Termos e Condições para a Garantia da Mercedes-Benz Used 1 Sec. 1 Sujeito da garantia 1. O fiador é o Parceiro da Mercedes-Benz Used 1 que forneceu o veículo que é o sujeito deste acordo, conforme vem mencionado na tabela fornecida. 2. A reclamação das garantias é processada pelo prestador de serviços do fiador. O contacto, no que respeita a este assunto, é a companhia AutoProtect MBI Ltd, que tem a seguinte morada: Mercedes-Benz Used 1 Warranty Claims Centre c/o AutoProtect MBI Ltd Kiewitstraat 194 B-3500 Hasselt Bélgica 3. A garantia é aplicável ao comprador (daqui em diante designado como “Segurado”) e ao veículo referido no acordo de compra (daqui em diante designado como “Veículo”), e abrange todo e qualquer serviço mecânico e eléctrico, de acordo com o alcance de entrega do fabricante do veículo em questão. No entanto, não se encontra incluído o seguinte: trabalho de manutenção, incluindo filtros e correias em V; peças sujeitas a desgaste tais como travões, embraiagens, pneus e rodas. 4. A garantia abrange apenas a substituição das seguintes peças, quando estas são substituídas de acordo com uma reclamação feita ao abrigo da garantia: retentores, lacres, vedantes, tubos e tubagens. 5. A garantia não abrange: a) peças não aprovadas pelo fabricante do veículo em questão; b) materiais auxiliares e de abastecimento, tais como: combustíveis, químicos, elementos filtrantes, líquido refrigerador e anticongelante, líquido hidráulico, óleo, unto, e outros lubrificantes. Sec. 2 Conteúdo da garantia, exclusões 1. A garantia abrange as seguintes componentes: Peças Incluídas Avaria de todas as componentes mecânicas, electrónicas e eléctricas do Veículo, que formavam parte da especificação original do fabricante, incluindo falhas resultantes de desgaste, ocorrido durante o período da Garantia, desde que os termos e condições deste Acordo sejam cumpridos na totalidade. IMPORTANTE Materiais de serviço tais como óleo, líquidos, correias e elementos filtrantes não estão incluídos. De igual modo, a rectificação de óleo externo e perda de combustível não estão incluídas. Mais ainda: As seguintes componentes não mecânicas e não eléctricas estão abrangidas: Juntas de vedação do óleo e Retentores – Junta da cabeça, cambota, juntas de vedação do óleo traseiras e dianteiras, eixo de ressaltos da junta de vedação do óleo, eixo auxiliar da junta de vedação do óleo, vedante traseiro da caixa de velocidades, vedante do(s) eixo(s) de transmissão, vedante de carreto diferencial e qualquer vedante de óleo ou retentor em que a remoção do motor, da caixa de velocidades ou unidade diferencial seja essencial, de forma a efectuar a reparação. Correia dentada – Estas correias estão abrangidas no que respeita a avaria mecânica, desde que sejam apresentadas provas de que a quilometragem / intervalos de tempo recomendados pelo fabricante para a substituição da correia, tenham sido cumpridos (prova obrigatória). Radiador - O Radiador está abrangido em caso de falha súbita do núcleo ou do encaixe. Aquecedor da Matriz – O Aquecedor da Matriz está abrangido em caso de falha súbita do núcleo ou do encaixe. Radiador de Óleo – O Radiador do Óleo está abrangido em caso de falha súbita do núcleo ou do encaixe. Revestimentos - Se alguma das peças incluídas sofrer uma falha, que por sua vez danifique os revestimentos, estes passarão também a estar abrangidos. (Danos resultantes de acidente, geada ou sobreaquecimento não se encontram incluídos). Page 1 of 4 Peças especificamente excluídas na cobertura de componentes mecânicas, electrónicas e eléctricas. Manutenção preventiva: O custo de estabelecer procedimentos de manutenção preventiva ou o custo de revocação do fabricante do veículo ou qualquer peça inerente, ou os custos de alterações, melhoramentos ou revisões. Verificação do nível de todos os líquidos, óleos, untos e outros lubrificantes, filtros. Geral: Carroçaria, tinta, acabamentos exteriores e interiores, assentos, espelhos, vidro de qualquer tipo, sistemas de alarme – com excepção àqueles instalados na fábrica – sistema de telefone e mãos-livres, actualização de sistemas de navegação por satélite, incluindo CD-Roms, sistemas de entretenimento concebidos por outro fabricante ou equipamento que não tenha sido aprovado pelo fabricante e a sua rede de serviços, mesmo que este tenha sido instalado pelos mesmos, limpa pára-brisas, mangueiras, ductos, tubos, correias de tracção ou auxiliares que não estão especificamente mencionadas. O custo de fornecimento das componentes não mecânicas ou eléctricas que têm obrigatoriamente de ser substituídas quando reclamadas ao abrigo desta garantia. Peças que são substituídas com regularidade através de trabalhos de manutenção e serviço. Ajustes e reposição onde não existam quaisquer danos a peças, aperto de parafusos, entradas de água, rectificação de guinchos e ruídos de chocalho. Testes de estrada. Motor: - Velas de incandescência e velas de ignição. Escape: – Tubos de distribuição, outros tubos, silenciadores e todo o tipo de suportes. Embraiagem: - Embraiagens gastas e queimadas. Transmissão Automática: - Embraiagens ou cintos de freio queimados. Unidade Final: - Polainas. Suspensão dianteira e traseira: - Alinhamento e equilíbrio dos pneus, com excepção a consequência de perda de uma outra componente abrangida, ajustamentos à suspensão, falha nas tubagens e vedantes (excepto amortecedores). Combustível: – Filtros, juntas, limpeza e ajustes. Peças da direcção: – Polainas. Suspensão: – Pneus, rodas, equilíbrio e acabamentos. Parte Eléctrica: – Fios eléctricos, instalação de fios e cabos, pilhas, comando e chaves, lâmpadas, iluminação (incluindo LCD’s), faróis de xenônio. Peças de travão: – Forros do freio, discos e tambores e falhas resultantes de corrosão ou enferrujamento. o o o o o o o o o o o o o 2. Caso a componente sob garantia deixe de funcionar directa e repentinamente, estando ainda dentro do período da garantia e necessitando deste modo de ser reparado, o Segurado terá direito à reparação dos danos, abrangido pelo seguro, dentro dos parâmetros previstos nos termos e condições do mesmo. 3. A garantia não abrange os danos: a) causados por um acidente, ou seja, uma ocorrência externa directa que envolva força mecânica; b) causados por actos injustificados ou maliciosos, apropriação indevida - em particular roubo - uso não autorizado, furto e apropriação fraudulenta; por efeitos directos de tempestades, granizo, relâmpagos, sismos, inundações; por efeitos directos de incêndios ou explosões; c) causados por consequências de qualquer tipo de guerra, tumultos civis, perturbação da ordem pública, greves, bloqueios, ataques ou outras formas de intervenção oficial, ou ainda por energia nuclear; d) em que terceiros tais como o fabricante, fornecedor ou vendedor sejam responsáveis com base numa ordem de reparação, ou outros encargos tais como material defeituoso ou termos de garantia. 4. A garantia não abrange os danos: a) decorrentes da participação em eventos de condução que envolvam qualquer tipo de corrida, ou que acompanhem test-drives; b) decorrentes do facto de o veículo transportar carga ou reboque em excesso do eixo permitido, estipulado pelo fabricante; c) causados pelo uso de lubrificantes e materiais de abastecimento inadequados, resultantes da falta de óleo ou sobreaquecimento; d) causados pela modificação da construção original do veículo (por ex. tuning) ou pela instalação de peças fornecidas por terceiros, ou acessórios não aprovados pelo fabricante; e) causados pelo uso de veículos que necessitem manifestamente de reparo, a não ser que possa ser provado que os danos não estão relacionados com o tipo de reparo, ou então que o veículo em questão estava provisoriamente reparado na altura do dano, com a autorização da secção de Page 2 of 4 entregas; enquanto que os danos mencionados na secção 2 (4) (a)-(e) são baseados em infracções negligentes ou intencionais das obrigações por parte do Segurado. 5. Mais ainda, a garantia não abrange os danos: a) causados pela falta de serviço de manutenção e conservação, aconselhados ou recomendados pelo fabricante, a serem executados durante o período de validade da garantia na filial do fabricante ou na rede de serviços do mesmo; b) causados pela demora na participação dos danos e em disponibilizar o veículo para arranjo; c) causados pelo incumprimento das instruções do fabricante, quanto ao manual de operação do veículo, e/ou em caso de falta de acção sobre quaisquer avisos exibidos. Sec. 3 Âmbito de validade da garantia A garantia aplica-se a veículos vendidos pelo Segurador em países da União Europeia, e que são matriculados e operam também em países da União Europeia. Caso o veículo se encontre temporariamente num país fora do território da União Europeia, mas ainda em território da Europa Continental (com excepção à Rússia), a garantia aplicar-se-á também a esse país, dentro da Europa Continental. Sec. 4 Início e período da garantia A garantia tem uma validade de 6, 12, 18 ou 24 meses, com início a partir da data apresentada no documento entregue ao Segurado. Sec. 5 Âmbito da garantia, quotas do Segurado nos custos de substituição de conjuntos 1. 2. A reclamação de garantia abrange a reparação dos danos a peças do veículo que estão incluídas nos termos da garantia da secção 2 (1) baseados em soluções de reparação de baixo custo. Caso o custo de reparação dos danos exceda o valor de uma peça de substituição que seria normalmente instalada em caso de dano comparável, a reclamação da garantia estará limitada a instalar tal unidade de substituição, incluindo custos de remoção e montagem. Será enviada uma factura directamente ao Segurado relativa à sua quota nos custos, caso seja aplicável. A garantia não abrange: a) os custos de testes, medição e ajustes, a não ser que tais estejam ligados a danos abrangidos pela garantia; b) o reembolso de custos consequentes, na medida em que estes não se encontram dentro do âmbito da Sec. 1; c) custos de fretes aéreos; d) o custo de IVA quando o Segurado está registado no IVA. 3. Se forem efectuadas reparações sob garantia e outras reparações e inspecções em simultâneo, a duração das reparações em que se tem direito ao pagamento de compensação será determinada de acordo com as horas de mão-de-obra estabelecidas pelo fabricante. 4. Tanto o custo de reclamação da garantia para uma reparação individual como o custo total pelas reparações todas serão limitados ao preço de compra pago pelo veículo na data em que a garantia foi emitida. Não será assumido qualquer tipo de responsabilidade de IVA sobre reparações quando o Segurado é registado no IVA. 5. Não poderá haver direito a rescisão (reversão do acordo de compra), redução do preço de compra, ou compensação em substituição da performance nos termos do acordo de compra, derivados desta garantia. Sec. 6 Condições prévias para a aceitação de reclamações sob a garantia 1. Em caso de dano, o Segurado deverá participar ao Segurador de imediato o referido dano, e sempre antes de serem efectuados quaisquer tipo de reparações. Caso seja necessário, a participação poderá ser feita por telefone, e dever-se-á sempre obter autorização antes de dar início ao trabalho de reparação. A participação dos danos deverá ser enviada para a seguinte morada: Page 3 of 4 Mercedes-Benz Used 1 Warranty Claims Centre c/o AutoProtect MBI Ltd Kiewitstraat 194 B-3500 Hasselt Bélgica O nº da linha azul para o Centro de Reclamações da Garantia para a Mercedes-Benz Used 1 é: 0032 (0) 11 30 26 46 Caso a falta de co-operação por parte do Segurado faça com que se torne mais difícil investigar a ocorrência ou a dimensão dos danos abrangidos pela garantia, o Segurador será liberado da sua obrigação contratual. Os danos poderão ser reparados apenas em oficinas autorizadas para o tipo de veículo comercial em questão. Se a oficina se encontrar num país da UE, o Segurador tentará liquidar os custos de cada reparo autorizado directamente com a oficina que executou o trabalho. Caso a oficina não aceite a liquidação dos custos por parte do Segurador, o Segurado deverá solicitar uma factura e liquidá-la em primeira instância. Em seguida, o Segurado deverá de imediato submeter a referida factura ao Segurador, mencionando o número da autorização obtido anteriormente à execução dos reparos; após uma análise interna, o Segurador reembolsará o valor dos custos abrangidos pela garantia. A factura deverá apresentar detalhadamente o trabalho executado, o custo das peças, o custo da mão-de-obra, incluindo tolerância de horas. 2. A oficina encarregue de executar os reparos deverá sempre emitir a factura de acordo com as instruções recebidas pelo Centro de Reclamações da Mercedes-Benz Used 1. Poderá ver um exemplo do processo de reclamação em: www.mbused1vans.net. A factura dos reparos deverá ser enviada para: Mercedes-Benz Used 1 Warranty Claims Centre Kiewitstraat 194 B-3500 Hasselt Bélgica 3. 4. O Segurado deverá: a) em caso de reclamação, submeter os documentos relativos à garantia e os documentos da manutenção do veículo, caso sejam solicitados. Se o trabalho de manutenção for executado na oficina do próprio Segurado, este deverá apresentar provas do mesmo; b) evitar interferir com o hodômetro, ou manipulá-lo de qualquer forma; c) participar um hodômetro defeituoso, ou a substituição do mesmo, fornecendo a leitura da quilometragem relevante; Em caso de reclamação da garantia, o Segurado poderá também contactar directamente a call centre do Centro de Reclamações da Mercedes-Benz Used 1, a/c AutoProtect MBI Ltd, Kiewitstraat 194, B-3500 Hasselt, Bélgica. A call centre informará o Segurado da localização da oficina ou centro de manutenção adequados mais próximos. Por outro lado, o Segurado poderá levar o veículo directamente à oficina ou centro de manutenção mais próximos. O transporte do veículo até à oficina ou centro de manutenção, bem como os custos inerentes a este serviço, ficam por conta do Segurado, isto é, a garantia apenas entra em vigor uma vez que o veículo se encontre na oficina ou centro de manutenção. Sec. 7 Reclamações por defeitos As reivindicações legais do Segurado por defeitos não serão afectadas. Sec. 8 Escolha do fórum de direito Os tribunais de justiça comuns no local onde o Segurador se encontra sediado terão jurisdição absoluta sobre todas as reclamações presentes e futuras, decorrentes da relação empresarial com partes envolvidas em empresas comerciais (“Kaufleute”), resultando do acordo presente, incluindo reclamações baseadas em notas de câmbio e cheques. Versão (Junho 2009) Page 4 of 4