INTERESSADO/MANTENEDORA UF INSTITUTO CHAMPAGNAT DE ESTUDOS SUPERIORES MG ASSUNTO: Alteração de Regimento RELATOR: SR. CONS. J o ã o P a u l o do V a l l e Mendes CÂMARA ou COMISSÃO PARECER Nº 122/88 CESU 1º GRUPO APROVADO EM: 25/01/88 PROCESSO N°: 23001.000023/87-61 I - RELATORIO 0 Diretor Geral do Instítuto Champagnat de Estudos Supe riores encaminhou a este Conselho expediente contendo proposta de alteração da Faculdade de Administração Champagnat, por ele mantido. Acompanham o expediente copia da Ata da Reunião que aprovou as alterações e quadro das modificações pretendidas. As alterações encaminhadas abrangem os artigos 69,88, 92 item I, 110 § 1º, 2º, 111 e 149 e objetivam adaptar o Regimen to em vigor a Resolução 4/86 e Lei 7.395/85. Através do DC 208/87 foi solicitado a Instituição que procedesse a algumas correções no texto, o que vem de ser satis_ fatóriamente atendido, colocando a matéria em condições de ser aprovada. II - VOTO DO RELATOR Ã vista do exposto somos por que se aprove a alteração do Regimento da Faculdade de Administração Champagnat, mantida pelo Instituto Champagnat de Estudos Superiores, em Belo Horizon te, MG. III - CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Ensino Superior lº Grupo acompanha o voto do Relator. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 1988.