IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES LOULÉ, 21, 22 E 23 DE NOVEMBRO DE 2014 DELEGAÇÃO DA MOITA AUTOR: VANDA CATARINA SEIXO, TERESA SANTOS, SANDRA M FERNANDES, NÉLIA AFONSO E PATRÍCIA DANIEL ROCHA TEMA 1: “MAPA JUDICIÁRIO: DELEGAÇÕES, QUE FUTURO?” Estimados e Estimadas Colegas, As Delegações que integram o Conselho Distrital de Lisboa criaram o movimento da Inter Delegações, espaço de reflexão e debate, livre e independente, o qual não se constitui como órgão da Ordem, movimento este que poderá ser seguido pelas Delegações de outros Conselhos Distritais, sendo certo que a realização da 1.ª convenção das Delegações, em Viseu de 1997, emerge da intervenção da Inter-Delegações. Importa dizer que, com a actual reforma do mapa judiciário a comarca da Moita perdeu competência criminal para a comarca do Barreiro e Almada, fazendo-se integrar na Comarca de Lisboa. Ao nível da estrutura orgânica da Ordem foram mantidas as Delegações do Barreiro, Moita e Almada, uma vez que Lisboa não tem delegação, sendo destarte fundamental que a Ordem dos Advogados não transponha para a sua estrutura interna o mapa judiciário, conforme já constante de conclusões respeitantes a convenções e congressos, devendo a Ordem respeitar o actual número de delegações, independentemente do encerramento ou desqualificação de tribunais. As delegações da ordem que pertencem ao Conselho Distrital de Lisboa reúnem-se ao abrigo do Movimento da Inter Delegações de 3 em 3 meses, ou sempre que necessário, tendo em vista o debate de temas actuais relacionados com o funcionamento das delegações, bem como, a tomada de posição em relação aos assuntos de maior pertinência. Sendo a delegação o órgão da ordem mais próximo dos Advogados, cumpre desta forma e para o efeito um papel fundamental para com cada grupo específico. Para com os seus pares a delegação presta importante apoio, quer ao nível da informação e formação ministrada com o apoio do CDL, realizando para o efeito conferências e acções de formação, quer prestando apoio, nomeadamente, no âmbito do acesso ao direito e aos tribunais. Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014 1 Promove ainda, a delegação, pela existência e manutenção da sala dos Advogados existente no edificio do tribunal, dotando a mesma de legislação actualizada, telefone, computador, internet, fotocopiadora, impressora multifunções, toga, águas e cafés, auxiliando, desta forma todos os Colegas que ali se desloquem, de modo a que sintam que no Tribunal dispõem de um espaço próprio, devidamente representado e personalizado. Mais, através da realização de eventos, como jantares temáticos, festivos e de homenagem a Colegas com mais anos de profissão, a delegação fomenta o convívio de toda a família judiciária. Cabe ainda à delegação a colaboração com a Ordem e nomeadamente com o Conselho Distrital respectivo e Conselho de Deontologia no âmbito do combate à procuradoria ilícita e na realização de diligências no que concerne aos processos disciplinares em cumprimento de deprecadas, o que permite uma agilização de meios. É tanto mais importante que exista delegação, uma vez que, com a extinção e/ou desqualificação dos tribunais, os Advogados foram obrigados a deslocar-se para concelho diverso do seu domicílio profissional, para assim, continuarem a acompanhar os processos que anteriormente eram tramitados nos tribunais extintos ou desqualificados, razão pela qual, a delegação assume um papel relevante no apoio prestado aos Colegas. Por tudo o que foi referido pela Delegação, é imperioso colocam-se as seguintes questões: O que leva o Conselho Geral a sucessivamente, não ouvir com a devida antecedência as Delegações, nomeadamente, no que toca à tomada de decisões sobre assuntos relacionados com o seu funcionamento e desempenho?! Lembramo-nos a titulo de exemplo da proposta da alteração de estatutos, enviada pelo Conselho Geral no anterior mandato para Assembleia da República, na qual se previa a extinção das delegações bem como dos Conselhos Distritais, matéria essa de suma importância para as Delegações e que até à data se desconhece o resultado. CONCLUSÕES 1. A experiência resultante da reforma do mapa judiciário de 2009, com a manutenção das delegações nas antigas comarcas deve determinar que seja mantida a mesma posição no actual mapa judiciário, devendo ser respeitado o actual número de delegações, independentemente da extinção e desqualificação das comarcas, mantendo-se a actual estrutura orgânica da Ordem. 2. As Delegações, sendo o órgão da Ordem mais próximo dos advogados, cumprem um papel fundamental na defesa dos direitos dos mesmos, pelo que a manutenção das delegações servirá para um melhor desempenho de toda a Ordem. Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014 2 3. As Delegações são quem sabem e conhecem das necessidades dos seus pares; 4. São as Delegações cada vez mais necessárias ao Advogado para debate, actualização e esclarecimento da legislação; 5. Entende a Delegação da Moita que onde existir um Advogado devem existir infra-estruturas que possam apoiar o mesmo, nomeadamente uma delegação, contribuindo desta forma para um melhor desempenho das competências da profissão; 6. Considera a Delegação da Moita que o futuro das Delegações é primordial no apoio aos Advogados, uma vez que melhor que ninguém são as delegações que têm mais conhecimento e saber das necessidades específicas de cada concelho, quer relativo aos seus pares, quer aos cidadãos residentes; 7. As Delegações, são por excelência, o órgão da Ordem que mais conhece a realidade dos Advogados e por isso melhor os defende, desempenhando, por si só, um papel fundamental. 8. Há que nunca esquecer que o Advogado é o último baluarte da defesa da Cidadania, na defesa do Estado de Direito e para que tal possa acontecer, nos tempos actuais a Ordem deve estar próxima do Advogado e tal, só é possível com a existência das suas Delegações. A Delegação da Moita Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014 3