SIMULADO DA OAB
GABARITO – DIREITO CIVIL
PROBLEMA PRATICO
José e Juscelino celebraram contrato de locação, por meio do qual este
locava
àquele
imóvel
de
sua
propriedade,
para
instalação
de
estabelecimento comercial mantido por José. Passados 6 (seis) anos de
relação contratual contínua e formalizada, houve significativa queda do
preço de mercado das locações nas vizinhanças do imóvel. Com isso, o
preço justo dos alugueres seria, no entender de José, R$ 3.000,00 (três
mil reais) mensais, ao invés dos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) vigentes.
Como advogado de José, proponha a ação cabível para readequar o
valor locatício. Considere que José é domiciliado em São Paulo, no
bairro da Penha − local do imóvel −, ao passo que Juscelino é
domiciliado em Campinas.
R: Propositura de ação revisional de aluguel, pelo rito sumário e
observados os requisitos dos arts. 68 e seguintes da Lei no 8.245/91. A
ação deverá ser proposta perante alguma das varas cíveis do foro
regional da Penha.
QUESTÃO 1 - Firmino, casado em regime de separação total de bens,
previsto no art. 1.687 do Código Civil, faleceu em virtude de acidente de
trânsito, sem ter feito testamento, e deixou, além de viúva grávida, pai e
mãe vivos. Um mês após o falecimento, o filho de Firmino nasceu
morto.
Em face da situação hipotética apresentada, informe como se dará a
partilha dos bens deixados por Firmino. Além das argumentações
fáticas, indique os fundamentos legais aplicáveis ao caso.
R: Na hipótese, o filho de Firmino, ao nascer morto, não adquire
personalidade jurídica e, portanto, não recebe e nem transmite a herança
de seu pai ("Se nascer morto, o bebê não adquire personalidade jurídica
e, portanto, não recebe e nem transmite herança de seu pai [...] “Maria
Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro. Vol. 1. Teoria geral do
direito civil. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 198). Assim, o cônjuge
supérstite, em razão do regime do casamento (separação convencional art. 1.687 do CC/02) não terá direito à meação, mas terá direito, a título
de herança, a um terço (1/3) dos bens deixados por Firmino, sendo que o
restante, ou seja, dois terços (2/3) ficará com os pais de Firmino, nos
termos do art. 1.829, inciso II, c/c 1.837 do CC/02. (6. Da concorrência
do cônjuge sobrevivente com os ascendentes. Na segunda classe, o artigo
1.829, II, coloca os ascendentes, em concorrência com o cônjuge, sem
qualquer ressalva. Desse modo, não prevalecem as exceções previstas no
inciso I do artigo 1.829, que são pertinentes apenas para proteger os
descendentes, em concorrência o cônjuge, como acima expusemos, mas
não os ascendentes.
Assim, ao concorrer o cônjuge com os ascendentes, receberá, além da sua
meação, que seja cabível, conforme o regime de bens, a quota relativa aos
demais bens inventariados. Consoante o disposto no artigo 1.837,
observa-se o seguinte: a) se concorrer com ascendente em primeiro grau,
ou seja, com os pais do falecido, ao cônjuge caberá 1/3 (um terço) da
herança; b) se concorrer com apenas um ascendente, como por exemplo
só com o pai ou só com a mãe do falecido, caber-lhe-á a metade da
herança; c) se concorrer com ascendentes de maior grau (avós, bisavós),
cabe-lhe, também, a metade da herança (José da Silva Pacheco. Internet:
http://www.gontijofamilia.adv.br/2008/artigos_pdf/Jose_da_Silva_pac
heco/sobrevivente.pdf. Acesso em 15.8.2008).
QUESTÃO 2 - Francisco, mediante instrumento particular, emprestou
gratuitamente a Patrícia, pelo prazo de dois meses, cinco garrafas de
vinho de uma safra especial para ornamentação e exibição em uma
exposição.
Considerando
advogado(a)
a
situação
consultado(a)
hipotética
sobre
o
descrita,
caso,
na
informe
qualidade
a
espécie
de
de
empréstimo de que trata a hipótese. Além das argumentações fáticas,
apresente os fundamentos legais pertinentes.
R: O(A) examinando(a) deve deduzir que a hipótese é de empréstimo na
modalidade de comodato (arts. 579-585 do CC/02), pois, apesar de se
tratar de bem fungível e consumível, os contratantes, por ato de vontade,
transformaram-no em bem infungível. (Maria Helena Diniz. Teoria das
obrigações contratuais e extracontratuais. 23.ª ed. São Paulo: Saraiva,
2007, p.326-327).
QUESTÃO 3 - Carla, plenamente capaz, doou a Paulo, de forma
gratuita, por escrito particular, um veículo automotor usado, cuja
garantia dada pelo fabricante já estava vencida. Entretanto, dois dias
após a celebração da avença, o predito automóvel, ao subir ladeiras,
apresentou aquecimento excessivo do motor.
Considerando
a
situação
hipotética
descrita,
na
qualidade
de
advogado(a) consultado(a) sobre o caso, disserte acerca da viabilidade
jurídica de Paulo redibir o contrato. Além das argumentações fáticas,
apresente os fundamentos legais pertinentes.
R: O(A) examinando(a) deve informar que não existe a possibilidade
jurídica de Paulo pleitear a redibição da doação (arts. 441-446 do CC/02)
feita por Carla, haja vista tratar-se de doação pura e simples, porquanto
o direito de redibir só ocorre nos contratos comutativos ou de doações
onerosas, gravadas com encargo. (Maria Helena Diniz.
Teoria das
obrigações contratuais e extracontratuais. 23.ª ed. São Paulo: Saraiva,
2007, p 121-122).
QUESTÃO 4 - Marcelo celebrou com Rodrigo contrato particular de
promessa de compra e venda cujo objeto era um
apartamento de
propriedade de Rodrigo. O preço, estabelecido em R$ 100.000,00,
deveria ser pago em cinco prestações mensais e sucessivas de R$
20.000,00. Na formalização do contrato, Marcelo foi imitido na posse
direta do imóvel, tendo sido acertado que a propriedade seria
transmitida somente após a quitação do preço. Dias depois, as partes
rescindiram o contrato, volvendo a posse direta do imóvel à pessoa do
alienante. Recentemente, porém, Rodrigo foi informado de que seu
imóvel fora penhorado em ação de execução promovida por Augusto
contra Marcelo, a qual está em curso na 1.a vara cível da comarca da
capital.
Considerando a situação hipotética acima descrita, na qualidade de
advogado(a) consultado(a) sobre o caso, disserte acerca da medida
processual destinada a obter a desconstituição da aludida penhora.
R: O(A) examinando(a) deve informar que Rodrigo deve propor uma ação
de embargos de terceiros (art. 1.046-1.054 do CPC) em desfavor de
Augusto. Segundo ensina Donizetti, “São pressupostos dos embargos de
terceiros: a) uma apreensão judicial; b) a condição de senhor ou
possuidor do bem; c) a qualidade de terceiro em relação ao processo do
qual emanou a ordem judicial. Quanto à legitimidade ativa, o jurista
esclarece
que “Legitimado ativo para os embargos de terceiros é o
terceiro, ou seja, aquele que, a despeito de não ser parte no processo,
sofreu turbação ou esbulho na posse de seus bens”. (Elpídio Donizetti.
Curso didático de direito processual civil. 8.ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen
Júris, 2007, p. 881-886).
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