Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária http://www.fapeu.org.br ORDEM DE SERVIÇO Nº. 004/2009-SP Florianópolis, 28 de outubro de 2009. Incidência: Gerências Técnicas e Coordenadores. Dispõe sobre os procedimentos de controle a serem adotados na gestão de convênios e contratos para assegurar a sua execução financeira e contábil de acordo com os respectivos prazos de vigência. A Superintendência Geral, considerando a necessidade de evitar os problemas decorrentes da realização de despesas fora do prazo de vigência na execução de convênios e contratos determina a adoção dos seguintes procedimentos: 1. Somente serão atendidas solicitações de pagamentos, contratação de serviços e compras com recursos de convênios e contratos até 15 (quinze) dias antes da respectiva data do término efetivo de sua vigência, para valores até R$ 8.000,00 (oito mil reais) – em que a licitação é dispensável nos termos da Lei n. 8.666/93. 2. As solicitações de contratação de serviços e compras com recursos de convênios e contratos em valores superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais), para os quais o processo de licitação é obrigatório, somente serão atendidas até 30 (trinta) dias antes da respectiva data do término efetivo de sua vigência. 2.1 Em se tratando de concorrência pública, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o prazo mínimo será de 45 (quarenta e cinco) dias antes da respectiva data de término efetivo da vigência do convênio/contrato. 3. Cada coordenador de convênio/contrato deverá receber avisos por mensagens para seu endereço eletrônico, via rede internet, informando-o sobre o prazo final para execução de seu projeto, na seguinte forma: a) Primeiro aviso - aos 60 (sessenta) dias antes do término efetivo da vigência do convênio/contrato, informando que o prazo para a contratação de serviços e compras se encerra em 45 (quarenta e cinco) dias, para valores até oito mil reais, e em 30 (trinta dias) para valores acima de oito mil reais; b) Segundo aviso - aos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término efetivo da vigência do convênio/contrato, informando que o prazo para a contratação de serviços e compras se encerra em 30 (trinta) dias, para valores até oito mil reais, e em 15 (trinta dias) para valores acima de oito mil reais; FAPEU - Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária CNPJ 83.476.911/0001-17 http://www.fapeu.org.br Fone: +55 (048) 3721-9090 Fax: +55 (048) 234.0581 Campus Universitário - Trindade - Florianópolis - SC CEP: 88.040-970 - Cx. Postal: 5153 Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária http://www.fapeu.org.br c) Terceiro aviso – aos 30 (trinta) dias antes do término efetivo da vigência do convênio/contrato, informando que o prazo para a contratação de serviços e compras se encerra em 15 (quinze) dias, para valores até oito mil reais, e que está encerrado para valores acima de oito mil reais; d) Quarto aviso – aos 15 (quinze) dias antes do término efetivo da vigência do convênio/contrato, informando que está encerrado o prazo para a realização de quaisquer despesas com recursos do mesmo. 4. As mensagens acima mencionadas obedecerão à modelo constante do Anexo a esta Ordem de Serviço. 5. A Gerência de Informática desenvolverá e manterá processo informatizado adequado para a geração automática das mensagens acima mencionadas. 6. As gerências de Projetos e de Extensão alimentarão as informações necessárias ao processo acima mencionado – nome do coordenador, endereço eletrônico, datas de vigência do convênio/contrato e outras informações que julgarem necessárias para o atendimento desta ordem de serviço. 7. A Gerência de Controle Interno acompanhará a implantação da presente ordem de serviço e exercerá supervisão sobre a sua aplicação. 8. Cópias das mensagens aos coordenadores serão enviadas para conhecimento da Gerência de Controle Interno. Pedro da Costa Araújo Superintendente Geral FAPEU - Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária CNPJ 83.476.911/0001-17 http://www.fapeu.org.br Fone: +55 (048) 3721-9090 Fax: +55 (048) 234.0581 Campus Universitário - Trindade - Florianópolis - SC CEP: 88.040-970 - Cx. Postal: 5153 Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária http://www.fapeu.org.br ANEXO - OS 004/2009-SP Modelo da mensagem do primeiro aviso. Prezado Coordenador, Em face do prazo de vigência do seu convênio/contrato, vimos informar que o prazo para a solicitação de realização de pagamentos, contratação de serviços e compras, por conta do convênio/contrato coordenado por vossa senhoria, se encerra em 45 (quarenta e cinco) dias para valores até oito mil reais, e em 30 (trinta ) dias para valores acima de oito mil reais, a contar da data de remessa deste aviso. Solicitamos que sejam verificadas eventuais pendências junto a FAPEU e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Obs.: Não se incluem no presente aviso os processos licitatórios na modalidade concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “ técnica e preço”. Atenciosamente, Pedro da Costa Araújo Superintendente Geral Modelo da mensagem do segundo aviso. Prezado Coordenador, Em face do prazo de vigência do seu convênio/contrato, vimos informar que o prazo para a solicitação de realização de pagamentos, contratação de serviços e compras, por conta do convênio/contrato coordenado por vossa senhoria, se encerra em 30 (trinta) dias para valores até oito mil reais, e em 15 (quinze) dias para valores acima de oito mil reais, a contar da data de remessa deste aviso. Solicitamos que sejam verificadas eventuais pendências junto a FAPEU e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Obs.: Não se incluem no presente aviso os processos licitatórios na modalidade concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “ técnica e preço”. Atenciosamente, Pedro da Costa Araújo Superintendente Geral FAPEU - Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária CNPJ 83.476.911/0001-17 http://www.fapeu.org.br Fone: +55 (048) 3721-9090 Fax: +55 (048) 234.0581 Campus Universitário - Trindade - Florianópolis - SC CEP: 88.040-970 - Cx. Postal: 5153 Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária http://www.fapeu.org.br Modelo da mensagem do terceiro aviso. Prezado Coordenador, Vimos informar que o prazo para a solicitação de realização de pagamentos, contratação de serviços e compras, por conta do convênio/contrato coordenado por vossa senhoria, se encerra em 15 (quinze) dias para valores até oito mil reais, e que está encerrado para valores acima de oito mil reais. Solicitamos que sejam verificadas eventuais pendências junto a FAPEU e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Pedro da Costa Araújo Superintendente Geral Modelo da mensagem do quarto aviso. Prezado Coordenador, Vimos informar que o prazo para a solicitação de realização de pagamentos, contratação de serviços e compras, por conta do convênio/contrato coordenado por vossa senhoria, está encerrado para realização de quaisquer despesas com recurso do mesmo. Solicitamos que sejam verificadas eventuais pendências junto a FAPEU e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Pedro da Costa Araújo Superintendente Geral FAPEU - Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária CNPJ 83.476.911/0001-17 http://www.fapeu.org.br Fone: +55 (048) 3721-9090 Fax: +55 (048) 234.0581 Campus Universitário - Trindade - Florianópolis - SC CEP: 88.040-970 - Cx. Postal: 5153