Preçário CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL Instituição de Crédito com sede em território nacional, de acordo com o previsto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS Data de Entrada em vigor: 10-Ago-2015 Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO Data de Entrada em vigor: 12-Ago-2015 O Preçário completo da Caixa Económica Montepio Geral, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas). O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Económica Montepio Geral, e em www.montepio.pt. O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt. Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009. A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto. CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 FOLHETO DE TAXAS DE JURO Clientes Particulares Outros clientes 17 CONTAS DE DEPÓSITO 17.1. Depósitos à ordem 17.2. Depósitos a prazo 17.3. Outras modalidades de depósito 19 CONTAS DE DEPÓSITO 19.1. Depósitos à ordem 19.2. Depósitos a prazo 19.3. Outras modalidades de depósito 18 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 18.1. Crédito à habitação e contratos conexos 18.2. Crédito pessoal 18.3. Crédito automóvel 18.4. Linhas de crédito e contas correntes 18.5. Descobertos bancários 18.6. Cartões de crédito 18.7. Outros créditos a particulares 20 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 20.1. Linhas de crédito e contas correntes 20.2. Descobertos bancários 20.3. Cartões de crédito 20.4. Outros créditos Consulte a PARTE I. FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 17.1. Depósitos à ordem Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) Regime Fiscal Outras condições Depósito à Ordem Normal 0,000% Montante mínimo de abertura: 250 € Conta de Serviços Mínimos Bancários (1) 0,000% Montante mínimo de abertura: 0 € Montepio Conta Base 0,000% Montante mínimo de abertura: 100 € Montante mínimo de abertura: Depósito à Ordem em Moeda Estrangeira Dólares dos Estados Unidos (USD) 0,000% Dólares Canadianos (CAD) 0,000% 650 USD 750 CAD Libra (GBP) 0,000% 350 GBP Franco Suiço (CHF) 0,000% 800 CHF Ienes (JPY) 0,000% 75.000 JPY Dólares Australianos (AUD) 0,000% 800 AUD Coroas Dinamarquesas (DKK) 0,000% 4.000 DKK Coroas Norueguesas (NOK) 0,000% 4.000 NOK Coroas Suecas (SEK) 0,000% 5.000 SEK Rand da África do Sul (ZAR) 0,000% Zloti Polaco (PLN) 0,000% Dólar da Nova Zelândia (NZD) 0,000% Montepio Ordenado (2) 0,000% Montepio Promotores (3) 0,000% Não tem mínimo de abertura Conta de Depósito de Massa Insolvente 0,000% Não tem mínimo de abertura Montepio Especial Ordem 0,000% Montante minimo de abertura: 250 € Montepio Ordem Mediação de Seguros 0,000% Não tem mínimo de abertura Montepio Reformados 0,000% Montante mínimo de abertura: 250 € Montepio Especial Jovem 0,000% Montante mínimo de abertura: 25 € 5.000 ZAR 2.100 PLN 850 NZD Montante mínimo de abertura: 250 € Montante mínimo de abertura: 25 € Montepio Mini / Montepio Fun / Montepio Futuro ≤ 5.000 € 0,000% > 5.000€ ≤ 20.000€ 0,010% > 20.000 € 0,050% Notas: Juros passíveis de IRS 22,4%/28% - Cálculo de juros: Calculados dia a dia sobre o saldo à vista. Os juros são calculados na base Atual/360 dias - As taxas de juros indicadas aplicam-se aos Depósitos constituídos/renovados e aos aumentos efetuados a partir da data de entrada em vigor desta atualização, inclusivé. - Informação complementar: Ficha de Informação Normalizada (FIN), disponível no Balcão ou na Internet. Nota (1) Exclusivo para pessoas singulares que celebrem contrato de depósito nos termos do Dec. Lei nº 27-C/2000 de 10 de março e que não sejam titulares de outra conta de depósito bancário em Instituição de Crédito. Nota (2) A conta é dirigida a Particulares residentes, que tenham idade superior a 18 anos, que aufiram salário ou remunerações mensais regulares provenientes de contratos de trabalho por conta de outrem, de situação de reforma ou pensionista, e que recebam uma remuneração mensal igual ou superior a 350 euros (valor ilíquido), por crédito em conta domiciliada na CEMG. Nota (3) Acesso exclusivo para Promotores da CEMG. Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 3 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) Nota (Regime Fiscal Aplicável): (ÍNDICE) Residentes Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28% (residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) e 22,4% (residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. Não residentes Juros sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da aplicação de uma Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada com o Estado de residência da pessoa singular, que poderá prever a redução daquela taxa, desde que cumpridas certas formalidades. Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 35%, quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares não residentes, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das Finanças. Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo). O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal atualmente em vigor, podendo vir a ser alterado. A sua leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor. Taxas de descoberto bancário: Consulte SubSeção 18.5. Descobertos bancários 17.2. Depósitos a prazo Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) Regime Fiscal Outras condições < 5.000 € 25% EUR 1M ≥ 5.000 € < 25.000 € 50% EUR 1M ≥ 25.000 € < 50.000 € 75% EUR 1M Juros passíveis de IRS 22,4%/28% O saldo do Depósito a Prazo estará sempre disponível, a qualquer momento e se necessário, para integrar a totalidade do saldo da Conta à Ordem, sendo as suas transferências geridas automaticamente em função das necessidades ou excessos da Conta à Ordem. Depósitos a taxa variável Montepio Poupança Dinâmica 1 Mês ≥ 50.000 € < 100.000 € 90% EUR 1M ≥ 100.000 € 100% EUR 1M Depósitos a taxa fixa São permitidas mobilizações antecipadas, totais ou parciais, com penalização total de juros, respeitantes ao capital mobilizado. Nas mobilizações parciais devem ser considerados levantamentos mínimos de 50 € e múltiplos de 50 €. Montepio Depósito a Prazo a dias 1 a 7 dias 0,010% 8 a 29 dias 0,100% Montepio prazo à medida 30 a 89 dias 0,050% 90 a 179 dias 0,150% 180 a 269 dias 0,250% 270 a 366 dias 0,300% Montepio Prazo - Processos de Expropriação 1 Mês 0,000% Caixa Económica Montepio Geral Juros passíveis de IRS 22,4%/28% São permitidas mobilizações antecipadas, totais ou parciais, com penalização total de juros, respeitantes ao capital mobilizado desde a data de constituição/renovação/reforço. Nas mobilizações parciais devem ser considerados levantamentos mínimos de 250 € e múltiplos de 50 €. Nos levantamentos parciais, é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de constituição (500€). O depósito permanecerá indisponível para mobilização, até ao pagamento ao seu beneficiário/titular ou até à ocorrência de algum facto que anule o motivo da sua constituição. Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 4 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) (ÍNDICE) Regime Fiscal Outras condições Depósitos a taxa fixa - cont. Montepio Depósito Exclusivo 3 Mais - 96 dias 0,150% 6 Mais - 187 dias 0,300% 9 Mais - 278 dias 0,500% 12 Mais - 365 dias 0,600% Pode ser mobilizado parcial ou totalmente em qualquer momento, estando sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado desde a data de constituição. Montepio Depósito 1 Ano não mobilizável Juros Mensais 0,600% Juros Trimestrais 0,700% Juros Semestrais 0,800% Juros Anuais 0,900% Não é permitida a mobilização antecipada. Montepio Aforro 18 Meses 1º Trimestre 0,150% 2º Trimestre 0,500% 3º Trimestre 0,900% 4º Trimestre 1,200% 5º Trimestre 1,400% 6º Trimestre 1,850% Montepio Super Poupança 1º Semestre 0,500% 2º Semestre 0,900% 3º Semestre 1,200% 4º Semestre 1,400% 5º Semestre 1,600% 6º Semestre 1,900% Montepio Poupança Flexível Juros Trimestrais 0,700% Juros Semestrais 0,800% Juros Anuais 1,000% Caixa Económica Montepio Geral Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento trimestral de juros. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de constituição (500 €). Juros passíveis de IRS 22,4%/28% Podem ser efetuados levantamentos a qualquer momento, total ou parcialmente, com penalização total dos juros sobre o capital mobilizado relativos ao período semestral em curso, se ocorrerem fora das datas de vencimento semestral de juros. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de constituição (2.500 €). O Depósito a Prazo não admite levantamentos antecipados durante o primeiro ano. Após o primeiro ano, o Depósito pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de pagamento de juros. Os levantamentos efetuados fora dessas datas são sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado, relativos ao período de juros em curso, o qual, de acordo com a opção de periodicidade de pagamento de juros escolhida pelo Cliente, pode ser trimestral, semestral ou anual. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (10.000 €). Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 5 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) (ÍNDICE) Regime Fiscal Outras condições Depósitos a taxa fixa - cont. Montepio Poupança Especial 1º Mês 0,050% 2º Mês 0,100% 3º Mês 0,150% 4º Mês 0,200% 5º Mês 0,300% 6º Mês 0,400% 7º Mês 0,500% 8º Mês 0,600% 9º Mês 0,700% 10º Mês 0,800% 11º Mês 1,000% 12º Mês 1,200% Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento mensal de juros. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (1.000 €). Montepio Poupança Especial Associado 1º Mês 0,050% 2º Mês 0,100% 3º Mês 0,150% 4º Mês 0,200% 5º Mês 0,300% 6º Mês 0,400% 7º Mês 0,600% 8º Mês 0,800% 9º Mês 1,000% 10º Mês 1,200% 11º Mês 1,400% 12º Mês 1,600% Montepio Eco Aforro 1º Trimestre 0,150% 2º Trimestre 0,500% 3º Trimestre 1,000% 4º Trimestre 1,550% Depósito Montepio Protocolo (1) 12 Meses Caixa Económica Montepio Geral 0,750% Juros passíveis de IRS 22,4%/28% Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento mensal de juros. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (1.000 €). Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento trimestral de juros. Os levantamentos efetuados fora dessas datas são sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado relativos ao período trimestral em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (1.000 €). Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de renovação. Os levantamentos efetuados fora dessa data estão sujeitos a penalização dos primeiros 180 dias de juros sobre o capital mobilizado, desde a data de constituição/renovação do depósito. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (2.500 €). Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 6 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) (ÍNDICE) Regime Fiscal Outras condições Depósitos a taxa fixa - cont. Montepio Aforro Plus 12 Meses ≤ 50.000 € 0,800% > 50.000 € (no excedente) ≤ 100.000 € 0,900% > 100.000 € (no excedente) ≤ 150.000 € 1,000% > 150.000 € (no excedente) ≤ 200.000 € > 200.000 € (no excedente) ≤ 250.000 € 1,100% 1,200% Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, com penalização total de juros sobre o capital mobilizado desde a data de constituição. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (15.000 €). Montepio Poupança Certa 1º Ano Podem ser efetuados levantamentos a qualquer momento, total ou parcialmente, com penalização total dos juros sobre o capital mobilizado relativos ao período em curso, se ocorrerem fora das datas de vencimento anual de juros. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de constituição (2.500 €). 1,250% 2º Ano 1,500% 3º Ano 1,750% Montepio Poupança Certa Associado 1º Ano 1,300% 2º Ano 1,600% 3º Ano 1,900% Depósito Sorriso Garantido 1 Ano Pagamento de juros antecipado. Este depósito a prazo não permite levantamentos antecipados. 1,000% Depósito Especial em Moeda Estrangeira USD 93 dias 0,250% 185 dias 0,700% 276 dias 0,950% 365 dias 1,200% Juros passíveis de IRS 22,4%/28% GBP 93 dias 0,550% 185 dias 0,950% 276 dias 1,200% 365 dias 1,450% AUD 93 dias 2,250% 185 dias 2,600% 276 dias 2,700% 365 dias 2,800% CAD 93 dias O Depósito a Prazo pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, com penalização total de juros sobre o capital mobilizado referente ao período decorrido entre a constituição e a data de mobilização. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura previsto para cada moeda. 0,750% 185 dias 1,050% 276 dias 1,150% 365 dias 1,250% CHF 93 dias 0,010% 185 dias 0,010% 276 dias 0,050% 365 dias 0,100% Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 7 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) (ÍNDICE) Regime Fiscal Outras condições Depósitos a taxa fixa - cont. Depósito Especial em Moeda Estrangeira - cont. NOK 93 dias 1,200% 185 dias 1,400% 276 dias 1,600% 365 dias 1,700% O Depósito a Prazo pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, com penalização total de juros sobre o capital mobilizado referente ao período decorrido entre a constituição e a data de mobilização. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura previsto para cada moeda. Depósitos a Prazo para Residentes no Estrangeiro Montepio Aforro Residentes no Estrangeiro - Euros 1º Trimestre 0,150% 2º Trimestre 0,350% 3º Trimestre 1,000% 4º Trimestre 1,500% Montepio Aforro Plus Residentes no Estrangeiro Euros 1º Trimestre 0,150% 2º Trimestre 0,400% 3º Trimestre 1,200% 4º Trimestre 1,650% Montepio Aforro Residentes no Estrangeiro - CAD 1º Trimestre 1,000% 2º Trimestre 1,400% 3º Trimestre 1,600% 4º Trimestre 2,000% Montepio Aforro Plus Residentes no Estrangeiro CAD 1º Trimestre 1,050% 2º Trimestre 1,450% 3º Trimestre 1,650% 4º Trimestre 2,050% Caixa Económica Montepio Geral Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento trimestral de juros. Os levantamentos efetuados fora dessas datas são sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado relativos ao período trimestral em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (2.500 €). Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento trimestral de juros. Os Juros levantamentos efetuados fora dessas datas são passíveis de sujeitos a penalização total dos juros sobre o IRS capital mobilizado relativos ao período trimestral 22,4%/28% em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (25.000 €). Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento trimestral de juros. Os levantamentos efetuados fora dessas datas são sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado relativos ao período trimestral em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (3.500 CAD). Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento trimestral de juros. Os levantamentos efetuados fora dessas datas são sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado relativos ao período trimestral em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (35.000 CAD). Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 8 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) (ÍNDICE) Regime Fiscal Outras condições Depósitos a taxa fixa - cont. Montepio Aforro Residentes no Estrangeiro - GBP 1º Trimestre 0,550% 2º Trimestre 1,000% 3º Trimestre 1,750% 4º Trimestre 2,500% Montepio Aforro Plus Residentes no Estrangeiro GBP 1º Trimestre 0,600% 2º Trimestre 1,050% 3º Trimestre 1,800% 4º Trimestre 2,550% Montepio Aforro Residentes no Estrangeiro -USD 1º Trimestre 0,250% 2º Trimestre 1,000% 3º Trimestre 1,500% 4º Trimestre 2,050% Montepio Aforro Plus Residentes no Estrangeiro USD 1º Trimestre 0,300% 2º Trimestre 1,050% 3º Trimestre 1,550% 4º Trimestre 2,100% Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento trimestral de juros. Os levantamentos efetuados fora dessas datas são sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado relativos ao período trimestral em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (2.000 GBP). Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento trimestral de juros. Os levantamentos efetuados fora dessas datas são sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado relativos ao período trimestral em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (20.000 GBP). Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento trimestral de juros. Os Juros levantamentos efetuados fora dessas datas são passíveis de sujeitos a penalização total dos juros sobre o IRS capital mobilizado relativos ao período trimestral 22,4%/28% em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (3.500 USD). Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento trimestral de juros. Os levantamentos efetuados fora dessas datas são sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado relativos ao período trimestral em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (35.000 USD). Depósitos a Prazo/Poupanças Séniores Montepio Poupança Reformados 6 Meses 0,600% 1 Ano e 1 Dia 0,700% Caixa Económica Montepio Geral Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente com penalização de juros. Nas mobilizações parciais devem ser considerados levantamentos mínimos de 50 € e multiplos de 50 €. As Contas Poupança Reformados beneficiam de isenção de IRS sobre os juros até ao montante máximo previsto por lei. Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 9 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) (ÍNDICE) Regime Fiscal Outras condições Depósitos a taxa fixa - cont. Poupanças Poupança - Habitação Montepio - Normal 0,500% Poupança - Habitação Jovem Montepio 0,500% São permitidas mobilizações antecipadas para as finalidades legalmente definidas, sem penalização de juros. Para outras finalidades não serão pagos quaisquer juros. Poupanças para Menores/Jovens Montepio Mini Super Poupança / Montepio Fun Poupança / Montepio Futuro 6 Meses 0,600% 1 Ano e 1 Dia 0,900% Montepio Super Poupança Bué 2 Anos 1º Ano 1,000% 2º Ano 1,000% Montepio Especial Jovem Poupança 1 Ano e 1 Dia Notas: 0,900% Juros passíveis de IRS 22,4%/28% São permitidas mobilizações antecipadas com penalização de juros. Os levantamentos devem obedecer a mínimos de 25 € e multiplos de 25 €. São permitidas mobilizações antecipadas com penalização de juros. Os levantamentos devem obedecer a mínimos de 25 € e multiplos de 25 €. São permitidas mobilizações antecipadas com penalização de juros. Os levantamentos devem obedecer a mínimos de 25 € e multiplos de 25 €. - Arredondamento da taxa de juro: O arredondamento é de 2 casas decimais, na terceira casa arredonda por excesso se igual ou acima de 0,005 e por defeito abaixo de 0,005. - A Euribor é a do 2º dia útil anterior à data da constituição/renovação, arredondado à milésima (se a quarta casa decimal for igual ou superior a 5, o arredondamento é efetuado por excesso, e se for inferior, o arredondamento é efetuado por defeito). - Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias - Informação complementar: Ficha de Informação Normalizada (FIN), disponível no Balcão ou na Internet. Nota (1) Acesso exclusivo para Clientes Empresas ou outras entidades que tenham protocolos ativos com a CEMG, bem como para Clientes Particulares abrangidos por esses protocolos. Nota (Regime Fiscal Aplicável): Residentes Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28% (residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) e 22,4% (residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. Não residentes Juros sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da aplicação de uma Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada com o Estado de residência da pessoa singular, que poderá prever a redução daquela taxa, desde que cumpridas certas formalidades. Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 35%, quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares não residentes, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das Finanças. Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo). O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal atualmente em vigor, podendo vir a ser alterado. A sua leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor. Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 10 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 17.3. Outras modalidades de depósito Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) Regime Fiscal Outras condições Depósitos a taxa fixa São permitidas mobilizações antecipadas, totais ou parciais, com penalização total de juros, respeitantes ao capital mobilizado. Nas mobilizações parciais devem ser considerados levantamentos mínimos de 50 € e múltiplos de 50 €. Montepio Poupança Ativa 1º Ano 0,800% 2º Ano 0,800% Depósitos a Prazo On-Line (1) Conta Montepio 24 São permitidas mobilizações antecipadas sem penalização desde que respeite o prazo minimo de 30 dias após a constituição/renovação. Levantamentos efetuados até ao 29º dia não serão pagos quaisquer juros. De 30 a 180 dias Não Associados do MGAM 0,100% Associados do MGAM 0,200% Condições de acesso: Aderente do serviço Net24 e aderente ao extrato digital na conta à ordem associada a este depósito. Não é permitida a mobilização antecipada. Montepio Net Ganhe 183 dias 0,500% 1 Ano 0,800% Super Depósito Net 3 Meses 0,150% 6 Meses 0,500% 12 Meses 0,800% Montepio Net Livre Até 91 dias 0,000% De 92 a 182 dias 0,150% De 183 a 273 dias 0,500% De 274 a 364 dias 0,650% Maturidade (365 dias) 0,750% Juros passíveis de IRS 22,4%/28% São permitidas mobilizações parciais ou totais, com penalização total dos juros sobre o capital mobilizado. No depósito a prazo a 12 meses, os levantamentos antecipados são sujeitos a penalização nos seguintes termos: não serão pagos quaisquer juros referentes ao tempo decorrido entre a data de constituição e a data de mobilização, até ao máximo de 180 dias. Nas mobilizações parciais devem ser considerados levantamentos mínimos de 50 €, com múltiplos de igual valor e o capital remanescente do Depósito a Prazo não poderá ser inferior ao montante mínimo de constituição, ou seja, 2.500 €. Não são permitidos levantamentos parciais antecipados. É permitido efetuar o levantamento total antecipado (liquidação do depósito) em qualquer momento. Caso o levantamento total seja efetuado nos primeiros 91 dias do depósito, não serão pagos quaisquer juros. Caso o levantamento total seja efetuado a partir do 92º dia após a constituição, os juros serão calculados, sem qualquer penalização, com aplicação da taxa de juro definida para o prazo decorrido desde a data de constituição. Legenda: MGAM - Montepio Geral Associação Mutualista. Notas: - Arredondamento da taxa de juro: O arredondamento é de 2 casas decimais, na terceira casa arredonda por excesso se igual ou acima de 0,005 e por defeito abaixo de 0,005. Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 11 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) - A Euribor é a do 2º dia útil anterior à data da renovação/conversão, sendo o resultado da percentagem aplicada arredondado à milésima (se a quarta casa decimal for igual ou superior a 5, o arredondamento é efetuado por excesso, e se for inferior, o arredondamento é efetuado por defeito). - A Libor é a do 2º dia útil anterior à data da renovação/conversão, sendo o resultado da percentagem aplicada arredondado à milésima (se a quarta casa decimal for igual ou superior a 5, o arredondamento é efetuado por excesso, e se for inferior, o arredondamento é efetuado por defeito). - Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias - Informação complementar: Ficha de Informação Normalizada (FIN), disponível no Balcão ou na Internet. Nota (1) Constituição e movimentação exclusiva através do Serviços Montepio 24 (Net24, Phone24 e Netmóvel24). Nota (Regime Fiscal Aplicável): Residentes Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28% (residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) e 22,4% (residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. Não residentes Juros sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da aplicação de uma Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada com o Estado de residência da pessoa singular, que poderá prever a redução daquela taxa, desde que cumpridas certas formalidades. Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 35%, quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares não residentes, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das Finanças. Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo). O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal atualmente em vigor, podendo vir a ser alterado. A sua leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor. Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 12 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 18.1. Crédito à habitação e contratos conexos Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) Outras condições Empréstimos a taxa variável Indexante Regimes Geral e Montepio Habitação EUR 6M + spread de 2,30% a 4,90% 3,835% (1) 5 a 40 anos Em simultaneo com Créd. Habitação EUR 6M + spread de 2,30% a 4,90% 3,746% (2) 5 a 40 anos Não simultaneo com Cred.Habitação EUR 6M + spread de 4,30% a 6,90% 5,900% (3) 5 a 40 anos Montepio Leasing Imobiliário EUR 6M + spread de 4,00% a 5,80% 5,529% (4) 5 a 30 anos 3,853% (6) 2 anos, após este prazo passa para o Regime de Taxa Variável (com os prazos máximos definidos no quadro anterior) 3,930% (7) 3 anos, após este prazo passa para o Regime de Taxa Variável (com os prazos máximos definidos no quadro anterior) Prazo das Operações Montepio Lar Mais Empréstimos a taxa fixa Montepio Habitação - Taxa Fixa 2 anos 3 anos (5) 0,16% + spread de 2,30% a 4,90% 0,46% + spread de 2,30% a 4,90% 4 anos 0,54% + spread de 2,30% a 4,90% 3,983% (8) 4 anos, após este prazo passa para o Regime de Taxa Variável (com os prazos máximos definidos no quadro anterior) 5 anos 0,74% + spread de 2,30% a 4,90% 4,089% (9) 5 anos, após este prazo passa para o Regime de Taxa Variável (com os prazos máximos definidos no quadro anterior) 4,949% (10) 10 anos, após este prazo passa para o Regime de Taxa Variável (com os prazos máximos definidos no quadro anterior) 5,650% (11) 15 anos, após este prazo passa para o Regime de Taxa Variável (com os prazos máximos definidos no quadro anterior) 10 anos 15 anos Para Deficientes Taxa do Contrato Taxa a Suportar pelo Cliente Caixa Económica Montepio Geral 1,75% + spread de 2,30% a 4,90% 2,19% + spread de 2,30% a 4,90% (12) 9,50% 0,03252% 35 anos 0,587% Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 13 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) Notas: Entrada em vigor: 12-Ago-2015 (ÍNDICE) - As taxas apresentadas são representativas. - O arredondamento da taxa de juro é obrigatoriamente feito à milésima, da seguinte forma: Quando a 4.ª casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; Quando a 4.ª casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito. Será acrescido o spread indicado nas condições particulares, onde consta, igualmente, o spread base na presente data definido para operações de Crédito à Habitação e Contratos Conexos. - Cálculo de juros: Os juros são calculados na base 30/360 dias, correspondendo a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias. A taxa de juro nominal a aplicar aos contratos de crédito indexados à Euribor, resulta da média aritmética simples das cotações diárias da Euribor (a 1, 3 ou 6 meses), do mês anterior ao período da contagem de juros, ou seja, do primeiro ao último dia, à qual é adicionado um spread. - Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1: de 0,04% a 0,60%, dependo do prazo. - Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações constantes de capital e juros. - As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 220/94). Nota (1) TAE calculada com base numa TAN de 3,249%, Euribor a 6 meses e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (2) TAE calculada com base numa TAN de 3,249%, Euribor a 6 meses e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão no Crédito à Habitação de 150.000 Euros e um Crédito Montepio Lar Mais no valor de 50.000 Euros, ambos a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (3) TAE calculada com base numa TAN de 5,249%, Euribor a 6 meses e spread de 5,20%, para um empréstimo padrão no Crédito à Habitação de 150.000 Euros e um Crédito Montepio Lar Mais no valor de 50.000 Euros, ambos a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (4) TAE calculada com base numa TAN de 5,249%, Euribor a 6 meses e spread de 5,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Sem entrada inicial e com um valor residual de 1%. Nota (5) A taxa de juro anual nominal a aplicar a um contrato de Crédito Habitação Montepio Taxa Fixa é definida em função da taxa euro swap para cada prazo de taxa fixa, adicionada de um spread. Nota (6) TAE calculada com base numa TAN de 3,36%, 0,16% e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (7) TAE calculada com base numa TAN de 3,66%, 0,46% e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (8) TAE calculada com base numa TAN de 3,74%, 0,54% e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (9) TAE calculada com base numa TAN de 3,94%, 0,74% e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (10) TAE calculada com base numa TAN de 4,95%, 1,75% e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (11) TAE calculada com base numa TAN de 5,39%, 2,19% e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Nota (12) A taxa de juro é suportada da seguinte forma: 1 - Pelo Cliente: 65% da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento pelo Banco Central Europeu (0,05% a partir de 11 de junho de 2014, inclusive). 2 - Pelo Estado: a taxa resultante da diferença entre a taxa de referência para cálculo de bonificações (TRCB), fixada pela portaria n.º 502/2003, de 26 de junho, ou a taxa contratual se inferior, e a taxa suportada pelo Cliente. Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 14 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 18.2. Crédito pessoal Taxa Anual Nominal (TAN) Empréstimos a taxa variável Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) Indexante Outras condições Prazo das Operações Crédito Individual Montepio (1) EUR 3 Meses + spread de 4,50% a 12,50% 10,4% (2) 12 a 96 meses Montepio ON (1) EUR 3 Meses + spread de 4,50% a 12,50% 10,4% (2) 6 a 60 meses Montepio ON Liquidez EUR 3 Meses + spread de 4,50% a 8,00% 9,4% (3) 6 a 96 meses Crédito Saúde (1) Crédito Energias Renováveis (1) EUR 3 Meses + spread de 3,15% EUR 3 Meses + spread de 3,15% 4,6% (4) 4,6% (4) 36 a 96 meses 36 a 120 meses Crédito Formação (1) EUR 3 Meses + spread de 3,15% 4,4% (5) 12 a 120 meses Empréstimos a taxa fixa Crédito Individual Montepio (1) 0,64% + spread de 8,25% a 13,75% 10,4% (6) 12 a 96 meses Montepio ON (1) 0,64% + spread de 8,25% a 13,75% 10,4% (6) 6 a 60 meses Notas: - As taxas apresentadas são representativas. - O arredondamento da taxa de juro é obrigatoriamente feito à milésima, da seguinte forma: Quando a 4.ª casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; Quando a 4.ª casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito. Será acrescido o spread indicado nas condições particulares, onde consta, igualmente, o spread base na presente data definido para operações de Crédito ao Consumo. - Cálculo de juros: Os juros são calculados na base 30/360 dias, correspondendo a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias. A taxa de juro nominal a aplicar aos contratos de crédito indexados à Euribor, resulta da média aritmética simples das cotações diárias da Euribor (a 1, 3 ou 6 meses), do mês anterior ao período da contagem de juros, ou seja, do primeiro ao último dia, à qual é adicionado um spread. - Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1: de 0,04% a 0,60%, dependo do prazo; Imposto do Selo Art. 17.2: de 0,07% a 1,00%, dependo do prazo (contratos abrangidos pelo Dec. Lei 133/2009) - As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução 13/2013 do Banco de Portugal). - A taxa de juro anual nominal a aplicar a um contrato de Crédito Individual Taxa Fixa é definido em função da taxa euro swap para cada prazo de taxa fixa adicionada de um spread. As taxas são atualizadas semanalmente a novos contratos. Nota (1) O spread da operação é igual ao spread que for determinado pela análise do Balcão deduzido da posse de produtos/serviços Nota (2) TAEG calculada com base numa TAN de 7,441%, Euribor 3 meses e spread de 7,46%, para um crédito de 10.000 Euros a 36 meses. Prémio de seguro incluido. Nota (3) TAEG calculada com base numa TAN de 5,481%, Euribor 3 meses e spread de 5,50%, para um crédito de 4.000 Euros a 36 meses. Prémio de seguro incluido. Nota (4) TAEG calculada com base numa TAN de 3,131%, Euribor 3 meses e spread de 3,15%, para um crédito de 5.000 Euros a 48 meses. Prémio de seguro incluido. Nota (5) TAEG calculada com base numa TAN de 3,131%, Euribor 3 meses e spread de 3,15%, para um crédito de 5.000 Euros a 96 meses e um período de utilização de 48 meses. Prémio de seguro incluido. Nota (6) TAEG calculada com base numa TAN de 7,44%, 0,64% e spread de 6,80%, para um crédito de 10.000 Euros a 36 meses. Prémio de seguro incluido. Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 15 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 18.3. Crédito automóvel Taxa Anual Nominal (TAN) Empréstimos a taxa variável Montepio Leasing Auto (apenas disponível para veículos novos) Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) Indexante Outras condições Prazo das Operações EUR 3M / 6M + spread de 4,20% a 4,75% 6,5% (1) 24 a 96 meses 0,68% + spread de 3,80% a 4,75% 6,4% (2) 24 a 96 meses Empréstimos a taxa fixa Montepio Leasing Auto (apenas disponível para veículos novos) Notas: - As taxas apresentadas são representativas. - O arredondamento da taxa de juro é obrigatoriamente feito à milésima, da seguinte forma: Quando a 4.ª casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; Quando a 4.ª casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito. Será acrescido o spread indicado nas condições particulares, onde consta, igualmente, o spread base na presente data definido para operações de Crédito ao Automóvel. - Cálculo de juros: Os juros são calculados na base 30/360 dias, correspondendo a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias. A taxa de juro nominal a aplicar aos contratos de crédito indexados à Euribor, resulta da média aritmética simples das cotações diárias da Euribor (a 1, 3 ou 6 meses), do mês anterior ao período da contagem de juros, ou seja, do primeiro ao último dia, à qual é adicionado um spread. - Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1: de 0,04% a 0,60%, dependo do prazo; Imposto do Selo Art. 17.2: de 0,07% a 1,00%, dependo do prazo (contratos abrangidos pelo Dec. Lei 133/2009). - As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução 13/2013 do Banco de Portugal). - A taxa de juro anual nominal a aplicar a contratos de Taxa Fixa é definido em função da taxa euro swap para cada prazo de taxa fixa adicionada de um spread. As taxas são atualizadas semanalmente a novos contratos. Nota (1) TAEG calculada com base numa TAN de 4,799%, Euribor a 6 meses e spread de 4,75%, para um crédito de 20.000 Euros a 48 meses. Sem entrada inicial e com um valor residual de 2.000 Euros (10%). Nota (2) TAEG calculada com base numa TAN de 4,68%, 0,68% e spread de 4,00%, para um crédito de 20.000 Euros a 48 meses. Sem entrada inicial e com um valor residual de 2.000 Euros (10%). 18.5. Descobertos bancários Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) Taxa Anual Nominal (TAN) Outras condições Descoberto bancário associado a contas de depósito Facilidade de descoberto Em Depósitos à Ordem (1) 15,90% 18,8% Montepio Ordenado (2) 14,00% 15,6% Montepio Especial Jovem (3)(4) 14,00% 16,5% 19,00% n.a. Ultrapassagem de crédito Em Depósitos à Ordem Notas: - As taxas apresentadas são representativas. - Arredondamento da taxa de juro: Não aplicável. - Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias. Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 16 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) - Taxa a aplicar na utilização de fundos a descoberto ou por conta de valores à cobrança. - O cálculo dos juros é efetuado sobre o montante do descoberto utilizado diariamente, sendo a sua cobrança efetuada no primeiro dia do mês seguinte à utilização do descoberto. - As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução 13/2013 do Banco de Portugal). - Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1.4: 0,04%; Imposto do Selo Artº 17.2.4: 0,07% (contratos abrangidos pelo Dec. Lei 133/2009) Nota (1) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500 € pelo prazo de 30 dias. Para um exemplo de um montante utilizado de 1.500€, durante 30 dias, os juros serão de 19,88 €, acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de 0,80 €. Acresce Imposto do Selo pela utilização do crédito de 1,05 €. Nota (2) Ao montante diário efetivamente utilizado, de um descoberto autorizado de valor igual ou inferior ao salário mensal creditado na conta, aplicar-se-á uma taxa de juro (TAN) de 14%, que corresponde a uma TAEG de 15,6%, com reembolso mensal e cobrança de juros efetuada mensalmente. Para um exemplo de um montante utilizado de 1.500 €, durante 3 meses, os juros serão de 52,50 €, acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de 2,10 €. Isenção de Imposto do Selo pela utilização do crédito por não se exceder em cada mês o montante do salário mensal creditado na conta. Nota (3) Para os Clientes que sejam titulares de uma Conta Montepio Especial Jovem Poupança associada a esta Conta, existe a possibilidade de ser atríbuido um Descoberto Autorizado até ao montante de 250 €. O montante de Descoberto Autorizado não pode ser superior, em qualquer situação, ao saldo da Conta Montepio Especial Jovem Poupança. Nota (4) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 250 € pelo prazo de 30 dias. Para um exemplo de um montante utilizado de 250 €, durante 30 dias, os juros serão de 2,92 €, acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de 0,12 €. Acresce Imposto do Selo pela utilização do crédito de 0,18 €. [Comissões por descoberto bancário: consultar Seção 2.5. Descobertos bancários 18.6. Cartões de crédito Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) - Clientes Associados do MGAM 11,685% 16,0% - Clientes não Associados do MGAM 11,685% 18,9% - Clientes Associados do MGAM 10,000% 12,8% - Clientes não Associados do MGAM 10,000% 14,0% Outras condições Cartões Rede VISA Cartões Premier Cartões Classic (1) Cartões Pedro/Solmar - Clientes Associados do MGAM 10,745% 11,8% - Clientes não Associados do MGAM 10,745% 12,1% - Clientes Associados do MGAM 9,900% 11,0% - Clientes não Associados do MGAM 9,900% 11,6% Cartões Origem Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 17 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) Cartões +Vida 10,745% 13,6% Cartões Sentidos 11,685% 16,8% Cartões S.C. Braga 10,745% 12,1% Cartões Caçador 10,745% 12,1% Cartões Caçador Gold 10,745% 12,1% Outras condições Cartões Rede VISA - cont. Legenda: Notas: (1) MGAM - Montepio Geral Associação Mutualista. - As taxas apresentadas são representativas. - As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução 13/2013 do Banco de Portugal). - Cálculo de juros: O número de dias do ano subjacente ao cálculo dos juros dos Cartões de Crédito é de 360. Base de Cálculo é de Atual/360. - Regime fiscal aplicável: Imposto de Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto de Selo Artº 17.2.4: 0,07%. - O não pagamento do montante correspondente ao mínimo obrigatório a pagar ou ao valor do montante fixo, indicado no extrato de conta-cartão, implica que à taxa de juro acresça uma taxa moratória de 3% ao ano a título de cláusula penal. Nota (1) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500 € a 12 meses. Para o cartão Premier a TAEG é calculada para 2.250 €. 18.7. Outros créditos a particulares Taxa Anual Nominal (TAN) Empréstimos a taxa variável Taxa Anual Efetiva (TAE) Indexante Outras condições Prazo das Operações Crédito para Sinal (1) Com garantia pessoal: EUR 6M + spread de 5,30% a 7,90% 6,484% (2) 12 a 24 meses Com garantia real: EUR 6M + spread de 2,30% a 4,90% 3,349% (3) 13 a 36 meses EUR 6M + spread até 15,00% 11,609% (4) 12 a 480 meses EUR 3M + spread de 6,25% 8,454% (5) 24 a 96 meses 7,25% 7,496% (6) Montepio Outras Finalidades Montepio Mais Mobilidade Empréstimos a taxa fixa Financiamento a Associados do MGAM Legenda: Notas: 3 a 48 meses MGAM - Montepio Geral Associação Mutualista. - As taxas apresentadas são representativas. - O arredondamento da taxa de juro, nos empréstimos a taxa variável, é obrigatoriamente feito à milésima, da seguinte forma: Quando a 4.ª casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; Quando a 4.ª casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito. Será acrescido o spread indicado nas condições particulares, onde consta, igualmente, o spread base na presente data definido para estas operações de crédito. - O arredondamento da taxa de juro, nos empréstimos a taxa fixa: Não aplicável. - Cálculo de juros nos empréstimos a taxa variável: Os juros são calculados na base 30/360 dias, correspondendo a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias. A taxa de juro nominal a aplicar aos contratos de crédito indexados à Euribor, resulta da média aritmética simples das cotações diárias da Euribor (a 1, 3 ou 6 meses), do mês anterior ao período da contagem de juros, ou seja, do primeiro ao último dia, à qual é adicionado um spread. - Cálculo de juros nos empréstimos a taxa fixa: Os juros são calculados na base Atual/360 dias. - Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações constantes de capital e juros. - As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 220/94). Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 18 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) - Regime fiscal aplicável: Imposto de Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto de Selo Artº 17.1: de 0,04% a 0,60%, dependo do prazo. Nota (1) Não se aplica a grelha de vinculação. Nota (2) TAEG calculada com base numa TAN de 6,299%, Euribor a 6 meses e spread de 6,25%, para um crédito de 10.000 Euros a 12 meses e com um período de utilização de 11 meses. Nota (3) TAEG calculada com base numa TAN de 3,299%, Euribor a 6 meses e spread de 3,25%, para um crédito de 10.000 Euros a 12 meses e com um período de utilização de 11 meses. Nota (4) TAEG calculada com base numa TAN de 10,049%, Euribor 6 meses e spread de 10,00%, para um crédito de 50.000 Euros a 60 meses, com pagamento mensal de juros e com garantia hipotecária. Nota (5) TAEG calculada com base numa TAN de 6,231%, Euribor 3 meses e spread de 6,25%, para um crédito de 10.000 Euros a 36 meses. Prémio de seguro incluido. Nota (6) TAEG calculada com base numa TAN de 7,25%, para um crédito de 5.000 Euros a 48 meses. Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 19 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 19.1. Depósitos à ordem Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) Depósito à Ordem Normal (1) Regime Fiscal 0,000% Outras condições Montante mínimo de abertura: 500 € Depósito à Ordem em Moeda Estrangeira Montante mínimo de abertura: Dólares dos Estados Unidos (USD) 0,000% Dólares Canadianos (CAD) 0,000% 650 USD 750 CAD Libra (GBP) 0,000% 350 GBP Franco Suiço (CHF) 0,000% 800 CHF Ienes (JPY) 0,000% 75.000 JPY Dólares Australianos (AUD) 0,000% 800 AUD Coroas Dinamarquesas (DKK) 0,000% 4.000 DKK Coroas Norueguesas (NOK) 0,000% 4.000 NOK Coroas Suecas (SEK) 0,000% 5.000 SEK Rand da África do Sul (ZAR) 0,000% 5.000 ZAR Zloti Polaco (PLN) 0,000% 2.100 PLN Dólar da Nova Zelândia (NZD) 0,000% Montepio Promotores (2) 0,000% Conta de Depósito de Massa Insolvente 0,000% Não tem mínimo de abertura Montepio Gestão Ativa 0,000% Montante mínimo de abertura: 2.500 € Montepio Conta Dupla 0,000% Montante mínimo de abertura: 1.500 € Montepio Especial Ordem 0,000% Montante mínimo de abertura: 250 € Montepio Profissionais Liberais 0,000% Montante mínimo de abertura: 250 € Montepio Comerciante 0,000% Montante mínimo de abertura: 250 € Montepio Associações e Coletividades 0,000% Montante mínimo de abertura: 50 € Montepio Condomínio Ordem 0,000% Montante mínimo de abertura: 50 € Montepio Ordem Mediação de Seguros 0,000% Não tem mínimo de abertura Notas: Juros passíveis de IRC 20%/25% 850 NZD Não tem mínimo de abertura - Arredondamento da taxa de juro: é de 2 casas decimais, na terceira casa arredonda por excesso se igual ou acima de 0,005 e por defeito abaixo de 0,005. - Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias. - Informação complementar: Ficha de Informação Normalizada (FIN), disponível no Balcão ou na Internet. Nota (1) Não existem valores mínimos obrigatórios para as contas associadas ao débito da prestação do Crédito ao Investimento – Microcrédito e Montepio Microcrédito Açores. Nota (2) Acesso exclusivo para Promotores da CEMG. Taxas de descoberto bancário: Caixa Económica Montepio Geral Consulte SubSeção 20.2. Descobertos bancários Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 20 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) Nota (Regime Fiscal Aplicável): (ÍNDICE) Residentes Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25% (residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) ou 20% (residentes na Região Autónoma dos Açores), com natureza de pagamento por conta. Não residentes Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 25%, sem prejuízo da aplicação de uma Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada com o Estado de residência da pessoa singular, que poderá prever a redução daquela taxa, desde que cumpridas certas formalidades. Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 35%, quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas coletivas não residentes, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das Finanças. Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo). O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal atualmente em vigor, podendo vir a ser alterado. A sua leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor. 19.2. Depósitos a prazo Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) Regime Fiscal Outras condições Depósitos a taxa fixa Montepio Depósito a Prazo a dias 1 a 7 dias 0,010% 8 a 29 dias 0,100% Montepio prazo à medida 30 a 89 dias 0,050% 90 a 179 dias 0,150% 180 a 269 dias 0,250% 270 a 366 dias 0,300% Montepio Prazo - Processos de Expropriação 1 Mês 0,000% São permitidas mobilizações antecipadas, totais ou parciais, com penalização total de juros, respeitantes ao capital mobilizado. Nas mobilizações parciais devem ser considerados levantamentos mínimos de 50 € e múltiplos de 50 €. São permitidas mobilizações antecipadas, totais ou parciais, com penalização total de juros, respeitantes ao capital mobilizado desde a data de constituição/renovação/reforço. Nas mobilizações parciais devem ser considerados levantamentos mínimos de 250 € e múltiplos de 50 €. Nos levantamentos parciais, é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de constituição (500€). Juros passíveis O depósito permanecerá indisponível para mobilização, de IRC até ao pagamento ao seu beneficiário/titular ou até à 20%/25% ocorrência de algum facto que anule o motivo da sua constituição. Montepio Depósito Exclusivo 3 Mais - 96 dias 0,150% 6 Mais - 187 dias 0,300% 9 Mais - 278 dias 0,500% 12 Mais - 365 dias 0,600% Pode ser mobilizado parcial ou totalmente em qualquer momento, estando sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado desde a data de constituição. Montepio Depósito 1 Ano não mobilizável Juros Mensais 0,600% Juros Trimestrais 0,700% Juros Semestrais 0,800% Juros Anuais 0,900% Caixa Económica Montepio Geral Não é permitida a mobilização antecipada. Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 21 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) Regime Fiscal (ÍNDICE) Outras condições Depósitos a taxa fixa - cont. Montepio Gestão Ativa < 5.000 € 0,010% ≥ 5.000€ < 25.000€ 0,030% ≥ 25.000 € < 50.000€ 0,050% ≥ 50.000 € < 100.000 0,070% ≥ 100.000€ 0,100% Montepio Conta Dupla < 5.000 € 0,010% ≥ 5.000€ < 25.000€ 0,030% ≥ 25.000 € < 50.000€ 0,050% ≥ 50.000 € < 100.000 0,070% ≥ 100.000€ 0,100% Montepio Poupança Condomínio 0,625% Quando o saldo DO é superior a 1.000 € ou superior ao valor definido pelo Cliente e desde que o valor excedente o permita, se a conta de crédito estiver utilizada são feitas transferências automáticas da DO para repôr o capital utilizado. O Cliente pode escolher um saldo para a conta DO superior a 1.000 €. Quando o saldo da conta DO for superior a 1.000 € e desde que o valor excedente seja suficiente, são transferidos automaticamente para a conta DP, tranches de 500 €. A movimentação de valores da conta DP para a conta DO é efetuada até perfazer um saldo minimo definido para a DO e/ou até esgotar o saldo do DP. É permitida a mobilização antecipada para a realização de obras nas partes comuns dos prédios, sem penalização de juros. Nos restantes casos existe penalização dos juros. Montepio Negócios 1º Mês 0,050% 2º Mês 0,100% 3º Mês 0,150% 4º Mês 0,200% 5º Mês 0,300% 6º Mês 0,400% 7º Mês 0,500% 8º Mês 0,600% 9º Mês 0,700% 10º Mês 0,800% 11º Mês 1,000% 12º Mês 1,200% O Depósito a Prazo pode ser mobilizado a qualquer Juros passíveis momento, total ou parcialmente, sem penalização de de IRC juros se ocorrer nas datas de vencimento de juros. Os 20%/25% levantamentos efetuados fora dessas datas são sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado desde a data de constituição/último vencimento de juros. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (1.000 €). Montepio Aforro 18 Meses 1º Trimestre 0,150% 2º Trimestre 0,500% 3º Trimestre 0,900% 4º Trimestre 1,200% 5º Trimestre 1,400% 6º Trimestre 1,850% Montepio Negócios Flexível Juros Trimestrais 0,250% Juros Semestrais 0,750% Juros Anuais 1,000% Caixa Económica Montepio Geral Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento trimestral de juros. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de constituição (500 €). O Depósito a Prazo pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de pagamento de juros. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (1.000 €). Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 22 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) (ÍNDICE) Regime Fiscal Outras condições Depósitos a taxa fixa - cont. Depósito Montepio Setor Social Juros Trimestrais 0,150% Juros Semestrais 0,500% Juros no Vencimento 0,800% O Depósito a Prazo pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de pagamento de juros. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (2.500 €). Montepio Eco Aforro 1º Trimestre 0,150% 2º Trimestre 0,500% 3º Trimestre 1,000% 4º Trimestre 1,550% Juros passíveis de IRC 20%/25% Depósito Montepio Protocolo (1) 12 Meses Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento trimestral de juros. Os levantamentos efetuados fora dessas datas são sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado relativos ao período trimestral em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (1.000 €). 0,750% Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de renovação. Os levantamentos efetuados fora dessa data estão sujeitos a penalização dos primeiros 180 dias de juros sobre o capital mobilizado, desde a data de constituição/renovação do depósito. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (2.500 €). Montepio Negócios Plus 6 Meses ≤ 75.000 € > 75.000 € (no excedente) ≤ 150.000 € 0,500% > 150.000 € (no excedente) ≤ 250.000 € 0,700% > 250.000 € (no excedente) ≤ 450.000 € 1,000% > 450.000 € (no excedente) ≤ 500.000 € 1,100% Notas: Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou parcialmente, com penalização total de juros sobre o capital mobilizado desde a data de constituição. Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de abertura (25.000 €). 0,200% - Arredondamento da taxa de juro: é de 2 casas decimais, na terceira casa arredonda por excesso se igual ou acima de 0,005 e por defeito abaixo de 0,005 - A Euribor é a do 2º dia útil anterior à data da constituição/renovação, arredondado à milésima (se a quarta casa decimal for igual ou superior a 5, o arredondamento é efetuado por excesso, e se for inferior, o arredondamento é efetuado por defeito). - Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias. - Informação complementar: Ficha de Informação Normalizada (FIN), disponível no Balcão ou na Internet. Nota (1) Acesso exclusivo para para Clientes Empresas ou outras entidades que tenham protocolos ativos com a CEMG, bem como para Clientes Particulares abrangidos por esses protocolos. Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 23 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) Nota (Regime Fiscal Aplicável): (ÍNDICE) Residentes Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25% (residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) ou 20% (residentes na Região Autónoma dos Açores), com natureza de pagamento por conta. Não residentes Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 25%, sem prejuízo da aplicação de uma Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada com o Estado de residência da pessoa singular, que poderá prever a redução daquela taxa, desde que cumpridas certas formalidades. Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 35%, quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas coletivas não residentes, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das Finanças. Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo). O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal atualmente em vigor, podendo vir a ser alterado. A sua leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor. 19.3. Outras modalidades de depósito Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) Regime Fiscal Outras condições Depósitos a taxa fixa Depósitos a Prazo On-Line (1) Conta Montepio 24 Empresas de 30 a 180 dias 0,150% Conta Montepio 24 Empresas Express 7 dias 0,020% 15 dias 0,050% 30 dias 0,100% Super Depósito Net 3 Meses 0,150% 6 Meses 0,500% 12 Meses 0,800% Montepio Net Ganhe 183 dias 0,500% 1 Ano 0,800% Caixa Económica Montepio Geral Permite mobilização antecipada sem penalização desde que respeite o prazo minimo de 30 dias após a constituição/renovação. Levantamentos efetuados até ao 29º dia não serão pagos quaisquer juros. O Depósito a Prazo pode ser mobilizado antecipadamente, total ou parcialmente, com penalização total dos juros sobre o capital mobilizado. Nas mobilizações parciais devem ser considerados levantamentos mínimos de 500 €, e múltiplos de 250 €. São permitidas mobilizações parciais ou totais, com Juros passíveis penalização total dos juros sobre o capital mobilizado. de IRC No depósito a prazo a 12 meses, os levantamentos 20%/25% antecipados são sujeitos a penalização nos seguintes termos: não serão pagos quaisquer juros referentes ao tempo decorrido entre a data de constituição e a data de mobilização, até ao máximo de 180 dias. Nas mobilizações parciais devem ser considerados levantamentos mínimos de 50 €, com múltiplos de igual valor e o capital remanescente do Depósito a Prazo não poderá ser inferior ao montante mínimo de constituição, ou seja, 2.500 €. Condições de acesso: Aderente do serviço Net24 Empresas e aderente ao extrato digital na conta à ordem associada a este depósito. Não é permitida a mobilização antecipada. Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 24 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) Regime Fiscal (ÍNDICE) Outras condições Depósitos a taxa fixa - cont. Montepio Net Livre Até 91 dias 0,000% De 92 a 182 dias 0,150% De 183 a 273 dias 0,500% De 274 a 364 dias 0,650% Maturidade (365 dias) 0,750% Notas: Não são permitidos levantamentos parciais antecipados. É permitido efetuar o levantamento total antecipado (liquidação do depósito) em qualquer momento. Juros passíveis Caso o levantamento total seja efetuado nos primeiros 91 dias do depósito, não serão pagos quaisquer juros. de IRC Caso o levantamento total seja efetuado a partir do 92º 20%/25% dia após a constituição, os juros serão calculados, sem qualquer penalização, com aplicação da taxa de juro definida para o prazo decorrido desde a data de constituição. - Arredondamento da taxa de juro: é de 2 casas decimais, na terceira casa arredonda por excesso se igual ou acima de 0,005 e por defeito abaixo de 0,005. - A Euribor é a do 2º dia útil anterior à data da renovação/conversão, sendo o resultado da percentagem aplicada arredondado à milésima (se a quarta casa decimal for igual ou superior a 5, o arredondamento é efetuado por excesso, e se for inferior, o arredondamento é efetuado por defeito). - Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias. - Informação complementar: Ficha de Informação Normalizada (FIN), disponível no Balcão ou na Internet. Nota (1) Comercialização exclusiva através dos canais de distribuição à distância Chave24, Net 24-Empresas e Phone24Empresas. Exceção: A Conta Montepio24 Empresas pode ser constituída ao Balcão. Nota (Regime Fiscal Aplicável): Residentes Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25% (residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) ou 20% (residentes na Região Autónoma dos Açores), com natureza de pagamento por conta. Não residentes Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 25%, sem prejuízo da aplicação de uma Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada com o Estado de residência da pessoa singular, que poderá prever a redução daquela taxa, desde que cumpridas certas formalidades. Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 35%, quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas coletivas não residentes, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das Finanças. Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo). O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal atualmente em vigor, podendo vir a ser alterado. A sua leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor. Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 25 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 20.1. Linhas de crédito e contas correntes Taxa Anual Nominal (TAN) Empréstimos a taxa variável Taxa Anual Efetiva (TAE) Indexante Outras condições Prazo das Operações Conta Empréstimo EUR 3M / 6M + spread de 2,60% a 12,10% 12,910% (1) Até 1 Ano (7) Contas Correntes EUR 3M / 6M + spread de 2,60% a 12,10% 11,095% (2) Até 6 meses (8) Desconto Livranças EUR 3M / 6M + spread de 4,75% a 17,10% 9,085% (3) (4) Até 1 Ano (8) Desconto de Letras EUR 3M / 6M + spread de 4,50% a 18,00% 9,447% (5) (4) Até 6 meses (8) EUR 6M + spread de 3,10% a 13,60% 7,760% (6) Mediante análise (7) Crédito ao Investimento - As taxas apresentadas são representativas. - O arredondamento da taxa de juro é obrigatoriamente feito à milésima, da seguinte forma: Quando a 4.ª casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; Quando a 4.ª casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito. Será acrescido o spread indicado nas condições particulares, onde consta, igualmente, o spread base na presente data definido para estas operações de crédito. Notas: - A taxa de juro nominal a aplicar aos contratos de crédito indexados à Euribor, resulta da média aritmética simples das cotações diárias da Euribor (a 1, 3 ou 6 meses), do mês anterior ao período da contagem de juros, ou seja, do primeiro ao último dia, à qual é adicionado um spread. - Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1: de 0,04% a 0,60%, dependo do prazo. Nota (1) TAE calculada com base numa TAN de 6,549%, Euribor 6 meses e spread de 6,50%, para um crédito de 25.000 Euros a 12 meses, com pagamento mensal de juros. Nota (2) TAE calculada com base numa TAN de 6,549%, Euribor 6 meses e spread de 6,50%, para um crédito de 50.000 Euros a 6 meses, com pagamento mensal de juros, sem garantia hipotecária e com utilização total no momento da contratação e reembolso no final do prazo. Nota (3) TAE calculada com base numa TAN de 6,549%, Euribor 6 meses e spread de 6,50%, para um montante de efeito de 10.000 Euros a 3 meses e comissão de processamento de efeito de 0,60% com mínimo de 60,00 Euros. Nota (4) Em caso de Reforma de Efeito, existe lugar à cobrança das comissões correspondentes, bem como ao agravamento do spread em 3% (reforma acordada) e 5% (reforma não acordada). Nota (5) TAE calculada com base numa TAN de 6,549%, Euribor 6 meses e spread de 6,50%, para um montante de efeito de 10.000 Euros, por um prazo de 90 dias e comissão de entrada de efeito de 0,65% com mínimo de 20 Euros e máximo de 100 Euros. Nota (6) TAE calculada com base numa TAN de 5,549%, Euribor 6 meses e spread de 5,50%, para um crédito de 50.000 Euros a 60 meses, com pagamento mensal de juros e com garantia hipotecária. Nota (7) Cálculo de juros: Os juros são calculados na base 30/360 dias, correspondendo a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias. Nota (8) Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Actual/360 dias. Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 26 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 20.2. Descobertos bancários Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) Outras condições Descoberto bancário associado a contas de depósito Facilidade de Descoberto Em Depósitos à Ordem 15,90% 17,111% Associações e Coletividades 15,90% 17,111% Comerciante 15,90% 17,111% Profissões Liberais 15,90% 17,111% 19,00% 20,745% Ultrapassagem de crédito Em Depósitos à Ordem Notas: - As taxas apresentadas são representativas. - Arredondamento da taxa de juro: Não aplicável. - Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias. - Taxa a aplicar na utilização de fundos a descoberto ou por conta de valores à cobrança. - As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o D.L. nº 220/94) - Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1.4: 0,04% Comissões por descoberto bancário: consultar 10.2. Descobertos bancários 20.3. Cartões de crédito Taxa Anual Nominal (TAN) Taxa Anual Efetiva (TAE) Outras condições Cartão Business Trade EUR 3M + Spread de 10,50% 21,23% (1) Cartão Business Gold EUR 3M + Spread de 10,50% 24,67% (2) Cartões Rede Visa Notas: - As taxas apresentadas são representativas. - As taxas de juro anual nominal nas operações de crédito associado a Cartões de Crédito é revista trimestralmente, no último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro e aplica-se ao contrato no 1º dia útil do mês seguinte, sendo o arredondamento efetuado à 3º casa decimal. No caso do Cartão Business Trade, a taxa de juro anual nominal nas operações de crédito é revista semestralmente no último dia útil dos meses de março e setembro e aplica-se ao contrato no 1º dia útil do mês seguinte, sendo o arredondamento efetuado à 3º casa decimal. - Cálculo de juros: O número de dias do ano subjacente ao cálculo dos juros dos Cartões de Crédito é de 360. Base de Cálculo é de Act/360. - Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1.1: 0,04% - O não pagamento do montante correspondente ao mínimo obrigatório a pagar ou ao valor do montante fixo, indicado no extrato de conta-cartão, implica que à taxa de juro acresça uma taxa moratória de 3% ao ano a título de cláusula penal. - As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o D.L. nº 220/94) Nota (1) TAE calculada com base numa TAN de 10,486% para uma utilização de crédito de 1.500 € a 12 meses. Nota (2) TAE calculada com base numa TAN de 10,486% para uma utilização de crédito de 1.500 € a 12 meses. Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 27 /28 CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL Entrada em vigor: 12-Ago-2015 20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 20.4. Outros créditos Taxa Anual Nominal (TAN) Empréstimos a taxa variável Taxa Anual Efetiva (TAE) Indexante Outras condições Prazo das Operações Montepio Leasing Montepio Leasing Mobiliário EUR 3M / 6M + spread de 4,60% a 13,60% 6,241% (1) 12 a 96 meses Montepio Leasing Imobiliário EUR 3M / 6M + spread de 4,75% a 13,60% 7,535% (2) 5 a 15 anos Montepio Factoring EUR 3M / 6M + spread de 2,80% a 10,60% 8,825% (3) 6 meses Montepio Confirming EUR 3M / 6M + spread de 3,10% a 10,60% n.a. n.a. Crédito ao Investimento - Microcrédito EUR 3M + spread de 2,00% a 7,50% 2,509% (4) 6 a 60 meses EUR 3M / 6M + spread até 18,00% 12,723% (5) Mediante análise Crédito ao Investimento - Microcrédito 0,64% + spread de 2,00% a 7,50% 3,186% (6) 6 a 60 meses Montepio Leasing Auto Empresas 0,64% + spread de 4,60% a 13,60% 8,590% (7) 12 a 96 meses Montepio Outras Finalidades Empréstimos a taxa fixa Notas: - As taxas apresentadas são representativas. - O arredondamento da taxa de juro é obrigatoriamente feito à milésima, da seguinte forma: Quando a 4.ª casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; Quando a 4.ª casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito. Será acrescido o spread indicado nas condições particulares, onde consta, igualmente, o spread base na presente data definido para estas operações de crédito. - Cálculo de juros: Os juros são calculados na base 30/360 dias, correspondendo a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias. A taxa de juro nominal a aplicar aos contratos de crédito indexados à Euribor, resulta da média aritmética simples das cotações diárias da Euribor (a 1, 3 ou 6 meses), do mês anterior ao período da contagem de juros, ou seja, do primeiro ao último dia, à qual é adicionado um spread. - Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1: de 0,04% a 0,60%, dependo do prazo. - A taxa de juro anual nominal a aplicar a contratos de Taxa Fixa é definido em função da taxa euro swap para cada prazo de taxa fixa adicionada de um spread. As taxas são atualizadas semanalmente a novos contratos. Nota (1) TAE calculada com base numa TAN de 5,549%, Euribor a 6 meses e spread de 5,50%, para um crédito de 30.000 Euros a 60 meses, com rendas mensais antecipadas. Sem entrada inicial e com um valor residual de 300 Euros (1%). Nota (2) TAE calculada com base numa TAN de 7,049%, Euribor a 6 meses e spread de 7,00%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 180 meses, com rendas mensais antecipadas. Sem entrada inicial e com um valor residual de 1%. Nota (3) TAE calculada com base numa TAN de 5,549%, Euribor a 6 meses e spread de 5,50%, para um adiantamento (Valor de Cessão) de 100.000 euros a 90 dias, com pagamento antecipado (Desconto por dentro). Comissão de Factoring de 0,50% sobre a faturação cedida. Nota (4) TAE calculada com base numa TAN de 2,481%, Euribor a 3 meses e spread de 2,50%, para um crédito de 5.000 Euros a 36 meses. Nota (5) TAE calculada com base numa TAN de 10,049%, Euribor a 6 meses e spread de 10,00%, para um crédito de 50.000 Euros a 60 meses, com pagamento mensal de juros e com garantia hipotecária. Nota (6) TAE calculada com base numa TAN de 3,14%, 0,64% e spread de 2,50%, para um crédito de 5.000 Euros a 36 meses. Nota (7) TAE calculada com base numa TAN de 7,61%, 0,64% e spread de 6,97%, para um crédito de 30.000 Euros a 36 meses. Sem entrada inicial e com um valor residual de 300 euros (1%). Caixa Económica Montepio Geral Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 28 /28