Regulamento Nos termos do nº 2 do artº 44º da Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro, pode a Ordem dos Advogados organizar escalas de presenças de advogados ou advogados estagiários, para efeitos de assistência a diligências judiciais urgentes e em que seja obrigatória a nomeação de defensor oficioso. A Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca de Cascais, após ter ponderado as necessidades da comarca e auscultado a opinião de significativo número de Colegas, concluiu pela conveniência em proceder à organização das referidas escalas. Assim e tendo em vista a sua disciplina se estabelece o seguinte: REGULAMENTO Artigo 1º 1. As escalas serão elaboradas pela Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca de Cascais nelas devendo ser incluídos todos os advogados e advogados estagiários inscritos pela Comarca e que voluntariamente nelas queiram participar. 2. Para o efeito deverão os interessados comunicar por escrito a sua disponibilidade à Delegação indicando a sua identidade, qualidade de advogado ou advogado estagiário, número de cédula profissional, domicílio, outros meios de contacto e, na medida do possível, qual o tempo ou períodos de tempo de disponibilidade. Artigo 2º A intervenção nas diligências judiciais referidas visará: a. dar assistência ao primeiro interrogatório de arguido detido; b. dar assistência na audiência em processo sumário; c. dar assistência em todas as outras diligências urgentes previstas no Código de Processo Penal, nomeadamente em inquirição de ofícios precatórios, nas situações em que o advogado constituído ou nomeado não esteja presente nas audiências de julgamento em processo comum singular e colectivo, em processo sumaríssimo e de transgressões. Artigo 3º Os Magistrados do Ministério Público, Funcionários Judiciais e Colegas devem, nos termos da lei, respeitar as escalas indicadas pela Delegação da Ordem dos Advogados, as quais para seu conhecimento serão afixadas nas salas dos Advogados, nas secretarias centrais do Tribunal Judicial e dos Serviços do Ministério Público e na sede da Delegação. Alameda dos Combatentes da Grande Guerra Edifício São José, Piso 4, Sala 406 * 2750-326 Cascais T. 21 482 44 62 * F. 21 486 23 78 * Tm. 96 808 54 69 / 73 www.oa.pt/lisboa Email: [email protected] * [email protected] ______________________________________________________________ EM CASO DE RESPOSTA É FAVOR INDICAR AS NOSSAS REFERÊNCIAS Artigo 4º 1. Todos os dias, na sala dos Advogados do Tribunal Judicial da Comarca de Cascais, deverão estar presentes um ou mais Colegas, de entre os participantes nas referidas escalas. 2. A sala disporá de uma extensão telefónica que poderá ser utilizada para as comunicações internas. Artigo 5º Para efeitos do funcionamento das escalas, a Delegação elaborará mapas ou listas dos Colegas nelas inscritos, relativamente aos seguintes períodos de funcionamento do Tribunal: a) sábados e dias feriados; b) férias judiciais; c) ano judicial. Artigo 6º O critério estabelecido para determinação do Colega que está de escala é o de rotatividade por ordem alfabética do ultimo nome do apelido, e em caso de apelidos iguais, o do nome próprio. Artigo 7º A Delegação informará os Colegas inscritos do dia ou período que compete a cada um, elaborando para o efeito listas ou mapas de escala. Artigo 8º 1. Durante o ano judicial, serão organizados mapas de escala com periodicidade semanal. 2. Para o efeito, existirão um mapa provisório e um definitivo. Artigo 9º 1. O mapa provisório indicará os Colegas que estarão de escala, especificando o dia e período do mesmo. 2. O mapa será afixado com a antecedência mínima de 18 dias em relação ao período que prevê, nas salas dos Advogados do Tribunal Judicial de Cascais e na sede da Delegação. Artigo 10º 1. Após a afixação do mapa provisório, os Colegas que verifiquem a impossibilidade de comparecerem nesse período deverão contactar a sede Alameda dos Combatentes da Grande Guerra Edifício São José, Piso 4, Sala 406 * 2750-326 Cascais T. 21 482 44 62 * F. 21 486 23 78 * Tm. 96 808 54 69 / 73 www.oa.pt/lisboa Email: [email protected] * [email protected] ______________________________________________________________ EM CASO DE RESPOSTA É FAVOR INDICAR AS NOSSAS REFERÊNCIAS da Delegação durante o seu horário de funcionamento no prazo máximo de 7 dias a contar da data da afixação referida no número anterior, para que esta proceda à sua substituição. 2. Para este efeito, os Colegas cujos apelidos venham imediatamente a seguir ao do último Colega constante do mapa poderão integrar o referido período de escala. Artigo 11º 1. São admitidas substituições para o período indicado, entre os Colegas que estejam indicados para essa semana. 2. Para tal, deverão os Colegas avisar a Delegação de tal substituição, no prazo referido no nº 1 do artº 10º. Artigo 12º 1. O mapa definitivo será afixado na sexta-feira anterior à semana a que respeita o período de escala. 2. A impossibilidade de comparência, por motivo de força maior, do Colega no dia e período marcados definitivamente deverá ser comunicada à Delegação ou aos seus membros no mais curto espaço de tempo. Artigo 13º Os prazos referidos nos artºs 9º, 10º e 12º são contínuos. Artigo 14º 1. O Colega indicado para o respectivo turno constantes do mapa de escala deverá adoptar o seguinte procedimento: a) estar presente no tribunal à abertura do seu funcionamento e aí permanecer de forma a assegurar a assistência judiciária necessária ao longo do respectivo período; b) assinar a folha de presença elaborada para o efeito pela Delegação da Ordem; c) quando haja necessidade de se ausentar da sala dos Advogados, o Colega de escala deverá deixar indicação escrita do seu paradeiro, hora e tipo de diligência na folha de presença; d) no caso de não ter sido efectuada qualquer diligência no respectivo período de escala, deverá o Colega escrever tal facto na respectiva folha de presença. 2. Os Colegas indicados para os fins-de-semana ou feriados devem comparecer no tribunal à hora normal da abertura e coordenar com os Senhores Juízes e Funcionários Judiciais a prestação dos serviços forenses de maneira a que seja garantida a presença de Advogado ou Advogado estagiário em todos os actos e diligências em que seja necessário, adoptando os procedimentos previsto nas alíneas b) e d) do numero anterior. Alameda dos Combatentes da Grande Guerra Edifício São José, Piso 4, Sala 406 * 2750-326 Cascais T. 21 482 44 62 * F. 21 486 23 78 * Tm. 96 808 54 69 / 73 www.oa.pt/lisboa Email: [email protected] * [email protected] ______________________________________________________________ EM CASO DE RESPOSTA É FAVOR INDICAR AS NOSSAS REFERÊNCIAS Artigo 15º 1. Considera-se como falta: a) a ausência de assinatura na folha de presença; b) a ausência do tribunal sem motivo urgente, após a assinatura da folha de presença; 2. Todas as faltas deverão ser justificadas, por escrito, no prazo de cinco dias à Delegação. 3. Caso se verifiquem três faltas seguidas ou interpoladas no mesmo ano judicial, sem que venha sido dada justificação relevante, a Delegação deliberará sobre a exclusão do faltoso das escalas em que estiver inscrito. 4. A exclusão referida no numero anterior manter-se-á durante o período de seis meses após o qual o Colega poderá voltar a inscrever-se nos termos deste regulamento. Artº 16º 1. Os Colegas que não constem da escala só poderão prestar os serviços previstos no artigo 44º da Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro, depois de se certificarem que se não encontram presentes no Tribunal ou se encontram impedidos o Colega ou Colegas escalonados. 2. A recusa na aceitação de nomeação efectuada contrariamente às escalas e ao disposto no número anterior considerar-se-á justificada. 3. A Delegação deve tomar todas as medidas ao seu alcance, quando se verificar desrespeito pelo número um do presente artigo. Artigo 17º 1. Caso nenhum dos Colegas indicados na escala esteja presente no tribunal ou caso se encontre impedido em outra diligência, a nomeação poderá recair em qualquer outro Colega. 2. Não estando presente qualquer Advogado ou Advogado estagiário, o tribunal poderá por qualquer meio, designadamente por via telefónica contactar com a Delegação a fim desta providenciar a presença de qualquer Colega no Tribunal. Artigo 18º Os Colegas deverão enviar mensalmente à Delegação uma relação dos processos em que tenham intervindo como defensores oficiosos, nos quais tenha havido fixação de honorários há mais de dois meses e não tenha havido entretanto o respectivo pagamento. Artigo 19º Pelo facto das presentes disposições e das disposições legais do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, serem de interesse público, devem todos os Alameda dos Combatentes da Grande Guerra Edifício São José, Piso 4, Sala 406 * 2750-326 Cascais T. 21 482 44 62 * F. 21 486 23 78 * Tm. 96 808 54 69 / 73 www.oa.pt/lisboa Email: [email protected] * [email protected] ______________________________________________________________ EM CASO DE RESPOSTA É FAVOR INDICAR AS NOSSAS REFERÊNCIAS intervenientes na administração judiciária colaborar no cumprimento deste regulamento para o bom funcionamento da Justiça e defesa dos direitos do cidadão. Artigo 20º Todas as ocorrências que os Colegas acharem anormais, deverão ser comunicadas à Delegação, a fim de esta tomar as medidas que julgue mais adequadas. Artigo 21º A violação em geral do disposto no presente Regulamento e, em especial, a violação do constante do artº 14º e do nº 1 do artº 15º, é passível de ser considerada infracção às regras de deontologia e demais deveres profissionais dos Advogados e Advogados estagiários, designadamente subsumível ao que se estabelece nas alíneas a) e b) do artigo 79º, artigo 85º e alíneas a) e c) do nº 1 do artigo 86º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado perlo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março. Aprovado na reunião da Delegação de Cascais da Ordem dos Advogados a 2 de Fevereiro de 2001. Alameda dos Combatentes da Grande Guerra Edifício São José, Piso 4, Sala 406 * 2750-326 Cascais T. 21 482 44 62 * F. 21 486 23 78 * Tm. 96 808 54 69 / 73 www.oa.pt/lisboa Email: [email protected] * [email protected] ______________________________________________________________ EM CASO DE RESPOSTA É FAVOR INDICAR AS NOSSAS REFERÊNCIAS