SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 179, DE 19 DE JULHO DE 2002
Aprova o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão
2.0, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e
com base no disposto na Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão
2.0.
Art 2º A apresentação da declaração é obrigatória para os estabelecimentos da pessoa jurídica, industriais ou equiparados:
I - enquadrados no Regime Especial de Substituição Tributária Aplicável ao Setor Automotivo, na condição de substituto e/ou de substituído, na forma dos arts. 11 e 12 da Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro 1999,
independentemente de ter havido ou não movimentação de notas fiscais, e do tempo que tenham permanecido neste
Regime, no período de referência (trimestre/ano);
II - que derem saída aos produtos especificados, na forma do caput do art 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.
§1º Cada estabelecimento obrigado a declarar, nos termos dos incisos I e II, deve apresentar sua própria declaração
individualmente, sendo, portanto, vedada a consolidação das informações de vários estabelecimentos da mesma pessoa jurídica numa só declaração.
§2º O programa estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço
<www.receita.fazenda.gov.br>.
Art.3º A DSTA será apresentada trimestralmente e deverá ser entregue à SRF, por intermédio da Internet, utilizando-se
o programa Receitanet que está disponível no endereço referido no § 2º do art. 2º, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre civil da ocorrência dos fatos geradores.
Art. 4º A versão do programa gerador aprovada por esta Instrução Normativa deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2002.
Art. 5º O estabelecimento da pessoa jurídica que deixar de apresentar a DSTA nos prazos fixados, ou que apresentá-la
com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após
o prazo;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
§1º A não apresentação da DSTA pelo estabelecimento substituto, implicará ainda no cancelamento de todos os
regimes especiais do setor automotivo dos quais faça parte na condição de substituto.
Informativo Tributário Deloitte Touche Tohmatsu - Nº 8/2002
§2º Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte
ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração, e como termo final, a data da efetiva entrega
ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
Art. 6º As declarações relativas aos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2002, excepcionalmente, poderão ser
entregues até 30 de agosto de 2002.
Art. 7º Para a apresentação da DSTA fica aprovado o Leiaute de Importação das Notas Fiscais, constante do Anexo
único desta Instrução Normativa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
LEIAUTE DE IMPORTAÇÃO - DSTA 2.0
Registro Tipo 0
CAMPO
POSIÇÃO INÍCIO
POSIÇÃO FIM
TAMANHO
DESCRIÇÃO
ID REGISTRO
01
01
01
Identificação do registro - sempre igual a 0 (zero)
CNPJ DO ESTABELECI-MENTO
02
15
14
CNPJ do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração
NOME DO EMPRESARIAL
16
70
55
Nome Empresarial do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração
TRIMESTRE/ ANO
71
75
05
Trimestre (T) e Ano (AAAA) da declaração corrente, no formato TAAAA. Ex: 12000
REGIME ESPECIAL
Informativo Tributário Deloitte Touche Tohmatsu - Nº 8/2002
76
76
01
Regime em que o estabelecimento está entregando a declaração: 0- Substituto; 1- Substituto Sem Movimento; 2Substituído; 3- Substituído Sem Movimento; 4- Substituto/Substituído; 5- Substituto Sem Movimento /Substituído; 6Substituto/Substituído Sem Movimento; 7- ambos Sem Movimento
INDICADOR_ RETIFICADORA
77
77
01
Indica se a declaração é retificadora ou não. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim
SITUAÇÃO
78
78
01
Situação da Declaração: 0- Normal; ou 1-Encerramento de Atividades
TOTAL:
78
Registro Tipo 1 - Notas Fiscais de Compra
CAMPO
POSIÇÃO INÍCIO
POSIÇÃO FIM
TAMANHO
DESCRIÇÃO
ID_REGISTRO
01
01
01
Identificação do registro - sempre igual a 1 (um)
CNPJ_ EMITENTE
02
15
14
CNPJ do Emitente da Nota Fiscal de Compra
NUMERO_NF
16
21
06
Número da Nota Fiscal de Compra
Informativo Tributário Deloitte Touche Tohmatsu - Nº 8/2002
SERIE_NF
22
24
03
Série da Nota Fiscal de Compra
CODIGO_ FISCAL_ OPERACOES_NF
25
27
03
Código Fiscal de Operações
DATA_EMISSAO
28
35
08
Data de Emissão da Nota Fiscal de Compra, formato DD/MM/AAAA.
DATA_ ENTRADA
36
43
08
Data de Entrada da Nota Fiscal de Compra, formato DD/MM/AAAA.
INDICADOR_NF_ COMPLEMEN- TAR
44
44
01
Indica se a nota fiscal é complementar. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim
NUMERO_ NF_ORIGINAL
45
50
06
Número da Nota Fiscal Original
SERIE_ NF_ORIGINAL
51
53
03
Série da Nota Fiscal Original
DATA_EMISSAO_NF_ORIGINAL
54
61
08
Data de Emissão da Nota Fiscal Original
DESCRICAO_ PRODUTO
62
101
40
Informativo Tributário Deloitte Touche Tohmatsu - Nº 8/2002
Descrição do Produto comprado
CODIGO_ PRODUTO
102
121
20
Código do Produto
CODIGO_TIPI
122
131
10
Código TIPI. Caso não tenha EX, este código Terá apenas 8 posições, sendo as outras 2 restantes em branco.
CODIGO_ FISCAL_ OPERACOES_ PRODUTO
132
134
03
Código Fiscal de Operações
UNIDADE_ MEDIDA
135
136
02
Unidade de Medida do produto: 01-barril; 02- bilhão; 03-bobina; 04-cabeça; 05-caixa; 06- centena; 07-centímetro; 08centímetro cúbico; 09- centímetro quadrado; 10-dezena; 11-dúzia; 12-galão; 13-garrafa; 14-grama; 15-grosa; 16-libra;
17- litro; 18-maço; 19-metro; 20-metro cúbico; 21-metro quadrado; 22- milha; 23-milhão; 24-milheiro; 25-mililitro; 26milímetro; 27-pacote; 28-par; 29-pé; 30-peça; 31-polegada; 32-quilate; 33-quilograma; 34-quilômetro; 35-saca; 36tonelada; 37-tubo; 38-unidade; 39-vintena; 40-volume; 41-outros
QUANTIDADE
137
146
10
Quantidade do Produto, inclui 3 casas decimais.
VALOR_ UNITARIO
147
164
18
Valor Unitário, inclui 6 casas decimais.
ALIQUOTA_IPI
165
169
05
Alíquota do IPI., inclui 2 casas decimais
VALOR_FRETE
170
183
14
Informativo Tributário Deloitte Touche Tohmatsu - Nº 8/2002
Valor do Frete. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na
posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
VALOR_ SEGURO
184
197
14
Valor do Seguro. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na
posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
DESPESAS_ ACESSORIAS
198
211
14
Despesas Acessórias. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e
na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
VALOR_ TOT_IPI_SUSP
212
225
14
Valor Total do IPI Suspenso, inclui 2 casas decimais.
VALOR_TOTAL_NOTA
226
239
14
Valor Total da Nota, inclui 2 casas decimais.
TOTAL:
239
Registro Tipo 2 - Notas Fiscais de Venda
CAMPO
POSIÇÃO INÍCIO
POSIÇÃO FIM
TAMANHO
DESCRIÇÃO
ID_REGISTRO
01
01
01
Identificação do registro - sempre igual a 2 (dois)
CNPJ_DESTINATARIO
02
Informativo Tributário Deloitte Touche Tohmatsu - Nº 8/2002
15
14
CNPJ do Destinatário da Nota Fiscal de Venda
NUMERO_NF
16
21
06
Número da Nota Fiscal de Venda
SERIE_NF
22
24
03
Série da Nota Fiscal de Venda
CODIGO_ FISCAL_ OPERACOES_NF
25
27
03
Código Fiscal de Operações
DATA_EMISSAO
28
35
08
Data de Emissão da Nota Fiscal de Venda. Formato DD/MM/AAAA.
DATA_SAIDA
36
43
08
Data de Saída Nota Fiscal de Venda. Formato DD/MM/AAAA.
INDICADOR_ NF_ COMPLEMEN- TAR
44
44
01
Indica se a nota fiscal é complementar. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim
NUMERO_ NF_ORIGINAL
45
50
06
Número da Nota Fiscal Original
SERIE_NF_ ORIGINAL
51
53
03
Série da Nota Fiscal Original
Informativo Tributário Deloitte Touche Tohmatsu - Nº 8/2002
DATA_EMISSAO_NF_ ORIGINAL
54
61
08
Data de Emissão da Nota Fiscal Original
DESCRICAO_ PRODUTO
62
101
40
Descrição do Produto Vendido
CODIGO_ PRODUTO
102
121
20
Código do Produto
CODIGO_TIPI
122
131
10
Código TIPI. Caso não tenha EX, este código terá apenas 8 posições, sendo as outras 2 restantes em branco.
CODIGO_ FISCAL_ OPERACOES_ PRODUTO
132
134
03
Código Fiscal de Operações
UNIDADE_ MEDIDA
135
136
02
Unidade de Medida do produto: 01-barril; 02- bilhão; 03-bobina; 04-cabeça; 05-caixa; 06- centena; 07-centímetro; 08centímetro cúbico; 09- centímetro quadrado; 10-dezena; 11- dúzia; 12- galão; 13-garrafa; 14- grama; 15- grosa; 16-libra;
17- litro; 18- maço; 19-metro; 20- metro cúbico; 21- metro quadrado; 22- milha; 23- milhão; 24- milheiro; 25- mililitro;
26-milímetro; 27- pacote; 28- par; 29-pé; 30- peça; 31- polegada; 32-quilate; 33- quilograma; 34-quilômetro; 35- saca;
36- tonelada; 37- tubo; 38- unidade; 39- vintena; 40- volume; 41- outros
QUANTIDADE
137
146
10
Quantidade do Produto, inclui 3 casas decimais.
VALOR_ UNITARIO
147
164
18
Valor Unitário, inclui 6 casas decimais.
Informativo Tributário Deloitte Touche Tohmatsu - Nº 8/2002
ALIQUOTA_IPI
165
169
05
Alíquota do IPI, inclui 2 casas decimais
VALOR_FRETE
170
183
14
Valor do Frete. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na
posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
VALOR_ SEGURO
184
197
14
Valor do Seguro. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na
posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
DESPESAS_ ACESSORIAS
198
211
14
Despesas Acessórias. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e
na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.
VALOR_ TOT_IPI_SUSP
212
225
14
Valor Total do IPI Suspenso, inclui 2 casas decimais
VALOR_TOTAL_NOTA
226
239
14
Valor Total da Nota, inclui 2 casas decimais.
TOTAL:
239
Registro Tipo 9 - Totalizador Do Arquivo
CAMPO
POSIÇÃO INÍCIO
POSIÇÃO FIM
TAMANHO
Informativo Tributário Deloitte Touche Tohmatsu - Nº 8/2002
DESCRIÇÃO
ID REGISTRO
01
01
01
Identificação do registro sempre igual a 9 (nove).
NUM REGS
02
07
06
Número total de registros do arquivo incluindo este.
TOTAL:
07
Informativo Tributário Deloitte Touche Tohmatsu - Nº 8/2002
Download

Instrução Normativa SRF nº 179