MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº118/2010
NOME DA INSTITUIÇÃO: Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO:
Nota Técnica 367/2010 – SRE/ANEEL e Submódulo 9.2 do PRORET
EMENTA: Organização geral dos processos relativos ao reajuste tarifário anual de
concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Conforme a REN 270/1998, a concessionária
tem a possibilidade de atualizar as
informações até 15 dias antes do RTA:
Art. 4o Os cálculos para o
estabelecimento da proposta do
índice de reajuste serão baseados em
informações
oficiais
do
concessionário, sujeitos a auditagem
por parte da ANEEL, relativos ao
período de referência.
Tabela 2, item 4.1 – Envio de informações
para fiscalização da CVA até 53 dias antes
da data do RTA
Além da data proposta, manter a possibilidade
de atualização dos dados da CVA, que
usualmente ocorrem 30 dias antes da data do
RTA.
Parágrafo único. Os dados referentes
aos dois (2) últimos meses do período
de referência poderão ser estimados,
quando da solicitação, devendo os
mesmos ser substituídos por dados
efetivamente realizados, até 15
(quinze) dias antes da data do
reajuste.
A Elektro entende que a atualização dos
dados da CVA, que usualmente ocorrem 30
dias antes da RTA, poderá ser mantida
quando da entrega do pleito. Essa
atualização enquadrar-se-á no item 4 da
tabela 2 do submódulo 9.2 do PRORET:
informações referentes a componentes
financeiros, que devem ser enviados no
momento do pleito (até 30 dias antes do2
RTA).
TEXTO/ANEEL
Tabela 2, item 1 – Envio de Mercado de
Referência e Receita
Anual referente ao período anterior até 45
dias antes da data do RTA.
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Conforme a REN 270/1998, a concessionária
tem a possibilidade de atualizar as
informações até 15 dias antes do RTA. A
alteração de prazos prejudicará as empresas
que atualizam tais informações, visando um
RTA calculado com dados reais, e não com
Além da data proposta, manter a possibilidade
dados estimados. Vale ressaltar que a
de atualização dos dados de mercado de
substituição dos dados estimados por dados
referência e receita anual referente ao período
reais até 15 dias antes do RTA proporciona
anterior, que usualmente ocorrem 15 dias antes
um resultado preciso e justo. A Elektro
da data do RTA.
entende que as imprecisões das estimativas,
que podem trazer benefícios unilaterias,
devem ser evitadas. Portanto, a Elektro
sugere que se mantenha a possibilidade de
atualização de informações de mercado e
receita até 15 dias antes do RTA.
15. A definição do quantitativo e momento
de reuniões presenciais entre
15. A definição do quantitativo e momento de
representantes da
reuniões presenciais entre representantes da
concessionária e da ANEEL visa dar maior
concessionária e da ANEEL visa dar maior
disciplina ao processo, trazendo elementos
disciplina ao processo, trazendo elementos
necessários e suficientes à
necessários e suficientes à adequada
adequada realização do processo de
realização do processo de reajuste tarifário.
reajuste tarifário. Dado que o reajuste
Sugere-se que sejam realizadas, via de regra,
tarifário é um processo no qual são
duas reuniões. A primeira deverá ser solicitada
aplicados os procedimentos vigentes,
pela concessionária/permissionária, por meio de
sugere-se que seja realizada, via de regra,
envio de fax, conforme necessidade da
apenas uma reunião. Esta deverá ser
empresa, e deverá ser realizada até 30 dias
solicitada pela
antes do reajuste tarifário, para que a área
concessionária/permissionária, por meio de
técnica tenha prazo para analisar as
envio de fax, conforme necessidade da
considerações abordadas na reunião. A
empresa, e deverá ser realizada até 30 dias
segunda poderá ser solicitada pela
antes do reajuste tarifário, para que a área
concessionária até 15 dias antes da data do
técnica tenha prazo para analisar as
RTA.
considerações abordadas na reunião.
A Elektro sugere que as concessionárias
tenham a possibilidade de solicitar uma
reunião adicional, até 15 dias antes da data
do RTA, haja vista o resultado preliminar do
RTA.
Ainda que sejam aplicados os procedimentos
vigentes, algumas especificidades das
distribuidoras não se enquadram nesses
procedimentos e necessitam de discussão
presencial. Um exemplo é o tratamento dos
impactos decorrentes de ações judiciais
contra a empresa.
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TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Data da publicação do pleito na internet (na
Tabela 1 do PRORET) até 25 dias antes da
data do RTA
Manutenção do prazo determinado pela Nota
Data da publicação do pleito na internet até 15
Técnica 367/2010 para a publicação do
dias antes da data do RTA
pleito da concessionária no sítio da Aneel: 15
dias antes da data do RTA.
15. O pleito de reajuste tarifário apresentado
pela concessionária e permissionária
deverá conter a planilha “PROPOSTA DE
REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL”
preenchida, inclusive em meio magnético,
no formato dos modelos disponibilizados
para download no sítio da ANEEL na
internet www.aneel.gov.br.
Como tais modelos ainda não estão
disponíveis, a Elektro se reserva ao direto de
contribuir sobre o formato e conteúdo do
modelo quando da disponibilização.
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