Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul Lei n. 1511/94 Professora Fernanda Cintra Elaboração dos slides: Profª Fernanda Cintra Prof. Ms. Celso Catonio Constituição Federal de 1988 TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES Capítulo III - Do Poder Judiciário Seção I - Disposições gerais Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Constituição Federal de 1988 TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES Capítulo III - Do Poder Judiciário Seção VIII - Dos Tribunais e juízes dos Estados Art. 125. ........................................ § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça. Divisão judiciária territorial Criação e desdobramento de comarcas Estatuto que disciplina: Categorias jurisdicionais Hierarquia, competência e função dos juízes e seus tribunais, e seus auxiliares Regula todo o aparelho que forma a administração da Justiça. Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 Livro I - Da Organização e Divisão Judiciárias Livro II – Do Estatuto da Magistratura Livro III – Disposições Finais e Transitórias O que compreende? * constituição, estrutura, atribuição, competência TJ * constituição, classificação, atribuição, competência – órgãos de 1ª instância *organização, disciplina – magistrados * organização, classificação, disciplina e atribuições – serviços auxiliares da justiça (foro judicial e extrajudicial) Justiça do Estado de MS Defesa social Tutelar/restaurar – relações jurídicas Território do Estado Administração da Justiça CIRCUNSCRIÇÕES (formação: uma ou mais Comarcas // Sede: Comarca que lhe empresta o nome) COMARCAS (um ou mais Municípios // Sede: Município que lhe empresta o nome – v art. 11) DISTRITOS JUDICIÁRIOS (cf Distritos Adm fixados em lei, SALVO Resolução TJ) Como são classificadas as Comarcas? Entrância Especial Comarca de Primeira Entrância Comarca de Segunda Entrância Entrância Especial - Campo Grande - Dourados Primeira Entrância ÁGUA CLARA ANASTÁCIO ANAURILÂNDIA ANGÉLICA BANDEIRANTES BATAIPORà BRASILÂNDIA DEODÁPOLIS DOIS IRMÃOS DO BURITI ELDORADO GLÓRIA DE DOURADOS IGUATEMI INOCÊNCIA ITAPORà ITAQUIRAÍ NOVA ALVORADA DO SUL NIOAQUE PEDRO GOMES PORTO MURTINHO RIBAS DO RIO PARDO RIO NEGRO RIO VERDE DE MATO GROSSO SETE QUEDAS SONORA TERENOS Segunda Entrância AMAMBAI ÁGUA CLARA APARECIDA DO TABOADO ANASTÁCIO AQUIDAUANA ANAURILÂNDIA BATAGUASSU ANGÉLICA BELA VISTA BANDEIRANTES BONITO BATAIPORà CAARAPÓ BRASILÂNDIA CAMAPUà DEODÁPOLIS CASSILÂNDIA DOIS IRMÃOS DO BURITI CHAPADÃO DO SUL ELDORADO CORUMBÁ GLÓRIA DE DOURADOS COSTA RICA IGUATEMI COXIM FÁTIMA DO SUL IVINHEMA JARDIM MARACAJU MIRANDA MUNDO NOVO NAVIRAÍ NOVA ANDRADINA PARANAÍBA PONTA PORà RIO BRILHANTE SÃO GABRIEL DO OESTE SIDROLÂNDIA TRÊS LAGOAS ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL 2ª Instância Tribunal de Justiça 1ª Instância Comarcas Circunscrições 1ª - Campo Grande Campo Grande Bandeirantes Ribas do Rio Pardo Sidrolândia Terenos ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL 2ª Instância Tribunal de Justiça 1ª Instância Comarcas Circunscrições 1ª - Campo Grande 2ª - Dourados Dourados Caarapó Deodápolis Fátima do Sul Glória de Dourados Itaporã ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL 2ª Instância Tribunal de Justiça 1ª Instância Comarcas Circunscrições 1ª - Campo Grande 2ª - Dourados 3ª - Corumbá Corumbá ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL 2ª Instância Tribunal de Justiça 1ª Instância Comarcas Circunscrições 1ª - Campo Grande 2ª - Dourados 3ª - Corumbá 4ª - Três Lagoas 5ª - Aquidauana Aquidauana Anastácio Dois Irmãos do Buriti (desinstalada; Pajus) Miranda ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL 2ª Instância Tribunal de Justiça 1ª Instância Comarcas Circunscrições 1ª - Campo Grande 2ª - Dourados 3ª - Corumbá 4ª - Três Lagoas 5ª - Aquidauana 6ª - Ponta Porã Ponta Porã Amambai ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL 2ª Instância Tribunal de Justiça 1ª Instância Comarcas Circunscrições 1ª - Campo Grande 2ª - Dourados 3ª - Corumbá 4ª - Três Lagoas 5ª - Aquidauana 6ª - Ponta Porã 7ª - Nova Andradina Nova Andradina Anaurilândia Angélica (desinstalada; Pajus) Bataiporã Ivinhema ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL 2ª Instância Tribunal de Justiça 1ª Instância Comarcas Circunscrições 1ª - Campo Grande 2ª - Dourados 3ª - Corumbá 4ª - Três Lagoas 5ª - Aquidauana 6ª - Ponta Porã 7ª - Nova Andradina 8ª - Naviraí Naviraí Eldorado Iguatemi Itaquiraí Mundo Novo Sete Quedas ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL 2ª Instância Tribunal de Justiça 1ª Instância Comarcas Circunscrições 1ª - Campo Grande 2ª - Dourados 3ª - Corumbá Coxim Camapuã 4ª - Três Lagoas Pedro Gomes 5ª - Aquidauana Rio Negro 6ª - Ponta Rio Verde Porã de Mato Grosso 7ª - Nova Andradina São Gabriel do Oeste Sonora 8ª - Naviraí 9ª - Coxim ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL 2ª Instância Tribunal de Justiça 1ª Instância Comarcas Circunscrições 1ª - Campo Grande 2ª - Dourados 3ª - Corumbá 4ª - Três Lagoas Paranaíba 5ª - Aquidauana Aparecida do Taboado 6ª - Ponta Porã Cassilândia 7ª - Nova Andradina Chapadão do Sul 8ª - Naviraí Costa Rica Inocência 9ª - Coxim 10ª - Paranaíba ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL 2ª Instância Tribunal de Justiça 1ª Instância Comarcas Circunscrições 1ª - Campo Grande 2ª - Dourados 3ª - Corumbá 4ª - Três Lagoas Três Lagoas Água Clara Bataguaçu Brasilândia ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL 2ª Instância Tribunal de Justiça 1ª Instância Comarcas Circunscrições 1ª - Campo Grande 2ª - Dourados 3ª - Corumbá 4ª - Três Lagoas 5ª - Aquidauana 6ª - Ponta Porã Jardim 7ª - Nova Andradina Bela Vista 8ª - Naviraí Bonito 9ª - Coxim Nioaque Porto Murtinho 10ª - Paranaíba 11ª - Jardim ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL 2ª Instância Tribunal de Justiça 1ª Instância Comarcas Circunscrições 1ª - Campo Grande 2ª - Dourados 3ª - Corumbá 4ª - Três Lagoas 5ª - Aquidauana 6ª - Ponta Porã 7ª - Nova Andradina 8ª - Naviraí 9ª - Coxim Maracaju 10ª - Paranaíba Nova Alvorada do Sul Rio 11ª -Brilhante Jardim 12ª - Maracaju Órgãos do Poder Judiciário do Estado: Tribunal de Justiça (CE/CODJ) Conselho Superior da Magistratura (CODJ) Corregedoria-Geral de Justiça (CODJ) Tribunal do Júri (CE/CODJ) Juízes de direito (CE/CODJ) Juízes substitutos (CE/CODJ) Juizados Especiais (CE/CODJ) Conselhos da Justiça Militar (CE/CODJ) Juízes de paz (CE/CODJ) Juízes de direito auxiliares de Entrância Especial (CODJ) Dos Órgãos Judiciários Circunscrição – Juiz substituto Comarca – Juiz de Direito e Tribunal do Júri Distrito Judiciário – Juiz de Paz Circunscrição de Dourados 04 Juízes Substitutos Circunscrição de Campo Grande *10 Juízes Substitutos Circunscrição de Corumbá 02 Juízes Substitutos *02 Tribunais do Júri Comarca Juízes de Direito Titularidade Juizado Especial Juízes de Direito auxiliares – Entrância Especial Campo Grande 77 14 08 Dourados 15 02 - Comarca Juízes de Direito Titularidade Juiz. Especial Três Lagoas 09 01 Corumbá 08 01 Ponta Porã 05 - Nova Andradina 04 Aqudna, Coxim, Mju, Nav, Rio B, Sidr, Paranaíba 03 - Amb, Ap T, Batagssu, Bela V, Bonito, Caap, Camp, Cassil, Chap S, Costa R, Fát Sul, Ivinh, Jdm, Mrnda, M Novo, SGOeste 02 - Designação – Presidente do TJ para cada biênio da Diretoria Administrativa: 08 Juízes de Direito da Capital (21, § 1º) 03 – J. Auxiliares da Presidência 02 – J. Auxiliares da Vice-Presidência 02 – J. Auxiliares Corregedoria-Geral de Justiça 01 – Subst Magistrado Capital – *afastmto prolongado *Licenciado associação E a vaga originária de quem está nessas atribuições? Substituídos por Juiz de Direito Auxiliar pelo tempo da designação Funções essenciais à Justiça: Ministério Público Advocacia Defensoria Pública-Geral Procuradoria-Geral do Estado Auxiliares da Justiça: Servidores da Justiça Conciliadores, Árbitros, Juízes Leigos Ouvidoria Judiciária EJUD-MS *Estagiário: 22, § 2º O Tribunal de Justiça Área Judiciária Tribunal Pleno Órgão Especial Seções Cíveis e Criminal Câmaras Cíveis e Criminais Área Administrativa Presidente Conselho Vice-Presidente Superior da Magistratura Corregedor-Geral da Justiça Diretoria-Geral -Secretaria de Bens e Serviços -Secretaria de Comunicação -Secretaria de Finanças -Secretaria de Gestão de Pessoal -Secretaria de Obras -Secretaria de Tecnologia da Informação -Secretaria Judiciária -Secretaria Judiciária de Primeiro Grau ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL 1ª Câmara Cível 2ª Câmara Cível 3ª Câmara Cível 4ª Câmara Cível 5ª Câmara Cível Cada uma com 4 desembargadores. Uma reunião por semana. ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL 1ª Câmara Cível 2ª Câmara Cível 3ª Câmara Cível 4ª Câmara Cível 5ª Câmara Cível 1ª Câmara Criminal 2ª Câmara Criminal 3ª Câmara Criminal Cada uma com 3 desembargadores. Uma reunião por semana. ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL 1ª Seção Cível 2ª Seção Cível 3ª Seção Cível 4ª Seção Cível 1ª Câmara Cível 2ª Câmara Cível 3ª Câmara Cível 4ª Câmara Cível 5ª Câmara Cível Cada uma com 5 desembargadores. Uma reunião por mês. 1ª Câmara Criminal 2ª Câmara Criminal 3ª Câmara Criminal ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL 1ª Seção Cível 2ª Seção Cível 3ª Seção Cível 4ª Seção Cível 1ª Câmara Cível 2ª Câmara Cível 3ª Câmara Cível 4ª Câmara Cível 5ª Câmara Cível Seção Criminal Com 9 desembargadores. Duas reuniões por mês. 1ª Câmara Criminal 2ª Câmara Criminal 3ª Câmara Criminal ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL Com 15 desembargadores. Seção Especial Cível de Uniformização da Jurisprudência 1ª Seção Cível 2ª Seção Cível 3ª Seção Cível 4ª Seção Cível 1ª Câmara Cível 2ª Câmara Cível 3ª Câmara Cível 4ª Câmara Cível 5ª Câmara Cível 03 + antigos – Câmaras Cíveis Reunião quando convocada. Seção Criminal 1ª Câmara Criminal 2ª Câmara Criminal 3ª Câmara Criminal ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL Órgão Especial (Presidente, Vice, Corregedor e...) Seção Especial Cível de Uniformização da Jurisprudência 1ª Seção Cível 2ª Seção Cível 3ª Seção Cível 4ª Seção Cível 1ª Câmara Cível 2ª Câmara Cível 3ª Câmara Cível 4ª Câmara Cível 5ª Câmara Cível Com 15 desembargadores. Uma reunião por semana. Seção Criminal 1ª Câmara Criminal 2ª Câmara Criminal 3ª Câmara Criminal ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL Tribunal Pleno Órgão Especial Com 32 desembargadores. Funciona com 21 Des (inclui Pres, Vice, Correg) Reunião quando convocado. Seção Especial Cível de Uniformização da Jurisprudência 1ª Seção Cível 2ª Seção Cível 3ª Seção Cível 4ª Seção Cível 1ª Câmara Cível 2ª Câmara Cível 3ª Câmara Cível 4ª Câmara Cível 5ª Câmara Cível Seção Criminal 1ª Câmara Criminal 2ª Câmara Criminal 3ª Câmara Criminal ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL Tribunal Pleno Órgão Especial Seção Especial Cível de Uniformização da Jurisprudência 1ª Seção Cível 2ª Seção Cível 3ª Seção Cível 4ª Seção Cível 1ª Câmara Cível 2ª Câmara Cível 3ª Câmara Cível 4ª Câmara Cível 5ª Câmara Cível Seção Criminal 1ª Câmara Criminal 2ª Câmara Criminal 3ª Câmara Criminal Observações: 1. Vagas Desembargador: Juízes de carreira – promoção alternada - antiguidade ou merecimento (escolha do Pleno – ato do Presidente) Ressalvando o quinto constitucional. 02. Presidente, Vice e Corregedor: a) NÃO integram as Seções e Câmaras b) membros NATOS do: b.1) Tribunal Pleno b.2) Órgão Especial b.3) Conselho Superior da Magistratura 04. Ouvidor Judiciário – Des nomeado Presidente (idem biênio da Diretoria Administrativa) COMPETÊNCIA TRIBUNAL PLENO (art. 30) I – Processar/Julgar – matérias Reg Int II- indicar membros Órgão Especial (½ antigos ½ eleição) III – lista tríplice (TJ) -merecmto sessão pública e voto aberto IV – promoção Juiz TJ antig– sessão pública e voto aberto V – listra tríplice adv e MP – sessão pública e voto SECRETO VI – posse aos membros VII – eleição biênio seguinte: Pres, Vice e Correg VIII – processo jud ou adm dis – Magistrado IX – comemoração cívica, visita oficial, Colar Mérito Jud X – assuntos especiais – convocação Presidente XI – delegações Órgão Especial ÓRGÃO ESPECIAL (art. 31) *Competências/Atribuições delegadas pelo Pleno Pode renunciar?? Se estiver por ANTIGUIDADE não *Inconstitucionalidade de lei/ato normativo: maioria absoluta dos membros (=CF) – funcionamento com 2/3 e voto da maioria absoluta para a declaração. *Se não tiver o número de Des para instalação? Quórum qualificado – chama o suplente. OBS: Reg Interno (artigo 31, §§ 4º e 5º) SEÇÕES CÍVEIS (competência originária- art. 32, I) MS: Secretário Estado Des (Câm Cível) Conselheiro TC Juízes MP Defensoria A. Rescisória Sentença Julgados Câmaras Causas/Conflitos Estado X Mun (ou entre eles) Conflito Comp Relatores X Câm Cív Embargos Infringentes SEÇÕES CÍVEIS (competência em grau de recurso- art. 32, II) Embargos de Declaração Seus acórdãos Despacho denegatório Emb Infringentes Suspeição não reconhecida Proc Justiça em exerc Junto à Seção *competência p/ fins disciplinares- art. 32, III – CSM, CSMP, Def Púb, PGE, Cons. OAB *Cancelamento palavras, expressões desrespeitosas – inciso IV SEÇÃO CRIMINAL (competência originária- art. 33, I) - Revisão Criminal MS: Secretário Estado Des (Câm Criminal) Conselheiro TC Juízes MP Defensoria - Desaforamento Incidente uniformização juris Crime comum e respnsb: Secretário Estado Def Púb Proc Estado Prefeito - divergência Câmaras - edição Súmula Conflito: Juiz x CJM Embargos Infringentes e de Nulidade SEÇÃO SEÇÕES CRIMINAL CÍVEIS (competência em grau de recurso- art. 33, 32, II) Embargos de Declaração Seus acórdãos Despacho que indefere Revisão Criminal Areg – indeferimento liminar Recurso, incidente, pedido, etc *Súmula da Juris Uniforme (alteração/cancelmto) – inciso III *Medida de Segurança em Revisão Criminal – inciso IV * confisco instrumento e produtos do crime – inciso VIII SEÇÃO ESPECIAL CÍVEL – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (ARTS. 34 E 35) Composição: = Presidente das Seções Cíveis e = 02 Des mais antigos de cada Câmara Cível Quem preside? O mais antigo! O que uniformiza? = Jurisprudência Seções e Câmaras Cíveis SEÇÃO ESPECIAL CÍVEL – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (ARTS. 34 E 35) Competência originária: = incidentes (Seções ou partes – divergência Seç) =incidentes (divergência Câmara) Sumula jurisprudência das Câmaras (alteração/cancelamento) COMPETÊNCIA CÂMARAS CÍVEIS (ART. 36) = recursos decisões juízes = ED de seus acórdãos = CC entre juízes = suspeição juízes e Proc Just (Câmara) = AR e Cautelares = incidentes de execução Quanto remeter à Seção? a) revisão de jurisprudência b) pronunciamento conveniente (prevenir divergência) c) incidente de uniformização de jurisprudência ** independe de acórdão COMPETÊNCIA CÂMARAS CRIMINAIS (ART. 37) = HC – juízes (autoridade coatora) = MS – não for Pleno, Órgão Esp, Seção =recursos decisões juízes = ED de seus acórdãos = CC entre juízes = suspeição juízes e Proc Just (Câmara) = feitos – Cons Discl PM e BM = confisco Quanto remeter à Seção? a) revisão de jurisprudência b) pronunciamento conveniente (prevenir divergência) c) incidente de uniformização de jurisprudência ** independe de acórdão PRESIDÊNCIA DO TJ, SEÇÕES E CÂMARAS (ART. 38 E SS) Presidente TJ: - Pleno - Órgão Especial - CSM **Quem substitui? Vice ou mais antigo Seções e Câmaras: Des mais antigo 01 (um ano) – VEDADA recondução ver § 1º art. 40 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Art. 43 e ss Composição - Presidente - Vice (substituição pelo Des que seguir na ordem De antiguidade) - Corregedor – Geral (substituição pelo Corregedor-Adjunto) Art. 44 *Decisões fundamentadas *Maioria de votos *Sessões RESERVADAS *direto de presença parte interessada Ou seu advogado *NÃO há uso da palavra SALVO Pela ordem Esclarecimento equívoco/dúvida Influência julgamento I - exercer a suprema inspeção da Magistratura e manter a disciplina em geral, nos serviços da Justiça, cumprindo-lhe determinar providências a fim de que os juízes de direito e substitutos: a) Cumprimento de prazos b) residência na Comarca ** art. 49 c) prestem atendimento efetivo (fiança e HC) d) sem faltas - dignidade e) frequência a determinados locais f) assíduos e pontuais II - representações e reclamações (antes ao Corregedor PGJ ou Def Púb) III – recursos – prazo de 05 dias para interposição IV – penalidades disciplinares V – remoção/disponibilidade juízes – interesse público VI – PGJ – responsabilidade criminal VII – suspeição natureza íntima (apreciar em segredo de justiça) VIII – Regimento Interno IX – impedir posse – nomeação ilegal X – recusa Juiz mais antigo XI – pontos negativos para promoção, ausência inj XII – escala de substituição (elaborada pelo Pres) XIV – servidores nomear/exonerar/promover/remover/demitir/aposentar **Artigo 49 Magistrado fora da sede ou ausência durante expediente normal sem autorização Medidas: 1. Observar artigo 45, XI (anotação negativa no cadastro) 2. Proceder às substituições legais até regularização da situação 3. Solicitar ao Corregedor-Geral instauração de SINDICÂNCIA 3.1. Relatório 3.2. Intimação indiciado 3.3. Defesa no prazo de 10 dias 3.4. Parecer da PGJ 3.5. Julgamento pelo CSM 3.6. Penas disciplinares + processo demissão (abandono do cargo) Decisões do CSM → Recurso ao Órgão Especial Prazo de 05 dias Recebimento: efeito devolutivo SALVO lesão grave ou de difícil reparação Presidente: Relatório (trabalho do ano anterior) Até 15/01 Submetido à aprovação Da Corregedoria-Geral de Justiça (art. 51 e ss) *órgão de orientação, fiscalização e disciplina Administrativa *exercida em todo Estado Corregedor-Geral de Justiça *dispensado das funções normais EXCETO = Órgão Especial (declaração de insconstitucionalidade, matéria adm, julgamentos disciplinares) =Tribunal Pleno (listas de promoção) * eleito por dois anos *substituição: Corregedor-Adjunto Corregedor-Geral de Justiça Uniformizar procedimentos Expedir normas (Provimento) POSSUI vinculação administrativa Corregedor-Geral de Justiça *corregedoria permanente dos serviços do foro judicial e extrajudicial *correição ordinária e extraordinária (necessidade, conveniência e oportunidade) *delegação: Juízes Auxiliares Corregedor-Geral de Justiça Poderes: = requisição informações, auxílio, garantia (art. 53) = reclamações contra Magistrado: convite prévio ao esclarecimento (pessoalmente ou por escrito em caráter reservado – art. 54) = requisição de processos – instância inferior = comparecer à Comarca (art. 57) → relatório circunstanciado Corregedor-Geral de Justiça Atos (art. 58) = provimento / normatização de serviços, disciplina = despachos – ordenação de atos / diligências = portaria / sindicância / processo adm = decisões / pprov / consulta / reclamações Provimentos, Atos Decisões → VINCULAÇÃO administrativa (após publicação DJ) Corregedor-Geral de Justiça Escrivães: Decisões (Corregedor): envio mensal dos processos distribuídos, conclusos e em andamento (visto do Juiz) Recurso ao CSM 05 (CINCO) dias Intimação/ciência Das Correições (art. 183 e ss) Ordinárias Periódicas Permanentes Extraordinárias Quem faz? Corregedor-Geral: todos os serviços do Estado Juiz: sua Comarca ou Vara Das Correições (art. 183 e ss) Permanentes Inspeção de cartório e repartições *relacionadas diretamente com os serviços judiciais *atividade dos serviços subordinados Das Correições (art. 183 e ss) Corregedoria *livros, papéis, documentos, autos *se estiver em ordem: “vistos em correição” *irregularidade: despacho Correições ordinárias - CGJ Corregedor Ou auxiliares Conveniência Oportunidade necessidade Em diligência.. Diárias (1/30 Do subsídio) Abono com despesas de transporte Correições ordinárias - Juízes Inclusive quando está em substituição Relatório à CGJ Prazo de 30 dias Até agosto (anulamente) Correições extraordinárias Gerais ou parciais De ofício ou Determinação CSM Ou Corregedor-Geral Conhecimento de Irregularidades/ transgressões Juiz de paz Servidores Aut policiais Correições extraordinárias Presidência e direção Pessoal do CGJ Segredo de Justiça SE necessário Juízes – serviços correicionais Afastamento da Comarca Tempo máximo: 08 dias SECRETARIA DO TJ – OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO JUDICIAL (ART. 95 E SS) Secretaria do TJ Diretor – Geral Subordinação Presidência TJ *quadro de servidores = Fixado em lei Ofícios de Justiça do Foro Judicial a) of de justiça (entrância especial) b) of de justiça (2ª entrância) c) of de justiça (1ª entrância) d) of de justiça (juizado esp) Funções: execução dos serviços Do foro judicial (art. 100) SECRETARIA DO TJ – OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO JUDICIAL (ART. 95 E SS) Comarca → Secretário de Direção do Foro (designado Juiz Diretor) CG e e Dourados → Secretaria do Foro → Diretor de Adm Geral Administração do edifício do Fórum → Secretário de Direção do Foro EXCETO Comarcas de Entrância Especial → Diretor de Administração Geral FIM!!!