Manual de Normalização 2009 Departamento de Normalização Edição Setembro 2009 Instituto Português da Qualidade | Ministério da Economia e da Inovação Rua António Gião, 2 2825-513 CAPARICA Portugal Tel Fax +351 212 948 100 + 351 212 948 101 Internet www. Ipq.pt Loja IPQ loja.ipq.pt Email [email protected] Design Isabel Silva ISBN 978-972-763-114-8 © reprodução proibida SUMÁRIO 1 1.1 HISTÓRIA E PRINCÍPIOS DA NORMALIZAÇÃO .................................................................................................. 5 Origens históricas e evolução ....................................................................................................5 Séc. XXI - Objectivos ...................................................................................................................8 2 OBJECTIVOS E IMPORTÂNCIA DA NORMALIZAÇÃO ........................................................................................ 9 2.1 Normalização ...............................................................................................................................9 2.2 Objectivo da Normalização .......................................................................................................9 2.3 Benefícios da Normalização.......................................................................................................9 3 PRINCÍPIOS DA NORMALIZAÇÃO...................................................................................................................... 11 4 ORGANISMOS DE NORMALIZAÇÃO ................................................................................................................. 12 4.1 Organismos Internacionais..........................................................................................................12 4.2 Organismos Regionais .................................................................................................................14 4.3 Organismos Nacionais.................................................................................................................16 5 ESTRUTURA DE NORMALIZAÇÃO EM PORTUGAL............................................................................................... 17 5.1 ONS ................................................................................................................................................18 5.2 CT ...................................................................................................................................................18 5.3 Panorama Nacional....................................................................................................................19 6 NORMAS PORTUGUESAS - PROCEDIMENTOS PARA A SUA APROVAÇÃO .................................................... 19 6.1 Homologação de Normas Portuguesas.....................................................................................19 6.2 Revisão de Normas Portuguesas ................................................................................................22 6.3 Integração de Normas Internacionais e Europeias ..................................................................22 6.4 Divulgação....................................................................................................................................23 7 DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO NORMATIVO A NÍVEL EUROPEU............................................................. 23 7.1 Generalidades..............................................................................................................................23 7.2 Política de votação do CEN/CENELEC – Contagem de votos .................................................29 8 DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO NORMATIVO A NÍVEL INTERNACIONAL ................................................ 30 8.1 Plano estratégico (business plan)...............................................................................................30 8.2 Programa de trabalho .................................................................................................................31 8.3 Desenvolvimento do projecto.....................................................................................................31 8.4 Descrição do projecto e aceitação...........................................................................................31 8.5 Datas limite e controlo do progresso .........................................................................................31 8.6 Processamento dos documentos, tratamento dos comentários e tempos de espera......................................................................................................................................32 8.7 Erratas e emendas às normas ISO ..............................................................................................32 8.8 Outros documentos normativos..................................................................................................32 8.9 Recurso (appeal)..........................................................................................................................32 9 COMISSÕES TÉCNICAS PORTUGUESAS DE NORMALIZAÇÃO ......................................................................... 33 9.1 Natureza e objectivo ...................................................................................................................33 9.2 Criação e composição ...............................................................................................................33 9.3 Atribuições ....................................................................................................................................34 9.4 Regras de funcionamento ...........................................................................................................37 9.5 Desactivação ...............................................................................................................................38 10 NORMA.............................................................................................................................................................. 38 10.1 Definição de Norma...................................................................................................................38 10.2 Processo de elaboração de uma Norma Nacional ...............................................................39 10.3 Diferentes tipos de Normas .......................................................................................................40 10.4 Preparação de norma nacional de know-how nacional ......................................................42 11 INSTRUÇÕES PARA REDACÇÃO DE NORMAS................................................................................................. 44 11.1 Referências normativas .............................................................................................................45 11.2 Normas de terminologia e/ou de vocabulário .......................................................................45 11.3 Página de rosto...........................................................................................................................45 11.4 Corpo da Norma .......................................................................................................................46 11.5 Instruções relativas a versões nacionais de normas regionais e internacionais .................50 11.6 Exemplo de “Anexo NA” ...........................................................................................................54 12 ADOPÇÃO/ADAPTAÇÃO DE NORMAS ISO E OUTROS PRODUTOS ISO ....................................................... 56 12.1 Definições ...................................................................................................................................56 12.2 ISO/IEC Guide 21-1 ....................................................................................................................57 12.3 ISO/IEC Guide 21-2 ....................................................................................................................58 13 PREPARAÇÃO DE NORMA NACIONAL BASEADA EM NORMA NACIONAL DE OUTRO PAÍS ....................... 59 14 BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................................................... 60 ANEXO 1 ― QUANTITIES AND UNITS......................................................................................................................... 61 ANEXO 2 ― NORMALIZAÇÃO NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO..................................................................... 63 ANEXO 3 ― O MEU TRABALHO NA ISO ................................................................................................................... 66 ANEXO 4 ― GUIA PARA A UTILIZAÇÃO DO CATÁLOGO IPQ ................................................................................ 90 ANEXO 5 ― GUIA PARA A UTILIZAÇÃO DA LOJA IPQ............................................................................................97 1 HISTÓRIA E PRINCÍPIOS DA NORMALIZAÇÃO 1.1 Origens históricas e evolução Se reflectirmos um pouco sobre a normalização, poderemos verificar que, no seu sentido mais amplo, ela fornece a base sobre a qual a natureza criou o universo. Na verdade, as partículas fundamentais que constituem os elementos, as suas características individuais, a sua tendência para agir ou reagir umas com as outras, ilustram amplamente o que é normalmente entendido como um padrão de comportamento. O mesmo se aplica a todas as outras substâncias que ocorrem naturalmente ou derivam daquelas que se encontram na natureza. De facto, a normalização na natureza parece apresentar um tal carácter imutável, que não existe nenhuma possibilidade de partida, que não sejam as próprias leis que controlam o comportamento das coisas. Essas leis podem ainda hoje não serem entendidas por todos nós, mas uma vez estabelecidas, elas revelam a complexidade e contudo, o padrão lógico e absolutamente simples, com que a natureza guia as suas próprias acções. “A selecção natural é um processo de normalização. Os organismos vivos não formam uma contínua e imperceptível junção de espécies dentro de espécies… Cada um tem características distintas, características padrão, que foram passadas de geração em geração” (John Perry). Contudo, tal é natural, pois mesmo a fauna e a flora têm tendência para procurar os ambientes mais adequados para cada um e ajustar o seu comportamento em conformidade. O estudo da natureza está cheio de exemplos indicando como, subconscientemente, existe uma tendência dirigida à normalização, nas diferentes espécies de animais ou plantas, a qual tem mediado toda a natureza, tornando possível a sua co-existência em harmonia. Longe de ser uma excepção, o homem levou esta regra mais além. À medida que o seu cérebro se foi desenvolvendo, cedo descobriu como podia manipular a natureza para atingir os seus próprios fins, estendendo a aplicação dos princípios da normalização como uma vantagem para si próprio. No início, quando era um caçador e habitante das cavernas, o seu padrão de vida não diferia dos outros animais que existiam à sua volta. Contudo, não levou muito tempo a descobrir que podia melhorar as suas capacidades de caçador com um artefacto de pedra e como podia melhorá-la ainda mais se desse uma forma mais letal a esse artefacto. Podemos considerar a linguagem falada e escrita como as formas primárias de Normalização, estas foram desenvolvidas para possibilitar a comunicação e o entendimento entre a humanidade, ou seja, para normalizar. Existem registos desde a antiguidade que demonstram o esforço em unificar e simplificar produtos e elementos utilizados na sua produção, deixamos aqui alguns marcos da história da Normalização. 5 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 3500 ac No Indus Valley (Indía), foram encontrados espécimes de pesos normalizados e uma escala de comprimento subdividida decimalmente 2500 ac A pirâmide de Queops, foi erguida com pedras de medidas iguais Os romanos utilizavam, componentes normalizados na construção das condutas de água e tinham normas para os tijolos e as estacas SÉC. XV Os venezianos armaram as suas frotas de mastros, velas, remos e lemes uniformes, para que em combate pudessem responder da mesma maneira e tornar as reparações mais rápidas 1790 Em França, foi aprovada a unificação do sistema de medidas, tendo sido instituído o metro como unidade de comprimento 1798 Whitney, na América, produziu revólveres com componentes normalizados 1841 Joseph Whitworth estabelece o primeiro sistema de roscas,normalizado 1860 A Associação de Engenheiros Alemãs (VDI) começa a ocupar-se de tarefas de normalização 1869 É publicado o primeiro catálogo de prefis normalizados de aço laminado 1876 Mevil Dewey desenvolve a classificação bibliográfica decimal 1877 É editada a primeira norma sobre caracteristícas e respectivos ensaios para o cimento Portland 1883 Os fabricantes alemãs de papel acordaram na criação de um "formato normalizado de papel" 1898 A conferência internacional de Zurique aprova a "rosca SI" (sistema internacional) que servirá de base ao desenvolvimento posterior de importantes trabalhos normativos 1901 É fundado o primeiro organismo nacional de normalização; o BESC - British Engineering Standards Committee 1901 É criado, nos EUA, o “Bureau of Standards” como departamento do Ministério do Comércio e Trabalho 1901 O Japão edita as suas primeiras normas 1906 É fundada a Comissão Electrotécnica Internacional - CEI ou IEC 1907 Edição, na Suécia, das primeiras normas no domínio electrotécnico 6 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 1915 A Associação Alemã de Fabricantes de Veículos a Motor, estabelece as bases para o que viria a denominar-se "normas para automóveis" 1917 Constituição do Comité de Normalização da Indústria Alemã - NADI 1918 Surge, na Alemanha, a primeira folha de normas "DI -Norm 1", sobre passadores cónicos 1928 Representantes de 16 países criaram a Federação Internacional das Associações Nacionais de Normalização - ISA 1929 Cria-se, em Portugal, o Comité Electrotécnico Português, para o estudo da numenclatura e das condições de implantação e funcionamento de instalações eléctricas 1940 É criada a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 1947 É fundada a International Organization for Standardization - ISO 1948 É criado o primeiro organismo nacional de normalização português - a Inspecção Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - IGPAI, onde funciona a Repartição de Normalização, com funções de elaboração de normas portuguesas, inclusivé no domínio electrotécnico 1949 A IGPAI torna-se membro da ISO 1952 É criado o Centro de Normalização, entidade com autonomia administrativa e financeira, destinada a apoiar os trabalhos de normalização nacional 1961 É criado o Comité Europeu de Coordenação de Normas, que mais tarde será denominado Comité Europeu de Normalização, com o objectivo de elaborar normas europeias harmonizadas 1961 Surge a Comissão Pan-Americana de Normas ( COPANT ), com o objectivo de usar as recomendações e normas da ISO e IEC para elaborar normas para o mercado latino-americano 1966 Funda-se o Asian Standards Advisory Committee (ASAC), organismo regional asiático de normalização 1967 Nasce a ASMO, organização Árabe de Normalização e Metrologia 1973 Funde-se o CENELCOM e o CENEL dando origem a uma só organização europeia de normalização para o domínio electrotécnico, o CENELEC (Comité Europeu para a Normalização Electrotécnica) 1976 É criada em Portugal a Direcção-Geral da Qualidade (DGQ) que herda, em 1978, as atribuições da IGPAI no âmbito da Normalização 1983 É publicado o DL 165/83 que institui o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade 7 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 1983 A CEE publica uma Directiva (83/189) que estabelece um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentos técnicos 1985 O Conselho de Ministros da Comunidade Europeia aprova a Resolução de 7 de Maio que estabelece o princípio da "Nova Abordagem" em matéria de harmonização técnica e normalização 1986 É publicado o DL 183/86 de 12 de Julho que cria o Instituto Português da Qualidade extinguindo a DGQualidade 1988 Nasce, por iniciativa dos membros da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações, o European Telecommunications Standards Institute (ETSI), que foi reconhecido pela Comissão das Comunidades como o terceiro organismo europeu de normalização 1992 A CEE publica o "Livro Verde sobre a Normalização Europeia" 1993 O Decreto 2/93, de 24 de Março cria, em Moçambique, o INNOQ - Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Séc. XXI - Objectivos Desenvolvimento sustentável Ambiente Nanotecnologias Inovação Substâncias perigosas Energias renováveis 8 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 2 OBJECTIVOS E IMPORTÂNCIA DA NORMALIZAÇÃO 2.1 Normalização A Normalização é a actividade destinada a estabelecer, face a problemas reais ou potenciais, disposições para a utilização comum e repetida, tendo em vista a obtenção do grau óptimo de ordem, num determinado contexto. Consiste de um modo particular, na formulação, edição e implementação de Normas [NP EN 45020]. 2.2 Objectivo da Normalização Os objectivos da Normalização decorrem da definição, dada em 2.1, podendo ter a Normalização um ou mais objectivos específicos, nomeadamente: ■ Assegurar a aptidão ao uso de um produto, processo ou serviço; ■ Limitar a variedade – redução do número e tipo de produtos abrangendo uma gama definida e adequada face às necessidades do mercado; ■ Compatibilidade – aptidão de produtos, serviços ou processos para serem utilizados conjuntamente nas condições especificadas para satisfazerem as exigências em causa, sem interacção inaceitável; ■ Intermutabilidade – faculdade de utilizar produtos, serviços ou processos alternativos para satisfazer os mesmos requisitos; ■ Segurança – protecção da vida humana e da saúde; ■ Protecção do ambiente. 2.3 Benefícios da Normalização A importância da Normalização contempla-se naquilo que dela surge, ou seja, nos benefícios que a Normalização transporta para a humanidade, como por exemplo: ■ Conduz a acordos e soluções comuns, para problemas de carácter repetitivo ■ Permite melhorar a adequação de produtos, processos e serviços aos fins para que foram concebidos ■ Previne os obstáculos técnicos ao comércio; ■ Facilita a cooperação tecnológica entre os países; ■ A avaliação da conformidade dos produtos que, naturalmente, tanto preocupa os fabricantes não pode efectuar-se sem referenciais normativos ■ O fornecimento de meios de comunicação entre todas as partes interessadas; ■ A simplificação e a redução do tempo de projecto; ■ A economia de matérias-primas e dos tempos de produção, reduzindo os desperdícios; ■ Uma melhor organização e coordenação do processo produtivo; 9 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ A protecção dos interesses dos consumidores, através da garantia de uma adequada qualidade dos bens e dos serviços, desenvolvida de forma coerente; ■ Uma melhor especificação dos produtos a vender e a encomendar, evitando-se as amostras; ■ Uma maior economia resultante da fácil intermutabilidade das peças; ■ A promoção da qualidade de vida: segurança, saúde e protecção do ambiente; ■ A promoção do comércio, através da supressão dos obstáculos originados pelas diferentes práticas nacionais; ■ Actualização permanente ― A actualização do processo de desenvolvimento de normas, com a adopção de novos métodos de gestão e de novas ferramentas de tecnologia da informação, contribui para que o processo de normalização acompanhe a evolução tecnológica. Esse princípio de actualização deve ser constantemente perseguido para que a normalização atenda à intensa demanda, considerando que uma norma desfasada tecnologicamente fatalmente cairá no desuso; ■ Salvaguarda do interesse nacional ― Traduz-se na defesa dos interesses nacionais junto das organizações internacionais através do voto ou da participação em reuniões de comités técnicos; Apoio à entidade legislativa através da elaboração e publicação de normas (leis por referência a normas). Assim sendo, podemos constatar no quotidiano a existência e os benefícios das Normas. Exemplos dos benefícios da existência de Normas: ■ A utilização de formatos de papéis (em desenhos, impressos, etc.) normalizados internacionalmente (a norma original foi publicada pelo DIN, em 1922) permite reduzir os desperdícios na produção de papel, aumentar a produtividade das indústrias tipográfica e de papelaria, etc.; ■ A existência de normas para a construção, instalação e funcionamento de aparelhos eléctricos industriais e domésticos é fundamental para segurança de pessoas e bens; ■ A utilização da designação ISO na caracterização da sensibilidade das películas, adoptada mundialmente, entre outras normas respeitantes ao material fotográfico, facilita muito a vida dos utilizadores; ■ A normalização dos contentores de mercadorias, ao nível internacional, permite a todos os elementos de uma cadeia de transportes, instalações portuárias e aeroportuárias, caminhos-de-ferro, redes rodoviárias e embalagem, uma integração eficaz; ■ A utilização mundial de elementos com roscas métricas ISO permitiu eliminar um importante obstáculo técnico às trocas comerciais, reduzindo os problemas de manutenção; Entre muitos outros benefícios… ATENÇÃO: A N o rma l iz aç ão n ã o dev e d a r re spo st a ao se gu i n te t i po d e s i t u açõ e s: 10 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Não acrescentar valor ao que se faz em nome da conformidade. Na maior parte dos casos o que se pretende especificar é o desempenho e não a forma, as dimensões ou a aparência; ■ É perigoso utilizar as normas de forma cega. A utilização e aplicação das normas pressupõe o seu estudo prévio por profissionais com o perfil adequado; ■ A qualidade não deve ser reduzida ao menor denominador comum. Se só há uma via para atingir o consenso, então dever-se-á equacionar mais do que um cenário de possível consenso em que o grau de exigência seja superior; ■ A Normalização não pode ser decretada nem ser imposta. A Norma é um documento que pode ser utilizado como referência em contratos ou leis, mas neste casos a decisão da sua utilização deverá ser uma decisão livre das duas partes (caso dos contratos) ou uma decisão dos governantes ou representantes do sector (caso das normas tornadas obrigatórias por lei). 3 PRINCÍPIOS DA NORMALIZAÇÃO No mundo da Normalização, importa que se seja extremamente claro no que respeita à comunicação verbal, qualquer que seja o domínio em causa. A Normalização usa, entre outras formas de comunicação, a linguagem não verbal ou semiverbal, e neste contexto, a terminologia assume-se como uma tarefa fundamental em toda a actividade normativa organizada. Quando uma norma é publicada em diferentes idiomas, o rigor linguístico e terminológico é determinante para garantir a identidade semântica de cada noção e uma idêntica compreensão dos textos em cada idioma. É importante para qualquer técnico de um ONN (Organismo Nacional de Normalização) perceber os princípios da normalização e aplicá-los, bem como ter a capacidade de os saber transmitir de forma clara a terceiros. Voluntariedade ─ A participação em processos de normalização não é obrigatória e depende de uma decisão voluntária dos interessados. Essa vontade de participar é imprescindível para que o processo de elaboração de normas ocorra. Outro aspecto que fundamenta a voluntariedade do processo de normalização é o facto de que o uso da norma também não é obrigatório, devendo ser resultado de uma decisão em que são percebidas mais vantagens no seu uso, do que no não uso. Representatividade ─ É preciso que haja participação de especialistas cedidos por todos os sectores – produtores, organizações de consumidores e neutros (outras partes interessadas tais como universidades, laboratórios, institutos de pesquisa, órgãos do governo), de modo que a opinião de todos seja considerada no estabelecimento da norma. Dessa forma, ela de facto reflecte o real estágio de desenvolvimento de uma tecnologia num determinado momento e o entendimento comum vigente, baseado em experiências consolidadas e pertinentes. 11 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Paridade ― Não basta apenas a representatividade, é preciso que as classes (produtor, consumidor e neutro) estejam equilibradas, evitando-se assim a imposição de uma delas sobre as demais por conta do maior número de representantes. Assim, deve-se procurar que seja assegurado o equilíbrio das diferentes opiniões no processo de elaboração de normas. Transparência ― A todas as partes interessadas devem ser disponibilizadas, a qualquer tempo, as informações relativas ao controlo, actividades e decisões sobre o processo de desenvolvimento de normas técnicas. Simplificação ― O processo de normalização deve ter regras e procedimentos simples e acessíveis, que garantam a coerência, a rapidez e a qualidade no desenvolvimento e implementação das normas. Consenso ― Para que uma norma tenha o seu conteúdo o mais próximo possível da realidade de aplicação, é necessário que haja consenso entre os participantes na sua elaboração. Consenso é processo pelo qual um Projecto de Norma deve ser submetido, compreendendo as etapas de análise, apreciação e aprovação por parte de uma comunidade, técnica ou não. A finalidade desse processo de consenso é o de atender aos interesses e às necessidades da colectividade, em seu próprio beneficio. Não é uma votação, mas um compromisso de interesse mútuo, não devendo, portanto, ser confundido com unanimidade. 4 ORGANISMOS DE NORMALIZAÇÃO Pode-se dividir a Normalização em três grandes níveis, representando estes a extensão geográfica, política ou económica da Normalização. 4.1 Organismos Internacionais Nas organizações internacionais de normalização a participação é aberta a todos os organismos de normalização nacionais existente no mundo. Entre as principais organizações internacionais de normalização podem ser citadas: International Organization organização não for Standardization governamental formada (ISO), por é uma organismos nacionais de normalização de 159 países (dados de 2008), contando com um representante por país, com o seu secretariado central situado em Genebra, Suíça. A ISO abrange no seu domínio toda a actividade económica, com excepção da electrotecnia e telecomunicações. A ISO (International Organization for Standardization) é uma das principais organizações nãogovernamentais a nível mundial, que em regime voluntário se dedica à produção de normas técnicas. O Secretariado Central da ISO gere um sistema internacional de normalização, elabora, produz e divulga as normas internacionais e outros documentos normativos. 12 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 A ISO nasceu da união de duas organizações, a International Federation of the National Standardizing Associations (ISA), criada em Nova Iorque em 1928, e a United Nations Standards Coordinating Committee (UNSCC) criada em 1944. Na conferência de organizações nacionais de normalização, que teve lugar em Londres, entre 14 e 26 Outubro de 1946 a qual contou com a participação de 25 países, foi decidido criar uma nova organização internacional de normalização, com o objectivo de facilitar as trocas de bens e serviços a nível internacional e a unificação das normas destinadas à indústria. Esta nova organização iniciou oficialmente as suas funções em 23 de Fevereiro de 1947, tendo como países participantes: África do Sul; Austrália; Áustria; Bélgica; Brasil; Canadá; Checoslováquia; China; Dinamarca; Estados Unidos da América; Finlândia; França; Índia; Itália; Jugoslávia; México; Países Baixos; Nova Zelândia; Noruega; Palestina (actual Israel); Polónia; Reino Unido; Suécia; Suíça; União Soviética. Entre várias propostas de nome a dar à nova organização, foi escolhido ISO, porque “iso” é um termo grego que significa "igual". O caos provocado pela Segunda Guerra Mundial e a necessidade urgente de organizar e fazer com que os países retomassem a normalidade, originou uma grande aderência à ISO. Em 1990 a ISO e o CEN assinaram um Acordo de Cooperação Técnica, denominado “Acordo de Viena”. Este acordo, de um modo genérico, contém uma série de mecanismos processuais que asseguram que, sempre que possível, as Normas Internacionais e as Normas Europeias sejam compatíveis ou ainda melhor, sejam idênticas. Entre 1947 e 2008, a ISO publicou mais de 16 500 Normas Internacionais, cujas áreas abrangentes vão desde actividades como a agricultura e construção, engenharia mecânica, dispositivos médicos e para os mais novos desenvolvimentos da tecnologia da informação. Entre estas é de salientar as séries ISO 9000 e ISO 14000. Certamente existem outras profissões no mundo tão ou mais nobres quanto a do normalizador, mas as normas são o resultado de um esforço considerável na obtenção de consensos e acordos com vista ao sucesso da indústria, dos consumidores e dos governos de todo o mundo. Em 14 de Outubro de cada ano (primeiro dia em que se reuniram os organismos de normalização nacionais que decidiram criar a ISO), festeja-se a nível mundial o “Dia da Normalização”. International Electrotechnical Commission (IEC), é a organização líder a nível global que prepara e publica normas internacionais para todos os equipamentos eléctricos, electrónicos e tecnologias relacionadas, servindo de base para a normalização nacional e como referência na elaboração de propostas e contratos internacionais. O seu início remonta ao princípio do século XX. Em 15 de Setembro de 1904, delegados para o Congresso Electrotécnico Internacional, em St. Louis, EUA, deram os primeiros passos no sentido de criar uma Comissão Electrotécnica Internacional. Como resultado, a IEC foi oficialmente fundada em Junho de 1906, em Londres, Inglaterra, onde foi estabelecido o seu Secretariado Central. 13 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Em 1914 a IEC já tinha formado quatro comissões técnicas, e emitiu a primeira lista de termos e definições electrotécnicas. Em 1948 o Secretariado Central da IEC deslocou-se de Londres para Genebra na Suíça e em 1980 já contava com 80 comissões técnicas começando a incluir as novas tecnologias como capacitores, resistências, dispositivos semicondutores, entre outras. Tendo apenas interrompido actividade durante as Grandes Guerras Mundiais, o seu número de comissões técnicas não tem parado de aumentar continuando a abranger novas tecnologias à medida que estas vão surgindo. Destaca-se assim, a elaboração do sistema SI (Sistema Internacional) em 1930, em 1938 foi editada a primeira edição do Vocabulário Electrotécnico Internacional (VEI) actualmente conhecido por Electropédia com acesso gratuito ao público que contém actualmente 19 400 definições electrotécnicas em Francês e Inglês e termos equivalentes em 13 línguas, entre as quais a portuguesa, e índices consolidados que também estão disponíveis em Inglês, Francês, Alemão e Espanhol. Actualmente a IEC é formada por 75 membros dos quais 56 são membros de pleno direito e 19 como membros associados. A IEC actua no domínio da electrotecnia complementando deste modo o âmbito da ISO. Internacional Telecommunication Union (ITU), é uma organização mundial no domínio das telecomunicações composta por 191 estados membros. A ITU não tem a designação de Organização Internacional de Normalização no entanto é considerada uma organização equiparada. 4.2 Organismos Regionais Organização regional de normalização é aquela que congrega organismos nacionais de normalização reconhecidos por cada país situado numa mesma área geográfica, política ou económica. São exemplos de organizações regionais de normalização: Comité Europeén de Normalisation (CEN), é um organismo composto por 30 organismos nacionais de normalização, o qual promove a harmonização voluntária de normas técnicas na Europa, designadas por “EN”. São membros efectivos do CEN, os organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Republica Checa, Roménia, Suécia e Suíça. Mais de 60 000 técnicos especialistas assim como federações empresariais, de consumidores e outras organizações de interesse social estão envolvidas no trabalho do CEN, abrangendo cerca de 480 milhões de pessoas. 14 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Em 1961, foi criado o comité Europeu de coordenação de Normas que veio, mais tarde, a chamar-se Comité Europeu de Normalização (CEN). Este dedicou a primeira década ao estudo de documentos de unificação, só depois tendo enveredado pelo estudo de normas. Em 1975, o seu Secretariado Central foi transferido de Paris para Bruxelas. Constituiu-se então como associação técnica e científica internacional, sem fins lucrativos e, em conformidade com as exigências do direito belga. O CEN tem como objectivo fortalecer o desenvolvimento do comércio e da troca de serviços, contribuindo para a eliminação de entraves de natureza técnica. O CEN trata de assuntos dos mais variados domínios, excluindo os de electrotecnia. Comité Europeén de Normalisation Eletrotechnique (CENELEC), foi criado em 1973 como o resultado de uma fusão entre duas organizações europeias, o CENELCOM e o CENEL. Actualmente, o CENELEC é uma organização técnica sem fins lucrativos criada ao abrigo das leis belgas e composta pelos Comités Nacionais Electrotécnicos de 30 países europeus: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Republica Checa, Roménia, Suécia e Suíça. Tendo ainda a participação de 8 Comités Nacionais de países vizinhos que participam no trabalho do CENELEC como afiliados. A sua missão é preparar normas electrotécnicas voluntárias que ajudam no desenvolvimento de um Mercado Europeu Único/Espaço Económico Europeu para bens e serviços eléctricos e electrotécnicos removendo barreiras para o comércio, criando novos mercados e reduzindo custos de cumprimento. European Telecommunications Standards Institute (ETSI), foi criado em 1988 no parque tecnológico Sophia Antipolis entre Nice e Cannes, França, teve como base um Memorando de Entendimento assinado pelo Grupo Especial Móvel (GSM – Groupe Special Mobile). É uma organização não lucrativa com mais de 700 organizações membros extraídas de 60 países a nível global, sendo oficialmente reconhecida pela Comissão Europeia como uma Organização de Normalização Europeia, Encontra-se especialmente activa em áreas vitais como a interoperabilidade, incluindo o ensaio de protocolos e metodologias. O ETSI produz normas de aplicação global para Tecnologias de Informação e Comunicação (ICT – Information and Communications Technologies), incluindo tecnologias fixas, móveis, rádio, convergentes, difusão e internet. Comissão Pan-americana de Normas Técnicas (COPANT), é uma Associação sem fins lucrativos que promove o desenvolvimento da normalização técnica e actividades relacionadas nos seus países membros, visando o desenvolvimento comercial, industrial, científico e tecnológico e procurando para os seus membros o benefício da 15 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 integração económica e comercial, o intercâmbio de bens e serviços e a cooperação nas esferas intelectual, científica e económica. São membros efectivos da COPANT os Organismos Nacionais de Normalização da: Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, E.U.A., Grenada, Guatemala, Guiana, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela. A COPANT tem na categoria de membros aderentes a IAAC – Cooperación Interamericana de Acreditación e os seguintes ONN: DIN (Alemanha), SA (Austrália), AENOR (Espanha), AFNOR (França), UNI (Itália), IPQ (Portugal) e SABS (África do Sul). African Regional Organization for Standardization (ARSO), é uma agência intergovernamental de normalização dos organismos nacionais de normalização de África. Foi criada em Janeiro de 1977 pela Organização dos Estados Africanos e pela ONECA (United Nations Economic Commission for África). É responsabilidade da ARSO efectuar a coordenação da normalização em África, em colaboração com os parceiros socioeconómicos africanos e outros externos ao continente. Tem como membros: Burkina Fasso, Camarões, Congo Brazavile, Egipto, Etiópia, Gabão, Gana, Kénia, Líbia, Madagáscar, Malawi, Mauritânia, Nigéria, Republica Democrática do Congo, Republica da Guiné, Senegal, Ruanda, África do Sul, Sudão, Tanzânia, Tunísia, Uganda e Zimbabwe. NOTA: A ISO reconheceu também, como organismos regionais de normalização os seguintes: ■ Arab Industrial Development and Mining Organization (AIDMO) ■ Euro Asian Council for Standardization, Metrology and Certification (EASC) ■ Pacific Area Standards Congress (PASC) ■ ASEAN Consultative Committee for Standards and Quality (ACCSQ) 4.3 Organismos Nacionais De forma sistematizada, a normalização é executada por organismos que contam com a participação de todas as partes interessadas (produtores, consumidores, universidades, laboratórios, centros de pesquisas e entidades governamentais). Um organismo de normalização tem como principal função a elaboração, aprovação e divulgação de normas, que devem ser colocadas à disposição do público. Organismo nacional de normalização é o organismo reconhecido para executar o processo de normalização a nível nacional. Nessa condição, ele é indicado para ser membro da correspondente organização internacional e regional de normalização. 16 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 São exemplos de organismos nacionais de normalização reconhecidos nos seus respectivos países: Alemanha ─ Deutsches Institut für Normung (DIN); Argentina ─ Instituto Argentino de Normalización y Certificación (IRAM); Brasil ─ Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Canadá ─ Standards Council of Canada (SCC); Espanha ─ Associación Española de Normalización y Certificación (AENOR). O Instituto Português da Qualidade, IP (IPQ), é um instituto público que tem por missão a promoção e a coordenação de actividades que visem contribuir para demonstrar a credibilidade da acção dos agentes económicos, bem como o desenvolvimento das actividades inerentes à sua função de laboratório nacional de metrologia. Enquanto Organismo Nacional Coordenador do SPQ (Sistema Português da Qualidade), são atribuições do IPQ a gestão, coordenação e desenvolvimento do SPQ, numa perspectiva de integração de todas as componentes relevantes para a melhoria da qualidade de produtos, de serviços e de sistemas da qualidade e da qualificação de pessoas. Como Organismo Nacional de Normalização ao IPQ compete, designadamente, promover a elaboração de normas portuguesas, garantindo a coerência e actualidade do acervo normativo nacional e promover o ajustamento de legislação nacional sobre produtos às normas da União Europeia. Ao IPQ compete também, enquanto Instituição Nacional de Metrologia, garantir o rigor e a exactidão das medições realizadas, assegurando a sua comparabilidade e rastreabilidade, a nível nacional e internacional, e a realização, manutenção e desenvolvimento dos padrões das unidades de medida. No que concerne à participação ao nível internacional, o IPQ assegura a representação de Portugal em inúmeras estruturas europeias e internacionais relevantes para a sua missão, designadamente, no European Committee for Standardization (CEN), no European Committee for Electrotechnical Standardization (CENELEC), na International Electrotechnical Commission (IEC), na Conference General des Poids et Mésures (CGPM), na International Organization for Legal Metrology (OIML), e na International Organization for Standardization (ISO). 5 ESTRUTURA DE NORMALIZAÇÃO EM PORTUGAL Da estrutura nacional de normalização fazem parte o ONN, os diferentes ONS (Organismos de Normalização Sectorial) e as diferentes CT`s (Comissões Técnicas Portuguesas de Normalização). Formando assim uma pirâmide como se pode ver na Figura abaixo. 17 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ONN Organismo Nacional de Normalização ONS Organismos com funções de Normalização Sectorial CT 5.1 Comissões Técnicas Portuguesas de Normalização ONS O ONS é um organismo público, privado ou misto, reconhecido pelo ONN para exercer actividades de normalização num dado domínio. Este é alvo de um reconhecimento da qualificação como ONS todos os anos, ou seja, uma verificação formal realizada pelo ONN, de que o organismo satisfaz os requisitos essenciais para exercer funções de ONS. Os ONS têm como principais funções: ■ Coordenar o trabalho das CT`s associadas ■ Preparar os planos de normalização ■ Divulgar as actividades normativas do seu sector ■ Esclarecimentos normativos sobre as áreas afectas ■ … 5.2 CT As comissões técnicas portuguesas de normalização são parte integrante de todas as organizações nacionais, regionais e internacionais, deste modo serão abordadas na secção 9. 18 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 5.3 Panorama Nacional A Rede Nacional O Acervo Normativo 55 Organismos Sectorial (ONS) 154 Comissões Técnicas (CT) de Normalização Normas Europeias (EN) : 18 419* Normas Portuguesas (NP) : 2493 Acervo nacional total : 21 070 Cerca de 2900 Peritos envolvidos * das quais 2558 já traduzidas para português NOTA: Dados referentes a 2009-02-28 6 NORMAS PORTUGUESAS - PROCEDIMENTOS PARA A SUA APROVAÇÃO 6.1 Homologação de Normas Portuguesas Uma Norma Portuguesa resulta da elaboração, por uma Comissão Técnica Portuguesa de Normalização (CT) de um documento (anteprojecto de Norma Portuguesa) que, sucessivamente, passará pelas fases de projecto, inquérito publico e aprovação, na observância de condições e procedimentos da normalização portuguesa. Tal esquema pode ser simplificado no caso das Normas Portuguesas resultantes da integração de normas europeias. 6.1.1 Anteprojecto de Norma Portuguesa (aNP) 6.1.1.1 Cada aNP, elaborado de acordo com os procedimentos da normalização portuguesa, deve ser enviado pelo Presidente da CT ao organismo que a coordena - Organismo de Normalização Sectorial (ONS) ou Organismo Nacional de Normalização (ONN) quando não exista ONS - acompanhado de um relatório com vista a sua aprovação. Desse relatório deverão constar: 19 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 a) Indicação sobre o consenso obtido na CT; b) Indicação, se for o caso, da relação com a directiva comunitária e da correspondência com a norma internacional ou europeia, ou a outro documento normativo de importância equivalente, referindo e justificando eventuais divergências e explicitando o respectivo grau de harmonização; c) Outras indicações julgadas pertinentes, nomeadamente a possibilidade de a norma resultante vir a ser aplicada em sistemas de certificação ou referenciada em regulamentação; d) Proposta de passagem do aNP a projecto de Norma Portuguesa (prNP) para sujeição a inquérito público, ou de passagem directa a Norma Portuguesa (NP), desde que estejam observadas as condições especificas para cada caso. 6.1.1.2 O aNP e o relatório respectivo são submetidos a apreciação do organismo que coordena a CT, que deverá: a) analisar as objecções ocorridas na CT; b) verificar a não interferência do aNP com o programa de trabalho de outras CT; c) verificar a coerência do aNP com os procedimentos da normalização portuguesa e com as NP já existentes; d) analisar quaisquer outros aspectos técnicos ou formais; e) caso não haja objecções, elaborar um parecer, para apreciação do Organismo Nacional de Normalização (ONN), que contenha informação relativa aos elementos anteriormente mencionados e que sirva de orientação quanto a sujeição a inquérito público, ou homologação como NP; f) caso haja objecções, devolver os documentos à CT autora, com indicação dos motivos que justificam a alteração do aNP. 6.1.1.3 Perante os documentos referidos em 6.1.1.2, o ONN tomará uma das seguintes decisões: a) aprovar o aNP como prNP para sujeição a inquérito público (veja-se 6.1.2); b) aprovar o aNP como NP quando verificadas as condições indicadas em 6.1.3; c) devolver os documentos ao organismo que coordena a CT com a indicação dos motivos que justificam a necessidade de alteração do aNP, pela CT autora. 6.1.2 Inquérito público do projecto de Norma Portuguesa (prNP) O inquérito público destina-se a permitir a manifestação de eventuais pontos de vista distintos dos que foram tidos em conta na elaboração do prNP. 6.1.2.1 A publicitação de projectos de Norma Portuguesa em inquérito público é feita numa publicação do ONN, sem prejuízo da possibilidade do uso de outros meios de divulgação, incluindo publicações do ONS ou de associações empresariais a que o assunto diga respeito. 20 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 6.1.2.2 O texto do prNP é reproduzido e enviado ao ONS e vogais da CT autora, devendo ser-lhe dada uma divulgação tão ampla quanto possível. 6.1.2.3 A duração do inquérito público é de 30 dias úteis. 0 período de inquérito público poderá ser alterado por razões devidamente justificadas no relatório referido em 6.1.1.2 e aceites pelo ONN. 6.1.2.4 A publicitação da sujeição do prNP a inquérito público deve referir que os eventuais comentários devem ser remetidos ao ONN. Terminado o prazo de inquérito público, os comentários recebidos serão remetidos ao organismo que coordena a CT autora, para apreciação desta. 6.1.2.5 CT elaborará um novo relatório do qual conste, para além dos elementos referidos nas alíneas a) b) e c) de 6.1.1.1, a justificação para os comentários não contemplados e a proposta de passagem do prNP a NP, ou de sujeição a novo inquérito público, se for caso disso. A CT, se achar conveniente, poderá convidar as entidades autoras dos comentários, para a sua apreciação em reunião a promover para o efeito. 6.1.2.6 O prNP, acompanhado do relatório referido em 6.1.2.5, será submetido a apreciação do organismo que coordena a CT que, com base nesse relatório, elaborará um parecer a remeter ao ONN. 6.1.2.7 Com base nos documentos referidos no parecer, o ONN decidirá se o prNP reúne as condições para passagem à fase de NP ou se deverá ser submetido a novo inquérito público. 6.1.3 Dispensa de inquérito público 6.1.3.1 Regra geral, são dispensados de inquérito público os aNP que correspondam a versão portuguesa de normas internacionais e europeias efectuada de acordo com o indicado em 6.3. 6.1.3.2 Poderão também ser dispensados de inquérito público os aNP resultantes da adaptação de disposições de directivas comunitárias, de normas internacionais ou de outros documentos normativos de importância equivalente, sempre que, cumulativamente, se cumpram as seguintes condições: a) Esteja essa dispensa expressamente proposta, nos termos da alínea d) de 6.1.1.1, no relatório que acompanha cada aNP, com vista a sua aprovação; b) Tenha essa dispensa a concordância do ONS competente, caso exista, e do ONN. 21 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 6.1.4 Homologação de Normas Portuguesas Depois de ter assegurado que foram cumpridos todos os procedimentos aplicáveis, o ONN aprova os prNP como NP que passam a integrar o acervo normativo nacional. 6.2 Revisão de Normas Portuguesas Sempre que o conteúdo de uma NP se revele inadequado, poderá proceder-se à sua anulação ou dar-se início a um processo de revisão. Os procedimentos de revisão seguem uma metodologia idêntica à da elaboração de uma nova norma. 6.3 Integração de Normas Internacionais e Europeias Os estatutos e procedimentos em vigor nos diferentes organismos internacionais e europeus de normalização, de que Portugal é membro, determinam que a integração no acervo normativo nacional de normas internacionais ou europeias seja da responsabilidade de cada ONN e se efectue segundo procedimentos idênticos aos utilizados para a aprovação das respectivas normas nacionais, desde que cumpridas as metodologias utilizadas por aqueles organismos. Assim, a integração de normas internacionais ou europeias deve ser efectuada segundo os procedimentos a seguir indicados. 6.3.1 Normas Internacionais (ISO e IEC) De acordo com as regras dos organismos internacionais de normalização (ISO - Organização Internacional de Normalização e IEC -Comissão Electrotécnica Internacional), a integração de uma norma internacional é sempre uma opção que compete ao ONN, devendo a sua proposta de aprovação como NP seguir os procedimentos indicados em 6.1, para efeitos da respectiva homologação. Esta homologação concretiza-se mediante a edição da versão portuguesa do texto com página de rosto de NP, bem como, se for o caso, com preâmbulo e anexos referindo aspectos específicos nacionais. 6.3.2 Normas Europeias (EN, ETSI e HD) De acordo com as regras dos organismos europeus de normalização (CEN - Comité Europeu de Normalização, CENELEC - Comité Europeu de Normalização Electrotécnica e ETSI – Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações), as normas EN e ETSI devem ser integradas no acervo normativo nacional, enquanto que para os Documentos de Harmonização (HD) apenas é obrigatória a sua publicitação. Em qualquer destes casos dever-se-á promover, simultaneamente, a anulação ou revisão das NP que se encontrem em conflito com a norma europeia. 22 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 A integração no acervo normativo nacional de uma norma europeia realiza-se mediante: a) homologação ou adopção quando for considerada dispensável a edição da versão portuguesa; e b) publicitação a nível nacional, através de listas mensais, da referência e título em inglês da norma europeia. NOTA: No caso de HD, a sua eventual homologação como NP realiza-se conforme indicado em 6.3.1. 6.3.3 Homologação da versão portuguesa de Normas Europeias A versão portuguesa de uma norma europeia é da competência da CT cujo âmbito inclui o assunto em causa, devendo a sua proposta de aprovação como NP seguir os procedimentos. Quando não exista CT ou esta não tenha disponibilidade, o ONS competente (ou, não havendo ONS, outra entidade portuguesa de reconhecida idoneidade na matéria) poderá propor ao ONN a aprovação da versão portuguesa de uma norma europeia, devendo juntar declaração de conformidade da tradução com a versão oficial que foi usada. 6.4 Divulgação O ONN promoverá a publicitação a nível nacional, através de listas mensais, das normas que sejam adicionadas ao acervo normativo nacional e das que sejam anuladas. 7 DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO NORMATIVO A NÍVEL EUROPEU 7.1 Generalidades 7.1.1 Uma Norma Europeia (EN) é um documento normativo posto à disposição do público pelo CEN/CENELEC nas três línguas oficiais (Francês, Inglês e Alemão). A elaboração de uma Norma Europeia inclui um inquérito público, seguido de uma aprovação mediante voto ponderado dos membros nacionais do CEN/CENELEC e a sua ratificação final. A Norma Europeia é anunciada a nível nacional e adoptada ou homologada como norma nacional idêntica, o que implica a anulação de qualquer norma nacional divergente. O conteúdo de uma Norma Europeia não está em conflito com o conteúdo de outra Norma Europeia (EN) (ou do Documento de Harmonização HD no caso do CENELEC). As Normas Europeias são revistas periodicamente. O stand still aplica-se tanto no desenvolvimento como em toda a vida útil de uma Norma Europeia. 23 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 7.1.2 Antes de elaborar uma Norma Europeia, devem-se analisar os seguintes casos: a) se existe algum trabalho internacional publicado no mesmo âmbito que possa ser aceite como Norma Europeia; b) se os trabalhos podem ser levados a cabo no quadro dos acordos internacionais existentes entre o CEN e CENELEC com a ISO e IEC, respectivamente. Relativamente à alínea a) o “procedimento de inquérito” permite avaliar a adaptação do texto de uma norma internacional publicada para que se progrida para um voto formal como Norma Europeia. No caso da alínea b) os trabalhos podem ser confiados às organizações internacionais para que sejam levados a cabo através de procedimentos de aprovação paralela, segundo o Acordo de Viena (ISO e CEN) e o Acordo de Dresden (CENELEC e IEC). 7.1.3 Na ausência de trabalhos internacionais correspondentes ao novo âmbito de actividades proposto, podem existir as seguintes opções: a) propor qualquer outro documento publicado, depois de resolvidas as questões dos direitos de autor, mediante procedimento de inquérito para avaliar a sua adaptação, no intuito que possa progredir para Norma Europeia; b) encaminhar a proposta para um Organismo Associado competente para a preparação do prEN; c) elaborar a Norma Europeia no seio de um Comité técnico ou de um BT/TF * . 7.1.4 Uma Norma Europeia pode ser o resultado da aplicação de todos os acordos de cooperação entre a ISO/CEN e a IEC/CENELEC, do um procedimento de inquérito, dos trabalhos de um Comité Técnico ou de uma combinação destes processos. Os documentos podem igualmente ser adequados para serem tratados segundo o Procedimento de Aceitação Única. 7.1.5 Procedimento de questionário 7.1.5.1 O procedimento de questionário permite ao BT (Conselho Técnico) determinar se existe um interesse suficiente para harmonizar a matéria proposta, o grau de harmonização existente entre as normas nacionais e o documento de referência citado e se essa documentação pode ser aceite como Norma Europeia. O procedimento de questionário tem o mesmo objectivo que um inquérito CEN/CENELEC. * BT/TF – Bureau Technique / Task Force – O BT é o órgão técnico de cúpula do CEN, compete-lhe decidir sobre todas as matérias técnicas referentes à normalização europeia. Este órgão, sempre que necessário, cria grupos de trabalho (neste caso uma TF) para realizar tarefas específicas. 24 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 7.1.5.2 O procedimento de questionário aplica-se de duas formas: ■ para um documento de referência inteiramente novo, utilizando o Questionário Preliminar (PQ); ■ para um documento de referência revisto, cuja edição precedente tenha sido adoptada como Norma Europeia, utilizando o Questionário de Actualização (UQ). Os UQ são enviados automaticamente pelo Secretariado Central quando não há nenhum Comité Técnico interessado, enquanto que o lançamento de cada PQ é decidido pelo BT. Um Comité Técnico pode igualmente propor ao BT o lançamento de um PQ quando tal é considerado necessário para o progresso dos trabalhos do Comité Técnico. Se o BT decide lançar um PQ sem ter primeiro utilizado o formulário para uma nova proposta, então devese fazer referência a essa decisão do BT, com a carta que acompanha o PQ. 7.1.5.3 O Secretariado Central deve circular os PQ e os UQ pelos membros, concedendo um prazo limite normal de três meses para as respostas. Nas respostas os membros devem incluir a maior informação possível sobre as condições nacionais especiais, solicitações de desvios nacionais, etc. O Secretariado Central deve circular os resultados do PQ/UQ com os comentários recebidos, o mais breve possível. NOTA: A linha de demarcação entre as normas nacionais e a legislação nacional varia de país para país. Portanto, os membros têm de explicar detalhadamente o efeito que pode ter a legislação nacional, os ensaios obrigatórios, sobre a harmonização. 7.1.5.4 A avaliação das respostas e comentários aos PQ e UQ devem dar lugar a uma decisão apropriada do Comité Técnico ou do BT. 7.1.6 Procedimento dos Comités Técnicos 7.1.6.1 Os sucessivos projectos de trabalho devem circular pelo órgão técnico responsável para comentários. No CEN deve circular pelo menos um projecto de trabalho para o órgão de que depende para informação, mas não para inquérito técnico. NOTA: As instruções para a apresentação das Normas Europeias (EN) estão contidas no Regulamento Técnico CEN/CENELEC – Parte 3. 7.1.6.2 Depois de se alcançar o consenso, o texto aprovado pelo órgão técnico é endereçado pelo secretariado do Comité Técnico ao Secretariado Central, que lhe atribui uma referência prEN e distribui aos membros nacionais do CEN / CENELEC para submissão a inquérito público. Este procedimento denomina-se “inquérito” CEN / CENELEC. 7.1.6.3 O período concedido para o inquérito CEN/CENELEC deve ser normalmente de cinco meses. 25 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 71.6.4 Os resultados do inquérito CEN/CENELEC, juntamente com qualquer comentário recebido, devem ser difundidos, o mais breve possível, pelo secretariado do Comité Técnico. 7.1.6.5 Se os resultados mostrarem um acordo alargado com o conteúdo do projecto, preferivelmente unânimes, o secretariado do Comité Técnico deve redigir um texto final para aprovação, após ter revisto o texto na sequência de todos os comentários técnicos recebidos. 7.1.6.6 Se os resultados do inquérito CEN/CENELEC tiverem um parecer desfavorável, o Comité Técnico pode decidir um segundo inquérito com uma duração normal de dois meses que pode ser alargada para quatro meses no máximo. Não são permitidos mais inquéritos. O Comité Técnico pode considerar a possibilidade de publicar outro tipo de publicação CEN/CENELEC. 7.1.6.7 Se o Comité Técnico não pode concluir uma Norma Europeia (EN) dentro do prazo previsto, ou não pode continuar com a elaboração dessa mesma norma por razões fundadas, o secretariado do Comité Técnico deve preparar de imediato uma informação da situação para o BT. O conteúdo da informação deve incluir o estado de progresso nessa data, os pontos de acordo e desacordo, bem como informações sobre a natureza dos obstáculos (técnicos, económicos, regulamentares, legislativos ou outros) que foram encontrados durante o trabalho e uma avaliação das possibilidades de obter resultados úteis prorrogando a data limite. Depois de considerar este relatório, o BT deve decidir se querem continuar os trabalhos com novos prazos, ou se o documento deve avançar como uma publicação alternativa, ou se deve parar definitivamente. 7.1.7 Aprovação 7.1.7.1 A aprovação do texto final de um prEN (abreviado FprEN) deve efectuar-se mediante uma votação formal dos membros. O período de votação deve ser de dois meses. Durante este período pode-se aceitar uma solicitação para prorrogar a votação por mais um mês, desde que seja feita durante o primeiro mês do período de votação. 7.1.7.2 Deve ser aplicado o procedimento de voto ponderado. Todos os votos devem ser emitidos sem condições. No entanto, pode-se fazer comentários editoriais. Os votos negativos devem ser acompanhados de uma justificação. 7.1.7.3 O Secretariado Central deve preparar um relatório de voto depois de consultar o presidente e o secretário do Comité Técnico, se existir, e circular pelos membros para sua informação e ao BT para que actue em conformidade. 7.1.7.4 Se o resultado de voto for positivo, a menos que já tenha sido apresentado um recurso, o BT deverá tomar nota da aprovação da Norma Europeia, ou estabelecer uma data de disponibilidade de adopção (DAV), da EN e acordar as datas para a adopção nacional, ou seja, a data de anúncio (DOA), a data de publicação (DOP) de uma norma nacional idêntica ou a adopção e data limite de anulação (DOW) das normas nacionais divergentes. 26 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 7.1.7.5 Se o resultado de voto for negativo, o BT deverá decidir qual a acção a tomar. Assim, ele deve levantar o stand still * ou não. 7.1.7.6 Antes de disponibilizar a Norma Europeia, deve-se verificar o texto definitivo nas três línguas oficiais. Não se deve aceitar nenhuma alteração, excepto através dos procedimentos de actualização ou modificação. 7.1.7.7 O Secretariado Central deve colocar em circulação as cópias dos textos definitivos nas três línguas oficiais. 7.1.8 Procedimento de Aceitação Única 7.1.8.1 O Procedimento de Aceitação Única (UAP) pode-se aplicar a qualquer tipo de documento, independentemente da sua origem, de forma a alcançar uma aprovação rápida como EN. Isto se o documento for razoavelmente aceite a nível europeu. No caso de um documento de referência, o UAP resulta do procedimento de questionário com o voto formal. Para um documento disponibilizado por um Comité Técnico, o UAP resulta do inquérito CEN/CENELEC e do voto formal. 7.1.8.2 O Secretariado Central lança um UAP após acordo do Comité Técnico para um documento relacionado com um projecto de norma aprovado, ou do BT em qualquer outro caso. 7.1.8.3 Assim, só depois do acordo do BT ou do Comité Técnico responsável, o UAP é lançado a partir do texto disponível somente numa língua oficial, as outras duas versões deverão estar disponíveis num período de dois meses desde o lançamento do UAP, salvo decisão em contrário do BT. 7.1.8.4 As etapas do procedimento (UAP) são: ■ submissão do documento, por parte do Secretariado Central aos membros nacionais do CEN/CENELEC, normalmente por um período de cinco meses; ■ votação por cada membro antes do final do período de votação, utilizando o formulário adequado, facilitado pelo Secretariado Central; ■ preparação do relatório de votação por parte do Secretariado Central. 7.1.8.5 Se o resultado de voto for positivo, o Secretariado Central deve informar por correspondência os membros do BT sobre os resultados e as datas propostas de disponibilidade e de adopção, sem circular os textos. A aprovação dos resultados tem o valor de ratificação final. O Comité Técnico ou o secretário relator deve examinar qualquer comentário editorial, a * Sempre que o Comité Europeu de Normalização inicia um trabalho normativo todos os organismos nacionais de normalização membros do CEN ficam impedidos de realizar trabalhos normativos nessa área. Esta regra é denominada de stand still. 27 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 fim de preparar o texto final da Norma Europeia EN para sua circulação dentro da data de disponibilidade ou antes da data limite. 7.1.8.6 Se o resultado de voto for negativo, o documento deve enviar-se de novo ao Comité Técnico responsável ou ao BT. O BT deve decidir que acção tomar em sequência e se deve levantar ou não o stand still, após parecer do Comité Técnico, se existir. Depois do acordo do BT, o documento pode ser submetido a um segundo UAP ou a um procedimento de voto formal. 7.1.9 Implementação 7.1.9.1 Generalidades Os membros devem implementar uma Norma Europeia EN dentro do período estabelecido pelo BT, normalmente, seis meses desde a data de disponibilidade da Norma Europeia e notificarem o secretariado central utilizando os meios de transmissão electrónicos disponíveis. Em casos excepcionais, (uma solicitação devidamente justificada) o BT pode autorizar uma prorrogação na data de anulação das normas nacionais divergentes. 7.1.9.2 Obrigatoriedades Uma Norma Europeia deve ser implementada conferindo-lhe o estatuto de norma nacional, seja por publicação de um texto idêntico, seja por adopção, anulando qualquer norma nacional divergente. As Normas Europeias EN devem ser implementadas de forma idêntica no seu conteúdo técnico e apresentação (excepto no caso de tradução) e aplicação sem restrições. As opções contidas dentro de uma Norma Europeia EN são opções para o utilizador da norma, mas não são opções que os membros nacionais do CEN/CENELEC possam fazer na norma nacional que adopte a Norma Europeia EN. 7.1.9.3 Publicação de um texto idêntico Qualquer versão de uma Norma Europeia EN numa língua diferente das três línguas oficiais é publicada pelo membro nacional do CEN/CENELEC, sob a sua responsabilidade. O membro nacional do CEN/CENELEC é igualmente responsável pela exactidão da tradução da EN e deve enviar uma cópia ao secretariado central. Nos casos em que as normas nacionais sejam publicadas numa das três línguas oficiais, apenas é necessário enviar cópia da página de rosto nacional, o preâmbulo nacional e os anexos nacionais (se os houver). 7.1.9.4 Adopção A adopção de uma Norma Europeia EN como norma nacional pode realizar-se mediante a publicação de uma folha de adopção ou mediante o anúncio no boletim oficial do membro nacional do CEN/CENELEC. Em ambos os casos deve-se fazer referência que a Norma Europeia EN foi aprovada, a sua referência normativa, o título e a data a partir da qual a EN aprovada 28 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 entrará em vigor nesse país e como se pode obtê-la. Deve-se enviar cópia da folha da adopção e do anúncio ao secretariado central. 7.1.9.5 Actualização Durante a vida útil da Norma Europeia EN esta pode ter actualizações, tais como: ■ através de uma corrigenda; ■ através de uma emenda; ■ através de uma nova edição que incorpore as emendas. 7.1.9.6 Análise periódica e consequências O Comité Técnico responsável deve assegurar-se que as Normas Europeias são analisadas periodicamente. No CEN a análise periódica não deve ser superior a cinco anos. Se não existe Comité Técnico, a responsabilidade da análise é do BT. No CENELEC, o comité técnico deve acordar os períodos de análise, tal como estão descritos no capítulo 5 da edição de 2001 do Suplemento IEC às Directivas ISO/IEC, antes de submeter o projecto a voto formal, e a informação deve estar contida no preâmbulo da publicação final. Como resultado da análise a Norma Europeia EN deve: ■ ser confirmada, ou ■ ser modificada, ou ■ ser revista no quadro de uma nova edição com uma nova data, ou ■ ser anulada (Regulamento Interno CEN/CENELEC – Parte 2, 2008). A decisão que se tomar deverá ser comunicada a todos os membros nacionais do CEN/CENELEC para que estes realizem as suas acções de implementação nacionais correspondentes. 7.2 Política de votação do CEN/CENELEC – Contagem de votos Em primeiro lugar é contada a votação de todos os membros, a proposta será aprovada se 71,00 % ou mais dos votos ponderados expressos (abstenções não contam) são a favor. Se a proposta não for aprovada em conformidade com o acima referido, os votos dos países membros da EEE (Espaço Económico Europeu) devem ser contados separadamente. A proposta deve ser adoptada se 71,00 % ou mais dos votos ponderados expressos por estes países (abstenções não contam) são a favor. 29 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Quadro – Ponderação (situação em Janeiro 2007) Estado Membro Ponderação Estado Membro Ponderação France 29 Sweden 10 Germany 29 Switzerland 10 Italy 29 Denmark 7 UK 29 Finland 7 Poland 27 Ireland 7 Spain 27 Lithuania 7 Romania 14 Norway 7 Netherlands 13 Slovakia 7 Belgium 12 Cyprus 4 Czech Republic 12 Estonia 4 Greece 12 Latvia 4 Hungary 12 Luxembourg 4 Portugal 12 Slovenia 4 Austria 10 Iceland 3 Bulgaria 10 Malta 3 8 DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO NORMATIVO A NÍVEL INTERNACIONAL* 8.1 Plano estratégico (business plan) ■ Ambiente de negócio; ■ Trabalhos em curso, Trabalhos concluídos, Trabalhos parados; ■ Avaliação das necessidades de revisão; ■ Novas necessidades, ■ O plano estratégico deve ser objecto de um acordo formal dentro do comité técnico e deve ser periodicamente avaliado, eventualmente revisto e aprovado pelo TMB ** . * Ver também Anexo 3. TMB – Technical Management Board - O TMB é o órgão técnico de cúpula da ISO, compete-lhe decidir sobre todas as matérias técnicas referentes à normalização internacional. ** 30 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 8.2 Programa de trabalho Ter em conta: ■ o âmbito de trabalho do próprio TC (Technical Committee – Comité Técnico); ■ as necessidades do sector; ■ as necessidades dos sectores em interface. 8.3 Desenvolvimento do projecto Documento associado Fase do projecto Nome Abreviatura Fase preliminar Trabalho preliminar PWI Fase de proposta Novo item de trabalho NWIP Fase preparatória Projectos de trabalho1) WD Fase comité Projecto do comité1) CD Fase de inquérito Inquérito DIS Fase de aprovação Inquérito final1) FDIS Fase de publicação Norma internacional ISO 1) Estas fases podem ser omitidas 8.4 Descrição do projecto e aceitação ■ NWIP e boletim de voto 8.5 Datas limite e controlo do progresso a) Datas a estabelecer a partir da aprovação de um novo item de trabalho: ■ Data limite do WD (6 meses); ■ Data limite do CD (12 meses); ■ Data limite do DIS (33 meses); ■ Data limite do ISO (3 anos). 31 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 b) O avanço dos trabalhos deve ser monitorizado pelo secretariado do TC, o qual deve tomar medidas se o assunto não estiver a progredir regularmente: ■ anulação do projecto; ■ actualização de novas datas limite com razões justificativas do atraso. 8.6 Processamento dos documentos, tratamento dos comentários e tempos de espera ■ Cuidados a ter na preparação e distribuição dos documentos; ■ Numeração dos documentos; ■ Template para comentários; ■ Decisão. 8.7 Erratas e emendas às normas ISO 8.7.1 Erratas ■ erros de edição; ■ correcção de informação que tenha evoluído no tempo. 8.7.2 ■ Emendas correcções técnicas. 8.8 Outros documentos normativos ■ Especificações técnicas; ■ Relatórios técnicos; ■ Especificações publicamente disponíveis. 8.9 Recurso (appeal) a) Quem pode apresentar recurso: > Membros P (ver Anexo 3). b) Que motivos podem ser invocados para um recurso: > não cumprimento das Directivas ou Estatutos da ISO; > criação de barreiras ou entraves ao mercado internacional ou factores nocivos à segurança, saúde ou ambiente. 32 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 c) A quem dirigir o recurso: > à hierarquia imediatamente acima: SC → TC → TMB → Conselho d) Decisão > a decisão final poderá, em última instância vir a ser tomada pelo Conselho. 9 COMISSÕES TÉCNICAS PORTUGUESAS DE NORMALIZAÇÃO 9.1 Natureza e objectivo A CT é um órgão técnico que visa a elaboração de normas nacionais e a emissão de pareceres normativos, em determinados domínios e, no qual participam, em regime de voluntariado, entidades interessadas nas matérias em causa, traduzindo, tanto quanto possível, uma representação equilibrada dos interesses sócio-económicos abrangidos. As CT desenvolvem normalmente os seus trabalhos em reuniões entre as pessoas que foram nomeadas como vogais da CT, podendo organizar-se em Subcomissões (SC) e/ou Grupos de Trabalho (GT) de acordo com o seu âmbito de actividades e o programa de trabalhos que se pretenda realizar. As CT podem ser permanentes ou ad-hoc. Estas últimas são criadas para realizarem trabalhos específicos e de carácter temporário. 9.2 Criação e composição As CT são criadas pelo Organismo Nacional de Normalização (ONN). Ao organismo proponente cabe a responsabilidade da coordenação da CT. A CT considera-se instituída com a eleição do seu Presidente. Quando da apresentação de proposta de criação de uma CT, deve ser indicado o seu âmbito de actividades. É aconselhável fazer corresponder os âmbitos de actividades e as designações das CT aos das correspondentes comissões técnicas dos organismos europeus ou internacionais de normalização. O ONN atribuirá a cada CT uma identificação numérica (CT permanente da área não electrotécnica) ou alfanumérica (CT permanente da área electrotécnica ou CT ad-hoc), registando a sua designação e respectivo âmbito de actividades. Após atribuição da identificação a uma CT e, no caso desta vir a ser desactivada, não poderá essa identificação ser atribuída a outra CT. A numeração das CT é sequencial, com excepção da área electrotécnica onde as comissões técnicas nacionais têm o mesmo número da correspondente comissão técnica europeia ou internacional. 33 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 A identificação das CT pode portanto assumir as seguintes formas: ■ CT (CT permanente) ■ CTA (CT ad-hoc) ■ CTE (CT electrotécnica) ■ CTAE (CT ad-hoc electrotécnica) As acções para a criação de uma CT, desenvolvidas por um organismo de normalização no seu domínio de intervenção, deverão conduzir a uma composição da CT com representatividade suficiente para que se possa considerar o resultado do seu trabalho como traduzindo o consenso nacional. Tendo em vista este princípio, devem ser convidados a dela fazer parte, de forma equilibrada, representantes de: ■ Associações de industriais ou prestadores de serviços ■ Associações de comerciantes/armazenistas/importadores ■ Associações de consumidores e utilizadores ■ Associações de profissionais ■ Organismos da administração pública mais ligados com o âmbito de actividades ■ Empresas, quando for considerado conveniente Poderão também ser convidados técnicos de reconhecida competência, a título individual. O organismo responsável pela coordenação da CT poderá fazer parte desta, sempre que for julgado conveniente. Cada uma das entidades atrás referidas designará, em princípio, só um representante (efectivo), podendo no entanto designar um outro elemento (suplente) que substituirá aquele nos seus impedimentos. Os representantes efectivos designados pelas entidades e os técnicos a título individual serão nomeados vogais da CT, pelo organismo que a coordena, na primeira reunião a que comparecerem. Após a criação da CT, a sua composição é formalizada mediante o preenchimento de um formulário e o seu envio ao ONN e aos vogais da CT, por parte do organismo responsável pela coordenação da CT. Este formulário deve ser actualizado anualmente e enviado ao ONN e aos vogais da CT. 9.3 Atribuições 9.3.1 CT’s As CT têm as seguintes funções: ■ Elaborar normas nacionais; ■ Dar parecer sobre questões inerentes à publicação e aplicação das normas nacionais, nomeadamente no âmbito de sistemas de certificação; 34 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Participar na elaboração de normas dos organismos internacionais ou regionais de normalização ou em actividades de índole similar, designadamente: > Dando parecer sobre a documentação proveniente dos órgãos técnicos desses organismos, nomeadamente sobre os projectos de normas internacionais ou regionais com vista à preparação do respectivo voto nacional; > ■ Fazendo-se representar nas reuniões dos órgãos técnicos desses organismos. Pronunciar-se do ponto de vista técnico sobre projectos de diplomas legais ou outros documentos, que para o efeito Ihe sejam remetidos pelo organismo que a coordena; ■ Participar, por intermédio de vogais por ela designados, em actividades relacionadas com o seu âmbito de trabalho, quando nesse sentido for solicitada pelo organismo que a coordena; ■ Precisar o seu âmbito de actividades e a respectiva designação, que deverão ser submetidos à apreciação do ONN por intermédio do organismo responsável pela coordenação da CT; ■ Deve, igualmente, comunicar-se ao ONN a referência, designação e área de intervenção das SC e dos GT que forem criados. ■ Apresentar ao organismo que a coordena, o programa de normalização anual, bem omo, quando solicitado nesse sentido, o programa de trabalhos plurianual Poderão ser introduzidas alterações ao programa de trabalhos, por proposta da própria CT ou do ONN ■ Apresentar ao organismo que a coordena, o relatório de actividades do ano anterior ■ Reavaliar, quando se justifique, a sua própria representatividade, propondo ao organismo que a coordena a adopção de critérios que tenham em conta a especificidade do seu âmbito de actividades ■ Fornecer ao organismo que a coordena os elementos relativos ao seu funcionamento, se forem solicitados 9.3.2 Presidente O presidente da CT é escolhido pelos respectivos vogais. Cabe ao organismo que coordena a CT propor, de entre os vogais, candidatos a presidente. O presidente tem as seguintes funções: ■ Presidir às reuniões plenárias e ser porta-voz da CT ■ Coordenar e dinamizar a actividade desenvolvida pela CT e estabelecer ligações com outras CT, nomeadamente para efeitos de coordenação de áreas de interface ■ Providenciar para que sejam cumpridas, em tempo útil, as disposições acima referidas ■ Marcar as datas das reuniões e indicar as respectivas ordens de trabalhos 35 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Enviar, oportunamente, ao organismo que coordena a CT, os documentos normativos para aprovação e respectivas informações, bem como os relatórios e programas de actividade e quaisquer outras informações ou pareceres ■ Representar a CT sempre que nesse sentido for convocado pelo organismo que a coordena ■ Solicitar, sempre que o julgue necessário, por intermédio do organismo que coordena a CT, a colaboração ou o parecer de entidades que considere adequadas, para a análise de assuntos em estudo ■ Zelar para que a CT mantenha a representatividade e a eficácia necessárias ao seu correcto funcionamento 9.3.3 Secretário O secretário da CT é nomeado pelo organismo que coordena a CT, cabendo-lhe: ■ Preparar, de acordo com as indicações do presidente ou dos coordenadores, as convocatórias para cada reunião da CT, SC ou GT, as quais deverão ser remetidas aos respectivos vogais com a antecedência mínima de oito dias, acompanhadas dos documentos considerados necessários ■ Providenciar que seja garantido o fornecimento dos documentos necessários ao funcionamento da CT, bem como todo o apoio logístico, nomeadamente processamento de texto e reprodução de documentos ■ Elaborar uma acta de cada reunião de CT, anotando em particular os pontos que possam ter sido objecto de grande controvérsia ou para os quais não tenha havido consenso, bem como as conclusões havidas ■ Preparar as informações relativas à aprovação dos documentos normativos elaborados pela CT ■ Preparar, em colaboração com o presidente, o relatório anual de actividades da CT, bem como o programa de trabalhos para o ano seguinte, ou plurianual, se for caso disso ■ Recolher os elementos relativos ao funcionamento da CT ■ Participar, sempre que possível, nas reuniões das SC 9.3.4 Coordenador de SC O coordenador de SC é eleito, em reunião plenária da CT, pelos vogais que vão participar nos trabalhos da SC, cabendo-lhe: ■ Assegurar a liderança e o secretariado das respectivas reuniões, sendo o seu porta-voz ■ Coordenar e dinamizar a actividade da SC ■ Providenciar o envio das convocatórias com a agenda e eventual documentação ■ Assegurar a elaboração de um resumo dos assuntos tratados em cada reunião ■ Contribuir para a elaboração do relatório anual de actividades e do programa de trabalhos para o ano seguinte, em colaboração com o presidente da CT 36 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Enviar ao presidente da CT os documentos normativos ou pareceres elaborados pela SC ■ Propor ao presidente da CT a colaboração de outras entidades quando o entenda necessário ■ Representar a Subcomissão sempre que para tal seja convocado pelo presidente da CT 9.3.5 Coordenador de GT O coordenador de GT é eleito, em reunião plenária da CT, pelos vogais que vão participar nos trabalhos do GT, cabendo-lhe: ■ Assegurar a liderança e o secretariado das respectivas reuniões, sendo o seu porta-voz ■ Coordenar e dinamizar a actividade do GT ■ Enviar ao presidente da CT ou ao coordenador da SC, de quem directamente depende, os documentos normativos ou pareceres elaborados pelo GT ■ Propor ao presidente da CT ou ao coordenador da SC, de quem directamente depende, a colaboração de outras entidades, sempre que o entenda necessário ■ Representar o GT sempre que para tal seja convocado pelo presidente da CT ou pelo coordenador da SC, de quem directamente depende 9.4 Regras de funcionamento Cada CT definirá a sua estrutura, que incluirá ou não SC e/ou GT e poderá estabelecer o seu o seu próprio regimento, tendo em conta as seguintes orientações: ■ Iniciado o processo de criação de uma CT, o organismo que a irá coordenar convocará as entidades interessadas para uma reunião em que se dará conhecimento da proposta de identificação, composição e âmbito de actividades, bem como a pessoa que será nomeado secretário, devendo proceder-se à escolha do presidente, iniciar a preparação do programa de trabalhos e definir a estrutura da CT mais adequada para o concretizar ■ Nas SC e/ou nos GT participam os vogais da CT ou os seus suplentes, podendo os coordenadores convidar qualquer instituição/perito cujo contributo considere importante para o desenvolvimento dos trabalhos A criação de uma SC deve ter em vista a realização de trabalho prolongado e previamente programado, enquanto um GT se justifica para a execução de uma tarefa específica e em princípio de duração limitada. Quer da criação, quer da extinção de SC e/ou de GT deve ser dado conhecimento ao ONN ■ Nas reuniões plenárias em que se proceda à escolha do presidente da CT e dos coordenadores das SC e dos GT tem de estar presente a maioria dos vogais da CT ■ ■ O mandato do presidente, do secretário e dos coordenadores é de três anos, renovável O apoio logístico ao funcionamento de cada CT deve ser providenciado pelo organismo que a coordena 37 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ A periodicidade das reuniões plenárias de cada CT depende da sua estrutura e programa de trabalhos mas deve, pelo menos, ser semestral. As SC e os GT reúnem geralmente com maior frequência ■ Cada vogal da CT deve assegurar uma assiduidade considerada aceitável para o bom andamento dos trabalhos. A sua ausência deverá ser sempre justificada, de preferência com a devida antecipação Face à ausência de uma entidade em várias reuniões, deve a CT analisar essa situação e auscultar a entidade em causa sobre o interesse em continuar a fazer parte da CT ■ Quando os vogais não puderem comparecer às reuniões devem providenciar a indicação do seu substituto, por forma a garantir a participação da entidade que representam Os vogais poderão fazer-se acompanhar de peritos quando entenderem que a especificidade dos assuntos a tratar o justifica ■ Cada CT poderá solicitar, por intermédio do organismo que a coordena, a colaboração de outras entidades, oficiais ou privadas, ou de especialistas de reconhecida competência para estudos relacionados com os respectivos programas de trabalho 9.5 Desactivação As CT serão desactivadas pelo ONN, por sua iniciativa ou sob proposta do organismo responsável pela coordenação da CT, nas seguintes situações: ■ A própria CT propõe e justifica a sua desactivação ■ A CT não tem presidente nem secretário ■ Se verifique desvio, nítido e injustificado, dos trabalhos em relação aos objectivos para que foi criada ■ Por motivos de reorganização da normalização do sector em que se insere a CT 10 NORMA 10.1 Definição de Norma Uma norma é um documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que define regras, linhas de orientação ou características para actividades ou seus resultados, destinadas a utilização comum e repetida, visando atingir um grau óptimo de ordem, num dado contexto [NP EN 45020]. Pela sua natureza, uma Norma é um documento de aplicação voluntária que pode tornar-se de cumprimento obrigatório, nomeadamente: ■ Se essa obrigatoriedade for expressa em legislação 38 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Se referida num contracto entre fornecedor e cliente ■ Se existir uma obrigatoriedade de facto A estrutura de uma norma é dividida pelo corpo e pelos elementos complementares da mesma. O corpo é o conjunto das disposições que contêm a substância do documento normativo, compreendendo os elementos gerais relativos ao objectivo e campo de aplicação, respectivas definições e os elementos principais das definições. Certas partes do corpo de um documento normativo podem, por questões práticas, ser introduzidas como anexos (anexos normativos), enquanto outros anexos (ditos informativos) podem constituir apenas elementos complementares. Os elementos complementares são constituídos por informação que integra o documento normativo mas que não afecta a sua substância, por exemplo os elementos respeitantes à sua publicação. 10.2 Processo de elaboração de uma Norma Nacional O processo de elaboração de uma Norma inicia-se com uma procura, uma necessidade da sociedade. Assim sendo é elaborado um pedido ao Organismo Nacional de Normalização (ONN). A pertinência do pedido é analisado e se tiver fundamento é levado o assunto à Comissão Técnica (CT) correspondente se esta existir, caso não exista verifica-se se existe algum Organismo de Normalização Sectorial (ONS) na área do respectivo assunto e entrega-se o assunto para que possa ser analisado por eles e até que possam formar uma CT para trabalhálo. No caso de não haver nenhum ONS pode ser criada uma Comissão Técnica Ad-hoc (CTA), para que esta dê seguimento ao processo. Em qualquer dos casos existe uma preocupação por parte do ONN para que se respeite os princípios básicos da normalização com grande relevância para a representatividade da CT correspondente. A CT elabora um primeiro documento que se denomina por projecto de Norma e envia-o para o ONN que irá submetê-lo a consulta nacional durante 30 dias, dando assim oportunidade a todas as partes interessadas a possibilidade de questionar e comentar o documento. Passado o tempo de consulta nacional, a CT realizará uma reunião extra para analisar os comentários efectuados. Não havendo impedimento o projecto é encaminhado para o ONN onde é homologado e posteriormente editado. No caso de haver considerações relevantes e que alterem o conteúdo técnico do documento, então é realizado novo projecto de norma que terá um ciclo igual até haver um consenso, para que possa ser homologado e editado como norma. 39 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 10.3 Diferentes tipos de Normas As Normas podem dividir-se quanto ao conteúdo em 2 grandes grupos: ■ Normas Básicas ■ Normas de Produtos/serviços 10.3.1 Normas básicas Uma norma básica é uma norma de âmbito geral ou que contém disposições gerais relativas a um domínio particular. Existem duas áreas em que praticamente todos os países elaboram normas idênticas às normas internacionais, sendo por isso designadas normas básicas: ■ Representação de expressões matemáticas, o sistema internacional de unidades (SI) e a simbologia das quantidades físicas ■ Desenho técnico – apresentação e anotação gráfica Em ambas as áreas foi possível criar um código de comunicação de ideias que sendo independente de qualquer idioma, permite o entendimento entre cientistas, projectistas, engenheiros e desenhadores. Na realidade pode afirmar-se que, desde Leonardo da Vinci que o desenho técnico tem sido o meio essencial de comunicação que ultrapassa todas as barreiras linguísticas. Entre outros, as ISO 31, sobre unidades fundamentais e a ISO 1000 relativa ao Sistema Internacional de Unidades, são dois exemplos de normas básicas. 10.3.2 Normas de produto/serviço São regra geral as especificações relacionadas com os requisitos do produto ou serviço nos seus diferentes estádios de evolução, incluindo o desempenho, que estes devem satisfazer para assegurar a sua aptidão ao uso. Estas são o tipo de normas prioritárias para qualquer país. Por “produto” entende-se tudo aquilo que pressupõe a intervenção humana, como exemplo: ■ Matérias-primas ■ Equipamentos ■ Alimentação ■ Vestuário e calçado ■ Prestação de serviços ■ ..... Podem subdividir-se nas seguintes categorias: 40 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Terminologia ─ norma referente a termos, geralmente acompanhados das suas definições e por vezes de notas explicativas, ilustrações, exemplos, etc. ■ Ensaio ─ norma referente a métodos de ensaio, por vezes complementada com outras disposições relativas ao ensaio, tais como amostragem, utilização de métodos estatísticos, sequências dos ensaios. ■ Características ─ norma que contém uma lista de características, cujos valores ou outros dados devem ser indicados para especificar um produto, processo ou serviço. ■ Interface ─ norma que especifica os requisitos relativos à compatibilidade de produtos ou sistemas nos seus pontos de interligação. 10.3.3 Outros documentos normativos Existem, ainda, outros documentos que caem na categoria de normas (sentido lato) não obstante apresentarem características e naturezas diferentes: ■ Experimentais ─ são documentos que procuram responder às situações em que se revela urgente seguir linhas de orientação harmonizadas mas em que o estádio de desenvolvimento teórico não se encontra ainda suficientemente validado pela aplicação prática, não permitindo uma consolidação do conhecimento que justifique a publicação de uma norma permanente. ■ Códigos de boa prática ─ documento que recomenda práticas para a concepção, fabrico, instalação, manutenção ou utilização de equipamentos, estruturas ou produtos (não é necessariamente estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido). Uma outra possível divisão dos tipos de Normas é dividi-las pela área correspondente, assim sendo temos as Normas Eléctricas e as Não Eléctricas. Dentro destas áreas as normas podem adoptar diferentes designações como se pode ver no quadro abaixo. Neste quadro poderemos ver não só normas mas também alguns dos documentos normativos mais usuais e importantes do IEC, ISO, CENELEC, CEN e sua correspondência com as normas e documentos normativos portugueses. 41 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Internacionais Europeias Portuguesas Sector eléctrico Sector não eléctrico IEC ISO IEC/TR ISO/TR IEC/TS ISO/TS IEC/PAS ISO/PAS EN EN ─ EN ISO ─ ENV CLC/TR CEN/TR CLC/TS CEN/TS HD ─ NP NP NP EN NP EN ─ NP EN ISO NP IEC NP ISO NP HD ─ ─ NP ENV Legenda: TR – Relatório Técnico TS – Especificação TécnicO PAS – Especificação Pública Disponível ENV – Pré-Norma Europeia HD – Documnetos Harmonizados 10.4 Preparação de norma nacional de know-how nacional 10.4.1 Geral ■ Um documento normativo deve: > Ser tão completo quanto possível > Ser consistente, claro e exacto > Ser actual relativamente ao assunto tratado > Referir eventuais desenvolvimentos tecnológicos futuros > Ser compreensível pelos eventuais utilizadores que não tenham interferido na elaboração 42 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 > Seguir as regras de estrutura/formato aprovados ■ Princípios gerais > Uniformidade de estrutura, estilo e terminologia > Consistência dos documentos > Planificação 10.4.2 Estrutura > A estrutura deverá ser escolhida tendo em conta > A dimensão provável > A relação entre as várias partes > A eventual referência em legislação > A eventual utilização para certificação Dentro do documento > Informação > Geral normativo > Geral técnico > Anexo normativo > Anexo informativo > Informação suplementar 10.4.3 Redacção 10.4.3.1 ■ Composição de uma norma Título O título pode ter até 3 partes > Elemento introdutório > Elemento principal (obrigatório) > Elemento complementar ■ Preâmbulo e introdução ■ Objectivo e campo de aplicação ■ Referências normativas ■ Termos e definições ■ Símbolos e abreviaturas ■ Classificação ■ Requisitos ■ Colheita das amostras 43 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Método de ensaio > Resumo ou princípio > Reagentes e materiais > Aparelhos e utensílios > Preparação das amostras > Resultados ■ Acondicionamento e marcação ■ Anexos ■ Bibliografia ■ Índices alfabéticos Outros elementos ■ Notas ■ Notas de pé-de-página ■ Notas a figuras ■ Figuras ■ Quadros ■ Referência a elementos do texto ou de outro documento ■ Quantidades e unidades ■ Fórmulas matemáticas NOTA: A ISO avisa os TC de que não devem desenvolver normas que possam de alguma forma interferir com o conteúdo da norma ISO/IEC 17000 “Avaliação da conformidade – Vocabulário e princípios gerais (ISO/IEC 17000:2004)” (da responsabilidade do ISO/CASCO ou IEC/CAB). As normas de produto devem se escritas de forma a que a verificação da qualidade seja possível por qualquer parte, quer seja produtor, utilizador ou uma parte independente. 11 INSTRUÇÕES PARA REDACÇÃO DE NORMAS A qualidade das normas produzidas é essencial. Qualidade na clareza e coerência de conteúdo, rigor na escrita e apresentação são requisitos obrigatórios, tendo sempre por referência as expectativas dos utilizadores. Numa norma cada secção tem uma finalidade bem definida e que deve ser tida em conta quando da elaboração da mesma. Assim sendo: ■ O preâmbulo deverá identificar claramente os seus destinatários: fabricantes, utilizadores, laboratórios etc. Pelo que há que previamente definir os objectivos e os destinatários da norma. 44 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ O objectivo e campo de aplicação deve ser redigido de forma a descrever de forma breve a matéria que a norma cobre. ■ Naturalmente que o corpo da norma deverá estar conforme com o seu objectivo e campo de aplicação. ■ Requisitos e métodos de ensaio devem aparecer individualizados no texto. ■ Os requisitos subjectivos ou não passíveis de verificação objectiva devem ser evitados. ■ As informações complementares ou recomendações quando consideradas essenciais deverão ser dadas sob a forma de notas de pé-de-página ou remetidas para anexos, se demasiado longas. De seguida apresentam-se algumas regras e modelos de texto que visam manter a qualidade do documento normativo. 11.1 Referências normativas Os documentos a seguir referenciados são indispensáveis para a aplicação das presentes instruções. Para as referências datadas aplica-se a edição citada. Para as referências não datadas aplica-se a última edição do documento referenciado (incluindo as emendas). NP 1:1996 Documentos normativos nacionais – Denominação, identificação e numeração NP 2:1996 Página de rosto de Normas Portuguesas – Dimensões e disposição NP 3:1996 Páginas de continuação de Normas Portuguesas – Dimensões e disposição ISO 31 Quantities and units 11.2 Normas de terminologia e/ou de vocabulário Quando se tratar de um documento em português respeitante a terminologia e/ou vocabulário, esse documento deve sempre incluir um índice alfabético remissivo dos termos em português. Sempre que se considere aconselhável, poderá construir-se um índice remissivo plurilingue, em que os termos em português são ordenados alfabeticamente. Quando se prepara o índice remissivo ou uma norma de vocabulário plurilingue, deve ter-se o cuidado de utilizar um quadro auxiliar, sem grelha visível, de forma a assegurar a correcta formatação do texto. 11.3 Página de rosto 11.3.1 Título O título deve ser estruturado por níveis (máx. 3 níveis). Cada secção do título deve ser inserida no respectivo nível, sem pontos finais. 45 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Não deve conter traços, a menos que contenha mais de 3 níveis. 11.4 Corpo da Norma 11.4.1 Objectivo e campo de aplicação Este é o título a aplicar na correspondente secção. 11.4.2 Referências normativas Este é o título a aplicar na correspondente secção. Nesta secção só devem ser incluídos os documentos normativos necessários para aplicar a norma e que sejam referidos ao longo do texto. Aqueles que sirvam como documentos de estudo ou que se considerem importantes por qualquer motivo, mas que não sejam necessários para aplicar a norma, podem ser incluídos na secção "Bibliografia". A lista de documentos normativos deve ser inserida num quadro de duas colunas, chegado à esquerda, sem grelha visível, à largura de toda a mancha do texto, sendo o tamanho da referência maior o que estabelece a largura da coluna da esquerda. Deve apresentar-se em texto corrido, sendo as secções do título separadas por um traço comprido. O título da norma referida é escrito em itálico, sendo utilizada a língua em que a norma está disponibilizada (Inglês para Normas Europeias e Internacionais, Francês para NF e Português para NP). 11.4.3 Termos e definições Este é o título a aplicar na correspondente secção. Os termos e definições devem ser precedidos pela frase “Para os fins da presente Norma aplicam-se os seguintes termos e definições:”. Seguidamente é inserido cada termo em minúsculas, precedido do número de ordem, ambos a negrito, e separados por um espaço fixo. A definição aparece na linha seguinte sem espaço de intervalo, começando com maiúsculas e terminando com ponto final. 11.4.4 Quadros e figuras Os quadros e figuras devem ser centrados relativamente à mancha do corpo da Norma; Os títulos dos quadros (em cima) e figuras (em baixo) escrevem-se em letra do tipo “corpo 11, normal”, como espaçamento 0-6, centrados e sem ponto final, da seguinte forma: Quadro 1 – Tipos de amostras A palavra legenda deve apresentar-se a negrito. O texto contido na legenda deve apresentar letra do tipo “corpo 10, normal”. Por vezes é recomendável apresentar este texto em tabela de duas colunas sem grelha visível, como é exemplificado de seguida: 46 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Legenda: r raio do mandril R raio da curvatura Quando se pretende referir um determinado quadro ou figura ao longo do texto, deve escreverse “ver Quadro X” ou “ver Figura Y”. Ter em atenção a utilização da letra maiúscula. 11.4.5 Símbolos e abreviaturas As listas devem ser inseridas num quadro de 2 colunas, chegado à esquerda, sem grelha visível, sendo o tamanho do símbolo ou abreviatura maior o que estabelece a largura da respectiva coluna. Símbolos: A comprimento da câmara C profundidade da zona de estanquidade e2 espessura de parede da embocadura 11.4.6 Redacção das normas As normas devem ser redigidas em português correcto, utilizando-se sempre que possível, frases curtas e que não possam ser objecto de interpretação ambígua. Se tal favorecer a clareza, devem repetir-se as formas substantivas em vez de as substituir por pronomes, embora possa ser afectada a elegância da redacção. Deve empregar-se termos simples e palavras no seu exacto significado, evitando-se a utilização de estrangeirismos e de barbarismos (se necessário poderão apresentar-se as suas definições na secção "Termos e definições"). 11.4.6.1 No texto da norma devem ser utilizados os seguintes termos: “deve” ou “devem” quando se pretende dar um cariz de exigência (como tradução de shall); “deverá” ou “deverão” quando se pretende dar um cariz de aconselhamento/conveniência (como tradução de should); “pode” ou “podem” quando se pretende dar um cariz de capacidade para (como tradução de can); “poderá” ou “poderão” quando se pretende dar um cariz de alternativa a (como tradução de may); NOTA: No Anexo I são dadas orientações acerca destes termos. O Anexo I foi preparado tendo como base o Anexo H das “ISO/IEC Directives, Part 2, 5ª edição, 2004”. “p. ex.” quando se pretende traduzir “e.g.”; “secção” quando se pretende traduzir “clause” ou “subclause”. 47 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 11.4.6.2 Em normas específicas deve haver o cuidado de utilizar os termos em português já consagrados, nomeadamente: Procedimento ou técnica (como tradução de procedure); Relatório de ensaio (como tradução de test report); Ensaios de tipo inicial (como tradução de initial type tests); Massa volúmica (como tradução de density); Rectilinearidade (como tradução de straightness) Teor de (como tradução de content of); Requisito (como tradução de requirement); NOTA: Quando se referir a legislação, a tradução de requirement será exigência. 11.4.6.3 Aspectos relacionados com a escrita dos “números” A vírgula é exclusivamente destinada a separar, nos números, a parte inteira da parte decimal. Os números devem ser escritos em grupos de três algarismos a partir das unidades, quer para a esquerda, quer para a direita (parte decimal). Os grupos de três algarismos devem ser separados por um espaço em branco, excepto quando o número é formado só por quatro algarismos, por exemplo, escreve-se correctamente 1437,327 61 e 14 373,2761. 11.4.6.4 Aspectos relacionados com "quantidades e unidades" Deve utilizar-se o Sistema Internacional de Unidades (SI) e o disposto na ISO 31 * . Cada símbolo é separado do valor numérico da unidade por um hard space (ctrl+alt+space) o que impede que apareçam em linhas separadas ou com espaçamento exagerado. Exemplos de quantidade, respectiva unidade e sua forma de escrever: Quantidade * Unidade do SI Nome Símbolo comprimento metro m massa quilograma kg tempo segundo s corrente eléctrica ampere A temperatura Celsius grau Celsius ºC força newton N pressão pascal Pa Ver Anexo 1. 48 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 5m comprimento 36 ºC temperatura 4,5 m/s velocidade 40 kg.m/s2 ou 40 N força 5% percentagem Ter ainda em conta que: Ao referir um ângulo, não utilizar o hard space para separar o número da unidade de medida, escrever “23º” e não “23 º”; Não se deve associar informação e símbolos de unidades (ex: o teor de água é de 20 ml/kg e não 20 ml H2O/kg nem 20 ml água/kg); Escrever “10 mm a 12 mm” e não “10 a 12 mm”, nem “10 – 12 mm”; A grandeza peso é uma força (força gravitacional) e é medida em newtons (N); a grandeza massa é medida em kilogramas; 11.4.6.5 Aspectos relacionados com "metrologia" No sentido de se apurar a linguagem relacionada com os aspectos ligados às "medições" indicam-se seguidamente algumas das traduções correspondentes a frases/conceitos muito comuns em normas de ensaio. NOTA: Todas estas traduções encontram-se de acordo com o "Vocabulário Internacional de Metrologia". EXEMPLO 1 Apparatus. Aparelhos e utensílios. EXEMPLO 2 Water bath, thermostatically controlled, with a circulation pump, and capable of being maintained to the nearest ± 0,1 ºC. Banho de água termorregulado, com bomba de circulação, e estabilidade de ± 0,1 ºC. EXEMPLO 3 Balance, capable of weighing to an accuracy of 0,1 g. Balança com uma exactidão de leitura de 0,1 g. 49 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 EXEMPLO 4 Balance with a resolution of 0,1 g. Balança com uma resolução de 0,1 g. NOTA: O conceito de Resolução está ligado à divisão da escala. O conceito de Exactidão tem a ver com a capacidade do instrumento de medição de fornecer indicações exactas. EXEMPLO 5 Expression of results. Resultados. Calculate the mean of two valid determinations and report the result to the nearest 1 %. Calcular a média aritmética de duas medições (determinações) e apresentar o resultado arredondado a 1 %. EXEMPLO 6 Precision. Exactidão (ou incerteza). EXEMPLO 7 Precision. Fidelidade. Interlaboratory test. Ensaio interlaboratorial. Repeatability – The absolute difference between two single test results, obtained using the same method on identical test material in the same laboratory by the same operator using the same equipment within a short interval of time. Repetibilidade – Diferença absoluta entre dois resultados do ensaio, obtida utilizando o mesmo método de ensaio em material idêntico, no mesmo laboratório, executado pelo mesmo operador com o mesmo equipamento e num curto intervalo de tempo. 11.5 Instruções relativas a versões nacionais de normas regionais e internacionais 11.5.1 Composição da norma Na preparação de uma versão portuguesa deve ter-se em conta que o corpo da norma, central, é o de nível mais alargado e caminhando-se para fora se vão encontrando progressivamente os níveis menos alargados: Exemplo: Numa NP EN ISO iremos compor a norma da seguinte forma: Página de rosto da NP EN ISO Preâmbulo nacional Página de título da EN ISO (página harmonizada) Preâmbulo europeu (da EN ISO) Corpo da ISO e Anexos da ISO Anexos da EN ISO Anexos nacionais 50 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 11.5.2 Preparação da versão nacional Nas versões portuguesas de Normas Internacionais o foreword das normas internacionais não é traduzido. Pode introduzir-se um “Preâmbulo nacional” na 2ª página, (costas da página de título) no qual se inclua parte da informação considerada importante do citado foreword. É dado a seguir um exemplo do que pode ser o Preâmbulo nacional de uma norma NP ISO. Devemos, no entanto, ter em mente que este preâmbulo poderá focar outros assuntos de carácter informativo que não alterem o conteúdo normativo da Norma Internacional em causa. “A presente Norma é idêntica à versão inglesa da ISO 2811-1:1999, “Paints and varnishes – Determination of density – Part 1: Pyknometer method “. A presente Norma substitui a NP 256:1962, “Tintas e vernizes – Determinação da massa volúmica e do poder de cobertura duma tinta “, que se encontra tecnicamente ultrapassada em consequência do desenvolvimento a nível internacional. A ISO 2811 sob o título geral “Paints and varnishes – Determination of density”, inclui as seguintes partes: Part 1: Pyknometer method. Part 2: Immersed body (plummet) method. Part 3: Oscillation method. Part 4: Pressure cup method. O Anexo A faz parte integrante desta Norma. O Anexo B é apenas informativo. 11.5.3 Formas verbais a utilizar Nesta secção são reproduzidas as formas verbais que constam no Anexo H das ISO/IEC Directives, Part 2: Rules for the structure and drafting of International Standards, 5ª edição, 2004. Nos quadros constantes do citado Anexo H são introduzidos os termos a utilizar em Português e também algumas expressões equivalentes em Português. Estas regras devem ser seguidas não só quando se prepara a versão portuguesa de uma norma europeia ou internacional, mas também na preparação de uma NP de origem nacional. «NOTE: Only singular forms are shown. The verbal forms shown in Table H.1 shall be used to indicate requirements strictly to be followed in order to conform to the document and from which no deviation is permitted. » Só são indicadas as formas singulares. As formas verbais indicadas no Quadro H.1 devem ser usadas para indicar requisitos que devem ser satisfeitos, de forma a cumprir com a norma e relativamente aos quais não são permitidos quaisquer desvios. 51 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Table H.1 — Requirement (requisito) Verbal form (Forma verbal) Equivalent expressions for use in exceptional cases (Expressões equivalentes para uso em casos excepcionais) shall is to (deve) is required to it is required that has to tem que only … is permitted it is necessary shall not is not allowed [permitted] [acceptable] [permissible] (não deve) is required to be not não é permitido is required that … be not is not to be Do not use “must” as an alternative for “shall”. (This will avoid any confusion between the requirements of a document and external statutory obligations.) Do not use “may not” instead of “shall not” to express a prohibition. To express a direct instruction, for example referring to steps to be taken in a test method, use the imperative mood in English. EXAMPLE “Switch on the recorder.” «The verbal forms shown in Table H.2 shall be used to indicate that among several possibilities one is recommended as particularly suitable, without mentioning or excluding others, or that a certain course of action is preferred but not necessarily required, or that (in the negative form) a certain possibility or course of action is deprecated but not prohibited.» As formas verbais indicadas no Quadro H.2 devem ser usadas quando se pretende recomendar uma possibilidade como particularmente adequada, entre várias possíveis, sem mencionar nem excluir as outras. Também serve para indicar uma certa linha de acção como preferida, mas não necessariamente requerida ou (na negativa) uma certa linha de acção a evitar mas não proibida. 52 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Table H.2 — Recommendation (recomendação) Verbal form Equivalent expressions for use in exceptional cases (Forma verbal) (Expressões equivalentes para uso em casos excepcionais) Should it is recommended that Recomenda-se que (deverá) ought to should not it is not recommended that Não é recomendado que (não deverá) ought not to Recomenda-se que não In French, do not use “devrait” in this context. «The verbal forms shown in Table H.3 shall be used to indicate a course of action permissible within the limits of the document.» As formas verbais indicadas no Quadro H.3 devem ser usadas para indicar uma linha de acção permitida dentro dos limites do documento. Table H.3 — Permission (permissão) Verbal form (Forma verbal) Equivalent expressions for use in exceptional cases (Expressões equivalentes para uso em casos excepcionais) may is permitted (poderá) is allowed É permitido is permissible need not it is not required that (não poderá) no … is required Não é necessário que Do not use “possible” or “impossible” in this context. Do not use “can” instead of “may” in this context. NOTE 1 “May” signifies permission expressed by the document, whereas “can” refers to the ability of a user of the document or to a possibility open to him/her. NOTE 2 The French verb “pouvoir” can indicate both permission and possibility. For clarity, the use of other expressions is advisable if otherwise there is a risk of misunderstanding. «The verbal forms shown in Table H.4 shall be used for statements of possibility and capability, whether material, physical or causal.» 53 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 As formas verbais indicadas no Quadro H.4 devem ser usadas para situações de possibilidade ou capacidade, quer material, quer física, quer causal. Table H.4 — Possibility and capability (possibilidade e capacidade) Verbal form (Forma verbal) Equivalent expressions for use in exceptional cases (Expressões equivalentes para uso em casos excepcionais) can be able to É capaz (pode) there is a possibility of É possível que it is possible to cannot be unable to É incapaz de (não pode) there is no possibility of Não é possível que it is not possible to NOTE See Notes 1 and 2 to Table H.3. 11.6 Exemplo de “Anexo NA” Neste Anexo é exemplificativo de um possível anexo nacional. Os anexos nacionais, introduzidos nas versões em português das normas europeias, só podem incluir informação que em nada altere os aspectos normativos da norma europeia em causa. Anexo NA (informativo) Correspondência entre as normas europeias e internacionais referidas na presente Norma e as normas nacionais Norma internacional ISO 9001:2000 Norma europeia Norma nacional Título EN 59 NP 2121:1983 Materiais plásticos reforçados com fibra de vidro – Determinação da dureza Barcol EN 71-3:1994 (e emendas) NP EN 71-3:1997 Segurança de brinquedos – Parte 3: Migração de determinados elementos EN ISO 9001:2000 NP EN ISO 9001:2001 Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos (ISO 9001:2000) 54 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Anexo NA (informativo) Correspondência de termos em português, francês e inglês Termo em português Secção Termo em francês Termo em inglês acessório Accessoire accessory acessório amovível accessoire amovible removable accessory acessório montado accessoire assemblé Mounted accessory acessório rígido accessoire rigide rigid accessory auxiliar de flutuação para natação aide à la flottabilité pour l'apprentissage de la natation buoyant swimming aid inserção modular insert modulaire modular insert instalação off shore installation offshore offshore installation insterstício Interstice Interstice intempérie Intempéries foul weather IREQ (=Isolamento requerido) IREQ (= isolation requise) IREQ (= insulation required) peça de vestuário article d'habillement garment peça de vestuário exterior vêtement de dessus outer garment penetração Pénétration penetration percentagem do factor de transmissão do calor pourcentage de facteur de transmission de chaleur percentage heat transmission factor NOTA: No caso de se tratar de uma norma de terminologia/vocabulário este tipo de anexo deve ser sempre preparado, mesmo que ele não conste nas normas europeias/internacionais 55 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 12 ADOPÇÃO/ADAPTAÇÃO DE NORMAS ISO E OUTROS PRODUTOS ISO 12.1 Definições ■ Norma Documento estabelecido por consenso e aprovado por um órgão reconhecido… ■ Norma internacional Norma adoptada/ratificado por um organismo internacional de normalização… ■ Norma regional Norma adoptada/ratificado por um organismo regional de normalização… ■ Norma nacional Norma ratificado por um organismo nacional de normalização… ■ Adopção Publicação de um documento normativo nacional ou regional com base num documento Internacional ou endosso do documento internacional com o mesmo estatuto de um documento normativo internacional com indicação de quaisquer desvios relativamente ao documento internacional ■ Alteração editorial Alteração redaccional que não muda o conteúdo técnico do documento normativo ■ Desvio técnico Qualquer alteração técnica relativamente ao conteúdo técnico do documento normativo internacional ■ Alteração redaccional Alterações redaccionais que transmitem vocábulos próprios de determinada região ■ Estrutura Ordem das secções no documento normativo ■ Princípio vice-versa Princípio que pressupõe que tudo o que é válido para o documento internacional é válido para o documento nacional e europeu e portanto cumprir com o documento internacional é cumprir com o documento regional e nacional ■ Especificação técnica (TS) Documento normativo da ISO que não obteve consenso, ou o documento pertence a uma área em grande desenvolvimento tecnológico ou qualquer outra razão que impede a publicação da norma ISO (pode haver outra TS divergente) ■ Especificação publicamente disponível (PAS) Documento normativo da ISO, para responder a uma urgência do mercado e que não cumpriu todas as etapas referentes a uma norma ISO 56 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Relatório técnico (TR) Documento que apresenta informação diferente da habitual numa ISO ou TS (ex respostas a um inquérito específico) ■ Guia Documento preparado pela ISO ou pela IEC e que fornece regras, orientação conselhos ou recomendações relacionadas com a normalização ■ Tipo Espécie de documento que é publicado pelo organismo internacional, regional ou nacional de normalização 12.2 ISO/IEC Guide 21-1 12.2.1 Graus de correspondência ■ Idêntica Tradução sem qualquer alteração Tradução com pequenas alterações mínimas Inclusão de emendas ou erratas entretanto publicadas (texto consolidado) Alteração do título para harmonizar o título do documento nacional ou regional com o de outros documentos regionais ou nacionais já existentes Aditamento de anexos e preâmbulos informativos Anulação de preâmbulos informativos Alterações redaccionais (ver definições) Alterações do sistema métrico ■ Modificada O princípio vice-versa não é cumprido ■ Não-equivalente Sempre que as alterações não estão identificadas Quando a grande maioria das características incluídas no documento internacional não estão incluídas no documento normativo regional ou nacional 12.2.2 Métodos de adopção ■ Endosso O estatuto dos documentos é o mesmo e os textos são iguais É conveniente publicar uma “nota de endosso” (não esquecer direitos de autor se for necessário disponibilizar a norma internacional) 57 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Republicação Reprodução directa do documento internacional publicado, acrescentando preâmbulo e introdução, emendas e erratas e alterações editoriais Tradução ■ Reestruturação Neste caso pode haver, ou há, alteração de estrutura o que torna difícil detectar as alterações relativamente ao texto original 12.2.3 Métodos de indicar desvios técnicos e alterações editoriais Preâmbulo nacional ou regional Anexos nacionais ou regionais Barra vertical à margem do texto Sublinhado das partes alteradas 12.2.4 Outras alterações Notas de pé-de-página Anexos informativos Preâmbulos 12.2.5 Métodos para numerar as normas regionais e nacionais Manter numeração internacional acrescentando letras nacionais ou regionais Dupla numeração 12.2.6 Métodos de indicar a correspondência IDT (principio vice-versa cumprido) MOD (não cumpre princípio vice-versa) NEQ (e as alterações não são claramente identificadas) 12.3 ISO/IEC Guide 21-2 12.3.1 Métodos para numerar outros documentos normativos ■ Sem alteração do tipo de documento (igual ao caso das ISO) ■ Com alteração do tipo de documento (dupla numeração ou nova numeração nacional) 58 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 13 PREPARAÇÃO DE NORMA NACIONAL BASEADA EM NORMA NACIONAL DE OUTRO PAÍS Neste caso a principal questão a salvaguardar estará relacionada com os direitos de autor e as regras pelas quais se regem a nível internacional 59 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 14 BIBLIOGRAFIA Directivas ISO IEC, Partes 1 e 2 ISO Central Secretariat, My ISO Job Regulamentos Internos CEN/CENELEC, Partes 2 e 3 ISO Central Secretariat, Friendship among equals, Recollections from ISO’s first fifty years ABNT, Objectivos e princípios da normalização, 1984 FERNANDES, Afonso, Normalização – Uma panorâmica geral, LNEC, Lisboa, 1981 Ministério da Indústria e do Comércio do Brasil, Normalização – Histórico e informações, Brasília, 1979 MOREIRA, Lídia A. B., A normalização face às mutações das sociedades, Lisboa, 1980 VERMAN , LAL C., Standardization – A new discipline, Archon Booksm, 1973 60 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Anexo 1 Quantities and units (Retirado da Directiva ISO/IEC Directives, Part 2, 2004 (Anexo I)) This list comprises provisions that are specified elsewhere in the ISO/IEC Directives, or in the particular International Standards dealing with quantities and units. The decimal sign shall be a comma. International Standards shall use only > SI units, as given in the various parts of ISO 31; > a few additional units used with the SI, namely minute (min), hour (h), day (d), degree (), minute (), second (), litre (l), tonne (t), electronvolt (eV) and unified atomic mass unit (u), as shown in ISO 31-0:1992, Tables 5 and 6; > the units neper (Np), bel (B), sone, phon and octave, which are also given in ISO 31; > the units baud (Bd), bit (bit), octet (o), byte (B), erlang (E), hartley (Hart), natural unit of information (nat), shannon (Sh), and var (var), which are given in IEC 60027 for use in electrical technology and information technology. NOTE: For consistency, in International Standards only the symbol “l” as shown above is used for litre, although the symbol “L” is also given in ISO 31. 1. Do not mix symbols and names of units. Write, for example, either “kilometres per hour” or “km/h”, and not “km per hour” or “kilometres/hour”. 2. Combine numerical values written in figures with unit symbols, e.g. “5 m”. Avoid such combinations as “five m” and “5 metres”. There shall be a space between the numerical value and the unit symbol except in the case of superscript-type unit symbols used for plane angle, e.g. 567. However, the degree should preferably be subdivided decimally. 3. Do not use non-standardized abbreviated terms for units, such as “sec” (instead of “s” for seconds), “mins” (instead of “min” for minutes), “hrs” (instead of “h” for hours), “cc” (instead of “cm3” for cubic centimetres), “lit” (instead of “l” for litres), “amps” (instead of “A” for amperes), “rpm” (instead of “r/min” for revolutions per minute). 4. Internationally standardized unit symbols shall not be modified by adding subscripts or other information. Write, for example, “U max = 500 V” and not “U = 500 V max ” “a mass fraction of 5 %” and not “5 % (m/m)” “a volume fraction of 7 %” and not “7 % (V/V)” (Remember that % = 0,01 and ‰ = 0,001 are “pure” numbers.) 5. Do not mix information with unit symbols. Write, for example, “the water content is 20 ml/kg” and not “20 ml H 2 O/kg” or “20 ml of water/kg”. 61 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 6. Abbreviated terms such as “ppm”, “pphm” and “ppb” shall not be used. They are language dependent, may be ambiguous and are not really needed since they only stand for numbers, which are always more clearly expressed by means of digits. Write, for example, “the mass fraction is 4,2 g/g” or “the mass fraction is 4,2 106” and not “the mass fraction is 4,2 ppm” “the relative uncertainty is 6,7 1012” and not “the relative uncertainty is 6,7 ppb” 7. Unit symbols shall always be in roman type. Quantity symbols shall always be in italic type. Symbols representing numerical values shall be different from symbols representing the corresponding quantities. 8. Equations between quantities are preferred to equations between numerical values. 9. The quantity “weight” is a force (gravitational force) and is measured in newtons (N). The quantity “mass” is measured in kilograms (kg). 10. Quotient quantities shall not contain the word “unit” in the denominator. For example, write “mass per length” or “lineic mass” and not “mass per unit length”. 11. Distinguish between an object and any quantity describing the object, e.g. between “surface” and “area”, “body” and “mass”, “resistor” and “resistance”, “coil” and “inductance”. 12. Write, for example, “10 mm to 12 mm” and not “10 to 12 mm” or “10 – 12 mm” “0 C to 10 C” and not “0 to 10 C” or “0 – 10 C” “24 mm 36 mm” and not “24 36 mm” or “(24 36) mm” “23 C 2 C” or “(23 2) C” and not “23 2 C” “(60 3) %” and not “60 3 %” or “60 % 3 %” 13. Two or more physical quantities cannot be added or subtracted unless they belong to the same category of mutually comparable quantities. Accordingly, the method of expression for a relative tolerance such as 230 V 5 % does not conform to this basic law of algebra. The following methods of expression may be employed instead: “(230 ± 11,5) V” “230 V, with a relative tolerance of 5 %” The following form is often used, although not correct: (230 ± 5 %) V. 14. Do not write “log” in formulae if the base needs to be specified. Write “lg”, “ln”, “lb” or “log a ”. 15. Use the mathematical signs and symbols recommended in ISO 31-11, e.g. “tan” and not “tg”. 62 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Anexo 2 Normalização nos países em desenvolvimento A Normalização reflecte o estado de desenvolvimento de uma economia. Nem todas as normas internacionais ou regionais são adequadas para uma adopção ao nível nacional. No entanto a normalização nacional deverá tanto quanto possível basear o seu acervo normativo no acervo normativo internacional. O desenvolvimento técnico, económico e social dos países desenvolvidos requer o estabelecimento de normas que respondam adequadamente às necessidades das suas empresas. Os países em vias de desenvolvimento apresentam um quadro de necessidades naturalmente diferente onde as normas internacionais poderão responder no que respeita às empresas que exportam para os países desenvolvidos e para alguns aspectos dos produtos importados desses países, mas podem revelar-se totalmente inadaptadas (demasiado exigentes em certos pontos e insuficientes noutros) por exemplo no que respeita às trocas internas desses países. É importante demonstrar às empresas que a Normalização não é de modo nenhum um processo teórico que produz normas “ideais” mas sim um processo prático, que se desenrola com base num inventário das forças em presença esforçando-se por respeitar um certo número de regras do jogo. Terá alguma semelhança com o desporto em que os protagonistas são constrangidos a respeitar as regras sem no entanto renunciar a vencer! O processo de elaboração, difusão e aplicação das normas requer um grande esforço e mobilização significativa de recursos. Para retirar benefícios da actividade de normalização é necessário que os ONN promovam a aplicação das normas nacionais e que uma cultura normativa seja induzida na sociedade. Nos países desenvolvidos, o progresso está intimamente relacionado com uma cultura das normas. Os países em desenvolvimento que se encontram no limiar da industrialização e pretendem melhorar a qualidade de vida das populações, deverão orientar as suas acções por forma a que a cultura das normas seja assimilada pelo tecido económico e social. Entre muitas razões que possam dar a uma empresa, escolhemos as abaixo indicadas: 1 Melhorar produtos ou serviços Os consumidores são raramente tentados a comprar mercadorias de qualidade questionável, assim sendo a qualidade é um trunfo poderoso no mercado. Além disso, agregar qualidade do produto ou serviço aumenta o nível de satisfação dos consumidores e é uma das melhores formas de mantê-los. A aplicação de uma norma pode conduzir a uma melhoria na qualidade dos produtos ou serviços. Resultando, certamente no aumento progressivo do volume de vendas. 63 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 2 Atrair novos consumidores Gerar a correcta percepção dos produtos ou serviços é vital quando se quer atrair novos consumidores. As normas são um caminho efectivo para convencer potenciais consumidores de que a empresa segue os mais altos níveis de qualidade e de segurança. 3 Aumentar a margem de competitividade O atendimento às normas aumentará a reputação de ter um negócio empenhado na busca da excelência. Isto pode conferir uma importante vantagem sobre os concorrentes que não aplicam as normas. Além de que, em certos sectores, muitos consumidores só compram produtos e serviços de fornecedores que podem demonstrar conformidade com determinadas normas. 4 Agregar confiança ao negócio Acreditar na qualidade dos produtos ou serviços é provavelmente uma das razões chave da existência de consumidores para esses produtos ou serviços. Os consumidores ao descobrir que estão a ser utilizadas normas, vão aumentar a confiança nesses mesmos produtos ou serviços. Além do que, a utilização de certas normas pode ser muito favorável para a imagem da empresa que as utiliza. 5 Diminuir a possibilidade de erros Seguir uma norma técnica implica seguir as especificações que foram analisadas e ensaiadas por especialistas. Isso significa que provavelmente, se irá gastar menos tempo e dinheiro com produtos que não tenham a qualidade e desempenho desejáveis. 6 Reduzir custos de negócio A utilização de uma norma pode reduzir as despesas em pesquisa e em desenvolvimento, bem como a utilização de normas de sistema de gestão podem permitir a dinamização de operações, tornando a empresa muito mais eficiente e rentável. 7 Tornar produtos compatíveis Aplicando as normas pertinentes, pode-se assegurar que os produtos ou serviços são compatíveis com aqueles fabricados ou fornecidos por outros. Essa é uma das mais efectivas formas de ampliar o mercado, em particular o de exportação. 8 Atender a regulamentos técnicos Contrariamente aos regulamentos técnicos, as normas são voluntárias. Não há obrigatoriedade em adoptá-las. No entanto, o atendimento a estas pode auxiliar o cumprimento das obrigações legais relativas a determinados assuntos como por exemplo: a segurança do produto e a protecção ambiental. 64 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 9 Facilitar a exportação dos produtos A garantia de que os produtos atendem a normas, facilita a sua entrada no mercado externo, devido à confiança gerada pela utilização das mesmas. 10 Aumentar as hipóteses de sucesso Incluir normas como parte de sua estratégia de marketing, pode conferir ao produto uma enorme hipótese de sucesso. Isto porque a normalização pode auxiliar na construção do conhecimento das necessidades de mercado e dos consumidores. Iniciativas de negócios em mercados que utilizam normas reconhecidas possuem maiores hipóteses de sucesso. 65 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Anexo 3 O meu trabalho na ISO BREVE INTRODUÇÃO O que é que a ISO faz? Desenvolve normas internacionais para produtos, serviços, processos, materiais e sistemas, e para práticas de avaliação da conformidade, de gestão e práticas organizacionais. O que é que a ISO não faz? Não desempenha funções de certificação da conformidade com as suas normas, incluindo a ISO 9001:2000 ou a ISO 14001:2004. O que se pretende com as normas ISO? Ajudar a assegurar a qualidade, a ecologia, a segurança, a economia, a fiabilidade, a compatibilidade, a interoperacionalidade, a eficiência, a eficácia e outras características vitais; facilitar o comércio e difundir a tecnologia. Como se reconhece uma norma ISO? Possui o logótipo ISO e a designação de “International Standard”. ISO – a Organização Consiste numa rede de organismos nacionais de normalização, o mais representativo em cada país, de todas as regiões do mundo, trabalhando em parceria com organizações internacionais tais como as Nações Unidas, as suas agências especializadas e a Organização Mundial do Comércio. ISO – o nome Deriva do palavra grega isos, e significa “igual”. Na forma extensa “International Organization for Standardization” necessita de tradução, no entanto, seja qual for a língua, a abreviatura é sempre ISO. Origem da ISO Fundada em 1946 por delegações de 25 países, a ISO iniciou o seu trabalho em 23 de Fevereiro de 1947. 66 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 A NECESSIDADE DE NORMAS INTERNACIONAIS Às portas do século XXI, a globalização do mercado e muitas outras questões, como segurança, saúde ou o ambiente requerem, mais do que nunca Normas Internacionais como as que a ISO produz, baseadas num duplo nível de consenso – entre os países e entre os stakeholders (partes interessadas). O contexto político no qual as Normas Internacionais são desenvolvidas tem evoluído drasticamente, com a expansão do número de membros e do âmbito da Organização Mundial do Comércio, a multiplicação dos acordos de mercado livre, as pressões para a melhoria da governação pública, a concentração da indústria em empresas ainda mais globais, o crescimento da influência das organizações não governamentais (ONGs) para um desenvolvimento sustentável e com mais equidade e a crescente procura por parte do público pela responsabilização social dos actores económicos. As empresas têm de conduzir o seu “triple bottom line” (tripé da sustentabilidade), económica, ambiental e social, no sentido de assegurar o seu próprio desenvolvimento sustentável, enquanto contribuem para a sustentabilidade do planeta. As Normas Internacionais apoiam cada vez mais este objectivo. Com uma colecção de mais de 15 000 normas internacionais, desenvolvidas e promovidas pelos próprios stakeholders através de uma rede de 156 organismos nacionais e 580 organizações em ligação, a ISO é a líder de produção de Normas Internacionais. A dimensão económica A missão inicial e ainda central da ISO é fornecer Normas Internacionais que apoiem a difusão da tecnologia, a inter-operacionalidade dos componentes e equipamentos, a avaliação do seu desempenho e, de uma forma geral, o comércio e as relações económicas. A necessidade de normas verdadeiramente globais tem aumentado à medida que têm emergido novos mercados, novos actores e novas economias poderosas. Tal tem conduzido a um elevado nível de envolvimento dos peritos na ISO, onde estes podem beneficiar dos mecanismos adequados para construir um consenso global e aplicar: “do it once, do it right, do it internationally”. A dimensão ambiental Os desafios ambientais estão particularmente presentes na ISO. As actividades de produção e processamento, e os produtos propriamente ditos, estão no auge das questões do aquecimento global e do desenvolvimento sustentável. A ISO oferece um amplo portfolio de normas relacionadas com o ambiente, desde amostragem, ensaios e métodos analíticos a análise ciclo-de-vida do produto, gestão ambiental e determinação e monitorização das emissões de gases de efeito de estufa. A dimensão social O reconhecimento dos benefícios económicos e ambientais das Normas Internacionais é constantemente associado ao campo empresarial e ao nível governamental. A mais recente consciencialização é que a normalização pode também oferecer benefícios consideráveis na esfera social. Existem já várias normas ISO relacionadas com a saúde e a segurança no local de 67 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 trabalho, nos transportes ou em casa, de requisitos de segurança para equipamento específico, bem como a ergonomia e a acessibilidade. As novas áreas, incluindo matérias de segurança como avaliação de risco, gestão da segurança, biométrica, asseguram a cadeia de fornecimento intermodal e respondem a desastres naturais ou gerem a segurança das tecnologias de informação. A preocupação pública tem resultado num interesse crescente dos governos, da comunicação social e dos investidores pelo comportamento ético dos produtores e retalhistas. A ISO foi responsável também pelo desenvolvimento de uma Norma Internacional que fornece linhas orientadoras para a responsabilidade social. ISO: uma plataforma para o desempenho global A ISO continua a desempenhar o seu papel tradicional em manter em actividade os sectores da indústria de forma eficiente através do fornecimento de normas técnicas que o sector necessita, adaptando-as às evoluções da tecnologia, às crescentes preocupações sobre o ambiente e segurança e à omnipresença de tecnologias de informação e comunicação. No entanto, a tecnologias, a indústria e as actividades económicas não existem de forma isolada. Estas operam num sistema global que abrange as dimensões económica, ambiental e social. A missão da ISO tem evoluído no sentido de fornecer as ferramentas para o desenvolvimento global, isto é, normas baseadas no consenso que apoiam as organizações a ultrapassarem os seus desafios nas três dimensões do desenvolvimento sustentável. 68 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ISO E O MERCADO MUNDIAL O Acordo sobre as Barreiras Técnicas ao Comércio (Technical Barriers to Trade – TBT) da Organização Mundial do Comércio (World Trade Organization - WTO), que inclui o Código das Boas Práticas para a preparação, adopção e aplicação de normas, reconhece a importância da contribuição das Normas Internacionais e dos sistemas de avaliação da conformidade na melhoria da eficiência da produção e no facilitar do mercado internacional. A ISO implementa por completo os seis princípios adoptados pelo comité TBT que deverão ser observados pelos imparcialidade e organismos consenso; nacionais eficácia e de normalização: relevância; transparência; coerência; e a abertura; dimensão do desenvolvimento. A política global da ISO particulariza os princípios consistentes com os da WTO juntamente com a implementação de linhas orientadoras por forma a assegurar que as normas ISO: ■ respondem eficazmente às exigências regulamentares globais, necessidades do mercado e desenvolvimentos técnicos e científicos; ■ não distorcem o mercado nem provocam efeitos adversos na concorrência leal; ■ não asfixiam a inovação ou o desenvolvimento tecnológico; ■ não dão preferência aos requisitos de países ou regiões específicos, e são baseadas no desempenho preferencialmente a serem prescritivas. Os objectivos do Five-year Plan for Developing Countries são aumentar a participação dos países em desenvolvimento, membros da ISO, e fortalecer as suas infra-estruturas de normalização. O plano tem cinco objectivos chave: ■ melhorar a sensibilização; ■ desenvolver capacidades; ■ aumentar a cooperação nacional e regional; ■ desenvolver as tecnologias electrónicas e a especialização nas ferramentas de tecnologias de informação; ■ aumentar a participação no comando e trabalho técnico da ISO. 69 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 COLABORAÇÃO MUNDIAL A ISO colabora com os dois parceiros internacionais do sector, o IEC (International Electrotechical Comission – Comissão Electrotécnica Internacional) e a ITU (International Telecommunication Union – União Internacional de Telecomunicações). As três organizações, todas sediadas em Genebra, Suíça, formaram a Cooperação Mundial de Normalização (World Standards Cooperation – WSC) como base para a sua actividade estratégica combinada. A ISO colabora com a Organização das Nações Unidas e as suas agências e comissões especializadas, particularmente as envolvidas na harmonização das regulamentações e das políticas públicas como a: ■ CODEX Alimentarius, Comissão para a medição, gestão e rastreabilidade da qualidade e segurança alimentar; ■ IMO, Organização Marítima Internacional, para a segurança marítima e transportes i ntermodais; ■ UN, Comissão Económica para a Europa, por exemplo, para o uso das normas ISO em elação à segurança dos veículos motorizados ou ao transporte de mercadorias perigosas; ■ WHO, Organização Mundial da Saúde, para as tecnologias da saúde; ■ WTO-T, Organização Mundial do Turismo, para a qualidade dos serviços relacionados com o turismo; ou com as que estão empenhadas em apoiar os países em desenvolvimento como a Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), a Organização para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) e o Centro de Comércio Internacional. Os comités técnicos da ISO têm relações formais de ligação com 580 organizações internacionais, que complementam a rede dos seus membros nacionais. As relações com os grupos internacionais de stakeholders têm também sido reforçadas. A ISO como membro institucional do Fórum Económico Mundial, tem aumentado a sua colaboração com ONGs, representando os interesses sociais e profissionais, tais como a Consumers International, o Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (World Business Council on Sustainable Development), ou International Federation of Standars Users (IFAN) e colabora regularmente com a maioria das organizações internacionais envolvidas na metrologia, qualidade, acreditação e avaliação da conformidade. Muitos dos membros ISO pertencem também a organizações regionais de normalização. Tal facto, facilita o trabalho da ISO em construir as pontes com as actividades regionais de normalização existentes a nível mundial. A ISO reconheceu seis organizações regionais de normalização representando África, os países Árabes, a área abrangida pela Comunidade dos Países Independentes, Europa, América Latina e o Sudeste Asiático. Estes reconhecimentos são baseados num acordo entre os organismos regionais, que prevê a adopção das normas ISO – sempre que possível sem alterações – como normas nacionais dos seus membros e o início de desenvolvimento de normas divergentes apenas se não estiverem disponíveis normas ISO apropriadas para a sua adopção directa. Além disso, a ISO tem uma relação com a entidade que engloba a área do Pacífico. 70 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 MEMBROS ISO Na ISO, existem três tipos diferentes de estatutos: ■ Membros Um Membro da ISO é o organismo nacional mais representativo de normalização do seu país. Apenas um membro deste tipo por cada país é aceite na ISO. Os Membros são convidados a participar e a exercer os seus plenos direitos de voto em qualquer comité técnico e comité político da ISO. Eles podem usar as normas ISO como base para as suas normas nacionais. ■ Membros correspondentes Um membro correspondente é geralmente uma organização de um país que ainda não tem uma actividade normativa nacional completamente desenvolvida. Um membro correspondente não tem parte activa no trabalho desenvolvido, técnico e político, mas tem o direito de estar completamente informado sobre o trabalho do seu interesse e pode usar as normas ISO como base para as suas normas nacionais. ■ Membros assinantes Um membro assinante paga quotas reduzidas, o que, no entanto, lhe permite manter-se em contacto com a normalização internacional. Esta categoria de membro tem sido estabelecida para países com economias muito pequenas. 71 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ESTRUTURA DE GESTÃO ISO As orientações da ISO durante os próximos cinco anos são guiadas pelo seu Plano Estratégico 2005-2010 aprovado pela Assembleia Geral da ISO em Setembro de 2004. A Assembleia Geral consiste numa reunião de altos funcionários da ISO e delegados nomeados pelos Membros. Os membros correspondentes e os membros assinantes podem participar como observadores. A implementação de um Plano Estratégico ISO e as suas políticas é administrado através do Conselho da ISO o qual coordena alguns comités de desenvolvimento de políticas: sobre assuntos de países em desenvolvimento (DEVCO), assuntos do consumidor (COPOLCO) e avaliação da conformidade (CASCO). O TMB (Technical Management Board) é responsável por toda a gestão do trabalho técnico, incluindo vários grupos de assessoria técnica, e também reporta ao Conselho ISO. ASSEMBLEIA-GERAL Comités de desenvolvimento político ■ CASCO ■ COPOLCO ■ DEVCO Comités permanentes no Conselho ■ Financeira ■ Estratégica Ad hoc Grupos de assessoria ■ ■ Agentes principais Representante de: > Membros > Membros correspondentes > Membros assinantes CONSELHO SECRETARIADO CENTRAL TMB (Technical Management Board) Comité dos materiais de referência (REMCO) Grupos de assessoria técnica Comités Técnicos 72 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 A ESTRUTURA DO COMITÉ O desenvolvimento de normas é realizado por grupos técnicos que recebem inputs de uma vasta gama de comités associados a nível nacional, e organizações com ligações regionais e internacionais. O trabalho técnico é realizado sob uma gestão global do TMB (Technical Management Board). Este é responsável por criar vários comités técnicos (TC), nomear presidentes dos TC e monitorizar a evolução do trabalho técnico. É também responsável pelas Directivas, que são essencialmente as regras para o desenvolvimento das Normas Internacionais. Os comités técnicos (technical comittee) são estabelecidos pelo TMB (Technical Management Board) com o intuito de apoiar determinadas indústrias ou assuntos genéricos, de forma a desenvolver Normas Internacionais ou outras publicações ISO apropriadas às necessidades desse sector. Um comité técnico poderá então criar um ou mais subcomités (subcomittees) para tratar partes mais específicas. Adicionalmente, poderão então ser constituídos subgrupos como grupos de trabalho (working groups), para tratar tarefas específicas incluídas no programa global. Além disto, podem ser criados grupos de assessoria, grupos de estudo, grupos ad hoc e comités de edição para apoiar a actividade. SECRETARIADOS DOS COMITÉS A responsabilidade de conduzir o trabalho técnico da ISO é praticada de uma forma descentralizada. Cada comité técnico ou subcomité da ISO é apoiado administrativamente por um dos Membros da ISO (o secretariado) o qual é um membro participante (P) do comité. O secretariado, no entanto, deve ser neutro e deve dissociar o seu ponto de vista do ponto de vista nacional. O membro ISO que assegura o secretariado, assinou, directamente ou por delegação, um “acordo de serviço” definindo o seu compromisso. O secretário de um Comité (o indivíduo apontado pelo organismo membro que detém o secretariado) é responsável pela organização administrativa do trabalho do comité e trabalha em ligação estreita com o presidente do comité na gestão do trabalho. 73 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 MEMBROS DOS COMITÉS DA ISO Todos os Membros da ISO e membros correspondentes são elegíveis para membros de qualquer comité ISO. Existem vários tipos de membros. ■ Membros P (Participantes) são os Membros da ISO que pretendem desempenhar um papel activo no trabalho de um comité técnico ou subcomité. Além do dever de desempenhar um papel activo no trabalho do seu comité, eles têm também a obrigação de votar em todos os documentos em votação relacionados com o trabalho do comité. Eles têm o dever de identificar os peritos que possam ser capazes de contribuir para as actividades do respectivo grupo de trabalho. Eles irão trabalhar na preparação de Normas Internacionais e fornecer o feedback às suas organizações nacionais. ■ Membros O (Observadores) incluem todos os que pretendem seguir o desenvolvimento de uma norma, e se possível dar contribuições ao trabalho, sem se comprometerem a uma participação activa. Tanto os Membros ISO como os membros correspondentes podem ser membros observadores. ■ Partilha (Twinning) tem sido introduzida para ajudar os países em desenvolvimento a participar mais activamente no trabalho técnico da ISO. A Partilha é planeada para permitir a um organismo membro de um país em desenvolvimento obter assistência de um organismo membro de um país desenvolvido. O objectivo é assegurar que o país em desenvolvimento pode desempenhar um papel mais útil no processo de desenvolvimento de normas e que as suas necessidades individuais são inteiramente tomadas em consideração. Este conceito irá também ajudar os peritos dos países em desenvolvimento a desempenhar papéis de liderança dos trabalhos técnicos por partilha a nível do secretariado do comité, ou através da possibilidade de nomear um vice-presidente de um país em desenvolvimento. ■ Ligações (Liaison membership) proporciona uma forma das organizações internacionais e regionais participarem (categoria A), ou de estarem informadas (categoria B) do desenvolvimento de normas e desta forma assegurar uma mais ampla aceitação do resultado final e assegurar a coordenação das actividades de normalização paralelas em diferentes organismos. De facto, é necessário actuar nas duas direcções e é normal estabelecer acordos recíprocos, que geralmente irão envolver partilha de documentos básicos, incluindo novas propostas de trabalho (new work item proposal) e projectos de trabalho (working drafts). 74 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 AS DIRECTIVAS As Directivas são os procedimentos centrais para o trabalho de desenvolvimento de normas, no interior da ISO e do IEC. Estas representam a explicação formal e as regras que orientam o desenvolvimento de qualquer projecto de normalização. Isto pode ser considerado como qualquer trabalho que conduz ao desenvolvimento de uma nova norma ou outro produto ISO, ou a revisão ou a emenda/errata de uma norma já existente. Tal como qualquer projecto típico em qualquer outra organização, cada actividade deve seguir uma abordagem planeada usando os recursos com um fim específico. Deverão haver limitações de tempo e um produto final específico. Um produto final específico normalmente irá envolver uma equipa de pessoas. A estrutura do projecto adoptado na ISO para projectos activos é um sistema de seis fases, no entanto para determinados projectos poderá ser possível suprimir uma ou mais fases. A estrutura é inteiramente descrita nas Directivas ISO/IEC, Parte I (Procedimentos para o trabalho técnico). A Parte 2 das Directivas fornece as regras detalhadas para a estrutura e elaboração das Normas Internacionais. Em conjunto, as Partes 1 e 2 são frequentemente referidas como simplesmente “As Directivas”. FASES QUE CONDUZEM A NOVAS NORMAS O desenvolvimento de uma Norma Internacional segue uma série de fases reconhecíveis, possuindo cada uma delas o seu próprio acrónimo. Nome da fase Nome do produto Acrónimo Fase preliminar Preliminary work item (Project) PWI Fase de proposta New proposal for a work item NP Fase de preparação Working draft(s) WD Fase de comité Committee draft(s) CD Fase de inquérito Draft International Standard DIS Fase de aprovação Final draft international standard FDIS Fase de publicação Internacional standard IS 75 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 VOTAÇÕES NA ISO As decisões tomadas no seio da ISO realizam-se à base de votos expressos pelos Membros da ISO, sendo que cada país só tem direito a um voto. Os organismos habilitados a votar, e os critérios de aprovação, variam consoante a natureza do voto e as regras são fornecidas com detalhe na Parte 2 das Directivas ISO/IEC. Na fase de inquérito, é disponibilizado a todos os Membros da ISO um Draft International Standard (DIS) e todos eles são convidados a votar e comentar o documento durante um período de cinco meses. Os membros P do comité responsável pelo documento têm a obrigação de votar. Se o DIS receber 100 % de aprovação, poderá proceder-se directamente à sua publicação logo que sejam incorporados todos os comentários recebidos. Caso contrário, é preparado o Final Draft International Standard (FDIS) que é enviado para todos os Membros da ISO para votação por um período de dois meses, juntamente como o relatório da votação do DIS que inclui todos os comentários recebidos e a forma como estes foram tratados. DIREITOS DE AUTOR Na elaboração de um projecto de uma determinada norma poderão ser utilizadas várias fontes, incluindo normas nacionais, normas de outros organismos de normalização, artigos científicos, etc. Quando estas fontes são protegidas por direitos de autor é essencial que os detentores desses direitos dêem o seu consentimento relativamente ao material a ser disponibilizado e possivelmente introduzido em toda ou em parte da norma ISO. É da responsabilidade dos que contribuem com este material assegurar que é obtido o acordo com o respectivo detentor dos direitos de autor. As normas ISO e as publicações técnicas similares, Working Drafts (WD), Committee Drafts (CD), Draft International Standards (DIS) e Final Draft International Standards (FDIS) são completamente protegidos pelos direitos de autor da ISO. A reprodução de projectos/drafts ISO é autorizada de forma gratuita apenas para utilização no processo de desenvolvimento de normas, apesar de serem documentos protegidos com direitos de autor, e continua sujeita a outras limitações de reprodução e redistribuição. As publicações ISO são documentos comerciais e não poderão ser copiados sem autorização explícita do gestor dos direitos de autor da ISO ([email protected]). No entanto a ISO aceita o principio de distribuição de publicações para fins de normalização. 76 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 POLÍTICA DE PATENTES É dada especial atenção à política de patentes da ISO/IEC, que é estabelecida na Parte 1 das Directivas ISO/IEC, e segundo a qual não há qualquer objecção de princípio à preparação de normas no sentido de incluírem o uso de items cobertos por direitos de patente. No entanto, de forma a assegurar que uma Norma Internacional possa ser utilizada, é essencial que os detentores dessas patentes declarem ao Secretariado Central da ISO que estão dispostos a conceder licenças aos requerentes a nível mundial em termos racionais e não discriminatórios. A ISO não requer que sejam realizadas pesquisas de patentes, mas espera-se que todos os que participam num determinado projecto de norma prestem atenção a quaisquer direitos de patente relevantes dos quais eles se tornem conscientes. CONFIDENCIALIDADE Os comités membros da ISO têm acesso a informação privilegiada e espera-se que todos os membros respeitem a confidencialidade desta informação e que restrinjam a partilha de discussões internas e documentos de trabalho, excepto o que for necessário para o desenvolvimento da publicação em causa e para a obtenção de consenso sobre o conteúdo. A ISO tem também a obrigação de não fornecer informação particular relacionada com os membros dos seus grupos técnicos. Os delegados são convidados a apoiar a ISO no respeito dessa obrigação. A declaração de protecção da informação da ISO usa regras usualmente aceites para a colaboração num ambiente de trabalho electrónico. Os participantes concordam em não divulgar informações que tenham obtido como participantes nas comissões técnicas, no entanto eles devem aceitar claramente que a sua informação pessoal irá ser usada e partilhada, se necessário, no âmbito do trabalho normativo no qual estão a participar. 77 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 DOCUMENTOS NORMATIVOS ISO (Produtos ISO) Apesar da ISO ser conhecida a nível mundial pela elaboração de Normas Internacionais (tais como a ISO 9000 relativa à gestão da qualidade), tal representa apenas um tipo de documento normativo da ISO. Existem cinco tipos de documentos normativos desenvolvidos pela ISO: ■ International standard (IS), Norma Internacional, fornece regras, linhas directrizes ou características, para actividades ou seus resultados, garantindo um nível de ordem óptimo num dado contexto. As Normas Internacionais podem tomar diferentes formas. Além de normas de produto, existem métodos de ensaio, códigos de práticas e, cada vez mais, normas de gestão. O foco está nas normas baseadas no desempenho em vez de normas prescritivas. Elas são planeadas para um uso comum e repetitivo, e não têm tempo de vida pré-definido. Elas são, contudo, objecto de exame periódico, num período máximo de cinco anos. ■ Technical Specification (TS), Especificação Técnica, visa trabalho ainda em desenvolvimento técnico, ou onde se pensa haver um futuro mas não há possibilidade imediata de chegada a um consenso no sentido de haver uma Norma Internacional. Um TS é publicado para uso imediato, contudo também é uma forma de obter feedback. O objectivo é que estas sejam transformadas eventualmente e reeditadas como Normas Internacionais. Um TS normalmente tem uma duração de seis anos antes de ser transformado numa Norma Internacional ou anulado, mas é sujeito a um exame periódico no sentido de confirmar a sua utilização. ■ Technical Report (TR), Relatório Técnico, contém informação diferente das duas publicações anteriores. Poderá incluir informação obtida através de um inquérito, por exemplo, ou através de um relatório informativo ou informação do “estado de arte”. Um TR não tem um tempo de vida pré-definido. ■ Publicity Available Specification (PAS) é publicada para responder a uma necessidade urgente do mercado, representando tanto o consenso dos peritos no seio do grupo de trabalho, como o consenso numa organização externa à ISO. Tal como os TSs, estas são publicadas para uso imediato e também como uma forma de obter feedback para uma eventual transformação em Norma Internacional. Estas podem também ter um tempo de vida de seis anos antes de serem transformadas ou anuladas. É possível haver várias PAS abrangendo o mesmo assunto. Estas podem ser documentos conflituantes em alguns sentidos, desde que sejam produzidas antes de se ter chegado a um consenso mas deverão não conflituar com alguma Norma Internacional existente. ■ Um International Workshop Agreement (IWA) é um documento desenvolvido externamente ao sistema normal de comité ISO, de forma a permitir aos actores do mercado negociarem num ambiente de “workshop aberto” estabelecido dentro dos auspícios da ISO. Este workshop tem, tipicamente, apoio administrativo de um Membro da ISO. O acordo publicado incluirá uma indicação das organizações participantes envolvidas 78 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 no seu desenvolvimento. Também neste caso, este acordo pode ter um tempo de duração de seis anos antes de ser transformado noutra forma de documento normativo ISO ou ser anulado. 79 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 O PRESIDENTE E O SECRETÁRIO DO COMITÉ ISO Cada comité ─ comité técnico ou subcomité ─ tem um secretariado. Esta função é atribuída a um Membro da ISO. Ao incumbir-se desta responsabilidade, o membro ISO assume um papel internacional em nome da ISO e encarrega-se de servir os membros do comité (isto é, membros P, O e Ligações). Os presidentes dos Comités Técnicos (TC) são indicados pelo secretariado e nomeados pelo TMB. Os presidentes dos subcomités são indicados pelo secretariado e nomeados pelo comité técnico. O presidente de um comité ISO tem a tarefa de ajudar o comité a alcançar um acordo que será internacionalmente aceite. Para tal, é essencial que o presidente abdique de quaisquer posições nacionais que teriam sido apropriadas num possível papel anterior como delegado nacional. O presidente tem a tarefa de direccionar o comité no sentido do consenso e reconhecer quando este é conseguido. De uma forma geral, isto significará que o comité concorda que uma determinada solução é a melhor possível para a comunidade internacional naquele momento. O presidente deve permanecer neutro, e trabalhar no sentido de atingir um resultado que será aceite pela comunidade internacional. O presidente não pode, portanto, continuar a ser um representante nacional nesse comité específico. O presidente deve tomar em consideração o facto de poucos membros estarem a comunicar na sua língua mãe. Deve fazer-se todo o esforço de forma a assegurar que os seus pontos de vista são ouvidos, e que é conseguida uma compreensão completa. Isto pode evitar muito tempo desperdiçado numa fase posterior. Orientar o trabalho O presidente tem o dever óbvio de orientar e controlar a evolução do desenvolvimento de uma Norma Internacional através de várias fases de projecto/draft até se chegar à fase final. Poderá ser útil, por exemplo, que o presidente peça a um ou mais membros do comité, ajuda ao secretariado, na preparação de projectos ou outros aspectos da tarefa global. Ligações internacionais O presidente do ISO/TC pode também desempenhar um papel vital na representação da ligação a outras organizações internacionais. Existem muitas ligações formais entre a ISO e outras organizações internacionais nas quais as Normas Internacionais são necessárias para o desenvolvimento das suas próprias actividades. O presidente do ISO/TC pode ajudar a assegurar que o desenvolvimento de uma ligação deste tipo é realizada eficazmente, com o mínimo de duplicação do trabalho. Também neste caso, os contactos que um presidente ISO/TC pode trazer ao trabalho são vitais. Seguir as Directivas A maior tarefa tanto para o presidente como para o secretário é assegurar que as Directivas são constantemente seguidas. Em determinadas reuniões, o presidente e o secretário poderão 80 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 também ser auxiliados por um gestor de programa técnico (Technical manager programme TMP) do Secretariado-Geral da ISO. A Parte 1 da Directiva é particularmente importante uma vez que indica os procedimentos de desenvolvimento de normas que devem ser seguidos. A Parte 2 das Directivas fornece orientação de como produzir normas que sejam compreensíveis e não ambíguas, que possam ser adoptadas e usadas em todo o mundo. Também é incluído um esclarecimento sobre como usar os termos, as unidades aceites, tolerâncias e declarações de probabilidade. A responsabilidade primária de seguir a Parte 2 é dos coordenadores dos grupos de trabalho e dos líderes de projecto. 81 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 GESTORES DE PROGRAMA TÉCNICOS A cada comité técnico da ISO é atribuído um gestor de programa técnico (TMP). Os TMPs são os representantes do Secretariado-geral da ISO nos comités e contribuem com conselhos sobre as politicas da ISO, procedimentos e todos os assuntos do programa de trabalhos. Os TMPs são também a principal ponte de contacto entre os comités (através dos presidentes e secretários) e o pessoal da ISO e a estrutura governativa. Os TMPs também auxiliam a assegurar a coordenação adequada entre as ligações internacionais e os órgãos técnicos que trabalham em áreas relacionadas. Apesar do TMPs não participarem em todas as reuniões do comité, estão presentes sempre que há questões de políticas ou questões processuais por tratar. QUEM É QUEM NAS REUNIÕES ISO Os delegados dos comités técnicos da ISO (por exemplo ISO/TC 215) e subcomités (por exemplo ISO/TC 207/SC 1) têm a função de assegurar que os pontos de vista e posições do Membro ISO que representam são conhecidos e compreendidos pelo restante comité. Aos delegados compete negociar e consultar de forma a atingir um consenso internacional que tenha em conta o parecer do país ao qual pertence. O chefe da delegação é o porta-voz oficial da delegação. Espera-se que este assegure que a sua delegação apresenta uma opinião similar ao longo das reuniões ou, se houver pontos de vista conflituantes no seio da delegação, serão determinadas quais as opiniões a ser apresentadas na reunião. Estes deverão assegurar que os membros da sua delegação representam a posição do Membro nacional. Os chefes da delegação terão usualmente a responsabilidade de relatar as conclusões das reuniões aos respectivos Membros ou organizações às quais pertencem. Um representante de ligação é nomeado por uma organização em ligação com o comité (isto é uma Ligação) para participarem nas reuniões. Estes representantes poderão participar nas reuniões do comité conjuntamente com as delegações dos Membros da ISO. No entanto, os representantes de ligação não têm o direito de votar os assuntos tratados no comité. Este elo com as Ligações deverá actuar nas duas direcções, produzir um feedback atempado e relatórios. Os representantes de ligação participam nas avaliações periódicas do trabalho dos comités, ajudando-os a evitar a duplicação de trabalho relacionado e também dá conselhos técnicos quando for necessário. Não têm direito a voto nas votações formais do comité. Os peritos são indigitados por um Membro P da ISO quando é aprovado um novo projecto. Os peritos podem também ser nomeados pelas Ligações, ou por outro comité ISO ou IEC com o qual tenha ligação. Os peritos são normalmente associados a um grupo de trabalho para desenvolver um projecto (tanto pode ser num comité técnico como num subcomité). Os peritos não assumem a posição dos Membros ISO que os nomearam, mas contribuem para o trabalho com base no seu conhecimento. Contudo, são incentivados a compreender as posições do Membro ISO que os nomeou e a manterem-no informado sobre os desenvolvimentos do trabalho técnico. 82 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Líderes de projecto/editores e membros do comité de edição colaboram na preparação, actualização e edição dos projectos do comité e textos finais, incluindo a informação gráfica necessária. Devem assegurar que a língua básica, usualmente o inglês, é convenientemente usada nas normas ISO e que traduções noutras línguas são correctamente realizadas. Adicionalmente, a maioria dos comités também estabelece um comité de redacção (drafting committee) durante cada reunião, o qual irá ajudar o secretariado na preparação das resoluções que irão documentar as decisões tomadas durante a reunião. 83 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 PREPARAR UMA REUNIÃO Os comités ISO usam sempre que possível meios electrónicos actuais, como e-mail, groupware e videoconferência, para realizar o seu trabalho. As reuniões são convocadas apenas quando é necessário discutir assuntos sobre temas que não podem ser debatidos de outra forma. A maioria do trabalho electrónico da ISO é efectuada no servidor ISO/TC, acessível através do portal www.iso.org/tc. As reuniões são planeadas com antecedência de forma a tratar grupos de assuntos relacionados, melhorando a comunicação e diminuindo a carga de reuniões por parte de delegados que participam simultaneamente em vários comités ou subcomités técnicos. A data e o local da reunião são objecto de acordo entre o presidente e o secretariado do comité técnico ou subcomité respectivo, o Secretariado-geral da ISO e os organismos nacionais de normalização que actuam como anfitriões. Na preparação de uma reunião, os delegados devem ter conhecimento do trabalho passado e presente do(s) seu(s) comité(s). As Directivas ISO/IEC indicam que a agenda das reuniões e todos os documentos básicos sejam disponibilizados pelo secretariado do comité com quatro meses de antecedência relativamente à data da reunião. Todos os outros documentos deverão ser disponibilizados pelo menos seis semanas antes da reunião. Desta forma permite-se dar tempo aos Membros para prepararem as suas delegações. As línguas oficiais da ISO são o Inglês, o Francês e o Russo, no entanto o trabalho por correspondência e as reuniões de um comité pode ser feito em qualquer uma destas língua. No entanto, verifica-se que o Inglês é a língua de trabalho usada pela maioria dos comités ISO. O presidente e o secretário são responsáveis por lidar com questões relacionadas com a língua, de uma forma aceitável pelos participantes, seguindo as regras gerais das Directivas ISO/IEC. COMUNICAR OS RESULTADOS PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL O interesse da imprensa e de outra comunicação social pelo trabalho da ISO é bem-vindo e o Secretariado-geral da ISO e os órgãos da ISO têm serviços de relações públicas capazes de fornecer informação à imprensa respeitante à ISO, às normas ISO, e ao trabalho em desenvolvimento. De facto, existe por parte de alguma imprensa um interesse crescente em estar presente nas reuniões de determinados comités. Se por um lado este interesse é bem-vindo, por outro, a presença da imprensa pode inibir a discussão livre e aberta dos assuntos. Por esta razão, os membros da imprensa não devem estar presentes nas sessões de trabalho das reuniões ISO. No entanto, a participação de membros da imprensa poderá ser permitida durante a abertura e encerramento das cerimónias das reuniões plenárias da ISO. As conferências de imprensa antes ou depois de uma reunião do comité, são da responsabilidade do secretariado do comité, juntamente com os serviços de relações publicas do Membro da ISO anfitrião. 84 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 As informações divulgadas à imprensa deverão ser coordenadas e aprovadas pelo Membro da ISO que recebe a reunião internacional de forma a evitar a confusão que pode surgir de mensagens divergentes ditas por participantes individuais. REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DOS DELIVERABLES DA ISO Caminho TC/SC 1 NP (new work item proposal) Documentos normativos Primeiro CD (Committee Draft) 2 Construir o consenso dos peritos 3 Construir o consenso dentro da TC/SC 4 Inquérito do DIS (Draft International Standard) Texto final para processamento como FDIS (Final Draft International Standard) 5 Voto formal do FDIS (prova verificada pelo secretariado) Texto final da Norma Internacional 6 Publicação da Norma Internacional Norma Internacional ISO Caminho do workshop ou ISO/PAS (Publicity Available Specification) DIS ou ISO/TS (Technical Specification) ISO/TR (Technical Report) para documentos não normativos Acordo internacional de workshop 85 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 RESUMO DAS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES DOS COMITÉS, PRESIDENTES E SECRETÁRIOS ■ Introdução Este Anexo descreve as responsabilidades associadas às principais funções dos que participam no desenvolvimento dos documentos normativos da ISO. Um participante poderá ter uma ou mais funções. Por exemplo, é possível que um líder do projecto também seja um coordenador, ou um secretário seja um líder do projecto. Uma excepção a esta possibilidade está relacionada com o facto dos presidentes e secretários não poderem, na mesma reunião, agir nestes papéis e também como representante de um Membro ISO. ■ Líder do projecto ■ indigitados pelo proponente de um novo projecto, nomeado pelos membros P do comité; ■ responsável por assegurar uma evolução ordenada e dentro dos prazos dos seus projectos, incluindo partilhar a responsabilidade com o secretário do comité; ■ age com uma capacidade puramente internacional e neutra; ■ poderá optar por constituir um grupo de trabalho, nestes casos irá ser tipicamente o coordenador; ■ poderá preparar projectos, ou delegar a tarefa a um outro perito; ■ aconselha sobre as acções e comentários recebidos aos projectos e às questões associadas, com a ajuda dos membros do grupo de trabalho, quando apropriado; ■ membro activo do comité de redacção associado com os seus projecto(s) (editor); ■ deve ter acesso a recursos apropriados para realizar o desenvolvimento do trabalho; ■ deverá ter a certeza que tem o apoio do seu patrocinador para participar como líder do projecto. ■ Coordenador ■ nomeado pelo comité, quando é criado o grupo de trabalho (WG); ■ responsável por gerir as actividades do grupo de trabalho (poderá ser ajudado pelo secretário se assim o desejarem); ■ escolhe o local da reunião, em conjunto com o membro do grupo de trabalho do país em que a reunião for realizada (este membro é responsável pela apoio à reunião); ■ coordena as reuniões com o secretariado do comité; ■ notifica as datas de reunião e outros aspectos aos membros do WG; ■ distribui a documentação de trabalho aos membros do WG; ■ determina algumas necessidades de tradução durante a reunião. 86 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Representante do Membro ISO (incluindo um delegado para a reunião) NOTA: Ver também outras ligações indicadas anteriormente. ■ nomeado por um membro P ou membro O do comité para ajudar na apresentação do ponto de vista do membro sobre o trabalho do comité em causa; ■ participa na avaliação dos trabalhos do comité em causa; quando apropriado participa nas reuniões do comité ou dos seus subcomités, incluindo qualquer comité de redacção; ■ durante as reuniões, dar apoio ao chefe da Delegação (ver SE.7) ■ participa como perito (ver SE.8) nos grupos de trabalho ou noutros subgrupos do comité como apropriado; ■ ajuda o chefe da Delegação a fornecer o feedback adequado às organizações para assegurar o desenvolvimento de posições nacionais coerentes aos assuntos em revisão no comité. ■ Representante de Ligação (ligações entre comités da ISO ou entre comités da ISO e os do IEC – ligações internas) ■ nomeado pelo comité da ISO em causa para ajudar na representação do ponto de vista do comité no trabalho de outro comité; ■ analisa os documentos em circulação no comité com vista a identificar questões de interesse ou importância para o comité que representa; ■ fornece feedback a tempo e relatórios, nas duas direcções; ■ participa na análise do trabalho do respectivo comité, incluindo a apresentação de comentários escritos, sobre assuntos da competência do seu próprio comité; ■ participa nas reuniões do comité ou dos seus subgrupos, incluindo qualquer comité de edição; ■ não tem direito de votar no comité durante as votações formais; ■ durante as reuniões dá apoio a qualquer porta-voz designado pelo comité da ISO em causa; ■ participa como perito (ver SE.8) nos grupos de trabalhos ou noutros subgrupos do comité conforme apropriado; ■ ajuda a evitar a duplicação de esforços entre os comités em causa. ■ Representante de Ligação (ligações entre os comités e as organizações de ligações A ou D – ligações externas) ■ indigitado pela Ligação em causa para apoiar na apresentação do ponto de vista da organização no trabalho do comité (somente Ligação A) ou do grupo de trabalho em causa (somente Ligações A e D); 87 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ analisa os documentos em circulação no comité (somente Ligação A) ou no grupo de trabalho em causa (somente Ligações A e D) com vista a identificar questões de interesse ou importância para a organização que representa; ■ fornece o feedback e relatórios a tempo, em ambas as direcções, quando apropriado ajuda o chefe da delegação nesta função; ■ participa nas revisões do trabalho do comité (somente Ligação A) ou do grupo de trabalho em causa (somente Ligações A e D), incluindo a apresentação de comentários escritos, sobre assuntos da competência da sua própria organização; ■ participa nas reuniões do comité (somente ligação A) ou do grupo de trabalho em causa (somente Ligações A e D) ■ não tem o direito de votar no comité durante as votações formais; ■ durante as reuniões dá apoio a qualquer porta-voz designado pela organização em causa; ■ participa como perito (ver SE.8) nos grupos de trabalho e noutros subgrupos do comité conforme apropriado; ■ ajuda a evitar a duplicação de esforços entre o comité e a organização em causa. ■ Chefe de delegação (para uma reunião) ■ designado por um membro P; ■ indica a posição nacional - por meios de votação quando apropriado - sobre todos os itens durante a reunião, incluindo a indicação dos casos onde, devido à falta de informação, uma posição nacional não pode ser apresentada; ■ assegura que é apresentada uma posição nacional homogénea por todos os membros da delegação, e nos casos em que isto não é possível ou apropriado, determina com os membros da delegação que respostas poderão ser apresentadas ao comité; ■ assegura o comportamento adequado dos membros da delegação durante a reunião; ■ fornece feedback ao organismo membro em causa de forma a facilitar a sua participação efectiva nas futuras actividades do comité. ■ Perito ■ indigitado por membros P tendo concordado em participar no projecto em causa, ou por Ligações A ou D, ou por outros comités ISO ou IEC em ligação; ■ age em nome próprio, contribuindo com base nos seus próprios conhecimentos; ■ espera-se que sejam pessoas às quais se possam recorrer, quando necessário, para ajudar o líder do projecto; ■ serve potencialmente como membro de um grupo de trabalho se o responsável do comité decidir estabelecer um grupo de trabalho. 88 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Membro do comité de redacção ■ nomeado pelo comité técnico ou subcomité; ■ ajuda na actualização e edição de projectos do comité, projecto de Norma Internacional e projecto final de Normas Internacionais e a assegurar a sua conformidade com os requisitos das Directivas ISO/IEC, Parte 2; ■ reúne durante as reuniões dos comités e, quando necessário, em outras alturas. 89 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Anexo 4 Guia para a utilização do Catálogo IPQ INTRODUÇÃO Este documento destina-se a facilitar a pesquisa de normas no Catálogo IPQ. ■ Siglas utilizadas: CEN European Committee for Standardization ETSI European Telecommunications Standards Institute ICS International Classification for Standards IPQ Instituto Português da Qualidade ISC International Sytem Classification ISO International Organization for Standardization ISP International Standardized Profile ONS Organismo Nacional Sectorial Pesquisa no Catálogo IPQ Seleccionar a opção “Catálogo IPQ” no site www.ipq.pt. 90 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Após seleccionar esta opção irá aparecer a imagem seguinte. Existem assim várias opções de pesquisa que podem ser utilizadas tanto isoladamente como em simultâneo, tornando a pesquisa mais específica se clicar na opção “e” no Tipo de Pesquisa. Se seleccionar várias opções de pesquisa e clicar na opção “ou” o resultado será uma pesquisa mais abrangente. Na opção de pesquisa Situação seleccionar se pretende pesquisar só normas em vigor/anuladas ou ambas. O ícone “Limpar” permite voltar à situação inicial. No fim de seleccionar as opções pretendidas terá que clicar no ícone “Pesquisar” para aparecer a listagem das normas encontradas. Poderá optar se quer exportar os resultados da pesquisa em formato Excel ou Word, aparecendo o ícone “Exportar” no fim dos resultados da pesquisa. Para voltar à página do catálogo terá que clicar no ícone “Voltar” (no canto inferior direito) A referência de uma norma é composta pelo “Tipo de norma + número + Parte (se for o caso) + Subparte (se for o caso) + Ano” (exemplo: NP EN 50121-3-1:2008). A opção de pesquisa Ano poderá ser utilizada para pesquisar normas de um determinado ano ou poderá seleccionar “Intervalos de datas”e preencher os campos conforme é solicitado. ■ Pesquisa realizada por Tipo de norma No campo referente ao “Tipo de norma” existem as seguintes opções: EN Norma Europeia elaborada pelo CEN ou CENELEC EN ISO Norma Europeia elaborada em conjunto pelo CEN e ISO ou elaborada pela ISO e adoptada pelo CEN EN ISO/IEC Norma Europeia elaborada pela ISO em conjunto com o IEC que foi 91 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 adoptada pelo CEN EN ISP Norma Europeia elaborada pela ISO em conjunto com o IEC referente a “Information tecnology” que foi adoptada pelo CEN ENV Pré-Norma Europeia ETS Norma Europeia elaborada pelo ETSI NP Norma Portuguesa elaborada pelo IPQ NP EN Versão portuguesa de uma Norma elaborada pelo CEN ou CENELEC NP EN ISO/IEC Versão portuguesa de uma Norma Europeia elaborada pela ISO em conjunto com o IEC que foi adoptada pelo CEN NP ENV Versão portuguesa de uma Norma provisória NP HD Versão portuguesa de um Documento Harmonizado elaborado pelo CENELEC NP ISO Versão portuguesa de uma Norma elaborada pela ISO P Norma provisória elaborada pelo IPQ De realçar que são consideradas Normas Portuguesas as NP, NP EN, NP EN ISO, NP HD, NP ENV, NP ISO, NP IEC e NP ISO/IEC. Também são consideradas Normas Portuguesas todas as EN, EN ISO, EN ISO/IEC e ETS integradas no acervo normativo nacional por via de adopção. ■ Pesquisa realizada por Número de norma Parte e Subparte Colocar o respectivo número da norma na opção de pesquisa Número. No caso da norma ser uma parte colocar o respectivo número na opção Parte, se for uma subparte preencher também a opção Subparte. Exemplo: Pesquisa completa da norma NP EN 50121-3-1:2008: ■ seleccionar no campo Tipo de norma a opção “NP EN”; ■ preencher o campo Número com “50121”; ■ preencher o campo Parte com “3” ■ preencher o campo Subparte com “1” ■ preencher o campo Ano com “2008”. ATENÇÃO: Se o número da Parte e Subparte da Norma forem colocados no campo Número a pesquisa não obtém resultados. 92 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Pesquisa realizada por Comissão Técnica Ao clicar nesta opção irá aparecer as seguintes hipóteses: CT Comissão Técnicas Portuguesas de Normalização CTA Comissão Técnicas Portuguesas de Normalização Ad hoc CTAE Comissão Técnicas Portuguesas de Normalização Ad hoc Electrotécnica CTE Comissão Técnicas Portuguesas de Normalização Electrotécnica Após seleccionar o tipo de Comissão Técnica pretendida poderá preencher o respectivo campo com o número pretendido ou terá que clicar no ícone assinalada na imagem seguinte. Seguidamente irá aparecer a seguinte imagem, após seleccionar a(s) Comissão(ões) Técnica(s) pretendida(s) terá que clicar no ícone “Marcar” e depois no ícone “Fechar”. 93 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Pesquisa realizada por Grupo de Classificação Clicando no ícone referente a “Grupo de Classificação” irá aparecer uma listagem de todas as CT, CTA, CTAE e CTE. Existem os seguintes grupos classificativos e têm a seguinte correspondência: Grupo de Classificação Comissão Técnica A CTA e CTAE C CT E CTE M Inexistência de CT e de ONS (elaborada pelo IPQ) Seguidamente terá que seleccionar e clicar em no ícone “Pesquisar”. ■ Pesquisa realizada por Título Terá que preencher o respectivo campo com o título da norma pretendida, ou poderá utilizar esta opção para pesquisar todas as normas que contenham as palavras pretendidas no título. Exemplo: Se colocar no campo Título “Sistemas de gestão”, irão aparecer todas as normas que contêm estas palavras no título, desde Sistemas de gestão da qualidade até Sistemas de gestão de energia. ■ Pesquisa realizada por ICS As normas são classificadas de acordo com os seus assuntos. O ICS destina-se a servir como uma estrutura de catálogos das organizações de normalização. O ICS é uma classificação hierárquica que consiste em três níveis. O nível 1 abrange 40 áreas de actividade em normalização. Para pesquisar normas de um determinado assunto poderá colocar o código ICS, separado por espaços, que pretende e clicar no ícone “Pesquisar”. Todos os grupos divididos em subgrupos contêm, com poucas excepções, um subgrupo que abrange a generalidade do respectivo grupo. Tais subgrupos terminam em "01". Por exemplo, o grupo 07.100 “Microbiologia” contém como um primeiro subgrupo 07.100.01 “Microbiologia em geral” que inclui normas que abrangem o tema da microbiologia no geral. Normas mais específicas de microbiologia têm outro código ICS, normas que não são do interesse geral nem pertencem a subgrupos de assuntos específicos pertencem ao subgrupo que termina em “09”. Também poderá clicar no ícone respectivo ao ICS e aparecerá a seguinte imagem. 94 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Após seleccionar o(s) ICS(s) pretendido(s) terá que clicar no ícone “Marcar” e depois no ícone “Fechar”. 95 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Pesquisa realizada por descritores Os descritores de uma norma são as suas “palavras-chave”. Para pesquisar normas através de uma “palavra-chave” poderá colocá-la no campo Descritores e clicar no ícone “Pesquisar”. Também poderá clicar no campo respectivo aos Descritores e aparecerá a seguinte imagem. Após seleccionar o(s) Descritores(s) pretendido(s) terá que clicar no ícone “Marcar” e depois no ícone “Fechar”. 96 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Anexo 5 Guia para a utilização da Loja IPQ INTRODUÇÃO Este documento destina-se a facilitar a pesquisa na Loja IPQ, de todas as publicações disponíveis no Instituto, para venda. Pesquisa na Loja IPQ Seleccionar a opção “Loja IPQ” no site www.ipq.pt. Após seleccionar esta opção irá aparecer a imagem seguinte. No final de seleccionar as opções pretendidas terá que clicar no ícone “Ok”. 97 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 ■ Tipo Esta opção permite seleccionar o tipo de publicação IPQ que pretende. Também pode inscrever-se com Correspondente IPQ seleccionando esta opção. Poderá assim receber toda a informação técnica e genérica na área da Qualidade de que a sua empresa pode necessitar. ■ Título/resumo Para pesquisar um documento através do seu título terá que preencher este campo. Poderá escrever o título completo ou apenas uma palavra que identifique, com o maior rigor possível, o tema pretendido, ex: Embalagens, saúde, cortiça etc.. ■ Referência Para pesquisar um documento normativo através da sua referência terá que colocá-la neste campo, poderá ser tanto completa como incompleta. Exemplo: Se colocar “9001” neste campo, aparecerá todos os documentos normativos que contenham este número na referência e documentos que contenham este número no título. ■ Língua Poderá seleccionar a língua em que pretende o documento. ■ Formato Existem documentos que se encontram em suporte electrónico (PDF) enquanto outros só existem em papel, neste campo poderá seleccionar o suporte pretendido. 98 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009 Compra na Loja IPQ Após realizar a pesquisa do(s) documento(s) pretendido(s) para efectuar a sua compra terá que clicar no ícone “Adicionar ao carrinho de compras”. O ícone irá mudar para “Já está no carrinho”. No Carrinho de compras irá aparecer o valor acumulado, terá que clicar no ícone “Encomendar” para prosseguir. Seguidamente terá a opção de seleccionar a quantidade pretendida, de eliminar algum documento que tenha seleccionado e alterar, no caso de existir, o formato do documento. Após seleccionar o pretendido terá que clicar no ícone “Encomendar” Se não estiver autenticado terá que preencher o respectivo formulário e aceitar os Termos e Condições e finalmente clicar no ícone “Efectuar registo”. 99 MANUAL DE NORMALIZAÇÃO ▪ 2009