DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br TERMO DE REFERÊNCIA N° 04/2010 – DPD LEVANTAMENTO E CADASTRO DE ATIVOS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ALTA, MÉDIA E BAIXA TENSÃO, LINHAS DE TRANSMISSÃO, NECESSÁRIOS SUBESTAÇÕES PARA E FORMAÇÃO USINAS DE BASE GERADORAS, CADASTRAL GEORREFERENCIADA DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DA ELETROBRAS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO Julho/2010 Termo de Referência DPD 004/2010 – Anexo I do Edital 062/2010 Página 1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD 1. Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br INTRODUÇÃO Os serviços objeto do presente Termo de Referência se fazem necessários para viabilizar o atendimento às obrigações regulatórias, em especial as concernentes a: implantação do cadastro patrimonial que atenda o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL nº 367/2009, de 02 de junho de 2009; formação do Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD, conforme definição contida nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, revisado e aprovado pela Resolução Normativa ANEEL nº 388/2009, de 15 de dezembro de 2009; Neste Termo de Referência são apresentados requisitos mínimos exigidos para a prestação de serviços a serem contratados. 2. OBJETO 2.1. Constitui o objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de levantamento e cadastro de ativos em redes de distribuição de alta, média e baixa tensão, linhas de transmissão, subestações e Usinas Geradoras, necessários para formação de base cadastral georeferenciada das empresas distribuidoras da Eletrobras. 2.2. Os serviços serão realizados nas áreas de concessão da Boa Vista Energia S/ABVEnergia, Centrais Elétricas de Rondônia S.A – CERON, Companhia Energética de Alagoas S/A – CEAL e Amazonas Energia S/A - AmE, conforme detalhado no item 3 deste Termo de Referência. 2.3. Para efeito de conceituação, neste Termo de Referência foi adotada a seguinte nomenclatura: Linha de Transmissão (LT): linha com tensão de 230 KV Alta Tensão (AT): sistema com tensão nominal superior a 34,5 kV, até 161 KV; Média Tensão (MT): redes com tensão nominal de 2,3 kV e até 34,5 kV, inclusive; Baixa Tensão (BT): redes abaixo de 2,3 kV; Subestação (SE): subestação provedora de tensão de distribuição de MT; Usina Geradora (UG): usinas termelétricas e hidroelétricas 3. 3.1. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS CADASTRAMENTO GEORREFERENCIADO E LEVANTAMENTO FÍSICO Consiste na execução de cadastramento georeferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição de alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão (BT), linhas de transmissão (LT), subestações (SE) e usinas geradoras (UG) de energia elétrica, contendo os dados Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 2 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br necessários para implantação nos Sistemas de Informações Geográficas das Empresas de Distribuição da Eletrobras. Para prestação dos serviços de levantamento georeferenciado em campo para formação da base cadastral da rede elétrica, a CONTRATADA deverá fornecer a base de dados incluindo as informações com a identificação e caracterização das linhas de transmissão, subestações, usinas geradoras e redes de distribuição e equipamentos de AT, MT e BT da empresa, conforme atributos estabelecidos no MCPSE e PRODIST, dados da vinculação elétrica dos consumidores e dados de uso compartilhado dos postes e iluminação pública. Deverão ser coletados e georeferenciado os dados das redes de distribuição de AT, MT e BT, subestações e usinas geradoras de energia elétrica, indicados nas Tabelas constantes no item 9.4 do MCPSE, com as respectivas codificações de Tipo de Unidade de Cadastro, Tipo de Bem e Atributos; Deverão também ser coletados os dados de entidades, geográficas e nãogeográficas, necessários para formação da Base de Dados Geográfica da Distribuidora, conforme definido no Módulo 2 do PRODIST, com estrutura, padronização e codificação indicados nos Anexos I e II do Módulo 6 do PRODIST. Para o levantamento de dados em campo, deverá ser previsto o uso de tecnologia de equipamentos portáteis (PDA) acoplados a aparelhos GPS (tipo TRIMBLE ou equivalente), de propriedade da CONTRATADA. Será necessário efetuar o pós-processamento das coordenadas geográficas coletadas, para aumento da precisão geográfica, devendo a precisão se manter em até 5 (cinco) metros na área urbana e até 10 (dez) metros em área rural. As informações levantadas em campo deverão ser validadas pela CONTRATADA quanto a sua consistência, integridade e qualidade. As avaliações de controle de qualidade deverão ser disponibilizadas para a fiscalização da CONTRATANTE. 3.2. CADASTRAMENTO DE DADOS NOS GEOGRÁFICAS DAS DISTRIBUIDORAS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES A CONTRATADA executará o cadastramento dos dados levantados e validados nos Sistemas de Informações Geográficas - SIG das distribuidoras indicados a seguir: EMPRESA Amazonas Energia S/A Companhia Energética de Alagoas S/A - CEAL Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Boa Vista Energia S/A - BVEnergia SIG SGD - INDRA G2M - SOLTEC SGD - INDRA SGD - INDRA VERSÃO 5.8.13.1 1.9.2.32 5.7.5.0 6.9.3.2 Os dados complementares aos dados de entrada do SIG necessários para o controle patrimonial deverão ser carregados em tabelas complementares, cuja formatação deverá ser discutida na reunião de integração (ver item 9). Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 3 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD 4. Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br CONTROLE DE QUALIDADE Os critérios de escolha da amostra para aceitação dos dados, pela CONTRATANTE, serão baseados nas normas técnicas da ABNT - NBR-5426 “Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos” e NBR-5427 “Guia Para Utilização da NBR-5426”, com as seguintes especificidades: Nível Geral de Inspeção I (ANEXO A, Tabela 1 - Codificação de Amostragem) Nível de Qualidade Aceitável NQA = 4,0 (ANEXO A, Tabela 2 - Plano de Amostragem Simples - Normal) A CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o aceite dos serviços referente ao lote liberado pela CONTRATADA. Caso não execute o controle de qualidade até essa data, o lote estará automaticamente aprovado. 5. EQUIPE DE GESTÃO TÉCNICA DA CONTRATADA Para prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica de gestão, que deverá, no mínimo, conter: 1 (um) Gerente do Projeto: responsável pela interlocução com a CONTRATANTE, residente na cidade onde se situa a sede da CONTRATANTE 1 (um) Coordenador Técnico: responsável pela programação e execução dos serviços em campo 1 (um) Coordenador de Processos: responsável pela coordenação das atividades de escritório, pela qualidade dos dados das entregas e pelas auditorias de campo Não serão aceitas substituições de membros da Equipe de Gestão Técnica sem aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE. Além da Equipe de Gestão Técnica, a CONTRATADA deverá disponibilizar recursos humanos devidamente habilitados e capacitados, equipamentos, estrutura de informática, veículos e todos os demais insumos considerados essenciais para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, adequadamente dimensionados para a execução dos serviços simultaneamente com a qualidade requerida e no prazo estipulado para cada lote. 6. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS Todas as atividades realizadas no âmbito da contratação deverão ser supervisionadas por mecanismos de controle incidentes em três momentos, a saber: Preliminarmente ao início da execução; Durante a execução; Ao término da execução. Independentemente da sistemática de acompanhamento e supervisão exercidos diretamente pela CONTRATADA, a CONTRATANTE exercerá, a qualquer tempo, Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 4 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br supervisão e acompanhamento da execução do projeto e dos serviços prestados, através de colaboradores designados para este fim. Dentre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas pela CONTRATANTE estão incluídas: A verificação da qualidade e correção na prestação dos serviços; A realização de reuniões de coordenação para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços; A proposição de modificações na sistemática de prestação dos serviços. 7. SEGURANÇA DO TRABALHO A CONTRATADA deverá atender, plenamente, os dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, da Portaria nº 3.214/1978 - MT (Capítulo V, Título II) e suas Normas Regulamentadoras – NR´s, da Legislação Complementar, das Normas Técnicas da ABNT, dos Códigos Municipais, ou seja, submeter-se-á à legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente ao objeto do contrato. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de treinamento específico sobre Segurança do Trabalho para o tipo de serviço a ser executado, cabendo-lhe também a permanente avaliação da qualidade do trabalho executado, e do uso do seu material de uso individual e coletivo (EPI´s e EPC´s). 8. INSUMOS QUE A CONTRATANTE FORNECERÁ À CONTRATADA A CONTRATANTE disponibilizará os insumos a seguir relacionados para aproveitamento pela CONTRATADA quando houver conveniência técnica: a) Mapa do sistema elétrico da área de concessão, se disponível; b) Diagramas unifilares da rede primária existente, se disponíveis; c) Diagrama unifilar das subestações distribuidoras, se disponíveis; d) Relação das entidades de linhas de transmissão, subestações, usinas geradoras e redes de distribuição de AT, MT e BT e seus respectivos atributos a serem inventariados; e) Relação de consumidores constantes no cadastro comercial; f) Normas e padrões da CONTRATANTE; g) Outras informações adicionais que a CONTRATANTE possua para o bom desempenho da atividade. Essas informações serão disponibilizadas em papel ou meio magnético. Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 5 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD 9. Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br REUNIÃO DE INTEGRAÇÃO E PLANO DE TRABALHO Os serviços somente poderão ser iniciados após a: a) realização de reunião de integração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; b) aprovação pela CONTRATANTE do Plano de Trabalho e do Cronograma Físico Financeiro a ser apresentado pela CONTRATADA, que deverá ser elaborado observando etapas de serviços, prazos e cronogramas estipulados. 10. FORMA DE CONTRATAÇÃO A contratação dos serviços será realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo "Menor Preço”, por execução indireta e em regime de empreitada por preço unitário, observadas as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 11. LOTES E QUANTITATIVOS PREVISTOS Atendendo a aspectos operacionais, técnicos e administrativos, o objeto supracitado será dividido em 04 (quatro) lotes, sendo que a cada empresa distribuidora corresponderá a um contrato por lote, com os respectivos serviços e quantitativos descritos abaixo: LOTE 1 (Companhia Energética de Alagoas S/A - CEAL) Item 01 02 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição de AT Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e de dados técnicos de equipamentos de SE UNIDADE QUANT. estrutura 6.700 subestação 37 LOTE 2 (Amazonas Energia S/A) Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANT. 01 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas de linhas de transmissão 230 KV estrutura 430 02 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e de dados técnicos de equipamentos de SE/UG. Subestação Usinas 227 Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 6 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br LOTE 3 (Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON) Item 01 02 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição rurais de MT/BT Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas de unidades consumidoras rurais vinculadas às redes de distribuição rurais de MT/BT mencionadas no item anterior UNIDADE QUANT. estrutura 190.000 unidade consumidora 60.000 LOTE 4 (Boa Vista Energia S/A - BVEnergia) Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANT. 01 Revisão de dados técnicos de equipamentos de redes de distribuição de MT/BT (chaves e transformadores) em áreas urbanas e rurais * equipamento 3.500 estrutura 500 unidade consumidora 82.000 02 03 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição de AT Levantamento da coordenada do ponto de medição, dos dados do ramal, do medidor e de conexão ao poste de unidades consumidoras urbanas e rurais* * Coordenadas dos postes já existentes 12. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO Os prazos de execução dos serviços e de vigência dos contratos, por lote, são os seguintes: lote 1 2 3 4 13. Empresa Alagoas Amazonas Rondônia Roraima prazo de execução 3 meses 8 meses 8 meses 6 meses prazo de vigência 6 meses 11 meses 11 meses 9 meses VALOR ORÇADO O orçamento básico contempla todos os custos direta ou indiretamente incidentes para a perfeita e completa execução do objeto do presente Termo de Referência, dentre os quais mão-de-obra direta ou indireta acrescida de todos os encargos sociais e trabalhistas, incluindo o adicional de periculosidade instituído pela Lei n.º 7369/85, a utilização de ferramentas e equipamentos de segurança individual e coletivo, veículos, canteiro de obras, alojamento de pessoal, uniforme, treinamento, alimentação, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, lucros, tributos e demais encargos diretos e indiretos, necessários à perfeita execução dos serviços. A composição da estimativa de custos deste Termo de Referência consta nas Planilhas Orçamentárias a seguir, por lote, em que estão especificados todos os itens de serviços com os respectivos preços unitários e totais orçados. Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 7 Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD LOTE 1 (Companhia Energética de Alagoas S/A - CEAL) Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANT. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição de AT estrutura 6.700 111,19 744.973,00 02 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e de dados técnicos de equipamentos de SE subestação 37 5.151,50 190.605,50 - - - 935.578,50 VALOR GLOBAL (R$) LOTE 2 (Amazonas Energia S/A) Item 01 02 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas de linhas de transmissão 230 KV Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e de dados técnicos de equipamentos de SE/UG VALOR GLOBAL (R$) UNIDADE QUANT. Valor Unitário R$ Valor Total R$ estrutura 430 111,19 47.811,70 subestação 227 5.151,50 1.169.390.50 - - - 1.217.202,20 LOTE 3 (Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON) Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANT. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição rurais de MT/BT estrutura 190.000 8,72 1.656.800,00 02 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas de unidades consumidoras rurais vinculadas às redes de distribuição rurais de MT/BT mencionadas no item anterior unidade consumidora 60.000 4,84 290.400,00 - - - 1.947.200,00 VALOR GLOBAL (R$) LOTE 4 (Boa Vista Energia S/A - BVEnergia) Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANT. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 Revisão de dados técnicos de equipamentos de redes de distribuição de MT/BT (chaves e transformadores) em áreas urbanas e rurais * equipamento 3.500 7,94 27.790,00 estrutura 500 111,19 55.595,00 unidade consumidora 82.000 4,84 396.880,00 - - - 480.265,00 02 03 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição de AT Levantamento da coordenada do ponto de medição, dos dados do ramal, do medidor e de conexão ao poste de unidades consumidoras urbanas e rurais * VALOR GLOBAL (R$) * Coordenadas dos postes já existentes Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 8 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br O valor global orçado, para todos os lotes, é de R$ 6.055.245,70 (seis milhões cinqüenta e cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos). 14. RECURSOS FINANCEIROS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros necessários para a contratação dos serviços objeto do presente Termo de Referência são oriundos da receita operacional, estando contemplados no Programa de Dispêndios Globais PDG/2010-2011 - Orçamento de Custeio. 15. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO O cronograma físico-financeiro deverá ser aprovado pela CONTRATANTE na reunião de Integração conforme item 9 e deverá conter no mínimo o detalhamento apresentado no ANEXO II deste Termo de Referência, e a conclusão da execução dos serviços não poderá ultrapassar a data limite indicada. no ANEXO II deste Termo de Referência. 16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA Para habilitação na licitação, serão exigidos os seguintes requisitos de qualificação técnica: a) Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da sede da empresa; a.1) A comprovação de registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico poderá ser apresentada em documento único, emitido pelo CREA, ou em separado, desde que um e/ou outro documento certifiquem o registro ou a inscrição exigidos. b) Comprovação da empresa licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior da área de Engenharia Elétrica, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de cadastramento georreferenciado de redes de distribuição de energia elétrica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado; b.1) Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quanto julgar necessário, desde que de profissionais pertencentes ao seu quadro permanente, comprovando o seu vínculo com os aludidos profissionais; a quantidade de atestados apresentados para este item não é fator que coloque a empresa em vantagem ou desvantagem. b.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser reconhecido(s) pelos acervos técnicos emitidos pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de qualquer Estado. b.3) No caso de atestados de cessão e/ou desenvolvimento de software não é necessário o acompanhamento dos Certificados de Acervos Técnicos, porém, deve ser comprovada a participação do responsável no projeto. b.4) O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar os serviços executados, bem como possibilitar à Comissão de Licitação aferir Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 9 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s). b.5) O(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá(ão) participar da execução dos serviços objeto da licitação em causa, admitido-se a sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. b.5) A comprovação do vínculo do(s) responsável(is) técnico(s), de pertencer ao quadro permanente da empresa, deverá ser feita através da cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS), da Ficha de registro de empregado devidamente homologada pelo Ministério do Trabalho ou de Contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado registrado em Cartório de Títulos e Documentos; b.6) Caso o responsável técnico seja diretor ou sócio da empresa licitante, a comprovação de que o mesmo pertence ao quadro permanente da empresa deverá ser feita, no caso de diretor, através de cópia autenticada da publicação da ata de eleição da atual diretoria, e no caso de sócio, de cópia autenticada da última alteração contratual com registro na junta comercial ou cópia da certidão simplificada emitida pela junta comercial. c) Comprovação, através de atestado(s) técnico(s) fornecido(s) por empresas públicas ou privadas, que demonstre(m) a capacidade da empresa licitante para a execução do objeto desta licitação, compatível em característica, quantidade e prazo fixados, e que comprovem que os serviços técnicos foram planejados, executados e concluídos satisfatoriamente, incluindo, no mínimo, os seguintes requisitos: Cadastramento georeferenciado de dados de consumidores e redes de distribuição de energia elétrica primária e secundária com o uso de PDA integrado a GPS, com o objetivo de criação de banco de dados técnico ou comercial de concessionária de distribuição de energia elétrica; Fornecimento ou desenvolvimento de aplicativo para equipamento de computação móvel integrado a equipamento GPS, para cadastramento georeferenciado de redes de distribuição e unidades consumidoras; Carga ou cadastramento, em banco de dados técnico de concessionária de distribuição de energia elétrica, de dados obtidos no levantamento de campo de redes de distribuição e consumidores; d) Os atestados deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes pontos e dados de relevância: Nome ou Razão Social completo do emitente; Nome ou Razão Social da Empresa prestadora do serviço; Especificação dos serviços prestados; Pronunciamento quanto à qualidade/pontualidade da prestação dos serviços; Assinatura e identificação do emitente (nome legível); Local e data da realização dos serviços e da emissão do Atestado Técnico; Quando os atestados técnicos forem de serviços de Engenharia é obrigatório estar acompanhados dos respectivos certificados de Acervos Técnicos expedidos pelo CREA; Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 10 Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD e) Relação e declaração, para cada lote ofertado, de disponibilidade de recursos humanos devidamente habilitados e capacitados, equipamentos, estrutura de informática, veículos e outros insumos considerados essenciais para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, adequadamente dimensionados para a execução dos serviços com a qualidade requerida e no prazo estipulado, assinada pelos representantes legais da empresa licitante ou procurador constituído para tal fim, sendo, neste caso, necessária a juntada do respectivo instrumento, e pelo responsável técnico com a indicação do título e número do registro no CREA. 17. PROPOSTA COMERCIAL As empresas licitantes poderão ofertar preços para um, para alguns ou para todos os lotes definidos neste Termo de Referência. As propostas comerciais das empresas licitantes deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Planilha de Preços, por lote ofertado, conforme modelo constante no ANEXO I deste Termo de Referência; b) Cronograma físico-financeiro, por lote ofertado, conforme modelo constante no ANEXO II deste Termo de Referência; c) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de sua abertura. Não serão aceitos custos de mobilização para o projeto. Para apresentação da proposta, deverão ser respeitados pelas empresas licitantes, obrigatoriamente, os limites do valor máximo admissível para cada item de fornecimento e o VALOR GLOBAL MÁXIMO a ser objeto da contratação, conforme indicados a seguir: LOTE 1 (Companhia Energética de Alagoas S/A) Item 01 02 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição de AT Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e de dados técnicos de equipamentos de SE VALOR GLOBAL (R$) UNIDADE QUANT. Preço Unitário R$ estrutura 6.700 111,19 subestação 37 - - Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Preço Total R$ Valor máximo admissível R$ 744.973,00 744.973,00 5.151,50 190.605,50 190.605,50 - 935.578,50 935.578,50 Página 11 Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD LOTE 2 (Amazonas Energia S/A) Item 01 02 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas de linhas de transmissão 230 KV Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e de dados técnicos de equipamentos de SE/UG. UNIDADE QUANT. Preço Unitário R$ Preço Total R$ Valor máximo admissível R$ torre 430 111,19 47.811,70 47.811,70 subestação 227 - - - UNIDADE QUANT. Preço Unitário R$ estrutura 190.000 8,72 unidade consumidora 60.000 4,84 - - - VALOR GLOBAL (R$) 5.151,50 1.169.390.50 1.169.390.50 1.217.202,20 1.217.202,20 LOTE 3 (Centrais Elétricas de Rondônia S.A) Item 01 02 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição rurais de MT/BT Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas de unidades consumidoras rurais vinculadas às redes de distribuição rurais de MT/BT mencionadas no item anterior VALOR GLOBAL (R$) Preço Total R$ Valor máximo admissível R$ 1.656.800,00 1.656.800,00 290.400,00 290.400,00 1.947.200,00 1.947.200,00 LOTE 4 (Boa Vista Energia S/A) Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANT. Preço Unitário R$ Preço Total R$ Valor máximo admissível R$ 01 Revisão de dados técnicos de equipamentos de redes de distribuição de MT/BT (chaves e transformadores) em áreas urbanas e ruraus * equipamento 3.500 7,94 27.790,00 27.790,00 estrutura 500 111,19 55.595,00 55.595,00 unidade consumidora 82.000 4,84 396.880,00 396.880,00 - - - 480.265,00 480.265,00 02 03 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição de AT Levantamento da coordenada do ponto de medição, dos dados do ramal, do medidor e de conexão ao poste de unidades consumidoras urbanas e rurais * VALOR GLOBAL (R$) * Coordenadas dos postes já existentes 18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Concluida a fase de disputa na sala virtual, será declarada vencedora depois de analizada proposta e a documentação de habilitação, aquela licitante que apresentar proposta menor Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 12 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br valor global por lote. A administração não contratará os serviços objeto deste Termo de Referência, com preços unitários e total superiores ao valor máximo admissível. 19. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias contados da assinatura do instrumento contratual, sob pena de nulidade contratual, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do futuro contrato, em uma das modalidades previstas no artigo 56 de Lei 8.666/93. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE. No caso da garantia necessitar de renovação, a CONTRATADA será obrigada a fazê-la. Na hipótese de alteração do valor contratual, será exigida, no prazo de 15 (quinze) dias, garantia complementar. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia exigida. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia de cumprimento do contrato será executada em favor da CONTRATANTE, desde que haja multas ou débitos da CONTRATADA. 20. ADITIVOS CONTRATUAIS Como regra geral, não serão admitidos aditivos contratuais, seja de valor ou de prazo, exceto nos casos em que, inquestionavelmente, houver a superveniência de fato imprevisível, devidamente justificado e comprovado, devidamente amparados na legislação vigente. Eventuais solicitações de aditivos contratuais deverão ser fundamentadas, formalizadas e instruídas pela CONTRATADA e/ou pelo Gestor do Contrato designado pela CONTRATANTE e apresentadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento do prazo de execução do contrato. 21. REAJUSTE DE PREÇOS Os preços serão firmes e irreajustáveis para o objeto desta licitação nos primeiros 12 meses, podendo ser reajustados pelo INPC, após este período, pela seguinte fórmula: Pr = Po x (1+INPCacumul) Onde: Pr = Preço reajustado; Po = Preço original; Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 13 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br INPCacumul = Percentual acumulado de variação do INPC no período compreendido entre o mês anterior ao da apresentação da proposta e o mês anterior ao de reajuste. 22. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização dos serviços, bem como das medidas de prevenção de acidentes, capacidade da mão-de-obra e outras que sejam julgadas necessárias para o fiel cumprimento do Contrato. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material/equipamento inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo, em qualquer circunstância, co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93. Todos os serviços serão fiscalizados e comissionados por pessoal próprio ou terceirzado indicado pela da CONTRATANTE, sob coordenação do Gestor do Contrato, através de constatação “in loco” do andamento dos serviços prestados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com os termos do presente Termo de Referência. Cabe à CONTRATANTE por intermédio do Gestor do Contrato designado, exercer ampla fiscalização dos serviços objeto deste Termo de Referência, em qualquer tempo, cabendo à CONTRATADA facilitar, em todas as fases, o desempenho desta função e fornecer todas as informações solicitadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. A fiscalização da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços. Os entendimentos entre a fiscalização da CONTRATANTE e a CONTRATADA ocorrerão, obrigatoriamente, através de documentos escritos, sem o que os mesmos não terão validade. Comprovada qualquer irregularidade, a fiscalização da CONTRATANTE deve, de imediato, comunicar fato ao Gestor do Contrato, que o notificará à CONTRATADA e fará os encaminhamentos necessários à aplicação das penalidades cabíveis. 23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações legais existentes e as citadas nos documentos da contratação, a contratada deverá ainda: Executar os serviços obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e demais especificações técnicas e padrões de estruturas da CONTRATANTE; Fazer cumprir a legislação fundiária, ambiental, segurança e higiene do trabalho, adotando ações preditivas para os prováveis riscos; Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 14 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br Ser responsável pelo recrutamento, treinamento, administração, transporte, alimentação, assim como quaisquer outras obrigações relacionadas com o emprego da mão-de-obra na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência; Fornecer toda a mão-de-obra, ferramental, equipamentos e veículos, mesmo que não estejam discriminados no presente Termo de Referência; Comunicar imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato que impeça o andamento dos serviços, oficializando a comunicação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; Solicitar, por escrito, a prévia aprovação pela CONTRATANTE quando houver necessidade de promover alteração de qualquer equipamento disponibilizado para execução dos serviços; Os profissionais empregados pela CONTRATADA na prestação dos serviços não terão vínculos empregatícios com a CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por todos os atos praticados por seus empregados e/ou prepostos, ficando obrigada ao ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE e/ou terceiros, estando a CONTRATANTE autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA a quantia necessária à cobertura de tais danos/prejuízos; Ser responsável por todos os atos, omissões e encargos sociais de seus empregados ou subcontratados e demais pessoas que direta ou indiretamente utilizar na execução dos serviços; Responsabilizar-se pelos atrasos advindos da paralisação parcial ou total dos serviços contratados desde que não comunicados e devidamente aprovados pela CONTRATANTE; Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando assegurado à CONTRATANTE o direito de aceitá-los ou não; Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do presente Termo de Referência, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os dados e informações coletadas com base neste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes de coleta e/ou processamento; Providenciar a remoção de resíduos, marcos, etc., decorrentes da execução dos serviços, bem como a recuperação e reconformação de áreas danificadas pelo uso do solo; Remover construções e instalações provisórias de qualquer natureza, que tenham sido efetuadas; Dispor de profissionais com amplo conhecimento prático dos serviços objeto deste Termo de Referência, devidamente treinados, fardamentos completos de boa qualidade Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 15 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br e crachás de identificação conservados permanentemente em perfeitas condições de uso e contendo logotipo da CONTRATADA; Apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do instrumento contratual, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica respectiva, na forma que determina a Lei nº 6.476/77; Fornecer a relação da Equipe de Gestão Técnica e demais insumos, conforme definido no item 5 deste Termo de Referência; Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos; Providenciar, às suas custas, quando for o caso, as licenças e/ou autorizações legais exigidas pelos órgãos envolvidos, no âmbito federal, estadual e/ou municipal, para execução dos serviços; Determinar o afastamento dos serviços e instalações de sua propriedade de qualquer elemento cuja permanência em serviço for julgada inconveniente pela CONTRATANTE, seja por motivo de ordem moral, técnica ou disciplinar, substituindo-o no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas; Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas seus empregados ou empregados subcontratados e terceiros, decorrentes da prestação de serviços; Fazer o planejamento do cronograma de execução dos trabalhos, em conjunto com a CONTRATANTE, submetendo-o à prévia aprovação do Gestor do Contrato; Não distribuir propaganda comercial, amostras, etc., por ocasião ou juntamente com a realização dos serviços previstos nesta especificação, salvo quando formalmente autorizada pela CONTRATANTE; Manter as mesmas condições de habilitação durante todo o período de contrato; Executar os serviços contratados com observância das recomendações da CONTRATANTE, competindo-lhe fornecer toda mão-de-obra qualificada para realização dos serviços; Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e quantidade exigidas, inclusive pelas obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor; Manter todos os seus empregados devidamente uniformizados, com identificação individual (através de crachás com foto 3 X 4, visível, atualizada, contendo: nome, tipo sangüíneo, n.º da RG e nome da CONTRATADA ); Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 16 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br Substituir imediatamente o funcionário que, a juízo da CONTRATANTE se enquadrar em algum dos seguintes casos: o O funcionário que, apesar de ter sido advertido anteriormente pela fiscalização da CONTRATANTE, continuou descumprindo as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho; o Apresentar em serviço conduta inconveniente em relação ao público ou aos funcionários da CONTRATANTE; o For julgado incapaz de desempenhar suas funções dentro dos critérios exigidos pela CONTRATANTE; Indicar nominalmente o seu representante que responderá pelo bom andamento dos trabalhos, que deverá ter amplos poderes de solucionar os problemas mais simples do dia de trabalho; Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá, salvo prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, ceder o Contrato ou parte dele, bem como a qualquer titulo, transferir benefícios ou interesses do mesmo a terceiros; Fornecer informações e esclarecimentos que forem requisitados pela CONTRATANTE, referente aos serviços deste Termo de Referência; Ressarcir prejuízos causados a consumidor por motivo atribuível exclusivamente a CONTRATADA; Não aliciar, nem admitir para o trabalho, durante a vigência do contrato, qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou de empresas que prestem serviços, salvo com consentimento por escrito da CONTRATANTE; A CONTRATADA deverá possuir profissionais treinados e qualificados no sistema de gestão da distribuição da CONTRATANTE para efetuar o devido cadastramento e carga na base de dados; A CONTRATADA deverá manter escritório na cidade onde se situa a sede da CONTRATANTE, com pessoal capacitado a resolver pendências de ordem técnica, administrativa e fiscal relativas aos serviços objeto deste Termo de Referência; Apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, a relação dos fabricantes dos equipamentos utilizados para o georreferenciamento, informando seu grau de precisão, e seus respectivos Certificados de Aferição, no prazo máximo de 10 (dez) dias após assinatura do Contrato; Comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE. 24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Aprovar os Boletins de Medição relacionados aos serviços executados; Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 17 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br Inspecionar, aceitar ou rejeitar os serviços, se julgar necessário, com base nas especificações técnicas contidas neste Termo de Referência; Orientar a CONTRATADA quanto à forma correta de apresentação das Notas Fiscais de Serviços; Habilitar os pagamentos à CONTRATADA, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência; Notificar a CONTRATADA, através do Gestor do Contrato, fixando-lhes prazos para correção de irregularidades encontradas na execução dos serviços; Notificar a CONTRATADA, por escrito, de todas as penalidades, multas, suspensão de serviços ou sustação de pagamentos, todas as vezes que forem comprovadas, pelo Gestor do Contrato, quaisquer inobservâncias das exigências deste Termo de Referência; Prestar à CONTRATADA, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas no Contrato. 25. MEDIÇÃO / FATURAMENTO / PAGAMENTO A medição dos lotes de serviços executados será feita mensalmente, exceto no caso de medição final, se aplicável. Os lotes de serviços executados deverão ser faturados a cada 30 (trinta) dias e as notas fiscais/faturas entregues na CONTRATANTE em 2 (duas) vias, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, para serem atestadas e liberadas para o devido pagamento. Serão medidos e pagos os itens de serviços efetivamente realizados, conforme estabelecido neste Termo de Referência. Os itens sujeitos a medição são os que constam no ANEXO I - Planilha de Preços, que contempla a totalidade dos fornecimentos contratados. O lote de serviços somente será considerado concluído e passível de medição se: a) tiver sido efetuado o cadastramento e a carga dos dados no Sistema de Informações Geográficas da CONTRATANTE, conforme detalhado no item 3 deste Termo de Referência; b) os dados apresentarem nível de qualidade aceitável dentro dos limites indicados no item 4 deste Termo de Referência; A medição final somente será liberada para faturamento após a assinatura do Termo de Recebimento. Após a liberação da medição final, não serão mais aceitas solicitações de novas medições. As faturas somente serão aceitas se apresentadas com o boletim de medição dos serviços executados, devidamente aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE. Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 18 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br O pagamento dos serviços objeto deste Termo de Referência será efetuado de acordo com o cronograma de desembolso financeiro apresentado no ANEXO II deste Termo de Referência, através de ordem bancária, sendo o pagamento efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e recibo à CONTRATANTE. Eventuais antecipações de etapas físicas só serão consideradas como serviços executados se realizados com prévia autorização e anuência da CONTRATANTE, que levará em conta o avanço físico geral para decisão. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos de cobrança: Nota Fiscal/Fatura, especificando quantidade, os valores unitários, subtotais, total, o número do contrato e os tributos incidentes e respectivas alíquotas; Boletim de Medição; Cópias autenticadas dos comprovantes referentes aos recolhimentos das contribuições devidas ao INSS, FGTS e ISS (de cada município), relativas ao mês anterior ao de competência dos serviços executados; Para efeito de retenção e recolhimento de ISS, em se tratando de faturamento de serviços realizados em municípios distintos, a CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal discriminando cada município onde os serviços foram executados e, anexo à nota fiscal, uma planilha com o demonstrativo dos valores dos serviços de cada município, totalizando com o valor da nota fiscal, alíquota do ISS e o valor do recolhimento; Cópia autenticada da folha de pagamento (devidamente assinada) dos empregados vinculados aos serviços, referente ao mês de sua realização. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA e apresentada na CONTRATANTE para protocolo, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, para que haja tempo hábil na retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento da fatura se a CONTRATADA estiver com a Certidão de Regularidade com a Seguridade Social - CND válida. Quando aplicável, a CONTRATANTE fará a retenção e o recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pela CONTRATADA, com base na alíquota prevista na legislação previdenciária, calculada sobre o valor da mão-de-obra. A não apresentação de todos os documentos acima indicados resultará na retenção do pagamento pela CONTRATANTE até o cumprimento da obrigação, com início da contagem de dias para determinação do vencimento das faturas a partir da entrega dos referidos documentos, em sua integralidade. Todo pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente bancária, devendo a CONTRATADA indicar, previamente, os seus dados bancários e endereço eletrônico que serão utilizados para as comunicações, avisos, notificações, declarações, bem como qualquer outra espécie de informação necessária às relações estabelecidas no instrumento contratual, sendo que a CONTRATANTE não se responsabilizará por juros ou encargos resultantes da operação de cobrança. Quando as faturas apresentarem elementos que as invalidem, deverão ser substituídas pela CONTRATADA, quando então será contado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento, a partir da nova apresentação das faturas em condições satisfatórias. Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 19 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas mensais os débitos da CONTRATADA que por acaso venham a surgir durante a execução dos serviços, na forma estipulada no instrumento contratual. Na ocorrência de eventual atraso de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, os valores em débito serão acrescidos de juros de mora de 0,03 % (três centésimo por cento) ao dia, aplicados no período compreendido entre a data do vencimento e o dia do efetivo pagamento. A CONTRATANTE não efetuará pagamentos de quaisquer títulos através de cobrança bancária. As faturas somente serão liberadas para pagamento após o atesto da fiscalização da CONTRATANTE e aprovação do Gestor do Contrato. A CONTRATANTE se reserva o direito de não efetuar pagamentos que não estejam com a devida comprovação fiscal. 26. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços objeto deste Termo de Referência serão recebidos pela CONTRATANTE. O recebimento dos serviços dar-se-á mediante Termo de Recebimento, na forma prevista no artigo 73 da Lei 8.666/93. Os serviços somente serão recebidos, após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e demais documentos que o integram, caso não tenha sido comunicada por escrito alguma irregularidade nos mesmos. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão formalmente recebidos pelo Gestor do Contrato, após o atendimento de todas as condições estabelecidas, observando-se as seguintes condições: Provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA; Definitivamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação, estipulado em até 30 (trinta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 27. INFRAÇÕES / PENALIDADES Para danos que a CONTRATADA provocar a CONTRATANTE ou a terceiros, a mesma deverá repará-los integral e imediatamente, sob pena de responder civil e penalmente. As penalidades administrativas aplicáveis a CONTRATADA por inadimplência estão previstas nos arts. 81, 86, 87, 88 e em seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 20 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br e suas alterações. Configurando-se o atraso na execução dos serviços em relação aos prazos fixados no contrato, inclusive no tocante as etapas do cronograma físico-financeiro, excluídas as razões de força maior, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) por cada dia de atraso, aplicada sobre o valor da fatura correspondente aos serviços em atraso, ATÉ O LIMITE DE 20% DO VALOR DA FATURA OU 10% DO VALOR DO CONTRATO. Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial, quando: – Não se aparelhar convenientemente para a execução das obras/serviços; – Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da fiscalização; – Deixar de atender qualquer determinação da fiscalização para reparar ou refazer as obras/serviços não aceitos. Quando a CONTRATADA rescindir injustificadamente o contrato ou der causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE em perdas e danos, serão aplicadas multas de: a) 10% sobre o valor global do contrato, para inexecução total dos serviços; b) 10% sobre o saldo não faturado do contrato, para inexecução parcial dos serviços. Aplicadas as multas, a CONTRATANTE as descontará dos primeiros pagamentos que fizer a CONTRATADA, logo após a sua imposição e nos demais pagamentos subsequentes, até a completa satisfação do débito pela CONTRATADA. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial. O pagamento das multas ou o desconto de seus valores, nas formas estabelecidas, não eximem a CONTRATADA de reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos que vierem a ser causados à CONTRATANTE, seus empregados e terceiros em decorrência do contrato. A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto à CONTRATANTE. Na inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multas previstas neste item; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos. Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 21 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD 28. Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br RESCISÃO A rescisão do contrato dar-se-á em qualquer dos casos que tratam os arts. 77 a 80 e em seus incisos e parágrafos da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações. 29. SUBCONTRATAÇÃO É vedada a subcontratação dos serviços. 30. REGIME TRIBUTÁRIO Deverão estar incluídos nos preços propostos pelos licitantes, todos os tributos, contribuições, inclusive parafiscais, e demais encargos vigentes na data da apresentação da proposta, que, direta ou indiretamente, incidam sobre os serviços, bem como sobre as máquinas, equipamentos, pessoas e materiais empregados na execução dos serviços. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se quite com as contribuições previdenciárias e demais encargos devidos em razão do contrato celebrado, apresentando sempre que solicitado pela CONTRATANTE a comprovação de estar em dia com os referidos pagamentos. Na hipótese da falta de exibição de tal comprovação, fica desde já assegurado à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento da CONTRATADA, até que se cumpra a obrigação. Verificada, a qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento de contribuições previdenciárias e outras pela CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a promover o respectivo resgate, inclusive com multas, cujo montante será deduzido de quaisquer faturamentos ou créditos da CONTRATADA, decorrentes do contrato. Quaisquer penalidades impostas a CONTRATADA pelo não cumprimento de suas obrigações legais, constituirão ônus exclusivo da CONTRATADA, e lhe serão debitados pela CONTRATANTE, na hipótese em que esta exerça o direito que lhe é conferido de efetuar o recolhimento. 31. GESTÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE administrará os contratos por intermédio de empregados designados, devendo esses empregados, no exercício de suas funções, fiscalizar e controlar os serviços objeto da contratação, controlar o valor limite contratual, analisar e atestar os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, formalizar, em tempo hábil, o pedido de renovação e aditamentos, se for o caso, e submeter à autoridade máxima a rescisão contratual por descumprimento de qualquer cláusula ou a aplicação das penalidades previstas em contrato decorrentes de qualquer fato sujeito a dedução financeira, por intermédio de processo administrativo devidamente justificado, resguardando a ampla defesa da CONTRATADA. 32. ANEXOS São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos: Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 22 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD ANEXO I ANEXO II Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Rondônia, 27 de julho de 2010 Elaborado por: Francisco Ferreira de Sousa Eletrobrás Distribuição Acre Antônio Nogueira Neto Eletrobrás Distribuição Alagoas Luis Carlos Tomaz Eletrobrás Distribuição Rondônia José Rodrigues Matos Junior Eletrobrás Distribuição Roraima Eugênio Leal Veloso Eletrobrás Distribuição Piauí Luis Carlos Varandas Ferreira Eletrobrás Amazonas Energia Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 23 Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD ANEXO I MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS LOTE 1 (Companhia Energética de Alagoas S/A - CEAL) Valor Unitário R$ Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANT. 01 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição de AT estrutura 6.700 02 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e de dados técnicos de equipamentos de SE subestação 37 - - - Valor Unitário R$ VALOR GLOBAL (R$) Valor Total R$ LOTE 2 (Amazonas Energia S/A) Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANT. 01 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas de linhas de transmissão 230 KV torre 430 02 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e de dados técnicos de equipamentos de SE/UG. subestação 227 - - - Valor Unitário R$ VALOR GLOBAL (R$) Valor Total R$ LOTE 3 (Centrais Elétricas de Rondônia S.A) Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANT. 01 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição rurais de MT/BT estrutura 190.000 02 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas de unidades consumidoras rurais vinculadas às redes de distribuição rurais de MT/BT mencionadas no item anterior unidade consumidora 60.000 - - VALOR GLOBAL (R$) Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Valor Total R$ - Página 24 Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD LOTE 4 (Boa Vista Energia S/A) Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANT. 01 Revisão de dados técnicos de equipamentos de redes de distribuição de MT/BT (chaves e transformadores) em áreas urbanas e rurais * equipamento 3.500 estrutura 500 unidade consumidora 82.000 - - 02 03 Cadastramento georreferenciado de entidades geográficas e levantamento físico de entidades não geográficas das redes de distribuição de AT Levantamento da coordenada do ponto de medição, dos dados do ramal, do medidor e de conexão ao poste de unidades consumidoras urbanas e rurais* VALOR GLOBAL (R$) Valor Unitário R$ Valor Total R$ - * Coordenadas dos postes já existentes Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 25 Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD ANEXO II CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO LOTE: 1 - ALAGOAS Item Valor (R$) 1 744.493,00 6.700 2 190.605,50 37 TOTAL Quant. 935.578,50 LOTE: 2 - AMAZONAS Item Valor (R$) 1 47.811,70 430 2 1.169.390,50 227 TOTAL 1.217.202,20 Quant. 657 descrição financeiro Mês 3 2.000 2.232 2.468 222.380,00 248.176,08 274.416,92 12 12 13 financeiro 61.818,00 61.818,00 66.969,50 - 284.198,00 309.994,08 341.386,42 financeiro físico Mês 1 físico Mês 2 físico 6.737 descrição Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 53 53 53 53 53 53 53 59 5.893,07 5.893,07 5.893,07 5.893,07 5.893,07 5.893,07 5.893,07 6.560,21 28 28 28 28 28 28 28 31 físico financeiro 144.242,00 144.242,00 144.242,00 144.242,00 144.242,00 144.242,00 144.242,00 159.696,50 - 150.216,07 150.216,07 150.216,07 150.216,07 150.216,07 150.216,07 150.216,07 166.346,71 LOTE: 3 - RONDÔNIA Item Valor (R$) Quant. 1 1.656.800,00 190.000 descrição físico TOTAL 290.400,00 1.947.200,00 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 23.750 23.750 23.750 23.750 23.750 23.750 23.750 207.100,00 207.100,00 207.100,00 207.100,00 207.100,00 207.100,00 207.100,00 207.100,00 7.500 7.500 7.500 7.500 7.500 7.500 7.500 7.500 financeiro 36.300,00 36.300,00 36.300,00 36.300,00 36.300,00 36.300,00 36.300,00 36.300,00 - 243.400,00 243.400,00 243.400,00 243.400,00 243.400,00 243.400,00 243.400,00 243.400,00 físico 2 Mês 1 23.750 financeiro 60.000,00 250.000,00 Mês 8 Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 26 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXPANSÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2010-DPD LOTE: Item 4 - RORAIMA Valor (R$) Quant. 1 27.790,00 3.500 2 55.595,00 500 3 396.880,00 82.000 TOTAL Sede: Av. dos Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – Porto Velho – RO CEP.: 76.821-063 Telefone: (69) 3216-4025 Fax. (69) 3216-4090 www.ceron.com.br 480.265,00 86.000 descrição físico financeiro físico financeiro Físico Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 583 583 583 583 583 585 4.629,02 4.629,02 4.629,02 4.629,02 4.629,02 4.644,90 83 83 83 83 83 85 9.228,77 9.228,77 9.228,77 9.228,77 9.228,77 9.451,15 13.666 13.666 13.666 13.666 13.666 13.670 financeiro 66.143,44 66.143,44 66.143,44 66.143,44 66.143,44 66.162,80 - 80.001,23 80.001,23 80.001,23 80.001,23 80.001,23 80.258,85 Termo de Referência nº 004/2010 – DPD – Anexo I do Edital 062/2010 Página 27