Código de Organização e
Divisão Judiciárias
do Estado de Mato
Grosso do Sul
Lei n. 1511/94
Professora Fernanda Cintra
Elaboração dos slides:
Profª Fernanda Cintra
Prof. Ms. Celso Catonio
Constituição Federal de 1988
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Capítulo III - Do Poder Judiciário
Seção I - Disposições gerais
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais
e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados
e do Distrito Federal e Territórios.
Constituição Federal de 1988
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Capítulo III - Do Poder Judiciário
Seção VIII - Dos Tribunais e juízes dos Estados
Art. 125. ........................................
§ 1º A competência dos tribunais será definida na
Constituição do Estado, sendo a lei de organização
judiciária de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça.
Divisão
judiciária
territorial
Criação e
desdobramento
de comarcas
Estatuto
que
disciplina:
Categorias
jurisdicionais
Hierarquia,
competência e
função dos juízes
e seus tribunais,
e seus auxiliares
Regula todo o
aparelho que
forma a
administração
da Justiça.
Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994
Livro I - Da Organização e Divisão Judiciárias
Livro II – Do Estatuto da Magistratura
Livro III – Disposições Finais e Transitórias
O que compreende?
* constituição, estrutura, atribuição, competência TJ
* constituição, classificação, atribuição, competência –
órgãos de 1ª instância
*organização, disciplina – magistrados
* organização, classificação, disciplina e atribuições –
serviços auxiliares da justiça (foro judicial e
extrajudicial)
Justiça do Estado de MS
Defesa social
Tutelar/restaurar – relações jurídicas
Território do Estado
Administração da Justiça
CIRCUNSCRIÇÕES
(formação: uma ou mais Comarcas // Sede: Comarca
que lhe empresta o nome)
COMARCAS (um ou mais Municípios //
Sede: Município que lhe empresta o nome – v art. 11)
DISTRITOS JUDICIÁRIOS (cf Distritos
Adm fixados em lei, SALVO Resolução TJ)
Como são classificadas as Comarcas?
Entrância Especial
Comarca de Primeira Entrância
Comarca de Segunda Entrância
Entrância Especial
- Campo Grande
- Dourados
Primeira Entrância
ÁGUA CLARA
ANASTÁCIO
ANAURILÂNDIA
ANGÉLICA
BANDEIRANTES
BATAIPORÃ
BRASILÂNDIA
DEODÁPOLIS
DOIS IRMÃOS DO BURITI
ELDORADO
GLÓRIA DE DOURADOS
IGUATEMI
INOCÊNCIA
ITAPORÃ
ITAQUIRAÍ
NOVA ALVORADA DO SUL
NIOAQUE
PEDRO GOMES
PORTO MURTINHO
RIBAS DO RIO PARDO
RIO NEGRO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
SETE QUEDAS
SONORA
TERENOS
Segunda Entrância
AMAMBAI
ÁGUA CLARA
APARECIDA DO TABOADO
ANASTÁCIO
AQUIDAUANA
ANAURILÂNDIA
BATAGUASSU
ANGÉLICA
BELA VISTA
BANDEIRANTES
BONITO
BATAIPORÃ
CAARAPÓ
BRASILÂNDIA
CAMAPUÃ
DEODÁPOLIS
CASSILÂNDIA
DOIS IRMÃOS DO BURITI
CHAPADÃO DO SUL
ELDORADO
CORUMBÁ
GLÓRIA DE DOURADOS
COSTA RICA
IGUATEMI
COXIM
FÁTIMA DO SUL
IVINHEMA
JARDIM
MARACAJU
MIRANDA
MUNDO NOVO
NAVIRAÍ
NOVA ANDRADINA
PARANAÍBA
PONTA PORÃ
RIO BRILHANTE
SÃO GABRIEL DO OESTE
SIDROLÂNDIA
TRÊS LAGOAS
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
2ª Instância
Tribunal de Justiça
1ª Instância
Comarcas
Circunscrições
1ª - Campo Grande
Campo Grande
Bandeirantes
Ribas do Rio Pardo
Sidrolândia
Terenos
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
2ª Instância
Tribunal de Justiça
1ª Instância
Comarcas
Circunscrições
1ª - Campo Grande
2ª - Dourados
Dourados
Caarapó
Deodápolis
Fátima do Sul
Glória de Dourados
Itaporã
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
2ª Instância
Tribunal de Justiça
1ª Instância
Comarcas
Circunscrições
1ª - Campo Grande
2ª - Dourados
3ª - Corumbá
Corumbá
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
2ª Instância
Tribunal de Justiça
1ª Instância
Comarcas
Circunscrições
1ª - Campo Grande
2ª - Dourados
3ª - Corumbá
4ª - Três Lagoas
5ª - Aquidauana
Aquidauana
Anastácio
Dois Irmãos do Buriti
(desinstalada; Pajus)
Miranda
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
2ª Instância
Tribunal de Justiça
1ª Instância
Comarcas
Circunscrições
1ª - Campo Grande
2ª - Dourados
3ª - Corumbá
4ª - Três Lagoas
5ª - Aquidauana
6ª - Ponta Porã
Ponta Porã
Amambai
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
2ª Instância
Tribunal de Justiça
1ª Instância
Comarcas
Circunscrições
1ª - Campo Grande
2ª - Dourados
3ª - Corumbá
4ª - Três Lagoas
5ª - Aquidauana
6ª - Ponta Porã
7ª - Nova Andradina
Nova Andradina
Anaurilândia
Angélica (desinstalada; Pajus)
Bataiporã
Ivinhema
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
2ª Instância
Tribunal de Justiça
1ª Instância
Comarcas
Circunscrições
1ª - Campo Grande
2ª - Dourados
3ª - Corumbá
4ª - Três Lagoas
5ª - Aquidauana
6ª - Ponta Porã
7ª - Nova Andradina
8ª - Naviraí
Naviraí
Eldorado
Iguatemi
Itaquiraí
Mundo Novo
Sete Quedas
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
2ª Instância
Tribunal de Justiça
1ª Instância
Comarcas
Circunscrições
1ª - Campo Grande
2ª - Dourados
3ª - Corumbá
Coxim
Camapuã
4ª - Três Lagoas
Pedro Gomes
5ª - Aquidauana
Rio Negro
6ª - Ponta
Rio
Verde Porã
de Mato Grosso
7ª - Nova
Andradina
São
Gabriel
do Oeste
Sonora
8ª - Naviraí
9ª - Coxim
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
2ª Instância
Tribunal de Justiça
1ª Instância
Comarcas
Circunscrições
1ª - Campo Grande
2ª - Dourados
3ª - Corumbá
4ª - Três Lagoas
Paranaíba
5ª - Aquidauana
Aparecida do Taboado
6ª - Ponta Porã
Cassilândia
7ª - Nova Andradina
Chapadão
do Sul
8ª - Naviraí
Costa
Rica
Inocência
9ª - Coxim
10ª - Paranaíba
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
2ª Instância
Tribunal de Justiça
1ª Instância
Comarcas
Circunscrições
1ª - Campo Grande
2ª - Dourados
3ª - Corumbá
4ª - Três Lagoas
Três Lagoas
Água Clara
Bataguaçu
Brasilândia
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
2ª Instância
Tribunal de Justiça
1ª Instância
Comarcas
Circunscrições
1ª - Campo Grande
2ª - Dourados
3ª - Corumbá
4ª - Três Lagoas
5ª - Aquidauana
6ª - Ponta Porã
Jardim
7ª - Nova Andradina
Bela Vista
8ª - Naviraí
Bonito
9ª - Coxim
Nioaque
Porto
Murtinho
10ª - Paranaíba
11ª - Jardim
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
2ª Instância
Tribunal de Justiça
1ª Instância
Comarcas
Circunscrições
1ª - Campo Grande
2ª - Dourados
3ª - Corumbá
4ª - Três Lagoas
5ª - Aquidauana
6ª - Ponta Porã
7ª - Nova Andradina
8ª - Naviraí
9ª - Coxim
Maracaju
10ª - Paranaíba
Nova
Alvorada do Sul
Rio
11ª -Brilhante
Jardim
12ª - Maracaju
Órgãos do Poder Judiciário do Estado:
Tribunal de Justiça (CE/CODJ)
Conselho Superior da Magistratura (CODJ)
Corregedoria-Geral de Justiça (CODJ)
Tribunal do Júri (CE/CODJ)
Juízes de direito (CE/CODJ)
Juízes substitutos (CE/CODJ)
Juizados Especiais (CE/CODJ)
Conselhos da Justiça Militar (CE/CODJ)
Juízes de paz (CE/CODJ)
Juízes de direito auxiliares de Entrância Especial (CODJ)
Dos Órgãos Judiciários
Circunscrição – Juiz substituto
Comarca – Juiz de Direito e Tribunal do Júri
Distrito Judiciário – Juiz de Paz
Circunscrição de Dourados
04 Juízes Substitutos
Circunscrição de
Campo Grande
*10 Juízes Substitutos
Circunscrição de Corumbá
02 Juízes Substitutos
*02 Tribunais do Júri
Comarca
Juízes de
Direito
Titularidade Juizado
Especial
Juízes de Direito auxiliares
– Entrância Especial
Campo Grande
77
14
08
Dourados
15
02
-
Comarca
Juízes de Direito
Titularidade Juiz. Especial
Três Lagoas
09
01
Corumbá
08
01
Ponta Porã
05
-
Nova Andradina
04
Aqudna, Coxim, Mju,
Nav, Rio B, Sidr,
Paranaíba
03
-
Amb, Ap T, Batagssu,
Bela V, Bonito, Caap,
Camp, Cassil, Chap S,
Costa R, Fát Sul, Ivinh,
Jdm, Mrnda, M Novo,
SGOeste
02
-
Designação – Presidente do TJ para
cada biênio da Diretoria
Administrativa: 08 Juízes de Direito
da Capital (21, § 1º)
03 – J. Auxiliares
da Presidência
02 – J. Auxiliares
da Vice-Presidência
02 – J. Auxiliares
Corregedoria-Geral
de Justiça
01 – Subst Magistrado
Capital –
*afastmto prolongado
*Licenciado associação
E a vaga originária de quem está nessas atribuições?
Substituídos por Juiz de Direito Auxiliar
pelo tempo da designação
Funções essenciais à Justiça:
Ministério Público
Advocacia
Defensoria Pública-Geral
Procuradoria-Geral do Estado
Auxiliares da Justiça:
Servidores da Justiça
Conciliadores, Árbitros, Juízes Leigos
Ouvidoria Judiciária
EJUD-MS
*Estagiário: 22, § 2º
O Tribunal de Justiça
Área Judiciária
Tribunal Pleno
Órgão Especial
Seções Cíveis e
Criminal
Câmaras Cíveis e
Criminais
Área Administrativa
Presidente
Conselho
Vice-Presidente
Superior da
Magistratura Corregedor-Geral
da Justiça
Diretoria-Geral
-Secretaria de Bens e Serviços
-Secretaria de Comunicação
-Secretaria de Finanças
-Secretaria de Gestão de Pessoal
-Secretaria de Obras
-Secretaria de Tecnologia da Informação
-Secretaria Judiciária
-Secretaria Judiciária de Primeiro Grau
ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO DO SUL
1ª Câmara Cível
2ª Câmara Cível
3ª Câmara Cível
4ª Câmara Cível
5ª Câmara Cível
Cada uma com 4
desembargadores.
Uma reunião por
semana.
ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO DO SUL
1ª Câmara Cível
2ª Câmara Cível
3ª Câmara Cível
4ª Câmara Cível
5ª Câmara Cível
1ª Câmara Criminal
2ª Câmara Criminal
3ª Câmara Criminal
Cada uma com 3 desembargadores.
Uma reunião por semana.
ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO DO SUL
1ª Seção Cível
2ª Seção Cível
3ª Seção Cível
4ª Seção Cível
1ª Câmara Cível
2ª Câmara Cível
3ª Câmara Cível
4ª Câmara Cível
5ª Câmara Cível
Cada uma com 5
desembargadores.
Uma reunião por mês.
1ª Câmara Criminal
2ª Câmara Criminal
3ª Câmara Criminal
ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO DO SUL
1ª Seção Cível
2ª Seção Cível
3ª Seção Cível
4ª Seção Cível
1ª Câmara Cível
2ª Câmara Cível
3ª Câmara Cível
4ª Câmara Cível
5ª Câmara Cível
Seção Criminal
Com 9 desembargadores.
Duas reuniões por mês.
1ª Câmara Criminal
2ª Câmara Criminal
3ª Câmara Criminal
ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO DO SUL
Com 15 desembargadores.
Seção Especial Cível de
Uniformização da Jurisprudência
1ª Seção Cível
2ª Seção Cível
3ª Seção Cível
4ª Seção Cível
1ª Câmara Cível
2ª Câmara Cível
3ª Câmara Cível
4ª Câmara Cível
5ª Câmara Cível
03 + antigos – Câmaras Cíveis
Reunião quando convocada.
Seção Criminal
1ª Câmara Criminal
2ª Câmara Criminal
3ª Câmara Criminal
ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO DO SUL
Órgão Especial (Presidente, Vice, Corregedor e...)
Seção Especial Cível de
Uniformização da Jurisprudência
1ª Seção Cível
2ª Seção Cível
3ª Seção Cível
4ª Seção Cível
1ª Câmara Cível
2ª Câmara Cível
3ª Câmara Cível
4ª Câmara Cível
5ª Câmara Cível
Com 15 desembargadores.
Uma reunião por semana.
Seção Criminal
1ª Câmara Criminal
2ª Câmara Criminal
3ª Câmara Criminal
ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO DO SUL
Tribunal Pleno
Órgão Especial
Com 32 desembargadores.
Funciona com 21 Des
(inclui Pres, Vice, Correg)
Reunião quando convocado.
Seção Especial Cível de
Uniformização da Jurisprudência
1ª Seção Cível
2ª Seção Cível
3ª Seção Cível
4ª Seção Cível
1ª Câmara Cível
2ª Câmara Cível
3ª Câmara Cível
4ª Câmara Cível
5ª Câmara Cível
Seção Criminal
1ª Câmara Criminal
2ª Câmara Criminal
3ª Câmara Criminal
ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO DO SUL
Tribunal Pleno
Órgão Especial
Seção Especial Cível de
Uniformização da Jurisprudência
1ª Seção Cível
2ª Seção Cível
3ª Seção Cível
4ª Seção Cível
1ª Câmara Cível
2ª Câmara Cível
3ª Câmara Cível
4ª Câmara Cível
5ª Câmara Cível
Seção Criminal
1ª Câmara Criminal
2ª Câmara Criminal
3ª Câmara Criminal
Observações:
1. Vagas Desembargador: Juízes de carreira –
promoção alternada - antiguidade ou merecimento
(escolha do Pleno – ato do Presidente)
Ressalvando o quinto constitucional.
02. Presidente, Vice e Corregedor:
a) NÃO integram as Seções e Câmaras
b) membros NATOS do:
b.1) Tribunal Pleno
b.2) Órgão Especial
b.3) Conselho Superior da Magistratura
04. Ouvidor Judiciário – Des nomeado Presidente
(idem biênio da Diretoria Administrativa)
COMPETÊNCIA TRIBUNAL PLENO (art. 30)
I – Processar/Julgar – matérias Reg Int
II- indicar membros Órgão Especial (½ antigos ½ eleição)
III – lista tríplice (TJ) -merecmto sessão pública e voto aberto
IV – promoção Juiz TJ antig– sessão pública e voto aberto
V – listra tríplice adv e MP – sessão pública e voto SECRETO
VI – posse aos membros
VII – eleição biênio seguinte: Pres, Vice e Correg
VIII – processo jud ou adm dis – Magistrado
IX – comemoração cívica, visita oficial, Colar Mérito Jud
X – assuntos especiais – convocação Presidente
XI – delegações Órgão Especial
ÓRGÃO ESPECIAL (art. 31)
*Competências/Atribuições delegadas pelo Pleno
Pode renunciar?? Se estiver por ANTIGUIDADE não
*Inconstitucionalidade de lei/ato normativo: maioria
absoluta dos membros (=CF) – funcionamento com
2/3 e voto da maioria absoluta para a declaração.
*Se não tiver o número de Des para instalação?
Quórum qualificado – chama o suplente.
OBS: Reg Interno (artigo 31, §§ 4º e 5º)
SEÇÕES CÍVEIS
(competência originária- art. 32, I)
MS: Secretário Estado
Des (Câm Cível)
Conselheiro TC
Juízes
MP
Defensoria
A. Rescisória
Sentença
Julgados Câmaras
Causas/Conflitos
Estado X Mun
(ou entre eles)
Conflito Comp
Relatores X Câm Cív
Embargos
Infringentes
SEÇÕES CÍVEIS
(competência em grau de recurso- art. 32, II)
Embargos de Declaração
Seus acórdãos
Despacho denegatório
Emb Infringentes
Suspeição não reconhecida
Proc Justiça em exerc
Junto à Seção
*competência p/ fins disciplinares- art. 32, III – CSM, CSMP,
Def Púb, PGE, Cons. OAB
*Cancelamento palavras, expressões desrespeitosas – inciso IV
SEÇÃO CRIMINAL
(competência originária- art. 33, I)
- Revisão Criminal
MS: Secretário Estado
Des (Câm Criminal)
Conselheiro TC
Juízes
MP
Defensoria
- Desaforamento
Incidente uniformização juris
Crime comum e respnsb:
Secretário Estado
Def Púb
Proc Estado
Prefeito
- divergência Câmaras
- edição Súmula
Conflito:
Juiz x CJM
Embargos
Infringentes
e de Nulidade
SEÇÃO
SEÇÕES
CRIMINAL
CÍVEIS
(competência em grau de recurso- art. 33,
32, II)
Embargos de Declaração
Seus acórdãos
Despacho que indefere
Revisão Criminal
Areg – indeferimento liminar
Recurso, incidente, pedido, etc
*Súmula da Juris Uniforme (alteração/cancelmto) – inciso III
*Medida de Segurança em Revisão Criminal – inciso IV
* confisco instrumento e produtos do crime – inciso VIII
SEÇÃO ESPECIAL CÍVEL – UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA (ARTS. 34 E 35)
Composição:
= Presidente das Seções Cíveis e
= 02 Des mais antigos de cada Câmara Cível
Quem preside? O mais antigo!
O que uniformiza?
= Jurisprudência Seções e Câmaras Cíveis
SEÇÃO ESPECIAL CÍVEL – UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA (ARTS. 34 E 35)
Competência originária:
= incidentes (Seções ou partes – divergência Seç)
=incidentes (divergência Câmara)
Sumula jurisprudência das Câmaras
(alteração/cancelamento)
COMPETÊNCIA CÂMARAS CÍVEIS (ART. 36)
= recursos decisões juízes
= ED de seus acórdãos
= CC entre juízes
= suspeição juízes e Proc Just (Câmara)
= AR e Cautelares
= incidentes de execução
Quanto remeter à Seção?
a) revisão de jurisprudência
b) pronunciamento conveniente (prevenir divergência)
c) incidente de uniformização de jurisprudência
** independe de acórdão
COMPETÊNCIA CÂMARAS CRIMINAIS (ART. 37)
= HC – juízes (autoridade coatora)
= MS – não for Pleno, Órgão Esp, Seção
=recursos decisões juízes
= ED de seus acórdãos
= CC entre juízes
= suspeição juízes e Proc Just (Câmara)
= feitos – Cons Discl PM e BM
= confisco
Quanto remeter à Seção?
a) revisão de jurisprudência
b) pronunciamento conveniente (prevenir divergência)
c) incidente de uniformização de jurisprudência
** independe de acórdão
PRESIDÊNCIA DO TJ, SEÇÕES E CÂMARAS
(ART. 38 E SS)
Presidente TJ:
- Pleno
- Órgão Especial
- CSM
**Quem substitui? Vice ou mais antigo
Seções e Câmaras: Des mais antigo
01 (um ano) – VEDADA recondução
ver § 1º art. 40
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Art. 43 e ss
Composição
- Presidente
- Vice
(substituição pelo
Des que seguir na ordem
De antiguidade)
- Corregedor – Geral
(substituição pelo
Corregedor-Adjunto)
Art. 44
*Decisões fundamentadas
*Maioria de votos
*Sessões RESERVADAS
*direto de presença
parte interessada
Ou seu advogado
*NÃO há uso da palavra
SALVO
Pela ordem
Esclarecimento equívoco/dúvida
Influência julgamento
I - exercer a suprema inspeção da Magistratura e
manter a disciplina em geral, nos serviços da Justiça,
cumprindo-lhe determinar providências a fim de que os
juízes de direito e substitutos:
a) Cumprimento de prazos
b) residência na Comarca ** art. 49
c) prestem atendimento efetivo (fiança e HC)
d) sem faltas - dignidade
e) frequência a determinados locais
f) assíduos e pontuais
II - representações e reclamações (antes ao Corregedor
PGJ ou Def Púb)
III – recursos – prazo de 05 dias para interposição
IV – penalidades disciplinares
V – remoção/disponibilidade juízes – interesse público
VI – PGJ – responsabilidade criminal
VII – suspeição natureza íntima (apreciar em segredo de justiça)
VIII – Regimento Interno
IX – impedir posse – nomeação ilegal
X – recusa Juiz mais antigo
XI – pontos negativos para promoção, ausência inj
XII – escala de substituição (elaborada pelo Pres)
XIV
–
servidores
nomear/exonerar/promover/remover/demitir/aposentar
**Artigo 49
Magistrado fora da sede ou ausência durante expediente normal
sem autorização
Medidas:
1. Observar artigo 45, XI (anotação negativa no cadastro)
2. Proceder às substituições legais até regularização da situação
3. Solicitar ao Corregedor-Geral instauração de SINDICÂNCIA
3.1. Relatório
3.2. Intimação indiciado
3.3. Defesa no prazo de 10 dias
3.4. Parecer da PGJ
3.5. Julgamento pelo CSM
3.6. Penas disciplinares + processo demissão (abandono do
cargo)
Decisões do CSM → Recurso ao Órgão Especial
Prazo de 05 dias
Recebimento: efeito devolutivo
SALVO lesão grave ou de difícil reparação
Presidente: Relatório (trabalho do ano anterior)
Até 15/01
Submetido à aprovação
Da Corregedoria-Geral de Justiça
(art. 51 e ss)
*órgão de orientação, fiscalização e disciplina
Administrativa
*exercida em todo Estado
Corregedor-Geral de Justiça
*dispensado das funções normais
EXCETO
= Órgão Especial
(declaração de insconstitucionalidade, matéria adm,
julgamentos disciplinares)
=Tribunal Pleno (listas de promoção)
* eleito por dois anos
*substituição: Corregedor-Adjunto
Corregedor-Geral de Justiça
Uniformizar
procedimentos
Expedir normas
(Provimento)
POSSUI vinculação administrativa
Corregedor-Geral de Justiça
*corregedoria permanente dos serviços do foro
judicial e extrajudicial
*correição ordinária e extraordinária
(necessidade, conveniência e oportunidade)
*delegação: Juízes Auxiliares
Corregedor-Geral de Justiça
Poderes:
= requisição informações, auxílio, garantia (art. 53)
= reclamações contra Magistrado: convite prévio ao
esclarecimento (pessoalmente ou por escrito em
caráter reservado – art. 54)
= requisição de processos – instância inferior
= comparecer à Comarca (art. 57)
→ relatório circunstanciado
Corregedor-Geral de Justiça
Atos (art. 58)
= provimento / normatização de serviços, disciplina
= despachos – ordenação de atos / diligências
= portaria / sindicância / processo adm
= decisões / pprov / consulta / reclamações
Provimentos, Atos Decisões → VINCULAÇÃO administrativa
(após publicação DJ)
Corregedor-Geral de Justiça
Escrivães:
Decisões (Corregedor):
envio mensal dos processos
distribuídos,
conclusos e
em andamento
(visto do Juiz)
Recurso ao CSM
05 (CINCO) dias
Intimação/ciência
Das Correições (art. 183 e ss)
Ordinárias
Periódicas
Permanentes
Extraordinárias
Quem faz?
Corregedor-Geral: todos os serviços do Estado
Juiz: sua Comarca ou Vara
Das Correições (art. 183 e ss)
Permanentes
Inspeção de cartório e repartições
*relacionadas diretamente com
os serviços judiciais
*atividade dos serviços subordinados
Das Correições (art. 183 e ss)
Corregedoria
*livros, papéis, documentos, autos
*se estiver em ordem:
“vistos em correição”
*irregularidade: despacho
Correições ordinárias - CGJ
Corregedor
Ou auxiliares
Conveniência
Oportunidade
necessidade
Em diligência..
Diárias (1/30 Do subsídio)
Abono com despesas de transporte
Correições ordinárias - Juízes
Inclusive quando
está em substituição
Relatório à CGJ
Prazo de 30 dias
Até agosto
(anulamente)
Correições extraordinárias
Gerais ou parciais
De ofício ou
Determinação CSM
Ou Corregedor-Geral
Conhecimento de
Irregularidades/ transgressões
Juiz de paz
Servidores
Aut policiais
Correições extraordinárias
Presidência e direção
Pessoal do CGJ
Segredo de Justiça
SE
necessário
Juízes – serviços correicionais
Afastamento da Comarca
Tempo máximo: 08 dias
SECRETARIA DO TJ – OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO
JUDICIAL (ART. 95 E SS)
Secretaria do TJ
Diretor – Geral
Subordinação
Presidência TJ
*quadro de servidores =
Fixado em lei
Ofícios de Justiça do Foro Judicial
a) of de justiça (entrância especial)
b) of de justiça (2ª entrância)
c) of de justiça (1ª entrância)
d) of de justiça (juizado esp)
Funções: execução dos serviços
Do foro judicial (art. 100)
SECRETARIA DO TJ – OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO
JUDICIAL (ART. 95 E SS)
Comarca → Secretário de Direção do Foro (designado Juiz Diretor)
CG e e Dourados → Secretaria do Foro → Diretor de Adm Geral
Administração do edifício do Fórum → Secretário de Direção do Foro
EXCETO
Comarcas de Entrância Especial → Diretor de Administração Geral
FIM!!!
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