Desenvolvimento Social Assistência Social A Assistência Social integra o sistema de seguridade social do país, junto com a saúde e a previdência social, e tem como objetivo regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS garantir os mínimos sociais. SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE PREVIDÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Política Pública Em 2004, foi aprovada a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, que está organizada em um Sistema Único, o SUAS: Sistema Único de Assistência Social. O que mudou na Assistência Social? - Passou a ter caráter de Política Pública: dever do Estado e direito do cidadão; - Estruturação dos serviços por nível de proteção: básica e especial; - Organização dos Municípios por nível de gestão: inicial, básica e plena; - Co-financiamento das ações entre União, Estados e Municípios; - Participação da sociedade civil por meio dos Conselhos que são instâncias de controle Social. Política Pública Em julho de 2011, foi sancionada a Lei Federal nº. 12.435/2011 que regulamentou o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tornando-o obrigatório. De acordo com as informações do CENSO/SUAS 2012: 97% (5.416) dos Municípios já aderiram ao SUAS. Organização da Assistência Social no Município O SUAS observa os seguintes níveis de gestão em que os Municípios podem se habilitar: inicial, básica e plena. Dentro dos níveis de gestão, existem os níveis de proteção que determinam as ações, os serviços e os programas que devem ser desenvolvidos, desse modo temos: - Proteção Social Básica com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; - Proteção Social Especial (dividida em média e alta complexidade) com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Organização da Assistência Social no Município Sistema Único de Assistência Social SUAS Gestão Inicial Gestão Básica Centro de Referência de Assistência Social CRAS (ações parciais) Centro de Referência de Assistência Social CRAS Gestão Plena Centro de Referência de Assistência Social CRAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS Organização da Assistência Social no Município Diante dessa estrutura os principais instrumentos para implementação da Política Nacional de Assistência Social que os Municípios devem manter ativos são: - Plano Municipal de Assistência Social – PMAS; - Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Gestão Inicial Os Municípios de gestão inicial devem ter: - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - Plano Municipal de Assistência Social - PMAS E executar ações da Proteção Social Básica, incluindo o aporte financeiro de recursos próprios no FMAS. Os recursos repassados pela União aos Municípios de gestão inicial são: - para as ações de enfrentamento à erradicação do trabalho infantil; e - para combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. Gestão Básica Os Municípios de Gestão Básica realizam a gestão parcial da rede de proteção social básica, que tem como premissa a estruturação e funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; A equipe básica para a realização das ações do CRAS deve ser composta por: 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro, preferencialmente, psicólogo; 2 técnicos de nível médio; Monte sua equipe de referência da assistência social observando também as demandas de seu Município! Não assuma responsabilidades a mais! Gestão Plena Os Municípios que pactuarem a gestão plena devem executar as ações sócio-assistenciais tanto da proteção básica como da proteção especial. É importante ficar atento às seguintes responsabilidades: - inserir e manter atualizado no Cadastro Único as famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco; - participar da gestão do Benefício de Prestação Continuada - BPC; - instalar proteção social especial de alta complexidade, sendo essa co-financiada pela União e Estados; Gestão Plena - nomear o gestor do Fundo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social; - executar a política de recursos humanos (Norma Operacional Básica/RH); - ampliar o atendimento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, focando nas situações de abuso, exploração e violência sexual de crianças e adolescentes; - estabelecer metas e resultados junto à rede prestadora de serviços socioassistenciais; - preencher o Plano de Ação no sistema SUAS-WEB, elaborar e apresentar Relatório de Gestão como forma de prestação de contas; e - manter ativos os conselhos municipais: de Assistência Social (CMAS); dos Direitos da Criança (CMDCA) e Conselhos Tutelares. Níveis de Proteção PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Tem como objetivo prevenir os riscos sociais e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, zelando pela autonomia e valorização das habilidades individuais. Principal Centro: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Níveis de Proteção PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Tem como finalidade a proteção e atendimento às famílias e indivíduos com vínculos fragilizados e rompidos. Principal centro: Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS. Divide-se em: Média Complexidade: Serviços de Atendimento Especializado às famílias e indivíduos vítimas de violência e com direitos violados; Alta Complexidade: Serviços de Unidades de Acolhimento Institucional. Programas e Serviços da Assistência Social Proteção Social Básica (CRAS): - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); - Bolsa Família/PBF; - Benefícios Eventuais (auxílio natalidade, auxílio funeral e situações de calamidade); - Projovem. Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS): - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); - Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI). Proteção Social Especial de Alta Complexidade: - Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva. Financiamento Responsabilidades para repasse de verba, ter: - Fundo Municipal de Assistência Social; - Conselho Municipal de Assistência Social e - Plano Municipal de Assistência Social. De acordo com o Art. 30 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é condição ainda para transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720 , de 30.11.1998). Financiamento: Pisos N ÍV E L D E PRO TEÇ ÃO P IS O P ro te ç ã o S o c ia l B á s ic a P is o b á s ic o fix o P is o b á s ic o va riá ve l P is o b á s ic o va riá ve l II P ro te ç ã o S o c ia l E s p e c ia l d e M é d ia C o m p le x id a d e P ro te ç ã o S o c ia l E s p e c ia l d e A lta C o m p le x id a d e L E G IS L A Ç Ã O F IN A N C IA M E N T O P o rta ria n º 4 4 2 /0 5 d o M D S (P A IF ) P o rta ria n º 1 7 1 /0 9 do M D S (P R O J O V E M ) P o rta ria n º 2 8 8 /0 9 do M D S C u s te ia s e rv iç o s p a ra im p la n ta ç ã o e m a n u te n ç ã o d o P A IF /C R A S . C u s te ia as ações do g ru p o do PRO JO VEM . P is o va riá ve l d e m é d ia c om p le x id a d e P o rta ria n º 4 3 1 /0 8 d o M D S (P E T I). P is o fix o d e m é d ia c om p le x id a d e I P is o fix o d e m é d ia c om p le x id a d e II P o rta ria a lte ra d a P o rta ria do M D S P o rta ria (P A E F I) P is o fix o d e m é d ia c om p le x id a d e III P o rta ria n º 8 4 3 /1 0 do M D S P is o fix o d e m é d ia c om p le x id a d e IV P is o d e tra n s iç ã o d e m é d ia c o m p le x id a d e P is o d e a lta c om p le x id a d e I P o rta ria do M D S PO P) P o rta ria do M D S P o rta ria do M D S P is o d e a lta c om p le x id a d e II P o rta ria n º 4 3 1 /0 8 do M D S n º 4 6 0 /0 7 p e la n º 8 4 3 /1 0 (C R E A S ) n º 8 4 3 /1 0 C u s te ia s e rviç o s de c o n vivê n c ia fo rta le c im e n to d e vín c u lo s p a ra id o s o s , c ria n ç a d e 0 a 6 a n o s e s e u s fam ilia re s . C u s te ia a m a n u te n ç ã o d o s e rviç o s ó c io e d u c a tiv o d o P ro g ra m a d e E rra d ic a ç ã o d o T ra b a lh o In fa n til (P E T I). C u s te ia o s s e rviç o s d e e n fre n ta m e n to a vio lê n c ia , a b u s o e e x p lo ra ç ã o s e x u a l d e c ria n ç a s e a d o le s c e n te s . n º 8 4 3 /1 0 (C R E A S - C u s te ia o s e rviç o d e P ro te ç ã o e A te n d im e n to E s p e c ia liza d o a F a m ília s e In d ivíd u o s (P A E F I). C u s te io d o S e rviç o d e P ro te ç ã o S o c ia l a o s A d o le s c e n te s e m C u m p rim e n to d e m e d id a s s o c io e d u c a tiva s . C u s te ia o s s e rviç o s p a ra p o p u la ç ã o e m s itu a ç ã o d e ru a . n º 4 4 0 /0 5 C u s te ia a ç õ e s d a m é d ia c o m p le x id a d e . n º 4 6 0 /0 7 C u s te ia s e rv iç o s d e a c o lh im e n to . C u s te ia u n id a d e d e a c o lh im e n to p o p u la ç ã o e m s itu a ç ã o d e ru a . à Desenvolvimento Social Através da área técnica de Desenvolvimento Social a CNM oferece aos gestores uma equipe que realiza: estudos, pesquisas, orientações e trocas de experiências para o fomento de ações que integrem as políticas públicas valorizando as iniciativas Municipais e a singularidade de cada Município. Conheça a Coletânea elaborada especialmente para atender a essa área: Boas Práticas Assistência Social para o Desenvolvimento Social: - A CNM considera que as ações da Assistência Social têm o propósito de contribuir para o desenvolvimento da sociedade. - Quando o Município trabalha a Política de Assistência Social, ele pode desenvolver ações transversais que conversem com as demais práticas e secretarias. Prefeito(a), realize ações integradas! Otimize suas equipes! - Valorizar as ações locais, aproveitar as equipes do próprio Município e desenvolver um bom planejamento são caminhos para uma gestão de qualidade. Boas Práticas Gestão das Ações - Conhecer os programas, projetos e serviços socioassistenciais existentes no Município; - Avaliar o impacto das ações existentes para verificar se estas estão reduzindo os índices de vulnerabilidade; - Otimizar os serviços, priorizando as demandas do Município, por isso há necessidade do levantamento e mapeamento das áreas mais vulneráveis. Boas Práticas Gestão da Equipe - Planejar as atividades com a equipe conforme a disponibilidade de material e de recursos, levando em consideração a necessidade destas para o Município; - Incentivar a realização de trabalhos articulados entre as políticas de outros setores (cultura, educação, saúde – planos integrados), aproveitando os projetos já existentes nos serviços públicos locais; - Estimular a equipe para prestar um atendimento de qualidade e humanizado aos usuários. Equipe: Rosângela da Silva Ribeiro Mariana Boff Barreto Vanessa Batista E-mail: [email protected] Telefone: (61) 2101.6000