Termos e Condições para a Garantia da Mercedes-Benz Used 1
Sec. 1 Sujeito da garantia
1.
O fiador é o Parceiro da Mercedes-Benz Used 1 que forneceu o veículo que é o sujeito deste acordo,
conforme vem mencionado na tabela fornecida.
2.
A reclamação das garantias é processada pelo prestador de serviços do fiador. O contacto, no que
respeita a este assunto, é a companhia AutoProtect MBI Ltd, que tem a seguinte morada:
Mercedes-Benz Used 1 Warranty Claims Centre
c/o AutoProtect MBI Ltd
Kiewitstraat 194
B-3500 Hasselt
Bélgica
3.
A garantia é aplicável ao comprador (daqui em diante designado como “Segurado”) e ao veículo referido
no acordo de compra (daqui em diante designado como “Veículo”), e abrange todo e qualquer serviço
mecânico e eléctrico, de acordo com o alcance de entrega do fabricante do veículo em questão. No
entanto, não se encontra incluído o seguinte: trabalho de manutenção, incluindo filtros e correias em V;
peças sujeitas a desgaste tais como travões, embraiagens, pneus e rodas.
4.
A garantia abrange apenas a substituição das seguintes peças, quando estas são substituídas de acordo
com uma reclamação feita ao abrigo da garantia: retentores, lacres, vedantes, tubos e tubagens.
5.
A garantia não abrange:
a)
peças não aprovadas pelo fabricante do veículo em questão;
b)
materiais auxiliares e de abastecimento, tais como: combustíveis, químicos, elementos filtrantes,
líquido refrigerador e anticongelante, líquido hidráulico, óleo, unto, e outros lubrificantes.
Sec. 2 Conteúdo da garantia, exclusões
1.
A garantia abrange as seguintes componentes:
Peças Incluídas
Avaria de todas as componentes mecânicas, electrónicas e eléctricas do Veículo, que formavam parte da
especificação original do fabricante, incluindo falhas resultantes de desgaste, ocorrido durante o período
da Garantia, desde que os termos e condições deste Acordo sejam cumpridos na totalidade.
IMPORTANTE
Materiais de serviço tais como óleo, líquidos, correias e elementos filtrantes não estão incluídos. De igual modo,
a rectificação de óleo externo e perda de combustível não estão incluídas.
Mais ainda:
As seguintes componentes não mecânicas e não eléctricas estão abrangidas:
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Juntas de vedação do óleo e Retentores – Junta da cabeça, cambota, juntas de vedação do óleo
traseiras e dianteiras, eixo de ressaltos da junta de vedação do óleo, eixo auxiliar da junta de vedação
do óleo, vedante traseiro da caixa de velocidades, vedante do(s) eixo(s) de transmissão, vedante de
carreto diferencial e qualquer vedante de óleo ou retentor em que a remoção do motor, da caixa de
velocidades ou unidade diferencial seja essencial, de forma a efectuar a reparação.
Correia dentada – Estas correias estão abrangidas no que respeita a avaria mecânica, desde que
sejam apresentadas provas de que a quilometragem / intervalos de tempo recomendados pelo
fabricante para a substituição da correia, tenham sido cumpridos (prova obrigatória).
Radiador - O Radiador está abrangido em caso de falha súbita do núcleo ou do encaixe.
Aquecedor da Matriz – O Aquecedor da Matriz está abrangido em caso de falha súbita do núcleo ou do
encaixe.
Radiador de Óleo – O Radiador do Óleo está abrangido em caso de falha súbita do núcleo ou do
encaixe.
Revestimentos - Se alguma das peças incluídas sofrer uma falha, que por sua vez danifique os
revestimentos, estes passarão também a estar abrangidos. (Danos resultantes de acidente, geada ou
sobreaquecimento não se encontram incluídos).
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Peças especificamente excluídas na cobertura de componentes mecânicas, electrónicas e eléctricas.
Manutenção preventiva: O custo de estabelecer procedimentos de manutenção preventiva ou o custo
de revocação do fabricante do veículo ou qualquer peça inerente, ou os custos de alterações,
melhoramentos ou revisões. Verificação do nível de todos os líquidos, óleos, untos e outros
lubrificantes, filtros.
Geral: Carroçaria, tinta, acabamentos exteriores e interiores, assentos, espelhos, vidro de qualquer tipo,
sistemas de alarme – com excepção àqueles instalados na fábrica – sistema de telefone e mãos-livres,
actualização de sistemas de navegação por satélite, incluindo CD-Roms, sistemas de entretenimento
concebidos por outro fabricante ou equipamento que não tenha sido aprovado pelo fabricante e a sua
rede de serviços, mesmo que este tenha sido instalado pelos mesmos, limpa pára-brisas, mangueiras,
ductos, tubos, correias de tracção ou auxiliares que não estão especificamente mencionadas. O custo
de fornecimento das componentes não mecânicas ou eléctricas que têm obrigatoriamente de ser
substituídas quando reclamadas ao abrigo desta garantia. Peças que são substituídas com regularidade
através de trabalhos de manutenção e serviço. Ajustes e reposição onde não existam quaisquer danos
a peças, aperto de parafusos, entradas de água, rectificação de guinchos e ruídos de chocalho. Testes
de estrada.
Motor: - Velas de incandescência e velas de ignição.
Escape: – Tubos de distribuição, outros tubos, silenciadores e todo o tipo de suportes.
Embraiagem: - Embraiagens gastas e queimadas.
Transmissão Automática: - Embraiagens ou cintos de freio queimados.
Unidade Final: - Polainas.
Suspensão dianteira e traseira: - Alinhamento e equilíbrio dos pneus, com excepção a consequência
de perda de uma outra componente abrangida, ajustamentos à suspensão, falha nas tubagens e
vedantes (excepto amortecedores).
Combustível: – Filtros, juntas, limpeza e ajustes.
Peças da direcção: – Polainas.
Suspensão: – Pneus, rodas, equilíbrio e acabamentos.
Parte Eléctrica: – Fios eléctricos, instalação de fios e cabos, pilhas, comando e chaves, lâmpadas,
iluminação (incluindo LCD’s), faróis de xenônio.
Peças de travão: – Forros do freio, discos e tambores e falhas resultantes de corrosão ou
enferrujamento.
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2.
Caso a componente sob garantia deixe de funcionar directa e repentinamente, estando ainda dentro do
período da garantia e necessitando deste modo de ser reparado, o Segurado terá direito à reparação dos
danos, abrangido pelo seguro, dentro dos parâmetros previstos nos termos e condições do mesmo.
3.
A garantia não abrange os danos:
a)
causados por um acidente, ou seja, uma ocorrência externa directa que envolva força mecânica;
b)
causados por actos injustificados ou maliciosos, apropriação indevida - em particular roubo - uso
não autorizado, furto e apropriação fraudulenta; por efeitos directos de tempestades, granizo,
relâmpagos, sismos, inundações; por efeitos directos de incêndios ou explosões;
c)
causados por consequências de qualquer tipo de guerra, tumultos civis, perturbação da ordem
pública, greves, bloqueios, ataques ou outras formas de intervenção oficial, ou ainda por energia
nuclear;
d)
em que terceiros tais como o fabricante, fornecedor ou vendedor sejam responsáveis com base
numa ordem de reparação, ou outros encargos tais como material defeituoso ou termos de
garantia.
4.
A garantia não abrange os danos:
a)
decorrentes da participação em eventos de condução que envolvam qualquer tipo de corrida, ou
que acompanhem test-drives;
b)
decorrentes do facto de o veículo transportar carga ou reboque em excesso do eixo permitido,
estipulado pelo fabricante;
c)
causados pelo uso de lubrificantes e materiais de abastecimento inadequados, resultantes da falta
de óleo ou sobreaquecimento;
d)
causados pela modificação da construção original do veículo (por ex. tuning) ou pela instalação de
peças fornecidas por terceiros, ou acessórios não aprovados pelo fabricante;
e)
causados pelo uso de veículos que necessitem manifestamente de reparo, a não ser que possa ser
provado que os danos não estão relacionados com o tipo de reparo, ou então que o veículo em
questão estava provisoriamente reparado na altura do dano, com a autorização da secção de
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entregas; enquanto que os danos mencionados na secção 2 (4) (a)-(e) são baseados em infracções
negligentes ou intencionais das obrigações por parte do Segurado.
5.
Mais ainda, a garantia não abrange os danos:
a)
causados pela falta de serviço de manutenção e conservação, aconselhados ou recomendados
pelo fabricante, a serem executados durante o período de validade da garantia na filial do
fabricante ou na rede de serviços do mesmo;
b)
causados pela demora na participação dos danos e em disponibilizar o veículo para arranjo;
c)
causados pelo incumprimento das instruções do fabricante, quanto ao manual de operação do
veículo, e/ou em caso de falta de acção sobre quaisquer avisos exibidos.
Sec. 3 Âmbito de validade da garantia
A garantia aplica-se a veículos vendidos pelo Segurador em países da União Europeia, e que são
matriculados e operam também em países da União Europeia. Caso o veículo se encontre
temporariamente num país fora do território da União Europeia, mas ainda em território da Europa
Continental (com excepção à Rússia), a garantia aplicar-se-á também a esse país, dentro da Europa
Continental.
Sec. 4 Início e período da garantia
A garantia tem uma validade de 6, 12, 18 ou 24 meses, com início a partir da data apresentada no
documento entregue ao Segurado.
Sec. 5 Âmbito da garantia, quotas do Segurado nos custos de substituição de conjuntos
1.
2.
A reclamação de garantia abrange a reparação dos danos a peças do veículo que estão incluídas nos
termos da garantia da secção 2 (1) baseados em soluções de reparação de baixo custo. Caso o custo de
reparação dos danos exceda o valor de uma peça de substituição que seria normalmente instalada em
caso de dano comparável, a reclamação da garantia estará limitada a instalar tal unidade de substituição,
incluindo custos de remoção e montagem. Será enviada uma factura directamente ao Segurado relativa à
sua quota nos custos, caso seja aplicável.
A garantia não abrange:
a)
os custos de testes, medição e ajustes, a não ser que tais estejam ligados a danos abrangidos pela
garantia;
b)
o reembolso de custos consequentes, na medida em que estes não se encontram dentro do âmbito
da Sec. 1;
c)
custos de fretes aéreos;
d)
o custo de IVA quando o Segurado está registado no IVA.
3.
Se forem efectuadas reparações sob garantia e outras reparações e inspecções em simultâneo, a duração
das reparações em que se tem direito ao pagamento de compensação será determinada de acordo com
as horas de mão-de-obra estabelecidas pelo fabricante.
4.
Tanto o custo de reclamação da garantia para uma reparação individual como o custo total pelas
reparações todas serão limitados ao preço de compra pago pelo veículo na data em que a garantia foi
emitida. Não será assumido qualquer tipo de responsabilidade de IVA sobre reparações quando o
Segurado é registado no IVA.
5.
Não poderá haver direito a rescisão (reversão do acordo de compra), redução do preço de compra, ou
compensação em substituição da performance nos termos do acordo de compra, derivados desta
garantia.
Sec. 6 Condições prévias para a aceitação de reclamações sob a garantia
1.
Em caso de dano, o Segurado deverá participar ao Segurador de imediato o referido dano, e sempre
antes de serem efectuados quaisquer tipo de reparações. Caso seja necessário, a participação poderá ser
feita por telefone, e dever-se-á sempre obter autorização antes de dar início ao trabalho de reparação. A
participação dos danos deverá ser enviada para a seguinte morada:
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Mercedes-Benz Used 1 Warranty Claims Centre
c/o AutoProtect MBI Ltd
Kiewitstraat 194
B-3500 Hasselt
Bélgica
O nº da linha azul para o Centro de Reclamações da Garantia para a Mercedes-Benz Used 1 é: 0032
(0) 11 30 26 46
Caso a falta de co-operação por parte do Segurado faça com que se torne mais difícil investigar a
ocorrência ou a dimensão dos danos abrangidos pela garantia, o Segurador será liberado da sua
obrigação contratual. Os danos poderão ser reparados apenas em oficinas autorizadas para o tipo de
veículo comercial em questão. Se a oficina se encontrar num país da UE, o Segurador tentará liquidar os
custos de cada reparo autorizado directamente com a oficina que executou o trabalho.
Caso a oficina não aceite a liquidação dos custos por parte do Segurador, o Segurado deverá solicitar
uma factura e liquidá-la em primeira instância. Em seguida, o Segurado deverá de imediato submeter a
referida factura ao Segurador, mencionando o número da autorização obtido anteriormente à execução
dos reparos; após uma análise interna, o Segurador reembolsará o valor dos custos abrangidos pela
garantia. A factura deverá apresentar detalhadamente o trabalho executado, o custo das peças, o custo
da mão-de-obra, incluindo tolerância de horas.
2.
A oficina encarregue de executar os reparos deverá sempre emitir a factura de acordo com as instruções
recebidas pelo Centro de Reclamações da Mercedes-Benz Used 1. Poderá ver um exemplo do processo
de reclamação em: www.mbused1vans.net. A factura dos reparos deverá ser enviada para:
Mercedes-Benz Used 1 Warranty Claims Centre
Kiewitstraat 194
B-3500 Hasselt
Bélgica
3.
4.
O Segurado deverá:
a)
em caso de reclamação, submeter os documentos relativos à garantia e os documentos da
manutenção do veículo, caso sejam solicitados. Se o trabalho de manutenção for executado na
oficina do próprio Segurado, este deverá apresentar provas do mesmo;
b)
evitar interferir com o hodômetro, ou manipulá-lo de qualquer forma;
c)
participar um hodômetro defeituoso, ou a substituição do mesmo, fornecendo a leitura da
quilometragem relevante;
Em caso de reclamação da garantia, o Segurado poderá também contactar directamente a call centre do
Centro de Reclamações da Mercedes-Benz Used 1, a/c AutoProtect MBI Ltd, Kiewitstraat 194, B-3500
Hasselt, Bélgica. A call centre informará o Segurado da localização da oficina ou centro de manutenção
adequados mais próximos. Por outro lado, o Segurado poderá levar o veículo directamente à oficina ou
centro de manutenção mais próximos. O transporte do veículo até à oficina ou centro de manutenção,
bem como os custos inerentes a este serviço, ficam por conta do Segurado, isto é, a garantia apenas
entra em vigor uma vez que o veículo se encontre na oficina ou centro de manutenção.
Sec. 7 Reclamações por defeitos
As reivindicações legais do Segurado por defeitos não serão afectadas.
Sec. 8 Escolha do fórum de direito
Os tribunais de justiça comuns no local onde o Segurador se encontra sediado terão jurisdição absoluta
sobre todas as reclamações presentes e futuras, decorrentes da relação empresarial com partes
envolvidas em empresas comerciais (“Kaufleute”), resultando do acordo presente, incluindo reclamações
baseadas em notas de câmbio e cheques.
Versão (Junho 2009)
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