DESPACHO 1/2011 Eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Comissão Paritária 2011-2012 A Lei nº 66-B/2003 de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, prevê no seu artigo 59º a existência de uma comissão paritária, da qual fazem parte representantes dos trabalhadores, que são eleitos em número de seis (dois efectivos e quatro suplentes) Considerando que a comissão paritária constituída em Maio de 2008 terminou o seu mandato, e de acordo com o disposto no ponto 6 do citado artigo e com o artigo 5º do Regulamento Interno da Avaliação de Desempenho do Instituto Politécnico de Viseu, estabelecessem as regras do processo de eleição dos representantes dos trabalhadores à comissão paritária para o biénio 2011-2012. 1. Os cadernos Eleitorais são afixados e publicitados na página da ESEV no dia 5 de Janeiro de 2011. 2. O prazo de reclamação dos cadernos eleitorais é até ao dia 7 de Janeiro de 2011. 3. Os trabalhadores deverão indicar os membros da mesa à presidência da ESEV até às 17 horas do dia 17 de Janeiro de 2011. Na ausência de indicação, a Presidente da ESEV nomeará os membros da mesa até às 17 horas do dia 18 de Janeiro. 4. A eleição dos representantes dos trabalhadores para a comissão paritária realiza-se no dia 19 de Janeiro de 2011. 5. Haverá uma mesa de voto em Viseu, que funcionará entre as 14:00 e as 16:30 num dos átrios da Escola. 6. A mesa de voto será constituída por 5 elementos, dois dos quais suplentes. 7. Após o fecho das urnas proceder-se-á à contagem dos votos, elaborando-se uma acta assinada por todos os membros da mesa de voto, onde serão registados os seguintes elementos: • Os nomes dos membros da mesa; • A hora de abertura e de encerramento da votação e o local da reunião da assembleia de voto; • As deliberações tomadas pela mesa; • O número total de eleitores inscritos e votantes; • O número de votos atribuídos a cada trabalhador, os votos em branco e os votos nulos; • As reclamações e protestos; • Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgue dignas de menção. 8. A mesa eleitoral, após proceder à contagem dos votos e à assinatura da acta, enviará esses elementos à Presidente da ESEV num prazo de 24 horas que afixa os resultados. 9. As reclamações devem ser dirigidas à presidente da ESEV num prazo de 24 horas. 10. A afixação final dos resultados deve ser feita no dia 24 de Janeiro. 11. Serão eleitos os 6 trabalhadores mais votados, sendo os dois primeiros os efectivos e os seguintes 4, os suplentes. 12. Os membros da mesa estão dispensados do seu posto de trabalho no horário em que ocorre a eleição. 13. Os trabalhadores estão dispensados do seu posto de trabalho pelo período necessário para exercer o seu direito e voto. 14. Em tudo o mais rege o disposto no Código de Procedimento Administrativo Viseu, 05 de Janeiro de 2010 ____________________ Cristina Azevedo Gomes (Presidente da Escola Superior de Educação de Viseu) 2