AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOURA
REGIMENTO INTERNO
DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
SETEMBRO DE 2014
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Regimento Interno do Grupo de Educação Especial
1.1. DEFINIÇÃO
O grupo de Educação Especial (GEE) é uma estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico
e à Direcção do Agrupamento, a quem incumbe colaborar na organização global dos
apoios educativos, na aplicação de medidas de apoio especializado, prestar o apoio
necessário a alunos, professores e encarregados de educação de alunos com
Necessidades Educativas Especiais (NEE) de carácter permanente, de acordo com os
critérios estabelecidos e a legislação em vigor.
1.2. CONSTITUIÇÃO
O grupo de Educação Especial é constituído pelos técnicos especializados e pelos
docentes dos vários níveis de educação e ensino, recrutados para desempenhar funções
no âmbito da Educação Especial no Agrupamento.
1.3. COMPETÊNCIAS:
1.3.1. GERAIS
a) Definir, conjuntamente com a Direcção, os procedimentos a adoptar na avaliação de
alunos com NEE de carácter permanente;
b) Colaborar com a Direcção na organização dos apoios educativos a alunos com NEE
de carácter permanente ao nível do Agrupamento;
c) Apresentar à Direcção as propostas de organização de recursos humanos e materiais
do agrupamento para implementação das medidas de Educação Especial;
d) Apresentar ao Conselho Pedagógico propostas relacionadas com a implementação
da Educação Especial;
e) Apresentar propostas para elaboração do Plano Anual de Actividades do
Agrupamento;
f) Colaborar na elaboração e concretização do Plano Anual de Actividades do
Agrupamento;
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g) Elaborar propostas de formação para pessoal docente e não docente no âmbito das
NEE;
h) Promover a colaboração e troca de experiências entre os professores do grupo de
Educação Especial;
i) Organizar e desenvolver as actividades pedagógicas necessárias ao apoio a alunos
com NEE;
j) Articular as respostas educativas de apoio entre os vários níveis de ensino do
Agrupamento;
k) Articular respostas educativas com outros serviços exteriores à escola para
atendimento a alunos do Agrupamento no âmbito da transição para a vida activa ou
formação profissional;
l) Os docentes deste grupo poderão estar presentes nas reuniões dos vários
departamentos quando convocados;
1.3.2. DOS DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
a) Participar nas reuniões de avaliação de alunos com NEE de carácter permanente;
b) Disponibilizar informação técnica aos docentes do ensino regular sobre as
problemáticas específicas dos alunos com NEE e sobre os sistemas alternativos de
comunicação (SAC);
c) Assegurar a utilização de metodologias e técnicas específicas no âmbito das
problemáticas apresentadas por alunos com NEE;
d) O apoio pedagógico a prestar aos alunos com NEE pode assumir diferentes
modalidades de acordo com o perfil de funcionalidade dos mesmos;
e) O docente de educação especial deve, em articulação com o docente da turma,
enquadrar o auxiliar de acção educativa no trabalho a desenvolver com a turma que
integra este tipo da alunos e, especificamente, com o aluno com NEE;
f) O docente de EE deve implicar o assistente operacional no trabalho de planificação
e avaliação que se vai desenvolvendo para que este se sinta envolvido,
comprometido e responsável por todo o processo;
g) O apoio deve ser preferencialmente assumido pelo (s) docente (s) da (s) turma (s),
uma vez que este é o responsável por todos os alunos da turma;
h) O docente de E.E. deve colaborar na detecção de NEE através de levantamentos e
análise de situações problemáticas;
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i) Colaborar na elaboração e avaliação dos Programas Educativos Individuais (PEIs);
j) Desenvolver um ensino cooperativo com os docentes do ensino regular e com os
técnicos envolvidos no processo educativo dos alunos com NEE;
k) Elaborar o respectivo Regimento Interno;
l) Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica da escola, na gestão
flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos
alunos, bem como às realidades locais;
m) Participar na gestão de conflitos que envolvam alunos, especialmente os alunos
com NEE;
n) Desenvolver procedimentos disciplinares que envolvam alunos;
o) Supervisionar a monitorização do rendimento escolar dos alunos e dos seus
comportamentos;
p) Supervisionar a integração no mundo do trabalho dos alunos dos cursos
vocacionados para o ingresso na vida activa;
q) Monitorizar o abandono e insucesso escolar;
r) Supervisionar a avaliação de projectos e serviços, ocasionalmente oferecidos pela
Escola, no âmbito dos Currículos Específicos Individuais ou dos Planos de
Transição Individuais;
s)
Colaborar na aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 07 de
Janeiro, relativas a alunos NEE;
t) Apoiar alunos e respectivos professores, no âmbito da sua especialidade, nos
termos que forem definidos no PEI.
u) Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo da escola, numa
perspectiva de fomento de qualidade e de inovação educativa.
v) As avaliações técnico-pedagógicas, por referencia à CIF serão sempre efetuadas
por dois docentes de educação especial, além dos técnicos que forem necessários
intervir.
1.3.3. DOS PSICÓLOGOS DO GABINETE DE APOIO À FAMILIA (GAAF):
O GAAF é uma estrutura que dá resposta a problemas de diversas vertentes (pessoal,
familiar e/ou social) e onde os beneficiários têm apoio continuado e regular, através de
atendimento individualizado e/ou em grupo, podendo ser ouvidos e encaminhados para
outros serviços/entidades da comunidade local. As suas principais actividades são:
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a) Garantir a Orientação escolar e profissional dos alunos do 9º ano do
Agrupamento;
b) Desenvolver acções de desenvolvimento pessoal e social;
c) Fazer acompanhamento psicossocial de forma a contribuir para:
1- A diminuição do absentismo escolar por parte de crianças e jovens;
2- O aumento do sucesso escolar e inserção sócio-profissional dos jovens.
1.3.4. DOS TÉCNICOS DAS UNIDADES:
a) Identificar, avaliar/reavaliar as alterações de comunicação, linguagem e fala,
de comportamento, socialização, psicomotoras e motoras;
b) Definir
e
implementar
estratégias
de
intervenção,
desenvolvendo
competências nas diversas áreas de funcionamento;
c) Reeducar as dificuldades identificadas, aplicando métodos e técnicas
específicas;
d) Elaborar relatórios técnicos;
e) Participar na elaboração dos relatórios de equipa de final de período,
relatórios técnico-pedagógicos, roteiros e PEIs;
f) Intervir com a família;
1.4. FUNCIONAMENTO
1.4.1. TIPO DE REUNIÕES
1.4.1.1. Reuniões de Grupo
Ocorrem com a presença de todos os docentes e técnicos a exercer funções no
Agrupamento. Preside à reunião o representante do grupo. Estes reúnem,
ordinariamente, mensalmente e/ou, extraordináriamente, sempre que se justifique.
1.4.1.2. Reuniões de Departamento
Todos os docentes do grupo de E.E. participarão nas reuniões do Departamento de
Expressões. Estas ocorrem mensalmente.
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1.4.2. CONVOCATÓRIA
As reuniões do grupo serão marcadas no início do ano lectivo, ficando dia e hora fixo
no horário dos docentes /técnicos para todo o ano lectivo.
Sempre que haja necessidade de reunir extraordinariamente, estas reuniões serão
convocadas pelo coordenador do grupo em impresso devidamente identificado e
enviado aos docentes e técnicos com uma antecedência mínima de 48 horas.
A falta de presença a qualquer reunião corresponde a dois tempos lectivos.
1.4.3. SECRETARIADO
O secretariado será assegurado de forma rotativa por todos os elementos presentes com
excepção de quem as preside.
1.4.4. REPRESENTANTE DO GRUPO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
1.4.4.1.Definição
a) O Representante do grupo de Educação Especial é um docente /técnico
pertencente ao quadro do Agrupamento e é nomeado pelo Director do
Agrupamento;
b) O elemento supracitado deve ser o legítimo representante, no Conselho
Pedagógico, de todos os docentes/técnicos que integram este grupo.
1.4.4.2.Duração do Mandato
O mandato do coordenadora do grupo de Educação Especial é de 4 anos, podendo, no
entanto, cessar a todo o momento por decisão do Director ou do Conselho Pedagógico,
a pedido do interessado ou mediante propostas fundamentadas de pelo menos dois
terços dos seus membros.
Em caso de impedimento do exercício das funções por período prolongado, ou na
impossibilidade definitiva de cumprir o seu mandato, o Coordenador do grupo de
Educação Especial deverá ser substituído por outro docente/técnico elegível para o
cargo.
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1.4.4.3.Competências
a) Presidir e coordenar as reuniões do grupo de Educação Especial;
b) Participar nas reuniões de conselho Pedagógico articulando o trabalho entre este
conselho e o grupo de Educação Especial;
c) Dinamizar e apoiar os docentes/técnicos do grupo de Educação Especial;
d) Participar e colaborar com o órgão de gestão na organização da Educação
Especial;
e) Coordenar actividades pedagógicas relacionadas com a Educação Especial;
1.5. Modalidades de Apoio:
- Apoio Pedagógico em contexto de sala de aula;
- Apoio Pedagógico em contexto de sala de apoio;
- Apoio Técnico-Especializado em Unidade de Ensino Especializado;
- Apoio Técnico-Especializado em Unidade de Ensino Estruturado;
1.5.1. Objectivos da Unidade de Ensino Especializado
a) Promover a participação dos alunos com multideficiência e surdo-cegueira nas
actividades curriculares e de enriquecimento curricular junto dos pares da turma
a que pertencem;
b) Assegurar a criação de ambientes estruturados, securizantes e significativos para
os alunos;
c) Assegurar o apoio ao nível das terapias adequadas;
1.5.2. Objectivos da Unidade de Ensino Estruturado
a) Promover a participação dos alunos com perturbações do Espectro do Autismo
nas actividades curriculares e de enriquecimento curricular junto dos pares da
turma a que pertencem;
b) Implementar e desenvolver um modelo de ensino estruturado o qual consiste na
aplicação de um conjunto de princípios e estratégias que, com base em
informação visual, promovam a organização do espaço, do tempo, dos materiais
e das actividades;
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c) Aplicar e desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que, com
base no modelo de ensino estruturado, facilitem os processos de aprendizagem,
de autonomia e de adaptação ao contexto escolar;
d) Adoptar opções educativas flexíveis, de carácter individual e dinâmico,
pressupondo uma avaliação constante do processo de ensino e de aprendizagem
do aluno e o regular envolvimento e participação da família.
1.5.3. Atendimento técnico-especializado de Alunos externos às Unidades
Especializadas
a) Os alunos que, em função da sua problemática necessitem de apoio técnicoespecializado ficam obrigados às sessões estabelecidas no seu PEI;
b) Os alunos serão avaliados pela Equipa e, mediante os resultados obtidos na
avaliação e a disponibilidade dos técnicos, decidir-se-á o horário a
disponibilizar;
c) As faltas injustificadas a 4 sessões consecutivas podem invalidar o apoio a
prestar;
d) Conforme a gravidade da situação, o grupo de Educação Especial, poderá
pronunciar-se sobre a continuidade ou suspensão do aluno nas referidas sessões.
Aprovado em reunião do Conselho Pedagógico realizada em 22 de outubro de 2014
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ANEXO I
HORÁRIOS DAS DOCENTES E NÃO DOCENTES
De acordo com a distribuição de serviço e dos horários lançados na respectiva
plataforma.
O acompanhamento dos alunos durante o almoço é da responsabilidade das docentes
e o tempo faz parte das horas de estabelecimento.
A assistente operacional acompanha nas duas unidades de multideficiência durante as
manhãs (das 08H00 – 12H00).
O acompanhamento dos alunos durante o almoço será de acordo com a seguinte
tabela.
Segunda
Lucília
Teresa Condeça
Terça
Ana Paula
Agostinha
Quarta
Quinta
Teresa Moreno Lurdes
Nazaré
910
Sexta
Fisioterapeuta
Terapeuta
Até colocação de todos os membros da equipa:
Segunda
Lucília
Sónia
Terça
Ana Paula
Sónia
Quarta
Agostinha
Sónia
Quinta
Teresa Condeça
Sónia
Sexta
Teresa Morena
Nazaré
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regimento interno da educação especial