ANÚNCIO DE INÍCIO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE COTAS CLASSE A DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GWI RENDA IMOBILIÁRIA - FII CNPJ/MF n.º 14.733.211/0001-48 Código ISIN n.º BRGWIRCTF006 BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n.º 11.857, conjunto 111, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.077.014/0001-89 (“Coordenador Líder”), na qualidade de instituição intermediária líder da oferta pública de distribuição secundária de cotas da classe A de emissão do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GWI RENDA IMOBILIÁRIA - FII, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.733.211/0001-48 (“Oferta Secundária”, “Cotas Classe A”, e “Fundo”, respectivamente), administrado pela BRCAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento, acima qualificada (“Instituição Administradora”), e a GWI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.900, 6º andar, conj. 602, parte, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.156.700/000181, na qualidade de cotista vendedora (“Ofertante”), comunicam o início da distribuição pública secundária de até 267.412 (duzentas e sessenta e sete mil, quatrocentas e doze) Cotas Classe A, que correspondem à totalidade das Cotas Classe A de emissão do Fundo (“Cotas Classe A”), com valor unitário de R$ 287,95 (duzentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos) cada uma, a ser realizada nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM n.º 400/03”), totalizando até R$ 77.001.285,40 (setenta e sete milhões, mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) 1 O Fundo foi constituído por meio do Instrumento Particular de Constituição do Fundo de Investimento Imobiliário GWI Renda Imobiliária - FII, formalizado em 1º de dezembro de 2011 e devidamente registrado perante o 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em 02 de dezembro de 2011, sob o n.º 1.133.762. A versão atualmente em vigor do regulamento do Fundo (“Regulamento”) foi devidamente aprovada pela Assembleia Geral de Cotistas realizada em 08 de novembro de 2012, sendo que a respectiva ata incluindo o inteiro teor do Regulamento foi registrada no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, SP, em 09 de novembro de 2012, sob o n.º 1164981. O Fundo tem por objeto, adquirir, vender, ceder a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da venda, locação ou arrendamento e participar do desenvolvimento e da exploração de todo ou parte de empreendimentos imobiliários comerciais, com vistas à sua exploração através de locação, arrendamento, ou cessão a terceiros dos direitos ou créditos, bem como a aquisição e investimento de Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros, conforme definições previstas no Regulamento, nos termos do seu Capítulo III, observados os termos e condições previstas na legislação e regulamentação vigentes. 1. Características da Oferta Secundária Aprovação da Oferta Secundária A Oferta Secundária foi aprovada pela Ofertante, nos termos da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de outubro de 2012, cuja ata foi devidamente arquivada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o n.º 2.147.367/12-6 , em sessão de 01 de novembro de 2012. A Oferta Secundária e negociação das Cotas Classe A As Cotas Classe A serão objeto de oferta pública de distribuição secundária, nos termos da Instrução CVM n.º 400/03, sob o regime de melhores esforços, por meio do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários, na forma da Lei n.o 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, sob responsabilidade do Coordenador Líder. 2 As Cotas Classe A serão registradas para negociação no mercado secundário, no mercado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”). A Oferta Secundária foi registrada na CVM em 12 de dezembro de 2012, sob o n.º CVM/SRE/SEC/2012/013, nos termos da Instrução CVM n.º 472/08 e da Instrução CVM n.º 400/03. Quantidade e valor das Cotas Classe A do Fundo A Oferta Secundária compreende a distribuição pública de até 267.412 (duzentas e sessenta e sete mil, quatrocentas e doze) Cotas Classe A, com valor unitário de R$ 287,95 (duzentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos) cada uma, totalizando o valor de R$ 77.001.285,40 (setenta e sete milhões, mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). Público alvo O Fundo e as Cotas Classe A são destinados exclusivamente à aplicação de recursos por investidores qualificados, assim definidos nos termos do Artigo 109 da Instrução CVM n.º 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada (“Investidores”). Valores mínimos, máximos e limites de aplicação em Cotas Classe A O montante mínimo a ser investido por cada Investidor no âmbito da Oferta Secundária corresponde a 1.042 (mil e quarenta e duas) Cotas Classe A, perfazendo um montante mínimo de investimento de R$ 300.043,90 (trezentos mil e quarenta e três reais e noventa centavos), na Data de Emissão (“Valor Mínimo de Investimento”). Não existem valores e limites máximos de aplicação em Cotas Classe A no âmbito da Oferta Secundária. 3 Rentabilidade Mínima Em razão da Oferta Secundária, a Ofertante, na qualidade de anterior proprietária, direta ou indiretamente, dos imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, prestará ao Fundo, nos termos do “Instrumento Particular de Pagamento de Garantia de Renda Mínima e Outras Avenças”, uma garantia de rentabilidade mínima mensal às Cotas Classe A, de modo que os titulares das Cotas Classe A do Fundo, durante o período entre 1ª de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 (“Período de Preferência”) recebam um rendimento líquido correspondente a, no mínimo, R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) ao mês por Cota Classe A (“Rentabilidade Mínima”). Regime e Procedimentos de Distribuição das Cotas Classe A As Cotas Classe A serão distribuídas pelo Coordenador Líder sob o regime de melhores esforços de colocação, em mercado de balcão não organizado, por meio do Sistema de Distribuição de Ativos – DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA. O Coordenador Líder realizará a distribuição das Cotas Classe A conforme o plano da Oferta Secundária adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM n.º 400/03, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder, devendo assegurar (i) que o tratamento conferido aos Investidores seja justo e equitativo; e (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco dos Investidores. O Coordenador Líder organizará a colocação das Cotas Classe A perante quaisquer Investidores interessados, podendo levar em conta suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica. O plano de distribuição terá os seguintes termos e condições: (i) iniciada a Oferta Secundária, os Investidores interessados na aquisição das Cotas Classe A deverão fazê-la perante o Coordenador Líder, mediante a celebração do Contrato de Compra e Venda de Cotas Classe A, do Termo de Ciência de Risco e do Recibo de Aquisição, constantes dos seus anexos I e II, respectivamente, a serem autenticados pelo Coordenador Líder; (ii) após a celebração do Contrato de Compra e Venda de Cotas Classe A, cada Investidor que 4 tenha aderido à Oferta Secundária realizará o pagamento referente à aquisição das Cotas Classe A à vista, em moeda corrente nacional, de acordo com os procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA, na primeira Data de Pagamento (conforme definido abaixo) que ocorrer após a celebração do presente Contrato de Compra e Venda de Cotas; (iii) as datas de pagamento, pelos investidores, dos valores referentes à aquisição das Cotas Classe A no âmbito da Oferta Secundária (“Datas de Pagamento”) corresponderão aos dias 30 de novembro de 2012, 10 de dezembro de 2012, 27 de dezembro de 2012, 14 de janeiro de 2013, 30 de janeiro de 2013, 15 de fevereiro de 2013 e 27 de fevereiro de 2013; (iv) caso a Oferta Secundária seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM n.º 400/03; e/ou, seja modificada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM n.º 400/03, o investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta Secundária, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até às 16 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que foi comunicada por escrito a suspensão ou modificação da Oferta Secundária, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação, os valores até então pagos serão devolvidos pela Ofertante sem juros ou correção monetária, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da respectiva revogação; e (v) caso (a) a Oferta Secundária seja cancelada, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM n.º 400/03; (b) a Oferta Secundária seja revogada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM n.º 400/03; ou (c) o contrato de distribuição das Cotas Classe A celebrado entre o Ofertante e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”) seja resilido, todos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará aos Investidores o cancelamento da Oferta Secundária. Nesses casos, os valores até então pagos pelos Investidores serão devolvidos pela Ofertante sem juros ou correção monetária, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta Secundária. Aquisição e Integralização das Cotas Classe A A aquisição das Cotas Classe A será formalizada após a celebração do Contrato de Compra e Venda de Cotas Classe A e o efetivo pagamento, pelo Investidor adquirente, em moeda corrente nacional, do valor previsto no Contrato de Compra e Venda de Cotas Classe A, na primeira Data de Pagamento após a celebração do referido Contrato de 5 Compra e Venda de Cotas, de acordo com os procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA. Prazo O prazo de distribuição das Cotas Classe A será de até 03 (três) meses a contar da data de concessão do registro da Oferta Secundária pela CVM. As Cotas Classe A que não venham a ser adquiridas durante o prazo da Oferta Secundária serão mantidas sob a titularidade da Ofertante (“Prazo de Distribuição”). Inadequação da Oferta Secundária O investimento nas Cotas Classe A não é adequado a investidores que necessitem de liquidez, tendo em vista que os fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas cotas negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado. Além disso, os fundos de investimento imobiliário têm a forma de condomínio fechado, ou seja, não admitem a possibilidade de resgate de suas cotas, sendo que os seus cotistas podem ter dificuldades em realizar a venda de suas cotas no mercado secundário. Portanto, os Investidores devem ler cuidadosamente a seção “Fatores de Risco” do Regulamento, bem como os demais fatores de risco descritos no Termo de Ciência de Risco, que contêm a descrição de certos riscos que atualmente podem afetar de maneira adversa o investimento nas Cotas Classe A, antes da tomada de decisão de investimento. Alteração das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta Secundária O Coordenador Líder poderá requerer à CVM a modificação ou revogação da Oferta Secundária, em caso de alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes, quando da apresentação do pedido de registro de distribuição, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos por eles assumidos e inerentes à própria Oferta Secundária. Além disso, o Coordenador Líder e o Ofertante poderão modificar a Oferta Secundária para melhorá-la em favor dos Investidores. 6 Em caso de deferimento do pedido de modificação da Oferta Secundária, a CVM poderá prorrogar o prazo da Oferta Secundária por até 90 (noventa) dias, contados da data do referido deferimento. A revogação ou a modificação da Oferta Secundária serão divulgadas imediatamente pelo Coordenador Líder (“Anúncio de Retificação”), conforme o disposto no artigo 27 da Instrução CVM n.º 400/03. Após a divulgação do Anúncio de Retificação, somente serão aceitas ordens dos investidores que estiverem cientes de que a oferta original foi alterada, e de que tem conhecimento das novas condições. O Coordenador Líder deverá comunicar diretamente os investidores que já tiverem aderido à Oferta Secundária sobre a referida modificação para que os Investidores confirmem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação do Coordenador Líder, seu interesse em manter a sua aceitação à Oferta Secundária. Em caso de ausência de manifestação do Investidor, o Coordenador Líder presumirá que referido Investidor pretende manter a declaração de aceitação. Em qualquer hipótese, a revogação, nos termos do artigo 26 da Instrução CVM n.º 400/03, torna ineficazes a Oferta Secundária e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo ser restituídos integralmente pela Ofertante aos Investidores aceitantes, no prazo de 3 (três) dias úteis, os valores, bens ou direitos dados em contrapartida à aquisição das Cotas Classe A. Suspensão e cancelamento da Oferta Secundária Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM n.º 400/03, a CVM: (i) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que (a) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM n.º 400/03 ou do registro, ou (b) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM, ou fraudulenta, ainda que após a obtenção do respectivo registro; e (ii) deverá suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violação sanáveis de regulamento. O prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que 7 determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro. A suspensão ou o cancelamento da Oferta Secundária serão informados aos investidores que já tenham aceitado a Oferta Secundária, sendo-lhes facultada, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o 5º (quinto) dia útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação. Todos os investidores que já tenham aceitado a Oferta Secundária, na hipótese de seu cancelamento, e os investidores que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese de suspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às Cotas Classe A, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 20 da Instrução CVM n.º 400/03, no prazo de 3 (três) dias úteis. Dispensas Por se tratar de Fundo destinado exclusivamente a investidores qualificados, não haverá elaboração de prospecto para a Oferta Secundária, estando dispensadas também a publicação deste Anúncio de Início e do Anúncio de Encerramento referente à Oferta Secundária, conforme previsto nos itens II e III do Regulamento e no artigo 55, incisos II e III, da Instrução CVM 472/08. 2. Direitos e características das Cotas Classe A Principais direitos e características das Cotas Classe A As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio e possuem a forma nominativa e escritural, sendo representadas pelo extrato de contas de depósito, mantidas na instituição financeira responsável pela escrituração das Cotas. A qualidade de Cotista comprova-se pelo registro de Cotistas ou pelo extrato de contas de depósito, aplicando-se à transferência de titularidade, no que couber, as regras de transferência de valores mobiliários previstas na Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. 8 Os extratos de contas de depósito das Cotas comprovam a propriedade do número inteiro de Cotas pertencentes ao Cotista, conforme os registros do Fundo. As Cotas independentemente da Emissão, série ou classe, conferem a seus titulares iguais direitos patrimoniais e políticos, observadas as condições relacionadas à ordem de preferência no pagamento dos rendimentos periódicos, no reembolso de seu valor ou no pagamento do saldo de liquidação do Fundo previstas no Regulamento, em consonância com o disposto no Artigo 55, inciso V da Instrução CVM n.º 472/08, observado o disposto abaixo. As Cotas Classe A possuem preferência no pagamento dos rendimentos periódicos, no reembolso de seu valor e no pagamento do saldo de liquidação do Fundo em relação às cotas da classe B (“Cotas Classe B”), exclusivamente Período de Preferência, até que os rendimentos periódicos, reembolso de seu valor e/ou pagamento do saldo de liquidação do Fundo permitam às Cotas Classe A auferir um rendimento líquido correspondente a R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) ao mês durante o Período de Preferência, nos termos do Regulamento (“Recebimento Prioritário das Cotas Classe A”). Após atendido o Recebimento Prioritário das Cotas Classe A, todos os recursos disponíveis no Fundo para pagamento de rendimentos periódicos, reembolso do valor das Cotas e/ou pagamento do saldo de liquidação do Fundo, conforme o caso, serão direcionados às Cotas Classe B, até o limite em que permitam às Cotas Classe B auferir um rendimento correspondente a R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) ao mês durante o Período de Preferência, nos termos do Regulamento (“Recebimento Prioritário das Cotas Classe B”). Na hipótese de existirem recursos no Fundo para pagamento de rendimentos periódicos, reembolso do valor das Cotas e/ou pagamento do saldo de liquidação do Fundo, conforme o caso, após o atendimento do Recebimento Prioritário da Classe A e o Recebimento Prioritário da Classe B, tais recursos serão pagos às Cotas Classe A e às Cotas Classe B em igualdade de condições. Após o encerramento do Período de Preferência, as Cotas Classe A e as Cotas Classe B passarão a ter idênticos direitos econômicos, deixando de ser aplicável o Recebimento 9 Prioritário das Cotas Classe A e o Recebimento Prioritário das Cotas Classe B previstos acima. Adicionalmente, nos termos do Regulamento, após o término do Período de Preferência, o Fundo passará automaticamente e sem a necessidade de aprovação posterior em Assembleia Geral de Cotistas, a ter uma única classe de Cotas. A cada Cota, independentemente de sua classe, corresponderá um voto nas Assembleias Gerais de Cotistas. O valor patrimonial da Cota será calculado mensalmente, dividindo-se o valor do patrimônio líquido contábil do Fundo, apurado conforme o disposto na regulamentação em vigor, pela quantidade de Cotas emitidas, e divulgado ao mercado e aos Cotistas. De acordo com o disposto no Artigo 2º, da Lei n.º 8.668, conforme alterada, e no Artigo 9º da Instrução CVM n.º 472/08, as Cotas do Fundo não serão passíveis de resgate. Consultoria Imobiliária e Escrituração das Cotas A GWI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 6º andar, conjunto 602, parte, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.156.700/0001-81 (“Consultor Imobiliário”) é a instituição responsável pela prestação dos serviços de consultoria imobiliária especializada ao Fundo, nos termos do Regulamento. A instituição financeira prestadora de serviços de Cotas escriturais, conforme contrato de Prestação de Serviços de Escrituração de Cotas, é a ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade devidamente autorizada pela CVM para a prestação dos serviços de escrituração de cotas, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.400 – 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”), que emitirá extratos de contas em depósito, a fim de comprovar a titularidades das Cotas do Fundo. 10 3. Outras Informações Para maiores informações e esclarecimentos a respeito da Oferta Secundária e do Fundo, bem como para obtenção de cópias do Regulamento e do Contrato de Distribuição, os interessados deverão dirigir-se à sede da Ofertante, do Coordenador Líder, da Instituição Administradora e/ou à CVM, nos endereços indicados abaixo, sendo que o Regulamento do Fundo encontra-se à disposição dos investidores na CVM ou na BMF&FBOVESPA para consulta e reprodução. • Ofertante GWI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.900 6º andar, conjunto 602, parte, Itaim Bibi, CEP 04538-132 São Paulo – SP At.: Sras. Eliane Santana/ Ana Recart Telefone: (11) 3702-3204/ 3702-3236 Fax: (11) 3702-3201 E-mail: [email protected]/ [email protected] • Instituição Administradora e Coordenador Líder BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida das Nações Unidas, n.º 11.857, conjunto 111 São Paulo - SP At.: Sr. Horacio Mario Kleinman Telefone: (11) 5508.3500 Fax: (11) 5506.4033 E-mail: [email protected] Website: www.unitas.com.br Link de acesso ao Regulamento do Fundo: entrar em “http://www.unitas.com.br/go/homesite/site.asp?pag=107”, clicar no link “Informações Gerais” e no link da última versão do Regulamento ao final da página. 11 • Comissão de Valores Mobiliários Rua Sete de Setembro, 111 - 5º andar Rua Cincinato Braga, 340 – 2.º, 3.º e 4.º andares Rio de Janeiro - RJ Edifício Delta Plaza São Paulo – SP Website: www.cvm.gov.br Link de acesso ao Regulamento do Fundo: entrar em “www.cvm.gov.br”, no menu “Acesso Rápido” clicar no link “Fundos de Investimento”; digitar no primeiro campo “GWI Renda Imobiliária”; clicar no link “Fundo”; clicar no link “Documentos Eventuais” e no menu “Tipo de Documento”, selecionar “Regulamento” e clicar no link “Regulamento do Fundo”. • BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros Rua XV de Novembro, 275 São Paulo – SP Website: www.bmfbovespa.com.br Link de acesso ao Regulamento do Fundo: http://www.bmfbovespa.com.br/rendavariavel/ResumoFundoImobiliarioCodigo.aspx?Codigo=GWIR&idioma=pt-br Adicionalmente, todas as informações periódicas e eventuais do Fundo, inclusive as informações a respeito da presente Oferta Secundária, encontram-se disponibilizadas para consulta na página da Instituição Administradora na internet, disponível no endereço: http://www.unitas.com.br/go/homesite/site.asp?pag=107. Quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais sobre o Fundo e/ou sobre a Oferta Secundária poderão ser obtidas junto à Ofertante, à Instituição Administradora, ao Coordenador Líder e/ou à CVM. As informações contidas neste Anúncio de Início estão em consonância com o Regulamento, porém não os substituem. Ao potencial investidor é recomendada, ao aplicar seus recursos, a leitura cuidadosa do Regulamento com especial atenção às informações que tratam do objetivo e política de investimento do Fundo, da composição da carteira e das disposições do Regulamento que tratam sobre os fatores de risco aos quais o Fundo e, consequentemente, o investidor, estão sujeitos. 12 O investimento no Fundo sujeita o investidor a riscos, conforme descrito na seção “Fatores de Risco” do Regulamento e no Anexo I ao Contrato de Compra e Venda de Cotas. Ainda que a Instituição Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor. Além disso, a rentabilidade que venha a ser obtida pelo Fundo não representará garantia de rentabilidade futura para o investidor. As Cotas do Fundo não são destinadas a investidores que necessitam de liquidez em seus títulos. O registro da presente Oferta Secundária não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade do Fundo, da Instituição Administradora e demais instituições prestadoras de serviços ao Fundo, bem como sobre as Cotas a serem distribuídas. As informações deste Anúncio de Início estão em conformidade com o Regulamento, mas não o substitui. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do Regulamento ao aplicar seus recursos, principalmente às cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do Fundo, bem como das disposições do Regulamento que tratam dos fatores de risco a que o Fundo está exposto. O Fundo não conta com garantia de sua Instituição Administradora, do Coordenador Líder, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. A CVM não garante a veracidade das informações prestadas e, tampouco, faz julgamento sobre a qualidade do Fundo, da Instituição Administradora e das Cotas Classe A do Fundo a serem distribuídas. A Oferta Secundária terá início na presente data, qual seja, 13 de dezembro de 2012. 13 COORDENADOR LÍDER INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA OFERTANTE 14