Tribunal de Contas da União
Dados Materiais:
Decisão 44/96 - Segunda Câmara - Ata 07/96
Processo nº TC 275.354/95-4
Responsável: Fábio Padilha Roriz (Diretor)
Entidade: Hospital de Maracanaú
Vinculação: Ministério da Saúde
Relator: MINISTRO ADHEMAR PALADINI GHISI.
Representante do Ministério Público: não atuou
Unidade Técnica: SECEX-CE
Especificação do quorum:
Ministros Presentes: Iram Saraiva (na Presidência), Adhemar
Paladini Ghisi (Relator) e o Ministro-Substituto José Antonio
Barreto de Macedo.
Assunto:
Relatório de Auditoria Operacional
Ementa:
Auditoria Operacional. Hospital de Maracanaú CE. Área de
internações hospitalares. Ociosidade de leitos. Desativação de
diversos setores de atendimento. Gestão ineficiente. Remessa de
cópias do Relatório, Voto e Decisão aos órgãos envolvidos para
subsidiar as ações administrativas.
Data DOU:
12/03/1996
Página DOU:
4115
Data da Sessão:
29/02/1996
Relatório do Ministro Relator:
GRUPO I - Classe III - Segunda Câmara
TC 275.354/95-4
Natureza: Relatório de Auditoria Operacional
Entidade: Hospital de Maracanaú
Ementa: Auditoria Operacional realizada na área de internações
hospitalares. Desativação de diversos setores de atendimento.
Ociosidade de leitos. Inobservância dos indicadores de gestão.
Remessa de cópias dos Relatórios, Voto e Decisão a fim de subsidiar
as ações administrativas.
Cuidam os autos de auditoria operacional realizada no Hospital
de Maracanaú - CE, na área de internações hospitalares, no período
de 07.08 a 01.09.95.
2. O Hospital de Maracanaú iniciou suas atividades em 1952,
como sanatório de tuberculosos. No decorrer dos anos teve
diversificadas suas atividades, transformando-se em hospital geral.
Ressalta a equipe que "no ano de 1992 chegou a possuir 150 leitos,
divididos em sete clínicas. Várias clínicas foram desde então
fechadas, e as restantes tiveram seu número de leitos diminuído."
Segundo apontado, "a involução do Hospital na área de internações é
patente", conforme demonstrado pelos dados a seguir:
CLÍNICA
NÚMERO DE LEITOS
JULHO DE 1995
DEZEMBRO DE 1992
médica
34
20
tisiológica
56
52
pediátrica
20
20
ginecológica/obstétrica 20
não existe
pneumológica
12
não existe
cirúrgica
08
não existe
TOTAL
150
92
3. Comentou a equipe auditora que a desativação parcial do
centro cirúrgico do Hospital, que atualmente realiza apenas
pequenas cirurgias (apenas 33 em todo o primeiro semestre de 1994)
trouxe graves conseqüências, acarretando em desestímulo aos médicos
cirurgiões e anestesistas daquele nosocômio, que passaram a faltar
aos plantões noturnos que lhes são devidos, "deixando assim mais
desprotegidos os pacientes internos em caso de emergências
noturnas." O fato também contribuiu para que o Hospital, como um
todo, tivesse reduzida sua capacidade para resolução dos problemas
enfrentados pela população municipal, que passou, de certa forma, a
desacreditá-lo, recorrendo corriqueiramente a hospitais de
Fortaleza, "a muitos quilômetros de distância."
4. Os reflexos da "desativação" do centro cirúrgico
repercutiram também no setor de obstetrícia/ginecologia, uma vez
que foram inviabilizados os partos considerados como de maior
complexidade, o que levou à cessão de médicos e obstetras a outros
órgãos e entidades, selando o fim das atividades desse setor.
5. Os reflexos financeiros da desativação do serviços
obstétricos/ginecológicos fizeram-se sentir, uma vez que o reduzido
tempo de internação de pacientes desse setor, conjugado com uma
constante demanda por esses serviços e seu razoável valor relativo
de internação "contribuem para aumentar a receita de qualquer
hospital."
6. De modo geral, foi observada a ociosidade na ocupação dos
leitos hospitalares. Aduziu a equipe que "a doutrina médica ensina
que um hospital deve ter um índice de ocupação de leitos de 80%.
Menos que isso é desperdício e é prejudicial, pois um hospital
precisa estar preparado para emergências como por exemplo
epidemias." Não obstante, o Hospital de Maracanaú apresentou, de
maio de 1993 a novembro de 1994, sistematicamente taxas de ocupação
de seus leitos inferiores a 70%, sendo que em julho de 1995, último
mês verificado, a taxa foi de apenas 63,04%. Na clínica pediátrica
os índices foram ainda inferiores, situando-se abaixo de 55%.
7. Segundo a equipe, "a diretoria do Hospital não se esmera em
controlar os índices gerenciais do Hospital, entre eles a taxa de
ocupação de leitos. Pelo contrário, o Núcleo de Programação foi
desativado e o Setor de Estatísticas Médicas se ressente de um
maior apoio. A Diretoria do Hospital não se esmera em tomar
conhecimento de tais índices e adotar políticas concretas em
relação a eles." Também o Núcleo de Programação, que tinha por
finalidade, dentre outras, apurar os dados técnico-administrativos
e índices de produtividade e custos do hospital deixou, na prática,
de existir, sendo seu último boletim trimestral completo relativo
ao 3º trimestre de 1994.
8. Nesse sentido, também não vêm sendo objeto da devida
atenção os índices indicativos do "intervalo de substituição", que
indica o número de dias que um leito passa desocupado. A avaliação
histórica mostra que nos quatro trimestres de 1989 esse índice
oscilou entre 2,28 e 4,14 dias. Em 1995, até julho, o índice mensal
oscilou entre 4,38 e 17,86 dias, demonstrando a baixa utilização do
potencial do Hospital.
9. De forma contrária ao resto do Hospital, a clínica
tisiológica enfrenta os problemas da ocupação excessiva. A taxa de
ocupação de leitos da tisiologia, de novembro de 1994 a junho de
1995 variou entre 84,81 e 98,70%, muito superiores as 80%
recomendados. No entender da equipe, tal fato decorre da "falta de
interesse dos outros hospitais, principalmente dos particulares, em
tratarem da tuberculose. O paciente tuberculoso passa muitos dias
internado. A tabela do SUS prevê 30 dias de internação para tal
paciente. E é voz corrente no meio hospitalar que, após cinco ou
seis dias de internação, o hospital começa a ter prejuízo. Assim,
há uma pressão dos hospitais para se livrar desse tipo de paciente."
10. Também o número de médicos daquele Hospital apresentou
significativa queda, reduzindo-se de 95, em 1988, para apenas 59,
em 1994.
11. Como conseqüência de todo esse quadro, o número de
Autorizações para Internações Hospitalares (AIH's) emitidas para o
Hospital de Maracanaú apresentaram vertiginoso decréscimo. Os
controles da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará demonstram que
em julho de 1995 foram emitidas apenas 63 AIH's, contra as 799
AIH's de janeiro de 1991, 850 AIH's de março do mesmo ano e até
mesmo 1.598 AIH's verificadas em dezembro de 1992.
12. A verificação da série histórica das Autorizações para
Internações Hospitalares revelou que a queda mais abruta deu-se
entre os meses de março e abril de 1993, quando o número de AIH's
caiu de 899 para 102. Justifica-se o fato, pois naquele período os
hospitais filantrópicos de Maracanaú passaram a dividir o total de
AIH's destinadas àquele Município.
13. Releva notar, entretanto, que o número de AIH's emitidas
pelos dois hospitais filantrópicos daquele Município (Hospital
Santa Clara e Associação Beneficente Médica de Pajuçara) estiveram
praticamente inalterados no período de 1993 a 1995, não obstante a
redução do número total de AIH's distribuídas ao Município de
Maracanaú levada a efeito pela Secretaria de Saúde do Estado do
Ceará, donde se conclui que tal redução, a nível municipal, só veio
a prejudicar a receita do Hospital de Maracanaú, em detrimento
daqueles Hospitais filantrópicos.
14. A SECEX-CE concluiu a auditoria propondo que o Tribunal
determine:
"1. o envio de cópia do presente relatório ao Exmo. Sr.
Ministro de Estado da Saúde;
2. ao Hospital de Maracanaú que tome as seguintes medidas:
a) reativação do centro cirúrgico, para possibilitar a plena
utilização da capacidade de trabalho do pessoal médico,
particularmente dos cirurgiões e dos anestesistas;
b) manutenção de uma taxa de ocupação dos leitos de
aproximadamente 80% eliminando a capacidade ociosa que existe
agora, particularmente na Clínica Pediátrica;
c) manutenção da taxa de ocupação dos leitos da Clínica
Tisiológica em torno de 80%, mantendo entendimento com outros
hospitais, principalmente da rede pública, para que eles absorvam
os pacientes de tuberculose necessitados de internação que excedam
essa taxa;
d) reativação do Núcleo de Programação, para que a Direção
tenha uma idéia precisa dos indicadores gerenciais do Hospital e
possa adotar políticas de acordo;
e) reativação do setor de ginecologia/obstetrícia objetivando
um melhor atendimento populacional, um retorno de obstetras e
ginecologistas e uma maior rentabilidade no tocante às internações
dessa natureza;
f) solicitação, após as reativações, do retorno imediato de
todos os médicos do Hospital de Maracanaú que se encontrarem a
disposição de outros órgãos/entidades." É o Relatório.
Voto do Ministro Relator:
Os dados trazidos pela SECEX-CE são preocupantes na medida em que
demonstram existir capacidade ociosa no Hospital de Maracanaú, ao
tempo em que o País se ressente de leitos hospitalares para atender
à imensa maioria da população brasileira, que não possui condições
financeiras de recorrer a clínicas e hospitais particulares. As
informações coligidas demonstram que o Município de Maracanaú não
constitui exceção e, por paradoxal que pareça, possui uma população
que se vê freqüentemente levada à procura de leitos em
estabelecimentos hospitalares de outros municípios, nem sempre tão
próximos, a despeito das vagas existentes em seu hospital municipal.
2. Consoante se infere das notícias trazidas pela SECEX-CE, o
enfraquecimento por que passa o Hospital de Maracanaú apresenta-se
como resultado não apenas da crise generalizada respeitante ao
setor de saúde de nosso país, mas também em função de uma
administração pouco eficiente, alheia aos indicadores de desempenho
que lhes seriam suficientes para demonstrar a necessidade de uma
reformulação nas políticas traçadas por aquele nosocômio.
3. Os reflexos da desativação de um ou mais setores
hospitalares não foram previamente interpretados pelo administrador
local, que ao praticamente desativar o Centro Cirúrgico findou por
fragilizar o atendimento dos serviços ginecológicos e obstetrícios,
que se viram, em conseqüência, também desativados. A falta de
atendimento em determinados setores, por sua vez, levou a um
crescente descrédito do Hospital perante a população, que passou a
optar por estabelecimentos que oferecessem uma maior diversidade em
seus setores de atendimento, ainda que situados em municípios mais
distantes. Tudo isso resultou na ociosidade dos leitos hospitalares
disponíveis no Hospital de Maracanaú, sem que fossem adotadas
providências concretas objetivando a modificação desse quadro.
4. Não obstante o diagnóstico apresentado pela SECEX-CE,
entendo que não cabe ao Tribunal, em auditorias operacionais como a
que ora se aprecia, determinar a adoção de medidas específicas como
as alvitradas pela Unidade Técnica, por entender que se inserem no
poder discricionário do administrador e representariam
praticamentea co-gestão nos negócios daquela instituição.
Diferentemente seria se fossem detectadas ilegalidades ou
irregularidades, o que não se verificou. Assim, entendo mais
coerente com os objetivos da presente auditoria operacional que se
remetam cópias dos Relatórios às autoridades competentes, como
forma de subsidiar as ações administrativas a serem implementadas.
Ante o exposto, VOTO no sentido de que o Tribunal adote a
deliberação que ora submeto ao Colegiado.
Decisão:
A Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE:
1. remeter cópia integral do Relatório de Auditoria
Operacional realizada pela SECEX-CE no Hospital de Maracanaú, bem
como cópia desta Decisão, acompanhada do Relatório e Voto que a
fundamentaram, ao Exmo. Sr. Ministro da Saúde, ao Sr. Diretor do
Hospital de Maracanaú, ao Sr. Secretário de Saúde do Estado do
Ceará, ao Sr. Prefeito Municipal e à Presidência da Câmara
Municipal de Maracanaú, a fim de subsidiar as ações administrativas
a serem implementadas;
2. determinar, nos termos do art. 194, I, do Regimento
Interno, a juntada dos presentes autos às contas do Hospital de
Maracanaú relativas ao exercício de 1995.
Indexação:
Auditoria Operacional; Hospital; Maracanaú CE; Gestão;
Download

Tribunal de Contas da União Dados Materiais: Decisão 44/96