IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES
LOULÉ, 21, 22 E 23 DE NOVEMBRO DE 2014
DELEGAÇÃO DA MOITA
AUTOR: VANDA CATARINA SEIXO, TERESA SANTOS, SANDRA M FERNANDES, NÉLIA AFONSO E PATRÍCIA
DANIEL ROCHA
TEMA 1: “MAPA JUDICIÁRIO: DELEGAÇÕES, QUE FUTURO?”
Estimados e Estimadas Colegas,
As Delegações que integram o Conselho Distrital de Lisboa criaram o movimento da Inter Delegações, espaço de reflexão e debate, livre e independente, o qual não se constitui como órgão
da Ordem, movimento este que poderá ser seguido pelas Delegações de outros Conselhos Distritais,
sendo certo que a realização da 1.ª convenção das Delegações, em Viseu de 1997, emerge da
intervenção da Inter-Delegações.
Importa dizer que, com a actual reforma do mapa judiciário a comarca da Moita perdeu
competência criminal para a comarca do Barreiro e Almada, fazendo-se integrar na Comarca de
Lisboa.
Ao nível da estrutura orgânica da Ordem foram mantidas as Delegações do Barreiro, Moita e
Almada, uma vez que Lisboa não tem delegação, sendo destarte fundamental que a Ordem dos
Advogados não transponha para a sua estrutura interna o mapa judiciário, conforme já constante
de conclusões respeitantes a convenções e congressos, devendo a Ordem respeitar o actual número
de delegações, independentemente do encerramento ou desqualificação de tribunais.
As delegações da ordem que pertencem ao Conselho Distrital de Lisboa reúnem-se ao abrigo do
Movimento da Inter Delegações de 3 em 3 meses, ou sempre que necessário, tendo em vista o
debate de temas actuais relacionados com o funcionamento das delegações, bem como, a tomada
de posição em relação aos assuntos de maior pertinência.
Sendo a delegação o órgão da ordem mais próximo dos Advogados, cumpre desta forma e para o
efeito um papel fundamental para com cada grupo específico.
Para com os seus pares a delegação presta importante apoio, quer ao nível da informação e
formação ministrada com o apoio do CDL, realizando para o efeito conferências e acções de
formação, quer prestando apoio, nomeadamente, no âmbito do acesso ao direito e aos tribunais.
Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014
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Promove ainda, a delegação, pela existência e manutenção da sala dos Advogados existente no
edificio do tribunal, dotando a mesma de legislação actualizada, telefone, computador, internet,
fotocopiadora, impressora multifunções, toga, águas e cafés, auxiliando, desta forma todos os
Colegas que ali se desloquem, de modo a que sintam que no Tribunal dispõem de um espaço
próprio, devidamente representado e personalizado.
Mais, através da realização de eventos, como jantares temáticos, festivos e de homenagem a
Colegas com mais anos de profissão, a delegação fomenta o convívio de toda a família judiciária.
Cabe ainda à delegação a colaboração com a Ordem e nomeadamente com o Conselho Distrital
respectivo e Conselho de Deontologia no âmbito do combate à procuradoria ilícita e na realização
de diligências no que concerne aos processos disciplinares em cumprimento de deprecadas, o que
permite uma agilização de meios.
É tanto mais importante que exista delegação, uma vez que, com a extinção e/ou desqualificação
dos tribunais, os Advogados foram obrigados a deslocar-se para concelho diverso do seu domicílio
profissional, para assim, continuarem a acompanhar os processos que anteriormente eram
tramitados nos tribunais extintos ou desqualificados, razão pela qual, a delegação assume um papel
relevante no apoio prestado aos Colegas.
Por tudo o que foi referido pela Delegação, é imperioso colocam-se as seguintes questões:
O que leva o Conselho Geral a sucessivamente, não ouvir com a devida antecedência as
Delegações, nomeadamente, no que toca à tomada de decisões sobre assuntos relacionados com o
seu funcionamento e desempenho?!
Lembramo-nos a titulo de exemplo da proposta da alteração de estatutos, enviada pelo Conselho
Geral no anterior mandato para Assembleia da República, na qual se previa a extinção das
delegações bem como dos Conselhos Distritais, matéria essa de suma importância para as
Delegações e que até à data se desconhece o resultado.
CONCLUSÕES
1. A experiência resultante da reforma do mapa judiciário de 2009, com a manutenção das
delegações nas antigas comarcas deve determinar que seja mantida a mesma posição no actual
mapa judiciário, devendo ser respeitado o actual número de delegações, independentemente
da extinção e desqualificação das comarcas, mantendo-se a actual estrutura orgânica da
Ordem.
2. As Delegações, sendo o órgão da Ordem mais próximo dos advogados, cumprem um papel
fundamental na defesa dos direitos dos mesmos, pelo que a manutenção das delegações servirá
para um melhor desempenho de toda a Ordem.
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3. As Delegações são quem sabem e conhecem das necessidades dos seus pares;
4. São as Delegações cada vez mais necessárias ao Advogado para debate, actualização e
esclarecimento da legislação;
5. Entende a Delegação da Moita que onde existir um Advogado devem existir infra-estruturas que
possam apoiar o mesmo, nomeadamente uma delegação, contribuindo desta forma para um
melhor desempenho das competências da profissão;
6. Considera a Delegação da Moita que o futuro das Delegações é primordial no apoio aos
Advogados, uma vez que melhor que ninguém são as delegações que têm mais conhecimento e
saber das necessidades específicas de cada concelho, quer relativo aos seus pares, quer aos
cidadãos residentes;
7. As Delegações, são por excelência, o órgão da Ordem que mais conhece a realidade dos
Advogados e por isso melhor os defende, desempenhando, por si só, um papel fundamental.
8. Há que nunca esquecer que o Advogado é o último baluarte da defesa da Cidadania, na defesa
do Estado de Direito e para que tal possa acontecer, nos tempos actuais a Ordem deve estar
próxima do Advogado e tal, só é possível com a existência das suas Delegações.
A Delegação da Moita
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Comunicação da Delegação da Moita