TAXA DE TRANSFERÊNCIA PERÍODO DE VALIDADE: 01/01 À 31.12.2015 VENCIMENTO: dia 20 de cada mês ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ CÓD CÓD => Terceiros 722 TF01 62.640,00 => "Causa-Mortis" (Sucessão) 709 TF07 348,00 719 718 717 716 715 714 713 712 711 710 984 983 TF04 TF05 TF06 TF03 TF08 TF09 TF10 TF11 TF12 TF13 2.088,00 4.176,00 6.264,00 8.352,00 10.440,00 14.616,00 18.792,00 22.968,00 27.144,00 31.320,00 41.760,00 52.200,00 => Cônjuge, união estável, ascendentes, descendentes em linha reta de associados, irmãos, conforme tempo de Clube. TEMPO DE CLUBE Nº DE CONTRIBUIÇÕES * 10 anos ou mais ....................................................................... 6 * 09 anos ..................................................................................... 12 * 08 anos ..................................................................................... 18 * 07 anos ..................................................................................... 24 * 06 anos ..................................................................................... 30 * 05 anos ..................................................................................... 42 * 04 anos ..................................................................................... 54 * 03 anos ..................................................................................... 66 * 02 anos ..................................................................................... 78 * 01 ano ...................................................................................... 90 * 6 meses à 1 ano ....................................................................... 120 * Até 6 meses ............................................................................... 150 => A taxa de transferência para o caso de cedente Veterano ou que esteja em condições de ingressar na categoria Veterano: * ISENÇÃO DE TAXA, desde que nesta condição a transferência do título social seja destinada aos próprios descendentes em linha reta, cônjuge ou partícipe de união estável * Nas demais transferências que envolverem cedente veterano (inciso V do artigo 6º do Regulamento Geral), o cessionário terá desconto de 10% em relação a taxa de transferência que pagaria normalmente. * Para o atendimento do artigo 6º, acima referido, a venda de Títulos nestas condições dará somente para ascendentes, descendentes e cônjuges de associados, não permitindo venda a terceiros ou colaterais". OPÇÕES DE PAGAMENTO => À vista, - para transferência "Causa Mortis". => Em até seis (6) vezes, para taxa integral. => Em até dez (10) vezes, para os demais casos. ENCAMINHAMENTO DOS BOLETOS - Mensal VENCIMENTO - Dia 20 de cada mês ACRÉSCIMO: Para pagamento após o vencimento normal, deverá ser gerada a 2ª via do boleto em nosso site www.ecp.org.br que estará atualizada em 0,33% por dia de atraso até 30 dias e mais 1% ao mês subsequente.