Teorias da Agressão Teoria original: proposta em 1939, por psicólogos de Yale (John Dollard, Leonard Doob, Neal Miller, O. Hobart Mowrer e Robert Sears) Frustração: “interferência na ocorrência de uma resposta orientada para um objectivo numa sequência de comportamentos”; Agressão: “uma resposta que tem por objectivo o dano a um organismo vivo”. Constituída por dois postulados: (1) a agressão é causada pela frustração e toda a frustração causa agressão. Se tomarmos este princípio ao pé da letra, é um evidente absurdo, pois os indivíduos são frustrados múltiplas vezes por dia: ter de abrir uma porta que está fechada, parar no sinal vermelho, esperar numa fila para ser atendido, etc. De acordo com a teoria, cada uma destas frustrações deveria seguir-se de comportamentos agressivos. Mas observa-se que muitos indivíduos conseguem tolerar, com serenidade, essas frustrações. (2) a agressão é sempre precedida de frustração. É questionável, visto que muita agressão ocorre na ausência de qualquer frustração visível. Modificação da hipótese da frustraçãoagressão: Miller (1941) reconhece que a frustração pode ter outros efeitos, que não exclusivamente a agressão. Contudo, embora a frustração desperte uma tendência para agredir, o organismo pode ter aprendido outras formas de reacção à frustração. Modificação da hipótese (por Miller): “A frustração produz o aparecimento de uma quantidade de diferentes tipos de resposta, uma das quais é alguma forma de agressão”. E a agressão pode ser causada por outros motivos que não a frustração. Se a primeira formulação da hipótese era demasiado restritiva, esta segunda é demasiado ambígua, não esclarecendo que frustrações provocam agressão. Contudo, até à década de 60, não surgiu outra teoria explicativa dos comportamentos agressivos, e esta hipótese da frustração-agressão funcionou como uma alternativa à teoria psicanalítica. Modelo de Berkowitz (mais um aperfeiçoamento): inspirado pelo raciocínio de Tinbergen (1951) Acrescentou a ideia de indícios externos à teoria da frustração-agressão: embora haja uma resposta agressiva inata à frustração e à raiva, propõe (1962) que essa resposta se expressa somente sob condições que sejam apropriadas. Tinbergen: estudo sobre o instinto feito com o macho do esgana-gata (peixe). O esgana-mata efectua um complicado ritual de acasalamento – não aprendido –, durante o qual elimina os machos rivais. Executa este ritual apenas em determinadas circunstâncias: quando vê um outro com barriga vermelha. A visão deste estímulo externo é o mecanismo libertador do ritual. Tinbergen avança o conceito de “padrão fixo de acção”: comportamento não aprendido, mas que não é puramente interno porque, para se expressar, exige algum indício libertador que acciona o comportamento. Em vez de ser somente interno, o “padrão fixo de acção” é simultaneamente interno e externo. Berkowitz: Que indícios libertadores da agressão? (1) alvos: negros, judeus, mulheres, senhorio, patrão; (2) objectos: armas (L. Berkowitz e LePage, 1967); (3) situações: os indivíduos apresentam maior probabilidade de manifestar agressão em bares e na rua do que em igrejas ou restaurantes (Golstein, 1975). Berkowitz: Acrescentou outra ideia: outros estados emocionais intensos, como a raiva, podem ter efeitos similares aos da frustração. Frustração como excitação: a modificação de Zillmann Emoções de qualquer espécie, entre elas, a frustração e a raiva, podem ser vistas como constituídas de pelo menos dois componentes: (1) fisiológico: aumento da excitação do sistema nervoso, inclusive aumento da frequência cardíaca, da pressão sanguínea, da frequência respiratória e da actividade electrodérmica; (2) cognitivo: rótulo atribuído ao estado fisiológico. Bandura (1965b, 1973) critica a noção behaviorista simples de aprendizagem. Afirma que os indivíduos podem aprender a comportar-se de diversas maneiras, mesmo que não tenham sido recompensados ou punidos. Estudo: Um grupo de crianças via, num monitor de televisão, uma mulher adulta com comportamentos agressivos, dando murros e pontapés num boneco insuflável. A mulher seria recompensada por um outro adulto, com refrigerantes e bombons. Um segundo grupo assistia ao mesmo comportamento, no monitor de televisão, mas, nesse caso, o modelo era punido. Um terceiro grupo via o mesmo comportamento da mulher, mas esta não seria recompensada nem punida. RESULTADO: Observou as tendências do behaviorismo tradicional. Acrescento ao estudo: Solicitou que cada criança imitasse o comportamento observado na tela de televisão. Constatou que todos os três grupos de crianças eram igualmente capazes de imitar o comportamento agressivo do modelo. CONCLUSÕES: Pode ocorrer aprendizagem na ausência de recompensas e punições. A aprendizagem ocorre simplesmente através da observação; a execução espontânea é que é influenciada pelo reforço. Teoria da aprendizagem de mediação cognitiva: quando um observador assiste ao que se passa em seu redor, forma quadros mentais ou representações cognitivas daquilo que observa e depois recorda essas mesmas representações. Assim, o que é aprendido, através da observação, não é o comportamento do observado, é sim a representação cognitiva desse comportamento. Teoria que envolve modificações na autoconsciência em função do ambiente (1969) Gira em torno do conceito de individuação: o indivíduo comporta-se como personalidade distinta com consciência da sua individualidade (Carl Jung). Zimbardo utiliza individuação autoconsciência. o conceito de para significar Desindividuação: ausência de sentimento de individualidade distinta ou de autoconsciência. Comportamentos agressivos fruto de estados de desindividuação: (1) menor probabilidade de identificação; (2) redução geral da capacidade ou tendência de ter preocupações sociais. Pressupostos: Não são as frustrações que desencadeiam os comportamentos agressivos, é sim o desvio entre o que se espera e o que se obtém. As privações relativas podem tomar várias formas: (1) intrapessoal: desvio entre as posições passada, actual e futura (expectativas); (2) interpessoal: desvio entre a posição de um indivíduo e a dos demais; (3) inter-grupo: desvio entre a posição dos membros de um grupo e a dos membros de outros grupos. Tajfel elabora-a, baseando-se na trilogia: categorização, identidade e comparação. A categorização em “eles” e “nós” é suficiente para criar um grupo: os indivíduos favorecerão o seu próprio grupo. A simples informação de que existe outro grupo, que há “nós” e “eles”, é suficiente para instaurar um clima de hostilidade. Cooperação supra-ordenada: o êxito resultaria da cooperação/colaboração entre os grupos Prevenção e Solução Conflitos Intergrupos de Allport (The Nature of Prejudice, 1954): (1) Os participantes dos dois grupos devem gozar de igual estatuto no âmbito da situação de contacto; (2) Os traços dos membros do grupo desfavorecido devem desmoronar os estereótipos relativos a eles; (3) O contacto deve encorajar e até exigir uma cooperação no sentido de um objectivo comum; (4) O contacto deve ter um alto potencial de criação de laços; (5) As normas sociais da situação de contacto devem favorecer a igualdade dos grupos e das relações intergrupos igualitárias. Esta hipótese: Incita à individualização, com base na boa vontade e conhecimento dos outros; A discriminação resultaria da ignorância e da preguiça. Pressupostos: Para tratar da informação estranha e nova, os indivíduos categorizam. Mas fatalmente categorizar é uma actividade recorrente e, muitas vezes, enferma. As categorias sociais são um mal que é preciso ultrapassar. Descategorização, recategorização e categorizações cruzadas são dificilmente funcionais e, de certo modo, irrealistas. Teoria da equidade (Walster, Walster e Berscheid, 1978): a relação entre dois grupos será justa na medida em que os benefícios sejam proporcionais às contribuições de cada um. Justiça processual: recurso a regras de conduta, distribuição do poder respeitando a proporcionalidade e o direito da minoria. Formulada por Osgood (1962): (1) antes da sua respectiva execução, as iniciativas devem ser anunciadas publicamente; (2) devem ser anunciados publicamente os convites explícitos às medidas recíprocas; (3) as iniciativas devem ser contínuas e devem ser verificadas pelo lado contrário; (4) o início dessas iniciativas não deve reduzir a capacidade de a nação efectuar retaliação contra o adversário; (5) as iniciativas devem ser consideradas voluntárias pelo inimigo.