REGIMENTO DO PROGRAMA DE
IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE
ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (A.E.C.)
AGRUPAMENTO
DE ESCOLAS DE
BENAVENTE
INTRODUÇÃO
Tendo por base os normativos legais que regulam a atividade docente, conteúdos funcionais do pessoal
não docente, estatuto disciplinar do aluno e ainda os direitos e deveres dos pais e encarregados de
educação, este regimento aplicar-se-á ao funcionamento das atividades de enriquecimento curricular
deste agrupamento, que surgirão designadas como AEC.
Os princípios orientadores da organização curricular do ensino básico consideram que as AEC têm um
papel importante no desenvolvimento das crianças e consequentemente no seu sucesso escolar, pelo
que estes tempos de permanência na escola devem adaptar-se às necessidades das famílias e ainda
garantir que os mesmos sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à
aquisição de competências básicas.
A necessidade de criar um regimento prende-se com a necessidade de adotar procedimentos que
regulem as atividades, atitudes e comportamentos dos intervenientes nas mesmas, desde as crianças aos
docentes e professores/dinamizadores das atividades, do pessoal auxiliar de ação educativa aos pais e
encarregados de educação, através da adoção de uma cultura de responsabilidade.
CAPITULO I
Âmbito e objetivos
Artigo 1º
Âmbito da aplicação
1.
2.
O presente regimento define orientações a observar no período de funcionamento dos
respetivos estabelecimentos de ensino do 1ºciclo e apenas nas AEC.
O agrupamento de escolas de Benavente é a entidade promotora das AEC, nos termos do artigo
10º, despacho nº9265-A/2013 de 15 de julho.
Artigo 2º
Competências
1.
2.
3.
Compete ao Agrupamento:
a) Proceder à planificação e gestão pedagógica dos AEC, ouvidos os departamentos
curriculares e aprovados pelo Conselho Pedagógico.
b) Garantir a supervisão e acompanhamento das atividades e zelar pela sua integração plena
no projeto educativo das escolas.
c) Garantir a inscrição de todos os alunos interessados em participar no programa.
d) Elaborar relatórios intercalares (período) e final de avaliação do programa.
e) Coordenar o desempenho pedagógico dos docentes das atividades.
São competências dos docentes titulares de turma:
a) Acompanhar o desenvolvimento das atividades.
b) Articular a ligação com as famílias, prestando todas as informações solicitadas.
c) Fazer aplicar o regulamento interno do agrupamento, nomeadamente no que se refere ao
estatuto do aluno e as regras de funcionamento das atividades letivas.
d) Disponibilizar o regimento das AEC aos pais/encarregados de educação.
São competências dos encarregados de educação:
Deveres:
a) Os contemplados no RI do agrupamento.
b) Aos encarregados de educação compete alertar a escola, em caso de falta e
responsabilizarem-se pela assiduidade dos seus educandos.
c) As atividades não podem ser interrompidas pelos encarregados de educação, devendo estes
esperarem pelo seu terminus num espaço exterior ao local onde se desenvolve a atividade.
d) As atividades, apesar de não serem curriculares, são atividades educativas, pelo que
deverão ser encaradas com seriedade a bem da formação dos alunos.
e) Garantir a frequência das atividades após o momento da inscrição.
Direitos:
a) Os contemplados no RI do Agrupamento.
b) Os encarregados de educação podem informar-se junto do professor titular de turma sobre
as AEC desde que estejam em causa preocupações pedagógicas.
c) Os encarregados de educação têm o direito de serem informados acerca dos conteúdos
programáticos de cada atividade.
d) Os encarregados de educação têm o direito de retirar o seu educando das AEC a qualquer
altura do ano, desde que previamente comunicado por escrito à escola.
4.
São competências dos Docentes/Técnicos dinamizadores:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
5.
As contempladas no RI do agrupamento.
Planear e executar as atividades consoante as temáticas definidas.
Garantir o cumprimento do horário das atividades.
Preencherem, diariamente, o livro de registo da turma.
Avaliar, de forma criteriosa, a prestação dos alunos no desenvolvimento dos conteúdos
programáticos.
Informar atempadamente no caso de ausência.
São competências dos alunos:
Deveres:
a) Os contemplados no RI do agrupamento
b) Tratar com respeito e correção qualquer elemento afeto ao programa de enriquecimento
curricular.
c) Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino aprendizagem.
d) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente, no decorrer do período afeto às
AEC.
e) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos.
f) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem
atribuídas.
g) Cumprir o regimento das AEC.
Direitos:
a) Os contemplados no RI do agrupamento.
b) Frequentar as atividades do programa gratuitamente.
c) Usufruir de um programa enriquecedor que contribua para a sua formação enquanto cidadão
de pleno direito.
Artigo 3º
PERIODO DE FUNCIONAMENTO/INSTALAÇÕES
1- As AEC desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas,
conforme previsto no calendário escolar.
2- O horário de funcionamento das atividades decorre fora da componente letiva dos alunos, para
todos os estabelecimentos de ensino do agrupamento.
3- As AEC funcionarão nos espaços escolares sempre que possível, no entanto, e desde que seja
possível, estas atividades também poderão funcionar em espaços cedidos gratuitamente pelas
coletividades/instituições locais.
4- No caso das condições climatéricas não permitirem a realização de uma atividade no exterior, o
professor responsável deverá realizar atividades de substituição em espaço protegido.
5- Terminada a atividade letiva, os alunos só poderão permanecer no espaço escolar quando
inscritos nas AEC.
6- A escola não se responsabiliza pelos alunos que permaneçam no espaço escolar após o horário
das AEC em que se encontram inscritos.
7- A escola não dispõe de recursos humanos suficientes para garantir o acompanhamento dos
alunos que não frequentem uma ou mais atividades de enriquecimento curricular, no período de
funcionamento das mesmas. Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos seus
educandos nestas situações.
8- As atividades serão organizadas por blocos de 1 hora, preferencialmente da seguinte forma:
ANOS
Expressão
Musical
1º ano
2º
3º
4º
1
1
1
1
ATIVIDADES/TEMPOS
Expressão
Expressão
Expressão
Física
e Plástica
dramática
Motora
1
2
1
1
2
1
1
Matemática e
Ciências
Experimentais
1
1
1
Inglês
2
Artigo 4º
INSCRIÇÕES/ORGANIZAÇÃO/FUNCIONAMENTO
1- A inscrição dos alunos nas AEC é facultativa por parte dos EE e efetuada em prazo a fixar pelo
agrupamento. Findo o prazo para a inscrição, esta ficará condicionada à vaga, uma vez que em
caso algum poderá dar origem à criação de novo grupo.
2- No final do ano letivo, em reunião a realizar entre os titulares de turma e os EE, ser-lhe-á dado a
conhecer este Regimento. No início do ano letivo o professor titular de turma dará
conhecimento do plano de trabalho para cada atividade de enriquecimento.
3- Uma vez aceite a inscrição do aluno para frequência das AEC, este só poderá sair da escola,
antes do final das atividades, desde que acompanhado pela pessoa indicada na ficha de
inscrição, e a título excecional, acompanhado por outra pessoa devidamente autorizada pelo EE
ou sozinho, desde que autorizado por escrito.
4- O encarregado de educação pode usar a caderneta para comunicar com o professor titular,
sempre que haja assunto relacionado com as AEC.
5- A inscrição nas AEC implica uma frequência assídua das atividades, excetuando-se casos
particulares de alunos com problemas devidamente sinalizados por declaração medica ou
psicológica.
6- A anulação da inscrição nas AEC só é considerada quando comunicada por escrito pelo EE ao
professor titular, o qual deverá informar o professor da atividade e a direção arquivando o
documento no processo individual do aluno.
7- Uma vez anulada a inscrição numa ou mais atividades o aluno não poderá reinscrever-se
durante o mesmo ano letivo.
8- As turmas AEC serão constituídas por 25 alunos, no máximo.
9- Nos casos em que o número de alunos inscritos seja reduzido poderá ocorrer a junção de
turmas.
Artigo 5º
DOCENTES /TÉCNICOS
1- Todos os docentes/técnicos deverão conhecer o Regimento das AEC do agrupamento.
2- Sempre que necessário (por comportamentos incorretos do aluno, doença, acidente escolar)
deverá o docente/técnico fazer a participação da ocorrência e encaminhá-lo ao docente titular
de turma.
3- Em caso de acidente, não deverá o docente/técnico abandonar o grupo, mas antes chamar uma
assistente operacional que deverá colaborar no ato de socorro ao aluno, chamando em seguida
o encarregado de educação ou familiar.
4- O material utilizado na atividade por qualquer docente/técnico na sua atividade, deverá ser
devidamente arrumado em local próprio.
5- No caso das condições climatéricas não permitirem a realização das atividades no exterior, estas
devem ser substituídas por atividades em espaços protegidos.
6- Sempre que o docente necessitar de faltar em período que possa afetar a sua atividade, deverá
efetuar a comunicação imediata à escola, que dará conhecimento ao agrupamento, que
procurará, com os recursos disponíveis, colmatar essa ausência.
7- O docente/técnico deverá elaborar uma ficha informativa de avaliação, a qual será entregue aos
encarregados de educação no final de cada período, pelo professor titular da turma.
8- O docente/técnico que assegure as AEC regista nos respetivos suportes administrativos o
sumário das atividades realizadas e as faltas dos alunos, designadamente no livro de ponto.
9- Os trabalhos realizados com os alunos, no âmbito das AEC devem ser divulgados junto da
comunidade educativa.
Artigo 6º
FALTAS E DESISTÊNCIA DOS ALUNOS
1- Considerar-se-á exclusão do programa a ocorrência de um número de faltas consecutivas
injustificadas superior a cinco ou de um número de faltas interpoladas injustificadas superiores a
10.
2- As faltas deverão ser ainda justificadas por escrito, no prazo de três dias úteis após a sua
ocorrência.
Artigo 7º
NATUREZA DAS FALTAS:JUSTIFICADAS E INJUSTIFICADAS
1- Segue-se o previsto no Estatuto do aluno.
Artigo 8º
QUALIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR
1-A violação pelo aluno de alguns dos seus deveres, previstos no RI do agrupamento, em termos que se
revelem perturbadores do funcionamento normal das AEC ou das relações no âmbito da comunidade
educativa, constitui infração, passível da aplicação de medida corretiva.
Artigo 9º
PARTICIPAÇÃO DE OCORRÊNCIA
1-O docente da atividade ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de
comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar nos termos do artigo anterior deve
participá-los imediatamente ao professor titular de turma, que avaliará da sua gravidade e dará
conhecimento à direção do agrupamento.
2-Para efeitos do número anterior, o docente da atividade deverá registar, por escrito, os factos relativos
ao comportamento do aluno e encaminhá-lo para o docente titular de turma o qual, por sua vez, o
remeterá ao encarregado de educação. Depois de assinado por todos os intervenientes o documento
deverá ser arquivado no processo individual do aluno e se for considerado grave deve ser encaminhado
para a direção do agrupamento.
Artigo 10º
MEDIDAS DISCIPLINARES
1-Segue-se o previsto no Estatuto do aluno e RI do agrupamento.
Artigo 11º
SUPERVISÃO
1-O acompanhamento e a supervisão das AEC será da responsabilidade de um(a) professor(a),
preferencialmente do 1ºciclo, que articulará com os professores titulares, que terão no seu horário
previstos 30 minutos semanais, destinados às AEC.
2-O coordenador de departamento será responsável pela supervisão dos programas das atividades
ministradas.
Artigo 12º
SEGURO ESCOLAR/SEGURANÇA/VIGILÂNCIA
1-Os alunos que frequentam as AEC estão a coberto do seguro escolar.
2-Sempre que ocorra algum acidente ou incidente que se encontre coberto pelo seguro escolar, deverá
ser comunicado ao docente titular de turma da criança em questão e à direção no prazo máximo de 24
horas.
3-O docente titular de turma deverá instruir o processo, designadamente, o preenchimento do inquérito
de acidente escolar e remetê-lo no prazo de 24 horas ao ASE.
4-O agrupamento não será responsável pelo acompanhamento dos alunos que permaneçam na escola
depois dos horários normais de funcionamento destas atividades. Assim os encarregados de educação
deverão ir buscar os seus educandos, logo após o final das respetivas atividades, com uma tolerância
máxima de 15 minutos.
Artigo 13º
DISPOSIÇÕES FINAIS
1-Qualquer questão ou dúvida que ocorra no âmbito do funcionamento das AEC e que não esteja prevista
neste regulamento será esclarecida pela direção do agrupamento.
Conselho Pedagógico de 11 de junho 2015 (versão final)
Parecer favorável do Conselho Geral sobre domínios de oferta e duração semanal (16/06/15)
Despacho 9265-B/2013
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aec - Agrupamento de Escolas de Benavente