Renda Fixa Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA Renda Fixa Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio CDCA Renda Fixa Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio Viabiliza o financiamento da cadeia do agronegócio com recursos privados O produto O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro emitido com base em direitos creditórios originários de negócios entre produtores rurais, suas cooperativas ou terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Viabiliza o financiamento da cadeia do agronegócio com recursos privados, e tem sido bastante utilizado na estruturação de operações financeiras para alongamento de prazos e melhoria de taxas em relação aos financiamentos existentes. O CDCA confere direito de penhor sobre os direitos creditórios a ele vinculados, que devem ser registrados em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou outra instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prestar serviço de custódia de valores mobiliários. O valor total do CDCA não pode exceder o total dos direitos creditórios vinculados a ele, e os emitentes respondem pela origem e autenticidade dos direitos creditórios. São de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária e seu emitente deve ser titular de direitos creditórios do agronegócio, oriundos de negócios realizados com produtores rurais e/ou cooperativas, tais como CPR, CDA/WA, Duplicatas Mercantis, Duplicatas Rurais, entre outras. A emissão do CDCA está vinculada aos lastros registrados em sistemas autorizados anteriormente à sua emissão. Para que isso ocorra, os bancos emissores registram os recebíveis emitidos por produtores rurais e empresas do agronegócio no iBalcão, formando os lotes para vinculação aos CDCAs emitidos. Para registro do CDCA, são aceitos os seguintes ativos como lastros no iBalcão: CCE – Cédula de Crédito à NCC – Nota Exportação Comercial de Crédito CMM – Contrato Mercantil de Mercadorias CRPH – Cédula Rural NCI – Nota Pignoratícia e Hipotecária Industrial de Crédito CPR – Cédula do Produtor Rural NCE – Nota de Crédito à Exportação NCR – Nota de Crédito Rural CRH – Hipotecária DM – Duplicata Mercantil CCI – Cédula de Crédito DR – Duplicata Rural Industrial Cédula Rural CRP – Cédula Pignoratícia Rural NPR – Nota Promissória Rural Renda Fixa Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA CCC – Cédula de Crédito CCB – Cédula de Crédito Comercial Bancário CMB – Contrato Mercantil CCR – Cédula de Crédito Bancário Rural A emissão do CDCA implica na instituição automática de penhor sobre os direitos creditórios a ele vinculados. Esta garantia real não depende de convenção expressa. Outras garantias poderão ser constituídas para sustentar o CDCA, de natureza real ou fidejussória. Além do aval admite-se a fiança. Esta e os direitos reais de garantia deverão ser descritos em documento apartado, assinado pelo emitente, declarando-se a existência dos mesmos no próprio título. A identificação dos direitos creditórios poderá ser feita em documento à parte, no qual conste a assinatura dos representantes legais do emitente, fazendo-se menção a essa identificação no certificado ou nos registros da instituição responsável pela manutenção nos sistemas de escrituração. A substituição dos direitos creditórios vinculados ao CDCA, mediante acordo entre o emitente e o titular, importará na extinção do penhor sobre os direitos substituídos, constituindo-se automaticamente novo penhor sobre os direitos creditórios dados em substituição, não podendo ser sequestrados ou arrestados em decorrência de outras dívidas do emitente do CDCA. O CDCA é regulamentado pela Lei nº 11.076 de 30/12/2004 e pelas demais disposições legais e normativas aplicáveis. Indexadores disponíveis na plataforma do iBalcão O iBalcão disponibiliza o registro vinculado aos seguintes indexadores: pós-fixado: a rentabilidade é atrelada a um percentual predefinido da taxa média diária de DI (Depósito Interfinanceiro), IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), TJLP (Taxa de Juro de Longo Prazo), TR (Taxa Referencial) e URTJLP (Unidade de Referência da Taxa de Juro de Longo Prazo); ou prefixado: a rentabilidade é atrelada a uma taxa fixa contratada pelo investidor no momento da aplicação, que será mantida independentemente de oscilações do mercado. Vantagens do produto Para o investidor: o isenção fiscal para pessoa física quando da aquisição desse título; o esses títulos apresentam maiores garantias e retornos mais atrativos do que os usualmente praticados no mercado; e o pode ser emitido com alienação fiduciária dos direitos creditórios vinculados ao título, o que aumenta ainda mais as garantias dos investidores nessa operação. Renda Fixa Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA Para o emissor: a preferência por esse título é justificada por sua simplicidade e benefício para as empresas emissoras (ex.: empresas de insumos) como: o encargos financeiros reduzidos (juros, Imposto sobre Operações Financeiras, Imposto de Renda); o melhora o fluxo de caixa e os índices financeiros; o os recebíveis podem ser cedidos via cessão fiduciária; o viabiliza o acesso a outras linhas de “crédito” (mercado de capitais); e o alternativa à emissão de debêntures: possibilita a captação de recursos no mercado financeiro e de capitais. Fique atento! Ao investir em Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, o investidor deve considerar que: há risco de crédito do lastro utilizado, pois o emitente do CDCA pode não receber dos produtores os valores referentes aos lastros vinculados em garantia e não efetuar o pagamento ao investidor; e pode haver frustração de safra do produtor, impossibilitando a entrega do produto. Tributação Os títulos de CDCA que são registrados tornam-se, automaticamente, isentos de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). São também isentos de Imposto de Renda (IR). Renda Fixa Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA Fluxo de Emissão do Lastro BM&FBOVESPA Participante de Registro 1 seleciona os recebíveis do agronegócio passíveis de lastro para emissão de CDCA. 3 elabora o lote de recebíveis para emissão de CDCA. fornece o registro desses recebíveis no sistema da BM&FBOVESPA. 2 Fluxo de Registro 1 solicita registro de CDCA com penhor no lastro custodiado. Emissor CDCA Participante de Registro $ Investidor BM&FBOVESPA realiza aplicação em CDCA. 3 2 provê serviço de registro do título. Fluxo de Resgate informa o resgate do CDCA. Emissor $ Investidor 3 recebe valor de resgate do CDCA. 1 Participante de Registro 2 informa o resgate do CDCA. BM&FBOVESPA realiza baixa do título. Renda Fixa Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA Aplicabilidade Uma cooperativa, em posse de CPRs obtidas através de negócios com produtores de milho, deseja emitir um CDCA para obter um empréstimo. Para isso, a cooperativa contata um banco e negocia uma operação de emissão e desconto de CDCA, apresentando a sua carteira de CPRs para registro e a montagem do lote. O banco recebe o CDCA da cooperativa e entrega os recursos a ela, sob a forma de uma operação de desconto. No vencimento, os produtores de milho quitam suas dívidas referentes às CPRs junto à cooperativa, que por sua vez liquida o valor acordado do desconto. O banco, que é o participante de registro, efetua a baixa do CDCA no sistema de registro, e a operação é liquidada. Caso a cooperativa não efetuasse o pagamento do CDCA no vencimento, o banco executaria a CDCA e as CPRs seriam transferidas para o banco, por força do penhor. Como investir neste produto? Para saber mais sobre este produto ou negociá-lo, os interessados devem entrar em contato com um participante de negociação. Profissionais especializados estão à disposição dos clientes para auxiliá-los nas tomadas de decisões e escolha das melhores estratégias para proteger o seu negócio. A lista de corretoras, distribuidoras e bancos autorizados a negociar na BM&FBOVESPA pode ser consultada no site bmfbovespa.com.br, em Participantes. Aviso Legal Este material destina-se a fins exclusivamente informativos, explicativos e de divulgação, não constituindo nenhuma recomendação de investimento. Os exemplos apresentados são meramente ilustrativos e simulam situações hipotéticas. As normas e procedimentos citados estão sujeitos a alterações, sendo recomendável a consulta direta às versões mais atualizadas. É vedada a utilização deste documento para fins comerciais salvo mediante autorização prévia e por escrito da BM&FBOVESPA.