PROCEDIMENTO ESPECIAL
DE TRANSMISSÃO,
ONERAÇÃO E REGISTO DE
IMÓVEIS
Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho
OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS
• Dispensa de escritura pública
• Realização de todas as operações num
único balcão - serviço de registo predial
da área da situação do prédio
• Celebração do
oficial público
contrato
perante
• Liquidação dos impostos (IMT e IS)
• Feitura dos registos
um
A SOLICITAÇÃO DO
INTERESSADO
• Pedir a alteração da morada fiscal do
adquirente
• Pedir a isenção do IMI
• Pedir a inscrição ou actualização do
prédio na matriz – modelo 1 do IMI
UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MEIOS DE
COMUNICAÇÂO ELECTRÓNICA
•
Todas as entidades (Estado, Regiões Autónomas,
municípios, outras pessoas colectivas públicas ou
empresas públicas), recebem informação para o
exercício
do
direito
legal
de
preferência
(www.casapronta.mj.pt)
•
Inexigibilidade de certidões - acesso às bases de
dados registrais e da identificação civil
•
Licenças de utilização - acesso às bases de dados dos
municípios ou comunicação via e-mail ou fax
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA
O vendedor, ou a conservatória, inserem no sítio
www.casapronta.mj.pt, os seguintes dados:
•
•
•
•
Identificação do vendedor;
Identificação do comprador;
Identificação do prédio;
Valor da venda.
Custo do serviço - 15 € - quantia deduzida no
custo final do procedimento.
PRAZO DA MANIFESTAÇÃO
PRÉVIA
• A conservatória e o vendedor têm
acesso ao sítio da internet e podem
verificar se foi manifestada a intenção
de exercer a preferência
• As diversas entidades dispõem de 10
dias para manifestar a intenção de
exercer o direito de preferência, no
mesmo sítio.
CERTIDÃO ONLINE
DISPENSA DE REGISTOS
PROVISÓRIOS
• É disponibilizada uma certidão online, em suporte
electrónico e permanentemente actualizada, no sítio
www.casapronta.mj.pt.
• A certidão online contém todos os registos em vigor e
a menção das apresentações de registo pendentes
respeitantes ao prédio – disponível pelo prazo de um
ano.
• As instituições de crédito têm acesso a este serviço,
podendo pedi-la por via electrónica
• A certidão online dispensa os registos provisórios
A MARCAÇÃO PRÉVIA PODE SER
PROMOVIDA POR
• Telefone:
número 217714350
• Balcão:
O interessado dirige-se
conservatória competente
ao
balcão
da
• Por via electrónica, através do banco:
Pode ser efectuada pelo banco que financia a
operação, através do sistema informático
(www.casapronta.mj.pt)
MODALIDADES CASA
PRONTA
• Sem Marcação (imediato)
Comprador e vendedor dirigem-se ao
balcão de uma conservatória e optam
por um dos modelos de contratos
aprovados
• Com Marcação prévia
Comprador e vendedor escolhem
livremente
os
contratos
que
pretendem celebrar
AGENDAMENTO
A data da realização do negócio é marcada
para uma data até 5 dias úteis depois do
pedido
Só pode ser marcada para data posterior se
essa for a vontade do interessado
DOCUMENTOS
Os
documentos
a
apresentar
pelos
interessados devem ser disponibilizados
aos serviços pelo menos três dias úteis
antes da data marcada
O envio de documentos em suporte
electrónico equivale à sua disponibilização,
mas não dispensa a apresentação dos
originais na data da celebração do negócio
OS PROCEDIMENTOS SÃO
APLICÁVEIS
• Compra e Venda
• Mútuo e demais contratos de crédito e
financiamento celebrados por instituições
crédito, com hipoteca, com ou sem fiança
de
de
• Hipoteca
• Sub-rogação nos direitos e garantias do credor
hipotecário, nos termos do art.º 591.º do Código
Civil
• Outros negócios jurídicos a definir por portaria
ESTÃO FORA DO PROCEDIMENTO AS
AQUISIÇÕES OU ONERAÇÕES DE
• Prédio misto
• Prédio urbano formado no próprio acto, a partir
de outros, por fraccionamento ou emparcelamento
• Prédio descrito em várias conservatórias
TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO
1 - Verificação dos pressupostos:
• O prédio está descrito
• Não há dúvidas sobre a identidade do prédio
• Tem registo definitivo a favor do alienante ou onerante
• Não há dúvidas quanto à titularidade do prédio
• Na compra e venda, é adquirida a totalidade do direito de
propriedade – só no procedimento imediato
• Opção por contrato de modelo aprovado (existem actualmente 6
modelos aprovados) – só no procedimento imediato
2 – Verificação da extractação do prédio – prazo máximo de
dois dias úteis para a efectuar
3 - Verificação das formalidades prévias:
• Identidade, capacidade e poderes de representação
• Situação matricial
• Existência ou dispensa de licença de utilização ou de licença
de construção
• Existência de ficha técnica do prédio
• Inexistência de manifestação da intenção de exercer o direito
de preferência legal por parte do Estado, regiões autónomas,
municípios, outras pessoas colectivas públicas ou empresas
públicas
4 – Feitura dos registos pendentes sobre o
prédio
5 – Emissão de certidão dos registos em vigor,
que será anexada ao título
6 - Anotação no diário dos factos
7 - Elaboração dos documentos
8 – Promoção da Liquidação e cobrança do IMT
9 - Cobrança dos emolumentos e do imposto
de selo
10 - Feitura dos registos apresentados
11 - Anotação à descrição da existência de
licença de utilização
12 – Entrega gratuita aos interessados de:
• Certidão do contrato
• Certidão dos registos em vigor
• Recibo comprovativo dos encargos devidos
• Documentos que não ficam arquivados
O DIPLOMA PREVÊ VÁRIAS
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
• Ao Código Civil – arts. 714.º, 731.º, 875.º e 1143.º
• Ao Código do Registo Predial – arts. 56.º, 73.º
• Ao Dec-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro
(poupança-habitação) – art. 11.º
• Ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do
Notariado
ENCARGOS
Além dos impostos devidos
• Procedimento especial de transmissão
oneração e registo de imóveis, com ou sem
marcação prévia, que envolva o registo de
vários factos – 600 €
• Procedimento especial de transmissão
oneração e registo de imóveis, com ou sem
marcação prévia, se apenas for registado
um facto – 300 €
SÃO REGULAMENTADAS POR
PORTARIA
• A marcação prévia
• Inscrição dos elementos essenciais da alienação em sítio da
internet de acesso público e a manifestação da intenção de
exercer o direito legal de preferência
• A certidão online, a disponibilizar nesta 1.ª fase apenas a
instituições de crédito ou sociedades financeiras
• O período experimental do procedimento (terminou em
31.12.07)
• Os factos sujeitos ao pagamento de IMT, que sejam passíveis
de liquidação, integralmente electrónica
(Portarias n.ºs 794-A/2007 e 794-B/2007, de 23 de Julho)
O PROCEDIMENTO ENTROU EM
FUNCIONAMENTO NAS
CONSERVATÓRIAS DE
•
•
•
•
•
Almeirim
Águeda
Braga
Leiria
Mirandela
O procedimento está disponibilizado em
cerca de100 balcões
Estão concluídos
processos
mais
de
9000
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Diapositivo 1