3ª Vara Cível da Comarca de Santo André - SP EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DE BEM MÓVEL e de intimação do executado EDUARDO ANDALAFT. O Dr. Flávio Pinella Helaehil, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença em que o PABLO DOTTO move em face do referido executado – Processo nº 0054264-13.2007.8.26.0554 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/11/2015, e terá encerramento no dia 20/11/2015 às 13:40 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/12/2015 às 13:40 hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendidos os bens pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram. DO CONDUTOR DO LEILÃO: Os leilões serão conduzidos pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar dos leilões vistoriarem os bens móveis a serem apregoados antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a LANCE JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via email visitaçã[email protected], com a informação do bem(ns) de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante. DO LOCAL DO BEM: Rua Cel. Oliveira Lima, 499, loja 4 – Santo André/SP. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço dos bem(ns) arrematado(s), e da comissão(ões) de 5% sobre o preço de cada um a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. No caso de pagamento ou acordo que venha por fim à execução antes da realização do certame eletrônico, fixo a comissão do leiloeiro em 1%, a fim de reembolsar as despesas gastas com a preparação da hasta, porém, desde que devidamente comprovadas. DOS DÉBITOS: Eventuais débitos sobre o bem ficara por ônus do arrematante, mesmo aqueles anteriores a arrematação. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. RELAÇÃO DO BEM: 01) 4 TROFEUS com 2 plataformas de madeira, para diversas modalidades esportivas. VALOR TOTAL DO BEM: R$ 2.097,00 (dois mil e noventa e sete reais) para abril/14. Não constam ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem alienado. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC o(s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. Santo André, 24 de novembro de 2015. Dr. Flávio Pinella Helaehil MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André-SP