INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
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REGULAMENTO INTERNO DE ESTÁGIO
LICENCIATURA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
INTRODUÇÃO
O presente regulamento tem por finalidade estabelecer um conjunto de
normas orientadoras para o estágio na licenciatura em Comunicação Social da
ESEV.
CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJECTIVOS
1. O Estágio é uma componente curricular obrigatória da Licenciatura em
Comunicação Social, da Escola Superior de Educação de Viseu, que se situa no
2º semestre do 3º ano do plano de estudos, correspondendo a 14 ECTS, num
total de 380 Horas de Trabalho em que 140 horas são de Orientação Tutorial
(OT).
2. Entende-se por Estágio o desenvolvimento supervisionado, em contexto real de
trabalho, de práticas profissionais inerentes à actividade do Profissional de
Comunicação Social.
3. Esta actividade curricular integrada, desempenhada pelo aluno, em estreita
correlação com a sua formação académica, é caracterizada pelo exercício de
uma actividade de natureza eminentemente prática, pré-profissionalizante,
através da qual se pretende estabelecer uma efectiva ligação com a realidade
profissional no terreno, de forma a aplicar os conhecimentos obtidos e
desenvolver as competências adquiridas durante o curso.
4. O Estágio, como prática exercida pelo aluno, realiza-se numa entidade pública
ou privada, adiante designada por Instituição Receptora, na qual se
desenvolvem actividades profissionais relacionadas com a área de formação.
5. Aos diferentes momentos do Estágio correspondem conteúdos e objectivos
pedagógicos específicos, embora o percurso formativo nele materializado seja
orientado por uma lógica e coerência internas, graduando-se em função do que
se entende ser o processo metodológico global de construção, planificação,
implementação e avaliação da intervenção.
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São objectivos gerais do Estágio:
1. Contribuir para o desenvolvimento, em situação de formação cooperativa, de
conhecimentos, competências e atitudes adequados ao exercício da profissão e
da reflexão crítica sobre ela.
2. Promover a mobilização integrada dos saberes adquiridos nas diferentes
componentes da formação inicial proporcionando um diálogo reflexivo com as
situações concretas de modo a poder consolidar e desenvolver as competências
profissionais adquiridas ao nível da preparação académica.
3. Favorecer a construção de um saber profissional marcado pela autonomia
técnica e pelo sentido de responsabilidade.
4. Confrontar os futuros profissionais da Comunicação Social com a pluralidade de
exigências de âmbito comunicacional e com a especificidade de cada contexto
de trabalho.
5. Proporcionar aos estudantes a oportunidade de trabalhar em equipa com outros
técnicos e relacionar-se com os diferentes membros de uma comunidade.
6. Proporcionar experiências de carácter sócio-profissional que facilitem a futura
integração dos jovens no mundo do trabalho, contribuindo para a construção de
um perfil profissional específico.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
1. Têm acesso ao Estágio todos os alunos matriculados no 3º ano do Curso de
Comunicação Social que tenham obtido aprovação em todas as unidades
curriculares do plano de estudos dos dois anos anteriores, ou os alunos que
tenham, duas disciplinas semestrais em atraso, nos termos do Regulamento de
Avaliação da ESEV para os Cursos segundo o modelo de Bolonha (Decreto-Lei
74/2006 de 24 de Março) desde que essas não sejam as disciplinas de Relações
Públicas e Publicidade, Técnicas de Marketing, Géneros Jornalísticos e Sistemas
e Modelos de Comunicação I e II.
2. Os locais de Estágio referem-se a Entidades credíveis que manifestem interesse
em colaborar com a ESEV e ofereçam boas condições para a consecução dos
objectivos e finalidades, tendo em conta a natureza do Estágio.
3. As áreas de actividade elegíveis para efectivação do Estágio privilegiam o : o
audiovisual; a rádio; o jornalismo escrito; o jornalismo televisivo; o jornalismo
radiofónico; o jornalismo on-line; o marketing; a publicidade e as relações
públicas.
4. A decisão relativa à escolha do local de Estágio poderá ser tomada por acordo
entre o(s) Coordenador(es) de Estágio e o Discente através de uma das
seguintes vias: a) Selecção da parte dos Coordenadores de Estágio, das
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instituições adequadas para a realização do Estágio, e apresentação destas
propostas aos alunos; b) apresentação das Instituições por parte do aluno ao
Coordenador de Estágio.
5. A colocação nos locais de Estágio efectiva-se com o acordo entre os
responsáveis pelo Estágio e os representantes da entidade de acolhimento.
6. Se existirem mais candidatos do que vagas para o(s) lugar(es) disponível(eis),
a seriação será efectuada com base na média curricular ponderada.
7. Os locais de Estágio não estão, em princípio, sujeitos a alteração, após a sua
efectivação. Em situações excepcionais, não previstas, pode equacionar-se
alteração, por decisão conjunta dos responsáveis institucionais do Estágio
pertencentes à ESEV e /ou às entidades de acolhimento.
8. O Estágio formaliza-se com a celebração de protocolo de cooperação entre a
ESEV e a entidade de Estágio.
8.1.O protocolo inclui as responsabilidades das partes envolvidas e as
normas de funcionamento.
8.2.O protocolo celebrado obedecerá às disposições estabelecidas no
presente Regulamento, sem prejuízo da sua diversificação,
decorrente da especificidade do Projecto e das características
próprias da entidade de estágio em causa.
9. No Estágio estão envolvidos o(s) Coordenador(es) de Estágio e os Tutores
Supervisores em representação da ESEV e um representante da entidade ou
serviço onde se realiza o Estágio, adiante designado por Orientador Cooperante.
9.1.O(s) Coordenador(es) de Estágio e os Tutores Supervisores são
docentes em exercício de funções na ESEV e são os responsáveis
científicos do estágio em conformidade com o plano de estudos em
vigor. Cabe-lhes a articulação de todas as actividades inerentes aos
Estágios e a supervisão individual das actividades desenvolvidas
pelos alunos em cada local de Estágio.
9.2.Os Orientadores Cooperantes são profissionais propostos para o
efeito pela instituição de estágio, com perfil adequado às exigências e
com a aceitação do supervisor de estágio. Cabe-lhes o
acompanhamento e orientação das actividades dos Estagiário nessa
instituição.
10. A articulação entre a ESEV e a Entidade onde decorre o Estágio envolve os
intervenientes institucionais identificados no ponto 7. e realiza-se através de
contactos periódicos.
11. O aluno deverá cumprir integralmente as horas de contacto previstas no plano
de estudos, podendo, para tal, ser alargado o términus desta unidade curricular
para além do estabelecido no calendário escolar.
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CAPÍTULO III
AVALIAÇÃO
1. A avaliação do Estágio é contínua e individual tendo por base a avaliação do
Tutor/Supervisor e do Orientador Cooperante relativa ao acompanhamento do
Estágio que será dada a conhecer ao estagiário em reunião previamente
calendarizada para o efeito.
2. A disciplina de Estágio será avaliada tendo em conta os seguintes aspectos:
•
Trabalho desenvolvido durante o período de Estágio com base na
informação quantitativa emitida pelo Orientador Cooperante da
Instituição Receptora – ponderação de 30%.
•
Elaboração e redacção do Relatório/Portfolio de Estágio, cuja clareza,
coerência, detalhe das actividades e anexos se traduzem numa
proposta de avaliação quantitativa pelo Supervisor Tutor da E.S.E.V.
– ponderação de 70% .
3. O aluno e o Tutor Supervisor da E.S.E.V., comprometem-se a não divulgar
informações a que o aluno tenha acesso durante o período de Estágio na
Entidade de Acolhimento.
4. Não é permitido efectuar Exames de Recurso e de Melhoria à disciplina de
Estágio.
5. Em qualquer momento, os estagiários poderão ser convidados a desistir se os
intervenientes na avaliação o entenderem, em função de comportamentos e/ou
atitudes que ponham em causa o bom-nome das instituições envolvidas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Este Regulamento foi aprovado em reunião do Conselho Científico de 17 de
Outubro de 2007 e entra em vigor no 1º semestre do ano lectivo de 2007/2008.
2. Toda e qualquer situação omissa neste Regulamento será analisada pelo
Conselho Científico, ouvidos o (a) Coordenador (a) do Curso de Comunicação
Social e os Responsáveis pelo Estágio.
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