INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
INSTITUTO CHAMPAGNAT DE ESTUDOS SUPERIORES
MG
ASSUNTO:
Alteração de Regimento
RELATOR: SR. CONS.
J o ã o P a u l o do V a l l e Mendes
CÂMARA ou COMISSÃO
PARECER
Nº
122/88
CESU 1º GRUPO
APROVADO
EM:
25/01/88
PROCESSO N°:
23001.000023/87-61
I - RELATORIO
0 Diretor Geral do Instítuto Champagnat de Estudos Supe
riores encaminhou a este Conselho expediente contendo proposta
de alteração da Faculdade de Administração Champagnat, por ele
mantido. Acompanham o expediente copia da Ata da Reunião
que
aprovou as alterações e quadro das modificações pretendidas.
As alterações encaminhadas abrangem os artigos 69,88,
92 item I, 110 § 1º, 2º, 111 e 149 e objetivam adaptar o Regimen
to em vigor a Resolução 4/86 e Lei 7.395/85.
Através do DC 208/87 foi solicitado a Instituição que
procedesse a algumas correções no texto, o que vem de ser satis_
fatóriamente atendido, colocando a matéria em condições de ser
aprovada.
II - VOTO DO RELATOR
à vista do exposto somos por que se aprove a alteração
do Regimento da Faculdade de Administração Champagnat, mantida
pelo Instituto Champagnat de Estudos Superiores, em Belo Horizon
te, MG.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior lº Grupo acompanha o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 1988.
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