Renda Fixa
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA
Renda Fixa
Certificado de Direitos
Creditórios do Agronegócio CDCA
Renda Fixa
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
Viabiliza o financiamento da cadeia do agronegócio com recursos privados
O produto
O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) é um título de crédito nominativo, de
livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro emitido com base em
direitos creditórios originários de negócios entre produtores rurais, suas cooperativas ou terceiros,
inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção, comercialização,
beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos agropecuários ou de máquinas e
implementos utilizados na produção agropecuária.
Viabiliza o financiamento da cadeia do agronegócio com recursos privados, e tem sido bastante
utilizado na estruturação de operações financeiras para alongamento de prazos e melhoria de
taxas em relação aos financiamentos existentes.
O CDCA confere direito de penhor sobre os direitos creditórios a ele vinculados, que devem ser
registrados em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou outra
instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prestar serviço de custódia
de valores mobiliários. O valor total do CDCA não pode exceder o total dos direitos creditórios
vinculados a ele, e os emitentes respondem pela origem e autenticidade dos direitos creditórios.
São de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que
exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e
insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária e seu
emitente deve ser titular de direitos creditórios do agronegócio, oriundos de negócios realizados
com produtores rurais e/ou cooperativas, tais como CPR, CDA/WA, Duplicatas Mercantis,
Duplicatas Rurais, entre outras.
A emissão do CDCA está vinculada aos lastros registrados em sistemas autorizados anteriormente
à sua emissão. Para que isso ocorra, os bancos emissores registram os recebíveis emitidos por
produtores rurais e empresas do agronegócio no iBalcão, formando os lotes para vinculação aos
CDCAs emitidos.
Para registro do CDCA, são aceitos os seguintes ativos como lastros no iBalcão:
CCE – Cédula de Crédito à NCC – Nota
Exportação
Comercial
de
Crédito CMM – Contrato Mercantil de
Mercadorias
CRPH – Cédula Rural NCI – Nota
Pignoratícia e Hipotecária
Industrial
de
Crédito CPR – Cédula do Produtor
Rural
NCE – Nota de Crédito à
Exportação
NCR – Nota de Crédito Rural
CRH
–
Hipotecária
DM – Duplicata Mercantil
CCI – Cédula de Crédito DR – Duplicata Rural
Industrial
Cédula
Rural
CRP
–
Cédula
Pignoratícia
Rural
NPR – Nota Promissória Rural
Renda Fixa
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA
CCC – Cédula de Crédito CCB – Cédula de Crédito
Comercial
Bancário
CMB – Contrato Mercantil CCR – Cédula de Crédito
Bancário
Rural
A emissão do CDCA implica na instituição automática de penhor sobre os direitos creditórios a ele
vinculados. Esta garantia real não depende de convenção expressa.
Outras garantias poderão ser constituídas para sustentar o CDCA, de natureza real ou fidejussória.
Além do aval admite-se a fiança. Esta e os direitos reais de garantia deverão ser descritos em
documento apartado, assinado pelo emitente, declarando-se a existência dos mesmos no próprio
título.
A identificação dos direitos creditórios poderá ser feita em documento à parte, no qual conste a
assinatura dos representantes legais do emitente, fazendo-se menção a essa identificação no
certificado ou nos registros da instituição responsável pela manutenção nos sistemas de
escrituração.
A substituição dos direitos creditórios vinculados ao CDCA, mediante acordo entre o emitente e o
titular, importará na extinção do penhor sobre os direitos substituídos, constituindo-se
automaticamente novo penhor sobre os direitos creditórios dados em substituição, não podendo
ser sequestrados ou arrestados em decorrência de outras dívidas do emitente do CDCA.
O CDCA é regulamentado pela Lei nº 11.076 de 30/12/2004 e pelas demais disposições legais e
normativas aplicáveis.
Indexadores disponíveis na plataforma do iBalcão
O iBalcão disponibiliza o registro vinculado aos seguintes indexadores:


pós-fixado: a rentabilidade é atrelada a um percentual predefinido da taxa média diária de
DI (Depósito Interfinanceiro), IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), Selic (Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia), TJLP (Taxa de Juro de Longo Prazo), TR (Taxa Referencial) e URTJLP
(Unidade de Referência da Taxa de Juro de Longo Prazo); ou
prefixado: a rentabilidade é atrelada a uma taxa fixa contratada pelo investidor no momento
da aplicação, que será mantida independentemente de oscilações do mercado.
Vantagens do produto
Para o investidor:
o isenção fiscal para pessoa física quando da aquisição desse título;
o esses títulos apresentam maiores garantias e retornos mais atrativos do que os usualmente
praticados no mercado; e
o pode ser emitido com alienação fiduciária dos direitos creditórios vinculados ao título, o que
aumenta ainda mais as garantias dos investidores nessa operação.
Renda Fixa
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA
Para o emissor:
a preferência por esse título é justificada por sua simplicidade e benefício para as empresas
emissoras (ex.: empresas de insumos) como:
o encargos financeiros reduzidos (juros, Imposto sobre Operações Financeiras, Imposto de
Renda);
o melhora o fluxo de caixa e os índices financeiros;
o os recebíveis podem ser cedidos via cessão fiduciária;
o viabiliza o acesso a outras linhas de “crédito” (mercado de capitais); e
o alternativa à emissão de debêntures: possibilita a captação de recursos no mercado
financeiro e de capitais.
Fique atento!
Ao investir em Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, o investidor deve considerar
que:
 há risco de crédito do lastro utilizado, pois o emitente do CDCA pode não receber dos
produtores os valores referentes aos lastros vinculados em garantia e não efetuar o
pagamento ao investidor; e
 pode haver frustração de safra do produtor, impossibilitando a entrega do produto.
Tributação
Os títulos de CDCA que são registrados tornam-se, automaticamente, isentos de Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF). São também isentos de Imposto de Renda (IR).
Renda Fixa
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA
Fluxo de Emissão do Lastro
BM&FBOVESPA
Participante de Registro
1
seleciona os recebíveis do
agronegócio passíveis de
lastro para emissão de
CDCA.
3
elabora o lote de
recebíveis para emissão
de CDCA.
fornece o registro desses
recebíveis no sistema da
BM&FBOVESPA.
2
Fluxo de Registro
1
solicita registro
de CDCA com
penhor no lastro
custodiado.
Emissor
CDCA
Participante de Registro
$
Investidor
BM&FBOVESPA
realiza
aplicação em
CDCA.
3
2
provê serviço de registro
do título.
Fluxo de Resgate
informa o
resgate do
CDCA.
Emissor
$
Investidor
3
recebe valor de
resgate do CDCA.
1
Participante de Registro
2
informa o
resgate do
CDCA.
BM&FBOVESPA
realiza baixa
do título.
Renda Fixa
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA
Aplicabilidade
Uma cooperativa, em posse de CPRs obtidas através de negócios com produtores de milho,
deseja emitir um CDCA para obter um empréstimo.
Para isso, a cooperativa contata um banco e negocia uma operação de emissão e desconto de
CDCA, apresentando a sua carteira de CPRs para registro e a montagem do lote. O banco recebe
o CDCA da cooperativa e entrega os recursos a ela, sob a forma de uma operação de desconto.
No vencimento, os produtores de milho quitam suas dívidas referentes às CPRs junto à
cooperativa, que por sua vez liquida o valor acordado do desconto.
O banco, que é o participante de registro, efetua a baixa do CDCA no sistema de registro, e a
operação é liquidada.
Caso a cooperativa não efetuasse o pagamento do CDCA no vencimento, o banco executaria a
CDCA e as CPRs seriam transferidas para o banco, por força do penhor.
Como investir neste produto?
Para saber mais sobre este produto ou negociá-lo, os interessados devem entrar em contato com
um participante de negociação. Profissionais especializados estão à disposição dos clientes para
auxiliá-los nas tomadas de decisões e escolha das melhores estratégias para proteger o seu
negócio.
A lista de corretoras, distribuidoras e bancos autorizados a negociar na BM&FBOVESPA pode ser
consultada no site bmfbovespa.com.br, em Participantes.
Aviso Legal
Este material destina-se a fins exclusivamente informativos, explicativos e de divulgação, não constituindo
nenhuma recomendação de investimento. Os exemplos apresentados são meramente ilustrativos e
simulam situações hipotéticas. As normas e procedimentos citados estão sujeitos a alterações, sendo
recomendável a consulta direta às versões mais atualizadas. É vedada a utilização deste documento para
fins comerciais salvo mediante autorização prévia e por escrito da BM&FBOVESPA.
Download

Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio