Carta aberta de Luziânia
11° Congresso Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de
Fiação e Tecelagem
Os trabalhadores e trabalhadoras nas Indústrias da Fiação e
Tecelagem, integrantes do 6º Grupo do plano de representatividade da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI,
reunidos no 11º Congresso Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias
de Fiação e Tecelagem, realizado no Centro de Treinamento
Educacional – CTE/CNTI, na cidade de Luziânia (GO), nos dias 4, 5, 6
e 7 de outubro de 2015, considerando a discussão, deliberação e
unificação das propostas e pleitos dos seus 215 dirigentes sindicais
presentes, de 17 federações e 98 sindicatos, sob a coordenação da
CNTI, por meio do Departamento Profissional de Fiação e Tecelagem DEPATEXTIL, em relação aos temas apresentados e aos
encaminhamentos propostos, resolvem aprovar a presente Carta
Aberta de Luziânia. Nela se revelam nitidamente as necessidades,
anseios e perspectivas de toda a categoria profissional no território
brasileiro, seja no presente e/ou no futuro, razão pela qual, todos os
presentes se comprometem em não medir esforços para que as
resoluções aprovadas sejam concretizadas de modo a garantir que o
setor de fiação e tecelagem, mantenha-se como um setor estratégico
do desenvolvimento econômico, assegurando, com isso, a necessária
empregabilidade, criação e ampliação do número de postos de trabalho
com as melhores condições ambientais e de saúde ao exercício
profissional e com remuneração condizente à dignidade humana e à
realização plena da cidadania.
Assim, após quatro dias de intensos e profícuos debates, os
trabalhadores e trabalhadoras do setor de fiação e tecelagem
elaboraram uma pauta de ações unificadas em conformidade com a
amplitude de seu plano representativo e delineada a todas as esferas
do Estado brasileiro e espaços onde a relação capital trabalho se
apresenta como elemento determinante da atividade sindical. Uma
ampla unidade de ação, por meio de seu Departamento, focada,
prioritariamente, na retomada do desenvolvimento social a partir de um
modelo de produção que garanta a valorização humana, tendo como
elemento primordial o avanço e a defesa dos direitos dos trabalhadores
e das trabalhadoras.
Com isso, a partir da legitimidade referendada na subscrição
dessa Carta, fundamentam-na como o princípio norteador unificado
para a defesa da classe trabalhadora nela representada, tendo como
base efetiva para a sua implementação o temário do Congresso
alicerçado nas discussões e deliberações dele derivados, colocando
em xeque a fiabilidade dos seis eixos temáticos (Motivação e Motivos
para a Ação Sindical; Conjuntura Sindical Brasileira; Reflexos da
Reforma Política na Ação Sindical e Espaço da Mulher na Estrutura
Sindical; Setor Têxtil, Economia e Terceirização; Previdência Social e
Saúde do Trabalhador no Setor; e o eSocial) a partir do conhecimento,
da experiência e da prática sindical vivenciada pelos sindicalistas
presentes. Ocasião em que, também, foram discutidas e deliberadas
importantes moções considerando a valorização do Setor e do
enfrentamento dos desafios atuais.
A Carta aberta de Luziânia é um documento construído pela
participação ativa dos congressistas e representa o consenso dos 215
dirigentes sindicais presentes no 11° Congresso Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, e é
recepcionada pela CNTI como um documento que deve ser
socializado com as trabalhadoras e trabalhadores do setor, com a
direção de suas entidades sindicais, instituições e órgãos do Estado e
com a sociedade brasileira.
Abaixo seguem nossas proposituras:
I.
MOTIVAÇÃO E MOTIVOS PARA A AÇÃO
SINDICAL
1. Estabelecer um cronograma e plano de ação, a partir das
bases (sindicatos), que garanta possibilidades reais de
encontros de líderes sindicais com a finalidade de avaliar suas
atividades, estimular o exercício da autocritica do papel político,
sindical e social junto aos trabalhadores e as trabalhadoras,
criando-se elementos fundamentais aos motivos para sua ação;
2. Estimular a formação sindical, criando espaços, fóruns de
debates, convênios com universidades, centros de pesquisa,
com o propósito da consolidação do papel do líder sindical;
3. Estabelecer plano de ação para manter viva a história do
sindicalismo (cartilhas, redes sociais, boletins das entidades
sindicais);
4. Garantir uma maior mobilização do movimento sindical,
especialmente das entidades do setor têxtil, protagonistas
históricas das transformações sociais desde a Revolução
Industrial, em todos os aspectos do atual cenário brasileiro, de
forma ampla, democrática e com a participação maciça das
bases.
II.
CONJUNTURA SINDICAL BRASILEIRA
1. Cobrar a unidade das entidades sindicais do setor pela luta em
favor dos trabalhadores e trabalhadoras;
2. Intensificar as ações conjuntas da classe trabalhadora, por meio
dos seus representantes, sobretudo do setor têxtil, com o
propósito de manutenção do sistema sindical brasileiro atuando
efetivamente na estruturação do enquadramento do
sindicalismo, respeitando a estrutura confederativa e a
unicidade sindical;
3. Desenvolver atividades pelas bases com o foco em análise de
conjuntura, reforçando elementos fundamentais da realidade
social, bem como o papel do(a) líder sindical no enfrentamento
de suas lutas diárias;
4. Intensificar campanhas junto aos parlamentares, no Câmara
Federal e no Senado, para apoio e APROVAÇÃO urgente dos
seguintes projetos de lei e/ou proposições legislativas que
representam significantes oportunidades de fortalecimento à
estrutura sindical, ou seja:
a. PL 6706/2009 – Senador Paulo Paim (PT-RS) - Proíbe a
dispensa do empregado que concorre a vaga de membro do
conselho fiscal de sindicato ou associação professional (No
Senado, PLS 177/2007) – Estabilidade de Dirigente Sindical;
b. PL 6708/2009 – Senador Paulo Paim (PT-RS) - Dispõe sobre a
contribuição assistencial (No Senado, PLS 248/2006);
c. PL 5920/1990 – Deputado Paulo Paim (PT-RS) - Dispõe sobre
o processo nas ações que envolvam demissão por justa causa
de dirigente sindical;
d. PL 3313/1989 – Deputado Koyu Iha (PSDB-SP) - Dispõe sobre
a eleição de representante dos empregados nas empresas que
especifica;
e. PL 1981/2003 – Deputado Vicentinho (PT/SP) - Garante
participação dos sindicatos no sistema de inspeção relativa às
condições de trabalho;
f. PL 3024/2008 – Deputado Ivan Valente (PSOL-SP) - Dispõe
sobre o direito de empregados que gozam de alguma forma de
estabilidade definida em lei;
g. PL 5684/2009 – Deputada Manuela D’Ávilla (PCdoB-RS) Dispõe sobre a eleição de suplentes da diretoria e do conselho
fiscal dos sindicatos e sobre a garantia no emprego dos
membros da diretoria e do conselho fiscal;
h. PL 5996/2009 – Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) Dispõe sobre a composição da administração das entidades
sindicais;
i. PL 6104/2009 – Deputada Manuela D’Ávilla (PCdoB-RS) Altera a Lei nº 4.117/1962, para conceder espaço em rádio e
televisão destinado às centrais sindicais para apresentação de
programas de interesse dos trabalhadores;
j. PL 6257/2009 – Deputado Vicentinho (PT-SP) - Dispõe sobre o
direito de acesso gratuito das centrais sindicais ao rádio e à
televisão;
k. PEC 531/2010 – Deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) - Altera
dispositivos constitucionais para prever o recebimento pelas
centrais sindicais da arrecadação oriunda de parcela das
contribuições sindicais;
l. PL 6952/2010 – Deputado Cleber Verde (PRB-MA) - Dispõe
sobre a criação e registro de organização sindical e do princípio
da unicidade sindical;
m. PL 804/2011 – Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) - Dispõe
sobre a estabilidade do empregado terceirizado eleito para
direção sindical;
n. PLS 36/2009 – Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) Altera o Código Penal para tipificar práticas antissindicais;
o. PLS 181/2011 – Senador José Pimentel (PT-CE) - Permite a
prorrogação de acordo ou convenção coletiva enquanto não for
celebrado novo instrumento normativo;
p. PLS 313/2015 – Senador Paulo Paim (PT-RS) - Modifica o § 1º
do art. 477 da CLT para dispor sobre a interveniência de
sindicato ou de autoridade administrativa do MTE na rescisão
de contrato de trabalho de empregado com mais de três meses
de serviço.
5. Intensificar campanhas junto aos parlamentares para a
REJEIÇÃO urgente de alguns projetos de lei e/ou proposituras
legislativas que representam ameaças concretas à estrutura
sindical, ou seja:
a. PEC 71/1995 – Deputado Jovair Arantes (PSDB-GO) - Proíbe a
fixação de qualquer contribuição compulsória dos não filiados à
associação, sindicato ou entidade sindical
b. PEC 305/2013 – Deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) Extingue a contribuição sindical compulsória;
c. PEC 36/2013 – Senador Blairo Maggi (PR-MT) - Altera as
fontes de custeio das entidades sindicais;
d. PLS 245/2013 – Senador Blairo Maggi (PR-MT) - Regulamenta
a contribuição para custeio de negociação coletiva destinada
ao financiamento das entidades sindicais;
e. PEC 102/1995 – Deputado Luiz Carlos Hauly (PP-PR) - Elimina
a unicidade sindical, bem como as contribuições sindicais
obrigatórias;
f. PEC 369/2005 – Poder Executivo - Proposta da reforma
sindical;
g. PEC 247/2000 – Deputado Glycon Terra Pinto (PMDB-MG) Proíbe a instituição de qualquer contribuição para os não
filiados a sindicato, assim como o desconto em folha de
pagamento de qualquer contribuição devida quando não
autorizada pelo empregado;
h. PEC 252/2000 – Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) Reformula a estrutura sindical; exclui o princípio da unicidade
sindical e a contribuição sindical compulsória;
PEC 29/2003 – Deputado Maurício Rands (PT-PE) - Institui a
liberdade sindical;
j. PEC 121/2003 – Deputado Almir Moura (PL-RJ) - Dispõe sobre
a liberdade sindical;
k. PL 4430/2008 – Deputados Tarcísio Zimmermann (PT-RS) e
Eudes Xavier (PT-CE) - Dispõe sobre a organização sindical, o
custeio das entidades sindicais e a representação dos
trabalhadores nos locais de trabalho, e altera a CLT para dispor
sobre o diálogo social, a negociação coletiva e as convenções
e acordos coletivos de trabalho;
l. PL 7247/2010 – Deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) - Torna
facultativa a contribuição sindical;
m. PLS 236/2012 – Senador José Sarney (PMDB-AP) - Reforma
do Código Penal Brasileiro com extinção do título que dispõe
sobre crimes contra a organização do trabalho;
n. PDS 16/1984 – Comissão de Relações Exteriores - Aprova o
texto da Convenção nº 87, da OIT, relativa à Liberdade Sindical
e à Proteção do Direito Sindical.
i.
II. REFLEXOS DA REFORMA POLÍTICA NA AÇÃO SINDICAL E
ESPAÇO DA MULHER NA ESTRUTURA SINDICAL
1. Manter sempre atualizado o cenário político do país dando
prioridade à agenda legislativa e deliberações em todas as
esferas de poder;
2. Dar publicidade ampla da nova radiografia do Congresso
Nacional, bem como das mudanças ministeriais, tendo em vista
as implicações e consequências à sociedade, especificamente
à classe trabalhadora, no que diz respeito à precarização dos
direitos e condições de trabalho;
3. Desenvolver ações em defesa das instituições democráticas,
reforçando o protagonismo histórico do movimento sindical na
formulação das políticas públicas e sociais;
4. Preparar os líderes sindicais no desenvolvimento das diversas
formas de atividades de lobbies que podem se dar diretamente
com autoridades políticas do legislativo e do executivo, com
representantes do judiciário, ou exercido através das redes
sociais, possibilitando com que os dirigentes sindicais interajam
de forma crescente com as novas tecnologias de informação e
tenham ao seu lado a sociedade nesta atividade,
especialmente a juventude;
5. Divulgar sistemática e periodicamente nas redes sociais, por
meio de informativos e/ou outras formas de comunicação, a
relação dos nomes dos parlamentares, com e-mail, telefone e
endereço, para amplo conhecimento dos trabalhadores, a fim
de que contribuam nos enfrentamentos e na pressão nas
tratativas e deliberações de temas afetos ou com implicações
diretas aos direitos e condições de trabalho, como a
regulamentação da terceirização, por exemplo;
6. Conscientizar a classe trabalhadora, por meio dos sindicalistas,
da urgente necessidade de envolvimento nos debates e
deliberações em que estejam em pauta encaminhamentos e
decisões partidárias, dando condições reais para a ampliação
da representatividade dos trabalhadores perante todas as
esferas políticas do país;
7. Implementar urgentemente secretarias e departamentos da
mulher em todas as entidades sindicais (federações e
sindicatos);
8. Estabelecer estatutariamente a equidade de gênero na
composição das diretorias das entidades sindicais (com pelo
menos o mínimo de 30% de cada sexo), colocando em
evidência o protagonismo histórico da mulher na luta de classe;
9. Garantir estímulos às mulheres para que em suas ações como
líder consigam preservar seus valores e características
fundamentais a elas atribuídas;
10. Intensificar ações junto aos parlamentares do Congresso
Nacional e no governo federal, nas formas antes sugeridas,
no sentido de:
a. Ratificar a Convenção 100 da OIT, garantindo-se remuneração
igual para trabalho igual entre homens e mulheres;
b. Ratificar a Convenção 111 da OIT, garantindo-se que toda
distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo,
religião, opinião política, ascendência nacional ou origem
social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de
oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou
profissão seja eliminada do país;
c. Ratificar a Convenção 156 da OIT, visando estabelecer a
igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores
e trabalhadoras com as responsabilidades familiares.
11. Intensificar campanhas junto aos parlamentares, nas formas
antes sugeridas, para a APROVAÇÃO urgente dos
seguintes projetos de lei, e/ou proposituras legislativas, que
se
destacam
entre
algumas
significantes
OPORTUNIDADES às classes trabalhadoras, ou seja:
a. Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa
do trabalhador (PLP 33/1988 – Câmara);
b. Redução da jornada de trabalho (PL 4653/1994 e PEC
231/1995 - Câmara);
c. Regulamenta a demissão coletiva (PL 6356/2005 - Câmara);
d. Tabela do Imposto de Renda (PL 6911/2006, PL 2708/2007,
PL 5338/2009 - Câmara e PLC 70/2015 - Senado);
e. Amplia a licença maternidade e paternidade (PEC 30/2007,
PEC 515/2010 e PL 3935/2008 – Câmara e PLS 162/2013
- Senado);
f. Demissão imotivada (MSC 59/2008 - Câmara);
g. Extinção do Fator Previdenciário (PL 3299/2008 - Câmara);
h. Política de valorização dos aposentados e salário mínimo
(PL 4434/2008 e PL 7185/2014 - Câmara);
i. Igualdade de gênero no trabalho (PL 6653/2009 - Câmara e
PLS 136/2011 - Senados);
j. Desaposentação (PLS 91/2010 - Senado e PL 2567/2011 Câmara);
k. Fim do banco de horas (PL 4597/2012 - Câmara);
l. Fim do pagamento do Vale-transporte pelo trabalhador (PLS
242/2013 - Senado);
m. Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da
Criação e do Adolescente (PL 5829/2013 - Câmara);
n. Contribuição adicional para custeio do seguro desemprego
em função de rotatividade da mão de obra (PLS 173/2015 –
Senado e PL 1579/2015 – Câmara).
12. Intensificar campanhas junto aos parlamentares, nas formas
antes sugeridas, para a REJEIÇÃO urgente dos projetos de
lei, e/ou proposituras legislativas, que estão entre as
principais AMEAÇAS às classes trabalhadoras, ou seja:
a. Regulamentação da terceirização (PLS 87/2010, PLC
30/2015 e PLS 300/2015 – Senado);
b. Execução trabalhista e aplicação do princípio da
desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 Câmara);
c. Extinção gradual da multa de 10% por demissão sem justa
causa (PLP 51/2007 - Câmara);
d. Redução da jornada com redução de salários (PL
5019/2009 - Câmara);
e. Impedir o empregado demitido de reclamar na Justiça do
Trabalho (PL 948/2011 - Câmara);
f. Código de Trabalho (PL 1463/2011 - Câmara);
g. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e para
o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL
2409/2011 – Câmara);
h. Trabalho intermitente (PL 3785/2012 – Câmara);
i. Conceito de trabalho escravo (PL 3842/2012 – Câmara e
PLS 432/2013 – Senado);
j. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012
e PL 7341/2014 - Câmara);
k. Susta a NR 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas
e Equipamentos (PDC 1408/2013 - Câmara);
l. Ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL
6411/2013 – Câmara);
m. Consórcio de empregadores urbanos (PL 6906/2013 Câmara);
n. Acordo extrajudicial de trabalho (PL 427/2015 - Câmara);
o. Simples Trabalhista (PL 450/2015 – Câmara);
p. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 –
Câmara);
q. Dispensa por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 Câmara);
r. Limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 - Câmara);
s. Fundações Estatais (PLP 92/2007 Câmara).
IV. SETOR TÊXTIL, ECONOMIA E TERCERIZAÇÃO
1. Mobilizar ações junto aos parlamentares e governos (União,
estados e municípios), nas formas antes sugeridas, no
sentido de:
a. Estabelecer políticas setoriais que defendam o trabalhador
têxtil, tendo como foco medidas protetivas, estabelecidas em lei
e regras de mercado, garantindo-se preferência ao produto
nacional nas compras governamentais;
b. Adotar
acordos
bilaterais/internacionais,
envolvendo
empresários e representantes de trabalhadores, para viabilizar
o aumento da produção e geração de emprego no setor;
c.
d.
e.
f.
g.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Estabelecer medidas antidumping e contra práticas comerciais
lesivas
à
produção
têxtil
nacional
(contrabando,
subfaturamento e pirataria);
Regulamentar Artigo 239 da Constituição Federal, com
destaque ao seu § 4º, no qual se estabelece uma contribuição
adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de
trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor;
Garantir a efetividade da ratificação da Convenção 158 da OIT,
também como ação efetiva no combate a rotatividade do setor,
especialmente entre os jovens, fortalecendo, assim, além da
sindicalização, o combate a práticas antissindicais;
Reduzir taxa de juros para diminuir o impacto da recessão
mundial no país, estimular o consumo, gerar empregos e ativar
a economia;
Criar a Frente Parlamentar dos Trabalhadores na Indústria de
Fiação e Tecelagem.
Estabelecer cláusulas nos Acordos e Convenções Coletivas, de
modo a garantir isonomia/igualdade salarial entre homens e
mulheres;
Intensificar ações para unificação nacional do piso salarial do
setor;
Elaborar levantamento nacional das mais favoráveis e
melhores cláusulas em acordos e convenções coletivas do
setor, visando ampliar a unidade da classe a partir de
conquistas e direitos;
Elaborar estudos que identifique o processo de produção e
condições de trabalho de toda a cadeia produtiva do setor,
desde o plantio, produção do algodão, transformação, designe
e comércio, visando parâmetros que fundamentem a melhoria e
avanços em acordos e convenções coletivas;
Mapear as principais empresas e polos do setor, para assim
estabelecer um ranking de melhores empresas e um banco de
dados com as principais informações destas (piso salarial,
benefícios, etc.);
Estabelecer cláusulas nos acordos e convenções coletivas
assegurando-se a totalidade de representação, inclusive
aos(às) terceirizados(as), de modo a garantir legitimidade e
efetividade para a aplicação das conquistas e direitos a
todos(as) trabalhadores(as) que exerçam de modo igual as
mesmas atividades profissionais na base territorial abrangida
pela entidade sindical;
8. Intensificar campanhas contra a terceirização (PLS 87/2010,
PLC 30/2015 e PLS 300/2015), utilizando-se de todos os meios
de comunicação (redes, e-mails, cartas, lobbies diretamente
junto aos parlamentares) nas cidades, estados e no Congresso
Nacional, especialmente junto ao Senado Federal.
V.
PREVIDÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO TRABALHADOR NO
SETOR
1. Intensificar ações pela recuperação dos benefícios dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, bem como pelas garantias da
manutenção de sua renda/benefício;
2. Intensificar campanhas para promoção da qualidade do
emprego a partir da redução da intensidade e do ritmo de
trabalho, efetivando a redução da jornada sem redução de
salários, inclusive nas ocasiões de negociações de acordo e
convenção coletiva;
3. Intensificar a luta pela extinção do banco de horas,
estabelecendo campanhas pela base, continuadamente,
apresentando e defendendo cláusulas nos acordos e
convenções coletivas para este fim;
4. Desenvolver ações para promover o resgate histórico e
revalorizar o papel estratégico do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social em todas as suas dimensões, combatendo o
sucateamento de sua estrutura;
5. Intensificar ações junto aos órgãos competentes e/ou de
governo para implementação de uma NR específica para o
setor de fiação e tecelagem;
6. Buscar ajuda técnica d e e n t e s e i n s t i t u i ç õ e s d e
defesa
e
acompanhamento
da
saúde
do
trabalhador,
como
FUNDACENTRO,
CEREST,
Sindicato dos Profissionais em SST, centros de pesquisa e
universidades, sempre que as condições ambientais de
trabalho e de vida estiverem sob risco e as medidas de controle
estejam ou sejam inapropriadas ou potenciais fontes para tais
situações;
7. Utilizar multas do Ministério Público do Trabalho para
atividades de pesquisas em SST;
8. Estabelecer convênios com o CEREST/Universidades para
tratar de trabalhadores com LER/DORT e outras doenças
profissionais;
9. Solicitar ao CEREST maior regularidade na fiscalização das
empresas;
10. Estabelecer convênios com escolas técnicas e universidades
para organizar e implementar estágio com alunos na área de
saúde e segurança do trabalho nas entidades sindicais;
11. Criar a Semana de Prevenção de Acidentes promovida pelas
entidades sindicais;
12. Garantir ações que promovam o conhecimento e a participação
da e na Campanha de Prevenção da Justiça do Trabalho;
13. Promover cursos que visem ao conhecimento das principais
normas regulamentadoras de condições e ambientes de
trabalho, tendo como prioridade a NR-12, sobretudo quanto
aos esclarecimentos da importância de sua aplicação nas
empresas da base;
14. Mapear órgãos e entidades que podem ajudar na área de
SST à s en t idade s de ba se, sindicatos e federações;
15. Organizar visitas ao Ministério Público do Trabalho para
informá-lo acerca das atividades desenvolvidas pela entidade
sindical, sindicatos e federações, concernentes às situações de
gravidade e condições de trabalho identificadas nas empresas
da base;
16. Intensificar denúncias quanto à precariedade das condições de
trabalho dos AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO para
realizar suas funções, em especial a existência de 1.065 cargos
vagos no país; a deterioração dos prédios do Ministério do
Trabalho e Emprego, hoje também Previdência Social, vários
deles interditados por risco de desabamento e incêndio; a
insuficiência e falta de manutenção de veículos e
equipamentos; a grande defasagem salarial em relação a
categorias equivalentes no serviço público; e a escassez de
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS, também mal remunerados
e com alta rotatividade, migrando para carreiras mais atraentes
do serviço público;
17. Criar encontros de profissionais especializados ou que atuem
em SST, como técnicos, engenheiros e médicos do trabalho,
ou membros de CIPA, por exemplo, promovidos pelos
sindicatos, federações e Confederação;
18. Intensificar campanhas junto aos governos federal,
estadual e municipal, bem como aos parlamentares
destas respectivas jurisdições, para ampliar os recursos
destinados a aplicação das políticas (direitos) sociais
(educação, saneamento básico, saúde, transporte, segurança
pública, seguridade social etc.);
19. Colocar nas convenções liberação dos membros da CIPA e
dos SESMT para eventos em SST na área sindical;
20. Mover, sempre que necessário, a partir das entidades de base,
Ação Cautelar Inominada, com tutela antecipada, para obrigar
a empresa a reintegrar o trabalhador e garantir o seu salário,
até que os impasses junto ao INSS estejam devidamente
sanados ou que as condições reais de reabilitação da saúde
do(a) trabalhador(a) esteja clinicamente confirmada por um
profissional da saúde competente;
21. Providenciar meios para realizar o mapeamento/pesquisa
sobre as condições de trabalho e adoecimento dos(as)
trabalhadores(as) no setor;
22. Promover cursos que visem uma melhor compreensão e
interpretação do PPP e da GFIP;
23. Denunciar as empresas que não entregam o PPP no ato da
rescisão;
24. Estabelecer contatos com órgãos competentes do governo
federal para que seja aumentado os valores das multas pela
não emissão da CAT e intensificar a sua fiscalização, para
que de fato haja um efeito pedagógico quanto ao seu
descumprimento;
25. Mobilizar ações para que sejam criadas nas Assembleias
Legislativas, onde não houver, a “Frente Parlamentar em
Saúde e Segurança no Trabalho”;
26. Promover encontros dos movimentos em Saúde e Segurança
do Trabalhador (fóruns, MOVIDA, frente, etc.);
27. Intensificar ações junto ao Ministério Público para que fiscalize
as ações do Ministério do Trabalho e Previdência Social,
considerando o seu sucateamento e a sua ausência em
atividades estratégicas para a nação;
28. Intensificar campanhas esclarecendo o real papel do Ministério
Público do Trabalho junto às entidades sindicais de base e às
classes trabalhadores, visando combater as contínuas práticas
de exploração no trabalho, como trabalho escravo e infantil,
além das práticas antissindicais, inclusive perpetradas por esse
órgão de Estado.
VI. eSOCIAL
1. Mobilizar ações junto ao Ministério do Trabalho e Previdência
Social, visando maiores esclarecimentos quanto à efetividade
da implantação do eSOCIAL; à inviabilidade da implantação,
caso não haja a intensificação do aparelhamento, de uma parte
significativa das entidades sindicais, com equipamentos de
informática adequados, redes e tecnologias eficientes para a
transmissão e geração das informações e dados a que se
pretende com essa inovação;
2. Promover a intensificação de cursos sobre o que é o eSOCIAL,
sua finalidade, viabilidade e quais podem ser as possíveis
implicações, positivas e/ou negativas na administração/gestão
das entidades sindicais.
Luziânia, 07 de outubro de 2015
PARTICIPANTES DO 11° CONGRESSO NACIONAL
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
FIAÇÃO E TECELAGEM DO PLANO DA CNTI.
______________________
José Calixto Ramos
Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria
____________________________
José de Oliveira Rosa
FTI Fiação e Tecelagem de São
Paulo
_________________________
Francisco Carlos Coelho
FTI Fiação e Tecelagem de Minas
Gerais
____________________________
João Gomes de Lima
FTI do Estado de Alagoas
____________________________
Wanilton Reis dos Santos
Secretaria Nacional DEPATEXTIL
_________________________
Ricardo Alvarez Miranda
FTI do Estado do Amazonas
___________________________
Elias Azevedo Fernandes
FTI Fiação e Tecelagem do Estado do
Rio Grande do Sul
___________________________
Josias Francisco Cabral
FTI Fiação e Tecelagem do Rio de
Janeiro
___________________________
Idemar Antonio Martini
FTI do Estado de Santa Catarina
____________________________
Raimundo Lopes Júnior
FTI do Estado do Ceará
__________________________
Amélia Deocrência Vicente
FTI do Estado do Espirito Santo
____________________________
Romualdo Pedro de Paula
FTI do Estado de Goiás
____________________________
Claudete Benedita de Azevedo
FTI do Estado do Mato Grosso
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Marivaldo Nazareno V. da Silva
FTI do Estado do Pará
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Ana Paula Alves Rodrigues
FTI do Estado da Paraíba
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Julia Pereira da Silva
FTI do Estado do Paraná
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Israel Ferreira de Torres
FTI do Estado Pernambuco
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Antonio Costa Castelo Branco
FTI do Estado do Piauí
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Antonio Cerqueira da Silva
FTI do Estado do Sergipe
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11º Congresso Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias