Comunicado Cetip n° 106/2015 – 16 de novembro de 2015 Assunto: Leilão de Venda de Direitos Creditórios do FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais A e B do Banco BRJ S.A. – “Em Liquidação Extrajudicial” – Módulo Leilão – Plataforma Eletrônica. O diretor-presidente da Cetip S.A. – Mercados Organizados, (“Cetip”), torna público que será realizado, em 30/11/2015, leilão de venda de direitos creditórios do Fundo de Compensação de Variações Salariais (“FCVS”) A e B do Banco BRJ S.A. – “Em Liquidação Extrajudicial” (“BRJ”), identificados a seguir. Nº ATIVO Direitos Creditórios de FCVS A eB 189 COLOCAÇÃO DE OFERTAS 09h00 às 12h00 TIPO DE APURAÇÃO Competitivo QTD OFERTADA PU MÍNIMO POR LOTE QTD MÍNIMA POR PROPOSTA 77 (setenta e sete) contratos R$ 6.036.729,90 77 (setenta e sete) contratos Os procedimentos relativos a este leilão são regidos pelas disposições contidas neste Comunicado, em seu anexo, nas normas por ele citadas, bem como nas demais normas da Cetip. 1. Base Regulamentar 1.1. O leilão se realizará em conformidade com: a) o Ofício LIQUI-BRJ 00119/2015, de 06 de novembro de 2015 (Anexo I, ao presente Comunicado); e b) o Ofício 17722/2015-BCB/DELIQ, de 19 de outubro de 2015 (Anexo II, ao presente Comunicado). 1.2. Este Comunicado e os demais documentos referentes ao Módulo de Negociação por Leilão se encontram disponíveis na página da Cetip na rede mundial de computadores (www.cetip.com.br). 2. Data e Horário 2.1. O Leilão será realizado no dia 30 de novembro de 2015, das 09h00 às 12h00, período em que o Módulo de Negociação por Leilão acatará os lançamentos dos Proponentes e, eventualmente, o cancelamento de suas ofertas. 3. Do Objeto 3.1. Serão leiloados 77 (setenta e sete) contratos de FCVS A e B, cujos códigos estão listados no anexo III ao presente Comunicado. Demais esclarecimentos sobre a característica dos direitos creditórios poderão ser obtidos diretamente com o BRJ, pelo telefone (21) 2105-7121, com os Srs. Robson Batista e Sergio Fragoso. 3.2. As características do Leilão, inclusive o PU – Preço Unitário mínimo, poderão ser visualizadas através de um duplo clique no seu hiperlink de divulgação, na tela principal do Módulo de Negociação por Leilão. 4. Do Acesso ao Módulo “Leilão” 4.1. O acesso ao Módulo de Negociação por Leilão, integrante do Sistema de Negociação Eletrônica da Cetip, dar-se-á por meio da opção “Leilão”, disponível na barra de produtos do Cetip | NoMe, aos Participantes com Direito de Acesso à Plataforma Eletrônica, conforme previsto no item 5.2. 4.2. Em caso de problemas ou dificuldades para registro de ofertas, o Participante deverá entrar em contato com Coordenação de Plataforma Eletrônica - nos telefones (11) 3111-1978, (11) 3111-1540 e (11) 3111-1578 e com a Área de Operações da Cetip, através do telefone (11) 3111-1597. 5. Das Partes e do Direito de Acesso ao Sistema 5.1. Das Partes 5.1.1. O leilão contará com os seguintes Participantes: 5.2. I- Administradora, a Cetip, entidade administradora da Plataforma Eletrônica, cujo Módulo de Negociação por Leilão é parte integrante; II- Ofertante, o Banco BRJ S.A. – “Em Liquidação Extrajudicial”; e III- Proponente(s), o(s) Participante(s), interessado(s) em adquirir Crédito FCVS A e B, e com Direito de Acesso à Plataforma Eletrônica, conforme item 5.2. Do Direito de Acesso ao Sistema 5.2.1. É indispensável que todos os Participantes interessados em tomar parte deste Leilão tenham Direito de Acesso à Plataforma Eletrônica. 5.2.2. As informações sobre os procedimentos necessários a obtenção do Direito de Acesso à Plataforma Eletrônica podem ser obtidas através da página da Cetip na rede mundial de computadores (www.cetip.com.br), na seção “Produtos e Serviços/Plataforma Eletrônica/Leilão Eletrônico/Cadastro, no Cetip | NET”. 5.2.3. Além da obtenção de Direito de Acesso mencionada no item 5.2.2., será requerido que o(s) Operador(es) do Participante esteja(m) associado(s) ao perfil “Não_Liquidante_Negociador”. 6. Do Preço Mínimo 6.1. Para este Leilão o preço mínimo do lote é de R$ 6.036.729,90 (seis milhões, trinta e seis mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa centavos). 7. Das Ofertas 7.1 Serão aceitas somente as propostas que contemplarem a aquisição total do lote. 7.2 Durante o período de realização do Leilão, as ofertas poderão ser consultadas em tempo real pelos Participantes. 8. Da Apuração e do Resultado do Leilão 8.1. Da Apuração 8.1.1 Após o término do horário de realização do Leilão, conforme item 2.1., o BRJ iniciará o procedimento para apuração do Leilão. 8.1.2 Enquanto o Leilão se encontrar em processo de apuração, a mensagem “Em apuração” será mostrada aos Participantes. 8.1.3 Será vencedora a proposta que apresentar o maior PU – Preço Unitário, com até 08 (oito) casas decimais. 8.2. Do Resultado do Leilão 8.2.1 O resultado do Leilão estará disponível no Módulo de Negociação por Leilão após o comando de finalização por parte do BRJ. 9. Da Liquidação 9.1. Caberá ao BRJ e à parte vencedora do Leilão providenciarem a liquidação da operação, que ocorrerá fora do ambiente da Cetip, no dia 30/11/2015, as 14:00h com o valor da liquidação creditado na conta do BRJ junto ao Banco do Brasil S.A., Ag. 1251-3, C/C 40245-1. 9.2. Reconhece o BRJ e eventuais ofertantes, que a Cetip atuará apenas como prestadora de serviços, disponibilizando o seu Módulo de Negociação por Leilão, da Plataforma Eletrônica de Negociação, para a realização deste leilão. Dessa forma, o BRJ e os eventuais Proponentes isentam a Cetip de qualquer responsabilidade, seja direta ou indireta, quanto: a) Ao resultado do Leilão; b) À transferência dos direitos creditórios objeto do Leilão; e c) À liquidação financeira do Leilão, que ocorrerá diretamente entre as partes. 9.3. Será cobrado de cada parte (Ofertante e Proponente vencedor do Leilão), a título de taxa de realização deste Leilão, 0,2% (vinte décimos por cento) sobre o volume da proposta aceita. A cobrança será efetuada pela CETIP no 5º dia útil do mês subsequente à realização do Leilão. “Original assinado pelo Diretor-Presidente” Cetip S.A. – Mercados Organizados ANEXO I ANEXO II