Regulamento de funcionamento do projeto
“Envolver os Associados”
Artigo 1.º
(Âmbito e objetivo)
1. “Envolver os Associados” é um projeto de dinamização associativa
desenvolvido pela Call to Action e financiado pela Fundação Montepio, a realizar
durante 2013 e 2014.
2. Tem como objetivo identificar e apoiar uma associação da economia social –
da área social, educação, saúde, ciência, desporto, ambiente ou religiosa – através do
desenvolvimento da sua relação com os seus associados e aumentando a fonte de
financiamento proveniente das respectivas quotas.
Artigo 2.º
(Natureza do Projeto)
1. O projeto tem duas fases:
a. 1ª Fase – Projeto de reativação de associados – desenho e
implementação (2013)
i. avaliação da base de associados atual
ii. recuperação de associados inativos – através de técnicas de
Telemarketing e Marketing Direto
iii. plano para aumento do número de associados
b. 2ª Fase – Projeto de Capacitar no Fundraising – consultoria à
associação para a criação de um plano estratégico de angariação de
fundos (2014-2015), definindo:
1. Objetivo de angariação de fundos
2. Estratégia de angariação de fundos
3. Plano de ações de angariação de fundos
4. Cronograma e orçamento de angariação de fundos
Artigo 3.º
(Financiamento)
1ª Fase – Projeto de Reativação de Associados: financiado, na totalidade, pelo
Montepio
2ª Fase – Projeto de Capacitar no Fundraising: o plano estratégico de angariação de
fundos é financiado pelo Montepio e a parte respeitante à implementação deste plano
terá que ser assumida pela Associação.
Artigo 4.º
(Elegibilidade)
Apenas poderão concorrer associações da economia social que cumpram os
seguintes requisitos:
Ser sediadas em Portugal e clientes do Montepio.
Ter mais de 250 associados efetivos, com taxas de pagamento em 2012 de
50/60%.
Ter já alguma notoriedade e um historial de envolvimento com associados,
empresas e outro tipo de atuais ou potenciais doadores da causa.
Mostrar comprometimento em dar continuidade ao projeto de consultoria e
implementar o plano e recomendações, já com recurso a orçamento próprio.
Aceitar ser um Case Study no 6.º Seminário de Fundraising Call to Action
2014.
Artigo 5.º
(Candidatura e seleção)
1. Os dirigentes das associações candidatas devem submeter as suas candidaturas
através de formulário disponível no sítio web www.calltoaction.pt a partir de 30 de
Abril, dentro do prazo ali indicado. Esta candidatura deve ser acompanhada de uma
declaração de compromisso (também disponível no mesmo site), no sentido do
envolvimento e colaboração com a Call to Action durante o projeto e a partilha dos
resultados obtidos com os promotores.
2. As candidaturas são consideradas válidas após e-mail de confirmação, enviado
pelos promotores do projeto “Envolver os Associados” para o endereço de correio
eletrónico fornecido no ato de candidatura.
3. As candidaturas são avaliadas por um júri nomeado pela Call to Action e pela
Fundação Montepio, entidades promotoras do projeto, e integrará representante(s) da
entidade financiadora e representante(s) da entidade responsável pelo
desenvolvimento do programa.
4. O júri avalia as candidaturas segundo os seguintes critérios:
1. Potencial de impacto do envolvimento dos associados no funcionamento da
associação;
2. Potencial de crescimento da massa associativa;
3. Potencial de impacto do crescimento da massa associativa na sustentabilidade
da associação;
4. Envolvimento da Direção da Associação no sucesso deste projeto.
5. As associações poderão submeter as suas candidaturas até dia 30 de Maio de 2013
e a Associação vencedora será selecionada até dia 30 de Junho. A 1ª Fase do projeto
arranca em Setembro de 2013 e a 2ª Fase em data a determinar pelos promotores.
Artigo 6.º
(Comunicação)
A comunicação entre as associações selecionadas e os promotores do projeto
“Envolver os Associados” faz-se por meio de correio eletrónico.
Artigo 7.º
(Processo de capacitação)
1. A Associação selecionada tem que demonstrar capacidade em termos de
disponibilidade de Recursos Humanos para implementar ambas as fases do
projeto.
2. A Associação selecionada nomeará, para além do responsável pela
implementação, um elemento da direção para servir de representante da
Associação e ponto de contacto com os promotores do projeto “Envolver os
Associados”.
3. Quer o elemento de ligação quer o recurso humano selecionado para implementar
o projeto deverão cumprir as tarefas atribuídas no decorrer da mentoria que lhe é
facultada pelos promotores do projeto.
Artigo 8.º
(Casos omissos)
As eventuais lacunas do presente regulamento serão supridas pelos promotores do
projeto “Envolver os Associados”.
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Envolver os Associados