VEJA COMO VOCÊ SE
ENQUADRA NO PLANO
DE CARREIRA
CAPÍTULO V
Disposições Transitórias
Artigo 1º. – As classes constantes dos
Anexos I, II, III e IV desta lei complementar ficam enquadradas
na forma neles prevista.
Artigo 2º - Os atuais servidores docentes e
auxiliares de magistério integrantes das classes constantes dos
Anexos I, II e III desta lei complementar terão as respectivas funções
regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho enquadradas na
forma neles previstas.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos docentes e auxiliares
de magistério contratados por prazo determinado.
Artigo 3º. – Os atuais servidores técnicos e
administrativos integrantes das classes constantes dos Subanexos 1 e
2 do Anexo IV desta lei complementar terão suas funções autárquicas
ou funções-atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho
enquadradas na forma e referências ali previstas, nas Escalas de
Salários – Empregos Públicos Permanentes ou na Escala de Salários
Empregos Públicos Permanentes – Área Saúde.
§ 1º - Para os servidores integrantes das classes referidas
no “caput” deste artigo, considerar-se-á o tempo de efetivo exercício na
mesma função autárquica ou função-atividade regida pela Consolidação
das Leis do Trabalho, do Quadro de Pessoal do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, até a data da vigência
desta lei complementar, para efeito de enquadramento, na seguinte
conformidade:
Se inferior a 3 (três) anos, no
grau “A”;se superior a 3 (três) anos, no grau “B”;se
superior a 6 (seis) anos, no grau “C”,;se superior a 9
(nove) anos, no grau “D”;se superior a 12 (doze) anos,
no grau “E”;se superior a 15 (quinze) anos, no grau
“F”;se superior a 18 (dezoito) anos, no grau “G”,;se
superior a 21 (vinte e um) anos, no grau “H”,;se
superior a 24 (vinte e quatro) anos, no grau “I”;se
superior a 27 (vinte e sete) anos, no grau “J”;se
superior a 30 (trinta) anos, no grau “K”.
TRADUZINDO:
SE VOCÊ É PROFESSOR DE ETE, VÁ
PARA O ANEXO I, PROCURE SUA ATUAL CATEGORIA E VEJA A
CATEGORIA CORRESPONDENTE NO PLANO. EXEMPLO:
ATUAL PROFESSOR D, PASSARÁ A PROFESSOR IV E
SE ENQUADRA NA REFERÊNCIA P4.
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO
SUBQUADR
O
REFERÊNCI
A
PROFESSOR A
PROFESSOR I
SQEP-PD
P-1
PROFESSOR B
PROFESSOR II
SQEP-PD
P-2
PROFESSOR C
PROFESSOR III
SQEP-PD
P-3
PROFESSOR D
PROFESSOR IV
SQEP-PD
P-4
PROFESSOR E
PROFESSOR V
SQEP-PD
P-5
PROFESSOR F
PROFESSOR VI
SQEP-PD
P-6
Para saber seu
salário, multiplique o número de
horas
aula semanais pelo valor
correspondente
da hora aula da sua categoria nova e
multiplique
novamente por 4,5.Sobre este
valor calcule 20%, que será o valor da hora atividade.
Sobre o primeiro valor calcule 20% novamente e este será
o valor do DSR.
Categor
ia
Valor
hora
aula
(R$)
Gratificaçõ
es
(R$)
Valor
atual
(R$)
Valor
proposto
(R$)
Diferença
percentual
(%)
A -1
6,09
0,80
6,89
10,00
45,13
B -2
7,30
0,80
8,10
11,20
38,27
C -3
8,53
0,80
9,33
12,50
33,98
D–4
9,74
0,80
10,54
14,10
33,77
E–5
11,20
0,80
12,00
15,70
30,83
F–6
12,97
0,80
13,77
17,60
27,81
19,70
-
7
SE VOCÊ É PROFESSOR DE FATEC, VÁ PARA
O ANEXO II, PROCURE SUA ATUAL
CATEGORIA E VEJA A CATEGORIA
CORRESPONDENTE NO PLANO. EXEMPLO:
ATUAL PROFESSOR
ASSISTENTE, PASSARÁ A PROFESSOR
ASSISTENTE II E SE ENQUADRA NA
REFERÊNCIA PS2.
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO
SUBQUADR
O
REFERÊNCI
A
PROFESSOR AUXILIAR
PROFESSOR ASSISTENTE I
SQEP-PD
PS-1
PROFESSOR ASSISTENTE
PROFESSOR ASSISTENTE II
SQEP-PD
PS-2
PROFESSOR ASSOCIADO
PROFESSOR ASSOCIADO I
SQEP-PD
PS-3
PROFESSOR PLENO
PROFESSOR PLENO I
SQEP-PD
PS-5
Para saber seu salário, NO CASO
DE PROFESSOR HORISTA, multiplique o
número de horas aula semanais pelo valor
correspondente da hora aula da sua
categoria nova e multiplique novamente por 4,5.
Sobre este valor calcule 50%, que será o valor da hora
atividade.
Sobre o primeiro valor calcule 20% e este será o valor do DSR
Categoria
Valor
Hora
Aula
(R$)
Gratificaçõ
es
(R$)
Valor
Atual
(R$)
Valor
Proposto
(R$)
Diferença
Percentua
l
(%)
Auxiliar
8,10
0,80
8,90
18,00
102,25
Assistente
10,57
0,80
11,37
20,16
77,31
Associado I
14,89
0,80
15,69
22,50
43,40
Associado
II
Pleno I
Pleno II
25,38
17,49
0,80
18,29
28,26
31,68
54,51
SE VOCÊ É AUXILIAR DOCENTE OU
INSTRUTOR, VÁ PARA O ANEXO III , PROCURE
SUA ATUAL CATEGORIA E VEJA A CATEGORIA
CORRESPONDENTE NO PLANO. EXEMPLO:
ATUAL AUXILIAR DOCENTE, PASSARÁ A
AUXILIAR DOCENTE 1 E SE ENQUADRA NA
REFERÊNCIA AD -1.
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO
EMPREGO PÚBLICO
SUBQU
ADRO
REFER
ÊNCIA
AUXILIAR DE
INSTRUÇÃO I
AUXILIAR DE DOCENTE I
SQEP-P
AD-1
AUXILIAR
DOCENTE
AUXILIAR DE DOCENTE I
SQEP-P
AD-1
AUXILIAR DE
INSTRUÇÃO II
AUXILIAR DE DOCENTE II
SQEP-P
AD-2
INSTRUTOR
AUXILIAR DE DOCENTE II
SQEP-P
AD-2
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO
Para saber seu salário MENSAL,
PROCURE O VALOR
CORRESPONDENTE NA TABELA
ABAIXO,
Categoria
Valor
mensal
atual (R$)
GratificaÇões (R$)
Valor Total
atual (R$)
Valores
propostos
(R$)
Diferença
percentual
(%)
Auxiliar de
Instrução I
862,68
160,00
1.022,68
1.350,00
32,00
Auxiliar de
Instrução II
998,64
160,00
1.158,64
1.485,00
28,17
Auxiliar
Docente
862,68
160,00
1.022,68
1.350,00
32,00
Instrutor
998,64
160,00
1.158,64
1.485,00
28,17
Se você é FUNCIONÁRIO,
procure sua atual
função no SUBANEXO 1 DO
ANEXO IV.
Exemplo:
Auxiliar de Serviços, se enquadrará como
Auxiliar de Serviço Operacional, na
REFERÊNCIA 1.
CONTE O TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO
NESTE FUNÇÃO NO CEETEPS E VÁ PARA O
SUBANEXO 1 DO ANEXO VIII
DENOMINAÇÃO DA CLASSE
DENOMINAÇÃO DA CLASSE
REF.
Administrador
Analista Técnico Administrativo
7
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
5
Agente de Administração Pública
Analista Técnico Administrativo
7
Agente do Serviço Civil
Especialista em Planejamento e Gestão
8
Almoxarife
Técnico Administrativo
6
Analista de Sistemas Junior
Analista de Suporte e Sistemas
9
Analista de Sistemas Sênior
Analista de Suporte e Sistemas
9
Analista de Suporte Junior
Analista de Suporte e Sistemas
9
Analista de Suporte Sênior
Analista de Suporte e Sistemas
9
Arquiteto
Especialista em Planejamento de Obras
10
Ascensorista
Auxiliar de Serviço Operacional
1
Atendente de Classe
Auxiliar Administrativo
5
DENOMINAÇÃO DA CLASSE
DENOMINAÇÃO DA CLASSE
REF.
Auxiliar de Administração Pública
Analista Técnico Administrativo
7
Auxiliar de Bibliotecário
Técnico Administrativo
6
Auxiliar de Manutenção
Oficial de Serviço Operacional
3
Auxiliar de Serviços
Auxiliar de Serviço Operacional
1
Bibliotecário
Analista Técnico Administrativo
7
Contador
Analista Técnico Administrativo
7
Desenhista
Técnico Administrativo
6
Digitador Junior
Auxiliar Administrativo
5
Digitador Pleno
Auxiliar Administrativo
5
Digitador Sênior
Auxiliar Administrativo
5
Engenheiro
Especialista em Planejamento de
Obras
10
Escriturário
Auxiliar Administrativo
5
Estatístico
Analista Técnico Administrativo
7
DENOMINAÇÃO DA CLASSE
DENOMINAÇÃO DA CLASSE
REF.
Motorista
Agente de Transportes
4
Oficial Administrativo
Auxiliar Administrativo
5
Oficial de Serviços e
Manutenção
Oficial de Serviço Operacional
3
Oficial de Serviços Gráficos
Oficial de Serviço Operacional
3
Operador de Máquinas
Operatrizes
Operador de Máquinas
Agrícolas
2
Operador Pleno
Técnico Especializado
6
Orientador Educacional
Analista Técnico Educacional
7
Pedagogo
Analista Técnico Educacional
7
Preparador Controlador
Auxiliar Administrativo
5
Psicólogo
Analista Técnico Educacional
7
Recreacionista
Técnico Especializado
6
Sociólogo
Analista Técnico Educacional
7
DENOMINAÇÃO DA CLASSE
DENOMINAÇÃO DA CLASSE
REF.
Supervisor de Operações
Analista de Suporte e Sistemas
9
Técnico Agropecuário
Técnico Especializado
6
Técnico de Contabilidade
Técnico Administrativo
6
Técnico de Eletrônica
Técnico Especializado
6
Técnico Desportivo
Analista Técnico Educacional
7
Técnico em Edificações
Técnico Especializado
6
Técnico em Manutenção de
Hardware Junior
Técnico Especializado
6
Técnico em Manutenção de
Hardware Pleno
Técnico Especializado
6
Tecnólogo
Analista Técnico Administrativo
7
Telefonista
Oficial de Serviço Operacional
3
Trabalhador Braçal
Auxiliar de Serviço Operacional
1
Vigia
Agente de Segurança Interna
1
Especialista em Planejamento
Educacional
8
TRADUZINDO:
UM AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COM 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO
SERÁ ENQUADRADO
COMO 1D E
RECEBERÁ de SALÁRIO R$ 590,39.
Sobre este valor deve ser calculado a adicional por
tempo de serviço, a sexta parte (de quem já tem). A
soma DO SALÁRIO, DO ATS, DA SEXTA PARTE E DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SERÁ O SALÁRIO
MENSAL BRUTO.
O IAMSPE E O IPESP SERÃO CALCULADOS SOBRE
O NOVO SALÁRIO E OS DESCONTOS VÃO
AUMENTAR.
FUNCIONÁRIOS - SUBANEXO 1 DO ANEXO VIII
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
GRAUS
REF.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
1
510,00
535,50
562,28
590,39
619,91
650,90
683,45
717,62
753,50
791,18
830,74
2
576,00
604,80
635,04
666,79
700,13
735,14
771,90
810,49
851,01
893,57
938,24
3
621,00
652,05
684,65
718,89
754,83
792,57
832,20
873,81
917,50
963,37
1.011,54
4
670,00
703,50
738,68
775,61
814,39
855,11
897,86
942,76
989,90
1.039,39
1.091,36
5
754,00
791,70
831,29
872,85
916,49
962,32
1.010,43
1.060,95
1.114,00
1.169,70
1.228,19
6
816,00
856,80
899,64
944,62
991,85
1.041,45
1.093,52
1.148,19
1.205,60
1.265,88
1.329,18
7
1.241,00
1.303,05
1.368,20
1.436,61
1.508,44
1.583,87
1.663,06
1.746,21
1.833,52
1.925,20
2.021,46
8
2.023,00
2.124,15
2.230,36
2.341,88
2.458,97
2.581,92
2.711,01
2.846,56
2.988,89
3.138,34
3.295,25
9
2.500,00
2.625,00
2.756,25
2.894,06
3.038,77
3.190,70
3.350,24
3.517,75
3.693,64
3.878,32
4.072,24
10
2.600,00
2.730,00
2.866,50
3.009,83
3.160,32
3.318,33
3.484,25
3.658,46
3.841,38
4.033,45
4.235,13
Se você é FUNCIONÁRIO
DA ÁREA DE SAÚDE,
procure sua atual
função no SUBANEXO 2 DO ANEXO
IV.
Exemplo:
Auxiliar de ENFERMAGEM, se enquadrará como
TÉCNICO DE, na REFERÊNCIA 1.
CONTE O TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO
NESTE FUNÇÃO NO CEETEPS E VÁ PARA O
SUBANEXO 2 DO ANEXO VIII.
Enquadramento Área da Saúde – Subanexo 2 do anexo IV
DENOMINAÇÃO
DE CLASSE
DENOMINAÇÃO DE
CLASSE
R
E
F.
Auxiliar de
Enfermagem
Técnico de Saúde
1
Nutricionista
Analista Técnico de
Saúde
2
Técnico de
Laboratório
Técnico de Saúde
1
Técnico de Nutrição
Técnico de Saúde
1
Analista Técnico
Especializado em Saúde
3
EXEMPLO:
SE VOCÊ TEM 10 ANOS
DE
EFETIVO
EXERCÍCIO
NA
FUNÇAO DE
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM,
SEU
ENQUADRAMENTO
SERÁ TÉCNICO DE SAÚDE, 1 D E O VALOR DO
SEU SALÁRIO MENSAL SERÁ R$ 944,62.
Sobre este valor deve ser calculado a adicional por
tempo de serviço, a sexta parte (de quem já tem). A soma DO
SALÁRIO, DO ATS, DA SEXTA PARTE E DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE SERÁ O SALÁRIO MENSAL BRUTO.O IAMSPE E
O IPESP SERÃO CALCULADOS SOBRE O NOVO SALÁRIO E OS
DESCONTOS VÃO AUMENTAR.
SUBANEXO 2 DO ANEXO VIII
ÁREA DA SAÚDE
R
E
F
.
GRAUS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
1
816,00
856,80
899,64
944,62
991,85
1.041,45
1.093,52
1.148,19
1.205,60
1.265,88
1.329,18
2
1.241,00
1.303,05
1.368,20
1.436,61
1.508,44
1.583,87
1.663,06
1.746,21
1.833,52
1.925,20
2.021,46
3
2.174,00
2.282,70
2.396,84
2.516,68
2.642,51
2.774,64
2.913,37
3.059,04
3.211,99
3.372,59
3.541,22
Se você ocupa cargo em
confiança, vá até o
SUBANEXO 3 DO ANEXO IV,
procure sua atual função e veja seu
novo enquadramento.
Exemplo: Chefe de Seção II, se
enquadrará como Chefe de Seção
Administrativa, na
REFERÊNCIA II.
Vá até o anexo IX E
PROCURE O VALOR DO SEU SALÁRIO MENSAL. NO
EXEMPLO, R$ 1452,00. Sobre este valor, calcule o ATS e a sexta
parte (se já tiver).
SOBRE o VALOR DO SALÁRIO, CALCULE A
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, DE ACORDO COM OS SUB
ANEXOS 1 OU 2 DO ANEXO X. No exemplo, 5% da
Referência XVIII (anexo IX).
SOME TUDO e este será seu novo salário.
TABELA CARGOS EM CONFIANÇA – ANEXO IX
REF
SALÁRIO
REF
SALÁRIO
I
1.160,00
X
3.229,00
II
1.452,00
XI
3.543,00
III
1.571,00
XII
3.763,00
IV
1.869,00
XIII
4.095,00
V
1.93,00
XIV
4.305,00
VI
2.122,00
XV
4.428,00
VII
2.391,00
XVI
4.513,00
VIII
2.420,00
XVII
4.728,00
IX
2.500,00
XVIII
5.294,00
CONCLUSÕES
SE VOCÊ FICOU CONTENTE COM SEU NOVO SALÁRIO,
AGUARDE A PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA. NO
MÊS SEGUINTE DA PUBLICAÇÃO ELE COMEÇARÁ A
VALER E NO MÊS SEGUINTE DA VALIDADE VOCÊ VAI
RECEBER SEU NOVO SALÁRIO.
Artigo 54 – Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do mês subseqüente à data da publicação ...,
SE VOCÊ NÃO GOSTOU, SAIBA QUE O
SINDICATO FEZ EMENDAS PARA MELHORAR A SITUAÇÃO
DOS ATUAIS TRABALHADORES. AS EMENDAS JÁ FORAM
PROTOCOLADAS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ALESP E
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO SINTEPS.
VOCÊ DEVE AJUDAR NA LUTA PORQUE O GOVERNO TEM
MAIORIA NA ASSEMBLÉIA. MANDE EMAIL, CARTA OU
TELEFONE PARA O SEU DEPUTADO E PEÇA PARA ELE SER
FAVORÁVEL AS EMENDAS DO PLC 10/2008 ELABORADAS
PELO SINTEPS QUE ESTÃO COM O PRESIDENTE DA ALESP.
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