Anexo I à Ata de Assembléia Geral Extraordinária da Globex Utilidades S.A. realizada em 04 de janeiro de 2008 GLOBEX UTILIDADES S.A. CNPJ/MF n 33.041.260/0001-64 PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES 1. Objetivo da Outorga de Opções 1.1. O objetivo do Plano de Opção de Compra de Ações da GLOBEX UTILIDADES S.A. (“Companhia”), instituído nos termos do art. 168, § 3º, da Lei nº 6.404/76 (o “Plano”), é conceder a diretores estatutários e empregados da Companhia e de suas sociedades controladas diretas ou indiretas (incluídas no conceito de Companhia para os fins deste Plano), a oportunidade de se tornarem acionistas, obtendo, em conseqüência, um maior alinhamento dos seus interesses com os interesses dos acionistas e o compartilhamento dos riscos do mercado de capitais. 1.2. São elegíveis para participar do Plano os diretores estatutários e empregados aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia (os “Beneficiários”). 2. Ações Incluídas no Plano 2.1. As opções representarão o máximo de 1.300.000 (um milhão e trezentas mil) ações ordinárias de emissão da Companhia. 2.2. Uma vez exercida a opção pelo Beneficiário, as ações correspondentes serão objeto de emissão através de aumento do capital da Companhia. Também poderão ser oferecidas opções de compra de ações existentes em tesouraria, mediante comunicação à Comissão de Valores Mobiliários – CVM. 2.3. Nos termos do que dispõe o art. 171, § 3º, da Lei nº 6.404/76, não haverá direito de preferência na outorga ou no exercício de opções de compra de ações originárias do Plano. 3. Administração do Plano 3.1. O Plano será administrado pelo Conselho de Administração, que poderá, a qualquer tempo, constituir um Comitê para auxiliá-lo nesta função. Em caso de criação do Comitê, o Conselho de Administração determinará a extensão de sua competência, a qual poderá abranger todas as obrigações do Conselho de Administração referidas neste Plano. 2 3.2. O Conselho de Administração terá amplos poderes, respeitados os termos do Plano, para a organização e administração do Plano e das outorgas de opções. 3.2.1. Não obstante o disposto no caput, nenhuma decisão do Conselho de Administração poderá, excetuados os ajustamentos permitidos pelo Plano (i) aumentar o limite total das ações que possam ser conferidas pelo exercício de opções outorgadas; ou (ii) alterar o preço de exercício das opções de forma diversa do disposto na Seção 5 abaixo; ou (iii) sem o consentimento do Beneficiário, alterar ou prejudicar quaisquer direitos ou obrigações de qualquer acordo ou outorga existente sobre a concessão de opções. 3.3. O Conselho de Administração poderá, a qualquer tempo, (i) alterar ou extinguir o Plano, observado o disposto no item 3.2.1; (ii) estabelecer a regulamentação aplicável aos casos omissos, observado o disposto no item 3.2.1; (iii) prorrogar, mas nunca antecipar, o prazo final para o exercício das opções vigentes; e (iv) antecipar o prazo de carência para o exercício das opções vigentes. 4. Termos e Condições das Opções 4.1. O Conselho de Administração criará, periodicamente, Programas de Opção de Compra de Ações (os “Programas”), onde serão definidos: (i) os Beneficiários; (ii) o número total de ações da Companhia objeto de outorga; (iii) o preço de exercício, observado o disposto no item 5 abaixo; (iv) os prazos para o exercício da opção; (v) eventuais restrições às ações recebidas pelo exercício da opção; e (vi) eventuais disposições sobre penalidades relacionadas ao descumprimento destas restrições. 4.1.1. A outorga poderá ser dividida em lotes e os Programas poderão estabelecer os prazos durante os quais a opção referente a cada lote não poderá ser exercida (“Prazos de Carência”). 4.1.2. O momento a partir do qual, decorrido o Prazo de Carência, determinado lote pode ser exercido é definido como “vesting” ou “incorporação”. Sendo assim, o lote cujo Prazo de Carência já tenha decorrido será denominado Lote Incorporado, enquanto o lote cujo Prazo de Carência não tenha decorrido será denominado Lote Não Incorporado. 4.1.3. Dentro do limite de ações objeto de outorga em cada Programa, o Conselho de Administração poderá deixar opções em aberto, para que sejam concedidas a novos Beneficiários. As opções eventualmente concedidas que digam respeito a Programas em andamento obedecerão a todos os termos e prazos do referido Programa. 4.2. Quando do lançamento de cada Programa, será celebrado Contrato de Outorga de Opção de Compra de Ações (“Contrato”) entre a Companhia e cada Beneficiário. 3 O Contrato conterá as condições do respectivo Programa e definirá, pelo menos, o número de ações que o Beneficiário terá direito de adquirir ou subscrever com o exercício da opção. O Contrato poderá conter quaisquer outros termos e condições que não estejam em desacordo com o Plano ou o respectivo Programa. 4.3. As ações decorrentes do exercício da opção terão os direitos estabelecidos no Plano, nos respectivos Programas e no Contrato, sendo certo que lhes será sempre assegurado o direito de perceber os dividendos que vierem a ser distribuídos a partir da subscrição ou aquisição, conforme o caso. 4.4. Nenhuma ação será entregue ao Beneficiário em decorrência do exercício da opção a não ser que todas as exigências legais e regulamentares tenham sido integralmente cumpridas. 4.5. Nenhuma disposição do Plano, de qualquer Programa ou do Contrato conferirá a qualquer Beneficiário direitos com respeito à permanência como diretor, empregado ou prestador de serviços da Companhia e não interferirá, de qualquer modo, com os direitos de a Companhia interromper a qualquer tempo o mandato do diretor, o contrato de trabalho do empregado ou o contrato de prestação de serviços. 4.6. O Beneficiário não terá qualquer dos direitos e privilégios de acionista da Companhia, exceto aqueles a que se refere o Plano, com respeito às opções objeto do Contrato. O Beneficiário somente terá os direitos e privilégios inerentes à condição de acionista a partir do momento da subscrição ou aquisição efetiva das ações resultantes do exercício das opções. 5. Preço de Exercício 5.1. O preço de emissão, ou preço de compra, caso a Companhia opte por utilizar ações em tesouraria para fazer face ao exercício das opções (sendo a subscrição e a compra referidas, em conjunto, como “aquisição” para os efeitos deste Plano), das ações a serem adquiridas pelos Beneficiários em decorrência do exercício da opção, será determinado pelo Conselho de Administração e será equivalente (i) ao preço por ação conforme disposto no Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Secundária de Ações Ordinárias de emissão da Companhia (“Oferta”), caso o exercício das opções ocorra em período compreendido pelos primeiros 20 (vinte) pregões na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. – BOVESPA subseqüentes à data de registro da Oferta pela CVM, ou (ii) ao valor médio de negociação das ações dos últimos 20 (vinte) pregões na BOVESPA anteriores à data do exercício da opção, caso o exercício das opções ocorra após os primeiros 20 (vinte) pregões subseqüentes à data de registro da Oferta perante a CVM (o “Preço de Exercício”). 5.1.1. O Conselho de Administração poderá determinar, quando do lançamento de cada Programa, que seja concedido aos Beneficiários um desconto de até 20% no 4 Preço de Exercício. A concessão de desconto em determinado Programa não obrigará a concessão de desconto, ou do mesmo percentual de desconto, nos Programas posteriores. 5.1.2. Excepcionalmente, no caso de opções concedidas anteriormente à data de registro da Oferta perante a CVM, o preço de subscrição ou compra das ações a serem adquiridas pelos Beneficiários em decorrência do exercício da opção nos Programas aprovados pelo Conselho de Administração anteriores à oferta pública secundária de ações de emissão da Companhia será de (i) R$ 35,00 (trinta e cinco reais), exclusivamente para as opções concedidas aos ocupantes dos cargos listados no Anexo A à este Plano, e (ii) R$23,50 (vinte e três reais e cinquenta centavos), exclusivamente para as opções concedidas ao DiretorPresidente da Companhia. 5.1.3. Em casos devidamente circunstanciados e justificados, o Conselho de Administração poderá alterar, para cima ou para baixo, o preço fixado no item 5.1 acima, caso seja aprovado pela maioria dos membros independentes do Conselho de Administração, conforme definido pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado. 5.2. O Preço de Exercício será pago pelos Beneficiários na forma determinada pelo Conselho de Administração para cada Programa, respeitada a realização mínima prevista em lei para novas ações. 6. Exercício da Opção 6.1. A opção poderá ser exercida total ou parcialmente durante o prazo e nos períodos fixados no respectivo Programa. 6.2. Os Beneficiários estarão sujeitos às regras restritivas ao uso de informações privilegiadas aplicáveis às companhias abertas em geral e àquelas estabelecidas pela Companhia. 7. Desligamento 7.1. Justa Causa. No caso de destituição ou término do contrato do Beneficiário por razão que configuraria justa causa ou no caso de demissão por justa causa, conforme a legislação trabalhista, caducarão automaticamente, sem indenização, todas opções não exercidas, sejam objeto de Lotes Incorporados ou de Lotes Não Incorporados. 7.2. Ausência de Justa Causa e Aposentadoria. Salvo decisão em contrário do Conselho de Administração, na hipótese de destituição ou demissão do Beneficiário sem justa causa, bem como de renúncia, desligamento voluntário ou aposentadoria do Beneficiário, as opções objeto de Lotes Não Incorporados caducarão sem indenização 5 e as opções objeto de Lotes Incorporados poderão ser exercidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento que originar o término do mandato, ou até o término do prazo para o exercício da opção, se restar prazo inferior a 30 (trinta) dias. 8. Falecimento e Invalidez Permanente do Beneficiário 8.1. Se o Beneficiário falecer ou tornar-se permanentemente inválido para o exercício de sua função na Companhia, as opções objeto de Lotes Incorporados ou de Lotes Não Incorporados poderão ser exercidas por seus herdeiros e sucessores até o final do prazo extintivo previsto no respectivo Programa ou pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do falecimento ou do evento que ocasionar a invalidez, prevalecendo o que for menor. 8.2. As Ações adquiridas pelos herdeiros ou sucessores do Beneficiário estarão livres e desembaraçadas para venda a qualquer momento. 9. Ajustamentos 9.1. Se o número de ações do capital social da Companhia for aumentado ou diminuído como resultado de bonificações em ações, grupamentos ou desdobramentos, serão feitos ajustamentos apropriados no número de ações objeto de outorga de opções não exercidas. Quaisquer ajustamentos nas opções serão feitos sem mudança no valor total das opções já outorgadas e ainda não exercidas, mas com o ajustamento correspondente ao Preço de Exercício. 10. Vigência do Plano 10.1. O Plano entrará em vigor com a sua aprovação pela Assembléia Geral da Companhia e poderá ser extinto, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração 11. Obrigações Complementares 11.1. Adesão. A assinatura do Contrato implicará na expressa aceitação de todos os termos do Plano e dos Programas pelo Beneficiário, os quais se obrigam plena e integralmente a cumprir. 11.2. Execução Específica. As obrigações contidas no Plano, nos Programas e nos Contratos são assumidas em caráter irrevogável, valendo como título executivo extrajudicial nos termos da legislação processual civil, obrigando as partes contratuais e seus sucessores a qualquer título e a todo tempo, tendo tais obrigações execução específica, na forma dos artigos 466-A e 466-C e seguintes do Código de Processo Civil. 6 11.3. Cessão. As opções outorgadas com base no Plano são pessoais e intransferíveis. Os direitos e obrigações decorrentes das opções não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente pelo Beneficiário, nem dados em garantia de obrigações, sendo nulos os atos praticados em desconformidade com este Plano. 12. Foro 12.1. Fica eleito o foro da comarca da Cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias que possam surgir com relação ao Plano. 7 ANEXO A CARGOS BENEFICIADOS Diretor Executivo Operações e Canais de Vendas Diretor Executivo Comercial e Marketing Diretor Executivo Planejamento Estratégico, Novos Negócios Relacionamento com Investidores Diretor Executivo Serviços Compartilhados Diretor Executivo Financeiro Diretor Comercial Diretor de Vendas de Móveis Diretor de Operações de Logística Diretor Regional Diretor de Recursos Humanos Diretor de Pricing Diretor de Planejamento Estratégico Diretor de Atacado Diretor de Marketing Diretor de Operações Financeiras Diretor Jurídico Diretor de Expansão Diretor de Administração de Vendas Diretor de Planejamento e Novos Negócios Diretor de Canais Alternativos Gerentes, conforme aprovação pelo Conselho de Administração e