Anais do II Seminário Nacional
Movimentos Sociais, Participação e Democracia
25 a 27 de abril de 2007, UFSC, Florianópolis, Brasil
Núcleo de Pesquisa em Movimentos Sociais - NPMS
ISSN 1982-4602
O 'direito à cidade' apropriado: da utopia dos sem-teto ao modelo de
gestão do Estado
Leda Velloso Buonfiglio1
Palavras-Chave: Direito à cidade – Ministério das Cidades – movimento dos semteto –– utopia - ocupação
RESUMO
Partindo do entendimento de cidade como objeto de luta e a luta como elemento
constitutivo da sociedade, nos parece fundamental resgatar - ou ao menos perseguir um projeto utópico na sociedade urbana brasileira: o direito à cidade. Nos parece
também urgente voltar os olhos aos movimentos sociais de moradia que atualizam seus
repertórios e reivindicações na articulação com o Estado, gerando encaminhamentos
políticos na gestão da cidade, sem contudo abrir mão de sua luta histórica.
Concebido por Henri Lefebvre (2004) a noção de 'direito à cidade' permite uma
perspectiva histórica e filosófica do lugar da cidade: obra humana. A partir de sua
compreensão enquanto categoria de análise, nos debruçamos sobre a realidade urbana
para dela extrairmos elementos de um discurso social e socializante, fragmentos de uma
utopia, ecos de paradigma refletido e manifestado concretamente por meio de
intervenções no espaço urbano.
Assim chegamos no contexto que o presente artigo pretende elucidar: entre a utopia
e o modelo de gestão pública voltadas para a política habitacional. Afinal, o 'direito à
cidade' não se resume ao direito a um teto, porém, não pode abrir mão deste.
1 Mestranda no Curso de Pós-Graduação em Geografia junto ao Instituto de humanidades da
Universidade de Brasília – UnB – email; [email protected]. GT 2 – Participação social e
democratização do Estado
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Enquanto discurso corrente em meio urbano, podemos captar o direito à cidade pela
apropriação político-ideológica por diversos atores sociais. (MARTINS; 2006) Assim,
entendemos que o paradigma do direito à cidade encontra-se num “cruzamento”, com
dois tipos de abordagens. Uma primeira, que leva em consideração a forma pela qual o
Estado internaliza o discurso do direito à cidade – num 'modelo de gestão democrática'
– e a segunda, vinda de outra direção, traduzida pelo modo como os sem-teto encaram o
paradigma – na luta.
Assim, nos debruçamos sobre as ocupações dos sem-teto (em especial o Movimento
Nacional de Luta por Moradia - MNLM), como um fenômeno que se reproduz nos
centros antigos das metrópoles, onde um estoque imobiliário em abandono clama por
uma função social.
Simultaneamente, nos debruçamos sobre os Conselhos Gestores e Conselhos das
Cidades, instâncias deliberativas da política habitacional sob coordenação do Ministério
das Cidades, onde movimentos sociais de moradia, incluindo o MNLM, têm assento.
Aqui, nosso intuito é de apreender o real alcance de uma gestão democrática com a
participação dos sem-teto no controle político do (acesso ao) espaço urbano.
Portanto, acreditamos que a categoria de análise do direito à cidade nos permite
dialogar com as propostas de ‘gestão da cidade’, ao mesmo tempo em que aponta para
as alternativas e estratégias nascidas na luta cotidiana (CARLOS; 2005) Neste sentido,
indagamos: poderá uma demanda pontual e precisa como teto extravasar-se buscando o
impossível e reinventando a realidade num projeto de utopia? (GOHN; 1997) No
limite: pode um Estado capitalista, ainda que incorpore instrumentos democráticos em
sua gestão, promover o caro direito à cidade e à cidadania?
O sentido do ‘direito à cidade’ no atual debate político da sociedade urbana
brasileira
O ‘direito à cidade’ intitula um clássico da década de 602, do filósofo francês
Henri Lefebvre (2004). Trata-se antes, de uma idéia dinâmica que permite lidar com
uma perspectiva histórica e filosófica do lugar social da cidade: obra humana.
2
O original “Le droit à la ville” fora publicado em 1968, pela Anthropos, em Paris .
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No entanto, como advertira o próprio Lefebvre (2004:33): “Os temas se
enunciam e se inserem em contextos sociais e em categorias diferentes daquelas que
marcaram seu nascimento, conquanto se possa falar de “categorias”.
Inspirador de gerações de intelectuais passa a ser incorporado nas abordagens
teóricas, tornando-se uma categoria de análise na teoria urbana contemporânea.
Segundo Ana Fani A. Carlos (2005), tal categoria de análise “coloca no centro
do debate o devir e permite construir um diálogo com as propostas de ‘gestão da
cidade’, ao mesmo tempo que funda a construção de uma outra possibilidade, nascida
na vida cotidiana.”
Mas que direito é este que surge na contramão da História senão uma
necessidade humana radical (CARLOS, 2005)? Até onde poderá o Estado gerir um
direito que esbarre na propriedade privada, pilar da sociedade capitalista? Como
explicita RODRIGUES (2006): qual é o direito à cidade no mundo capitalista?
Em realidade, a perspectiva radical do ‘direito à cidade’ no Brasil pode ser
facilmente confundida com os direitos básicos, uma utopia diluída nas lutas por direitos
elementares da população, como água, esgoto, transporte, escola. É um ‘direito à
cidade’ mínimo, como a cidadania brasileira; ‘possível ’CARLOS (2004).
David Harvey revela uma mediação entre a gestão urbana do Estado e a
sociedade que podemos utilizar aqui para abordar a apropriação político-ideológica do
direito à cidade. Dirá o autor que uma vez que o poder efetivo de organizar a vida
urbana escapa da administração local (esta desempenha tão somente “um papel de
agilizar e coordenar”) uma ampla coalizão de forças, empreendida por diversos agentes
sociais, se constitui numa ‘densidade social’ variada e conflituosa. (HARVEY, 1996:
52)
A essa ampla coalizão de forças que extrapola o governo local urbano
MARTINS (2006) denominou de ‘campo urbanístico’. Este campo de forças pode ser
encarado como a tentativa de abarcar a totalidade da luta política e cognitiva pelo
controle do processo de produção do espaço, realizada por diversos agentes e
instituições. Nesta trama que se desenrola pelo controle monopolista em torno do
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espaço urbano o que está em jogo é o dever-ser da metrópole, em outras palavras, quem
e como arbitrará suas regras.
Esta recente tese busca compreender sob que condições são produzidos e
consagrados determinados modelos de gestão urbana que sejam capazes de assegurar a
dominação organizada e duradoura da metrópole. De acordo com a teoria de Max
Weber, o sociólogo entende que uma efetiva dominação não se exerce sem legitimação:
“(...) modelos sociocognitivos conferem uma relação de sentido à
metrópole na medida de sua eficácia como dominação organizada. (...)
são historicamente condicionados tanto pelas estruturas objetivas da
sociedade, as quais fornecem as possibilidades cognitivas de cada
período histórico, quanto pelos aspectos subjetivos, aspirações, desejos,
vontades, ideologias e utopias. Sua consagração depende principalmente
da capacidade que determinados agentes tenham de aumentar seu capital
urbanístico e mobilizá-lo como violência simbólica, a fim de
universalização para todo campo, de um interesse particular e uma
definição arbitrária do dever-ser da metrópole (MARTINS:2006: 123 e
124).”
O autor nos apresenta alguns modelos concomitantes no dever-ser da metrópole
(ou modos de dominação organizada e legítima da metrópole), com diversos agentes
sociais envolvidos, que dependerão mais da “capacidade institucional-cognitiva para
produzir modelos de realidade urbana”.
Embora o ‘campo urbanístico’ seja entendido como a um microcosmo social
relativamente autônomo, ele necessita realizar trocas materiais e simbólicas com outros
campos de produção: científico, político, econômico e jurídico. De fato, um novo aporte
teórico-intelectual rompeu com o monopólio da discussão do espaço urbano até então
restrita a certas categorias profissionais como engenheiros e arquitetos, colocou novos
enfoques sobre a questão. Tudo isso, iria mais tarde contribuir para legitimar um
conhecimento teórico-prático capaz de influenciar na formulação de futuras políticas
urbanas.
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MARTINS (2006) define o 'direito à cidade' a partir das concepções do Fórum
Nacional de Reforma Urbana (FNRU), pilar aglutinador do amplo espectro de agentes e
instituições sociais envolvidas na bandeira e na causa popular das reformas urbanas3.
“O 'direito à cidade' e à cidadania é concebido como direito
fundamental e concerne à participação dos habitantes das cidades na
definição legítima do destino que estas devem seguir. Inclui o direito à
terra, aos meios de subsistência, à moradia, ao saneamento ambiental, à
saúde, à educação, ao transporte público, à alimentação, ao trabalho, ao
lazer e à informação. abrange ainda o respeito ás minorias, a pluralidade
étnica, sexual e cultural e o usufruto de um espaço culturalmente rico e
diversificado, sem distinções de gênero, etnia, raça, linguagem e crenças
(MARTINS: 2006: 134)”.
A consagração do paradigma do direito à cidade decorreu também de seu poder
de difusão numa rede internacional de opinião pública, estabelecendo uma conexão
local-global em Conferências e Fóruns ao redor do mundo. Assim, o direito à cidade
fora erigido em direito humano universal protocolado pela Carta Mundial do Direito à
Cidade (MARTINS; 2006 e RODRIGUES; 2005).
Nesta Carta elaborada pelo Fórum Nacional da Reforma Urbana, são três os
princípios sobre os quais o direito à cidade se assenta: o exercício pleno da cidadania, a
gestão democrática da cidade e a função social da propriedade privada. Este último
princípio, devemos lembrar, passa a ser instituído pela legislação a partir do Estatuto da
Cidade.
Quanto às conferencias internacionais acima mencionadas, uma merece
destaque: a Conferência Global das Nações Unidas sobre os Assentamentos Humanos, a
3
Vale ressaltar que a organização civil trouxe o debate da Reforma Urbana pós ditadura militar e a
consagrou enquanto projeto político no Brasil, sobretudo durante o processo constituinte de 1988 quando
se vêem reforçadas as forças da sociedade em torno das diretas já e da democratização do país.
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Habitat II, ocorrida em Istambul, Turquia, em 1996. A primeira havia ocorrido em
Vancouver, no Canadá, vinte anos antes (MARTINS; 2006 e RODRIGUES; 2005).
Essas conferências abordaram o tema dos assentamentos humanos, enfocando
sua qualidade e sustentabilidade, pontuando a questão da habitação na agenda social da
ONU. Na segunda conferência, os países participantes aprovaram a Agenda Habitat. E o
Tratado “Por cidades justas, democráticas e sustentáveis” e a “Carta da Conferência
Brasileira - Direito à Moradia e à Cidade” (1996) foram referências para os debates no
Fórum dos Movimentos Sociais e ONGs.
RODRIGUES (2005) ressalta ainda o fato da participação do Brasil, por meio de
uma delegação (Comitê Nacional) onde pela primeira vez na história da ONU, foi
permitida a participação e o credenciamento de representantes dos movimentos sociais
urbanos de âmbito nacional e internacional para acompanhar os debates internos dos
representantes dos países ainda que sem direito à voz ou voto.
O modelo de gestão democrática causará uma desordem dentro da ordem
estabelecida? Será ele capaz de perturbar a convergência de outros poderosos projetos e
a coerência da dominação capitalista no espaço urbano?
Trabalhos recentes têm atentado para o novo contexto urbano brasileiro
permeado por novos atores sociais e instâncias políticas.
Esses novos “produtos”
identificados como instrumentos de gestão democrática têm sido analisados
criticamente com seus avanços e limites nas políticas urbanas: orçamento participativo,
Estatuto da Cidade, Conselhos e Conferências das Cidades. Tais instrumentos, ainda
que implantados por instâncias governamentais, foram o resultado do árduo processo de
discussão do ideário da Reforma Urbana e da utopia do direito à cidade, encabeçados
pela sociedade civil.
Para a presente pesquisa, o principal produto em meio a esse contexto é o
Ministério das Cidades enquanto materialização possível, num determinado momento
histórico daquele ideário. Afinal, mais que uma simples pasta administrativa, este
Ministério é já uma forma concreta de planejar e forma política de gerir o espaço
urbano. Ele assume os rumos da questão urbana do país.
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Para tentarmos entender a irrupção, o 'tornar-se concretamente' de um Ministério
específico, o das Cidades, logicamente temos que considerar a generalização do
fenômeno urbano no país. Porém isso não explica tudo, uma vez que o fenômeno
urbano “emergiu” no país há pelo menos quatro décadas, sugerindo que o tratamento
dado à questão urbana se alterou e um Ministério com esse objetivo só pôde surgir
quando a necessidade de gestão organizada da metrópole se fez urgente. Isto é, o
Ministério nos serve aqui de meio para em realidade destacarmos o conteúdo que lhe
sustenta, legitima e justifica: seu (s) modelo (s) de gestão.
Aqui, nos limitamos a indagar: Qual é o direito à cidade postulado pelo
Ministério das Cidades?
Sob o lema do direito à cidade, a “missão” do Ministério é apresentada no site:
“Combater as desigualdades sociais, transformando as cidades em espaços mais
humanizados, ampliando o acesso da população à moradia, ao saneamento e ao
transporte”.
Mais adiante, na mesma apresentação, figura o direito à cidade como um direito
a ser assegurado pela garantia de que “cada moradia receba água tratada, coleta de
esgoto e de lixo, que cada habitação tenha em seus arredores escolas, comércio, praças
e acesso ao transporte público.” Em outras palavras, o justo acesso a recursos básicos
para a reprodução da existência, bem como aos equipamentos coletivos de consumo
humano.
A gestão democrática está fundamentada no modelo do 'direito à cidade', e
também aparece associada nos discursos e práticas no exercício da gestão urbana
contemporânea. Um dos principais produtos originados deste contexto fora o ‘Conselho
das Cidades’, criado em 2004 e composto por um colegiado formado por organizações
sociais; OnG’s; entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; entidades sindicais; e
órgãos governamentais. Como parte integrante do Ministério das Cidades, sua atuação
se dá na instância consultiva, por meio de resoluções e recomendações ainda que almeje
o controle social mais direto como podemos notar em suas reuniões periódicas.
Segundo MARTINS (2006):
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“o direito à cidade' propugna a gestão democrática da cidade,
entendida como a forma de planejar, produzir, operar e governar as
cidades submetidas ao controle social e a participação da sociedade civil,
e a função social da cidade e da propriedade, como prevalência do
interesse comum sobre o direito individual de propriedade. É a idéia de
uso socialmente justo do espaço urbano para que os cidadãos se
apropriem do território, democratizando seus espaços de poder, de
produção e de cultura dentro de parâmetros de justiça social e da criação
de condições ambientalmente sustentáveis” (Ibid, p.134).
Não podemos perder de vista as determinações de um Estado capitalista bem
como suas limitações no alcance de uma gestão democrática de promoção do direito à
cidade.
RODRIGUES (2006) não crê que o planejamento urbano possa solucionar os
problemas urbanos, uma vez as contradições inerente ao capitalismo não são resolvidas
de forma que sempre repõe as precárias condições de vida para a maioria de seus
habitantes.
SOUZA (2004) sustenta a posição de que nem o planejamento nem a gestão
(estatal) podem ser considerados conservadoras ou democráticos a priori:
“ O que define seu caráter conservador ou progressista é o
conteúdo social dessas atividades, que vai depender da
constelação de poder (composições e alianças de partidos
políticos e organizações da sociedade civil) que influencia
predominantemente a ação do Estado. (SOUZA:2004:24)”
Embora não discuta a questão em termos de ideologia, o autor descarta a
'neutralidade' da prática do planejamento e da gestão, uma vez que expressam interesses
de classes e pressões de grupos sociais, envolvendo relações de poder. Afirma que, em
uma sociedade capitalista, tais práticas tendem a ser conservadoras, porque de fato
conservam a ordem econômica e política atual, já que o Estado tende a ser controlado
pelas classes dominantes. No entanto, segundo o autor, essa tendência não justifica uma
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condenação de antemão, nem basta para taxar um planejamento e/ou uma gestão em si,
de antipopular (SOUZA, 2004) mesmo porque não é apenas o Estado quem planeja e
gere a política urbana, considerando a força da sociedade:
“Assim como certos agentes modeladores do espaço correspondentes a
frações de classe e a grupos dominantes, como o grande capital industrial
e imobiliário, elaboram suas estratégias de forma clara e, não raro,
sofisticada, também a parcela majoritária da sociedade civil, que não
pertence a nenhum grupo dirigente, precisa, sob um ângulo autonomista,
qualificar-se e organizar-se para elaborar suas propostas e estratégias e
lutar para pô-las em prática. Essa luta deverá combinar tanto pressões
sobre o Estado (mesmo no caso de ser ocupado por forças progressistas)
quanto ações diretas (SOUZA:2004:178) .
Por um lado, o autor crê na democratização da ação do Estado quando este
incorpora elementos populares tanto na gestão como no planejamento urbano, de forma
“alternativa à submissão a - crítica ao mercado”. Ao mesmo tempo, o autor pondera o
otimismo do seu pensamento com a ironia fina, quando afirma que a democracia
representativa é “temperada com alguns mecanismos de participação direta da
população” (SOUZA: 2004:171).
Aqui, podemos explicitar a questão nos termos: poderá o Estado realizar a
Reforma Urbana? Depende a princípio do que entendermos por reforma urbana.
Castells num artigo de 1989, dirá que “as reformas urbanas deverão ser
aprofundadas até a superação da lógica estrutural da cidade capitalista” (Ibid: p.782). Se
concordarmos com o autor e considerarmos tais reformas uma transformação completa
nas bases da sociedade urbana, poderia o próprio Estado, ainda que não seja
conservador, estar empenhado neste objetivo e superar a lógica capitalista que carrega
em consigo?
SOUZA (2001; 2004) vê “ganhos de autonomia possíveis” no contexto urbano
brasileiro não desprezíveis, porém insuficientes, porque presos às premissas do
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capitalismo e da democracia representativa. Assim, percebe lacunas e obstáculos na
agenda da Reforma Urbana, contudo situa o atual momento histórico do planejamento
estatal dentro da linha não conservadora. Permite-se cogitar, senão a superação do
sistema, um horizonte mais amplo para a reflexão crítica do exercício da gestão urbana,
uma vez que crê na eficácia do planejamento e da gestão como contribuição para a
superação de injustiças sociais.
Em outra direção, CARLOS (2001, 2004, 2005) questiona os avanços da gestão
democrática como um projeto capaz de transformar a realidade urbana e indaga se esta é
suficiente para colocar fim aos problemas enfrentados na cidade. A autora entende o
contexto como um “conjunto de medidas que relativiza a indiferença com a qual tem
sido tratada no Brasil a profunda desigualdade com que a acumulação se realiza e se
reproduz” (2005:239). Num artigo anterior (2001), ela declara que vivemos a ilusão que
há gestões democráticas.
Este embaraço na política urbana é pertinente. Ainda que haja uma proposta de
gestão mais democrática, embasado na maior participação popular e sob o lema do
direito à cidade, o Estado (distribuído em seus entes federativos, governos do estado e
Municípios) não abre mão de sua função de regulador dos usos e dos espaços, coerentes
com a premissa econômica, produzindo o espaço da dominação.
Contudo não podemos ignorar um novo espaço de debate e de articulação que
estabelece uma aproximação da relação do Estado com os movimentos sociais, em
especial os movimentos urbanos. Um novo gosto pela discussão da gestão direta (em
nível municipal e federal, em Conselhos das Cidades e Comitês Técnicos) nasce
determinando uma politização dos atores sociais, entendidos como sujeitos históricos. A
maior participação social não se esgota apenas na tímida mediação de conflitos ou de
negociações. Paralelamente, a luta pelo direito à cidade é reforçada em cada território
urbano que se reivindica e em cada espaço que se apropria.
Os novos movimentos sociais de moradia geram novos encaminhamentos políticos
Historicamente, nunca a cidade ou a cidadania foram dadas, são eternos objetos
de luta, ainda por serem conquistadas. Como escreveu Guy Debord (1997; p.116): “Até
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agora, a cidade só pôde ser o terreno de batalha da liberdade histórica, e não o lugar
em que essa liberdade se realizou”.
Com a complexidade das relações sociais na globalização a apreensão da
realidade urbana nos impõe uma leitura teórica exigente. Ainda que enfraquecidos pela
fragmentação da vida cotidiana e do esgarçamento do tecido urbano, alienados por
instâncias sociais e “empurrados” pelo processo econômico de reprodução do
capitalismo com suas novas forma de exploração, os movimentos urbanos sobrevivem
aos efeitos perversos da globalização sentida nas grandes capitais e também se
transformam, alterando suas estratégias de luta. Em realidade para alguns autores o
milênio começa com a retomada das lutas urbanas (GOHN; 2006) onde emergem os
“novíssimos ativismos urbanos” (SOUZA: 2004).
Para Nunes (1997) os problemas cotidianos das classes pobres se escancaram
nas cidades estando na origem do aparecimento dos movimentos sociais urbanos, como
se “fermentassem” as lutas, que uma vez deflagradas politizam o espaço urbano.
Nas palavras do autor (ibid.p12): “A cidade é, de fato, um lugar de tensões de
toda ordem (...) trata-se de um espaço que traz uma visibilidade absolutamente
primorosa da sociedade”. No espaço urbano é em meio às mazelas e injustiças sociais
que se dá a ‘consciência primária da realidade social’.
A reestruturação do capitalismo, sob novas formas de acumulação, fora
acompanhada por transformações políticas do Estado como a descentralização que o
limitou ao papel de gestor dos fundos públicos, repassando seus recursos. Este contexto
neoliberal alterou sensivelmente as políticas sociais, e o Estado outrora mais presente
como produtor de ações, deixou espaço para ser preenchido por novos ‘parceiros’,
acelerando a privatização de serviços essenciais ao bel prazer da lógica de mercado
(GOHN; 2006).
Um dos resultados dessa reestruturação em nível mundial fora a automação
avançada dos processos de trabalho devido às novas tecnologias, o que resultou na
perda de cargos e postos de trabalhos tradicionais fabris e consequentemente, a perda de
força dos sindicatos de trabalhadores formais, atrelados ao Estado. Neste sentido, houve
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um deslocamento da luta na cidade da esfera produtiva para a esfera da reprodução da
vida em seu sentido mais amplo (CARLOS: 2004).
A realidade vivida e registrada em estatísticas nas cidades em geral, de
empobrecimento generalizado das classes médias e baixas, somado a causas estruturais
(como a perda de postos de trabalho e ausência de empregos formais) alterou
radicalmente o modo de vida urbano. E novas gerações urbanas não herdaram qualquer
relação ou vínculo empregatício e, portanto, descendem da impossibilidade de
estabilidade e / ou renda mínima.
No universo do desempregado ou do subempregado, o teto na cidade é ainda
uma garantia em sua pobreza, antes da miséria completa. E, portanto, o centro de
referência da vida cotidiana que deve ser assegurado quando tudo fora parece se
desmanchar.
Assim, fora das fábricas, dar-se-á um novo fôlego às lutas urbanas no Brasil e
em especial as lutas por moradia, entendida como base de operação da constituição da
família, e o espaço privilegiado da reprodução da vida.
Iniciada há algumas décadas, a luta pelo direito à moradia no Brasil tornou-se
uma as mais consolidadas por movimentos de favelas e mutirões de autoconstrução
como documenta a ampla bibliografia da década de 80 e 90. Atualmente os movimentos
de moradia são considerados por GOHN (2006) como o maior e mais organizado
movimento urbano da atualidade, com suas várias frentes de luta e organizações.
Na esteira do processo contemporâneo de reabilitação dos centros tornados alvo
de inúmeros projetos de intervenção econômica e cultural, na geografia capitalista da
urbanização, eclodem os novos movimentos de moradia (GOHN: 2006). Com
estratégias inéditas de ação coletiva revelaram uma prática sócio-espacial que
influenciou diversos grupos nas inúmeras capitais do país: as ocupações.
Esta nova prática deve ser assinalada no contexto da retomada dos movimentos
sociais de moradia no espaço urbano das metrópoles brasileiras, marcando um novo
período de lutas, que começam a explodir no fim da década de 90 e princípio de 2000
(BUONFIGLIO: 2006).
Mas afinal quem são os sem-teto?
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Os sem-teto são grupos organizados e constituídos como movimento social. O
perfil é composto em sua maioria por famílias, mas também jovens casais endividados
por aluguel contextualizados dentro do grupo social maior marginal ao processo de
reprodução capitalista do espaço, em situação de precariedade, vindos de cortiços ou nas
inúmeras periferias constituídas ou em constituição, até mesmo moradores em área de
risco. De todo modo, à margem das políticas habitacionais e que lutam para nelas se
inserirem.
Anônimos no cotidiano implacável da vida na metrópole tornam-se sujeitos
de ação num preciso momento que pode durar apenas um breve intervalo numa
aventura coletiva de ocupar e resistir. Emergem à realidade urbana abrindo as
correntes e os cadeados, rompendo muros dos edifícios inertes nos centros das
cidades. Reforçando sua luta e seus argumentos, não aceitam qualquer destinação na
cidade imposta ou proposta pelo governo, como por exemplo os conjuntos
habitacionais distantes, na periferia.
A leitura urbana e os discursos difundidos pelos movimentos de sem-teto se
baseiam numa realidade inconteste, como atesta SOUZA (2004: 98): “Sobram imóveis
desocupados e subutilizados, mas faltam moradias. Eis uma das contradições básicas
das cidades brasileiras”.
Os primeiros grupos começaram a atuar em São Paulo, e em sua composição
havia basicamente moradores de cortiço (Gohn: 2006).
Ainda que não almejem exclusivamente teto, esses movimentos urbanos estão
inseridos no circuito das relações capitalistas, e sua luta se perpetua dentro do ciclo da
reprodução das relações sociais. Assim, é a especulação imobiliária em curso no tecido
urbano, combinando valorização-desvalorização, que dá forma e conteúdo à constante
demanda dos sem-teto: o abandono do centro e dos edifícios.
Como resultado, assistimos a produção-reprodução de movimentos de sem-tetos
pelos centros das capitais (onde há o maior estoque de edifícios ociosos). Em outras
palavras, ocorre a generalização de sua luta onde quer que sobrem edifícios. A
reprodução dos movimentos de sem-teto também é a conclusão da dissertação de
CARVALHO (2003):
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“Tendo-se como premissa que no capitalismo, a reprodução das relações
sociais mantém as desigualdades, a conseqüência é que os movimentos de semteto estarão sempre presentes pela dificuldade em conseguirem alcançar o seu
objetivo: a casa” (...) (Ibid, p.11).
Para ficarmos apenas com alguns exemplos: só em São Paulo temos o
Movimento dos Sem Teto do Centro (Movimento Sem-Teto do Centro, ligado à UMM),
Movimento de Moradia do Centro (MMC, ligado à CMP) e Movimento Sem-Teto da
Região Central (MSTRC); a Ocupação Quilombo das Guerreiras no Rio de Janeiro, o
Movimento Nacional de Luta por Moradia (MNLM) em Porto Alegre (presente também
em outras cidades e Estados), as Brigadas Urbanas em Belo Horizonte. Em alguns casos
pode acontecer dos movimentos se unirem para ações coletivas como em São Paulo a
Frente de Luta por Moradia (FLM) criada para grandes ações numa mesma noite.
Na ação diária de tornar habitável um edifício deteriorado, se realiza
coletivamente a produção do lugar com a construção de espaços de vida ou
produção dos próprios espaços de vida (BUONFIGLIO: 2004). Assim é que a
ocupação, a nosso ver, é uma forma de apropriação na cidade. Como escreve
CARLOS ( ):Ocupar envolve o ato de produzir o lugar.
O momento que os sem-teto sentem apropriarem-se daquele lugar passa a ser
uma experiência particular e única que dá sentido à existência urbana em uma
metrópole que só pode ser vivida de forma fragmentada. São pessoas em uma mesma
condição, dividindo os mesmos medos e esperanças. Os espaços apropriados são
construções coletivas, mediados por relações sociais diretas.
As ocupações urbanas, devemos ressaltar, são um método de luta não um fim
em si. Dependendo do tipo de canal de negociação possível de se fazer com o
governo local, e/ou estadual e federal, o movimento fará a interlocução por meio da
demanda criada na ocupação, e isto servirá como pauta para reivindicação posterior
de uma política habitacional efetiva, que contemple as famílias ocupadas inserindoas em programas específicos via projetos de reforma do edifício.
Ainda que pesem todas as contradições de um movimento social urbano na
reprodução da sociedade capitalista, sobrevivente à precarização das condições de
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vida urbana, cremos que a ocupação reflete algo de ‘espaço de esperança’ a até
mesmo uma utopia urbana; lugares propícios ao ensaio e à invenção de novas regras
(HARVEY: 2004).
Almejam um horizonte mais amplo e se alimentam de sonhos e esperanças como
o justo acesso à moradia com qualidade. No entanto, perseguirão o atendimento do
Estado na luta pela moradia mais imediata, imersos num cotidiano que não podem
escapar ou romper. Como declara RODRIGUES (2006):
“Los movimientos sociales brasileiros creen que sea posible cambiar
algunas de las formas de propiedad del suelo urbano. Creen que a largo plazo
se necesita cambiar el concepto de propiedad de la tierra urbana y rural. Pero
hay que continuar en la lucha utilizando lo que es posible, en el momento,
para construir la utopia del “Derecho a La Ciudad” (Ibid:p. 10)
Com representação em 18 estados, o Movimento Nacional de Luta pela
Moradia4 atualmente tem assento no Conselho das Cidades. Há bastante clareza na idéia
de utopia dos militantes desse movimento em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Muito embora a demanda por moradia em Porto Alegre já existisse conformada
nas periferias geográficas e sociais do perímetro metropolitano, uma força-tarefa teve de
ser realizada para abrir a pauta política da reforma urbana pelos sem-teto, dando
visibilidade ao fenômeno do desperdício de edifícios inteiros no Rio Grande do Sul.
Para tanto foram necessárias intensas ações na capital, Porto Alegre, e a criação de
condições favoráveis para a luta. Estas surgiram nas edições do Fórum Social Mundial
que a cidade abrigou.
Em 2002 o Movimento Nacional de Luta pela Moradia de Porto Alegre ocupou
pela primeira vez um edifício no centro da cidade, no trajeto da passagem da marcha de
abertura do evento. Em 2004 montaram um acampamento mundial de ‘lutadores
4
Nasce oficialmente em 1990 após o 1º Congresso Nacional dos Movimentos de Moradia, em
Goiânia. Na época houve apoiadores, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Cáritas
(Serviço da Caridade), Sindicatos, organizações sociais, Central Única dos Trabalhadores e o
Movimento dos Sem Terra. A partir de 1998 o movimento decide que as ocupações de terras nos
centros urbanos passarão a ser sua principal forma de luta.
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urbanos’ em lonas, barracas propiciando um espaço político de plenárias com 23 países.
Em 2005, houve uma segunda ocupação, no “coração” da cidade, onde também passaria
a marcha, num edifício pertencente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Esta ocupação registrada na memória das lideranças e daqueles que dela participaram
foi especial, pois fora preparada com a articulação de parcerias internacionais, (como a
rede NO VOX) e porque com o tempo (de 2005 até 2007) para o edifício na Avenida
Borges de Medeiros se reservam inúmeras expectativas e esperanças, e antes mesmo do
início da reforma, já representa um símbolo de uma luta maior, nascida no cotidiano da
ocupação: o Projeto Utopia e Luta que se pretende uma alternativa ao modelo
capitalista.
Como moradia deverá ser um espaço reformado por meio de recursos de
programas habitacionais coordenados pelo Ministério das Cidades e financiados pela
Caixa Econômica Federal, abrigando coletivamente inúmeras idéias de geração de
renda, espaço político de formação, de arte e cultura popular. Este projeto vem gerando
expectativas nacionais e encaminhamentos políticos em nível federal uma vez que se
enquadra em caráter de excepcionalidade junto com mais seis casos regidos por uma
legislação especifica5 que permitirá a alienação de imóveis pertencentes à união e ao
INSS para fins de provisão habitacional. As ocupações em imóveis da União ou do
Instituto Nacional de Seguridade Social espalhadas nas diversas capitais do país abrem
precedentes históricos na luta urbana na medida em que forçam o Estado a zelar pela
função social da propriedade privada que impermeabiliza o espaço urbano, e
impossibilita a utopia do direito à cidade.
Considerações Finais
5
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 28 de março de 2007 o Projeto de Lei de Conversão da
Medida Provisória 335/06, tendo seguido para o Senado.
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No presente artigo destacamos a abordagem da apropriação do ‘modelo de
gestão do direito à cidade’. A luta dos sem-teto e a possibilidade da construção de uma
utopia urbana, espacializada em ocupações de edifícios revela um novo sentido para o
discurso do direito à cidade, testando sua validade. Ainda que necessitem da regulação
do Estado, sobretudo no que toca (e fere) à propriedade privada se mantém na luta,
reivindicando uma porção de espaço e controle social na cidade. Os sem-teto, os
mesmos que cobraram uma legislação para a função social da cidade são os novos
“fora-da-lei” e sua estratégia de ocupar e se apropriar é também a de resistir.
A idéia do ‘direito à cidade’ apenas não está deslocada da realidade urbana
brasileira porque os movimentos sociais não abriram mão desta utopia. O Estado, em
especial o Ministério das Cidades tenta “encaixar” tal direito, institucionalizá-lo em
programas habitacionais como um direito à cidade minúsculo6 . Isto é, reconhece a luta
urbana, sem, contudo, romper as relações sociais estabelecidas na sociedade instituída.
Assim, a luta dos sem-teto revela os limites e as contradições na lei do espaço urbano
como o conflito que se estabelece entre o valor de troca e a apropriação (valor de uso)
de algo inviolável; a propriedade privada da terra urbana.
Estes novos movimentos sociais de moradia geram novos encaminhamentos
políticos.
Creditamos
a
eles,
formas
e
redes
solidárias
que
permitem
'permeabilidades' dentro de um campo de forças, impondo segundo MARTINS
(2006:129): “novas formas de representações do urbano, novas práticas sociais e
estratégias de mobilização, desorganizando, ainda que momentaneamente o
monopólio que as classes dominantes possuem sobre o dever-ser da metrópole”.
6
A Cidade com “C” maiúsculo figura no pensamento de Henri Lefébvre como a obra.
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