UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FACULDADE DE DIREITO DISCIPLINA: Teoria Geral do Direito Público PROFESSOR: Márcio Iorio Aranha PROGRAMA DE CURSO PARTE I – FUNDAMENTOS 1.Formação do direito público 2.Poder e poder político 3.Conceitos remoto e recente de direito público 4.Estado-poder e Estado-sociedade (crítica) 5.Direito público versus direito privado 5.1.Ramos do direito público 5.2.Direito internacional público e privado 6.Marcos históricos PARTE II - PRESSUPOSTOS DO DIREITO PÚBLICO 1.Personalidade jurídica de direito público 1.1.Personalidade jurídica de direito público no âmbito externo 1.2.Personalidade jurídica de direito público no âmbito interno 1.3.Pessoas políticas 1.4.Pessoas administrativas 2.Regime de direito público 3.Atividades de direito público 3.1.Atividades do Estado 3.1.1.Delegação 3.1.2.Competência 3.2.Classificação das atividades de direito público PARTE III – REGIME JURÍDICO DOS ATOS DE PODER 1.Processo de produção dos atos estatais 1.1.Processo e procedimento 1.2.Relação jurídica de direito público 2.Processo legislativo 3.Processo jurisdicional 4.Processo administrativo 5.Estrutura de produção dos atos estatais 5.1.Função pública 5.2.Agente público 5.3.Órgão público 6.Mecanismos garantes da limitação do poder PARTE IV – INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO 1.Responsabilidade do poder 2.Limites do poder perante a propriedade 3.Ideologia do poder 4.Limites do poder perante a igualdade 5.Limites do poder perante a liberdade 6.Fundamentação dos atos do poder 7.Publicidade 8.Legalidade estrita e discricionariedade 9.Controle 10.Eficiência e celeridade OBJETIVOS DO CURSO AVALIAÇÃO A disciplina intitulada Teoria Geral do Direito Público visa apresentar o ramo do Direito Público ao aluno na perspectiva de sua coerência a partir de instituições jurídicas fundamentais. Há duas provas escritas no curso. A primeira prova (peso 1) tem conteúdo correspondente às Partes I a III do programa. A segunda (peso 1), à Parte IV do programa. BIBLIOGRAFIA BÁSICA SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. São Paulo: Editora Malheiros. REALE, Miguel. Questões de direito público. São Paulo: Saraiva. Leituras constantes do sítio eletrônico www.marcioaranha.com, no link TGDP. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR [ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas] – [ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. São Paulo: Malheiros.] – [ATIENZA, Manuel. Contribución a una teoría de la legislación. Madrid: Editorial Civitas.] – [AZEVEDO, Márcia Maria Corrêa de. Prática do processo legislativo. São Paulo: Atlas.] – [CALIMAN, Auro Augusto. Mandato parlamentar. São Paulo: Atlas.] – [CARVALHO NETO, Tarcisio Vieira de. Controle jurisdicional da Administração Pública: algumas ideias. Revista de Informação Legislativa 50(199): 121-141, jul.-set. 2013.] – [CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade legislativa do Poder Executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais.] – [DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. São Paulo: Malheiros.] – [FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes. São Paulo: Revista dos Tribunais.] – [GOYARDFABRE, Simone. Os princípios filosóficos do direito politico moderno. Trad. Irene A. Paternot. São Paulo: Martins Fontes. (Original: Les principes philosophiques du droit politique modern, Presses Universitaires de France, Paris).] – [LEAL, Victor Nunes. Problemas de direito público e outros problemas. Brasília: Ministério da Justiça.] – [LOUGHLIN, Martin. The Idea of Public Law. Oxford: Oxford University Press.] – [LUHMANN, Niklas. Poder. Brasília: Editora Universidade de Brasília.] – [MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São Paulo: Malheiros.] – [MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Grandes temas de direito administrativo. São Paulo: Malheiros.] – [PEREIRA, Cláudia Fernanda de Oliveira (org.). O novo direito administrativo brasileiro: o público e o privado em debate. Belo Horizonte: Fórum.] – [POLETTI, Ronaldo Rebelo de Britto. Conceito jurídico de império. Brasília: Consulex.] – [RESEK, José Francisco. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva.] – [SAMPAIO, Nelson de Sousa. O processo legislativo. Belo Horizonte: Del Rey.] – [SUNDFELD, Carlos Ari. Desapropriação. São Paulo: Revista dos Tribunais.] – [ZYMLER, Benjamin. Direito administrativo e controle. Belo Horizonte: Fórum.] 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. LEITURAS RECOMENDADAS ANDREW, Edward. Jean Bodin on Sovereignty. Republics of Letters: A Journal for the Study of Knowledge, Politics, and the Arts 2, nº 2, Junho, 2011, p. 75-84 [link]. BODIN, Jean. Les Six livres de la République. Livro I, Capítulo VIII, 1576. [Fontes: Original em francês; Tradução para a língua inglesa] SCHMITT, Carl. Conceptos fundamentales de una teoría constitucional de la federación. p. 345-352. In: _____. Teoría de la Constitución. Trad. Francisco Ayala. Madrid: Alianza Editorial, 1992 ou Fundamental Concepts of a Constitutional Theory of the Federation. p. 381-386. In: _____. Constitutional Theory. Durham and London: Duke University Press, 2008. LOUREIRO, Luis Gustavo Kaercher. Monopólio e serviço público nas constituições brasileiras. Mimeo [link]. BONAVIDES, Paulo. A ‘constitucionalização administrativa’ das Regiões & A marcha para uma ‘constitucionalização política’ das Regiões. In: Curso de direito constitucional. 25aed., São Paulo: Malheiros, 2010, p. 357-360. CINTRA, Antonio Carlos Araújo; DINAMARCO, Cândico R.; GRINOVER, Ada Pellegrini. Natureza jurídica do processo (processo, relação jurídica, procedimento). In: _____. Teoria geral do processo. 9aed., São Paulo: Editora Malheiros, 1993, p. 235-241. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Funções do Estado. p. 26-73. In: _____. Processo Constitucional. Rio de Janeiro: 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. Forense, 1984. STF, MS 31.816-DF (DJe nº 248, divulgado em 18/12/2012) [link] – inertia deliberandi sobre veto presidencial STF, RE 32.518-RS (RTJ 39/190-200) [link] – responsabilidade por ato jurisdicional STF, RE 111.609-AM (RTJ 145/268-280) [link]. OLIVA, Milena Donato. Responsabilidade objetiva e risco empresarial: a incidência do parágrafo único do art. 927 do CC. In: Tepedino, G. [et al.] (org.). Diálogos entre o Direito do Trabalho e o Direito Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 423-440. “Intervencionismo Social e Neoliberalismo, ou Liberalismo Construtor. A precisão de seus conceitos mediante a análise da gradação do controle estatal e de sua política de prioridades”. In: Revista de Informação Legislativa n.135, ano 34, julho/setembro de 1997, p. 237-251 [link]. BONAVIDES, Paulo. O princípio da igualdade como limitação à atuação do Estado. In: _____. A constituição aberta. 2aed., São Paulo: Malheiros, 1996, p. 112-128. ATALIBA, Geraldo. Igualdade e República. In: _____. República e constituição. 2aed., São Paulo: Malheiros, 1998, p. 158-163. REALE, Miguel. Da responsabilidade do poder. In: Revista de direito público. Vol.7, jan/mar, 1969, p. 7-15. MELLO, Celso A. Bandeira de. Fundamentos da discricionariedade. In: _____. Curso de Direito Administrativo. 27ªed., São Paulo: Malheiros, 2010, p. 965-977.