SECURITIZAÇÃO NO AGRONEGÓCIO ÍNDICE I. II. Agronegócio 1. Definição 2 2. Aspectos Econômicos 3 3. Aspectos Regulatórios 6 Securitização 7 1. Aspectos Gerais 2. CRI III. 11 CRA 1. Estoque 13 2. Ciclos Agrícolas 14 3. Aspectos Conceituais 16 4. Operações no Agronegócio 20 Anexo 21 I. AGRONEGÓCIO 1 1. DEFINIÇÃO 1.1. DEFINIÇÃO Conjunto organizado de atividades econômicas, compreendendo: Fornecimento de insumos Produção Processamento Armazenamento Distribuição para consumo interno e internacional 1.2. OBJETO Produção agrícola, pecuária, reflorestamento e pesca, compreendendo, assim, seus subprodutos e resíduos de valor econômico 2 2. ASPECTOS ECONÔMICOS 2.1. SISTEMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E DE SEUS MERCADOS INDÚSTRIA DE INSUMOS (máquinas, implementos, defensivos, fertilizantes e outros) PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA BOLSAS de mercadorias e futuros Políticas públicas específicas AGROINDÚSTRIA FINANCIAMENTO DISTRIBUIÇÃO CONSUMIDOR 3 2. ASPECTOS ECONÔMICOS (CONT.) Em milhões (R$) 834.000* Fonte: CEPEA/USP/CNA http://www.cepea.esalq.usp.br/pib/ 4 *Valores aproximados 2. ASPECTOS ECONÔMICOS (CONT.) 5 3. ASPECTOS REGULATÓRIOS 1994 Cédula de Produto Rural 6 2001 Regulamentação da CPR Financeira 2004 Novos títulos do agronegócio 2012 1ª oferta pública de CRA (ICVM 400) II. SECURITIZAÇÃO 7 1. ASPECTOS GERAIS Novos frutos de captação de recursos junto ao mercado de capitais. Existência de ativos ilíquidos ou não-negociáveis (padronização). Transformação de ativos negociáveis, potencialmente líquidos. Origem: mercado norte-americano, década de 70, no setor imobiliário. Habilidade de dispersão e redistribuição de risco de crédito. 8 1. ASPECTOS GERAIS (CONT.) 1.1. ESTRUTURA GERAL Cedente de direitos creditórios Originador Crédito Bens Recursos obtidos no mercado de capitais Custodiante Rating Securitizadora ou FIDC Aquisição de direitos creditórios e emissor de valores mobiliários Intermediário Distribuidor do CRA Recebíveis Devedores Adimplemento dos direitos creditórios Recursos Valores mobiliários Custódia/registro dos lastros Investidores 9 - CRI/CRA - Quota de FIDC Integralização do CRA 1. ASPECTOS GERAIS (CONT.) 10 2. CRI 2.1. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS Título de crédito nominativo, lastreado em créditos imobiliários Somente pode ser emitido por companhias securitizadoras Constitui promessa de pagamento em dinheiro Poderão contar com garantias adicionais, reais ou fidejussórias 11 III. CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO - CRA 12 1. ESTOQUE Fonte: CETIP e BM&FBOVESPA 13 2. CICLOS AGRÍCOLAS Fornecimento de insumos Distribuição Armazenamento 14 Produção agropecuária Processamento 2. CICLOS AGRÍCOLAS (CONT.) Produção 15 Comercialização e Armazenamento Financiamento CPR CDA/WA LCA Emissores: Emissores: Armazéns Produtores Rurais Associações Cooperativas Emissoras: Instituições Financeiras CDCA CRA Emissoras: Cooperativas Agroindústria Emissoras: Securitizadoras Agro 3. ASPECTOS CONCEITUAIS 3.1. CONCEITO: título de crédito nominativo instituído pela Lei nº11.076/04, de emissão exclusiva das companhias securitizadoras, sendo de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e dotado de força executiva 3.2. SECURITIZAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO: Deverão ser vinculados a Direitos Creditórios do Agronegócio Os direitos creditórios vinculados não poderão ser penhorados, sequestrados ou arrestados Possibilidade de instituição de regime fiduciário para os lastros da emissão 16 3. ASPECTOS CONCEITUAIS (CONT.) 3.3. OFERTA PRIVADA Investidor individualizado e de prévio conhecimento do ofertante Não é necessário registro em nenhum órgão regulador 3.4. OFERTA PÚBLICA (ART. 3º, INST. CVM.400/03) Considerado Valor Mobiliário (art. 2º,IX, Lei nº 6.385/76) Registro obrigatório na CVM Meio de Negociação: Bolsa de Valores/Mercadorias e Futuros bem como mercado de balcão organizado 3.5. OFERTA PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS ICVM 476 Sem prospecto/registro na CVM: feita a 50 investidores e subscrita por 20, todos qualificados 17 3. ASPECTOS CONCEITUAIS (CONT.) 3.6. RISCOS Crédito Capacidade de pagamento e alavancagem Performance Variação climática Perecimento Preço Variação de preço Proteção (hedge) Setores trabalham por ciclos agrícolas Atividade Risco CRI CRA Sim Não Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Performance Capacidade Clima Preço Mercado nacional Mercado internacional Crédito 18 3. ASPECTOS CONCEITUAIS (CONT.) 3.7. GARANTIAS USUAIS EM OPERAÇÕES DO AGRONEGÓCIO GARANTIAS PESSOAIS GARANTIAS REAIS Fiança Penhor Aval Alienação Fiduciária de Bens Móveis Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios GARANTIAS IMOBILIÁRIAS GARANTIAS CONTRATUAIS Alienação Fiduciária de Imóveis Seguro Garantia Hipoteca Collateral Management 19 4. OPERAÇÕES NO AGRONEGÓCIO (Fundos, PFs, PJs, estrangeiros, fundações, seguradoras etc.) INVESTIDORES 7. Emissão de LCAs com lastro nos CRAs emitidos pela securitizadora 9. Conta vinculada, recursos utilizados para liquidar CRAs (6. Emissão de CRAs com lastro nos CDCAs) SECURITIZADORA ARMAZÉM 3. CDA/WA 2. Depósito do produto 5. Emissão de CDCAs com lastro nas CPRs, CDA/WA e nos contratos comerciais 6. Cessão dos CDCAs para a IF 8. Entrega do produto 4. Emite CPRs e endossa CDA/WA PRODUTOR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMISSOR CDCA CONTRATANTE TRADING 1. Celebração de contratos comerciais entre as partes EMPRESA DE MONITORAMENTO (COLLATERAL MANAGEMENT) 20 ANEXO Normas aplicáveis 1. Lei 6.385/76 (Lei do Mercado de Capitais - "LMC") 2. Lei 6.404/76 (Lei das S.A. - "LSA") 3. Lei 11.076/04 (Lei dos Títulos Agro - CRA) 4. ICVM 480 (Disciplina o registro de emissores de VMs na CVM) 5. Comunicado CVM, de 18.11.08 (CRAs = CRIs, no que couber) 6. ICVM 414 (Disciplina emissão e distribuição pública dos CRIs) Normas Complementares 1. Lei 9.514/97 2. ICVM 400 (Disciplina as ofertas públicas de distribuição de VMs) 3. ICVM 476 (disciplina as ofertas públicas com esforços restritos) 4. Código de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA 21 OBRIGADO CONTATOS Thiago Giantomassi Renato Buranello [email protected] [email protected] Telefone: (+55 11) 3356-1656 Telefone: (+55 11) 3356-1548