Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina
Contador LUIZ FERNANDO NÓBREGA (SP)
Vice-presidente de Fiscalização, Ética e
Disciplina
TC BERNARDO RODRIGUES DE SOUZA (AP)
TC JOSÉ CLEBER DA SILVA
FONTINELES (AC)
Coordenador Adjunto da Câmara de
Fiscalização, Ética e Disciplina
TC PEDRO MIRANDA (RO)
TC JOSÉ AUGUSTO COSTA
SOBRINHO (SE)
Contador ALCYR MOREIRA FERNANDES (MS)
Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina
Contador HÉLIO BARRETO JORGE (BA)
TC CLEBER OLIVEIRA DE FIGUEIREDO (PB)
Contador HENRIQUE RICARDO BATISTA (GO)
TC MARIA PERPETUA DOS SANTOS (GO)
TC EDEMAR WAYHS (MT)
Contador PAULO CESAR GONÇALVES
DE ALMEIDA (MG)
Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina – Equipe Técnica:
Contador Ricardo Carvalho
Coordenador da COFIS
Contador Jailson Matos
Mara Silvia
Contador Carlos Frederico
Contador Alexandre Freire
Hugo Bernardo
Contadora Maria das Mercês
Contador João Batista Calçavara
Paulo Roberto
Contador Guilherme Barbosa
Linton Soares
Compete ao Vice-presidente:
Ao Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina compete:
 superintender a Coordenadoria de Fiscalização, Ética e
Disciplina;
 coordenar os trabalhos da Câmara de Fiscalização, Ética e
Disciplina;
 distribuir os processos para relato na Câmara de Fiscalização,
Ética e Disciplina;
 denunciar ao Plenário do CFC o não cumprimento, pelos
Conselhos Regionais, das metas de fiscalização traçadas no Plano
de Trabalho, a fim de que se deliberem as providências a serem
tomadas; e
 superintender os trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de
Trabalho constituídos para implementar as ações previstas nos projetos
da Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina.
Compete à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina:
 examinar e julgar os recursos das decisões dos
Plenários dos CRCs e dos Tribunais Regionais de Ética e
Disciplina em processos abertos contra pessoas físicas,
empresas, profissionais e organizações contábeis, exercendo
as funções preparatórias de atribuições do Plenário e do
Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED);
 sanear processos de sua competência, determinando as
diligências necessárias à instrução processual;
 responder a consultas sobre fiscalização, ética e
disciplina; e
 examinar matéria sobre fiscalização, ética e disciplina e
propor as medidas e as ações pertinentes.
Resgate Histórico
Aprovada a
Resolução
Aprovado o 1º CFC n.º
paramento de 890/00
Fiscalização
1990
2000
Alterado os
parâmentros de
Aprovada a Fiscalização
Resolução aumentando a
CFC n.º
meta para 5
949/02
diligências/fisc
al/dia
2002
2005
Aprovada a
Resolução
CFC n.º
1.309/10
2010
Finalizado o
Sistema de
Fiscalização
Eletrônica
2013
Projetos para a Fiscalização do
Sistema CFC/CRCs
Exercícios 2014/2015
Fiscalização Eletrônica do Sistema
CFC/CRCs
Desenvolvimento do Processo
Eletrônica do Sistema CFC/CRCs
Treinamento dos
Novos Conselheiros
Acompanhamento à Fiscalização dos CRCs
Assessoramento à Fiscalização dos CRCs
Apoio às Câmaras de Fiscalização,
Ética e Disciplina dos CRCs
Escola de Fiscais
Em 1 dia
" Se queremos progredir,
não devemos repetir a
história, mas fazer uma
história nova."
(Mahatma Gandhi)
OBRIGADO!
Contador LUIZ FERNANDO NOBREGA
Conselho Federal de Contabilidade
Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e
Disciplina
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3314-9664
Celular: (61) 9276-2567
Fax: (61) 3314-9671
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PALESTRA – Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina