INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE VISEU Rua Maximiano Aragão 3504- 501 Viseu Áreas Científicas de Ciências Sociais Telefone: 232 419000 Fax: 232 419020 e-mail: [email protected] [email protected] REGULAMENTO INTERNO DE ESTÁGIO LICENCIATURA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL INTRODUÇÃO O presente regulamento tem por finalidade estabelecer um conjunto de normas orientadoras para o estágio na licenciatura em Comunicação Social da ESEV. CAPÍTULO I NATUREZA E OBJECTIVOS 1. O Estágio é uma componente curricular obrigatória da Licenciatura em Comunicação Social, da Escola Superior de Educação de Viseu, que se situa no 2º semestre do 3º ano do plano de estudos, correspondendo a 14 ECTS, num total de 380 Horas de Trabalho em que 140 horas são de Orientação Tutorial (OT). 2. Entende-se por Estágio o desenvolvimento supervisionado, em contexto real de trabalho, de práticas profissionais inerentes à actividade do Profissional de Comunicação Social. 3. Esta actividade curricular integrada, desempenhada pelo aluno, em estreita correlação com a sua formação académica, é caracterizada pelo exercício de uma actividade de natureza eminentemente prática, pré-profissionalizante, através da qual se pretende estabelecer uma efectiva ligação com a realidade profissional no terreno, de forma a aplicar os conhecimentos obtidos e desenvolver as competências adquiridas durante o curso. 4. O Estágio, como prática exercida pelo aluno, realiza-se numa entidade pública ou privada, adiante designada por Instituição Receptora, na qual se desenvolvem actividades profissionais relacionadas com a área de formação. 5. Aos diferentes momentos do Estágio correspondem conteúdos e objectivos pedagógicos específicos, embora o percurso formativo nele materializado seja orientado por uma lógica e coerência internas, graduando-se em função do que se entende ser o processo metodológico global de construção, planificação, implementação e avaliação da intervenção. 1 São objectivos gerais do Estágio: 1. Contribuir para o desenvolvimento, em situação de formação cooperativa, de conhecimentos, competências e atitudes adequados ao exercício da profissão e da reflexão crítica sobre ela. 2. Promover a mobilização integrada dos saberes adquiridos nas diferentes componentes da formação inicial proporcionando um diálogo reflexivo com as situações concretas de modo a poder consolidar e desenvolver as competências profissionais adquiridas ao nível da preparação académica. 3. Favorecer a construção de um saber profissional marcado pela autonomia técnica e pelo sentido de responsabilidade. 4. Confrontar os futuros profissionais da Comunicação Social com a pluralidade de exigências de âmbito comunicacional e com a especificidade de cada contexto de trabalho. 5. Proporcionar aos estudantes a oportunidade de trabalhar em equipa com outros técnicos e relacionar-se com os diferentes membros de uma comunidade. 6. Proporcionar experiências de carácter sócio-profissional que facilitem a futura integração dos jovens no mundo do trabalho, contribuindo para a construção de um perfil profissional específico. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 1. Têm acesso ao Estágio todos os alunos matriculados no 3º ano do Curso de Comunicação Social que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos dos dois anos anteriores, ou os alunos que tenham, duas disciplinas semestrais em atraso, nos termos do Regulamento de Avaliação da ESEV para os Cursos segundo o modelo de Bolonha (Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março) desde que essas não sejam as disciplinas de Relações Públicas e Publicidade, Técnicas de Marketing, Géneros Jornalísticos e Sistemas e Modelos de Comunicação I e II. 2. Os locais de Estágio referem-se a Entidades credíveis que manifestem interesse em colaborar com a ESEV e ofereçam boas condições para a consecução dos objectivos e finalidades, tendo em conta a natureza do Estágio. 3. As áreas de actividade elegíveis para efectivação do Estágio privilegiam o : o audiovisual; a rádio; o jornalismo escrito; o jornalismo televisivo; o jornalismo radiofónico; o jornalismo on-line; o marketing; a publicidade e as relações públicas. 4. A decisão relativa à escolha do local de Estágio poderá ser tomada por acordo entre o(s) Coordenador(es) de Estágio e o Discente através de uma das seguintes vias: a) Selecção da parte dos Coordenadores de Estágio, das 2 instituições adequadas para a realização do Estágio, e apresentação destas propostas aos alunos; b) apresentação das Instituições por parte do aluno ao Coordenador de Estágio. 5. A colocação nos locais de Estágio efectiva-se com o acordo entre os responsáveis pelo Estágio e os representantes da entidade de acolhimento. 6. Se existirem mais candidatos do que vagas para o(s) lugar(es) disponível(eis), a seriação será efectuada com base na média curricular ponderada. 7. Os locais de Estágio não estão, em princípio, sujeitos a alteração, após a sua efectivação. Em situações excepcionais, não previstas, pode equacionar-se alteração, por decisão conjunta dos responsáveis institucionais do Estágio pertencentes à ESEV e /ou às entidades de acolhimento. 8. O Estágio formaliza-se com a celebração de protocolo de cooperação entre a ESEV e a entidade de Estágio. 8.1.O protocolo inclui as responsabilidades das partes envolvidas e as normas de funcionamento. 8.2.O protocolo celebrado obedecerá às disposições estabelecidas no presente Regulamento, sem prejuízo da sua diversificação, decorrente da especificidade do Projecto e das características próprias da entidade de estágio em causa. 9. No Estágio estão envolvidos o(s) Coordenador(es) de Estágio e os Tutores Supervisores em representação da ESEV e um representante da entidade ou serviço onde se realiza o Estágio, adiante designado por Orientador Cooperante. 9.1.O(s) Coordenador(es) de Estágio e os Tutores Supervisores são docentes em exercício de funções na ESEV e são os responsáveis científicos do estágio em conformidade com o plano de estudos em vigor. Cabe-lhes a articulação de todas as actividades inerentes aos Estágios e a supervisão individual das actividades desenvolvidas pelos alunos em cada local de Estágio. 9.2.Os Orientadores Cooperantes são profissionais propostos para o efeito pela instituição de estágio, com perfil adequado às exigências e com a aceitação do supervisor de estágio. Cabe-lhes o acompanhamento e orientação das actividades dos Estagiário nessa instituição. 10. A articulação entre a ESEV e a Entidade onde decorre o Estágio envolve os intervenientes institucionais identificados no ponto 7. e realiza-se através de contactos periódicos. 11. O aluno deverá cumprir integralmente as horas de contacto previstas no plano de estudos, podendo, para tal, ser alargado o términus desta unidade curricular para além do estabelecido no calendário escolar. 3 CAPÍTULO III AVALIAÇÃO 1. A avaliação do Estágio é contínua e individual tendo por base a avaliação do Tutor/Supervisor e do Orientador Cooperante relativa ao acompanhamento do Estágio que será dada a conhecer ao estagiário em reunião previamente calendarizada para o efeito. 2. A disciplina de Estágio será avaliada tendo em conta os seguintes aspectos: • Trabalho desenvolvido durante o período de Estágio com base na informação quantitativa emitida pelo Orientador Cooperante da Instituição Receptora – ponderação de 30%. • Elaboração e redacção do Relatório/Portfolio de Estágio, cuja clareza, coerência, detalhe das actividades e anexos se traduzem numa proposta de avaliação quantitativa pelo Supervisor Tutor da E.S.E.V. – ponderação de 70% . 3. O aluno e o Tutor Supervisor da E.S.E.V., comprometem-se a não divulgar informações a que o aluno tenha acesso durante o período de Estágio na Entidade de Acolhimento. 4. Não é permitido efectuar Exames de Recurso e de Melhoria à disciplina de Estágio. 5. Em qualquer momento, os estagiários poderão ser convidados a desistir se os intervenientes na avaliação o entenderem, em função de comportamentos e/ou atitudes que ponham em causa o bom-nome das instituições envolvidas. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Este Regulamento foi aprovado em reunião do Conselho Científico de 17 de Outubro de 2007 e entra em vigor no 1º semestre do ano lectivo de 2007/2008. 2. Toda e qualquer situação omissa neste Regulamento será analisada pelo Conselho Científico, ouvidos o (a) Coordenador (a) do Curso de Comunicação Social e os Responsáveis pelo Estágio. 4