NR 10
Visão Estratégica na Segurança
em Instalações e Serviços em
Eletricidade.
NR 10 - Retrospectiva
1978 – Publicação da Portaria 3214/78
... que os trabalhadores pudessem comprovar experiência para
exercer atividades com eletricidade...
1983 – Alteração no texto anterior
Só podem trabalhar com eletricidade os profissionais
QUALIFICADOS – (10.4.1.1) + estado de saúde e instruídos quanto
ás precauções de segurança.
Capacitados em curso regular .... 10.4.1.2ª
Capacitados por centro de treinamento .... 10.4.1.2b
Capacitados na empresa .... 10.4.1.2c
2004 – Norma Atual
Medidas de Controle
OBJETIVO FUNDAMENTAL:
• Eliminar os riscos elétricos e adicionais.
SE NÃO FOR POSSÍVEL:
• Controlar os riscos.
Medidas de Proteção Coletiva
•
•
•
•
•
•
•
•
Desenergizar é fundamental;
Instalação de aterramento temporário;
Colocação de barreiras, invólucros;
Instalação de obstáculos e anteparos;
Isolação das partes vivas;
Isolação dupla ou reforçada;
Colocação fora de alcance;
Separação Elétrica.
Medidas de Proteção Individual
10.2.9.1 – Nos trabalhos em instalações elétricas, quando
as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente
inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem
ser adotados equipamentos de proteção individual
específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em
atendimento ao disposto na NR-06.
10.2.9.2 – As vestimentas de trabalho devem ser
adequadas às atividades, devendo contemplar a
condutibilidade, inflamabilidade e influências
eletromagnéticas.
Medidas de Proteção Individual
Medidas de Proteção Individual
• Inexistência de norma nacional;
• Aplicar Normas Internacionais?
Tabela de Trajes de Proteção e EPI para Trabalhos com Arco Elétrico
Categoria
Taxa de Arco
Mínimo
(cal/cm2)
Roupa de Fibra
Natural (Algodão)
Vestimenta FR (resistente
a chama)
0
-------
Camisa manga longa
Calça
-----
Óculos de Segurança
1
4
Camiseta
Calça
Camisa manga longa
Calça
Capacete
Óculos de Segurança
Camisa manga longa
Calça
Capacete
Óculos de Segurança
Protetor facial contra Arco
Proteção Auditiva
Luva de Couro
Calçado de Couro
Camisa manga longa
Calça
Capacete
Óculos de Segurança
Capuz para Flash de Arco
Proteção Auditiva
Luva de Couro
Calçado de Couro
Camisa manga longa
Calça
Jaqueta multi camadas para Flash de
Arco
Calça multi camadas para Flash de Arco
Capacete
Óculos de Segurança
Capuz para Flash de Arco
Proteção Auditiva
Luva de Couro
Calçado de Couro
2
3
4
8
25
40
Camiseta
Calça
Camiseta
Calça
Camiseta
Calça
Equipamento FR
(resistente a chama)
Medidas de Proteção Individual
• Proibição de Adorno.
Medidas de Proteção Individual
• Proibição de Adorno.
Segurança em Projetos
• Observar espaço seguro;
• Controle de influências externas;
Segurança em Projetos
• Detalhamento do Aterramento;
• Equipotencialização das massas;
(+ importante que o aterramento)
• Maximizar o uso do D.R.
Interruptor Diferencial Residual
É um dispositivo composto de um disjuntor
acoplado a um outro dispositivo: o
diferencial residual. Sendo assim, ele
conjuga as duas funções:
a do interruptor, que liga e desliga
manualmente o circuito e
a do dispositivo diferencial residual (interno), que protege os
usuários contra choques elétricos provocados por contatos diretos e
indiretos.
Assim, um interruptor diferencial residual é um dispositivo que:
• Liga e desliga, manualmente, o circuito e;
• Protege os usuários contra choques elétricos.
Disjuntor Diferencial Residual
É um dispositivo constituído de um disjuntor
termomagnético acoplado a um outro dispositivo:
o diferencial residual. Sendo assim, ele conjuga as
duas funções:
a do disjuntor termomagnético, que protege os
fios do circuito contra sobrecarga e curto-circuito e
a do dispositivo diferencial residual, que protege os usuários
contra choques elétricos provocados por contatos diretos e indiretos
(desliga correntes de pequena intensidade).
Assim, um disjuntor diferencial residual é um dispositivo que protege:
• os fios do circuito contra sobrecarga e curto-circuito e;
• os usuários contra choques elétricos.
Determinar o número de circuitos elétricos e o
tipo de proteção (DTM ou IDR)
A NBR 5410 exige a utilização de proteção diferencial residual
(disjuntor ou interruptor) de alta sensibilidade em circuitos terminais
que sirvam a:
Tomadas de corrente em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias,
áreas de serviço, garagens e, no geral, a todo local interno
molhado em uso normal ou sujeito a lavagens;
Tomadas de corrente em áreas externas;
Tomadas de correntes que, embora instaladas em áreas internas
possam alimentar equipamentos de uso em áreas externas;
Pontos situados em locais contendo banheira ou chuveiro.
Segurança na Construção / Montagem / Operação e
Manutenção.
•Memorial Descritivo + enriquecido;
a) Especificação das características relativas á proteção contra choques elétricos,
queimaduras e outros riscos adicionais;
b) Indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde –
“D”, desligado e Vermelho – “I ”, ligado);
c) Descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos,
incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos
condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações
devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
d) Recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos
componentes das instalações;
e) Precauções aplicáveis em face das influências externas;
f) O principio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados
á segurança das pessoas;e
g) Descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
Segurança na Construção / Montagem / Operação
e Manutenção.
• Maximizar uso de anteparos (acrílicos);
• Considerar Iluminação e posição de trabalho adequada.
Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas
Procedimentos mínimos:
• Seccionar;
• Impedir reenergização;
• Constatação da ausência de tensão;
• Instalação de aterramento temporário c/
equipotencialização dos condutores;
• Proteção dos elementos energizados nas
proximidades;
• Instalação de sinalização de impedimento.
Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas
Segurança em Instalações Elétricas Energizadas
Procedimento:
• Evitar ao máximo;
10.6.3 – Os serviços em instalações energizadas, ou em suas
proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de
ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
Trabalhos em Alta Tensão
• Treinamento específico;
• Necessidade de trabalho em dupla;
• Avaliar previamente o serviço;
• Procedimentos bem detalhados e especificados;
• Testes dos EPI´s;
• Sistema de Comunicação.
Habilitação / Qualificação / Capacitação
10.8.2 – É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador
previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.1 – É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão
de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de
Ensino.
10.8.3 – É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda ás seguintes
condições, simultaneamente:
a) Receba capacitação sob a orientação e responsabilidade de profissional
habilitado e autorizado; e
b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.4 – São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou
capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
Curso NR-10
• Válido para a empresa que o capacitou;
• Deverá ser específico para as condições da empresa.
Reciclagem
• Deverá ser feita bienalmente com carga horária de no
mínimo 20 horas;
• Ou em casos de: afastamento por mais de 3 meses,
mudança de função ou mudança substancial das
atividades da empresa.
Proteção Contra Incêndio e Explosão.
10.9.1 – As áreas onde houver instalações ou
equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção
contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 –
Proteção Contra Incêndios.
Procedimentos
10.10.1 ...
a) Identificação de circuitos elétricos;
b) Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e
comandos;
c) Restrições e impedimento de acesso;
d) Delimitações de áreas;
e) Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e
de movimentação de cargas;
f) Sinalização de impedimento de energização; e
g) Identificação de equipamento ou circuito impedido.
Ordem de Serviço
10.11.2 – Os serviços em instalações elétricas devem ser
precedidas de Ordens de Serviço específicas, aprovadas
por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo,
a data, o local e as referências aos procedimentos de
trabalho a serem adotados.
• Oportunidade para criação de banco de dados da
manutenção.
• Analogia com as normas ISO: Repetibilidade e
Rastreabilidade.
Situação de Emergência
10.12.1 – As ações de emergência que envolvam
as instalações ou serviços com eletricidade
devem constar do plano de emergência da
empresa;
Responsabilidades
10.13.1 - As responsabilidades quanto ao cumprimento
desta NR são solidárias a todos os contratantes e
contratados envolvidos.
10.13.2 - É de responsabilidade dos contratantes manter os
trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos,
instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle
dos riscos elétricos a serem adotados.
10.13.3 - Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho
envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e
adotar medidas preventivas e corretivas.
Responsabilidades
10.13.4 - Cabe aos trabalhadores:
a) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas
que possam ser afetadas por suas ações ou omissões
no trabalho;
b) Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento
das disposições legais e regulamentares, inclusive os
procedimentos internos de segurança e saúde;
c) Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do
serviço as situações que considerar risco para sua
segurança e saúde e a de outras pessoas.
Periculosidade e Insalubridade
• Eliminando o risco elétrico, existe periculosidade ?
• E o adicional salarial como fica ?
Tabela de Prazos
• Prazos Encerrados.
• E como fica ?
Conclusão
Antes de entendermos a NR-10 como uma norma
burocrática, devemos tirar dela a sua essência que
prega o aumento da segurança nas instalações e a
profissionalização dos trabalhadores.
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Apresentação GSO_Palestra_NR10_2º Encontro Técnico_27-04-07