MONITOR MERCANTIL (RJ), de 15/12/2006 Anúncio de Início da Distribuição Pública de Cotas Seniores do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTI INFRA CNPJ/MF 07.084.253/0001-30 Rating das Cotas Seniores LFRating®: B Administração – Banco Modal S.A. Administrador e Coordenador Gestor Asset BANCO MODAL S.A. (“Coordenador” ou “Administrador”) comunica o início da distribuição pública da série única de 6.000 (seis mil) cotas seniores (“Cotas Seniores” ou “Cotas”) de emissão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - MULTI INFRA (“Fundo” ou “Oferta”), administrado por esta instituição financeira, com sede nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, 501, 5º andar – parte, Bloco 01, Botafogo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.723.886/0001-62, com preço inicial de emissão de R$1.000,00 (hum mil reais) por Cota, na primeira data de emissão, perfazendo a Oferta o total de R$ 6.000.000,00 O Fundo foi constituído em 08 de novembro de 2006 por meio do Instrumento Particular de Alteração de Regulamento por ato do Administrador registrado, juntamente com o regulamento do Fundo (“Regulamento”), no 1º Ofício de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2006, sob o nº 1609260. 1. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA 1.1. A Oferta As Cotas serão objeto de distribuição pública a ser realizada em mercado de balcão não organizado, coordenada pelo Administrador, na qualidade de Coordenador do Fundo. As Cotas serão distribuídas em regime de melhores esforços. 1.2. Público Alvo da Oferta As Cotas Seniores somente poderão ser adquiridas por investidores qualificados definidos, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 409/2004 e alterações posteriores, como sendo: I – instituições financeiras; II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização; III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar; IV – pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo à Instrução CVM n° 409/2004. V – fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e VI – administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios. 1.3. Quantidade de Cotas no Âmbito da Oferta A série compreenderá o total de 6.000 (seis mil) Cotas. Deverão ser subscritas, no mínimo, 30% (trinta por cento) da totalidade das Cotas, para início de funcionamento do FUNDO. 1.4. Preço de Emissão e de Integralização das Cotas no Âmbito da Oferta O preço de emissão inicial das Cotas será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por Cota, na primeira data de emissão das Cotas (“Preço de Emissão”). As Cotas terão seu valor atualizado diariamente, na forma estabelecida no Regulamento (“Preço de Integralização”). 1.5. Procedimento de Subscrição e Integralização das Cotas e Prazo de Colocação As Cotas serão integralizadas em moeda corrente nacional e em uma só parcela, à vista ou na data estipulada pelo Administrador, podendo ser feita através de Transferência Eletrônica Disponível -TED, débito em conta-corrente, outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) ou ainda, através da Câmara de Liquidação e Custódia (“CETIP”). Por ocasião da subscrição de Cotas, o cotista assinará o Boletim de Subscrição, que será autenticado pelo Administrador no momento da integralização das cotas e receberá gratuitamente: (a) exemplar do Regulamento; (b) exemplar do prospecto do Fundo (“Prospecto”); e (c) indicação do periódico utilizado para divulgação de informações do Fundo. A Oferta terá início na presente data e terá prazo de 90 (noventa) dias de duração, contados do registro do Fundo na CVM, podendo ser prorrogado para até 180 (cento e oitenta) dias, caso não tenha sido subscrita a totalidade das cotas representativas do seu patrimônio inicial. 1.6. Valor Mínimo de Investimento O valor mínimo individual da primeira aplicação de cada investidor interessado em adquirir Cotas no âmbito da Oferta será de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 1.7. Parâmetro de Rentabilidade das Cotas Objeto da Oferta O Fundo não possuirá uma rentabilidade alvo a ser atingida. 2. O FUNDO 2.1. Base Legal e Prazo de Duração O Fundo, constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração de 25 (vinte e cinco) meses, automaticamente prorrogáveis por períodos subseqüentes de 12 (doze) meses, salvo deliberação em contrário pela Assembléia Geral de Cotistas, tem como base legal a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.907/2001 e a Instrução da CVM nº 356/2001 e alterações posteriores, estando sujeito aos termos e condições de seu Regulamento. 2.2. Política de Investimento É objetivo do Fundo proporcionar a valorização de suas Cotas, através da aplicação preponderante dos recursos do Fundo na aquisição de direitos creditórios, de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente. Os recursos do Fundo serão utilizados para a aquisição de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do seu patrimônio líquido em direitos de crédito. A parcela do patrimônio líquido do Fundo que não estiver alocada em direitos creditórios, respeitados os limites estabelecidos no Regulamento, poderá ser alocada em títulos de emissão do Tesouro Nacional, títulos de emissão do BACEN, certificados e recibos de depósitos bancários, cotas de fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento – exceto cotas do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, demais títulos, valores mobiliários e ativos financeiros de renda fixa autorizados pela CVM, operações compromissadas tendo como lastro os ativos indicados anteriormente e operações em derivativos com o objetivo exclusivo de proteger posições detidas à vista. 0 Fundo destina-se a adquirir: (i) direitos creditórios vencidos e/ou vincendos, originados por empresas privadas (“Cedentes”), decorrentes de fornecimento de mercadorias e/ou prestação de serviços para multi-sacados que atuem, diretamente ou indiretamente, nos ramos de infra-estrutura, obras de engenharia civil, obras viárias ou outros ramos ligados à construção (“Devedores”); e (ii) direitos creditórios vincendos, originados por instituições financeiras (“Cedentes”), decorrentes de operações financeiras formalizadas através de Cédula de Crédito Bancário (“CCB”) de emissão de empresas privadas que atuem, diretamente ou indiretamente, nos ramos de infra-estrutura, obras de engenharia civil, obras viárias ou outros ramos ligados à construção (“Devedores”). A cessão e a entrega dos direitos de crédito ao Fundo, bem como os procedimentos para seu pagamento serão realizados conforme descrito no Regulamento e no Prospecto do Fundo. A aquisição dos direitos creditórios será regulada pelo Contrato de Cessão de Créditos celebrado entre as Cedentes e o Fundo, exceto no caso de CCB, cujos procedimentos de cessão seguirão os estabelecidos pelos sistemas administrados pela CETIP. Independentemente da forma de processamento da cessão, os Devedores serão notificados da cessão de crédito pelas Cedentes ou diretamente pelo Fundo. 2.3. Composição do Patrimônio Inicial O patrimônio inicial do Fundo é representado somente por Cotas Seniores. O Fundo emitirá Cotas de uma única série, nos termos do Regulamento. Após a emissão da série única de Cotas o patrimônio do Fundo totalizará o valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais). 2.4. Remuneração do Administrador A taxa de administração é de 0,8% (oito décimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo e será calculada e provisionada todo dia útil com base no valor diário do patrimônio líquido do Fundo no dia útil anterior e paga mensalmente, por período vencido, no 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente, conforme a seguinte fórmula: VR = (0,8 / 100 * 1 / 252 * PL (D-1)) Onde: VR = valor da remuneração, calculada todo dia útil e PL (D-1) = patrimônio líquido do dia anterior 2.5. Prestadores de Serviços O Fundo contará com os seguintes prestadores de serviços, além do Administrador e do Gestor: (i) Custodiante: Banco Modal S.A. (ii) Auditor Independente: Performance Auditoria e Consultoria Empresarial Sociedade SI (iii) Agência Classificadora de Risco: Lopes Filho & Associados Consultores de Investimentos Ltda. 3. DIREITOS E CARACTERÍSTICAS DAS COT AS COTAS As Cotas do Fundo corresponderão a frações ideais de seu patrimônio, assumirão a forma escritural e serão mantidas em contas de depósito em nome de seus titulares. Na hipótese de liquidação do Fundo, os titulares de Cotas terão o direito de partilhar o patrimônio na proporção dos valores previstos para resgate, no limite desses valores, na data de liquidação, sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares das Cotas. 4. NEGOCIAÇÃO DAS COT AS COTAS As cotas seniores do Fundo não serão negociadas em bolsa de valores ou em sistema de mercado de balcão organizado. 5. OUTRAS INFORMAÇÕES Para maiores esclarecimentos a respeito da Oferta e do Fundo, bem como para obtenção de cópias do Regulamento e do Prospecto, os interessados deverão dirigir-se à sede do Administrador e Coordenador da Oferta, nos endereços indicados abaixo, ou à CVM, onde o Prospecto encontra-se à disposição dos investidores apenas para consulta e reprodução. Administrador e Coordenador Banco Modal S.A. Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar - parte, Bloco 1 - Botafogo Rio de Janeiro - RJ Website: www.modal.com.br Comissão de Valores Mobiliários - CVM: Rua Sete de Setembro, nº 111, 5º andar Rio de Janeiro - RJ Rua Formosa, nº 367, 20º andar São Paulo - SP Website: www.cvm.gov.br 6. REGISTRO DA OFERT A NA CVM OFERTA A Oferta foi registrada na CVM, em 11 de dezembro de 2006, sob o nº CVM/SRE/RFD/2006/058. 7. DA TA DE INÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DAT A Oferta terá início na presente data, qual seja 15 de dezembro de 2006. As informações contidas neste anúncio estão em consonância com o Regulamento e com o Prospecto. Ao potencial investidor é recomendada a leitura cuidadosa tanto do Prospecto quanto do Regulamento ao aplicar seus recursos, com especial atenção as informações que tratam do objetivo e política de investimento do Fundo, da composição da carteira de investimentos do Fundo e das disposições do Regulamento e do Prospecto que tratam sobre os fatores de risco aos quais o Fundo e, conseqüentemente, o investidor, estão sujeitos. O investimento no Fundo sujeita o investidor a riscos, conforme descrito na seção Fatores de Risco do Prospecto. Ainda que o Administrador mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor. Além disso, a rentabilidade que venha a ser obtida pelo Fundo não representará garantia de rentabilidade futura para o investidor. O Fundo não conta com garantia de seu Administrador, do Gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Os valores mobiliários objeto da presente oferta não serão negociados em bolsa de valores ou em sistema de mercado de balcão, não podendo ser assegurada a disponibilidade de informações sobre os preços praticados ou sobre os negócios realizados. O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO ADMINISTRADOR, DO FUNDO OU DAS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS. Categoria do Fundo na ANBID - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios A presente instituição aderiu ao Código de Auto-Regulação da ANBID para os Fundos de Investimento.