Informed Consent
10231
Confidentiality
4449
Terminal Care
8587
Abortion, Induced
4300
Personal Autonomy
7733
Professional Misconduct
4112
Human Experimentation
6008
Conflict of Interest
4062
Euthanasia
5684
Moral Obligations
3944
Ethics Committees
5585
Inter professional Relations
2960
Internationality
4938
Value of Life
2935
Resource Allocation
4716
Humanism
2792
Reproductive Techniques
4677
Codes of Ethics
2683
Homicide
4665
Tissue Donors
2632
Time variation of some selected topics in bioethical publications.
C Cohen, J A R Vianna, L R Battistella and E Massad
J. Med. Ethics 2008;34;81-84
Segredo entre crianças
A família enquanto
célula do tecido social
• Acordo entre pessoas
Termo de responsabilidade HC_FMUSP
• Confiança
a) Instituições de Saúde
b) Instituições Religiosas
c) Família
• Privacidade
a) Noção de Público
b) Noção do Privado
• Veracidade
CONSTITUIÇÃO
1988
CÓDIGO
PENAL
CÓDIGO
CIVIL
CÓDIGO
PROCESSO
CIVIL
CÓDIGO
PROCESSO
PENAL
CÓDIGO
INTERNACIONAL
ÉTICA MÉDICA
1983
CÓDIGO
ÉTICA
MÉDICA
1988
•
ESCOLA ABSOLUTISTA
“O que quer que eu veja ou entenda na sociedade, durante ou fora do
exercício de minha profissão, eu guardarei o que jamais necessite ser
divulgado, mantendo a discrição como um dever em tais casos.”
(Juramento de Hipócrates ± 400 a.C.)
O silêncio imposto aos médico objetiva coibir a publicidade sobre fatos conhecidos
no desempenho de determinada profissão e cuja revelação acarretaria danos à
reputação, ao crédito, ao interesse moral ou econômico dos clientes ou de seus
familiares.
1.
O Segredo Médico é universalmente respeitado e tende, acima de tudo, a
resguardar o paciente.
2.
A violação do princípio do sigilo profissional constitui crime.
3.
É considerado crime que ofende a liberdade individual (quebra da garantia
do pleno exercício da vontade).
• ESCOLA ABOLICIONISTA
O sigilo nada mais era do que “uma farsa entre o doente e o médico, estranhando-se que a
lei proteja o interesse de uma pessoa em prejuízo dos interesses da coletividade”.
(Charles Louis Valentino)
• ESCOLA ECLETICA
- “A garantia da preservação do segredo das informações, além de uma obrigação legal
contida no Código Penal e na maioria dos Códigos de Ética profissional, é um dever
prima facie de todos os profissionais e das instituições.”
- “Este dever é uma obrigação que se deve cumprir a menos que conflite com outro
dever igual ou de maior porte.”
(Sir David Ross 1930)
DEVER LEGAL
Dever Legal: Dever previsto em lei, Decreto, etc. Deriva de não vontade do quem o
confia a outrem, mas da condição profissional, em virtude da qual ele é confiado e
na natureza dos deveres que, no interesse geral, são impostos aos profissionais.
1.
IMINENTE RISCO DE VIDA
2.
MAUS TRATOS
3.
DOENÇA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA
4.
5.
6. PERÍCIAS: médicos legistas; médicos
sanitaristas; médico peritos;médicos
de Cias de Seguro.
7. CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA de que
PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS
teve conhecimento no exercício de
DE MORTE ENCEFÁLICA
medicina desde que a ação penal não
ATESTADOS ( Nascimento, Óbito,
exponha o paciente a procedimento
Sanidade)
criminal.
JUSTA CAUSA
•
FAMILIARES (Crianças e
Adolescentes, Idosos,
Doentes mentais)
•
CUIDADORES
•
EMPRESAS SEGURADORAS
•
IMPRENSA
AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DO PACIENTE
1.
EXISTÊNCIA DE UM SEGREDO;
2.
CONHECIMENTO EM RAZÃO DE FUNÇÃO,
OFÍCIO, MINISTÉRIO OU PROFISSÃO;
3.
AUSENCIA DE JUSTA CAUSA;
4.
POSSIBILIDADE DE DANO A OUTREM;
5.
EXISTÊNCIA DE DOLO.
Prof. Dr. Genival Veloso França
Por que os psicanalistas não pedem
autorização aos pacientes para
publicarem trabalhos científicos?
Por que o segredo de confessionário
é mais importante do que o segredo
dos profissionais?