Ordem Econômica Subsidiária Sociedade Economia Mista Empresa Pública Fundação Publica Direito Público Consórcio Público Direito Privado Fundação Publica Direito Privado Consórcio Público Direito Público Autarquia Administração Direta Ordem Social Administração Indireta Consórcio Público 1 Consórcio público Administração Pública Consórcio Público Direito Público Consórcio Público Direito Privado Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que observa normas de direito público no que concerne a licitações e contratos, admissão de pessoal e prestação de contas Autarquia Interfederativa Associação pública com personalidade de direito público e natureza autárquica Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação Finalidade: estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, Constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos (art.2º, inc. I do Dec. no 6.017/2007) Pessoa jurídica federativa! 2 Consórcio público Marco Constitucional: art. 241: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos” Marco legal e normativo: Lei no 11.107/2005 e Decreto no 6.017/2007 3 Consórcio público: de direito público ou de direito privado 1) Personalidade jurídica: a) se consórcio de direito público: adquirida na ratificação (por lei) de protocolo de intenções, firmado pelos entes da Federação a se consorciarem b) se consórcio de direito privado: mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil eles convertido em lei posteriormente, que estabelece os requisitos essenciais do estatuto do consórcio. Constitui o contrato de consórcio. Consórcio Público Direito Privado contrato preliminar firmado entre os entes consorciados, por Consórcio Público Direito Público 2) Protocolo de Intenções: 4 Consórcio público: de direito público ou de direito privado 3) Principais características do sistema de governança: a) Assembleia Geral: instância decisória superior: da qual participam os chefes dos Poderes Execuvisos dos entes consorciados. b) O protocolo de intenções deve prever o nº de votos dos consorciados na Assembléia Geral, garantido pelo menos um voto para cada ente consorciado. c) O representante legal do consórcio deve ser um chefe do Poder Executivo de um dos entes consorciados (critérios de eleição e duração do mandato dispostos no protocolo de intenções) sendo permitida a participação de representantes da sociedade civil e) Organização e funcionamento disposto nos estatutos Consórcio Público Direito Privado Órgãos colegiados, constituídos por representantes dos entes consorciados, Consórcio Público Direito Público d) 5 Consórcio público: de direito público ou de direito privado 4) O consórcio público de direito público integra a administração pública indireta dos entes consorciados. (Lei 11.107/205,art. 6º, § 1º) 5) Contrato de rateio: :instrumento pelo qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para as despesas do consórcio. Formalizado em cada exercício financeiro Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio mediante contrato de rateio! (Lei 11.107/205 art.8º) entre si, no âmbito do consórcio, inclusive pela administração indireta. Consórcio Público Direito Privado reguladas as obrigações dos entes consorciados estabelecidas Consórcio Público Direito Público 6) Contrato de programa: instrumento onde estão constituídas e 6 Consórcio público: de direito público ou de direito privado 7) O Protocolo de Intenções deve prever o direito dos entes consorciados de exigerem o pleno cumprimento do contrato de consórcio dos demais entes 8) O consórcio público tem autonomia orçamentária - recursos via contrato de rateio (avaliar arts. 8º e 9º da Lei nº 11.107/2005) 9) O consórcio público tem flexibilidade na aplicação dos limites de dispensa e das modalidades simplificadas de licitação, que 10) O consórcio público pode dispor de quadro específico de cargos em comissão e função comissionada. Consórcio Público Direito Privado (como as agências reguladoras) Consórcio Público Direito Público obedecem ao dobro dos valores estabelecidos na Lei 8.666 7 Consórcio público: de direito público ou de direito privado 11) Sofre supervisão da administração direta de todos os entes consorciados 12) É fiscalizado dos órgãos de controle interno e externo dos entes Federados : fiscalização contábil, operacional e patrimonial 13) Regime de pessoal: (a) estatutário ou (b) celetista A admissão de celetistas depende de previsão do contrato de Quadro de estatutários formado por cedidos. Não tem quadro próprio de servidores do RJU Consórcio Público Direito Privado provimento e sua respectiva remuneração Consórcio Público Direito Público consórcio público que lhe fixe a forma e os requisitos de 8 Consórcio público: de direito público ou de direito privado 14) Observa normas de direito público na realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal 15) Regime Contábil e Financeiro – normas das entidades públicas Consórcio Público Direito Privado Consórcio Público Direito Público 16) Contrata com o Poder Público sem licitação 9