Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital Programa Computadores para Inclusão Documento de Referência Versão 2015 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 SUMÁRIO 1. Introdução _________________________________________________________ 4 2. Princípios __________________________________________________________ 5 3. Objetivos __________________________________________________________ 6 4. Participantes (destinatários da política) _________________________________ 7 4.1. Público-alvo das capacitações _____________________________________________ 7 4.2. Destinação dos equipamentos recondicionados_______________________________ 7 5. Diretrizes pedagógicas________________________________________________ 8 5.1 Capacitação profissionalizante e educação para a cidadania __________________ 8 5.2 Protagonismo juvenil__________________________________________________ 8 5.3 Saber compartilhado e articulação em rede _______________________________ 8 5.4 Flexibilidade da organização, dos tempos e espaços de aprendizagem __________ 9 5.5 Respeito à diversidade regional e sociocultural _____________________________ 9 5.6 Consciência ambiental e sustentabilidade. ________________________________ 9 FIGURA 1 – PROGRAMA COMPUTADORES PARA INCLUSÃO ______________________________ 10 Anexo I - Modelo Institucional para Manutenção de Centros de Recondicionamento de Computadores _____________________________________________________ 11 1. Forma jurídica e inserção institucional __________________________________ 11 1.1 Critérios para habilitação de instituição como hospedeira de CRC _____________ 12 1.2 Captação e aceitação de doações _______________________________________ 14 1.3 Logística ___________________________________________________________ 14 1.4 Seleção de Pontos de Inclusão Digital participantes ________________________ 14 2. Objetivos dos CRCs__________________________________________________ 15 3. Estrutura e funcionamento dos CRCs ___________________________________ 15 4. Processos do recondicionamento nos CRCs ______________________________ 17 4.1 Recepção, triagem e teste _____________________________________________ 17 4.2 Recondicionamento, adaptação ou desmanche ___________________________ 17 4.3 Empacotamento e entrega ____________________________________________ 17 5. Processos administrativos dos CRCs ____________________________________ 18 5.1 Controle e inventário_________________________________________________ 18 5.2 Manejo de resíduos __________________________________________________ 19 6. Infraestrutura dos CRCs ______________________________________________ 19 2 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 Anexo II – Glossário ___________________________________________________ 22 Anexo III – Modelo de Termo de Doação __________________________________ 24 3 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 1. Introdução O Programa Computadores para Inclusão (Programa CI) teve sua execução iniciada em 2006 pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), com o objetivo de promover a política de Inclusão Digital do Governo Federal por meio do processo de desfazimento de equipamentos de informática dos órgãos públicos da esfera federal. A partir do apoio para a criação ou manutenção de Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs), selecionados por meio de editais de chamamento público, o Programa CI tem promovido a formação de jovens em situação de vulnerabilidade social no uso profissional das tecnologias da informação e comunicação, por meio dos processos de recepção, triagem, recondicionamento, estoque, descarte e entrega de equipamentos. Além do reaproveitamento de equipamentos, que depois de recondicionados são doados para pontos de inclusão digital (PIDs), tais como telecentros, escolas e bibliotecas públicas dentre outros, o Programa CI oferece formação cidadã e ambiental, ensinando os jovens a realizar o descarte correto do lixo eletrônico e a cuidar do meio ambiente, combinando capacitações em gestão ambiental com a participação cidadã em sua comunidade. No período de 2006 (inauguração do primeiro CRC) a 2010, o Programa CI, sob coordenação da SLTI/MP, apoiou diversos pontos de inclusão digital em todo o território nacional, distribuindo mais de 11 mil equipamentos de informática recondicionados e capacitando mais de 4.500 jovens. Com a criação da Secretaria de Inclusão Digital (SID) dentro da estrutura organizacional do Ministério das Comunicações (MC), por meio do Decreto Nº 7.462, de 19 de abril de 2011, as ações de inclusão digital que eram de responsabilidade da SLTI/MP lhe foram transferidas. Assim, desde a migração do Programa CI para o MC em 2011, até o mês de dezembro de 2014, foram capacitados mais de 3 mil jovens participantes do Programa CI, e foram recondicionados aproximadamente 7 mil equipamentos de informática. Em cada CRC, além de desenvolverem habilidades técnicas na recuperação dos computadores, os jovens cursistas se apropriam das TICs de maneira eticamente responsável e emancipatória, sendo estimulados a refletir sobre cidadania, consumo 4 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 consciente e responsabilidade socioambiental. Além da capacidade técnica e intelectual dos jovens, estas atividades contribuem para aumentar sua consciência em relação aos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos e à necessidade de seu correto manejo e disposição final. Vale ressaltar que desde 2003 o Governo Federal, estados e municípios vêm implementando diversas iniciativas de Inclusão Digital, dentre as quais se destacam os telecentros e outros espaços públicos de acesso às tecnologias de informação e comunicação. No entanto, apesar dos esforços governamentais, parte significativa desses espaços foi descontinuada ou encontra-se com equipamentos defasados ou inoperantes, necessitando de revitalização. Diante do desafio de revitalizar os PIDs no país, os CRCs contribuirão com a política de inclusão digital, fornecendo equipamentos recondicionados e disseminando novas tecnologias de reutilização e reciclagem de resíduos e componentes eletroeletrônicos, gerando novo valor e difundindo conhecimentos. 2. Princípios O Programa CI envolve a administração federal e seus parceiros num esforço conjunto para a oferta de equipamentos de informática recondicionados, em plenas condições operacionais, para apoiar a disseminação de pontos de inclusão digital, tais como telecentros, laboratórios de informática, escolas e bibliotecas públicas, dentre outros. Para a obtenção de resultados positivos dentro do Programa CI, faz-se necessário adotar os seguintes princípios: a) A produção e a troca de conhecimentos livres, a cultura do compartilhamento e da solidariedade; b) A capacitação profissional por meio de atividades práticas, sem prejuízo do acúmulo teórico; c) A formação cidadã com consciência socioambiental; d) A promoção da participação social e comunitária; e) A articulação com as políticas públicas de distribuição de renda e de combate às desigualdades sociais para o desenvolvimento local; f) A visão territorial como norteadora da atuação em rede dos CRCs na relação com os PIDs; 5 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 g) A garantia de destinação ambientalmente adequada de equipamentos de informática; h) A utilização de software e hardware livres; e i) A adoção de práticas de governança compartilhada, democrática e transversal. 3. Objetivos O Programa CI tem como objetivo promover a oferta de equipamentos eletroeletrônicos recondicionados para a revitalização de pontos de inclusão digital nas diversas regiões do país. No que concerne aos objetivos específicos, o Programa CI se desdobra em duas grandes frentes de ação: 1. Revitalização dos PIDs 1.1. Participar da política nacional de desfazimento e recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos; 1.2. Promover a distribuição de equipamentos recondicionados aos PIDs no território. 2. Formação 2.1. Criar oportunidades de formação profissionalizante e cidadã para a população em situação de vulnerabilidade social e para outros beneficiários do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal, tendo em vista a geração de emprego e renda por meio do conhecimento das tecnologias da informação e comunicação; 2.2. Promover formação cidadã orientada para participação social e comunitária; 2.3. Desenvolver e aprimorar atividades educacionais e de sensibilização em temáticas relacionadas à gestão e destinação ambientalmente adequada de equipamentos eletroeletrônicos; 2.4. Fomentar o funcionamento em rede dos CRCs para o aprimoramento dos conteúdos, recursos didático-pedagógicos e metodologias relacionadas à manutenção e configuração de computadores. 6 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 É desejável, sempre que possível, que o treinamento profissional realizado pelos CRCs possa conferir certificação ocupacional ao jovem beneficiário, ampliando suas possibilidades de inserção no mundo o trabalho após a experiência formativa. Além disso, as entidades responsáveis pela manutenção dos CRCs podem constituir parcerias para viabilizar estágios ou contratação de egressos, ampliando as oportunidades de trabalho bem como estimulando o empreendorismo juvenil para formação de pequenos negócios e o estímulo à economia popular e solidária. 4. Participantes (destinatários da política) 4.1. Público-alvo das capacitações A formação ofertada pelo Programa CI possui como público-alvo prioritário jovens em situação de vulnerabilidade social. Também podem ser atendidos outros públicos considerados prioritários pela política de inclusão digital, de acordo com critérios estabelecidos conjuntamente com a SID/MC e a disponibilidade de recursos pactuados. 4.2. Destinação dos equipamentos recondicionados Quanto ao destino dos equipamentos recondicionados nas oficinas dos CRCs, devem ser direcionados a PIDs relacionados com a política pública de inclusão digital, mediante autorização ou delegação pela SID. Os PIDs que desejarem receber equipamentos recondicionados pelos CRCs de sua região/ território deverão encaminhar projetos e documentação para seleção conforme processos públicos e transparentes, de acordo com procedimentos definidos pela SID e divulgados por meio do site do MC. Nestes locais de destino, os CRCs poderão inclusive promover oficinas de recuperação de equipamentos, visando à apropriação das tecnologias pelas pessoas que serão responsáveis pela gestão e uso dos espaços. Desta forma, os CRCs poderão disseminar o conhecimento técnico e promover o sentido de pertencimento e autonomia desses participantes em relação aos equipamentos, compartilhando a experiência formativa e criando redes de apoio entre pessoas e instituições. 7 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 5. Diretrizes pedagógicas A definição das diretrizes pedagógicas implica numa reflexão sobre os objetivos e sobre a intencionalidade político-pedagógica das ações de caráter formativo no Programa CI. Não há intenção de criar limites ou de “engessar” o processo de ensino-aprendizagem, mas garantir que o sentido de inclusão social não seja ofuscado por outras buscas no processo de planejamento ou na execução das atividades. 5.1 Capacitação profissionalizante e educação para a cidadania As entidades responsáveis pela manutenção dos CRCs devem ofertar cursos, oficinas e treinamentos que permitam aos jovens apropriarem-se de saberes que os qualifiquem profissionalmente e promovam inserção no mundo do trabalho, dirigidos às TICs e à gestão ambiental. Os cursos ofertados devem também contribuir para a formação cidadã dos jovens em situação de vulnerabilidade social, possibilitando o contato com temas e abordagens que promovam a ética, democracia, participação social e comunitária, a defesa dos direitos humanos, entre outros. 5.2 Protagonismo juvenil O movimento pedagógico desejado deve construir uma educação inclusiva para os jovens em situação de vulnerabilidade social, que direcione os esforços para a aprendizagem, atribuindo aos jovens o papel ativo, de protagonistas, no processo de construção de conhecimentos e de preparação para uma vida adulta autônoma, promovendo os direitos de cidadania. 5.3 Saber compartilhado e articulação em rede As entidades responsáveis pela manutenção dos CRCs possuem autonomia para formular os seus respectivos projetos pedagógicos e planos de curso, mas devem fazê-lo de forma articulada e solidária, estimulando a troca de saberes e enfatizando o caráter comunitário e coletivo do processo educacional, fundada numa forma responsável de interagir. O Programa CI prevê a articulação em rede entre CRCs e outros programas de formação para inclusão digital conduzido pela SID/MC. Neste sentido, os valores de 8 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 compartilhamento de saberes e de ética da cooperação devem estar presentes nas atividades, de modo que as equipes pedagógicas dos CRCs estejam abertas a produzir e disseminar conhecimentos e saberes de maneira colaborativa ao conjunto de instituições envolvidas. 5.4 Flexibilidade da organização, dos tempos e espaços de aprendizagem Os CRCs possuem liberdade para subdividir os cursos em módulos de ensino de menor duração, facilitando a reinserção no processo de aprendizagem dos jovens que têm dificuldades de frequentar cursos que se estendem por todo um semestre ou ano, minimizando assim efeitos negativos da evasão, ao longo das atividades formativas. O tempo curricular não deve se resumir às experiências nos laboratórios de informática ou oficinas. Os projetos pedagógicos devem organizar o tempo de formação com flexibilidade, buscando promover experiências e oportunidades diversificadas. 5.5 Respeito à diversidade regional e sociocultural A diversidade sociocultural, incluindo aspectos relacionados a gênero, geração, etnia, vivência e origem rural ou urbana, deve ser respeitada na concepção e execução das atividades educacionais e formativas. Os CRCs deverão promover um ambiente em que a tolerância e o diálogo estejam presentes ao lado do respeito à expressão das diferenças de identidade. A compreensão da diversidade como produto de uma construção histórica que ocorre a partir das relações sociais e políticas e de padrões culturais instituídos por grupos humanos permite o convívio pacífico e a inclusão social. 5.6 Consciência ambiental e sustentabilidade. O conhecimento para a consciência e gestão ambiental e a sustentabilidade, necessário para a formação dos CRCs, deve incluir preceitos básicos do tratamento ambientalmente sustentável de equipamentos de informática, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 9 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 O consumo consciente, a extensão do uso, a reutilização de equipamentos e o descarte responsável são fundamentais para se entender a cadeia de uso de materiais eletroeletrônicos, permitindo a apropriação crítica das tecnologias e a compreensão da relação intrínseca entre sustentabilidade e tecnologias em código aberto. No que se refere à sustentabilidade dos CRCs, orienta-se que as entidades responsáveis pela manutenção destes Centros desenvolvam e apresentem à SID/MC um plano de desenvolvimento organizacional para a sustentabilidade político institucional e financeira. Além de firmar novas parcerias estratégicas, sugere-se que as entidades promovam atividades de apoio e estímulo à organização e desenvolvimento institucional, orientadas por princípios de empreendedorismo e de autosustentabilidade, buscando minimizar custos, otimizar processos e potencializar seus resultados . FIGURA 1 – PROGRAMA COMPUTADORES PARA INCLUSÃO 10 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 Anexo I - Modelo Institucional para Manutenção de Centros de Recondicionamento de Computadores 1. Forma jurídica e inserção institucional O Programa CI está inserido na estrutura da Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, no âmbito do Programa Inclusão Digital, sob responsabilidade do Departamento de Articulação e Formação. Ressalta-se que o Programa em questão também pode dispor de dotação orçamentária oriunda de outros órgãos públicos. Para realização do Programa CI, a SID/MC apoia a manutenção de Centros de Recondicionamento de Computadores – CRC. No caso de unidades operadas por entidades privadas sem fins lucrativos, estas deverão ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, ou como de Utilidade Pública em Nível Federal, conforme a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, com atribuição estatutária compatível com o desenvolvimento das atividades previstas neste documento. Os CRCs são oficinas com estrutura de gerência, pessoal técnico e instalações, para a realização das atividades de formação teórica e prática de jovens, incluindo tarefas de recepção, triagem, recondicionamento, estoque, descarte e entrega de equipamentos. A vinculação formal da equipe, do patrimônio, dos equipamentos e materiais recebidos em doação ou adquiridos dá-se com a entidade responsável pela manutenção do CRC. A gestão pode envolver transferências de recursos da União e demais parceiros, receitas eventualmente arrecadadas ou recebidas em doação, celebração de contratos ou convênios. A qualificação da entidade não governamental parceira como OSCIP ou de Utilidade Pública reconhecida em nível Federal permite que o CRC receba bens de informática, suas partes e peças, oriundos do processo de desfazimento da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do Decreto Nº 99.658/1990 e suas alterações posteriores, em especial o Decreto Nº 6.087/2007, que outorga à SLTI/MP a responsabilidade de indicar a entidade 11 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 receptora destes bens em consonância com o Programa Inclusão Digital do Governo Federal. 1.1 Critérios para habilitação de instituição como hospedeira de CRC Cada CRC pode ser operado por uma única instituição ou por um conjunto de entidades, desde que atendam aos seguintes requisitos: a) Experiência mínima comprovada de 3 (três) anos em formação de jovens no uso e apropriação de tecnologias da informação e da comunicação, com ênfase nas áreas de manutenção/ recondicionamento de equipamentos, formação profissionalizante, inclusão social, inclusão digital, desenvolvimento de tecnologias, e/ou produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; b) Espaço físico adequado aos processos de recondicionamento e estoque, em local de logística facilitada para recepção e distribuição de equipamentos. A aprovação do espaço pode implicar em visita in loco da equipe técnica da SID/MC, para verificação; c) Comprovação de que o espaço encontra-se em imóvel próprio, alugado ou cedido, com respectiva documentação, preferencialmente localizado em comunidade de baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, oferecendo oportunidade de participação à população do entorno; d) Capacidade administrativa de prover o custeio de água, eletricidade, telefone, conexão à Internet, limpeza, segurança, entre outros, arcando com seus custos total ou parcialmente; e) Capacidade de operar adequações necessárias ao espaço para manutenção do CRC, arcando com seus custos total ou parcialmente; f) Histórico de envolvimento da(s) entidade(s) parceira(s) com a comunidade do entorno do espaço em que está o CRC, na perspectiva do desenvolvimento local participativo; g) Capacidade de prover formação profissionalizante aos jovens no CRC; h) Documentação formal que habilite o CRC a receber os equipamentos usados em doação para recondicionamento e sua doação posterior aos Pontos de Inclusão Digital selecionados; 12 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 i) Capacidade operacional de organização e gerenciamento dos processos e da estrutura física de funcionamento do CRC; j) No caso de demandar transferência voluntária da União para funcionamento do CRC, capacidade de execução de recursos segundo a legislação, o que inclui: certidões de comprovação de regularidade junto aos fiscos das três esferas da administração pública, bem como à seguridade social e trabalhista; estatuto e regimento interno; ato de nomeação do representante legal, acompanhado de respectivo RG e CPF; declaração de adimplência; comprovante de regularidade do mandato da diretoria; relação nominal de dirigentes com correspondente nº de CPF; comprovação do exercício pleno de uso do imóvel; declaração de que os recursos referentes à contrapartida para complementar o objeto estão devidamente assegurados; capacidade de aquisição de bens e serviços a partir das regras de transferências voluntárias da União; seleção, gerenciamento e remuneração da equipe técnica do CRC; experiência no gerenciamento de convênios por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV; apresentação de prestação de contas segundo as normas da legislação vigente; e k) Concordância formal às diretrizes do Programa CI, sistematizadas neste documento. A formalização da adesão ao Programa CI se dá por meio de assinatura de Termo de Convênio, o qual estabelecerá as responsabilidades entre os partícipes. As instituições interessadas em manter CRCs devem observar a abertura do Programa denominado “Manutenção de Centro de Recondicionamento de Computador” no Sistema de Gestão de Convênio e Contratos de Repasse – SICONV, e enviar proposta dentro do prazo previsto por meio do referido sistema, conforme Plano de Trabalho Padrão anexo a este Documento de Referência. A avaliação das propostas é realizada pela equipe técnica da SID/MC, que encaminha os procedimentos posteriores em diálogo permanente com as entidades selecionadas. l) Declaração formal de que irá promover o descarte ou eventual venda dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos de forma ambientalmente correta, por meio de empresas certificadas, de acordo com a Lei nº 12.305/2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/1990 e alterações posteriores. 13 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 1.2 Captação e aceitação de doações O público-alvo visado para a captação de doações ao Programa CI é constituído preferencialmente por instituições públicas e privadas que possuam equipamentos de informática. A política adotada procura concentrar doações em quantitativos e horizontes de tempo que permitam o planejamento em escala nacional, abrangendo a rede de parceiros. Ao mesmo tempo, pretende contribuir para a disseminação de uma cultura de renovação planejada e ecologicamente sustentável do parque de equipamentos, tendo o Programa CI como parceiro nesse sentido. As doações podem ser estações de trabalho completas, incluindo CPU, teclado, monitor, mouse entre outros equipamentos eletroeletrônicos. A transferência de propriedade dá-se em nome da entidade responsável pelo CRC que recebe a doação. Fica a critério dos CRCs estabelecer campanhas de coletas de equipamentos eletroeletrônicos que venham atender o Programa CI. 1.3 Logística Sempre que possível, a doação é negociada com cronograma de entrega dos equipamentos, levando em conta a capacidade operacional da rede e a localização dos lotes para retirada. Os equipamentos doados aos CRCs para recondicionamento deverão, sempre que possível, ser transportados por meio de parceiros logísticos, e, na sua impossibilidade, mediante recursos orçamentários alocados para transporte. As mesmas diretrizes se aplicam à entrega dos equipamentos já recondicionados pelos CRCs aos Pontos de Inclusão Digital destinatários finais da doação. Espera-se que cada CRC otimize seus roteiros de entrega de equipamentos, minimizando o custo de transporte, de acordo com a logística de sua região. 1.4 Seleção de Pontos de Inclusão Digital participantes Cabe à SID/MC e a cada uma das entidades responsáveis pela manutenção dos CRCs a seleção dos Pontos de Inclusão Digital do Programa CI. Esta seleção é realizada no âmbito de políticas públicas de maior escala, buscando modelos de gestão que permitam o acompanhamento do uso dos bens doados. A seleção de PIDs 14 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 participantes deve seguir critérios objetivos e procedimentos transparentes de inscrição, avaliação e aprovação, dando-se publicidade aos resultados. Para participar da seleção, é necessário ser um ponto de inclusão digital e apresentar uma proposta por meio de um projeto de desenvolvimento comunitário, cujo modelo será divulgado por meio do site do MC. 2. Objetivos dos CRCs Numa perspectiva ampliada da política de inclusão digital, os CRCs têm como objetivo principal contribuir na estruturação e funcionamento da rede de pontos de inclusão digital de sua região ou território, por meio do processo de recondicionamento e doação de equipamentos. São objetivos específicos dos CRCs: Promover a revitalização dos espaços públicos de acesso às TICs; Captar doações, receber, armazenar, recondicionar e doar os equipamentos de informática para os PIDs selecionados; Separar e preparar para reciclagem ou descarte ambientalmente adequado equipamentos de informática inservíveis; Proporcionar oportunidades de formação profissional, educacional e de trabalho para jovens em situação de vulnerabilidade social, buscando parcerias para sua inserção no mundo do trabalho, e a outros públicos prioritários da política pública de inclusão digital; Desenvolver atividades educacionais e de sensibilização em temáticas relacionadas à conscientização e gestão ambiental e ao lixo eletrônico. 3. Estrutura e funcionamento dos CRCs O funcionamento do CRC demanda profissionais de perfil pedagógico, técnico e administrativo em funções de coordenação e gerência, e de educadores e assistentes para apoio às atividades. É recomendável a adoção de uma estrutura simples e flexível, sem prejuízo de clara atribuição de funções. Os jovens participantes dos cursos oferecidos são selecionados a partir de critérios socioeconômicos, sendo desejável a articulação com programas de apoio à 15 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 qualificação deste público tais como a Lei da Aprendizagem, Jovem ou Adolescente Aprendiz, ProJovem, entre outros. É obrigatória a adoção de sistemas abertos (softwares livres) nos equipamentos recondicionados pelo Programa CI. Estes softwares promovem a melhoria de desempenho operacional mesmo em equipamentos com configuração de menor capacidade, além de permitir compartilhamento de soluções e disseminação sem pagamento de licenças de uso. A triagem e classificação dada a cada equipamento recebido em doação pelo CRC podem levá-los a ser encaminhados para os seguintes procedimentos operacionais: Recondicionamento: limpeza de memória, teste e substituição e/ou acréscimo de componentes da CPU para melhoria de configuração do equipamento; Adaptação: limpeza de memória e teste, mantida a configuração do equipamento; e Desmanche: desmontagem do equipamento para seleção e aproveitamento de componentes para recondicionamento, para reciclagem de materiais ou descarte ambientalmente correto. A fixação de padrões para aceitação de equipamentos em doação visa assegurar condições tecnológicas e econômicas mínimas para fins de recondicionamento ou desmanche com aproveitamento de componentes. Isso envolve custos compatíveis para a aquisição de componentes requeridos ao recondicionamento e a viabilidade técnica de seu reaproveitamento no caso de desmanche. Assim, sugere-se que os CRCs estabeleçam padrões para os equipamentos de informática recebidos em doação, de forma a garantir a maximização do reaproveitamento de componentes no recondicionamento de outros equipamentos, a partir do desmanche das partes e peças. O estabelecimento e aperfeiçoamento contínuo desses padrões facilitam a captação de doações e a organização dos processos operacionais em âmbito nacional, conforme diretrizes e modelo delineado para o Programa CI. Os padrões devem considerar a conveniência de direcionar o fluxo de doações para equipamentos com configurações adequadas à utilização, priorizando grandes 16 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 volumes e distribuição regional. A aceitação de doações de pessoa física e/ou pequenas quantidades é definida por cada CRC. 4. Processos do recondicionamento nos CRCs Os processos operacionais típicos do recondicionamento de computadores devem ser elaborados pelas entidades mantenedoras dos CRCs de acordo com as diretrizes descritas neste documento e como parte do processo de formação dos jovens participantes dos cursos, oficinas e treinamentos ofertados. Nesse sentido, recomenda-se que haja as seguintes fases: 4.1 Recepção, triagem e teste O equipamento é recebido e submetido à avaliação preliminar, sendo descartados os danificados ou com especificações inferiores ao padrão estabelecido pelo CRC para recondicionamento ou desmanche. Os recondicionáveis ou que exijam somente adaptação recebem identificação. 4.2 Recondicionamento, adaptação ou desmanche Os equipamentos destinados ao recondicionamento ou adaptação são então submetidos à revisão, limpeza e teste. No caso dos equipamentos encaminhados para recondicionamento, são instalados novos componentes da CPU conforme os padrões definidos pelo CRC. Em seguida, os equipamentos recondicionados e os encaminhados para adaptação são submetidos à limpeza de memórias e instalação de softwares. A CPU é então testada com teclados e monitores. Os equipamentos encaminhados para descarte são desmanchados com a separação de componentes reaproveitáveis para estoque de partes e peças, ou por tipo de material, para envio à reciclagem e descarte ambientalmente correto. O desmanche de monitores só ocorre em CRCs que disponham de procedimento específico. 4.3 Empacotamento e entrega Esta fase contempla a limpeza e teste final de cada equipamento com o subsequente empacotamento, o qual deve atender aos requisitos do meio de transporte a ser utilizado. O instrumento utilizado para formalizar a disponibilização dos equipamentos recondicionados a cada entidade beneficiária cabe a cada CRC. O 17 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 transporte é realizado por parceiros ou mediante contratação, conforme acordado conjuntamente entre o CRC e a coordenação do Programa CI. 5. Processos administrativos dos CRCs Os processos administrativos típicos de um CRC compreendem essencialmente a gestão pedagógica e a de meios: finanças, equipe, manutenção predial e de equipamentos, logística e armazenamento. O modelo institucional delineado prevê a manutenção do CRC apoiada por entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP ou Utilidade Pública, atuando como hospedeira e/ou responsável pela gestão do centro, com possibilidade de envolvimento de parceiros governamentais e não governamentais. 5.1 Controle e inventário O monitoramento do recebimento, do processamento e da entrega dos equipamentos recondicionados é atribuição de cada CRC, visando possibilitar o controle, prestação de contas e gerenciamento de resultados. A alimentação com dados de acompanhamento no sistema de acompanhamento é de responsabilidade das entidades mantenedoras dos CRCs. Além disso, poderão ser realizadas visitas técnicas aos CRCs para observar os processos de formação dos jovens e de fluxo dos equipamentos. O sistema de acompanhamento constitui importante instrumento para a averiguação do cumprimento dos objetivos e diretrizes do Programa CI. A partir dele, o CRC deverá informar a quantidade de equipamentos recebidos em doação; a quantidade de lotes de equipamentos transportados, juntamente com a data e origem do recurso utilizado; o nome do PID, a quantidade de equipamentos que cada um recebeu em doação do CRC e a data da doação, de acordo com o modelo de termo de doação do anexo III. O sistema para acompanhamento da formação, que gerencia dados sobre os jovens matriculados, fornecerá dados quantitativos e qualitativos sobre o perfil socioeconômico dos alunos e qual a repercussão da capacitação sobre sua vida; além conter espaços para observações, melhorias e críticas a serem feitas. 18 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 5.2 Manejo de resíduos O manejo de resíduos envolve cuidados logísticos, devido às exigências ambientais relativas a certos tipos de materiais utilizados na fabricação dos componentes. A qualidade do equipamento recebido para doação determina o volume de resíduos gerados, sendo esse volume entre duas a nove vezes superior ao de computadores recondicionáveis. É necessário planejar a retirada periódica dos resíduos a fim de evitar o congestionamento das áreas de armazenamento, aumentando os riscos para a equipe de trabalho do CRC. Os equipamentos não aproveitados são desmanchados e seus componentes destinados ao recondicionamento de outros equipamentos ou ao descarte. A gestão dos resíduos inservíveis deve ser aperfeiçoada continuamente, de modo a evitar o acúmulo de material. Recomenda-se que a entidade mantenedora do CRC realize descarte periódico dos equipamentos, partes e peças não aproveitáveis, encaminhando-os a outras iniciativas de reutilização, tais como robótica e metarreciclagem, ou a instituições ambientalmente certificadas em destinação final de resíduos sólidos. 6. Infraestrutura dos CRCs A infraestrutura física e de instalações e equipamentos recomendada para um Centro de Recondicionamento de Computadores é apresentada, em linhas gerais, nesse item, respeitando-se as peculiaridades de cada projeto. O local deve estar em condições adequadas para as atividades e permitir fácil limpeza, além de boa iluminação e ventilação. Recomenda-se o piso liso durável e resistente a cargas pesadas, especialmente nas áreas de armazenamento e nos corredores. Como os equipamentos geram calor, a área de trabalho pode necessitar de sistemas de refrigeração com ar-condicionado. É necessário ainda sistema elétrico com potência adequada e múltiplas tomadas instaladas em cada posto de trabalho, para servir ao teste de equipamentos e ao conjunto de atividades de recondicionamento. A oficina também poderá valer-se de rede lógica para facilitar o processo de produção e configuração de equipamentos, bem como de conexão à Internet em banda larga para atualização dos pacotes de 19 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 software e comunicação entre o CRC, seus parceiros, o Ministério das Comunicações e os projetos dos PIDs. É importante levar em conta a disposição dos equipamentos por ocasião de sua instalação, evitando áreas de cruzamento ou obstruídas. A entrada de material e sua saída devem ser realizadas em áreas de carga e de descarga, preferencialmente separada de áreas de circulação de pessoas. As instalações devem ser adequadas ao manejo dos equipamentos com eficiência e sem riscos. Recomenda-se que o CRC disponha de: Porta nivelada com o piso, suficientemente larga para movimentação dos equipamentos e materiais; Plataforma de carga ou rampa ajustável para descarregar equipamentos que poderão ser trazidos em veículos de diversas dimensões; Carrinhos para carga, descarga e movimentação de material e dispositivos monta-cargas de elevação; Racks com rodas, para movimentação de materiais entre postos de trabalho, dentro da área da oficina. Sugere-se que as oficinas sejam instaladas em um só pavimento ou disponham de rampas ou elevadores para a movimentação de equipamentos mais volumosos ou pesados. As mesas de trabalho devem estar solidamente construídas, com pernas bem niveladas e estáveis sendo, se possível, dotadas de ajuste de altura. O depósito deve dispor de estantes e de estruturas com resistência adequada ao peso dos equipamentos. O armazenamento deve ser seguro, particularmente no caso de componentes novos adquiridos como peças de reposição, tais como processadores, memória, placas e unidades de disco rígido. Como medida de proteção à saúde, evitando descargas elétricas ou quedas de equipamentos, podem ser utilizados tapetes de borracha nos postos de trabalho. Recomenda-se que toda a equipe de trabalho da oficina use equipamentos de proteção. Alguns processos de retirada de peças e reparo demandam uso de óculos e luvas. A reparação de monitores deverá ser realizada somente por técnicos capacitados, considerando o risco de descargas de alta voltagem e de rompimento do 20 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 tubo de vidro no caso daqueles de tecnologia CRT, podendo ser espalhados materiais tóxicos à saúde e ao meio ambiente. Da mesma forma, o armazenamento de materiais deve ser realizado de maneira adequada, mediante uso de carrinhos e observando correta disposição dos bens. É desejável, ainda, que as instalações estejam protegidas por sistema de segurança, de forma a evitar furtos e roubos. Recomenda-se que as instalações físicas dos CRCs atendam critérios de acessibilidade, de modo a permitir que pessoas com deficiência participem de suas atividades de formação, assegurando sua inclusão com segurança, autonomia e em igualdade de condições com os demais. Do mesmo modo, orienta-se que as instalações físicas dos CRCs utilizem, sempre que possível, materiais e soluções tecnológicas inteligentes, que promovam a redução da poluição, o uso racional de água e energia e o conforto de seus usuários, aplicando na prática as diretrizes de consciência ambiental e sustentabilidade. 21 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 Anexo II – Glossário Desmanche: desmontagem do equipamento para seleção e aproveitamento de componentes para recondicionamento, para reciclagem de materiais ou descarte ambientalmente correto. Destinação ambientalmente adequada: de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Gestão ambiental: refere-se ao processo de articulação entre diferentes ações e agentes sociais em determinado espaço ou território, buscando a adequação dos meios de exploração dos recursos naturais, econômicos e socioculturais às especificidades do meio ambiente, visando garantir a sustentabilidade. Lixo eletroeletrônico: é todo e qualquer tipo de material produzido a partir do descarte de equipamentos eletrônicos, como eletroeletrônicos (computadores, celulares, tablets e etc) e eletrodomésticos (geladeiras, fogões, microondas e etc). Metareciclagem: é o reaproveitamento das peças e componentes eletroeletrônicos na criação de novos objetos e tecnologias. Feita de forma a difundir as tecnologias existentes e promover a inclusão digital, computadores são reaproveitados e doados. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – (OCIPs): pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela lei Nº 9.790, de 23 de março de 1999. Política Nacional de Resíduos Sólidos – (PNRS): dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis, de acordo com a lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Pontos de inclusão Digital – (PID): podem ser considerados Pontos de Inclusão Digital os telecentros, infocentros, centros de inclusão digital, salas e laboratórios de 22 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 informática, bibliotecas híbridas, entre outros pontos comunitários de promoção do acesso gratuito às tecnologias da informação e comunicação. Recondicionamento: limpeza de memória, teste e substituição e/ou acréscimo de componentes da CPU para melhoria de configuração do equipamento. Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos: são os resíduos dos equipamentos cujo funcionamento depende do uso de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos. Ao fim de sua vida útil, esses produtos passam a ser considerados Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE). Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV: ferramenta eletrônica que reúne e processa informações sobre as transferências de recursos do Governo Federal para órgãos públicos e privados sem fins lucrativos. Esse repasse acontece por meio de contratos e convênios destinados à execução de programas, projetos e ações de interesse comum. Tecnologias da Informação e Comunicação – (TICs): são consideradas como sinônimo das tecnologias da informação (TI). Contudo, é um termo geral que frisa o papel da comunicação (seja por fios, cabos, ou sem fio) de tecnologia da informação. Entendese que TIC consistem de todos os meios técnicos usados para tratar a informação e auxiliar na comunicação, o que inclui o hardware de computadores, rede, celulares, bem como todo software necessário. 23 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 Anexo III – Modelo de Termo de Doação TERMO DE DOAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A (NOME DA ENTIDADE DOADORA) E A (NOME DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL). Termo de Doação N º XXX/XXX CRC/XXXXX/XX DOADORA: Nome: CNPJ: Fone: ( ) Fax: ( ) Endereço Completo: Município: Estado: CEP: Responsável Legal: Cargo: CPF: RG: Tel.: ( ) Órgão Expedidor: SSP - XX Fax: Data de Expedição: E-mail: DONATÁRIA: Nome: CNPJ: Fone: ( Endereço: ) Ramal: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Responsável Legal: Cargo: CPF: RG: Órgão Expedidor: Fone: ( ) Ramal: Data de Expedição: Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, onde a (NOME DA ENTIDADE DOADORA), na qualidade de DOADORA, declara que, de acordo com as diretrizes do Projeto Computadores para Inclusão do Governo Federal, do qual é parceira conforme Termo de Convênio assinado em XXXXX publicado no D.O.U. recondicionou os bens de informática descritos e caracterizados no anexo I, parte integrante deste TERMO, e que por sua livre e espontânea vontade, transfere a propriedade desses bens, sem quaisquer encargos, em regime de DOAÇÃO a (NOME DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL) compromete-se a: a) Utilizar todos os bens doados exclusivamente na realização dos objetivos sociais propostos à Coordenação Nacional do Projeto Computadores para Inclusão, e de acordo com as diretrizes de Inclusão Digital consignadas pelo Comitê Executivo de Governo Eletrônico do Governo Federal; 24 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 b) Adequar a infraestrutura necessária ao funcionamento pleno dos equipamentos, tais como capacidade elétrica, interligação dos computadores em rede, mobiliário, iluminação e ventilação adequada; c) Manter os equipamentos conectados à Internet; d) Permitir ao público uso livre dos equipamentos, independentemente de cursos ou outras atividades programadas; e) Garantir acesso a todo cidadão, ou pelo menos àqueles da comunidade do entorno do espaço; f) Realizar a manutenção do local, incluindo limpeza, segurança e custeio; g) Manter recursos humanos dedicados a orientar o público no uso dos computadores; h) Promover a acessibilidade física e o atendimento a pessoas com necessidades especiais; i) Não cobrar da comunidade o acesso à internet; j) Manter o sistema operacional livre (Linux) no uso dos equipamentos O não cumprimento dessas obrigações volve os bens doados à NOME DA ENTIDADE DOADORA, para que possa doá-los a outra entidade. Os bens serão doados com garantia de troca pela DOADORA na sede do Centro de Recondicionamento de Computadores – CRC de sua responsabilidade, comprometendo-se a DONATÁRIA a arcar com os ônus e riscos decorrentes do transporte desses bens, a partir da efetiva disponibilização dos mesmos. A DONATÁRIA assume inteira responsabilidade por sua guarda, manuseio e manutenção. Nome da Cidade, ___________________________________ Nome Responsável: RG xxxxxxxxxxxxxxxx - SSP/XX _________________________________ (NOME DA ENTIDADE DOADORA) de de 20xx. _______________________________ Nome Responsável: RG xxxxxxxxxxxxxxxxxx - SSP/XX _______________________________ (NOME DO PID) 25 Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015 Documento anexo ao Termo de Doação Nº XXX/20XX celebrado entre a (NOME DA ENTIDADE DOADORA) E A (NOME DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL) Item Quantidade Descrição (incluir tipo, marca, modelo, e demais dados de identificação do bem) ___________________________________ Nome Responsável: RG xxxxxxxxxxxxxxxx - SSP/XX _________________________________ (NOME DA ENTIDADE DOADORA) _______________________________ Nome Responsável: RG xxxxxxxxxxxxxxxxxx - SSP/XX _______________________________ (NOME DO PID) 26