Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR A Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.371/13, de 27 de junho de 2013, do Exmo. Prefeito Municipal de Castanhal, cumprindo o disposto no art. 15, §3º c/c art. 43 caput da Lei Complementar nº 001/11, FAZ SABER a Sra. CINTIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA PAIXÃO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 45-0/1, que se achando em lugar incerto e não sabido, FICA CITADA pelo presente edital para apresentar no prazo de 10 (dez) dias, a contar da última publicação, DEFESA ESCRITA, sob pena de revelia, por si ou por advogado regularmente constituído, referente às infrações disciplinares constantes do PAD nº 106/15, por conduta tipificada no artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 001/11. Os autos do processo acham-se disponíveis na sede da Comissão, sito a Rua Hernani Lameira, 556 – Centro, entre Maximino Porpino e Quintino Bocaiúva. Castanhal, 17 de março de 2015. Lindomar dos Santos Machado Presidente da CPPAD TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e o Sr. DINO RAUL CAVET, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Alameda Rita de Cássia, nº 17, bairro Centro, nesta cidade, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 31/12/2014 para 02/01/2015 a 31/12/2015. CLÁUSULA SEGUNDA Fica inalterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que permanecerá de R$ 1.231,66 (um mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria de Assistência Social; Unidade: 0808 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 122 – Assistência à Criança e ao Adolescente; Programa: 0050 – Gestão SUAS; Atividade: 2064 – Manutenção do Conselho Tutelar; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 010000. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura. Diário Oficial Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais. E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados. Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal DINO RAUL CAVET Locador TESTEMUNHAS 1. ________________ 2. _______________ RG. RG. TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a Sra. MARIA DAS GRAÇAS BARROS RATZ, localizado na Rua Senador Antônio Lemos, nº 1003, Bairro Centro, CEP 68.740-000, nesta cidade, destinado anexo ao imóvel que sedia a Secretaria Municipal de Trânsporte e Trânsito, para ser utilizado como pátio onde serão recolhidos os veículos apreendidos no Município. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 31/12/2014 para 02/01/2015 a 31/03/2015. CLÁUSULA SEGUNDA Fica inalterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que permanecerá R$ 2.825,39 (dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 18 – Sec. Municipal de Transporte e Trânsito; Unidade: 1818 – Fundo Municipal de Transporte e Trânsito; Função: 26 – Transporte; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0025 – Apoio Administrativo. Atividade: 2120 – Manutenção das atividades da Secretaria de Transporte e Trânsito; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física; Fonte: 10000. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura. Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais. E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados. Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal MARIA DAS GRAÇAS BARROS RATZ Locadora 2 Ano XXI TESTEMUNHAS 1. ________________ RG. TERMO ADITIVO Edição nº 314 2. _______________ RG. SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a Sra. MARIA DAS GRAÇAS BARROS RATZ, localizado na Rua Senador Antônio Lemos, nº 1003, Bairro Centro, CEP 68.740-000, nesta cidade, destinado a sediar a Secretaria de Trânsporte e Trânsito - SEMUTRAN CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 31/12/2014 para 02/01/2015 a 31/03/2015. CLÁUSULA SEGUNDA Fica inalterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que permanecerá R$ 2.616,11 (dois mil seiscentos e dezesseis reais e onze centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 18 – Sec. Municipal de Transporte e Trânsito; Unidade: 1818 – Fundo Municipal de Transporte e Trânsito; Função: 26 – Transporte; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0025 – Apoio Administrativo. Atividade: 2120 – Manutenção das atividades da Secretaria de Transporte e Trânsito; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física; Fonte: 10000. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura. Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais. E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados. Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal MARIA DAS GRAÇAS BARROS RATZ Locadora TESTEMUNHAS 1. ________________ 2. _______________ RG. RG. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 001/2015, cujo processo foi vencedora a Empresa V.J.M. CAVALCANTE-ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 036/15, de 01 de Janeiro de 2015. Castanhal (Pa), 13 de Fevereiro de 2015. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN PREFEITO MUNICIPAL MARIA ALICE LEAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015. Diário Oficial Secretaria de TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a Sra. MARIA DE LOURDES SOUZA QUEIROZ, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Hernani Lameira, nº 556, bairro Centro, CEP 68.740-008, neste Município, destinado ao funcionamento da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo e Disciplinar – PAD e Comissão de Avaliação de Desempenho. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 31/12/2014 para 02/01/2015 a 31/12/2015. CLÁUSULA SEGUNDA Fica inalterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que permanecerá de R$1.064,99 (um mil e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 – Secretaria Municipal de Administração; Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de Administração; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0004 – Apoio Administrativo; Atividade: 2006 – Manutenção da Secretaria de Administração; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 010000. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura. Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais. E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados. Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal MARIA DE LOURDES SOUZA QUEIROZ Locadora TESTEMUNHAS 1. ________________ 2. _______________ RG. RG. PORTARIA Nº 37/15, DE 11/03/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (98817-0) EGLANTINA SIQUEIRA DA COSTA, anexo cópia da certidão de Óbito (Genitor), datado de 06/03/2015, no período de 03/03/15 a 10/03/2015 com retorno no dia de 11 de Março de 2015, função Professor de Geografia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F. Thiago Guedes). Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 160/2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 03 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 11 dias do mês de Março de 2015. Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 PORTARIA Nº 38/15, DE 11/03/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos 6º e 7º, Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a servidora (6481-5) SUELEN DE SOUSA MESQUITA FONTES, conforme atestado médico datado de 09/03/2015 no período de 25/02/2015 a 24/06/2015 com retorno no dia de 25 de Junho de 2015, função Professora de Educação Básico I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (EMEF. Roberto Remigi). Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 161/2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 25 de Fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 11 dias do mês de Março de 2015. Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 3 Ano XXI Edição nº 314 PORTARIA Nº 39/15, DE 11/03/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando, o Artigo, 1º da Lei Municipal Nº 016/09, de 09 de junho de 2009, que dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3ª e 4ª da Lei Municipal N° 003/99, de 04 de fevereiro de 1999. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta) dias de Licença Maternidade da servidora (6481-5) SUELEN DE SOUSA MESQUITA FONTES, função Professora de Educação Básico I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (EMEF. Roberto Remigi), com início no dia 25 de Junho de 2015, término dia 23 de Agosto de 2015 e retorno dia 24 de Agosto de 2015. Art. 2° - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo n° 162/15, anexo cópia da certidão de nascimento, datado de 10 de Março de 2015. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor, com efeito, a partir de 25 de Junho 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4° - Registre – se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aos 11 dias do mês de Março de 2015. Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 PORTARIA Nº 040/2015, De 16/03/2015 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sr. Nélio Nazareno Amorim da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e 202 da Lei Municipal nº 003, de 04.02.99; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, sugerido pela Comissão Permanente de Sindicância, para apurar DESVIO DE VERBA DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO conduta, em tese, incompatível as suas atividades funcionais, caracterizada como ilícito administrativo previsto no artigo nº 190 incisos I, VI e VIII da Lei Municipal nº 003/99, atribuída ao servidor A. C. S. S, matrícula: 0028665, cargo/função Professor PEB I, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo nº 185 do supracitado diploma legal. Art. 2º - O Presente Processo ocorrerá em segredo administrativo. Art. 3º - Designar, nos termos do artigo nº 36 da Lei Complementar nº 001/11 e da Portaria nº 2.371, de 27 de junho de 2013, as servidoras Lindomar dos Santos Machado, matrícula 7321-0; Gislene Maria Batista Bandeira, matrícula 6658-3; Gleice Miranda de Sant’Anna, matrícula 10741-1, para sob a Presidência da primeira, encarregam-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão. Art. 4º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 16 dias do mês de março de 2015. Profº Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação de Castanhal Dec. N°. 003/2013 Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015. Secretaria de PORTARIA Nº 42/15, DE 13/03/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (55549-5) MARIA MADALENA DA COSTA PIEDADE, anexo cópia da certidão de Óbito (Genitor), datado de 13/03/2015, no período de 11/03/15 a 18/03/2015 com retorno no dia de 19 de Março de 2015, função Especialista em Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 172/2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 11 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 13 dias do mês de Março de 2015. Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 036/2014, cujo processo foi vencedora a Firma SHOK PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/14, de 01 de Janeiro de 2014. Castanhal (Pa), 25 de Março de 2014. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 057/2014, cujo processo foi vencedora a Firma K e S COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/14, de 01 de Janeiro de 2014. Castanhal (Pa), 05 de Maio de 2014. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008-A/2013 Dispensa de Licitação nº 008-A/2013. Objeto: locação de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da Administração Municipal para funcionamento do Conselho Tutelar neste Município. Contratado: Dino Raul Cavet. CPF: 072.250.089-00. Ratificação em: 01/04/2013. Valor Total: R$ 10.593,00 (Dez mil quinhentos e noventa e três reais). Paulo Sérgio Rodrigues Titan. Prefeito Municipal. Diário Oficial TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO Por este termo, reconheço e ratifico o ato de dispensa de licitação, decorrente do processo n.º 008-A/2013, cujo objeto consiste na locação de imóvel de propriedade do Sr. DINO RAUL CAVET, cujo valor contratual total é de R$10.593,00 (Dez mil quinhentos e noventa e três reais), nos termos do art. 24, X da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo. Castanhal (Pa), 01 de Abril de 2013 PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal PORTARIA Nº 008/15, DE 17/03/2015 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SRª. PAULA CRISTINA NOBRE TITAN, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 016/09, de 09 de junho de 2009, que dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3º e 4º da Lei Municipal nº 003/99, de 04 de fevereiro de 1999. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta) dias de Licença Maternidade da servidora MARIA EDILENE SANTOS DO CARMO, função Cuidadora, lotada nesta Secretaria Municipal de Assistência Social (CEAMCA), com início no dia 01 de Julho de 2015, término 29 de Agosto de 2015 e retorno dia 30 de Agosto de 2015. Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória, anexo cópia da certidão de nascimento datado em 17 de março de 2015 e carteira de vacinação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito, a partir de 01 de Julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 17de Março de 2015. Ano XXI Edição nº 314 FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, portador do RG de nº 3793221 PC/PA e CPF de nº 088.525.452-04 solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do terreno localizado à RUA MANOEL PINTO DA SILVA, Nº 249, BAIRRO: BETÂNIA, medindo uma área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 16,00m; 2° lado direito 70,00m; 3º lado fundos 16,00m; 4º e último lado esquerdo 70,00m; trecho compreendido entre a RUA HERACITO PEREIRA DA SILVA e a RUA VILHENO RIBEIRO, fundos com TERRENO SEM DENOMINAÇÃO, confinando ao lado direito com Imóvel de nº 245, ao lado esquerdo com Imóvel GINÁSIO COSME JOSÉ NOGUEIRA MARTINS e fundos com Imóvel Sem Denominação, perfazendo uma área de 1.120,00m². Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL. Castanhal, 17 de março de 2015. Ocila do Socorro Azevedo da Silva Secretária Municipal de Habitação EDITAL DE N° 016/2015 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI: Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 2873/2014 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente VERA LUCIA ASSAD DE FREITAS SILVA, brasileira, casada, portadora do RG de nº 2474215 PC/PA e CPF de nº 429.007,942-34 solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do terreno localizado à RUA EUFRASINO DE ANDRADE, Nº 404, BAIRRO: IANETAMA, medindo uma área irregular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 13,70m; 2° lado direito 24,00m; 3º lado fundos 4,03m; 4º e último lado esquerdo 20,60m; trecho compreendido entre a Rua Pedro Porpino da Silva e a Rua Paes de Carvalho, fundos com a Travessa Boaventura das Neves, confinando ao lado direito com Imóvel de nº 400, ao lado esquerdo com Imóvel de nº 228 e fundos com Imóvel de nº 490, perfazendo uma área de 214,43m². Paula Cristina Nobre Titan Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o Secretária Municipal de Assistência Social ora requerido devem se manifestar SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO reconhecimento junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à EDITAL DE N° 015/2015 revelia dos prejudicados. E para que não se alegue A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA, NO USO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI: AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Faz-se saber aos interessados que virem o CASTANHAL. presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por Castanhal, 17 de março de 2015. meio do requerimento protocolado através do Ocila do Socorro Azevedo da Silva processo Nº 1640/2014 na Secretaria Municipal de Secretária Municipal de Habitação Habitação nesta cidade, que o requerente JOSÉ 4 Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EDITAL DE N° 017/2015 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI: Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 0204/2014 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente MARIA ELIANA DO VALE LOPES, brasileira, solteira, portadora do RG de nº 3555570 PC/PA e CPF de nº 692.507.232-53 solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do terreno localizado à TRAVESSA SÃO JORGE, Nº 175, BAIRRO: CARIRI, medindo uma área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 30,00m; 3º lado fundos 10,00m; 4º e último lado esquerdo 30,00m; trecho compreendido entre a Travessa Quintino Bocaiúva e a Avenida Maximino Porpino da Silva, fundos com a Alameda Santa Luzia, confinando ao lado direito com Imóvel de nº 212, ao lado esquerdo com Imóvel de nº 184 e fundos com Imóvel Sem Denominação, perfazendo uma área de 300,00m². Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL. Castanhal, 17 de março de 2015. Ocila do Socorro Azevedo da Silva Secretária Municipal de Habitação Diário Oficial cargo comissionado de Assessora Jurídica, lotação Procuradoria Geral do Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 09 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 782/15, DE 12/03/2015 TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/15, DE 13.02.2015. O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de provimento efetivo por ter sido aprovado em Concurso Público o cidadão, abaixo relacionado. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – ZONA URBANA 01 – Eduardo Augusto Carlos Conceição Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei. Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 09 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal PORTARIA Nº778/15, DE 11/03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora BÁRBARA LUARA CAMPOS DA CRUZ, para exercer o Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 783/15, DE 12/03/2015 TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/15, DE 13.02.2015. 5 Ano XXI Edição nº 314 O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de provimento efetivo por terem sido aprovados em Concurso Público os cidadãos, abaixo relacionados. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ARQUITETO 01 – Kelly Iolanda Melo Martins Paz 02 – Rafael Bruno da Silva Rodrigues SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÃNSITO AGENTE ADMINISTRATIVO- ZONA URBANA 01 – Isael Márcio da Silva Oliveira 02 – Matheus de Roma Pereira dos Santos FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL FUNCAST MÚSICO 01 – Adriano Oliveira Paiva 02 – Adejana dos Santos Meireles COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL GUARDA – ZONA URBANA 01 – David Eder Melo Costa 02 – Elizeu da Silva Brito 03 – Fabricio de Castro Raposo da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO – ZONA URBANA 01 – Carlos Emidio Raiol Gomes da Silva Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei. Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 09 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015. PORTARIA Nº784/15, DE 12/03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, solicitado através do Processo Nº 1427/2015, de 27/02/15 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, da servidora CÉLIA MARIA COSTA MODESTO, função Professora de Educação Básica I, lotação Secretaria Municipal de Educação (EMEF Dr. José João), à vista de protocolo de requerimento de aposentadoria datado de 26.11.2014, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 785/15, DE 12/03/2015 TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/15, DE 26.01.2015. O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de provimento efetivo por ter sido aprovado em Concurso Público o cidadão, abaixo relacionado. COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL GUARDA – ZONA RURAL 01 – José Francisco da Silva Rocha Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei. Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei. Diário Oficial Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 09 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 786/15, DE 12/03/2015 TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/15, DE 13.02.2015. O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de provimento efetivo por terem sido aprovados em Concurso Público os cidadãos, abaixo relacionados. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVENTE – ZONA URBANA 01 – Adriele de Sousa Oliveira 02 – Debora Oliveira de Sá 03 – Claudemir Souza Borges 04 – Valéria de Cássia dos Santos Almeida 05 – Regina Paula Pinto Barros BRAÇAL 01 – Ana Paula Chaves Pereira MERENDEIRA- ZONA URBANA 01 – Rosenilde Almeida Monte 02 – Kenia Silva Saraiva AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – ZONA URBANA 01 – Alyne de Lourdes Aquino Dias de Andrade 02 – Antonia Aurilene de Souza Silva 03 – Bárbara Oliveira do Nascimento 04 – Larissa Queiroz Costa Carneiro 05 – Rayane Sabrina dos Reis de Sousa AGENTE ADMINISTRATIVO- ZONA URBANA 01 – Stélio da Silva Sampaio 02 – Alan Teixeira da Costa - PCD 03 – Priciane Campos Marinho 04 – Cristiane Lima Fontes da Conceição 05 – Marcos Paulo Soares Rodrigues 06 – Tiago Gonçalves da Silva 07 – Éula Glória Segundo Nóbrega 08 – Clívia Moura Azevedo MERENDEIRA – ZONA RURAL 01 – Maria Joelma Sousa de Mendonça 02 – Keyla de Lima Alves AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – ZONA RURAL 01 – Diêgo Lima de Sousa 02 – Ronilson Santos Nascimento Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei. 6 Ano XXI Edição nº 314 Art.3ºO servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 24 de Fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº787/15, DE 12/03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE: Art. 1º - Excluir da Portaria nº 2.955/14, de 13/11/2014, o nome das servidoras abaixo relacionadas, função Servente, lotação Secretaria Municipal de Educação. Nº NOME 1 MARGARIDA DOS SANTOS NOBRE 2 MARIA DE NAZARÉ DA LUZ GOMES 3 MARIA IVONILDE BAIA PENA 4 MARIA RAIMUNDA MELO SOUZA 5 MARIA V. DA C. X. DE MORAES 6 SEVERINA F. DA SILVA BARROS 7 MARIA DO CARMO ESTEVAN DE SOUSA 8 MARIA CLEMILDA ESTEVAM DE SOUZA 9 ESTERLITA RAMOS DA SILVA 10 SANDRA HELENA DINIZ FERREIRA 11 MARIA GENECI DA SILVA TEIXEIRA 12 ANTONIA MENEZES DOS ANJOS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 23 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº788/15, DE 12/03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE: Art. 1º - Excluir da Portaria nº 2.856/14, de 30/10/2014, o nome das servidoras abaixo relacionadas, função Servente, lotação Secretaria Municipal de Educação. Nº NOME 1 EDITE DA SILVA DE MARIA 2 IVANETE GONÇALVES DE MOURA 3 MARIA SIMONE MONTEIRO DA CONCEIÇÃO 4 SONIA MARIA FONSECA PEREIRA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 23 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12/03/2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015. Diário Oficial Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 789/15, DE 12/03/2015 TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/15, DE 06.02.2015. O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de provimento efetivo por terem sido aprovados em Concurso Público os cidadãos, abaixo relacionados. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ZONA URBANA 01 – Eula Lemos de Almeida 02 – Zarif Richeni Silva 03 – Alessandra Patrícia França Freitas 04 – Antonia Jaqueline Augusto Farias 05 – Raimundo Silva da Luz Junior 06 - Jardinélio Reis da Silva 07 – Flavia Barbosa Sampaio PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ZONA RURAL 01 – Normando Gonçalves das Neves 02 – Eliza dos Santos Pinheiro 03 – José Nazareno Dias dos Santos 04 – Maria Claudia Henriques Vieira de Moraes 05 – José Carlos Cruz Gaia 06 – Aleteia Patricia da Silva Silva 07 – Isabela Cristina Costa Coelho 08 – Marcia Cristina da Silva Porto 09 – Katia Cilene Almeida dos Santos 10 – Maria Almerinda Nascimento 11 – Ricardo Damasceno Moura Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei. Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 24 de Fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan PORTARIA Nº 790/15, DE 12/03/2015 Ano XXI Edição nº 314 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – LÍNGUA PORTUGUESA – ZONA URBANA 01 – Suelem Cristina Silva Bezerra PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – MATEMÁTICA – ZONA URBANA 01 – Andreson Costa dos Santos Souza PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – ARTES – ZONA URBANA 01 – Nataly Chaves Pinheiro Figueredo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III –– INGLÊS - ZONA URBANA 01 – Aline Lima Melo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III –– EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA 01 – Débora Tinôco Lemos 02 – Gedielson da Conceição Garcia PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III –– ESPANHOL – ZONA RURAL 01 – Elenise Maria Pantoja Ferreira Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei. Art.3ºO servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 02 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de março de 2015. TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/15, DE 06.02.2015. O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de provimento efetivo por terem sido aprovados em Concurso Público os cidadãos, abaixo relacionados. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ZONA RURAL 01 – Danielle Soares Campos 02 – Dorothy Kellen Silva dos Reis 03 – Pedro Marcelo dos Santos Sousa 04 - Barbara Luana Marcelino Brasileiro 05 – Janaina de Paula Rabelo Lima 06 – Karita Mariana Albernas de Sousa Jardim Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Prefeito Municipal Artigos 31 e 36 da mesma Lei. Alessandro da Silva Amaro Art.3º- O servidor será avaliado Secretário de Administração permanentemente na conformidade do PORTARIA Nº797/15, DE 13/03/2015 Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº O PREFEITO MUNICIPAL DE 003/99, de 04.02.99. Caso não CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO preencha os requisitos primordiais será QUE LHE CONFERE O ARTIGO 65, exonerado na forma da Lei. PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA LEI Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor MUNICIPAL Nº026/12, DE 10 DE MAIO DE com efeito retroativo a 27 de Fevereiro 2012, ALTERADOS PELA LEI de 2015, revogadas as disposições em COMPLEMENTAR Nº 008/14 DE 02 DE contrário. JULHO DE 2014, RESOLVE: Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se. Art. 1º - Conceder, 50% (Cinquenta por Cento) de Palácio Maximino Porpino da Silva, gratificação de incentivo à qualificação de 12 de março de 2015. escolaridade, a servidora VALÉRIA FRANCILENE SILVA Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan ARAÚJO, função Professora de Educação Básica I, Prefeito Municipal conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo Alessandro da Silva Amaro Nº9720/14–SEAD, datado de 09.12.2014, lotação Secretário de Administração de Educação. PORTARIA Nº 791/15, DE 12/03/2015 Secretaria Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO retroativo a 09 de dezembro de 2014, revogadas as PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL disposições em contrário. Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. CONVOCAÇÃO Nº 002/15, DE 06.02.2015. Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de março O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de de 2015. suas atribuições legais e constitucionais que lhe Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Prefeito Municipal Orgânica do Município. Alessandro da Silva Amaro RESOLVE: Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de Secretário de Administração provimento efetivo por terem sido aprovados em Concurso Público os cidadãos, abaixo relacionados. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7 Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015. Diário Oficial Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº804/15,DE 16/03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 CASTANHAL, NO USO DA INCISO II ALÍNEA B DA LEI ORGÂNICA ATRIBUIÇÃO QUE LHE DO MUNICÍPIO, RESOLVE: CONFERE O ARTIGO 65, Art. 1º - Remover da Secretaria PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA Municipal de Habitação, para a LEI MUNICIPAL Nº026/12, DE Secretaria Municipal de Educação o 10 DE MAIO DE 2012, servidor ERCÍLIO MARQUES PEREIRA ALTERADOS PELA LEI JÚNIOr, função Auxiliar de COMPLEMENTAR Nº 008/14 Administração, sem prejuízo de sua DE 02 DE JULHO DE 2014, função. RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entra em Art. 1º - Conceder, 50% (Cinquenta vigor, na data de sua publicação no por Cento) de gratificação de incentivo à Diário Oficial do Município. qualificação de escolaridade, a Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. servidora MARIA OLGA DA SILVA SOUZA, Palácio Maximino Porpino da Silva, função Professora de Educação Básica 16 de março de 2015. I, conforme documentação Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan comprobatória constante no Prefeito Municipal requerimento da interessada arrolada Alessandro da Silva Amaro ao Processo Nº9584/14–SEAD, datado Secretário de Administração de 04.12.2014, lotação Secretaria de Educação. PORTARIA Nº805/15, DE 16/03/2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor O PREFEITO MUNICIPAL DE com efeito retroativo a 04 de dezembro CASTANHAL, NO USO DAS de 2014, revogadas as disposições em ATRIBUIÇÕES QUE LHE contrário. CONFERE, RESOLVE: Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Art. 1º - Revogar a Portaria nº Palácio Maximino Porpino da Silva, 472/15, de 19/02/2015, que concedeu 13 de março de 2015. Licença sem vencimento a servidora Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan ADRIANA SILVÉRIA SILVA MOURA, função Servente-Zona Rural, lotação Secretaria Prefeito Municipal Municipal de Educação(EMEF Anita Alessandro da Silva Amaro Garibaldi). Secretário de Administração Art. 2º - Esta Portaria entra em PORTARIA Nº 803/15, DE 13/03/2015 vigor, com efeito retroativo a 02 de O PREFEITO MUNICIPAL DE março de 2015, revogadas as CASTANHAL, NO USO DA disposições em contrário. ATRIBUIÇÃO QUE LHE Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. CONFERE O ARTIGO 107, § 2º Palácio Maximino Porpino da Silva, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 16 de março de 2015. 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan DE 1999, RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder Licença por Alessandro da Silva Amaro Motivo de Doença em Pessoa da Família Secretário de Administração (filho) de 30(Trinta) dias, a funcionária ROSA LENI ALVES ROCHA DA SILVA, função PORTARIA Nº806/15, DE 16/03/2015 Professora de Educação Básica I, O PREFEITO MUNICIPAL DE conforme documentação comprobatória CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O constante no Processo nº 817/2015, ARTIGO 124, INCISO II DA LEI datado de 06/02/2015, no período de ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, 02 de março a 2015 a 31 de março de RESOLVE: 2015, retorno dia 01 de abril de 2015, Art. 1º - Exonerar a pedido, de com vencimentos integrais, lotação acordo com o Processo nº 2239/2015, Secretaria Municipal de Educação (CEI de 13 de março de 2015, a servidora Castelo do Saber). LARISSA QUEIROZ COSTA CARNEIRO, Art. 2º - Esta Portaria entra em função Auxiliar de Administração- Zona vigor, com efeito retroativo a 02 de Urbana, lotação Secretaria Municipal de março de 2015, revogadas as Educação. disposições em contrário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. com efeito retroativo a 13 de março de Palácio Maximino Porpino da Silva, 2015, revogadas as disposições em 13 de março de 2015. contrário. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Prefeito Municipal PORTARIA Nº798/15, DE 13/03/2015 8 Ano XXI Edição nº 314 Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 808/15, DE 16/03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 152/15, de 22/01/2015, que distratou o Contrato temporário da senhora LEIDIANE MARIA DE OLIVEIRA OLIVEIRA, função Técnico Nível Médio, lotação Gabinete do Prefeito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 809/15, DE 16/03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 2211/15, datado de 13/03/15, a servidora ANTONIA GEUDIANE CARNEIRO DE LIMA, função Merendeira Zona-Urbana , lotação Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 04 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 811/15, DE 16/03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 2190/15, datado de 12/03/15, a servidora LORENA SILVA VEIGA, função Agente Administrativo , lotação Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015. PORTARIA Nº 004, DE 18/03/2015 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL Sr. EDSON MARQUES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e 202 da Lei Municipal 003/99 e da Lei Complementar nº 001/11, de 13 de Maio de 2011. Considerando, o descrito no Artigo 16 da Lei Complementar 001/11, de 13 de Maio de 2011. Considerando ainda, que é dever da administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidores públicos; Considerando ainda; o MEM. nº 002/SINFRA, datado de 17/03/2015. RESOLVE: Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo de Sindicância Investigativa, para apurar ocorrências anômalas ao serviço público, evento ocorrido no Monumento do Cristo, onde desapareceu a mesa de controle de iluminação. Artigo 2º - Designar, nos termos do Artigo 17, § 2 da Lei complementar nº 001/2011 e da portaria nº 2.662/13, de 02 de Agosto de 2013, os servidores Izaac Prestes de Lima – presidente da CPSIND e Eder Guataçara Silva Cruz, mat. 69175 para sob a presidente do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final da conclusão. Artigo 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. EDSON MARQUES DA SILVA Comandante da Guarda Municipal de Castanhal TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a Sra. MARIA DE LOURDES SOUZA QUEIROZ, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Hernani Lameira, nº 556, bairro Centro, CEP 68.740-008, neste Município, destinado ao funcionamento da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo e Disciplinar – PAD e Comissão de Avaliação de Desempenho. CLÁUSULA PRIMEIRA -Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 31/12/2014 para 02/01/2015 a 30/04/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica inalterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que permanecerá de R$1.064,99 (hum mil e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte Diário Oficial dotação orçamentária: Órgão: 02 – Secretaria Municipal de Administração; Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de Administração; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0004 – Apoio Administrativo; Atividade: 2006 – Manutenção da Secretaria de Administração; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 010000. CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura. Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais. E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados. Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal MARIA DE LOURDES SOUZA QUEIROZ Locadora TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. __________________ RG. RG. TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e o Sr. FERNANDO SHIGUEO TAKASHIMA, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Adailson Rodrigues, esquina com a Rua Panta Leão, n° 629, Quadra 08, Lote 12, bairro Jaderlândia, CEP 68.740-000, nesta cidade, Estado do Pará, destinado ao funcionamento da Subprefeitura da Jaderlândia. CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 31/12/2014 para 02/01/2015 a 31/12/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica inalterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que permanecerá de R$3.134,62 (três mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 17 – Sub-Prefeitura da Jaderlândia; Unidade: 1701 – Sub-Prefeitura da Jaderlândia; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0002 – Administração do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito; Atividade: 2119 – Manutenção da SubPrefeitura da Jaderlândia; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 010000. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura. Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, 9 Ano XXI Edição nº 314 permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais. E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados. Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal FERNANDO SHIGUEO TAKASHIMA Locador TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. __________________ RG. RG. TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e o Sr. PEDRO JOÃO DE SOUSA, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Tiradentes, entre Travessa Eufrazino de Andrade e Travessa Capitão Bezerra, nº 503, bairro Caiçara, nesta cidade, Estado do Pará, para sediar a Secretaria Municipal de Habitação. CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 31/12/2014 para 02/01/2015 a 31/12/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica inalterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que permanecerá de R$ 2.612,19 (dois mil seiscentos e doze reais e dezenove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Habitação; Unidade: 1313 – Secretaria Municipal de Habitação; Função: 16 – Habitação; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0009 – Apoio Administrativo – Habitação; Atividade: 2107 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Habitação; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 010000. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura. Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais. E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados. Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal PEDRO JOÃO DE SOUSA Locador TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. __________________ RG. RG. Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015. Diário Oficial Ano XXI Edição nº 314 TERMO ADITIVO 1. _______________ 2. __________________ RG. SEGUNDO TERMO ADITIVO DE RG. CONTRATO firmado entre a TERMO ADITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CASTANHAL e a Sra. RAIMUNDA CONTRATO firmado entre a FRANCISCA DUARTE ESPÍNDOLA, que PREFEITURA MUNICIPAL DE tem por objeto a locação do imóvel PORTARIA Nº792/15, DE 13/03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL e o Sr. RAIMUNDO FLOR localizado na Rua Antônio Horácio, nº CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO DA ROCHA, que tem por objeto a 613, bairro Santa Lídia, neste QUE LHE CONFERE O ARTIGO 26 locação do imóvel localizado na Município, Estado do Pará, destinado PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Alameda Capanema, nº 61, bairro ao funcionamento do Centro de Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999 Estrela, destinado ao funcionamento da Educação Infantil Semeador. E ARTIGO 27 INCISO I DA PORTARIA Nº Junta de Serviço Militar. CLÁUSULA PRIMEIRA 1.166/10, DE 25 DE AGOSTO DE 2010, CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel RESOLVE: Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – Art. 1º - Tornar estável os servidores abaixo previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO PRAZO que passará de 31/12/2014 CONTRATO que passará de relacionados, conforme processo de avaliação de para 02/01/2015 a 31/12/2015. 31/12/2014 para 02/01/2015 a desempenho. CLÁUSULA SEGUNDA 31/12/2015. Nº SERVIDOR (A) CARGO LOTAÇÃO Fica alterado o valor do aluguel CLÁUSULA SEGUNDA ADILA FERNANDA SEMED previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO Fica inalterado o valor do aluguel VALOR E PAGAMENTO que previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – DO 1 COSTA GOMES SERVENTE ADILSON DOS permanecerá de R$ 1.418,98 (um mil VALOR E DO PAGAMENTO DO SANTOS AGENTE quatrocentos e dezoito reais e noventa e ALUGUEL que permanecerá de R$ 2 ALMEIDA ADMINISTRATIVO SESMA oito centavos). 1.577,52 (um mil quinhentos e setenta ADRIANA CLÁUSULA TERCEIRA e sete reais e cinquenta e dois BOTELHO DE Fica alterada a dotação centavos). 3 MELLO PEB III SEMED orçamentária prevista na CLÁUSULA ADRIANA LÚCIA CLÁUSULA TERCEIRA LIMA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando Fica alterada a dotação MERENDEIRA SEMED as despesas decorrentes do presente orçamentária prevista na CLÁUSULA 4 CORDOVIL ALDENICE Termo Aditivo a correr por conta da SEXTA – DOS RECURSOS, passando as 5 SILVA GOMES SERVENTE SESMA seguinte dotação orçamentária: Órgão: despesas decorrentes do presente ALEXANDRE 01 – Gabinete do Prefeito; Unidade: Termo Aditivo a correr por conta da DA SILVA DE 0101 – Gabinete do Prefeito; Função: 04 seguinte dotação orçamentária: Órgão: 6 MORAIS PEB III SEMED – Administração; Subfunção: 122 – 06 – Secretaria Municipal de Educação; ALEXANDRE SEMED Administração Geral; Programa: 0002 – Unidade: 00606 – Secretaria Municipal 7 FERREIRA LIMA MERENDEIRA ALYSSON Administração do Gabinete do Prefeito e de Educação; Função: 12 – Educação; ROBERTO Vice Prefeito; Atividade: 2001 – Subfunção: 122 – Administração Geral; CORRÊA Manutenção do Gabinete do Prefeito; Programa: 0017 – Apoio Administrativo; 8 LEITÃO BIOMÉDICO SESMA Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Atividade: 2015 – Manutenção e ANA CLÁUDIA AGENTE Outros Serviços de Terceiros Pessoa Operacionalização das Atividades da 9 ROCHA DINIZ ADMINISTRATIVO SEMED Física. Fonte: 010000. Secretaria de Educação; Elemento da ANGÉLICA CLÁUSULA QUARTA despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços DENISE DO NASCIMENTO O presente Termo Aditivo será de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 10 RIBEIRO PEB III SEMED publicado no Diário Oficial do 010000. ANTONIA Município, nos termos da Lei Orgânica CLÁUSULA QUARTA CLAUDIA DA Municipal ou no Quadro de Avisos da O presente Termo Aditivo será 11 SILVA BARRAL PEB II SEMED Prefeitura. publicado no Diário Oficial do ANTONIA Todas as demais cláusulas e Município, nos termos da Lei Orgânica MARIA condições do contrato ora aditado que Municipal ou no Quadro de Avisos da RODRIGUES GUARDA 12 DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL não foram expressamente alteradas por Prefeitura. ANTONIA SUELI este termo são aqui ratificadas, Todas as demais cláusulas e DE SOUZA TÉCNICO DE permanecendo íntegras e inalteradas condições do contrato ora aditado que 13 MEIRA ENFERMAGEM SESMA para todos os efeitos jurídicos e legais. não foram expressamente alteradas por ANTONIO E por estarem justos os convenentes este termo são aqui ratificadas, ALEXANDRE firmam o presente instrumento, em 04 permanecendo íntegras e inalteradas LOPES DE (quatro) vias de igual teor e forma, sob para todos os efeitos jurídicos e legais. 14 SOUSA SERVENTE SESMA vistas de duas testemunhas idôneas e E por estarem justos os convenentes ANTONIO ELSON DA capazes, para produzir os efeitos firmam o presente instrumento, em 04 SILVA jurídicos esperados. (quatro) vias de igual teor e forma, sob BRAÇAL SEMUTRAN Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015. vistas de duas testemunhas idôneas e 15 FERREIRA ANTONIO JOSÉ Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN capazes, para produzir os efeitos SILVA DE Prefeito Municipal jurídicos esperados. 16 OLIVEIRA BRAÇAL SEMED RAIMUNDO FLOR DA ROCHA Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2015. ARLENE DE Locador Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN OLIVEIRA TESTEMUNHAS COUTO Prefeito Municipal 17 ANDRADE MERENDEIRA SEMED 1. _______________ 2. __________________ RAIMUNDA FRANCISCA DUARTE ESPÍNDOLA ARLINDA RG. RG. Locadora CORRÊA TESTEMUNHAS 18 ALMEIDA 10 MERENDEIRA SEMED Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015. 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 AURENICE MAGALHÃES DE ALENCAR BENEDITA DA SILVA MONTEIRO BENEDITO PIO DE BARROS BENILSON MOURA CHAGAS CARLA MOREIRA PEREIRA LIMA CARLOS AUGUSTO SOUZA DA SILVA CARLOS BRUNO GOMES SIQUEIRA CHRISTINE ALBUQUERQUE QUEIROZ CRISTIAN BRITO PAIVA CRISTIANE CAMPOS ALCOFORADO CYNTIA CRISTINA LIMA GAIA FARIAS DANIELLE QUARESMA DE LIMA DANIELLEN DA SILVA SANTOS DÁRCIO SOUZA PONTES Nº SERVIDOR (A) DAVID DOS SANTOS 33 SOARES EDER LIMA DA 34 SILVA EDIANERSON OLIVEIRA DE 35 SOUZA EDILBERTO FELISSISSIMO AZEVEDO DOS 36 SANTOS EDMILSON DA SILVEIRA 37 GOMES EDNA MARIA PANTOJA LOPES 38 NORONHA EDSON DOS REIS 39 BARBOSA ELAINE CRISTINA MELO DA 40 COSTA ELIANA MARQUES DA 41 SILVA ELIANDRO DA COSTA 42 DUARTE ELLEN KARLA FERREIRA DE 43 MELO EURIDICE DO SOCORRO 44 CRUZ JARDIM SERVENTE SESMA MERENDEIRA SEMED BRAÇAL SEMOB MOTORISTA FUNCAST Diário Oficial 45 46 47 AGENTE ADMINISTRATIVO SESMA 48 49 BRAÇAL SEMOB AGENTE ADMINISTRATIVO SESMA 50 MÉDICO VETERINÁRIO 51 SESMA MOTORISTA SESMA SERVENTE SEMED PEB II SEMED 52 53 54 55 TÉCNICO DE ENFERMAGEM GUARDA GUARDA CARGO SESMA GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL LOTAÇÃO 56 57 AGENTE ADMINISTRATIVO SEMED GUARDA GUARDA MUNICIPAL 58 GUARDA MUNICIPAL 60 GUARDA 59 61 BRAÇAL SEMED 62 GUARDA GUARDA MUNICIPAL 63 SERVENTE SEMED BRAÇAL SEMED SERVENTE SESMA MERENDEIRA AGENTE DE TRÂNSITO SEMED SEMUTRAN 64 65 66 67 68 AGENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 69 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 70 SESMA EWERTON PAULO RODRIGUES DA SILVA FRANCINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO GEANE LOPES DA SILVA OLIVEIRA GISANE SARAIVA DO NASCIMENTO GLEICE AMANDA DO ROSÁRIO MORAES GRACIQUEULE DE OLIVEIRA COSTA HELENLANE BARROS MARTINS IDALÉIA CRUZ SILVA ILMA ALVES MOTA IONE DA SILVA PORTILHO IRENE DE NAZARETH DUARTE DE SOUZA IRLANDIA DA CUNHA SOUSA IVANISE DO SOCORRO DIAS DA ROCHA JACILENE OLIVEIRA TRINDADE JANETE SAMY FAVACHADO DOS SANTOS JOACY MAUÉS SENA JOEL DE ANDRADE AVILA JONAS BARROS LIMA JORGE LUIZ ALMEIDA ALEIXO JOSÉ ROBERTO ABREU NOGUEIRA JOSINEI MONTALVÃO DA SILVA JOSUÉ DO NASCIMENTO MONTEIRO JOSYNÉLIA DO SOCORRO DA SILVA SENA JURACI DOS ANJOS KAROLINA ANAISSI DE OLIVEIRA PAIVA KEYSE DOS REIS SANTA ROSA Ano XXI Edição nº 314 LEYDE ROSE 71 LEAL GARCIA PEB III GUARDA GUARDA MUNICIPAL Nº CARGO LOTAÇÃO BRAÇAL GABINETE 72 PEB III SEMED BRAÇAL GABINETE 73 MERENDEIRA SEMED MERENDEIRA SEMED 74 BRAÇAL SEMED TÉCNICO DE ENFERMAGEM PEB III TÉCNICO DE ENFERMAGEM SEMED SESMA SERVENTE SEMED SERVENTE SEMED PEB I SEMED PEB III SEMED MOTORISTA SESMA PEB II TÉCNICO DE ENFERMAGEM SEMED PEB I SEMED PEB III SEMED SERVENTE SESMA SERVENTE SESMA SERVENTE SEMED TÉCNICO DE ENFERMAGEM SESMA MERENDEIRA SEMED SERVENTE SESMA BRAÇAL SEMED GUARDA MUNICIPA L 75 76 77 78 SESMA 79 AGENTE ADMINISTRATIVO SESMA AGENTE ADMINISTRATIVO SEMED 80 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 81 SESMA SERVENTE SEMED AGENTE ADMINISTRATIVO SEMED SERVENTE 82 83 SESMA MOTORISTA SEMED AGENTE ADMINISTRATIVO SESMA GUARDA GUARDA MUNICIPAL GUARDA GUARDA MUNICIPAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM SESMA MOTORISTA SESMA 84 85 86 87 88 89 MÉDICO VETERINÁRIO SESMA MOTORISTA SEMEL 90 91 PEB III SEMED MERENDEIRA SEMED 92 11 SERVIDOR (A) LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA LUCILENE PEREIRA FREITAS LUCIMAR NUNES NASCIMENTO MANOEL BERNARDO DA LUZ NETO MÁRCIA DE LIMA COSTA MÁRCIA ROSIELE NASCIMENTO E SILVA MARCO ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA MARIA CARMEM CÉLIA DE SOUSA LOURENÇO MARIA CLEIDE DA SILVA CARDOSO PEREIRA MARIA CRISTELENA BOTELHO PINHEIRO MARIA DE NAZARÉ CARVALHO ROLIM MARIA DO SOCORRO DA SILVA LAMEIRA MARIA DO SOCORRO VAZ DO MONTE MARIA JOSÉ MACHADO QUEIROZ FILHA MARIA NILZA DA SILVA FREITAS MARIA VALNEIDE DE CARVALHO MAURÍCIO DIAS CARVALHO MICHEL PATRICK FAVACHO SARAIVA MIZAEL DA SILVA TEIXEIRA NAILSA JOSELE FARIAS PAIVA NAZARÉ APARECIDA DA CRUZ GOMES GUARDA PINTOR SEMED SESMA GUARDA SEMED GUARDA MUNICIPA L SERVENTE SESMA MERENDEIRA SEMED Castanhal-PA, de 14 a 20 de março de 2015. 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 Nº 111 112 113 114 115 116 117 NAZARÉ CRISTINA SILVA DE LIMA NIRA NUNES DA COSTA NÚBIA SIMONE DE OLIVEIRA ORIVALDO MARIA NEVES RIBEIRO JÚNIOR ORMINDA SILVA SOUZA PATRICK TORRES DE LIMA PAULO ALEXANDRE MELO SOARES PEDRO NUNES XAVIER RAUL CARVALHO DE SOUZA REGINA BELÉM DUARTE REGINA CELE RIBEIRO DA SILVA RENATA DELLY ACÁCIO FLEXA RENATA RAIOL MAIA RENNE ROBERTO SOARES VIEIRA ROSIANE LIMA DAS NEVES ROSILENE SANTOS DA COSTA RUI ILSON SARAIVA DA SILVA SALATIEL DA SILVA CARVALHO SERVIDOR (A) SEBASTIÃO DO SOCORRO SOARES DA SILVA SHARLENE LAMEIRA DA CRUZ SONILDE LEAL LOPES VALMIR RODRIGUES DE ANDRADE WALDECI BARBOSA DE SOUSA WALDOCELYS PEREIRA MANOS MORAES WALÉRIA PIMENTEL DE SOUZA TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM Diário Oficial SESMA 118 SESMA 119 SESMA 120 MOTORISTA SESMA SERVENTE SESMA 121 AGENTE ADMINISTRATIVO SESMA PEB III GUARDA SEMED GUARDA MUNICIPA L SERVENTE SESMA PEB I SEMED 122 WALMIR RODRIGUES CAMPOS JUNIOR WALTEMIR CORRÊA DA SILVA WANDERLEY CRISTINO FERREIRA WANDERLY MOREIRA DE OLIVEIRA WANIA MARIANA CORDOVIL DA CONCEIÇÃO SEMED MERENDEIRA SEC. DE AGRICULT URA PEB III SEMED FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO SESMA SERVENTE SEMED BRAÇAL SEMED BRAÇAL SEMUTRA N MOTORISTA SESMA CARGO LOTAÇÃO GUARDA GUARDA MUNICIPAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM SESMA AGENTE ADMINISTRATIVO SEMED GUARDA GUARDA MUNICIPAL MOTORISTA SESMA MOTORISTA SESMA TÉCNICO DE ENFERMAGEM SESMA Edição nº 314 PORTARIA Nº 783/15, DE 12/03/2015 TÉCNICO PEDAGÓGICO SEMED SERVENTE SESMA SERVENTE SESMA MERENDEIRA SEMED MERENDEIRA SEMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 11 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração SERVENTE Ano XXI PORTARIA Nº799/15, DE 13/03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo 162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, de 14 de julho de 2005 e os autos do Processo Nº24/2015, de 06/01/2015; E, CONSIDERANDO que, o servidor abaixo relacionado percebe gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de tempo integral pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portaria Nº007/10, de 04 de janeiro de 2010, até a presente data. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a incorporação de Gratificação de Tempo Integral, sobre os vencimentos do servidor JOSÉ CÉZAR DE OLIVERA JÚNIOR, função Guarda (GMTO), lotação Comando da Guarda, correspondente ao valor de R$434,74(Quatrocentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos), referente ao percentual de 50%(Cinquenta Por Cento) recebido no cargo efetivo, pelo período previsto em lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de janeiro de 2015, revogando a Portaria Nº007/10, de 04 de janeiro de 2010. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA, aos 13 dias do mês de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração 12 TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/15, DE 13.02.2015. O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de provimento efetivo por terem sido aprovados em Concurso Público os cidadãos, abaixo relacionados. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ARQUITETO 01 – Kelly Iolanda Melo Martins Paz 02 – Rafael Bruno da Silva Rodrigues SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO AGENTE ADMINISTRATIVO- ZONA URBANA 01 – Isael Márcio da Silva Oliveira 02 – Matheus de Roma Pereira dos Santos FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL - FUNCAST MÚSICO 01 – Adriano Oliveira Paiva 02 – Adejana dos Santos Meireles COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL GUARDA – ZONA URBANA 01 – David Eder Melo Costa 02 – Elizeu da Silva Brito 03 – Fabricio de Castro Raposo da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO – ZONA URBANA 01 – Carlos Emidio Raiol Gomes da Silva Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei. Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 09 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de março de 2015. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração