PETROBRAS CULTURAL – EDIÇÃO 2012 PRESERVAÇÃO E MEMÓRIA ÁREA DE SELEÇÃO PÚBLICA: MEMÓRIA DAS ARTES ___________________________________________________________________________ Antes de ler este Regulamento Específico, leia o Regulamento Geral do Petrobras Cultural – Edição 2012. O ato da inscrição de um projeto pressupõe plena concordância do proponente com as disposições contidas em ambos. ___________________________________________________________________________ 1. Objeto O objetivo desta Área de Seleção Pública é conceder patrocínio a projetos de resgate, pesquisa, preservação e organização de acervos, proporcionando a democratização de seu acesso. O Petrobras Cultural priorizará projetos que envolvam obras e documentos de valor inestimável, sob o ponto de vista histórico e cultural, que se encontram à margem do alcance público e ameaçados de perdas irreversíveis. Poderão participar projetos relativos a acervos pertencentes a artistas, autores e seus descendentes, ateliês, grupos, instituições de ensino, empresas culturais e congêneres – nas áreas de música, audiovisual, artes cênicas, literatura, artes visuais, arquitetura e design. Poderão se beneficiar do patrocínio desta Área de Seleção Pública projetos que realizem: • Tratamento técnico, acondicionamento e medidas de conservação preventivas de acervos visando à sua preservação e acesso; • Pesquisa, catalogação, informatização e criação de bases de dados para o compartilhamento de informações do acervo; • Publicação, em papel ou em meio eletrônico, de obras de referência sobre a memória das artes no Brasil – dicionários, tesauros, glossários, bibliografias, biografias e coletâneas; • Digitalização de acervos. Projetos de restauração de bens relevantes pertencentes a conjuntos documentais que integrem um determinado acervo serão aceitos apenas em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada. Não serão aceitos projetos de restauração de bens imóveis e integrados a edificações do patrimônio cultural. Para os casos de projetos que envolvam acervos, o projeto que vier a ser aprovado nesta Área de Seleção Pública deverá obrigatoriamente, após sua realização, ser aberto ao público por meio da disponibilização de acervos físicos a uma instituição, pública ou privada, capacitada para assumir tal responsabilidade, garantindo assim condições de manutenção e acesso público e gratuito. O beneficiário, desta forma, é obrigado a doar o acervo, e este acordo será previsto já no contrato de patrocínio da Petrobras. 2. Recursos financeiros Esta Área de Seleção Pública tem verba total prevista de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Página 1 de 3 Cada projeto inscrito nesta Área de Seleção Pública poderá solicitar valores de até, no máximo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O projeto apresentado deverá ser plenamente realizável dentro do valor solicitado à Petrobras e incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com a legislação em vigor. Valor do plano de comunicação O plano de comunicação deverá corresponder a entre 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento) do orçamento total do projeto. 3. Condições e restrições para participação 1. O proponente deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e ser também o responsável pelo projeto inscrito na Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2. O projeto deverá obrigatoriamente ter um coordenador técnico, que responda pela qualidade técnica do projeto e esteja apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento. Esse profissional deve apresentar relevante currículo de trabalhos e/ou projetos realizados na área. 3. No caso de projetos de tratamento de acervos, o detentor de seus direitos deverá ser indicado como beneficiário do projeto, seja ele uma pessoa jurídica ou física. 4. O beneficiário poderá ser proponente do projeto, desde que atenda ao perfil de proponente regulamentado por esta seleção pública. 5. O beneficiário é obrigado a doar o acervo, e este acordo será previsto já no contrato de patrocínio da Petrobras. 6. Os projetos desta Área de Seleção Pública deverão ser realizados entre julho de 2013 e junho de 2015. 7. Cada proponente poderá apresentar mais de 1 (um) projeto, destinado ou não ao mesmo beneficiário, mas cada beneficiário só poderá ser contemplado em 1 (um) único projeto nesta Área de Seleção Pública. Desta forma, o proponente poderá ser contemplado em mais de um projeto, desde que com beneficiários diferentes. 8. O projeto não deverá apresentar conflitos relacionados à propriedade intelectual. 4. Inscrições 4.1. Calendário de inscrições Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 17 de agosto de 2012 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2012. 4.2. Anexos obrigatórios (em formato PDF) • Orçamento físico-financeiro; • Cronograma detalhado, especificando as etapas e os respectivos prazos de realização do projeto; • Arquivos ilustrativos, fotografias e laudos técnicos que esclareçam sobre a situação atual do bem a ser preservado (seja um acervo documental ou objetos), se concernentes ao projeto proposto; Página 2 de 3 • Carta de anuência da instituição que abrigará o acervo, garantindo sua manutenção e disponibilização pública, quando se aplicar ao projeto proposto; • Carta de anuência dos detentores dos direitos sobre o acervo a ser tratado, quando se aplicar ao projeto proposto. 5. Seleção Critérios de análise dos projetos A Comissão de Análise Técnica, conforme descrito no Regulamento Geral, examinará os conteúdos dos projetos com base nos critérios estabelecidos para esta Área de Seleção Pública: • Mérito do projeto; • Viabilidade de execução do projeto (clareza dos objetivos propostos, adequação orçamentária e competência técnica da equipe envolvida); • Relevância do objeto do projeto para a história e a memória cultural do país; • Articulação definida com instituição reconhecida para garantir a manutenção e o acesso público do acervo; • Grau de risco do acervo, caso o projeto não seja realizado. 6. Contratação Os termos de contratação do projeto serão estabelecidos após a aprovação do mesmo nesta seleção pública e de acordo com parâmetros estabelecidos e acordados entre as partes. Retorno institucional A marca da Petrobras deverá ser afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de forma padronizada, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Patrocínio”. Todo o material de divulgação deve ser previamente aprovado junto à Petrobras, antes da sua finalização. 7. Disposições gerais Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não o PDF para os anexos. O somatório dos arquivos contidos nos “Anexos obrigatórios” não poderá exceder 11MB. Para esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural, utilize o correio eletrônico [email protected]. As consultas sobre inscrição emitidas por e-mail devem ser enviadas até 96 (noventa e seis) horas antes do término das inscrições pela Internet. Durante o período de inscrições, estará disponível no site da Petrobras um “Perguntas e Respostas” para também ajudar a esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural. Página 3 de 3