Principais Alterações da NFNF-e na versão 2.00 A partir de 01/04/2011, a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 deve seguir obrigatoriamente as orientaçõs contidas no Manual de Integração da NF-e 4.01, que define mudanças no layout do documento. Entre as mudanças estão: inclusão de novos campos, reorganização e eliminação de outros, aperfeiçoamento das regras de validação dos itens e adequação de registros de operações praticadas por contribuintes optantes do Simples Nacional. Fizemos abaixo um resumo das alterações que deverão ser feitas na nova versão do XML: Legenda: • (0-1) Campo opcional para a validação da NF-e, seu preenchimento depende da legislação tributária (1-1) Campo obrigatório para a validação da NF-e Inclusão de mais validações e alterações de algumas, alteração na tabela completa de mensagens de erros que rejeitam a NF-e • Alterações no layout do schema XML para versão 2.00 • Alteração nos canais de comunicação entre os WEBServices • Alteração na quantidade dos dígitos dos campos de telefone do emitente/fisco/destinatário de 6-14 digitos (0-1) • Acréscimo do campo e-mail do destinatário (0-1) • NCM hoje é (0-1) a partir da versão 2.00 será (1-1) de 2-8 posições. Em caso de serviço informar o código 99. Hoje para informar apenas o capitulo deve ser no campo “gênero”. Na versão 2.00 este campo é extinto e poderá ser informado direto no campo NCM estes 2 dígitos. • O Campo valor unitário do produto pode ter 0-10 casas decimais, porém na versão atual aceita até 4. Na Versão 2.00 aceitará até as 10 casas decimais. • Acréscimo do campo “outras despesas acessórias” por item do produto (0-1) • Acréscimo da hora de saída/entrada no formato HH:MM:SS (0-1) • Acréscimo dos campos de justificativa para emissão de NF-e em contingência (0-1) APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020 Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br • A faixa 890-899 é reservada para a emissão de NF-e avulsa quando permitida pela SEFAZ. • Denegação de uso – A NF-e não é denegada caso o destinatário esteja com sua situação irregular. A denegação só é feita por irregularidades do emitente, por isto há a extrema importância da consulta no Sintegra e demais órgãos competentes. • Composição da Chave de Acesso Na versão 1.10 A partir da versão 2.00 DANFE APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020 Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br Os campos 1 e 2 dependem da forma de emissão (Normal, SCAN, DPEC, etc) 1. Forma Normal e SCAN A emissão de NF-e normal e emissão com a utilização do Sistema de Contingência do ambiente Nacional (SCAN) são formas conclusivas de emissão da NF-e, pois é dada a autorização de uso para a NF-e, sem necessidade de posterior transmissão para a SEFAZ. 2. Forma em Contingência – Formulário de Segurança O Código de Barras Adicional dos Dados da NF-e será formado pelo seguinte conteúdo, em um total de 36 caracteres: APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020 Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br cUF = Código da UF do destinatário ou remetente do Documento Fiscal, informar 99 quando a operação for de comércio exterior; tpEmis = Forma de Emissão da NF-e, informar 2-Contingência FS ou 5- Contingência FS-DA, conforme o Anexo I. CNPJ = CNPJ do destinatário ou do remetente, informar zeros no caso de operação com o exterior ou o CPF caso o destinatário ou remetente seja pessoa física; vNF = Valor Total da NF-e (sem ponto decimal, informar sempre os centavos); ICMSp = Destaque de ICMS próprio na NF-e no seguinte formato: 1 = há destaque de ICMS próprio; 2 = não há destaque de ICMS próprio. ICMSs = Destaque de ICMS por substituição tributária na NF-e, no seguinte formato: 1 = há destaque de ICMS por substituição tributária; 2 = não há destaque de ICMS por substituição tributária. DD = Dia da emissão da NF-e; DV = Dígito Verificador, calculado de forma igual ao DV da Chave de Acesso (item 5.4). 3. Forma em Contingência – DPEC Mencionar no Campo 2: número, data e hora do registro do DPEC APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020 Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br • Acréscimo do campo indTot para indicar se o valor do item compõe o valor total da NF-e • Acréscimo do campo desoneração para o ICMS CST 40 – isento • Os nomes dos campos vBCST e vICMSST foram alterados para vBCSTRet e vICMSSTRet para dar maior clareza que o valor não é devido na operação. • Acréscimo de campos para modalidade do frete APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020 Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br • Acréscimo de campo identificação do regime tributário do emissor • Acréscimo de informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional Os emissores de NF-e optantes pelo SIMPLES NACIONAL e que tenham informado o campo CRT (Código de Regime de Tributação) com valor 1 devem preencher os campos de informações do ICMS com base no CSOSN – código da Situação da operação do ICMS no Simples Nacional. Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária 300 – Imune 400 – Não tributada pelo Simples Nacional 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação 900 – Outros Elaborado por Priscila Lima Silva APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020 Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020 Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br