Ministério das Comunicações
Secretaria de Inclusão Digital
Programa
Computadores para Inclusão
Documento de Referência
Versão 2015
Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
SUMÁRIO
1. Introdução _________________________________________________________ 4
2. Princípios __________________________________________________________ 5
3. Objetivos __________________________________________________________ 6
4. Participantes (destinatários da política) _________________________________ 7
4.1. Público-alvo das capacitações _____________________________________________ 7
4.2. Destinação dos equipamentos recondicionados_______________________________ 7
5. Diretrizes pedagógicas________________________________________________ 8
5.1
Capacitação profissionalizante e educação para a cidadania __________________ 8
5.2
Protagonismo juvenil__________________________________________________ 8
5.3
Saber compartilhado e articulação em rede _______________________________ 8
5.4
Flexibilidade da organização, dos tempos e espaços de aprendizagem __________ 9
5.5
Respeito à diversidade regional e sociocultural _____________________________ 9
5.6
Consciência ambiental e sustentabilidade. ________________________________ 9
FIGURA 1 – PROGRAMA COMPUTADORES PARA INCLUSÃO ______________________________ 10
Anexo I - Modelo Institucional para Manutenção de Centros de Recondicionamento
de Computadores _____________________________________________________ 11
1. Forma jurídica e inserção institucional __________________________________ 11
1.1
Critérios para habilitação de instituição como hospedeira de CRC _____________ 12
1.2
Captação e aceitação de doações _______________________________________ 14
1.3
Logística ___________________________________________________________ 14
1.4
Seleção de Pontos de Inclusão Digital participantes ________________________ 14
2. Objetivos dos CRCs__________________________________________________ 15
3. Estrutura e funcionamento dos CRCs ___________________________________ 15
4. Processos do recondicionamento nos CRCs ______________________________ 17
4.1
Recepção, triagem e teste _____________________________________________ 17
4.2
Recondicionamento, adaptação ou desmanche ___________________________ 17
4.3
Empacotamento e entrega ____________________________________________ 17
5. Processos administrativos dos CRCs ____________________________________ 18
5.1
Controle e inventário_________________________________________________ 18
5.2
Manejo de resíduos __________________________________________________ 19
6. Infraestrutura dos CRCs ______________________________________________ 19
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Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
Anexo II – Glossário ___________________________________________________ 22
Anexo III – Modelo de Termo de Doação __________________________________ 24
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Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
1. Introdução
O Programa Computadores para Inclusão (Programa CI) teve sua execução
iniciada em 2006 pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), com o objetivo de
promover a política de Inclusão Digital do Governo Federal por meio do processo de
desfazimento de equipamentos de informática dos órgãos públicos da esfera federal.
A partir do apoio para a criação ou manutenção de Centros de
Recondicionamento de Computadores (CRCs), selecionados por meio de editais de
chamamento público, o Programa CI tem promovido a formação de jovens em
situação de vulnerabilidade social no uso profissional das tecnologias da informação e
comunicação, por meio dos processos de recepção, triagem, recondicionamento,
estoque, descarte e entrega de equipamentos.
Além do reaproveitamento de equipamentos, que depois de recondicionados
são doados para pontos de inclusão digital (PIDs), tais como telecentros, escolas e
bibliotecas públicas dentre outros, o Programa CI oferece formação cidadã e
ambiental, ensinando os jovens a realizar o descarte correto do lixo eletrônico e a
cuidar do meio ambiente, combinando capacitações em gestão ambiental com a
participação cidadã em sua comunidade.
No período de 2006 (inauguração do primeiro CRC) a 2010, o Programa CI, sob
coordenação da SLTI/MP, apoiou diversos pontos de inclusão digital em todo o
território nacional, distribuindo mais de 11 mil equipamentos de informática
recondicionados e capacitando mais de 4.500 jovens.
Com a criação da Secretaria de Inclusão Digital (SID) dentro da estrutura
organizacional do Ministério das Comunicações (MC), por meio do Decreto Nº 7.462,
de 19 de abril de 2011, as ações de inclusão digital que eram de responsabilidade da
SLTI/MP lhe foram transferidas. Assim, desde a migração do Programa CI para o MC
em 2011, até o mês de dezembro de 2014, foram capacitados mais de 3 mil jovens
participantes do Programa CI, e foram recondicionados aproximadamente 7 mil
equipamentos de informática.
Em cada CRC, além de desenvolverem habilidades técnicas na recuperação dos
computadores, os jovens cursistas se apropriam das TICs de maneira eticamente
responsável e emancipatória, sendo estimulados a refletir sobre cidadania, consumo
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Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
consciente e responsabilidade socioambiental. Além da capacidade técnica e
intelectual dos jovens, estas atividades contribuem para aumentar sua consciência em
relação aos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos e à necessidade de seu
correto manejo e disposição final.
Vale ressaltar que desde 2003 o Governo Federal, estados e municípios vêm
implementando diversas iniciativas de Inclusão Digital, dentre as quais se destacam os
telecentros e outros espaços públicos de acesso às tecnologias de informação e
comunicação. No entanto, apesar dos esforços governamentais, parte significativa
desses espaços foi descontinuada ou encontra-se com equipamentos defasados ou
inoperantes, necessitando de revitalização.
Diante do desafio de revitalizar os PIDs no país, os CRCs contribuirão com a
política
de
inclusão
digital,
fornecendo
equipamentos
recondicionados
e
disseminando novas tecnologias de reutilização e reciclagem de resíduos e
componentes eletroeletrônicos, gerando novo valor e difundindo conhecimentos.
2. Princípios
O Programa CI envolve a administração federal e seus parceiros num esforço
conjunto para a oferta de equipamentos de informática recondicionados, em plenas
condições operacionais, para apoiar a disseminação de pontos de inclusão digital, tais
como telecentros, laboratórios de informática, escolas e bibliotecas públicas, dentre
outros. Para a obtenção de resultados positivos dentro do Programa CI, faz-se
necessário adotar os seguintes princípios:
a) A
produção
e
a
troca
de
conhecimentos
livres, a
cultura do
compartilhamento e da solidariedade;
b) A capacitação profissional por meio de atividades práticas, sem prejuízo do
acúmulo teórico;
c) A formação cidadã com consciência socioambiental;
d) A promoção da participação social e comunitária;
e) A articulação com as políticas públicas de distribuição de renda e de combate
às desigualdades sociais para o desenvolvimento local;
f) A visão territorial como norteadora da atuação em rede dos CRCs na relação
com os PIDs;
5
Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
g) A garantia de destinação ambientalmente adequada de equipamentos de
informática;
h) A utilização de software e hardware livres; e
i) A adoção de práticas de governança compartilhada, democrática e transversal.
3. Objetivos
O Programa CI tem como objetivo promover a oferta de equipamentos
eletroeletrônicos recondicionados para a revitalização de pontos de inclusão digital
nas diversas regiões do país.
No que concerne aos objetivos específicos, o Programa CI se desdobra em
duas grandes frentes de ação:
1. Revitalização dos PIDs
1.1. Participar da política nacional de desfazimento e recondicionamento
de equipamentos eletroeletrônicos;
1.2. Promover a distribuição de equipamentos recondicionados aos PIDs
no território.
2. Formação
2.1. Criar oportunidades de formação profissionalizante e cidadã para a
população em situação de vulnerabilidade social e para outros
beneficiários do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal,
tendo em vista a geração de emprego e renda por meio do
conhecimento das tecnologias da informação e comunicação;
2.2. Promover formação cidadã orientada para participação social e
comunitária;
2.3. Desenvolver e aprimorar atividades educacionais e de sensibilização
em temáticas relacionadas à gestão e destinação ambientalmente
adequada de equipamentos eletroeletrônicos;
2.4. Fomentar o funcionamento em rede dos CRCs para o aprimoramento
dos
conteúdos,
recursos
didático-pedagógicos
e
metodologias
relacionadas à manutenção e configuração de computadores.
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Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
É desejável, sempre que possível, que o treinamento profissional realizado
pelos CRCs possa conferir certificação ocupacional ao jovem beneficiário, ampliando
suas possibilidades de inserção no mundo o trabalho após a experiência formativa.
Além disso, as entidades responsáveis pela manutenção dos CRCs podem constituir
parcerias para viabilizar estágios ou contratação de egressos, ampliando as
oportunidades de trabalho bem como estimulando o empreendorismo juvenil para
formação de pequenos negócios e o estímulo à economia popular e solidária.
4. Participantes (destinatários da política)
4.1. Público-alvo das capacitações
A formação ofertada pelo Programa CI possui como público-alvo prioritário
jovens em situação de vulnerabilidade social. Também podem ser atendidos outros
públicos considerados prioritários pela política de inclusão digital, de acordo com
critérios estabelecidos conjuntamente com a SID/MC e a disponibilidade de recursos
pactuados.
4.2. Destinação dos equipamentos recondicionados
Quanto ao destino dos equipamentos recondicionados nas oficinas dos CRCs,
devem ser direcionados a PIDs relacionados com a política pública de inclusão digital,
mediante autorização ou delegação pela SID.
Os PIDs que desejarem receber equipamentos recondicionados pelos CRCs de
sua região/ território deverão encaminhar projetos e documentação para seleção
conforme processos públicos e transparentes, de acordo com procedimentos
definidos pela SID e divulgados por meio do site do MC.
Nestes locais de destino, os CRCs poderão inclusive promover oficinas de
recuperação de equipamentos, visando à apropriação das tecnologias pelas pessoas
que serão responsáveis pela gestão e uso dos espaços. Desta forma, os CRCs poderão
disseminar o conhecimento técnico e promover o sentido de pertencimento e
autonomia desses participantes em relação aos equipamentos, compartilhando a
experiência formativa e criando redes de apoio entre pessoas e instituições.
7
Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
5. Diretrizes pedagógicas
A definição das diretrizes pedagógicas implica numa reflexão sobre os
objetivos e sobre a intencionalidade político-pedagógica das ações de caráter
formativo no Programa CI. Não há intenção de criar limites ou de “engessar” o
processo de ensino-aprendizagem, mas garantir que o sentido de inclusão social não
seja ofuscado por outras buscas no processo de planejamento ou na execução das
atividades.
5.1 Capacitação profissionalizante e educação para a cidadania
As entidades responsáveis pela manutenção dos CRCs devem ofertar cursos,
oficinas e treinamentos que permitam aos jovens apropriarem-se de saberes que os
qualifiquem profissionalmente e promovam inserção no mundo do trabalho,
dirigidos às TICs e à gestão ambiental. Os cursos ofertados devem também contribuir
para a formação cidadã dos jovens em situação de vulnerabilidade social,
possibilitando o contato com temas e abordagens que promovam a ética,
democracia, participação social e comunitária, a defesa dos direitos humanos, entre
outros.
5.2 Protagonismo juvenil
O movimento pedagógico desejado deve construir uma educação inclusiva
para os jovens em situação de vulnerabilidade social, que direcione os esforços para
a aprendizagem, atribuindo aos jovens o papel ativo, de protagonistas, no processo
de construção de conhecimentos e de preparação para uma vida adulta autônoma,
promovendo os direitos de cidadania.
5.3 Saber compartilhado e articulação em rede
As entidades responsáveis pela manutenção dos CRCs possuem autonomia
para formular os seus respectivos projetos pedagógicos e planos de curso, mas
devem fazê-lo de forma articulada e solidária, estimulando a troca de saberes e
enfatizando o caráter comunitário e coletivo do processo educacional, fundada numa
forma responsável de interagir.
O Programa CI prevê a articulação em rede entre CRCs e outros programas de
formação para inclusão digital conduzido pela SID/MC. Neste sentido, os valores de
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Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
compartilhamento de saberes e de ética da cooperação devem estar presentes nas
atividades, de modo que as equipes pedagógicas dos CRCs estejam abertas a produzir
e disseminar conhecimentos e saberes de maneira colaborativa ao conjunto de
instituições envolvidas.
5.4 Flexibilidade da organização, dos tempos e espaços de
aprendizagem
Os CRCs possuem liberdade para subdividir os cursos em módulos de ensino
de menor duração, facilitando a reinserção no processo de aprendizagem dos jovens
que têm dificuldades de frequentar cursos que se estendem por todo um semestre
ou ano, minimizando assim efeitos negativos da evasão, ao longo das atividades
formativas.
O tempo curricular não deve se resumir às experiências nos laboratórios de
informática ou oficinas. Os projetos pedagógicos devem organizar o tempo de
formação com flexibilidade, buscando promover experiências e oportunidades
diversificadas.
5.5 Respeito à diversidade regional e sociocultural
A diversidade sociocultural, incluindo aspectos relacionados a gênero,
geração, etnia, vivência e origem rural ou urbana, deve ser respeitada na concepção
e execução das atividades educacionais e formativas. Os CRCs deverão promover um
ambiente em que a tolerância e o diálogo estejam presentes ao lado do respeito à
expressão das diferenças de identidade.
A compreensão da diversidade como produto de uma construção histórica
que ocorre a partir das relações sociais e políticas e de padrões culturais instituídos
por grupos humanos permite o convívio pacífico e a inclusão social.
5.6 Consciência ambiental e sustentabilidade.
O conhecimento para a consciência e gestão ambiental e a sustentabilidade,
necessário para a formação dos CRCs, deve incluir preceitos básicos do tratamento
ambientalmente sustentável de equipamentos de informática, em conformidade com
a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
9
Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
O consumo consciente, a extensão do uso, a reutilização de equipamentos e o
descarte responsável são fundamentais para se entender a cadeia de uso de
materiais eletroeletrônicos, permitindo a apropriação crítica das tecnologias e a
compreensão da relação intrínseca entre sustentabilidade e tecnologias em código
aberto.
No que se refere à sustentabilidade dos CRCs, orienta-se que as entidades
responsáveis pela manutenção destes Centros desenvolvam e apresentem à SID/MC
um plano de desenvolvimento organizacional para a sustentabilidade político
institucional e financeira. Além de firmar novas parcerias estratégicas, sugere-se que
as entidades promovam atividades de apoio e estímulo à organização e
desenvolvimento institucional, orientadas por princípios de empreendedorismo e de
autosustentabilidade, buscando minimizar custos, otimizar processos e potencializar
seus resultados .
FIGURA 1 – PROGRAMA COMPUTADORES PARA INCLUSÃO
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Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
Anexo I - Modelo Institucional para Manutenção de
Centros de Recondicionamento de Computadores
1. Forma jurídica e inserção institucional
O Programa CI está inserido na estrutura da Secretaria de Inclusão Digital do
Ministério das Comunicações, no âmbito do Programa Inclusão Digital, sob
responsabilidade do Departamento de Articulação e Formação. Ressalta-se que o
Programa em questão também pode dispor de dotação orçamentária oriunda de
outros órgãos públicos.
Para realização do Programa CI, a SID/MC apoia a manutenção de Centros de
Recondicionamento de Computadores – CRC. No caso de unidades operadas por
entidades privadas sem fins lucrativos, estas deverão ser qualificadas como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), conforme a Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999, ou como de Utilidade Pública em Nível Federal,
conforme a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto 50.517,
de 2 de maio de 1961, com atribuição estatutária compatível com o desenvolvimento
das atividades previstas neste documento.
Os CRCs são oficinas com estrutura de gerência, pessoal técnico e instalações,
para a realização das atividades de formação teórica e prática de jovens, incluindo
tarefas de recepção, triagem, recondicionamento, estoque, descarte e entrega de
equipamentos. A vinculação formal da equipe, do patrimônio, dos equipamentos e
materiais recebidos em doação ou adquiridos dá-se com a entidade responsável pela
manutenção do CRC. A gestão pode envolver transferências de recursos da União e
demais parceiros, receitas eventualmente arrecadadas ou recebidas em doação,
celebração de contratos ou convênios.
A qualificação da entidade não governamental parceira como OSCIP ou de
Utilidade Pública reconhecida em nível Federal permite que o CRC receba bens de
informática, suas partes e peças, oriundos do processo de desfazimento da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do
Decreto Nº 99.658/1990 e suas alterações posteriores, em especial o Decreto Nº
6.087/2007, que outorga à SLTI/MP a responsabilidade de indicar a entidade
11
Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
receptora destes bens em consonância com o Programa Inclusão Digital do Governo
Federal.
1.1 Critérios para habilitação de instituição como hospedeira de
CRC
Cada CRC pode ser operado por uma única instituição ou por um conjunto de
entidades, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a) Experiência mínima comprovada de 3 (três) anos em formação de jovens no
uso e apropriação de tecnologias da informação e da comunicação, com ênfase nas
áreas
de
manutenção/
recondicionamento
de
equipamentos,
formação
profissionalizante, inclusão social, inclusão digital, desenvolvimento de tecnologias,
e/ou produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
b) Espaço físico adequado aos processos de recondicionamento e estoque, em
local de logística facilitada para recepção e distribuição de equipamentos. A
aprovação do espaço pode implicar em visita in loco da equipe técnica da SID/MC,
para verificação;
c) Comprovação de que o espaço encontra-se em imóvel próprio, alugado ou
cedido, com respectiva documentação, preferencialmente localizado em comunidade
de baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, oferecendo oportunidade de
participação à população do entorno;
d) Capacidade administrativa de prover o custeio de água, eletricidade,
telefone, conexão à Internet, limpeza, segurança, entre outros, arcando com seus
custos total ou parcialmente;
e) Capacidade de operar adequações necessárias ao espaço para manutenção
do CRC, arcando com seus custos total ou parcialmente;
f) Histórico de envolvimento da(s) entidade(s) parceira(s) com a comunidade
do entorno do espaço em que está o CRC, na perspectiva do desenvolvimento local
participativo;
g) Capacidade de prover formação profissionalizante aos jovens no CRC;
h) Documentação formal que habilite o CRC a receber os equipamentos
usados em doação para recondicionamento e sua doação posterior aos Pontos de
Inclusão Digital selecionados;
12
Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
i) Capacidade operacional de organização e gerenciamento dos processos e da
estrutura física de funcionamento do CRC;
j) No caso de demandar transferência voluntária da União para
funcionamento do CRC, capacidade de execução de recursos segundo a legislação, o
que inclui: certidões de comprovação de regularidade junto aos fiscos das três
esferas da administração pública, bem como à seguridade social e trabalhista;
estatuto e regimento interno; ato de nomeação do representante legal,
acompanhado de respectivo RG e CPF; declaração de adimplência; comprovante de
regularidade do mandato da diretoria; relação nominal de dirigentes com
correspondente nº de CPF; comprovação do exercício pleno de uso do imóvel;
declaração de que os recursos referentes à contrapartida para complementar o
objeto estão devidamente assegurados; capacidade de aquisição de bens e serviços a
partir das regras de transferências voluntárias da União; seleção, gerenciamento e
remuneração da equipe técnica do CRC; experiência no gerenciamento de convênios
por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV;
apresentação de prestação de contas segundo as normas da legislação vigente; e
k) Concordância formal às diretrizes do Programa CI, sistematizadas neste
documento. A formalização da adesão ao Programa CI se dá por meio de assinatura
de Termo de Convênio, o qual estabelecerá as responsabilidades entre os partícipes.
As instituições interessadas em manter CRCs devem observar a abertura do
Programa denominado “Manutenção de Centro de Recondicionamento de
Computador” no Sistema de Gestão de Convênio e Contratos de Repasse – SICONV, e
enviar proposta dentro do prazo previsto por meio do referido sistema, conforme
Plano de Trabalho Padrão anexo a este Documento de Referência. A avaliação das
propostas é realizada pela equipe técnica da SID/MC, que encaminha os
procedimentos posteriores em diálogo permanente com as entidades selecionadas.
l) Declaração formal de que irá promover o descarte ou eventual venda dos
resíduos de equipamentos eletroeletrônicos de forma ambientalmente correta, por
meio de empresas certificadas, de acordo com a Lei nº 12.305/2010, que Institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos; Lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/1990 e alterações
posteriores.
13
Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
1.2 Captação e aceitação de doações
O público-alvo visado para a captação de doações ao Programa CI é constituído
preferencialmente por instituições públicas e privadas que possuam equipamentos
de informática. A política adotada procura concentrar doações em quantitativos e
horizontes de tempo que permitam o planejamento em escala nacional, abrangendo a
rede de parceiros. Ao mesmo tempo, pretende contribuir para a disseminação de uma
cultura de renovação planejada e ecologicamente sustentável do parque de
equipamentos, tendo o Programa CI como parceiro nesse sentido.
As doações podem ser estações de trabalho completas, incluindo CPU,
teclado, monitor, mouse entre outros equipamentos
eletroeletrônicos. A
transferência de propriedade dá-se em nome da entidade responsável pelo CRC que
recebe a doação.
Fica a critério dos CRCs estabelecer campanhas de coletas de equipamentos
eletroeletrônicos que venham atender o Programa CI.
1.3 Logística
Sempre que possível, a doação é negociada com cronograma de entrega dos
equipamentos, levando em conta a capacidade operacional da rede e a localização
dos lotes para retirada.
Os equipamentos doados aos CRCs para recondicionamento deverão, sempre
que possível, ser transportados por meio de parceiros logísticos, e, na sua
impossibilidade, mediante recursos orçamentários alocados para transporte. As
mesmas diretrizes se aplicam à entrega dos equipamentos já recondicionados pelos
CRCs aos Pontos de Inclusão Digital destinatários finais da doação.
Espera-se que cada CRC otimize seus roteiros de entrega de equipamentos,
minimizando o custo de transporte, de acordo com a logística de sua região.
1.4 Seleção de Pontos de Inclusão Digital participantes
Cabe à SID/MC e a cada uma das entidades responsáveis pela manutenção
dos CRCs a seleção dos Pontos de Inclusão Digital do Programa CI. Esta seleção é
realizada no âmbito de políticas públicas de maior escala, buscando modelos de
gestão que permitam o acompanhamento do uso dos bens doados. A seleção de PIDs
14
Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
participantes deve seguir critérios objetivos e procedimentos transparentes de
inscrição, avaliação e aprovação, dando-se publicidade aos resultados.
Para participar da seleção, é necessário ser um ponto de inclusão digital e
apresentar uma proposta por meio de um projeto de desenvolvimento comunitário,
cujo modelo será divulgado por meio do site do MC.
2. Objetivos dos CRCs
Numa perspectiva ampliada da política de inclusão digital, os CRCs têm como
objetivo principal contribuir na estruturação e funcionamento da rede de pontos de
inclusão digital de sua região ou território, por meio do processo de
recondicionamento e doação de equipamentos.
São objetivos específicos dos CRCs:
 Promover a revitalização dos espaços públicos de acesso às TICs;
 Captar doações, receber, armazenar, recondicionar e doar os
equipamentos de informática para os PIDs selecionados;
 Separar e preparar para reciclagem ou descarte ambientalmente
adequado equipamentos de informática inservíveis;
 Proporcionar oportunidades de formação profissional, educacional e de
trabalho para jovens em situação de vulnerabilidade social, buscando
parcerias para sua inserção no mundo do trabalho, e a outros públicos
prioritários da política pública de inclusão digital;
 Desenvolver atividades educacionais e de sensibilização em temáticas
relacionadas à conscientização e gestão ambiental e ao lixo eletrônico.
3. Estrutura e funcionamento dos CRCs
O funcionamento do CRC demanda profissionais de perfil pedagógico, técnico
e administrativo em funções de coordenação e gerência, e de educadores e
assistentes para apoio às atividades. É recomendável a adoção de uma estrutura
simples e flexível, sem prejuízo de clara atribuição de funções.
Os jovens participantes dos cursos oferecidos são selecionados a partir de
critérios socioeconômicos, sendo desejável a articulação com programas de apoio à
15
Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
qualificação deste público tais como a Lei da Aprendizagem, Jovem ou Adolescente
Aprendiz, ProJovem, entre outros.
É obrigatória a adoção de sistemas abertos (softwares livres) nos
equipamentos recondicionados pelo Programa CI. Estes softwares promovem a
melhoria de desempenho operacional mesmo em equipamentos com configuração de
menor capacidade, além de permitir compartilhamento de soluções e disseminação
sem pagamento de licenças de uso.
A triagem e classificação dada a cada equipamento recebido em doação pelo
CRC podem levá-los a ser encaminhados para os seguintes procedimentos
operacionais:
Recondicionamento: limpeza de memória, teste e substituição e/ou acréscimo
de componentes da CPU para melhoria de configuração do equipamento;
Adaptação: limpeza de memória e teste, mantida a configuração do
equipamento; e
Desmanche: desmontagem do equipamento para seleção e aproveitamento
de componentes para recondicionamento, para reciclagem de materiais ou descarte
ambientalmente correto.
A fixação de padrões para aceitação de equipamentos em doação visa
assegurar
condições
tecnológicas
e
econômicas
mínimas
para
fins
de
recondicionamento ou desmanche com aproveitamento de componentes. Isso
envolve custos compatíveis para a aquisição de componentes requeridos ao
recondicionamento e a viabilidade técnica de seu reaproveitamento no caso de
desmanche.
Assim, sugere-se que os CRCs estabeleçam padrões para os equipamentos de
informática recebidos em doação, de forma a garantir a maximização do
reaproveitamento de componentes no recondicionamento de outros equipamentos, a
partir do desmanche das partes e peças. O estabelecimento e aperfeiçoamento
contínuo desses padrões facilitam a captação de doações e a organização dos
processos operacionais em âmbito nacional, conforme diretrizes e modelo delineado
para o Programa CI.
Os padrões devem considerar a conveniência de direcionar o fluxo de doações
para equipamentos com configurações adequadas à utilização, priorizando grandes
16
Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
volumes e distribuição regional. A aceitação de doações de pessoa física e/ou
pequenas quantidades é definida por cada CRC.
4. Processos do recondicionamento nos CRCs
Os processos operacionais típicos do recondicionamento de computadores
devem ser elaborados pelas entidades mantenedoras dos CRCs de acordo com as
diretrizes descritas neste documento e como parte do processo de formação dos
jovens participantes dos cursos, oficinas e treinamentos ofertados.
Nesse sentido, recomenda-se que haja as seguintes fases:
4.1 Recepção, triagem e teste
O equipamento é recebido e submetido à avaliação preliminar, sendo
descartados os danificados ou com especificações inferiores ao padrão estabelecido
pelo CRC para recondicionamento ou desmanche. Os recondicionáveis ou que exijam
somente adaptação recebem identificação.
4.2 Recondicionamento, adaptação ou desmanche
Os equipamentos destinados ao recondicionamento ou adaptação são então
submetidos à revisão, limpeza e teste. No caso dos equipamentos encaminhados para
recondicionamento, são instalados novos componentes da CPU conforme os padrões
definidos pelo CRC. Em seguida, os equipamentos recondicionados e os
encaminhados para adaptação são submetidos à limpeza de memórias e instalação de
softwares. A CPU é então testada com teclados e monitores. Os equipamentos
encaminhados para descarte são desmanchados com a separação de componentes
reaproveitáveis para estoque de partes e peças, ou por tipo de material, para envio à
reciclagem e descarte ambientalmente correto. O desmanche de monitores só ocorre
em CRCs que disponham de procedimento específico.
4.3 Empacotamento e entrega
Esta fase contempla a limpeza e teste final de cada equipamento com o
subsequente empacotamento, o qual deve atender aos requisitos do meio de
transporte a ser utilizado. O instrumento utilizado para formalizar a disponibilização
dos equipamentos recondicionados a cada entidade beneficiária cabe a cada CRC. O
17
Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
transporte é realizado por parceiros ou mediante contratação, conforme acordado
conjuntamente entre o CRC e a coordenação do Programa CI.
5. Processos administrativos dos CRCs
Os processos administrativos típicos de um CRC compreendem essencialmente
a gestão pedagógica e a de meios: finanças, equipe, manutenção predial e de
equipamentos, logística e armazenamento.
O modelo institucional delineado prevê a manutenção do CRC apoiada por
entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP ou Utilidade Pública,
atuando como hospedeira e/ou responsável pela gestão do centro, com possibilidade
de envolvimento de parceiros governamentais e não governamentais.
5.1 Controle e inventário
O monitoramento do recebimento, do processamento e da entrega dos
equipamentos recondicionados é atribuição de cada CRC, visando possibilitar o
controle, prestação de contas e gerenciamento de resultados.
A
alimentação
com
dados
de
acompanhamento
no
sistema
de
acompanhamento é de responsabilidade das entidades mantenedoras dos CRCs. Além
disso, poderão ser realizadas visitas técnicas aos CRCs para observar os processos de
formação dos jovens e de fluxo dos equipamentos.
O sistema de acompanhamento constitui importante instrumento para a
averiguação do cumprimento dos objetivos e diretrizes do Programa CI. A partir dele,
o CRC deverá informar a quantidade de equipamentos recebidos em doação; a
quantidade de lotes de equipamentos transportados, juntamente com a data e
origem do recurso utilizado; o nome do PID, a quantidade de equipamentos que cada
um recebeu em doação do CRC e a data da doação, de acordo com o modelo de
termo de doação do anexo III.
O sistema para acompanhamento da formação, que gerencia dados sobre os
jovens matriculados, fornecerá dados quantitativos e qualitativos sobre o perfil
socioeconômico dos alunos e qual a repercussão da capacitação sobre sua vida; além
conter espaços para observações, melhorias e críticas a serem feitas.
18
Programa de Computadores para Inclusão – Documento de Referência – Versão 2015
5.2 Manejo de resíduos
O manejo de resíduos envolve cuidados logísticos, devido às exigências
ambientais relativas a certos tipos de materiais utilizados na fabricação dos
componentes. A qualidade do equipamento recebido para doação determina o
volume de resíduos gerados, sendo esse volume entre duas a nove vezes superior ao
de computadores recondicionáveis. É necessário planejar a retirada periódica dos
resíduos a fim de evitar o congestionamento das áreas de armazenamento,
aumentando os riscos para a equipe de trabalho do CRC.
Os equipamentos não aproveitados são desmanchados e seus componentes
destinados ao recondicionamento de outros equipamentos ou ao descarte. A gestão
dos resíduos inservíveis deve ser aperfeiçoada continuamente, de modo a evitar o
acúmulo de material.
Recomenda-se que a entidade mantenedora do CRC realize descarte periódico
dos equipamentos, partes e peças não aproveitáveis, encaminhando-os a outras
iniciativas de reutilização, tais como robótica e metarreciclagem, ou a instituições
ambientalmente certificadas em destinação final de resíduos sólidos.
6. Infraestrutura dos CRCs
A infraestrutura física e de instalações e equipamentos recomendada para um
Centro de Recondicionamento de Computadores é apresentada, em linhas gerais,
nesse item, respeitando-se as peculiaridades de cada projeto.
O local deve estar em condições adequadas para as atividades e permitir fácil
limpeza, além de boa iluminação e ventilação. Recomenda-se o piso liso durável e
resistente a cargas pesadas, especialmente nas áreas de armazenamento e nos
corredores. Como os equipamentos geram calor, a área de trabalho pode necessitar
de sistemas de refrigeração com ar-condicionado.
É necessário ainda sistema elétrico com potência adequada e múltiplas
tomadas instaladas em cada posto de trabalho, para servir ao teste de equipamentos
e ao conjunto de atividades de recondicionamento. A oficina também poderá valer-se
de rede lógica para facilitar o processo de produção e configuração de equipamentos,
bem como de conexão à Internet em banda larga para atualização dos pacotes de
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software e comunicação entre o CRC, seus parceiros, o Ministério das Comunicações e
os projetos dos PIDs.
É importante levar em conta a disposição dos equipamentos por ocasião de
sua instalação, evitando áreas de cruzamento ou obstruídas. A entrada de material e
sua saída devem ser realizadas em áreas de carga e de descarga, preferencialmente
separada de áreas de circulação de pessoas.
As instalações devem ser adequadas ao manejo dos equipamentos com
eficiência e sem riscos. Recomenda-se que o CRC disponha de:
 Porta nivelada com o piso, suficientemente larga para movimentação
dos equipamentos e materiais;
 Plataforma
de
carga
ou
rampa
ajustável
para
descarregar
equipamentos que poderão ser trazidos em veículos de diversas
dimensões;
 Carrinhos para carga, descarga e movimentação de material e
dispositivos monta-cargas de elevação;
 Racks com rodas, para movimentação de materiais entre postos de
trabalho, dentro da área da oficina.
Sugere-se que as oficinas sejam instaladas em um só pavimento ou disponham
de rampas ou elevadores para a movimentação de equipamentos mais volumosos ou
pesados. As mesas de trabalho devem estar solidamente construídas, com pernas
bem niveladas e estáveis sendo, se possível, dotadas de ajuste de altura.
O depósito deve dispor de estantes e de estruturas com resistência adequada
ao peso dos equipamentos. O armazenamento deve ser seguro, particularmente no
caso de componentes novos adquiridos como peças de reposição, tais como
processadores, memória, placas e unidades de disco rígido.
Como medida de proteção à saúde, evitando descargas elétricas ou quedas de
equipamentos, podem ser utilizados tapetes de borracha nos postos de trabalho.
Recomenda-se que toda a equipe de trabalho da oficina use equipamentos de
proteção. Alguns processos de retirada de peças e reparo demandam uso de óculos e
luvas. A reparação de monitores deverá ser realizada somente por técnicos
capacitados, considerando o risco de descargas de alta voltagem e de rompimento do
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tubo de vidro no caso daqueles de tecnologia CRT, podendo ser espalhados materiais
tóxicos à saúde e ao meio ambiente.
Da mesma forma, o armazenamento de materiais deve ser realizado de
maneira adequada, mediante uso de carrinhos e observando correta disposição dos
bens. É desejável, ainda, que as instalações estejam protegidas por sistema de
segurança, de forma a evitar furtos e roubos.
Recomenda-se que as instalações físicas dos CRCs atendam critérios de
acessibilidade, de modo a permitir que pessoas com deficiência participem de suas
atividades de formação, assegurando sua inclusão com segurança, autonomia e em
igualdade de condições com os demais.
Do mesmo modo, orienta-se que as instalações físicas dos CRCs utilizem,
sempre que possível, materiais e soluções tecnológicas inteligentes, que promovam a
redução da poluição, o uso racional de água e energia e o conforto de seus usuários,
aplicando na prática as diretrizes de consciência ambiental e sustentabilidade.
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Anexo II – Glossário
Desmanche: desmontagem do equipamento para seleção e aproveitamento de
componentes para recondicionamento, para reciclagem de materiais ou descarte
ambientalmente correto.
Destinação ambientalmente adequada: de acordo com o Ministério do Meio
Ambiente, é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas
operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à
segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Gestão ambiental: refere-se ao processo de articulação entre diferentes ações e
agentes sociais em determinado espaço ou território, buscando a adequação dos
meios de exploração dos recursos naturais, econômicos e socioculturais às
especificidades do meio ambiente, visando garantir a sustentabilidade.
Lixo eletroeletrônico: é todo e qualquer tipo de material produzido a partir do
descarte de equipamentos eletrônicos, como eletroeletrônicos (computadores,
celulares, tablets e etc) e eletrodomésticos (geladeiras, fogões, microondas e etc).
Metareciclagem: é o reaproveitamento das peças e componentes eletroeletrônicos na
criação de novos objetos e tecnologias. Feita de forma a difundir as tecnologias
existentes e promover a inclusão digital, computadores são reaproveitados e doados.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – (OCIPs): pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e
normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela lei Nº 9.790, de 23 de
março de 1999.
Política Nacional de Resíduos Sólidos – (PNRS): dispõe sobre seus princípios, objetivos
e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao
gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos
geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis, de acordo
com a lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Pontos de inclusão Digital – (PID): podem ser considerados Pontos de Inclusão Digital
os telecentros, infocentros, centros de inclusão digital, salas e laboratórios de
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informática, bibliotecas híbridas, entre outros pontos comunitários de promoção do
acesso gratuito às tecnologias da informação e comunicação.
Recondicionamento: limpeza de memória, teste e substituição e/ou acréscimo de
componentes da CPU para melhoria de configuração do equipamento.
Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos: são os resíduos dos equipamentos cujo
funcionamento depende do uso de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos.
Ao fim de sua vida útil, esses produtos passam a ser considerados Resíduos de
Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE).
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV: ferramenta
eletrônica que reúne e processa informações sobre as transferências de recursos do
Governo Federal para órgãos públicos e privados sem fins lucrativos. Esse repasse
acontece por meio de contratos e convênios destinados à execução de programas,
projetos e ações de interesse comum.
Tecnologias da Informação e Comunicação – (TICs): são consideradas como sinônimo
das tecnologias da informação (TI). Contudo, é um termo geral que frisa o papel da
comunicação (seja por fios, cabos, ou sem fio) de tecnologia da informação. Entendese que TIC consistem de todos os meios técnicos usados para tratar a informação e
auxiliar na comunicação, o que inclui o hardware de computadores, rede, celulares,
bem como todo software necessário.
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Anexo III – Modelo de Termo de Doação
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
(NOME DA ENTIDADE DOADORA) E A (NOME DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL).
Termo de Doação N º XXX/XXX CRC/XXXXX/XX
DOADORA:
Nome:
CNPJ:
Fone: ( )
Fax: ( )
Endereço Completo:
Município:
Estado:
CEP:
Responsável Legal:
Cargo:
CPF:
RG:
Tel.: ( )
Órgão Expedidor: SSP - XX
Fax:
Data de Expedição:
E-mail:
DONATÁRIA:
Nome:
CNPJ:
Fone: (
Endereço:
)
Ramal:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Responsável Legal:
Cargo:
CPF:
RG:
Órgão Expedidor:
Fone: ( )
Ramal:
Data de Expedição:
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e
devidamente qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, onde a (NOME DA
ENTIDADE DOADORA), na qualidade de DOADORA, declara que, de acordo com as diretrizes do
Projeto Computadores para Inclusão do Governo Federal, do qual é parceira conforme Termo de Convênio
assinado em XXXXX publicado no D.O.U. recondicionou os bens de informática descritos e
caracterizados no anexo I, parte integrante deste TERMO, e que por sua livre e espontânea vontade,
transfere a propriedade desses bens, sem quaisquer encargos, em regime de DOAÇÃO a (NOME DO
PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL) compromete-se a:
a) Utilizar todos os bens doados exclusivamente na realização dos objetivos sociais propostos à
Coordenação Nacional do Projeto Computadores para Inclusão, e de acordo com as diretrizes de Inclusão
Digital consignadas pelo Comitê Executivo de Governo Eletrônico do Governo Federal;
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b) Adequar a infraestrutura necessária ao funcionamento pleno dos equipamentos, tais como capacidade
elétrica, interligação dos computadores em rede, mobiliário, iluminação e ventilação adequada;
c) Manter os equipamentos conectados à Internet;
d) Permitir ao público uso livre dos equipamentos, independentemente de cursos ou outras atividades
programadas;
e) Garantir acesso a todo cidadão, ou pelo menos àqueles da comunidade do entorno do espaço;
f) Realizar a manutenção do local, incluindo limpeza, segurança e custeio;
g) Manter recursos humanos dedicados a orientar o público no uso dos computadores;
h) Promover a acessibilidade física e o atendimento a pessoas com necessidades especiais;
i) Não cobrar da comunidade o acesso à internet;
j) Manter o sistema operacional livre (Linux) no uso dos equipamentos
O não cumprimento dessas obrigações volve os bens doados à NOME DA ENTIDADE DOADORA, para
que possa doá-los a outra entidade.
Os bens serão doados com garantia de troca pela DOADORA na sede do Centro de Recondicionamento de
Computadores – CRC de sua responsabilidade, comprometendo-se a DONATÁRIA a arcar com os ônus e
riscos decorrentes do transporte desses bens, a partir da efetiva disponibilização dos mesmos. A
DONATÁRIA assume inteira responsabilidade por sua guarda, manuseio e manutenção.
Nome da Cidade,
___________________________________
Nome Responsável:
RG xxxxxxxxxxxxxxxx - SSP/XX
_________________________________
(NOME DA ENTIDADE DOADORA)
de
de 20xx.
_______________________________
Nome Responsável:
RG xxxxxxxxxxxxxxxxxx - SSP/XX
_______________________________
(NOME DO PID)
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Documento anexo ao Termo de Doação Nº XXX/20XX celebrado entre a (NOME DA
ENTIDADE DOADORA) E A (NOME DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL)
Item
Quantidade
Descrição (incluir tipo, marca, modelo, e demais dados de identificação do bem)
___________________________________
Nome Responsável:
RG xxxxxxxxxxxxxxxx - SSP/XX
_________________________________
(NOME DA ENTIDADE DOADORA)
_______________________________
Nome Responsável:
RG xxxxxxxxxxxxxxxxxx - SSP/XX
_______________________________
(NOME DO PID)
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