DESPACHO 1/2011
Eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Comissão
Paritária
2011-2012
A Lei nº 66-B/2003 de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de
gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, prevê no seu artigo 59º a
existência de uma comissão paritária, da qual fazem parte representantes dos trabalhadores,
que são eleitos em número de seis (dois efectivos e quatro suplentes)
Considerando que a comissão paritária constituída em Maio de 2008 terminou o seu
mandato, e de acordo com o disposto no ponto 6 do citado artigo e com o artigo 5º do
Regulamento Interno da Avaliação de Desempenho do Instituto Politécnico de Viseu,
estabelecessem as regras do processo de eleição dos representantes dos trabalhadores à
comissão paritária para o biénio 2011-2012.
1. Os cadernos Eleitorais são afixados e publicitados na página da ESEV no dia 5 de
Janeiro de 2011.
2. O prazo de reclamação dos cadernos eleitorais é até ao dia 7 de Janeiro de 2011.
3. Os trabalhadores deverão indicar os membros da mesa à presidência da ESEV até às
17 horas do dia 17 de Janeiro de 2011. Na ausência de indicação, a Presidente da
ESEV nomeará os membros da mesa até às 17 horas do dia 18 de Janeiro.
4. A eleição dos representantes dos trabalhadores para a comissão paritária realiza-se no
dia 19 de Janeiro de 2011.
5. Haverá uma mesa de voto em Viseu, que funcionará entre as 14:00 e as 16:30 num
dos átrios da Escola.
6. A mesa de voto será constituída por 5 elementos, dois dos quais suplentes.
7. Após o fecho das urnas proceder-se-á à contagem dos votos, elaborando-se uma acta
assinada por todos os membros da mesa de voto, onde serão registados os seguintes
elementos:
• Os nomes dos membros da mesa;
• A hora de abertura e de encerramento da votação e o local da reunião da assembleia
de voto;
• As deliberações tomadas pela mesa;
• O número total de eleitores inscritos e votantes;
• O número de votos atribuídos a cada trabalhador, os votos em branco e os votos
nulos;
• As reclamações e protestos;
• Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgue dignas de menção.
8. A mesa eleitoral, após proceder à contagem dos votos e à assinatura da acta, enviará
esses elementos à Presidente da ESEV num prazo de 24 horas que afixa os resultados.
9. As reclamações devem ser dirigidas à presidente da ESEV num prazo de 24 horas.
10. A afixação final dos resultados deve ser feita no dia 24 de Janeiro.
11. Serão eleitos os 6 trabalhadores mais votados, sendo os dois primeiros os efectivos e
os seguintes 4, os suplentes.
12. Os membros da mesa estão dispensados do seu posto de trabalho no horário em que
ocorre a eleição.
13. Os trabalhadores estão dispensados do seu posto de trabalho pelo período necessário
para exercer o seu direito e voto.
14. Em tudo o mais rege o disposto no Código de Procedimento Administrativo
Viseu, 05 de Janeiro de 2010
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Cristina Azevedo Gomes
(Presidente da Escola Superior de Educação de Viseu)
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