www.amb.com.br 22/2/2010 09:57:34 Maioria dos recursos repetitivos no STJ está relacionada ao Direito Público Quase dois terços dos recursos destacados no Superior Tribunal de Justiça como representativos de discussões jurídicas que envolvem milhares de processos semelhantes dizem respeito a Direito Público, cuja competência é da Primeira Seção. Dos 376 casos com julgamento pela Lei dos Recursos Repetitivos no Tribunal 227 são desse colegiado. Desses, 72 foram julgados de um total de 96 de todo o Tribunal. Para 2010, 280 recursos aguardam para serem apreciados; 155 apenas na Seção de Direito Público. O resultado desses julgamentos vai ajudar o Judiciário a reduzir a pilha de recursos discutindo o mesmo tema que abarrotam os gabinetes e as coordenadorias, além de diminuir o tempo de tramitação das ações judiciais, já que casos idênticos estão suspensos nas demais instâncias. O ministro Luiz Fux é quem tem o maior número de temas destacados para julgamento pelo rito da nova lei. Ao todo, o ministro destacou 105 casos – cerca de 28% em relação a todo o STJ e 46% dos recursos repetitivos da Primeira Seção. Ele destaca que o expressivo número de processos julgados, em 2009, pelo rito da Lei n. 11.672/2008, permite que se filtre a chegada ao tribunal de milhares de recursos. Isso porque o resultado desses julgamentos será aplicado a todos os casos idênticos distribuídos não só ao STJ, mas a toda a Justiça. Direito Público Entre os temas ainda pendentes de apreciação, há as questões referentes à incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas Cooperativas e à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares aos serviços de comunicação (atividademeio), sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária. Também se destaca a que trata do uso da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de lei estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais. A impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel e a ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (artigo 38 da Lei n. 6.830/80) também estão entre os destaques. Mas outros temas também importantes foram destacados pelos demais magistrados. O ministro Teori Albino Zavascki é o relator do recurso especial interposto com o objetivo de cobrança de diferenças devidas pela União a título de complementação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – (Fundef), no período compreendido entre os anos de 1.998 a 2.002. A discussão é relativa ao piso para a fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA). Suspensão no fornecimento de energia elétrica em face de dívida em discussão é o assunto indicado pelo ministro Herman Benjamin. Estes são alguns dos recursos destacados por representarem controvérsia que envolve inúmeros recursos iguais. Nesta quartafeira (24), estão previstos os julgamentos de nove recursos repetitivos na Primeira Seção. Três dos 13 recursos destacados pelo ministro Teori Albino Zavascki estão nessa lista. Eles tratam respectivamente sobre a partir de quando incidem os juros moratórios e se a cumulação dos juros compensatórios e moratórios implica ou não em anatocismo [juros sobre juros] vedado pela Lei de Usura (Resp 1118103) e sobre a legalidade de se condicionar a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multas e de demais despesas. Por fim, da relatoria do ministro Zavascki, será definido, no caso da correção monetária das contas vinculadas ao FGTS no mês de março de 1990, se a isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo artigo 24A da Medida Provisória n. 198423, a desobriga ou não de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação. O ministro Benedito Gonçalves também é o relator de três dos recursos em pauta. Dois deles envolvem os índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS. O primeiro relativo aos meses de fevereiro de 1989, junho de 1990 e julho e março de 1991 (Resp 1111201), e o outro quanto aos meses de junho de 1987, janeiro de 1989, abril, maio e julho de 1990 e fevereiro de 1991. Este (Resp 1112520) abrange, ainda, a questão das alegações da CEF de negativa da prestação jurisdicional, ilegitimidade passiva; litisconsórcio necessário da União, inépcia da inicial (falta de documentação comprobatória de ser a CEF o banco depositário dos saldos do FGTS no período em que se alega a existência de diferenças pendentes de pagamentos); denunciação à lide ao banco depositário, impossibilidade jurídica do pedido, carência da ação em relação à taxa progressiva de juros e prescrição do direito de ação, preliminarmente. O último caso destacado pelo ministro Teori Albino Zavascki trata da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxíliocreche (Resp 1146772). Questão referente à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel (Resp 1116364) também está com julgamento previsto para essa sessão. O relator é o ministro Castro Meira. Também estão na pauta da Primeira Seção as questões relativas à vigência do benefício fiscal do crédito prêmio de IPI (Resp 1111148), inclusive diante da inconstitucionalidade proclamada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do artigo 1º do DecretoLei n. 1.724/79 e do artigo 3º, inciso I, do DecretoLei n. 1.894/81 e posterior publicação da Resolução n. 71/2005, do Senado Federal; bem como ao prazo prescricional quinquenal, nas demandas nas quais se discute a sua utilização. As discussões têm o ministro Mauro Campbell Marques como relator. Direito Privado Os recursos repetitivos da competência da Segunda Seção representam 13,5% do total do tribunal. Os temas – 51 no total, dos quais 41 ainda aguardam julgamento – são os mais variados e envolvem diretamente a vida dos cidadãos brasileiros. O ministro Luis Felipe Salomão é responsável por destacar 20 recursos representativos de repetidas discussões. As discussões envolvem desde a possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do artigo 5º da Medida Provisória n. 217036/2001, até o ponto de partida para começar a contar os de mora em ações de cobrança a versar sobre o pagamento da indenização referente ao seguro DPVAT. A ministra Nancy Andrighi tem o segundo maior número de recursos representativos em destaque. São nove temas sob a relatoria da ministra. Vários deles discutem contratos bancários – comissão de permanência em caso de inadimplência e legalidade da cobrança de juros remuneratórios sem prova da taxa pactuada ou cláusula sem indicação do percentual –, outros tratam não só de questões financeira, alcançando, até mesmo, reivindicação e posse das terras que hoje formam o Condomínio Porto Rico, em Santa Maria, no Distrito Federal (REsp 103305). Nenhum dos recursos repetitivos da Segunda Seção está em pauta nesta semana. Terceira Seção É na Terceira Seção, responsável pela apreciação das questões atinentes à área criminal, previdenciária e administrativa (na parte relativa a servidor público), que ocorre um dos julgamentos mais importantes em relação ao avanço da legislação em relação à violência doméstica. Os dez integrantes do colegiado vão decidir, na sessão do dia 24, acerca da necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica, após a vigência da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). A questão está sendo discutida em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei. O recurso em destaque foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. O objetivo é reverter a decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação”. Este é o único repetitivo da Terceira Seção em pauta nesta semana. Mas, ao todo, 61 temas foram destacados pelos ministros que compõem o colegiado. Destes, 10 já foram julgados. A maior parte deles diz respeito à Previdência Social: quase 40% do total contra cerca de 28% relativos a Direito Penal e 23% a Administrativo. É da ministra Laurita Vaz o maior número de recursos repetitivos: 18 ao todo. Entre os temas destacados há a questão relativa á negativa de concessão de auxílioacidente com base, exclusivamente, na perda auditiva mínima (Resp 1095523) e se é relevante para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo o fato de a arma estar sem munição (Resp 1102469). Segunda magistrada com o maior número de casos repetitivos – 11 no total –, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho tem entre os seus destaques temas que abrangem desde a possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo, para o recebimento de benefício assistencial (Resp 1112557) até a questão acerca da desnecessidade de demonstração de efetiva corrupção penal do menor (Resp 1127954) e a configuração de crime ambiental diante da conduta perpetrada em área de preservação permanente (Resp 1157215). Corte Especial Os 15 ministros integrantes do órgão máximo em se tratando de julgamentos no STJ têm 36 recursos repetitivos para apreciar. São questões que por dizerem respeito a todas as seções especializadas foram submetidas à Corte Especial. Os temas debatidos envolvem desde temas processuais – de interesse dos advogados, como honorários e validade da intimação (Resp 1131805) na qual, ainda que conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – até os que interessam à sociedade, como o que trata da impenhorabilidade absoluta de bem imóvel sede da empresa individual executada (REsp 1114767) é um dos temas em discussão na Corte. O relator é o ministro Luiz Fux. Também será debatido acerca dos requisitos necessários para a caracterização da fraude à execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal. O recurso (Resp 1112648) é da relatoria da ministra Nancy Andrighi. Os recursos repetitivos da Corte Especial representam 9,57% do número global no Superior Tribunal de Justiça.