ANÚNCIO DE INÍCIO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE
COTAS CLASSE A DO
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GWI RENDA IMOBILIÁRIA - FII
CNPJ/MF n.º 14.733.211/0001-48
Código ISIN n.º BRGWIRCTF006
BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição
financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n.º 11.857,
conjunto 111, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.077.014/0001-89 (“Coordenador Líder”),
na qualidade de instituição intermediária líder da oferta pública de distribuição
secundária de cotas da classe A de emissão do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
GWI RENDA IMOBILIÁRIA - FII, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma
de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.733.211/0001-48 (“Oferta
Secundária”, “Cotas Classe A”, e “Fundo”, respectivamente), administrado pela BRCAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira
devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar
fundos de investimento, acima qualificada (“Instituição Administradora”), e a GWI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.900, 6º andar, conj.
602, parte, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.156.700/000181, na qualidade de cotista vendedora (“Ofertante”), comunicam o início da distribuição
pública secundária de até 267.412 (duzentas e sessenta e sete mil, quatrocentas e doze)
Cotas Classe A, que correspondem à totalidade das Cotas Classe A de emissão do Fundo
(“Cotas Classe A”), com valor unitário de R$ 287,95 (duzentos e oitenta e sete reais e
noventa e cinco centavos) cada uma, a ser realizada nos termos da Instrução da
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme
alterada (“Instrução CVM n.º 400/03”), totalizando até
R$ 77.001.285,40
(setenta e sete milhões, mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos)
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O Fundo foi constituído por meio do Instrumento Particular de Constituição do Fundo de
Investimento Imobiliário GWI Renda Imobiliária - FII, formalizado em 1º de dezembro de
2011 e devidamente registrado perante o 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos
da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em 02 de dezembro de 2011, sob o n.º
1.133.762. A versão atualmente em vigor do regulamento do Fundo (“Regulamento”) foi
devidamente aprovada pela Assembleia Geral de Cotistas realizada em 08 de novembro
de 2012, sendo que a respectiva ata incluindo o inteiro teor do Regulamento foi
registrada no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, SP, em 09 de
novembro de 2012, sob o n.º 1164981.
O Fundo tem por objeto, adquirir, vender, ceder a terceiros os direitos ou créditos
decorrentes da venda, locação ou arrendamento e participar do desenvolvimento e da
exploração de todo ou parte de empreendimentos imobiliários comerciais, com vistas à
sua exploração através de locação, arrendamento, ou cessão a terceiros dos direitos ou
créditos, bem como a aquisição e investimento de Ativos Imobiliários e Ativos
Financeiros, conforme definições previstas no Regulamento, nos termos do seu Capítulo
III, observados os termos e condições previstas na legislação e regulamentação vigentes.
1. Características da Oferta Secundária
Aprovação da Oferta Secundária
A Oferta Secundária foi aprovada pela Ofertante, nos termos da Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 17 de outubro de 2012, cuja ata foi devidamente arquivada
perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o n.º 2.147.367/12-6 ,
em sessão de 01 de novembro de 2012.
A Oferta Secundária e negociação das Cotas Classe A
As Cotas Classe A serão objeto de oferta pública de distribuição secundária, nos
termos da Instrução CVM n.º 400/03, sob o regime de melhores esforços, por meio do
Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários, na forma da Lei n.o 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, conforme alterada, sob responsabilidade do Coordenador Líder.
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As Cotas Classe A serão registradas para negociação no mercado secundário, no mercado
de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias
e Futuros (“BM&FBOVESPA”).
A Oferta Secundária foi registrada na CVM em 12 de dezembro de 2012, sob o n.º
CVM/SRE/SEC/2012/013, nos termos da Instrução CVM n.º 472/08 e da Instrução CVM
n.º 400/03.
Quantidade e valor das Cotas Classe A do Fundo
A Oferta Secundária compreende a distribuição pública de até 267.412 (duzentas e
sessenta e sete mil, quatrocentas e doze) Cotas Classe A, com valor unitário de
R$ 287,95 (duzentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos) cada uma,
totalizando o valor de R$ 77.001.285,40 (setenta e sete milhões, mil duzentos e oitenta e
cinco reais e quarenta centavos).
Público alvo
O Fundo e as Cotas Classe A são destinados exclusivamente à aplicação de recursos por
investidores qualificados, assim definidos nos termos do Artigo 109 da Instrução CVM n.º
409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada (“Investidores”).
Valores mínimos, máximos e limites de aplicação em Cotas Classe A
O montante mínimo a ser investido por cada Investidor no âmbito da Oferta Secundária
corresponde a 1.042 (mil e quarenta e duas) Cotas Classe A, perfazendo um montante
mínimo de investimento de R$ 300.043,90 (trezentos mil e quarenta e três reais e
noventa centavos), na Data de Emissão (“Valor Mínimo de Investimento”).
Não existem valores e limites máximos de aplicação em Cotas Classe A no âmbito da
Oferta Secundária.
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Rentabilidade Mínima
Em razão da Oferta Secundária, a Ofertante, na qualidade de anterior proprietária,
direta ou indiretamente, dos imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, prestará ao
Fundo, nos termos do “Instrumento Particular de Pagamento de Garantia de Renda
Mínima e Outras Avenças”, uma garantia de rentabilidade mínima mensal às Cotas Classe
A, de modo que os titulares das Cotas Classe A do Fundo, durante o período entre 1ª de
janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 (“Período de Preferência”) recebam um
rendimento líquido correspondente a, no mínimo, R$ 1,80 (um real e oitenta centavos)
ao mês por Cota Classe A (“Rentabilidade Mínima”).
Regime e Procedimentos de Distribuição das Cotas Classe A
As Cotas Classe A serão distribuídas pelo Coordenador Líder sob o regime de melhores
esforços de colocação, em mercado de balcão não organizado, por meio do Sistema de
Distribuição de Ativos – DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA.
O Coordenador Líder realizará a distribuição das Cotas Classe A conforme o plano da
Oferta Secundária adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º,
da Instrução CVM n.º 400/03, o qual leva em consideração as relações com clientes e
outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder,
devendo assegurar (i) que o tratamento conferido aos Investidores seja justo e
equitativo; e (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco dos Investidores.
O Coordenador Líder organizará a colocação das Cotas Classe A perante quaisquer
Investidores interessados, podendo levar em conta suas relações com clientes e outras
considerações de natureza comercial ou estratégica.
O plano de distribuição terá os seguintes termos e condições: (i) iniciada a Oferta
Secundária, os Investidores interessados na aquisição das Cotas Classe A deverão fazê-la
perante o Coordenador Líder, mediante a celebração do Contrato de Compra e Venda de
Cotas Classe A, do Termo de Ciência de Risco e do Recibo de Aquisição, constantes dos
seus anexos I e II, respectivamente, a serem autenticados pelo Coordenador Líder; (ii)
após a celebração do Contrato de Compra e Venda de Cotas Classe A, cada Investidor que
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tenha aderido à Oferta Secundária realizará o pagamento referente à aquisição das Cotas
Classe A à vista, em moeda corrente nacional, de acordo com os procedimentos
operacionais da BM&FBOVESPA, na primeira Data de Pagamento (conforme definido
abaixo) que ocorrer após a celebração do presente Contrato de Compra e Venda de
Cotas; (iii) as datas de pagamento, pelos investidores, dos valores referentes à aquisição
das Cotas Classe A no âmbito da Oferta Secundária (“Datas de Pagamento”)
corresponderão aos dias 30 de novembro de 2012, 10 de dezembro de 2012, 27 de
dezembro de 2012, 14 de janeiro de 2013, 30 de janeiro de 2013, 15 de fevereiro de
2013 e 27 de fevereiro de 2013; (iv) caso a Oferta Secundária seja suspensa, nos termos
dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM n.º 400/03; e/ou, seja modificada, nos termos dos
artigos 25 a 27 da Instrução CVM n.º 400/03, o investidor poderá revogar sua aceitação à
Oferta Secundária, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até
às 16 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que foi comunicada por escrito
a suspensão ou modificação da Oferta Secundária, presumindo-se, na falta da
manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor
revogar sua aceitação, os valores até então pagos serão devolvidos pela Ofertante sem
juros ou correção monetária, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da
respectiva revogação; e (v) caso (a) a Oferta Secundária seja cancelada, nos termos dos
artigos 19 e 20 da Instrução CVM n.º 400/03; (b) a Oferta Secundária seja revogada, nos
termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM n.º 400/03; ou (c) o contrato de distribuição
das Cotas Classe A celebrado entre o Ofertante e o Coordenador Líder (“Contrato de
Distribuição”) seja resilido, todos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador
Líder comunicará aos Investidores o cancelamento da Oferta Secundária. Nesses casos, os
valores até então pagos pelos Investidores serão devolvidos pela Ofertante sem juros ou
correção monetária, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da comunicação do
cancelamento ou revogação da Oferta Secundária.
Aquisição e Integralização das Cotas Classe A
A aquisição das Cotas Classe A será formalizada após a celebração do Contrato de
Compra e Venda de Cotas Classe A e o efetivo pagamento, pelo Investidor adquirente,
em moeda corrente nacional, do valor previsto no Contrato de Compra e Venda de Cotas
Classe A, na primeira Data de Pagamento após a celebração do referido Contrato de
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Compra e Venda de Cotas, de acordo com os procedimentos operacionais da
BM&FBOVESPA.
Prazo
O prazo de distribuição das Cotas Classe A será de até 03 (três) meses a contar da data
de concessão do registro da Oferta Secundária pela CVM. As Cotas Classe A que não
venham a ser adquiridas durante o prazo da Oferta Secundária serão mantidas sob a
titularidade da Ofertante (“Prazo de Distribuição”).
Inadequação da Oferta Secundária
O investimento nas Cotas Classe A não é adequado a investidores que necessitem de
liquidez, tendo em vista que os fundos de investimento imobiliário encontram pouca
liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas cotas
negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado. Além disso, os fundos de
investimento imobiliário têm a forma de condomínio fechado, ou seja, não admitem a
possibilidade de resgate de suas cotas, sendo que os seus cotistas podem ter dificuldades
em realizar a venda de suas cotas no mercado secundário. Portanto, os Investidores
devem ler cuidadosamente a seção “Fatores de Risco” do Regulamento, bem como os
demais fatores de risco descritos no Termo de Ciência de Risco, que contêm a descrição
de certos riscos que atualmente podem afetar de maneira adversa o investimento nas
Cotas Classe A, antes da tomada de decisão de investimento.
Alteração das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta Secundária
O Coordenador Líder poderá requerer à CVM a modificação ou revogação da Oferta
Secundária, em caso de alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias
de fato existentes, quando da apresentação do pedido de registro de distribuição, ou que
o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos por eles assumidos e
inerentes à própria Oferta Secundária.
Além disso, o Coordenador Líder e o Ofertante poderão modificar a Oferta Secundária
para melhorá-la em favor dos Investidores.
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Em caso de deferimento do pedido de modificação da Oferta Secundária, a CVM poderá
prorrogar o prazo da Oferta Secundária por até 90 (noventa) dias, contados da data do
referido deferimento.
A revogação ou a modificação da Oferta Secundária serão divulgadas imediatamente pelo
Coordenador Líder (“Anúncio de Retificação”), conforme o disposto no artigo 27 da
Instrução CVM n.º 400/03. Após a divulgação do Anúncio de Retificação, somente serão
aceitas ordens dos investidores que estiverem cientes de que a oferta original foi
alterada, e de que tem conhecimento das novas condições. O Coordenador Líder deverá
comunicar diretamente os investidores que já tiverem aderido à Oferta Secundária sobre
a referida modificação para que os Investidores confirmem, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis do recebimento da comunicação do Coordenador Líder, seu interesse
em manter a sua aceitação à Oferta Secundária. Em caso de ausência de manifestação do
Investidor, o Coordenador Líder presumirá que referido Investidor pretende manter a
declaração de aceitação.
Em qualquer hipótese, a revogação, nos termos do artigo 26 da Instrução CVM n.º
400/03, torna ineficazes a Oferta Secundária e os atos de aceitação anteriores ou
posteriores, devendo ser restituídos integralmente pela Ofertante aos Investidores
aceitantes, no prazo de 3 (três) dias úteis, os valores, bens ou direitos dados em
contrapartida à aquisição das Cotas Classe A.
Suspensão e cancelamento da Oferta Secundária
Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM n.º 400/03, a CVM: (i) poderá suspender ou
cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que (a) esteja se processando em condições
diversas das constantes da Instrução CVM n.º 400/03 ou do registro, ou (b) tenha sido
havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM, ou fraudulenta, ainda que após a
obtenção do respectivo registro; e (ii) deverá suspender qualquer oferta quando verificar
ilegalidade ou violação sanáveis de regulamento. O prazo de suspensão de uma oferta
não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada
deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que
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determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e
cancelar o respectivo registro.
A suspensão ou o cancelamento da Oferta Secundária serão informados aos investidores
que já tenham aceitado a Oferta Secundária, sendo-lhes facultada, na hipótese de
suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o 5º (quinto) dia útil posterior ao
recebimento da respectiva comunicação.
Todos os investidores que já tenham aceitado a Oferta Secundária, na hipótese de seu
cancelamento, e os investidores que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese de
suspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral dos valores
dados em contrapartida às Cotas Classe A, conforme o disposto no parágrafo único do
artigo 20 da Instrução CVM n.º 400/03, no prazo de 3 (três) dias úteis.
Dispensas
Por se tratar de Fundo destinado exclusivamente a investidores qualificados, não haverá
elaboração de prospecto para a Oferta Secundária, estando dispensadas também a
publicação deste Anúncio de Início e do Anúncio de Encerramento referente à Oferta
Secundária, conforme previsto nos itens II e III do Regulamento e no artigo 55, incisos II e
III, da Instrução CVM 472/08.
2. Direitos e características das Cotas Classe A
Principais direitos e características das Cotas Classe A
As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio e possuem a forma
nominativa e escritural, sendo representadas pelo extrato de contas de depósito,
mantidas na instituição financeira responsável pela escrituração das Cotas.
A qualidade de Cotista comprova-se pelo registro de Cotistas ou pelo extrato de contas
de depósito, aplicando-se à transferência de titularidade, no que couber, as regras de
transferência de valores mobiliários previstas na Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada.
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Os extratos de contas de depósito das Cotas comprovam a propriedade do número inteiro
de Cotas pertencentes ao Cotista, conforme os registros do Fundo.
As Cotas independentemente da Emissão, série ou classe, conferem a seus titulares
iguais direitos patrimoniais e políticos, observadas as condições relacionadas à ordem de
preferência no pagamento dos rendimentos periódicos, no reembolso de seu valor ou no
pagamento do saldo de liquidação do Fundo previstas no Regulamento, em consonância
com o disposto no Artigo 55, inciso V da Instrução CVM n.º 472/08, observado o disposto
abaixo.
As Cotas Classe A possuem preferência no pagamento dos rendimentos periódicos, no
reembolso de seu valor e no pagamento do saldo de liquidação do Fundo em relação às
cotas da classe B (“Cotas Classe B”), exclusivamente Período de Preferência, até que os
rendimentos periódicos, reembolso de seu valor e/ou pagamento do saldo de liquidação
do Fundo permitam às Cotas Classe A auferir um rendimento líquido correspondente a R$
1,80 (um real e oitenta centavos) ao mês durante o Período de Preferência, nos termos
do Regulamento (“Recebimento Prioritário das Cotas Classe A”).
Após atendido o Recebimento Prioritário das Cotas Classe A, todos os recursos disponíveis
no Fundo para pagamento de rendimentos periódicos, reembolso do valor das Cotas e/ou
pagamento do saldo de liquidação do Fundo, conforme o caso, serão direcionados às
Cotas Classe B, até o limite em que permitam às Cotas Classe B auferir um rendimento
correspondente a R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) ao mês durante o Período de
Preferência, nos termos do Regulamento (“Recebimento Prioritário das Cotas Classe B”).
Na hipótese de existirem recursos no Fundo para pagamento de rendimentos periódicos,
reembolso do valor das Cotas e/ou pagamento do saldo de liquidação do Fundo,
conforme o caso, após o atendimento do Recebimento Prioritário da Classe A e o
Recebimento Prioritário da Classe B, tais recursos serão pagos às Cotas Classe A e às
Cotas Classe B em igualdade de condições.
Após o encerramento do Período de Preferência, as Cotas Classe A e as Cotas Classe B
passarão a ter idênticos direitos econômicos, deixando de ser aplicável o Recebimento
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Prioritário das Cotas Classe A e o Recebimento Prioritário das Cotas Classe B previstos
acima. Adicionalmente, nos termos do Regulamento, após o término do Período de
Preferência, o Fundo passará automaticamente e sem a necessidade de aprovação
posterior em Assembleia Geral de Cotistas, a ter uma única classe de Cotas.
A cada Cota, independentemente de sua classe, corresponderá um voto nas Assembleias
Gerais de Cotistas.
O valor patrimonial da Cota será calculado mensalmente, dividindo-se o valor do
patrimônio líquido contábil do Fundo, apurado conforme o disposto na regulamentação
em vigor, pela quantidade de Cotas emitidas, e divulgado ao mercado e aos Cotistas.
De acordo com o disposto no Artigo 2º, da Lei n.º 8.668, conforme alterada, e no Artigo
9º da Instrução CVM n.º 472/08, as Cotas do Fundo não serão passíveis de resgate.
Consultoria Imobiliária e Escrituração das Cotas
A GWI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, nº 3.900, 6º andar, conjunto 602, parte, na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.156.700/0001-81 (“Consultor Imobiliário”) é a
instituição
responsável
pela
prestação
dos
serviços
de
consultoria
imobiliária
especializada ao Fundo, nos termos do Regulamento.
A instituição financeira prestadora de serviços de Cotas escriturais, conforme contrato
de Prestação de Serviços de Escrituração de Cotas, é a ITAÚ CORRETORA DE VALORES
S.A., sociedade devidamente autorizada pela CVM para a prestação dos serviços de
escrituração de cotas, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida
Brigadeiro Faria Lima,
n.º
3.400
–
10º
andar,
inscrita no
CNPJ/MF sob o
n.º 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”), que emitirá extratos de contas em depósito, a
fim de comprovar a titularidades das Cotas do Fundo.
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3. Outras Informações
Para maiores informações e esclarecimentos a respeito da Oferta Secundária e do Fundo,
bem como para obtenção de cópias do Regulamento e do Contrato de Distribuição, os
interessados deverão dirigir-se à sede da Ofertante, do Coordenador Líder, da Instituição
Administradora e/ou à CVM, nos endereços indicados abaixo, sendo que o Regulamento
do Fundo encontra-se à disposição dos investidores na CVM ou na BMF&FBOVESPA para
consulta e reprodução.
• Ofertante
GWI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.900
6º andar, conjunto 602, parte, Itaim Bibi, CEP 04538-132
São Paulo – SP
At.: Sras. Eliane Santana/ Ana Recart
Telefone: (11) 3702-3204/ 3702-3236
Fax: (11) 3702-3201
E-mail: [email protected]/ [email protected]
• Instituição Administradora e Coordenador Líder
BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Avenida das Nações Unidas, n.º 11.857, conjunto 111
São Paulo - SP
At.: Sr. Horacio Mario Kleinman
Telefone: (11) 5508.3500
Fax: (11) 5506.4033
E-mail: [email protected]
Website: www.unitas.com.br
Link
de
acesso
ao
Regulamento
do
Fundo:
entrar
em
“http://www.unitas.com.br/go/homesite/site.asp?pag=107”, clicar no link “Informações
Gerais” e no link da última versão do Regulamento ao final da página.
11
• Comissão de Valores Mobiliários
Rua Sete de Setembro, 111 - 5º andar
Rua Cincinato Braga, 340 – 2.º, 3.º e 4.º andares
Rio de Janeiro - RJ
Edifício Delta Plaza
São Paulo – SP
Website: www.cvm.gov.br
Link de acesso ao Regulamento do Fundo: entrar em “www.cvm.gov.br”, no menu
“Acesso Rápido” clicar no link “Fundos de Investimento”; digitar no primeiro campo
“GWI Renda Imobiliária”; clicar no link “Fundo”; clicar no link “Documentos Eventuais” e
no menu “Tipo de Documento”, selecionar “Regulamento” e clicar no link “Regulamento
do Fundo”.
• BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
Rua XV de Novembro, 275
São Paulo – SP
Website: www.bmfbovespa.com.br
Link de acesso ao Regulamento do Fundo: http://www.bmfbovespa.com.br/rendavariavel/ResumoFundoImobiliarioCodigo.aspx?Codigo=GWIR&idioma=pt-br
Adicionalmente, todas as informações periódicas e eventuais do Fundo, inclusive as
informações a respeito da presente Oferta Secundária, encontram-se disponibilizadas para
consulta na página da Instituição Administradora na internet, disponível no endereço:
http://www.unitas.com.br/go/homesite/site.asp?pag=107.
Quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais sobre o Fundo e/ou sobre a Oferta
Secundária poderão ser obtidas junto à Ofertante, à Instituição Administradora, ao
Coordenador Líder e/ou à CVM.
As informações contidas neste Anúncio de Início estão em consonância com o
Regulamento, porém não os substituem. Ao potencial investidor é recomendada, ao
aplicar seus recursos, a leitura cuidadosa do Regulamento com especial atenção às
informações que tratam do objetivo e política de investimento do Fundo, da composição
da carteira e das disposições do Regulamento que tratam sobre os fatores de risco aos
quais o Fundo e, consequentemente, o investidor, estão sujeitos.
12
O investimento no Fundo sujeita o investidor a riscos, conforme descrito na seção
“Fatores de Risco” do Regulamento e no Anexo I ao Contrato de Compra e Venda de
Cotas. Ainda que a Instituição Administradora mantenha sistema de gerenciamento de
riscos, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo
e para o investidor. Além disso, a rentabilidade que venha a ser obtida pelo Fundo não
representará garantia de rentabilidade futura para o investidor.
As Cotas do Fundo não são destinadas a investidores que necessitam de liquidez em
seus títulos.
O registro da presente Oferta Secundária não implica, por parte da CVM, garantia de
veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade do Fundo,
da Instituição Administradora e demais instituições prestadoras de serviços ao Fundo,
bem como sobre as Cotas a serem distribuídas.
As informações deste Anúncio de Início estão em conformidade com o Regulamento,
mas não o substitui.
Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do Regulamento ao aplicar seus
recursos, principalmente às cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento
do Fundo, bem como das disposições do Regulamento que tratam dos fatores de risco a
que o Fundo está exposto.
O Fundo não conta com garantia de sua Instituição Administradora, do Coordenador
Líder, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos
– FGC.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.
A CVM não garante a veracidade das informações prestadas e, tampouco, faz
julgamento sobre a qualidade do Fundo, da Instituição Administradora e das Cotas
Classe A do Fundo a serem distribuídas.
A Oferta Secundária terá início na presente data, qual seja, 13 de dezembro de 2012.
13
COORDENADOR LÍDER
INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA
OFERTANTE
14
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