MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº118/2010 NOME DA INSTITUIÇÃO: Elektro Eletricidade e Serviços S.A. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: Nota Técnica 367/2010 – SRE/ANEEL e Submódulo 9.2 do PRORET EMENTA: Organização geral dos processos relativos ao reajuste tarifário anual de concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica. CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Conforme a REN 270/1998, a concessionária tem a possibilidade de atualizar as informações até 15 dias antes do RTA: Art. 4o Os cálculos para o estabelecimento da proposta do índice de reajuste serão baseados em informações oficiais do concessionário, sujeitos a auditagem por parte da ANEEL, relativos ao período de referência. Tabela 2, item 4.1 – Envio de informações para fiscalização da CVA até 53 dias antes da data do RTA Além da data proposta, manter a possibilidade de atualização dos dados da CVA, que usualmente ocorrem 30 dias antes da data do RTA. Parágrafo único. Os dados referentes aos dois (2) últimos meses do período de referência poderão ser estimados, quando da solicitação, devendo os mesmos ser substituídos por dados efetivamente realizados, até 15 (quinze) dias antes da data do reajuste. A Elektro entende que a atualização dos dados da CVA, que usualmente ocorrem 30 dias antes da RTA, poderá ser mantida quando da entrega do pleito. Essa atualização enquadrar-se-á no item 4 da tabela 2 do submódulo 9.2 do PRORET: informações referentes a componentes financeiros, que devem ser enviados no momento do pleito (até 30 dias antes do2 RTA). TEXTO/ANEEL Tabela 2, item 1 – Envio de Mercado de Referência e Receita Anual referente ao período anterior até 45 dias antes da data do RTA. TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Conforme a REN 270/1998, a concessionária tem a possibilidade de atualizar as informações até 15 dias antes do RTA. A alteração de prazos prejudicará as empresas que atualizam tais informações, visando um RTA calculado com dados reais, e não com Além da data proposta, manter a possibilidade dados estimados. Vale ressaltar que a de atualização dos dados de mercado de substituição dos dados estimados por dados referência e receita anual referente ao período reais até 15 dias antes do RTA proporciona anterior, que usualmente ocorrem 15 dias antes um resultado preciso e justo. A Elektro da data do RTA. entende que as imprecisões das estimativas, que podem trazer benefícios unilaterias, devem ser evitadas. Portanto, a Elektro sugere que se mantenha a possibilidade de atualização de informações de mercado e receita até 15 dias antes do RTA. 15. A definição do quantitativo e momento de reuniões presenciais entre 15. A definição do quantitativo e momento de representantes da reuniões presenciais entre representantes da concessionária e da ANEEL visa dar maior concessionária e da ANEEL visa dar maior disciplina ao processo, trazendo elementos disciplina ao processo, trazendo elementos necessários e suficientes à necessários e suficientes à adequada adequada realização do processo de realização do processo de reajuste tarifário. reajuste tarifário. Dado que o reajuste Sugere-se que sejam realizadas, via de regra, tarifário é um processo no qual são duas reuniões. A primeira deverá ser solicitada aplicados os procedimentos vigentes, pela concessionária/permissionária, por meio de sugere-se que seja realizada, via de regra, envio de fax, conforme necessidade da apenas uma reunião. Esta deverá ser empresa, e deverá ser realizada até 30 dias solicitada pela antes do reajuste tarifário, para que a área concessionária/permissionária, por meio de técnica tenha prazo para analisar as envio de fax, conforme necessidade da considerações abordadas na reunião. A empresa, e deverá ser realizada até 30 dias segunda poderá ser solicitada pela antes do reajuste tarifário, para que a área concessionária até 15 dias antes da data do técnica tenha prazo para analisar as RTA. considerações abordadas na reunião. A Elektro sugere que as concessionárias tenham a possibilidade de solicitar uma reunião adicional, até 15 dias antes da data do RTA, haja vista o resultado preliminar do RTA. Ainda que sejam aplicados os procedimentos vigentes, algumas especificidades das distribuidoras não se enquadram nesses procedimentos e necessitam de discussão presencial. Um exemplo é o tratamento dos impactos decorrentes de ações judiciais contra a empresa. 3 TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Data da publicação do pleito na internet (na Tabela 1 do PRORET) até 25 dias antes da data do RTA Manutenção do prazo determinado pela Nota Data da publicação do pleito na internet até 15 Técnica 367/2010 para a publicação do dias antes da data do RTA pleito da concessionária no sítio da Aneel: 15 dias antes da data do RTA. 15. O pleito de reajuste tarifário apresentado pela concessionária e permissionária deverá conter a planilha “PROPOSTA DE REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL” preenchida, inclusive em meio magnético, no formato dos modelos disponibilizados para download no sítio da ANEEL na internet www.aneel.gov.br. Como tais modelos ainda não estão disponíveis, a Elektro se reserva ao direto de contribuir sobre o formato e conteúdo do modelo quando da disponibilização. 4