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Direito Público
Consórcio Público
Direito Privado
Fundação Publica
Direito Privado
Consórcio Público
Direito Público
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Ordem Social
Administração Indireta
Consórcio
Público
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Consórcio público
Administração Pública
Consórcio Público
Direito Público
Consórcio Público
Direito Privado
Pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos,
que observa normas de direito
público no que concerne a
licitações e contratos,
admissão de pessoal e
prestação de contas
Autarquia Interfederativa
Associação pública com
personalidade de direito público e
natureza autárquica
Pessoa jurídica formada
exclusivamente por entes da
Federação
Finalidade: estabelecer relações
de cooperação federativa,
inclusive a realização de objetivos
de interesse comum,
Constituída como associação
pública, com personalidade
jurídica de direito público e
natureza autárquica, ou
como pessoa jurídica de direito
privado sem fins econômicos
(art.2º, inc. I do Dec. no
6.017/2007)
Pessoa jurídica federativa!
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Consórcio público

Marco Constitucional:
art. 241: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios
públicos e os convênios de cooperação entre os entes
federados, autorizando a gestão associada de serviços
públicos, bem como a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços transferidos”
 Marco legal e normativo: Lei no 11.107/2005 e Decreto no
6.017/2007
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Consórcio público: de direito público ou de direito privado
1) Personalidade jurídica:
a) se consórcio de direito público: adquirida na ratificação
(por lei) de protocolo de intenções, firmado pelos entes da
Federação a se consorciarem
b) se consórcio de direito privado: mediante o atendimento
dos requisitos da legislação civil
eles convertido em lei posteriormente, que estabelece os
requisitos essenciais do estatuto do consórcio. Constitui o
contrato de consórcio.
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Direito Privado
contrato preliminar firmado entre os entes consorciados, por
Consórcio Público
Direito Público
2) Protocolo de Intenções:
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Consórcio público: de direito público ou de direito privado
3) Principais características do sistema de governança:
a)
Assembleia Geral: instância decisória superior: da qual participam os chefes
dos Poderes Execuvisos dos entes consorciados.
b)
O protocolo de intenções deve prever o nº de votos dos consorciados na
Assembléia Geral, garantido pelo menos um voto para cada ente
consorciado.
c)
O representante legal do consórcio deve ser um chefe do Poder Executivo de
um dos entes consorciados (critérios de eleição e duração do mandato
dispostos no protocolo de intenções)
sendo permitida a participação de representantes da sociedade civil
e)
Organização e funcionamento disposto nos estatutos
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Direito Privado
Órgãos colegiados, constituídos por representantes dos entes consorciados,
Consórcio Público
Direito Público
d)
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Consórcio público: de direito público ou de direito privado
4) O consórcio público de direito público integra a administração
pública indireta dos entes consorciados. (Lei 11.107/205,art. 6º, § 1º)
5) Contrato de rateio: :instrumento pelo qual os entes
consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros
para as despesas do consórcio.
Formalizado em cada exercício financeiro
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio
mediante contrato de rateio! (Lei 11.107/205 art.8º)
entre si, no âmbito do consórcio, inclusive pela administração
indireta.
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Direito Privado
reguladas as obrigações dos entes consorciados estabelecidas
Consórcio Público
Direito Público
6) Contrato de programa: instrumento onde estão constituídas e
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Consórcio público: de direito público ou de direito privado
7) O Protocolo de Intenções deve prever o direito dos entes
consorciados de exigerem o pleno cumprimento do contrato de
consórcio dos demais entes
8) O consórcio público tem autonomia orçamentária - recursos via
contrato de rateio (avaliar arts. 8º e 9º da Lei nº 11.107/2005)
9) O consórcio público tem flexibilidade na aplicação dos limites
de dispensa e das modalidades simplificadas de licitação, que
10) O consórcio público pode dispor de quadro específico de
cargos em comissão e função comissionada.
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Direito Privado
(como as agências reguladoras)
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Direito Público
obedecem ao dobro dos valores estabelecidos na Lei 8.666
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Consórcio público: de direito público ou de direito privado
11) Sofre supervisão da administração direta de todos os entes
consorciados
12) É fiscalizado dos órgãos de controle interno e externo dos
entes Federados : fiscalização contábil, operacional e
patrimonial
13) Regime de pessoal: (a) estatutário ou (b) celetista
A admissão de celetistas depende de previsão do contrato de
Quadro de estatutários formado por cedidos. Não tem quadro
próprio de servidores do RJU
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provimento e sua respectiva remuneração
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Direito Público
consórcio público que lhe fixe a forma e os requisitos de
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Consórcio público: de direito público ou de direito privado
14) Observa normas de direito público na realização de
licitação, celebração de contratos, prestação de contas e
admissão de pessoal
15) Regime Contábil e Financeiro – normas das entidades
públicas
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16) Contrata com o Poder Público sem licitação
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