Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina Contador LUIZ FERNANDO NÓBREGA (SP) Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina TC BERNARDO RODRIGUES DE SOUZA (AP) TC JOSÉ CLEBER DA SILVA FONTINELES (AC) Coordenador Adjunto da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina TC PEDRO MIRANDA (RO) TC JOSÉ AUGUSTO COSTA SOBRINHO (SE) Contador ALCYR MOREIRA FERNANDES (MS) Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina Contador HÉLIO BARRETO JORGE (BA) TC CLEBER OLIVEIRA DE FIGUEIREDO (PB) Contador HENRIQUE RICARDO BATISTA (GO) TC MARIA PERPETUA DOS SANTOS (GO) TC EDEMAR WAYHS (MT) Contador PAULO CESAR GONÇALVES DE ALMEIDA (MG) Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina – Equipe Técnica: Contador Ricardo Carvalho Coordenador da COFIS Contador Jailson Matos Mara Silvia Contador Carlos Frederico Contador Alexandre Freire Hugo Bernardo Contadora Maria das Mercês Contador João Batista Calçavara Paulo Roberto Contador Guilherme Barbosa Linton Soares Compete ao Vice-presidente: Ao Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina compete: superintender a Coordenadoria de Fiscalização, Ética e Disciplina; coordenar os trabalhos da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina; distribuir os processos para relato na Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina; denunciar ao Plenário do CFC o não cumprimento, pelos Conselhos Regionais, das metas de fiscalização traçadas no Plano de Trabalho, a fim de que se deliberem as providências a serem tomadas; e superintender os trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de Trabalho constituídos para implementar as ações previstas nos projetos da Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina. Compete à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina: examinar e julgar os recursos das decisões dos Plenários dos CRCs e dos Tribunais Regionais de Ética e Disciplina em processos abertos contra pessoas físicas, empresas, profissionais e organizações contábeis, exercendo as funções preparatórias de atribuições do Plenário e do Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED); sanear processos de sua competência, determinando as diligências necessárias à instrução processual; responder a consultas sobre fiscalização, ética e disciplina; e examinar matéria sobre fiscalização, ética e disciplina e propor as medidas e as ações pertinentes. Resgate Histórico Aprovada a Resolução Aprovado o 1º CFC n.º paramento de 890/00 Fiscalização 1990 2000 Alterado os parâmentros de Aprovada a Fiscalização Resolução aumentando a CFC n.º meta para 5 949/02 diligências/fisc al/dia 2002 2005 Aprovada a Resolução CFC n.º 1.309/10 2010 Finalizado o Sistema de Fiscalização Eletrônica 2013 Projetos para a Fiscalização do Sistema CFC/CRCs Exercícios 2014/2015 Fiscalização Eletrônica do Sistema CFC/CRCs Desenvolvimento do Processo Eletrônica do Sistema CFC/CRCs Treinamento dos Novos Conselheiros Acompanhamento à Fiscalização dos CRCs Assessoramento à Fiscalização dos CRCs Apoio às Câmaras de Fiscalização, Ética e Disciplina dos CRCs Escola de Fiscais Em 1 dia " Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova." (Mahatma Gandhi) OBRIGADO! Contador LUIZ FERNANDO NOBREGA Conselho Federal de Contabilidade Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3314-9664 Celular: (61) 9276-2567 Fax: (61) 3314-9671