Regulamento
Nos termos do nº 2 do artº 44º da Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro, pode
a Ordem dos Advogados organizar escalas de presenças de advogados ou
advogados estagiários, para efeitos de assistência a diligências judiciais
urgentes e em que seja obrigatória a nomeação de defensor oficioso.
A Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca de Cascais, após ter
ponderado as necessidades da comarca e auscultado a opinião de significativo
número de Colegas, concluiu pela conveniência em proceder à organização
das referidas escalas.
Assim e tendo em vista a sua disciplina se estabelece o seguinte:
REGULAMENTO
Artigo 1º
1. As escalas serão elaboradas pela Delegação da Ordem dos Advogados da
Comarca de Cascais nelas devendo ser incluídos todos os advogados e
advogados estagiários inscritos pela Comarca e que voluntariamente nelas
queiram participar.
2. Para o efeito deverão os interessados comunicar por escrito a sua
disponibilidade à Delegação indicando a sua identidade, qualidade de
advogado ou advogado estagiário, número de cédula profissional, domicílio,
outros meios de contacto e, na medida do possível, qual o tempo ou
períodos de tempo de disponibilidade.
Artigo 2º
A intervenção nas diligências judiciais referidas visará:
a. dar assistência ao primeiro interrogatório de arguido detido;
b. dar assistência na audiência em processo sumário;
c. dar assistência em todas as outras diligências urgentes previstas no
Código de Processo Penal, nomeadamente em inquirição de ofícios
precatórios, nas situações em que o advogado constituído ou
nomeado não esteja presente nas audiências de julgamento em
processo comum singular e colectivo, em processo sumaríssimo e de
transgressões.
Artigo 3º
Os Magistrados do Ministério Público, Funcionários Judiciais e Colegas devem,
nos termos da lei, respeitar as escalas indicadas pela Delegação da Ordem dos
Advogados, as quais para seu conhecimento serão afixadas nas salas dos
Advogados, nas secretarias centrais do Tribunal Judicial e dos Serviços do
Ministério Público e na sede da Delegação.
Alameda dos Combatentes da Grande Guerra
Edifício São José, Piso 4, Sala 406 * 2750-326 Cascais
T. 21 482 44 62 * F. 21 486 23 78 * Tm. 96 808 54 69 / 73
www.oa.pt/lisboa
Email: [email protected] * [email protected]
______________________________________________________________
EM CASO DE RESPOSTA É FAVOR INDICAR AS NOSSAS REFERÊNCIAS
Artigo 4º
1. Todos os dias, na sala dos Advogados do Tribunal Judicial da Comarca de
Cascais, deverão estar presentes um ou mais Colegas, de entre os
participantes nas referidas escalas.
2. A sala disporá de uma extensão telefónica que poderá ser utilizada para as
comunicações internas.
Artigo 5º
Para efeitos do funcionamento das escalas, a Delegação elaborará mapas ou
listas dos Colegas nelas inscritos, relativamente aos seguintes períodos de
funcionamento do Tribunal:
a) sábados e dias feriados;
b) férias judiciais;
c) ano judicial.
Artigo 6º
O critério estabelecido para determinação do Colega que está de escala é o de
rotatividade por ordem alfabética do ultimo nome do apelido, e em caso de
apelidos iguais, o do nome próprio.
Artigo 7º
A Delegação informará os Colegas inscritos do dia ou período que compete a
cada um, elaborando para o efeito listas ou mapas de escala.
Artigo 8º
1. Durante o ano judicial, serão organizados mapas de escala com
periodicidade semanal.
2. Para o efeito, existirão um mapa provisório e um definitivo.
Artigo 9º
1. O mapa provisório indicará os Colegas que estarão de escala,
especificando o dia e período do mesmo.
2. O mapa será afixado com a antecedência mínima de 18 dias em relação ao
período que prevê, nas salas dos Advogados do Tribunal Judicial de
Cascais e na sede da Delegação.
Artigo 10º
1. Após a afixação do mapa provisório, os Colegas que verifiquem a
impossibilidade de comparecerem nesse período deverão contactar a sede
Alameda dos Combatentes da Grande Guerra
Edifício São José, Piso 4, Sala 406 * 2750-326 Cascais
T. 21 482 44 62 * F. 21 486 23 78 * Tm. 96 808 54 69 / 73
www.oa.pt/lisboa
Email: [email protected] * [email protected]
______________________________________________________________
EM CASO DE RESPOSTA É FAVOR INDICAR AS NOSSAS REFERÊNCIAS
da Delegação durante o seu horário de funcionamento no prazo máximo de
7 dias a contar da data da afixação referida no número anterior, para que
esta proceda à sua substituição.
2. Para este efeito, os Colegas cujos apelidos venham imediatamente a seguir
ao do último Colega constante do mapa poderão integrar o referido período
de escala.
Artigo 11º
1. São admitidas substituições para o período indicado, entre os Colegas que
estejam indicados para essa semana.
2. Para tal, deverão os Colegas avisar a Delegação de tal substituição, no
prazo referido no nº 1 do artº 10º.
Artigo 12º
1. O mapa definitivo será afixado na sexta-feira anterior à semana a que
respeita o período de escala.
2. A impossibilidade de comparência, por motivo de força maior, do Colega no
dia e período marcados definitivamente deverá ser comunicada à
Delegação ou aos seus membros no mais curto espaço de tempo.
Artigo 13º
Os prazos referidos nos artºs 9º, 10º e 12º são contínuos.
Artigo 14º
1. O Colega indicado para o respectivo turno constantes do mapa de escala
deverá adoptar o seguinte procedimento:
a) estar presente no tribunal à abertura do seu funcionamento e aí
permanecer de forma a assegurar a assistência judiciária necessária ao
longo do respectivo período;
b) assinar a folha de presença elaborada para o efeito pela Delegação da
Ordem;
c) quando haja necessidade de se ausentar da sala dos Advogados, o
Colega de escala deverá deixar indicação escrita do seu paradeiro, hora e
tipo de diligência na folha de presença;
d) no caso de não ter sido efectuada qualquer diligência no respectivo
período de escala, deverá o Colega escrever tal facto na respectiva folha de
presença.
2. Os Colegas indicados para os fins-de-semana ou feriados devem
comparecer no tribunal à hora normal da abertura e coordenar com os
Senhores Juízes e Funcionários Judiciais a prestação dos serviços forenses
de maneira a que seja garantida a presença de Advogado ou Advogado
estagiário em todos os actos e diligências em que seja necessário,
adoptando os procedimentos previsto nas alíneas b) e d) do numero
anterior.
Alameda dos Combatentes da Grande Guerra
Edifício São José, Piso 4, Sala 406 * 2750-326 Cascais
T. 21 482 44 62 * F. 21 486 23 78 * Tm. 96 808 54 69 / 73
www.oa.pt/lisboa
Email: [email protected] * [email protected]
______________________________________________________________
EM CASO DE RESPOSTA É FAVOR INDICAR AS NOSSAS REFERÊNCIAS
Artigo 15º
1. Considera-se como falta:
a) a ausência de assinatura na folha de presença;
b) a ausência do tribunal sem motivo urgente, após a assinatura da folha de
presença;
2. Todas as faltas deverão ser justificadas, por escrito, no prazo de cinco dias
à Delegação.
3. Caso se verifiquem três faltas seguidas ou interpoladas no mesmo ano
judicial, sem que venha sido dada justificação relevante, a Delegação
deliberará sobre a exclusão do faltoso das escalas em que estiver inscrito.
4. A exclusão referida no numero anterior manter-se-á durante o período de
seis meses após o qual o Colega poderá voltar a inscrever-se nos termos
deste regulamento.
Artº 16º
1. Os Colegas que não constem da escala só poderão prestar os serviços
previstos no artigo 44º da Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro, depois de
se certificarem que se não encontram presentes no Tribunal ou se
encontram impedidos o Colega ou Colegas escalonados.
2. A recusa na aceitação de nomeação efectuada contrariamente às escalas e
ao disposto no número anterior considerar-se-á justificada.
3. A Delegação deve tomar todas as medidas ao seu alcance, quando se
verificar desrespeito pelo número um do presente artigo.
Artigo 17º
1. Caso nenhum dos Colegas indicados na escala esteja presente no tribunal
ou caso se encontre impedido em outra diligência, a nomeação poderá
recair em qualquer outro Colega.
2. Não estando presente qualquer Advogado ou Advogado estagiário, o
tribunal poderá por qualquer meio, designadamente por via telefónica
contactar com a Delegação a fim desta providenciar a presença de qualquer
Colega no Tribunal.
Artigo 18º
Os Colegas deverão enviar mensalmente à Delegação uma relação dos
processos em que tenham intervindo como defensores oficiosos, nos quais
tenha havido fixação de honorários há mais de dois meses e não tenha havido
entretanto o respectivo pagamento.
Artigo 19º
Pelo facto das presentes disposições e das disposições legais do Decreto-Lei
nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, serem de interesse público, devem todos os
Alameda dos Combatentes da Grande Guerra
Edifício São José, Piso 4, Sala 406 * 2750-326 Cascais
T. 21 482 44 62 * F. 21 486 23 78 * Tm. 96 808 54 69 / 73
www.oa.pt/lisboa
Email: [email protected] * [email protected]
______________________________________________________________
EM CASO DE RESPOSTA É FAVOR INDICAR AS NOSSAS REFERÊNCIAS
intervenientes na administração judiciária colaborar no cumprimento deste
regulamento para o bom funcionamento da Justiça e defesa dos direitos do
cidadão.
Artigo 20º
Todas as ocorrências que os Colegas acharem anormais, deverão ser
comunicadas à Delegação, a fim de esta tomar as medidas que julgue mais
adequadas.
Artigo 21º
A violação em geral do disposto no presente Regulamento e, em especial, a
violação do constante do artº 14º e do nº 1 do artº 15º, é passível de ser
considerada infracção às regras de deontologia e demais deveres profissionais
dos Advogados e Advogados estagiários, designadamente subsumível ao que
se estabelece nas alíneas a) e b) do artigo 79º, artigo 85º e alíneas a) e c) do
nº 1 do artigo 86º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado perlo
Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março.
Aprovado na reunião da Delegação de Cascais da Ordem dos
Advogados a 2 de Fevereiro de 2001.
Alameda dos Combatentes da Grande Guerra
Edifício São José, Piso 4, Sala 406 * 2750-326 Cascais
T. 21 482 44 62 * F. 21 486 23 78 * Tm. 96 808 54 69 / 73
www.oa.pt/lisboa
Email: [email protected] * [email protected]
______________________________________________________________
EM CASO DE RESPOSTA É FAVOR INDICAR AS NOSSAS REFERÊNCIAS
Download

Regulamento de Escalas