IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES LOULÉ, 21, 22 E 23 DE NOVEMBRO DE 2014 DELEGAÇÃO DE SETÚBAL TEMA 2: “INTERVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NAS COMUNIDADES LOCAIS” Segundo o EOA, constituem deveres do Advogado «defender os direitos, liberdades e garantias, pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas», competindo em especial aos Advogados colaborar no acesso ao direito. O art.86.º estabelece os deveres de não prejudicar os fins e prestígio da OA e da advocacia e colaborar na prossecução das atribuições da AO, desde logo: defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; colaborar na administração da justiça; assegurar o acesso ao direito; zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão; defender os interesses, direitos, prerrogativas e imunidades dos advogados, e reforçar a solidariedade entre estes. Quando decidimos candidatar-nos à Delegação de Setubal, além de outros objetivos, propusemonos envidar esforços no sentido de aumentar o prestígio da OA e da advocacia na Comarca de Setubal, contribuindo para melhoria da Administração da justiça e das condições de acesso ao direito, mas também desenvolver os interesses dos advogados e reforçar os laços de proximidade e solidariedade entre os Colegas. Uma das medidas que adotámos logo que tomámos posse foi contactar pessoalmente os representantes das Instituições da cidade que colaboram na Administração da Justiça. O intuito foi apresentarmo-nos formalmente aos operadores judiciários, assumirmos total disponibilidade para estreitar relações institucionais e aprimorar os canais de comunicação, uma vez que acreditamos ser esta a melhor forma de derrubar barreiras. Por outro lado, como continuidade do bom trabalho desenvolvido pelos nossos antecessores, renovámos a disponibilidade e vontade da DS de colaborar com o Município no âmbito de Protocolo celebrado, em 2001, entre este e a DS da OA. Este protocolo visou, na sua génese, a instalação e manutenção em funcionamento do gabinete de consulta jurídica de Setubal. Todavia, rapidamente evoluiu para outros domínios de colaboração, de que são exemplos a criação de estágios com formação teórica e prática na área do direito de ordenação social, tendendo à melhoria da produtividade técnica de serviços camarários e integração de jovens advogados na vida profissional ativa. A existência deste protocolo com o Município tem permitido uma frutuosa colaboração entre as partes, no âmbito do acesso ao direito, na formação contínua, com a colaboração de técnicos municipais e de Advogados em ações organizadas por ambos e também no apoio concedido às Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014 1 atividades organizadas pela Delegação, reconhecendo o município não só o interesse público mas, igualmente, a utilidade que daí advém para os munícipes. Exemplificativo é o caso da criação de uma secção da DS da OA, na projetada nova Biblioteca Municipal, constituída pelo acervo do espólio existente por doação do Distinto Advogado de Setubal Bastonário Dr. Osório de Castro, quer de outros Ilustres Colegas da cidade. A Delegação aceitou colocar tais obras ao dispor dos munícipes e cidadãos, para consulta livre dos mesmos, a manter em espaço adequado e digno da nova Biblioteca Municipal. A DS tem também procurado reforçar a rede de Parceiros do tecido empresarial de Setubal, colaborando assim na divulgação de empresas locais de reconhecido valor e com atividades interessantes. Foram estabelecidas sinergias com diversas entidades privadas de Setubal com benefícios para Advogados, Estagiários, Empregados forenses e familiares. O resultado desta cooperação tem sido muito frutuoso, entendendo-o nós como forma de divulgar o papel da OA, reiterando a sua importância e tornando visível a sua presença na comunidade e instituições locais. Se, no final deste triénio, esse resultado for positivo, ficaremos satisfeitos e com um sentimento de dever e missão cumpridos. Dispõe o EOA que compete às delegações, designadamente, promover a criação e instalação de gabinetes de consulta jurídica, bem como exercer as demais funções no âmbito do acesso ao direito. A DS mantém, desde 2001, um programa de protocolos de colaboração celebrados com, praticamente, todas as freguesias do Concelho. Até ao ano de 2008, as consultas jurídicas eram pagas pela DGPTJ, mas com as alterações à lei do apoio judiciário, o IGF não se responsabiliza pelo pagamento das mesmas, o que levou a um gradual desinteresse dos colegas em garantir este serviço à comunidade. A triagem feita pelas juntas acerca da capacidade económica dos beneficiários das consultas tem um papel essencial para garantir que as franjas mais carenciadas da sociedade dispõem de um bom encaminhamento e de um cabal acesso à justiça. Logo que tomamos posse, apelámos à participação de todos os Colegas da Comarca para integrarem o grupo de advogados que asseguram consultas jurídicas e prestam apoio aos mais necessitados. Cientes de que vivemos tempos ímpares de dificuldades de um Povo que é o nosso, com a certeza que tudo o que fizermos peca por escasso, a aceitação deste desafio reverterá um dia para todos nós, quando sentirmos que, num momento de extrema delicadeza social, fizemos a diferença sem expetativas de qualquer retorno. Essa será, sem dúvida, a nossa maior riqueza. Apelámos a todos os Colegas para aderirem a esta iniciativa, colaborando na prestação de um bom serviço a todos os cidadãos carenciados, cumprindo assim um dos principais deveres do Advogado para com a Comunidade, previsto no EOA: colaborar no acesso ao direito. Mais: a exemplo dos nossos antecessores, cada um dos membros desta Delegação assumiu essa incumbência, por entendermos que se trata de um dos principais deveres do Advogado para com a sua Comunidade. Entendemos que cabe às delegações este papel de aproximar os cidadãos da ordem e da justiça. Para nós, só deste modo faz sentido, pois, como disse o nosso saudoso Colega, Dr. Vilhena Júlio, Vice Presidente da DS falecido em maio do corrente ano: «Sozinhos, conseguimos chegar mais rápido. Juntos, chegamos mais longe…» Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014 2 CONCLUSÕES A) O Advogado, para além de pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e Instituições Jurídicas está, estatutariamente, obrigado a defender os direitos, as liberdades e garantias dos cidadãos; B) A Delegação da OA de Setúbal candidatou-se no pressuposto de envidar todos os esforços para aumentar o prestígio da OA e da Advocacia na Comarca de Setúbal sem esquecer os interesses dos advogados e o reforço dos laços de proximidade e solidariedade entre os Colegas da Comarca; C) Empossada, a DS apresentou-se aos operadores judiciários e contactou pessoalmente os representantes das Instituições da cidade que colaboram na administração da Justiça no sentido de estreitar as relações institucionais e aprimorar os canais de comunicação com todos; D) Renovou a disponibilidade de colaborar com o Município de Setúbal no âmbito de protocolo já existente desde 2001 e que visava, na sua génese, a instalação e manutenção em funcionamento um Gabinete de Consulta Jurídica em Setúbal, tendo sido alargado para outros domínios de colaboração, nomeadamente, criação de estágios com formação teórica e prática na área do direito de ordenação social; E) Há uma frutuosa colaboração entre a Câmara e Delegação da Ordem sendo que na projetada Nova Biblioteca Municipal estará uma parte do espólio da Delegação resultante da doação feita pelo Setubalense Bastonário, Dr. Osório de Castro e ainda de outros Ilustres Colegas da cidade; F) A DS mantém, desde 2001, protocolos de colaboração celebrados com praticamente todas as Juntas de Freguesia; G) Caberá sempre às Delegações aproximar os cidadãos da ordem e da justiça, acrescentando nós que: “Sozinhos, conseguimos chegar mais rápido. Juntos, chegamos mais longe…” Delegação de Setúbal Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014 3