VEJA COMO VOCÊ SE ENQUADRA NO PLANO DE CARREIRA CAPÍTULO V Disposições Transitórias Artigo 1º. – As classes constantes dos Anexos I, II, III e IV desta lei complementar ficam enquadradas na forma neles prevista. Artigo 2º - Os atuais servidores docentes e auxiliares de magistério integrantes das classes constantes dos Anexos I, II e III desta lei complementar terão as respectivas funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho enquadradas na forma neles previstas. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos docentes e auxiliares de magistério contratados por prazo determinado. Artigo 3º. – Os atuais servidores técnicos e administrativos integrantes das classes constantes dos Subanexos 1 e 2 do Anexo IV desta lei complementar terão suas funções autárquicas ou funções-atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho enquadradas na forma e referências ali previstas, nas Escalas de Salários – Empregos Públicos Permanentes ou na Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes – Área Saúde. § 1º - Para os servidores integrantes das classes referidas no “caput” deste artigo, considerar-se-á o tempo de efetivo exercício na mesma função autárquica ou função-atividade regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, do Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, até a data da vigência desta lei complementar, para efeito de enquadramento, na seguinte conformidade: Se inferior a 3 (três) anos, no grau “A”;se superior a 3 (três) anos, no grau “B”;se superior a 6 (seis) anos, no grau “C”,;se superior a 9 (nove) anos, no grau “D”;se superior a 12 (doze) anos, no grau “E”;se superior a 15 (quinze) anos, no grau “F”;se superior a 18 (dezoito) anos, no grau “G”,;se superior a 21 (vinte e um) anos, no grau “H”,;se superior a 24 (vinte e quatro) anos, no grau “I”;se superior a 27 (vinte e sete) anos, no grau “J”;se superior a 30 (trinta) anos, no grau “K”. TRADUZINDO: SE VOCÊ É PROFESSOR DE ETE, VÁ PARA O ANEXO I, PROCURE SUA ATUAL CATEGORIA E VEJA A CATEGORIA CORRESPONDENTE NO PLANO. EXEMPLO: ATUAL PROFESSOR D, PASSARÁ A PROFESSOR IV E SE ENQUADRA NA REFERÊNCIA P4. SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO SUBQUADR O REFERÊNCI A PROFESSOR A PROFESSOR I SQEP-PD P-1 PROFESSOR B PROFESSOR II SQEP-PD P-2 PROFESSOR C PROFESSOR III SQEP-PD P-3 PROFESSOR D PROFESSOR IV SQEP-PD P-4 PROFESSOR E PROFESSOR V SQEP-PD P-5 PROFESSOR F PROFESSOR VI SQEP-PD P-6 Para saber seu salário, multiplique o número de horas aula semanais pelo valor correspondente da hora aula da sua categoria nova e multiplique novamente por 4,5.Sobre este valor calcule 20%, que será o valor da hora atividade. Sobre o primeiro valor calcule 20% novamente e este será o valor do DSR. Categor ia Valor hora aula (R$) Gratificaçõ es (R$) Valor atual (R$) Valor proposto (R$) Diferença percentual (%) A -1 6,09 0,80 6,89 10,00 45,13 B -2 7,30 0,80 8,10 11,20 38,27 C -3 8,53 0,80 9,33 12,50 33,98 D–4 9,74 0,80 10,54 14,10 33,77 E–5 11,20 0,80 12,00 15,70 30,83 F–6 12,97 0,80 13,77 17,60 27,81 19,70 - 7 SE VOCÊ É PROFESSOR DE FATEC, VÁ PARA O ANEXO II, PROCURE SUA ATUAL CATEGORIA E VEJA A CATEGORIA CORRESPONDENTE NO PLANO. EXEMPLO: ATUAL PROFESSOR ASSISTENTE, PASSARÁ A PROFESSOR ASSISTENTE II E SE ENQUADRA NA REFERÊNCIA PS2. SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO SUBQUADR O REFERÊNCI A PROFESSOR AUXILIAR PROFESSOR ASSISTENTE I SQEP-PD PS-1 PROFESSOR ASSISTENTE PROFESSOR ASSISTENTE II SQEP-PD PS-2 PROFESSOR ASSOCIADO PROFESSOR ASSOCIADO I SQEP-PD PS-3 PROFESSOR PLENO PROFESSOR PLENO I SQEP-PD PS-5 Para saber seu salário, NO CASO DE PROFESSOR HORISTA, multiplique o número de horas aula semanais pelo valor correspondente da hora aula da sua categoria nova e multiplique novamente por 4,5. Sobre este valor calcule 50%, que será o valor da hora atividade. Sobre o primeiro valor calcule 20% e este será o valor do DSR Categoria Valor Hora Aula (R$) Gratificaçõ es (R$) Valor Atual (R$) Valor Proposto (R$) Diferença Percentua l (%) Auxiliar 8,10 0,80 8,90 18,00 102,25 Assistente 10,57 0,80 11,37 20,16 77,31 Associado I 14,89 0,80 15,69 22,50 43,40 Associado II Pleno I Pleno II 25,38 17,49 0,80 18,29 28,26 31,68 54,51 SE VOCÊ É AUXILIAR DOCENTE OU INSTRUTOR, VÁ PARA O ANEXO III , PROCURE SUA ATUAL CATEGORIA E VEJA A CATEGORIA CORRESPONDENTE NO PLANO. EXEMPLO: ATUAL AUXILIAR DOCENTE, PASSARÁ A AUXILIAR DOCENTE 1 E SE ENQUADRA NA REFERÊNCIA AD -1. SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO SUBQU ADRO REFER ÊNCIA AUXILIAR DE INSTRUÇÃO I AUXILIAR DE DOCENTE I SQEP-P AD-1 AUXILIAR DOCENTE AUXILIAR DE DOCENTE I SQEP-P AD-1 AUXILIAR DE INSTRUÇÃO II AUXILIAR DE DOCENTE II SQEP-P AD-2 INSTRUTOR AUXILIAR DE DOCENTE II SQEP-P AD-2 DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Para saber seu salário MENSAL, PROCURE O VALOR CORRESPONDENTE NA TABELA ABAIXO, Categoria Valor mensal atual (R$) GratificaÇões (R$) Valor Total atual (R$) Valores propostos (R$) Diferença percentual (%) Auxiliar de Instrução I 862,68 160,00 1.022,68 1.350,00 32,00 Auxiliar de Instrução II 998,64 160,00 1.158,64 1.485,00 28,17 Auxiliar Docente 862,68 160,00 1.022,68 1.350,00 32,00 Instrutor 998,64 160,00 1.158,64 1.485,00 28,17 Se você é FUNCIONÁRIO, procure sua atual função no SUBANEXO 1 DO ANEXO IV. Exemplo: Auxiliar de Serviços, se enquadrará como Auxiliar de Serviço Operacional, na REFERÊNCIA 1. CONTE O TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NESTE FUNÇÃO NO CEETEPS E VÁ PARA O SUBANEXO 1 DO ANEXO VIII DENOMINAÇÃO DA CLASSE DENOMINAÇÃO DA CLASSE REF. Administrador Analista Técnico Administrativo 7 Agente Administrativo Auxiliar Administrativo 5 Agente de Administração Pública Analista Técnico Administrativo 7 Agente do Serviço Civil Especialista em Planejamento e Gestão 8 Almoxarife Técnico Administrativo 6 Analista de Sistemas Junior Analista de Suporte e Sistemas 9 Analista de Sistemas Sênior Analista de Suporte e Sistemas 9 Analista de Suporte Junior Analista de Suporte e Sistemas 9 Analista de Suporte Sênior Analista de Suporte e Sistemas 9 Arquiteto Especialista em Planejamento de Obras 10 Ascensorista Auxiliar de Serviço Operacional 1 Atendente de Classe Auxiliar Administrativo 5 DENOMINAÇÃO DA CLASSE DENOMINAÇÃO DA CLASSE REF. Auxiliar de Administração Pública Analista Técnico Administrativo 7 Auxiliar de Bibliotecário Técnico Administrativo 6 Auxiliar de Manutenção Oficial de Serviço Operacional 3 Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviço Operacional 1 Bibliotecário Analista Técnico Administrativo 7 Contador Analista Técnico Administrativo 7 Desenhista Técnico Administrativo 6 Digitador Junior Auxiliar Administrativo 5 Digitador Pleno Auxiliar Administrativo 5 Digitador Sênior Auxiliar Administrativo 5 Engenheiro Especialista em Planejamento de Obras 10 Escriturário Auxiliar Administrativo 5 Estatístico Analista Técnico Administrativo 7 DENOMINAÇÃO DA CLASSE DENOMINAÇÃO DA CLASSE REF. Motorista Agente de Transportes 4 Oficial Administrativo Auxiliar Administrativo 5 Oficial de Serviços e Manutenção Oficial de Serviço Operacional 3 Oficial de Serviços Gráficos Oficial de Serviço Operacional 3 Operador de Máquinas Operatrizes Operador de Máquinas Agrícolas 2 Operador Pleno Técnico Especializado 6 Orientador Educacional Analista Técnico Educacional 7 Pedagogo Analista Técnico Educacional 7 Preparador Controlador Auxiliar Administrativo 5 Psicólogo Analista Técnico Educacional 7 Recreacionista Técnico Especializado 6 Sociólogo Analista Técnico Educacional 7 DENOMINAÇÃO DA CLASSE DENOMINAÇÃO DA CLASSE REF. Supervisor de Operações Analista de Suporte e Sistemas 9 Técnico Agropecuário Técnico Especializado 6 Técnico de Contabilidade Técnico Administrativo 6 Técnico de Eletrônica Técnico Especializado 6 Técnico Desportivo Analista Técnico Educacional 7 Técnico em Edificações Técnico Especializado 6 Técnico em Manutenção de Hardware Junior Técnico Especializado 6 Técnico em Manutenção de Hardware Pleno Técnico Especializado 6 Tecnólogo Analista Técnico Administrativo 7 Telefonista Oficial de Serviço Operacional 3 Trabalhador Braçal Auxiliar de Serviço Operacional 1 Vigia Agente de Segurança Interna 1 Especialista em Planejamento Educacional 8 TRADUZINDO: UM AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COM 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO SERÁ ENQUADRADO COMO 1D E RECEBERÁ de SALÁRIO R$ 590,39. Sobre este valor deve ser calculado a adicional por tempo de serviço, a sexta parte (de quem já tem). A soma DO SALÁRIO, DO ATS, DA SEXTA PARTE E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SERÁ O SALÁRIO MENSAL BRUTO. O IAMSPE E O IPESP SERÃO CALCULADOS SOBRE O NOVO SALÁRIO E OS DESCONTOS VÃO AUMENTAR. FUNCIONÁRIOS - SUBANEXO 1 DO ANEXO VIII JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS GRAUS REF. A B C D E F G H I J K 1 510,00 535,50 562,28 590,39 619,91 650,90 683,45 717,62 753,50 791,18 830,74 2 576,00 604,80 635,04 666,79 700,13 735,14 771,90 810,49 851,01 893,57 938,24 3 621,00 652,05 684,65 718,89 754,83 792,57 832,20 873,81 917,50 963,37 1.011,54 4 670,00 703,50 738,68 775,61 814,39 855,11 897,86 942,76 989,90 1.039,39 1.091,36 5 754,00 791,70 831,29 872,85 916,49 962,32 1.010,43 1.060,95 1.114,00 1.169,70 1.228,19 6 816,00 856,80 899,64 944,62 991,85 1.041,45 1.093,52 1.148,19 1.205,60 1.265,88 1.329,18 7 1.241,00 1.303,05 1.368,20 1.436,61 1.508,44 1.583,87 1.663,06 1.746,21 1.833,52 1.925,20 2.021,46 8 2.023,00 2.124,15 2.230,36 2.341,88 2.458,97 2.581,92 2.711,01 2.846,56 2.988,89 3.138,34 3.295,25 9 2.500,00 2.625,00 2.756,25 2.894,06 3.038,77 3.190,70 3.350,24 3.517,75 3.693,64 3.878,32 4.072,24 10 2.600,00 2.730,00 2.866,50 3.009,83 3.160,32 3.318,33 3.484,25 3.658,46 3.841,38 4.033,45 4.235,13 Se você é FUNCIONÁRIO DA ÁREA DE SAÚDE, procure sua atual função no SUBANEXO 2 DO ANEXO IV. Exemplo: Auxiliar de ENFERMAGEM, se enquadrará como TÉCNICO DE, na REFERÊNCIA 1. CONTE O TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NESTE FUNÇÃO NO CEETEPS E VÁ PARA O SUBANEXO 2 DO ANEXO VIII. Enquadramento Área da Saúde – Subanexo 2 do anexo IV DENOMINAÇÃO DE CLASSE DENOMINAÇÃO DE CLASSE R E F. Auxiliar de Enfermagem Técnico de Saúde 1 Nutricionista Analista Técnico de Saúde 2 Técnico de Laboratório Técnico de Saúde 1 Técnico de Nutrição Técnico de Saúde 1 Analista Técnico Especializado em Saúde 3 EXEMPLO: SE VOCÊ TEM 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA FUNÇAO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SEU ENQUADRAMENTO SERÁ TÉCNICO DE SAÚDE, 1 D E O VALOR DO SEU SALÁRIO MENSAL SERÁ R$ 944,62. Sobre este valor deve ser calculado a adicional por tempo de serviço, a sexta parte (de quem já tem). A soma DO SALÁRIO, DO ATS, DA SEXTA PARTE E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SERÁ O SALÁRIO MENSAL BRUTO.O IAMSPE E O IPESP SERÃO CALCULADOS SOBRE O NOVO SALÁRIO E OS DESCONTOS VÃO AUMENTAR. SUBANEXO 2 DO ANEXO VIII ÁREA DA SAÚDE R E F . GRAUS A B C D E F G H I J K 1 816,00 856,80 899,64 944,62 991,85 1.041,45 1.093,52 1.148,19 1.205,60 1.265,88 1.329,18 2 1.241,00 1.303,05 1.368,20 1.436,61 1.508,44 1.583,87 1.663,06 1.746,21 1.833,52 1.925,20 2.021,46 3 2.174,00 2.282,70 2.396,84 2.516,68 2.642,51 2.774,64 2.913,37 3.059,04 3.211,99 3.372,59 3.541,22 Se você ocupa cargo em confiança, vá até o SUBANEXO 3 DO ANEXO IV, procure sua atual função e veja seu novo enquadramento. Exemplo: Chefe de Seção II, se enquadrará como Chefe de Seção Administrativa, na REFERÊNCIA II. Vá até o anexo IX E PROCURE O VALOR DO SEU SALÁRIO MENSAL. NO EXEMPLO, R$ 1452,00. Sobre este valor, calcule o ATS e a sexta parte (se já tiver). SOBRE o VALOR DO SALÁRIO, CALCULE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, DE ACORDO COM OS SUB ANEXOS 1 OU 2 DO ANEXO X. No exemplo, 5% da Referência XVIII (anexo IX). SOME TUDO e este será seu novo salário. TABELA CARGOS EM CONFIANÇA – ANEXO IX REF SALÁRIO REF SALÁRIO I 1.160,00 X 3.229,00 II 1.452,00 XI 3.543,00 III 1.571,00 XII 3.763,00 IV 1.869,00 XIII 4.095,00 V 1.93,00 XIV 4.305,00 VI 2.122,00 XV 4.428,00 VII 2.391,00 XVI 4.513,00 VIII 2.420,00 XVII 4.728,00 IX 2.500,00 XVIII 5.294,00 CONCLUSÕES SE VOCÊ FICOU CONTENTE COM SEU NOVO SALÁRIO, AGUARDE A PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA. NO MÊS SEGUINTE DA PUBLICAÇÃO ELE COMEÇARÁ A VALER E NO MÊS SEGUINTE DA VALIDADE VOCÊ VAI RECEBER SEU NOVO SALÁRIO. Artigo 54 – Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente à data da publicação ..., SE VOCÊ NÃO GOSTOU, SAIBA QUE O SINDICATO FEZ EMENDAS PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS ATUAIS TRABALHADORES. AS EMENDAS JÁ FORAM PROTOCOLADAS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ALESP E ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO SINTEPS. VOCÊ DEVE AJUDAR NA LUTA PORQUE O GOVERNO TEM MAIORIA NA ASSEMBLÉIA. MANDE EMAIL, CARTA OU TELEFONE PARA O SEU DEPUTADO E PEÇA PARA ELE SER FAVORÁVEL AS EMENDAS DO PLC 10/2008 ELABORADAS PELO SINTEPS QUE ESTÃO COM O PRESIDENTE DA ALESP.