FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OMNI VEÍCULOS VIII CNPJ nº 17.212.528/0001-27 ANÚNCIO DE INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEUTSCHE BANK S.A. - BANCO ALEMÃO e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. comunicam o início da distribuição pública, sob regime de garantia firme parcial, cumulada com melhores esforços para o montante de cotas que não forem objeto da garantia firme (“Oferta”), de 72.000 cotas seniores (“Cotas Seniores”) e de 15.500 cotas subordinadas mezanino (“Cotas Subordinadas Mezanino” e, em conjunto com as Cotas Seniores, “Cotas”), todas escriturais, com valor unitário na data de emissão de R$1.000,00, da 1ª emissão do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS OMNI VEÍCULOS VIII, (“Fundo”), no montante total de: R$72.000.000,00 R$15.500.000,00 EM RELAÇÃO ÀS COTAS SENIORES EM RELAÇÃO ÀS COTAS SUBORDINADAS MEZANINO REGISTRO CVM DAS COTAS SENIORES: CVM/SRE/RFD/2013/003, CONCEDIDO EM 22 DE ABRIL DE 2013 CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DE RISCO DAS COTAS SENIORES: AA(BRA), CONFERIDA PELA FITCH RATINGS DO BRASIL LTDA. CÓDIGO ISIN DAS COTAS SENIORES: BROMVOCTF001 REGISTRO CVM DAS COTAS SUBORDINADAS MEZANINO: CVM/SRE/RFD/2013/004, CONCEDIDO EM 22 DE ABRIL DE 2013 CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DE RISCO DAS COTAS SUBORDINADAS MEZANINO: A(BRA), CONFERIDA PELA FITCH RATINGS DO BRASIL LTDA. CÓDIGO ISIN DAS COTAS SUBORDINADAS MEZANINO: BROMVOCTF019 REGISTRO DE FUNCIONAMENTO DO FUNDO: 602-5, CONCEDIDO EM 19 DE MARÇO DE 2013 / CLASSIFICAÇÃO ANBIMA: FIDC FINANCEIRO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS 1. ADMINISTRADORA DO FUNDO: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 500, bloco 13, grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0001-91 (“Administradora”). 2. INSTITUIÇÃO LÍDER DA OFERTA, ESTRUTURADOR, CUSTODIANTE E ESCRITURADOR DAS COTAS: DEUTSCHE BANK S.A. - BANCO ALEMÃO, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 13º, 14º e 15º andares, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 62.331.228/0001-11 (“Instituição Líder” ou “Custodiante”). 3. COORDENADORES CONTRATADOS PARA AUXILIAR A INSTITUIÇÃO LÍDER NA OFERTA: BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 960, 16º e 17º andares, inscrito no CNPJ sob o nº 33.466.988/0001-38, e BES INVESTIMENTO DO BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 6º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 34.111.187/0001-12 (“Coordenadores”). 4. GESTORA E ESTRUTURADOR CONTRATADO: INTEGRAL INVESTIMENTOS S.A., sociedade autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 8.662, de 21 de fevereiro de 2006, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.744, 1º andar, conjunto 12, Jardim Paulistano, CEP 01451-910, inscrita no CNPJ sob o nº 06.576.569/0001-86 (“Gestora”). 5. OBJETIVO: O objetivo do Fundo é proporcionar rendimento de longo prazo aos seus cotistas (“Cotistas”) por meio do investimento dos recursos do Fundo, preponderantemente, na aquisição de direitos de crédito originados da concessão de (a) financiamento de (1) motocicletas; (2) automóveis e utilitários (“Veículos Leves”); e (3) caminhões, ônibus, carretas e utilitários pesados, utilizados para transporte de cargas e de passageiros (“Financiamento” e “Veículos Pesados”, respectivamente); e (b) empréstimo pessoal, garantido por alienação fiduciária de (1) Veículos Leves; e (2) Veículos Pesados (“Crédito Pessoal com Garantia” e, em conjunto com o Financiamento, “Direitos Creditórios”), pela OMNI S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida São Gabriel, nº 555, 5º andar, conjunto 505, inscrita no CNPJ sob o nº 92.228.410/0001-02 (“Cedente”), a devedores pessoas físicas e jurídicas (“Devedores”), nos termos legislação aplicável e do regulamento do Fundo (“Regulamento”). 6. FORMA DE CONSTITUIÇÃO: O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas ao término do respectivo prazo de duração da classe, compreendido entre a data da primeira subscrição e integralização de determinada classe de Cotas (“Data de Subscrição Inicial”) e a respectiva data de resgate (“Prazo de Duração da Classe”), ou em caso de liquidação do Fundo. 7. PRAZO DE DURAÇÃO DO FUNDO: O Fundo terá prazo de duração de 20 anos, a partir da primeira Data de Subscrição Inicial do Fundo, podendo ser liquidado por deliberação da assembleia geral de Cotistas (“Assembleia Geral”). 8. POLÍTICA DE INVESTIMENTO E COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO: Composição e diversificação da carteira do Fundo: Os investimentos do Fundo estão sujeitos à política de investimento e aos requisitos de composição e de diversificação da carteira do Fundo estabelecidos no Regulamento e no prospecto da Oferta (“Prospecto”), observadas as condições previstas no contrato de cessão dos Direitos Creditórios (“Contrato de Cessão”) e na legislação aplicável. A composição da carteira de Direitos Creditórios do Fundo não apresentará requisitos de diversificação além dos critérios de elegibilidade e condições de cessão previstos abaixo. Após 90 dias contados da primeira Data de Subscrição Inicial do Fundo, o Fundo deverá observar a alocação mínima de 65% de seu patrimônio líquido a ser mantido em Direitos Creditórios. A parcela do patrimônio líquido do Fundo não alocada em Direitos Creditórios poderá ser mantida (a) em caixa; (b) em numerários em trânsito; ou (c) aplicada nos seguintes ativos financeiros (“Ativos Financeiros”): (i) Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT), de curto ou longo prazo; (ii) demais títulos de emissão do Tesouro Nacional, com prazo de vencimento máximo de 1 ano; e (iii) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais. O Fundo não poderá realizar operações nas quais a Administradora, seus controladores, sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum atuem na condição de contraparte. Os Direitos Creditórios cedidos ao Fundo (“Direitos Creditórios Cedidos”) e os Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo devem ser custodiados, bem como registrados e/ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome do Fundo, em contas específicas abertas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil - BACEN ou em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços pelo BACEN ou pela CVM. As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da Administradora, da Gestora, do Custodiante e Instituição Líder, dos Coordenadores, da Cedente, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. A Cedente, seus controladores, sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum não respondem pelo pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos ou pela solvência dos Devedores. A Cedente é somente responsável, na data de aquisição e pagamento, pela existência, autenticidade e correta formalização dos respectivos Direitos Creditórios Cedidos, de acordo com o previsto no Regulamento, no Prospecto, no Contrato de Cessão e na legislação vigente. A Administradora, a Gestora, o Custodiante, seus controladores, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum não respondem pelo pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos, pela solvência dos Devedores ou pela existência, autenticidade, correta formalização e liquidez dos Direitos Creditórios Cedidos, observadas as obrigações e responsabilidades da Administradora, da Gestora e do Custodiante nos termos do Regulamento, do Prospecto, do Contrato de Cessão e dos contratos com a Gestora e com o Custodiante. Previamente a cada subscrição e integralização de Cotas Seniores e/ou de Cotas Subordinadas Mezanino, o Fundo deverá obter cotações e, observado o disposto no anexo VI ao Regulamento, contratar junto a instituições autorizadas cap de taxa de juros. O Fundo não poderá realizar outras operações em mercados de derivativos além do cap de taxa de juros. Em relação às operações de cap de taxa de juros, devem ser considerados, para efeito de cálculo do patrimônio líquido do Fundo, se e conforme aplicáveis, os dispêndios efetivamente incorridos a título de prestação de margens de garantia em espécie, ajustes diários, prêmios e custos operacionais, decorrentes da manutenção de posições em mercados organizados de derivativos, inclusive os valores líquidos das operações. Adicionalmente, é vedado ao Fundo realizar operações de renda variável. As limitações da política de investimento, diversificação e composição da carteira do Fundo previstas acima e na cláusula 10 do Regulamento serão observadas diariamente, com base no patrimônio líquido do dia útil imediatamente anterior. Aplicação em Direitos Creditórios: O Fundo aplicará seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios. Os Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo devem ser originados da concessão de Financiamento e de Crédito Pessoal com Garantia pela Cedente aos Devedores, em ambos os casos garantidos pela alienação fiduciária de veículos, que podem ser novos ou usados. Os documentos comprobatórios dos Direitos Creditórios compreendem, conforme aplicáveis, os instrumentos particulares assinados por 2 testemunhas, as cédulas de crédito bancário, os aditivos, os títulos de crédito e os instrumentos de garantia a eles vinculados, todos emitidos, preenchidos e assinados, cópias dos documentos de identificação dos Devedores e dos veículos dados em garantia, e demais documentação comprobatória dos Direitos Creditórios. O processo de origem dos Direitos Creditórios Cedidos e a política de crédito adotada pela Cedente na concessão de Financiamento e de Crédito Pessoal com Garantia (“Política de Crédito”) encontram-se descritos no anexo III ao Regulamento. A cada aquisição de Direitos Creditórios, o Fundo pagará à Cedente o preço de aquisição equivalente ao valor de face dos Direitos Creditórios, eventualmente deduzido de desconto, conforme previsto no Contrato de Cessão. Após a cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, a Cedente instruirá o HSBC BANK BRASIL S.A., instituição financeira com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Travessa Oliveira Belo, nº 34, Edifício Palácio Avenida, Centro, CEP 80020-030, inscrita no CNPJ sob o nº 01.701.201/0001-89 (“Agente de Recebimento”), a direcionar a totalidade dos pagamentos relativos aos Direitos Creditórios Cedidos diretamente para conta corrente de titularidade do Fundo. A cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos inadimplidos será realizada pela OMNI S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida São Gabriel, n° 555, 5° andar, conjunto 505, inscrita no CNPJ sob o n° 92.228.410/0001-02 (“Agente de Cobrança”), nos termos da política de cobrança, constante do anexo IV ao Regulamento e da seção “Direitos Creditórios”, sob o título “Cobrança dos Direitos Creditórios, Inclusive Inadimplidos”, do Prospecto. Critérios de Elegibilidade: Sem prejuízo das condições de cessão abaixo, o Fundo somente poderá adquirir Direitos Creditórios que atendam, exclusiva e cumulativamente, aos seguintes critérios de elegibilidade (“Critérios de Elegibilidade”), na respectiva data de oferta de Direitos Creditórios (“Data de Oferta”): (a) não possuir data de vencimento posterior a 90 dias antes da data prevista para resgate das Cotas Seniores, conforme informada no suplemento das Cotas Seniores; (b) não se encontrar o Devedor inadimplente no cumprimento de suas obrigações perante o Fundo, ou seja, não apresentar parcelas vencidas e não pagas perante o Fundo; (c) na Data de Oferta, considerados pro forma inclusive os Direitos Creditórios a serem adquiridos, o valor total de Direitos Creditórios Cedidos contra um mesmo Devedor não poderá ser superior ao menor dos seguintes valores contábeis: (1) R$150.000,00; ou (2) o equivalente a 0,3% do patrimônio líquido do Fundo; (d) na Data de Oferta, considerados pro forma inclusive os Direitos Creditórios a serem adquiridos, o total de Direitos Creditórios Cedidos cuja garantia seja de um mesmo segmento deverá respeitar os seguintes limites mínimos de concentração: (1) motocicletas: 5%; (2) Veículos Leves: 50%; e (3) Veículos Pesados: 15%; e (e) na Data de Oferta, considerados pro forma inclusive os Direitos Creditórios a serem adquiridos, o total de Direitos Creditórios Cedidos cuja garantia seja de um mesmo segmento deverá respeitar os seguintes limites máximos de concentração: (1) motocicletas: 15%; (2) Veículos Leves: 80%; e (3) Veículos Pesados: 35%. O enquadramento dos Direitos Creditórios que o Fundo pretenda adquirir aos Critérios de Elegibilidade será verificado e validado pelo Custodiante previamente a cada cessão. Observados os termos e as condições do Regulamento e do Prospecto, a verificação pelo Custodiante do atendimento aos Critérios de Elegibilidade será considerada como definitiva. O desenquadramento de qualquer Direito Creditório a qualquer condição de cessão ou Critério de Elegibilidade, por qualquer motivo, após a sua cessão ao Fundo, não obrigará a sua alienação pelo Fundo, nem dará ao Fundo qualquer pretensão, recurso ou direito de regresso contra a Cedente, a Administradora, a Gestora, o Custodiante, seus controladores, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum. Condições de Cessão: Sem prejuízo dos Critérios de Elegibilidade, os Direitos Creditórios a serem cedidos ao Fundo deverão atender às seguintes condições de cessão (“Condições de Cessão”), com relação à respectiva Data de Oferta: (a) ser cedidos pela Cedente e originados da concessão de Financiamento e de Crédito Pessoal com Garantia pela Cedente a seus clientes, em ambos os casos garantidos pela alienação fiduciária dos respectivos veículos, devidamente registrada no Sistema Nacional de Gravame - SNG, em favor da Cedente, remunerados com base em taxas de juros prefixadas e que tenham prazo original de até 48 meses, sendo que os Devedores: (1) devem ter sido submetidos à avaliação de crédito da Cedente; e (2) devem ter cadastro junto à Cedente; (b) não ser oriundos da concessão de Crédito Pessoal com Garantia, cuja garantia consista na alienação fiduciária de motocicleta; (c) não se encontrar o Devedor inadimplente no cumprimento de suas obrigações perante a Cedente, ou seja, não apresentar parcelas vencidas e não pagas perante a Cedente; (d) ser Direitos Creditórios enquadrados na Política de Crédito; (e) terem sido originados após setembro de 2009; (f) terem sido ofertados ao Fundo pelo preço de aquisição calculado conforme definido no Contrato de Cessão; (g) na Data de Oferta, considerados pro forma inclusive os Direitos Creditórios a serem adquiridos, a idade média dos veículos dados em garantia dos Direitos Creditórios Cedidos não deverá ultrapassar os limites abaixo: (1) motocicletas: 5 anos; (2) Veículos Leves: 20 anos; e (3) Veículos Pesados: 30 anos; (h) na Data de Oferta, considerados pro forma inclusive os Direitos Creditórios a serem adquiridos, o total de Direitos Creditórios Cedidos correspondentes a contratos de Financiamento ou de Crédito Pessoal com Garantia com mais de 36 parcelas (conforme número original de parcelas do respectivo contrato) não poderá ser superior a 50% do total de Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo; (i) a cada cessão, o loan to value, calculado nos termos abaixo (“Loan to Value”), médio do lote de Direitos Creditórios ofertado deverá ser verificado e somente serão elegíveis os Direitos Creditórios que, calculando-se pro forma, garantam a manutenção do Loan to Value médio da carteira de Direitos Creditórios Cedidos em no máximo 70%; e (j) os Direitos Creditórios decorrentes de um mesmo Financiamento ou de um mesmo Crédito Pessoal com Garantia devem corresponder sempre a parcelas consecutivas do respectivo contrato, sendo certo que todas as parcelas com data de vencimento entre a data de aquisição e pagamento e a data de vencimento final do respectivo contrato, observado o disposto no Regulamento e no Prospecto, deverão ser objeto da cessão. Para fins do cálculo do Loan to Value, conforme disposto no item “i” acima, o valor da garantia será definido, a critério da Cedente, com base na tabela de referência de valores de veículos elaborada pela Molicar (“Tabela Molicar”), na tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE ou no site da WebMotors. Em nenhuma hipótese o valor da garantia definido poderá apresentar discrepância (para mais ou para menos) superior a 7,5% do valor indicado na Tabela Molicar. O resultado da divisão do valor contábil da carteira de Direitos Creditórios Cedidos pelo valor total dos veículos dados em garantia será o Loan to Value médio da carteira de Direitos Creditórios Cedidos e deverá ser informado mensalmente pela Cedente à Administradora. A verificação quanto ao atendimento das Condições de Cessão será feita pela Cedente, a qual confirmará tal enquadramento, previamente a cada cessão, à Administradora e ao Custodiante. Adicionalmente à verificação pela Cedente descrita acima, a KPMG ASSURANCE SERVICES LTDA., empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 33, inscrita no CNPJ sob o nº 06.240.429/0001-32 (“Verificador das Condições de Cessão”), verificará, previamente a cada cessão, o cumprimento das Condições de Cessão, conforme procedimentos descritos nos anexos II e VII ao Regulamento, e elaborará relatório a ser encaminhado para a Administradora, a Gestora, o Custodiante e a Cedente. Caso se apure, conforme procedimentos de verificação de Condições de Cessão descritos no anexo VII ao Regulamento (utilizando-se, conforme o caso, a metodologia para amostragem descrita no anexo II ao Regulamento), em qualquer verificação de cessão, que volume estimado igual ou superior a 3,5% dos contratos de Financiamento ou de Crédito Pessoal com Garantia que integram determinado lote de Direitos Creditórios ofertado, conforme metodologia descrita no anexo II ao Regulamento, apresenta irregularidade no atendimento às Condições de Cessão, ficará vedada a cessão ao Fundo da totalidade dos Direitos Creditórios que compõem o lote de Direitos Creditórios em questão. Direitos Creditórios Elegíveis: O Fundo adquirirá apenas Direitos Creditórios que atendam cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade e às Condições de Cessão, verificadas entre as respectivas Datas de Oferta e datas de aquisição e pagamento de Direitos Creditórios, nos termos do Regulamento. O Fundo não poderá adquirir Direitos Creditórios devidos por Devedor que esteja inadimplente no cumprimento de qualquer de suas obrigações (a) perante o Fundo (conforme Critério de Elegibilidade previsto na alínea “b” do subtítulo “Critérios de Elegibilidade” do Prospecto); ou (b) perante a Cedente (conforme Condição de Cessão prevista na alínea “c” do subtítulo “Condições de Cessão” do Prospecto). Adicionalmente, em nenhum caso, o Fundo poderá adquirir Direitos Creditórios vencidos e não pagos, não se enquadrando em qualquer das hipóteses previstas no artigo 1º da Instrução CVM nº 444, de 8 de dezembro de 2006. Sem prejuízo do disposto no Regulamento e no Prospecto, o Fundo somente irá adquirir Direitos Creditórios durante o período entre (a) a primeira Data de Subscrição Inicial do Fundo; e (b) a data de pagamento da remuneração e de amortização do principal das Cotas, conforme prevista no Regulamento e no Prospecto (“Data de Pagamento”), correspondente ao 12º mês a contar da primeira Data de Subscrição Inicial do Fundo, inclusive (“Período de Carência”), observados os volumes mensais de aquisição de Direitos Creditórios definidos pela Gestora (“Volume Mensal de Aquisição”), sendo vedada a aquisição de novos Direitos Creditórios pelo Fundo após o término do Período de Carência, observado o disposto abaixo. Excepcionalmente, será permitida a aquisição de Direitos Creditórios pelo Fundo, após o término do Período de Carência, em montante necessário para atingir o Volume Mensal de Aquisição relativo ao último mês do Período de Carência. Nos termos do inciso X do artigo 24 da Instrução CVM nº 356/01 e não consubstanciando Critérios de Elegibilidade e/ou Condições de Cessão, as características inerentes aos Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo são descritas e apresentadas na seção “Direitos Creditórios”, sob o título “Características dos Direitos Creditórios” do Prospecto. Demais Informações sobre a Política de Investimento: A Gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias, nos termos do artigo 22 e seguintes do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento. A Gestora exercerá o direito de voto em assembleias gerais, na qualidade de representante do Fundo, no melhor interesse dos Cotistas e de acordo com seus deveres fiduciários, envidando seus melhores esforços para votar favoravelmente às deliberações que entenda serem benéficas ou que agreguem valor para os Cotistas. O inteiro teor da política de exercício do direito de voto da Gestora encontra-se disponível para consulta no seguinte site: www.integralinvest.com.br/uploads/files/politica_do_exercicio_de_direito_de_voto_em_assembleia_ 10_2010.pdf. A Gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias, que disciplina os princípios gerais, processo decisório e quais são as matérias relevantes e obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões da Gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares os direitos de voto. 9. COTAS DO FUNDO: As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, observadas as características de cada classe. As Cotas somente serão resgatadas ao término dos respectivos Prazos de Duração da Classe ou em virtude da liquidação do Fundo. Todas as Cotas de uma mesma classe terão iguais taxas, despesas e prazos, bem como direitos de voto. As Cotas serão escriturais e mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares junto ao Custodiante. A qualidade de Cotista caracteriza-se pela abertura de conta de depósitos em seu nome. As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e cotas subordinadas. As Cotas Seniores serão emitidas em uma única série e as cotas subordinadas serão divididas em (a) 1 (uma) classe de Cotas Subordinadas Mezanino; e (b) 1 (uma) classe de cotas subordinadas júnior (“Cotas Subordinadas Júnior”). As informações relativas às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino constam do Prospecto e dos respectivos suplementos. 10. ORDEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Em datas que não forem Datas de Pagamento, a Administradora deverá, por meio dos competentes débitos e créditos realizados na conta de titularidade do Fundo, alocar os recursos decorrentes da integralização das Cotas e do recebimento de recursos provenientes da carteira do Fundo, e aqueles correspondentes ao valor agregado dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, na seguinte ordem: (a) pagamento de despesas e encargos de responsabilidade do Fundo, devidos nos termos do Regulamento, do Prospecto e da legislação aplicável; (b) se durante o Período de Carência, caso o montante de aquisição de Direitos Creditórios relativo ao respectivo mês seja inferior ao Volume Mensal de Aquisição, aquisição de Direitos Creditórios, até que se atinja o Volume Mensal de Aquisição relativo ao respectivo mês; e (c) aquisição de Ativos Financeiros. Em cada Data de Pagamento, ordinariamente, a Administradora deverá, por meio dos competentes débitos e créditos realizados na conta de titularidade do Fundo, alocar os recursos decorrentes da integralização das Cotas e do recebimento de recursos provenientes da carteira do Fundo, e aqueles correspondentes ao valor agregado dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, na seguinte ordem, conforme aplicável (“Amortização Pro Rata”): (a) pagamento de despesas e encargos de responsabilidade do Fundo, devidos nos termos do Regulamento e da legislação aplicável; (b) constituição de reserva para despesas e encargos; (c) constituição de reserva de caixa; (d) pagamento da remuneração referente às Cotas Seniores em circulação; (e) pagamento da amortização do principal das Cotas Seniores; (f) pagamento da remuneração referente às Cotas Subordinadas Mezanino em circulação, observado que, considerado pro forma o pagamento da Remuneração Mezanino, a relação mínima admitida entre o patrimônio líquido do Fundo e o somatório do valor das Cotas Seniores em circulação, equivalente a 110% (“Relação Mínima”), não fique desenquadrada; (g) constituição de reserva de pagamento com relação às Cotas Seniores; (h) pagamento da amortização do principal das Cotas Subordinadas Mezanino, observado que, considerado pro forma o pagamento da Remuneração Mezanino, a Relação Mínima não fique desenquadrada; (i) constituição de reserva de pagamento com relação às Cotas Subordinadas Mezanino; (j) se durante o Período de Carência, aquisição de Direitos Creditórios até que se atinja o Volume Mensal de Aquisição relativo ao respectivo mês; (k) pagamento da amortização extraordinária das cotas subordinadas júnior de emissão do Fundo; e (l) aquisição de Ativos Financeiros. Em cada Data de Pagamento, caso seja verificada a ocorrência de qualquer dos eventos previstos no item 16.8 do Regulamento, a Administradora deverá, por meio dos competentes débitos e créditos realizados na conta de titularidade do Fundo, alocar os recursos decorrentes da integralização das Cotas e do recebimento de recursos provenientes da carteira do Fundo, e aqueles correspondentes ao valor agregado dos Ativos Financeiros, na seguinte ordem, conforme aplicável: (a) pagamento de despesas e encargos de responsabilidade do Fundo, devidos nos termos do Regulamento e da legislação aplicável; (b) constituição de reserva para despesas e encargos; (c) constituição de reserva de caixa; (d) pagamento da remuneração referente às Cotas Seniores em circulação; (e) pagamento da amortização do principal das Cotas Seniores; (f) pagamento da remuneração referente às Cotas Subordinadas Mezanino em circulação ; e (g) pagamento da amortização do principal das Cotas Subordinadas Mezanino. 11. VALORIZAÇÃO DAS COTAS: Desde que o Patrimônio Líquido assim permita, as Cotas serão valorizadas, todo dia útil (“Data de Cálculo”), conforme o disposto na cláusula 15 do Regulamento. A valorização das Cotas ocorrerá a partir do dia útil seguinte à Data de Subscrição Inicial de cada classe, sendo que a última valorização ocorrerá na respectiva data de resgate. Valorização das Cotas Seniores: Cada Cota Sênior terá seu valor unitário calculado em cada Data de Cálculo, sendo que tal valor será equivalente ao menor dos seguintes valores: (a) o resultado da divisão do patrimônio líquido do Fundo pelo número de Cotas Seniores em circulação; ou (b) o valor unitário de referência das Cotas Seniores, determinado de acordo com o disposto abaixo (“Valor Unitário de Referência das Cotas Seniores”): (1) caso a Data de Cálculo seja a Data de Subscrição Inicial das Cotas Seniores, o Valor Unitário de Referência das Cotas Seniores será equivalente a R$1.000,00; (2) caso a Data de Cálculo não seja a Data de Subscrição Inicial nem uma Data de Pagamento, o Valor Unitário de Referência das Cotas Seniores será equivalente ao valor unitário de referência base das Cotas Seniores referente a tal Data de Cálculo (“Valor Unitário de Referência Base das Cotas Seniores”), correspondente à soma (i) do Valor Principal de Referência das Cotas Seniores Anterior, conforme definido a seguir; e (ii) do Valor de Remuneração Sênior Não Pago Anterior, conforme definido abaixo, corrigida pela meta de remuneração das Cotas Seniores, calculada desde a Data de Pagamento imediatamente anterior ou a Data de Subscrição Inicial, conforme o caso (inclusive), até a Data de Cálculo (exclusive); ou (3) caso a Data de Cálculo seja uma Data de Pagamento, o Valor Unitário de Referência das Cotas Seniores será equivalente à diferença entre (i) o Valor Unitário de Referência Base das Cotas Seniores referente à Data de Cálculo; e (ii) a soma do (A) montante de amortização do principal das Cotas Seniores; e o (B) montante da remuneração das Cotas Seniores, na respectiva Data de Cálculo. Para efeito do disposto no item “b” (2) acima, o valor principal de referência das Cotas Seniores será determinado de acordo com o disposto abaixo (“Valor Principal de Referência das Cotas Seniores”): (a) na Data de Subscrição Inicial: R$1.000,00; e (b) em cada Data de Cálculo subsequente, o valor apurado de acordo com o disposto a seguir: (1) caso a Data de Cálculo não seja uma Data de Pagamento, o Valor Principal de Referência das Cotas Seniores será equivalente ao Valor Principal de Referência das Cotas Seniores anterior, que corresponde ao Valor Principal de Referência das Cotas Seniores referente à Data de Pagamento imediatamente anterior ou à Data de Subscrição Inicial, conforme o caso (“Valor Principal de Referência das Cotas Seniores Anterior”); ou (2) caso a Data de Cálculo seja uma Data de Pagamento, o Valor Principal de Referência das Cotas Seniores será equivalente ao Valor Principal de Referência das Cotas Seniores Anterior deduzido da amortização do principal das Cotas Seniores efetivamente realizada em tal Data de Pagamento. Ainda para efeito do disposto acima, o valor de remuneração das Cotas Seniores não pago anterior será determinado de acordo com o disposto abaixo (“Valor de Remuneração Sênior Não Pago Anterior”): (a) na Data de Subscrição Inicial: R$0,00; e (b) em cada Data de Cálculo subsequente, o valor apurado de acordo com o disposto a seguir: (1) caso a Data de Cálculo não seja uma Data de Pagamento, o Valor de Remuneração Sênior Não Pago Anterior será aquele apurado na Data de Pagamento imediatamente anterior ou na Data de Subscrição Inicial, conforme o caso; ou (2) caso a Data de Cálculo seja uma Data de Pagamento, após a realização das amortizações do principal e do pagamento da remuneração das Cotas Seniores, o Valor de Remuneração Sênior Não Pago Anterior será atualizado e passará a ser determinado como a diferença entre (i) o Valor Unitário de Referência das Cotas Seniores; e (ii) o Valor Principal de Referência das Cotas Seniores, ambos calculados com referência à Data de Pagamento, após a realização das amortizações. Desde que o patrimônio do Fundo assim permita, a meta de remuneração das Cotas Seniores será determinada através da apropriação diária, sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 dias úteis, da variação acumulada da Taxa DI Over (Extra-Grupo), calculada e divulgada pela CETIP (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa de 2,85%, conforme a fórmula prevista no suplemento das Cotas Seniores. O limite superior de remuneração das Cotas Seniores corresponderá ao valor máximo da remuneração das Cotas Seniores a cada Data de Pagamento (“Limite Superior de Remuneração Sênior”), e será determinado como a diferença entre (a) o Valor Unitário de Referência Base das Cotas Seniores; e (b) o Valor Principal de Referência das Cotas Seniores Anterior. Valorização das Cotas Subordinadas Mezanino: Cada Cota Subordinada Mezanino terá seu valor unitário calculado em cada Data de Cálculo, sendo que tal valor será equivalente ao menor dos seguintes valores: (a) o resultado da divisão do patrimônio líquido do Fundo, deduzido do valor agregado das Cotas Seniores, pelo número de Cotas Subordinadas Mezanino em circulação; ou (b) o valor unitário de referência das Cotas Subordinadas Mezanino, determinado de acordo com o disposto abaixo (“Valor Unitário de Referência das Cotas Subordinadas Mezanino”): (1) caso a Data de Cálculo seja a Data de Subscrição Inicial das Cotas Subordinadas Mezanino, o Valor Unitário de Referência das Cotas Subordinadas Mezanino será equivalente a R$1.000,00; (2) caso a Data de Cálculo não seja a Data de Subscrição Inicial nem uma Data de Pagamento, o Valor Unitário de Referência das Cotas Subordinadas Mezanino será equivalente ao valor unitário de referência base das Cotas Subordinadas Mezanino referente a tal Data de Cálculo (“Valor Unitário de Referência Base das Cotas Subordinadas Mezanino”), correspondente à soma (i) do Valor Principal de Referência das Cotas Subordinadas Mezanino Anterior, conforme definido a seguir; e (ii) do Valor de Remuneração Mezanino Não Pago Anterior, conforme definido abaixo, corrigida pela meta de remuneração das Cotas Subordinadas Mezanino, calculada desde a Data de Pagamento imediatamente anterior ou a Data de Subscrição Inicial, conforme o caso (inclusive), até a Data de Cálculo (exclusive); ou (3) caso a Data de Cálculo seja uma Data de Pagamento, o Valor Unitário de Referência das Cotas Subordinadas Mezanino será equivalente à diferença entre (i) o Valor Unitário de Referência Base das Cotas Subordinadas Mezanino referente à Data de Cálculo; e (ii) a soma do (A) montante de amortização do principal das Cotas Subordinadas Mezanino; e o (B) montante da remuneração das Cotas Subordinadas Mezanino, ambos conforme efetivamente realizados na Data de Cálculo. Para efeito do disposto no item “b” (2) acima, o valor principal de referência das Cotas Subordinada Mezanino será determinado de acordo com o disposto abaixo (“Valor Principal de Referência das Cotas Subordinada Mezanino”): (a) na Data de Subscrição Inicial: R$1.000,00; e (b) em cada Data de Cálculo subsequente, o valor apurado de acordo com o disposto a seguir: (1) caso a Data de Cálculo não seja uma Data de Pagamento, o Valor Principal de Referência das Cotas Subordinadas Mezanino será equivalente ao Valor Principal de Referência das Cotas Subordinadas Mezanino anterior, que corresponde ao Valor Principal de Referência das Cotas Subordinadas Mezanino referente à Data de Pagamento imediatamente anterior ou à Data de Subscrição Inicial, conforme o caso (“Valor Principal de Referência das Cotas Subordinadas Mezanino Anterior”); ou (2) caso a Data de Cálculo seja uma Data de Pagamento, o Valor Principal de Referência das Cotas Subordinadas Mezanino será equivalente ao Valor Principal de Referência das Cotas Subordinadas Mezanino Anterior deduzido da amortização do principal das Cotas Subordinadas Mezanino efetivamente realizada em tal Data de Pagamento. Ainda para efeito do disposto acima, o valor de remuneração das Cotas Subordinadas Mezanino não pago anterior será determinado de acordo com o disposto abaixo (“Valor de Remuneração Mezanino Não Pago Anterior”): (a) na Data de Subscrição Inicial: R$0,00; e (b) em cada Data de Cálculo subsequente, o valor apurado de acordo com o disposto a seguir: (1) caso a Data de Cálculo não seja uma Data de Pagamento, o Valor de Remuneração Mezanino Não Pago Anterior será aquele apurado na Data de Pagamento imediatamente anterior ou na Data de Subscrição Inicial, conforme o caso; ou (2) caso a Data de Cálculo seja uma Data de Pagamento, após a realização das amortizações do principal e do pagamento da remuneração das Cotas Subordinadas Mezanino, o Valor de Remuneração Mezanino Não Pago Anterior será atualizado e passará a ser determinado como a diferença entre (i) o Valor Unitário de Referência das Cotas Subordinadas Mezanino; e (ii) o Valor Principal de Referência das Cotas Subordinadas Mezanino, ambos calculados com referência à Data de Pagamento, após a realização das amortizações. Desde que o patrimônio do Fundo assim permita, a meta de remuneração das Cotas Subordinadas Mezanino será determinada através da apropriação diária, sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 dias úteis, da Taxa DI, acrescida de sobretaxa de 5,5%, conforme a fórmula prevista no suplemento das Cotas Subordinadas Mezanino. O limite superior de remuneração das Cotas Subordinadas Mezanino corresponderá ao valor máximo da remuneração das Cotas Subordinadas Mezanino a cada Data de Pagamento (“Limite Superior de Remuneração Mezanino”), e será determinada como a diferença entre (a) o Valor Unitário de Referência Base das Cotas Mezanino; e (b) o Valor Principal de Referência das Cotas Mezanino Anterior. Para melhor compreensão do método de valorização alvo das Cotas, o investidor deve ler o anexo VIII ao Prospecto. O procedimento de valorização das Cotas aqui estabelecido não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma preferência na valorização da carteira do Fundo, bem como critérios de valorização entre as Cotas das diferentes classes existentes. Portanto, os Cotistas somente receberão rendimentos se os resultados e o valor total da carteira do Fundo assim permitirem. 12. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DAS COTAS: Se o patrimônio do Fundo permitir, em cada Data de Pagamento será paga a remuneração das Cotas Seniores e a remuneração das Cotas Subordinadas Mezanino, em moeda corrente nacional, observado o Limite Superior de Remuneração Sênior e o Limite Superior de Remuneração Mezanino, respectivamente, nos termos do Regulamento e do Prospecto, e de acordo com a ordem de alocação de recursos do Fundo. Se o patrimônio do Fundo permitir, e observada a ordem de alocação de recursos do Fundo, em cada Data de Pagamento será também realizada a amortização do principal das Cotas Seniores e a amortização do principal das Cotas Subordinadas Mezanino, em moeda corrente nacional, observado o disposto abaixo. A amortização do principal das Cotas de cada classe, a cada Data de Pagamento, será limitada ao valor dos recursos disponíveis do Fundo, em moeda corrente nacional, na referida Data de Pagamento, observada a ordem de alocação de recursos do Fundo, dividido pelo número de Cotas de cada classe em circulação. Enquanto a Amortização Pro Rata estiver em curso, a amortização do principal das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino, a cada Data de Pagamento, também será limitada à meta de amortização de principal das Cotas Seniores e à meta de amortização de principal das Cotas Subordinadas Mezanino, respectivamente, conforme definidas no Regulamento e no Prospecto. Para melhor compreensão do método de pagamento da remuneração e amortização do principal das Cotas, o investidor deve ler o anexo VIII ao Prospecto. 13. RESGATE DAS COTAS: Contando-se a partir da Data de Subscrição Inicial, o prazo das Cotas Seniores será de 54 meses. As Cotas Seniores deverão ser resgatadas na última Data de Pagamento, que corresponde à data do término do respectivo Prazo de Duração da Classe, ressalvado o disposto no Regulamento e no Prospecto, pelo seu respectivo valor. Contando-se a partir da Data de Subscrição Inicial, o prazo das Cotas Subordinadas Mezanino será de 54 meses. As Cotas Subordinadas Mezanino deverão ser resgatadas na última Data de Pagamento, que corresponde à data do término do respectivo Prazo de Duração da Classe, ressalvado o disposto no Regulamento e no Prospecto, pelo seu respectivo valor. Caso as respectivas últimas Datas de Pagamento não sejam dias úteis, as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino serão resgatadas no 1º dia útil subsequente. INSTITUIÇÃO LÍDER, ESTRUTURADOR, CUSTODIANTE E ESCRITURADOR ADMINISTRADORA 14. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Pelos serviços de administração e gestão de carteira, o Fundo pagará, a título de taxa de administração, remuneração equivalente ao somatório dos seguintes valores: (a) 0,1% ao ano, calculado sobre o patrimônio líquido, a partir do 1º dia do mês em que ocorra a primeira Data de Subscrição Inicial do Fundo, respeitado o mínimo mensal de R$11.000,00; e (b) 0,4% ao ano, calculado sobre o patrimônio líquido, a partir do 1º dia do mês em que ocorra a primeira Data de Subscrição Inicial do Fundo, respeitado o mínimo mensal de R$7.500,00. Será acrescido à remuneração calculada nos termos acima, ainda a título de taxa de administração, o montante de R$12.000,00, a ser pago a cada cessão de Direitos Creditórios ao Fundo, nos termos do Regulamento e do Prospecto. A taxa de administração será paga no 5º dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, sendo calculada e provisionada todo dia útil à razão de 1/252. Da taxa de administração: (a) 0,1% ao ano serão devidos à Administradora, observada a remuneração mensal mínima de R$11.000,00; (b) 0,4% ao ano serão devidos à Gestora, observada a remuneração mensal mínima de R$7.500,00; e (c) a remuneração de R$12.000,00, a cada cessão de Direitos Creditórios ao Fundo, será devida ao Verificador das Condições de Cessão. A taxa de administração não inclui as despesas previstas no Regulamento e no Prospecto, a serem debitadas do Fundo pela Administradora. A Administradora pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da taxa de administração acima fixada. No caso de participação e implementação das decisões tomadas em reunião formal ou Assembleia Geral, será devida remuneração adicional à Administradora equivalente a R$500,00 por hora-homem de trabalho dedicada a tais atividades, pagas 5 dias após comprovação da entrega, pela Administradora, de “relatório de horas“ enviado aos Cotistas, valor este reajustado anualmente de acordo com a variação do pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, do período, a partir do primeiro dia do mês referente à primeira integralização de cotas do Fundo. 15. PÚBLICO ALVO: Somente investidores autorizados (“Investidores Autorizados”) poderão adquirir as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino. São considerados Investidores Autorizados os investidores qualificados, conforme definidos na regulamentação pertinente, atualmente o artigo 109 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, bem como outros investidores eventualmente autorizados pela regulamentação aplicável a adquirir cotas de fundos de investimento em direitos creditórios. O Fundo visa a atingir Investidores Autorizados, quer sejam pessoa natural, jurídica e/ou investidores institucionais, que tenham por objetivo o retorno, no médio e longo prazos, de rentabilidade condizente com as metas de rentabilidade das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino e que estejam dispostos a aceitar os riscos inerentes à política de investimento do Fundo e a ausência de liquidez decorrente dos prazos das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino. O investimento em Cotas Seniores e em Cotas Subordinadas Mezanino é inadequado para investidores que não tenham os objetivos acima descritos. 16. DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS: A Instituição Líder e os Coordenadores colocarão publicamente as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino junto aos Investidores Autorizados, exclusivamente no mercado brasileiro, sob o regime de garantia firme parcial, cumulado com melhores esforços para o montante que não for objeto da garantia firme, observado o disposto no Prospecto. A quantidade total de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino inicialmente ofertada poderá ser, mediante solicitação da Instituição Líder e a critério da Administradora, acrescida em até 14.400 Cotas Seniores e 3.100 Cotas Subordinadas Mezanino, equivalentes a até 20% das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino inicialmente ofertadas, sem considerar as Cotas do lote suplementar, nas mesmas condições e preço inicialmente ofertados, nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM nº 400/03. A quantidade de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino inicialmente ofertada poderá ser acrescida de lote suplementar de até 10.800 Cotas Seniores e 2.325 Cotas Subordinadas Mezanino, equivalentes a até 15% do total das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino inicialmente ofertadas, sem considerar as Cotas do lote adicional previsto acima, com a finalidade exclusiva de atender a eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. A opção de distribuição de Cotas do lote suplementar foi outorgada pelo Fundo à Instituição Líder, nos termos do artigo 24, caput, da Instrução CVM nº 400/03, e poderá ser exercida pela Instituição Líder a seu exclusivo critério. A meta de remuneração das Cotas Seniores e a meta de remuneração das Cotas Subordinadas Mezanino foram determinadas por meio da coleta de intenções de investimento junto aos Investidores Autorizados, nos termos do artigo 23, §1° e §2°, e do artigo 44 da Instrução CVM nº 400/03, organizada pela Instituição Líder e pelos Coordenadores, conforme procedimento descrito seção “Condições da Oferta”, sob o título “Procedimento de Distribuição das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino”, do Prospecto (“Procedimento de Bookbuilding”). Os Investidores Autorizados que participaram do Procedimento de Bookbuilding deverão, observado o resultado do Procedimento de Bookbuilding, subscrever e integralizar as respectivas Cotas no dia útil imediatamente posterior ao da publicação do presente anúncio de início de distribuição das Cotas. Sujeito às condições precedentes previstas no contrato de distribuição das Cotas, a garantia firme parcial deverá ser exercida pela Instituição Líder e pelos Coordenadores, impreterivelmente, na Data de Subscrição Inicial referente a cada classe de Cotas objeto da garantia firme (“Data de Exercício da Garantia Firme”), sendo que (a) no caso da garantia firme parcial das Cotas Seniores, o exercício da garantia firme deverá ocorrer após ou concomitantemente à subscrição e integralização das Cotas Subordinadas Mezanino e das Cotas Subordinadas Júnior; e (b) no caso da garantia firme parcial das Cotas Subordinadas Mezanino, o exercício da garantia firme deverá ocorrer após ou concomitantemente à subscrição e integralização das Cotas Subordinadas Júnior. A garantia firme parcial corresponderá à diferença positiva entre os montantes equivalentes a (a) 50% das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino inicialmente ofertadas; e (b) a totalidade de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino, respectivamente, colocada no âmbito da Oferta até a Data de Exercício da Garantia Firme, observado o procedimento descrito seção “Condições da Oferta”, sob o título “Garantia Firme”, do Prospecto. Caso as diferenças referidas acima sejam negativas ou iguais a zero, não subsistirá qualquer obrigação de exercício da garantia firme. Os investidores interessados em adquirir Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino devem contatar a Instituição Líder ou os Coordenadores e tomar as providências por eles definidas. Respeitadas as condições estabelecidas na seção “Condições da Oferta”, sob o título “Subscrição e Integralização das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino” do Prospecto, as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino serão subscritas e integralizadas pelo valor atualizado da Cota Sênior e da Cota Subordinada Mezanino, desde a Data de Subscrição Inicial da respectiva classe até o dia da efetiva integralização. As Cotas serão integralizadas em moeda corrente nacional, por meio (a) da CETIP S.A. Mercados Organizados (“CETIP”), caso as Cotas estejam custodiadas na CETIP; ou (b) de transferência eletrônica disponível - TED, débito na conta corrente de titularidade de cada Cotista ou outros mecanismos de transferência de recursos autorizados pelo BACEN, cabendo à Instituição Líder e aos Coordenadores assegurar a condição de Investidor Autorizado do adquirente das Cotas. Para o cálculo do número de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino a que tem direito o investidor, não serão deduzidas do valor entregue ao Fundo quaisquer taxas ou despesas. O valor mínimo de aplicação inicial no Fundo, por Cotista, é de R$25.000,00. Não há montante mínimo para as aplicações subsequentes em Cotas. Será admitida a subscrição por um mesmo investidor de todas as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino emitidas, não havendo requisitos de dispersão das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino. Por ocasião da subscrição de Cotas, o investidor deverá assinar boletim de subscrição, atestar por escrito que aderiu aos termos do Regulamento, através da assinatura do respectivo termo de ciência de risco e adesão ao Regulamento, bem como declarar sua condição de Investidor Autorizado. No ato de subscrição, o investidor deverá indicar, se for o caso, o representante responsável pelo recebimento das comunicações a serem enviadas pela Administradora e/ou pelo Custodiante, nos termos do Regulamento, fornecendo os competentes dados cadastrais, incluindo endereço completo e, caso disponível, endereço eletrônico. Caberá ao investidor informar à Administradora a alteração de seus dados cadastrais. Não será cobrada taxa de ingresso ou taxa de saída. 17. DATA DO INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO E PRAZO DA OFERTA: A subscrição de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino somente poderá ser realizada após: (a) o registro da Oferta na CVM; (b) a publicação do presente anúncio de início da distribuição; e (c) a divulgação do Prospecto aos investidores. A colocação das Cotas deverá ser efetuada inicialmente no prazo máximo de 180 dias a contar da data da publicação deste anúncio de início da distribuição, podendo referido prazo ser prorrogado mediante autorização da CVM. A Oferta será encerrada (a) ao término do prazo de colocação, incluindo eventual prorrogação; (b) com a colocação da totalidade das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino; ou (c) por decisão da Instituição Líder, observado o disposto abaixo a respeito da distribuição parcial. Poderá haver distribuição parcial das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino, sendo que o saldo não efetivamente subscrito e integralizado será cancelado pela Administradora. O funcionamento do Fundo está condicionado à distribuição de no mínimo 36.000 Cotas Seniores e 7.750 Cotas Subordinadas Mezanino. Na hipótese da distribuição parcial das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino prevista acima, não haverá captação de recursos por meio de fontes alternativas. 18. DISTRIBUIÇÃO E NEGOCIAÇÃO DAS COTAS: As Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino serão registradas para distribuição no mercado primário no SDT - Módulo de Distribuição e para negociação no mercado secundário no Módulo de Fundos - SF, administrados e operacionalizados pela CETIP. Caberá ao intermediário responsável por intermediar eventual negociação das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino em mercado secundário assegurar a condição de Investidor Autorizado do adquirente das Cotas. Os Cotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos os custos, tributos e emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas Cotas. 19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre o Fundo e a Oferta poderão ser obtidos junto à Administradora, à Instituição Líder, aos Coordenadores e à CVM, em suas respectivas sedes, nos endereços abaixo informados. Para consulta ou obtenção de cópia do Prospecto e do Regulamento, os investidores poderão dirigir-se à Administradora, à Instituição Líder, aos Coordenadores, à Gestora, à CVM ou à CETIP, em suas respectivas sedes, ou acessar seus respectivos sites. Instituição Líder: DEUTSCHE BANK S.A. - BANCO ALEMÃO, Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 13º, 14º e 15º andares, 04538-132 - São Paulo - SP, Site: www.db.com/brazil Prospecto disponível em: www.db.com/brazil/pt/content/768.html Coordenadores: BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. Rua Joaquim Floriano, nº 960, 16º e 17º andares, 04534-004 - São Paulo - SP Site: www.bcgbrasil.com.br Prospecto disponível em: www.bcgbrasil.com.br/Divulgacao-informacoes/Ofertas-publicas-distribuicao/ Paginas/Ofertas-publicas.aspx BES INVESTIMENTO DO BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 6º andar, 04538-905 - São Paulo - SP Site: www.espiritosantoib.com.br Prospecto disponível em: www.espiritosantoib.com.br/Default.aspx?DS Valor=ProjetoEmissao.swf Administradora: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida das Américas, nº 500, bloco 13, grupo 205, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ Site: www.oliveiratrust.com.br Prospecto disponível em: www.oliveiratrust.com.br (acessar “Produtos e Serviços” - clicar em “Administração de Fundos” - no campo “Prospectos e Informativos”, clicar no nome do Fundo) Gestora: INTEGRAL INVESTIMENTOS S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.744, 1º andar, conjunto 12, Jardim Paulistano, 01451-910 - São Paulo - SP Site: www.integralinvest.com.br Prospecto disponível em: www.integralinvest.com.br/pt/fundos-sob-gestao.html Entidade Reguladora: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Rua Sete de Setembro, nº 111, 2°, 3°, 5°, 6° (parte), 23°, 26° ao 34° andares, Centro, Rio de Janeiro - RJ Site: www.cvm.gov.br Prospecto disponível em: www.cvm.gov.br (acessar “Fundo de Investimento” - no primeiro campo, preencher “FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS OMNI VEICULOS VIII” e clicar em “Continuar” - clicar em “FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS OMNI VEICULOS VIII” acessar “Documentos Eventuais”- no campo “Tipo de Documento”, selecionar “Prospecto Distribuição” clicar em “Exemplar do Prospecto”) Mercados de Negociação Primária e Secundária: CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.663, 1º andar, São Paulo - SP Site: www.cetip.com.br Prospecto disponível em: www.cetip.com.br (no campo “Comunicados e Documentos”, acessar “Prospectos” - no campo “Categoria do Documento”, selecionar “Cotas de Fundos Fechados” - no campo “Título”, preencher “FIDC OMNI VEÍCULOS VIII” - no campo “Ano”, selecionar “2013” - clicar em “Buscar” clicar em “FIDC OMNI VEÍCULOS VIII”). Eventuais informações adicionais, reclamações, dúvidas e sugestões podem ser endereçadas para as sedes da Instituição Líder e dos Coordenadores. O endereço do Fundo é o mesmo da Administradora. A constituição do Fundo e a emissão das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino foram aprovadas por deliberação da Administradora, datada de 8 de novembro de 2012, registrada no 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 2012, sob o nº 880019. A emissão das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino foi ratificada por deliberação da Administradora, datada de 14 de março de 2013, registrada no 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 14 de março de 2013, sob o nº 893096. A deliberação da Administradora, datada de 5 de abril de 2013, que aprovou a versão consolidada do Regulamento foi registrada no 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2013, sob o nº 895623. A versão consolidada do Regulamento, datada de 5 de abril de 2013, foi registrada no 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2013, sob o nº 895624. 20. AVISOS: O registro da presente Oferta não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade do Fundo, bem como sobre as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino. É recomendada a leitura cuidadosa tanto do Prospecto quanto do Regulamento, com especial atenção às cláusulas relativas ao objetivo do Fundo, à sua política de investimento e aos fatores de risco a que o Fundo está exposto. O Fundo não conta com garantia da Administradora, da Instituição Líder e Custodiante, dos Coordenadores, da Gestora, da Cedente, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. COORDENADORES GESTORA E ESTRUTURADOR CONTRATADO integral investimentos ANÁLISE DA CARTEIRA E VERIFICADOR DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO CEDENTE AUDITOR INDEPENDENTE ASSESSORIA JURÍDICA