SIMULADO DA OAB GABARITO – DIREITO CIVIL PROBLEMA PRATICO José e Juscelino celebraram contrato de locação, por meio do qual este locava àquele imóvel de sua propriedade, para instalação de estabelecimento comercial mantido por José. Passados 6 (seis) anos de relação contratual contínua e formalizada, houve significativa queda do preço de mercado das locações nas vizinhanças do imóvel. Com isso, o preço justo dos alugueres seria, no entender de José, R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, ao invés dos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) vigentes. Como advogado de José, proponha a ação cabível para readequar o valor locatício. Considere que José é domiciliado em São Paulo, no bairro da Penha − local do imóvel −, ao passo que Juscelino é domiciliado em Campinas. R: Propositura de ação revisional de aluguel, pelo rito sumário e observados os requisitos dos arts. 68 e seguintes da Lei no 8.245/91. A ação deverá ser proposta perante alguma das varas cíveis do foro regional da Penha. QUESTÃO 1 - Firmino, casado em regime de separação total de bens, previsto no art. 1.687 do Código Civil, faleceu em virtude de acidente de trânsito, sem ter feito testamento, e deixou, além de viúva grávida, pai e mãe vivos. Um mês após o falecimento, o filho de Firmino nasceu morto. Em face da situação hipotética apresentada, informe como se dará a partilha dos bens deixados por Firmino. Além das argumentações fáticas, indique os fundamentos legais aplicáveis ao caso. R: Na hipótese, o filho de Firmino, ao nascer morto, não adquire personalidade jurídica e, portanto, não recebe e nem transmite a herança de seu pai ("Se nascer morto, o bebê não adquire personalidade jurídica e, portanto, não recebe e nem transmite herança de seu pai [...] “Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro. Vol. 1. Teoria geral do direito civil. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 198). Assim, o cônjuge supérstite, em razão do regime do casamento (separação convencional art. 1.687 do CC/02) não terá direito à meação, mas terá direito, a título de herança, a um terço (1/3) dos bens deixados por Firmino, sendo que o restante, ou seja, dois terços (2/3) ficará com os pais de Firmino, nos termos do art. 1.829, inciso II, c/c 1.837 do CC/02. (6. Da concorrência do cônjuge sobrevivente com os ascendentes. Na segunda classe, o artigo 1.829, II, coloca os ascendentes, em concorrência com o cônjuge, sem qualquer ressalva. Desse modo, não prevalecem as exceções previstas no inciso I do artigo 1.829, que são pertinentes apenas para proteger os descendentes, em concorrência o cônjuge, como acima expusemos, mas não os ascendentes. Assim, ao concorrer o cônjuge com os ascendentes, receberá, além da sua meação, que seja cabível, conforme o regime de bens, a quota relativa aos demais bens inventariados. Consoante o disposto no artigo 1.837, observa-se o seguinte: a) se concorrer com ascendente em primeiro grau, ou seja, com os pais do falecido, ao cônjuge caberá 1/3 (um terço) da herança; b) se concorrer com apenas um ascendente, como por exemplo só com o pai ou só com a mãe do falecido, caber-lhe-á a metade da herança; c) se concorrer com ascendentes de maior grau (avós, bisavós), cabe-lhe, também, a metade da herança (José da Silva Pacheco. Internet: http://www.gontijofamilia.adv.br/2008/artigos_pdf/Jose_da_Silva_pac heco/sobrevivente.pdf. Acesso em 15.8.2008). QUESTÃO 2 - Francisco, mediante instrumento particular, emprestou gratuitamente a Patrícia, pelo prazo de dois meses, cinco garrafas de vinho de uma safra especial para ornamentação e exibição em uma exposição. Considerando advogado(a) a situação consultado(a) hipotética sobre o descrita, caso, na informe qualidade a espécie de de empréstimo de que trata a hipótese. Além das argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais pertinentes. R: O(A) examinando(a) deve deduzir que a hipótese é de empréstimo na modalidade de comodato (arts. 579-585 do CC/02), pois, apesar de se tratar de bem fungível e consumível, os contratantes, por ato de vontade, transformaram-no em bem infungível. (Maria Helena Diniz. Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 23.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p.326-327). QUESTÃO 3 - Carla, plenamente capaz, doou a Paulo, de forma gratuita, por escrito particular, um veículo automotor usado, cuja garantia dada pelo fabricante já estava vencida. Entretanto, dois dias após a celebração da avença, o predito automóvel, ao subir ladeiras, apresentou aquecimento excessivo do motor. Considerando a situação hipotética descrita, na qualidade de advogado(a) consultado(a) sobre o caso, disserte acerca da viabilidade jurídica de Paulo redibir o contrato. Além das argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais pertinentes. R: O(A) examinando(a) deve informar que não existe a possibilidade jurídica de Paulo pleitear a redibição da doação (arts. 441-446 do CC/02) feita por Carla, haja vista tratar-se de doação pura e simples, porquanto o direito de redibir só ocorre nos contratos comutativos ou de doações onerosas, gravadas com encargo. (Maria Helena Diniz. Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 23.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p 121-122). QUESTÃO 4 - Marcelo celebrou com Rodrigo contrato particular de promessa de compra e venda cujo objeto era um apartamento de propriedade de Rodrigo. O preço, estabelecido em R$ 100.000,00, deveria ser pago em cinco prestações mensais e sucessivas de R$ 20.000,00. Na formalização do contrato, Marcelo foi imitido na posse direta do imóvel, tendo sido acertado que a propriedade seria transmitida somente após a quitação do preço. Dias depois, as partes rescindiram o contrato, volvendo a posse direta do imóvel à pessoa do alienante. Recentemente, porém, Rodrigo foi informado de que seu imóvel fora penhorado em ação de execução promovida por Augusto contra Marcelo, a qual está em curso na 1.a vara cível da comarca da capital. Considerando a situação hipotética acima descrita, na qualidade de advogado(a) consultado(a) sobre o caso, disserte acerca da medida processual destinada a obter a desconstituição da aludida penhora. R: O(A) examinando(a) deve informar que Rodrigo deve propor uma ação de embargos de terceiros (art. 1.046-1.054 do CPC) em desfavor de Augusto. Segundo ensina Donizetti, “São pressupostos dos embargos de terceiros: a) uma apreensão judicial; b) a condição de senhor ou possuidor do bem; c) a qualidade de terceiro em relação ao processo do qual emanou a ordem judicial. Quanto à legitimidade ativa, o jurista esclarece que “Legitimado ativo para os embargos de terceiros é o terceiro, ou seja, aquele que, a despeito de não ser parte no processo, sofreu turbação ou esbulho na posse de seus bens”. (Elpídio Donizetti. Curso didático de direito processual civil. 8.ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007, p. 881-886).