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ORDEM DE SERVIÇO Nº. 004/2009-SP
Florianópolis, 28 de outubro de 2009.
Incidência: Gerências Técnicas e Coordenadores.
Dispõe sobre os procedimentos de controle a
serem adotados na gestão de convênios e
contratos para assegurar a sua execução
financeira e contábil de acordo com os
respectivos prazos de vigência.
A Superintendência Geral, considerando a necessidade de evitar os problemas
decorrentes da realização de despesas fora do prazo de vigência na execução de
convênios e contratos determina a adoção dos seguintes procedimentos:
1. Somente serão atendidas solicitações de pagamentos, contratação de serviços e
compras com recursos de convênios e contratos até 15 (quinze) dias antes da
respectiva data do término efetivo de sua vigência, para valores até R$ 8.000,00 (oito
mil reais) – em que a licitação é dispensável nos termos da Lei n. 8.666/93.
2. As solicitações de contratação de serviços e compras com recursos de convênios e
contratos em valores superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais), para os quais o
processo de licitação é obrigatório, somente serão atendidas até 30 (trinta) dias
antes da respectiva data do término efetivo de sua vigência.
2.1
Em se tratando de concorrência pública, quando o contrato a ser
celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for
do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o prazo mínimo será de 45
(quarenta e cinco) dias antes da respectiva data de término efetivo da vigência
do convênio/contrato.
3. Cada coordenador de convênio/contrato deverá receber avisos por mensagens para seu
endereço eletrônico, via rede internet, informando-o sobre o prazo final para execução
de seu projeto, na seguinte forma:
a) Primeiro aviso - aos 60 (sessenta) dias antes do término efetivo da vigência do
convênio/contrato, informando que o prazo para a contratação de serviços e
compras se encerra em 45 (quarenta e cinco) dias, para valores até oito mil reais,
e em 30 (trinta dias) para valores acima de oito mil reais;
b) Segundo aviso - aos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término efetivo da
vigência do convênio/contrato, informando que o prazo para a contratação de
serviços e compras se encerra em 30 (trinta) dias, para valores até oito mil reais, e
em 15 (trinta dias) para valores acima de oito mil reais;
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c) Terceiro aviso – aos 30 (trinta) dias antes do término efetivo da vigência do
convênio/contrato, informando que o prazo para a contratação de serviços e
compras se encerra em 15 (quinze) dias, para valores até oito mil reais, e que
está encerrado para valores acima de oito mil reais;
d) Quarto aviso – aos 15 (quinze) dias antes do término efetivo da vigência do
convênio/contrato, informando que está encerrado o prazo para a realização de
quaisquer despesas com recursos do mesmo.
4. As mensagens acima mencionadas obedecerão à modelo constante do Anexo a esta
Ordem de Serviço.
5. A Gerência de Informática desenvolverá e manterá processo informatizado adequado
para a geração automática das mensagens acima mencionadas.
6. As gerências de Projetos e de Extensão alimentarão as informações necessárias ao
processo acima mencionado – nome do coordenador, endereço eletrônico, datas de
vigência do convênio/contrato e outras informações que julgarem necessárias para o
atendimento desta ordem de serviço.
7. A Gerência de Controle Interno acompanhará a implantação da presente ordem de
serviço e exercerá supervisão sobre a sua aplicação.
8. Cópias das mensagens aos coordenadores serão enviadas para conhecimento da
Gerência de Controle Interno.
Pedro da Costa Araújo
Superintendente Geral
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ANEXO - OS 004/2009-SP
Modelo da mensagem do primeiro aviso.
Prezado Coordenador,
Em face do prazo de vigência do seu convênio/contrato, vimos informar que o prazo
para a solicitação de realização de pagamentos, contratação de serviços e compras, por
conta do convênio/contrato coordenado por vossa senhoria, se encerra em 45 (quarenta
e cinco) dias para valores até oito mil reais, e em 30 (trinta ) dias para valores acima de
oito mil reais, a contar da data de remessa deste aviso.
Solicitamos que sejam verificadas eventuais pendências junto a FAPEU e colocamo-nos
à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Obs.: Não se incluem no presente aviso os processos licitatórios na modalidade
concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada
integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “ técnica e preço”.
Atenciosamente,
Pedro da Costa Araújo
Superintendente Geral
Modelo da mensagem do segundo aviso.
Prezado Coordenador,
Em face do prazo de vigência do seu convênio/contrato, vimos informar que o prazo
para a solicitação de realização de pagamentos, contratação de serviços e compras, por
conta do convênio/contrato coordenado por vossa senhoria, se encerra em 30 (trinta)
dias para valores até oito mil reais, e em 15 (quinze) dias para valores acima de oito mil
reais, a contar da data de remessa deste aviso.
Solicitamos que sejam verificadas eventuais pendências junto a FAPEU e colocamo-nos
à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Obs.: Não se incluem no presente aviso os processos licitatórios na modalidade
concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada
integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “ técnica e preço”.
Atenciosamente,
Pedro da Costa Araújo
Superintendente Geral
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Modelo da mensagem do terceiro aviso.
Prezado Coordenador,
Vimos informar que o prazo para a solicitação de realização de pagamentos,
contratação de serviços e compras, por conta do convênio/contrato coordenado por
vossa senhoria, se encerra em 15 (quinze) dias para valores até oito mil reais, e que
está encerrado para valores acima de oito mil reais.
Solicitamos que sejam verificadas eventuais pendências junto a FAPEU e colocamo-nos
à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Pedro da Costa Araújo
Superintendente Geral
Modelo da mensagem do quarto aviso.
Prezado Coordenador,
Vimos informar que o prazo para a solicitação de realização de pagamentos,
contratação de serviços e compras, por conta do convênio/contrato coordenado por
vossa senhoria, está encerrado para realização de quaisquer despesas com recurso do
mesmo.
Solicitamos que sejam verificadas eventuais pendências junto a FAPEU e colocamo-nos
à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Pedro da Costa Araújo
Superintendente Geral
FAPEU - Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária
CNPJ 83.476.911/0001-17
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