Principais Alterações da NFNF-e na versão 2.00
A partir de 01/04/2011, a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 deve seguir
obrigatoriamente as orientaçõs contidas no Manual de Integração da NF-e 4.01, que define
mudanças no layout do documento. Entre as mudanças estão: inclusão de novos campos,
reorganização e eliminação de outros, aperfeiçoamento das regras de validação dos itens e
adequação de registros de operações praticadas por contribuintes optantes do Simples
Nacional.
Fizemos abaixo um resumo das alterações que deverão ser feitas na nova versão do
XML:
Legenda:
•
(0-1)
Campo opcional para a validação da NF-e, seu preenchimento depende da legislação tributária
(1-1)
Campo obrigatório para a validação da NF-e
Inclusão de mais validações e alterações de algumas, alteração na tabela completa de
mensagens de erros que rejeitam a NF-e
•
Alterações no layout do schema XML para versão 2.00
•
Alteração nos canais de comunicação entre os WEBServices
•
Alteração
na
quantidade
dos
dígitos
dos
campos
de
telefone
do
emitente/fisco/destinatário de 6-14 digitos (0-1)
•
Acréscimo do campo e-mail do destinatário (0-1)
•
NCM hoje é (0-1) a partir da versão 2.00 será (1-1) de 2-8 posições. Em caso de
serviço informar o código 99.
Hoje para informar apenas o capitulo deve ser no campo “gênero”. Na versão 2.00 este
campo é extinto e poderá ser informado direto no campo NCM estes 2 dígitos.
•
O Campo valor unitário do produto pode ter 0-10 casas decimais, porém na versão
atual aceita até 4. Na Versão 2.00 aceitará até as 10 casas decimais.
•
Acréscimo do campo “outras despesas acessórias” por item do produto (0-1)
•
Acréscimo da hora de saída/entrada no formato HH:MM:SS (0-1)
•
Acréscimo dos campos de justificativa para emissão de NF-e em contingência (0-1)
APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL
Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020
Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br
•
A faixa 890-899 é reservada para a emissão de NF-e avulsa quando permitida pela
SEFAZ.
•
Denegação de uso – A NF-e não é denegada caso o destinatário esteja com sua
situação irregular. A denegação só é feita por irregularidades do emitente, por isto há a
extrema importância da consulta no Sintegra e demais órgãos competentes.
•
Composição da Chave de Acesso
Na versão 1.10
A partir da versão 2.00
DANFE
APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL
Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020
Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br
Os campos 1 e 2 dependem da forma de emissão (Normal, SCAN, DPEC, etc)
1. Forma Normal e SCAN
A emissão de NF-e normal e emissão com a utilização do Sistema de Contingência do ambiente
Nacional (SCAN) são formas conclusivas de emissão da NF-e, pois é dada a autorização de uso
para a NF-e, sem necessidade de posterior transmissão para a SEFAZ.
2. Forma em Contingência – Formulário de Segurança
O Código de Barras Adicional dos Dados da NF-e será formado pelo seguinte conteúdo, em
um total de 36 caracteres:
APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL
Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020
Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br
cUF = Código da UF do destinatário ou remetente do Documento Fiscal, informar 99
quando a operação for de comércio exterior;
tpEmis = Forma de Emissão da NF-e, informar 2-Contingência FS ou 5- Contingência
FS-DA, conforme o Anexo I.
CNPJ = CNPJ do destinatário ou do remetente, informar zeros no caso de operação
com o exterior ou o CPF caso o destinatário ou remetente seja pessoa física;
vNF = Valor Total da NF-e (sem ponto decimal, informar sempre os centavos);
ICMSp = Destaque de ICMS próprio na NF-e no seguinte formato:
1 = há destaque de ICMS próprio;
2 = não há destaque de ICMS próprio.
ICMSs = Destaque de ICMS por substituição tributária na NF-e, no seguinte formato:
1 = há destaque de ICMS por substituição tributária;
2 = não há destaque de ICMS por substituição tributária.
DD = Dia da emissão da NF-e;
DV = Dígito Verificador, calculado de forma igual ao DV da Chave de Acesso (item
5.4).
3. Forma em Contingência – DPEC
Mencionar no Campo 2: número, data e hora do registro do DPEC
APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL
Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020
Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br
•
Acréscimo do campo indTot para indicar se o valor do item compõe o valor total da
NF-e
•
Acréscimo do campo desoneração para o ICMS CST 40 – isento
•
Os nomes dos campos vBCST e vICMSST foram alterados para vBCSTRet e
vICMSSTRet para dar maior clareza que o valor não é devido na operação.
•
Acréscimo de campos para modalidade do frete
APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL
Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020
Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br
•
Acréscimo de campo identificação do regime tributário do emissor
•
Acréscimo de informações de tributação do ICMS para operações praticadas
por optante do SIMPLES Nacional
Os emissores de NF-e optantes pelo SIMPLES NACIONAL e que tenham informado o campo
CRT (Código de Regime de Tributação) com valor 1 devem preencher os campos de
informações do ICMS com base no CSOSN – código da Situação da operação do ICMS no
Simples Nacional.
Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN)
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do
ICMS por substituição tributária
300 – Imune
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 – Outros
Elaborado por Priscila Lima Silva
APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL
Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020
Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br
APRESS CONSULTORIA CONTÁBIL
Rua Ibitinga nº 382 – Mooca – São Paulo – SP – 03186-020
Tel: (11) 2020-8499 www.apress.com.br
Download

Principais Alterações da NF Principais Alterações da NF-e