Regulamento de funcionamento do projeto “Envolver os Associados” Artigo 1.º (Âmbito e objetivo) 1. “Envolver os Associados” é um projeto de dinamização associativa desenvolvido pela Call to Action e financiado pela Fundação Montepio, a realizar durante 2013 e 2014. 2. Tem como objetivo identificar e apoiar uma associação da economia social – da área social, educação, saúde, ciência, desporto, ambiente ou religiosa – através do desenvolvimento da sua relação com os seus associados e aumentando a fonte de financiamento proveniente das respectivas quotas. Artigo 2.º (Natureza do Projeto) 1. O projeto tem duas fases: a. 1ª Fase – Projeto de reativação de associados – desenho e implementação (2013) i. avaliação da base de associados atual ii. recuperação de associados inativos – através de técnicas de Telemarketing e Marketing Direto iii. plano para aumento do número de associados b. 2ª Fase – Projeto de Capacitar no Fundraising – consultoria à associação para a criação de um plano estratégico de angariação de fundos (2014-2015), definindo: 1. Objetivo de angariação de fundos 2. Estratégia de angariação de fundos 3. Plano de ações de angariação de fundos 4. Cronograma e orçamento de angariação de fundos Artigo 3.º (Financiamento) 1ª Fase – Projeto de Reativação de Associados: financiado, na totalidade, pelo Montepio 2ª Fase – Projeto de Capacitar no Fundraising: o plano estratégico de angariação de fundos é financiado pelo Montepio e a parte respeitante à implementação deste plano terá que ser assumida pela Associação. Artigo 4.º (Elegibilidade) Apenas poderão concorrer associações da economia social que cumpram os seguintes requisitos: Ser sediadas em Portugal e clientes do Montepio. Ter mais de 250 associados efetivos, com taxas de pagamento em 2012 de 50/60%. Ter já alguma notoriedade e um historial de envolvimento com associados, empresas e outro tipo de atuais ou potenciais doadores da causa. Mostrar comprometimento em dar continuidade ao projeto de consultoria e implementar o plano e recomendações, já com recurso a orçamento próprio. Aceitar ser um Case Study no 6.º Seminário de Fundraising Call to Action 2014. Artigo 5.º (Candidatura e seleção) 1. Os dirigentes das associações candidatas devem submeter as suas candidaturas através de formulário disponível no sítio web www.calltoaction.pt a partir de 30 de Abril, dentro do prazo ali indicado. Esta candidatura deve ser acompanhada de uma declaração de compromisso (também disponível no mesmo site), no sentido do envolvimento e colaboração com a Call to Action durante o projeto e a partilha dos resultados obtidos com os promotores. 2. As candidaturas são consideradas válidas após e-mail de confirmação, enviado pelos promotores do projeto “Envolver os Associados” para o endereço de correio eletrónico fornecido no ato de candidatura. 3. As candidaturas são avaliadas por um júri nomeado pela Call to Action e pela Fundação Montepio, entidades promotoras do projeto, e integrará representante(s) da entidade financiadora e representante(s) da entidade responsável pelo desenvolvimento do programa. 4. O júri avalia as candidaturas segundo os seguintes critérios: 1. Potencial de impacto do envolvimento dos associados no funcionamento da associação; 2. Potencial de crescimento da massa associativa; 3. Potencial de impacto do crescimento da massa associativa na sustentabilidade da associação; 4. Envolvimento da Direção da Associação no sucesso deste projeto. 5. As associações poderão submeter as suas candidaturas até dia 30 de Maio de 2013 e a Associação vencedora será selecionada até dia 30 de Junho. A 1ª Fase do projeto arranca em Setembro de 2013 e a 2ª Fase em data a determinar pelos promotores. Artigo 6.º (Comunicação) A comunicação entre as associações selecionadas e os promotores do projeto “Envolver os Associados” faz-se por meio de correio eletrónico. Artigo 7.º (Processo de capacitação) 1. A Associação selecionada tem que demonstrar capacidade em termos de disponibilidade de Recursos Humanos para implementar ambas as fases do projeto. 2. A Associação selecionada nomeará, para além do responsável pela implementação, um elemento da direção para servir de representante da Associação e ponto de contacto com os promotores do projeto “Envolver os Associados”. 3. Quer o elemento de ligação quer o recurso humano selecionado para implementar o projeto deverão cumprir as tarefas atribuídas no decorrer da mentoria que lhe é facultada pelos promotores do projeto. Artigo 8.º (Casos omissos) As eventuais lacunas do presente regulamento serão supridas pelos promotores do projeto “Envolver os Associados”.