1 ª Edição Seminário Especializado Lisboa • 2013 Revisão, Análise e Adaptação das Good Distribution Practices PARA O SECTOR FARMACÊUTICO Alterações produzidas pela Nova Diretiva 2011/62/UE na Cadeia de Abastecimento de Medicamentos • Conheça as implicações da nova diretiva de Medicamentos Falsificados no processo de distribuição • Obtenha um check list completo das GDPs de Medicamentos • Saiba quais as novas regras aplicadas à distribuição e importação de medicamentos de países terceiros • Analise as exigências relativas à qualidade de fabrico e autenticidade das substâncias ativas • Avalie o impacto da introdução de novos operadores -brokers- para o seu negócio • Conheça os requisitos legais aplicados à venda de medicamentos através da internet • Garanta o cumprimento das GDPs ao longo de todo o processo de distribuição • Saiba quais as consequências do incumprimento das GDPs Inscreva-se em 21 793 29 89 Porquê FORMAR-SE no PTI – Pharmaceutical Training Institute Uma FORMAÇÃO IMPRESCINDÍVEL para: PTI é a divisão do iiR Portugal especializada na produção de conteúdos formativos e informativos para a Indústria Farmacêutica. Todos os projetos desenvolvidos neste âmbito têm como objetivo garantir a excelência profissional dos nossos clientes e assegurar a vantagem competitiva das suas empresas. A nossa longa experiência no mercado farmacêutico permite-nos identificar as questões mais relevantes e fundamentais para os profissionais do sector, razão pela qual os nossos programas constituem verdadeiras chaves estratégicas e soluções competitivas. > Diretor de Logística > Diretor Técnico > Supply Chain Managers > Responsável de Validação > Diretor de Assuntos Regulamentares/ Regulatory Affairs Manager > Responsável de Packaging FOCUS & FEATURES > Responsável de Garantia de Qualidade > Safety Officer & Medical Information Manager O que GANHA a sua EMPRESA com a sua ASSISTÊNCIA Estimado/a Profissional, A entrada em vigor da diretiva 2011/62/UE impõe medidas mais estritas, tanto para fabricantes como para as empresas distribuidoras do sector farmacêutico. De acordo com as exigências da nova regulamentação comunitária, as práticas de distribuição de medicamentos e o papel dos diferentes intervenientes na cadeia de distribuição de medicamentos, sofrem profundas alterações estando sujeitas a um controlo mais rigoroso, desenvolvidas com o principal intuito de “travar” a entrada de medicamentos falsificados no mercado. Para assegurar que a sua empresa cumpre todos os requisitos legais em matéria de boas práticas de distribuição, o iiR Portugal, através da divisão PTI, desenvolveu um Seminário Especializado sobre GDPs para o Sector Farmacêutico, especialmente focado nos seguintes aspectos: > Amplitude dos novos conceitos de medicamento falsificado, substância ativa e excipiente > Novas regras relativas à distribuição e importação de medicamentos, qualidade do fabrico e autenticidade das substâncias ativas » Identificar um PROBLEMA » Adquirir a SOLUÇÃO Um dos pontos-chave da nova diretiva sobre Medicamentos Falsificados é a responsabilização de todos os intervenientes na cadeia de distribuição, pelo qual foram introduzidas novas regras de distribuição e importação de medicamentos. O não cumprimento das boas práticas de distribuição terá consequências mais graves para os profissionais do sector, cuja negligência coloca não só em risco a saúde humana mas também o próprio negócio. Para garantir que a sua empresa garante o cumprimento das boas práticas de distribuição, apresentamos-lhe um Seminário único com informação privilegiada sobre as best practices de distribuição, conduzido por uma das mais conceituadas Especialistas da área, a Dra. Fernanda Ralha, do INFARMED, I.P. > Competências do Diretor Técnico nas GDPs > Verificação do cumprimento das GDPs pelos distribuidores através de auditorias internas > Venda de medicamentos através da internet, etc. Na expectativa de que este evento seja do seu interesse, esperamos por si na 2ª Edição em 2013 em Lisboa. Atentamente, Dulcineia Gonçalves Programme Manager. iiR Portugal 2 Para inscrições Nº 38 - Abril 2011 INFARMED NOTÍCIAS PE quer impedir falsificados... amentos entrada de medic iro, uma dia 16 de Fevere opeu aprovou, no ção de ica O Parlamento Eur apl A ) ados. (… dicamentos falsific controlo directiva sobre me de a tem sis um de adores, a criação sanções aos falsific ilização de todos os nte e a responsab doe ao até or dut desde o pro pontos-chave da são uição cadeia de distrib intervenientes na ses para a sua me 18 ão ter Estados membros nova directiva. Os r em Junho de rre deverá oco s a publicação, que transposição apó 2011. [ Tel.: 21 793 29 89 • Fax: 21 793 29 88 • [email protected] • [email protected] ] A nossa FORMADORA Dra. Fernanda Ralha Diretora do Departamento de Inspeção. Direção de Inspeção e Licenciamento. INFARMED, I.P. Licenciada em Ciências Farmacêuticas, atualmente é Diretora do Departamento de Inspeção do INFARMED – Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, membro do Grupo Ad Hoc de Inspetores de Boas Práticas de Fabrico de Medicamentos na EMEA, membro do Grupo Ad Hoc para o Reconhecimento Mútuo dos Acordos de Inspeção, membro do grupo 30 – joint visit PIC, representante do INFARMED no Pharmaceutical Inspection Convention (PIC/s). Desempenha ainda funções como Inspetora em ações conjuntas com o EDQM – European Directorate for the Quality of Medicines, em Boas Práticas de Fabrico de Medicamentos, Farmácias, Armazéns e Produtos de Saúde. Adicionalmente, já participou como oradora e formadora em diversos seminários, conferências, cursos e ações de formação nacionais e internacionais, nas áreas de Garantia e Controlo de Qualidade, Inspeções Farmacêuticas, Processos de Validação, GMPs, Práticas de Laboratório, entre outras. • Requisitos para o Licenciamento de Entidades • Critérios de qualidade no processo de fabrico de medicamentos e autenticidade de substâncias ativas > Distribuidores por grosso de medicamentos > Distribuidores por grosso de medicamentos contendo • Qualificação de Fornecedores de substâncias substâncias controladas ativas > Distribuidores por grosso de matérias-primas • Boas Práticas de fabrico de substâncias ativas > Distribuidores por grosso de dispositivos médicos e excipientes • Principais responsáveis pelo cumprimento • Introdução de novos operadores de mercado – das GDPs • Legislação Comunitária e Nacional aplicável brokers ou intermediários • Introdução de dispositivos de segurança às GDPs • Guidelines de GDPs nas vertentes nos medicamentos para assegurar a sua 4 5 rastreabilidade até chegar ao doente > Pessoal > Documentação • Registo de distribuidores de substâncias ativas > Registos • Inspeções a distribuidores > Instalações e equipamentos • Emissão de Certificados de Boas Práticas > Armazenamento de medicamentos especiais > Fornecimento a clientes de medicamentos > Auto-inspeções MÓDULO > Validação das condições de transporte 3 COMPETÊNCIAS DO DIRETOR TÉCNICO NAS GDPs • Obrigatoriedade de realização de auditorias pelos responsáveis GDP • Monitorização das medidas corretivas/preventivas QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NAS GDPs 2 • Obrigações do Responsável Técnico do • Nova definição de “medicamento falsificado”, • Sistema de Gestão da Qualidade ao longo por grosso de medicamentos distribuidor por grosso de dispositivos médicos da cadeia de distribuição substância ativa e de excipiente Visite [ www.iirportugal.com ] MÓDULO MÓDULO • Obrigações do Diretor Técnico do distribuidor IMPLICAÇÕES DA NOVA DIRETIVA COMUNITÁRIA DE MEDICAMENTOS FALSIFICADOS • Planeamento de vistorias/inspeções de GDP • Como se processa uma vistoria/inspeção de GDP • Procedimentos de vistoria/inspeção GDP VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS GDPs PELOS DISTRIBUIDORES AUDITORIAS INTERNAS > Devoluções de medicamentos não defeituosos > Condições de transporte de medicamentos VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS GDPs PELA AUTORIDADE REGULAMENTAR ANÁLISE DE PLANOS DE MEDIDAS CORRETIVAS • Vendas de medicamentos pela internet > Plano de recolhas • Obrigações do distribuidor por grosso de medicamentos • Obrigações do distribuidor por grosso de dispositivos médicos ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES de Distribuição a Distribuidores > Recepção e armazenamento COMPETÊNCIAS DOS TITULARES AUTORIZADOS À DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO 6 CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DAS GDPs • Suspensão/Revogação das Autorizações de distribuição por grosso • Instauração de Processos de Contraordenação Social 3 Os Oradores estão confirmados. O iiR Portugal reserva-se o direito de alterar o programa e de substituir os oradores ou cancelar o evento se a isso se vir obrigado, sempre por motivos alheios à sua vontade • © iiR PORTUGAL S.L. 2011 • Novas regras de distribuição e importação MÓDULO 1 GOOD DISTRIBUTION PRACTICES DE MEDICAMENTOS MÓDULO MÓDULO Lisboa • 2013 Institute for International Research Avª. Miguel Bombarda, 70, 1º C 1050-166 LISBOA Inscreva-se directamente contactando 21 793 29 89 iirportugal.com 21 793 29 88 [email protected] [email protected] Good Distribution Practices PS0179 Se efectuar o pagamento NOME FUNÇÃO E-MAIL Após 20/01/12 TELEMÓVEL Div. P/MC EMPRESA Nº CONTRIBUINTE 999 € + 23% IVA P R E Ç O O valor da inscrição inclui a documentação, além dos almoços e cafés MORADA TELEFONE FAX RESPONSÁVEL DE FORMAÇÃO AUTORIZADO POR Horário Os Assistentes serão recebidos no 1º dia às 9.00 h. O evento terá início às 9.30 h., terminando aproximadamente às 17.00 h. Este programa está também disponível em formato In Company Para mais informação contacte-nos: Telefone +34 91 700 01 94 E-mail: [email protected] PDF Cancelamentos no evento do iiR Portugal. Estou interessado na documentação do Seminário RE L No cumprimento dos artigos 6 e 10 da Lei 67/98, de 26 de Outubro, Lei da Protecção de Dados Pessoais, informamo-lo/a de que os seus dados foram obtidos através de Brochuras, para serem incorporados aos ficheiros do “Institute for International Research Portugal” (de aqui em diante iiR Portugal), devidamente inscritos perante a Comissão Nacional de Protecção de Dados, e serão tratados com fins de gestão de comunicações comerciais, eventos, seminários e conferências realizadas pelo iiR PORTUGAL. Desta forma, o iiR Portugal tratará os dados para administrar as consultas que receba dos seus assistentes e oradores com o objectivo de realizar envios publicitários acerca das actividades, serviços, ofertas, promoções especiais e de documentação de diversa natureza e por diferentes meios de informação comercial, além de gerir a informação da que se disponha para a promoção de eventos, seminários, cursos ou conferências que possam ser interessantes para os seus assistentes e oradores, de acordo com os trabalhos de segmentação e obtenção de perfis que se fazem relativos aos mesmos, tudo isto com o objectivo de personalizar o tratamento com as mencionadas pessoas conforme as suas características e/ou necessidades. Mediante a presente comunicação, fica informado/a e consente que os seus dados possam ser cedidos a patrocinadores, publicações, expositores em feiras ou outros sujeitos em base à relação que o iiR Portugal mantenha com os mesmos para alcançar uma maior eficiência na gestão das suas actividades. Para o exercício dos direitos de informação, acesso, rectificação ou eliminação ou oposição dos seus dados por parte do iiR Portugal, deverá enviar uma comunicação por escrito, identificada com a referência “Protecção de Dados” para “Institute for International Research Portugal”, com domicílio social na Avª Miguel Bombarda, 70, 1ºC. 1050-166 Lisboa, na qual se concrete o pedido. A comunicação deverá ir devidamente acompanhada por uma fotocópia do seu Bilhete de Identidade. CICLA DO 0% Alojamento: Beneficie da melhor tarifa disponível do Hotel indicando que está inscrito Não posso estar presente nesta ocasião, mas: 10 O cancelamento deverá ser comunicado por escrito até dois dias úteis antes do início do encontro e ser-lhe-á restituído o valor da inscrição excepto 10%, referente a gastos administrativos. Depois deste período, não nos será possível a devolução do mesmo. No entanto, poderemos admitir uma substituição à sua presença. Qualquer substituição deverá ser notificada por escrito até um dia útil antes do início do encontro. A entrada no Seminário somente é garantida se o pagamento da inscrição for efectuado antes da data do evento. PA PE Por favor preencha todos os dados Lisboa • 2013