Despacho n.º 11366/2002 de 21 de Maio
Alteração da distância entre eixos em automóveis da categoria N.
Considerando que é objectivo desta Direcção-Geral descentralizar actividades, como forma de reduzir
circuitos e simplificar processos;
Considerando que a análise de pedidos de aprovação da alteração da distância entre eixos em
automóveis da categoria N (mercadorias) se insere no objectivo anteriormente estabelecido;
Tendo ainda em vista que a alteração da característica enunciada no n.º 4.º da alínea b) do n.º 2 do
artigo 27.º do Regulamento do Código da Estrada implica que o proprietário do veículo requeira a
substituição do documento de identificação do veículo:
Determino o seguinte:
1 - Os pedidos de aprovação da alteração da distância entre eixos em automóveis da categoria N, com
quadro do tipo longarina, devem ser apresentados nos serviços regionais desta Direcção-Geral.
2 - Os pedidos referidos no número anterior devem ser requeridos através da apresentação de:
a) Impresso modelo n.º 1402;
b) Declaração do fabricante ou representante oficial da marca, do modelo constante do anexo I ao
presente despacho;
c) Indicação da entidade que irá realizar a transformação;
d) Taxa correspondente à aprovação de uma transformação e taxa relativa à substituição do
documento de identificação do veículo.
3 - O serviço regional efectua a análise do pedido e, no caso de a transformação ser viável, emite a
competente autorização.
4 - A execução da alteração deve ser efectuada directamente pelo fabricante ou representante oficial
do fabricante ou por entidade em quem o mesmo delegue.
5 - Após execução da transformação, o veículo deve ser submetido a inspecção extraordinária,
devendo o requerente apresentar certificado do modelo constante no anexo II ao presente despacho e
que dele faz parte integrante.
6 - No caso de o veículo ser aprovado na inspecção referida no número anterior, deve ser emitido novo
documento de identificação, devidamente alterado.
7 - Não é permitida a alteração da distância entre eixos nos automóveis da categoria N alimentados a
gás.
8 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.
2 de Maio de 2002. - O Director-Geral, António Nunes.
(ver documento original)
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Despacho 11366_2002