“GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE ASPECTOS GERAIS E ANÁLISE DOS PROCESSOS DE GERENCIAMENTO PELAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DE SAÚDE DO EXÉRCITO BRASILEIRO” Alexandre Falcão Corrêa RESUMO Lixo pode ser considerado como o conjunto de resíduos sólidos resultantes das atividades humanas. As instituições de saúde são produtoras de uma grande variedade de resíduos e existe uma séria discussão sobre os riscos de infecções atribuídos a estes materiais. Tomando por base a legislação vigente e uma revisão bibliográfica enfocando os Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS), risco biológico, os aspectos epidemiológicos e sanitários que envolvem o descaso para com a destinação dos resíduos e seu impacto ambiental, o presente artigo propôs, metodologicamente, verificar os procedimentos adotados pelas Organizações Militares de Saúde, no tocante ao gerenciamento dos seus RSSS. Palavras chave: Resíduos sólidos dos serviços de saúde, risco biológico e gerenciamento. ABSTRCT In Brazil, the helth care waste management is not uniform. We can observe many wastes management kinds, that enables the inadequate final destination by the public organizations. This situation generates risks to the public health because it degrades the environment. Beginning from this fact, the management of the health care waste has motivated progressive questions because the great problem complexity. The Sanitary Control National Bureau established the technical regulation for the health care wastes management by the specific legislation (RDC 33). In agreement with the effective legislation, this study propositon is to verify the procedures adopted by the Health Military Organizations in Brazilian Army. The research analyzed several epidemic and sanitary aspects that are involved in the negligence of the health care wastes destination and it environmental impact. Key words: Health care wastes, biological risk, management. 2 1. INTRODUÇÃO No Brasil, a maior parte do lixo, ou seja, dos resíduos sólidos gerados, são dispostos de forma inadequada no ambiente, que do ponto de vista sanitário e epidemiológico, é o grande responsável pela transmissão de doenças, tais como as salmoneloses, febre tifóide, cólera, leptospirose, giardíase, diarréias, dentre outras. Esta situação gera riscos à saúde pública e degrada o meio ambiente. Dados estatísticos evidenciam que do total do lixo produzido, cerca de 1 a 3% são gerados por estabelecimentos de saúde, que da mesma forma que os resíduos domiciliares também tem o seu acondicionamento final inadequado. O Brasil produz cerca de 228.413 toneladas de lixo por dia, sendo que desse total, cerca de 76% são lançados a céu aberto nos lixões, 0,6% em áreas alagadas, 12,4% em aterros controlados, 10% depositados em aterros sanitários, 0,9% compostados em usinas e 0,1% incinerados. A partir destes fatos, a destinação dos resíduos dos serviços de saúde levantou progressivos questionamentos pela complexidade do problema, pois as questões acerca destes resíduos envolvem aspectos éticos e técnicos com direta repercussão sobre o meio ambiente, sendo os órgãos geradores os responsáveis diretos pelas conseqüências advindas destas ações. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabeleceu, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 33, de 25 de fevereiro de 2003, a regulamentação técnica para o gerenciamento de resíduos gerados pelos serviços de saúde, determinando também, as responsabilidades legais no que se refere ao manuseio, tratamento e destinação final destes resíduos. O destino a ser dado aos resíduos gerados pelos serviços de saúde levanta sérios problemas. Atendendo à sua natureza, uma parte considerável está contaminada por via biológica, outra por via química e outra por via radioativa. Perigosa não só por suas características, mas também em razão do seu volume. No momento, não há ainda uma uniformidade de pensamento e ação. As autoridades de saúde, pesquisadores e ambientalistas, tornam mais acirrados os questionamentos quanto à geração e destinação dos resíduos gerados pelos serviços de saúde. A carência de infra-estrutura nos centros urbanos e os elevados custos dificultam a tomada de decisão para a solução dos problemas em curto prazo. 3 Cada vez mais em evidência, o tema provoca conflitos no que se refere à legislação, responsabilidades e condutas adotadas. Diversos autores discorrem sobre o assunto, abordam corretamente a questão, apresentam propostas diversificadas e soluções para o manejo destes resíduos, porém, o grande problema reside na aplicabilidade das medidas apresentadas. No caso dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS), é importante ressaltar que, com base na legislação vigente, a responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos é do agente gerador, o que atribui, na atual condição, aos Diretores e Comandantes das diversas Organizações Militares, grande responsabilidade perante o Ministério Público. Neste contexto, se enquadram as Organizações Militares do Exército Brasileiro, que em função das atividades de saúde por elas prestadas, quer sejam nas atividades ambulatorial e hospitalar das Organizações Militares de Saúde, quer seja na rotina de atendimento das Seções de Saúde das Unidades, tornam-se elementos geradores de resíduos dos serviços de saúde. O presente artigo busca alertar para a necessidade urgente de uma adequação dos procedimentos adotados pelas Organizações Militares do Exército Brasileiro, no que diz respeito ao gerenciamento dos RSSS, em função da legislação vigente. 2. SAÚDE PÚBLICA, SANEAMENTO E EPIDEMIOLOGIA A percepção da interdependência entre saúde e higiene vem desde as civilizações antigas, criando a consciência de saúde coletiva, onde se desenvolveram os hábitos de higiene, destinação de dejetos, provisão de água e alimentos, procurando melhorar as condições de salubridade do meio. Porém, as medidas eram de caráter limitado e não impediam a ocorrência das doenças transmissíveis e sua disseminação, causando epidemias. No Brasil, o primeiro passo direcionado para o saneamento e controle epidemiológico foi dado com a criação de um serviço sistemático de limpeza urbana, iniciado oficialmente em 25 de novembro de 1880, na então capital do Império, a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, quando o Imperador D. Pedro II, assinou o decreto aprovando o contrato de limpeza e irrigação da cidade. Na época, as patologias que mais freqüentemente atingiam a população eram a febre amarela, 4 varíola e a febre tifóide. Diversos acontecimentos permearam a história sanitária no Brasil e o que se percebe é que muitas medidas foram adotadas, porém, as ações para a promoção do saneamento não tiveram um planejamento eficiente e contínuo, gerando um sistema de saúde pública bastante deficiente. Na atualidade, doenças anteriormente controladas como a Dengue, voltam a causar epidemias. Os lixões proliferam, os resíduos contaminam o ambiente, o saneamento básico e o esgotamento sanitário não atendem à população como um todo. Desde a conferência de Estocolmo em 1972, os problemas ambientais vêm adquirindo uma crescente importância no cenário mundial, quando as questões do desenvolvimento industrial e tecnológico foram confrontadas com os temas de Saúde Pública. Até a década de 80, os resíduos provenientes dos hospitais eram denominados como resíduos perigosos. A denominação “lixo hospitalar” tornou-se comumente utilizada, mesmo quando os resíduos não eram gerados em unidades hospitalares. Atualmente, esse termo foi substituído por resíduos sólidos de serviços de saúde (RSSS), que engloba os resíduos produzidos por todos os tipos de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, tais como hospitais, ambulatórios, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, dentre outros. Mais do que mera adequação de termos, esta mudança reflete uma nova postura diante da questão da geração, manejo, controle e destinação dos resíduos sólidos de uma forma geral, e dos resíduos sólidos dos serviços de saúde em particular. A legislação que regula as normas de controle e destinação destes resíduos foi estabelecida em conjunto com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Associação Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e os órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente. A RDC n° 33, publicada pela ANVISA em 25 de fevereiro de 2003, condensa toda a legislação referente ao assunto e estabelece os parâmetros para o gerenciamento dos RSSS, assim como as penalidades aplicadas aos infratores. A vulnerabilidade social instalada no Brasil cria riscos na área de saúde 5 pública, a partir do ponto em que se fragilizam as populações mais vulneráveis frente aos riscos ambientais. Percebe-se hoje, que o consumo e a geração de resíduos se avolumam progressivamente. O surgimento de novas substâncias, não degradadas naturalmente no ambiente preocupam pela poluição e degeneração dos ecossistemas. Então, a questão acerca da destinação segura dos resíduos gerados assume grande importância, em função da necessidade de salubridade do meio, da preservação ambiental e em última análise, da sobrevivência do homem. Parcela considerável da população abastecida recebe água de forma intermitente e com qualidade duvidosa. Grande parte dos esgotos coletados são lançados nos cursos d’água sem receber qualquer tipo de tratamento. A falta ou a inadequação do saneamento são responsáveis por 32,32% das internações em hospitais universitários e os controlados pelo SUS. Cerca de 1,4% do total de óbitos para o ano de 1999 e 4,5% do total de internações em 2000, foram provocados por doenças provenientes da ausência de saneamento. Do total do lixo produzido 2% é reciclado e cerca de 1 a 3% são produzidos por estabelecimentos de saúde. Diante dos fatos e cientes da correlação entre lixo, degradação, poluição ambiental e doença, é de extrema importância a adoção de uma política pública que atenda às necessidades de saneamento básico da sociedade. Tabela 1 - Tipo de destinação final de resíduos no Brasil (%). Norte Nordeste Sudeste Sul Centro - Oeste Lixão 57,2 48,3 9,8 25,9 22,0 Aterro controlado 28,3 14,6 46,5 24,3 32,8 Aterro sanitário 13,3 36,2 37,1 40,5 38,8 Estação de compostagem 0,0 0,2 3,8 1,7 4,8 Estação de triagem 0,0 0,2 0,9 4,2 0,5 Incineração 0,1 0,1 0,7 0,2 0,2 Locais não fixos 0,9 0,3 0,6 0,6 0,7 Outras 0,2 0,1 0,7 2,6 0,2 Fonte: Jucá (2002, p. 7) 6 3. RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE As Unidades de Saúde produzem diariamente, uma grande variedade de resíduos, resultantes das atividades de pesquisa, prevenção, diagnóstico e tratamento, além dos resíduos procedentes das áreas administrativas e das atividades complementares à saúde (produção de alimentos). Atualmente, vem se desmistificando o risco infeccioso atribuído aos RSSS. È certo que há de se ter o controle de sua destinação, porém, sem o mito de se atribuir um risco infeccioso exacerbado baseado no desconhecimento do assunto e no preconceito. De acordo com o Center for Disease Control, em Atlanta, Estados Unidos da América, não existem dados que comprovem que os RSSS sejam mais infectantes que os resíduos domiciliares. Na verdade, os resíduos que impõe realmente risco são os perfurocortantes, por sua capacidade de inocularem agentes infectantes diversos em tecidos estéreis. Da análise dos RSSS, constata-se que parte do seu volume não representa risco de transmissão de patologia infecto-contagiosa. Semelhantes aos resíduos domiciliares, podem ser reciclados sem exposição ao risco. Todos as Unidades de Saúde, geradoras de RSSS devem adotar um Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que se constitui num conjunto de procedimentos elaborados para seu gerenciamento, planejados e implementados com o objetivo de minimizar a produção dos RSSS e proporcionar, uma destinação segura e eficiente destes resíduos, visando a preservação da saúde pública, dos recursos naturais, do meio ambiente e do público interno e externo das instituições consideradas. Caberá ainda, ao responsável legal dos estabelecimentos, a responsabilidade pelo gerenciamento de seus resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública. Uma classificação adequada dos RSSS permite que seu manuseio seja eficiente, econômico e seguro. Ainda, facilita sua apropriada segregação, reduzindo os riscos sanitários e tornando mais eficiente o seu processo de gerenciamento. A Classificação dos RSSS, objetiva destacar a composição destes resíduos de acordo com as suas características biológicas, físicas, químicas, estado da matéria e origem, para o seu manuseio seguro. São classificados pela ANVISA em grupos, conforme demonstrado no quadro seguinte: 7 Quadro 1 - Classificação dos Resíduos dos Serviços de Saúde. GRUPO A - POTENCIALMENTE INFECTANTES Possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. • A1- culturas e estoques de agentes infecciosos, resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto hemoderivados, descarte de vacinas de microorganismos vivos ou atenuados, meios de cultura, resíduos de laboratório de genética. • A2- bolsas de sangue ou hemoderivados. • A3- peças anatômicas. • A4- carcaças, peças anatômicas e vísceras de animais e camas dos mesmos. • A5- resíduos provenientes de pacientes que contenham ou sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco IV, que apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação. • A6- kits de linhas arteriais endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases oriundos de área crítica. • A7- órgão, tecidos e fluídos orgânicos com suspeita de contaminação com proteína priônica e resíduos resultantes de atenção à saúde desses indivíduos ou animais. GRUPO B - QUÍMICOS E MEDICAMENTOS Resíduos contendo substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente de suas características de corrosividade, inflamabilidade, reatividade e toxidade. • B1- resíduos de medicamentos ou insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados e demais impróprios para consumo: produtos hormonais, antibacterianos, citostáticos, antineoplásicos, digitálicos, imunossupressores, imunomoduladores e anti retrovirais. • B2- Demais medicamentos não enquadrados no Grupo B1. • B3- Resíduos de insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela portaria do MS344/98 e suas atualizações. • B4- Saneantes, desinfetantes e desinfestantes. • B5- Substâncias para revelação de filmes de Raio X. • B6- Resíduos contendo metais pesados. • B7- Reagentes para laboratório, isolados ou em conjunto. • B8- Outros resíduos contaminados com substâncias químicas perigosas. GRUPO C - REJEITOS RADIOATIVOS Resíduos contaminados com radionuclídeos. • Orientações específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN -NE - 6.02. GRUPO D – RESÍDUOS COMUNS Resíduos comuns, semelhantes aos resíduos urbanos. • Latas, papel, papelão, etc... GRUPO E - PERFUROCORTANTES Todos os objetos perfurocortantes. • Lâminas de barbear, bisturi, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas e outros assemelhados provenientes de serviços de saúde. Fonte: ANVISA, RDC nº 33 (2003). 8 De acordo com a Organização Pan Americana de Saúde (OPAS), um sistema adequado de manejo dos RSSS, permite controlar e reduzir com segurança e economia os riscos para a saúde associados a esses resíduos. As medidas para o seu gerenciamento são adotadas no sentido de alcançar dois objetivos fundamentais: • Controlar os riscos para a saúde, pois a exposição aos resíduos hospitalares do tipo infeccioso ou especiais podem determinar graves conseqüências para a saúde; e • facilitar a reciclagem, o tratamento, o armazenamento, o transporte e a disposição final dos RSSS de forma eficiente, econômica e ambientalmente segura. Para o gerenciamento dos RSSS, as seguintes etapas devem constar do processo de gestão: • Geração • Segregação • Acondicionamento • Coleta e Armazenamento • Tratamento • Disposição Final Dentre os métodos empregados para destinação final dos RSSS, pode-se considerar que estão em concordância com a legislação atual: • Vala séptica • Aterro sanitário • Incineração 4. ASPECTOS METODOLÓGICOS A partir da publicação da RDC n° 33, os novos serviços e aqueles que pretendam manter suas atividades, deverão atender na íntegra as exigências nela contidas. Em função da legislação estabelecida, em que atribui aos elementos geradores de resíduos dos serviços de saúde plenas responsabilidades legais sobre o gerenciamento destes resíduos, é importante ressaltar, que não existe legislação no âmbito do Exército Brasileiro que normatize os procedimentos a serem adotados pelas unidades geradoras. A questão metodológica levantada é de cunho exploratório, que consiste na 9 caracterização de um problema: o gerenciamento dos resíduos gerados pelos serviços de saúde, e na avaliação dos procedimentos empregados pelas Organizações Militares de Saúde (OMS) no âmbito do Exército Brasileiro. O instrumento de pesquisa utilizado foi um questionário contendo 14 itens, que incluíam questões que permitiam a identificação das OMS, assim como sua classificação de acordo com o porte e fonte geradora. Proporcionava ainda, estabelecer a caracterização e quantificação dos resíduos; aspectos de sua geração e fluxo; formas de acondicionamento, armazenamento, coleta, tratamento e destinação final. Foram incluídas na análise 36 OMS, classificadas da seguinte forma: • Tipo I (Hospitais Gerais e HCE); • Tipo II (Hospitais de Guarnição, CRI e HE); • Tipo III (Policlínicas e Odontoclínica); e • Tipo IV (IBEx e LQFEx). 5. RESULTADOS OBTIDOS E CONCLUSÕES • Sobre o conhecimento da legislação vigente (RDC nº 33) pelas OMS: Pelo observado no gráfico 1, das 36 OMS consideradas, apenas 7 tinham o conhecimento da legislação. Quando analisadas proporcionalmente dentro de cada classificação, as OMS classificadas como Tipo II, ou seja, Hospitais de Guarnição, CRI e HE, apresentam o maior percentual quanto ao desconhecimento da legislação em vigor, o que pode repercutir em processos de gerenciamento dos RSSS deficientes. Gráfico 1 - Conhecimento da RDC nº 33 pelas OMS. 15 10 5 0 Tipo I Tipo II Tipo III Tipo IV Sim 3 2 1 1 Não 9 15 4 1 Fonte: o autor. 10 • Sobre a confecção pelas OMS do PGRSS pelas OMS: O PGRSS surgiu com a RDC no 33, assim como a obrigatoriedade de sua confecção pelo estabelecimento gerador. Nele deve conter todos os procedimentos que devem ser adotados pelas OMS para o gerenciamento de seus resíduos, considerando desde a sua origem até o seu destino final, que também é de responsabilidade do estabelecimento gerador. O PGRSS é importante a partir do momento em que cria responsabilidades em todos os níveis no estabelecimento gerador, promovendo o desenvolvimento de uma consciência responsável. Pelo observado no gráfico 2, das 36 OMS consideradas, apenas 7 possuíam o PGRSS. Ao realizar a análise comparativa com o item anterior, pode-se observar que as OMS que não possuíam conhecimento sobre a legislação são as mesmas que não possuem o PGRSS, o que também pode repercutir em processos deficientes quanto ao gerenciamento dos RSSS. Gráfico 2 - Confecção do PGRSS pelas OMS. 15 10 5 0 Tipo I Tipo II Tipo III Tipo IV Sim 3 2 1 1 Não 9 15 4 1 Fonte: o autor. • O método empregado para o gerenciamento dos RSSS pelas OMS: Este quesito evidencia o processo de gerenciamento empregado pela OMS. É importante ressaltar que os métodos empregados devem estar em consonância com a legislação ambiental. A incineração quando utilizada, o incinerador deve estar licenciado pelo órgão ambiental competente. Também não é autorizado a deposição dos RSSS em lixões. De acordo com o observado no gráfico 3, 6 OMS ainda depositam seus RSSS em lixões, o que corresponde a uma grave irregularidade diante da RDC no 33, sob o risco das sanções impostas. Ainda observa-se que 5 OMS incineram os seus 11 RSSS com incinerador próprio da OMS. É importante ressaltar que os incineradores devem manter o controle de emissão de gases poluentes e terem licenciamento do órgão ambiental competente, sob o risco de serem interditados. Portanto, das 36 OMS verificadas na pesquisa, 22 apresentam situação regular diante do órgão fiscalizador responsável, pois possuem seus serviços terceirizados, cumprindo as normas estabelecidas pela legislação. Tabela 2 - Método empregado para o gerenciamento dos RSSS pelas OMS. Método de gerenciamento dos RSSS pelas OMS Empresa terceirizada (não se tem conhecimento do destino final) Empresa terceirizada (aterros sanitários) Empresa terceirizada (incineração) Incineração na OMS Depósito em lixões da Prefeitura Coleta pela Prefeitura (não sabe o destino final) Tipo I Tipo II Tipo III Tipo IV 07 04 02 01 - 04 - - 02 01 - 01 - 05 - - 03 03 - - - - 03 - Fonte: o autor. • Se existe na OMS, a prática da coleta seletiva de lixo: A coleta seletiva de lixo é uma prática importante a ser implementada no âmbito das OMS. O principal aspecto a ser considerado é o custo do processo de gerenciamento. Qualquer procedimento adotado pela OMS para a destinação dos seus RSSS implica em um custo elevado, principalmente porque as empresas que prestam serviços dessa natureza cobram pelo volume de resíduos gerados. Portanto, quanto maior o volume de resíduos, maior o custo do processo. O processo de reciclagem vai além da segregação na fonte dos resíduos gerados. A segregação implica simplesmente na diferenciação do que é infectante, perfurocortante, tóxico e rejeito radioativo. A coleta seletiva implica em separar o que é plástico, vidro, metal e papel, que não seja considerado RSSS. Como exemplo, pode ser caracterizado o frasco de soluções parenterais. O frasco de solução salina, por exemplo, que não teve contato com sangue e secreções, pode ser considerado 12 resíduo do grupo D e reciclado como plástico. Este procedimento determina uma redução de até 30% do volume dos RSSS, levando a uma redução dos custos com o seu gerenciamento. Em termos gerais, observa-se em estudos realizados por GOMEZ, que os países latino-americanos apresentam uma composição dos RSSS que equivalem a: • 68 a 72 % de resíduos do grupo D; • 20 a 25 % de resíduos do grupo A; • 2 % de resíduos do grupo E; • 5 % de resíduos do B; e • 1 % de resíduos do grupo C. No gráfico 3, poderá ser observado que as OMS, na grande maioria, realizam a segregação dos RSSS, porém, ainda não realizam a coleta seletiva, mas estão adequados ao processo exigido pela RDC no 33 por realizarem a segregação na fonte. Gráfico 3 - Se existe na OMS, a prática da coleta seletiva de lixo. 16 14 12 10 8 6 4 2 0 Tipo I Tipo II Tipo III Tipo IV Coleta Seletiva de Resíduos 2 2 0 0 Segregação na fonte 10 15 5 2 Fonte: o autor. • Sobre a existência na OMS recipientes específicos para a coleta dos RSSS: Esta questão foi levantada em referência aos resíduos classificados como dos grupos A e E, por possuírem características definidas na legislação. Todas as OMS informaram na pesquisa, que possuem os sacos plásticos nas especificações definidas para o acondicionamento dos resíduos do grupo A e que os perfurocortantes (grupo E), são acondicionados em caixas de papelão, também com 13 as características necessárias ao seu acondicionamento. • Se a OMS possui plano de treinamento de pessoal para o manuseio dos RSSS: O treinamento de pessoal é ponto fundamental para se criar uma mentalidade de segurança. O adequado gerenciamento dos RSSS possuem importância fundamental para a segurança ocupacional, para a manutenção de um ambiente hospitalar mais salubre e para permitir menor impacto ambiental decorrente do seu manuseio. Quando se refere à segurança ocupacional, implica em menores riscos para os profissionais de saúde; para os profissionais da limpeza, que fazem o recolhimento e transporte dos RSSS; e para os profissionais que farão a destinação final dos RSSS. Um programa de treinamento eficiente demonstra o interesse da instituição em prover melhores condições de trabalho aos seus funcionários e promove maior eficiência para o alcance dos objetivos traçados pela administração. Todas as OMS informaram na pesquisa que realizam programa de treinamento regular para o efetivo de saúde e limpeza em suas unidades. • Volume semanal estimado de RSSS gerado pela OMS: O volume de RSSS produzido pelas OMS dependem de vários aspectos, dentre eles, a especificidade da OMS, de suas características técnicas, de sua produção assistencial, de sua resolutividade em função das patologias assistidas, da capacidade de emprego de técnicas eficientes de segregação e reciclagem e do treinamento da equipe no manuseio dos RSSS gerados. Estudos realizados evidenciam que no Brasil a taxa de geração de RSSS oscila entre o mínimo de 1,2 kg / leito / dia ao máximo de 3,8 kg / leito / dia, perfazendo uma média de 2,65 kg / leito / dia (MONREAL, 1998, p. 12). As OMS apresentam uma taxa de geração de RSSS que oscilam em sua maioria na faixa de 7,1 l / leito / semana para as OMS classificadas como Tipo I. Para OMS classificadas como Tipo II a taxa de geração de RSSS encontra-se na ordem de 4,2 l / leito / semana. As taxas estimadas pela média evidenciam que a relação taxa de geração / leito ocupado encontra-se elevada em nossas OMS, o que representa a 14 necessidade de se intensificar os programas de educação continuada e orientação aos profissionais que atuam no manejo dos RSSS. Na análise dos dados das OMS classificadas como Tipo I, o HCE foi excluído da avaliação da média por apresentar níveis muito acima dos restantes de seu grupo. Este fato se justifica, pela razão do HCE ser o hospital que presta atendimento em todos os níveis de saúde, possuindo volume de atendimento muito acima dos demais. A ausência do PGRSS em determinadas OMS destaca o desconhecimento da legislação, porém, a maioria das OMS vem se adequando gradativamente, buscando cada uma dentro de suas possibilidades, encontrar a melhor forma para o gerenciamento dos seus resíduos. É importante que haja uma padronização de procedimentos e normatização das condutas a serem adotadas, pois desta forma, se resguardará os Diretores de OMS das sanções que possam advir do descumprimento da legislação em vigor. Quanto às medidas inadequadas observadas na pesquisa, constatou-se o despejo dos RSSS nos lixões e a incineração na OMS sem o devido controle de emissão de gases poluentes. Pode-se afirmar, com base na pesquisa realizada, que todas as OMS já iniciaram os procedimentos para adequação dos processos de gerenciamento dos seus RSSS, em função das diretrizes estabelecidas pela RDC nº 33 da Agência Nacional de vigilância Sanitária. Algumas possuem maior dificuldade, pela falta em sua região de condições sanitárias satisfatórias, para que seja dada uma destinação adequada aos seus RSSS. É importante ressaltar, que assim como existem OMS com processos inadequados de gerenciamento de seus resíduos, outras se destacam em função de seus aspectos positivos. O Instituto de Biologia do Exército realiza pré-tratamento de resíduos potencialmente infectantes por meio de autoclavagem, o que representa um grande avanço nos procedimentos de controle e tratamento. Conhece a legislação vigente e possui um Plano Operacional Padrão que pode ser considerado um elemento correspondente ao de um Plano de Gerenciamento de Resíduos. O Hospital Central do Exército, apesar de possuir um grande volume de resíduos gerados, possui o Plano de Gerenciamento de Resíduos e destina seus RSSS de forma adequada por firma terceirizada. 15 O Hospital Geral de Curitiba e o Hospital de Guarnição de João Pessoa, possuem o Plano de Gerenciamento de Resíduos, abrigo externo dentro das especificações exigidas, destinam seus RSSS de forma adequada e estão, em conformidade com a legislação em vigor. A Policlínica Militar de Porto Alegre realiza coleta seletiva para processo de reciclagem, o que propiciou uma grande redução do volume de RSSS gerados. Diante do exposto, conclui-se que o Exército Brasileiro necessita estabelecer uma política para o gerenciamento dos resíduos gerados pelos serviços de saúde. A adequação à legislação em vigor é uma necessidade clara, que permitirá que as diversas Organizações Militares sigam os processos estabelecidos com uniformidade e correção, seguindo normas e condutas ambientalmente corretas, que conseqüentemente trarão benefícios para toda a sociedade. 16 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12807: resíduos de serviços de saúde. Rio de Janeiro, 1993 a. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12808: resíduos de serviços de saúde. Rio de Janeiro, 1993 b. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12809: manuseio de resíduos de serviços de saúde. Rio de Janeiro, 1993 c. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12810: coleta de resíduos de serviços de saúde. Rio de Janeiro, 1993 d. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13853: coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes - requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro, 1997 e. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14652: coletor transportador rodoviário de serviços de saúde - requisitos de construção e inspeção resíduos do grupo A. Rio de Janeiro, 2001f. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Consulta Pública no 48 de 04 de julho de 2000: Regulamento técnico sobre diretrizes gerais de procedimentos de manejo de resíduos de serviços de saúde. Brasília, DF, 2000 a. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada no 33 de 25 de fevereiro de 2003: Regulamento técnico para o gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde. Brasília, DF, 2003 b. BERTUSSI FILHO, L. A. Curso de resíduos de serviços de saúde: gerenciamento, tratamento e destinação final. Curitiba; ABES,1994. BRACHT, M. J. Disposição final de resíduos de serviços de saúde em valas sépticas. In: Seminário Internacional sobre Resíduos Sólidos Hospitalares, Cascavel, 1993. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (RJ). 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