Informed Consent 10231 Confidentiality 4449 Terminal Care 8587 Abortion, Induced 4300 Personal Autonomy 7733 Professional Misconduct 4112 Human Experimentation 6008 Conflict of Interest 4062 Euthanasia 5684 Moral Obligations 3944 Ethics Committees 5585 Inter professional Relations 2960 Internationality 4938 Value of Life 2935 Resource Allocation 4716 Humanism 2792 Reproductive Techniques 4677 Codes of Ethics 2683 Homicide 4665 Tissue Donors 2632 Time variation of some selected topics in bioethical publications. C Cohen, J A R Vianna, L R Battistella and E Massad J. Med. Ethics 2008;34;81-84 Segredo entre crianças A família enquanto célula do tecido social • Acordo entre pessoas Termo de responsabilidade HC_FMUSP • Confiança a) Instituições de Saúde b) Instituições Religiosas c) Família • Privacidade a) Noção de Público b) Noção do Privado • Veracidade CONSTITUIÇÃO 1988 CÓDIGO PENAL CÓDIGO CIVIL CÓDIGO PROCESSO CIVIL CÓDIGO PROCESSO PENAL CÓDIGO INTERNACIONAL ÉTICA MÉDICA 1983 CÓDIGO ÉTICA MÉDICA 1988 • ESCOLA ABSOLUTISTA “O que quer que eu veja ou entenda na sociedade, durante ou fora do exercício de minha profissão, eu guardarei o que jamais necessite ser divulgado, mantendo a discrição como um dever em tais casos.” (Juramento de Hipócrates ± 400 a.C.) O silêncio imposto aos médico objetiva coibir a publicidade sobre fatos conhecidos no desempenho de determinada profissão e cuja revelação acarretaria danos à reputação, ao crédito, ao interesse moral ou econômico dos clientes ou de seus familiares. 1. O Segredo Médico é universalmente respeitado e tende, acima de tudo, a resguardar o paciente. 2. A violação do princípio do sigilo profissional constitui crime. 3. É considerado crime que ofende a liberdade individual (quebra da garantia do pleno exercício da vontade). • ESCOLA ABOLICIONISTA O sigilo nada mais era do que “uma farsa entre o doente e o médico, estranhando-se que a lei proteja o interesse de uma pessoa em prejuízo dos interesses da coletividade”. (Charles Louis Valentino) • ESCOLA ECLETICA - “A garantia da preservação do segredo das informações, além de uma obrigação legal contida no Código Penal e na maioria dos Códigos de Ética profissional, é um dever prima facie de todos os profissionais e das instituições.” - “Este dever é uma obrigação que se deve cumprir a menos que conflite com outro dever igual ou de maior porte.” (Sir David Ross 1930) DEVER LEGAL Dever Legal: Dever previsto em lei, Decreto, etc. Deriva de não vontade do quem o confia a outrem, mas da condição profissional, em virtude da qual ele é confiado e na natureza dos deveres que, no interesse geral, são impostos aos profissionais. 1. IMINENTE RISCO DE VIDA 2. MAUS TRATOS 3. DOENÇA DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA 4. 5. 6. PERÍCIAS: médicos legistas; médicos sanitaristas; médico peritos;médicos de Cias de Seguro. 7. CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA de que PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS teve conhecimento no exercício de DE MORTE ENCEFÁLICA medicina desde que a ação penal não ATESTADOS ( Nascimento, Óbito, exponha o paciente a procedimento Sanidade) criminal. JUSTA CAUSA • FAMILIARES (Crianças e Adolescentes, Idosos, Doentes mentais) • CUIDADORES • EMPRESAS SEGURADORAS • IMPRENSA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PACIENTE 1. EXISTÊNCIA DE UM SEGREDO; 2. CONHECIMENTO EM RAZÃO DE FUNÇÃO, OFÍCIO, MINISTÉRIO OU PROFISSÃO; 3. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA; 4. POSSIBILIDADE DE DANO A OUTREM; 5. EXISTÊNCIA DE DOLO. Prof. Dr. Genival Veloso França Por que os psicanalistas não pedem autorização aos pacientes para publicarem trabalhos científicos? Por que o segredo de confessionário é mais importante do que o segredo dos profissionais?