AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOURA REGIMENTO INTERNO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL SETEMBRO DE 2014 1 Regimento Interno do Grupo de Educação Especial 1.1. DEFINIÇÃO O grupo de Educação Especial (GEE) é uma estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico e à Direcção do Agrupamento, a quem incumbe colaborar na organização global dos apoios educativos, na aplicação de medidas de apoio especializado, prestar o apoio necessário a alunos, professores e encarregados de educação de alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) de carácter permanente, de acordo com os critérios estabelecidos e a legislação em vigor. 1.2. CONSTITUIÇÃO O grupo de Educação Especial é constituído pelos técnicos especializados e pelos docentes dos vários níveis de educação e ensino, recrutados para desempenhar funções no âmbito da Educação Especial no Agrupamento. 1.3. COMPETÊNCIAS: 1.3.1. GERAIS a) Definir, conjuntamente com a Direcção, os procedimentos a adoptar na avaliação de alunos com NEE de carácter permanente; b) Colaborar com a Direcção na organização dos apoios educativos a alunos com NEE de carácter permanente ao nível do Agrupamento; c) Apresentar à Direcção as propostas de organização de recursos humanos e materiais do agrupamento para implementação das medidas de Educação Especial; d) Apresentar ao Conselho Pedagógico propostas relacionadas com a implementação da Educação Especial; e) Apresentar propostas para elaboração do Plano Anual de Actividades do Agrupamento; f) Colaborar na elaboração e concretização do Plano Anual de Actividades do Agrupamento; 2 g) Elaborar propostas de formação para pessoal docente e não docente no âmbito das NEE; h) Promover a colaboração e troca de experiências entre os professores do grupo de Educação Especial; i) Organizar e desenvolver as actividades pedagógicas necessárias ao apoio a alunos com NEE; j) Articular as respostas educativas de apoio entre os vários níveis de ensino do Agrupamento; k) Articular respostas educativas com outros serviços exteriores à escola para atendimento a alunos do Agrupamento no âmbito da transição para a vida activa ou formação profissional; l) Os docentes deste grupo poderão estar presentes nas reuniões dos vários departamentos quando convocados; 1.3.2. DOS DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL a) Participar nas reuniões de avaliação de alunos com NEE de carácter permanente; b) Disponibilizar informação técnica aos docentes do ensino regular sobre as problemáticas específicas dos alunos com NEE e sobre os sistemas alternativos de comunicação (SAC); c) Assegurar a utilização de metodologias e técnicas específicas no âmbito das problemáticas apresentadas por alunos com NEE; d) O apoio pedagógico a prestar aos alunos com NEE pode assumir diferentes modalidades de acordo com o perfil de funcionalidade dos mesmos; e) O docente de educação especial deve, em articulação com o docente da turma, enquadrar o auxiliar de acção educativa no trabalho a desenvolver com a turma que integra este tipo da alunos e, especificamente, com o aluno com NEE; f) O docente de EE deve implicar o assistente operacional no trabalho de planificação e avaliação que se vai desenvolvendo para que este se sinta envolvido, comprometido e responsável por todo o processo; g) O apoio deve ser preferencialmente assumido pelo (s) docente (s) da (s) turma (s), uma vez que este é o responsável por todos os alunos da turma; h) O docente de E.E. deve colaborar na detecção de NEE através de levantamentos e análise de situações problemáticas; 3 i) Colaborar na elaboração e avaliação dos Programas Educativos Individuais (PEIs); j) Desenvolver um ensino cooperativo com os docentes do ensino regular e com os técnicos envolvidos no processo educativo dos alunos com NEE; k) Elaborar o respectivo Regimento Interno; l) Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica da escola, na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos, bem como às realidades locais; m) Participar na gestão de conflitos que envolvam alunos, especialmente os alunos com NEE; n) Desenvolver procedimentos disciplinares que envolvam alunos; o) Supervisionar a monitorização do rendimento escolar dos alunos e dos seus comportamentos; p) Supervisionar a integração no mundo do trabalho dos alunos dos cursos vocacionados para o ingresso na vida activa; q) Monitorizar o abandono e insucesso escolar; r) Supervisionar a avaliação de projectos e serviços, ocasionalmente oferecidos pela Escola, no âmbito dos Currículos Específicos Individuais ou dos Planos de Transição Individuais; s) Colaborar na aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 07 de Janeiro, relativas a alunos NEE; t) Apoiar alunos e respectivos professores, no âmbito da sua especialidade, nos termos que forem definidos no PEI. u) Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo da escola, numa perspectiva de fomento de qualidade e de inovação educativa. v) As avaliações técnico-pedagógicas, por referencia à CIF serão sempre efetuadas por dois docentes de educação especial, além dos técnicos que forem necessários intervir. 1.3.3. DOS PSICÓLOGOS DO GABINETE DE APOIO À FAMILIA (GAAF): O GAAF é uma estrutura que dá resposta a problemas de diversas vertentes (pessoal, familiar e/ou social) e onde os beneficiários têm apoio continuado e regular, através de atendimento individualizado e/ou em grupo, podendo ser ouvidos e encaminhados para outros serviços/entidades da comunidade local. As suas principais actividades são: 4 a) Garantir a Orientação escolar e profissional dos alunos do 9º ano do Agrupamento; b) Desenvolver acções de desenvolvimento pessoal e social; c) Fazer acompanhamento psicossocial de forma a contribuir para: 1- A diminuição do absentismo escolar por parte de crianças e jovens; 2- O aumento do sucesso escolar e inserção sócio-profissional dos jovens. 1.3.4. DOS TÉCNICOS DAS UNIDADES: a) Identificar, avaliar/reavaliar as alterações de comunicação, linguagem e fala, de comportamento, socialização, psicomotoras e motoras; b) Definir e implementar estratégias de intervenção, desenvolvendo competências nas diversas áreas de funcionamento; c) Reeducar as dificuldades identificadas, aplicando métodos e técnicas específicas; d) Elaborar relatórios técnicos; e) Participar na elaboração dos relatórios de equipa de final de período, relatórios técnico-pedagógicos, roteiros e PEIs; f) Intervir com a família; 1.4. FUNCIONAMENTO 1.4.1. TIPO DE REUNIÕES 1.4.1.1. Reuniões de Grupo Ocorrem com a presença de todos os docentes e técnicos a exercer funções no Agrupamento. Preside à reunião o representante do grupo. Estes reúnem, ordinariamente, mensalmente e/ou, extraordináriamente, sempre que se justifique. 1.4.1.2. Reuniões de Departamento Todos os docentes do grupo de E.E. participarão nas reuniões do Departamento de Expressões. Estas ocorrem mensalmente. 5 1.4.2. CONVOCATÓRIA As reuniões do grupo serão marcadas no início do ano lectivo, ficando dia e hora fixo no horário dos docentes /técnicos para todo o ano lectivo. Sempre que haja necessidade de reunir extraordinariamente, estas reuniões serão convocadas pelo coordenador do grupo em impresso devidamente identificado e enviado aos docentes e técnicos com uma antecedência mínima de 48 horas. A falta de presença a qualquer reunião corresponde a dois tempos lectivos. 1.4.3. SECRETARIADO O secretariado será assegurado de forma rotativa por todos os elementos presentes com excepção de quem as preside. 1.4.4. REPRESENTANTE DO GRUPO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.4.4.1.Definição a) O Representante do grupo de Educação Especial é um docente /técnico pertencente ao quadro do Agrupamento e é nomeado pelo Director do Agrupamento; b) O elemento supracitado deve ser o legítimo representante, no Conselho Pedagógico, de todos os docentes/técnicos que integram este grupo. 1.4.4.2.Duração do Mandato O mandato do coordenadora do grupo de Educação Especial é de 4 anos, podendo, no entanto, cessar a todo o momento por decisão do Director ou do Conselho Pedagógico, a pedido do interessado ou mediante propostas fundamentadas de pelo menos dois terços dos seus membros. Em caso de impedimento do exercício das funções por período prolongado, ou na impossibilidade definitiva de cumprir o seu mandato, o Coordenador do grupo de Educação Especial deverá ser substituído por outro docente/técnico elegível para o cargo. 6 1.4.4.3.Competências a) Presidir e coordenar as reuniões do grupo de Educação Especial; b) Participar nas reuniões de conselho Pedagógico articulando o trabalho entre este conselho e o grupo de Educação Especial; c) Dinamizar e apoiar os docentes/técnicos do grupo de Educação Especial; d) Participar e colaborar com o órgão de gestão na organização da Educação Especial; e) Coordenar actividades pedagógicas relacionadas com a Educação Especial; 1.5. Modalidades de Apoio: - Apoio Pedagógico em contexto de sala de aula; - Apoio Pedagógico em contexto de sala de apoio; - Apoio Técnico-Especializado em Unidade de Ensino Especializado; - Apoio Técnico-Especializado em Unidade de Ensino Estruturado; 1.5.1. Objectivos da Unidade de Ensino Especializado a) Promover a participação dos alunos com multideficiência e surdo-cegueira nas actividades curriculares e de enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem; b) Assegurar a criação de ambientes estruturados, securizantes e significativos para os alunos; c) Assegurar o apoio ao nível das terapias adequadas; 1.5.2. Objectivos da Unidade de Ensino Estruturado a) Promover a participação dos alunos com perturbações do Espectro do Autismo nas actividades curriculares e de enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem; b) Implementar e desenvolver um modelo de ensino estruturado o qual consiste na aplicação de um conjunto de princípios e estratégias que, com base em informação visual, promovam a organização do espaço, do tempo, dos materiais e das actividades; 7 c) Aplicar e desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que, com base no modelo de ensino estruturado, facilitem os processos de aprendizagem, de autonomia e de adaptação ao contexto escolar; d) Adoptar opções educativas flexíveis, de carácter individual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e o regular envolvimento e participação da família. 1.5.3. Atendimento técnico-especializado de Alunos externos às Unidades Especializadas a) Os alunos que, em função da sua problemática necessitem de apoio técnicoespecializado ficam obrigados às sessões estabelecidas no seu PEI; b) Os alunos serão avaliados pela Equipa e, mediante os resultados obtidos na avaliação e a disponibilidade dos técnicos, decidir-se-á o horário a disponibilizar; c) As faltas injustificadas a 4 sessões consecutivas podem invalidar o apoio a prestar; d) Conforme a gravidade da situação, o grupo de Educação Especial, poderá pronunciar-se sobre a continuidade ou suspensão do aluno nas referidas sessões. Aprovado em reunião do Conselho Pedagógico realizada em 22 de outubro de 2014 8 ANEXO I HORÁRIOS DAS DOCENTES E NÃO DOCENTES De acordo com a distribuição de serviço e dos horários lançados na respectiva plataforma. O acompanhamento dos alunos durante o almoço é da responsabilidade das docentes e o tempo faz parte das horas de estabelecimento. A assistente operacional acompanha nas duas unidades de multideficiência durante as manhãs (das 08H00 – 12H00). O acompanhamento dos alunos durante o almoço será de acordo com a seguinte tabela. Segunda Lucília Teresa Condeça Terça Ana Paula Agostinha Quarta Quinta Teresa Moreno Lurdes Nazaré 910 Sexta Fisioterapeuta Terapeuta Até colocação de todos os membros da equipa: Segunda Lucília Sónia Terça Ana Paula Sónia Quarta Agostinha Sónia Quinta Teresa Condeça Sónia Sexta Teresa Morena Nazaré 9