Despacho n.º 11366/2002 de 21 de Maio Alteração da distância entre eixos em automóveis da categoria N. Considerando que é objectivo desta Direcção-Geral descentralizar actividades, como forma de reduzir circuitos e simplificar processos; Considerando que a análise de pedidos de aprovação da alteração da distância entre eixos em automóveis da categoria N (mercadorias) se insere no objectivo anteriormente estabelecido; Tendo ainda em vista que a alteração da característica enunciada no n.º 4.º da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento do Código da Estrada implica que o proprietário do veículo requeira a substituição do documento de identificação do veículo: Determino o seguinte: 1 - Os pedidos de aprovação da alteração da distância entre eixos em automóveis da categoria N, com quadro do tipo longarina, devem ser apresentados nos serviços regionais desta Direcção-Geral. 2 - Os pedidos referidos no número anterior devem ser requeridos através da apresentação de: a) Impresso modelo n.º 1402; b) Declaração do fabricante ou representante oficial da marca, do modelo constante do anexo I ao presente despacho; c) Indicação da entidade que irá realizar a transformação; d) Taxa correspondente à aprovação de uma transformação e taxa relativa à substituição do documento de identificação do veículo. 3 - O serviço regional efectua a análise do pedido e, no caso de a transformação ser viável, emite a competente autorização. 4 - A execução da alteração deve ser efectuada directamente pelo fabricante ou representante oficial do fabricante ou por entidade em quem o mesmo delegue. 5 - Após execução da transformação, o veículo deve ser submetido a inspecção extraordinária, devendo o requerente apresentar certificado do modelo constante no anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante. 6 - No caso de o veículo ser aprovado na inspecção referida no número anterior, deve ser emitido novo documento de identificação, devidamente alterado. 7 - Não é permitida a alteração da distância entre eixos nos automóveis da categoria N alimentados a gás. 8 - O presente despacho entra imediatamente em vigor. 2 de Maio de 2002. - O Director-Geral, António Nunes. (ver documento original)