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TERMO DE REFERÊNCIA N° 04/2010 – DPD
LEVANTAMENTO E CADASTRO DE ATIVOS DE REDES DE
DISTRIBUIÇÃO DE ALTA, MÉDIA E BAIXA TENSÃO, LINHAS DE
TRANSMISSÃO,
NECESSÁRIOS
SUBESTAÇÕES
PARA
E
FORMAÇÃO
USINAS
DE
BASE
GERADORAS,
CADASTRAL
GEORREFERENCIADA DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DA
ELETROBRAS
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Julho/2010
Termo de Referência DPD 004/2010 – Anexo I do Edital 062/2010
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INTRODUÇÃO
Os serviços objeto do presente Termo de Referência se fazem necessários para viabilizar o
atendimento às obrigações regulatórias, em especial as concernentes a:
implantação do cadastro patrimonial que atenda o Manual de Controle Patrimonial do
Setor Elétrico – MCPSE, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL nº 367/2009, de
02 de junho de 2009;
formação do Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD, conforme definição
contida nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico
Nacional - PRODIST, revisado e aprovado pela Resolução Normativa ANEEL nº
388/2009, de 15 de dezembro de 2009;
Neste Termo de Referência são apresentados requisitos mínimos exigidos para a prestação
de serviços a serem contratados.
2.
OBJETO
2.1.
Constitui o objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa
especializada para prestação dos serviços de levantamento e cadastro de ativos em
redes de distribuição de alta, média e baixa tensão, linhas de transmissão,
subestações e Usinas Geradoras, necessários para formação de base cadastral
georeferenciada das empresas distribuidoras da Eletrobras.
2.2.
Os serviços serão realizados nas áreas de concessão da Boa Vista Energia S/ABVEnergia, Centrais Elétricas de Rondônia S.A – CERON, Companhia Energética
de Alagoas S/A – CEAL e Amazonas Energia S/A - AmE, conforme detalhado no
item 3 deste Termo de Referência.
2.3.
Para efeito de conceituação, neste Termo de Referência foi adotada a seguinte
nomenclatura:
Linha de Transmissão (LT): linha com tensão de 230 KV
Alta Tensão (AT): sistema com tensão nominal superior a 34,5 kV, até 161 KV;
Média Tensão (MT): redes com tensão nominal de 2,3 kV e até 34,5 kV,
inclusive;
Baixa Tensão (BT): redes abaixo de 2,3 kV;
Subestação (SE): subestação provedora de tensão de distribuição de MT;
Usina Geradora (UG): usinas termelétricas e hidroelétricas
3.
3.1.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
CADASTRAMENTO GEORREFERENCIADO E LEVANTAMENTO FÍSICO
Consiste na execução de cadastramento georeferenciado de entidades geográficas e
levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição de alta
tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão (BT), linhas de transmissão (LT),
subestações (SE) e usinas geradoras (UG) de energia elétrica, contendo os dados
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necessários para implantação nos Sistemas de Informações Geográficas das
Empresas de Distribuição da Eletrobras.
Para prestação dos serviços de levantamento georeferenciado em campo para
formação da base cadastral da rede elétrica, a CONTRATADA deverá fornecer a
base de dados incluindo as informações com a identificação e caracterização das
linhas de transmissão, subestações, usinas geradoras e redes de distribuição e
equipamentos de AT, MT e BT da empresa, conforme atributos estabelecidos no
MCPSE e PRODIST, dados da vinculação elétrica dos consumidores e dados de uso
compartilhado dos postes e iluminação pública.
Deverão ser coletados e georeferenciado os dados das redes de distribuição de AT,
MT e BT, subestações e usinas geradoras de energia elétrica, indicados nas Tabelas
constantes no item 9.4 do MCPSE, com as respectivas codificações de Tipo de
Unidade de Cadastro, Tipo de Bem e Atributos;
Deverão também ser coletados os dados de entidades, geográficas e nãogeográficas, necessários para formação da Base de Dados Geográfica da
Distribuidora, conforme definido no Módulo 2 do PRODIST, com estrutura,
padronização e codificação indicados nos Anexos I e II do Módulo 6 do PRODIST.
Para o levantamento de dados em campo, deverá ser previsto o uso de tecnologia
de equipamentos portáteis (PDA) acoplados a aparelhos GPS (tipo TRIMBLE ou
equivalente), de propriedade da CONTRATADA.
Será necessário efetuar o pós-processamento das coordenadas geográficas
coletadas, para aumento da precisão geográfica, devendo a precisão se manter em
até 5 (cinco) metros na área urbana e até 10 (dez) metros em área rural.
As informações levantadas em campo deverão ser validadas pela CONTRATADA
quanto a sua consistência, integridade e qualidade. As avaliações de controle de
qualidade deverão ser disponibilizadas para a fiscalização da CONTRATANTE.
3.2.
CADASTRAMENTO DE DADOS NOS
GEOGRÁFICAS DAS DISTRIBUIDORAS
SISTEMAS
DE
INFORMAÇÕES
A CONTRATADA executará o cadastramento dos dados levantados e validados nos
Sistemas de Informações Geográficas - SIG das distribuidoras indicados a seguir:
EMPRESA
Amazonas Energia S/A
Companhia Energética de Alagoas S/A - CEAL
Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Boa Vista Energia S/A - BVEnergia
SIG
SGD - INDRA
G2M - SOLTEC
SGD - INDRA
SGD - INDRA
VERSÃO
5.8.13.1
1.9.2.32
5.7.5.0
6.9.3.2
Os dados complementares aos dados de entrada do SIG necessários para o controle
patrimonial deverão ser carregados em tabelas complementares, cuja formatação
deverá ser discutida na reunião de integração (ver item 9).
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CONTROLE DE QUALIDADE
Os critérios de escolha da amostra para aceitação dos dados, pela CONTRATANTE, serão
baseados nas normas técnicas da ABNT - NBR-5426 “Planos de Amostragem e
Procedimentos na Inspeção por Atributos” e NBR-5427 “Guia Para Utilização da NBR-5426”,
com as seguintes especificidades:
Nível Geral de Inspeção I (ANEXO A, Tabela 1 - Codificação de Amostragem)
Nível de Qualidade Aceitável NQA = 4,0 (ANEXO A, Tabela 2 - Plano de Amostragem
Simples - Normal)
A CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o aceite dos serviços
referente ao lote liberado pela CONTRATADA. Caso não execute o controle de qualidade
até essa data, o lote estará automaticamente aprovado.
5.
EQUIPE DE GESTÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
Para prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica de
gestão, que deverá, no mínimo, conter:
1 (um) Gerente do Projeto: responsável pela interlocução com a CONTRATANTE,
residente na cidade onde se situa a sede da CONTRATANTE
1 (um) Coordenador Técnico: responsável pela programação e execução dos serviços
em campo
1 (um) Coordenador de Processos: responsável pela coordenação das atividades de
escritório, pela qualidade dos dados das entregas e pelas auditorias de campo
Não serão aceitas substituições de membros da Equipe de Gestão Técnica sem aprovação
prévia e expressa da CONTRATANTE.
Além da Equipe de Gestão Técnica, a CONTRATADA deverá disponibilizar recursos
humanos devidamente habilitados e capacitados, equipamentos, estrutura de informática,
veículos e todos os demais insumos considerados essenciais para o cumprimento do objeto
deste Termo de Referência, adequadamente dimensionados para a execução dos serviços
simultaneamente com a qualidade requerida e no prazo estipulado para cada lote.
6.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
Todas as atividades realizadas no âmbito da contratação deverão ser supervisionadas por
mecanismos de controle incidentes em três momentos, a saber:
Preliminarmente ao início da execução;
Durante a execução;
Ao término da execução.
Independentemente da sistemática de acompanhamento e supervisão exercidos
diretamente pela CONTRATADA, a CONTRATANTE exercerá, a qualquer tempo,
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supervisão e acompanhamento da execução do projeto e dos serviços prestados, através de
colaboradores designados para este fim.
Dentre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas pela
CONTRATANTE estão incluídas:
A verificação da qualidade e correção na prestação dos serviços;
A realização de reuniões de coordenação para planejamento, organização e avaliação
da prestação dos serviços;
A proposição de modificações na sistemática de prestação dos serviços.
7.
SEGURANÇA DO TRABALHO
A CONTRATADA deverá atender, plenamente, os dispositivos da Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT, da Portaria nº 3.214/1978 - MT (Capítulo V, Título II) e suas Normas
Regulamentadoras – NR´s, da Legislação Complementar, das Normas Técnicas da ABNT,
dos Códigos Municipais, ou seja, submeter-se-á à legislação Federal, Estadual e Municipal
pertinente ao objeto do contrato.
A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de treinamento específico sobre
Segurança do Trabalho para o tipo de serviço a ser executado, cabendo-lhe também a
permanente avaliação da qualidade do trabalho executado, e do uso do seu material de uso
individual e coletivo (EPI´s e EPC´s).
8.
INSUMOS QUE A CONTRATANTE FORNECERÁ À CONTRATADA
A CONTRATANTE disponibilizará os insumos a seguir relacionados para aproveitamento
pela CONTRATADA quando houver conveniência técnica:
a) Mapa do sistema elétrico da área de concessão, se disponível;
b) Diagramas unifilares da rede primária existente, se disponíveis;
c) Diagrama unifilar das subestações distribuidoras, se disponíveis;
d) Relação das entidades de linhas de transmissão, subestações, usinas geradoras e redes
de distribuição de AT, MT e BT e seus respectivos atributos a serem inventariados;
e) Relação de consumidores constantes no cadastro comercial;
f)
Normas e padrões da CONTRATANTE;
g) Outras informações adicionais que a CONTRATANTE possua para o bom desempenho
da atividade.
Essas informações serão disponibilizadas em papel ou meio magnético.
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9.
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REUNIÃO DE INTEGRAÇÃO E PLANO DE TRABALHO
Os serviços somente poderão ser iniciados após a:
a) realização de reunião de integração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
b) aprovação pela CONTRATANTE do Plano de Trabalho e do Cronograma Físico
Financeiro a ser apresentado pela CONTRATADA, que deverá ser elaborado
observando etapas de serviços, prazos e cronogramas estipulados.
10.
FORMA DE CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços será realizada através de licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, tipo "Menor Preço”, por execução indireta e em regime de empreitada por
preço unitário, observadas as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.
LOTES E QUANTITATIVOS PREVISTOS
Atendendo a aspectos operacionais, técnicos e administrativos, o objeto supracitado será
dividido em 04 (quatro) lotes, sendo que a cada empresa distribuidora corresponderá a um
contrato por lote, com os respectivos serviços e quantitativos descritos abaixo:
LOTE 1 (Companhia Energética de Alagoas S/A - CEAL)
Item
01
02
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e
levantamento físico de entidades não geográficas das redes de
distribuição de AT
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e de
dados técnicos de equipamentos de SE
UNIDADE
QUANT.
estrutura
6.700
subestação
37
LOTE 2 (Amazonas Energia S/A)
Item
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
QUANT.
01
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e
levantamento físico de entidades não geográficas de linhas de
transmissão 230 KV
estrutura
430
02
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e de
dados técnicos de equipamentos de SE/UG.
Subestação
Usinas
227
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LOTE 3 (Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON)
Item
01
02
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e
levantamento físico de entidades não geográficas das redes de
distribuição rurais de MT/BT
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e
levantamento físico de entidades não geográficas de unidades
consumidoras rurais vinculadas às redes de distribuição rurais de MT/BT
mencionadas no item anterior
UNIDADE
QUANT.
estrutura
190.000
unidade
consumidora
60.000
LOTE 4 (Boa Vista Energia S/A - BVEnergia)
Item
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
QUANT.
01
Revisão de dados técnicos de equipamentos de redes de distribuição de
MT/BT (chaves e transformadores) em áreas urbanas e rurais *
equipamento
3.500
estrutura
500
unidade
consumidora
82.000
02
03
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e
levantamento físico de entidades não geográficas das redes de
distribuição de AT
Levantamento da coordenada do ponto de medição, dos dados do ramal,
do medidor e de conexão ao poste de unidades consumidoras urbanas e
rurais*
* Coordenadas dos postes já existentes
12.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os prazos de execução dos serviços e de vigência dos contratos, por lote, são os seguintes:
lote
1
2
3
4
13.
Empresa
Alagoas
Amazonas
Rondônia
Roraima
prazo de execução
3 meses
8 meses
8 meses
6 meses
prazo de vigência
6 meses
11 meses
11 meses
9 meses
VALOR ORÇADO
O orçamento básico contempla todos os custos direta ou indiretamente incidentes para a
perfeita e completa execução do objeto do presente Termo de Referência, dentre os quais
mão-de-obra direta ou indireta acrescida de todos os encargos sociais e trabalhistas,
incluindo o adicional de periculosidade instituído pela Lei n.º 7369/85, a utilização de
ferramentas e equipamentos de segurança individual e coletivo, veículos, canteiro de obras,
alojamento de pessoal, uniforme, treinamento, alimentação, transporte, seguros de qualquer
natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, lucros, tributos e demais encargos
diretos e indiretos, necessários à perfeita execução dos serviços.
A composição da estimativa de custos deste Termo de Referência consta nas Planilhas
Orçamentárias a seguir, por lote, em que estão especificados todos os itens de serviços com
os respectivos preços unitários e totais orçados.
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LOTE 1 (Companhia Energética de Alagoas S/A - CEAL)
Item
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
QUANT.
Valor
Unitário
R$
Valor Total
R$
01
Cadastramento
georreferenciado
de
entidades
geográficas e levantamento físico de entidades não
geográficas das redes de distribuição de AT
estrutura
6.700
111,19
744.973,00
02
Cadastramento
georreferenciado
de
entidades
geográficas e de dados técnicos de equipamentos de SE
subestação
37
5.151,50
190.605,50
-
-
-
935.578,50
VALOR GLOBAL (R$)
LOTE 2 (Amazonas Energia S/A)
Item
01
02
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Cadastramento
georreferenciado
de
entidades
geográficas e levantamento físico de entidades não
geográficas de linhas de transmissão 230 KV
Cadastramento
georreferenciado
de
entidades
geográficas e de dados técnicos de equipamentos de
SE/UG
VALOR GLOBAL (R$)
UNIDADE
QUANT.
Valor
Unitário
R$
Valor Total
R$
estrutura
430
111,19
47.811,70
subestação
227
5.151,50
1.169.390.50
-
-
-
1.217.202,20
LOTE 3 (Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON)
Item
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
QUANT.
Valor
Unitário
R$
Valor Total
R$
01
Cadastramento
georreferenciado
de
entidades
geográficas e levantamento físico de entidades não
geográficas das redes de distribuição rurais de MT/BT
estrutura
190.000
8,72
1.656.800,00
02
Cadastramento
georreferenciado
de
entidades
geográficas e levantamento físico de entidades não
geográficas de unidades consumidoras rurais
vinculadas às redes de distribuição rurais de MT/BT
mencionadas no item anterior
unidade
consumidora
60.000
4,84
290.400,00
-
-
-
1.947.200,00
VALOR GLOBAL (R$)
LOTE 4 (Boa Vista Energia S/A - BVEnergia)
Item
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
QUANT.
Valor
Unitário
R$
Valor Total
R$
01
Revisão de dados técnicos de equipamentos de redes
de distribuição de MT/BT (chaves e transformadores) em
áreas urbanas e rurais *
equipamento
3.500
7,94
27.790,00
estrutura
500
111,19
55.595,00
unidade
consumidora
82.000
4,84
396.880,00
-
-
-
480.265,00
02
03
Cadastramento
georreferenciado
de
entidades
geográficas e levantamento físico de entidades não
geográficas das redes de distribuição de AT
Levantamento da coordenada do ponto de medição, dos
dados do ramal, do medidor e de conexão ao poste de
unidades consumidoras urbanas e rurais *
VALOR GLOBAL (R$)
* Coordenadas dos postes já existentes
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O valor global orçado, para todos os lotes, é de R$ 6.055.245,70 (seis milhões cinqüenta e
cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos).
14.
RECURSOS FINANCEIROS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para a contratação dos serviços objeto do presente
Termo de Referência são oriundos da receita operacional, estando contemplados no
Programa de Dispêndios Globais PDG/2010-2011 - Orçamento de Custeio.
15.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O cronograma físico-financeiro deverá ser aprovado pela CONTRATANTE na reunião de
Integração conforme item 9 e deverá conter no mínimo o detalhamento apresentado no
ANEXO II deste Termo de Referência, e a conclusão da execução dos serviços não poderá
ultrapassar a data limite indicada. no ANEXO II deste Termo de Referência.
16.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
Para habilitação na licitação, serão exigidos os seguintes requisitos de qualificação técnica:
a) Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da sede da empresa;
a.1) A comprovação de registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico
poderá ser apresentada em documento único, emitido pelo CREA, ou em separado,
desde que um e/ou outro documento certifiquem o registro ou a inscrição exigidos.
b) Comprovação da empresa licitante de possuir em seu quadro permanente,
na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior da área de
Engenharia Elétrica, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de
atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de cadastramento
georreferenciado de redes de distribuição de energia elétrica, fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado;
b.1) Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante
poderá apresentar tantos atestados quanto julgar necessário, desde que de profissionais
pertencentes ao seu quadro permanente, comprovando o seu vínculo com os aludidos
profissionais; a quantidade de atestados apresentados para este item não é fator que
coloque a empresa em vantagem ou desvantagem.
b.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser reconhecido(s) pelos acervos técnicos emitidos pelo
CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de qualquer
Estado.
b.3) No caso de atestados de cessão e/ou desenvolvimento de software não é
necessário o acompanhamento dos Certificados de Acervos Técnicos, porém, deve ser
comprovada a participação do responsável no projeto.
b.4) O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar e
quantificar os serviços executados, bem como possibilitar à Comissão de Licitação aferir
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sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
b.5) O(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa licitante para fins de comprovação da
capacitação técnico-profissional deverá(ão) participar da execução dos serviços objeto
da licitação em causa, admitido-se a sua substituição por profissional(is) de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
b.5) A comprovação do vínculo do(s) responsável(is) técnico(s), de pertencer ao quadro
permanente da empresa, deverá ser feita através da cópia autenticada da Carteira de
Trabalho (CTPS), da Ficha de registro de empregado devidamente homologada pelo
Ministério do Trabalho ou de Contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado
registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
b.6) Caso o responsável técnico seja diretor ou sócio da empresa licitante, a
comprovação de que o mesmo pertence ao quadro permanente da empresa deverá ser
feita, no caso de diretor, através de cópia autenticada da publicação da ata de eleição da
atual diretoria, e no caso de sócio, de cópia autenticada da última alteração contratual
com registro na junta comercial ou cópia da certidão simplificada emitida pela junta
comercial.
c) Comprovação, através de atestado(s) técnico(s) fornecido(s) por empresas públicas ou
privadas, que demonstre(m) a capacidade da empresa licitante para a execução do
objeto desta licitação, compatível em característica, quantidade e prazo fixados, e que
comprovem que os serviços técnicos foram planejados, executados e concluídos
satisfatoriamente, incluindo, no mínimo, os seguintes requisitos:
Cadastramento georeferenciado de dados de consumidores e redes de distribuição
de energia elétrica primária e secundária com o uso de PDA integrado a GPS, com o
objetivo de criação de banco de dados técnico ou comercial de concessionária de
distribuição de energia elétrica;
Fornecimento ou desenvolvimento de aplicativo para equipamento de computação
móvel integrado a equipamento GPS, para cadastramento georeferenciado de redes
de distribuição e unidades consumidoras;
Carga ou cadastramento, em banco de dados técnico de concessionária de
distribuição de energia elétrica, de dados obtidos no levantamento de campo de
redes de distribuição e consumidores;
d) Os atestados deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes pontos e dados de
relevância:
Nome ou Razão Social completo do emitente;
Nome ou Razão Social da Empresa prestadora do serviço;
Especificação dos serviços prestados;
Pronunciamento quanto à qualidade/pontualidade da prestação dos serviços;
Assinatura e identificação do emitente (nome legível);
Local e data da realização dos serviços e da emissão do Atestado Técnico;
Quando os atestados técnicos forem de serviços de Engenharia é obrigatório estar
acompanhados dos respectivos certificados de Acervos Técnicos expedidos pelo
CREA;
Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010
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e) Relação e declaração, para cada lote ofertado, de disponibilidade de recursos humanos
devidamente habilitados e capacitados, equipamentos, estrutura de informática, veículos
e outros insumos considerados essenciais para o cumprimento do objeto deste Termo de
Referência, adequadamente dimensionados para a execução dos serviços com a
qualidade requerida e no prazo estipulado, assinada pelos representantes legais da
empresa licitante ou procurador constituído para tal fim, sendo, neste caso, necessária a
juntada do respectivo instrumento, e pelo responsável técnico com a indicação do título e
número do registro no CREA.
17.
PROPOSTA COMERCIAL
As empresas licitantes poderão ofertar preços para um, para alguns ou para todos os lotes
definidos neste Termo de Referência.
As propostas comerciais das empresas licitantes deverão conter, no mínimo, os seguintes
elementos:
a) Planilha de Preços, por lote ofertado, conforme modelo constante no ANEXO I deste
Termo de Referência;
b) Cronograma físico-financeiro, por lote ofertado, conforme modelo constante no ANEXO II
deste Termo de Referência;
c) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias,
contados da data de sua abertura.
Não serão aceitos custos de mobilização para o projeto.
Para apresentação da proposta, deverão ser respeitados pelas empresas licitantes,
obrigatoriamente, os limites do valor máximo admissível para cada item de fornecimento e
o VALOR GLOBAL MÁXIMO a ser objeto da contratação, conforme indicados a seguir:
LOTE 1 (Companhia Energética de Alagoas S/A)
Item
01
02
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Cadastramento georreferenciado de entidades
geográficas e levantamento físico de entidades
não geográficas das redes de distribuição de AT
Cadastramento georreferenciado de entidades
geográficas e de dados técnicos de equipamentos
de SE
VALOR GLOBAL (R$)
UNIDADE
QUANT.
Preço
Unitário
R$
estrutura
6.700
111,19
subestação
37
-
-
Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010
Preço
Total
R$
Valor
máximo
admissível
R$
744.973,00 744.973,00
5.151,50 190.605,50 190.605,50
-
935.578,50 935.578,50
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LOTE 2 (Amazonas Energia S/A)
Item
01
02
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Cadastramento georreferenciado de entidades
geográficas e levantamento físico de
entidades não geográficas de linhas de
transmissão 230 KV
Cadastramento georreferenciado de entidades
geográficas e de dados técnicos de
equipamentos de SE/UG.
UNIDADE
QUANT.
Preço
Unitário
R$
Preço Total
R$
Valor
máximo
admissível
R$
torre
430
111,19
47.811,70
47.811,70
subestação
227
-
-
-
UNIDADE
QUANT.
Preço
Unitário
R$
estrutura
190.000
8,72
unidade
consumidora
60.000
4,84
-
-
-
VALOR GLOBAL (R$)
5.151,50 1.169.390.50 1.169.390.50
1.217.202,20 1.217.202,20
LOTE 3 (Centrais Elétricas de Rondônia S.A)
Item
01
02
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Cadastramento georreferenciado de entidades
geográficas e levantamento físico de entidades
não geográficas das redes de distribuição
rurais de MT/BT
Cadastramento georreferenciado de entidades
geográficas e levantamento físico de entidades
não geográficas de unidades consumidoras
rurais vinculadas às redes de distribuição
rurais de MT/BT mencionadas no item anterior
VALOR GLOBAL (R$)
Preço Total
R$
Valor
máximo
admissível
R$
1.656.800,00 1.656.800,00
290.400,00
290.400,00
1.947.200,00 1.947.200,00
LOTE 4 (Boa Vista Energia S/A)
Item
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
QUANT.
Preço
Unitário
R$
Preço
Total
R$
Valor
máximo
admissível
R$
01
Revisão de dados técnicos de equipamentos de
redes de distribuição de MT/BT (chaves e
transformadores) em áreas urbanas e ruraus *
equipamento
3.500
7,94
27.790,00
27.790,00
estrutura
500
111,19
55.595,00
55.595,00
unidade
consumidora
82.000
4,84
396.880,00 396.880,00
-
-
-
480.265,00 480.265,00
02
03
Cadastramento georreferenciado de entidades
geográficas e levantamento físico de entidades não
geográficas das redes de distribuição de AT
Levantamento da coordenada do ponto de
medição, dos dados do ramal, do medidor e de
conexão ao poste de unidades consumidoras
urbanas e rurais *
VALOR GLOBAL (R$)
* Coordenadas dos postes já existentes
18.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Concluida a fase de disputa na sala virtual, será declarada vencedora depois de analizada
proposta e a documentação de habilitação, aquela licitante que apresentar proposta menor
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valor global por lote.
A administração não contratará os serviços objeto deste Termo de Referência, com preços
unitários e total superiores ao valor máximo admissível.
19.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias contados da assinatura do
instrumento contratual, sob pena de nulidade contratual, garantia equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor do futuro contrato, em uma das modalidades previstas no artigo 56 de
Lei 8.666/93.
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA
obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data em
que for notificada pela CONTRATANTE.
No caso da garantia necessitar de renovação, a CONTRATADA será obrigada a fazê-la.
Na hipótese de alteração do valor contratual, será exigida, no prazo de 15 (quinze) dias,
garantia complementar.
Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE,
a garantia exigida.
Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia de cumprimento do contrato
será executada em favor da CONTRATANTE, desde que haja multas ou débitos da
CONTRATADA.
20.
ADITIVOS CONTRATUAIS
Como regra geral, não serão admitidos aditivos contratuais, seja de valor ou de prazo,
exceto nos casos em que, inquestionavelmente, houver a superveniência de fato
imprevisível, devidamente justificado e comprovado, devidamente amparados na legislação
vigente.
Eventuais solicitações de aditivos contratuais deverão ser fundamentadas, formalizadas e
instruídas pela CONTRATADA e/ou pelo Gestor do Contrato designado pela
CONTRATANTE e apresentadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do
vencimento do prazo de execução do contrato.
21.
REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços serão firmes e irreajustáveis para o objeto desta licitação nos primeiros 12
meses, podendo ser reajustados pelo INPC, após este período, pela seguinte fórmula:
Pr = Po x (1+INPCacumul)
Onde:
Pr = Preço reajustado;
Po = Preço original;
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INPCacumul = Percentual acumulado de variação do INPC no período compreendido entre o
mês anterior ao da apresentação da proposta e o mês anterior ao de reajuste.
22.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização dos serviços, bem como das medidas de
prevenção de acidentes, capacidade da mão-de-obra e outras que sejam julgadas
necessárias para o fiel cumprimento do Contrato.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios ou emprego de material/equipamento inadequado ou de qualidade inferior,
inexistindo, em qualquer circunstância, co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus
agentes ou prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
Todos os serviços serão fiscalizados e comissionados por pessoal próprio ou terceirzado
indicado pela da CONTRATANTE, sob coordenação do Gestor do Contrato, através de
constatação “in loco” do andamento dos serviços prestados, nos termos do art. 67 da Lei nº
8.666/93.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
prestados, se em desacordo com os termos do presente Termo de Referência.
Cabe à CONTRATANTE por intermédio do Gestor do Contrato designado, exercer ampla
fiscalização dos serviços objeto deste Termo de Referência, em qualquer tempo, cabendo à
CONTRATADA facilitar, em todas as fases, o desempenho desta função e fornecer todas as
informações solicitadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
A fiscalização da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade
quanto à perfeita execução dos serviços.
Os entendimentos entre a fiscalização da CONTRATANTE e a CONTRATADA ocorrerão,
obrigatoriamente, através de documentos escritos, sem o que os mesmos não terão
validade.
Comprovada qualquer irregularidade, a fiscalização da CONTRATANTE deve, de imediato,
comunicar fato ao Gestor do Contrato, que o notificará à CONTRATADA e fará os
encaminhamentos necessários à aplicação das penalidades cabíveis.
23.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações legais existentes e as citadas nos documentos da contratação, a
contratada deverá ainda:
Executar os serviços obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT e demais especificações técnicas e padrões de estruturas da
CONTRATANTE;
Fazer cumprir a legislação fundiária, ambiental, segurança e higiene do trabalho,
adotando ações preditivas para os prováveis riscos;
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Ser responsável pelo recrutamento, treinamento, administração, transporte, alimentação,
assim como quaisquer outras obrigações relacionadas com o emprego da mão-de-obra
na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
Fornecer toda a mão-de-obra, ferramental, equipamentos e veículos, mesmo que não
estejam discriminados no presente Termo de Referência;
Comunicar imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato que impeça
o andamento dos serviços, oficializando a comunicação no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas;
Solicitar, por escrito, a prévia aprovação pela CONTRATANTE quando houver
necessidade de promover alteração de qualquer equipamento disponibilizado para
execução dos serviços;
Os profissionais empregados pela CONTRATADA na prestação dos serviços não terão
vínculos empregatícios com a CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA
por todos os atos praticados por seus empregados e/ou prepostos, ficando obrigada ao
ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE
e/ou terceiros, estando a CONTRATANTE autorizada a descontar de quaisquer créditos
da CONTRATADA a quantia necessária à cobertura de tais danos/prejuízos;
Ser responsável por todos os atos, omissões e encargos sociais de seus empregados ou
subcontratados e demais pessoas que direta ou indiretamente utilizar na execução dos
serviços;
Responsabilizar-se pelos atrasos advindos da paralisação parcial ou total dos serviços
contratados desde que não comunicados e devidamente aprovados pela
CONTRATANTE;
Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços
contratados, ficando assegurado à CONTRATANTE o direito de aceitá-los ou não;
Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do
presente Termo de Referência, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, os dados e informações coletadas com base neste Termo de Referência em que
se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes de coleta e/ou processamento;
Providenciar a remoção de resíduos, marcos, etc., decorrentes da execução dos
serviços, bem como a recuperação e reconformação de áreas danificadas pelo uso do
solo;
Remover construções e instalações provisórias de qualquer natureza, que tenham sido
efetuadas;
Dispor de profissionais com amplo conhecimento prático dos serviços objeto deste
Termo de Referência, devidamente treinados, fardamentos completos de boa qualidade
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e crachás de identificação conservados permanentemente em perfeitas condições de
uso e contendo logotipo da CONTRATADA;
Apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do instrumento
contratual, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica respectiva,
na
forma
que determina a Lei nº 6.476/77;
Fornecer a relação da Equipe de Gestão Técnica e demais insumos, conforme definido
no item 5 deste Termo de Referência;
Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou
quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem
como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a
execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais
que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da
celebração do contrato e da execução dos serviços previstos;
Providenciar, às suas custas, quando for o caso, as licenças e/ou autorizações legais
exigidas pelos órgãos envolvidos, no âmbito federal, estadual e/ou municipal, para
execução dos serviços;
Determinar o afastamento dos serviços e instalações de sua propriedade de qualquer
elemento cuja permanência em serviço for julgada inconveniente pela CONTRATANTE,
seja por motivo de ordem moral, técnica ou disciplinar, substituindo-o no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas;
Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas
seus empregados ou empregados subcontratados e terceiros, decorrentes da prestação
de serviços;
Fazer o planejamento do cronograma de execução dos trabalhos, em conjunto com a
CONTRATANTE, submetendo-o à prévia aprovação do Gestor do Contrato;
Não distribuir propaganda comercial, amostras, etc., por ocasião ou juntamente com a
realização dos serviços previstos nesta especificação, salvo quando formalmente
autorizada pela CONTRATANTE;
Manter as mesmas condições de habilitação durante todo o período de contrato;
Executar os serviços contratados com observância das recomendações da
CONTRATANTE, competindo-lhe fornecer toda mão-de-obra qualificada para realização
dos serviços;
Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de
qualidade e quantidade exigidas, inclusive pelas obrigações decorrentes da
inobservância da legislação em vigor;
Manter todos os seus empregados devidamente uniformizados, com identificação
individual (através de crachás com foto 3 X 4, visível, atualizada, contendo: nome, tipo
sangüíneo, n.º da RG e nome da CONTRATADA );
Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010
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Substituir imediatamente o funcionário que, a juízo da CONTRATANTE se enquadrar em
algum dos seguintes casos:
o
O funcionário que, apesar de ter sido advertido anteriormente pela fiscalização da
CONTRATANTE, continuou descumprindo as Normas de Segurança e Medicina do
Trabalho;
o
Apresentar em serviço conduta inconveniente em relação ao público ou aos
funcionários da CONTRATANTE;
o
For julgado incapaz de desempenhar suas funções dentro dos critérios exigidos pela
CONTRATANTE;
Indicar nominalmente o seu representante que responderá pelo bom andamento dos
trabalhos, que deverá ter amplos poderes de solucionar os problemas mais simples do
dia de trabalho;
Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá, salvo prévia autorização por escrito da
CONTRATANTE, ceder o Contrato ou parte dele, bem como a qualquer titulo, transferir
benefícios ou interesses do mesmo a terceiros;
Fornecer informações e esclarecimentos que forem requisitados pela CONTRATANTE,
referente aos serviços deste Termo de Referência;
Ressarcir prejuízos causados a consumidor por motivo atribuível exclusivamente a
CONTRATADA;
Não aliciar, nem admitir para o trabalho, durante a vigência do contrato, qualquer
empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou de empresas que prestem
serviços, salvo com consentimento por escrito da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá possuir profissionais treinados e qualificados no sistema de
gestão da distribuição da CONTRATANTE para efetuar o devido cadastramento e carga
na base de dados;
A CONTRATADA deverá manter escritório na cidade onde se situa a sede da
CONTRATANTE, com pessoal capacitado a resolver pendências de ordem técnica,
administrativa e fiscal relativas aos serviços objeto deste Termo de Referência;
Apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, a relação dos fabricantes dos
equipamentos utilizados para o georreferenciamento, informando seu grau de precisão,
e seus respectivos Certificados de Aferição, no prazo máximo de 10 (dez) dias após
assinatura do Contrato;
Comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE.
24.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Aprovar os Boletins de Medição relacionados aos serviços executados;
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Inspecionar, aceitar ou rejeitar os serviços, se julgar necessário, com base nas
especificações técnicas contidas neste Termo de Referência;
Orientar a CONTRATADA quanto à forma correta de apresentação das Notas Fiscais de
Serviços;
Habilitar os pagamentos à CONTRATADA, conforme as condições estabelecidas neste
Termo de Referência;
Notificar a CONTRATADA, através do Gestor do Contrato, fixando-lhes prazos para
correção de irregularidades encontradas na execução dos serviços;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, de todas as penalidades, multas, suspensão de
serviços ou sustação de pagamentos, todas as vezes que forem comprovadas, pelo
Gestor do Contrato, quaisquer inobservâncias das exigências deste Termo de
Referência;
Prestar à CONTRATADA, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao
cumprimento das obrigações assumidas no Contrato.
25.
MEDIÇÃO / FATURAMENTO / PAGAMENTO
A medição dos lotes de serviços executados será feita mensalmente, exceto no caso de
medição final, se aplicável.
Os lotes de serviços executados deverão ser faturados a cada 30 (trinta) dias e as notas
fiscais/faturas entregues na CONTRATANTE em 2 (duas) vias, até o quinto dia útil do mês
subsequente ao da realização dos serviços, para serem atestadas e liberadas para o devido
pagamento.
Serão medidos e pagos os itens de serviços efetivamente realizados, conforme estabelecido
neste Termo de Referência.
Os itens sujeitos a medição são os que constam no ANEXO I - Planilha de Preços, que
contempla a totalidade dos fornecimentos contratados.
O lote de serviços somente será considerado concluído e passível de medição se:
a) tiver sido efetuado o cadastramento e a carga dos dados no Sistema de Informações
Geográficas da CONTRATANTE, conforme detalhado no item 3 deste Termo de
Referência;
b) os dados apresentarem nível de qualidade aceitável dentro dos limites indicados no item
4 deste Termo de Referência;
A medição final somente será liberada para faturamento após a assinatura do Termo de
Recebimento. Após a liberação da medição final, não serão mais aceitas solicitações de
novas medições.
As faturas somente serão aceitas se apresentadas com o boletim de medição dos serviços
executados, devidamente aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE.
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O pagamento dos serviços objeto deste Termo de Referência será efetuado de acordo com
o cronograma de desembolso financeiro apresentado no ANEXO II deste Termo de
Referência, através de ordem bancária, sendo o pagamento efetuado 30 (trinta) dias após a
apresentação da nota fiscal/fatura e recibo à CONTRATANTE.
Eventuais antecipações de etapas físicas só serão consideradas como serviços executados
se realizados com prévia autorização e anuência da CONTRATANTE, que levará em conta
o avanço físico geral para decisão.
A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos de cobrança:
Nota Fiscal/Fatura, especificando quantidade, os valores unitários, subtotais, total, o
número do contrato e os tributos incidentes e respectivas alíquotas;
Boletim de Medição;
Cópias autenticadas dos comprovantes referentes aos recolhimentos das contribuições
devidas ao INSS, FGTS e ISS (de cada município), relativas ao mês anterior ao de
competência dos serviços executados;
Para efeito de retenção e recolhimento de ISS, em se tratando de faturamento de
serviços realizados em municípios distintos, a CONTRATADA deverá emitir uma nota
fiscal discriminando cada município onde os serviços foram executados e, anexo à nota
fiscal, uma planilha com o demonstrativo dos valores dos serviços de cada município,
totalizando com o valor da nota fiscal, alíquota do ISS e o valor do recolhimento;
Cópia autenticada da folha de pagamento (devidamente assinada) dos empregados
vinculados aos serviços, referente ao mês de sua realização.
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA e apresentada na
CONTRATANTE para protocolo, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, para
que haja tempo hábil na retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e
contribuições.
A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento da fatura se a CONTRATADA estiver
com a Certidão de Regularidade com a Seguridade Social - CND válida.
Quando aplicável, a CONTRATANTE fará a retenção e o recolhimento da Contribuição
Previdenciária devida pela CONTRATADA, com base na alíquota prevista na legislação
previdenciária, calculada sobre o valor da mão-de-obra.
A não apresentação de todos os documentos acima indicados resultará na retenção do
pagamento pela CONTRATANTE até o cumprimento da obrigação, com início da contagem
de dias para determinação do vencimento das faturas a partir da entrega dos referidos
documentos, em sua integralidade.
Todo pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente bancária, devendo a
CONTRATADA indicar, previamente, os seus dados bancários e endereço eletrônico que
serão utilizados para as comunicações, avisos, notificações, declarações, bem como
qualquer outra espécie de informação necessária às relações estabelecidas no instrumento
contratual, sendo que a CONTRATANTE não se responsabilizará por juros ou encargos
resultantes da operação de cobrança.
Quando as faturas apresentarem elementos que as invalidem, deverão ser substituídas pela
CONTRATADA, quando então será contado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o
pagamento, a partir da nova apresentação das faturas em condições satisfatórias.
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Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas mensais os débitos da
CONTRATADA que por acaso venham a surgir durante a execução dos serviços, na forma
estipulada no instrumento contratual.
Na ocorrência de eventual atraso de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, os valores
em débito serão acrescidos de juros de mora de 0,03 % (três centésimo por cento) ao dia,
aplicados no período compreendido entre a data do vencimento e o dia do efetivo
pagamento.
A CONTRATANTE não efetuará pagamentos de quaisquer títulos através de cobrança
bancária.
As faturas somente serão liberadas para pagamento após o atesto da fiscalização da
CONTRATANTE e aprovação do Gestor do Contrato.
A CONTRATANTE se reserva o direito de não efetuar pagamentos que não estejam com a
devida comprovação fiscal.
26.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Termo de Referência serão recebidos pela CONTRATANTE.
O recebimento dos serviços dar-se-á mediante Termo de Recebimento, na forma prevista no
artigo 73 da Lei 8.666/93.
Os serviços somente serão recebidos, após o atendimento de todas as condições
estabelecidas neste Termo de Referência e demais documentos que o integram, caso não
tenha sido comunicada por escrito alguma irregularidade nos mesmos.
Os serviços objeto deste Termo de Referência serão formalmente recebidos pelo Gestor do
Contrato, após o atendimento de todas as condições estabelecidas, observando-se as
seguintes condições:
Provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
Definitivamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso de prazo de observação, estipulado em até 30 (trinta) dias, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
27.
INFRAÇÕES / PENALIDADES
Para danos que a CONTRATADA provocar a CONTRATANTE ou a terceiros, a mesma
deverá repará-los integral e imediatamente, sob pena de responder civil e penalmente.
As penalidades administrativas aplicáveis a CONTRATADA por inadimplência estão
previstas nos arts. 81, 86, 87, 88 e em seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93
Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010
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e suas alterações.
Configurando-se o atraso na execução dos serviços em relação aos prazos fixados no
contrato, inclusive no tocante as etapas do cronograma físico-financeiro, excluídas as
razões de força maior, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) por cada dia de
atraso, aplicada sobre o valor da fatura correspondente aos serviços em atraso, ATÉ O
LIMITE DE 20% DO VALOR DA FATURA OU 10% DO VALOR DO CONTRATO.
Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do contrato,
caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial,
quando:
–
Não se aparelhar convenientemente para a execução das obras/serviços;
–
Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da fiscalização;
–
Deixar de atender qualquer determinação da fiscalização para reparar ou refazer as
obras/serviços não aceitos.
Quando a CONTRATADA rescindir injustificadamente o contrato ou der causa à sua
rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE em perdas e danos, serão aplicadas
multas de:
a) 10% sobre o valor global do contrato, para inexecução total dos serviços;
b) 10% sobre o saldo não faturado do contrato, para inexecução parcial dos serviços.
Aplicadas as multas, a CONTRATANTE as descontará dos primeiros pagamentos que fizer
a CONTRATADA, logo após a sua imposição e nos demais pagamentos subsequentes, até
a completa satisfação do débito pela CONTRATADA.
Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir a
penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial.
O pagamento das multas ou o desconto de seus valores, nas formas estabelecidas, não
eximem a CONTRATADA de reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos que
vierem a ser causados à CONTRATANTE, seus empregados e terceiros em decorrência do
contrato.
A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto à CONTRATANTE.
Na inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a)
Advertência;
b)
Multas previstas neste item;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos.
Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010
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28.
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RESCISÃO
A rescisão do contrato dar-se-á em qualquer dos casos que tratam os arts. 77 a 80 e em
seus incisos e parágrafos da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações.
29.
SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação dos serviços.
30.
REGIME TRIBUTÁRIO
Deverão estar incluídos nos preços propostos pelos licitantes, todos os tributos,
contribuições, inclusive parafiscais, e demais encargos vigentes na data da apresentação da
proposta, que, direta ou indiretamente, incidam sobre os serviços, bem como sobre as
máquinas, equipamentos, pessoas e materiais empregados na execução dos serviços.
Obriga-se a CONTRATADA a manter-se quite com as contribuições previdenciárias e
demais encargos devidos em razão do contrato celebrado, apresentando sempre que
solicitado pela CONTRATANTE a comprovação de estar em dia com os referidos
pagamentos.
Na hipótese da falta de exibição de tal comprovação, fica desde já assegurado à
CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento da CONTRATADA, até que se cumpra a
obrigação.
Verificada, a qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento de
contribuições previdenciárias e outras pela CONTRATADA, fica a CONTRATANTE
autorizada a promover o respectivo resgate, inclusive com multas, cujo montante será
deduzido de quaisquer faturamentos ou créditos da CONTRATADA, decorrentes do
contrato.
Quaisquer penalidades impostas a CONTRATADA pelo não cumprimento de suas
obrigações legais, constituirão ônus exclusivo da CONTRATADA, e lhe serão debitados pela
CONTRATANTE, na hipótese em que esta exerça o direito que lhe é conferido de efetuar o
recolhimento.
31.
GESTÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE administrará os contratos por intermédio de empregados designados,
devendo esses empregados, no exercício de suas funções, fiscalizar e controlar os serviços
objeto da contratação, controlar o valor limite contratual, analisar e atestar os documentos
de cobrança emitidos pela CONTRATADA, formalizar, em tempo hábil, o pedido de
renovação e aditamentos, se for o caso, e submeter à autoridade máxima a rescisão
contratual por descumprimento de qualquer cláusula ou a aplicação das penalidades
previstas em contrato decorrentes de qualquer fato sujeito a dedução financeira, por
intermédio de processo administrativo devidamente justificado, resguardando a ampla
defesa da CONTRATADA.
32.
ANEXOS
São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos:
Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010
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ANEXO I
ANEXO II
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MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Rondônia, 27 de julho de 2010
Elaborado por:
Francisco Ferreira de Sousa
Eletrobrás Distribuição Acre
Antônio Nogueira Neto
Eletrobrás Distribuição Alagoas
Luis Carlos Tomaz
Eletrobrás Distribuição Rondônia
José Rodrigues Matos Junior
Eletrobrás Distribuição Roraima
Eugênio Leal Veloso
Eletrobrás Distribuição Piauí
Luis Carlos Varandas Ferreira
Eletrobrás Amazonas Energia
Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010
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ANEXO I
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
LOTE 1 (Companhia Energética de Alagoas S/A - CEAL)
Valor
Unitário
R$
Item
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
QUANT.
01
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas
e levantamento físico de entidades não geográficas das
redes de distribuição de AT
estrutura
6.700
02
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas
e de dados técnicos de equipamentos de SE
subestação
37
-
-
-
Valor
Unitário
R$
VALOR GLOBAL (R$)
Valor
Total
R$
LOTE 2 (Amazonas Energia S/A)
Item
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
QUANT.
01
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas
e levantamento físico de entidades não geográficas de
linhas de transmissão 230 KV
torre
430
02
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas
e de dados técnicos de equipamentos de SE/UG.
subestação
227
-
-
-
Valor
Unitário
R$
VALOR GLOBAL (R$)
Valor
Total
R$
LOTE 3 (Centrais Elétricas de Rondônia S.A)
Item
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
QUANT.
01
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas
e levantamento físico de entidades não geográficas das
redes de distribuição rurais de MT/BT
estrutura
190.000
02
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas
e levantamento físico de entidades não geográficas de
unidades consumidoras rurais vinculadas às redes de
distribuição rurais de MT/BT mencionadas no item anterior
unidade
consumidora
60.000
-
-
VALOR GLOBAL (R$)
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Valor
Total
R$
-
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LOTE 4 (Boa Vista Energia S/A)
Item
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
QUANT.
01
Revisão de dados técnicos de equipamentos de redes de
distribuição de MT/BT (chaves e transformadores) em
áreas urbanas e rurais *
equipamento
3.500
estrutura
500
unidade
consumidora
82.000
-
-
02
03
Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas
e levantamento físico de entidades não geográficas das
redes de distribuição de AT
Levantamento da coordenada do ponto de medição, dos
dados do ramal, do medidor e de conexão ao poste de
unidades consumidoras urbanas e rurais*
VALOR GLOBAL (R$)
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
-
* Coordenadas dos postes já existentes
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ANEXO II
CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
LOTE:
1 - ALAGOAS
Item
Valor (R$)
1
744.493,00
6.700
2
190.605,50
37
TOTAL
Quant.
935.578,50
LOTE:
2 - AMAZONAS
Item
Valor (R$)
1
47.811,70
430
2
1.169.390,50
227
TOTAL 1.217.202,20
Quant.
657
descrição
financeiro
Mês 3
2.000
2.232
2.468
222.380,00
248.176,08
274.416,92
12
12
13
financeiro
61.818,00
61.818,00
66.969,50
-
284.198,00
309.994,08
341.386,42
financeiro
físico
Mês 1
físico
Mês 2
físico
6.737
descrição
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
53
53
53
53
53
53
53
59
5.893,07
5.893,07
5.893,07
5.893,07
5.893,07
5.893,07
5.893,07
6.560,21
28
28
28
28
28
28
28
31
físico
financeiro
144.242,00 144.242,00 144.242,00 144.242,00 144.242,00 144.242,00 144.242,00 159.696,50
-
150.216,07 150.216,07 150.216,07 150.216,07 150.216,07 150.216,07 150.216,07 166.346,71
LOTE: 3 - RONDÔNIA
Item
Valor (R$)
Quant.
1
1.656.800,00
190.000
descrição
físico
TOTAL
290.400,00
1.947.200,00
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
23.750
23.750
23.750
23.750
23.750
23.750
23.750
207.100,00
207.100,00
207.100,00
207.100,00
207.100,00
207.100,00
207.100,00
207.100,00
7.500
7.500
7.500
7.500
7.500
7.500
7.500
7.500
financeiro
36.300,00
36.300,00
36.300,00
36.300,00
36.300,00
36.300,00
36.300,00
36.300,00
-
243.400,00
243.400,00
243.400,00
243.400,00
243.400,00
243.400,00
243.400,00
243.400,00
físico
2
Mês 1
23.750
financeiro
60.000,00
250.000,00
Mês 8
Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010
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LOTE:
Item
4 - RORAIMA
Valor (R$)
Quant.
1
27.790,00
3.500
2
55.595,00
500
3
396.880,00
82.000
TOTAL
Sede:
Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor
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CEP.: 76.821-063
Telefone: (69) 3216-4025
Fax. (69) 3216-4090
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480.265,00
86.000
descrição
físico
financeiro
físico
financeiro
Físico
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
583
583
583
583
583
585
4.629,02
4.629,02
4.629,02
4.629,02
4.629,02
4.644,90
83
83
83
83
83
85
9.228,77
9.228,77
9.228,77
9.228,77
9.228,77
9.451,15
13.666
13.666
13.666
13.666
13.666
13.670
financeiro
66.143,44 66.143,44 66.143,44 66.143,44 66.143,44
66.162,80
-
80.001,23 80.001,23 80.001,23 80.001,23 80.001,23
80.258,85
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