Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
EDITAL DE CITAÇÃO DE
SERVIDOR
A Presidente da Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela
Portaria nº 2.371/13, de 27 de junho de 2013, do
Exmo. Prefeito Municipal de Castanhal, cumprindo o
disposto no art. 15, §3º c/c art. 43 caput da Lei
Complementar nº 001/11, FAZ SABER a Sra. CINTIA
MARIA OLIVEIRA DA SILVA PAIXÃO, Agente Comunitário
de Saúde, matrícula nº 45-0/1, que se achando em
lugar incerto e não sabido, FICA CITADA pelo
presente edital para apresentar no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da última publicação, DEFESA
ESCRITA, sob pena de revelia, por si ou por
advogado regularmente constituído, referente às
infrações disciplinares constantes do PAD nº 106/15,
por conduta tipificada no artigo 12, inciso II, da Lei
Complementar nº 001/11.
Os autos do processo acham-se disponíveis na
sede da Comissão, sito a Rua Hernani Lameira, 556
– Centro, entre Maximino Porpino e Quintino
Bocaiúva.
Castanhal, 17 de março de 2015.
Lindomar dos Santos Machado
Presidente da CPPAD
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL e o Sr. DINO RAUL CAVET, que tem
por objeto a locação do imóvel localizado na Alameda
Rita de Cássia, nº 17, bairro Centro, nesta cidade,
destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 31/12/2014 para 02/01/2015 a 31/12/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica inalterado o valor do aluguel previsto na
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
que permanecerá de R$ 1.231,66 (um mil duzentos e
trinta e um reais e sessenta e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a
correr por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria de Assistência Social;
Unidade: 0808 – Fundo Municipal de Assistência
Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção:
122 – Assistência à Criança e ao Adolescente;
Programa: 0050 – Gestão SUAS; Atividade: 2064 –
Manutenção do Conselho Tutelar; Elemento da
despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física; Fonte: 010000.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no
Diário Oficial do Município, nos termos da Lei
Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da
Prefeitura.
Diário Oficial
Todas as demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado que não foram expressamente
alteradas por este termo são aqui ratificadas,
permanecendo íntegras e inalteradas para todos os
efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas
e capazes, para produzir os efeitos jurídicos
esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015.
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
DINO RAUL CAVET
Locador
TESTEMUNHAS
1. ________________
2. _______________
RG.
RG.
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL e a Sra. MARIA DAS GRAÇAS
BARROS RATZ, localizado na Rua Senador Antônio
Lemos, nº 1003, Bairro Centro, CEP 68.740-000,
nesta cidade, destinado anexo ao imóvel que sedia a
Secretaria Municipal de Trânsporte e Trânsito, para
ser utilizado como pátio onde serão recolhidos os
veículos apreendidos no Município.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 31/12/2014 para 02/01/2015 a 31/03/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica inalterado o valor do aluguel previsto na
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
que permanecerá R$ 2.825,39 (dois mil oitocentos e
vinte e cinco reais e trinta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a
correr por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 18 – Sec. Municipal de Transporte e Trânsito;
Unidade: 1818 – Fundo Municipal de Transporte e
Trânsito; Função: 26 – Transporte; Subfunção: 122 –
Administração Geral; Programa: 0025 – Apoio
Administrativo. Atividade: 2120 – Manutenção das
atividades da Secretaria de Transporte e Trânsito;
Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços
de Terceiro – Pessoa Física; Fonte: 10000.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no
Diário Oficial do Município, nos termos da Lei
Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da
Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado que não foram expressamente
alteradas por este termo são aqui ratificadas,
permanecendo íntegras e inalteradas para todos os
efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas
e capazes, para produzir os efeitos jurídicos
esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015.
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS BARROS RATZ
Locadora
2
Ano XXI
TESTEMUNHAS
1. ________________
RG.
TERMO ADITIVO
Edição nº 314
2. _______________
RG.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL e a Sra. MARIA DAS GRAÇAS
BARROS RATZ, localizado na Rua Senador Antônio
Lemos, nº 1003, Bairro Centro, CEP 68.740-000,
nesta cidade, destinado a sediar a Secretaria de
Trânsporte e Trânsito - SEMUTRAN
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 31/12/2014 para 02/01/2015 a 31/03/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica inalterado o valor do aluguel previsto na
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
que permanecerá R$ 2.616,11 (dois mil seiscentos e
dezesseis reais e onze centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a
correr por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 18 – Sec. Municipal de Transporte e Trânsito;
Unidade: 1818 – Fundo Municipal de Transporte e
Trânsito; Função: 26 – Transporte; Subfunção: 122 –
Administração Geral; Programa: 0025 – Apoio
Administrativo. Atividade: 2120 – Manutenção das
atividades da Secretaria de Transporte e Trânsito;
Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços
de Terceiro – Pessoa Física; Fonte: 10000.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no
Diário Oficial do Município, nos termos da Lei
Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da
Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado que não foram expressamente
alteradas por este termo são aqui ratificadas,
permanecendo íntegras e inalteradas para todos os
efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas
e capazes, para produzir os efeitos jurídicos
esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015.
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS BARROS RATZ
Locadora
TESTEMUNHAS
1. ________________
2. _______________
RG.
RG.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na
modalidade Convite nº 001/2015, cujo processo foi
vencedora a Empresa V.J.M. CAVALCANTE-ME.
Conforme Parecer constante em Ata da Comissão
Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº
036/15, de 01 de Janeiro de 2015.
Castanhal (Pa), 13 de Fevereiro de 2015.
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA ALICE LEAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015.
Diário Oficial
Secretaria de
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CASTANHAL e a Sra.
MARIA DE LOURDES SOUZA QUEIROZ,
que tem por objeto a locação do imóvel
localizado na Rua Hernani Lameira, nº 556,
bairro Centro, CEP 68.740-008, neste
Município, destinado ao funcionamento da
Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo e Disciplinar – PAD e Comissão
de Avaliação de Desempenho.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que
passará de 31/12/2014 para 02/01/2015 a
31/12/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica inalterado o valor do aluguel previsto
na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E
PAGAMENTO
que
permanecerá
de
R$1.064,99 (um mil e sessenta e quatro reais e
noventa e nove centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista
na
CLÁUSULA
DÉCIMA
–
DOS
RECURSOS, passando as despesas decorrentes
do presente Termo Aditivo a correr por conta da
seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 –
Secretaria Municipal de Administração;
Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de
Administração; Função: 04 – Administração;
Subfunção: 122 – Administração Geral;
Programa: 0004 – Apoio Administrativo;
Atividade: 2006 – Manutenção da Secretaria de
Administração;
Elemento
da
despesa:
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física. Fonte: 010000.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no
Diário Oficial do Município, nos termos da Lei
Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da
Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado que não foram
expressamente alteradas por este termo são aqui
ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas
para todos os efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam
o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, sob vistas de duas
testemunhas idôneas e capazes, para produzir os
efeitos jurídicos esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015.
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
MARIA DE LOURDES SOUZA QUEIROZ
Locadora
TESTEMUNHAS
1. ________________
2. _______________
RG.
RG.
PORTARIA Nº 37/15, DE 11/03/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO
AMORIM DA SILVA, USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81,
Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de
04/02/99, Licença Luto de 08 (oito) dias, a
servidora (98817-0) EGLANTINA SIQUEIRA
DA COSTA, anexo cópia da certidão de Óbito
(Genitor), datado de 06/03/2015, no período de
03/03/15 a 10/03/2015 com retorno no dia de 11
de Março de 2015, função Professor de
Geografia, com lotação na Secretaria Municipal
de Educação (E.M.E.F. Thiago Guedes).
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional face
cumprimento da documentação comprobatória
constante do Processo nº 160/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito a partir de 03 de Março de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 11 dias do
mês de Março de 2015.
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 003/13
PORTARIA Nº 38/15, DE 11/03/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO
AMORIM DA SILVA, USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos 6º
e 7º, Inciso XVIII da Constituição da República
Federativa do Brasil, e Artigo 108 da Lei
Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença
Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a
servidora (6481-5) SUELEN DE SOUSA
MESQUITA FONTES, conforme atestado
médico datado de 09/03/2015 no período de
25/02/2015 a 24/06/2015 com retorno no dia de
25 de Junho de 2015, função Professora de
Educação Básico I, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação (EMEF. Roberto
Remigi).
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional face
cumprimento da documentação comprobatória
constante do Processo nº 161/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito a partir de 25 de Fevereiro de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 11 dias do
mês de Março de 2015.
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 003/13
3
Ano XXI
Edição nº 314
PORTARIA Nº 39/15, DE 11/03/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando, o Artigo, 1º da Lei Municipal Nº
016/09, de 09 de junho de 2009, que dispõe a
Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3ª e 4ª da Lei
Municipal N° 003/99, de 04 de fevereiro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta)
dias de Licença Maternidade da servidora (6481-5)
SUELEN DE SOUSA MESQUITA FONTES, função
Professora de Educação Básico I, com lotação na
Secretaria Municipal de Educação (EMEF. Roberto
Remigi), com início no dia 25 de Junho de 2015,
término dia 23 de Agosto de 2015 e retorno dia 24 de
Agosto de 2015.
Art. 2° - A Coordenadoria de Recursos Humanos
anotará em ficha funcional face cumprimento da
documentação comprobatória constante no Processo
n° 162/15, anexo cópia da certidão de nascimento,
datado de 10 de Março de 2015.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor, com efeito,
a partir de 25 de Junho 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4° - Registre – se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO aos 11 dias do mês de Março de 2015.
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 003/13
PORTARIA Nº 040/2015, De 16/03/2015
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
Sr. Nélio Nazareno Amorim da Silva, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e
202 da Lei Municipal nº 003, de 04.02.99;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar, sugerido pela Comissão
Permanente de Sindicância, para apurar DESVIO DE
VERBA DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
conduta, em tese, incompatível as suas atividades
funcionais, caracterizada como ilícito administrativo
previsto no artigo nº 190 incisos I, VI e VIII da Lei
Municipal nº 003/99, atribuída ao servidor A. C. S. S,
matrícula: 0028665, cargo/função Professor PEB I,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo nº 185 do supracitado diploma legal.
Art. 2º - O Presente Processo ocorrerá em
segredo administrativo.
Art. 3º - Designar, nos termos do artigo nº 36 da
Lei Complementar nº 001/11 e da Portaria nº 2.371,
de 27 de junho de 2013, as servidoras Lindomar dos
Santos Machado, matrícula 7321-0; Gislene Maria
Batista Bandeira, matrícula 6658-3; Gleice Miranda
de Sant’Anna, matrícula 10741-1, para sob a
Presidência da primeira, encarregam-se dos
respectivos trabalhos, até final conclusão.
Art. 4º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para
a conclusão dos trabalhos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 16 dias do mês de março de 2015.
Profº Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação de Castanhal
Dec. N°. 003/2013
Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015.
Secretaria de
PORTARIA Nº 42/15, DE 13/03/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, Inciso
III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença
Luto de 08 (oito) dias, a servidora (55549-5) MARIA
MADALENA DA COSTA PIEDADE, anexo cópia da
certidão de Óbito (Genitor), datado de 13/03/2015, no
período de 11/03/15 a 18/03/2015 com retorno no dia
de 19 de Março de 2015, função Especialista em
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional face
cumprimento da documentação comprobatória
constante do Processo nº 172/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a
partir de 11 de Março de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 13 dias do mês de Março de 2015.
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 003/13
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na
modalidade Convite nº 036/2014, cujo processo foi
vencedora a Firma SHOK PRODUÇÕES E
EVENTOS LTDA. Conforme Parecer constante em
Ata da Comissão Permanente de Licitação,
designada pela Portaria nº 001/14, de 01 de Janeiro
de 2014.
Castanhal (Pa), 25 de Março de 2014.
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na
modalidade Convite nº 057/2014, cujo processo foi
vencedora a Firma K e S COMÉRCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA - ME. Conforme Parecer constante
em Ata da Comissão Permanente de Licitação,
designada pela Portaria nº 001/14, de 01 de Janeiro
de 2014.
Castanhal (Pa), 05 de Maio de 2014.
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 008-A/2013
Dispensa de Licitação nº 008-A/2013. Objeto: locação
de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei
nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da
Administração Municipal para funcionamento do
Conselho Tutelar neste Município. Contratado: Dino
Raul Cavet. CPF: 072.250.089-00. Ratificação em:
01/04/2013. Valor Total: R$ 10.593,00 (Dez mil
quinhentos e noventa e três reais). Paulo Sérgio
Rodrigues Titan. Prefeito Municipal.
Diário Oficial
TERMO DE RECONHECIMENTO E
RATIFICAÇÃO
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de dispensa
de licitação, decorrente do processo n.º 008-A/2013,
cujo objeto consiste na locação de imóvel de
propriedade do Sr. DINO RAUL CAVET, cujo valor
contratual total é de R$10.593,00 (Dez mil quinhentos
e noventa e três reais), nos termos do art. 24, X da
Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico
constante deste processo.
Castanhal (Pa), 01 de Abril de 2013
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 008/15, DE 17/03/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, SRª.
PAULA
CRISTINA
NOBRE
TITAN, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o Artigo 1º da Lei
Municipal Nº 016/09, de 09 de junho
de 2009, que dispõe a Emenda Aditiva
ao Artigo 108 § 3º e 4º da Lei Municipal
nº 003/99, de 04 de fevereiro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, prorrogação de
60
(sessenta)
dias
de
Licença
Maternidade da servidora MARIA
EDILENE SANTOS DO CARMO, função
Cuidadora, lotada nesta Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social
(CEAMCA), com início no dia 01 de
Julho de 2015, término 29 de Agosto de
2015 e retorno dia 30 de Agosto de
2015.
Art. 2º - A Coordenadoria de
Recursos Humanos anotará em ficha
funcional
face
cumprimento
da
documentação comprobatória, anexo
cópia da certidão de nascimento datado
em 17 de março de 2015 e carteira de
vacinação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor, com efeito, a partir de 01 de
Julho
de
2015,
revogadas
as
disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 17de Março de 2015.
Ano XXI
Edição nº 314
FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, portador
do RG de nº 3793221 PC/PA e CPF de nº
088.525.452-04 solicita a emissão do TÍTULO
DEFINITIVO do terreno localizado à RUA MANOEL
PINTO DA SILVA, Nº 249, BAIRRO: BETÂNIA,
medindo uma área regular de 04 (quatro) lados: 1°
lado frente 16,00m; 2° lado direito 70,00m; 3º lado
fundos 16,00m; 4º e último lado esquerdo 70,00m;
trecho compreendido entre a RUA HERACITO
PEREIRA DA SILVA e a RUA VILHENO RIBEIRO,
fundos com TERRENO SEM DENOMINAÇÃO,
confinando ao lado direito com Imóvel de nº 245, ao
lado esquerdo com Imóvel GINÁSIO COSME JOSÉ
NOGUEIRA MARTINS e fundos com Imóvel Sem
Denominação, perfazendo uma área de 1.120,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos
demais que se acharem prejudicados com o
reconhecimento ora requerido devem se manifestar
junto à Secretaria Municipal de Habitação com a
fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis
a contar da data de publicação deste. Após o prazo
regulamentar, o processo continuará a correr
conforme os trâmites legais até sua fase final, à
revelia dos prejudicados. E para que não se alegue
ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE
AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL.
Castanhal, 17 de março de 2015.
Ocila do Socorro Azevedo da Silva
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 016/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO,
OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI:
Faz-se saber aos interessados que virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por
meio do requerimento protocolado através do
processo Nº 2873/2014 na Secretaria Municipal de
Habitação nesta cidade, que o requerente VERA
LUCIA ASSAD DE FREITAS SILVA, brasileira,
casada, portadora do RG de nº 2474215 PC/PA e
CPF de nº 429.007,942-34 solicita a emissão do
TÍTULO DEFINITIVO do terreno localizado à RUA
EUFRASINO DE ANDRADE, Nº 404, BAIRRO:
IANETAMA, medindo uma área irregular de 04
(quatro) lados: 1° lado frente 13,70m; 2° lado direito
24,00m; 3º lado fundos 4,03m; 4º e último lado
esquerdo 20,60m; trecho compreendido entre a Rua
Pedro Porpino da Silva e a Rua Paes de Carvalho,
fundos com a Travessa Boaventura das Neves,
confinando ao lado direito com Imóvel de nº 400, ao
lado esquerdo com Imóvel de nº 228 e fundos com
Imóvel de nº 490, perfazendo uma área de 214,43m².
Paula Cristina Nobre Titan
Os confinantes, as partes interessadas e todos
demais que se acharem prejudicados com o
Secretária Municipal de Assistência Social
ora requerido devem se manifestar
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO reconhecimento
junto à Secretaria Municipal de Habitação com a
fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis
a contar da data de publicação deste. Após o prazo
regulamentar, o processo continuará a correr
conforme os trâmites legais até sua fase final, à
EDITAL DE N° 015/2015
revelia dos prejudicados. E para que não se alegue
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO,
ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO
OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA, NO USO
OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE
DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI:
AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
Faz-se saber aos interessados que virem o
CASTANHAL.
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por
Castanhal, 17 de março de 2015.
meio do requerimento protocolado através do
Ocila
do Socorro Azevedo da Silva
processo Nº 1640/2014 na Secretaria Municipal de
Secretária Municipal de Habitação
Habitação nesta cidade, que o requerente JOSÉ
4
Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EDITAL DE N° 017/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO, OCILA DO SOCORRO
AZEVEDO DA SILVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI:
Faz-se saber aos interessados que
virem o presente EDITAL, ou dele
tiverem conhecimento, por meio do
requerimento protocolado através do
processo Nº 0204/2014 na Secretaria
Municipal de Habitação nesta cidade,
que o requerente MARIA ELIANA DO
VALE LOPES, brasileira, solteira,
portadora do RG de nº 3555570 PC/PA
e CPF de nº 692.507.232-53 solicita a
emissão do TÍTULO DEFINITIVO do
terreno localizado à TRAVESSA SÃO
JORGE, Nº 175, BAIRRO: CARIRI,
medindo uma área regular de 04
(quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2°
lado direito 30,00m; 3º lado fundos
10,00m; 4º e último lado esquerdo
30,00m; trecho compreendido entre a
Travessa Quintino Bocaiúva e a Avenida
Maximino Porpino da Silva, fundos com
a Alameda Santa Luzia, confinando ao
lado direito com Imóvel de nº 212, ao
lado esquerdo com Imóvel de nº 184 e
fundos com Imóvel Sem Denominação,
perfazendo uma área de 300,00m².
Os
confinantes,
as
partes
interessadas e todos demais que se
acharem
prejudicados
com
o
reconhecimento ora requerido devem se
manifestar junto à Secretaria Municipal
de Habitação com a fundamentação
legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a
contar da data de publicação deste.
Após o prazo regulamentar, o processo
continuará a correr conforme os
trâmites legais até sua fase final, à
revelia dos prejudicados. E para que
não se alegue ignorância, este EDITAL
será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE
AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CASTANHAL.
Castanhal, 17 de março de 2015.
Ocila do Socorro Azevedo da Silva
Secretária Municipal de Habitação
Diário Oficial
cargo comissionado de Assessora
Jurídica, lotação Procuradoria Geral do
Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor, com efeito retroativo a 09 de
março
de
2015,
revogadas
as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva,
11 de março de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 782/15, DE 12/03/2015
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR
CONCURSO
PÚBLICO
DETERMINADO PELO EDITAL
Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
004/15, DE 13.02.2015.
O Prefeito Municipal de Castanhal,
no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe confere o artigo
124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercer o
cargo de provimento efetivo por ter sido
aprovado em Concurso Público o
cidadão, abaixo relacionado.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO –
ZONA URBANA
01 – Eduardo Augusto Carlos
Conceição
Art. 2º - O Estágio probatório é o
determinado pelo artigo 26 da Lei nº
003/99, de 04.02.99. Da mesma forma
que
a
posse
dar-se-á
após
o
cumprimento da determinação dos
Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado
permanentemente na conformidade do
Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº
003/99, de 04.02.99. Caso não
preencha os requisitos primordiais será
exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
com efeito retroativo a 09 de março de
2015, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva,
12 de março de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº778/15, DE 11/03/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, NO
USO
DA
ATRIBUIÇÃO
QUE
LHE
CONFERE O ARTIGO 117
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
ORGÂNICA
DO
MUNICÍPIO,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora BÁRBARA
LUARA CAMPOS DA CRUZ, para exercer o
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 783/15, DE 12/03/2015
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR
CONCURSO
PÚBLICO
DETERMINADO PELO EDITAL
Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
004/15, DE 13.02.2015.
5
Ano XXI
Edição nº 314
O Prefeito Municipal de Castanhal,
no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe confere o artigo
124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercerem o
cargo de provimento efetivo por terem
sido aprovados em Concurso Público os
cidadãos, abaixo relacionados.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
ARQUITETO
01 – Kelly Iolanda Melo Martins Paz
02 – Rafael Bruno da Silva
Rodrigues
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TRANSPORTE E TRÃNSITO
AGENTE ADMINISTRATIVO- ZONA
URBANA
01 – Isael Márcio da Silva Oliveira
02 – Matheus de Roma Pereira dos
Santos
FUNDAÇÃO
CULTURAL
DO
MUNICÍPIO
DE
CASTANHAL
FUNCAST
MÚSICO
01 – Adriano Oliveira Paiva
02 – Adejana dos Santos Meireles
COMANDO
DA
GUARDA
MUNICIPAL
GUARDA – ZONA URBANA
01 – David Eder Melo Costa
02 – Elizeu da Silva Brito
03 – Fabricio de Castro Raposo da
Silva
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO – ZONA
URBANA
01 – Carlos Emidio Raiol Gomes da
Silva
Art. 2º - O Estágio probatório é o
determinado pelo artigo 26 da Lei nº
003/99, de 04.02.99. Da mesma forma
que
a
posse
dar-se-á
após
o
cumprimento da determinação dos
Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado
permanentemente na conformidade do
Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº
003/99, de 04.02.99. Caso não
preencha os requisitos primordiais será
exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
com efeito retroativo a 09 de março de
2015, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva,
12 de março de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015.
PORTARIA Nº784/15, DE 12/03/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, NO
USO
DA
ATRIBUIÇÃO
QUE
LHE
CONFERE O ARTIGO 117,
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
ORGÂNICA
DO
MUNICÍPIO,
RESOLVE:
Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, solicitado através do
Processo Nº 1427/2015, de 27/02/15 e
nos termos da Lei Complementar
nº007/14, de 02/07/14, que modificou
a
Lei
Municipal
Nº003/99,
de
04/02/1999, da servidora CÉLIA MARIA
COSTA MODESTO, função Professora de
Educação Básica I, lotação Secretaria
Municipal de Educação (EMEF Dr. José
João), à vista de protocolo de
requerimento de aposentadoria datado
de 26.11.2014, sem prejuízo de sua
remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor, na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva,
12 de março de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 785/15, DE 12/03/2015
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO
PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL
Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 001/15, DE 26.01.2015.
O Prefeito Municipal de Castanhal,
no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe confere o artigo
124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercer o
cargo de provimento efetivo por ter sido
aprovado em Concurso Público o
cidadão, abaixo relacionado.
COMANDO
DA
GUARDA
MUNICIPAL DE CASTANHAL
GUARDA – ZONA RURAL
01 – José Francisco da Silva Rocha
Art. 2º - O Estágio probatório é o
determinado pelo artigo 26 da Lei nº
003/99, de 04.02.99. Da mesma forma
que
a
posse
dar-se-á
após
o
cumprimento da determinação dos
Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado
permanentemente na conformidade do
Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº
003/99, de 04.02.99. Caso não
preencha os requisitos primordiais será
exonerado na forma da Lei.
Diário Oficial
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
com efeito retroativo a 09 de março de
2015, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva,
12 de março de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 786/15, DE 12/03/2015
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR
CONCURSO
PÚBLICO
DETERMINADO PELO EDITAL Nº
001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 004/15, DE
13.02.2015.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais que
lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da
Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de
provimento efetivo por terem sido aprovados em
Concurso Público os cidadãos, abaixo
relacionados.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
SERVENTE – ZONA URBANA
01 – Adriele de Sousa Oliveira
02 – Debora Oliveira de Sá
03 – Claudemir Souza Borges
04 – Valéria de Cássia dos Santos Almeida
05 – Regina Paula Pinto Barros
BRAÇAL
01 – Ana Paula Chaves Pereira
MERENDEIRA- ZONA URBANA
01 – Rosenilde Almeida Monte
02 – Kenia Silva Saraiva
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO –
ZONA URBANA
01 – Alyne de Lourdes Aquino Dias de
Andrade
02 – Antonia Aurilene de Souza Silva
03 – Bárbara Oliveira do Nascimento
04 – Larissa Queiroz Costa Carneiro
05 – Rayane Sabrina dos Reis de Sousa
AGENTE ADMINISTRATIVO- ZONA
URBANA
01 – Stélio da Silva Sampaio
02 – Alan Teixeira da Costa - PCD
03 – Priciane Campos Marinho
04 – Cristiane Lima Fontes da Conceição
05 – Marcos Paulo Soares Rodrigues
06 – Tiago Gonçalves da Silva
07 – Éula Glória Segundo Nóbrega
08 – Clívia Moura Azevedo
MERENDEIRA – ZONA RURAL
01 – Maria Joelma Sousa de Mendonça
02 – Keyla de Lima Alves
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO –
ZONA RURAL
01 – Diêgo Lima de Sousa
02 – Ronilson Santos Nascimento
Art. 2º - O Estágio probatório é o
determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á
após o cumprimento da determinação dos
Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
6
Ano XXI
Edição nº 314
Art.3ºO
servidor
será
avaliado
permanentemente na conformidade do Parágrafo
Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Caso não preencha os requisitos
primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 24 de Fevereiro de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de
março de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº787/15, DE 12/03/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 2.955/14, de
13/11/2014, o nome das servidoras abaixo
relacionadas, função Servente, lotação Secretaria
Municipal de Educação.
Nº NOME
1
MARGARIDA DOS SANTOS NOBRE
2
MARIA DE NAZARÉ DA LUZ GOMES
3
MARIA IVONILDE BAIA PENA
4
MARIA RAIMUNDA MELO SOUZA
5
MARIA V. DA C. X. DE MORAES
6
SEVERINA F. DA SILVA BARROS
7
MARIA DO CARMO ESTEVAN DE SOUSA
8
MARIA CLEMILDA ESTEVAM DE SOUZA
9
ESTERLITA RAMOS DA SILVA
10
SANDRA HELENA DINIZ FERREIRA
11
MARIA GENECI DA SILVA TEIXEIRA
12
ANTONIA MENEZES DOS ANJOS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
retroativo a 23 de fevereiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de março
de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº788/15, DE 12/03/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 2.856/14, de
30/10/2014, o nome das servidoras abaixo
relacionadas, função Servente, lotação Secretaria
Municipal de Educação.
Nº NOME
1
EDITE DA SILVA DE MARIA
2
IVANETE GONÇALVES DE MOURA
3
MARIA SIMONE MONTEIRO DA CONCEIÇÃO
4
SONIA MARIA FONSECA PEREIRA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
retroativo a 23 de fevereiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 12/03/2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015.
Diário Oficial
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 789/15, DE 12/03/2015
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR
CONCURSO
PÚBLICO
DETERMINADO PELO EDITAL
Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
002/15, DE 06.02.2015.
O Prefeito Municipal de Castanhal,
no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe confere o artigo
124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercerem o
cargo de provimento efetivo por terem
sido aprovados em Concurso Público os
cidadãos, abaixo relacionados.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA II – ZONA URBANA
01 – Eula Lemos de Almeida
02 – Zarif Richeni Silva
03 – Alessandra Patrícia França
Freitas
04 – Antonia Jaqueline Augusto
Farias
05 – Raimundo Silva da Luz Junior
06 - Jardinélio Reis da Silva
07 – Flavia Barbosa Sampaio
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA II – ZONA RURAL
01 – Normando Gonçalves das Neves
02 – Eliza dos Santos Pinheiro
03 – José Nazareno Dias dos Santos
04 – Maria Claudia Henriques Vieira
de Moraes
05 – José Carlos Cruz Gaia
06 – Aleteia Patricia da Silva Silva
07 – Isabela Cristina Costa Coelho
08 – Marcia Cristina da Silva Porto
09 – Katia Cilene Almeida dos
Santos
10 – Maria Almerinda Nascimento
11 – Ricardo Damasceno Moura
Art. 2º - O Estágio probatório é o
determinado pelo artigo 26 da Lei nº
003/99, de 04.02.99. Da mesma forma
que
a
posse
dar-se-á
após
o
cumprimento da determinação dos
Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado
permanentemente na conformidade do
Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº
003/99, de 04.02.99. Caso não
preencha os requisitos primordiais será
exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
com efeito retroativo a 24 de Fevereiro
de 2015, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva,
12 de março de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
PORTARIA Nº 790/15, DE 12/03/2015
Ano XXI
Edição nº 314
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III –
LÍNGUA PORTUGUESA – ZONA URBANA
01 – Suelem Cristina Silva Bezerra
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III –
MATEMÁTICA – ZONA URBANA
01 – Andreson Costa dos Santos Souza
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III –
ARTES – ZONA URBANA
01 – Nataly Chaves Pinheiro Figueredo
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III ––
INGLÊS - ZONA URBANA
01 – Aline Lima Melo
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III ––
EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA
01 – Débora Tinôco Lemos
02 – Gedielson da Conceição Garcia
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III ––
ESPANHOL – ZONA RURAL
01 – Elenise Maria Pantoja Ferreira
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado
pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da
mesma forma que a posse dar-se-á após o
cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da
mesma Lei.
Art.3ºO
servidor
será
avaliado
permanentemente na conformidade do Parágrafo
Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99.
Caso não preencha os requisitos primordiais será
exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 02 de março de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de março
de 2015.
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO
PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL
Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 002/15, DE 06.02.2015.
O Prefeito Municipal de Castanhal,
no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe confere o artigo
124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercerem o
cargo de provimento efetivo por terem
sido aprovados em Concurso Público os
cidadãos, abaixo relacionados.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA II – ZONA RURAL
01 – Danielle Soares Campos
02 – Dorothy Kellen Silva dos Reis
03 – Pedro Marcelo dos Santos
Sousa
04 - Barbara Luana Marcelino
Brasileiro
05 – Janaina de Paula Rabelo Lima
06 – Karita Mariana Albernas de
Sousa Jardim
Art. 2º - O Estágio probatório é o
determinado pelo artigo 26 da Lei nº
003/99, de 04.02.99. Da mesma forma
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
que
a
posse
dar-se-á
após
o
cumprimento da determinação dos
Prefeito Municipal
Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Alessandro da Silva Amaro
Art.3º- O servidor será avaliado
Secretário de Administração
permanentemente na conformidade do
PORTARIA Nº797/15, DE 13/03/2015
Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
003/99, de 04.02.99. Caso não
CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO
preencha os requisitos primordiais será
QUE LHE CONFERE O ARTIGO 65,
exonerado na forma da Lei.
PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA LEI
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
MUNICIPAL Nº026/12, DE 10 DE MAIO DE
com efeito retroativo a 27 de Fevereiro
2012,
ALTERADOS
PELA
LEI
de 2015, revogadas as disposições em
COMPLEMENTAR Nº 008/14 DE 02 DE
contrário.
JULHO DE 2014, RESOLVE:
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Art. 1º - Conceder, 50% (Cinquenta por Cento) de
Palácio Maximino Porpino da Silva, gratificação de incentivo à qualificação de
12 de março de 2015.
escolaridade, a servidora VALÉRIA FRANCILENE SILVA
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
ARAÚJO, função Professora de Educação Básica I,
Prefeito Municipal
conforme documentação comprobatória constante no
requerimento da interessada arrolada ao Processo
Alessandro da Silva Amaro
Nº9720/14–SEAD, datado de 09.12.2014, lotação
Secretário de Administração
de Educação.
PORTARIA Nº 791/15, DE 12/03/2015 Secretaria
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO retroativo a 09 de dezembro de 2014, revogadas as
PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL disposições em contrário.
Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
CONVOCAÇÃO Nº 002/15, DE 06.02.2015.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de março
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de de 2015.
suas atribuições legais e constitucionais que lhe
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei
Prefeito Municipal
Orgânica do Município.
Alessandro da Silva Amaro
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de
Secretário de Administração
provimento efetivo por terem sido aprovados em
Concurso Público os cidadãos, abaixo relacionados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7
Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015.
Diário Oficial
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº804/15,DE 16/03/2015
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE
QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124
CASTANHAL, NO
USO
DA
INCISO II ALÍNEA B DA LEI ORGÂNICA
ATRIBUIÇÃO
QUE
LHE
DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
CONFERE
O
ARTIGO
65,
Art. 1º - Remover da Secretaria
PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA Municipal de Habitação, para a
LEI MUNICIPAL Nº026/12, DE Secretaria Municipal de Educação o
10
DE
MAIO
DE
2012, servidor ERCÍLIO MARQUES PEREIRA
ALTERADOS
PELA
LEI JÚNIOr,
função
Auxiliar
de
COMPLEMENTAR Nº 008/14 Administração, sem prejuízo de sua
DE 02 DE JULHO DE 2014, função.
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entra em
Art. 1º - Conceder, 50% (Cinquenta vigor, na data de sua publicação no
por Cento) de gratificação de incentivo à Diário Oficial do Município.
qualificação
de
escolaridade,
a
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
servidora MARIA OLGA DA SILVA SOUZA,
Palácio Maximino Porpino da Silva,
função Professora de Educação Básica 16 de março de 2015.
I,
conforme
documentação
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
comprobatória
constante
no
Prefeito Municipal
requerimento da interessada arrolada
Alessandro da Silva Amaro
ao Processo Nº9584/14–SEAD, datado
Secretário de Administração
de 04.12.2014, lotação Secretaria de
Educação.
PORTARIA Nº805/15, DE 16/03/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE
com efeito retroativo a 04 de dezembro
CASTANHAL, NO USO DAS
de 2014, revogadas as disposições em
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE
contrário.
CONFERE, RESOLVE:
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Art. 1º - Revogar a Portaria nº
Palácio Maximino Porpino da Silva, 472/15, de 19/02/2015, que concedeu
13 de março de 2015.
Licença sem vencimento a servidora
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
ADRIANA SILVÉRIA SILVA MOURA, função
Servente-Zona Rural, lotação Secretaria
Prefeito Municipal
Municipal de Educação(EMEF Anita
Alessandro da Silva Amaro
Garibaldi).
Secretário de Administração
Art. 2º - Esta Portaria entra em
PORTARIA Nº 803/15, DE 13/03/2015 vigor,
com efeito retroativo a 02 de
O PREFEITO MUNICIPAL DE março
de
2015,
revogadas
as
CASTANHAL, NO
USO
DA disposições em contrário.
ATRIBUIÇÃO
QUE
LHE
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
CONFERE O ARTIGO 107, § 2º
Palácio Maximino Porpino da Silva,
INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 16 de março de 2015.
003/99, DE 04 DE FEVEREIRO
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
DE 1999, RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder Licença por
Alessandro da Silva Amaro
Motivo de Doença em Pessoa da Família
Secretário de Administração
(filho) de 30(Trinta) dias, a funcionária
ROSA LENI ALVES ROCHA DA SILVA, função PORTARIA Nº806/15, DE 16/03/2015
Professora de Educação Básica I,
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
conforme documentação comprobatória
CASTANHAL,
NO
USO
DA
ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O
constante no Processo nº 817/2015,
ARTIGO 124, INCISO II DA LEI
datado de 06/02/2015, no período de
ORGÂNICA
DO
MUNICÍPIO,
02 de março a 2015 a 31 de março de
RESOLVE:
2015, retorno dia 01 de abril de 2015,
Art. 1º - Exonerar a pedido, de
com vencimentos integrais, lotação
acordo com o Processo nº 2239/2015,
Secretaria Municipal de Educação (CEI
de 13 de março de 2015, a servidora
Castelo do Saber).
LARISSA QUEIROZ COSTA CARNEIRO,
Art. 2º - Esta Portaria entra em
função Auxiliar de Administração- Zona
vigor, com efeito retroativo a 02 de
Urbana, lotação Secretaria Municipal de
março
de
2015,
revogadas
as
Educação.
disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
com efeito retroativo a 13 de março de
Palácio Maximino Porpino da Silva,
2015, revogadas as disposições em
13 de março de 2015.
contrário.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº798/15, DE 13/03/2015
8
Ano XXI
Edição nº 314
Palácio Maximino Porpino da Silva,
16 de março de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 808/15, DE 16/03/2015
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL,
NO
USO
DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 152/15,
de 22/01/2015, que distratou o Contrato temporário
da senhora LEIDIANE MARIA DE OLIVEIRA OLIVEIRA,
função Técnico Nível Médio, lotação Gabinete do
Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
retroativo a 01 de janeiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de março
de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 809/15, DE 16/03/2015
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO
QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124
INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o
Processo nº 2211/15, datado de 13/03/15, a servidora
ANTONIA GEUDIANE CARNEIRO DE LIMA, função
Merendeira Zona-Urbana , lotação Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
retroativo a 04 de março de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de março
de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 811/15, DE 16/03/2015
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO
QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124
INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o
Processo nº 2190/15, datado de 12/03/15, a servidora
LORENA SILVA VEIGA, função Agente Administrativo ,
lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
retroativo a 02 de março de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de março
de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015.
PORTARIA Nº 004, DE 18/03/2015
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
DE CASTANHAL Sr. EDSON MARQUES DA SILVA,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
os artigos 194 e 202 da Lei Municipal 003/99 e da Lei
Complementar nº 001/11, de 13 de Maio de 2011.
Considerando, o descrito no Artigo 16 da Lei
Complementar 001/11, de 13 de Maio de 2011.
Considerando ainda, que é dever da
administração Pública, apurar fatos que contenham
indícios de infrações disciplinares cometida por
servidores públicos;
Considerando ainda; o MEM. nº 002/SINFRA,
datado de 17/03/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo
de Sindicância Investigativa, para apurar ocorrências
anômalas ao serviço público, evento ocorrido no
Monumento do Cristo, onde desapareceu a mesa de
controle de iluminação.
Artigo 2º - Designar, nos termos do Artigo 17, §
2 da Lei complementar nº 001/2011 e da portaria nº
2.662/13, de 02 de Agosto de 2013, os servidores
Izaac Prestes de Lima – presidente da CPSIND e
Eder Guataçara Silva Cruz, mat. 69175 para sob a
presidente do primeiro, encarregarem-se dos
respectivos trabalhos, até final da conclusão.
Artigo 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a
conclusão dos trabalhos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA
MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos dezoito dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze.
EDSON MARQUES DA SILVA
Comandante da Guarda Municipal de Castanhal
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL e a Sra. MARIA DE LOURDES SOUZA
QUEIROZ, que tem por objeto a locação do imóvel
localizado na Rua Hernani Lameira, nº 556, bairro
Centro, CEP 68.740-008, neste Município, destinado
ao funcionamento da Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo e Disciplinar –
PAD e Comissão de Avaliação de Desempenho.
CLÁUSULA PRIMEIRA -Fica alterado o prazo do
aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PRAZO que passará de 31/12/2014 para 02/01/2015
a 30/04/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica inalterado o valor
do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO
VALOR E PAGAMENTO que permanecerá de
R$1.064,99 (hum mil e sessenta e quatro reais e
noventa e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica alterada a dotação
orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS
RECURSOS, passando as despesas decorrentes do
presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte
Diário Oficial
dotação orçamentária: Órgão: 02 – Secretaria
Municipal de Administração; Unidade: 0202 –
Secretaria Municipal de Administração; Função: 04 –
Administração; Subfunção: 122 – Administração
Geral; Programa: 0004 – Apoio Administrativo;
Atividade: 2006 – Manutenção da Secretaria de
Administração; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte:
010000.
CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo Aditivo
será publicado no Diário Oficial do Município, nos
termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de
Avisos da Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado que não foram expressamente
alteradas por este termo são aqui ratificadas,
permanecendo íntegras e inalteradas para todos os
efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas
e capazes, para produzir os efeitos jurídicos
esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015.
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
MARIA DE LOURDES SOUZA QUEIROZ
Locadora
TESTEMUNHAS
1. _______________ 2. __________________
RG.
RG.
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL e o Sr. FERNANDO SHIGUEO
TAKASHIMA, que tem por objeto a locação do imóvel
localizado na Rua Adailson Rodrigues, esquina com a
Rua Panta Leão, n° 629, Quadra 08, Lote 12, bairro
Jaderlândia, CEP 68.740-000, nesta cidade, Estado
do Pará, destinado ao funcionamento da
Subprefeitura da Jaderlândia.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterado o prazo do
aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PRAZO que passará de 31/12/2014 para 02/01/2015
a 31/12/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica inalterado o valor
do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO
VALOR E PAGAMENTO que permanecerá de
R$3.134,62 (três mil cento e trinta e quatro reais e
sessenta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica alterada a dotação
orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS
RECURSOS, passando as despesas decorrentes do
presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte
dotação orçamentária: Órgão: 17 – Sub-Prefeitura da
Jaderlândia; Unidade: 1701 – Sub-Prefeitura da
Jaderlândia; Função: 04 – Administração; Subfunção:
122 – Administração Geral; Programa: 0002 –
Administração do Gabinete do Prefeito e Vice
Prefeito; Atividade: 2119 – Manutenção da SubPrefeitura da Jaderlândia; Elemento da despesa:
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física; Fonte: 010000.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no
Diário Oficial do Município, nos termos da Lei
Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da
Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado que não foram expressamente
alteradas por este termo são aqui ratificadas,
9
Ano XXI
Edição nº 314
permanecendo íntegras e inalteradas para todos os
efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas
e capazes, para produzir os efeitos jurídicos
esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015.
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
FERNANDO SHIGUEO TAKASHIMA
Locador
TESTEMUNHAS
1. _______________ 2. __________________
RG.
RG.
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL e o Sr. PEDRO JOÃO DE SOUSA, que
tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua
Tiradentes, entre Travessa Eufrazino de Andrade e
Travessa Capitão Bezerra, nº 503, bairro Caiçara,
nesta cidade, Estado do Pará, para sediar a
Secretaria Municipal de Habitação.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterado o prazo do
aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PRAZO que passará de 31/12/2014 para 02/01/2015
a 31/12/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica inalterado o valor
do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO
VALOR E PAGAMENTO que permanecerá de R$
2.612,19 (dois mil seiscentos e doze reais e
dezenove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica alterada a dotação
orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS
RECURSOS, passando as despesas decorrentes do
presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte
dotação orçamentária: Órgão: 13 – Secretaria
Municipal de Habitação; Unidade: 1313 – Secretaria
Municipal de Habitação; Função: 16 – Habitação;
Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa:
0009 – Apoio Administrativo – Habitação; Atividade:
2107 – Manutenção das Atividades da Secretaria de
Habitação; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte:
010000.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no
Diário Oficial do Município, nos termos da Lei
Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da
Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado que não foram expressamente
alteradas por este termo são aqui ratificadas,
permanecendo íntegras e inalteradas para todos os
efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas
e capazes, para produzir os efeitos jurídicos
esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015.
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
PEDRO JOÃO DE SOUSA
Locador
TESTEMUNHAS
1. _______________ 2. __________________
RG.
RG.
Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015.
Diário Oficial
Ano XXI
Edição nº 314
TERMO ADITIVO
1. _______________ 2. __________________
RG.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE RG.
CONTRATO
firmado
entre
a
TERMO ADITIVO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CASTANHAL e a Sra. RAIMUNDA
CONTRATO
firmado
entre
a FRANCISCA DUARTE ESPÍNDOLA, que
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE tem por objeto a locação do imóvel PORTARIA Nº792/15, DE 13/03/2015
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL e o Sr. RAIMUNDO FLOR localizado na Rua Antônio Horácio, nº
CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO
DA ROCHA, que tem por objeto a 613,
bairro
Santa
Lídia,
neste
QUE LHE CONFERE O ARTIGO 26
locação do imóvel localizado na Município, Estado do Pará, destinado
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL
Alameda Capanema, nº 61, bairro ao funcionamento do Centro de
Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999
Estrela, destinado ao funcionamento da Educação Infantil Semeador.
E ARTIGO 27 INCISO I DA PORTARIA Nº
Junta de Serviço Militar.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.166/10, DE 25 DE AGOSTO DE 2010,
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel
RESOLVE:
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA –
Art. 1º - Tornar estável os servidores abaixo
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO VIGÊNCIA
E
RENOVAÇÃO
DO
PRAZO que passará de 31/12/2014 CONTRATO
que
passará
de relacionados, conforme processo de avaliação de
para 02/01/2015 a 31/12/2015.
31/12/2014
para
02/01/2015
a desempenho.
CLÁUSULA SEGUNDA
31/12/2015.
Nº SERVIDOR (A)
CARGO
LOTAÇÃO
Fica alterado o valor do aluguel
CLÁUSULA SEGUNDA
ADILA
FERNANDA
SEMED
previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO
Fica inalterado o valor do aluguel
VALOR
E
PAGAMENTO
que previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – DO 1 COSTA GOMES SERVENTE
ADILSON DOS
permanecerá de R$ 1.418,98 (um mil VALOR E DO PAGAMENTO DO
SANTOS
AGENTE
quatrocentos e dezoito reais e noventa e ALUGUEL que permanecerá de R$
2 ALMEIDA
ADMINISTRATIVO SESMA
oito centavos).
1.577,52 (um mil quinhentos e setenta
ADRIANA
CLÁUSULA TERCEIRA
e sete reais e cinquenta e dois
BOTELHO DE
Fica
alterada
a
dotação centavos).
3 MELLO
PEB III
SEMED
orçamentária prevista na CLÁUSULA
ADRIANA LÚCIA
CLÁUSULA TERCEIRA
LIMA
DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
Fica
alterada
a
dotação
MERENDEIRA
SEMED
as despesas decorrentes do presente orçamentária prevista na CLÁUSULA 4 CORDOVIL
ALDENICE
Termo Aditivo a correr por conta da SEXTA – DOS RECURSOS, passando as
5 SILVA GOMES
SERVENTE
SESMA
seguinte dotação orçamentária: Órgão: despesas decorrentes do presente
ALEXANDRE
01 – Gabinete do Prefeito; Unidade: Termo Aditivo a correr por conta da
DA SILVA DE
0101 – Gabinete do Prefeito; Função: 04 seguinte dotação orçamentária: Órgão: 6 MORAIS
PEB III
SEMED
– Administração; Subfunção: 122 – 06 – Secretaria Municipal de Educação;
ALEXANDRE
SEMED
Administração Geral; Programa: 0002 – Unidade: 00606 – Secretaria Municipal 7 FERREIRA LIMA MERENDEIRA
ALYSSON
Administração do Gabinete do Prefeito e de Educação; Função: 12 – Educação;
ROBERTO
Vice Prefeito; Atividade: 2001 – Subfunção: 122 – Administração Geral;
CORRÊA
Manutenção do Gabinete do Prefeito; Programa: 0017 – Apoio Administrativo;
8 LEITÃO
BIOMÉDICO
SESMA
Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Atividade: 2015 – Manutenção e
ANA CLÁUDIA
AGENTE
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Operacionalização das Atividades da 9 ROCHA DINIZ
ADMINISTRATIVO SEMED
Física. Fonte: 010000.
Secretaria de Educação; Elemento da
ANGÉLICA
CLÁUSULA QUARTA
despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços
DENISE DO
NASCIMENTO
O presente Termo Aditivo será de Terceiros Pessoa Física. Fonte:
10 RIBEIRO
PEB III
SEMED
publicado
no
Diário
Oficial
do 010000.
ANTONIA
Município, nos termos da Lei Orgânica
CLÁUSULA QUARTA
CLAUDIA DA
Municipal ou no Quadro de Avisos da
O presente Termo Aditivo será
11 SILVA BARRAL PEB II
SEMED
Prefeitura.
publicado
no
Diário
Oficial
do
ANTONIA
Todas as demais cláusulas e Município, nos termos da Lei Orgânica
MARIA
condições do contrato ora aditado que Municipal ou no Quadro de Avisos da
RODRIGUES
GUARDA
12 DE SOUZA
GUARDA
MUNICIPAL
não foram expressamente alteradas por Prefeitura.
ANTONIA SUELI
este termo são aqui ratificadas,
Todas as demais cláusulas e
DE SOUZA
TÉCNICO DE
permanecendo íntegras e inalteradas condições do contrato ora aditado que
13 MEIRA
ENFERMAGEM
SESMA
para todos os efeitos jurídicos e legais.
não foram expressamente alteradas por
ANTONIO
E por estarem justos os convenentes este termo são aqui ratificadas,
ALEXANDRE
firmam o presente instrumento, em 04 permanecendo íntegras e inalteradas
LOPES DE
(quatro) vias de igual teor e forma, sob para todos os efeitos jurídicos e legais.
14 SOUSA
SERVENTE
SESMA
vistas de duas testemunhas idôneas e
E por estarem justos os convenentes
ANTONIO
ELSON DA
capazes, para produzir os efeitos firmam o presente instrumento, em 04
SILVA
jurídicos esperados.
(quatro) vias de igual teor e forma, sob
BRAÇAL
SEMUTRAN
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015.
vistas de duas testemunhas idôneas e 15 FERREIRA
ANTONIO JOSÉ
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
capazes, para produzir os efeitos
SILVA DE
Prefeito Municipal
jurídicos esperados.
16 OLIVEIRA
BRAÇAL
SEMED
RAIMUNDO FLOR DA ROCHA
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015.
ARLENE DE
Locador
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
OLIVEIRA
TESTEMUNHAS
COUTO
Prefeito Municipal
17 ANDRADE
MERENDEIRA
SEMED
1. _______________ 2. __________________
RAIMUNDA FRANCISCA DUARTE ESPÍNDOLA
ARLINDA
RG.
RG.
Locadora
CORRÊA
TESTEMUNHAS
18 ALMEIDA
10
MERENDEIRA
SEMED
Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015.
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
AURENICE
MAGALHÃES
DE ALENCAR
BENEDITA DA
SILVA
MONTEIRO
BENEDITO PIO
DE BARROS
BENILSON
MOURA
CHAGAS
CARLA
MOREIRA
PEREIRA LIMA
CARLOS
AUGUSTO
SOUZA DA
SILVA
CARLOS
BRUNO GOMES
SIQUEIRA
CHRISTINE
ALBUQUERQUE
QUEIROZ
CRISTIAN
BRITO PAIVA
CRISTIANE
CAMPOS
ALCOFORADO
CYNTIA
CRISTINA LIMA
GAIA FARIAS
DANIELLE
QUARESMA DE
LIMA
DANIELLEN DA
SILVA SANTOS
DÁRCIO SOUZA
PONTES
Nº SERVIDOR (A)
DAVID DOS
SANTOS
33 SOARES
EDER LIMA DA
34 SILVA
EDIANERSON
OLIVEIRA DE
35 SOUZA
EDILBERTO
FELISSISSIMO
AZEVEDO DOS
36 SANTOS
EDMILSON DA
SILVEIRA
37 GOMES
EDNA MARIA
PANTOJA
LOPES
38 NORONHA
EDSON DOS
REIS
39 BARBOSA
ELAINE
CRISTINA
MELO DA
40 COSTA
ELIANA
MARQUES DA
41 SILVA
ELIANDRO DA
COSTA
42 DUARTE
ELLEN KARLA
FERREIRA DE
43 MELO
EURIDICE DO
SOCORRO
44 CRUZ JARDIM
SERVENTE
SESMA
MERENDEIRA
SEMED
BRAÇAL
SEMOB
MOTORISTA
FUNCAST
Diário Oficial
45
46
47
AGENTE
ADMINISTRATIVO SESMA
48
49
BRAÇAL
SEMOB
AGENTE
ADMINISTRATIVO SESMA
50
MÉDICO
VETERINÁRIO
51
SESMA
MOTORISTA
SESMA
SERVENTE
SEMED
PEB II
SEMED
52
53
54
55
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
GUARDA
GUARDA
CARGO
SESMA
GUARDA
MUNICIPAL
GUARDA
MUNICIPAL
LOTAÇÃO
56
57
AGENTE
ADMINISTRATIVO SEMED
GUARDA
GUARDA
MUNICIPAL
58
GUARDA
MUNICIPAL
60
GUARDA
59
61
BRAÇAL
SEMED
62
GUARDA
GUARDA
MUNICIPAL
63
SERVENTE
SEMED
BRAÇAL
SEMED
SERVENTE
SESMA
MERENDEIRA
AGENTE DE
TRÂNSITO
SEMED
SEMUTRAN
64
65
66
67
68
AGENTE
ADMINISTRATIVO SEMAD
69
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
70
SESMA
EWERTON
PAULO
RODRIGUES
DA SILVA
FRANCINALDO
DOS SANTOS
NASCIMENTO
GEANE LOPES
DA SILVA
OLIVEIRA
GISANE
SARAIVA DO
NASCIMENTO
GLEICE
AMANDA DO
ROSÁRIO
MORAES
GRACIQUEULE
DE OLIVEIRA
COSTA
HELENLANE
BARROS
MARTINS
IDALÉIA CRUZ
SILVA
ILMA ALVES
MOTA
IONE DA SILVA
PORTILHO
IRENE DE
NAZARETH
DUARTE DE
SOUZA
IRLANDIA DA
CUNHA
SOUSA
IVANISE DO
SOCORRO
DIAS DA
ROCHA
JACILENE
OLIVEIRA
TRINDADE
JANETE SAMY
FAVACHADO
DOS SANTOS
JOACY MAUÉS
SENA
JOEL DE
ANDRADE
AVILA
JONAS
BARROS LIMA
JORGE LUIZ
ALMEIDA
ALEIXO
JOSÉ
ROBERTO
ABREU
NOGUEIRA
JOSINEI
MONTALVÃO
DA SILVA
JOSUÉ DO
NASCIMENTO
MONTEIRO
JOSYNÉLIA
DO SOCORRO
DA SILVA
SENA
JURACI DOS
ANJOS
KAROLINA
ANAISSI DE
OLIVEIRA
PAIVA
KEYSE DOS
REIS SANTA
ROSA
Ano XXI
Edição nº 314
LEYDE ROSE
71 LEAL GARCIA
PEB III
GUARDA
GUARDA
MUNICIPAL
Nº
CARGO
LOTAÇÃO
BRAÇAL
GABINETE
72
PEB III
SEMED
BRAÇAL
GABINETE
73
MERENDEIRA
SEMED
MERENDEIRA
SEMED
74
BRAÇAL
SEMED
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
PEB III
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
SEMED
SESMA
SERVENTE
SEMED
SERVENTE
SEMED
PEB I
SEMED
PEB III
SEMED
MOTORISTA
SESMA
PEB II
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
SEMED
PEB I
SEMED
PEB III
SEMED
SERVENTE
SESMA
SERVENTE
SESMA
SERVENTE
SEMED
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
SESMA
MERENDEIRA
SEMED
SERVENTE
SESMA
BRAÇAL
SEMED
GUARDA
MUNICIPA
L
75
76
77
78
SESMA
79
AGENTE
ADMINISTRATIVO SESMA
AGENTE
ADMINISTRATIVO SEMED
80
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
81
SESMA
SERVENTE
SEMED
AGENTE
ADMINISTRATIVO SEMED
SERVENTE
82
83
SESMA
MOTORISTA
SEMED
AGENTE
ADMINISTRATIVO SESMA
GUARDA
GUARDA
MUNICIPAL
GUARDA
GUARDA
MUNICIPAL
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
SESMA
MOTORISTA
SESMA
84
85
86
87
88
89
MÉDICO
VETERINÁRIO
SESMA
MOTORISTA
SEMEL
90
91
PEB III
SEMED
MERENDEIRA
SEMED
92
11
SERVIDOR (A)
LUCIANA
RODRIGUES
DE OLIVEIRA
LUCILENE
PEREIRA
FREITAS
LUCIMAR
NUNES
NASCIMENTO
MANOEL
BERNARDO
DA LUZ NETO
MÁRCIA DE
LIMA COSTA
MÁRCIA
ROSIELE
NASCIMENTO
E SILVA
MARCO
ANTÔNIO
PEREIRA DA
COSTA
MARIA
CARMEM
CÉLIA DE
SOUSA
LOURENÇO
MARIA CLEIDE
DA SILVA
CARDOSO
PEREIRA
MARIA
CRISTELENA
BOTELHO
PINHEIRO
MARIA DE
NAZARÉ
CARVALHO
ROLIM
MARIA DO
SOCORRO DA
SILVA
LAMEIRA
MARIA DO
SOCORRO
VAZ DO
MONTE
MARIA JOSÉ
MACHADO
QUEIROZ
FILHA
MARIA NILZA
DA SILVA
FREITAS
MARIA
VALNEIDE DE
CARVALHO
MAURÍCIO
DIAS
CARVALHO
MICHEL
PATRICK
FAVACHO
SARAIVA
MIZAEL DA
SILVA
TEIXEIRA
NAILSA
JOSELE
FARIAS PAIVA
NAZARÉ
APARECIDA
DA CRUZ
GOMES
GUARDA
PINTOR
SEMED
SESMA
GUARDA
SEMED
GUARDA
MUNICIPA
L
SERVENTE
SESMA
MERENDEIRA
SEMED
Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015.
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
Nº
111
112
113
114
115
116
117
NAZARÉ
CRISTINA
SILVA DE LIMA
NIRA NUNES
DA COSTA
NÚBIA
SIMONE DE
OLIVEIRA
ORIVALDO
MARIA NEVES
RIBEIRO
JÚNIOR
ORMINDA
SILVA SOUZA
PATRICK
TORRES DE
LIMA
PAULO
ALEXANDRE
MELO
SOARES
PEDRO
NUNES
XAVIER
RAUL
CARVALHO
DE SOUZA
REGINA
BELÉM
DUARTE
REGINA CELE
RIBEIRO DA
SILVA
RENATA
DELLY
ACÁCIO
FLEXA
RENATA
RAIOL MAIA
RENNE
ROBERTO
SOARES
VIEIRA
ROSIANE LIMA
DAS NEVES
ROSILENE
SANTOS DA
COSTA
RUI ILSON
SARAIVA DA
SILVA
SALATIEL DA
SILVA
CARVALHO
SERVIDOR (A)
SEBASTIÃO
DO SOCORRO
SOARES DA
SILVA
SHARLENE
LAMEIRA DA
CRUZ
SONILDE LEAL
LOPES
VALMIR
RODRIGUES
DE ANDRADE
WALDECI
BARBOSA DE
SOUSA
WALDOCELYS
PEREIRA
MANOS
MORAES
WALÉRIA
PIMENTEL DE
SOUZA
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
Diário Oficial
SESMA
118
SESMA
119
SESMA
120
MOTORISTA
SESMA
SERVENTE
SESMA
121
AGENTE
ADMINISTRATIVO SESMA
PEB III
GUARDA
SEMED
GUARDA
MUNICIPA
L
SERVENTE
SESMA
PEB I
SEMED
122
WALMIR
RODRIGUES
CAMPOS
JUNIOR
WALTEMIR
CORRÊA DA
SILVA
WANDERLEY
CRISTINO
FERREIRA
WANDERLY
MOREIRA DE
OLIVEIRA
WANIA
MARIANA
CORDOVIL DA
CONCEIÇÃO
SEMED
MERENDEIRA
SEC. DE
AGRICULT
URA
PEB III
SEMED
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
SESMA
SERVENTE
SEMED
BRAÇAL
SEMED
BRAÇAL
SEMUTRA
N
MOTORISTA
SESMA
CARGO
LOTAÇÃO
GUARDA
GUARDA
MUNICIPAL
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
SESMA
AGENTE
ADMINISTRATIVO SEMED
GUARDA
GUARDA
MUNICIPAL
MOTORISTA
SESMA
MOTORISTA
SESMA
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
SESMA
Edição nº 314
PORTARIA Nº 783/15, DE 12/03/2015
TÉCNICO
PEDAGÓGICO
SEMED
SERVENTE
SESMA
SERVENTE
SESMA
MERENDEIRA
SEMED
MERENDEIRA
SEMED
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 11 de março de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de março
de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
SERVENTE
Ano XXI
PORTARIA Nº799/15, DE 13/03/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL,
ENGº
PAULO
SÉRGIO RODRIGUES TITAN,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do
Artigo 162 da Lei Municipal Nº003/99,
de 04 de fevereiro de 1999, incluído
pela Lei Municipal Nº018/2005, de 14
de julho de 2005 e os autos do Processo
Nº24/2015, de 06/01/2015;
E, CONSIDERANDO que, o servidor
abaixo relacionado percebe gratificação
sobre seus vencimentos pelo exercício
de tempo integral pelo período de 05
anos ininterruptos, conforme Portaria
Nº007/10, de 04 de janeiro de 2010,
até a presente data.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a incorporação
de Gratificação de Tempo Integral,
sobre os vencimentos do servidor JOSÉ
CÉZAR DE OLIVERA JÚNIOR, função
Guarda (GMTO), lotação Comando da
Guarda, correspondente ao valor de
R$434,74(Quatrocentos e Trinta e
Quatro Reais e Setenta e Quatro
Centavos), referente ao percentual de
50%(Cinquenta Por Cento) recebido no
cargo efetivo, pelo período previsto em
lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor com efeito retroativo a 06 de
janeiro de 2015, revogando a Portaria
Nº007/10, de 04 de janeiro de 2010.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
PALACIO MAXIMINO PORPINO DA
SILVA, aos 13 dias do mês de março de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
12
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR
CONCURSO
PÚBLICO
DETERMINADO PELO EDITAL
Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
004/15, DE 13.02.2015.
O Prefeito Municipal de Castanhal,
no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe confere o artigo
124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercerem o
cargo de provimento efetivo por terem
sido aprovados em Concurso Público os
cidadãos, abaixo relacionados.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
ARQUITETO
01 – Kelly Iolanda Melo Martins Paz
02 – Rafael Bruno da Silva Rodrigues
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO
AGENTE ADMINISTRATIVO- ZONA
URBANA
01 – Isael Márcio da Silva Oliveira
02 – Matheus de Roma Pereira dos Santos
FUNDAÇÃO
CULTURAL
DO
MUNICÍPIO DE CASTANHAL - FUNCAST
MÚSICO
01 – Adriano Oliveira Paiva
02 – Adejana dos Santos Meireles
COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL
GUARDA – ZONA URBANA
01 – David Eder Melo Costa
02 – Elizeu da Silva Brito
03 – Fabricio de Castro Raposo da Silva
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO – ZONA
URBANA
01 – Carlos Emidio Raiol Gomes da Silva
Art. 2º - O Estágio probatório é o
determinado pelo artigo 26 da Lei nº
003/99, de 04.02.99. Da mesma forma
que
a
posse
dar-se-á
após
o
cumprimento da determinação dos
Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado
permanentemente na conformidade do
Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº
003/99, de 04.02.99. Caso não
preencha os requisitos primordiais será
exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
com efeito retroativo a 09 de março de
2015, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva,
12 de março de 2015.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
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