pROSpECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIçãO pÚBLICA DE COTAS SENIORES E DE COTAS SUBORDINADAS MEzANINO A DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL CNPJ n° 14.051.028/0001-62 Classificação de Risco das Cotas Seniores: A + Austin Rating Serviços Financeiros Código ISIN das Cotas Seniores: BREXD1CTF006 Classificação de Risco das Cotas Subordinadas Mezanino A: BBB Austin Rating Serviços Financeiros Código ISIN das Cotas Subordinadas Mezanino A: BREXD1CTF022 Classificação na ANBIMA: FIDC Agro Indústria e Comércio O Fundo destina-se a adquirir direitos de crédito representados por duplicatas, cheques, cédulas de crédito bancário e notas promissórias, originados por operações realizadas preponderantemente no segmento industrial, e também nos segmentos comercial e de prestação de serviços (“Direitos de Crédito”). Serão objeto de distribuição pública as Cotas Seniores, com valor unitário inicial de emissão de R$100.000,00 (cem mil reais) em MERCADO DE BALCãO NãO ORGANIzADO. A presente distribuição foi aprovada por deliberação da Administradora de 26 de julho de 2011, arquivada no 9º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em 29 de julho de 2011, sob o nº 1.122886. Serão objeto de distribuição pública as Cotas Subordinadas Mezanino A, com valor unitário inicial de emissão de R$100.000,00 (cem mil reais) em MERCADO DE BALCãO NãO ORGANIzADO. A presente distribuição foi aprovada em Assembleia Geral de Cotistas realizada em 10 de agosto de 2012, cuja ata foi arquivada no 9º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em 15 de agosto de 2012, sob o nº 1.156581. O Fundo foi constituído em 26 de julho de 2011, sob a forma de condomínio aberto, e seu regulamento (“Regulamento”) e respectivo ato de constituição foram registrados no 9º Cartório de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, em 29 de julho de 2011, sob o nº 1.122.886. O Regulamento foi alterado em 16 de setembro de 2011, em 1º de novembro de 2011, em 17 de maio de 2012, em 10 de agosto de 2012 e em 23 de novembro de 2012, por meio de instrumentos de aditamento registrados no 9º Cartório de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, sob os nos 1.127.640 em 26 de setembro de 2011, 1.131.854 em 10 de novembro de 2011, 1.151.077 em 19 de julho de 2012, 1.156.581 em 15 de agosto de 2012 e 1.166.196 em 27 de novembro de 2012, respectivamente. protocolo na CVM datado de 08 de agosto de 2011. Registro do Fundo na CVM datado de 08 de agosto de 2011, sob o nº 514-2. O Fundo é administrado pela GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 50, 6º e 7º andares, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 33.918.160/0001-73 (“Administradora”). A gestão da Carteira do Fundo ficará a cargo da NOVA S.R.M. ADMINISTRAçãO DE RECURSOS E FINANçAS S.A., sociedade com sede na Alameda Cleveland, nº 509, 4º andar, Campos Elíseos, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 11.504.852/0001-32 (“Gestora”). A coordenadora líder da distribuição das Cotas será a GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada (“Distribuidora”). O investimento no Fundo sujeita o investidor a riscos, conforme descrito na seção “Fatores de Risco”, nas páginas 72 até 78 deste Prospecto. Ainda que a Administradora mantenha um sistema de gerenciamento de riscos da carteira de investimentos do Fundo (“Carteira”), não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo e/ou para o investidor. O Fundo não conta com garantia de sua Administradora e Distribuidora, do Custodiante e Agente Escriturador, da Gestora, de suas partes relacionadas, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. As informações contidas neste Prospecto estão em consonância com o Regulamento, mas não o substituem. É recomendada a leitura cuidadosa, tanto deste Prospecto, quanto do Regulamento, especialmente com relação à política de investimento do Fundo e aos fatores de risco a que o Fundo e os Cotistas estão expostos. Todo Cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por meio de Termo de Adesão ao Regulamento, que recebeu exemplar deste Prospecto e do Regulamento, que tomou ciência dos objetivos do Fundo, da sua política de investimento, da composição da Carteira, da Taxa de Administração, dos riscos associados ao investimento no Fundo e da possibilidade de ocorrência de variação e perda no Patrimônio Líquido, e, consequentemente, de perda do capital, parcial ou total, investido. A CVM não garante a veracidade das informações prestadas e, tampouco, faz julgamento sobre a qualidade das cotas a serem distribuídas. Este Prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento, bem como das normas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). A autorização para funcionamento do Fundo não implica, por parte da CVM ou da ANBIMA, garantia de veracidade das informações prestadas, ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, de sua Administradora e das demais instituições prestadoras de serviços. Este Fundo pode utilizar estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus Cotistas. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre o Fundo poderão ser obtidos junto à Administradora e Distribuidora. ADMINISTRADORA E DISTRIBUIDORA GESTORA CUSTODIANTE E AGENTE ESCRITURADOR AUDITOR INDEpENDENTE A data deste Prospecto é 27 de novembro de 2012. (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) AVISOS ADICIONAIS “Este Fundo pode investir em carteira de direitos creditórios diversificada, com natureza e características distintas. Desta forma, o desempenho da carteira pode apresentar comportamento distinto ao longo da existência do Fundo.” “Este Fundo busca manter uma carteira de ativos com prazo médio superior a 365 dias, o que pode levar a uma maior oscilação no valor da Cota se comparada a de fundos similares com prazo inferior.” “O tratamento tributário aplicável ao investidor deste Fundo depende do período de aplicação do investidor, bem como da manutenção de uma carteira de ativos com prazo médio superior a 365 dias. Alterações nestas características podem levar a um aumento do imposto de renda incidente sobre a rentabilidade auferida pelo investidor.” “Considerações sobre estimativas e declarações futuras: quaisquer expectativas de recebimento de fluxos de caixa advindos dos Direitos de Crédito adquiridos, previsões e estimativas aqui contidas são previsões e se baseiam em certas premissas que a Administradora e a Gestora consideram razoáveis. Expectativas são, por natureza, especulativas, e é possível que algumas ou todas as premissas em que se baseiam as expectativas não se concretizem ou difiram substancialmente dos resultados efetivos. Nesse sentido, as expectativas são apenas estimativas. Resultados efetivos podem diferir das expectativas, e tais diferenças podem acarretar prejuízo para o Fundo e para seus Cotistas.” 0 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 1 ÍNDICE DEFINIÇÕES .............................................................................................................................................................................. 3 IDENTIFICAÇÃO DA ADMINISTRADORA, DA DISTRIBUIDORA E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO FUNDO ..........................................................................................................................................................10 DECLARAÇÃO DA ADMINISTRADORA E DISTRIBUIDORA .....................................................................................11 DESCRIÇÃO DE RELAÇÕES SOCIETÁRIAS OU LIGAÇÕES CONTRATUAIS RELEVANTES................................12 CONFLITO DE INTERESSES .................................................................................................................................................................... 13 CARACTERÍSTICAS DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS SENIORES .............................................................14 CARACTERÍSTICAS DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO A......................18 DEMONSTRATIVO DE CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO CONSOLIDADO DAS OFERTAS DE COTAS SENIORES E DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO A ..................................................................................................................................................... 22 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO .........................................................................................................................................23 O FUNDO ........................................................................................................................................................................................ 23 PÚBLICO ALVO E PERFIL DO INVESTIDOR ................................................................................................................................................. 23 APLICAÇÃO DOS RECURSOS.................................................................................................................................................................. 23 OBJETIVO DE INVESTIMENTO................................................................................................................................................................ 24 POLÍTICA DE INVESTIMENTO E COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA ......................................................................................................................... 24 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO ........................................................................................................................ 25 PATRIMÔNIO LÍQUIDO........................................................................................................................................................................ 27 DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO ....................................................................................................................................................... 28 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO................................................................................................................................................................... 29 ORDEM DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS ..................................................................................................................................................... 30 CARACTERÍSTICAS DAS COTAS........................................................................................................................................32 FORMA E ESPÉCIE .............................................................................................................................................................................. 32 EMISSÃO DE COTAS SENIORES.............................................................................................................................................................. 32 EMISSÃO DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO A .................................................................................................................................. 32 EMISSÃO DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO B .................................................................................................................................. 33 EMISSÃO DE COTAS SUBORDINADAS JUNIOR........................................................................................................................................... 34 EMISSÃO, INTEGRALIZAÇÃO E VALOR DAS COTAS – REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO ............................................................................................ 34 RESGATE DE COTAS – REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO .................................................................................................................................. 36 PAGAMENTO AOS COTISTAS E RESERVA MÍNIMA DO FUNDO....................................................................................................................... 38 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO ............................................................................................................................. 39 ENQUADRAMENTO À RAZÃO DE GARANTIA ............................................................................................................................................ 40 LIQUIDAÇÃO DO FUNDO ....................................................................................................................................................41 EVENTOS DE AVALIAÇÃO ..................................................................................................................................................................... 41 EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO ................................................................................................................................................................... 42 ASSEMBLEIA GERAL ............................................................................................................................................................45 COMPETÊNCIA .................................................................................................................................................................................. 45 PROCEDIMENTO DE CONVOCAÇÃO E INSTALAÇÃO .................................................................................................................................... 46 DELIBERAÇÃO ................................................................................................................................................................................... 46 REGRAS DE TRIBUTAÇÃO DO FUNDO ...........................................................................................................................48 OBJETIVO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO................................................................................................................................................. 48 TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AOS COTISTAS .................................................................................................................................................. 48 TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AO FUNDO ...................................................................................................................................................... 50 ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ...........................................................................................................................................52 INFORMAÇÕES REFERENTES À SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA ............................................................................................................. 52 HISTÓRICO ....................................................................................................................................................................................... 53 1 PRESTADORES DE SERVIÇOS DO FUNDO .....................................................................................................................54 CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO ........................................................................................................................................ 54 GESTÃO........................................................................................................................................................................................... 56 AGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ................................................................................................................................................... 63 AUDITOR INDEPENDENTE .................................................................................................................................................................... 64 SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO......................................................................................................................................... 64 POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ..........................................................................................................65 ATENDIMENTO AOS COTISTAS E POTENCIAIS INVESTIDORES ........................................................................................................................ 65 ESTRUTURA DA OPERAÇÃO..............................................................................................................................................66 FLUXOGRAMA FINANCEIRO ................................................................................................................................................................. 66 CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO .......................................................................................................67 DIREITOS DE CRÉDITO ........................................................................................................................................................................ 67 ORIGINAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITO ........................................................................................................................ 67 CESSÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITO ....................................................................................................................................................... 67 POLÍTICA DE CRÉDITO ......................................................................................................................................................................... 67 CEDENTES E DEVEDORES ..................................................................................................................................................................... 67 TITULARIDADE DOS DIREITOS DE CRÉDITO .............................................................................................................................................. 68 FORMALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS DIREITOS DE CRÉDITO ........................................................................................................................... 68 TAXA DE CESSÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITO ........................................................................................................................................... 68 TAXA DE DESCONTO ........................................................................................................................................................................... 68 INADIMPLEMENTOS, PERDAS E PRÉ-PAGAMENTO ..................................................................................................................................... 68 RENEGOCIAÇÃO E RECOMPRA DOS DIREITOS DE CRÉDITO .......................................................................................................................... 69 NÍVEIS DE CONCENTRAÇÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITO .............................................................................................................................. 69 POLÍTICA DE COBRANÇA ...................................................................................................................................................................... 69 CONTRATOS DO FUNDO ...................................................................................................................................................................... 69 SUMÁRIO DOS PRINCIPAIS CONTRATOS......................................................................................................................70 CONTRATO DE CESSÃO PADRÃO ........................................................................................................................................................... 70 CONTRATO DE CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO.................................................................................................................... 70 CONTRATO DE GESTÃO....................................................................................................................................................................... 70 CONTRATO DE SERVIÇOS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO .............................................................................................................................. 71 CONTRATO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE............................................................................................................................ 71 FATORES DE RISCO ..............................................................................................................................................................72 RISCOS RELATIVOS AO INVESTIMENTO NO FUNDO.................................................................................................................................... 72 RISCOS RELATIVOS AOS DIREITOS DE CRÉDITO E AOS ATIVOS FINANCEIROS ................................................................................................... 74 GERENCIAMENTO DE RISCOS ................................................................................................................................................................ 78 ANEXOS ANEXO I - REGULAMENTO DO FUNDO ................................................................................................................................ 81 ANEXO II - DELIBERAÇÃO DA ADMINISTRADORA DE 26 DE JULHO DE 2011 E ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012 ......................................................................................................................... 153 ANEXO III - DECLARAÇÃO DA ADMINISTRADORA E DISTRIBUIDORA .................................................................................. 161 ANEXO IV - SÚMULA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS COTAS SENIORES E SUBORDINADAS MEZANINO A ...................... 165 2 DEFINIÇÕES Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Prospecto (estejam no singular ou no plural) têm os significados a eles atribuídos nesta seção. Administradora É a Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 50, 6º e 7º andares, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 33.918.160/0001-73, devidamente autorizada a prestar serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 5027, de 03 de setembro de 1998, ou sua sucessora a qualquer título; Agência de Classificação de Risco É a Austin Rating Serviços Financeiros Ltda., sociedade com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, nº 110, 7º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.803.488/0001-09, ou sua sucessora a qualquer título; Agente Escriturador É o Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3.900 - 13º, 14º e 15º andares, inscrita no CNPJ sob o nº 62.331.228/000111, ou seu sucessor a qualquer título; Assembleia Geral É a Assembleia Geral de Cotistas, ordinária extraordinária, realizada nos termos do Regulamento; ANBIMA É a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais; Ativos Financeiros São (a) os títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; (b) as operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; (c) os certificados e recibos de depósito bancário de liquidez diária cujas emissoras possuam classificação de risco igual ou superior à classificação de risco das Cotas Seniores, atribuída pela Agência de Classificação de Risco ou por outra instituição classificadora de risco, distintos dos Direitos de Crédito, que compõe o Patrimônio Líquido do Fundo; e (d) quotas de fundo de investimento de renda fixa ou de fundo de investimento referenciado à Taxa DI, com liquidez diária, cujas políticas de investimento admitam a alocação de recursos exclusivamente nos ativos identificados nos itens (a) e (b) acima, bem como cujas 3 ou políticas de investimento apenas admitam a realização de operações com derivativos para proteção das posições detidas à vista, até o limite destas, sendo vedado o investimento em fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Gestora. Auditor Independente É a KPMG Auditores Independentes, sociedade credenciada junto à CVM, com sede na Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 33, 17º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 57.755.217/000129,ou sua sucessora a qualquer título; BACEN Banco Central do Brasil; Base de Dados É a base de dados que contém dados e informações relativas aos Direitos de Crédito, disponibilizada pela Gestora e mantida pelo Custodiante, nos termos do Contrato de Custódia, Controladoria e Escrituração; BM&FBOVESPA Bolsa de Valores, Mercadoria e Futuros; Carteira Carteira de investimentos do Fundo; Cedente São todas as pessoas físicas ou jurídicas que cedem os Direitos de Crédito ao Fundo; CETIP É a CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos; Condições de Cessão São as condições de cessão que os Direitos de Créditos devem atender em cada Data de Aquisição e Pagamento, conforme previstas no Capítulo VII do Regulamento; Conta de Arrecadação É a conta corrente mantida pelo Fundo junto ao Banco Itaú S.A., ou outra conta que venha a ser aberta e mantida pelo Fundo em uma instituição financeira aprovada em conjunto pela Administradora e pela Gestora, que será utilizada para o recebimento da totalidade dos recursos oriundos da liquidação dos Direitos de Crédito; Conta do Fundo É a conta corrente mantida pelo Fundo junto ao Custodiante, que será utilizada para todas as movimentações de recursos pelo Fundo, inclusive para pagamento das Obrigações do Fundo; Contrato de Cessão É cada um dos contratos de cessão de Direitos de Crédito celebrados entre o Fundo, a Administradora, a Gestora e a respectiva Cedente; 4 Contrato de Custódia, Controladoria e Escrituração É o “Contrato de Prestação de Serviços Qualificados de Custódia e Controladoria de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios”, firmado entre o Custodiante e Agente Escriturador e a Administradora, em nome do Fundo; Contrato de Distribuição É o Contrato de Coordenação e Distribuição, em Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino A de Emissão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional, celebrado em 29 de junho de 2012, entre a Administradora e a Distribuidora, para a distribuição pública das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A do Fundo; Contrato de Gestão É o contrato de prestação de serviços de gestão de carteira, celebrado entre a Gestora e a Administradora, em nome do Fundo; Contrato de Serviços de Auditoria Independente É o contrato de prestação de serviços de auditoria independente, celebrado entre o Auditor Independente e a Administradora, em nome do Fundo; Contrato de Serviços de Classificação de Risco É a proposta comercial para elaboração de classificação de risco das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A do Fundo, apresentada pela Agência de Classificação de Risco à Administradora, em nome do Fundo; Cotas São as Cotas Seniores consideradas em conjunto; Cotas Seniores São as cotas de classe sênior, emitidas pelo Fundo; Cotas Subordinadas São as cotas da classe subordinada mezanino A, subordinada mezanino B, e as cotas de classe subordinada junior, emitidas pelo Fundo; Cotas Subordinadas Mezanino A São as cotas de classe subordinada mezanino A, emitidas pelo Fundo; Cotas Subordinadas Mezanino B São as cotas de classe subordinada mezanino B, emitidas pelo Fundo; Cotas Subordinadas Junior São as cotas de classe subordinada junior, emitidas pelo Fundo; Cotistas São os titulares das Cotas emitidas pelo Fundo; Critérios de Elegibilidade São os critérios de elegibilidade que os Direitos de Créditos devem atender em cada Data de Aquisição e Pagamento, conforme previstos no Capítulo VII do Regulamento; 5 e as Cotas Subordinadas, Custodiante É o Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3.900 - 13º, 14º e 15º andares, inscrita no CNPJ sob o nº 62.331.228/000111, ou seu sucessor a qualquer título; CVM É a Comissão de Valores Mobiliários; Data de Aquisição e Pagamento É uma das seguintes datas: (a) data de verificação pelo Custodiante do atendimento aos Critérios de Elegibilidade; ou (b) data de pagamento do preço de aquisição dos Direitos de Crédito, a que ocorrer por último; Data de Verificação É o 1º (primeiro) Dia Útil de cada mês-calendário; Devedor São as pessoas físicas e jurídicas de direito privado que adquirem produtos ou serviços das Cedentes e são devedoras dos Direitos de Crédito; Dia Útil É qualquer dia de segunda a sexta-feira, exceto (a) feriados ou dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente comercial ou bancário na cidade ou no Estado de São Paulo; ou (b) feriados de âmbito nacional; Direitos de Crédito São todos os direitos de crédito adquiridos ou a serem adquiridos pelo Fundo, representados por duplicatas, cheques, cédulas de crédito bancário e notas promissórias, originados por operações realizadas entre as Cedentes e os Devedores preponderantemente no segmento industrial, e também nos segmentos comercial e de prestação de serviços; Diretor Designado É o diretor da Administradora designado para, nos termos da legislação aplicável, responder civil e criminalmente pela gestão, supervisão e acompanhamento do Fundo, bem como pela prestação de informações relativas ao Fundo; Disponibilidades São todos os ativos de titularidade do Fundo com liquidez diária, incluindo, mas não se limitando, aos recursos disponíveis na Conta do Fundo; Distribuidora É a Administradora; Documentos Comprobatórios É a documentação que comprova o lastro dos Direitos de Crédito, conforme disposto no capítulo VII do Regulamento; 6 Documentos da Operação São os seguintes documentos e seus eventuais aditamentos: Contrato de Cessão, Regulamento, o presente Prospecto, Contrato de Distribuição, Contrato de Custódia, Controladoria e Escrituração, Contrato de Serviços de Classificação de Risco, Contrato de Gestão e Contrato de Serviços de Auditoria Independente; Encargos do Fundo É a Taxa de Administração e demais despesas do Fundo, conforme previstas no capítulo V do Regulamento; Eventos de Avaliação São os eventos de avaliação do Fundo, conforme previstos no capítulo XVI do Regulamento; Eventos de Liquidação São os eventos de liquidação antecipada do Fundo, conforme previstos no capítulo XVI do Regulamento; FGC Fundo Garantidor de Créditos; Fundo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional; Gestora É a Nova S.R.M. Administração de Recursos e Finanças S.A., sociedade com sede na Rua Alameda Cleveland, nº 509, 4º andar, Campos Elíseos, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 11.504.852/0001-32, devidamente autorizada a prestar serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 8.896, de 1º de agosto de 2006, ou sua sucessora a qualquer título; Governo Federal Governo da República Federativa do Brasil; Instrução CVM 356 Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada; Instrução CVM 400 Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada; Instrução CVM 409 Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada; Investidor Qualificado São os investidores qualificados, conforme definidos no artigo 109 da Instrução CVM 409; Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Seniores Meta de rentabilidade prioritária das Cotas Seniores, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da Taxa DI; 7 Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Subordinadas Mezanino A Meta de rentabilidade das Cotas Subordinadas Mezanino A, correspondente a 125% (cento e vinte e cinco por cento) da Taxa DI; Obrigações do Fundo São todas as obrigações do Fundo previstas no Regulamento e nos demais Documentos da Operação, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento dos Encargos do Fundo, da remuneração e do resgate das Cotas; Patrimônio Líquido É o patrimônio líquido do Fundo, calculado na forma do capítulo XXIII do Regulamento; Percentual de Provisão É o percentual de provisão sobre o valor dos Direitos de Crédito vencidos e não pagos, conforme a tabela do capítulo XV do Regulamento; Plano Contábil É o Plano Contábil dos Fundos de Investimento - COFI, conforme a Instrução CVM nº 489/11, ou qualquer outro plano contábil aplicável aos fundos de investimento em direitos de crédito que venha a substituí-lo nos termos da legislação aplicável; Política de Cobrança É a política de cobrança adotada pelo Fundo em face dos Devedores que estejam inadimplentes no pagamento dos respectivos Direitos de Crédito, conforme descrita no anexo II ao Regulamento; Política de Crédito É a política de concessão de crédito, conforme prevista no anexo II ao Regulamento; Política de Investimento É a política de investimento dos recursos da Carteira, nos termos previstos no capítulo VI do Regulamento; Prazo de Pagamento É o prazo de 30 (trinta) dias corridos para pagamento do resgate das Cotas, contado da data de solicitação pelo Cotista ou, caso não seja um Dia Útil, no Dia Útil subsequente; Prospecto É o presente Prospecto; Razão de Garantia das Cotas Seniores É a razão entre o valor do Patrimônio Líquido e o valor total das Cotas Seniores, que deverá ser igual ou superior a 117,65% (cento e dezessete vírgula sessenta e cinco por cento); 8 Razão de Garantia Subordinadas Mezanino A das Cotas É a razão entre o valor do Patrimônio Líquido e a somatória do valor total das Cotas Seniores em circulação e o valor total das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação, que deverá ser igual ou superior a 106,38% (cento e seis vírgula trinta e oito por cento); Regulamento Regulamento do Fundo; Resolução CMN 2.907 Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 2.907, de 29 de novembro de 2001; SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia; Taxa de Administração É a remuneração mensal da Administradora, pelos serviços de administração prestados ao Fundo, calculada e provisionada nos termos do capítulo V do Regulamento; Taxa DI É a taxa resultante das taxas médias diárias dos depósitos interfinanceiros de um dia (Taxa DI Extra-Grupo), apurada e divulgada pela CETIP, expressa na forma percentual e calculada diariamente, sob a forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 Dias Úteis; Termo de Adesão ao Regulamento É o documento por meio do qual o Cotista adere ao Regulamento e que deve ser firmado quando de seu ingresso no Fundo; Valor Provisionado Com relação a cada Direito de Crédito adquirido, é o valor do Direito de Crédito multiplicado pelo Percentual de Provisão; e Valor Unitário de Emissão É o valor unitário de cada Cota na data de emissão das Cotas Seniores ou das Cotas Subordinadas, conforme o caso. 9 IDENTIFICAÇÃO DA ADMINISTRADORA, DA DISTRIBUIDORA E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO FUNDO Administradora e Distribuidora GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. At.: Fernanda Ferraz Braga de Lima Avenida Juscelino Kubitschek, nº 50, 6º e 7º andares, CEP 04543-000 São Paulo – SP Telefone: (11) 3372-8300 Fax: (11) 3372-8302 E-mail: [email protected] Internet: www.gradualinvestimentos.com.br Custodiante e Agente Escriturador DEUTSCHE BANK S.A. – BANCO ALEMÃO At.: Sra. Valquíria Matsui Avenida Brigadeiro Faria Lima 3900, 13º, 14º e 15º andares São Paulo – SP Telefone: (11) 2113-5433 Fax: (11) 2113-5440 E-mail: [email protected] Internet: www.db.com/brazil Gestora NOVA S.R.M. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS E FINANÇAS S.A. At.: Sr. Salim Mansur e Sr. Marcos Mansur Alameda Cleveland, nº 509, 4º andar, Campos Elíseos, CEP 01218-000 São Paulo – SP Telefone: (11) 3334-2136 Fax: (11) 3334-2136 E-mail: [email protected] Internet: www.srmasset.com.br Consultor Legal Souza, Cescon, Barrieu e Flesch Advogados At: Sr. Eduardo Herszkowicz Rua Funchal, 418, 11º andar São Paulo – SP Tel: (11) 3089-6181 Fac-símile (11) 3089-6565 E-mail: [email protected] Agência Classificadora de Risco AUSTIN RATING SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. At.: Erivelto Rodrigues Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, nº 110, 7º andar São Paulo – SP Telefone: (11) 3377-0700 Fax: (11) 3377-0739 E-mail: [email protected] Internet: www.austin.com.br Auditor Independente KPMG AUDITORES INDEPENDENTES At.: Sr. Silbert Christo Sasdelli Junior Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 33, 17º andar, CEP 04530-904 São Paulo – SP Telefone: (11) 2183-3000 Fax: (11) 2183-3001 E-mail: [email protected] Internet: www.kpmg.com.br Internet : www.scbf.com.br 10 DECLARAÇÃO DA ADMINISTRADORA E DISTRIBUIDORA A Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., na pessoa de sua diretora, Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima, na condição de Administradora e Distribuidora, declara que: a) as informações prestadas por ocasião do registro do Fundo e fornecidas ao mercado durante a distribuição, inclusive aquelas eventuais ou periódicas e que venham a integrar o presente Prospecto, são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito dos investimentos no Fundo; b) é responsável pela veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações prestadas por ocasião do registro do Fundo e fornecidas ao mercado durante a distribuição; e c) o presente Prospecto contém as informações relevantes, necessárias ao conhecimento pelos investidores, referentes ao Fundo, suas atividades, sua situação econômico-financeira, aos riscos inerentes às suas atividades, às características das Cotas, bem como quaisquer outras informações relevantes, tendo sido elaborado de acordo com as normas pertinentes. 11 DESCRIÇÃO DE RELAÇÕES SOCIETÁRIAS OU LIGAÇÕES CONTRATUAIS RELEVANTES Relação entre a Administradora e o Custodiante e Agente Escriturador Na data deste Prospecto, a Administradora e o Custodiante não mantinham nenhum relacionamento comercial e/ou relações societárias além daqueles descritos neste Prospecto e do relacionamento existente em razão de a Administradora ser administradora de outros fundos de investimento em direitos creditórios que têm como custodiante o Custodiante. Relação entre a Administradora e a Gestora Na data deste Prospecto, a Administradora e a Gestora não mantinham nenhum relacionamento comercial e/ou relações societárias além daqueles descritos neste Prospecto e do relacionamento existente em razão de a Gestora ter sido contratada para prestar serviços de gestão em outros fundos de investimento também administrados pela Administradora. Relação entre a Administradora e o Auditor Independente Na data deste Prospecto, a Administradora e o Auditor Independente não mantinham nenhum relacionamento comercial e/ou relações societárias além daqueles descritos neste Prospecto e do relacionamento existente em razão de o Auditor Independente ter sido contratado para prestar serviços de auditoria em outros fundos de investimento também administrado pela Administradora. Relação entre a Administradora e a Agência de Classificação de Risco Na data deste Prospecto, a Administradora e a Agência de Classificação de Risco não mantinham nenhum relacionamento comercial e/ou relações societárias além daqueles descritos neste Prospecto e do relacionamento existente em razão de a Agência de Classificação de Risco ter sido contratada para prestar serviços de auditoria em outros fundos de investimento também administrado pela Administradora. Contratos celebrados entre a Administradora e os demais prestadores de serviço do Fundo Prestador de serviço: Custodiante e Agente Escriturador Fundo FIDC EXODUS I FIDC EXODUS III BRZ FIDC EXODUS MASTER Serviço Custódia, controladoria e escrituração de cotas Custódia, controladoria, escrituração de cotas Custódia, controladoria, escrituração de cotas 12 Prazo Valor 2005 -2012 0,2% aa sobre o PL 2007-2012 0,2% aa sobre o PL 2010-2012 0,2%aa sobre o PL Prestador de serviço: Gestora Fundo FIDC EXODUS I Serviço Gestora Prazo 2008-2012 Valor 1% aa sobre o PL FIDC EXODUS III BRZ Consultoria Especializada 2007-2012 1% aa sobre o PL FIDC BANDEIRANTE Consultoria Especializada 2010-2012 1% aa sobre o total de direitos de crédito FIDC EXODUS MASTER Gestora 2010-2012 1% aa sobre o PL Prestador de serviço: Auditor Independente Fundo Serviço Prazo Valor (R$) FIDC EXODUS I Auditoria 2007 –2012 19.000,00 FIDC EXODUS III BRZ Auditoria 2007 –2012 19.000,00 FIDC BANDEIRANTE Auditoria 2010 –2012 19.000,00 FIDC EXODUS MASTER Auditoria 2010 –2012 19.000,00 Prestador de serviço: Agência Classificadora de Risco Fundo Serviço Prazo Valor FIDC VALECRED Rating 2007 - 2012 15.000,00 FIC FIDC S.R.M. Rating 2005 - 2012 15.000,00 CONFLITO DE INTERESSES Não há conflito de interesses entre as partes envolvidas nos processos de originação, distribuição, custódia, gestão e administração do Fundo. 13 CARACTERÍSTICAS DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS SENIORES Emissor: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional, constituído sob a forma de condomínio aberto, nos termos da Instrução CVM 356, da Resolução CMN 2.907 e do Regulamento. Direitos de Crédito: Direitos de crédito representados por duplicatas, cheques, cédulas de crédito bancário e notas promissórias, originados por operações realizadas entre as Cedentes e os Devedores preponderantemente no segmento industrial, e também nos segmentos comercial e de prestação de serviços, selecionados pela Gestora e enquadrados nos Critérios de Elegibilidade e Condições de Cessão, que vierem a ser cedidos ao Fundo. Valor Unitário de Emissão Inicial das Cotas Seniores: R$100.000,00 (cem mil reais). Valor Unitário de Emissão das Demais Cotas Seniores: Valor Unitário das Cotas Seniores no Dia Útil em que os recursos relativos à integralização sejam colocados pelos Investidores Qualificados à disposição do Fundo, devendo corresponder ao menor dos seguintes valores: (a) o Patrimônio Líquido dividido pelo número de Cotas Seniores em circulação; ou (b) o valor unitário da Cota Sênior no Dia Útil imediatamente anterior acrescido dos rendimentos no período, os quais serão limitados ao valor da Meta de Rentabilidade Prioritária. Valor Mínimo de Investimento Inicial em Cotas Seniores: O valor mínimo de investimento inicial, por Investidor Qualificado, em Cotas Seniores é de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Valor Mínimo de Investimentos Adicionais em Cotas Seniores: Subscrições adicionais de Cotas Seniores deverão ser realizadas, no mínimo, pelo valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Valor Máximo de Investimentos em Cotas Seniores: Não há valor máximo de investimento em Cotas Seniores, observado do disposto no Regulamento e de acordo com a disponibilidade de Cotas Seniores para subscrição. Valor Mínimo de Resgate: O valor mínimo de resgate será de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Valor Mínimo de Permanência no Fundo: O valor mínimo de investimento, por Investidor Qualificado, em Cotas Seniores para permanência no Fundo é de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 14 Data de emissão das Cotas Seniores: Dia Útil que os recursos relativos à integralização de Cotas Seniores sejam colocados pelos Investidores Qualificados à disposição do Fundo. Data de resgate das Cotas Seniores: Em 30 (trinta) dias corridos, contados da data de solicitação do resgate. Não há qualquer prazo de carência para solicitações de resgate. Caso a solicitação do resgate não seja efetuada em um Dia Útil, ou seja, recebida após as 15:00 horas de um Dia Útil, o prazo do resgate será contado do Dia Útil subsequente. Valor de Resgate das Cotas Seniores: Os resgates de Cotas Seniores serão efetuados pela “cota de abertura” no dia do efetivo pagamento dos Cotistas Seniores, observado o disposto no capítulo XIII do Regulamento. Taxa de Ingresso e Taxa de Saída: Não há. Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Seniores: A Meta de Rentabilidade Prioritária será correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da Taxa DI. Classificação de Risco das Cotas Seniores: A+ Procedimento de Distribuição das Cotas Seniores: A Distribuidora, na qualidade de Administradora do Fundo, realizará a distribuição das Cotas Seniores em regime de melhores esforços. Será adotado o procedimento diferenciado de distribuição, não havendo lotes máximos ou mínimos, nem reservas antecipadas. Os pedidos serão atendidos na ordem cronológica da confirmação de seu recebimento pela Distribuidora, de acordo com a disponibilidade de Cotas Seniores para subscrição. Subscrição de Cotas Seniores por Conta e Ordem Nos termos do Contrato de Distribuição, a Distribuidora poderá realizar a distribuição pública das Cotas Seniores do Fundo por conta e ordem de seus respectivos clientes, nos termos dos artigos 33 a 38 da Instrução CVM 409. Nos termos do artigo 34 da Instrução CVM 409, caso seja utilizada a faculdade prevista neste item, a Distribuidora deverá criar registro complementar de Cotistas para o Fundo, de forma que: (a) a Distribuidora inscreva no registro complementar de Cotistas a titularidade das Cotas Seniores em nome dos investidores, atribuindo a cada Cotista um código de cliente e informando tal código à Administradora; e (b) a Administradora, ou instituição contratada, escriture as Cotas Seniores de forma especial no registro de Cotistas do Fundo, adotando, na identificação do titular, o nome da Distribuidora acrescido do código de cliente fornecido pela Distribuidora e que identifica o Cotista no registro complementar. 15 Demonstrativo de custo de distribuição das Cotas Seniores: Custo Comissão de Distribuição* Agência de Classificação de Risco Assessor Legal Despesas com cartório Outros Total Montante (em R$) 1% ao ano sobre o valor de colocação 22.000,00 40.000,00 400,00 62.400,00 + 1% ao ano sobre o valor de colocação *A Distribuidora fará jus ao recebimento de uma comissão de colocação, no valor correspondente a 1,00% (hum por cento) ao ano sobre o valor total de integralização das Cotas Seniores do Fundo efetivamente colocadas junto aos seus respectivos clientes desde a data de integralização das Cotas Seniores até a data em que referidas Cotas Seniores forem resgatadas (“Comissão de Distribuição”). A Comissão de Distribuição será calculada diariamente, com base em um ano de 252 dias úteis, sobre o valor de integralização do saldo de permanência das Cotas Seniores remanescentes do Fundo colocadas pela Distribuidora e paga mensalmente à Distribuidora. A Comissão de Distribuição descrita acima deverá ser paga pela Administradora à Distribuidora em nome do Fundo, todo 3º dia útil de cada mês, sendo certo que o primeiro pagamento da Comissão de Distribuição será no mês subsequente à data da primeira subscrição de Cotas Seniores do Fundo, em moeda corrente nacional, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) para a conta-corrente indicada pela Distribuidora; Forma de Subscrição e Integralização: No ato de subscrição das Cotas Seniores, o investidor (a) assinará o boletim individual de subscrição, que será autenticado pela Distribuidora; e (b) receberá exemplar deste Prospecto e cópia do Regulamento, declarando, por meio da assinatura de Termo de Adesão ao Regulamento, estar ciente (i) das disposições contidas no Regulamento, especialmente aquelas referentes à Política de Investimento, à composição da Carteira e à Taxa de Administração; e (ii) dos riscos inerentes ao investimento no Fundo, conforme descritos no Regulamento e neste Prospecto. Aplicação dos Recursos pelo Fundo: Os recursos provenientes da emissão das Cotas serão utilizados pelo Fundo na aquisição dos Direitos de Crédito e Ativos Financeiros, sempre observada a Política de Investimento, a composição e diversificação da Carteira e a ordem de alocação de recursos estabelecida no Regulamento. 16 Público Alvo: Investidores Qualificados. Maiores Informações: Para maiores informações a respeito do Fundo, bem como para obtenção de exemplares do Regulamento e deste Prospecto, os interessados deverão dirigir-se à sede da Administradora, da Distribuidora ou da CVM, nos endereços indicados abaixo: GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida Juscelino Kubitschek, nº 50, 5º, 6º e 7º andares, CEP 04543-000 São Paulo – SP www.gradualinvestimentos.com.br E COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM Rua Sete de Setembro, nº 111, 2°, 3°, 5°, 6° (parte), 23°, 26° ao 34° andares, Centro, CEP 20050-901 Rio de Janeiro – RJ ou Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, Edifício Delta Plaza, CEP 01333-010 São Paulo – SP www.cvm.gov.br 17 CARACTERÍSTICAS DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO A Emissor: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional, constituído sob a forma de condomínio aberto, nos termos da Instrução CVM 356, da Resolução CMN 2.907 e do Regulamento. Direitos de Crédito: Direitos de crédito representados por duplicatas, cheques, cédulas de crédito bancário e notas promissórias, originados por operações realizadas entre as Cedentes e os Devedores preponderantemente no segmento industrial, e também nos segmentos comercial e de prestação de serviços, selecionados pela Gestora e enquadrados nos Critérios de Elegibilidade e Condições de Cessão, que vierem a ser cedidos ao Fundo. Valor Unitário de Emissão Inicial das Cotas Subordinadas Mezanino A: R$100.000,00 (cem mil reais). Valor Unitário de Emissão das Demais Cotas Subordinadas Mezanino A: Valor Unitário das Cotas Subordinadas Mezanino A no Dia Útil em que os recursos relativos à integralização sejam colocados pelos Investidores Qualificados à disposição do Fundo, devendo corresponder ao menor dos seguintes valores: (a) o Patrimônio Líquido, deduzido do valor das Cotas Seniores em circulação, e dividido pelo número de Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação; ou (b) o valor unitário da Cota Subordinada Mezanino A no Dia Útil imediatamente anterior acrescido dos rendimentos no período, os quais serão limitados ao valor da Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Subordinadas Mezanino A. Valor Mínimo de Investimento Inicial em Cotas Subordinadas Mezanino A: O valor mínimo de investimento inicial, por Investidor Qualificado, em Cotas Subordinadas Mezanino A é de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Valor Mínimo de Investimentos Adicionais em Cotas Subordinadas Mezanino A: Subscrições adicionais de Cotas Subordinadas Mezanino A deverão ser realizadas, no mínimo, pelo valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Valor Máximo de Investimentos em Cotas Subordinadas Mezanino A: Não há valor máximo de investimento em Cotas Subordinadas Mezanino A, observado do disposto no Regulamento e de acordo com a disponibilidade de Cotas Subordinadas Mezanino A para subscrição. Valor Mínimo de Resgate: O valor mínimo de resgate será de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 18 Valor Mínimo de Permanência no Fundo: O valor mínimo de investimento, por Investidor Qualificado, em Cotas Subordinadas Mezanino A para permanência no Fundo é de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Data de emissão das Cotas Subordinadas Mezanino A: Dia Útil que os recursos relativos à integralização de Cotas Subordinadas Mezanino A sejam colocados pelos Investidores Qualificados à disposição do Fundo. Data de resgate das Cotas Subordinadas Mezanino A: Em 30 (trinta) dias corridos, contados da data de solicitação do resgate observado que, em havendo pedido concomitante de resgate de Cotas Subordinadas Mezanino A e de Cotas Seniores, as Cotas Seniores terão prioridade no resgate. Não há qualquer prazo de carência para solicitações de resgate. Caso a solicitação do resgate não seja efetuada em um Dia Útil, ou seja, recebida após as 15:00 horas de um Dia Útil, o prazo do resgate será contado do Dia Útil subsequente. Valor de Resgate das Cotas Subordinadas Mezanino A: Os resgates de Cotas Subordinadas Mezanino A serão efetuados pela “cota de abertura” no dia do efetivo pagamento dos Cotistas Subordinados Mezanino A, observado o disposto no capítulo XIII do Regulamento. Taxa de Ingresso e Taxa de Saída: Não há. Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Subordinadas Mezanino A: A Meta de Rentabilidade Prioritária será correspondente a 125% (cento e vinte e cinco por cento) da Taxa DI. Classificação de Risco das Cotas Subordinadas Mezanino A: BBB Procedimento de Distribuição das Cotas Subordinadas Mezanino A: A Distribuidora, na qualidade de Administradora do Fundo, realizará a distribuição das Cotas Subordinadas Mezanino A em regime de melhores esforços. Será adotado o procedimento diferenciado de distribuição, não havendo lotes máximos ou mínimos, nem reservas antecipadas. Os pedidos serão atendidos na ordem cronológica da confirmação de seu recebimento pela Distribuidora, de acordo com a disponibilidade de Cotas Subordinadas Mezanino A para subscrição. Subscrição de Cotas Subordinadas Mezanino A por Conta e Ordem Nos termos do Contrato de Distribuição, a Distribuidora poderá realizar a distribuição pública das Cotas Subordinadas Mezanino A do Fundo por conta e ordem de seus respectivos clientes, nos termos dos artigos 33 a 38 da Instrução CVM 409. Nos termos do artigo 34 da Instrução CVM 409, caso seja utilizada a faculdade prevista neste item, a Distribuidora deverá criar registro complementar de Cotistas para o Fundo, de forma que: (a) a Distribuidora 19 inscreva no registro complementar de Cotistas a titularidade das Cotas Subordinadas Mezanino A em nome dos investidores, atribuindo a cada Cotista um código de cliente e informando tal código à Administradora; e (b) a Administradora, ou instituição contratada, escriture as Cotas Subordinadas Mezanino A de forma especial no registro de Cotistas do Fundo, adotando, na identificação do titular, o nome da Distribuidora acrescido do código de cliente fornecido pela Distribuidora e que identifica o Cotista no registro complementar. Demonstrativo de custo de distribuição das Cotas Subordinadas Mezanino A: Custo Comissão de Distribuição* Agência de Classificação de Risco Assessor Legal Despesas com cartório Outros Total Montante (em R$) 1% ao ano sobre o valor de colocação 12.786,36 40.000,00 532,10 53.318,46 + 1% ao ano sobre o valor de colocação *A Distribuidora fará jus ao recebimento de uma comissão de colocação, no valor correspondente a 1,00% (hum por cento) ao ano sobre o valor total de integralização das Cotas Subordinadas Mezanino A do Fundo efetivamente colocadas junto aos seus respectivos clientes desde a data de integralização das Cotas Subordinadas Mezanino A até a data em que referidas Cotas Subordinadas Mezanino A forem resgatadas (“Comissão de Distribuição”). A Comissão de Distribuição será calculada diariamente, com base em um ano de 252 dias úteis, sobre o valor de integralização do saldo de permanência das Cotas Subordinadas Mezanino A remanescentes do Fundo colocadas pela Distribuidora e paga mensalmente à Distribuidora. A Comissão de Distribuição descrita acima deverá ser paga pela Administradora à Distribuidora em nome do Fundo, todo 3º dia útil de cada mês, sendo certo que o primeiro pagamento da Comissão de Distribuição será no mês subsequente à data da primeira subscrição de Cotas Subordinadas Mezanino A do Fundo, em moeda corrente nacional, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) para a conta-corrente indicada pela Distribuidora; Forma de Subscrição e Integralização: No ato de subscrição das Cotas Subordinadas Mezanino A, o investidor (a) assinará o boletim individual de subscrição, que será autenticado pela Distribuidora; e (b) receberá exemplar deste Prospecto e cópia do Regulamento, declarando, por meio da assinatura de Termo de Adesão ao Regulamento, estar ciente (i) das disposições contidas no Regulamento, especialmente aquelas referentes à Política de Investimento, à composição da Carteira e à Taxa de Administração; e (ii) dos riscos inerentes ao investimento no Fundo, conforme descritos no Regulamento e neste Prospecto. 20 Aplicação dos Recursos pelo Fundo: Os recursos provenientes da emissão das Cotas serão utilizados pelo Fundo na aquisição dos Direitos de Crédito e Ativos Financeiros, sempre observada a Política de Investimento, a composição e diversificação da Carteira e a ordem de alocação de recursos estabelecida no Regulamento. Público Alvo: Investidores Qualificados. Maiores Informações: Para maiores informações a respeito do Fundo, bem como para obtenção de exemplares do Regulamento e deste Prospecto, os interessados deverão dirigir-se à sede da Administradora, da Distribuidora ou da CVM, nos endereços indicados abaixo: GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida Juscelino Kubitschek, nº 50, 5º, 6º e 7º andares, CEP 04543-000 São Paulo – SP www.gradualinvestimentos.com.br E COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM Rua Sete de Setembro, nº 111, 2°, 3°, 5°, 6° (parte), 23°, 26° ao 34° andares, Centro, CEP 20050-901 Rio de Janeiro – RJ ou Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, Edifício Delta Plaza, CEP 01333-010 São Paulo – SP www.cvm.gov.br 21 DEMONSTRATIVO DE CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO CONSOLIDADO DAS OFERTAS DE COTAS SENIORES E DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO A Custo Montante (R$) 1% ao ano sobre o valor de colocação das Cotas Seniores Comissão de Distribuição 1% ao ano sobre o valor de colocação das Cotas Subordinadas Mezanino A Agência de Classificação de Risco 34.786,36 Assessor Legal 80.000,00 Despesas com cartório 932,10 Outros - Total 115.718,46 + 1% ao ano sobre o valor de colocação das Cotas Seniores + 1% ao ano sobre o valor de colocação das Cotas Subordinadas Mezanino A 22 CARACTERÍSTICAS DO FUNDO As informações contidas nesta seção foram retiradas do Regulamento, documento anexo ao presente Prospecto. Recomenda-se ao potencial investidor a leitura cuidadosa deste Prospecto, bem como do Regulamento antes de tomar qualquer decisão de investimento no Fundo. O FUNDO O Fundo foi constituído em 26 de julho de 2011, sob a forma de condomínio aberto, com base legal na Resolução CMN 2.907 e na Instrução CVM 356. O ato de constituição do Fundo e o Regulamento foram registrados no 9º Cartório de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, em 29 de julho de 2011, sob o nº 1.122.886. As Cotas poderão ser resgatadas a qualquer tempo, por meio de solicitação encaminhada à Administradora, em conformidade com o disposto neste Prospecto e no Regulamento. O prazo de duração do Fundo é indeterminado. O Fundo poderá ser liquidado por deliberação da Assembleia Geral, observado o previsto nos capítulos XV e XXI do Regulamento. PÚBLICO ALVO E PERFIL DO INVESTIDOR O público-alvo do Fundo são Investidores Qualificados, sejam pessoas naturais, jurídicas ou investidores institucionais, não havendo critérios diferenciadores aplicáveis aos cotistas. O Fundo visa a atingir Investidores Qualificados que tenham por objetivo obter retorno no médio e longo prazo, com rentabilidade condizente com a Política de Investimento do Fundo, e que estejam dispostos a aceitar os riscos inerentes à aplicação nas Cotas. O investimento em Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino A do Fundo é inadequado para investidores que não tenham os objetivos acima descritos. O investimento no Fundo não é adequado a investidores que necessitem de liquidez imediata. Mesmo em se tratando de um condomínio aberto, o pagamento do resgate das cotas do Fundo será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data de solicitação de resgate, prazo este que poderá se mostrar inadequado para aqueles investidores que necessitem de liquidez imediata. APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos provenientes da emissão das Cotas serão utilizados pelo Fundo na aquisição dos Direitos de Crédito e Ativos Financeiros, sempre observada a Política de Investimento, a composição e diversificação da Carteira do Fundo e a ordem de alocação de recursos estabelecida no Regulamento. 23 OBJETIVO DE INVESTIMENTO O objetivo do Fundo é proporcionar aos Cotistas, observada a Política de Investimento, a composição e diversificação da Carteira, a valorização de suas Cotas por meio da aplicação de recursos preponderantemente em Direitos de Crédito. POLÍTICA DE INVESTIMENTO E COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA Os investimentos do Fundo se subordinarão aos requisitos de composição e de diversificação previstos no Regulamento, indicados nos Critérios de Elegibilidade e nas Condições de Cessão, e na legislação e regulamentação aplicáveis. Caso, a qualquer tempo, os requisitos de composição e de diversificação previstos no Regulamento não sejam observados, a Gestora deverá observar os seguintes procedimentos para reenquadramento do Fundo, sob pena de, persistindo o desenquadramento em por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, restar configurado um Evento de Avaliação: a) as aquisições de novos ativos deverão buscar minimizar o desenquadramento da Carteira; e b) as aquisições deverão ser tais que não resultem em agravamento do desenquadramento existente nem ocasionem qualquer outro desenquadramento da Carteira. Caso a Gestora não consiga reenquadrar a Carteira em 45 (quarenta e cinco) dias, a Gestora ainda terá 45 (quarenta e cinco) dias adicionais para sanar tal irregularidade sob pena de restar configurado um Evento de Liquidação. O Fundo deverá alocar, em até 90 (noventa) dias do início de suas atividades, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de seu Patrimônio Líquido em Direitos de Crédito. A Administradora poderá solicitar à CVM a prorrogação do prazo acima, por igual período, em caso de indisponibilidade de Direitos de Crédito. O remanescente de seu Patrimônio Líquido poderá ser mantido em moeda corrente nacional, ou aplicado, exclusivamente, nos seguintes Ativos Financeiros: a) títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; b) operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; c) certificados e recibos de depósito bancário de liquidez diária cujas emissoras possuam classificação de risco igual, superior ou equivalente à classificação de risco das Cotas Seniores, atribuída pela Agência de Classificação de Risco ou por outra instituição classificadora de risco; e d) quotas de fundo de investimento de renda fixa ou de fundo de investimento referenciado à Taxa DI, com liquidez diária, cujas políticas de investimento admitam a alocação de recursos exclusivamente nos ativos identificados nos itens (a) e (b) acima, bem como cujas políticas de investimento apenas admitam a realização de operações com derivativos para proteção das posições detidas à vista, até o limite destas, sendo vedado o investimento em fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Gestora. 24 Os recursos líquidos remanescentes na Conta do Fundo deverão ser aplicados diariamente em Ativos Financeiros. É expressamente vedada a aquisição pelo Fundo de ativos de renda variável. O Fundo somente poderá realizar operações em mercado de derivativos com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite destas. É vedado ao Fundo realizar operações de day trade com os Ativos Financeiros, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o Fundo possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo. O Fundo não poderá realizar aplicações em Direitos de Crédito e Ativos Financeiros de titularidade ou responsabilidade, como devedor ou garantidor, da Administradora, da Gestora e do Custodiante, bem como de suas controladoras, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum, administradores e sócios. A Administradora, a Gestora e o Custodiante não respondem pela solvência dos Devedores, ou pela originação, formalização, existência, liquidez e certeza dos Direitos de Crédito. Cada uma das Cedentes é responsável pela originação, existência e correta formalização dos Direitos de Crédito por elas cedidos ao Fundo. A Administradora deve acautelar-se para que os Direitos de Crédito e Ativos Financeiros sejam registrados, custodiados ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome do Fundo, conforme o caso, em contas específicas abertas no SELIC, no sistema de liquidação financeira administrado pela CETIP ou em instituições ou entidades autorizadas à prestação desse serviço pelo BACEN ou pela CVM. Os percentuais e limites referidos nesta seção serão cumpridos diariamente, com base no Patrimônio Líquido do Dia Útil imediatamente anterior. Não obstante a diligência da Administradora e da Gestora em colocar em prática a Política de Investimento, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e, mesmo que a Administradora e a Gestora mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e/ou para os Cotistas. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO O Fundo somente adquirirá Direitos de Crédito que atendam, na Data de Aquisição e Pagamento, os seguintes Critérios de Elegibilidade, a serem observados pelo Custodiante antes da realização da cessão: Direito de Crédito – Duplicata e Cheque a) o Cedente e os respectivos Direitos de Crédito deverão ter sido previamente selecionados pela Gestora, condição que será confirmada pela assinatura de representante legal da Gestora em cada Contrato de Cessão; 25 b) o Direito de Crédito não pode se encontrar vencido e não pago; c) o prazo médio ponderado da carteira não poderá exceder 120 (cento e vinte) dias; d) o Fundo poderá comprar Direito de Crédito de Cedentes que possuam Direitos de Crédito vencidos e não pagos acima de 60 (sessenta) dias, desde que o saldo devedor desta Cedente não represente mais do que 4% (quatro por cento) do Patrimônio Líquido; e) o valor total de Direitos de Crédito oriundos das 10 (dez) maiores Cedentes deverá ser igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido; f) o valor total de Direitos de Crédito oriundos dos 10 (dez) maiores Devedores deverá ser igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido; Direito de Crédito – CCB e Nota Promissória g) o Direito de Crédito não pode se encontrar vencido e não pago; e Direito de Crédito – Duplicata, Cheque, CCB e Nota Promissória h) Direitos de Crédito de um mesmo Devedor ou Cedente poderão representar no máximo 4% (quatro por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo. O percentual máximo previsto nesta alínea será de 10% (dez por cento) nos casos em que o rating do Devedor for igual ou superior a “brAA” emitido pela Austin Rating Serviços Financeiros, ou seu equivalente emitido por outras agências classificadoras de risco. Os Direitos de Crédito oferecidos ao Fundo também deverão atender, em cada Data de Aquisição e Pagamento, às seguintes Condições de Cessão, a serem verificadas pela Gestora previamente a cada cessão: a) as duplicatas deverão: (i) ser emitidas por pessoa jurídica; (ii) ter prazo de vencimento de no mínimo 5 (cinco) dias e no máximo 180 (cento e oitenta) dias; e (iii) ser performadas, ou seja, decorrentes de operações em que as mercadorias já tenham sido entregues ou os serviços já tenham sido prestados, e estar acompanhadas das respectivas notas fiscais; b) os cheques deverão: (i) ser emitidos por pessoa física ou pessoa jurídica; e (ii) ter prazo de vencimento de no mínimo 5 (cinco) dias e no máximo 180 (cento e oitenta) dias; c) as cédulas de crédito bancário deverão: (i) ter prazo de vencimento de no mínimo 30 (trinta) dias; (ii) estar devidamente registradas na CETIP; e (iii) ter sua liquidação física e financeira realizada por meio da CETIP; d) as notas promissórias deverão: (i) ser emitidas por pessoa física ou jurídica; e (ii) ter prazo de vencimento de no mínimo 5 (cinco) dias e no máximo 180 (cento e oitenta) dias; e) os Direitos de Crédito devem ter sido originados e formalizados de acordo com a Política de Cobrança e com a Política de Crédito descritas no anexo II ao Regulamento; e 26 f) os Direitos de Crédito devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza. Durante o período de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da primeira subscrição e integralização de cotas do Fundo, não terão de ser observados os Critérios de Elegibilidade referidos nos subitens “c”, f” e “g”, acima, e a Condição de Cessão referida no subitem “e”, acima, exclusivamente no que se refere ao item “Risco da Operação” da Política de Crédito que consta no Anexo II do Regulamento. Findo o prazo de 120 (cento e vinte) dias referido acima, a Administradora comunicará formalmente o Custodiante para que passe então a verificar todos os Critérios de Elegibilidade listados acima. A Gestora será a única responsável pela análise e seleção dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo, bem como pela verificação do atendimento às Condições de Cessão, devendo enviar à Administradora a relação dos Direitos de Crédito ofertados ao Fundo para que a Administradora proceda à aquisição dos referidos Direitos de Crédito, após a verificação, pelo Custodiante, do enquadramento de tais Direitos de Crédito aos Critérios de Elegibilidade. Caberá à Gestora selecionar as Cedentes por setor, atividade, porte e localização geográfica. No processo de seleção das Cedentes, a Gestora deverá: (a) verificar eventuais restrições cadastrais da Cedente; e (b) levantar a carteira de clientes da Cedente e seus níveis de concentração (de vendas de produtos e serviços) junto a tais clientes. A formalização da cessão se dará por meio da celebração, pela Administradora, de Contratos de Cessão com as Cedentes de acordo com as condições estabelecidas pela Gestora. Na hipótese de aquisição de cédulas de crédito bancário, não será necessária a celebração de Contratos de Cessão, sendo a cessão e transferência de tal ativo realizada por meio da CETIP. Caberá também à Gestora, após a celebração, se for o caso, de cada Contrato de Cessão, a seleção dos Direitos de Crédito que serão adquiridos de tempos em tempos junto à respectiva Cedente. Neste processo, a Gestora deverá: a) verificar o atendimento da Política de Crédito constante do anexo II ao Regulamento; e b) confirmar a emissão e regular existência dos Documentos Comprobatórios, bem como proceder à guarda de tais documentos sob sua total responsabilidade, podendo o Custodiante e a Administradora, ou ainda quem esses designarem, requerer vistas dos Documentos Comprobatórios a qualquer tempo. PATRIMÔNIO LÍQUIDO O Patrimônio Líquido corresponderá ao somatório dos valores dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira, apurados na forma do capítulo XV do Regulamento, deduzidas as exigibilidades referentes aos Encargos do Fundo e as provisões referidas no Regulamento. Todos os recursos que o Fundo venha a receber, a qualquer tempo, das Cedentes e de quaisquer terceiros a título, entre outros, de multas, indenizações ou verbas compensatórias, serão incorporados ao Patrimônio Líquido. 27 DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO Todos os custos e despesas incorridos pelo Fundo para preservação de seus direitos e prerrogativas e/ou com a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros serão de inteira responsabilidade do Fundo ou dos Cotistas, não estando a Administradora, a Gestora ou o Custodiante de qualquer forma obrigados pelo adiantamento ou pagamento ao Fundo dos valores necessários à cobrança dos seus ativos. A Administradora, a Gestora e o Custodiante não serão responsáveis por quaisquer custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos relacionados com os procedimentos aqui referidos, que tenham sido incorridos pelo Fundo em face de terceiros ou das Cedentes, os quais deverão ser custeados pelo próprio Fundo ou diretamente pelos Cotistas, observado o disposto no capítulo XIX do Regulamento. As despesas relacionadas a medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessárias à preservação dos direitos e prerrogativas do Fundo e/ou a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros serão suportadas diretamente pelo Fundo até o limite do valor das Cotas Subordinadas em circulação, observado o disposto no capítulo XIV do Regulamento. Caso as despesas acima mencionadas excedam o valor das Cotas Subordinadas Junior, será convocada Assembleia Geral que deliberará sobre as medidas a serem tomadas, observada sempre a ordem de alocação dos recursos do Fundo. Observada a manutenção do regular funcionamento do Fundo, nenhuma medida judicial ou extrajudicial será iniciada ou mantida pelo Fundo antes (a) do recebimento integral do adiantamento referido acima; e (b) da assunção, pelos Cotistas, do compromisso de prover os recursos necessários ao pagamento de eventual verba de sucumbência a que o Fundo venha a ser condenado. A Administradora, a Gestora e o Custodiante não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo sofrido pelo Fundo e/ou por qualquer dos Cotistas em decorrência da não propositura (ou prosseguimento), pelo Fundo, de medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à preservação de seus direitos e interesses, inclusive caso os Cotistas não aportem os recursos suficientes para tanto. Constituem Encargos do Fundo, além da Taxa de Administração, as seguintes despesas: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e Obrigações do Fundo; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas previstas no Regulamento ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicação aos Cotistas; d) honorários e despesas devidos à contratação dos serviços do Auditor Independente; e) emolumentos e comissões pagos sobre as operações do Fundo, os quais deverão sempre observar condições e parâmetros de mercado; 28 f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso este venha a ser vencido; g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou liquidação do Fundo ou à realização de Assembleia Geral; h) taxas de custódia dos ativos integrantes da Carteira; i) despesas com a contratação da Agência de Classificação de Risco; e j) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, na forma do inciso I do artigo 31 da Instrução CVM 356, se for o caso. Quaisquer despesas não previstas nesta seção ou na regulamentação aplicável como Encargos do Fundo correrão por conta da Administradora. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Pelos serviços de administração prestados ao Fundo, a Administradora receberá Taxa de Administração mensal, que será calculada e provisionada todo Dia Útil conforme a seguinte fórmula, observado o disposto abaixo: Sendo: = Taxa de Administração; =0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) sobre o Patrimônio Líquido; =2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o Patrimônio Líquido, referente à remuneração da Gestora; e = Patrimônio Líquido no Dia Útil imediatamente anterior à data prevista para pagamento da Taxa de Administração. A Taxa de Administração será paga no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês de prestação de serviços a que se refere. Não haverá taxa de performance. Os tributos incidentes sobre o valor da Taxa de Administração são de responsabilidade da Administradora. A Administradora pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, inclusive a Gestora, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração. 29 ORDEM DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS Diariamente, a partir da data da 1ª (primeira) integralização de Cotas Seniores, e até a liquidação integral das Obrigações do Fundo, a Administradora utilizará os recursos disponíveis para atender às exigibilidades do Fundo, obrigatoriamente, na seguinte ordem de preferência: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e Obrigações do Fundo; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no Regulamento ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; d) honorários e despesas do Auditor Independente; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o Fundo venha a ser vencido; g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização de Assembleia Geral; h) taxas de custódia dos ativos do Fundo; i) despesas com a contratação de Agência Classificadora de Risco; j) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, na forma do inciso I do artigo 31 da Instrução CVM 356, se for o caso; k) pagamento dos resgates das Cotas Seniores; l) pagamento dos resgates das Cotas Subordinadas Mezanino A; m) despesas com a remuneração dos serviços de administração e gestão do Fundo; e n) pagamento dos resgates proporcional das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior. O saldo do Patrimônio Líquido após referidas deduções será aplicado em Direitos de Crédito e/ou Ativos Financeiros. Na ocorrência de um Evento de Liquidação e, enquanto tal evento permanecer em curso, a Administradora se obriga a utilizar os recursos disponíveis para atender às exigibilidades do Fundo, obrigatoriamente, na seguinte ordem de preferência. 30 a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e Obrigações do Fundo; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no Regulamento do Fundo ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; d) honorários e despesas do Auditor Independente; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o Fundo venha a ser vencido; g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização de Assembleia Geral de Cotistas; h) taxas de custódia de ativos do Fundo; i) despesas com a contratação de Agência Classificadora de Risco; j) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas; k) pagamento de resgates de Cotas Seniores; l) pagamento de resgates de Cotas Subordinadas Mezanino A; m) despesas com a remuneração dos serviços de administração e gestão do Fundo; n) pagamento de resgates de Cotas Subordinadas Mezanino B; e o) pagamento de resgates de Cotas Subordinadas Junior. 31 CARACTERÍSTICAS DAS COTAS FORMA E ESPÉCIE As Cotas terão a forma escritural, permanecendo em contas de depósito em nome de seus titulares. O Fundo poderá emitir Cotas Seniores, Cotas Subordinadas Mezanino A, Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior. EMISSÃO DE COTAS SENIORES A critério da Administradora, e por se tratar de um condomínio aberto, novas Cotas Seniores poderão ser emitidas, (a) observado o valor unitário da Cota em vigor no Dia Útil da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora; e (b) desde que a Razão de Garantia das Cotas Seniores continue sendo atendida, considerada, pró-forma, a emissão pretendida. As novas Cotas terão direitos e obrigações iguais aos conferidos às demais Cotas da mesma classe. As Cotas Seniores têm as seguintes características, direitos e obrigações: a) prioridade no resgate em relação às Cotas Subordinadas, observado o disposto no Regulamento; b) Valor Unitário de Emissão de R$100.000,00 (cem mil reais), na primeira emissão de Cotas Seniores, sendo o Valor Unitário de Emissão das Cotas Seniores em todas as emissões subsequentes calculado conforme o disposto na seção “Emissão, integralização e valor das Cotas” abaixo; c) valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização e resgate, observados os critérios definidos na seção “Emissão, integralização e valor das Cotas” abaixo; e d) direito de votar todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais. A subscrição inicial mínima de Cotas Seniores, por Investidor Qualificado, será de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). As Cotas Seniores possuem Meta de Rentabilidade Prioritária de 120% (cento e vinte por cento) da Taxa DI. EMISSÃO DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO A A critério da Administradora, e por se tratar de um condomínio aberto, novas Cotas Subordinadas Mezanino A poderão ser emitidas, (a) observado o valor unitário da Cota em vigor no Dia Útil da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora; e (b) desde que a Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A continue sendo atendida, considerada, pró-forma, a emissão pretendida. As novas Cotas terão direitos e obrigações iguais aos conferidos às demais Cotas da mesma classe. 32 As Cotas Subordinadas Mezanino A têm as seguintes características, direitos e obrigações: a) subordinam-se às Cotas Seniores para efeito de resgate, observado o disposto no Regulamento; b) prioridade no resgate em relação às Cotas Subordinadas Mezanino B e às Cotas Subordinadas Junior, observado o disposto no Regulamento; c) Valor Unitário de Emissão de R$100.000,00 (cem mil reais), na primeira emissão de Cotas Subordinadas Mezanino A, sendo o Valor Unitário de Emissão das Cotas Subordinadas Mezanino A em todas as emissões subsequentes calculado conforme o disposto na seção “Emissão, integralização e valor das Cotas” abaixo; d) valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização e resgate, observados os critérios definidos na seção “Emissão, integralização e valor das Cotas” abaixo; e e) direito de votar todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais. A subscrição inicial mínima de Cotas Subordinadas Mezanino A, por Investidor Qualificado, será de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). As Cotas Subordinadas Mezanino A possuem Meta de Rentabilidade Prioritária de 125% (cento e vinte e cinco por cento) da Taxa DI. EMISSÃO DE COTAS SUBORDINADAS MEZANINO B A critério da Administradora, e por se tratar de um condomínio aberto, novas Cotas Subordinadas Mezanino B poderão ser emitidas, (a) observado o valor unitário da Cota em vigor no Dia Útil da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora; e (b) desde que a Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A continue sendo atendida, considerada, pró-forma, a emissão pretendida. As novas Cotas terão direitos e obrigações iguais aos conferidos às demais Cotas da mesma classe. As Cotas Subordinadas Mezanino B têm as seguintes características, direitos e obrigações: a) subordinam-se às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino A para efeito de resgate, observado o disposto no Regulamento; b) Valor Unitário de Emissão correspondente ao mesmo valor unitário das Cotas Subordinadas Junior do dia em que ocorrer a integralização das Cotas Subordinadas Mezanino B, calculado conforme o disposto na seção “Emissão, integralização e valor das Cotas” abaixo; c) valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização e resgate, observados os critérios definidos na seção “Emissão, integralização e valor das Cotas” abaixo; e d) direito de votar todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais. 33 A subscrição inicial mínima de Cotas Subordinadas Mezanino B será de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). As Cotas Subordinadas Mezanino B não serão objeto de classificação de risco pela Agência de Classificação de Risco uma vez que as Cotas Subordinadas Mezanino B serão subscritas e integralizadas, nos termos do artigo 23-A da Instrução CVM nº 356, por um único investidor, sendo certo que referido investidor deverá celebrar Termo de Adesão ao Regulamento, nos termos de seu anexo III, declarando ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos na operação, inclusive da possibilidade de perda total do capital investido, e da ausência de classificação de risco das Cotas Subordinadas Mezanino B. EMISSÃO DE COTAS SUBORDINADAS JUNIOR A emissão de Cotas Subordinadas Junior somente poderá ser realizada pela Administradora mediante aprovação dos titulares de no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Junior em circulação, que terão preferência na sua subscrição. As Cotas Subordinadas Junior têm as seguintes características, direitos e obrigações: a) subordinam-se às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino A para efeito de resgate, observado o disposto no Regulamento; b) exclusivamente na hipótese de ocorrência de um Evento de Liquidação, subordinam-se também às Quotas Subordinadas Mezanino B para efeito de resgate, observado o disposto no Regulamento; c) Valor Unitário de Emissão de R$100.000,00 (cem mil reais) na primeira emissão de Cotas Subordinadas Junior, sendo o Valor Unitário de Emissão das Cotas Subordinadas Junior em todas as emissões subsequentes calculado conforme o disposto na seção “Emissão, integralização e valor das Cotas” abaixo; d) valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização e resgate, observados os critérios definidos na seção “Emissão, integralização e valor das Cotas” abaixo; e e) direito de votar todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais. EMISSÃO, INTEGRALIZAÇÃO E VALOR DAS COTAS – REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO As Cotas serão emitidas por seu valor calculado na forma desta seção na data em que os recursos sejam colocados pelos Investidores Qualificados à disposição do Fundo (valor da Cota de D+0), por meio de ordem de pagamento, crédito na conta do Fundo, Transferência Eletrônica Disponível – TED ou outro mecanismo de recursos autorizado pelo BACEN, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. A condição de Cotista caracteriza-se pela abertura, pelo Agente Escriturador, de conta de depósito em nome do respectivo Cotista. Os Investidores Qualificados poderão efetuar aplicações de recursos no Fundo, por meio de instrução diretamente à Administradora, observado o disposto nas normas e regulamentos aplicáveis. A subscrição inicial mínima de Cotas Seniores, de Cotas Subordinadas Mezanino A e de Cotas Subordinadas Mezanino B, por Investidor Qualificado, será de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Subscrições adicionais de Cotas Seniores, de Cotas Subordinadas Mezanino A e de Cotas Subordinadas Mezanino B deverão ser realizadas, no mínimo, pelo valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Não há valor 34 máximo de investimento em Cotas Seniores, em Cotas Subordinadas Mezanino A e em Cotas Subordinadas Mezanino B, observado do disposto no Regulamento de acordo com a disponibilidade de Cotas Seniores, de Cotas Subordinadas Mezanino A e de Cotas Subordinadas Mezanino B para subscrição. O extrato da conta de depósito emitido pelo Agente Escriturador será o documento hábil para comprovar (a) a obrigação da Administradora, perante os Cotistas, de cumprir as prescrições constantes do Regulamento e das demais normas aplicáveis ao Fundo; e (b) a propriedade do número de Cotas pertencentes aos Cotistas. Quando do seu ingresso no Fundo, cada Cotista deverá indicar um representante responsável, se for o caso, e seu respectivo endereço de correio eletrônico para o recebimento das comunicações que lhe sejam enviadas pela Administradora nos termos do Regulamento, sendo de exclusiva responsabilidade de cada Cotista manter seu endereço de correio eletrônico atualizado perante a Administradora. No ato de subscrição de Cotas Seniores, o subscritor assinará o boletim de subscrição (que também será assinado pela Administradora), e comprometer-se-á a integralizar as Cotas Seniores subscritas. No ato de subscrição de Cotas Subordinadas Mezanino A e Cotas Subordinadas Mezanino B, o subscritor assinará o boletim de subscrição (que também será assinado pela Administradora), e comprometer-se-á a integralizar as Cotas Subordinadas Mezanino A ou Cotas Subordinadas Mezanino B subscritas. Não será cobrada taxa de ingresso pela Administradora ou pelo Fundo. A Administradora poderá, mediante solicitação da Gestora, e considerando os interesses do Fundo e de seus Cotistas, determinar o fechamento do Fundo para novos investimentos em Cotas Seniores e/ou em Cotas Subordinadas. As Cotas Seniores terão seu respectivo valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização e resgate, devendo corresponder ao menor dos seguintes valores: (a) o Patrimônio Líquido dividido pelo número de Cotas Seniores em circulação; ou (b) o valor unitário da Cota Sênior no Dia Útil imediatamente anterior acrescido dos rendimentos no período, os quais serão limitados ao valor da Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Seniores. Os critérios de determinação do valor das Cotas Seniores, definidos acima, têm como finalidade definir qual a parcela do Patrimônio Líquido que deve ser prioritariamente alocada aos titulares das Cotas Seniores na hipótese do resgate de suas Cotas, e não representam e nem devem ser considerados, em hipótese alguma, como promessa ou obrigação legal ou contratual de remuneração por parte da Administradora, do Fundo, da Gestora ou do Custodiante. Independentemente do valor do Patrimônio Líquido, os titulares das Cotas Seniores não farão jus, em qualquer hipótese, quando do resgate de suas Cotas, a remuneração superior ao valor de tais Cotas na respectiva data de pagamento do resgate. Em todo Dia Útil, após a incorporação dos resultados descritos acima às Cotas Seniores, o eventual excedente decorrente da valorização da Carteira no período será incorporado às Cotas Subordinadas, e o eventual déficit será delas deduzido. 35 As Cotas Subordinadas Mezanino A terão seu respectivo valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização e resgate, devendo corresponder ao menor dos seguintes valores: (a) o Patrimônio Líquido, deduzido do valor das Cotas Seniores em circulação, e dividido pelo número de Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação; ou (b) o valor unitário da Cota Subordinada Mezanino A no Dia Útil imediatamente anterior acrescido dos rendimentos no período, os quais serão limitados ao valor da Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Subordinadas Mezanino A. Os critérios de determinação do valor das Cotas Subordinadas Mezanino A, definidos acima, têm como finalidade definir qual a parcela do Patrimônio Líquido que deve ser prioritariamente alocada aos titulares das Cotas Subordinadas Mezanino A na hipótese do resgate de suas Cotas, e não representam e nem devem ser considerados, em hipótese alguma, como promessa ou obrigação legal ou contratual de remuneração por parte da Administradora, do Fundo, da Gestora ou do Custodiante. Independentemente do valor do Patrimônio Líquido, os titulares das Cotas Subordinadas Mezanino A não farão jus, em qualquer hipótese, quando do resgate de suas Cotas, a remuneração superior ao valor de tais Cotas na respectiva data de pagamento do resgate. Em todo Dia Útil, após a incorporação dos resultados descritos acima às Cotas Subordinadas Mezanino A, o eventual excedente decorrente da valorização da carteira do Fundo no período será incorporado proporcionalmente às Cotas Subordinadas Mezanino B e às Cotas Subordinadas Junior, e o eventual déficit será delas deduzido. As Cotas Subordinadas Mezanino B e as Cotas Subordinadas Junior terão seu valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização ou resgate, devendo corresponder ao valor do Patrimônio Líquido, deduzido do valor das Cotas Seniores em circulação e das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação, e dividido pelo número total de Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior em circulação na respectiva data de cálculo. RESGATE DE COTAS – REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO As Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino A poderão ser resgatadas a qualquer tempo, por meio de solicitação encaminhada à Administradora, observadas as condições abaixo. Não há qualquer prazo de carência para a solicitação de resgates. Caso a solicitação do resgate não seja efetuada em um Dia Útil ou seja recebida após as 15:00 horas de um Dia Útil, o prazo do resgate será contado do Dia Útil subsequente. Cada resgate será pago observado o Prazo de Pagamento de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de solicitação do resgate ou, caso não seja um Dia Útil, no Dia Útil subsequente, observado que, em havendo pedido concomitante de resgate de Cotas Subordinadas Mezanino A e de Cotas Seniores, as Cotas Seniores terão prioridade no resgate. Os resgates de Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A serão efetuados pela “cota de abertura” no dia do efetivo pagamento dos Cotistas, observado o disposto no capítulo XIII do Regulamento. 36 Em se tratando de resgate de Cotas Seniores por solicitação de titular de Cotas Seniores, o pagamento das Cotas Seniores objeto da solicitação de resgate será realizado no prazo estabelecido acima. Caso o Fundo não tenha recursos disponíveis para pagar o resgate solicitado no prazo acima estabelecido, a Administradora deverá providenciar o pagamento do referido resgate de forma gradual ou integral, na medida em que ocorrer a liquidação dos ativos do Fundo, havendo recursos disponíveis ao Fundo para o pagamento do referido resgate. Em se tratando de resgate de Cotas Subordinadas Mezanino A por solicitação de um ou mais titulares de Cotas Subordinados Mezanino A, desde que o Fundo atenda à Razão de Garantia das Cotas Seniores considerado o resgate em questão, o pagamento das Cotas Subordinadas Mezanino A objeto da solicitação de resgate será realizado no prazo estabelecido acima. Caso o Fundo não tenha recursos disponíveis para pagar o resgate solicitado no prazo acima estabelecido, a Administradora deverá providenciar o pagamento do referido resgate de forma integral, assim que ocorrer a liquidação dos ativos do Fundo, havendo recursos disponíveis ao Fundo para o pagamento do referido resgate, observado que, em havendo pedido concomitante de resgate de Cotas Subordinadas Mezanino A e de Cotas Seniores, as Cotas Seniores terão prioridade no resgate. Por outro lado, caso, considerado o resgate em questão, o Fundo deixe de atender à Razão de Garantia das Cotas Seniores, a Administradora deverá, em 03 (três) Dias Úteis após o recebimento do pedido de resgate das Cotas Subordinadas Mezanino A, comunicar o fato aos titulares de Cotas Subordinadas Junior e/ou de Cotas Subordinadas Mezanino B para que decidam se subscreverão e integralizarão novas Cotas Subordinadas Junior e/ou Cotas Subordinadas Mezanino B do Fundo para fins de, considerado o resgate das Cotas Subordinadas Mezanino A em questão, o Fundo permanecer enquadrado na Razão de Garantia das Cotas Seniores. Caso os titulares das Cotas Subordinadas Junior e/ou das Cotas Subordinadas Mezanino B decidam que não realizarão o aporte adicional de recursos indicado acima, ou não enviem resposta à Administradora em 30 (trinta) dias contados da comunicação da Administradora, e desde que, durante esse período, por força de resgates solicitados pelos Cotistas Seniores, não seja possível realizar o resgate das Cotas Subordinadas Mezanino A de modo que, considerado o resgate das Cotas Subordinadas Mezanino A em questão, o Fundo permaneça enquadrado na Razão de Garantia das Cotas Seniores, estará configurado um Evento de Avaliação. Os resgates de Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior serão efetuados pela “cota de fechamento” no dia do efetivo pagamento aos Cotistas, observado o disposto no capítulo XIII do Regulamento. O valor mínimo de resgate será de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo o Cotista, no entanto, após o resgate, ter saldo mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para permanecer no Fundo. Não será cobrada taxa de saída pela Administradora ou pelo Fundo. As Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior poderão ser resgatadas antes do resgate das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A, depois de transcorrido um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias contado do pedido de resgate. Na hipótese prevista acima, a Administradora deverá, no máximo no terceiro Dia Útil após o recebimento do pedido de resgate, comunicar aos titulares das Cotas Seniores em circulação e das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação a solicitação do resgate, o valor e a data de sua realização. 37 Os titulares das Cotas Seniores em circulação e os titulares das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação, a partir da comunicação referida acima, poderão requerer o resgate de suas Cotas, o qual deverá ser integralmente concluído antes do respectivo resgate das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior. Caso a Razão de Garantia das Cotas Seniores e a Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A sejam superiores, respectivamente, a 117,65% (cento e dezessete vírgula sessenta e cinco por cento) e 106,38% (cento e seis vírgula trinta e oito por cento), a Administradora poderá realizar o resgate proporcional de Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior até o restabelecimento dos citados limites, mediante solicitação de titulares de Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior. Nessa hipótese, não será necessária a observância do procedimento previsto acima. Excetuando-se a hipótese de liquidação do Fundo e o disposto quanto à prioridade no pagamento do resgate de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino A, a Administradora deverá pagar o resgate àqueles que primeiro o solicitarem. Caso as ordens de resgate excedam a liquidez do Fundo, de forma que não existam recursos suficientes para cobrir os pedidos de resgate, a Administradora (a) atenderá aos pedidos de resgates conforme a ordem cronológica de recebimento de tais pedidos, postergando para o Dia Útil subsequente os resgates que não puderem ser atendidos no mesmo dia; e (b) suspenderá a aquisição de novos Direitos de Crédito até que o Fundo disponha de recursos para pagar integralmente os resgates solicitados. Caso, após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da solicitação de resgate, o Fundo ainda não tenha recursos líquidos para satisfazê-lo, tal fato constituirá em Evento de Avaliação. O resgate das Cotas poderá ser efetuado em crédito em conta corrente ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN, à escolha da Administradora, correndo os custos correspondentes às tarifas de serviço bancário por conta do Cotista. O resgate das Cotas Subordinadas poderá ser realizado em Direitos de Crédito, devendo a precificação de tais ativos ser realizada de acordo com os critérios de avaliação previstos no Regulamento. Admite-se o resgate de Cotas Seniores em Direitos de Crédito e/ou Ativos Financeiros somente na hipótese em que, após 12 (doze) meses da data de ocorrência de um Evento de Liquidação, e observadas as determinações da Assembleia Geral que tenha deliberado sobre a liquidação do Fundo, o Fundo não disponha de recursos para o resgate integral das Cotas Seniores. PAGAMENTO AOS COTISTAS E RESERVA MÍNIMA DO FUNDO A Administradora deverá (a) no dia imediatamente posterior à data de solicitação de resgate por parte de qualquer Cotista, iniciar os procedimentos de resgate e/ou alienação dos Ativos Financeiros e transferência de todas as Disponibilidades decorrentes do recebimento dos valores relativos aos Direitos de Crédito e aos Ativos Financeiros para a Conta do Fundo, constituindo reserva suficiente para o pagamento do referido resgate; e (b) constituir uma reserva mínima de 0,5% (meio por cento) do valor do Patrimônio Líquido do Fundo para pagamentos de Encargos do Fundo, observada a ordem de alocação dos recursos prevista no capítulo XII do Regulamento. 38 Em caso de liquidação do Fundo, deverão ser interrompidas as aquisições de Direitos de Crédito e resgatados e/ou alienados Ativos Financeiros, com transferência de todas as Disponibilidades em moeda corrente nacional para a Conta do Fundo. A Administradora instruirá o Custodiante a efetuar o pagamento dos resgates de Cotas por meio de qualquer forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN. Os recursos disponíveis na Conta do Fundo deverão ser transferidos aos titulares das Cotas, quando do seu resgate, de acordo com os registros de titularidade mantidos pelo Agente Escriturador, na respectiva data de solicitação do resgate. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional ou, nas hipóteses previstas no Regulamento, em Direitos de Crédito e/ou Ativos Financeiros. Na hipótese de o dia da efetivação do resgate de Cotas não ser um Dia Útil, os valores correspondentes serão pagos ao Cotista no primeiro Dia Útil seguinte, não havendo direito, por parte do Cotista, a qualquer acréscimo. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO Por não terem mercado de negociação oficial, os Direitos de Crédito integrantes da Carteira do Fundo serão contabilizados e registrados com base em seu custo de aquisição. Os rendimentos auferidos com os Direitos de Crédito integrantes da Carteira devem ser reconhecidos pro rata temporis em razão de seu prazo e de seu rendimento, computando-se a valorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período, observados os procedimentos definidos no plano contábil. Os Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo serão marcados a mercado, nos termos da legislação em vigor. A valorização dos títulos públicos e privados, bem como dos valores mobiliários que compõem a Carteira, será efetuada com base nas cotações obtidas junto à CETIP, ao SELIC e outros mercados organizados onde o ativo for negociado. Os ajustes dos valores dos Ativos Financeiros, decorrentes da aplicação dos critérios estabelecidos no Regulamento, serão registrados em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período, observados os procedimentos definidos no Plano Contábil. Os Direitos de Crédito terão seu valor calculado, todo Dia Útil, de acordo com a taxa de juros respectiva, observado o disposto na Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011, conforme alterada, assim como as provisões e as perdas com Direitos de Crédito ou com os Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo serão, respectivamente, efetuadas ou reconhecidas nos termos da Instrução CVM nº 489/11. Caso os valores vencidos e os juros incorridos e não pagos, acrescidos de multa relativos aos Direitos de Crédito, sejam, de alguma forma, recuperados após o provisionamento ou contabilização de perdas acima referido, tais Direitos de Crédito serão destinados exclusiva e integralmente ao Fundo, e o Custodiante deverá então, por meio de instrução da Administradora, reverter a provisão ou os prejuízos, conforme o caso, registrando tal Direito de Crédito na forma do item 23.1 do Regulamento e a Gestora deverá providenciar a reabilitação do devedor junto aos serviços de proteção ao crédito. 39 ENQUADRAMENTO À RAZÃO DE GARANTIA A Administradora verificará, na Data de Verificação, se (i) a Razão de Garantia das Cotas Seniores é igual ou superior a 117,65% (cento e dezessete vírgula sessenta e cinco por cento); e (ii) a Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A é igual ou superior a 106,38% (cento e seis vírgula trinta e oito por cento); ou seja, se (a) as Cotas Subordinadas representam, no mínimo, 15% (quinze por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; e (b) as Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Júnior representam, conjuntamente, no mínimo, 6% (seis por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo. Caso, em qualquer Data de Verificação, a Razão de Garantia das Cotas Seniores seja inferior a 117,65% (cento e dezessete vírgula sessenta e cinco por cento), a Administradora deverá comunicar o fato aos titulares de Cotas Subordinadas Junior e/ou de Cotas Subordinadas Mezanino B para que decidam se subscreverão e integralizarão novas Cotas Subordinadas Junior e/ou Cotas Subordinadas Mezanino B do Fundo para fins de reenquadramento do Fundo à Razão de Garantia das Cotas Seniores. Caso os titulares das Cotas Subordinadas Junior e/ou das Cotas Subordinadas Mezanino B decidam que não realizarão o aporte adicional de recursos indicado acima, ou não enviem resposta à Administradora em 30 (trinta) dias contados da comunicação da Administradora, e desde que, durante esse período, o reenquadramento à Razão de Garantia das Cotas Seniores não seja verificado por força de resgates solicitados pelos Cotistas Seniores, a Administradora comunicará a Agência de Classificação de Risco do desenquadramento do Fundo à Razão de Garantia das Cotas Seniores, e estará configurado um Evento de Avaliação. Caso, em qualquer Data de Verificação, a Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A seja inferior a 106,38% (cento e seis vírgula trinta e oito por cento), a Administradora deverá comunicar o fato aos titulares de Cotas Subordinadas Junior e/ou de Cotas Subordinadas Mezanino B para que decidam se subscreverão e integralizarão novas Cotas Subordinadas Junior e/ou de Cotas Subordinadas Mezanino B do Fundo para fins de reenquadramento do Fundo à Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A. Caso os titulares das Cotas Subordinadas Junior e/ou de Cotas Subordinadas Mezanino B decidam que não realizarão o aporte adicional de recursos indicado acima, ou não enviem resposta à Administradora em 30 (trinta) dias contados da comunicação da Administradora, e desde que, durante esse período, o reenquadramento à Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A não seja verificado por força de resgates solicitados pelos titulares de Cotas Subordinadas Mezanino A, a Administradora comunicará a Agência de Classificação de Risco do desenquadramento do Fundo à Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A, e estará configurado um Evento de Avaliação. 40 LIQUIDAÇÃO DO FUNDO EVENTOS DE AVALIAÇÃO Serão considerados Eventos de Avaliação quaisquer das seguintes ocorrências: a) caso se verifique o desenquadramento do Fundo à Razão de Garantia das Cotas Seniores e/ou à Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A, e tal desenquadramento não seja sanado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da comunicação da Administradora, nos termos previstos no capítulo XIV do Regulamento; b) na hipótese estabelecida no item 12.3.4 do Regulamento do Fundo; c) caso a classificação de risco atribuída pela Agência Classificadora de Risco às Cotas Seniores fique abaixo de “BBB-”; d) caso a classificação de risco atribuída pela Agência Classificadora de Risco às Cotas Subordinadas Mezanino A fique abaixo de “BBB-” e) caso seja verificada a indisponibilidade de recursos líquidos em espécie para resgate das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A, após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da solicitação de resgate; f) caso os limites de concentração estabelecidos nos Critérios de Elegibilidade e na composição da Carteira sejam ultrapassados e tal irregularidade não seja sanada em até 45 (quarenta e cinco) dias; g) caso seja verificado qualquer evento ou circunstância, ou conjunto de eventos e/ou circunstâncias, relacionados diretamente ou indiretamente ao Fundo e/ou a seus prestadores de serviços, que, a exclusivo critério da Administradora, deva ser considerado como um Evento de Avaliação; e h) caso, em qualquer período de 30 (trinta) dias, o volume de solicitações de resgates de Cotas Seniores e/ou de Cotas Subordinadas Mezanino A superar 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, será convocada Assembleia Geral, nos termos do capítulo XXI do Regulamento, para avaliar o grau de comprometimento das atividades do Fundo em razão do respectivo Evento de Avaliação, podendo a Assembleia Geral deliberar (a) pela continuidade das atividades do Fundo; ou (b) que o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação, estipulando os procedimentos para a liquidação do Fundo independentemente da convocação de nova Assembleia Geral. Na hipótese do Evento de Avaliação mencionado na alínea “g” acima, a Administradora deverá descrever, na convocação acima referida, o evento ou circunstância, ou o conjunto de eventos ou circunstâncias, identificado como um Evento de Avaliação. Mesmo que o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia Geral prevista, referida Assembleia Geral será instalada e deliberará normalmente, podendo inclusive decidir pela liquidação do Fundo. 41 Durante o período entre a verificação de um Evento de Avaliação e a realização da Assembleia Geral que deliberar definitivamente sobre tal evento, não poderão ser solicitados ou pagos quaisquer resgates de Cotas Seniores ou Cotas Subordinadas. Ainda que haja resgates pendentes de pagamento, solicitados previamente à verificação do Evento de Avaliação, se a Assembleia Geral deliberar pela liquidação do Fundo, todas as Cotas Seniores serão resgatadas compulsoriamente, ao mesmo tempo, em igualdade de condições e considerando o valor da participação de cada Cotista no Fundo, observados os procedimentos previstos no Regulamento, especialmente em seu capítulo XII, e na legislação e regulamentação aplicáveis. Após o resgate integral das Cotas Seniores, o Fundo promoverá compulsoriamente o resgate de todas as Cotas Subordinadas Mezanino A, ao mesmo tempo, em igualdade de condições e considerando o valor da participação de cada Cotista no Fundo, observados os procedimentos previstos no Regulamento, especialmente no Capítulo XII, e na legislação e regulamentação aplicáveis. Após o resgate integral das Cotas Subordinadas Mezanino A, o Fundo promoverá o resgate das Cotas Subordinadas Mezanino B, ao mesmo tempo, em igualdade de condições e considerando o valor da participação de cada Cotista no Fundo, observados os procedimentos previstos no Capítulo XII do Regulamento, e na legislação e regulamentação aplicáveis. Por fim, após o resgate integral das Cotas Seniores, das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Subordinadas Mezanino B, o Fundo promoverá o resgate integral das Cotas Subordinadas Junior. Se a Assembleia Geral deliberar pela contituidade das atividades do Fundo, (a) os resgates pendentes de pagamento, solicitados previamente à verificação do Evento de Avaliação; e (b) os resgates solicitados por eventuais Cotistas dissidentes, serão pagos de acordo com a ordem cronológica de recebimento de tais pedidos. EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO São considerados Eventos de Liquidação quaisquer dos seguintes eventos: a) cessação ou renúncia pela Administradora, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços de administração do Fundo previstos no Regulamento, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento; b) cessação pelo Custodiante, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços objeto do Contrato de Custódia, Controladoria e Escrituração, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, nos termos do referido contrato e do Regulamento; c) cessação ou renúncia pela Gestora, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços ao Fundo previstos no Regulamento, sem que tenha havido sua substituição por outra empresa, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento; d) a ocorrência de um Evento de Avaliação que seja considerado um Evento de Liquidação pela Assembleia Geral; e e) caso os limites de concentração estabelecidos nos Critérios de Elegibilidade e na composição da Carteira sejam ultrapassados e tal irregularidade não seja sanada pela Gestora em até 45 (quarenta e cinco) dias após decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias iniciais. 42 Ocorrendo qualquer dos Eventos de Liquidação, a Administradora deverá dar início aos procedimentos de liquidação antecipada do Fundo. A Administradora deverá convocar imediatamente uma Assembleia Geral, a fim de que os titulares das Cotas Seniores, das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Subordinadas Mezanino B deliberem sobre os procedimentos que serão adotados para preservar seus direitos e interesses, observado o disposto no Regulamento e na legislação e regulamentação aplicáveis. O Fundo resgatará todas as Cotas Seniores compulsoriamente, ao mesmo tempo, em igualdade de condições e considerando o valor da participação de cada Cotista detentor de Cotas Seniores no Fundo, e, após o resgate das Cotas Seniores, o Fundo resgatará todas as Cotas Subordinadas Mezanino A compulsoriamente, ao mesmo tempo, em igualdade de condições e considerando o valor da participação de cada Cotista detentor de Cotas Subordinadas Mezanino A no Fundo e, após o resgate das Cotas Subordinadas Mezanino A, o Fundo resgatará todas as Cotas Subordinadas Mezanino B, em igualdade de condições e considerando o valor de participação de cada Cotista detentor de Cotas Subordinadas Mezanino B no Fundo, observados os seguintes procedimentos: a) a Administradora liquidará todos os investimentos e aplicações do Fundo, transferindo todos os recursos para a Conta do Fundo; b) todos os recursos decorrentes do recebimento, pelo Fundo, dos valores dos Direitos de Crédito, serão imediatamente destinados à Conta do Fundo; c) observada a ordem de alocação dos recursos definida no item 17.2 do Regulamento, a Administradora debitará a Conta do Fundo e procederá ao resgate antecipado das Cotas Seniores em circulação até o limite dos recursos disponíveis; d) observada a ordem de alocação dos recursos definida no item 17.2 do Regulamento e após o resgate das Cotas Seniores, a Administradora debitará a Conta do Fundo e procederá ao resgate antecipado das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação até o limite dos recursos disponíveis; e e) observada a ordem de alocação dos recursos definida no item 17.2 do Regulamento e após o resgate das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A, a Administradora debitará a Conta do Fundo e procederá ao resgate antecipado das Cotas Subordinadas Mezanino B em circulação até o limite dos recursos disponíveis. Os recursos auferidos pelo Fundo serão utilizados para pagamento das Obrigações do Fundo de acordo a ordem de alocação de recursos prevista no capítulo XVII do Regulamento. Os procedimentos descritos acima somente poderão ser interrompidos após o resgate integral das Cotas Seniores, das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Subordinadas Mezanino B, quando o Fundo poderá promover o resgate das Cotas Subordinadas Junior. Caso após 12 (doze) meses da data de ocorrência do Evento de Liquidação, e observadas as deliberações da Assembleia Geral referida acima, o Fundo não disponha de recursos para o resgate integral das Cotas Seniores, das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Subordinadas Mezanino B, os Direitos de Crédito e/ou Ativos Financeiros serão dados em pagamento aos Cotistas, mediante a constituição de um condomínio, 43 cuja fração ideal de cada Cotista será calculada de acordo com a proporção de Cotas por eles detidas. Após a constituição do condomínio acima referido, a Administradora estará desobrigada em relação às responsabilidades estabelecidas no Regulamento, ficando autorizada a liquidar o Fundo perante as autoridades competentes. A Administradora deverá notificar os Cotistas (a) para que elejam uma administradora para o referido condomínio, na forma do artigo 1.323 do Código Civil Brasileiro; e (b) informando a proporção de Direitos de Crédito e Ativos Financeiros a que cada Cotista fará jus, sem que isso represente qualquer responsabilidade da Administradora perante os Cotistas após a constituição do referido condomínio. Caso os Cotistas não procedam à eleição da administradora do condomínio referido acima, essa função será exercida pelo Cotista que detenha a maioria das Cotas. 44 ASSEMBLEIA GERAL COMPETÊNCIA Sem prejuízo das demais atribuições previstas no Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral, observados os respectivos quóruns de deliberação: a) tomar anualmente, no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações financeiras apresentadas pela Administradora; b) deliberar sobre a substituição da Administradora e da Gestora; c) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração cobrada pela Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; d) deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo; e) deliberar sobre qualquer alteração ao Regulamento e aos demais Documentos da Operação, ressalvada o disposto no capítulo IV do Regulamento; f) deliberar sobre a contratação e substituição do Custodiante, do Auditor Independente e da Agência de Classificação de Risco; g) deliberar sobre a alteração da Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Seniores e/ou da Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Subordinadas Mezanino A; h) deliberar sobre a emissão de novas classes de Cotas; i) deliberar se um Evento de Avaliação se constitui em um Evento de Liquidação; j) deliberar sobre a alteração do periódico destinado à publicação de informações do Fundo; e k) deliberar sobre as medidas a serem tomadas caso as despesas relacionadas com as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e cobrança dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros não sejam suportadas pelo valor das Cotas Subordinadas Mezanino B e das Cotas Subordinadas Junior em circulação. O Regulamento poderá ser alterado independentemente de Assembleia Geral, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a determinações das autoridades competentes e de normas legais ou regulamentares, incluindo correções e ajustes de caráter não material nas definições e nos parâmetros utilizados no cálculo dos índices estabelecidos no Regulamento, devendo tal alteração ser providenciada, impreterivelmente, no prazo determinado pelas autoridades competentes. 45 PROCEDIMENTO DE CONVOCAÇÃO E INSTALAÇÃO A convocação da Assembleia Geral deve ser feita pela Administradora com 10 (dez) dias corridos de antecedência, quando em primeira convocação, e com 5 (cinco) dias corridos de antecedência, quando em segunda convocação, e far-se-á preferencialmente por correio eletrônico, por carta registrada com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista ou mediante anúncio publicado em jornal de circulação nacional, dos quais constarão o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia Geral e, ainda que de forma sucinta, a ordem do dia, sempre acompanhada das informações e dos elementos adicionais necessários à análise prévia pelos Cotistas das matérias objeto da Assembleia Geral. A Assembleia Geral poderá ser convocada (a) pela Administradora; ou (b) por Cotistas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas em circulação. A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação, com a presença de Cotistas que representem, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Seniores em circulação, 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação, 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Mezanino B em circulação e 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Junior em circulação, e, em segunda convocação, com a presença de Cotistas que representem, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Junior em circulação. Independentemente das formalidades previstas na lei e no Regulamento, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas. A presidência da Assembleia Geral caberá ao detentor da maior quantidade de Cotas Subordinadas Junior, o qual poderá transferi-la à Administradora. Sem prejuízo do disposto no Regulamento, a Administradora e/ou os Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas em circulação poderão convocar representantes do Auditor Independente, da Gestora ou quaisquer terceiros para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia. A Administradora sempre designará um representante para comparecer a todas as Assembleias Gerais e prestar aos Cotistas as informações que lhe forem solicitadas. Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral deve realizar-se na sede da Administradora. Quando for realizada em outro local, os anúncios ou as cartas de convocação endereçadas aos condôminos devem indicar, com clareza, o lugar da reunião. DELIBERAÇÃO A cada Cota corresponde 1 (um) voto, sendo admitida a representação do Cotista por mandatário legalmente constituído há menos de 1 (um) ano, sendo que o instrumento de mandato dever ser depositado na sede da Administradora em até 2 (dois) Dias Úteis antes da data de realização da Assembleia Geral. Ressalvado o disposto no Regulamento e observado o previsto na regulamentação aplicável, toda e qualquer matéria submetida à deliberação dos Cotistas deverá ser aprovada pelos votos favoráveis dos titulares da maioria das Cotas presentes à Assembleia Geral. 46 As seguintes matérias estão sujeitas a aprovação dos titulares de no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Junior em circulação: a) as matérias previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” da seção “Competência” acima; b) a contratação de prestadores de serviços pelo Fundo;e c) a emissão de novas Cotas Subordinadas Junior pelo Fundo. As deliberações tomadas pelos Cotistas, observados os quóruns estabelecidos no Regulamento, serão existentes, válidas e eficazes perante o Fundo e obrigarão a todos os Cotistas, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral ou do voto nela proferido. 47 REGRAS DE TRIBUTAÇÃO DO FUNDO A presente análise foi feita com base na legislação brasileira, em vigor na data deste Prospecto, e tem por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário aplicável aos Cotistas e ao Fundo. OBJETIVO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO O Fundo tem como objetivo proporcionar aos seus Cotistas uma estrutura que permita a incidência de uma baixa carga tributária, de acordo com a legislação atualmente aplicável. Para tanto, o Fundo dedicará esforços em buscar enquadramento como fundo de investimento de longo prazo. O Fundo não tem como garantir aos seus Cotistas que a legislação atual permanecerá em vigor pelo tempo de duração do Fundo, e não tem como garantir que não haverá alteração da legislação e regulamentação em vigor, e que esse será o tratamento tributário aplicável aos Cotistas à época do resgate de suas Cotas. TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AOS COTISTAS Haverá incidência do IOF, no caso de resgate das Cotas do Fundo realizado antes de 30 (trinta) dias a contar da data do investimento no Fundo. A alíquota do IOF é regressiva, sendo inicialmente de 1% (um por cento) do valor do resgate e/ou amortização, limitada a 96% (noventa e seis por cento) do rendimento da aplicação. Este limite diminuirá em função do prazo decorrido, zerando após o trigésimo dia após o investimento. Ressalte-se que a alíquota do IOF/Títulos pode ser majorada a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% (um e meio) ao dia. Contudo, esta alíquota majorada somente será cobrada com relação ao fato gerador (resgate, amortização, liquidação, cessão ou repactuação) que ocorrer após a entrada em vigor da alíquota majorada. O IOF/Títulos pode ser deduzido no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte. IOF/Câmbio As conversões de moeda estrangeira para a moeda brasileira, bem como de moeda brasileira para moeda estrangeira, eventualmente geradas no investimento em cotas do Fundo, estão sujeitas ao Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF/Câmbio). Atualmente, a alíquota do IOF/Câmbio aplicável à maioria das operações de câmbio é de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento). Todavia, as operações de câmbio para ingresso de recursos no país, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, inclusive aplicações em cotas de FIDC, ficam sujeitas ao IOF/Câmbio à alíquota de 6% (seis por cento). Nas operações de câmbio para retorno de recursos aplicados pelos Cotistas residentes ou domiciliados no exterior o IOF/Câmbio incide à alíquota zero. Ressaltamos que a alíquota do IOF/Câmbio pode ser majorada por ato do Poder Executivo até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), relativamente a transações ocorridas após este eventual aumento. 48 Imposto de Renda na Fonte Os rendimentos auferidos no resgate de Cotas ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda, a ser retido pelo Fundo, sobre a diferença positiva entre o valor da Cota na data do resgate e o respectivo custo da Cota na data de aquisição. A alíquota aplicável depende da natureza do Cotista. (i) Cotista pessoa física residente no Brasil Este Cotista terá seus rendimentos tributados por alíquotas regressivas de acordo com o prazo médio da Carteira do Fundo e com o prazo do investimento. Caso a Carteira seja classificada como longo prazo (os títulos e valores mobiliários que a compõem tenham prazo médio de vencimento superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias), os rendimentos auferidos no resgate ou amortização das cotas ficarão sujeitos ao imposto de renda na fonte, pela diferença positiva entre o valor do resgate ou da amortização e o respectivo custo de aquisição das cotas, às alíquotas regressivas abaixo indicadas: Alíquota 22,5% 20,0% 17,5% 15,0% Prazo do Investimento Até 180 dias Entre 181 e 360 dias Entre 361 e 720 dias Acima de 720 dias Na hipótese da Carteira do Fundo ser classificada como de curto prazo, ou seja, caso o prazo médio de vencimento dos títulos e valores mobiliários que a compõem seja igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, os rendimentos auferidos ficarão sujeitos ao imposto de renda na fonte às alíquotas abaixo indicadas: Alíquota 22,5% 20,0% Prazo do Investimento Até 180 dias Acima de 180 dias O imposto retido na fonte será tratado como definitivo e, se não houver resgate no último Dia Útil dos meses de maio e de novembro de cada ano, será realizada pela Administradora a retenção do IR-Fonte (ComeCotas), em valor equivalente a 20% (vinte por cento) (para os fundos de curto prazo) ou 15% (quinze por cento) (para os fundos de longo prazo) e, por ocasião do resgate das Cotas, será aplicada a alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação, adotando-se as alíquotas regressivas indicadas acima. (ii) Cotista pessoa jurídica não-financeira domiciliada no Brasil Os rendimentos auferidos no resgate ou amortização das cotas tributados na fonte pela diferença positiva entre o valor do resgate ou amortização e o respectivo custo de aquisição das cotas, às alíquotas regressivas descritas acima. O imposto retido na fonte será tratado como uma antecipação do imposto devido e, portanto, deverá integrar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social. (iii) Cotista residente ou domiciliado no exterior Regra geral, os rendimentos auferidos por este Cotista serão tributados de acordo com o regime aplicável às pessoas físicas residentes no Brasil. 49 Todavia, os rendimentos originados de investimentos registrados de acordo com a Resolução CMN 2.689/00 serão tributados à alíquota de 15% no resgate das cotas, sem incidência do “come-cotas”, desde que o investidor não seja residente em país ou dependência com tributação favorecida. Consideram-se países ou dependências com tributação favorecida, para fins da legislação brasileira aplicável a investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais brasileiros, os países e jurisdições que não tributem a renda, ou que o fazem à alíquota máxima inferior a 20%. A Receita Federal do Brasil divulga lista exaustiva dos referidos países e jurisdições, atualmente constantes da Instrução Normativa nº. 1.037/10. Todavia, vale ressaltar que a Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, adicionou o parágrafo 4º ao artigo 24 da Lei nº 9.430/96, passando a considerar “país ou dependência com tributação favorecida” aqueles países cujas legislações não permitam o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes. Além disso, a Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008 ainda acrescentou o conceito de “regime fiscal privilegiado” para fins de aplicação das regras de preços de transferência e das regras de subcapitalização, assim entendido o regime legal de um país que (i) não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento); (ii) conceda vantagem de natureza fiscal à pessoa física ou jurídica não residente sem exigência de realização de atividade econômica substantiva no país ou dependência ou condicionada ao não exercício de atividade econômica substantiva no país ou dependência; (iii) não tribute, ou o faça em alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento) os rendimentos auferidos fora de seu território; e (iv) não permita o acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas. A despeito de o conceito de “regime fiscal privilegiado” ter sido editado para fins de aplicação das regras de preços de transferência e subcapitalização, é possível que as autoridades fiscais tentem estender a aplicação do conceito para outras questões. Recomenda-se que os investidores consultem seus próprios assessores legais acerca dos impactos fiscais relativos à Lei nº 11.727/08. Exceções e Outras Incidências Existem algumas exceções às incidências tributárias acima relacionadas, bem como poderá haver outras incidências tributárias sobre os rendimentos produzidos pelo Fundo, dependendo da forma de tributação a que cada Cotista estiver sujeito. TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AO FUNDO IOF/Títulos A atual legislação fiscal estabelece que os recursos do Fundo estão sujeitos à incidência do IOF/Títulos à alíquota zero, sendo possível sua majoração a qualquer tempo, mediante ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% ao dia. 50 Imposto de Renda/CSLL/PIS/COFINS A atual legislação fiscal estabelece que a Carteira do Fundo é isenta do imposto de renda. Além disso, os rendimentos e ganhos apurados nas operações da carteira do Fundo também não estão sujeitos à incidência da CSLL, PIS e COFINS, pois o Fundo não possui personalidade jurídica e a tributação está concentrada no nível dos Cotistas. Outras Incidências Em decorrência das alterações constantes às quais a legislação fiscal brasileira está sujeita, novas obrigações podem ser impostas, no futuro, sobre o Fundo. 51 ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO O Fundo é administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., devidamente autorizada a prestar serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 5027, de 03 de setembro de 1998. A Administradora deverá administrar o Fundo cumprindo com suas obrigações de acordo com os mais altos padrões de diligência e correção do mercado, entendidos no mínimo como aqueles que todo homem ativo e probo deve empregar na condução de seus próprios negócios, praticando todos os seus atos com a estrita observância (a) da lei e das normas regulamentares aplicáveis; (b) do Regulamento; (c) das deliberações da Assembleia Geral; e (d) dos deveres fiduciários, de diligência e lealdade, de informação e de preservação dos direitos dos Cotistas. Observada a regulamentação em vigor e as limitações do Regulamento, a Administradora tem poderes para praticar todos os atos necessários à administração do Fundo e para exercer os direitos inerentes aos Direitos de Crédito e aos Ativos Financeiros que integram a Carteira. Para informações sobre as atribuições, obrigações e responsabilidades da Administradora, vide o capítulo IV do Regulamento. INFORMAÇÕES REFERENTES À SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA A Administradora poderá ser substituída, a qualquer tempo, pelos Cotistas reunidos em Assembleia Geral, na forma do capítulo XXI do Regulamento, sem que seja devida qualquer multa ou penalidade de qualquer natureza para o Fundo. A Administradora poderá, por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, sempre com aviso prévio de 60 (sessenta) dias corridos, renunciar à administração do Fundo, desde que convoque no mesmo ato Assembleia Geral para decidir sobre a sua substituição ou sobre a liquidação do Fundo, devendo ser observado o quórum de deliberação de que trata o capítulo XXI do Regulamento. Na hipótese de renúncia da Administradora e nomeação de nova instituição administradora em Assembleia Geral, a Administradora renunciante continuará obrigada a prestar os serviços de administração do Fundo até que a nova instituição administradora venha a lhe substituir, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de realização da respectiva Assembleia Geral. A Administradora deverá, sem qualquer custo adicional para o Fundo, colocar à disposição da instituição que vier a substituí-la, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data da deliberação da sua substituição, todos os registros, relatórios, extratos, bancos de dados e demais informações sobre o Fundo, e sua respectiva administração, que tenham sido obtidos, gerados, preparados ou desenvolvidos pela Administradora, ou por qualquer terceiro envolvido diretamente na administração do Fundo, de forma que a instituição substituta possa cumprir, sem solução de continuidade, com os direitos, deveres e obrigações da Administradora retirante, nos termos do Regulamento e dos demais Documentos da Operação. 52 Caso a Assembleia Geral mencionada acima não chegue a um consenso quanto à substituição da Administradora, poderá a Administradora, a seu exclusivo critério, determinar a liquidação do Fundo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da realização da referida Assembleia Geral. HISTÓRICO A Gradual iniciou suas operações em janeiro de 1991, como uma Distribuidora de Títulos e valores Mobiliários, atendendo um grupo selecionado de pessoas físicas, e, posteriormente, pessoas jurídicas não financeiras. Em março de 2000, adquiriu um título patrimonial da Bolsa de Valores de Santos, alterando a sua denominação para Gradual CCTVM S/A, tornando-se corretora permissionária eletrônica junto à Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA. Em setembro do mesmo ano adquiriu títulos patrimoniais da BOVESPA, tornando-se Corretora Nacional, operando diretamente no pregão da bolsa e nos sistemas eletrônicos Mega Bolsa e Soma. Com a aquisição de um título patrimonial da Bolsa de Mercadorias & Futuros, em janeiro de 2002, a Gradual CCTVM S.A. passou a oferecer aos seus clientes uma gama maior de serviços. Em 2004, iniciou suas atividades na área de fundos de investimento de direitos creditórios, sendo hoje administradora de mais de 35 FIDCs e FIPs, 65 clubes de investimentos e 15 fundos de investimentos. A Gradual CCTVM S.A. é uma corretora tradicional, com mais de quinze anos de atuação nos mercado de câmbio e de valores mobiliários, e conta com uma equipe de aproximadamente cento e setenta profissionais experientes e especializados no mercado financeiro – operadores de mesa, controllers, middle officers, operadores e auxiliares de pregão, entre outros. Com matriz em São Paulo, mantém filiais nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Curitiba, e mais 15 endereços de representações autônomas. Atualmente a corretora responde por 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do volume total negociado na BM&FBovespa, posicionando-se como 12º no Ranking BM&F e 16º no Ranking Bovespa. O objetivo da Gradual CCTVM S.A. é oferecer aos seus clientes as melhores alternativas de portfólio, desde investimentos diretos, através de títulos ou ações, carteiras administradas, fundos de investimentos em ações e multimercados e clubes de investimento, buscando uma fórmula sob medida para cada caso. A Gradual CCTVM S.A. conta atualmente com mais de dez mil clientes ativos em carteira, entre pessoas físicas, instituições financeiras e não financeiras. A carteira de ativos de clientes sob sua administração e custódia ultrapassa, hoje, US$1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares). 53 PRESTADORES DE SERVIÇOS DO FUNDO CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO Para a prestação dos serviços de custódia e escrituração das Cotas, em observância ao artigo 38 da Instrução CVM 356, o Fundo contratou o Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão. Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações estabelecidos no Contrato de Custódia, Controladoria e Escrituração, o Custodiante e Agente Escriturador será responsável pelas seguintes atividades: a) zelar pela boa ordem, operacionalizar e executar, por meio de sistema especialmente elaborado para tal fim, todos os procedimentos e rotinas definidos no Contrato de Custódia, Controladoria e Escrituração; b) receber e fazer a guarda e custódia física ou escritural, por si ou por terceiros, durante o prazo mínimo exigido pela legislação fiscal, dos registros eletrônicos da Base de Dados e dos Documentos Comprobatórios referentes aos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo; c) receber e fazer a guarda e custódia física ou escritural dos documentos abaixo listados, mantendo em arquivo físico ou eletrônico a documentação negocial e fiscal relativa a cada operação realizada pelo Fundo, pelo prazo necessário ao atendimento da auditoria por parte da Administradora, que ocorrerá, no máximo, anualmente: i) extratos da Conta de Arrecadação e da Conta do Fundo e comprovantes de pagamento de valores creditados em cada uma das dessas contas; ii) relatórios preparados pelo Custodiante nos termos do Contrato de Custódia, Controladoria e Escrituração e demais documentos relacionados às rotinas e aos procedimentos definidos no Regulamento; iii) documentos referentes aos Ativos Financeiros; e iv) todos os recibos comprobatórios do pagamento de qualquer Encargo do Fundo; d) efetuar a liquidação financeira dos Ativos Financeiros e receber quaisquer rendimentos ou valores referentes a esses ativos; e) receber e realizar a cobrança dos valores relativos aos Direitos de Crédito integrantes da Carteira, por si ou por terceiros (inclusive a Gestora), nos termos do Contrato de Custódia, Controladoria e Escrituração; f) efetuar o recolhimento dos impostos incidentes sobre a rentabilidade auferida pelos Cotistas, nos termos da legislação aplicável, mediante instrução da Administradora; g) verificar o enquadramento dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo aos Critérios de Elegibilidade; 54 h) realizar auditoria periódica por amostragem nos Documentos Comprobatórios, através de empresa de auditoria independente contratada para tal fim, de forma a verificar a regularidade dos Documentos Comprobatórios e o cumprimento das obrigações da Gestora com relação à guarda e organização dos Documentos Comprobatórios nos termos do Regulamento; i) realizar a liquidação física e financeira dos Direitos de Crédito, evidenciados pelos Documentos Comprobatórios; e j) receber e analisar os Documentos Comprobatórios, conforme a metodologia descrita no anexo IV ao Regulamento. A obrigação de verificação de lastro dos Direitos de Crédito mencionada acima será realizada por amostragem, nos termos do §1º do artigo 38 da Instrução CVM 356, de acordo com a metodologia constante do anexo IV ao Regulamento. A guarda dos Documentos Comprobatórios será realizada pela Gestora. No exercício de suas funções, o Custodiante está autorizado, por conta e ordem do Fundo a: a) abrir e movimentar, em nome do Fundo, as contas de depósito específicas abertas diretamente em nome do Fundo (i) no SELIC; (ii) no sistema de liquidação financeira administrado pela CETIP; ou (iii) em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços pelo BACEN ou pela CVM em que os Ativos Financeiros sejam tradicionalmente negociados, liquidados ou registrados, sempre com estrita observância do Regulamento e do Contrato de Custódia, Controladoria e Escrituração; b) dar e receber quitação e declarar o vencimento antecipado dos Ativos Financeiros; e c) efetuar o pagamento dos Encargos do Fundo, desde que existam recursos disponíveis e suficientes para tanto. Histórico O Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão está presente no Brasil desde 1911. Com sede em São Paulo e agência no Rio de Janeiro, atua como banco múltiplo, com carteira comercial e de investimento, oferecendo um amplo leque de serviços e produtos financeiros para seus clientes - empresas multinacionais, grandes empresas nacionais, instituições financeiras e investidores. O Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão faz parte do grupo Deutsche Bank, que está presente em 73 países, conta com mais de 100 mil colaboradores e é uma das maiores instituições financeiras do mundo, ocupando uma posição de destaque no cenário financeiro mundial. É o líder na prestação de serviços financeiros na Alemanha e na Europa, e está em constante crescimento na Ásia, Américas e em mercados emergentes. A unidade de Global Transaction Banking (GTB) do Deutsche Bank S.A. oferece uma gama completa de serviços inovadores e líderes no mercado de gestão de caixa, financiamento de operações comerciais, mercado de capital, aplicações e serviços fiduciários no Brasil. 55 A unidade de Trust & Securities Services oferece a seus clientes soluções customizadas para a prestação de serviços de custódia de títulos e valores mobiliários, controladoria e escrituração de cotas para fundos de investimentos, serviços de custódia e representação local para investidores não-residentes, além de serviços de emissor e escrituração de BDRs nível I não patrocinados. Por meio da área de Direct Securities Services – DSS, o Deutsche Bank S.A. oferece a seus clientes acesso a mais de 33 mercados em 3 continentes: Américas, Ásia, Europa e na região do Oriente Médio. Essa presença mundial, juntamente com a gama de serviços oferecidos, possibilita a seus clientes a administração de seus ativos de forma efetiva e segura. Com atuação de destaque global na área de Investment Banking, responsável pela coordenação de operações de fusões e aquisições, emissões de ações e de instrumentos de dívida, o Deutsche Bank S.A. possui amplo conhecimento e comprovada experiência, conforme demonstram suas colocações em diversos rankings. O Deutsche Bank S.A. ocupa o sétimo lugar no Ranking de Emissões Externas (públicas e privadas) dos últimos 12 meses (base outubro de 2011) de acordo com a ANBIMA, tendo coordenado emissões que somaram US$ 8,5 bilhões. O Banco alcançou o oitavo lugar no Ranking de Fusões e Aquisições da ANBIMA, de setembro de 2011, considerando valor de operações anunciadas, assessorando operações que totalizaram R$ 17,4 bilhões. O Deutsche Bank ocupa ainda a primeira posição no ranking de Emissões de América Latina pela Bond Radar (em 2011, valor acumulado até 22/11/2011) tendo coordenado emissões que atingiram, US$ 12,23 bilhões. O Banco também está na liderança dos rankings de Emissões de Mercados Emergentes (em 2011, acumulado até 22/11/2011) e Emissões de América Latina em moeda local de 2005 a 2011 (até 22/11/2011), ainda de acordo com a Bond Radar. Globalmente, em 2011, o Deutsche Bank recebeu da Euromoney os prêmios de Best Global Bank, Best Debt House Latin America, Best Risk Advisor Latin America, Best EM Credit Trading – Latam Issuers, Best for Bonds in Euros e Best Arranger of Hybrid Bonds. Também foi considerado o Banco de Investimento Mais Inovador do Ano pela revista The Banker, e eleito Derivatives House of the Year pela Risk Magazine. Pela revista Institutional Investor, foi escolhido por investidores como o Melhor Fornecedor de Análises de Research para Mercados Emergentes e Mercado de Emissão de Bonds. Em 2010, o Deutsche Bank já havia sido eleito Best Global Investment Bank pela Euromoney Magazine, e Bank of the Year pela Revista IFR. Dentre as operações de emissão de dívida ou renda fixa de destaque coordenadas pelo Deutsche Bank estão a emissão da 13º série de cotas seniores pelo FIDC Exodus I (R$ 135 milhões), gerido pela Nova SRM Administração de Recursos e Finanças S.A. emissão de debêntures da Brasoil Manati Exploração Petrolífera S.A. (R$160 milhões), na emissão de bonds da BR Malls S.A. (US$230 milhões), Itau-Unibanco (US$250 milhões), Fibria (US$750 milhões), Governo do México (US$1 Bilhão), Banco Santander (US$650 milhões) e na emissão de Eurobonds do Banco do Brasil (€750 milhões), dentre outras ofertas. GESTÃO A atividade de gestão da carteira do Fundo ficará a cargo da Nova S.R.M. Administração de Recursos e Finanças S.A., devidamente autorizada a prestar serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 8.896, datado de 1º de agosto de 2006. 56 No desempenho de suas funções, a Gestora será responsável por todos os serviços relativos à: a) análise e seleção de Direitos de Crédito para aquisição pelo Fundo, observadas as Condições de Cessão; b) análise e seleção de Ativos Financeiros a serem adquiridos pelo Fundo, observada a Política de Investimento e a composição e diversificação da Carteira, devendo envidar esforços para manter o enquadramento fiscal do Fundo como fundo de longo prazo; c) realização da cobrança judicial e extrajudicial dos Direitos de Crédito integrantes da Carteira que não tenham sido pagos nas respectivas datas de vencimento, de acordo com a Política de Cobrança e as demais condições estabelecidas no Contrato de Gestão; d) realização da guarda dos Documentos Comprobatórios, na qualidade de fiel depositária, nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, sem prejuízo da responsabilidade do Custodiante; e e) negociação e venda, a qualquer terceiro, de quaisquer Direitos de Crédito que estejam vencidos e não pagos por prazo superior a 180 (cento e oitenta)dias. Sujeito às regras estabelecidas na Política de Cobrança e visando a possibilitar a prestação do serviço de cobrança extrajudicial dos Direitos de Crédito, a Gestora terá poderes para renegociar quaisquer características dos Direitos de Crédito com o Devedor inadimplente, incluindo o prazo e a taxa de cessão do Direito de Crédito, bem como procurar formas alternativas que possibilitem a recuperação dos valores devidos pelo Devedor inadimplente, tais como a recompra pelo Cedente dos Direitos de Créditos inadimplidos ou a vencer mediante a troca financeira. A Gestora deverá gerir o Fundo cumprindo com suas obrigações de acordo com os mais altos padrões de diligência e correção do mercado, entendidos no mínimo como aqueles que todo homem ativo e probo deve empregar na condução de seus próprios negócios, praticando todos os seus atos com a estrita observância (a) da lei e das normas regulamentares aplicáveis; (b) do Regulamento; (c) das deliberações da Assembleia Geral; e (d) dos deveres fiduciários de diligência e lealdade, de informação e de preservação dos direitos dos Cotistas. Os Documentos Comprobatórios ficarão sob a guarda da Gestora, na condição de fiel depositária, que poderá, a seu critério e responsabilidade, mantê-los diretamente sob guarda e responsabilidade do respectivo Cedente, sem prejuízo da responsabilidade do Custodiante nos termos da regulamentação aplicável. A Gestora poderá voluntariamente renunciar, mediante aviso com 60 (sessenta) dias de antecedência à Administradora, cabendo à Assembleia Geral deliberar sobre sua substituição. No caso de descredenciamento ou renúncia da Gestora, a Administradora assumirá temporariamente suas funções, observado que na hipótese de descredenciamento, a CVM poderá indicar gestora temporária até a eleição de nova gestora definitiva. 57 Histórico do grupo SRM A história do grupo SRM inicia-se com a migração do patriarca da família Mansur para o Brasil, em 1910. Após alguns anos trabalhando como vendedor ambulante, o patriarca estabelece a sua primeira loja, em conjunto com seus cinco filhos na cidade de São Paulo. Em 1984, um dos filhos do patriarca assume a administração dos negócios da família e dá continuidade aos projetos de forma independente, gerindo seu próprio comércio atacadista (Comércio de Tecidos R. Mansur Ltda.). Já em 1986, Salim Mansur, com quinze anos, entra no negócio, auxiliando seu pai e, em 1988, seu irmão Marcos Mansur, também com quinze anos, se une aos negócios. A partir daí, deu-se início a uma expansão de filiais pelas regiões sul, sudeste e centro oeste do país. Em 1994, o grupo já possuía catorze lojas no país e uma unidade fabril no interior do estado São Paulo, na cidade de Americana. Ao longo do tempo, o negócio de compra e venda de produtos têxteis passou a se assentar cada vez mais na gestão de capital de giro. Os negócios eram centrados no financiamento a clientes, uma vez que se comprava em grandes quantidades e se vendia em pequenas partes, para diversos clientes, quase sempre a prazo. Com isso, o grupo desenvolveu o conhecimento de concessão e gestão de crédito, assim como o de cobrança. Os próprios fornecedores procuravam a família Mansur para antecipar seus recebíveis, pois o atacado por eles desenvolvido era bastante capitalizado. Em 1998, com o mercado aberto e a competitividade externa, se fez necessária uma mudança de foco nos negócios. Foi quando as atividades de concessão direta de crédito se iniciam com a fundação da R. Mansur Factoring. A expertise adquirida com a concessão de crédito a fornecedores e clientes, conhecimento da indústria e comércio brasileiros, além da estrutura estabelecida de análise de crédito e processo de cobrança necessário para a concessão de crédito ao setor têxtil, permitiram uma rápida e sustentada evolução da factoring, que após pouco tempo mostrou-se mais rentável e com maior potencial de crescimento do que os investimentos no setor têxtil e de importações. Em 1999, iniciou-se o processo de encerramento das atividades de comércio e indústria do grupo SRM e o desenvolvimento intensivo das atividades no setor financeiro. Com o objetivo de proporcionar maior transparência às suas atividades e facilitar a captação de recursos, em 2005, o grupo SRM constituiu o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus I, o primeiro fundo de investimento em direitos creditórios dedicado à atividade de factoring no Brasil. Além disso, nessa mesma época, foi criada a SRM Administração de Recursos e Finanças, gestora do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus I, controlada pelos irmãos Salim Mansur e Marcos Mansur. Cabe destacar que a primeira oferta de cotas emitida pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus I captou apenas R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), com uma base de duzentos investidores e uma exposição por cliente de cerca de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). 58 A R. Mansur Factoring continuou suas atividades e tornou-se uma pequena cedente de recebíveis ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus I, sendo extinta em 2006. A partir daí, a Gestora começou a expandir seus negócios e filiais por diversos estados do país. Atualmente, a Gestora conta com sua sede em São Paulo e mais doze filiais abertas nos seguintes períodos: O bom desempenho do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus I permitiu que, em maio de 2007, fosse constituído o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus II e, em 2008, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus III. Com o final da crise mundial de 2008, constituiu-se o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Bandeirante (voltado especificamente aos fornecedores da EMBRAER). Também foi lançado, em meados de 2010, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus Master (com foco exclusivo em operações de cédula de crédito bancário). Vale ressaltar que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios geridos pela Gestora que possuem características multi-cedentes e multi-sacados são, exclusivamente, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus I e o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus III. Este último foi estruturado para um único investidor, durante a crise de 2008. Ainda em 2010, duas novas emissões do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus I foram realizadas, com a captação total de R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais). Cabe destacar que a família Mansur atua de forma independente, não possuindo nenhum parentesco ou vínculo familiar ou de negócios com qualquer outro grupo de mesmo sobrenome. Segue abaixo uma linha do tempo dos principais acontecimentos envolvendo o grupo SRM: 59 Evolução dos Ativos sob Gestão A Nova SRM Administração de Recursos e Finanças iniciou suas atividades atuando na gestão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus I, administrando um patrimônio inicial de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais). Atualmente, a Gestora possui R$646.449.000,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil reais) em ativos sob sua gestão, dos quais: a) R$305.008.000,00 (trezentos e cinco milhões e oito mil reais) referem-se ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus I, iniciado em agosto de 2005; b) R$59.939.000,00 (cinquenta e nove milhões, novecentos e trinta e nove mil reais) referem-se ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus III, iniciado em abril de 2008; c) R$181.356.000,00 (cento e oitenta e um milhões de reais, trezentos e cinquenta e seis mil reais) referem-se ao Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios SRM, iniciado em abril de 2009; d) R$8.355.000,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais) referem-se ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Bandeirante, iniciado em maio de 2010; e) R$58.181.000,00 (cinquenta e oito milhões, cento e oitenta e um mil reais) referem-se ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus Master, iniciado em junho de 2010; f) R$24.445.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) referem-se ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus D 30, iniciado em julho de 2008; e g) R$9.165.000,00 (nove milhões, cento e sessenta e cinco mil reais) referem-se ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus Institucional, iniciado em setembro de 2011. Gráfico de Evolução do Patrimônio Líquido sob gestão (em milhões de R$) 60 Segue abaixo organograma com a porcentagem de cotas subordinadas dos fundos geridos pela Gestora: Estrutura Operacional da Gestora Detentora de uma sólida estrutura operacional, a Gestora conta com cento e dezoito colaboradores em dezesseis escritórios estrategicamente localizados em cinco estados, conforme segue: 61 A estrutura organizacional da Gestora é explícita abaixo: A atividade de prospecção é feita pelos gerentes da Gestora que, a partir de contatos anteriores, indicações e pesquisa, estabelecem suas carteiras, focados sempre nos cedentes dos direitos de crédito. Além da responsabilidade pela originação, os gerentes são responsáveis pela obtenção da documentação necessária para o cadastro e pela liquidação das cessões de crédito para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios sob gestão da Gestora. A relação de documentos usualmente necessários para o cadastro de clientes são: Contrato Social; Poder de assinatura; Balanços; Relação de endividamento (assinada pelo contador responsável); Relação de faturamento (assinada pelo contador responsável); e Contrato de cessão. Os gerentes também são responsáveis pela cobrança dos créditos, entrando em contato com os cedentes e sacados. Visitas periódicas aos clientes também fazem parte da rotina dos gerentes. Vale salientar que em cada um dos escritórios da Gestora há um superintendente experiente que coordena o trabalho de vários gerentes. A Gestora tem contratado profissionais experientes do mercado, oriundos de instituições de primeira linha, como objetivo de praticar políticas de crédito e de cobranças comprovadamente eficazes. A Gestora possui um departamento de cadastro, o qual é responsável pela análise e acompanhamento de pendências cadastrais dos clientes, controle de recebíveis vencidos e checagem da existência dos recebíveis através de ligações telefônicas para os sacados. Destaca-se que a Gestora tem como objetivo a obtenção de ao menos 70% (setenta por cento) dos recebíveis confirmados perante os sacados. A Gestora também possui um departamento jurídico que atua na pesquisa de novos clientes para confirmar a existência ou não de 62 processos contra ou iniciados pela Cedente, na tentativa de recuperação de créditos e na defesa dos interesses da Gestora e do Fundo nas ações movidas pelos sacados e/ou Cedentes. Este departamento também concede pareceres sobre a situação de cada cliente e alerta o restante da equipe sobre eventuais processos judiciais ou inconsistências no cadastro do cliente. Todavia, a decisão final acerca da compra ou não de um recebível sempre cabe a Marcos Mansur e/ou a Salim Mansur, para que boas oportunidades de negócios não sejam desperdiçadas e para que ao mesmo tempo o Fundo não fique exposto a risco desnecessário através de compra de recebíveis com risco de crédito excessivo de acordo com o entendimento fundamentado de Marcos Mansur e/ou de Salim Mansur. Todo o fluxo operacional, desde o pedido do desconto do direito de crédito pelo cliente até a aprovação da liberação dos recursos, passando pela indicação de limite e da taxa indicada pelo gerente, parecer do status da documentação e controle de checagem de confirmação da carteira de cada cliente pela área cadastral é intermediado por um sistema próprio da Gestora. As conexões de internet entre a matriz e os escritórios da Gestora, assim como a conexão de reserva é fornecida pela mais conceituadas empresas de comunicação de cada estado. O hosting dos servidores da Gestora são mantidos pelo data center (Diveo), com realização de backup diário e armazenagem em localidade diferente da localidade do hosting. A Gestora possui servidores de reserva com o próprio data center, rodando em espelho com o servidor principal. Principais Sócios da SRM Administração de Recursos e Finanças: Salim Raphael Mansur, sócio e diretor responsável pelas áreas de back-office dos fundos, jurídico e crédito. Possui larga experiência no setor de crédito e fundos, atuando no Grupo R. Mansur desde 1988, tendo sido um dos fundadores da R. Mansur Factoring, origem da Gestora. Marcos Rafael Mansur, sócio e diretor responsável pelas áreas comercial, relacionamento com investidores e tecnologia da informação. Possui larga experiência no setor de crédito e fundos, atuando no Grupo R. Mansur desde 1991, tendo sido um dos fundadores da R. Mansur Factoring, origem da Gestora. AGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Para prestação de serviços de classificação de risco das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A foi contratada a Austin Rating Serviços Financeiros Ltda. Histórico A Austin Rating é uma agência classificadora de risco de crédito de origem brasileira. Foi a primeira empresa nacional a conceder ratings no Brasil. Além do pioneirismo na classificação de risco de crédito, a empresa se caracteriza pelo desenvolvimento de metodologia própria, a qual adapta padrões internacionais ao mercado financeiro nacional e suas particularidades. A credibilidade da Austin Rating junto ao mercado foi construída ao longo dos seus 20 anos de atuação no Brasil. Nesse período, a agência teve a oportunidade de acompanhar os momentos decisivos da economia nacional e internacional e de suas implicações sobre empresas nacionais e, principalmente, instituições financeiras, destacando-se pela segurança e pela independência de suas opiniões. 63 Hoje, a Austin Rating é uma das empresas mais solicitadas pela mídia quando o assunto é bancos e mercado financeiro. A manutenção da profunda confiança adquirida exige que a Austin Rating esteja permanentemente realizando investimentos na formação e atualização de seus profissionais, os quais ocorrem sob a forma de cursos nas melhores escolas de economia e finanças, palestras e eventos promovidos pelo mercado financeiro e intercâmbio de conhecimento com estudantes e profissionais de universidades nacionais e estrangeiras. A soma dos investimentos se reproduz em uma equipe de analistas altamente qualificada, a qual garante uma qualidade cada vez maior do processo analítico e das opiniões concedidas pela agência. AUDITOR INDEPENDENTE Para prestação de serviços de auditoria independente ao Fundo foi contratada a KPMG Auditores Independentes. Histórico A KPMG Auditores Independentes foi criada em 1987, com a fusão da Peat Marwick International (PMI) e da Klynveld Main Goerdeler (KMG), assim como suas firmas-membro individuais. No Brasil, a KPMG Auditores Independentes está presente em onze cidades do Brasil, e conta com mais de mil e duzentos funcionários. A KPMG Auditores Independentes é uma rede global de firmas que presta serviços profissionais nas áreas de auditoria, impostos e consultoria, com aproximadamente cento e três mil pessoas em todo o mundo, distribuídas em setecentas e trinta e uma cidades, localizadas em cento e quarenta e quatro países. SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO A Administradora pode, a qualquer tempo, contratar outras instituições credenciadas pela CVM para prestação dos serviços de custódia, gestão, classificação de risco e de auditoria, agindo sempre no melhor interesse dos Cotistas do Fundo, e desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do Regulamento. 64 POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES A Administradora deverá prestar, na forma e dentro dos prazos estabelecidos, todas as informações obrigatórias e periódicas constantes da Instrução CVM 356, sem prejuízo do disposto nas demais normas aplicáveis e no Regulamento. Salvo quando outro meio de comunicação com os Cotistas seja expressamente previsto no Regulamento, quaisquer atos, fatos, decisões ou assuntos relevantes relacionados aos direitos e interesses dos Cotistas deverão ser ampla e imediatamente divulgados por meio (a) de anúncio publicado, em forma de aviso, no jornal DCI – Comércio, Indústria & Serviços ou, na sua impossibilidade, em veículo de circulação e alcance equivalente; e (b) de correio eletrônico enviado ao representante de cada Cotista indicado na forma do capítulo XI do Regulamento. As publicações referidas acima deverão também ser mantidas à disposição dos Cotistas na sede da Administradora. Qualquer mudança no periódico utilizado pelo Fundo deverá ser aprovada pelos Cotistas reunidos em Assembleia Geral. Será dispensada a publicação no órgão de imprensa citado quando todos os Cotistas forem comunicados por carta registrada dos eventos mencionados acima. No prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, a Administradora deverá colocar à disposição dos Cotistas em sua sede, informações sobre: a) o número e valor das Cotas de titularidade de cada Cotista; b) a rentabilidade do Fundo, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e c) o comportamento da carteira de Direitos de Crédito do Fundo e dos Ativos Financeiros, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. A Administradora deve enviar à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social ao qual se refiram, as demonstrações financeiras anuais do Fundo. ATENDIMENTO AOS COTISTAS E POTENCIAIS INVESTIDORES Para maiores informações sobre o Fundo, inclusive referentes a exercícios anteriores, se for o caso, bem como para sugestões e reclamações, os possíveis investidores e os Cotistas poderão entrar em contato com a Administradora por meio do contato de atendimento ao Cotista abaixo indicado: Fernanda Ferraz Braga de Lima Francisco Augusto Tertuliano Leonardo de Almeida Tertuliano (11) 3372-8300 [email protected] (11) 3074-1259 [email protected] (11) 3074-1259 [email protected] 65 ESTRUTURA DA OPERAÇÃO FLUXOGRAMA FINANCEIRO (1) Os Direitos de Crédito são originados de operações realizadas entre as Cedentes e os Devedores preponderantemente no segmento industrial, e também nos segmentos comercial e de prestação de serviços; (2) A Gestora é responsável pela análise e seleção das Cedentes e dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo, bem como pela verificação do atendimento às Condições de Cessão. O Fundo adquire os Direitos de Crédito, após a verificação, pelo Custodiante, de seu enquadramento aos Critérios de Elegibilidade, realizando o pagamento do preço de cessão, conforme as condições estabelecidas nos respectivos Contratos de Cessão, se for o caso; (3) Conforme boleto de cobrança encaminhado a cada Devedor pela Gestora, o pagamento referente aos Direitos de Crédito pelos Devedores é realizado diretamente na Conta de Arrecadação; e (4) Na data de resgate das Cotas, o Fundo distribui aos Cotistas os resultados na proporção de suas Cotas. 66 CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO DIREITOS DE CRÉDITO O Fundo tem como objeto, preponderantemente, a aquisição de Direitos de Crédito oriundos de operações preponderantemente no segmento industrial, e também nos segmentos comercial e de prestação de serviços, representados por duplicatas, cheques, cédulas de crédito bancário e notas promissórias. Os Direitos de Crédito devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza. ORIGINAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITO Cada uma das Cedentes é responsável pela originação, existência e correta formalização dos Direitos de Crédito por elas cedidos ao Fundo. Os Direitos de Crédito deverão contar com os respectivos Documentos Comprobatórios. A Gestora deverá confirmar a emissão e regular existência dos Documentos Comprobatórios, bem como proceder à guarda de tais documentos sob sua total responsabilidade, podendo o Custodiante e a Administradora, ou ainda quem esses designarem, requerer vista dos Documentos Comprobatórios a qualquer tempo. CESSÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITO Os Direitos de Crédito serão cedidos e transferidos ao Fundo, conforme disposto em cada Contrato de Cessão, conforme o caso, e na Política de Crédito constante do anexo II ao Regulamento, acompanhados de todas as suas garantias, privilégios, prerrogativas e demais acessórios. As cessões de Direitos de Crédito ao Fundo são realizadas de forma irrevogável e irretratável. Nos termos da regulamentação aplicável, os Direitos de Crédito cedidos ao Fundo não serão acrescidos, removidos ou substituídos. Sujeita às regras estabelecidas na Política de Cobrança do Fundo e visando a possibilitar a prestação do serviço de cobrança extrajudicial dos Direitos de Crédito, a Gestora terá poderes para renegociar quaisquer características dos Direitos de Crédito com o Devedor inadimplente, incluindo o prazo e a taxa de cessão do Direito de Crédito, bem como procurar formas alternativas que possibilitem a recuperação dos valores devidos pelo Devedor inadimplente, tais como a recompra pelo Cedente dos Direitos de Créditos inadimplidos ou a vencer mediante a troca financeira. POLÍTICA DE CRÉDITO Conforme anexo II ao Regulamento, contém a descrição detalhada da política de concessão de crédito do Fundo. CEDENTES E DEVEDORES São Cedentes todas as pessoas físicas ou jurídicas que cedem Direitos de Crédito ao Fundo, nos termos dos respectivos Contratos de Cessão, conforme o caso. 67 Os Devedores são todas as pessoas físicas e jurídicas de direito privado que adquirem produtos ou serviços das Cedentes e são devedoras dos Direitos de Crédito. Os Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo originam-se de operações entre as Cedentes e os Devedores preponderantemente no segmento industrial, e também nos segmentos comercial e de prestação de serviços. Por se tratarem de mercados muito diversificados, que apresentam comportamentos bastante distintos, não é possível traçar históricos gerais de produção e de inadimplência, a respeito das Cedentes, dos Devedores ou até mesmo dos créditos da mesma natureza dos Direitos de Crédito que serão adquiridos pelo Fundo. A análise de cada Cedente e de cada Devedor, com base em aspectos financeiros e mercadológicos que, de qualquer modo, possam impactar na originação dos Direitos de Crédito, será realizada quando da seleção e aprovação pela Gestora dos respectivos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo. TITULARIDADE DOS DIREITOS DE CRÉDITO A formalização das cessões de Direitos de Crédito se dará por meio da celebração, pela Administradora, de Contratos de Cessão com as Cedentes de acordo com as condições estabelecidas pela Gestora. Na hipótese de aquisição de cédulas de crédito bancário, não será necessária a celebração de Contratos de Cessão, sendo a cessão e transferência de tal ativo realizada por meio da CETIP. A cessão dos Direitos de Crédito será realizada, em caráter irrevogável e irretratável, transferindo ao Fundo a plena titularidade dos Direitos de Crédito cedidos, acompanhados de todas as suas garantias, privilégios, prerrogativas e demais acessórios. FORMALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS DIREITOS DE CRÉDITO A Gestora deverá confirmar a emissão e regular existência dos Documentos Comprobatórios, bem como proceder à guarda de tais documentos sob sua total responsabilidade, podendo o Custodiante e a Administradora, ou ainda quem esses designarem, requerer vista dos Documentos Comprobatórios a qualquer tempo. TAXA DE CESSÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITO O Fundo adquirirá Direitos de Crédito a uma taxa de cessão mínima que não poderá ser inferior a 130% (cento e trinta por cento) da Taxa DI. TAXA DE DESCONTO Não serão praticadas taxas de desconto pelo Fundo na aquisição dos Direitos de Crédito. INADIMPLEMENTOS, PERDAS E PRÉ-PAGAMENTO O Fundo não possui informações estatísticas consistentes ou suficientes a respeito de inadimplementos, perdas e pré-pagamento de créditos da mesma natureza dos Direitos de Crédito que compõem a Carteira. Em razão de os Direitos de Crédito serem originados em mercados muito diversificados, nos quais os Devedores em geral apresentam comportamentos distintos, a elaboração de dados estatísticos gerais a respeito dos créditos da mesma natureza dos Direitos de Crédito é bastante prejudicada. 68 RENEGOCIAÇÃO E RECOMPRA DOS DIREITOS DE CRÉDITO A Gestora terá poderes para renegociar quaisquer características dos Direitos de Crédito com o Devedor inadimplente, incluindo o prazo e a taxa de cessão do Direito de Crédito, bem como procurar formas alternativas que possibilitem a recuperação dos valores devidos pelo Devedor inadimplente, tais como a recompra pelo Cedente dos Direitos de Créditos inadimplidos ou a vencer mediante a troca financeira. NÍVEIS DE CONCENTRAÇÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITO O Fundo deverá alocar, em até 90 (noventa) dias do início de suas atividades, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de seu Patrimônio Líquido em Direitos de Crédito. A Administradora poderá solicitar à CVM a prorrogação do prazo acima, por igual período, em caso de indisponibilidade de Direitos de Crédito. Direitos de Crédito de um mesmo Devedor ou Cedente poderão representar no máximo 4% (quatro por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo. O percentual máximo previsto nesta alínea será de 10% (dez por cento) nos casos em que o rating do Devedor for igual ou superior a “brAA” emitido pela Austin Rating Serviços Financeiros, ou seu equivalente emitido por outras agências classificadoras de risco.. O valor total de Direitos de Crédito oriundos das 10 (dez) maiores Cedentes deverá ser igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido. O valor total de Direitos de Crédito oriundos dos 10 (dez) maiores Devedores deverá ser igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido. POLÍTICA DE COBRANÇA Conforme anexo II ao Regulamento, contém a descrição detalhada da Política de Cobrança adotada pelo Fundo. CONTRATOS DO FUNDO Não foram identificados quaisquer eventos nos contratos firmados pelo Fundo que possam acarretar a liquidação ou amortização antecipada dos Direitos de Crédito. Informações a respeito dos contratos celebrados pelo Fundo, bem como sobre atribuições e responsabilidades dos prestadores de serviços do Fundo, podem ser obtidas nas seções “Sumário dos Principais Contratos” e “Prestadores de Serviços do Fundo”, respectivamente. 69 SUMÁRIO DOS PRINCIPAIS CONTRATOS CONTRATO DE CESSÃO PADRÃO O Contrato de Cessão estabelece que a cessão dos Direitos de Crédito se opera com relação a todos os direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações assegurados aos titulares de tais Direitos de Crédito. Cada Cedente garante a existência e validade dos Direitos de Crédito. O Contrato de Cessão é celebrado de forma irrevogável e irretratável. O Contrato de Cessão padrão é utilizado para qualquer Cedente que venha a ceder Direitos de Créditos ao Fundo, podendo variar o preço de aquisição, taxas e encargos, partes, permanecendo inalterado o teor do instrumento, o qual conta com co-obrigação solidária da Cedente. Note-se que, em se tratando de cessões de cédulas de crédito bancário, a cessão será formalizada diretamente por meio da CETIP, não sendo necessária a celebração de Contrato de Cessão. De acordo com o risco de cada Cedente, o Fundo pode requerer garantias fidejussórias e nota promissória de pessoas vinculadas ao Devedor, o que mitiga os riscos dos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo. CONTRATO DE CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO Por meio do Contrato de Custódia, Controladoria e Escrituração de Cotas, o Custodiante se obrigou a prestar ao Fundo os serviços (a) de custódia dos Direitos de Crédito e Ativos Financeiros; (b) controladoria do Fundo; e (c) escrituração de Cotas, incluindo os serviços de que trata o artigo 38 da Instrução CVM 356. O serviço de custódia qualificada compreende a liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda e responsabilidade, bem como a administração e informação de eventos associados a esses ativos. A custódia qualificada compreenderá também a liquidação financeira de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros – swap e operações a termo, bem como o pagamento das taxas relativas ao serviço prestado, tais como, mas não limitadas a, taxa de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação. O Custodiante e Agente Escriturador receberá pela prestação dos seus serviços uma remuneração equivalente a 0,10% a.a. sobre o Patrimônio Líquido com um mínimo mensal de R$6.700,00 (seis mil e setecentos reais). CONTRATO DE GESTÃO Por meio do Contrato de Gestão, a Gestora se obriga a prestar os serviços descritos neste Prospecto e no capítulo XX do Regulamento. Pelo desempenho dessas obrigações, a Gestora fará jus a uma remuneração equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o Patrimônio Líquido. 70 CONTRATO DE SERVIÇOS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Por meio do Contrato de Serviços de Classificação de Risco, a Agência de Classificação de Risco foi contratada para elaboração de classificação de risco das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A. Pela prestação dos serviços objeto do Contrato de Serviços de Classificação de Risco, a Agência de Classificação de Risco fará jus a uma remuneração total no valor de R$ 34.786,36 (trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos). CONTRATO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE O Auditor Independente foi contratado pelo Fundo para auditar anualmente as demonstrações financeiras e contas do Fundo. Como resultado dos serviços prestados pelo Auditor Independente, serão emitidos os seguintes documentos: a) relatório sobre as demonstrações financeiras do Fundo, compreendendo: (i) opinião sobre se as demonstrações financeiras examinadas refletem adequadamente a posição financeira do Fundo, de acordo com as regras do plano contábil; (ii) as demonstrações financeiras do Fundo, contendo o balanço analítico e a evolução de seu Patrimônio Líquido, elaborados de acordo com a legislação em vigor; e (iii) notas explicativas contendo informações julgadas pelo Auditor Independente como indispensáveis para a interpretação das demonstrações financeiras. b) parecer do Auditor Independente; e c) relatório de recomendações e descumprimento de normas incluindo aspectos relacionados aos controles internos, práticas contábeis utilizadas e o não cumprimento de leis e regulamentação, se aplicável. O Auditor Independente deverá examinar, quando da realização da auditoria anual, os demonstrativos preparados pelo Diretor Designado nos termos do capítulo IV do Regulamento. Pela prestação de serviços de auditoria anual, o Auditor Independente fará jus à remuneração anual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). 71 FATORES DE RISCO Antes de decidir investir nas Cotas do Fundo, os interessados devem analisar cuidadosamente todas as informações constantes deste Prospecto, considerando sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, e especialmente avaliar os fatores de risco, não exaustivos, descritos nesta seção. Os Direitos de Crédito e os Ativos Financeiros, por sua própria natureza, estão sujeitos, conforme o caso, a flutuações de mercado e/ou a riscos de crédito das respectivas contrapartes que poderão gerar perdas ao Fundo e aos Cotistas. A Administradora e Distribuidora, a Gestora e o Custodiante não poderão ser responsabilizados por tais perdas. As aplicações dos Cotistas não contam com garantia da Administradora e Distribuidora, da Gestora, do Custodiante, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. RISCOS RELATIVOS AO INVESTIMENTO NO FUNDO Efeitos da política econômica do Governo Federal O Fundo, seus ativos, as Cedentes e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial, e, consequentemente, também na economia do País. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para influenciar a atividade econômica, controlar a inflação, dentre outros objetivos, podem compreender controle de salários e preços, política de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. O negócio, a condição financeira e os resultados de cada Cedente, os setores econômicos específicos relacionados aos Ativos Financeiros, bem como a originação e pagamento dos Direitos de Crédito podem ser afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (i) flutuações das taxas de câmbio; (ii) alterações na inflação; (iii) alterações nas taxas de juros; (iv) alterações na política fiscal; e (v) outros eventos políticos, diplomáticos, sociais e econômicos que possam afetar o Brasil, ou os mercados internacionais. Medidas do Governo Federal para manter a estabilidade econômica, bem como a especulação sobre eventuais atos futuros do governo podem gerar incertezas sobre a economia brasileira e uma maior volatilidade no mercado de capitais nacional, afetando adversamente os negócios, a condição financeira e os resultados de cada Cedente, bem como a liquidação dos Direitos de Crédito pelos respectivos Devedores e eventuais garantidores. 72 Inexistência de garantia de rentabilidade O indicador de desempenho adotado pelo Fundo para a rentabilidade das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A é apenas uma meta estabelecida pelo Fundo, não constituindo garantia mínima de rentabilidade aos investidores. Caso os ativos do Fundo, incluindo os Direitos de Crédito, não constituam patrimônio suficiente para a valorização das Cotas Seniores e/ou das Cotas Subordinadas Mezanino A, a rentabilidade dos Cotistas será inferior à Meta de Rentabilidade Prioritária. Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundo de investimento em direitos creditórios no mercado, ou ao próprio Fundo, não representam garantia de rentabilidade futura. Resgate condicionado das Cotas As principais fontes de recursos do Fundo para efetuar o resgate de suas Cotas que venham a ser solicitados pelos Cotistas decorrem do pagamento dos Direitos de Crédito e Ativos Financeiros pelos respectivos Devedores e contrapartes, conforme o caso. Após o recebimento destes recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança, extrajudicial e judicial, dos referidos ativos, o Fundo poderá não dispor de quaisquer outros recursos para efetuar o resgate das Cotas. Risco de descontinuidade – liquidação antecipada do Fundo O Regulamento prevê hipóteses nas quais o Fundo poderá ser liquidado antecipadamente. Ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, o Fundo poderá não dispor de recursos para pagamento aos Cotistas. Desse modo, os Cotistas poderão não receber a rentabilidade que o Fundo objetiva ou mesmo sofrer prejuízo no seu investimento, não conseguindo recuperar o capital investido nas Cotas, e, ainda que recebam o capital investido, poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então pelo Fundo. Nesse caso, não será devida pelo Fundo ou qualquer parte contratualmente relacionada, incluindo a Administradora, a Gestora e o Custodiante, qualquer multa, indenização ou penalidade. Além disso, não existe mercado ativo e organizado para negociação dos Direitos de Crédito, o que torna o resgate das Cotas sujeito à liquidação dos Direitos de Crédito e/ou dos Ativos Financeiros, conforme descrito acima. A Administradora, a Gestora e o Custodiante estão impossibilitados de assegurar que os resgates das Cotas ocorrerão conforme previsto neste Prospecto e no Regulamento, não sendo devido, nesta hipótese, pelo Fundo ou qualquer outra parte, incluindo a Administradora, a Gestora e o Custodiante, qualquer multa, indenização ou penalidade de qualquer natureza. Riscos operacionais – guarda dos Documentos Comprobatórios e verificação do lastro por amostragem Conforme previsto no Contrato de Gestão, a Gestora é responsável pela guarda dos Documentos Comprobatórios dos Direitos de Crédito como fiel depositária. Embora o Custodiante e o Fundo tenham o direito contratual de acesso irrestrito aos referidos Documentos Comprobatórios, a guarda de tais documentos pela Gestora pode representar uma limitação ao Fundo de verificar a devida originação e formalização da cessão dos Direitos de Crédito e de realizar a cobrança, judicial ou extrajudicial, dos Direitos de Crédito vencidos e não pagos. O Custodiante realizará, por si ou por terceiro por ele contratado, a auditoria dos Documentos Comprobatórios trimestralmente e por amostragem. Esse procedimento pode acarretar a verificação da inexistência ou insuficiência de Documentos Comprobatórios dos Direitos de Crédito integrantes da Carteira, o que poderá inviabilizar a cobrança e o efetivo recebimento pelo Fundo destes Direitos de Crédido, e causar perdas ao Fundo e aos Cotistas. 73 Riscos operacionais – procedimentos de cobrança Os custos incorridos com os procedimentos judiciais ou extrajudiciais necessários à cobrança dos Direitos de Crédito de titularidade do Fundo e à salvaguarda dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos Cotistas são de inteira e exclusiva responsabilidade do Fundo, devendo ser suportados até o limite do valor total das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior. Caso os custos excedam o valor total das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior, será convocada Assembleia Geral especialmente para esse fim, conforme disposto no Regulamento. A Administradora, a Gestora e o Custodiante não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, pela adoção ou manutenção dos referidos procedimentos caso o Fundo não disponha de recursos suficientes para tanto. Aprovação dos titulares de Cotas Subordinadas Junior O capítulo XXI do Regulamento estabelece a necessidade de aprovação de titulares de 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Junior em determinadas deliberações da Assembleia Geral, incluindo, sem limitações: (a) aprovação de qualquer alteração ao Regulamento e aos demais Documentos da Operação; (b) aprovação da contratação e/ou substituição da Gestora; e (c) aprovação da substituição do Custodiante, do Auditor Independente e da Agência de Classificação de Risco. Tal direito dos titulares das Cotas Subordinadas Junior é mais amplo do que a regra geral de quórum de deliberação nas Assembleias Gerais de Cotistas prevista no artigo 29 da Instrução CVM 356, que estabelece que as deliberações são tomadas pela maioria de Cotas dos Cotistas presentes na Assembleia Geral. Referido direito dos titulares das Cotas Subordinadas Junior pode impedir a aprovação de matérias essenciais aos interesses dos titulares das Cotas Seniores, das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Subordinadas Mezanino B. Intervenção ou liquidação da instituição financeira na qual o Fundo mantenha a Conta de Arrecadação Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira em que o Fundo mantenha a Conta de Arrecadação, a Conta do Fundo ou outras contas correntes, os recursos ali depositados poderão ser bloqueados e não recuperados ou somente recuperados por via judicial, o que pode afetar a rentabilidade das Cotas Seniores e/ou das Cotas Subordinadas Mezanino A. RISCOS RELATIVOS AOS DIREITOS DE CRÉDITO E AOS ATIVOS FINANCEIROS Risco de mercado Os Ativos Financeiros que compõem a Carteira estão sujeitos a oscilações nos seus preços em função da reação dos mercados frente a notícias econômicas e políticas, tanto no Brasil como no exterior, podendo, ainda, responder a notícias específicas a respeito dos emissores dos títulos representativos dos ativos do Fundo. As variações de preços dos Ativos Financeiros poderão ocorrer também em função de alterações nas expectativas dos participantes do mercado, podendo, inclusive, ocorrer mudanças nos padrões de comportamento de preços dos Ativos Financeiros sem que haja mudanças significativas no contexto econômico e/ou político nacional e internacional. Logo, não há garantia de que as taxas de juros vigentes no mercado se mantenham estáveis. Além disso, dependendo do comportamento que as taxas de juros venham a ter, os Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo poderão sofrer oscilações significativas de preços, com reflexos na rentabilidade da Carteira, das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Seniores. 74 Risco de crédito O risco de crédito decorre da capacidade dos Devedores e/ou emissores dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira e/ou das contrapartes do Fundo em operações com tais Ativos Financeiros em honrar seus compromissos, conforme contratados. Alterações no cenário macroeconômico que possam comprometer a capacidade de pagamento, bem como alterações nas condições financeiras dos emissores dos referidos Ativos Financeiros e/ou nas contrapartes e Devedores do Fundo podem trazer impactos significativos aos preços e liquidez dos ativos desses emissores, provocando perdas para o Fundo e para os Cotistas. Adicionalmente, a falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos Ativos Financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da Carteira poderão acarretar perdas para o Fundo. Risco de liquidez O risco de liquidez caracteriza-se pela redução ou mesmo inexistência de demanda pelos Direitos de Crédito e pelos Ativos Financeiros integrantes da Carteira, devido a condições específicas atribuídas a cada um desses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Neste caso, o Fundo pode não estar apto a efetuar, dentro do prazo estabelecido no Regulamento, pagamentos relativos a resgates de cotas do Fundo, quando solicitados pelos Cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os ativos integrantes da Carteira são negociados ou de outras condições atípicas de mercado. Tais fatores podem eventualmente trazer consequências negativas ao patrimônio do Fundo, ou podem tornar o investimento ilíquido. Risco proveniente do uso de derivativos Consiste na possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de distorções de preço entre o derivativo e seu ativo objeto e do aumento da volatilidade do Fundo, havendo inclusive a possibilidade de verificação de patrimônio líquido negativo para o Fundo. De forma específica, considerando a estrutura do Fundo, a realização de operações pelo Fundo no mercado de derivativos pode ocasionar variações no Patrimônio Líquido que levem a perdas patrimoniais ao Fundo, e consequentemente aos seus Cotistas, bem como a necessidade de aporte adicional de recursos por parte dos Cotistas na hipótese de variação negativa do Patrimônio Líquido. Mesmo para o Fundo, que utiliza derivativos exclusivamente para proteção das posições à vista, existe o risco da posição não representar um hedge perfeito ou suficiente para evitar perdas ao Fundo. Risco de precificação dos Ativos Financeiros Os Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo serão avaliados de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos para registro e avaliação conforme regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como os de marcação a mercado dos Ativos Financeiros (“mark-to-market”), poderão causar variações nos valores dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira, resultando em aumento ou redução do valor das Cotas Seniores. Risco sistêmico Esse risco encontra-se vinculado às condições econômicas nacionais e internacionais, podendo ser afetadas pelo mercado e pelas alterações nas taxas de juros e câmbio, preços dos papéis e ativos em geral, incluindo os dos Direito de Crédito e Ativos Financeiros integrantes da Carteira. Não há garantia de que a mudança de tais condições não afetará o valor das posições e dos ativos detidos pelo Fundo. 75 Risco de titularidade indireta A titularidade das Cotas não confere aos Cotistas o domínio direto sobre os Direitos de Crédito ou sobre os Ativos Financeiros integrantes da Carteira, nem sobre fração ideal específica desses ativos. Risco de originação A Gestora é responsável pela seleção dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo, sendo que nenhum Direito de Crédito poderá ser adquirido pelo Fundo se não for previamente analisado e selecionado pela Gestora. Apesar de o Regulamento do Fundo prever Eventos de Avaliação e Eventos de Liquidação relativos à renúncia, substituição ou outros eventos relevantes relacionados à Gestora, caso a Gestora tenha dificuldade em desenvolver suas atividades de análise e seleção de Direitos de Crédito, os resultados do Fundo poderão ser adversamente afetados. Ademais, nesse caso o Fundo poderá, nos termos e situações dispostos no Regulamento, vir a ser liquidado antecipadamente, aplicando-se o disposto no fator de risco “Risco de descontinuidade – liquidação antecipada do Fundo” acima. Risco de interpretação judicial Risco de desconsideração judicial da efetiva transferência dos Direitos de Crédito ao Fundo (“true sale”) em determinadas situações, principalmente na hipótese de falência da Cedente, caso a cessão (a) seja considerada simulada; (b) seja realizada em fraude contra credores; (c) não seja registrada em Registro de Títulos e Documentos; e/ou (d) não tenha sido notificada aos Devedores. Riscos de exequibilidade das cédulas de crédito bancário A cédula de crédito bancário é um título de crédito criado pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. De acordo com essa lei, a cédula de crédito bancário caracteriza-se por ser um título executivo extrajudicial. Assim sendo, a execução das obrigações nela estipuladas em caso de inadimplemento dos devedores é mais célere. Entretanto, na esfera judicial, existem decisões no sentido de que a cédula de crédito bancário não poderia ser considerada título executivo extrajudicial. Isso tendo por base o argumento de que a Lei nº 10.931/04 carece de validade, pois sua edição não obedeceu aos requisitos e preceitos de forma estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que lhe é hierarquicamente superior. Neste caso, a cédula de crédito bancário teria sua exequibilidade comprometida. Como o Fundo, de acordo com sua Política de Investimento, pode adquirir Direitos de Crédito representados por cédulas de crédito bancário, há o risco de a exequibilidade de tais ativos ser judicialmente contestada, dificultando, dessa forma, a cobrança e o recebimento dos respectivos valores. Risco de concentração As aquisições de Direitos de Crédito pelo Fundo deverão observar a Política de Investimento e os limites de concentração e diversificação previstos no Regulamento e identificados neste Prospecto. No entanto, o Fundo poderá estar sujeito, até certo nível, ao risco de concentração de suas aplicações em Direitos de Crédito contra determinados Devedores. Nessa hipótese, caso os Devedores deixem de cumprir com as suas obrigações referentes a tais Direitos de Crédito, os resultados do Fundo poderão ser afetados negativamente. 76 Risco Relacionado ao Registro das Cessões em Registros de Títulos e Documentos As vias originais dos Contratos de Cessão não serão necessariamente registradas no Registro de Títulos e Documentos da sede do Fundo e da respectiva Cedente. O registro de operações de cessão de créditos tem por objetivo tornar pública a realização da cessão, de modo que caso a Cedente celebre nova operação de cessão dos mesmos Direitos de Crédito com terceiros, a operação registrada prevaleça. A ausência de registro poderá representar risco ao Fundo em relação a Direitos de Crédito reclamados por terceiros que tenham sido ofertados ou cedidos pelo Cedente a mais de um cessionário. Assim, na hipótese de a Cedente contratar a cessão de um mesmo Direito de Crédito com mais de um cessionário, a não realização do registro poderá dificultar a comprovação de que a cessão contratada com o Fundo é anterior à cessão contratada com o outro cessionário. Além disso, o Fundo poderá não reaver Direitos de Crédito cedidos a terceiros ou valores em relação a Direitos de Crédito pagos a terceiros de boa-fé adquirentes dos mesmos Direitos de Crédito cedidos ao Fundo. A Administradora, a Gestora e o Custodiante não se responsabilizam pelos prejuízos eventualmente sofridos pelo Fundo em função da impossibilidade de cobrança de Direitos de Crédito em decorrência da falta de registro dos Contratos de Cessão em Registro de Títulos e Documentos na sede do Fundo e da Cedente. Risco relacionado à natureza das Cotas Subordinadas que se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de amortização e resgate Os titulares das Cotas Subordinadas devem levar em consideração que tais Cotas se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de amortização e resgate. As amortizações e resgates das Cotas Subordinadas estão condicionadas ainda à existência de disponibilidades do Fundo para sua realização, após os pagamentos devidos aos titulares de Cotas Seniores a título de amortização e resgate. Considerando-se a natureza dos Direitos de Crédito e o risco a eles inerente, bem como aos Ativos Financeiros, a Administradora, a Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas, encontram-se impossibilitados de assegurar que o resgate das Cotas Subordinadas ocorrerá na data originalmente prevista, ou a qualquer tempo, não sendo devido pelo Fundo ou qualquer pessoa, incluindo a Administradora, a Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza. Risco relacionado à natureza das Cotas Subordinadas Mezanino B e das Cotas Subordinadas Juniores que se subordinam às Cotas Subordinadas Mezanino A e às Cotas Seniores para efeitos de resgate. Os titulares das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Juniores devem levar em consideração que tais Cotas se subordinam às Cotas Subordinadas Mezanino A e às Cotas Seniores para efeitos de resgate. Os resgates das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Juniores estão condicionadas ainda à existência de disponibilidades do Fundo para sua realização, após os pagamentos devidos aos titulares de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino A a título de resgate. Considerando-se a natureza dos Direitos de Crédito e o risco a eles inerente, bem como aos Ativos Financeiros, a Administradora, a Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas, encontramse impossibilitados de assegurar que existirão recursos suficientes no Fundo para que seja realizado o resgate das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Juniores, não sendo devido pelo Fundo ou qualquer pessoa, incluindo a Administradora, a Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza; 77 Risco relacionado à natureza das Cotas Subordinadas Juniores que, em hipótese de Evento de Liquidação, se subordinam às Cotas Subordinadas Mezanino B, às Cotas Subordinadas Mezanino A e às Cotas Seniores para efeitos de resgate. Os titulares das Cotas Subordinadas Juniores devem levar em consideração que, em caso de Evento de Liquidação, tais Cotas se subordinam às Cotas Subordinadas Mezanino B, às Cotas Subordinadas Mezanino A e às Cotas Seniores para efeitos de resgate. Os resgates das Cotas Subordinadas Juniores estão condicionadas ainda à existência de disponibilidades do Fundo para sua realização, após os pagamentos devidos aos titulares de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino A e de Cotas Subordinadas Mezanino B a título de resgate. Considerando-se a natureza dos Direitos de Crédito e o risco a eles inerente, bem como aos Ativos Financeiros, a Administradora, a Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas, encontram-se impossibilitados de assegurar que existirão recursos suficientes no Fundo para que seja realizado o resgate das Cotas Subordinadas Juniores, não sendo devido pelo Fundo ou qualquer pessoa, incluindo a Administradora, a Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza. GERENCIAMENTO DE RISCOS A Administradora e a Gestora utilizam no gerenciamento de riscos, análises que consideram os fundamentos econômicos e de mercado com influência no desempenho dos ativos que compõem a carteira do Fundo, bem como modelos de gestão de ativos que se traduzem em cuidadosos processos de investimento, apoiados por sistemas informatizados de última geração e de elevada confiabilidade. Não obstante a diligência da Administradora e da Gestora em colocar em prática a Política de Investimento do Fundo, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado e a riscos, inclusive aqueles descritos na seção acima. Apesar de a Administradora e a Gestora manterem sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. 78 ANEXOS ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV - Regulamento do Fundo Deliberação da Administradora de 26 de Julho de 2011 e Ata da Assembleia Geral de Cotistas de 23 de Novembro de 2012 Declaração da Administradora e Distribuidora Súmula de Classificação de Risco das Cotas Seniores e Subordinadas Mezanino A 79 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 80 ANEXO I Regulamento do Fundo 81 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 82 REGULAMENTO DO “FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL” ________________________ Datado de 23 de novembro de 2012 ________________________ SP - 4088298v2 83 ÍNDICE CAPÍTULO I – FUNDO 3 CAPÍTULO II - PRAZO DE DURAÇÃO DO FUNDO 3 CAPÍTULO III - ADMINISTRADORA 3 CAPÍTULO IV - RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRADORA 4 CAPÍTULO V - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO 8 CAPÍTULO VI - OBJETIVO DO FUNDO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DE COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA 10 CAPÍTULO VII - DIREITOS DE CRÉDITO, CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE CESSÃO 12 CAPÍTULO VIII – POLÍTICA DE COBRANÇA E POLÍTICA DE CRÉDITO 15 CAPÍTULO IX - FATORES DE RISCO 15 CAPÍTULO X – COTAS 20 CAPÍTULO XI - EMISSÃO, INTEGRALIZAÇÃO E VALOR DAS COTAS 23 CAPÍTULO XII - RESGATE DAS COTAS 25 CAPÍTULO XIII - PAGAMENTO AOS COTISTAS E RESERVA MÍNIMA DO FUNDO 28 CAPÍTULO XIV - ENQUADRAMENTO À RAZÃO DE GARANTIA 28 CAPÍTULO XV - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO 29 CAPÍTULO XVI - EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO 30 CAPÍTULO XVII - ORDEM DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS 34 CAPÍTULO XVIII - CUSTOS DE COBRANÇA 36 CAPÍTULO XIX – CUSTODIANTE 36 CAPÍTULO XX – EMPRESA GESTORA 38 CAPÍTULO XXI - ASSEMBLÉIA GERAL 40 CAPÍTULO XXII - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 42 CAPÍTULO XXIII - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 43 CAPITULO XXIV - PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS 43 CAPÍTULO XXV - CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 44 CAPÍTULO XXVI - DISPOSIÇÕES FINAIS 44 ANEXO I - AO REGULAMENTO DEFINIÇÕES 45 ANEXO II AO REGULAMENTO POLÍTICA DE COBRANÇA E POLÍTICA DE CRÉDITO 52 ANEXO III AO REGULAMENTO- TERMO DE ADESÃO 61 ANEXO IV AO REGULAMENTO – METODOLOGIA 68 2 84 REGULAMENTO DO “FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL” CAPÍTULO I – FUNDO 1.1 O Fundo, disciplinado pela Resolução CMN nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, pela Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, será regido pelo presente Regulamento. 1.2 Os termos e as expressões adotados neste Regulamento grafados em letra maiúscula terão os significados que lhes são atribuídos no Anexo I a este Regulamento, aplicáveis tanto no singular como no plural, no gênero masculino ou feminino. 1.3 O Regulamento será levado a registro no Registro de Títulos e Documentos competente. 1.3.1 Os eventuais aditamentos ao Regulamento serão levados a registro, no Registro de Títulos e Documentos competente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da respectiva aprovação pela Assembléia Geral, nos termos do Capítulo XXI deste Regulamento. 1.4 O Fundo é constituído sob a forma de condomínio aberto e as Cotas poderão ser resgatadas em conformidade com o disposto neste Regulamento. 1.5 O público alvo do Fundo é formado por Investidores Qualificados que busquem no médio e longo prazos rentabilidade condizente com a Política de Investimento, e que estejam dispostos a aceitar os riscos inerentes ao Fundo. CAPÍTULO II - PRAZO DE DURAÇÃO DO FUNDO 2.1 O Fundo terá prazo de duração indeterminado. 2.2 O Fundo poderá ser liquidado por deliberação da Assembléia Geral, observado o previsto nos Capítulos XV e XXI deste Regulamento. CAPÍTULO III - ADMINISTRADORA 3.1 O Fundo é administrado pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 50, 5º e 6º andares, inscrita no CNPJ sob o nº 33.918.160/0001-73. 3.1.1 A Administradora deverá administrar o Fundo cumprindo com suas obrigações de acordo com os mais altos padrões de diligência e correção do mercado, entendidos no mínimo como aqueles que todo homem ativo e probo deve empregar na condução de seus próprios negócios, praticando todos os 3 85 seus atos com a estrita observância (a) da lei e das normas regulamentares aplicáveis; (b) deste Regulamento; (c) das deliberações da Assembléia Geral; e (d) dos deveres fiduciários, de diligência e lealdade, de informação e de preservação dos direitos dos Cotistas. 3.1.2 Observada a regulamentação em vigor e as limitações deste Regulamento, a Administradora tem poderes para praticar todos os atos necessários à administração do Fundo e para exercer os direitos inerentes aos Direitos de Crédito e aos Ativos Financeiros que integrem a carteira do Fundo. 3.2 A Administradora poderá ser substituída, a qualquer tempo, pelos titulares das Cotas reunidos em Assembléia Geral, na forma do Capítulo XXI, sem que seja devida qualquer multa ou penalidade de qualquer natureza para o Fundo. 3.3 A Administradora poderá, por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, sempre com aviso prévio de 60 (sessenta) dias corridos, renunciar à administração do Fundo, desde que convoque no mesmo ato Assembléia Geral para decidir sobre a sua substituição ou sobre a liquidação do Fundo, devendo ser observado o quorum de deliberação de que trata o Capítulo XXI deste Regulamento. 3.3.1 Na hipótese de renúncia da Administradora e nomeação de nova instituição administradora em Assembléia Geral, a Administradora renunciante continuará obrigada a prestar os serviços de administração do Fundo até que a nova instituição administradora venha a lhe substituir, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de realização da respectiva Assembléia Geral. 3.4 A Administradora deverá, sem qualquer custo adicional para o Fundo, colocar à disposição da instituição que vier a substituí-la, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data da deliberação da sua substituição, todos os registros, relatórios, extratos, bancos de dados e demais informações sobre o Fundo, e sua respectiva administração, que tenham sido obtidos, gerados, preparados ou desenvolvidos pela Administradora, ou por qualquer terceiro envolvido diretamente na administração do Fundo, de forma que a instituição substituta possa cumprir, sem solução de continuidade, com os direitos, deveres e obrigações da Administradora retirante, nos termos deste Regulamento e dos demais Documentos da Operação. 3.5 Caso a Assembléia Geral mencionada no item 3.3 não chegue a um consenso quanto à substituição da Administradora, poderá a Administradora, a seu exclusivo critério, determinar a liquidação do Fundo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da realização da referida Assembléia Geral. CAPÍTULO IV - RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRADORA 4.1 A Administradora tem as seguintes principais obrigações, sem prejuízo das demais previstas na legislação aplicável, neste Regulamento e nos demais Documentos da Operação: 4 86 a) manter atualizados e em perfeita ordem pelo prazo legal: (i) a documentação relativa às operações do Fundo; (ii) o registro dos Cotistas; (iii) o livro de atas de Assembléias Gerais; (iv) o livro de presença de Cotistas; (v) o Prospecto; (vi) os demonstrativos trimestrais do Fundo a que se refere o item 4.4 deste Regulamento; (vii) os registros de todos os fatos contábeis referentes ao Fundo; e (viii) os relatórios da Empresa de Auditoria e da Agência de Classificação de Risco; b) receber, em nome do Fundo, quaisquer rendimentos ou valores devidos ao Fundo, diretamente ou por meio do Custodiante ou terceiros devidamente contratados; c) disponibilizar aos Cotistas, gratuitamente, exemplar deste Regulamento e do Prospecto, bem como cientificá-los do (i) nome do periódico utilizado para divulgação de informações do Fundo; e (ii) da Taxa de Administração cobrada; d) divulgar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do encerramento de cada trimestre civil, no periódico referido no item 24.2 deste Regulamento, além de manter disponíveis em sua sede e agências e nas instituições que distribuam Cotas, o valor do Patrimônio Líquido e das Cotas, e as rentabilidades acumuladas no mês e no ano civil a que se referirem, a Razão de Garantia das Cotas Seniores e a Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A, apuradas nos termos do Capítulo XIV, o último relatório sobre o Fundo e o relatório de risco de suas Cotas disponibilizado pela Agência de Classificação de Risco; e) colocar à disposição dos Cotistas em sua sede e agências, e nas instituições que distribuam Cotas, as demonstrações financeiras do Fundo, bem como os relatórios preparados pela Empresa de Auditoria; f) custear as despesas de propaganda do Fundo; g) sem prejuízo da observância dos procedimentos relativos às demonstrações financeiras do Fundo, previstas na regulamentação em vigor, manter, separadamente, registros analíticos com informações completas de toda e qualquer modalidade de negociação realizada entre a Administradora e o Fundo; h) providenciar trimestralmente, no mínimo, a atualização da classificação de risco das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A pela Agência de Classificação de Risco; i) assegurar que o Diretor Designado, responsável pela supervisão, acompanhamento e prestação de informações do Fundo, elabore os demonstrativos trimestrais referidos no item 4.4 deste Regulamento; j) observar a Política de Investimento, bem como a Política de Crédito e a Política de Cobrança; k) proceder, em nome do Fundo, à contratação dos serviços do Custodiante, da Empresa Gestora, da Agência de Classificação de Risco e da Empresa de Auditoria, celebrando o Contrato de 5 87 Custódia, Contrato de Gestão, Contrato de Serviços de Classificação de Risco e Contrato de Serviços de Auditoria; l) celebrar, em nome do Fundo, cada Contrato de Cessão e seus eventuais aditamentos, tudo conforme a Política de Investimento; m) executar, diretamente ou por meio da contratação do Agente Escriturador, serviços que incluem, dentre outras obrigações, (i) a escrituração das Cotas, incluindo a abertura e manutenção das respectivas contas de depósito em nome dos Cotistas; (ii) a manutenção de registros analíticos completos de todas as movimentações de titularidade ocorridas nas contas de depósito abertas em nome dos Cotistas; (iii) a manutenção dos documentos necessários à comprovação da condição de Investidor Qualificado dos Cotistas, em perfeita ordem; e (iv) o fornecimento aos Cotistas, anualmente, de documento contendo informações sobre os rendimentos auferidos no ano civil e, com base nos dados relativos ao último dia do mês de dezembro, sobre o número de Cotas, sua propriedade e respectivo valor; n) fazer a guarda física ou escritural dos documentos a seguir listados, por si ou por terceiros contratados, durante o prazo mínimo exigido pela legislação fiscal: (i) extratos da Conta de Arrecadação e da Conta do Fundo, e os comprovantes de movimentações de valores em tais contas; (ii) relatórios preparados pelo Custodiante nos termos do Contrato de Custódia e demais documentos relacionados às rotinas e aos procedimentos definidos neste Regulamento ou no Contrato de Custódia; (iii) documentos referentes aos Ativos Financeiros; (iv) todos os recibos comprobatórios do pagamento de qualquer Encargo do Fundo; o) informar imediatamente à Agência de Classificação de Risco, se houver (i) substituição da Administradora, da Empresa de Auditoria, da Empresa Gestora ou do Custodiante; (ii) a ocorrência de qualquer Evento de Avaliação ou Evento de Liquidação; e (iii) a celebração de aditamentos ao Contrato de Gestão ou Contrato de Custódia; p) providenciar o registro do Regulamento e de seus eventuais aditamentos nos termos dos item 1.3; q) se for o caso, dar à Agência de Classificação de Risco acesso aos relatórios preparados pelo Custodiante nos termos do Contrato de Custódia; e r) abrir e manter a Conta de Arrecadação até a integral liquidação das Obrigações do Fundo, e transferir diariamente para a Conta do Fundo a totalidade dos recursos depositados na Conta de Arrecadação. 4.2 É vedado à Administradora, em nome próprio: a) prestar fiança, aval aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma nas operações realizadas pelo Fundo; 6 88 b) utilizar ativos de sua própria emissão ou coobrigação como garantia das operações realizadas pelo Fundo; e c) efetuar aportes de recursos no Fundo, de forma direta ou indireta, a qualquer título, ressalvada a hipótese de aquisição de Cotas. 4.3 É vedado à Administradora, em nome do Fundo: a) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer outra forma, exceto quando se tratar de margens de garantia em operações realizadas em mercados de derivativos; b) realizar operações e negociar com Ativos Financeiros em desacordo com a Política de Investimento; c) aplicar recursos diretamente no exterior; d) adquirir Cotas do Fundo; e) pagar ou ressarcir-se de multas ou penalidades que lhe forem impostas em razão do descumprimento de normas previstas na legislação e regulamentação aplicáveis; f) vender Cotas do Fundo a prestação; g) vender Cotas do Fundo a instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil cedentes de direitos creditórios, exceto quando se tratar de Cotas cuja classe se subordine às demais para efeito de resgate; h) prometer rendimento predeterminado aos Cotistas; i) fazer, em sua propaganda ou em outros documentos apresentados aos investidores, promessas de retiradas ou de rendimentos, com base em seu próprio desempenho, no desempenho alheio, ou no de ativos financeiros ou modalidades de investimento disponíveis no âmbito do mercado financeiro; j) obter ou conceder empréstimos, admitindo-se a constituição de créditos e a assunção de responsabilidade por débitos em decorrência de operações realizadas em mercados de derivativos; k) efetuar locação, empréstimo, penhor ou caução dos Direitos de Crédito e Ativos Financeiros, ou de qualquer outro modo onerar os citados ativos, no todo ou em parte, exceto quando se tratar de sua utilização como margem de garantia nas operações realizadas em mercados de derivativos; e l) prometer rendimento predeterminado aos Cotistas. 7 89 4.3.1 Salvo se expressamente previsto neste Regulamento ou autorizado pelos Cotistas, reunidos em Assembléia Geral, é também vedado à Administradora, em nome do Fundo: a) celebrar quaisquer outros instrumentos que gerem ou possam gerar obrigações e deveres para o Fundo, incluindo a contratação de quaisquer prestadores de serviços; b) distratar, rescindir ou aditar o Contrato de Custódia, o Contrato de Serviços de Classificação de Risco e o Contrato de Serviços de Auditoria Independente, ressalvadas as alterações de caráter operacional em tais contratos que não acarretem qualquer prejuízo ao Fundo, ou alterações que sejam necessárias para ajustá-los às normas vigentes ou às determinações da CVM; e c) proceder à abertura de contas-correntes bancárias, de investimento e de custódia, além daquelas previstas neste Regulamento e no Contrato de Custódia, e à movimentação destas contas de forma diversa ou para fins outros que não os especificamente previstos neste Regulamento e no Contrato de Custódia. 4.4 O Diretor Designado deverá, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, elaborar demonstrativo trimestral do Fundo para ser enviado à CVM e mantido à disposição dos Cotistas, bem como submetido à auditoria independente anual, que evidencie, entre outros, que as operações realizadas pelo Fundo estão em consonância com sua Política de Investimento, de composição e de diversificação da carteira prevista neste Regulamento e com a regulamentação vigente, e que as negociações foram realizadas em condições correntes de mercado. CAPÍTULO V - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO 5.1 Pelos serviços de administração prestados ao Fundo, a Administradora receberá Taxa de Administração mensal, que será calculada e provisionada todo Dia Útil conforme a seguinte fórmula, observado o disposto abaixo: TA = ((tx + RG)/252) x PL(D-1) Sendo que: TA= Taxa de Administração; tx = 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) sobre o Patrimônio Líquido; RG= 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o Patrimônio Líquido, referente à remuneração da Empresa Gestora; e PL(D-1): Patrimônio Liquido do Fundo no Dia Útil imediatamente anterior à data prevista para pagamento da Taxa de Administração. 8 90 5.1.1 A Taxa de Administração será paga no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês de prestação de serviços a que se refere. 5.1.2 Não haverá taxa de performance. 5.1.3 Os tributos incidentes sobre o valor da Taxa de Administração são de responsabilidade da Administradora. 5.1.4 A Administradora pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagas diretamente pelo Fundo a prestadores de serviços contratados, inclusive a Empresa Gestora, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da taxa de administração. 5.2 Constituem Encargos do Fundo, além da Taxa de Administração, as seguintes despesas: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e Obrigações do Fundo; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas previstas no Regulamento ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicação aos Cotistas; d) honorários e despesas devidos à contratação dos serviços da Empresa de Auditoria; e) emolumentos e comissões pagos sobre as operações do Fundo, os quais deverão sempre observar condições e parâmetros de mercado; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso este venha a ser vencido; g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou liquidação do Fundo ou à realização de Assembléia Geral; h) taxas de custódia dos ativos integrantes da carteira do Fundo; i) despesas com a contratação da Agência de Classificação de Risco; e j) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, na forma do inciso I do Artigo 31 da Instrução CVM nº 356/01, se for o caso. 5.3 Quaisquer despesas não previstas neste Capítulo ou na regulamentação aplicável como Encargos do Fundo correrão por conta da Administradora. 9 91 CAPÍTULO VI - OBJETIVO DO FUNDO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DE COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA 6.1 O objetivo do Fundo é proporcionar aos Cotistas, observada a política de investimento, de composição e de diversificação de carteira, a valorização de suas Cotas por meio da aplicação de recursos preponderantemente em Direitos de Crédito. 6.2 Os investimentos do Fundo se subordinarão aos requisitos de composição e de diversificação previstos neste Regulamento, indicados nos Critérios de Elegibilidade e nas Condições de Cessão, e na legislação e regulamentação aplicáveis. 6.2.1 Caso a qualquer tempo os requisitos de composição e de diversificação previstos neste Regulamento não sejam observados, a Empresa Gestora deverá observar os seguintes procedimentos para reenquadramento do Fundo, sob pena de, persistindo o desenquadramento em por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, restar configurado um Evento de Avaliação: a) as aquisições de novos ativos deverão buscar minimizar o desenquadramento da carteira do Fundo; e b) as aquisições deverão ser tais que não resultem em agravamento do desenquadramento existente nem ocasionem qualquer outro desenquadramento da carteira do Fundo. 6.2.2 Caso a Empresa Gestora não consiga reenquadrar a carteira do Fundo em 45 (quarenta e cinco) dias, a Empresa Gestora ainda terá 45 (quarenta e cinco) dias adicionais para sanar tal irregularidade sob pena de restar configurado um Evento de Liquidação. 6.3 O Fundo deverá alocar, em até 90 (noventa) dias do início de suas atividades, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de seu Patrimônio Líquido em Direitos de Crédito. A Administradora poderá solicitar à CVM a prorrogação do prazo acima, por igual período, em caso de indisponibilidade de Direitos de Crédito. 6.4 O remanescente de seu Patrimônio Líquido poderá ser mantido em moeda corrente nacional, ou aplicado, exclusivamente, nos seguintes Ativos Financeiros: a) títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; b) operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; c) certificados e recibos de depósito bancário de liquidez diária cujas emissoras possuam classificação de risco igual, superior ou equivalente à classificação de risco das Cotas Seniores, atribuída pela Agência de Classificação de Risco ou por outra instituição classificadora de risco; e 10 92 d) quotas de fundo de investimento de renda fixa ou de fundo de investimento referenciado à Taxa DI, com liquidez diária, cujas políticas de investimento admitam a alocação de recursos exclusivamente nos ativos identificados nos itens (a) e (b) acima, bem como cujas políticas de investimento apenas admitam a realização de operações com derivativos para proteção das posições detidas à vista, até o limite destas, sendo vedado o investimento em fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Empresa Gestora. 6.4.1 Os recursos líquidos remanescentes na Conta do Fundo deverão ser aplicados diariamente em Ativos Financeiros. 6.4.2 É expressamente vedada a aquisição pelo Fundo de ativos de renda variável. 6.5 O Fundo somente poderá realizar operações em mercado de derivativos com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite destas. 6.6 É vedado ao Fundo realizar operações de day trade com os Ativos Financeiros, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o Fundo possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo. 6.7 O Fundo não poderá realizar aplicações em Direitos de Crédito e Ativos Financeiros de titularidade ou responsabilidade, como devedor ou garantidor, da Administradora, da Empresa Gestora e do Custodiante, bem como de suas controladoras, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum, administradores e sócios. 6.8 A Administradora, a Empresa Gestora e o Custodiante não respondem pela solvência dos Devedores dos Direitos de Crédito, ou pela originação, formalização, existência, liquidez e certeza de tais Direitos de Crédito. 6.9 Cada uma das Cedentes é responsável pela originação, existência e correta formalização dos Direitos de Crédito por elas cedidos ao Fundo. 6.10 A Administradora deve acautelar-se para que os Direitos de Crédito e Ativos Financeiros sejam registrados, custodiados ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome do Fundo, conforme o caso, em contas específicas abertas no SELIC, no sistema de liquidação financeira administrado pela CETIP ou em instituições ou entidades autorizadas à prestação desse serviço pelo BACEN ou pela CVM. 6.11 Os percentuais e limites referidos neste Capítulo serão cumpridos diariamente, com base no Patrimônio Líquido do Dia Útil imediatamente anterior. 6.12 Não obstante a diligência da Administradora e da Empresa Gestora em colocar em prática a Política de Investimento, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e, mesmo que a 11 93 Administradora e a Empresa Gestora mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e/ou para os Cotistas. CAPÍTULO VII - DIREITOS DE CRÉDITO, CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE CESSÃO 7.1 Os Direitos de Crédito a serem cedidos e transferidos ao Fundo terão as características descritas neste Capítulo. 7.2 Os Direitos de Crédito passíveis de aquisição pelo Fundo deverão ser originados de operações realizadas entre Cedentes e Devedores nos segmentos industrial, comercial e de prestação de serviços. Os relatórios trimestrais elaborados pela Administradora e enviados à CVM deverão relatar detalhadamente os processos de originação dos Direitos de Crédito cedidos ao Fundo. 7.3 Os Direitos de Crédito poderão ser representados por duplicatas, cheques, cédulas de crédito bancário e notas promissórias. 7.3.1 Os Direitos de Crédito serão cedidos ao Fundo acompanhados de todas as suas garantias, privilégios, prerrogativas e demais acessórios. 7.3.2 Os Direitos de Crédito deverão contar com os seguintes Documentos Comprobatórios: a) Direitos de Crédito representados por duplicatas deverão contar com cópia da nota fiscal e a respectiva duplicata original assinada; b) Direitos de Crédito representados por cheques deverão contar com o cheque original, devidamente formalizado; c) Direitos de Crédito representados por cédulas de crédito bancário deverão contar com a cédula de crédito bancário original, devidamente formalizada, ou com comprovante de seu registro escritural perante a CETIP; e d) Direitos de Crédito representados por notas promissórias deverão contar com a nota promissória original, devidamente formalizada. 7.3.4 A guarda dos Documentos Comprobatórios será regulada conforme disposto neste Regulamento. 7.4 O Fundo somente adquirirá Direitos de Crédito que atendam, na Data de Aquisição e Pagamento, os seguintes Critérios de Elegibilidade, a serem observados pelo Custodiante antes da realização da cessão: Direito de Crédito – Duplicata e Cheque 12 94 a) o Cedente e os respectivos Direitos de Crédito deverão ter sido previamente selecionados pela Empresa Gestora, condição que será confirmada pela assinatura de representante legal da Empresa Gestora em cada Contrato de Cessão; b) o Direito de Crédito não pode se encontrar vencido e não pago; c) o prazo médio ponderado da carteira não poderá exceder 120 (cento e vinte) dias; d) o Fundo poderá comprar Direito de Crédito de Cedentes que possuam Direitos de Crédito vencidos e não pagos acima de 60 (sessenta) dias, desde que o saldo devedor deste Cedente não represente mais do que 4% (quatro por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; e) o valor total de Direitos de Crédito oriundos dos 10 (dez) maiores Cedentes deverá ser igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; f) o valor total de Direitos de Crédito oriundos dos 10 (dez) maiores Devedores deverá ser igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; Direito de Crédito – CCB e Nota Promissória g) o Direito de Crédito não pode se encontrar vencido e não pago; e Direito de Crédito – Duplicata, Cheque, CCB e Nota Promissória h) Direitos de Crédito de um mesmo Devedor ou Cedente poderão representar no máximo 4% (quatro por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo. O percentual máximo previsto nesta alínea será de 10% (dez por cento) nos casos em que o rating do Devedor for igual ou superior a “brAA” emitido pela Austin Rating Serviços Financeiros, ou seu equivalente emitido por outras agências classificadoras de risco. 7.4.1 Os Direitos de Crédito oferecidos ao Fundo também deverão atender, em cada Data de Aquisição e Pagamento, às seguintes Condições de Cessão, a serem verificadas pela Empresa Gestora previamente a cada cessão: a) as duplicatas deverão: (i) ser emitidas por pessoa jurídica; (ii) ter prazo de vencimento de no mínimo 5 (cinco) dias e no máximo 180 (cento e oitenta) dias; e (iii) ser performadas, ou seja, decorrentes de operações em que as mercadorias já tenham sido entregues ou os serviços já tenham sido prestados, e estar acompanhadas das respectivas notas fiscais; b) os cheques deverão: (i) ser emitidos por pessoa física ou pessoa jurídica; e (ii) ter prazo de vencimento de no mínimo 5 (cinco) dias e no máximo 180 (cento e oitenta) dias; c) as cédulas de crédito bancário deverão: (i) ter prazo de vencimento de no mínimo 30 (trinta) dias; (ii) estar devidamente registradas na CETIP; e (iii) ter sua liquidação física e financeira realizada por meio da CETIP; 13 95 d) as notas promissórias deverão: (i) ser emitidas por pessoa física ou jurídica; e (ii) ter prazo de vencimento de no mínimo 5 (cinco) dias e no máximo 180 (cento e oitenta) dias; e) os Direitos de Crédito devem ter sido originados e formalizados de acordo com a Política de Cobrança e com a Política de Crédito descritas no Anexo II deste Regulamento; e f) os Direitos de Crédito devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza. 7.4.2 Durante o período de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da primeira subscrição e integralização de cotas do Fundo, não terão de ser observados os Critérios de Elegibilidade referidos nos subitens 7.4 “c”, f” e “g”, acima, e a Condição de Cessão referida no subitem 7.4.1 “e”, acima, exclusivamente no que se refere ao item “Risco da Operação” da Política de Crédito que consta no Anexo II deste Regulamento. Findo o prazo de 120 (cento e vinte) dias referido acima, a Administradora comunicará formalmente o Custodiante para que passe então a verificar todos os Critérios de Elegibilidade listados no item 7.4. 7.4.3 Conforme aviso de vencimento que será encaminhado a cada Devedor pela Empresa Gestora, o pagamento pelos Devedores deverá ser feito diretamente na Conta de Arrecadação. Será enviado ao Custodiante arquivo eletrônico, em layout previamente acordado com o Custodiante, para baixa dos Direitos de Crédito liquidados. 7.5 A Empresa Gestora será a única responsável pela análise e seleção dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo, bem como pela verificação do atendimento às Condições de Cessão, devendo enviar à Administradora a relação dos Direitos de Crédito ofertados ao Fundo para que a Administradora proceda à aquisição dos referidos Direitos de Crédito, após a verificação, pelo Custodiante, do enquadramento de tais Direitos de Crédito aos Critérios de Elegibilidade. 7.6 Caberá à Empresa Gestora selecionar Cedentes por setor, atividade, porte e localização geográfica. No processo de seleção de Cedentes, a Empresa Gestora deverá: (a) verificar eventuais restrições cadastrais da Cedente; e (b) levantar a carteira de clientes da Cedente e seus níveis de concentração (de vendas de produtos e serviços) junto a tais clientes. 7.7 A formalização da cessão se dará por meio da celebração, pela Administradora, de Contratos de Cessão com os Cedentes de acordo com as condições estabelecidas pela Empresa Gestora. Na hipótese de aquisição de cédulas de crédito bancário, não será necessária a celebração de Contratos de Cessão, sendo a cessão e transferência de tal ativo realizada por meio da CETIP. 7.8 Caberá também à Empresa Gestora, após a celebração, se for o caso, de cada Contrato de Cessão, a seleção dos Direitos de Crédito que serão adquiridos de tempos em tempos junto à respectiva Cedente. Neste processo, a Empresa Gestora deverá: 14 96 a) verificar o atendimento da Política de Crédito constante do Anexo II; e b) confirmar a emissão e regular existência dos Documentos Comprobatórios, bem como proceder à guarda de tais documentos sob sua total responsabilidade, podendo o Custodiante e a Administradora, ou ainda quem esses designarem, requerer vistas dos Documentos Comprobatórios a qualquer tempo. CAPÍTULO VIII – POLÍTICA DE COBRANÇA E POLÍTICA DE CRÉDITO 8.1 A Política de Cobrança e a Política de Crédito adotadas pelo Fundo encontram-se descritas no Anexo II. 8.1.1 Caberá à Empresa Gestora verificar o atendimento da Política de Crédito por ocasião da aquisição de cada Direito de Crédito e realizar, em nome do Fundo, a cobrança dos Direitos de Crédito de acordo com a Política de Crédito. CAPÍTULO IX - FATORES DE RISCO 9.1 Os Direitos de Crédito e os Ativos Financeiros, por sua própria natureza, estão sujeitos, conforme o caso, a flutuações de mercado e/ou a riscos de crédito das respectivas contrapartes que poderão gerar perdas ao Fundo e aos Cotistas. A Administradora, o Custodiante e a Empresa Gestora não poderão ser responsabilizados por tais perdas. 9.1.1 As aplicações dos Cotistas não contam com a garantia da Administradora, do Custodiante, da Empresa Gestora, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. 9.2 Dentre os principais riscos associados ao investimento no Fundo, bem como aos Ativos Financeiros e Direitos de Crédito, destacam-se os seguintes: a) Efeitos da Política Econômica do Governo Federal. O Fundo, seus ativos, as Cedentes e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial, e, consequentemente, também na economia do País. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para influenciar a atividade econômica, controlar a inflação, dentre outros objetivos, podem compreender controle de salários e preços, política de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. O negócio, a condição financeira e os resultados de cada Cedente, os setores econômicos específicos relacionados aos Ativos Financeiros do Fundo, bem como a originação e pagamento dos Direitos de Crédito podem ser afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (i) flutuações das taxas de câmbio; (ii) alterações na inflação; (iii) alterações nas taxas de juros; (iv) alterações na política fiscal; e (v) outros eventos políticos, diplomáticos, sociais e econômicos que possam afetar o Brasil, ou os mercados internacionais. Medidas do Governo Federal para manter a estabilidade econômica, bem como a especulação sobre 15 97 eventuais atos futuros do governo podem gerar incertezas sobre a economia brasileira e uma maior volatilidade no mercado de capitais nacional, afetando adversamente os negócios, a condição financeira e os resultados de cada Cedente, bem como a liquidação dos Direitos de Crédito pelos respectivos Devedores e eventuais garantidores; b) Inexistência de Garantia de Rentabilidade. O indicador de desempenho adotado pelo Fundo para a rentabilidade de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino A é apenas uma meta estabelecida pelo Fundo, não constituindo garantia mínima de rentabilidade aos investidores. Caso os ativos do Fundo, incluindo os Direitos de Crédito, não constituam patrimônio suficiente para a valorização das Cotas Seniores e/ou das Cotas Subordinadas Mezanino A, a rentabilidade dos Cotistas será inferior à meta indicada neste Regulamento. Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundo de investimento em direitos creditórios no mercado, ou ao próprio Fundo, não representam garantia de rentabilidade futura; c) Resgate Condicionado das Cotas. As principais fontes de recursos do Fundo para efetuar o resgate de suas Cotas que venham a ser solicitados pelos Cotistas decorrem do pagamento dos Direitos de Crédito e Ativos Financeiros pelos respectivos Devedores e contrapartes, conforme o caso. Após o recebimento destes recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança, extrajudicial e judicial, dos referidos ativos, o Fundo pode não dispor de quaisquer outros recursos para efetuar o resgate das Cotas; d) Liquidação Antecipada do Fundo. O Regulamento prevê hipóteses nas quais o Fundo poderá ser liquidado antecipadamente. Ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, o Fundo pode não dispor de recursos para pagamento aos Cotistas. Desse modo, os Cotistas poderão não receber a rentabilidade que o Fundo objetiva ou mesmo sofrer prejuízo no seu investimento, não conseguindo recuperar o capital investido nas Cotas, e, ainda que recebam o capital investido, poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então pelo Fundo. Nesse caso, não será devida pelo Fundo ou qualquer parte contratualmente relacionada, incluindo a Administradora, o Custodiante e a Empresa Gestora, qualquer multa, indenização ou penalidade. Além disso, não existe mercado ativo e organizado para negociação dos Direitos de Crédito, o que torna o resgate das Cotas sujeito à liquidação dos Direitos de Crédito e/ou dos Ativos Financeiros, conforme descrito no Parágrafo acima. A Administradora, o Custodiante e a Empresa Gestora estão impossibilitados de assegurar que os resgates das Cotas ocorrerão conforme previsto neste Regulamento, não sendo devido, nesta hipótese, pelo Fundo ou qualquer outra parte, incluindo a Administradora, a Empresa Gestora e o Custodiante, qualquer multa, indenização ou penalidade de qualquer natureza; e) Guarda dos Documentos Comprobatórios e Verificação do Lastro por Amostragem. Conforme previsto no Contrato de Gestão, a Empresa Gestora é responsável pela guarda dos Documentos Comprobatórios dos Direitos de Crédito como fiel depositária. Embora o Custodiante e o Fundo tenham o direito contratual de acesso irrestrito aos referidos Documentos Comprobatórios, a 16 98 guarda de tais documentos pela Empresa Gestora pode representar uma limitação ao Fundo de verificar a devida originação e formalização da cessão dos Direitos de Crédito e de realizar a cobrança, judicial ou extrajudicial, dos Direitos de Crédito vencidos e não pagos. O Custodiante realizará, por si ou por terceiro por ele contratado, a auditoria dos Documentos Comprobatórios trimestralmente e por amostragem. Esse procedimento pode acarretar na verificação da inexistência ou insuficiência de Documentos Comprobatórios dos Direitos de Crédito integrantes da Carteira do Fundo, o que poderá inviabilizar a cobrança e o efetivo recebimento pelo Fundo destes Direitos Creditórios, e causar perdas ao Fundo e aos Cotistas; f) Procedimentos de Cobrança. Os custos incorridos com os procedimentos judiciais ou extrajudiciais necessários à cobrança dos Direitos de Crédito de titularidade do Fundo e à salvaguarda dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos Cotistas são de inteira e exclusiva responsabilidade do Fundo, devendo ser suportados até o limite do valor total das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior. Caso os custos excedam o valor total das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior, será convocada Assembléia Geral especialmente para esse fim, conforme disposto neste Regulamento. A Administradora, a Empresa Gestora e o Custodiante não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, pela adoção ou manutenção dos referidos procedimentos caso o Fundo não disponha de recursos suficientes para tanto; g) Aprovação dos Titulares de Cotas Subordinadas Junior. O Capítulo XXI deste Regulamento estabelece a necessidade de aprovação de titulares de 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Junior em determinadas deliberações da Assembléia Geral, incluindo, sem limitações: (i) aprovação de qualquer alteração ao Regulamento e aos demais Documentos da Operação; (ii) aprovação da contratação e/ou substituição da Empresa Gestora; e (iii) aprovação da substituição do Custodiante, da Empresa de Auditoria e da Agência de Classificação de Risco. Tal direito dos titulares das Cotas Subordinadas Junior é mais amplo do que a regra geral de quorum de deliberação nas assembléias gerais de Cotistas prevista no Artigo 29 da Instrução CVM nº 356/01, que estabelece que as deliberações são tomadas pela maioria de Cotas dos Cotistas presentes na assembléia geral. Referido direito dos titulares das Cotas Subordinadas Junior pode impedir a aprovação de matérias essenciais aos interesses dos titulares das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Subordinadas Mezanino B; h) Risco de Mercado. Os Ativos Financeiros que compõem a carteira do Fundo estão sujeitos a oscilações nos seus preços em função da reação dos mercados frente a notícias econômicas e políticas, tanto no Brasil como no exterior, podendo, ainda, responder a notícias específicas a respeito dos emissores dos títulos representativos dos ativos do Fundo. As variações de preços dos Ativos Financeiros poderão ocorrer também em função de alterações nas expectativas dos participantes do mercado, podendo, inclusive, ocorrer mudanças nos padrões de comportamento de preços dos Ativos Financeiros sem que haja mudanças significativas no contexto econômico e/ou político nacional e internacional. Logo, não há garantia de que as taxas de juros vigentes no mercado se mantenham estáveis. Além disso, dependendo do 17 99 comportamento que as taxas de juros venham a ter, os Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo poderão sofrer oscilações significativas de preços, com reflexos na rentabilidade da carteira do Fundo, das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Seniores; i) Risco de Crédito. O risco de crédito decorre da capacidade dos Devedores e/ou emissores dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo e/ou das contrapartes do Fundo em operações com tais Ativos Financeiros em honrar seus compromissos, conforme contratados. Alterações no cenário macroeconômico que possam comprometer a capacidade de pagamento, bem como alterações nas condições financeiras dos emissores dos referidos Ativos Financeiros e/ou nas contrapartes e Devedores do Fundo podem trazer impactos significativos aos preços e liquidez dos ativos desses emissores, provocando perdas para o Fundo e para os Cotistas. Adicionalmente, a falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos Ativos Financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da carteira do Fundo poderão acarretar perdas para o Fundo; j) Risco da Precificação dos Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo serão avaliados de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos para registro e avaliação conforme regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como os de marcação a mercado dos Ativos Financeiros (“mark-to-market”), poderão causar variações nos valores dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, resultando em aumento ou redução do valor das Cotas Seniores; k) Risco Sistêmico. Esse risco encontra-se vinculado às condições econômicas nacionais e internacionais, podendo ser afetadas pelo mercado e pelas alterações nas taxas de juros e câmbio, preços dos papéis e ativos em geral, incluindo os dos Direito de Crédito e Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo. Não há garantia de que a mudança de tais condições não afetará o valor das posições e dos ativos detidos pelo Fundo; l) Risco de Titularidade Indireta. A titularidade das Cotas não confere aos Cotistas o domínio direto sobre os Direitos de Crédito ou sobre os Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, nem sobre fração ideal específica desses ativos; m) Intervenção ou Liquidação da Instituição Financeira na qual o Fundo mantenha a Conta de Arrecadação. Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira em que o Fundo mantenha a Conta de Arrecadação, a Conta do Fundo ou outras contas correntes, os recursos ali depositados poderão ser bloqueados e não recuperados ou somente recuperados por via judicial, o que pode afetar a rentabilidade das Cotas Seniores e/ou das Cotas Subordinadas Mezanino A; n) Risco de Descontinuidade (Não-Originação de Direitos de Crédito). A Empresa Gestora é responsável pela seleção dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo, sendo que nenhum Direito de Crédito poderá ser adquirido pelo Fundo se não for previamente analisado e selecionado pela Empresa Gestora. Apesar de o Regulamento do Fundo prever Eventos de Avaliação e Eventos de Liquidação relativos à renúncia, substituição ou outros eventos 18 100 relevantes relacionados à Empresa Gestora, caso a Empresa Gestora tenha dificuldade em desenvolver suas atividades de análise e seleção de Direitos de Crédito, os resultados do Fundo poderão ser adversamente afetados; o) Risco de Interpretação Judicial: Risco de desconsideração judicial da efetiva transferência dos Direitos de Crédito em caso de eventual falência do Cedente (“true sale”); p) Risco relacionado à natureza das Cotas Subordinadas que se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de amortização e resgate. Os titulares das Cotas Subordinadas devem levar em consideração que tais Cotas se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de amortização e resgate. As amortizações e resgates das Cotas Subordinadas estão condicionadas ainda à existência de disponibilidades do Fundo para sua realização, após os pagamentos devidos aos titulares de Cotas Seniores a título de amortização e resgate. Considerando-se a natureza dos Direitos Creditórios e o risco a eles inerente, bem como aos Ativos Financeiros, a Administradora, a Empresa Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas, encontram-se impossibilitados de assegurar que o resgate das Cotas Subordinadas ocorrerá na data originalmente prevista, ou a qualquer tempo, não sendo devido pelo Fundo ou qualquer pessoa, incluindo a Administradora, a Empresa Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza; q) Risco relacionado à natureza das Cotas Subordinadas Mezanino B e das Cotas Subordinadas Juniores que se subordinam às Cotas Subordinadas Mezanino A e às Cotas Seniores para efeitos de resgate. Os titulares das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Juniores devem levar em consideração que tais Cotas se subordinam às Cotas Subordinadas Mezanino A e às Cotas Seniores para efeitos de resgate. Os resgates das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Juniores estão condicionadas ainda à existência de disponibilidades do Fundo para sua realização, após os pagamentos devidos aos titulares de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino A a título de resgate. Considerando-se a natureza dos Direitos Creditórios e o risco a eles inerente, bem como aos Ativos Financeiros, a Administradora, a Empresa Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas, encontram-se impossibilitados de assegurar que existirão recursos suficientes no Fundo para que seja realizado o resgate das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Juniores, não sendo devido pelo Fundo ou qualquer pessoa, incluindo a Administradora, a Empresa Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza; r) Risco relacionado à natureza das Cotas Subordinadas Juniores que, em hipótese de Evento de Liquidação, subordinam-se às Cotas Subordinadas Mezanino B, Cotas Subordinadas Mezanino A e às Cotas Seniores para efeitos de resgate. Os titulares das Cotas Subordinadas Juniores devem levar em consideração que, em caso de Evento de Liquidação, tais Cotas se subordinam às Cotas Subordinadas Mezanino B, às Cotas Subordinadas Mezanino A e às Cotas Seniores para efeitos de resgate. Os resgates das Cotas Subordinadas Juniores estão condicionados ainda à existência de disponibilidades do Fundo para sua realização, após os pagamentos devidos aos 19 101 titulares de Cotas Seniores, de Cotas Subordinadas Mezanino A e de Cotas Subordinadas Mezanino B a título de resgate. Considerando-se a natureza dos Direitos Creditórios e o risco a eles inerente, bem como aos Ativos Financeiros, a Administradora, a Empresa Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas, encontram-se impossibilitados de assegurar que existirão recursos suficientes no Fundo para que seja realizado o resgate das Cotas Subordinadas Juniores, não sendo devido pelo Fundo ou qualquer pessoa, incluindo a Administradora, a Empresa Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza; e s) Riscos de Exequibilidade das Cédulas de Crédito Bancário: a cédula de crédito bancário é um título de crédito criado pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. De acordo com essa lei, a cédula de crédito bancário caracteriza-se por ser um título executivo extrajudicial. Assim sendo, a execução das obrigações nela estipuladas em caso de inadimplemento dos devedores é mais célere. Entretanto, na esfera judicial, existem decisões no sentido de que a cédula de crédito bancário não poderia ser considerada título executivo extrajudicial. Isso tendo por base o argumento de que a Lei nº 10.931/04 carece de validade, pois sua edição não obedeceu aos requisitos e preceitos de forma estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que lhe é hierarquicamente superior. Neste caso, a cédula de crédito bancário teria sua exequibilidade comprometida. Como o Fundo, de acordo com sua Política de Investimento, pode adquirir Direitos de Crédito representados por cédulas de crédito bancário, há o risco de a exequibilidade de tais ativos ser judicialmente contestada, dificultando, desta forma, a cobrança e o recebimento dos respectivos valores. CAPÍTULO X – COTAS 10.1 As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio e são divididas em quatro classes, sendo uma de Cotas Seniores, uma de Cotas Subordinadas Mezanino A, uma de Cotas Subordinadas Mezanino B e uma de Cotas Subordinadas Junior (sendo as Cotas Subordinadas Mezanino A, as Cotas Subordinadas Mezanino B e as Cotas Subordinadas Junior denominadas conjuntamente (“Cotas Subordinadas”). 10.2 As Cotas Seniores têm as seguintes características, direitos e obrigações: a) prioridade no resgate em relação às Cotas Subordinadas, observado o disposto neste Regulamento; b) Valor Unitário de Emissão de R$100.000,00 (cem mil reais), na primeira emissão de Cotas Seniores, sendo o Valor Unitário de emissão de Cotas Seniores em todas as emissões subsequentes calculado conforme o disposto no item 11.5; c) valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização e resgate, observados os critérios definidos no item 11.5; e 20 102 d) direito de votar todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembléias Gerais. 10.2.1 A subscrição inicial mínima de Cotas Seniores será de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 10.2.2 As Cotas Seniores possuem Meta de Rentabilidade Prioritária de 120% (cento e vinte por cento) da Taxa DI. 10.2.3 Os titulares de Cotas Seniores poderão solicitar o resgate das suas Cotas a qualquer momento, nos termos do Capítulo XII deste Regulamento. 10.2.4 O resgate integral das Cotas Seniores não dará causa à liquidação ou encerramento das operações do Fundo, o qual poderá continuar suas operações regularmente com as demais classes de Cotas então existentes. Uma vez resgatada a totalidade das Cotas Seniores em circulação, o Fundo poderá a qualquer tempo retomar a emissão de novas Cotas Seniores. 10.3 As Cotas Subordinadas Mezanino A têm as seguintes características, direitos e obrigações: a) subordinam-se às Cotas Seniores para efeito de resgate, observado o disposto neste Regulamento; b) prioridade no resgate em relação às Cotas Subordinadas Mezanino B e às Cotas Subordinadas Junior, observado o disposto neste Regulamento; c) Valor Unitário de Emissão de R$100.000,00 (cem mil reais) na primeira emissão de Cotas Subordinadas Mezanino A, sendo o Valor Unitário de emissão de Cotas Subordinadas Mezanino A em todas as emissões subsequentes calculado conforme o disposto no item 11.6 abaixo; d) valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização e resgate, observados os critérios definidos no item 11.6 deste Regulamento; e e) direito de votar todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembléias Gerais. 10.3.1 A subscrição inicial mínima de Cotas Subordinadas Mezanino A será de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 10.3.2 As Cotas Subordinadas Mezanino A possuem Meta de Rentabilidade Prioritária de 125% (cento e vinte e cinco por cento) da Taxa DI. 10.3.3 Os titulares de Cotas Subordinadas Mezanino A poderão solicitar o resgate das suas Cotas a qualquer momento, nos termos do Capítulo XII deste Regulamento. 10.3.4 O resgate integral das Cotas Subordinadas Mezanino A não dará causa à liquidação ou encerramento das operações do Fundo, o qual poderá continuar suas operações regularmente com as 21 103 demais classes de Cotas então existentes. Uma vez resgatada a totalidade das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação, o Fundo poderá a qualquer tempo retomar a emissão de novas Cotas Subordinadas Mezanino A. 10.4 As Cotas Subordinadas Mezanino B têm as seguintes características, direitos e obrigações: a) subordinam-se às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino A para efeito de resgate, observado o disposto neste Regulamento; b) Valor Unitário de Emissão correspondente ao mesmo valor unitário das Cotas Subordinadas Junior do dia em que ocorrer a integralização das Cotas Subordinadas Mezanino B, calculado conforme o disposto no item 11.7; c) valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização e resgate, observados os critérios definidos no item 11.7 deste Regulamento; e d) direito de votar todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembléias Gerais. 10.4.1 A subscrição inicial mínima de Cotas Subordinadas Mezanino B será de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 10.4.2 O resgate integral das Cotas Subordinadas Mezanino B não dará causa à liquidação ou encerramento das operações do Fundo, o qual poderá continuar suas operações regularmente com as demais classes de Cotas então existentes. Uma vez resgatada a totalidade das Cotas Subordinadas Mezanino B em circulação, o Fundo poderá a qualquer tempo retomar a emissão de novas Cotas Subordinadas Mezanino B. 10.4.3 As Cotas Subordinadas Mezanino B não serão objeto de classificação de risco pela Agência de Classificação de Risco uma vez que as Cotas Subordinadas Mezanino B serão subscritas e integralizadas, nos termos do artigo 23-A da Instrução CVM nº 356/01, por um único investidor, sendo certo que referido investidor deverá celebrar termo de adesão, nos termos do Anexo III a este Regulamento, declarando ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos na operação, inclusive da possibilidade de perda total do capital investido, e da ausência de classificação de risco das Cotas Subordinadas Mezanino B. 10.5 As Cotas Subordinadas Junior têm as seguintes características, direitos e obrigações: a) subordinam-se às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino A para efeito de resgate, observado o disposto neste Regulamento; b) exclusivamente na hipótese de ocorrência de um Evento de Liquidação, subordinam-se também às Quotas Subordinadas Mezanino B para efeito de resgate, observado o disposto neste Regulamento; 22 104 c) Valor Unitário de Emissão de R$100.000,00 (cem mil reais) na primeira emissão de Cotas Subordinadas Junior, sendo o Valor Unitário de emissão de Cotas Subordinadas Junior em todas as emissões subsequentes calculado conforme o disposto no item 11.7; d) valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização e resgate, observados os critérios definidos no item 11.7 deste Regulamento; e e) direito de votar todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembléias Gerais. 10.6 A critério da Administradora, e por se tratar de um condomínio aberto, novas Cotas Seniores poderão ser emitidas, (a) observado o valor unitário da Cota em vigor na abertura do Dia Útil subsequente ao da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora; e (b) desde que a Razão de Garantia das Cotas Seniores continue sendo atendida, considerada, próforma, a emissão pretendida. As novas Cotas terão direitos e obrigações iguais aos conferidos às demais Cotas da mesma classe. 10.6.1 A critério da Administradora, e por se tratar de um condomínio aberto, novas Cotas Subordinadas Mezanino A e Cotas Subordinadas Mezanino B poderão ser emitidas, (a) observado o valor unitário da Cota em vigor na abertura do Dia Útil subsequente ao da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora; e (b) desde que a Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A continue sendo atendida, considerada, pró-forma, a emissão pretendida. As novas Cotas terão direitos e obrigações iguais aos conferidos às demais Cotas da mesma classe. 10.6.2 A emissão de novas Cotas Subordinadas Junior somente poderá ser realizada pela Administradora mediante solicitação dos titulares de no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Junior em circulação, que terão preferência na sua subscrição. 10.7 As Cotas terão a forma escritural, permanecendo em contas de depósito em nome de seus titulares. CAPÍTULO XI - EMISSÃO, INTEGRALIZAÇÃO E VALOR DAS COTAS 11.1 As Cotas do Fundo serão emitidas por seu valor calculado na forma deste Capítulo na data em que os recursos sejam colocados pelos Investidores Qualificados à disposição do Fundo (valor da Cota de D+0), por meio de ordem de pagamento, crédito na conta do Fundo, Transferência Eletrônica Disponível – TED ou outro mecanismo de recursos autorizado pelo BACEN, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. 11.2 A condição de Cotista caracteriza-se pela abertura, pelo Agente Escriturador, de conta de depósito em nome do respectivo Cotista. Os Investidores Qualificados poderão efetuar aplicações de recursos no Fundo, por meio de instrução diretamente à Administradora, observado o disposto nas normas e regulamentos aplicáveis. 23 105 11.2.1 O extrato da conta de depósito emitido pelo Agente Escriturador será o documento hábil para comprovar (a) a obrigação da Administradora, perante os Cotistas, de cumprir as prescrições constantes deste Regulamento e das demais normas aplicáveis ao Fundo; e (b) a propriedade do número de Cotas pertencentes aos Cotistas. 11.2.2 Quando de seu ingresso no Fundo, cada Cotista deverá indicar um representante responsável, se for o caso, e seu respectivo endereço de correio eletrônico para o recebimento das comunicações que lhe sejam enviadas pela Administradora nos termos deste Regulamento, sendo de exclusiva responsabilidade de cada Cotista manter seu endereço de correio eletrônico atualizado perante a Administradora. 11.2.3 No ato de subscrição de Cotas Seniores, o subscritor assinará o boletim de subscrição (que também será assinado pela Administradora), e comprometer-se-á a integralizar as Cotas Seniores subscritas. 11.3 Não será cobrada taxa de ingresso pela Administradora ou pelo Fundo. 11.4 A Administradora poderá, mediante solicitação da Empresa Gestora, e considerando os interesses do Fundo e de seus Cotistas, determinar o fechamento do Fundo para novos investimentos em Cotas Seniores e/ou em Cotas Subordinadas. 11.5 As Cotas Seniores terão seu respectivo valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização e resgate, devendo corresponder ao menor dos seguintes valores: (a) o Patrimônio Líquido dividido pelo número de Cotas Seniores em circulação; ou (b) o valor unitário da Cota Sênior no Dia Útil imediatamente anterior acrescido dos rendimentos no período, os quais serão limitados ao valor da Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Seniores. 11.5.1 Os critérios de determinação do valor das Cotas Seniores, definidos no item 11.5, têm como finalidade definir qual a parcela do Patrimônio Líquido que deve ser prioritariamente alocada aos titulares das Cotas Seniores na hipótese do resgate de suas Cotas, e não representam e nem devem ser considerados, em hipótese alguma, como promessa ou obrigação legal ou contratual de remuneração por parte da Administradora, do Fundo, da Empresa Gestora ou do Custodiante. 11.5.2 Independentemente do valor do Patrimônio Líquido, os titulares das Cotas Seniores não farão jus, em qualquer hipótese, quando do resgate de suas Cotas, a remuneração superior ao valor de tais Cotas na respectiva data de pagamento do resgate. 11.5.3 Em todo Dia Útil, após a incorporação dos resultados descritos no item 11.5 às Cotas Seniores, o eventual excedente decorrente da valorização da carteira do Fundo no período será incorporado às Cotas Subordinadas, e o eventual déficit será delas deduzido. 11.6 As Cotas Subordinadas Mezanino A terão seu respectivo valor unitário calculado todo Dia Útil, 24 106 para efeito de determinação de seu valor de integralização e resgate, devendo corresponder ao menor dos seguintes valores: (a) o Patrimônio Líquido, deduzido do valor das Cotas Seniores em circulação, e dividido pelo número de Subordinadas Mezanino A em circulação; ou (b) o valor unitário da Subordinadas Mezanino A no Dia Útil imediatamente anterior acrescido dos rendimentos no período, os quais serão limitados ao valor da Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Subordinadas Mezanino A. 11.6.1 Os critérios de determinação do valor das Cotas Subordinadas Mezanino A, definidos no item 11.6, têm como finalidade definir qual a parcela do Patrimônio Líquido que deve ser prioritariamente alocada aos titulares das Cotas Subordinadas Mezanino A na hipótese do resgate de suas Cotas, e não representam e nem devem ser considerados, em hipótese alguma, como promessa ou obrigação legal ou contratual de remuneração por parte da Administradora, do Fundo, da Empresa Gestora ou do Custodiante. 11.6.2 Independentemente do valor do Patrimônio Líquido, os titulares das Cotas Subordinadas Mezanino A não farão jus, em qualquer hipótese, quando do resgate de suas Cotas, a remuneração superior ao valor de tais Cotas na respectiva data de pagamento do resgate. 11.6.3 Em todo Dia Útil, após a incorporação dos resultados descritos no item 11.6 às Cotas Subordinadas Mezanino A, o eventual excedente decorrente da valorização da carteira do Fundo no período será incorporado às Cotas Subordinadas Mezanino B e às Cotas Subordinadas Junior, e o eventual déficit será delas deduzido. 11.7 As Cotas Subordinadas Mezanino B e as Cotas Subordinadas Junior terão seu valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização ou resgate, devendo corresponder ao valor do Patrimônio Líquido, deduzido do valor das Cotas Seniores em circulação e das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação, e dividido pelo número total de Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior em circulação na respectiva data de cálculo. CAPÍTULO XII - RESGATE DAS COTAS 12.1 As Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino A poderão ser resgatadas a qualquer tempo, por meio de solicitação encaminhada à Administradora, observadas as condições abaixo. 12.1.1 Caso a solicitação do resgate não seja efetuada em um Dia Útil, ou seja recebida após as 15 (quinze) horas de um Dia Útil, o prazo do resgate será contado do Dia Útil subsequente. 12.2 Cada resgate será pago observado um Prazo de Pagamento de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de solicitação do resgate ou, caso não seja um Dia Útil, no Dia Útil subsequente, observado que, em havendo pedido concomitante de resgate de Cotas Subordinadas Mezanino A e de Cotas Seniores, as Cotas Seniores terão prioridade no resgate. 12.3 Os resgates de Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A serão efetuados pela “Cota 25 107 de abertura” no dia do efetivo pagamento dos Cotistas, observado o disposto no Capítulo XIII. 12.3.1 Em se tratando de resgate de Cotas Seniores por solicitação de titular de Cotas Seniores, o pagamento das Cotas Seniores objeto da solicitação de resgate será realizado no prazo estabelecido no item 12.2. Caso o Fundo não tenha recursos disponíveis para pagar o resgate solicitado no prazo acima estabelecido, a Administradora deverá providenciar o pagamento do referido resgate de forma gradual ou integral, na medida em que ocorrer a liquidação dos ativos do Fundo, havendo recursos disponíveis ao Fundo para o pagamento do referido resgate. 12.3.2 Em se tratando de resgate de Cotas Subordinadas Mezanino A por solicitação de um ou mais titulares de Cotas Subordinados Mezanino A, desde que o Fundo atenda à Razão de Garantia das Cotas Seniores considerado o resgate em questão, o pagamento das Cotas Subordinadas Mezanino A objeto da solicitação de resgate será realizado no prazo estabelecido no item 12.2. Caso o Fundo não tenha recursos disponíveis para pagar o resgate solicitado no prazo acima estabelecido, a Administradora deverá providenciar o pagamento do referido resgate de forma integral, assim que ocorrer a liquidação dos ativos do Fundo, havendo recursos disponíveis ao Fundo para o pagamento do referido resgate, observado que, em havendo pedido concomitante de resgate de Cotas Subordinadas Mezanino A e de Cotas Seniores, as Cotas Seniores terão prioridade no resgate. 12.3.3 Por outro lado, caso, considerado o resgate em questão, o Fundo deixe de atender à Razão de Garantia das Cotas Seniores, Administradora deverá, em 03 (três) Dias Úteis após o recebimento do pedido de resgate das Cotas Subordinadas Mezanino A, comunicar o fato aos titulares de Cotas Subordinadas Junior e/ou de Cotas Subordinados Mezanino B para que decidam se subscreverão e integralizarão novas Cotas Subordinadas Junior e/ou Cotas Subordinados Mezanino B do Fundo para fins de, considerado o resgate das Cotas Subordinadas Mezanino A em questão, o Fundo permanecer enquadrado na Razão de Garantia das Cotas Seniores. 12.3.4 Caso os titulares das Cotas Subordinadas Junior e/ou de Cotas Subordinados Mezanino B decidam que não realizarão o aporte adicional de recursos indicado acima, ou não enviem resposta à Administradora em 30 (trinta) dias contados da comunicação da Administradora, e desde que, durante esse período, por força de resgates solicitados pelos Cotistas Seniores, não seja possível realizar o resgate das Cotas Subordinadas Mezanino A de modo que, considerado o resgate das Cotas Subordinadas Mezanino A em questão, o Fundo permaneça enquadrado na Razão de Garantia das Cotas Seniores, estará configurado um Evento de Avaliação. 12.4 Os resgates de Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior serão efetuados pela “Cota de fechamento” no dia do efetivo pagamento aos Cotistas, observado o disposto no Capítulo XIII. 12.5 O valor mínimo de resgate será de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo o Cotista, no entanto, após o resgate, ter saldo mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para permanecer no Fundo. 26 108 12.6 As Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior poderão ser resgatadas antes do resgate das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A, depois de transcorrido um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias contado do pedido de resgate. 12.6.1 Na hipótese prevista acima, a Administradora deverá, no máximo no terceiro Dia Útil após o recebimento do pedido de resgate, comunicar aos titulares das Cotas Seniores em circulação e das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação a solicitação do resgate, o valor e a data de sua realização. 12.6.2 Os titulares das Cotas Seniores em circulação e os titulares das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação, a partir da comunicação referida no item 12.6.1, poderão requerer o resgate de suas Cotas, o qual deverá ser integralmente concluído antes do respectivo resgate das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior, observado o disposto nos itens 12.3.1 e 12.3.2 acima. 12.7 Caso a Razão de Garantia das Cotas Seniores e a Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A sejam superiores, respectivamente, a 117,65% (cento e dezessete vírgula sessenta e cinco por cento) e 106,38% (cento e seis vírgula trinta e oito por cento), a Administradora poderá realizar o resgate proporcional de Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior até o restabelecimento dos citados limites, mediante solicitação de titulares de Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior. Nessa hipótese, não será necessária a observância do procedimento previsto no item 12.6 acima. 12.8 Excetuando-se a hipótese de liquidação do Fundo e o disposto quanto à prioridade no pagamento do resgate de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino A, a Administradora deverá pagar o resgate àqueles que primeiro o solicitarem. 12.8.1 Caso as ordens de resgate excedam a liquidez do Fundo, de forma que não existam recursos suficientes para cobrir os pedidos de resgate, a Administradora (a) atenderá aos pedidos de resgates conforme a ordem cronológica de recebimento de tais pedidos, postergando para o Dia Útil subsequente os resgates que não puderem ser atendidos no mesmo dia; e (b) suspenderá a aquisição de novos Direitos de Crédito até que o Fundo disponha de recursos para pagar integralmente os resgates solicitados. 12.8.2 Caso, após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da solicitação de resgate, o Fundo ainda não tenha recursos líquidos para satisfazê-lo, tal fato constituirá em Evento de Avaliação. 12.9 O resgate das Cotas poderá ser efetuado em crédito em conta corrente ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN, à escolha da Administradora, correndo os custos correspondentes às tarifas de serviço bancário por conta do Cotista. 12.10 O resgate das Cotas Subordinadas poderá ser realizado em Direitos de Crédito, devendo a precificação de tais ativos ser realizada de acordo com os critérios de avaliação previstos neste 27 109 Regulamento. Admite-se o resgate de Cotas Seniores em Direitos de Crédito somente na hipótese do item 16.4 deste Regulamento. CAPÍTULO XIII - PAGAMENTO AOS COTISTAS E RESERVA MÍNIMA DO FUNDO 13.1 A Administradora deverá (a) no dia imediatamente posterior à data de solicitação de resgate por parte de qualquer Cotista, iniciar os procedimentos de resgate e/ou alienação dos Ativos Financeiros e transferência de todas as Disponibilidades decorrentes do recebimento dos valores relativos aos Direitos de Crédito e aos Ativos Financeiros para a Conta do Fundo, constituindo reserva suficiente para o pagamento do referido resgate; (b) constituir a Reserva Mínima de 0,5% (meio por cento) do valor do Patrimônio Líquido do Fundo para pagamentos de Encargos do Fundo, observada a ordem de alocação dos recursos prevista no Capítulo XII deste Regulamento. 13.2 Em caso de Liquidação do Fundo nas condições previstas no Capítulo XVI, deverão ser interrompidas as aquisições de Direitos de Crédito e resgatados e/ou alienados Ativos Financeiros, com transferência de todas as Disponibilidades em moeda corrente nacional para a Conta do Fundo. 13.3 A Administradora instruirá o Custodiante a efetuar o pagamento dos resgates de Cotas por meio de qualquer forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN. 13.3.1 Os recursos disponíveis na Conta do Fundo deverão ser transferidos aos titulares das Cotas, quando do seu resgate, de acordo com os registros de titularidade mantidos pelo Agente Escriturador, na respectiva data de solicitação do resgate. 13.3.2 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional ou, nas hipóteses previstas neste Regulamento, em Direitos de Crédito. 13.3.3 Na hipótese de o dia da efetivação do resgate de Cotas coincidir com feriado nacional ou com feriado na sede da Administrador ou do Custodiante, os valores correspondentes serão pagos ao Cotista no primeiro Dia Útil seguinte, não havendo direito, por parte do Cotista, a qualquer acréscimo. CAPÍTULO XIV - ENQUADRAMENTO À RAZÃO DE GARANTIA 14.1 A Administradora verificará, na Data de Verificação, se (i) a Razão de Garantia das Cotas Seniores é igual ou superior a 117,65% (cento e dezessete vírgula sessenta e cinco por cento); e (ii) a Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A é igual ou superior a 106,38% (cento e seis vírgula trinta e oito por cento); ou seja, se (a) as Cotas Subordinadas representam, no mínimo, 15% (quinze por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; e (b) as Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Júnior representam, conjuntamente, no mínimo, 6% (seis por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo. 14.2 Caso, em qualquer Data de Verificação, a Razão de Garantia das Cotas Seniores seja inferior a 117,65% (cento e dezessete vírgula sessenta e cinco por cento), a Administradora deverá comunicar o 28 110 fato aos titulares de Cotas Subordinadas Junior e/ou Cotas Subordinadas Mezanino B para que decidam se subscreverão e integralizarão novas Cotas Subordinadas Junior e/ou Cotas Subordinadas Mezanino B do Fundo para fins de reenquadramento do Fundo à Razão de Garantia das Cotas Seniores. 14.2.1 Caso os titulares das Cotas Subordinadas Junior e/ou Cotas Subordinadas Mezanino B decidam que não realizarão o aporte adicional de recursos indicado acima, ou não enviem resposta à Administradora em 30 (trinta) dias contados da comunicação da Administradora, e desde que, durante esse período, o reenquadramento à Razão de Garantia das Cotas Seniores não seja verificado por força de resgates solicitados pelos Cotistas Seniores, a Administradora comunicará a Agência de Classificação de Risco do desenquadramento do Fundo à Razão de Garantia das Cotas Seniores, e estará configurado um Evento de Avaliação. 14.3 Caso, em qualquer Data de Verificação, a Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A seja inferior a 106,38% (cento e seis vírgula trinta e oito por cento), a Administradora deverá comunicar o fato aos titulares de Cotas Subordinadas Junior e/ou Cotas Subordinadas Mezanino B para que decidam se subscreverão e integralizarão novas Cotas Subordinadas Junior e/ou Cotas Subordinadas Mezanino B do Fundo para fins de reenquadramento do Fundo à Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A. 14.3.1 Caso os titulares das Cotas Subordinadas Junior e/ou Cotas Subordinadas Mezanino B decidam que não realizarão o aporte adicional de recursos indicado acima, ou não enviem resposta à Administradora em 30 (trinta) dias contados da comunicação da Administradora, e desde que, durante esse período, o reenquadramento à Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A não seja verificado por força de resgates solicitados pelos titulares de Cotas Subordinadas Mezanino A, a Administradora comunicará a Agência de Classificação de Risco do desenquadramento do Fundo à Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A, e estará configurado um Evento de Avaliação. CAPÍTULO XV - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO 15.1 Por não terem mercado de negociação oficial, os Direitos de Crédito integrantes da carteira do Fundo serão contabilizados e registrados com base em seu custo de aquisição. 15.2 Os rendimentos auferidos com os Direitos de Crédito integrantes da carteira do Fundo devem ser reconhecidos pro rata temporis em razão de seu prazo e de seu rendimento, computando-se a valorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período, observados os procedimentos definidos no Plano Contábil. 15.3 Os Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo serão marcados a mercado, nos termos da legislação em vigor. A valorização dos títulos públicos e privados, bem como dos valores mobiliários que compõem a carteira do Fundo, será efetuada com base nas cotações obtidas junto à CETIP e ao SELIC e outros mercados organizados onde o ativo for negociado. 15.3.1 Os ajustes dos valores dos Ativos Financeiros, decorrentes da aplicação dos critérios 29 111 estabelecidos neste Regulamento, serão registrados em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período, observados os procedimentos definidos no Plano Contábil. 15.4 Os Direitos de Crédito terão seu valor calculado, todo Dia Útil, de acordo com a taxa de juros respectiva, observado o disposto na Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011, conforme alterada, assim como as provisões e as perdas com Direitos de Crédito ou com os Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo serão, respectivamente, efetuadas ou reconhecidas nos termos da Instrução CVM nº 489/11. 15.5 Caso os valores vencidos e os juros incorridos e não pagos, acrescidos de multa relativos aos Direitos de Crédito, sejam, de alguma forma, recuperados após o provisionamento ou contabilização de perdas acima referido, tais Direitos de Crédito serão destinados exclusiva e integralmente ao Fundo, e o Custodiante deverá então, por meio de instrução da Administradora, reverter a provisão ou os prejuízos, conforme o caso, registrando tal Direito de Crédito na forma do item 23.1 abaixo e a Empresa Gestora deverá providenciar a reabilitação do devedor junto aos serviços de proteção ao crédito. CAPÍTULO XVI - EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO 16.1 Serão considerados Eventos de Avaliação quaisquer das seguintes ocorrências: a) caso se verifique o desenquadramento do Fundo à Razão de Garantia das Cotas Seniores e/ou à Razão de Garantia das Cotas Subordinadas Mezanino A, e tal desenquadramento não seja não sanado no prazo mencionado no item 14.2 e 14.3, conforme o caso; b) na hipótese estabelecida no item 12.3.4 acima; c) caso a classificação de risco atribuída pela Agência Classificadora de Risco às Cotas Seniores fique abaixo de BBB-; d) caso a classificação de risco atribuída pela Agência Classificadora de Risco às Cotas Subordinadas Mezanino A fique abaixo de BBB- ; e) caso seja verificada a indisponibilidade de recursos líquidos em espécie para resgate das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A, nos termos do item 12.8.2 acima; f) caso os limites de concentração estabelecidos no item 7.4 sejam ultrapassados e tal irregularidade não seja sanada em até 45 (quarenta e cinco) dias; g) caso seja verificado qualquer evento ou circunstância, ou conjunto de eventos e/ou circunstâncias, relacionados diretamente ou indiretamente ao Fundo e/ou a seus prestadores de serviços, que, a exclusivo critério da Administradora, deva ser considerado como um Evento de Avaliação; e 30 112 h) caso, em qualquer período de 30 (trinta) dias, o volume de solicitações de resgates de Cotas Seniores e/ou das Cotas Subordinadas Mezanino A do Fundo superar 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido. 16.1.1 Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, será convocada Assembléia Geral, nos termos do Capítulo XXI, para avaliar o grau de comprometimento das atividades do Fundo em razão do respectivo Evento de Avaliação, podendo a Assembléia Geral deliberar (a) pela continuidade das atividades do Fundo; ou (b) que o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação, estipulando os procedimentos para a liquidação do Fundo independentemente da convocação de nova Assembléia Geral, aplicando-se o disposto neste Capítulo. 16.1.2 Na hipótese do Evento de Avaliação mencionado na alínea “e” do item 16.1, a Administradora deverá descrever, na convocação acima referida, o evento ou circunstância, ou o conjunto de eventos ou circunstâncias, identificado como um Evento de Avaliação. 16.1.3 Mesmo que o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembléia Geral prevista acima, a referida Assembléia Geral será instalada e deliberará normalmente, podendo inclusive decidir pela liquidação do Fundo. 16.1.4 Durante o período entre a verificação de um Evento de Avaliação e a realização da Assembléia Geral que deliberar definitivamente sobre tal evento, não poderão ser solicitados ou pagos quaisquer resgates de Cotas Seniores ou Subordinadas. 16.1.5 Ainda que haja resgates pendentes de pagamento, solicitados previamente à verificação do Evento de Avaliação, se a Assembleia Geral deliberar pela liquidação do Fundo, todas as Cotas Seniores serão resgatadas compulsoriamente, ao mesmo tempo, em igualdade de condições e considerando o valor da participação de cada Cotista no Fundo, observados os procedimentos previstos neste Regulamento, especialmente no Capítulo XII, e na legislação e regulamentação aplicáveis. Após o resgate integral das Cotas Seniores, o Fundo promoverá compulsoriamente o resgate de todas as Cotas Subordinadas Mezanino A, ao mesmo tempo, em igualdade de condições e considerando o valor da participação de cada Cotista no Fundo, observados os procedimentos previstos neste Regulamento, especialmente no Capítulo XII, e na legislação e regulamentação aplicáveis. Após o resgate integral das Cotas Subordinadas Mezanino B, o Fundo promoverá o resgate das Cotas Subordinadas Mezanino B, ao mesmo tempo, em igualdade de condições e considerando o valor da participação de cada Cotista no Fundo, observados os procedimentos previstos neste Regulamento, especialmente no Capítulo XII, e na legislação e regulamentação aplicáveis. Por fim, após o resgate integral das Cotas Seniores, das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Subordinadas Mezanino B, o Fundo promoverá o resgate integral da Cotas Subordinadas Junior. 16.1.6 Se a Assembléia Geral deliberar pela contituidade das atividades do Fundo, (a) os resgates pendentes de pagamento, solicitados previamente à verificação do Evento de Avaliação; e (b) os resgates solicitados por eventuais Cotistas dissidentes, serão pagos de acordo com a ordem 31 113 cronológica de recebimento de tais pedidos. 16.2 São considerados Eventos de Liquidação quaisquer dos seguintes eventos: a) cessação ou renúncia pela Administradora, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços de administração do Fundo previstos neste Regulamento, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Regulamento; b) cessação pelo Custodiante, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços objeto do Contrato de Custódia, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, nos termos do referido contrato e deste Regulamento; c) cessação ou renúncia pela Empresa Gestora, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços ao Fundo previstos neste Regulamento, sem que tenha havido sua substituição por outra empresa, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Regulamento; d) a ocorrência de um Evento de Avaliação que seja considerado pela Assembléia Geral como um Evento de Liquidação; e e) caso os limites de concentração estabelecidos no itens 7.4 e 7.4.1 “d” “iii” sejam ultrapassados e tal irregularidade não seja sanada pela Empresa Gestora em até 45 (quarenta e cinco) dias após decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias iniciais previstos no item 6.2.2 16.2.1 Ocorrendo qualquer dos Eventos de Liquidação, a Administradora deverá dar início aos procedimentos de liquidação antecipada do Fundo definidos neste Capítulo. 16.2.2 Na hipótese prevista acima, a Administradora deverá convocar imediatamente uma Assembléia Geral, a fim de que os titulares das Cotas Seniores, das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Subordinadas Mezanino B deliberem sobre os procedimentos que serão adotados para preservar seus direitos e interesses, observado o disposto neste Regulamento e na legislação e regulamentação aplicáveis. 16.2.3 O Fundo resgatará todas as Cotas Seniores compulsoriamente, ao mesmo tempo, em igualdade de condições e considerando o valor da participação de cada Cotista detentor de Cotas Seniores no Fundo, e, após o resgate das Cotas Seniores, o Fundo resgatará todas as Cotas Subordinadas Mezanino A compulsoriamente, ao mesmo tempo, em igualdade de condições e considerando o valor da participação de cada Cotista detentor de Cotas Subordinada Mezanino A no Fundo, e, após o resgate das Cotas Subordinadas Mezanino A, o Fundo resgatará todas as Cotas Subordinadas Mezanino B, em igualdade de condições e considerando o valor de participação de cada Cotista detentor de Cotas Subordinada Mezanino B no Fundo, observados os seguintes procedimentos: 32 114 a) a Administradora liquidará todos os investimentos e aplicações do Fundo, transferindo todos os recursos para a Conta do Fundo; b) todos os recursos decorrentes do recebimento, pelo Fundo, dos valores dos Direitos de Crédito, serão imediatamente destinados à Conta do Fundo; c) observada a ordem de alocação dos recursos definida no item 17.2 abaixo, a Administradora debitará a Conta do Fundo e procederá ao resgate antecipado das Cotas Seniores em circulação até o limite dos recursos disponíveis; d) observada a ordem de alocação dos recursos definida no item 17.2 abaixo e após o resgate das Cotas Seniores, a Administradora debitará a Conta do Fundo e procederá ao resgate antecipado das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação até o limite dos recursos disponíveis; e e) observada a ordem de alocação dos recursos definida no item 17.2 abaixo e após o resgate das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A, a Administradora debitará a Conta do Fundo e procederá ao resgate antecipado das Cotas Subordinadas Mezanino B em circulação até o limite dos recursos disponíveis. 16.3 Os recursos auferidos pelo Fundo nos termos do item 16.2.3 acima serão utilizados para pagamento das Obrigações do Fundo de acordo a ordem de alocação de recursos prevista no item 17.2 abaixo. Os procedimentos descritos no item 16.2.3 acima somente poderão ser interrompidos após o resgate integral das Cotas Seniores, das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Subordinadas Mezanino B, quando o Fundo poderá promover o resgate das Cotas Subordinadas Junior. 16.4 Caso após 12 (doze) meses da data de ocorrência do Evento de Liquidação, e observadas as deliberações da Assembléia Geral de Cotistas referida no item 16.2.2 (ou de Assembléia Geral referida no item 16.1.1.) acima, o Fundo não disponha de recursos para o resgate integral das Cotas Seniores, das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Subordinadas Mezanino B, os Direitos de Crédito e/ou Ativos Financeiros serão dados em pagamento aos Cotistas, mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada Cotista será calculada de acordo com a proporção de Cotas por eles detidas. Após a constituição do condomínio acima referido, a Administradora estará desobrigada em relação às responsabilidades estabelecidas neste Regulamento, ficando autorizada a liquidar o Fundo perante as autoridades competentes. 16.4.1 A Administradora deverá notificar os Cotistas (a) para que elejam uma administradora para o referido condomínio, na forma do Artigo 1.323 do Código Civil Brasileiro; e (b) informando a proporção de Direitos de Crédito e Ativos Financeiros a que cada Cotista fará jus, sem que isso represente qualquer responsabilidade da Administradora perante os Cotistas após a constituição do referido condomínio. 16.4.2 Caso os Cotistas não procedam à eleição da administradora do condomínio referido acima, essa função será exercida pelo Cotista que detenha a maioria das Cotas. 33 115 CAPÍTULO XVII - ORDEM DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS 17.1 Diariamente, a partir da data da 1ª integralização de Cotas Seniores, e até a liquidação integral das Obrigações do Fundo, a Administradora utilizará os recursos disponíveis para atender às exigibilidades do Fundo, obrigatoriamente, na seguinte ordem de preferência: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e Obrigações do Fundo; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no Regulamento do Fundo ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; d) honorários e despesas da Empresa de Auditoria; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o Fundo venha a ser vencido; g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização de Assembléia Geral de Cotistas; h) taxas de custódia de ativos do Fundo; i) despesas com a contratação de Agência Classificadora de Risco; j) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas; k) pagamento de resgates de Cotas Seniores; l) pagamento de resgates de Cotas Subordinadas Mezanino A; m) despesas com a remuneração dos serviços de administração e gestão do Fundo; e n) pagamento de resgates proporcional de Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior. 17.1.1 O saldo do Patrimônio Líquido após essas deduções será aplicado em Direitos de Crédito ou Ativos Financeiros. 34 116 17.2 Na ocorrência de um Evento de Liquidação e, enquanto tal evento permanecer em curso, a Administradora se obriga a utilizar os recursos disponíveis para atender às exigibilidades do Fundo, obrigatoriamente, na seguinte ordem de preferência: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e Obrigações do Fundo; b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no Regulamento do Fundo ou na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; d) honorários e despesas da Empresa de Auditoria; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o Fundo venha a ser vencido; g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização de Assembléia Geral de Cotistas; h) taxas de custódia de ativos do Fundo; i) despesas com a contratação de Agência Classificadora de Risco; j) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas; k) pagamento de resgates de Cotas Seniores; l) pagamento de resgates de Cotas Subordinadas Mezanino A; m) despesas com a remuneração dos serviços de administração e gestão do Fundo; n) pagamento de resgates de Cotas Subordinadas Mezanino B; e o) pagamento de resgates de Cotas Subordinadas Junior. 17.3 A Administradora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviço contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração. 35 117 CAPÍTULO XVIII - CUSTOS DE COBRANÇA 18.1 Todos os custos e despesas incorridos pelo Fundo para preservação de seus direitos e prerrogativas e/ou com a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros serão de inteira responsabilidade do Fundo ou dos Cotistas, não estando a Administradora, a Empresa Gestora ou o Custodiante de qualquer forma obrigados pelo adiantamento ou pagamento ao Fundo dos valores necessários à cobrança dos seus ativos. 18.1.1 A Administradora, a Empresa Gestora e o Custodiante não serão responsáveis por quaisquer custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos relacionados com os procedimentos aqui referidos, que tenham sido incorridos pelo Fundo em face de terceiros ou das Cedentes, os quais deverão ser custeados pelo próprio Fundo ou diretamente pelos Cotistas, observado o disposto no Capítulo XIX abaixo. 18.2 As despesas relacionadas com as medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessárias à preservação dos direitos e prerrogativas do Fundo e/ou a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros serão suportadas diretamente pelo Fundo até o limite do valor das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior em circulação, observado o disposto no Capítulo XIV. 18.2.1 Caso as despesas acima mencionadas excedam o valor das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior, será convocada Assembléia Geral que deliberará sobre as medidas a serem tomadas, ressalvado o disposto nos itens 17.1 e 17.2 deste Regulamento. 18.2.2 Observada a manutenção do regular funcionamento do Fundo, nenhuma medida judicial ou extrajudicial será iniciada ou mantida pelo Fundo antes (a) do recebimento integral do adiantamento a que se refere o item 18.2; e (b) da assunção, pelos Cotistas, do compromisso de prover os recursos necessários ao pagamento de eventual verba de sucumbência a que o Fundo venha a ser condenado. 18.2.3 A Administradora, a Empresa Gestora e o Custodiante não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo sofrido pelo Fundo e/ou por qualquer dos Cotistas em decorrência da não propositura (ou prosseguimento), pelo Fundo, de medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à preservação de seus direitos e interesses, inclusive caso os Cotistas não aportem os recursos suficientes para tanto na forma deste Capítulo. 18.2.4 As despesas a que se refere o item 18.2 são aquelas mencionadas na alínea “f” do item 5.2 deste Regulamento. CAPÍTULO XIX – CUSTODIANTE 19.1 Os serviços de custódia qualificada e de escrituração das Cotas são prestados pelo Deutsche 36 118 Bank S.A. – Banco Alemão, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3.900 - 13º, 14º e 15º andares, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.331.228/0001-11 (“Custodiante”), a quem incumbirá: a) zelar pela boa ordem, operacionalizar e executar, por meio de sistema especialmente elaborado para tal fim, todos os procedimentos e rotinas definidos no Contrato de Custódia; b) receber e fazer a guarda e custódia física ou escritural, por si ou por terceiros, durante o prazo mínimo exigido pela legislação fiscal, dos registros eletrônicos da Base de Dados e dos Documentos Comprobatórios referentes aos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo; c) receber e fazer a guarda e custódia física ou escritural dos documentos abaixo listados, mantendo em arquivo físico ou eletrônico a documentação negocial e fiscal relativa a cada operação realizada pelo Fundo, pelo prazo necessário ao atendimento da auditoria por parte da Administradora, que ocorrerá, no máximo, anualmente: i) extratos da Conta de Arrecadação e da Conta do Fundo e comprovantes de pagamento de valores creditados em cada uma das dessas contas; ii) relatórios preparados pelo Custodiante nos termos do Contrato de Custódia, do Contrato de Escrituração e demais documentos relacionados às rotinas e aos procedimentos definidos neste Regulamento; iii) documentos referentes aos Ativos Financeiros; e iv) todos os recibos comprobatórios do pagamento de qualquer Encargo do Fundo. d) efetuar a liquidação financeira dos Ativos Financeiros e receber quaisquer rendimentos ou valores referentes a esses ativos; e) receber e realizar a cobrança dos valores relativos aos Direitos de Crédito integrantes da carteira do Fundo, por si ou por terceiros (inclusive a Empresa Gestora), nos termos do Contrato de Custódia; f) efetuar o recolhimento dos impostos incidentes sobre a rentabilidade auferida pelos Cotistas, nos termos da legislação aplicável, mediante instrução da Administradora; g) verificar o enquadramento dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo aos Critérios de Elegibilidade; h) realizar auditoria periódica por amostragem nos Documentos Comprobatórios, através de empresa de auditoria independente contratada para tal fim, de forma a verificar a regularidade dos Documentos Comprobatórios e o cumprimento das obrigações da Empresa Gestora com relação à guarda e organização dos Documentos Comprobatórios nos termos deste 37 119 Regulamento; i) realizar a liquidação física e financeira dos Direitos de Crédito, evidenciados pelo instrumento de cessão de direitos e Documentos Comprobatórios da operação; e j) receber e analisar a documentação que evidencie o lastro dos Direitos de Crédito, conforme a metodologia descrita no Anexo IV. 19.1.1 A obrigação de verificação de lastro dos Direitos Creditórios mencionada acima será realizada por amostragem, nos termos do §1º do Artigo 38 da Instrução CVM nº 356/01, de acordo com a metodologia constante do Anexo IV a este Regulamento. A guarda dos Documentos Comprobatórios será realizada pela Empresa Gestora. 19.2 No exercício de suas funções, o Custodiante está autorizado, por conta e ordem do Fundo a: a) abrir e movimentar, em nome do Fundo, as contas de depósito específicas abertas diretamente em nome do Fundo (i) no SELIC; (ii) no sistema de liquidação financeira administrado pela CETIP; ou (iii) em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços pelo BACEN ou pela CVM em que os Ativos Financeiros sejam tradicionalmente negociados, liquidados ou registrados, sempre com estrita observância deste Regulamento e do Contrato de Custódia; b) dar e receber quitação e declarar o vencimento antecipado dos Ativos Financeiros; e c) efetuar o pagamento dos Encargos do Fundo, desde que existam recursos disponíveis e suficientes para tanto. CAPÍTULO XX – EMPRESA GESTORA 20.1 A atividade de gestão da carteira do Fundo ficará a cargo da Nova S.R.M. Administração de Recursos e Finanças S.A., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Cleveland, nº 509, 4º andar, Campos Elíseos inscrita no CNPJ sob o nº 11.504.852/0001-32, autorizada a prestar serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 8.896, datado de 1º de agosto de 2006. 20.2 No desempenho de suas funções, a Empresa Gestora será responsável por todos os serviços relativos à: a) análise e seleção de Direitos de Crédito para aquisição pelo Fundo, observadas as Condições de Cessão estabelecidas no item 7.4.1, acima; b) análise e seleção de Ativos Financeiros a serem adquiridos pelo Fundo, observada a política de investimento, de composição e diversificação da carteira do Fundo, nos termos do Capítulo VI 38 120 deste Regulamento, devendo envidar esforços para manter o enquadramento fiscal do Fundo como de longo prazo; c) realização da cobrança judicial e extrajudicial dos Direitos de Crédito integrantes da carteira do Fundo que não tenham sido pagos nas respectivas datas de vencimento, de acordo com a Política de Cobrança do Fundo e as demais condições estabelecidas no Contrato de Gestão; d) realização da guarda dos Documentos Comprobatórios, na qualidade de fiel depositária, nos termos deste Regulamento e da regulamentação aplicável, sem prejuízo da responsabilidade do Custodiante; e e) negociação e venda, a qualquer terceiro, de quaisquer Direitos de Crédito que estejam vencidos e não pagos por prazo superior a 180 dias (cento e oitenta dias). 20.3 Sujeito às regras estabelecidas na Política de Cobrança do Fundo e visando a possibilitar a prestação do serviço de cobrança extrajudicial dos Direitos de Crédito, a Empresa Gestora terá poderes para renegociar quaisquer características dos Direitos de Crédito com o Devedor inadimplente, incluindo o prazo e a taxa de cessão do Direito de Crédito, bem como procurar formas alternativas que possibilitem a recuperação dos valores devidos pelo Devedor inadimplente, tais como a recompra pelo Cedente dos Direitos de Créditos inadimplidos ou a vencer mediante a troca financeira. 20.4 A Empresa Gestora deverá gerir o Fundo cumprindo com suas obrigações de acordo com os mais altos padrões de diligência e correção do mercado, entendidos no mínimo como aqueles que todo homem ativo e probo deve empregar na condução de seus próprios negócios, praticando todos os seus atos com a estrita observância (a) da lei e das normas regulamentares aplicáveis; (b) deste Regulamento; (c) das deliberações da Assembléia Geral; e (d) dos deveres fiduciários de diligência e lealdade, de informação e de preservação dos direitos dos Cotistas. 20.5 Os Documentos Comprobatórios ficarão sob a guarda da Empresa Gestora, na condição de fiel depositária, que poderá, a seu critério e responsabilidade, mantê-los diretamente sob guarda e responsabilidade do respectivo Cedente, sem prejuízo da responsabilidade do Custodiante nos termos da regulamentação aplicável. 20.6 O Fundo outorgará à Empresa Gestora, nos termos do Contrato de Gestão, todos os poderes necessários à realização dos serviços descritos neste Capítulo. 20.7 A Empresa Gestora poderá voluntariamente renunciar, mediante aviso com 60 (sessenta) dias de antecedência à Administradora, cabendo à Assembléia Geral deliberar sobre sua substituição. 20.8 No caso de descredenciamento ou renúncia da Empresa Gestora, a Administradora assumirá temporariamente suas funções, observado que na hipótese de descredenciamento, a CVM poderá indicar gestora temporária até a eleição de nova empresa gestora. 39 121 CAPÍTULO XXI - ASSEMBLÉIA GERAL 21.1 Os Cotistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia a fim de deliberar sobre matéria de seu interesse, observados os procedimentos de convocação e deliberação previstos neste Regulamento. 21.2 Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral, observados os respectivos quoruns de deliberação: a) tomar anualmente, no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações financeiras apresentadas pela Administradora; b) deliberar sobre a substituição da Administradora e da Empresa Gestora; c) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração cobrada pela Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; d) deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo; e) deliberar sobre qualquer alteração ao Regulamento e aos demais Documentos da Operação, ressalvada a hipótese da alínea “c” do item 4.3.1 deste Regulamento; f) deliberar sobre a contratação e substituição do Custodiante, da Empresa de Auditoria e da Agência de Classificação de Risco; g) deliberar sobre a alteração da Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Seniores e/ou da Meta de Rentabilidade Prioritária das Cotas Subordinadas Mezanino A; h) deliberar sobre a emissão de novas classes de Cotas; i) deliberar se um Evento de Avaliação se constitui em um Evento de Liquidação, na ocorrência de um Evento de Avaliação, nos termos do item 16.1.1 acima; j) deliberar sobre a alteração do periódico destinado à publicação de informações do Fundo; e k) deliberar sobre as medidas a serem tomadas caso as despesas relacionadas com as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e cobrança dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros não sejam suportadas pelo valor das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior em circulação. 21.3 O Regulamento poderá ser alterado independentemente de Assembleia Geral, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a determinações das autoridades competentes e de normas legais ou regulamentares, incluindo correções e ajustes de caráter não 40 122 material nas definições e nos parâmetros utilizados no cálculo dos índices estabelecidos neste Regulamento, devendo tal alteração ser providenciada, impreterivelmente, no prazo determinado pelas autoridades competentes. 21.4 A convocação da Assembléia Geral deve ser feita pela Administradora com 10 (dez) dias corridos de antecedência, quando em primeira convocação, e com 5 (cinco) dias corridos de antecedência, quando em segunda convocação, e far-se-á preferencialmente por correio eletrônico, ou por carta registrada com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista ou mediante anúncio publicado no periódico mencionado no item 24.2 deste Regulamento, dos quais constarão o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembléia Geral e, ainda que de forma sucinta, a ordem do dia, sempre acompanhada das informações e dos elementos adicionais necessários à análise prévia pelos Cotistas das matérias objeto da Assembléia Geral. 21.4.1 A Assembléia Geral poderá ser convocada (a) pela Administradora; ou (b) por Cotistas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas em circulação. 21.5 A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação, com a presença de Cotistas que representem, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Seniores, 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação, 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Mezanino B em circulação e 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Junior em circulação, e, em segunda convocação, com Cotistas que representem, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Junior em circulação. 21.6 Independentemente das formalidades previstas na lei e neste Regulamento, será considerada regular a Assembléia Geral a que comparecerem todos os Cotistas, independentemente de qualquer convocação. 21.7 A presidência da Assembléia Geral caberá ao detentor da maior quantidade de Cotas Subordinadas Junior do Fundo, podendo transferi-la à Administradora. 21.8 Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a Administradora e/ou os Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas em circulação poderão convocar representantes da Empresa de Auditoria, da Empresa Gestora ou quaisquer terceiros para participar das Assembléias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia. 21.9 A Administradora sempre designará um representante para comparecer a todas as Assembléias Gerais e prestar aos Cotistas as informações que lhe forem solicitadas. 21.10 Salvo motivo de força maior, a Assembléia Geral deve realizar-se no local onde a Administradora tiver a sede. Quando for realizada em outro local, os anúncios ou as cartas de convocação endereçadas aos condôminos devem indicar, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso pode realizar-se fora da localidade da sede da Administradora. 41 123 21.11 A cada Cota corresponde 1 (um) voto, sendo admitida a representação do Cotista por mandatário legalmente constituído há menos de 1 (um) ano, sendo que o instrumento de mandato dever ser depositado na sede da Administradora 2 (dois) Dias Úteis antes da data de realização da Assembléia Geral. 21.12 Ressalvado o disposto neste Capítulo e observado o previsto na regulamentação aplicável, toda e qualquer matéria submetida à deliberação dos Cotistas deverá ser aprovada pelos votos favoráveis dos titulares da maioria das Cotas presentes à Assembléia Geral. 21.12.1 As seguintes matérias estão sujeitas a aprovação dos titulares de no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Junior em circulação: a) as matérias previstas no item 21.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”; b) a contratação de prestadores de serviços pelo Fundo; e c) a emissão de novas Cotas Subordinadas Junior pelo Fundo. 21.13 As deliberações tomadas pelos Cotistas, observados os quoruns estabelecidos neste Regulamento, serão existentes, válidas e eficazes perante o Fundo e obrigarão a todos os Cotistas, independentemente de terem comparecido à Assembléia Geral ou do voto nela proferido. CAPÍTULO XXII - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 22.1 O Fundo terá escrituração contábil própria. As demonstrações financeiras do Fundo estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas no Plano Contábil e na legislação aplicável. 22.2 As demonstrações financeiras do Fundo serão auditadas anualmente pela Empresa de Auditoria. Observadas as disposições legais aplicáveis, deverão necessariamente constar de cada relatório de auditoria os seguintes itens: a) opinião se as demonstrações financeiras examinadas refletem adequadamente a posição financeira do Fundo, de acordo com as regras do Plano Contábil; b) demonstrações financeiras do Fundo, contendo o balanço analítico e a evolução de seu Patrimônio Líquido, elaborados de acordo com a legislação em vigor; e c) notas explicativas contendo informações julgadas pela Empresa de Auditoria como indispensáveis para a interpretação das demonstrações financeiras. 22.2.1 A Empresa de Auditoria deverá examinar, quando da realização da auditoria anual, os demonstrativos preparados pelo Diretor Designado nos termos do item 4.4 deste Regulamento. 42 124 22.3 O exercício social do Fundo terá a duração de 1 (um) ano e se encerrará no dia 30 de abril de cada ano. CAPÍTULO XXIII - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 23.1 O Patrimônio Líquido corresponderá ao somatório dos valores dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, apurados na forma do Capítulo XV, deduzidas as exigibilidades referentes aos Encargos do Fundo e as provisões referidas neste Regulamento. 23.1.1 Todos os recursos que o Fundo venha a receber, a qualquer tempo, das Cedentes e de quaisquer terceiros a título, entre outros, de multas, indenizações ou verbas compensatórias, serão incorporados ao Patrimônio Líquido. CAPITULO XXIV - PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS 24.1 A Administradora deverá prestar, na forma e dentro dos prazos estabelecidos, todas as informações obrigatórias e periódicas constantes da Instrução CVM nº 356/01, sem prejuízo do disposto em demais normas aplicáveis e neste Regulamento, notadamente no presente item. 24.2 Salvo quando outro meio de comunicação com os Cotistas seja expressamente previsto neste Regulamento, quaisquer atos, fatos, decisões ou assuntos relevantes relacionados aos direitos e interesses dos Cotistas deverão ser ampla e imediatamente divulgados por meio (a) de anúncio publicado, em forma de aviso, no jornal DCI – Comércio, Indústria & Serviços ou, na sua impossibilidade, em veículo de circulação e alcance equivalente; e (b) de correio eletrônico enviado ao representante de cada Cotista indicado na forma do item 11.2.2 deste Regulamento. 24.2.1 As publicações referidas acima deverão ser mantidas à disposição dos Cotistas na sede da Administradora. 24.2.2 Qualquer mudança no periódico referido acima deverá ser aprovada pelos Cotistas reunidos em Assembléia Geral. 24.2.3 Será dispensada a publicação no órgão de imprensa citado quando todos os Cotistas forem comunicados por carta registrada dos eventos mencionados acima. 24.3 No prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, a Administradora deverá colocar à disposição dos Cotistas em sua sede, informações sobre: a) o número e valor das Cotas de titularidade de cada Cotista; b) a rentabilidade do Fundo, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e c) o comportamento da carteira de Direitos de Crédito do Fundo e dos Ativos Financeiros, 43 125 abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.4 A Administradora deve enviar à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social ao qual se refiram, as demonstrações financeiras anuais do Fundo. CAPÍTULO XXV - CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 25.1 A Agência de Classificação de Risco será responsável pela elaboração e atribuição de classificação de risco às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino A. O respectivo relatório de classificação de risco deverá ser atualizado, no mínimo, trimestralmente, e ficar à disposição dos Cotistas na sede e agências da Administradora. 25.1.1 Qualquer alteração da classificação de risco das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A constitui fato relevante para fins de comunicação aos Cotistas. Dessa forma, havendo o rebaixamento da classificação de risco para uma nota inferior à inicialmente obtida, a Administradora comunicará imediatamente tal fato aos Cotistas e enviará, através de correspondência registrada, o material emitido pela Agência de Classificação de Risco com a nova nota e justificativa do rebaixamento. CAPÍTULO XXVI - DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1 Todas as disposições contidas neste Regulamento que se caracterizem como obrigação de fazer ou não fazer a ser cumprida pelo Fundo deverão ser consideradas, salvo referência expressa em contrário, como de responsabilidade exclusiva da Administradora. 26.2 Os Anexos a este Regulamento constituem parte integrante e inseparável do presente Regulamento, e em caso de divergência entre o previsto neste Regulamento e em qualquer de seus Anexos, prevalecerão as disposições do Regulamento. 26.3 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo, 23 de novembro de 2012 ________________________________________________________________________________ Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. 44 126 ANEXO I - AO REGULAMENTO DEFINIÇÕES Administradora É a Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 50, 5º e 6º andares, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.918.160/0001-73, ou sua sucessora a qualquer título; Agência de Classificação de Risco Empresa contratada pela Administradora, em nome do Fundo, para avaliação de risco das Cotas do Fundo; Agente Escriturador É o Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3.900 13º, 14º e 15º andares, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.331.228/0001-11, ou seu sucessor a qualquer título; Assembléia Geral É a Assembléia Geral de Cotistas, ordinária ou extraordinária, realizada nos termos do Capítulo XXI deste Regulamento; Ativos Financeiros São (a) os títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; (b) as operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; (c) os certificados e recibos de depósito bancário de liquidez diária que possuam classificação de risco igual ou superior à classificação de risco das Cotas Seniores, atribuída pela Agência de Classificação de Risco, distintos dos Direitos de Crédito, que poderão compor o Patrimônio Líquido do Fundo; e (d) quotas de fundo de investimento de renda fixa ou de fundo de investimento referenciado à Taxa DI, com liquidez diária, cujas políticas de investimento admitam a alocação de recursos exclusivamente nos ativos identificados nos itens (a) e (b) acima, bem como cujas políticas de investimento apenas admitam a realização de operações com derivativos para proteção das posições detidas à vista, até o limite destas, sendo vedado o investimento em fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Empresa Gestora; Auditor Independente É a KPMG Auditores Independentes, empresa 45 127 credenciada junto à CVM com sede na Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 33, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ou sua sucessora a qualquer título; BACEN Banco Central do Brasil; Base de Dados É a base de dados que contém dados e informações relativas aos Direitos de Crédito, disponibilizada pela Empresa Gestora e mantida pelo Custodiante, nos termos do Contrato de Custódia; Cedente São todas as pessoas físicas ou jurídicas que cedem os Direitos de Crédito ao Fundo, nos termos dos respectivos Contratos de Cessão; CETIP É a CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos; Condições de Cessão São as condições de cessão que os Direitos de Créditos devem atender em cada Data de Aquisição e Pagamento, conforme previstas no Capítulo VII deste Regulamento; Conta de Arrecadação É a conta de cobrança mantida pelo Fundo junto ao Banco Itaú S/A, ou outra conta que venha ser aberta e mantida pelo Fundo em uma instituição financeira aprovada em conjunto pela Administradora e pela Empresa Gestora, que será utilizada para o recebimento da totalidade dos recursos oriundos da liquidação dos Direitos de Crédito; Conta do Fundo É a conta corrente mantida pelo Fundo junto ao Custodiante, que será utilizada para todas as movimentações de recursos pelo Fundo, inclusive para pagamento das Obrigações do Fundo; Contrato de Cessão É cada um dos contratos de cessão de Direitos de Crédito celebrados entre o Fundo, a Administradora, a Empresa Gestora e a respectiva Cedente; Contrato de Custódia É o “Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Custódia, Controladoria e Escrituração 46 128 de Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, Termo e Condições de Uso de Sistema Operacional e Outras Avenças”, firmado entre o Custodiante e a Administradora, em nome do Fundo; Contrato de Escrituração É o contrato de escrituração das Cotas, firmado entre o Agente Escriturador e a Administradora, em nome do Fundo; Contrato de Gestão É o contrato de prestação de serviços de gestão de carteira, celebrado entre a Empresa Gestora e a Administradora, em nome do Fundo; Contrato de Serviços de Auditoria É o contrato de prestação de serviços de auditoria Independente independente, celebrado entre o Auditor Independente e a Administradora, em nome do Fundo; Contrato de Serviços de Classificação É a proposta comercial para rating das Cotas preparada de Risco pela Agência de Classificação de Risco à Administradora, em nome do Fundo, se houver; Cotas São as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas, consideradas em conjunto; Cotas Seniores São as cotas de classe sênior, emitidas pelo Fundo; Cotas Subordinadas São as cotas de classe subordinada mezanino A, as cotas de classe subordinada mezanino B, e as cotas de classe subordinada junior, emitidas pelo Fundo; Cotas Subordinadas Mezanino A São as cotas de classe subordinada mezanino A, emitidas pelo Fundo; Cotas Subordinadas Mezanino B São as cotas de classe subordinada mezanino B, emitidas pelo Fundo; Cotas Subordinadas Junior São as cotas de classe subordinada junior, emitidas pelo Fundo; Cotistas São os titulares das Cotas emitidas pelo Fundo; 47 129 Custodiante É o Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3.900 13º, 14º e 15º andares, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.331.228/0001-11; Data de Aquisição e Pagamento É uma das seguintes datas: (a) data de verificação pelo Custodiante do atendimento aos Critérios de Elegibilidade; ou (b) data de pagamento do preço de aquisição dos Direitos de Crédito, a que ocorrer por último; Data de Verificação É 1º Dia Útil de cada mês-calendário; Devedor São as pessoas físicas e jurídicas de direito privado que adquirem produtos ou serviços dos Cedentes e são devedoras dos Direitos de Crédito; Dia Útil É qualquer dia de segunda a sexta-feira, exceto (a) feriados ou dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente comercial ou bancário na cidade ou no Estado de São Paulo; ou (b) feriados de âmbito nacional; Direitos de Crédito São todos os direitos de crédito adquiridos ou a serem adquiridos pelo Fundo, de acordo com as condições previstas neste Regulamento; Diretor Designado É o diretor da Administradora designado para, nos termos da legislação aplicável, responder civil e criminalmente pela gestão, supervisão e acompanhamento do Fundo, bem como pela prestação de informações relativas ao Fundo; Disponibilidades São todos os ativos de titularidade do Fundo com liquidez diária, incluindo, mas não se limitando, aos recursos disponíveis na Conta do Fundo; Documentos Comprobatórios É a documentação que comprova o lastro dos Direitos de Crédito, conforme prevista no Capítulo VII deste Regulamento; 48 130 Documentos da Operação São os seguintes documentos e seus eventuais aditamentos: Regulamento, Contrato de Gestão, Contrato de Custódia, Contrato de Escrituração, Contrato de Serviços de Classificação de Risco, Contrato de Gestão e Contrato de Serviços de Auditoria Independente; Empresa Gestora É a Nova S.R.M. Administração de Recursos e Finanças S.A., sociedade com sede na Rua Alameda Cleveland, nº 509, 4º andar, Campos Elíseos, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.504.852/0001-32, ou sua sucessora a qualquer título; Encargos do Fundo É a Taxa de Administração e demais despesas do Fundo, conforme previstas no Capítulo V deste Regulamento; Eventos de Avaliação São os eventos de avaliação do Fundo, conforme previstos no Capítulo XVI deste Regulamento; Eventos de Liquidação São os eventos de liquidação antecipada do Fundo, conforme previstos no Capítulo XVI deste Regulamento; Fundo É o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional; Investidor Qualificado São os investidores qualificados conforme definidos no artigo 109 da Instrução CVM nº 409/04; Meta de Rentabilidade Prioritária das Meta de rentabilidade das Cotas Seniores, Cotas Seniores correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da Taxa DI; Meta de Rentabilidade Prioritária das Meta de rentabilidade das Cotas Subordinadas Cotas Subordinadas Mezanino A Mezanino A, correspondente a 125% (cento e vinte e cinco por cento) da Taxa DI; Obrigações do Fundo São todas as obrigações do Fundo previstas no Regulamento e nos demais Documentos da Operação, incluindo, mas não se limitando, o pagamento dos Encargos do Fundo e do resgate das Cotas; 49 131 Patrimônio Líquido É o patrimônio líquido do Fundo, calculado na forma do Capítulo XXIII deste Regulamento; Percentual de Provisão É o percentual de provisão sobre o valor dos Direitos de Crédito vencidos e não pagos, conforme a tabela do Capítulo XV deste Regulamento; Plano Contábil É o Plano Contábil dos Fundos de Investimento - COFI, conforme a Instrução CVM nº 489/11, ou qualquer outro plano contábil aplicável aos fundos de investimento em direitos de crédito que venha a substituí-lo nos termos da legislação aplicável; Política de Cobrança É a política de cobrança adotada pelo Fundo em face dos Devedores que estejam inadimplentes no pagamento dos respectivos Direitos de Crédito, conforme prevista no Anexo II a este Regulamento; Política de Crédito É a política de concessão de crédito, conforme prevista no Anexo II a este Regulamento; Política de Investimento É a política de investimento dos recursos da carteira do Fundo, nos termos previstos no Capítulo VI deste Regulamento; Prazo de Pagamento É o prazo de 30 (trinta) dias corridos para pagamento do resgate, contados da data de solicitação de resgate pelo Cotista ou, caso não seja um Dia Útil, no Dia Útil subsequente; Razão de Garantia das Cotas Seniores É a razão entre o valor do Patrimônio Líquido e o valor total das Cotas Seniores, que deverá ser igual ou superior a 117,65% (cento e dezessete vírgula sessenta e cinco por cento); Razão de Garantia das Subordinadas Mezanino A Cotas É a razão entre o valor do Patrimônio Líquido e a somatória do valor total das Cotas Seniores em circulação e o valor total das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação, que deverá ser igual ou superior a 106,38% (cento e seis vírgula trinta e oito por cento); 50 132 Regulamento É o presente regulamento do Fundo; SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia; Taxa de Administração É a remuneração mensal da Administradora, pelos serviços de administração prestados ao Fundo, calculada e provisionada nos termos do Capítulo V deste Regulamento; Taxa DI É a taxa resultante das taxas médias diárias dos depósitos interfinanceiros de um dia (Taxa DI ExtraGrupo), apurada e divulgada pela CETIP, expressa na forma percentual e calculada diariamente, sob a forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 Dias Úteis; e Valor Unitário de Emissão É o valor unitário de cada Cota na data de emissão das Cotas Seniores ou na data de emissão das Cotas Subordinadas, conforme o caso. 51 133 ANEXO II AO REGULAMENTO POLÍTICA DE COBRANÇA E POLÍTICA DE CRÉDITO POLÍTICA DE COBRANÇA: A Empresa Gestora adotará os seguintes procedimentos de cobrança dos Direitos de Crédito: 1. Após 3 (três) dias da assinatura do Contrato de Cessão, a Empresa Gestora enviará aos respectivos Devedores dos Direitos de Crédito: a) o boleto de cobrança para liquidação dos Direitos de Crédito na Conta do Fundo; e b) notificação aos respectivos Devedores dos Direitos de Crédito, em atendimento ao Artigo 290 do Código Civil; 2. Após 10 (dez) dias da cessão dos Direitos de Crédito, a Empresa Gestora confirmará junto aos respectivos Devedores o recebimento do boleto de cobrança. 2.1 A confirmação descrita no item 2 acima será realizada através de contato telefônico e carta simples para todos os Direitos de Crédito. 2.2 A critério da Empresa Gestora, poderá ser enviada carta para os respectivos Devedores dos Direitos de Crédito, solicitando confirmação, por escrito, acerca da existência e legitimidade do Direito de Crédito. 3. Em até 10 (dez) dias antes do vencimento do Direito de Crédito, a Empresa Gestora entrará em contato por telefone com o respectivo Devedor que não confirmar o recebimento dos boletos de cobrança, a fim de providenciar a emissão da segunda via do boleto, quando necessário. 4. Após 2 (dois) Dias Úteis do vencimento do Direito de Crédito, a Empresa Gestora entrará em contato com os respectivos Devedores para dar ciência do vencimento do Direito de Crédito e da respectiva necessidade de liquidação em até 3 (três) Dias Úteis. 5. Caso o Direito de Crédito não seja liquidado no prazo de 3 (três) Dias Úteis mencionado no item 4 acima, o título representativo do Direito de Crédito será levado a protesto no competente Cartório de Protestos. 5.1 Caso o protesto não seja sustado em até uma semana pelos respectivos Devedores, a Empresa Gestora entrará em contato com tais Devedores e com o Cedente para iniciar a renegociação para liquidação do Direito de Crédito. 5.2 Caso o Cedente receba qualquer valor por engano em nome do Fundo, este deverá repassar para a conta do Fundo no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data do recebimento. 52 134 6. Caso sejam constatadas quaisquer divergências durante todo o processo de acompanhamento e cobrança dos Direitos de Crédito, a critério da Empresa Gestora, poderá ser concedida prorrogação, desconto, recompra com novos recebíveis ou parcelamento dos valores dos Direitos de Crédito, ou outras alternativas eficazes para efetivar o recebimento extrajudicial dos valores referentes aos Direitos de Créditos. 6.1 As prorrogações poderão ser feitas respeitando-se o prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias e serão concedidas somente uma vez, mesmo se concedidas inicialmente em prazo inferior ao prazo máximo aqui previsto. As prorrogações não serão refletidas no Fundo, de modo que no Fundo estes Direito de Crédito permanecerão considerados como inadimplidos. 7. Não havendo acordo ou negociação que permita o recebimento do valor dos Direitos de Crédito vencidos e não pagos, conforme o procedimento acima previsto, o Fundo iniciará o procedimento de cobrança judicial contra o Cedente e o respectivo garantidor (devedor solidário), de acordo com as disposições do respectivo Contrato de Cessão. 8. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de vencimento do ativo no Fundo, a Empresa Gestora estará autorizada a negociar esse ativo com deságio a ser discutido caso a caso, desde que o Fundo não esteja em Evento de Avaliação ou Evento de Liquidação, e que os níveis de garantia estejam enquadrados dentro dos respectivos limites. POLÍTICA DE CRÉDITO: 1. A Política de Crédito ficará a cargo da Empresa Gestora, que é a única responsável pela análise e seleção dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo, e tecnicamente capacitada para realizar a avaliação da capacidade econômica dos Cedentes, bem como dos respectivos Devedores dos Direitos de Crédito, e deverá ao menos proceder conforme disposto abaixo. 2. A aprovação do crédito é realizada mediante um processo de análise do Cedente e do Devedor, que envolve aspectos financeiros e mercadológicos. 3. Se for comprovada a existência de Direitos de Crédito performados e possivelmente elegíveis, todos os documentos necessários para a análise do Cedente serão requisitados, quais sejam: a) Contrato Social; b) relação do faturamento mensal dos últimos 12 (doze) meses; c) Cadastro de Pessoa Física dos sócios; d) comprovante de endereço dos sócios e da empresa; e 53 135 e) declaração de imposto de renda dos sócios. Além dos Documentos solicitados, a Empresa Gestora deverá conferir se a empresa e os 4. Direitos de Crédito atendem aos pré-requisitos básicos, antes da operação seguir para as demais etapas de avaliações de risco, quais sejam: a) os Cedentes dos Direitos de Crédito devem ser pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) os prazos de vencimento dos Direitos de Crédito devem observar o disposto no Regulamento; e c) devem observar os limites mínimos e máximos de concentração com relação à carteira e ao Patrimônio Líquido, calculado pró-forma antes da aquisição pretendida. 5. Após a análise inicial do Cedente, este firma um Contrato de Cessão com o Fundo, estabelecendo os termos e condições aplicáveis àquela cessão de Direitos de Crédito entre as partes, incluindo o estabelecimento dos sócios do Cedente como devedores solidários. O Contrato de Cessão assinado, juntamente com os documentos requisitados para análise, é enviado para a Empresa Gestora onde é feita a sua guarda física. Em se tratando de cessões de cédulas de crédito bancário, a cessão será formalizada diretamente por meio da CETIP, não sendo necessária a celebração de Contrato de Cessão. 6. Uma vez assinado o Contrato de Cessão, cabe ao setor jurídico da Empresa Gestora elaborar um parecer abordando eventuais questões relativas aos poderes daqueles que representam os Cedentes, bem como verificar se referido Cedente figura como parte em qualquer demanda judicial. 7. Os dados cadastrais dos Cedentes são incluídos em um software especializado e analisados de acordo com critérios identificados na seção “Risco do Cedente” abaixo. Este é responsável pelo apontamento dos Direitos de Crédito que serão adquiridos pelo Fundo, através de inclusão das informações no software, a partir das quais é realizada a análise do Devedor. Após a análise dos Devedores por ao menos um superintendente ou um diretor da Empresa Gestora, uma vez aprovado, o Cedente estará apto a negociar com o Fundo. 8. A partir deste momento, com a aprovação do cadastro, o Cedente aprovado poderá, sempre que desejar, oferecer um Direito de Crédito a venda. Para tanto, deverá apenas acessar o sistema da Empresa Gestora para inserir os dados referentes a tal Direito de Crédito, conforme cópia de tela abaixo, dentre os quais: número do CNPJ do Devedor, número do documento, vencimento, valor, razão social do Devedor e endereço do Devedor. 9. Após a análise do Cedente e dos Devedores, pelo gerente responsável pela conta em conjunto com um superintendente ou um membro da diretoria da Empresa Gestora, a Empresa Gestora seleciona os Direitos de Crédito que serão aceitos para aquisição do Fundo. Se houver qualquer objeção quanto ao Devedor, este tem seu cadastro bloqueado no sistema, e somente pode ser liberado para mais operações mediante análise mais detalhada, caso a caso. 54 136 10. A cada nova aprovação da aquisição de Direitos de Crédito, um novo Contrato de Cessão é enviado ao Cedente, com informações referentes ao valor presente e ao valor futuro dos Direitos de Crédito, explicitando a taxa de desconto pré-fixada e a descrição de eventuais tarifas adicionais. 11. O Fundo somente poderá adquirir Direitos de Crédito com pelo menos 80% (oitenta por cento) de conferência histórica dos Devedores ou mediante o envio de canhoto de comprovante de entrega de produtos e serviços, sendo que as cópias destes documentos são enviadas para os gerentes de conta, que as confere e insere tal recebimento no sistema da Empresa Gestora. 55 137 12. Diariamente é enviado ao Custodiante do Fundo um arquivo com informações referentes a todos os títulos a serem cedidos ao Fundo, para que seja garantido o cumprimento quanto aos Critérios de Elegibilidade definidos neste Regulamento. Uma vez confirmada pelo Custodiante a elegibilidade, o recebimento do termo de cessão assinado e a disponibilidade de recursos, este libera via TED o montante relativo à operação diretamente ao Cedente, mediante instrução da Administradora. 13. Um dia após a aquisição, o software da Empresa Gestora emite carta registrada para todos os Devedores informando a aquisição pelo Fundo dos Direitos de Crédito, além de indicar a conta do Fundo na qual deverá ser efetuado o pagamento. 14. Neste mesmo instante, a Empresa Gestora envia ao banco cobrador um arquivo com discriminação dos Direitos de Crédito adquiridos para que seja enviado boleto de cobrança para os Devedores. O Custodiante no dia seguinte irá conciliar as operações realizadas para garantir que os títulos cedidos foram indicados para cobrança. 15. A Empresa Gestora deverá obrigatoriamente verificar apontamentos no SERASA e no SPC nos casos de aquisição de Direitos de Crédito oriundos de Cedentes e/ou Devedores que tenham cedido Direitos de Crédito que representem mais que 2% (dois por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo. 16. A Empresa Gestora deverá distribuir aleatoriamente os direitos de crédito entre todos os fundos de investimento sob sua gestão. Processo de Aprovação de Crédito 17. O processo de aprovação do crédito do Cedente e do Devedor é realizado pela Empresa Gestora, que realiza a análise segundo alguns critérios: a) Risco do Cedente; b) Risco da Operação; c) Risco do Devedor; e d) Critérios Subjetivos. Risco do Cedente 18. Com o intuito de mitigar o risco por Cedente, são usualmente realizados os seguintes procedimentos: a) limite de crédito por Cedente de 30% (trinta por cento) do faturamento mensal; 56 138 b) c) d) no caso de novos Cedentes: i) durante o primeiro mês de operações, todos os Direitos de Crédito são confirmados com os sacados por telefone antes da execução da transação; e ii) entre o primeiro e segundo mês de operações, a confirmação é realizada em até 5 (cinco) dias contados da data de formalização da transação; nos primeiros 2 (dois) meses de operações com o Devedor, as transações somente são efetuadas mediante envio dos seguintes documentos para a Empresa Gestora: i) documento original do Direito de Crédito; ii) canhoto original; e iii) cópia da Nota Fiscal; após 2 (dois) meses de operações, o Cedente pode enviar os documentos em até 5 (cinco) dias após a formalização da transação. 19. Todos os dados dos Cedentes são incluídos no software especializado, que possui uma base de dados da própria Empresa Gestora, que automaticamente gera uma análise do perfil do Cedente contendo as seguintes informações: a) evolução do saldo devedor, analisando-se o montante total operado pelo Cedente nos últimos 12 (doze) meses: Fonte: Nova SRM Administração de Recursos e Finanças S.A. 57 139 b) fluxo operacional do Cedente, com discriminação de saldo a vencer, vencido, total do saldo devedor e o limite crédito: Fonte: Nova SRM Administração de Recursos e Finanças S.A. c) índice de liquidez, que acompanha o comportamento da carteira do Cedente nos últimos 30 (trinta) dias, incluindo a forma de liquidação dos títulos. Nesse caso, é limitado em 5% (cinco por cento) do saldo devido para liquidações por recompra e 5% (cinco por cento) para liquidações via TED ou transferência bancária. Risco da Operação 20. Cada nova operação de aquisição de Direitos de Crédito de um Cedente já cadastrado e analisado será avaliada isoladamente. Neste caso deverá ser analisado o enquadramento do Cedente e dos Direitos de Crédito aos seguintes critérios: a) os Direitos de Crédito devem ser representados por duplicatas, cheques, cédulas de crédito bancário e notas promissórias originados por empresas com sede no país (independentemente de terem como sócios diretos ou indiretos pessoas físicas ou jurídicas sediadas no exterior), que atuem nos setores de atuação nos quais o Fundo está autorizado a adquirir Direitos de Crédito; b) o respectivo Devedor deve ser pessoa física ou jurídica inscrita, respectivamente, no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; c) a respectiva Cedente deverá ter sido previamente selecionada e recomendada pela Empresa Gestora à Administradora e, ainda, deverá, se for o caso, ter celebrado um Contrato de Cessão com o Fundo; d) os Direitos de Crédito deverão ter sido previamente selecionados pela Empresa Gestora; e) o Direito de Crédito não podem se encontrar vencidos e não pagos; 58 140 f) a aquisição dos Direitos de Crédito não poderá gerar o desenquadramento aos limites de concentração estabelecidos no Regulamento; g) a aquisição dos Direitos de Crédito não poderá acarretar na mudança do prazo médio ponderado da carteira, que não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias; h) o Fundo não poderá adquirir Direitos de Crédito de Devedores inadimplentes com relação aos Direitos de Crédito integrantes da carteira do Fundo, se o total de Direitos de Crédito inadimplidos constantes da carteira do Fundo há mais de 60 (sessenta) dias e há menos de 180 (cento e oitenta) dias, considerados a valor de face, representar mais do que 15% (quinze por cento) do Patrimônio Líquido; i) o Fundo poderá comprar Direito de Crédito de Cedentes que possuam Direitos de Crédito vencidos e não pagos acima de 60 (sessenta) dias, desde que o saldo devedor deste Cedente não represente mais do que 4% (quatro por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; j) o somatório do valor total de Direitos de Crédito oriundos dos 10 (dez) maiores Cedentes deverá ser igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; e k) o somatório do valor total de Direitos de Crédito oriundos dos 10 (dez) maiores Devedores deverá ser igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo. Risco do Devedor 21. O Cedente recebe uma senha de acesso ao software utilizado para análise das operações e inclui dados dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo: a) informações cadastrais do Devedor; b) número da fatura; c) valor do Direito de Crédito; e d) vencimento. 22. Uma vez incluídas as informações no software, os Devedores são analisados conforme os seguintes parâmetros: a) não são aceitos Devedores com apontamentos no Serasa, exceto se forem execuções fiscais ou se o valor relativo a essas pendências seja equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) do capital social do Devedor; e b) se houver histórico de operações com o Fundo, é levado em consideração o fluxo de pagamentos de cada sacado. 59 141 Critérios Subjetivos 23. Os critérios subjetivos podem influenciar positiva ou negativamente a aprovação do crédito. Cedentes pertencentes a setores com elevados níveis de concorrência, com poucas barreiras à entrada de novos competidores também são evitados. Além disso, Cedentes que apresentam deficiências evidentes de gestão e estratégia também são evitados. Monitoramento 24. A atualização dos registros é feita a cada 3 (três) meses ou a cada nova cessão, uma vez que o próprio software impede a realização de qualquer operação do Cedente que não tenha registros atualizados relativos aos critérios indicados no “Risco do Cedente”. Desta forma, no mínimo semestralmente todos os clientes da Empresa Gestora são visitados por algum funcionário da Empresa Gestora. 25. O monitoramento da operação é diário, e se dá pelo sistema de controle dos Direitos de Crédito desenvolvido internamente pela Empresa Gestora. 60 142 ANEXO III AO REGULAMENTO- TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO E CIÊNCIA DE RISCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL 2 - Identificação do Cotista 1 - Nome do Cotista 3 - Agência N° 4 - Conta n° 5 - Data 6 – Valor Os termos grafados em letra maiúscula neste documento têm o significado e eles atribuído no regulamento do Fundo. 1. Estou(amos) ciente(s) de que: 1.1 O objetivo do Fundo é proporcionar a seus Cotistas, observada a Política de Investimento, de composição e de diversificação da carteira definida em seu Regulamento, a valorização de suas Cotas por meio da aquisição pelo Fundo, em caráter definitivo, de Direitos Creditórios Elegíveis e Ativos Financeiros, conforme definidos no Regulamento. 1.2 O objetivo do Fundo, bem como os parâmetros de rentabilidade e quaisquer outras disposições estabelecidas no Regulamento, não constituem, em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte da Administradora ou da Empresa Gestora, tratando-se apenas de um objetivo a ser perseguido. 1.3 Os principais riscos associados ao investimento neste Fundo, em decorrência das características dos mercados que investe, são, entre outros: a) Efeitos da Política Econômica do Governo Federal. O Fundo, seus ativos, as Cedentes e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial, e, consequentemente, também na economia do País. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para influenciar a atividade econômica, controlar a inflação, dentre outros objetivos, podem compreender controle de salários e preços, política de juros, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. O negócio, a condição financeira e os resultados de cada Cedente, os setores econômicos específicos relacionados aos Ativos Financeiros do Fundo, bem como a originação e pagamento dos Direitos de Crédito podem ser afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (i) flutuações das taxas de câmbio; (ii) alterações na inflação; (iii) alterações nas taxas de juros; (iv) alterações na política fiscal; e (v) outros eventos políticos, diplomáticos, sociais e econômicos que possam afetar o Brasil, ou os mercados internacionais. Medidas do 61 143 Governo Federal para manter a estabilidade econômica, bem como a especulação sobre eventuais atos futuros do governo podem gerar incertezas sobre a economia brasileira e uma maior volatilidade no mercado de capitais nacional, afetando adversamente os negócios, a condição financeira e os resultados de cada Cedente, bem como a liquidação dos Direitos de Crédito pelos respectivos Devedores e eventuais garantidores; b) Inexistência de Garantia de Rentabilidade. O indicador de desempenho adotado pelo Fundo para a rentabilidade de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino A é apenas uma meta estabelecida pelo Fundo, não constituindo garantia mínima de rentabilidade aos investidores. Caso os ativos do Fundo, incluindo os Direitos de Crédito, não constituam patrimônio suficiente para a valorização das Cotas Seniores e/ou das Cotas Subordinadas Mezanino A, a rentabilidade dos Cotistas será inferior à meta indicada no Regulamento. Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundo de investimento em direitos creditórios no mercado, ou ao próprio Fundo, não representam garantia de rentabilidade futura; c) Resgate Condicionado das Cotas. As principais fontes de recursos do Fundo para efetuar o resgate de suas Cotas que venham a ser solicitados pelos Cotistas decorrem do pagamento dos Direitos de Crédito e Ativos Financeiros pelos respectivos Devedores e contrapartes, conforme o caso. Após o recebimento destes recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança, extrajudicial e judicial, dos referidos ativos, o Fundo pode não dispor de quaisquer outros recursos para efetuar o resgate das Cotas; d) Liquidação Antecipada do Fundo. O Regulamento prevê hipóteses nas quais o Fundo poderá ser liquidado antecipadamente. Ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, o Fundo pode não dispor de recursos para pagamento aos Cotistas. Desse modo, os Cotistas poderão não receber a rentabilidade que o Fundo objetiva ou mesmo sofrer prejuízo no seu investimento, não conseguindo recuperar o capital investido nas Cotas, e, ainda que recebam o capital investido, poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então pelo Fundo. Nesse caso, não será devida pelo Fundo ou qualquer parte contratualmente relacionada, incluindo a Administradora, o Custodiante e a Empresa Gestora, qualquer multa, indenização ou penalidade. Além disso, não existe mercado ativo e organizado para negociação dos Direitos de Crédito, o que torna o resgate das Cotas sujeito à liquidação dos Direitos de Crédito e/ou dos Ativos Financeiros, conforme descrito no Parágrafo acima. A Administradora, o Custodiante e a Empresa Gestora estão impossibilitados de assegurar que os resgates das Cotas ocorrerão conforme previsto no Regulamento, não sendo devido, nesta hipótese, pelo Fundo ou qualquer outra parte, incluindo a Administradora, a Empresa Gestora e o Custodiante, qualquer multa, indenização ou penalidade de qualquer natureza; e) Guarda dos Documentos Comprobatórios e Verificação do Lastro por Amostragem. Conforme previsto no Contrato de Gestão, a Empresa Gestora é responsável pela guarda dos Documentos Comprobatórios dos Direitos de Crédito como fiel depositária. Embora o Custodiante e o Fundo 62 144 tenham o direito contratual de acesso irrestrito aos referidos Documentos Comprobatórios, a guarda de tais documentos pela Empresa Gestora pode representar uma limitação ao Fundo de verificar a devida originação e formalização da cessão dos Direitos de Crédito e de realizar a cobrança, judicial ou extrajudicial, dos Direitos de Crédito vencidos e não pagos. O Custodiante realizará, por si ou por terceiro por ele contratado, a auditoria dos Documentos Comprobatórios trimestralmente e por amostragem. Esse procedimento pode acarretar na verificação da inexistência ou insuficiência de Documentos Comprobatórios dos Direitos de Crédito integrantes da Carteira do Fundo, o que poderá inviabilizar a cobrança e o efetivo recebimento pelo Fundo destes Direitos Creditórios, e causar perdas ao Fundo e aos Cotistas; f) Procedimentos de Cobrança. Os custos incorridos com os procedimentos judiciais ou extrajudiciais necessários à cobrança dos Direitos de Crédito de titularidade do Fundo e à salvaguarda dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos Cotistas são de inteira e exclusiva responsabilidade do Fundo, devendo ser suportados até o limite do valor total das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior. Caso os custos excedam o valor total das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior, será convocada Assembléia Geral especialmente para esse fim, conforme disposto no Regulamento. A Administradora, a Empresa Gestora e o Custodiante não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, pela adoção ou manutenção dos referidos procedimentos caso o Fundo não disponha de recursos suficientes para tanto; g) Aprovação dos Titulares de Cotas Subordinadas Junior. O Capítulo XXI do Regulamento estabelece a necessidade de aprovação de titulares de 51% (cinquenta e um por cento) das Cotas Subordinadas Junior em determinadas deliberações da Assembléia Geral, incluindo, sem limitações: (i) aprovação de qualquer alteração ao Regulamento e aos demais Documentos da Operação; (ii) aprovação da contratação e/ou substituição da Empresa Gestora; e (iii) aprovação da substituição do Custodiante, da Empresa de Auditoria e da Agência de Classificação de Risco; Tal direito dos titulares das Cotas Subordinadas Junior é mais amplo do que a regra geral de quorum de deliberação nas assembléias gerais de Cotistas prevista no Artigo 29 da Instrução CVM nº 356/01, que estabelece que as deliberações são tomadas pela maioria de Cotas dos Cotistas presentes na assembléia geral. Referido direito dos titulares das Cotas Subordinadas Junior pode impedir a aprovação de matérias essenciais aos interesses dos titulares das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Subordinadas Mezanino B; h) Risco de Mercado. Os Ativos Financeiros que compõem a carteira do Fundo estão sujeitos a oscilações nos seus preços em função da reação dos mercados frente a notícias econômicas e políticas, tanto no Brasil como no exterior, podendo, ainda, responder a notícias específicas a respeito dos emissores dos títulos representativos dos ativos do Fundo. As variações de preços dos Ativos Financeiros poderão ocorrer também em função de alterações nas expectativas dos participantes do mercado, podendo, inclusive, ocorrer mudanças nos padrões de comportamento de preços dos Ativos Financeiros sem que haja mudanças significativas no contexto econômico e/ou político nacional e internacional. Logo, não há garantia de que as 63 145 taxas de juros vigentes no mercado se mantenham estáveis. Além disso, dependendo do comportamento que as taxas de juros venham a ter, os Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo poderão sofrer oscilações significativas de preços, com reflexos na rentabilidade da carteira do Fundo, das Cotas Subordinadas Mezanino A e das Cotas Seniores; i) Risco de Crédito. O risco de crédito decorre da capacidade dos Devedores e/ou emissores dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo e/ou das contrapartes do Fundo em operações com tais Ativos Financeiros em honrar seus compromissos, conforme contratados. Alterações no cenário macroeconômico que possam comprometer a capacidade de pagamento, bem como alterações nas condições financeiras dos emissores dos referidos Ativos Financeiros e/ou nas contrapartes e Devedores do Fundo podem trazer impactos significativos aos preços e liquidez dos ativos desses emissores, provocando perdas para o Fundo e para os Cotistas. Adicionalmente, a falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos Ativos Financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da carteira do Fundo poderão acarretar perdas para o Fundo; j) Risco da Precificação dos Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo serão avaliados de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos para registro e avaliação conforme regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como os de marcação a mercado dos Ativos Financeiros (“mark-to-market”), poderão causar variações nos valores dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, resultando em aumento ou redução do valor das Cotas Seniores; k) Risco Sistêmico. Esse risco encontra-se vinculado às condições econômicas nacionais e internacionais, podendo ser afetadas pelo mercado e pelas alterações nas taxas de juros e câmbio, preços dos papéis e ativos em geral, incluindo os dos Direito de Crédito e Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo. Não há garantia de que a mudança de tais condições não afetará o valor das posições e dos ativos detidos pelo Fundo; l) Risco de Titularidade Indireta. A titularidade das Cotas não confere aos Cotistas o domínio direto sobre os Direitos de Crédito ou sobre os Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, nem sobre fração ideal específica desses ativos; m) Intervenção ou Liquidação da Instituição Financeira na qual o Fundo mantenha a Conta de Arrecadação. Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira em que o Fundo mantenha a Conta de Arrecadação, a Conta do Fundo ou outras contas correntes, os recursos ali depositados poderão ser bloqueados e não recuperados ou somente recuperados por via judicial, o que pode afetar a rentabilidade das Cotas Seniores e/ou das Cotas Subordinadas Mezanino A; n) Risco de Descontinuidade (Não-Originação de Direitos de Crédito). A Empresa Gestora é responsável pela seleção dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo, sendo que nenhum Direito de Crédito poderá ser adquirido pelo Fundo se não for previamente analisado e selecionado pela Empresa Gestora. Apesar de o Regulamento do Fundo prever Eventos de 64 146 Avaliação e Eventos de Liquidação relativos à renúncia, substituição ou outros eventos relevantes relacionados à Empresa Gestora, caso a Empresa Gestora tenha dificuldade em desenvolver suas atividades de análise e seleção de Direitos de Crédito, os resultados do Fundo poderão ser adversamente afetados; o) Risco de Interpretação Judicial: Risco de desconsideração judicial da efetiva transferência dos Direitos de Crédito em caso de eventual falência do Cedente (“true sale”); p) Risco relacionado à natureza das Cotas Subordinadas que se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de amortização e resgate. Os titulares das Cotas Subordinadas devem levar em consideração que tais Cotas se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de amortização e resgate. As amortizações e resgates das Cotas Subordinadas estão condicionadas ainda à existência de disponibilidades do Fundo para sua realização, após os pagamentos devidos aos titulares de Cotas Seniores a título de amortização e resgate. Considerando-se a natureza dos Direitos Creditórios e o risco a eles inerente, bem como aos Ativos Financeiros, a Administradora, a Empresa Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas, encontram-se impossibilitados de assegurar que o resgate das Cotas Subordinadas ocorrerá na data originalmente prevista, ou a qualquer tempo, não sendo devido pelo Fundo ou qualquer pessoa, incluindo a Administradora, a Empresa Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza; q) Risco relacionado à natureza das Cotas Subordinadas Mezanino B e das Cotas Subordinadas Juniores que se subordinam às Cotas Subordinadas Mezanino A e às Cotas Seniores para efeitos de resgate. Os titulares das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Juniores devem levar em consideração que tais Cotas se subordinam às Cotas Subordinadas Mezanino A e às Cotas Seniores para efeitos de resgate. Os resgates das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Juniores estão condicionadas ainda à existência de disponibilidades do Fundo para sua realização, após os pagamentos devidos aos titulares de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino A a título de resgate. Considerando-se a natureza dos Direitos Creditórios e o risco a eles inerente, bem como aos Ativos Financeiros, a Administradora, a Empresa Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas, encontram-se impossibilitados de assegurar que existirão recursos suficientes no Fundo para que seja realizado o resgate das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Juniores, não sendo devido pelo Fundo ou qualquer pessoa, incluindo a Administradora, a Empresa Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza; r) Risco relacionado à natureza das Cotas Subordinadas Juniores que, em hipótese de Evento de Liquidação, subordinam-se às Cotas Subordinadas Mezanino B, às Cotas Subordinadas Mezanino A e às Cotas Seniores para efeitos de resgate. Os titulares das Cotas Subordinadas Juniores devem levar em consideração que, em caso de Evento de Liquidação, tais Cotas se subordinam às Cotas Subordinadas Mezanino B, às Cotas Subordinadas Mezanino A e às Cotas Seniores para efeitos de resgate. Os resgates das Cotas Subordinadas Juniores estão 65 147 condicionados ainda à existência de disponibilidades do Fundo para sua realização, após os pagamentos devidos aos titulares de Cotas Seniores, de Cotas Subordinadas Mezanino A e de Cotas Subordinadas Mezanino B a título de resgate. Considerando-se a natureza dos Direitos Creditórios e o risco a eles inerente, bem como aos Ativos Financeiros, a Administradora, a Empresa Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas, encontram-se impossibilitados de assegurar que existirão recursos suficientes no Fundo para que seja realizado o resgate das Cotas Subordinadas Juniores, não sendo devido pelo Fundo ou qualquer pessoa, incluindo a Administradora, a Empresa Gestora, o Custodiante e suas respectivas Partes Relacionadas qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza; e s) Riscos de Exequibilidade das Cédulas de Crédito Bancário: a cédula de crédito bancário é um título de crédito criado pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. De acordo com essa lei, a cédula de crédito bancário caracteriza-se por ser um título executivo extrajudicial. Assim sendo, a execução das obrigações nela estipuladas em caso de inadimplemento dos devedores é mais célere. Entretanto, na esfera judicial, existem decisões no sentido de que a cédula de crédito bancário não poderia ser considerada título executivo extrajudicial. Isso tendo por base o argumento de que a Lei nº 10.931/04 carece de validade, pois sua edição não obedeceu aos requisitos e preceitos de forma estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que lhe é hierarquicamente superior. Neste caso, a cédula de crédito bancário teria sua exequibilidade comprometida. Como o Fundo, de acordo com sua Política de Investimento, pode adquirir Direitos de Crédito representados por cédulas de crédito bancário, há o risco de a exequibilidade de tais ativos ser judicialmente contestada, dificultando, desta forma, a cobrança e o recebimento dos respectivos valores. 1.4 A Administradora e a Empresa Gestora empreenderão seus melhores esforços na seleção de Direitos de Crédito e Ativos Financeiros para composição da carteira do Fundo, e atuarão com diligência na realização de suas atividades. Os riscos a que o Fundo está sujeito serão devidamente monitorados, mas tal monitoramento não anula a possibilidade de perdas pelo Fundo. A Administradora e a Empresa Gestora não se responsabilizarão por eventuais perdas que o Fundo venha a sofrer em decorrência de sua política de investimento, e em razão dos riscos inerentes à sua natureza, inclusive aqueles descritos, de forma não taxativa, neste instrumento. Ao investir no Fundo, o cotista se expõe ao risco de perda do capital investido, existindo, ainda, a possibilidade de serem necessários aportes adicionais de recursos. As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da Administradora, da Empresa Gestora, de qualquer mencanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. 1.5 O periódico utilizado para divulgação das informações do Fundo é o jornal DCI – Comércio, Indústria & Serviços ou, na sua impossibilidade, veículo de circulação e alcance equivalente. 1.6 Declaro ter recebido, lido e entendido o Regulamento e o Prospecto do Fundo, e ter tomado ciência da política de investimento e dos riscos dela decorrentes, dos critérios de avaliação dos ativos, da taxa de administração praticada, dos demais custos e encargos relacionados ao Fundo e de todos os demais termos e condições relativos ao Fundo. Declaro, ademais, ter aderido ao inteiro teor do 66 148 Regulamento e do Prospecto do Fundo, concordando integralmente com todos os seus respectivos termos e condições. 1.7 Declaro ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos na operação, inclusive da possibilidade de perda total do capital investido, e da ausência de classificação de risco das Cotas Subordinadas Mezanino B. 1.8 Por fim, declaro ser investidor qualificado, nos termos do artigo 109 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004. (Local e data) _______________________________ Assinatura do Cotista _____________________________ Visto e carimbo do gerente Funcional nº: 67 149 ANEXO IV AO REGULAMENTO – METODOLOGIA METODOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DO LASTRO DOS DIREITOS DE CRÉDITO POR AMOSTRAGEM 1. O Custodiante analisará trimestralmente a documentação que evidencia o lastro dos Direitos de Crédito, numa data-base pré-estabelecida, sendo que nessa data-base será selecionada uma amostra aleatória simples para a determinação de um intervalo de confiança para a proporção de eventuais falhas, baseado numa distribuição binomial aproximada a uma distribuição normal com 95% (noventa e cinco por cento) de nível de confiança, visando uma margem de erro de 10% (dez por cento), independentemente de quem sejam os clientes dos respectivos Direitos Creditórios selecionados; 2. O escopo da análise da documentação que evidencia o lastro dos Direitos de Crédito contempla a verificação da existência dos Documentos Comprobatórios correspondentes. Segue abaixo o escopo detalhado: a) obtenção de base de dados analítica por Direito de Crédito; b) seleção de uma amostra de acordo com a fórmula abaixo; c) verificação física dos contratos devidamente formalizados junto ao fiel depositário; d) verificação da documentação acessória representativa dos Direitos de Crédito (identificação pessoal, comprovante de residência, comprovante de entrega de mercadorias etc.); e) verificação do registro de gravame do bem objeto do financiamento; f) evidenciação do atendimento às políticas de cobrança administrativa para recebíveis vencidos e não liquidados; e g) verificação das condições de guarda física da documentação comprobatória junto ao fiel depositário. 3. Para a execução da análise da documentação que evidencia o lastro dos Direitos de Crédito, o Custodiante, sob sua responsabilidade, poderá contratar consultoria especializada para prestar os serviços de análise por amostragem dos Direitos Creditórios. 4. n0 = Fórmula para seleção da amostra: 1 ξ 2 0 A= N × n0 N + n0 Sendo que: 68 150 ξ0 : erro estimado A : tamanho da amostra N: população total n0 : fator amostral 69 151 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 152 ANEXO II Deliberação da Administradora de 26 de Julho de 2011 e Ata da Assembleia Geral de Cotistas de 23 de Novembro de 2012 153 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 154 155 156 157 158 159 160 ANEXO III Declaração da Administradora e Distribuidora 161 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 162 163 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 164 ANEXO IV Súmula de Classificação de Risco das Cotas Seniores e Subordinadas Mezanino A 165 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 166 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC EXODUS INSTITUCIONAL Relatório Analítico Rating brBBB(sf) As cotas do FIDC encontramse suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência baixa, a qual garante boa margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. Adicionalmente, o fundo apresenta uma relação adequada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é baixo. Data: 17/out/2012 Validade: 30/ago/2013 Sobre o Rating Perspectiva: Estável Observação: - Histórico: Out/12 - Atribuição: ‘brBBB(sf)’ Analistas: Pablo Mantovani Tel.: 55 11 3377 0702 [email protected] Henrique Campos Tel.: 55 11 3377 0721 [email protected] Austin Rating Serviços Financeiros Rua Leopoldo Couto Magalhães, 110 – conj. 73 São Paulo – SP CEP 04542-000 Tel.: 55 11 3377 0707 Fax: 55 11 3377 0739 www.austin.com.br FUNDAMENTOS DO RATING O Comitê de Classificação de Risco da Austin Rating, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2012, atribuiu o rating de crédito de longo prazo ‘brBBB(sf)’ para as Cotas Subordinadas Mezanino A emitidas pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional (FIDC Exodus Institucional/Fundo). O FIDC Exodus Institucional é um condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado, sob a administração da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Corretora de Valores S.A. (Gradual CCTVM) e a gestão da Nova SRM Administração de Recursos e Finanças S.A. (Nova SRM), além da custódia do Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão (Deutsche Bank). Tem como foco a aquisição de direitos de crédito performados selecionados pela Nova SRM, os quais oriundos de operações realizadas entre Cedentes e Devedores nos segmentos industrial, comercial e de prestação de serviços. Os direitos de crédito, objeto de aquisição pelo Fundo, podem ser representados por duplicatas, cheques, Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e Notas Promissórias (NPs). O Fundo pode emitir Cotas das classes Sênior, classificadas em ‘brA+(sf)’ pela Austin Rating, Subordinadas Mezanino A, Subordinadas Mezanino B; e Subordinadas Júnior (sendo as duas últimas não classificadas pela Austin Rating), observando em sua estrutura de capital a participação mínima de 15% do Patrimônio Líquido (PL) do Fundo em Cotas Subordinadas, sendo que, no mínimo, 6% do PL devem ser representados por Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Júnior. As Cotas Subordinadas Mezanino A, objeto da classificação, possuem prioridade em relação às Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Júnior para efeito de resgate, que se dará em até 30 dias, contados da solicitação. Essas Cotas têm benchmark de 125% da Taxa DI. A classificação ‘brBBB(sf)’ das Cotas Subordinadas Mezanino A do FIDC Exodus Institucional é comparável exclusivamente aos ratings atribuídos pela Austin Rating a emissores e emissões locais (Brasil), traduzindo um risco baixo de que esse fundo não pague a seus cotistas subordinados mezanino o valor correspondente ao principal investido, acrescido do benchmark, até a data de resgate. Essa notação decorre da utilização da metodologia aplicada por essa agência em suas classificações de risco de crédito de Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Assim, a nota deriva-se, primordialmente, do perfil de risco de crédito médio da carteira de direitos de crédito, considerando principalmente o histórico do Fundo (outubro de 2011 a setembro de 2012), os parâmetros regulamentares com as últimas alterações promovidas em 31 de agosto de 2012 - e da posterior confrontação desse risco aos mitigantes e reforços de crédito presentes na estrutura. Afora a análise específica do risco de crédito, a nota se baseia na análise de outros fatores de risco também relevantes para as Cotas Subordinadas Mezanino A do Fundo, tais como os riscos de liquidez, mercado, de contrapartes e jurídicos. O rating está refletindo o frágil perfil de crédito médio de Cedentes e Sacados (Devedores) dos direitos creditórios que compõem a carteira do Fundo, uma vez estimada a presença preponderante de empresas que operam com elevado grau de informalidade e são bastante vulneráveis às oscilações da economia local, as quais não são selecionadas com base em critério de rating mínimo atribuído por agências de classificação de risco. A nota está levando em consideração, entre os aspectos que acentuam o risco típico de carteiras de duplicatas originadas por empresas do low middle, a possibilidade de concentração da carteira do FIDC Exodus Institucional em Cedentes e Sacados que estejam em atraso em outros FIDCs sob 167 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC EXODUS INSTITUCIONAL gestão da Nova SRM e em títulos de crédito (CCBs) se garantias, bem como a ausência de limites máximos de concentração de segmentos da economia. Em contraste aos fatores anteriormente apontados, a nota de crédito está refletindo o excelente nível de pulverização da carteira do FIDC Exodus Institucional, sendo as concentrações máximas individuais em Cedentes e Sacados limitados a 4% do PL, exceção para Sacados com rating igual ou superior a ‘brAA’ emitido pela Austin Rating ou outras Agências de Risco, sendo que neste caso, a soma dos direitos de crédito deste Sacado poderá representar até 10% do PL do Fundo. Vale mencionar que no histórico analisado da carteira, dos meses de jan/12 a set/12, a concentração do PL por maior Cedente ou Sacado nunca atingiu a 4% do PL, alcançando o pico de concentração do maior Cedente com 3,3% em fev/12, e 3,9% do PL no maior Sacado em jan/12, sendo que a média nestes meses ficou em 2,7% por maior Cedente e 2,0% pelo maior Sacado. Ainda de acordo com as alterações promovidas no regulamento do Fundo em 31 de agosto de 2012, os 10 maiores Cedentes ou Sacados não podem representar mais do que 20% do PL. Quando analisado o histórico do Fundo, observa-se que os 10 maiores Cedentes apresentaram uma concentração média de 16,8% do PL entre jan/12 e set/12, com a máxima atingindo 23,7% em jan/12. Por sua vez, os 10 maiores Sacados demonstraram concentração média do PL de 12,3% no mesmo período, alcançando o pico de 17,7% em jul/12. Enfim, a Austin Rating considera que tanto o histórico da carteira quanto o disposto em regulamento favorecem a percepção de ótima pulverização do FIDC Exodus, fatores que garantem uma baixa exposição do Fundo aos riscos de crédito e moral (fraudes) dessas partes. Ainda do ponto de vista desse risco, está sendo absorvido pela nota a percepção positiva em relação à qualidade creditícia dos demais ativos do Fundo – os quais poderão representar até 50% de seu PL–, uma vez que será permitido o investimento em títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional, considerado como rating AAA, em CDBs emitidos por Instituições Financeiras com rating mínimo A+ (classificação idêntica àquela atribuída às Cotas Seniores do Fundo) e cotas de fundos de investimento de renda fixa ou de fundo de investimento referenciado à Taxa DI, com liquidez diária, lastreadas naqueles ativos. Os reforços de crédito do Fundo, representados por subordinação e spread excedente, ao serem confrontados ao risco estimado que a carteira pode assumir, composta predominantemente por duplicatas oriundas de operações comerciais, asseguram uma boa proteção a atual categoria de rating para suas Cotas Subordinadas Mezanino A. Desde o início de suas operações (nov/11) até último mês observado (set/12), as Cotas Subordinadas Júnior apresentaram valorização acumulada de 87,0%, sendo que em nenhum mês houve a desvalorização desta classe de Cotas, fato que evidencia a geração de um spread excedente consistente no histórico do FIDC. Concomitantemente, a classe de Cotas Subordinadas do Fundo sempre representou percentual acima do limite mínimo estabelecido no Regulamento. A média de subordinação ao longo dos meses de 2012 se situou em 35,2% do PL, atingindo a mínima de 24,9% em set/12, redução provocada pela emissão das Cotas Subordinadas Mezanino A, porém muito acima do limite mínimo estabelecido em 6% do PL para a somatória das Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Junior. É importante ressaltar que a Austin Rating espera uma queda da subordinação das Cotas Subordinadas Júnior do Fundo, em função de uma estratégia de maior alavancagem do Fundo, entretanto, é também esperado a manutenção do spread excedente gerado até o momento, aliado aos ótimos níveis de pulverização de Cedentes e Sacados, variáveis que sustentam a nota das Cotas Subordinadas Mezanino A no atual patamar de ‘brBBB(sf)’. Outra medida imprescindível para a avaliação das Cotas Subordinadas Mezanino A se referem aos níveis de atraso da carteira do FIDC, que evidenciam, de certa forma, a qualidade gerada dos direitos de crédito. Neste quesito, observa-se que ao longo do período analisado (jan/12 a set/12), os atrasos se comportaram de forma moderada, representando em média 9,2% do PL nos nove meses de 2012. Os atrasos acima de 15 dias apresentaram nível menor, com média de 5,2% do PL ao longo de 2012, e 3,2% no último mês observado (set/12). Tais percentuais de atraso também se constituem condições preponderantes para a manutenção da atual avaliação das Cotas Subordinadas Mezanino A. O rating ‘brBBB(sf)’ está considerando, afora os pontos ligados diretamente ao risco de crédito, anteriormente relatados, o considerável risco de liquidez do Fundo, decorrente de sua forma de constituição como condomínio aberto, que permite o resgate, a qualquer tempo, das Cotas. Pondera-se também, que havendo pedido concomitante 2 168 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC EXODUS INSTITUCIONAL de resgate de Cotas Subordinadas Mezanino A e Cotas Seniores, as Cotas Seniores terão prioridade no resgate. Ainda que diante de uma estrutura de liquidez em D+30 para as Cotas Seniores e Subordinadas Mezanino A, o prazo médio ponderado da carteira foi definido em 120 dias, o que implica na possibilidade de que o Fundo não tenha recursos líquidos suficientes para conferir tal resgate. A Austin Rating entende, não obstante, que os gestores continuarão mantendo o prazo médio da carteira entre 30 e 36 dias (intervalo observado no histórico do Fundo de jan/12 a set/12), em linha com o observado para fundos que exibem o mesmo perfil projetado para o FIDC Exodus Institucional, o que suaviza esse risco. O risco de mercado estimado para o FIDC Exodus Institucional incorpora-se, por sua vez, em medida apenas razoável à nota. Está prevista a existência de descasamento de taxas entre os ativos (duplicatas e títulos de crédito pré-fixados) e passivos (Cotas Seniores e Subordinadas Mezanino A pós-fixadas), o que implica que na possibilidade de que, com a elevação do CDI, esses passivos remunerem mais do que os ativos, risco particularmente acentuado pela possibilidade regulamentar de que tais ativos tenham prazo médio de até 180 dias e a carteira prazo médio de 120 dias. Todavia, a Austin Rating sustenta a opinião de que este risco esta sendo atenuado pelo elevado e recorrente spread excedente e pela alocação preponderante da carteira em ativos de curtíssimo prazo, fatores observados no histórico do Fundo, conforme destacado anteriormente. No que se refere às partes envolvidas na estrutura do Fundo, a nota está refletindo, preponderantemente, os diversos fatores qualitativos associados à Nova SRM em sua atuação como gestora e originadora de ativos, entre os quais merecem ser sublinhados: o largo conhecimento de seus executivos sobre o seu mercado de atuação (desconto de duplicatas para empresas do middle market), a boa capilaridade de sua rede de originação e a adequada formalização de seus processos e políticas, similares àqueles observados em instituições financeiras atuantes no Brasil. A nota também está absorvendo a boa qualidade operacional do Deutsche Bank como custodiante e seu baixo risco de crédito. O baixo risco de crédito do Banco do Brasil, onde é mantida a conta do Fundo, também se reflete positivamente no rating. A adequada estrutura jurídica do Fundo e a segregação da conta corrente desse veículo em relação às contas da Nova SRM e de Cedentes também são fatores que contribuem positivamente para o rating das Cotas Subordinadas Mezanino A. No entanto, ainda que somado aos também adequados processos de checagem de duplicatas e de formalização de operações pela Nova SRM, esses fatores não eliminam completamente o risco de fungibilidade, traduzido essencialmente pela possibilidade de que os Devedores façam pagamentos de recursos diretamente aos Cedentes, conforme observado em FIDCs com estruturas semelhantes, mas, cumprindo destacar, com menor impacto para o FIDC Exodus Institucional, em razão da pulverização de sua carteira. Note-se que, ao contrário de outros gestores, a Nova SRM não possui uma estrutura de operação paralela – ou seja, não opera uma factoring -, mantendo todas as suas operações nos FIDCs. Assim, são reduzidos os potenciais conflitos de interesses comumente observados em FIDCs de factorings, exemplificados pela possibilidade de negociação direta (fora do ambiente dos FIDCs) dessas empresas (originadoras) com seus clientes (cedentes). 3 169 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC EXODUS INSTITUCIONAL PERFIL DO FUNDO Denominação: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional; Administrador: Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Corretora de Valores S.A.; Gestora: Nova SRM Administração de Recursos e Finanças S.A.; Custodiante: Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão; Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes S/C Ltda.; Tipo de Fundo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Disciplinamento: Resolução CMN n° 2.907, de 29 de novembro de 2001, do Conselho Monetário Nacional, Instrução CVM n° 356, de 17 de dezembro de 2001 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis; Regimento: Regulamento Próprio; Forma: Condomínio Aberto; Prazo de Duração: Indeterminado; Público Alvo: Investidores qualificados, nos termos da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004; Objetivo: Proporcionar aos Cotistas, observadas suas políticas de investimento, de composição e de diversificação de carteira, a valorização de suas Cotas por meio da aplicação de recursos preponderantemente em direitos creditórios performados, originados de operações realizadas entre Cedentes e Devedores nos segmentos industrial, comercial e de prestação de serviços; Política de Investimento: Direitos de Crédito - O Fundo deverá alocar, em até 90 (noventa) dias do início de suas atividades, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu Patrimônio Líquido em direitos de crédito representados por duplicatas, cheques, cédulas de crédito bancário e notas promissórias, os quais acompanhados de todas as suas garantias, privilégios, prerrogativas e demais acessórios; Ativos Financeiros - O remanescente do Patrimônio Líquido poderá ser mantido em moeda corrente nacional, ou aplicado, exclusivamente, nos seguintes Ativos Financeiros: a) títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; b) operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; c) certificados e recibos de depósito bancário de liquidez diária cujas emissoras possuam classificação de risco igual, superior ou equivalente à classificação de risco das Cotas Seniores; e d) quotas de fundo de investimento de renda fixa ou de fundo de investimento referenciado à Taxa DI, com liquidez diária, cujas políticas de investimento admitam a alocação de recursos exclusivamente nos ativos identificados nos itens (a) e (b) acima, bem como cujas políticas de investimento apenas admitam a realização de operações com derivativos para proteção das posições detidas à vista, até o limite destas, sendo vedado o investimento em fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Empresa Gestora. Critérios de Elegibilidade: a) o Cedente e os respectivos Direitos de Crédito deverão ter sido previamente selecionados pela Nova SRM; b) o Direito de Crédito não pode se encontrar 4 170 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC EXODUS INSTITUCIONAL vencido e não pago; c) o prazo médio ponderado da carteira não poderá exceder 120 (cento e vinte) dias; d) o Fundo não poderá adquirir Direitos de Crédito de devedores inadimplentes com relação aos Direitos de Crédito integrantes da carteira do Fundo, se o total de direitos de crédito inadimplidos constantes da carteira do Fundo há mais de 60 (sessenta) dias e há menos de 180 (cento e oitenta) dias, considerados a valor de face, representar mais do que 15% (quinze por cento) do Patrimônio Líquido; e) Direitos de Crédito de um mesmo Devedor ou Cedente poderão representar no máximo 4% (quatro por cento) do Patrimônio Líquido, exceção para os Devedores com rating mínimo ‘brAA’ cuja limite poderá atingir 10% do Patrimônio Líquido do Fundo; f) o Fundo poderá comprar Direitos de Crédito de Cedentes que possuam Direitos de Crédito vencidos e não pagos acima de 60 (sessenta) dias, desde que o saldo devedor deste Cedente não represente mais do que 4% (quatro por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; g) o valor total de Direitos de Crédito oriundos dos 10 (dez) maiores Cedentes deverá ser igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; h) o valor total de Direitos de Crédito oriundos dos 10 (dez) maiores Devedores deverá ser igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; Condições de Cessão: Duplicatas: (i) ser emitidas por pessoa jurídica; (ii) ter prazo de vencimento de no mínimo 5 (cinco) dias e no máximo 180 (cento e oitenta) dias; e (iii) ser performadas, ou seja, decorrentes de operações em que as mercadorias já tenham sido entregues ou os serviços já tenham sido prestados, e estar acompanhadas das respectivas notas fiscais; Cheques: (i) ser emitidos por pessoa física ou pessoa jurídica; e (ii) ter prazo de vencimento de no mínimo 5 (cinco) dias e no máximo 180 (cento e oitenta) dias; Cédulas de Crédito Bancário (CCBs): (i) ter prazo de vencimento de no mínimo 30 (trinta) dias; (ii) estar devidamente registradas na CETIP; e (iii) ter sua liquidação física e financeira realizada por meio da CETIP; Notas Promissórias (NPs): (i) ser emitidas por pessoa física ou jurídica; e (ii) ter prazo de vencimento de no mínimo 5 (cinco) dias e no máximo 180 (cento e oitenta) dias; Direitos de Crédito: (i) devem ter sido originados e formalizados de acordo com a Política de Cobrança e com a Política de Crédito descritas no Anexo II do Regulamento; e (ii) devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza; Eventos de Avaliação: a) caso se verifique o desenquadramento do Fundo à Razão de Garantia, e tal desenquadramento não seja não sanado no prazo mencionado nos itens 14.2 e 14.3, conforme o caso; b) caso a classificação de risco atribuída pela Austin Rating às Cotas Seniores e/ou Subordinadas Mezanino A fique abaixo de ‘brBBB-(sf)’; c) caso seja verificada a indisponibilidade de recursos líquidos em espécie para resgate das Cotas Seniores e/ou Subordinadas Mezanino A; d) caso os limites de concentração estabelecidos entre os Critérios de Elegibilidade sejam ultrapassados e tal irregularidade não seja sanada em até 45 (quarenta e cinco) dias; e) caso seja verificado qualquer evento ou circunstância, ou conjunto de eventos e/ou circunstâncias, relacionados diretamente ou indiretamente ao Fundo e/ou a seus prestadores de serviços, que, a exclusivo critério da Administradora, 5 171 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC EXODUS INSTITUCIONAL deva ser considerado como um Evento de Avaliação; f) caso, em qualquer período de 30 (trinta) dias, o volume de solicitações de resgates de Cotas Seniores e/ou Cotas Subordinadas Mezanino A do Fundo superar 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido; e g) na hipótese estabelecida no item 12.3.4 do Regulamento; Eventos de Liquidação: a) cessação ou renúncia pela Administradora, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços de administração do Fundo previstos no Regulamento, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento; b) cessação pelo Custodiante, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços objeto do Contrato de Custódia, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, nos termos do referido contrato e do Regulamento; c) cessação ou renúncia pela Nova SRM, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços ao Fundo previstos no Regulamento, sem que tenha havido sua substituição por outra empresa, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento; d) a ocorrência de um Evento de Avaliação que seja considerado pela Assembleia Geral como um Evento de Liquidação; e e) caso os limites de concentração estabelecidos no itens 7.4 e 7.4.1 “d” “iii” do Regulamento sejam ultrapassados e tal irregularidade não seja sanada pela Nova SRM em até 45 (quarenta e cinco) dias após decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias iniciais previstos; Classes de Cotas: Seniores, Subordinadas Mezanino A e B e Subordinadas Júnior; Valor Unitário: R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada; Valor mínimo de Aplicação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Número de Cotas: A critério da Instituição Administradora, desde que observada a Relação Mínima de Garantia; Benchmark: Cotas Seniores: 120% (cento e vinte por cento) da Taxa DI; Cotas Subordinadas Mezanino A: 125% (cento e vinte e cinco por cento) da Taxa DI; Cotas Subordinadas Mezanino B e Júnior: Não possuem; Amortização: Não será admitida amortização das Cotas Seniores e Subordinadas, devendo seu valor ser integralmente liquidado no momento do resgate; Resgate: Cotas Seniores e Mezanino A: Poderão ser resgatadas a qualquer tempo, por meio de solicitação encaminhada à Gradual. Cada resgate será pago observado um Prazo de Pagamento de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de solicitação do resgate. Observado que, em havendo pedido concomitante de resgate de Cotas Subordinadas Mezanino e Cotas Seniores, as Cotas Seniores terão prioridade no resgate; Cotas Subordinadas Mezanino B e Júnior: Poderão ser resgatadas depois de transcorrido um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias contado do pedido de resgate. O resgate pode ser feito antes do resgate das Cotas Seniores, desde que observada a Razão Mínima de Garantia; Razão Mínima de Garantia: A relação (i) entre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores deverá ser de, no mínimo, 117,65%, isto quer dizer que o Fundo deverá 6 172 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC EXODUS INSTITUCIONAL ter, no mínimo, 15% de seu patrimônio representado por Cotas Subordinadas; e (ii) o valor do Patrimônio Líquido do Fundo e o valor das Cotas Subordinadas Mezanino A deverá ser de, no mínimo, 106,38%, isto quer dizer que o Fundo deverá ter, no mínimo, 6% de seu patrimônio representado por Cotas Subordinadas Mezanino B e Cotas Subordinadas Júnior. Diagrama do Fluxo da Operação GRADUAL (Administradora) Administração SACADOS Pagamentos DCs Bens e Serviços CEDENTES DEUTSCHE BANK (Custodiante) DCs BANCO DO BRASIL (Agente de Cobrança) NOVA SRM (Gestora e Originadora) Preço de Aquisição FIDC EXODUS INSTITUCIONAL Pagamentos Gestão da Carteira Cotas Subordinadas Integralização FIC FIDC SRM Cotas Seniores e Mezanino Integralização INVESTIDORES INSTITUCIONAIS INFORMAÇÕES UTILIZADAS Para a atribuição do rating de crédito para as Cotas Subordinadas Mezanino A do FIDC Exodus, a Austin Rating recebeu da Gradual CCTVM e da Nova SRM as seguintes informações: i) Regulamento do Fundo, datado de 31 de agosto de 2012; ii) Ata da Assembleia Geral de Cotistas de 31 de agosto de 2012; iii) Planilha com evolução diária do valor das cotas, quantidade de cotas e patrimônio líquido, concentração dos cedentes e sacados dos direitos de crédito, volume de créditos vencidos e prazo médio dos direitos de crédito referente a jul/12, ago/12 e set/12. A Austin Rating também estabeleceu contatos telefônicos posteriores com representantes da SRM, com o objetivo de esclarecer diversos pontos de análise. Em atendimento aos itens 1.4 e 1.7 de seu Código de Conduta, a Austin Rating declara que as informações obtidas foram julgadas como sendo suficientes para a atribuição da classificação de risco de crédito das Cotas Subordinadas Mezanino A do FIDC Exodus Institucional, na medida em que permitiram uma análise aderente à metodologia aplicada por essa agência. A Austin Rating alerta que, embora as informações utilizadas para a atribuição desta classificação de risco de crédito tenham sido consideradas fidedignas, não foram e não serão utilizados por essa agência mecanismos para verificação dessas. A Austin Rating declara, ainda, que para a atribuição deste rating, considera que os gestores do Fundo cuidarão para que as cessões de direitos creditórios sejam adequadamente 7 173 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC EXODUS INSTITUCIONAL formalizadas, tornando válidas e definitivas as transferências de propriedade dos direitos de crédito, não obstante haver qualquer tipo de coobrigação e direito de regresso contra os cedentes nos contratos de cessão. Nessa mesma linha, está assumindo que as partes envolvidas nas diferentes transações estejam atuando dentro dos princípios de probidade e boa-fé e que particularmente os responsáveis (gestores e administradores) pelo FIDC Exodus Institucional sejam diligentes na análise jurídica ex-ante as cessões. A despeito desses aspectos, essa agência não pode atestar que o direito de propriedade dos ativos seja garantida aos FIDCs e nem mesmo que os cotistas desses fundos não estejam sujeitos a quaisquer vícios e ônus que possam impactar em nulidade, invalidez, inexigibilidade e inexistência parcial ou integral do lastro (direitos de crédito) e das eventuais garantias associadas a esses. ACOMPANHAMENTO DO RATING A Austin Rating acompanhará os riscos relativos às Cotas Subordinadas Mezanino A, especialmente aqueles relativos à qualidade de sua carteira. A cada trimestre, será divulgado um relatório sintético, contendo a opinião da Austin Rating sobre o risco de pagamento das Cotas Subordinadas Mezanino A deste Fundo. Posição da Carteira - 2012 Títulos/Datas (R$ mil) Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Direitos Creditórios 6.091 6.008 8.026 6.419 7.902 15.458 25.942 33.679 33.679 Créditos vencidos 1.041 1.377 865 1.366 989 1.215 2.335 3.108 3.108 Total Dir. Creditórios 7.132 7.384 8.891 7.785 8.892 16.673 28.277 36.787 36.787 115 118 122 133 135 131 137 141 141 1.400 1.597 - 1.800 4.679 11.500 1.000 148 148 Saldo Tesouraria 343 229 530 478 151 2.027 1.441 337 337 Total Geral da Carteira 8.989 9.329 9.543 10.196 13.856 30.332 30.855 37.413 37.413 (65) (131) (88) (104) (94) (150) (221) (332) (332) 8.791 9.164 9.413 10.049 13.713 30.100 30.532 36.959 36.959 NTN Op. Compromissadas PDD PL Fonte: Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Corretora de Valores S.A. Posição da Carteira -2012 Títulos/Datas (% do PL) Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Direitos Creditórios 69,3% 65,6% 85,3% 63,9% 57,6% 51,4% 85,0% 91,1% 91,1% Créditos vencidos 11,8% 15,0% 9,2% 13,6% 7,2% 4,0% 7,6% 8,4% 8,4% Total Dir. Creditórios 81,1% 80,6% 94,5% 77,5% 64,8% 55,4% 92,6% 99,5% 99,5% NTN 1,3% 1,3% 1,3% 1,3% 1,0% 0,4% 0,4% 0,4% 0,4% Op. Compromissadas 15,9% 17,4% 0,0% 17,9% 34,1% 38,2% 3,3% 0,4% 0,4% Saldo Tesouraria 3,9% 2,5% 5,6% 4,8% 1,1% 6,7% 4,7% 0,9% 0,9% 102,3% 101,8% 101,4% 101,5% 101,0% 100,8% 101,1% 101,2% 101,2% -0,7% -1,4% -0,9% -1,0% -0,7% -0,5% -0,7% -0,9% -0,9% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% Total Geral da Carteira PDD PL Fonte: Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Corretora de Valores S.A. Tabela Prazo Médio Data Prazo Médio (dias)* Jan/12 Fev/12 Mar/12 Abr/12 Mai/12 Jun/12 Jul/12 Ago/12 Set/12 32,9 30,3 31,8 27,0 30,6 35,6 38,4 35,5 31,4 Fonte: Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Corretora de Valores S.A. 8 174 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC EXODUS INSTITUCIONAL Concentração entre os maiores cedentes e sacados (% do PL) Data Jan/12 Fev/12 Mar/12 Abr/12 Mai/12 Jun/12 Jul/12 Ago/12 Set/12 Maior Cedente 3,2% 3,3% 2,4% 2,4% 2,1% 3,1% 2,3% 2,5% 3,2% 5 maiores cedentes 13,7% 10,7% 9,3% 9,1% 6,9% 11,8% 10,3% 10,3% 9,5% 10 maiores cedentes 23,7% 17,2% 14,9% 13,8% 10,4% 17,7% 18,7% 18,9% 16,1% 20 maiores cedentes 36,7% 28,0% 24,8% 22,2% 17,1% 25,8% 32,8% 31,9% 26,3% Maior Sacado 3,9% 2,5% 1,9% 1,2% 1,0% 2,0% 2,3% 1,7% 1,6% 5 maiores sacados 12,2% 8,5% 6,5% 5,0% 4,2% 7,5% 10,2% 7,2% 6,4% 10 maiores sacados 17,4% 13,3% 11,1% 8,9% 7,7% 11,2% 17,7% 12,1% 10,9% 20 maiores sacados 25,4% 21,0% 18,7% 15,6% 13,4% 15,9% 25,4% 19,6% 17,1% Fonte: Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Corretora de Valores S.A. Índices de Cobertura da Estrutura de Subordinação Data Jan/12 Fev/12 Mar/12 Abr/12 Mai/12 Jun/12 Jul/12 Ago/12 Set/12 PL Sub / 5 maiores cedentes (vezes) PL Sub / 10 maiores cedentes (vezes) PL Sub / 5 maiores sacados (vezes) 3,0 3,8 4,4 4,9 5,4 2,6 3,0 2,7 2,6 1,7 2,3 2,8 3,2 3,6 1,7 1,6 1,5 1,5 3,4 4,8 6,3 8,9 8,8 4,1 3,0 3,9 3,9 PL Sub / 10 maiores sacados (vezes) 2,4 3,0 3,7 5,0 4,8 2,7 1,7 2,3 2,3 Fonte: Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Corretora de Valores S.A. Posição do PL Cota Sênior Cota Mezanino Cota Subordinada R$ / Unid. Total R$ (mil) Quant. R$ / Unid. Total R$ (mil) % do PL $ Total do PL Quant. R$ / Unid. Total R$ (mil) 28/09/2012 243 111.267 26.986 60 100.282 6.037 59 185.524 10.925 24,9% 43.947 31/08/2012 241 110.554 26.648 - - - 56 183.531 10.311 27,9% 36.959 31/07/2012 192 109.648 21.101 - - - 56 167.857 9.430 30,9% 30.532 29/06/2012 192 108.763 20.931 - - - 56 163.205 9.169 30,5% 30.100 31/05/2012 80 107.936 8.624 - - - 32 161.428 5.089 37,1% 13.713 30/04/2012 52 106.993 5.580 - - - 28 161.137 4.469 44,5% 10.049 30/03/2012 52 106.097 5.534 - - - 28 139.873 3.879 41,2% 9.413 29/02/2012 52 105.074 5.480 - - - 28 132.831 3.684 40,2% 9.164 31/01/2012 50 104.146 5.183 - - - 28 130.117 3.608 41,1% 8.791 30/12/2011 47 103.048 4.843 - - - 20 117.699 2.354 32,7% 7.197 30/11/2011 42 101.938 4.281 - - - 20 109.292 2.186 33,8% 6.467 31/10/2011 32 100.898 3.229 - - - 20 99.217 1.984 38,1% 5.213 Data Quant. Fonte: Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Corretora de Valores S.A. 9 175 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC EXODUS INSTITUCIONAL Rentabilidade Mensal da Cota CDI (%) Cota Sênior Cota Mezanino Cota Subordinada Data Rent. (%) % CDI Rent. (%) * % CDI Rent. (%) % CDI 0,28 52,13 28/09/2012 0,54 0,65 120,09 1,09 202,152 31/08/2012 0,69 0,83 120,38 9,34 1360,18 31/07/2012 0,68 0,81 120,44 2,52 373,84 29/06/2012 0,64 0,77 120,04 1,1 172,39 31/05/2012 0,73 0,88 120,31 0,18 24,67 30/04/2012 0,7 0,84 120,6 15,2 2172,03 30/03/2012 0,81 0,97 120,5 5,3 655,86 29/02/2012 0,74 0,89 120,11 2,09 281,28 31/01/2012 0,89 1,07 120,38 10,55 1191,77 30/12/2011 0,9 1,09 120,34 7,69 850,31 30/11/2011 0,86 1,03 120,11 10,15 1182,63 Fonte: Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Corretora de Valores S.A. * A rentabilidade da Cota Mezanino se refere ao período de 18/09/2012 a 28/09/2012. Devido ao curto período de histórico, não é esperado no mês de setembro a valorização de acordo com seu benchmark, 125% do CDI. 10 176 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDC EXODUS INSTITUCIONAL Escala Nacional de Ratings de Crédito de Longo Prazo para Cotas de FIDCs Para a classificação de Cotas emitidas por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, a Austin Rating utiliza uma escala nacional, identificada pelo prefixo “br”. A escala de rating de crédito de longo prazo de Fundos prevê a utilização dos diferenciadores + (mais) e – (menos) entre as categorias AA e B, os quais servem para identificar uma melhor ou pior posição dentro destas categorias de rating. A partir de 27 de setembro de 2012, a Escala de Ratings de Crédito de Cotas de FIDCs da Austin Rating passou a incluir o sufixo “(sf)”, que serve para diferenciar ratings de emissões em finanças estruturadas dos demais ratings de crédito. O sufixo “(p)” também passou a ser utilizado para identificar as classificações atribuídas em caráter preliminar. brAAA(sf) As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência próxima a zero, a qual garante excepcional margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. Adicionalmente, o Fundo apresenta uma elevadíssima relação entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é quase nulo. brAA(sf) As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência baixíssima, a qual garante ótima margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. Adicionalmente, o Fundo apresenta uma relação muito elevada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é irrisório. brA(sf) As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência muito baixa, a qual garante margem de cobertura muito boa para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. Adicionalmente, o Fundo apresenta uma relação elevada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é muito baixo. brBBB(sf) As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência baixa, a qual garante boa margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. Adicionalmente, o Fundo apresenta uma relação adequada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é baixo. brBB(sf) As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência em nível médio, podendo afetar a margem de cobertura para o pagamento do principal acrescido do rendimento proposto. O Fundo apresenta uma relação apenas razoável entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é moderado. brB(sf) As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência em nível acima da média do segmento, a qual pode afetar fortemente a margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. O Fundo apresenta uma relação menos do que razoável entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é médio. brCCC(sf) As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência elevada, a qual afetou a margem de cobertura para o pagamento do principal acrescido do rendimento proposto. O Fundo apresenta uma baixa relação entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira, condicionando a desvalorização de suas cotas. O risco é alto. brCC(sf) As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência muito elevada, a qual afetou fortemente a margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. O Fundo apresenta uma relação muito baixa entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira, condicionando forte desvalorização de suas cotas. O risco é muito alto. brC(sf) A elevadíssima inadimplência da carteira levou o FIDC à situação de default. Não mais existe qualquer tipo de proteção adicional. O risco é altíssimo. Rating é uma classificação de risco, por nota ou símbolo. Esta expressa a capacidade do emitente de título de dívida negociável ou inegociável em honrar seus compromissos de juros e amortização do principal até o vencimento final. O rating pode ser do emitente, refletindo sua capacidade em honrar qualquer compromisso de uma maneira geral, ou de uma emissão específica, onde é considerada apenas a capacidade do emitente em honrar aquela obrigação financeira determinada. As informações obtidas pela Austin Rating foram consideradas como adequadas e confiáveis. As opiniões e simulações realizadas neste relatório constituem-se no julgamento da Austin Rating acerca do emitente, não se configurando, no entanto, em recomendação de investimento para todos os efeitos. Para conhecer nossas escalas de rating e metodologias, acesse: www.austin.com.br ® Todos os direitos reservados. 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