5,0 Vol. 8 - No. 1 200,0 ISSN 1678-4057 - Vol. 8, No. 1 - Jan/Jun 2009 Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO: REDES DE MONITORAMENTO E GESTÃO Janine Mello A REGULAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO E A DEFESA DA CONCORRÊNCIA: UMA PROPOSTA DE ARTICULAÇÃO SOB O PONTO DE VISTA DO REGULADOR Ricardo Takemitsu Simabuku O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Alex Rabelo Machado FUNCIONÁRIO LOCAL COM HABILITAÇÃO NACIONAL: O MODELO ESPANHOL DE PROFISSIONALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Igor da Costa Arsky 250,0 A GESTÃO PÚBLICA E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO BRASIL Patricia Audi Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ESPECIALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental uma carreira a serviço da cidadania DIRETORIA Presidente: Ricardo Vidal de Abreu Diretor Administrativo-Financeiro: Rodrigo Ribeiro Novaes Diretora Sóciocultural: Cynthia Campos Rangel Diretor de Comunicação e Divulgação: Leonardo Lanna Guillén Diretora de Estudos e Pesquisas: Jana Petaccia de Macedo Diretor de Assuntos Parlamentares e Articulação Institucional: Antônio Fernando Decnop Martins Diretor de Assuntos Profissionais: Marcos Toscano Siebra Brito Suplentes: Roberto Seara Pojo Rego, Rodrigo Zerbone Loureiro e Franco Cesar Bernardes CONSELHO FISCAL: Iracema Hitomi Fujiyama, Fernando Pimentel e Sylvio Kelsen Coelho. Suplentes: Darci Bertholdo e Pedro Bertone CONSELHO DE ÉTICA: Carmem Priscila Bocchi, José Augusto dos Reis Gomes e Golbery Lessa Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental : Res Pvblica / Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental. – Ano 1, n.1 (set. 2002)- . – Brasília : ANESP, 2002- . Semestral ISSN 1678-4057 1. Administração Pública – Periódicos. 2. Gestão Governamental – Periódicos. 3. Política Pública – Periódicos. I. Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental. II. Título: ResPvblica. CDD 350.005 CDU 35 (05) Editora: Jana Petaccia de Macedo - Comissão Editorial: Carolina Gabas Stuchi, Fernanda Bittencourt Vieira, Leila Giandoni Ollaik, Marcello Barra, Márcia Muchagata, Sérgio Ligiero, Golbery Luíz Lessa de Moura e Trajano Augustus Tavares Quinhões - Projeto Gráfico: Wagner Alves/Anagraphia BR Foto capa: Patrick Grosner Diagramação e Produção: Acqua Design Revisão: Eveline de Assis. Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Endereço: SGAS 902 Lote 74 Bloco “B” Sala 229 - Ed. Athenas - CEP: 70.390-020 - Brasília/DF. FONES: (61) 3323 2397 / 3321 3898 / FAX: (61) 3322 4049. E-mail: [email protected] / Site: www.anesp.org.br 1000 exemplares - circulação dirigida RES PVBLICA é uma publicação semestral da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental - ANESP. O conteúdo dos artigos publicados não necessariamente expressa a opinião da ANESP. Página 3 Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Sumário 5 Editorial 7 A gestão pública e o desenvolvimento sustentável no Brasil Patricia Audi 11 Programa de Aceleração do Crescimento: redes de monitoramento e gestão Janine Mello 35 A regulação do setor elétrico brasileiro e a defesa da concorrência: uma proposta de articulação sob o ponto de vista do regulador Ricardo Takemitsu Simabuku 53 O processo de elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual: responsabilidade compartilhada entre os Poderes Executivo e Legislativo Alex Rabelo Machado 65 Funcionário local com habilitação nacional: o modelo espanhol de profissionalização da administração pública municipal Igor da Costa Arsky Página 5 Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Editorial Articulação: esta é uma palavra conhecida por qualquer funcionário da administração pública que trabalhe com políticas públicas. Seja pela sua completa ausência, pela sua deficiência ou pelo ganho conquistado com seu exercício, os gestores estão atentos à sua importância. Nesta edição, Janine Mello analisa, sob a ótica do funcionamento de redes, as Salas de Situação do Eixo Infraestrutura Energética (energia elétrica e de petróleo, gás e combustíveis renováveis), sua dinâmica interna e relações entre atores nelas estabelecidas. Discorre sobre a estrutura de redes na configuração assumida pelo modelo de monitoramento existente no PAC, do ponto de vista dos efeitos de seu funcionamento, observando como se dão as relações de coordenação, institucionalização e gestão. Oferece, assim, uma análise mais complexa sobre os sentidos assumidos pelas configurações de funcionamento das estruturas enquanto rede permeada por relações de poder que limitam ou expandem as possibilidades de ação, exercendo influência significativa sobre os componentes avaliativos de seu funcionamento como questões de institucionalização, comunicação, cooperação, efetividade e sustentabilidade. Ricardo Simabuku também discorre sobre o tema da articulação, mas sob outro enfoque: propositivo. Do ponto de vista da regulação setorial, analisa a atuação dos órgãos de defesa da concorrência no que se refere à concentração no setor elétrico brasileiro. Com base em especificidades do setor, depreendidas pelo contexto do mercado do setor elétrico, na observação da atuação dos órgãos e na experiência adquirida pelos termos de compromissos assinados entre a ANEEL, SEAE, CADE e SDE, apresenta proposta de articulação a fim de estabelecer estreita cooperação no exercício das respectivas competências. Ricardo aponta, assim, que não somente as instituições, mas principalmente os servidores que atuam em cada instituição se conheçam uns aos outros e estejam engajados e atuantes de modo sinérgico, objetivando não somente os interesses específicos de cada instituição, mas direcionados para criar valor público à atividade desempenhada. Alex Machado apresenta a atual forma de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo no que diz respeito à questão de alocação de recursos no Orçamento Geral da União (OGU). Discorre sobre o processo decisório de alocação de recursos, votação de projetos de lei e de proposição de emendas, especialmente com relação à atuação do Congresso Nacional, que teria papel de codecisor na função de alocação de recursos federais juntamente com o Poder Executivo. Alex avalia que, embora tenham ocorridos avanços no poder do Parlamento no tocante à elaboração da LOA, o que se percebe é que o Poder Legislativo ainda não conseguiu ocupar o espaço que lhe foi reservado pela Constituição de 1988. A articulação entre os poderes aqui ainda é incipiente, sendo necessário refletir sobre possíveis mecanismos que contribuiriam para o exercício mais efetivo das prerrogativas constitucionais do Parlamento. No entanto, o autor coloca que a definição clara sobre as prerrogativas na elaboração e discussão da Lei Orçamentária, sobre os limites de cada uma das partes e sobre a forma ideal de interação entre esses atores é fundamental para a adequada solução desse problema. Por fim, Igor Arsky aborda o tema profissionalismo, importante aspecto ressaltado quando se pensa em articulação e políticas públicas. Caracteriza uma categoria de servidor na Espanha que exerce funções públicas nos municípios, chamados ‘funcionários de administração local com habilitação nacional’. Igor analisa esta categoria de funcionário que possui uma particularidade híbrida, pois se trata de funcionário da administração local, habilitado em exercer sua função no Poder Executivo nacional. O modelo de profissional analisado pelo autor, selecionado pelo Poder Executivo nacional, apresenta aspectos interessantes para solucionar problemas de iniquidade entre os profissionais federais, estaduais e municipais no Brasil, não apenas quanto à sua remuneração, como também capacitação, possibilidades de articulação entre as administrações e acesso a recursos e informações. Promove o trânsito de informações e de intercâmbio de percepção de realidades locais, elemento necessário para qualquer profissional de políticas públicas, além da articulação entre os gestores de todas as esferas. Assim, Igor afirma que a experiência espanhola pode contribuir para a reflexão da importância da profissionalização da administração municipal brasileira, pois a presença desses gestores locais estáveis e especializados conferiria preservação da memória administrativa e continuidade das políticas públicas. Boa Leitura! Página 5 Revista de Políticas Públicas e Gestão Gover namental Governamental A gestão pública e o desenvolvimento sustentável no Brasil Qual o Estado que precisamos para garantir o desenvolvimento sustentável do País? As instituições públicas brasileiras estão aptas para atender às crescentes demandas de uma sociedade tão plural e diversificada como a nossa? As regras do direito administrativo e as exigências dos órgãos de controle são suficientes para garantir a legalidade dos atos administrativos? Os grandes avanços do pacto federativo inaugurados pela Constituição Federal de 1988 são suficientes para permitir o acesso da população a políticas inclusivas, eficazes e de qualidade? A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE) viu-se diante dessas indagações quando iniciou um amplo debate sobre um novo modelo de desenvolvimento sustentável para o Brasil. Quando políticas de longo prazo nas áreas de assistência social, educação e saúde, por exemplo, começaram a ser discutidas pela SAE, inúmeras perguntas surgiram sobre a capacidade do Estado brasileiro em executá-las plenamente. No momento em que estratégias nacionais de defesa, de meio ambiente e na agricultura foram sugeridas pela SAE, vimo-nos diante de um novo desafio: propor um grande debate em torno da modernização da gestão pública brasileira. Nos últimos anos, o desempenho social e econômico do Brasil revelou uma nação com grande potencial de crescimento, embora ainda constrangido por obstáculos incompatíveis com o dinamismo que se exige de uma potência emergente. Percebeu-se, também, que o Estado organizado, no último quarto de século, para ser capaz de promover um ajuste fiscal e estruturar os princípios de uma disciplina fiscal duradoura, não é suficiente e nem está preparado para um novo ciclo de retomada do crescimento com inclusão social e econômica. Assim, fez-se necessário repensar a administração pública no Brasil. No entanto, sob uma nova ótica. A discussão atual não deve ser centrada na definição de qual seria o tamanho ideal deste Estado. Não devemos mais discutir se precisamos de um Estado maior ou menor, e sim, repensá-lo sob a égide da eficiência, da qualidade e da sustentabilidade do país que vislumbramos para os próximos anos. Não se trata mais de rivalizar o modelo de Estado com o tamanho do mercado, como se essa relação fosse hidráulica: mais de um, menos de outro, ou vice e versa. A atual crise econômica internacional demonstrou que o relacionamento com o mercado deve exigir um Estado contemporâneo, capaz de regular e interagir com um mundo globalizado. Que tipo de Estado surgirá a partir dos efeitos dessa crise? Quais devem ser suas instituições e seu marco regulatório? São as perguntas que a SAE vem fazendo e que se propõe debater nacionalmente. Com o intuito de organizar o debate sobre o assunto, reconhecer os esforços de melhoria da administração pública realizados nos últimos anos, apontar e propor o que ainda precisa ser feito, alinhando conquistas e desafios a uma estratégia coerente, a SAE lançou a Agenda Nacional de Gestão Pública. A Agenda, fruto de uma construção coletiva, foi lançada em março de 2009, em com o Movimento Brasil Competitivo (MBC). A proposta do documento é provocar um debate nacional e levar o tema para além das divisões ideológicas e percepções preconcebidas sobre gestão pública. É reconduzir uma discussão consistente sobre a necessária reforma do Estado brasileiro, sempre atenta ao desenvolvimento que vislumbramos para o País. Partimos do princípio de que a reforma da administração pública não é assunto exclusivo do próprio Estado e de que não há Estado capaz de se autorreformar. Levamos em consideração que o concurso da sociedade civil organizada, dos setores produtivos, da comunidade acadêmica e de todos que compreendem que o Estado é uma construção social que deve estar associado ao contexto da sociedade em que se ancora. A Agenda Nacional de Gestão Pública traz um conjunto de iniciativas que refletem, no plano da gestão pública e de seu aparato de Estado, as diretrizes gerais de um projeto de desenvolvimento para o País. A Agenda é uma pauta aberta, inacabada, em construção e aprofundamento. Propõe refinar diagnósticos, aglutinar alianças, promover inovações e provocar discussão e resolução de conflitos, cuja superação depende da mudança de patamar das políticas de gestão pública no País. A Agenda Nacional de Gestão Pública revisita reformas administrativas inconclusas e inicia um debate organizado sobre que Estado garantirá o desenvolvimento sustentável do País, discutindo temas como: profissionalismo meritocrático, qualidade da política pública, pluralismo institucional, repactuação federativa, o papel dos órgãos de controle e governança. Para tratar do primeiro tema, a Agenda Nacional de Gestão Pública propõe construir e fortalecer carreiras de Estado, para assim, melhor estruturar uma burocracia profissional de mérito. A substituição de grande parte dos cargos discricionários por cargos de carreira e o fortalecimento das carreiras de generalistas multifuncionais são exemplos de duas ações que podem iniciar este processo. Um dos objetivos é a criação de parâmetros mínimos de profissionalização da gestão pública nos níveis federal, estadual e municipal com a institucionalização de concursos e valorização de carreiras típicas para facilitar a execução de políticas intergovernamentais e reduzir a assimetria entre a burocracia federal e as demais. Outro tema que a Agenda discute sob a égide do ideal de eficiência é a transposição das melhores práticas empresarias ao setor público. Esforços em busca da qualidade da política pública, sob um olhar cuidadoso do gasto público, de indicadores e parâmetros de qualidade nas políticas públicas e da gestão por resultados são desafios que precisam definitivamente ser enfrentados. É importante definir e renovar de forma permanente, em cada setor de políticas públicas, um repertório de melhores práticas e critérios de desempenho, desenvolvendo mecanismos para incentivar e cobrar esse desempenho. Dessa forma, os serviços públicos serão oferecidos para a sociedade com mais qualidade, de modo mais simples, rápido e econômico, melhorando a relação custo/ benefício do trabalho público. Ao analisar o arcabouço legal que hoje regulamenta o Estado brasileiro, a Agenda Nacional conclui que as estruturas organizacionais previstas no nosso Direito Administrativo não correspondem às necessidades de política pública no Brasil nem oferecem espaço para controle democrático de tais políticas. A Agenda sugere discutir a formatação de instituições mais modernas, capazes de responder aos anseios do País. A revisão do Direito Administrativo é aqui um importante elemento para consecução da agenda em questão. O objetivo é transformar a cultura do estrito legalismo por uma fiscalização voltada aos resultados, a fim de garantir o pleno atendimento das necessidades do cidadão e de provocar aprendizado para melhoria das políticas públicas. Não se pode mais conviver com a rigidez administrativa e o rigor meramente legalista motivados pela desconfiança. Busca-se flexibilidade, disciplinada pelo juízo da fidelidade dos meios aos objetivos e traduzida em forma de critérios claros capazes de serem reproduzidos em amplo espectro de circunstâncias. A Agenda Nacional de Gestão Pública ainda aponta que a administração pública se encontra engessada pela rigidez do controle exercido pelos órgãos competentes, que agem cumulativamente sob a égide da desconfiança. Essa postura causa ainda um excesso de burocracia formal e impossibilidade de ações inovadoras. Reconhece que, neste momento ainda há um ambiente refratário a mudanças e a uma nova postura do Estado, voltada para gestão por resultados e que ainda há uma prevalência de estatutos jurídicos conservadores. Preocupada em garantir uma gestão de resultados eficiente, a Agenda sugere o desenvolvimento de indicadores de qualidade da política pública, com previsão de instrumentos de avaliação externos ao Estado e de total transparência dos resultados. Sugere, também, a criação de um censo nacional de percepção da qualidade das políticas públicas pela população. Instituições plurais e experimentais que atendam a demandas futuras, provocadas a partir de crises ou situações que quebrem paradigmas e que ensejem mudanças. Urge, nesta atual conjuntura de crise internacional e de transformações, se promover reformas necessárias para melhor equipar o Estado de instituições e processos que o habilite a responder melhor às novas demandas e, para isso, o experimentalismo é fundamental. Além disso, abordar o federalismo cooperativo e a necessidade de se rever a repartição de competências entre os entes federados, o pluralismo institucional e a prestação de serviços públicos pela sociedade civil, além do tema da governança é fundamental para dar amplitude e profundidade aos debates sugeridos pela SAE. Tratando de federalismo, uma iniciativa de alta relevância é a consolidação de esforços para aprovação de uma Lei de Responsabilidade Social (LRS). A proposta que revisita o tema da repactuação federativa nas políticas públicas, relaciona metas sociais obrigatórias para todos os entes da federação, tendo como alvo final a melhoria gestão pública e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão no campo das políticas sociais. O projeto que vem sendo discutido prevê, também, a criação de mecanismos de corresponsabilização entre as esferas federativas para garantir aplicação eficaz, eficiente e efetiva das políticas. Além disso, prevê a definição de critérios obrigatórios para uso da subsidiariedade nas políticas públicas relativas aos entes federados e alternativas de prestação de serviços públicos por empresas e sociedade. Em suma, prioriza a eficácia das políticas públicas quando estabelece parâmetros mínimos que possibilitem um acompanhamento do alcance dessas políticas e da gestão pelos resultados desejados. A Agenda Nacional de Gestão Pública também levanta diagnósticos sobre as possibilidades de inovações institucionais e chega à conclusão de que as estruturas organizacionais previstas no Direito Administrativo brasileiro não correspondem às necessidades de política pública do Brasil nem oferecem espaço para controle democrático de tais políticas. No tema pluralismo institucional, as inovações institucionais são esperadas para oferta de flexibilidade na adaptação do Estado, ao torná-lo capaz de reagir no ritmo esperado das mudanças cotidianas. A Agenda incentiva a criação de novos mode- los institucionais que permitam a prestação de serviços públicos de menor complexidade de forma plural, competitiva e experimental pela sociedade civil, organizados, financiados e monitorados pelo Estado. Propõe a criação de novos modelos institucionais com autonomia administrativa e financeira para firmar metas de desempenho com o governo, com regras claras de governança e cobrança por parte da sociedade. Obviamente que o que se propõe aqui não é novo. No entanto, percebe-se que mesmo com a existência de um grande volume de participação de sociedade civil e organizações não governamentais na prestação de serviços públicos e assistenciais hoje, há regulamentação deficitária e baixa eficácia, eficiência e efetividade nas suas ações. As inovações propostas na Agenda Nacional de Gestão Pública não surtirão o efeito esperado, entretanto, se não forem acompanhadas de uma discussão sobre a governança pública e a geração de subsídios para a criação de mecanismos e instituições capazes de prover transparência, participação e controle social nas atividades prestadas pelo poder público. O tema da governança, o mais recente e menos explorado tema de todos que constam na Agenda, tem como objetivo debater, avaliar e diagnosticar nacionalmente a eficácia dos modelos de governança, que envolvem parceria com o setor privado e sociedade civil, existentes nas políticas públicas. Sem a pretensão de ser exaustiva, nem ao menos conclusiva, a Agenda Nacional de Gestão Pública é um marco para a administração pública brasileira. Um marco porque reconhece a importância de um novo Estado como condição para o desenvolvimento sustentável do País. Um marco porque expõe os problemas a serem enfrentados, reconhece o que vem sendo feito e aponta direções a serem seguidas. Um marco porque recoloca o tema gestão na agenda nacional. Um Estado atento à qualidade, à eficácia e ao alcance dos objetivos das políticas públicas propostas. Um novo enfoque, mais atento aos resultados e aos impactos das políticas no dia a dia de uma nação e, ao mesmo tempo, atento aos desafios que se seguirão. Patricia Audi Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Diretora da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República Página 11 Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Programa de Aceleração do Crescimento: redes de monitoramento e gestão Por Janine Mello Este artigo analisa a estrutura de monitoramento e gestão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), especialmente no que se refere às Salas de Situação do Eixo Infraestrutura Energética, sua dinâmica interna e relações entre atores com base na perspectiva de funcionamento em redes descrevendo em que sentido a estrutura das salas de situação se aproxima ou se distancia de configurações organizacionais em rede. Para isso foram utilizados os relatórios públicos do PAC e informações advindas da participação como membro efetivo das salas de situação em análise. Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Programa de Aceleração do Crescimento: redes de monitoramento e gestão (12) 1. Introdução A intenção deste artigo é analisar, de acordo com a perspectiva teórica de redes de políticas públicas, um estudo de caso de forma a descrever seu funcionamento como rede abordando questões ligadas a sua formação, composição atual, dinâmica e formas de coordenação e gestão. O caso específico escolhido para ser tratado neste trabalho é o Programa de Aceleração do Crescimento (2007-2010) e seu modelo de monitoramento e gestão. Nesse sentido, em vez de observarmos as relações travadas entre atores e instituições nas fases de formulação e implementação de uma política, abordaremos o processo de monitoramento e gestão do PAC sob a perspectiva do funcionamento de uma rede. O pressuposto central que orienta este trabalho é de que as redes podem ser entendidas enquanto conjuntos de relações construídas socialmente e configuradas por determinados indivíduos e instituições, elas mesmas também resultantes de construções sociais, e por uma distribuição de poder específica, capaz de produzir, reproduzir ou transformar essas redes e as interações ocorridas em seu interior. Para isso, é necessário, como esforço teórico, definir conceitualmente as redes enquanto parte de um escopo maior de análise que engloba as instituições, sejam elas formais ou simbólicas, à ideia de campo usada por Bourdieu para entender os limites e condições de produção de ações políticas. Dessa forma, é possível entender as redes com base em três aspectos. Em primeiro lugar as redes são construções sociais permeadas e configuradas por relações de poder. Em segundo lugar, a política precisa ser entendida como campo, na acepção de Bourdieu, na medida em que possui regras estruturantes que possuem limitações de acesso e entrada às esferas decisórias; e por último, as instituições possuem uma seletividade própria que influencia a ação política e os efeitos gerados a partir delas. Nossa questão central é a análise de aspectos da relação existente entre a configuração assumida pelo monitoramento realizado no âmbito das Salas de Situação do Eixo Infraestrutura Energética do PAC e os aspectos de funcionamento de uma rede. Para isso, descreveremos o PAC de forma mais geral, na parte dedicada à caracterização da rede e em seguida, abordaremos, especificamente, os casos das salas de Energia Elétrica e de Petróleo, Gás e Combustíveis Renováveis. A partir disso, o objetivo mais geral é analisar em que sentido podemos afirmar que existe uma estrutura de redes na configuração assumida pelo modelo de monitoramento existente no PAC. Fica claro, portanto, que este trabalho terá um caráter mais descritivo do que avaliativo. Objetiva-se apenas descrever a sala de situação como uma organização em rede e não avaliar em que medida seu funcionamento em rede atinge ou não os objetivos a que se propõe. Para isso, na primeira parte, definiremos, de forma conceitual, as redes com base nos aspectos teóricos que explicitamos acima. Enquanto a segunda parte será dedicada à descrição do PAC e mais especificamente, à dinâmica das Salas de Situação do Eixo Infraestrutura energética e suas aproximações e distanciamentos em relação aos aspectos que delineiam as redes. 2. Instituições, campo político, seletividade e redes de políticas públicas: pressupostos teóricos Durante as últimas décadas houve um aumento do interesse sociológico sobre as formas de organização em rede (network) como alternativa às formas tradicionais definidas como mercados ou hierarquias. As redes representavam, para muitos pesquisadores, um desafio às visões econômicas de organizações centradas principalmente, na teoria do principal-agente e da análise de custos transacionais (PODOLNY, 1998) que privilegiavam a dicotomia mercados/hierarquias. Podolny (1998) ressalta que entre esses teóricos muitos argumentavam que as redes deveriam ser entendidas como uma alternativa caracterizada por uma lógica própria e não como uma forma híbrida entre mercados e hierarquias. Nesse sentido, as redes teriam vantagens específicas sobre os tipos puros de mercados e hierarquias descritas por Podolny (1998) como a ampliação das possibilidades de aprendizado por meio da troca de informações continuada e não hierarquizada, atribuição de legitimidade e status aos seus membros, benefícios econômicos como a diminuição dos custos de transação pela antecipação de mudanças e melhor gestão de problemas; assim como diminuição do ambiente de incerteza e restrições externas. Segundo Podolny (1998), as redes, enquanto forma de organização de ações humanas, podem ser definidas com O reforço das relações de reciprocidade e troca tende a fortalecer também as relações de interdependência entre os diferentes atores que compõem a rede, desestimulando a instituição de estruturas rigidamente hierarquizadas no interior das salas de situação. base em duas perspectivas: como estrutura e como forma de governança. Do ponto de vista da estrutura das redes, toda forma de organização pode ser definida como uma rede, inclusive os mercados e as hierarquias. No entanto, quando observamos as redes como uma forma específica de governança, elas passam a ser definidas como um: (...) conjunto de atores (mais de dois) que interagem sistemática e repetidamente, através de relações duradouras uns com os outros e, ao mesmo tempo, não possuem uma autoridade organizacional legítima para arbitrar e resolver disputas que possam ocorrer durante as trocas (PODOLNY, 1998, p. 59). Nesse sentido, o aspecto central para a compreensão das redes pode ser definido como a existência de transações específicas entre indivíduos engajados em ações recíprocas onde as partes estabelecem entre si relações de interdependência em função dos recursos controlados por cada uma das partes (POWELL, 1990). Cabe ressaltar a importância assumida pela idéia de reciprocidade no entendimento das redes sob uma perspectiva analítica relacional. Uma rede pode ser entendida, a priori, como a estrutura de relações existentes entre indivíduos, grupos e organizações que compõem uma determinada comunidade Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Programa de Aceleração do Crescimento: redes de monitoramento e gestão (MARQUES, 1999). Nesse sentido, as redes seriam definidas como o: campo presente em determinado momento, estruturado por vínculos entre indivíduos, grupos e organizações construídos ao longo do tempo. Esses vínculos têm diversas naturezas e podem ter sido construídos intencionalmente, embora a maioria tenha origem em relações herdadas de outros contextos (MARQUES, 1999, p 46). Além disso, as redes são permeadas por incentivos à cooperação, entendida como arranjo efetivo de sustentação das relações no longo prazo, assim como é possível identificar a existência de incentivos à criação de ambientes de aprendizado e de disseminação da informação. Entretanto, apesar das vantagens das redes sobre outras formas de organização da ação política, o seu bom funcionamento depende de alguns pontos críticos como a experiência e competência dos atores, consenso sobre metas e objetivos, compatibilidade entre diferentes culturas organizacionais, relações de confiança, entre outros (PODOLNY, 1998 e MARQUES, 1999). Considerando os pressupostos que nos orientam neste trabalho, as redes podem ser entendidas como estruturas que configuram as relações entre instituições, indivíduos e grupos sociais e causam efeitos que podem ser analisados por meio da dinâmica de poder existente no interior das redes e que define lugares, posições, percepções e possibilidades de ação entre seus membros. As formas pelas quais as redes são estruturadas têm efeitos sobre as ações e estratégias vistas como viáveis por seus membros. Nesse sentido: (14) A estrutura geral e as posições dos atores nessas redes moldam as suas ações e estratégias (constrangendo inclusive as alianças e confrontos possíveis), ajudam a construir as preferências, os projetos e visões de mundo (já que esses bens imateriais também circulam e se encontram nas redes) e dão acesso diferenciado a recursos de poder dos mais variados tipos, que em inúmeros casos são veiculados pelas redes (desde status e prestígio até recursos mais facilmente mensuráveis, como dinheiro e informação) (MARQUES, 1999, p. 46). Com base no exposto, a análise de redes pode ser complexificada quando consideramos o processo de construção das instituições que compõem as esferas sociais inserido na lógica descrita por Bourdieu em sua teoria dos campos. Dessa forma, uma rede pode ser considerada ela mesma uma instituição conforme definiremos adiante, imersa em um campo específico, no sentido assumido por Bourdieu. Dessa forma, ao analisar uma rede é preciso considerar, não apenas as estruturas e atores que a constituem, mas entender que as redes fazem parte de um processo social e político mais amplo em que as relações de poder existentes produzem efeitos significativos na dinâmica intrarrede e inter-redes. As diferentes instituições que regem, organizam e dão significado às sociedades devem ser entendidas como criações históricas em que conjuntos de valores e estruturas formais são arbitrariamente estabelecidos, o que resulta, na maioria das vezes, na exclusão deliberada ou não de certos grupos, demandas, valores ou estruturas. A lógica que rege o estabelecimento das instituições pressupõe uma dinâmica de manutenção/reprodução ou de mudança/desconstrução da distribuição dos bens materiais e simbólicos existentes nas sociedades. Dessa forma, não é possível entender processos de institucionalização sem considerar o papel central exercido por discursos, grupos, valores ou estruturas hegemônicas na criação de padrões de comportamento e de regras de inserção e exclusão. Partindo disso, é possível entender as relações políticas como construções sociais localizadas historicamente e estabelecidas de forma arbitrária por meio de processos advindos de determinadas correlações de poder distribuídas de formas específicas em diferentes momentos históricos e sociais. A arbitrariedade que constitui a construção de referenciais históricos e sociais é resultado de relações de poder que surgem como hegemônicas e legítimas para significar e atribuir sentido a outras relações que compõem a interação entre os sujeitos. Dessa forma, processos de significação são arbitrários na medida em que são conformados por uma rede de poder que limita e configura um conjunto de possibilidades para as relações sociais.1 Dessa forma, pensar as instituições e a configuração de poder existentes em uma determinada sociedade, implica em admitir que não existe uma dinâmica estável, que as relações de poder pressupõem, elas mesmas, uma contradinâmica, um contraposicionamento: ao poder sempre correspondem múltiplas resistências e contrapontos. Algumas instituições servem de suporte para manter o status quo por meio da reprodução das normas que são o reflexo da configuração de poder em um tempo social e histórico específico, mas existem diversas inflexões e brechas que são abertas e que permitem que as condições de transformação se apresentem como viáveis. Em nosso caso, especificamente, é importante entender de que forma as instituições e atores inseridos nessas instituições se relacionam e atuam politicamente e afetam os resultados de programas como o PAC. Nesse sentido, é importante ressaltar que a configuração assumida pelo programa, suas diretrizes, lógicas e pressupostos são influenciados por uma determinada estrutura de relações e distribuição do poder que afeta as possibilidades e limitações de ação política. Cabe ainda chamar a atenção para as rupturas e inflexões presentes na elaboração e coordenação de um tipo de programa como o PAC em relação a ações políticas anteriores ou que estejam relacionadas a ele no momento atual. As instituições podem ser entendidas, seguindo a perspectiva conceitual adotada, por meio de processos dinâmicos modificáveis ao longo do tempo e que estabelecem relações dialéticas com os sujeitos e relações que os compõem. Paralelamente aos movimentos de sujeição dos indivíduos às contenções institucionais, os sujeitos, nas relações que travam entre si, influenciam o curso e orientação das instituições. Entender essa relação significa perceber que, ao mesmo tempo em que o Estado e as instituições que dele derivam ‘orquestram’ os habitus2 e estabelecem múltiplos círculos de contenções (MELLO, 2007)3 aos diferentes sujeitos, o campo político precisa ser compreendido, por meio da análise de Bourdieu (2001), como um espaço social composto por uma estrutura de distribuições dos sujeitos, o que implica dizer que as lutas e confrontos entre diferentes pontos de vista também ocorrem nessas instituições e por meio delas. As estruturas estatais, assim como outras instituições formais, contribuem para produzir e reproduzir os elementos de construção das relações que permeiam a realidade social4. Cabe ao Estado um relevante papel na instituição e transmissão de dizeres, percepções, memórias e elementos de diferenciação que constituem formas comuns de pensamento, de uma forma mais geral, e que influenciam as normas e condutas sociais dos sujeitos pertencentes a uma Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Programa de Aceleração do Crescimento: redes de monitoramento e gestão dada situação histórica e política e legitimam determinadas ações políticas e não outras (BOURDIEU, 2001 e FOUCAULT, 2000). Na teoria dos campos de Bourdieu (1997), o espaço social é descrito como um campo de forças e de lutas em que os agentes se enfrentam utilizando meios diferentes e buscando fins diferentes, sejam eles a conservação ou a transformação do campo, conforme a posição que ocupam na configuração de forças. Bourdieu (1997) define ainda o campo do poder como um campo diferente do campo da política, como o: (...) espaço das relações de força entre os diferentes tipos de capital ou, mais precisamente, entre os agentes suficientemente providos de um dos diferentes tipos de capital para poderem dominar o campo correspondente e cujas lutas se intensificam sempre que o valor relativo dos diferentes tipos de capital é posto em questão; isto é, especialmente quando os equilíbrios estabelecidos no interior do campo entre as instâncias especificamente encarregadas da reprodução do campo de poder são ameaçados (BOURDIEU, 1997, p. 52). O Estado seria, assim, o resultado da concentração de diferentes tipos de capital, capital de coerção, econômico, cultural, simbólico e sua construção estaria intimamente ligada à construção do campo do poder como o espaço no qual os detentores de algum tipo de capital se enfrentam pelo poder sobre o Estado e sobre o ‘capital estatal’ que assegura o poder sobre todos os demais capitais e sobre seus mecanismos de reprodução (BOURDIEU, 1997). Considerando isso, o capital simbólico seria, de forma mais ampla, a forma que qualquer tipo de capital assume quando é percebido pelos sujeitos com base no habitus inscrito nas estruturas de reprodução e distribuição dos capitais. (16) O capital simbólico é uma propriedade qualquer (de qualquer tipo de capital, físico, econômico, cultural e social), percebida pelos agentes sociais cujas categorias de percepção são tais que eles podem entendê-las (percebêlas) e reconhecê-las, atribuindo-lhes valor. Mais precisamente, é a forma que todo tipo de capital assume quando é percebido através das categorias de percepção, produtos da incorporação das divisões ou das oposições inscritas na estrutura de distribuição desse tipo de capital. Segue-se que o Estado, que dispõe de meios para impor e de inculcar princípios duráveis de visão e divisão de acordo com suas próprias estruturas, é o lugar por excelência da concentração e do exercício do poder simbólico (BOURDIEU, 1997, p. 107-108). Um campo, na acepção de Bourdieu (LAHIRE, 2002), pode ser entendido como um microcosmo incluído em um macrocosmo formado pelo espaço social. Cada campo possui regras específicas diferentes das regras dos demais campos e por isso são entendidos como sistemas ou espaços estruturados de posições. O campo pode ser descrito como o espaço de lutas entre seus diferentes agentes que ocupam suas diversas posições em torno da apropriação de um capital específico de cada campo ou pela redefinição desse capital (LAHIRE, 2002). Dessa forma, no campo político, os agentes lutam pelo acesso ao capital político, pela sua conservação ou transformação. Os campos que compõem a organização social, para Bourdieu (1989), são autônomos por possuírem padrões de hierarquia e de estruturação próprios que os diferenciam, embora não tenham fronteiras definidas entre eles. O campo político, por exemplo, possui regras estruturantes que limitam a entrada e a ação dos membros externos a ele, ao mesmo tempo em que influenciam a ação interna a ele. A ação interna ao campo realizada por seus membros relaciona-se com o capital simbólico que os agentes detêm e que emerge como fruto do reconhecimento dos pares em relação a um elemento do campo. O capital político de um membro da burocracia, por exemplo, é ‘dado’ pelo reconhecimento que os demais atribuem a esse burocrata e relaciona-se com noções de respeitabilidade e legitimidade. No campo político, apenas aqueles que detêm capital político são capazes de causar efeitos sobre ele deslocando ou influenciando o cenário político. Com base nisso, é possível afirmar que os campos definem regras e estruturas que visam restringir a entrada de discursos e elementos vistos como ilegítimos, em função dos processos de reconhecimento e atribuição de legitimidade pelos demais integrantes do grupo. Sendo assim, é possível questionar a idéia de igualdade de condições e acesso às instâncias decisórias tendo como base a existência de mecanismos de exclusão no campo político que, por meio de regras discursivas e da concentração de capital em determinados indivíduos que respondem aos padrões estruturantes do campo, limitam a possibilidade de que elementos externos entrem no campo político e tenham capacidade de ação. Veremos adiante, na discussão sobre a formação, mecanismos, procedimentos e percepções que exerceram influência sobre os limites e regras, sejam eles formais ou simbólicos, de entrada, participação e resultados possíveis no âmbito das arenas decisórias de um programa como o PAC. Cada campo possui um tipo específico de capital que está desigualmente distribuído entre as relações de força que constituem o campo e a distribuição desigual do capital determina a estrutura do campo com base na configuração formada entre as forças dos agentes e instituições presentes nos diferentes campos. A cada campo corresponde também um habitus específico que limita a participar do jogo de cada campo aqueles que incorporaram o habitus e os esquemas de percepção que os habilitam a entender a importância do jogo e a importância em garantir a existência do campo (LAHIRE, 2002). O reconhecimento oriundo das relações políticas pode não referir-se, no caso de um membro da burocracia, a suas habilidades ou competências técnicas e, sim, à sua capacidade de mobilizar recursos e agir dentro do campo político. Com base na discussão feita por Bourdieu (1989) a impermeabilidade do campo político não deve ser naturalizada, e sim, deve ser vista como resultado de uma forma específica de organização. Dessa forma, a ausência de algumas demandas ou grupos não seria fruto de sua pouca competência ou desinteresse, e sim, teria que ser entendida como fenômeno relacionado à internalização pelos indivíduos de sua incapacidade de agir efetivamente no campo político. A exclusão dar-se-ia em função da concentração dos recursos de compreensão entre os indivíduos pertencentes a um determinado grupo em detrimento dos indivíduos exteriores aos diferentes campos sociais, vistos como ‘profanos’. Entendendo a esfera decisória como parte do campo político, a entrada de grupos sociais ou projetos políticos é afetada pela existência de inúmeros padrões estruturantes com base em características específicas que limitam a entrada desses grupos ou, mesmo após sua entrada, limitam sua ação dentro do campo em função do pouco Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Programa de Aceleração do Crescimento: redes de monitoramento e gestão capital simbólico que possuem. Dessa forma, compreender o modus operandi do sistema político, de acordo com a perspectiva que adotamos, é compreender a política como campo, na acepção de Bourdieu (1989), quando consideramos o campo como constituído por regras e estruturas próprias que institucionalizam e legitimam condutas, comportamentos e percepções e projetos como válidos no interior do campo e fora dele. As estruturas estatais podem, a partir da perspectiva adotada, ser entendidas ainda como instituições seletivas, nos termos de Offe (1984), e, como atores que pertencem ao campo político, são agentes de reprodução das estruturas existentes no interior do campo. Afirmar que existe seletividade nas instituições implica dizer que formas políticas hegemônicas ou dominantes determinam de forma seletiva e, consequentemente, arbitrária os interesses e posições mais conciliáveis com as estruturas dominantes de produção e distribuição do poder. Usar o conceito de seletividade de Offe (op. cit.) requer que façamos um deslocamento de abordagem enfatizando menos a análise classista que Offe utiliza para definir as estruturas estatais e ampliando o campo de compreensão para além das relações entre poder econômico e poder político. Segundo Offe (Idem), as instituições políticas possuem uma seletividade própria que corresponde aos interesses predominantes nos inúmeros processos de valorização existentes. Aproveitaremos a idéia de seletividade ligada à noção de filtros como mecanismos que configuram regras de exclusão institucionalizadas. O conceito de seletividade é descrito pelo autor como: (...) uma configuração de regras de seleção que operam a) pela atualização de apenas um setor num conjunto de possíveis resultados e b) pela produção de uma homogeneidade ou consistência nos acontecimentos atualizados. Poderíamos dizer, de forma simplificada, que a seletividade é a restrição não aleatória (isto é, sistemática) de um espaço de possibilidades (OFFE, idem, p. 151). (18) Offe (1984) aponta os elementos que compõem o sistema de filtros existente nas instituições: estruturas, ideologia, processo e repressão. Filtros estruturais referem-se a limitações legais e formais que definem, juridicamente, qual o campo de ação possível e regulamentam como as ações devem ser empreendidas para que tenham validade. Os filtros ideológicos são definidos por ele como os que promovem percepções e articulações seletivas de determinados problemas e conflitos sociais em detrimento de outros. Processos seriam os procedimentos institucionalizados de formulação e implementação política que classificam certas questões e políticas como mais aceitáveis ou mais realizáveis que outras em decorrência de elementos que compõem a lógica dos processos deliberativos e de implementação política. Finalmente, filtros repressivos referem-se a ações do Estado (polícia, Justiça e Forças Armadas) para coagir e limitar determinadas questões e ações. É possível pensar o sistema de filtros enunciado por Offe (op. cit.) em consonância com a análise da elaboração, implementação ou monitoramento das políticas públicas nas instâncias políticas formais, como os ministérios, observando quais os limites estruturais e simbólicos à ampliação da participação nas esferas decisórias.5 Nesse mesmo sentido, é possível analisar quais os elementos ideológicos e repressivos, adotando mais o sentido simbólico que o sentido de coação física, que permeiam as trajetórias e a entrada de grupos e projetos minoritários nos espaços políticos que ocupam. Os temas, grupos e assuntos que transbordam o bojo de legitimidade e aceitabilidade das estruturas que compõem o ethos das esferas decisórias surgem como questões marginais ou aparecem de forma orientada para que não sejam mais que questões secundárias. Dessa forma, temas considerados ‘antissistema’ viram ‘inundações políticas’, nas palavras de Offe (Idem), e são apresentados como movimentos de protesto ou subculturas desprovidos de vínculos institucionais, são apresentados como temas políticos pouco relevantes que ficam à margem dos processos de representação formal. Considerando a lógica que permeia as relações no sistema político, temas considerados ‘antissistema’ surgem ou como temas marginais ou são submetidos à real possibilidade de nem ao menos surgirem enquanto problema político porque são ‘neutralizados’ pelas estruturas discursivas da ‘política de verdade’, em seu uso foucaultiano (FOUCAULT, 1999), de classificação e diferenciação das questões como válidas e inválidas, legítimas ou ilegítimas. 3. Programa de Aceleração do Crescimento: abordagens de redes de políticas públicas 3.1 Caracterização da rede 3.1.1 Antecedentes Não é possível no Brasil, pensar a ação governamental sob a forma de grandes planos sem recorrer ao dilema histórico crescimento econômico versus redistribuição de renda. As alternativas giram em torno da decisão sobre a alocação de recursos direcionados a determinadas áreas em detrimento de outras. Historicamente, a maioria das decisões políticas ligada a grandes planos governamentais priorizou investimentos em infraestrutura partindo da premissa de que o crescimento econômico seria capaz de provocar a dinamização da economia implicando no aumento da renda, do consumo e da oferta de emprego que teria como efeitos a redistribuição de renda. Uma segunda alternativa de investimentos estatais é descrita com base na premissa de que ações voltadas para a redistribuição de renda causariam uma dinamização da economia, implicando, por sua vez, em aumento da renda e do consumo de forma a possibilitar o crescimento econômico. Historicamente, nenhuma das duas opções causou os efeitos desejados, as razões, contextos e implicações não são foco deste trabalho, entretanto, cabe ressaltar que a elaboração do Programa de Aceleração do Crescimento se insere, contextualmente, no debate posterior acerca das possibilidades de aliar formas de dinamização da economia provocando uma distribuição de renda efetiva. O ‘conflito’ alocativo entre planos de desenvolvimento versus políticas sociais sempre tendeu a favorecer os investimentos em infraestrutura como prioridade governamental, enquanto a agenda de políticas sociais foi secundarizada e deteve um menor capital político no âmbito das discussões de governo. No âmbito de sua lógica subjacente, o PAC, lançado como grande ação do segundo mandato Lula (20072010), sofreu influências significativas do imaginário construído em torno do Programa Bolsa-Família, ação prioritária do governo durante o primeiro mandato (2002-2006). A opção política do governo Lula em seu primeiro mandato esteve relacionada à priorização da alternativa pela redistribuição de renda e o PAC, apesar de incluir a noção de infraestrutura social e urbana, Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Programa de Aceleração do Crescimento: redes de monitoramento e gestão (20) politicamente simbólica, em função do conjunto de ações que engloba como saneamento, habitação, recursos hídricos, universalização de energia elétrica e transporte em massa, busca por meio de grandes empreendimentos de infraestrutura dinamizar a economia e, aliado ao Bolsa-Família, adotar um modelo que podemos, grosso modo, considerar um híbrido de prioridades governamentais focando tanto a manutenção de investimentos voltados para a redistribuição de renda e inclusão social (programas ligados à ideia de infraestrutura social e urbana) quanto investimentos em infraestrutura visando à dinamização econômica. O documento de lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) divulgado pelo governo federal, em 22 de janeiro de 2007, prevê uma série de investimentos em infraestrutura para os anos de 2007 a 2010. O PAC é caracterizado como um conjunto de medidas destinadas a incentivar o investimento privado, aumentar o investimento público em infraestrutura e remover obstáculos ao crescimento, sejam eles burocráticos, administrativos, normativos, jurídicos e legislativos. Nesse sentido, a efetivação do PAC dependeria da participação conjunta do Executivo, Legislativo, setores produtivos e sociedade civil. As premissas orientadoras do PAC assumiam que a expansão do investimento em infraestrutura seria condição para a “aceleração do desenvolvimento sustentável, com a eliminação dos gargalos para o crescimento da economia; aumento da produtividade; superação dos desequilíbrios regionais e das desigualdades sociais” e que os gargalos existentes no setor de infraestrutura brasileiro demandariam uma série de ações para serem superados como: planejamento estratégico de médio e longo prazos; fortalecimento da regulação e da competitividade; instrumentos financeiros adequados ao investimento de longo prazo; parcerias entre setor público e investidor privado e articulação entre os entes federativos. O conjunto de projetos que compõe o PAC está dividido em três eixos principais e suas áreas: Os critérios de seleção adotados para a escolha dos projetos que comporiam o PAC consideraram projetos com forte potencial para produzir retorno econômico e social; existência de sinergia entre os projetos; recuperação de infraestrutura existente e conclusão de projetos em andamento. Dessa forma, investimentos já realizados pelo setor público e projetos com forte caráter estratégico para Tabela 1 – Descrição dos tipos e subtipos de empreendimentos por eixo do PAC Eixos e Tipos Rodovias Ferrovias Portos Hidrovias Aeroportos Geração Transmissão Petróleo e Gás Geologia e Mineração Combustíveis Renováveis Subtipos Infraestrutura logística Adequação, conservação, construção, pavimentação, recuperação e duplicação de estradas. Investimentos em estudos e projetos e concessões. Adequação e construção de estradas de ferro. Dragagem e derrocamento, construção de acessos terrestres, ampliação e recuperação de berços e outras ações em infraestrutura portuária. Construção de eclusas e de terminais e investimentos em dragagem, derrocamento e sinalização. Construção de aeroportos, pistas, terminais de carga e passageiros e acessos viários. Infraestrutura energética Construção de UHEs, UTEs e PCHs e investimentos em estudos de inventário e viabilidade hidrelétrica. E construção de PCHs, usinas eólicas e de biomassa do PROINFA. Construção de linhas de transmissão e subestações. Investimentos em exploração e produção de P&G, GNL e HBio, construção de gasodutos, petroleiros, petroquímicas, refinarias e pesquisa exploratória de bacias sedimentares. Levantamentos geológicos, hidrogeológicos, geoquímicos e geofísicos. Construção de alcooldutos e polidutos e investimentos em usinas de biodiesel e etanol. Infraestrutura social e urbana Luz para Todos Investimentos em programa de universalização do acesso à energia elétrica. Saneamento e Investimentos em projetos de saneamento, habitação, urbanização de favelas, acesso à moradia Habitação para população de baixa renda, financiamento habitacional para pessoas físicas e SBPE, planos e assistência técnica. Metros Investimentos em metrôs, ônibus e trens urbanos. Recursos Investimentos em irrigação, revitalização e integração de bacias, água bruta, água tratada e barraHídricos gens e programa Água pra Todos e Proágua. Fonte: Base de dados do PAC (2007-2010). o País e que estavam, por uma série de fatores, com problemas em seu andamento foram incluídos entre as ações do PAC e passaram a compor a agenda de prioridades do governo federal. No caso de Infraestrutura Social e Urbana, os critérios vão além e levam em consideração também aspectos como atendimento à população de baixa renda, locais com altos índices de mortalidade infantil, entre outros. Os objetivos do PAC são definidos como a consolidação da agenda de desenvolvimento econômico e social; além da aceleração do crescimento da economia, estimulando o investimento, o mercado de massa e implementando um amplo programa de infraestrutura; aumento do emprego e renda e diminuição das desigualdades sociais e regionais e manutenção de fundamentos macroeconômicos como índices de inflação, consistência fiscal e solidez nas contas externas. O governo federal pretende elevar o investimento privado e público necessário para o atendimento dos objetivos previstos no PAC por meio dos seguintes instrumentos: aumento do crédito e redução de juros; melhoria do ambiente de investimento; investimentos em infraestrutura; aperfeiçoamento do sistema tributário e medidas fiscais de longo prazo. Os investimentos previstos originalmente6 para o PAC estão descritos na Tabela 2 a seguir. O PAC, enquanto conjunto de ações governamentais, não está isolado no cenário mais geral das ações de governo e articula-se com diferentes conjuntos de políticas públicas, estejam elas no nível federal, estadual Tabela 2 – Investimentos PAC (2007-2010) por eixo EIXOS Logística Energética Social e Urbana Total 2007-2010 (Jan. 2007) 58,3 274,8 170,8 503,9 2007-2010 (Jan. 2009) 96 295 255 646 Fonte: Documento de Lançamento do PAC (2007-2010) e Balanço de dois anos do PAC. Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Programa de Aceleração do Crescimento: redes de monitoramento e gestão (22) ou municipal. É importante ressaltar, no âmbito federal, a existência de programas, planos e políticas que exercem influência sobre as ações e orientações previstas no PAC. Nesse sentido, o PAC relaciona-se com programas como os Territórios da Cidadania, o Plano Amazônia Sustentável, o Programa Bolsa Família e Planos de Desenvolvimento Sustentável elaborados ou em elaboração, entre outros. O programa Territórios da Cidadania, por exemplo, é constituído por um conjunto de ações destinado a 60 territórios que será implementada em 2008 que vão desde ações fundiárias, apoio à gestão territorial, educação e cultura, saúde, saneamento e acesso à água, organização sustentável da produção até ações de desenvolvimento social. Nesse sentido, tanto a divisão dos 60 territórios da cidadania quanto os Planos de Desenvolvimento Sustentável elaborados e os que estão em elaboração já levam em consideração os impactos que serão causados por grandes obras de infraestrutura, o que significa um esforço de articulação de políticas públicas com base em diagnósticos regionais e possíveis impactos da instalação de grandes projetos tendo em vista minorar os efeitos sociais causados por essas alterações significativas no nível local como grande atração migracional, problemas fundiários, déficits de habitação e acesso a serviços públicos básicos como saúde e educação, remanejamento de famílias, impactos ambientais e interferência em terras indígenas. Nesse mesmo sentido, o Plano Amazônia Sustentável, definido como um plano estratégico contendo um elenco de diretrizes gerais e as estratégias recomendáveis para sua implementação, exerce influência direta sobre as ações do PAC previstas para a região da Amazônia Legal. Nesse sentido, o PAS responde à demanda de alteração do paradigma de desenvolvimento antes vigente na região da Amazônia para um modelo de desenvolvimento pautado na sustentabilidade, inclusão social e eficiência econômica. Os investimentos em infraestrutura fazem parte desse novo paradigma e devem constituir alicerces do desenvolvimento regional da Amazônia voltado para a efetiva transformação e modernização da estrutura produtiva regional. O planejamento de investimentos em infraestrutura passa a considerar as especificidades socioculturais, econômicas e ambientais. Nesse sentido, as diretrizes e estratégias de implementação do PAS estão diretamente relacionadas aos investimentos previstos no PAC e suas lógicas de implementação. 3.1.2 Aspectos gerais: atores, estrutura legal e escopo de atuação O PAC foi instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que também definiu a composição de seu comitê gestor e as regras de indicação dos membros do grupo executivo. Além desse instrumento legal, outros decretos serviram de base para a estrutura legal do PAC como, por exemplo: • Decreto nº 6459, de 2008 – substitui a Secretaria de Política Econômica pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda como órgão que compõe o GEPAC. • Decreto nº 6.394, de 2008: define que as dotações das ações do PAC somente poderão ser empenhadas após manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. • Decreto nº 6.394, de 2008: institui o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento – SisPAC, a ser gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. • Decreto nº 6.394, de 2008: define que o SisPAC iniciará a operação com os módulos de cadastro de empreendimento e de liberação de recursos. • Decreto nº 6.394, de 2008: define que a tramitação da solicitação de autorização de empenho das ações do PAC ocorrerá exclusivamente por meio do SisPAC. Além dos decretos listados acima, uma série de outras medidas está relacionada ao PAC como as medidas institucionais buscadas como formas de remover gargalos que dificultem o crescimento da economia. Nesse sentido, 27 medidas provisórias e projetos de lei foram enviados ao Congresso Nacional, dos quais 18 foram aprovados pelas duas casas, como as leis que criam o Fundo de Investimento em Infraestrutura e Fundo de Investimentos com recursos do FGTS. De acordo com os objetivos explicitados nos documentos do PAC, as discussões centrais realizadas no âmbito da rede de monitoramento e gestão do PAC podem ser definidas em seis eixos temáticos: 1. Monitoramento e gestão: detalhamento de status, resultados, metas, restrições e providências dos empreendimentos previstos no PAC; 2. Investimentos em infraestrutura; 3. Estímulo ao crédito e ao financiamento; 4. Melhora do ambiente de investimento; 5. Medidas fiscais de longo prazo; 6. Desoneração e aperfeiçoamento do sistema tributário. Os atores considerados na rede de monitoramento do PAC foram selecionados de acordo com capacidade de realizar ações baseadas em seus recursos de poder e ocupação de determinadas posições nas diferentes fases de uma política pública, especialmente, em nosso caso no monitoramento do PAC. Os atores que participam das principais arenas decisórias do monitoramento e gestão do PAC podem ser classificados em duas categorias: atores permanentes que fazem parte do Comitê Gestor do PAC, do Grupo Executivo do PAC ou das Salas de Situação; e atores esporádicos que são chamados em função de questões específicas de sua competência. 1. Atores permanentes: - Ministérios que compõem o CGPAC: Casa Civil, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento; - Ministérios setoriais – MME, MT, MCid, MI, MD; e - Órgãos da administração indireta: Petrobras, Infraero, Funasa, BNDES, Caixa, DNIT, entre outros. 2. Atores temporários ou esporádicos: - Ministério da Justiça, FUNAI, Ministério do Meio Ambiente, IBAMA, SEPPIR, INCRA, Eletrobrás, entre outros. As relações entre os diferentes atores nas respectivas Salas de Situação variam em graus de atuação, acúmulo de capital simbólico, relações de poder e capacidade efetiva de influenciar o processo decisório. Nesse sentido, no interior da rede de monitoramento e gestão do PAC, a participação e o grau de influência variam, entre as diferentes áreas devido às diferentes distribuições de poder e assimetrias existentes entre seus membros. Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Programa de Aceleração do Crescimento: redes de monitoramento e gestão (24) 3.1.3 Coordenação e gestão: instrumentos e arenas decisórias A gestão e o monitoramento do PAC foram idealizados com a função de coordenar as ações necessárias à implantação do PAC em conjunto com os ministérios setoriais responsáveis pelas medidas por meio de atuação do CGPAC e do GEPAC e das Salas de Situação, conforme a Figura 1. O Comitê Gestor do PAC (CGPAC) é composto pelos ministros da Casa Civil, da Fazenda e do Planejamento e tem como responsabilidade coordenar as ações necessárias à implementação e execução dos empreendimentos previstos no PAC. E o Grupo Executivo do PAC (GEPAC) é formado por representantes da Subchefia de Articulação e Monitoramento (Casa Civil), Secretaria de Orçamento Federal e Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (Ministério do Planejamento), além da Secretaria Nacional do Tesouro (Ministério da Fazenda). O GEPAC tem como objetivo a consolidação das ações, estabelecimento de metas e acompanhamento dos resultados de implementação e execução do PAC. As Salas de Situação são responsáveis pela gestão e tratamento das informações que subsidiam as decisões tomadas no âmbito do GEPAC e CGPAC. A estrutura de monitoramento do PAC conta com equipes específicas das Salas de Situação para acompanhar as pendências no TCU, e processos de licenciamentos do IBAMA e FUNAI. No caso do TCU, o grupo formado pela SAM (CC) e por representantes dos ministérios setoriais acompanham o atendimento pelos ministérios das determinações do TCU e as deliberações do TCU após as providências adotadas pelos ministérios. Já nas Salas de Situação específicas para tratar as questões de licenciamento ambiental, baseado na orientação de que não deve haver contradições entre a preservação ambiental e crescimento econômico, o grupo busca antecipar e solucionar problemas que podem ocorrer no licenciamento e firmar acordos entre IBAMA ou FUNAI e os ministérios envolvidos sobre os cronogramas para a emissão das licenças ambientais necessárias e acerca do tratamento das áreas indígenas afetadas por empreendimentos do PAC. O monitoramento e a gestão dos empreendimentos do PAC ocorrem por meio de reuniões periódicas do Comitê Gestor do PAC, do Grupo Executivo do PAC e das Salas de Situação, que definiremos aqui como Salas de Gestão Ministerial (CGPAC e GEPAC) e Sala de Situação. Fonte: 2º Balanço do PAC (jan./ago. 2007). Figura 1 – Estrutura de Gestão do PAC As reuniões das Salas de Gestão Ministerial ocorrem com periodicidade menor e são dedicadas a tratar de questões de âmbito mais estrutural e que demandam a avaliação gerencial dos ministros que compõe o CGPAC e os seus representantes que compõem o GEPAC, como questões orçamentárias, alterações legais, envio de projetos ao CN, entre outros. Além dessas instâncias, a estrutura de monitoramento do PAC é constituída por 12 Salas de Situação divididas em áreas e equipes diferentes e a periodicidade de suas reuniões pode ser, em alguns casos, quinzenal, em outros, mensal. O monitoramento do PAC obedece ao seguinte fluxo de informações: os ministérios setoriais recebem as informações acerca dos empreendimentos enviados pelos órgãos da administração indireta ou pelos empreendedores e após avaliarem a consistência das informações a transmitem à Casa Civil e demais ministérios por intermédio das Salas de Situação. As informações recebidas são discutidas e validadas pela Sala de Situação e são avaliados os seguintes pontos: 1. Avaliação do status da obra: adequado, atenção e preocupante; 2. Avaliação dos resultados atingidos em relação às metas previstas; 3. Possíveis restrições e, consequentemente, as providências necessárias para a superação das restrições. Fonte: Elaboração própria. Figura 2 – Fluxo de Monitoramento – Momento 1: gestão interna Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Os critérios utilizados para a classificação dos status dos empreendimentos são definidos de acordo com duas dimensões: risco e cronograma.7 • Adequado: cronograma em dia e/ou sem riscos potenciais. • Atenção: cronograma com atraso e/ou Programa de Aceleração do Crescimento: redes de monitoramento e gestão (26) riscos potenciais. • Preocupante: riscos elevados, independentemente do cronograma ou com atraso significativo que tenha impactos sobre a conclusão da obra. No caso da existência de restrições que não constituem questões pontuais e que requerem ações que demandem graus de autonomia, governança e decisão política maiores do que os membros das Salas de Situação dispõem, a discussão parte para a segunda arena de deliberação em que serão analisados de forma gerencial blocos de restrições que englobem mais de um empreendimento e que por isso demandem soluções mais gerais e questões específicas de caráter estrutural. Dessa forma, o caráter predominante na gestão interna é gerencial, são discutidos os entraves e as alternativas de superação de dificuldades concernentes aos empreendimentos do PAC, como mostra a Figura 2. O segundo momento do monitoramento é caracterizado pela divulgação quadrimestral dos Balanços do PAC em que são apresentados os seguintes dados: evolução quantitativa e qualitativa dos empreendimentos; resultados atingidos; restrições e dificuldades existentes dos empreendimentos emblemáticos que são divulgados de forma detalhada nos relatórios do Balanço do PAC. Os relatórios quadrimestrais do PAC foram idealizados como mecanismos de prestação de contas, possibilitando o acompanhamento pelo setor público, privado e pela sociedade civil e identificação de incoerências e cenários de estagnação de problemas existentes em determinados empreendimentos. O fluxo da informação permanece o mesmo da gestão interna, sendo alterados o tratamento dado às informações e seu caráter, neste momento, mais voltado para mecanismos de accountability. As Figuras 2 e 3 esquematizam os fluxos de monitoramento existentes no âmbito do PAC e suas diferenças centrais. Ao pensar o monitoramento do PAC é possível definir dois momentos diferentes. No primeiro Fonte: Elaboração própria Figura 3 – Fluxo de Monitoramento – Momento 2: Balanço do PAC deles, ocorre o que definimos anteriormente como Gestão Interna e no segundo, detalhamos o momento da divulgação do Balanço quadrimestral do PAC. A seguir, apresentamos, na Figura 4 o esquema lógico dos momentos que compõem o monitoramento do PAC: 3.2 Estudo de caso: Monitoramento nas salas de situação de infraestrutura energética sob a perspectiva de redes Quando levamos em consideração os aspectos que caracterizam as redes é possível afirmar que estruturas organizacionais que estejam permeadas pela maioria MOMENTOS ASPECTOS PERIODICIDADE CARÁTER INFORMAÇÕES: ANÁLISE E ENCAMINHAMENTOS RELATÓRIOS desses aspectos podem ser entendidas como configurações em rede. Apesar de não focarmos as relações existentes no âmbito do processo de elaboração e implementação de políticas públicas, consideramos, como dito anteriormente, que a mesma lógica pode ser aplicada para processos de monitoramento de políticas ou programas. Para isso, usaremos como exemplo o caso específico dentro do monitoramento e gestão do PAC das salas de situação do Eixo Infraestrutura Energética: 1. Sala de Situação de Energia (Geração e Transmissão de Energia Elétrica e Luz para Todos – LPT8); e 2. Sala de Situação de Petróleo e Gás (Petróleo e Gás e Combustíveis Renováveis). GESTÃO INTERNA Bimestral Gerencial - Blocos de restrições - Decisões e informações estratégicas - Providências e prazos Relatórios internos de acompanhamento PRESTAÇÃO DE CONTAS Quadrimestral Accountability - Evolução do conjunto dos empreendimentos - Apresentação de resultados - Informações públicas Balanços do PAC: documento público Fonte: Elaboração própria. Figura 4 – Fluxo de Monitoramento – Esquema lógico Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Programa de Aceleração do Crescimento: redes de monitoramento e gestão Nesse sentido, ao caracterizarmos atores, práticas e estruturas que constituem essas arenas decisórias serão estabelecidas as relações com o desenho de redes de políticas públicas. Com base nisso, os seguintes aspectos foram considerados na definição de redes de políticas públicas (PODOLNY, 1998 e POWELL, 1990): • Relações de caráter contínuo, sistemático e duradouro; • Relações de reciprocidade e troca entre atores que compõem a rede; • Relações de interdependência entre atores; • Estrutura não hierarquizada, embora existam conflitos e assimetrias de poder e informação entre os atores e suas relações; • Existência de confiança; • Incentivos à cooperação; • Incentivos ao aprendizado e disseminação da informação; • Diminuição de cenários de incerteza. Antes de compatibilizarmos as relações das salas de Geração e Transmissão e LPT e de Petróleo e Gás e Combustíveis Renováveis, é importante observar quais os objetivos definidos para o monitoramento que exercem influência sobre as ações, percepções e decisões tomadas no âmbito das salas de situação. De forma geral, os objetivos do monitoramento de um programa como o PAC estão relacionados aos processos de implementação, resultados alcançados e efeitos provocados no âmbito das metas estabelecidas no programa. Nesse sentido, são necessários para o monitoramento: • Identificação de mudanças parciais a partir (28) das metas; • Acompanhamento dos processos de atualização e revisão de metas e valores previstos; • Controle do cumprimento de metas estabelecidas; • Acompanhamento da execução de plano de atividades e cronogramas para facilitar a implementação; • Identificação de erros e omissões na concepção do projeto dos empreendimentos ou mesmo no programa de forma mais ampla; • Identificação de restrições, entraves e obstáculos e elaboração de estratégias de superação; • Avaliação de resultados alcançados em relação às metas estabelecidas; • Produção de informações necessárias para a tomada de decisão sobre o projeto ou programa; • Implementação de um ambiente de policy learning. No caso específico do Eixo Infraestrutura Energética as ações de monitoramento são balizadas pelas premissas que compõem a lógica de ação da área descritas tanto no documento de lançamento do PAC quanto nas publicações dos cadernos estaduais.9 Nesse sentido, as estratégias do PAC para aumentar os investimentos no setor energético e de combustíveis renováveis e não renováveis estão voltadas para: • Garantir a segurança energética e a modicidade tarifária; • Desenvolver e ampliar a produção de petróleo e gás natural; • Ampliar e modernizar o parque de refino; • Garantir o suprimento de gás natural por meio da ampliação da malha de gasodutos; • Ampliar a infraestrutura para escoamento da produção de álcool para mercados interno e externo com a construção de alcooldutos; • Assegurar a liderança do Brasil na área de biocombustíveis. A implementação dessas estratégias por meio do conjunto de ações de Energia e P&G depende de instrumentos públicos que ampliem os incentivos ao investimento em infraestrutura energética previstos no documento de lançamento do PAC como financiamentos no BNDES, parcerias com o setor privado, financiamento público, parcerias das estatais com setor privado e concessões privadas. Abaixo estão dispostas as metas previstas inicialmente para o eixo infraestrutura energética para o período 2007-2010:10 Após a breve caracterização das questões, metas e lógicas orientadoras do Eixo de Infraestrutura Energética no PAC, passaremos à problematização da estrutura formal e simbólica que configura as salas de situação como exemplos de funcionamento em rede.11 As equipes que compõem as duas salas de situação em questão não são completamente idênticas, embora tenham membros em comum que representam as coordenações do PAC nas referidas áreas no âmbito do MME e da Casa Civil. As relações instituídas entre os membros desses grupos que têm, a priori, o horizonte Tabela 3 – Quadro de metas do Eixo Infraestrutura Energética TIPOS GERAÇÃO TRANSMISSÃO PETRÓLEO E GÁS NATURAL Exploração Produção Novas refinarias e petroquímicas Refino – Ampliação e Modernização Petroleiros em construção no Brasil HBIO Gás Natural – Plangás Gás Natural Liquefeito Gasodutos COMBUSTÍVEIS Biodiesel RENOVÁVEIS Etanol Alcooldutos Fonte: Documento de lançamento do PAC (jan. 2007). METAS 2007-2010 12.386 MW 13.826 Km 800 milhões de barris de óleo/ano 2,6 milhões de barris/dia 350 mil barris/dia (2012) 250 mil barris/dia processado e 100 mil barris/dia de capacidade de refino 42 navios contratados + 2 superpetroleiros 425 mil m3/ano de óleos vegetais no refino 55 MM/dia 20 milhões de m3/dia 4.526 km 3,3 bilhões de litros/ano, 46 usinas 23,3 bilhões de litros/ano, 77 usinas 1.150 km de dutos Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Programa de Aceleração do Crescimento: redes de monitoramento e gestão (30) temporal de sua existência definido, foram iniciadas no ano de 2007 e terão fim em dezembro de 2010. A estabilidade conferida pela definição do período de duração em que o PAC e ações relativas a ele vão existir confere certa estabilidade às relações travadas entre os membros das salas. As ações, reações, decisões e comportamentos encampados pelos membros são pautados e sofrem influência da noção de que as relações existentes terão continuidade e que resultados ou atitudes ocorridas hoje terão consequências nas relações futuras entre os membros. Dessa forma, conflitos, embora existam, tendem a ser amenizados, quando não podem ser resolvidos, em função da continuidade da rede de monitoramento. Mesmo com a alteração de membros, os indivíduos, enquanto representantes de instituições distintas, ao assumirem certas posturas acabam sendo interpretados como ‘porta-vozes’ de suas instituições. No âmbito das relações em rede, existe uma dificuldade em separar de forma clara e objetiva posturas pessoais e institucionais assumidas nas esferas deliberativas, o que implica em tendências de minoração dos conflitos e desentendimentos entre indivíduos, visando evitar rupturas entendidas como institucionais no microcosmo das Salas de Situação. A dinâmica do monitoramento e o fluxo de informações estabelecido no modelo adotado no PAC torna viável e necessário o estabelecimento de relações de reciprocidade e troca entre os membros das salas. Prazos difíceis, demandas urgentes e as especificidades que caracterizam o trabalho de monitoramento e de tratamento de informações que servirão de base para decisões políticas em diferentes arenas decisórias causaram, no caso das salas de infraestrutura energética, uma maior percepção da dependência existente entre os diferentes órgãos, especialmente entre a Casa Civil e o Ministério de Minas e Energia, responsável por fornecer todas as informações e embasar tecnicamente a validação dos dados que irão compor os relatórios internos e públicos. A lógica do fluxo de informações sobrecarrega os ministérios setoriais com demandas constantes, entretanto, existem mecanismos de compensação advindos das relações travadas no interior das redes de monitoramento. Como exemplo, a articulação entre os ministérios e problemas específicos é facilitada, como no caso das salas de situação específicas de licenciamento ambiental. As relações históricas entre órgãos ligados a questões ambientais e a questões de infraestrutura dificultavam a criação de espaços de discussão entre representantes desses órgãos, causando, grosso modo, problemas de comunicação e desentendimentos técnicos que obstaculizavam processos de análise e liberação de empreendimentos. Nesse sentido, com a implementação das Salas de Situação, as relações entre MME e MMA/ IBAMA foram melhoradas de forma significativa com base na interação entre as equipes técnicas dos órgãos, o que pode ser observado pela melhoria da qualidade dos estudos apresentados por empreendedores do setor elétrico, a explicitação de fases e etapas que precisam ser cumpridas, além do estabelecimento de cronogramas de emissão de licenças, o que causou resultados positivos com o aumento do número de licenças ambientais liberadas sem implicar na diminuição da qualidade técnica dos estudos ambientais. O reforço das relações de reciprocidade e troca tende a fortalecer também as relações de interdependência entre os diferentes atores que compõem a rede, desestimulando a instituição de estruturas rigidamente hierarquizadas no interior das salas de situação. Obviamente, existem orientações e diretrizes resultantes de decisões governamentais localizadas acima das salas de situação, sejam elas advindas das deliberações do CGPAC ou do GEPAC, sejam decisões políticas mais gerais ou até mesmo orientações presidenciais. Entretanto, a despeito dessas premissas que permeam todas as discussões, a tendência ao uso de uma estrutura de mando e obediência entre os membros das salas é desestimulada, seja porque cada órgão detém uma parcela significativa de poder e capital que pode ser utilizado sobre os recursos que controla, afetando diretamente os demais atores envolvidos, seja porque a indisposição de um órgão em cumprir sua parte no fluxo do monitoramento implica na perda de qualidade das discussões e produz efeitos sobre o material que será analisado nas reuniões ministeriais e, consequentemente, sobre a equipe responsável pelas informações. Cabe ressaltar que o fato de que uma estrutura rígida hierarquizada não é a melhor forma de gestão da rede de monitoramento, não implica que todos os atores estejam em igualdade de condições para exercer influência sobre as decisões e encaminhamentos resultantes das salas ou inexistam conflitos de interesses e opiniões entre seus membros. Esses limites institucionais influenciam e favorecem a existência de incentivos à cooperação, considerando que os representantes dos ministérios que compõem o GEPAC estão em contato direto com os ministros e suas secretarias executivas e realizam o trabalho de assessoria sobre assuntos referentes ao PAC. Por outro lado, a cobrança a que todos estão sujeitos em seus respectivos ministérios possibilita a emergência de situações em que a responsabilidade sobre questões problemáticas ou erros cometidos seja atribuída aos outros órgãos. Apesar disso, no caso das salas de situação que estamos analisando, situações em que existem rompimentos e rupturas da confiança entre os membros, ocorrem com frequência significativamente menor que as situações em que as ações ocorrem de forma conjunta e coordenada e com base em apoios mútuos entre seus membros. Outro ponto importante para a análise da rede de monitoramento do PAC nas áreas de Energia e P&G é o estabelecimento de um ambiente de aprendizado e de disseminação da informação. As equipes que compõem as salas de situação são bastante heterogêneas e nem todos os membros dispõem dos mesmos graus de informação técnica. Os representantes do MME estão mais capacitados a avaliar tecnicamente as informações enviadas pelos empreendedores em relação a períodos e fases de obras, estudos técnicos, dificuldades construtivas, entre outros, enquanto os representantes de órgãos centrais possuem uma visão mais sistêmica e articulada com as demais políticas existentes, limites orçamentários, possíveis problemas políticos, entre outros. A interação entre esses diferentes atores depende essencialmente da disposição de manter um diálogo entre diferentes perspectivas e experiências. No caso analisado, existe a disposição declarada de apoio mútuo entre as diferentes áreas, o que possibilita que seja criado um ambiente de aprendizagem construtivo. Nesse mesmo sentido, informações estratégicas e relevantes para embasar as decisões fluem de forma disseminada, embora, evidentemente, com as devidas limitações pertinentes a informações de cunho político. Finalmente, outra característica das redes é o potencial de diminuição dos cenários de incerteza. Nesse caso, a avaliação detalhada de empreendimentos, feita na sala de situação com o levantamento de restrições, atrasos, possíveis riscos e resultados atingidos, diminui de forma significativa os cenários de incerteza a que estão sujeitos os processos de monitoramento e gestão dos empreendimentos do PAC. Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Programa de Aceleração do Crescimento: redes de monitoramento e gestão (32) 4. Considerações finais Analisar a estrutura de monitoramento e gestão do PAC, especialmente as instâncias das salas de situação de Energia e P&G que constituem o Eixo Infraestrutura Energética, como uma organização configurada em rede, implica em considerar as estruturas subjacentes à formação dessa rede, além de assumir que a maioria das características que define o funcionamento de uma rede pode ser encontrada no modelo de monitoramento ocorrido nas salas de situação específicas de nossa análise. A lógica que permeia a elaboração e implementação do PAC exerce influência sobre o desenho assumido pelo monitoramento e gestão do PAC e suas instâncias decisórias. Pensar os limites formais, legais e organizacionais de representantes, campos de ação, temas tratados, objetivos e metas perseguidas traz à tona questões importantes, do ponto de vista político, ligadas aos pressupostos já definidos e que nos impelem a discutir: os processos de formação das instituições e as relações de poder subjacentes a elas; a idéia da política como campo de forças em que a distribuição de poder aparece ligada ao acúmulo de capital e à incorporação de habitus específicos de cada campo; além da idéia de que existem filtros seletivos nas instituições que influenciam as decisões e resultados das políticas. A intenção principal foi, por meio de um esforço descritivo, abrir caminho para uma análise futura mais substanciada acerca dos efeitos desses elementos constituintes das redes sobre seus objetivos e resultados. Nesse sentido, o PAC e suas estruturas internas, lógicas e dinâmicas específicas precisam ser analisados do ponto de vista dos efeitos de seu funcionamento como a observação de como se dão as relações de coordenação, institucionalização e gestão. Nesse sentido, este trabalho pode ser entendido como o ponto de partida para uma análise mais complexa sobre os sentidos assumidos pelas configurações descritas aqui em relação ao funcionamento dessas estruturas enquanto uma rede permeada por relações de poder que limitam ou expandem as possibilidades de ação e exercem influência significativa sobre os componentes avaliativos de seu funcionamento como questões de institucionalização, comunicação, cooperação, efetividade e sustentabilidade. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALTHUSSER, L. Aparelhos Ideológicos do Estado, 1969. BOURDIEU, Pierre. Meditações pascalianas. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 2001. ___________. O poder simbólico. 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Redes sociais e instituições na construção do Estado e sua permeabilidade. RBCS, v. 14, n. 41, 1999. MELLO, Janine. Gênero, representação e instituições. Dissertação de mestrado, Instituto de Ciência Política – UnB, Brasília, 2007. MILIBAND, R. O Estado na sociedade capitalista, 1969. OFFE, Claus. Partido competitivo e identidade política coletiva. In: Problemas estruturais do estado capitalista. Rio de Janeiro: Editora Tempo Brasileiro, 1984. ___________. Dominação de classe e sistema político. Sobre a seletividade das instituições políticas. In: Problemas estruturais do estado capitalista. Rio de Janeiro: Editora Tempo Brasileiro, 1984. PODOLNY, J. M.; PAGE, K. L. Network forms of organization. Annual Review of Sociology, v. 24, 1998. POULANTZAS, N. Poder político e classes sociais, 1968. POWELL, W. Neither Markets nor hierarchies. In: Organizational Behavior, v. 12, 1990. NOTAS Para essa discussão, conferir as análises feitas em diversas obras de Michel Foucault, Pierre Bourdieu, Cornelius Castoriadis, entre outros autores, classificados como pertencentes à corrente pós-moderna, e em alguns casos, definidos como pós-estruturalistas, do pensamento político contemporâneo. 1 2 “O Estado cria as condições de uma orquestração imediata dos habitus que constitui, por sua vez, o fundamento de um consenso sobre esse conjunto de evidências partilhadas, capazes de conformar o senso comum.” (BOURDIEU, 2001, p. 213). 3 O círculo de contenções é entendido Revista de Políticas Públicas e como o conjunto de instituições existentes que limitam ou expandem as possibilidades sociais em que os sujeitos estão inseridos. Para mais sobre o conceito ver: Mello, 2007. Gestão Governamental 4 Nesse teóricos marxistas e pós-marxistas, discutiram o papel político e ideológico desempenhado pelo Estado e suas 1 Vol. 8 - Nosentido, estruturas na formação social dos sujeitos e das relações que os permeiam e, logo, os constituem enquanto ocupantes de posições Jan/Jun 2009 específicas no espaço social. Para mais ver: Althusser, 1969, Miliband, 1969, Poulantzas, 1968, Gramsci, 1945, entre outros. Offe ressalta também a necessidade de os mecanismos de seletividade das instituições, ao mesmo tempo em que ‘pratiquem exclusões’ precisam também dar invisibilidade a essa dinâmica de seleção. Para mais ver: Problemas estruturais do estado capitalista, Programa de Aceleração do Crescimento: redes 1984. 5 de 6monitoramento e gestão Como os recursos variam em fonte (investimentos privados, orçamentários, etc.) esses valores estão sujeitos à alteração em função de revisões feitas pelos empreendedores ou alterações, para mais ou para menos, na receita de investimentos públicos previstos. 7 Os critérios para atribuição de status estão definidos no 1° e 2º Balanços do PAC lançados, respectivamente, em maio e setembro de 2007. Apesar do Programa Luz para Todos fazer parte do Eixo Infraestrutura Social e Urbana ele é tratado no âmbito das salas de infraestrutura energética por ser de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia. 8 9 Os cadernos estaduais são publicações dos empreendimentos do PAC em cada Estado do Brasil com informações sobre valores de investimentos previstos, estágio, tipo e subtipo dos empreendimentos. As metas previstas estão sujeitas a alterações em função de revisões no âmbito dos planos estratégicos dos empreendedores ou por alterações na política energética do País. 10 Todas as informações descritas em relação ao funcionamento das salas de situação foram coletadas com base em observação participante da autora como membro efetivo das referidas salas de situação. 11 Janine Mello é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental em exercício na Subchefia de Articulação e Monitoramento (SAM) da Casa Civil, Mestre em Ciência Política (UnB) e doutoranda em Sociologia Política (UnB). (34) Página 35 Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental A regulação do setor elétrico brasileiro e a defesa da concorrência: uma proposta de articulação sob o ponto de vista do regulador Por Ricardo Takemitsu Simabuku Este artigo aborda, sob o ponto de vista da regulação setorial, a atuação dos órgãos de defesa da concorrência relativamente no exercício de suas competências na análise de atos de concentração no Setor Elétrico Brasileiro, bem como a atuação desses órgãos no acompanhamento das atividades normativas da ANEEL visando à preservação dos requisitos de concorrência nas decisões da Agência. Por meio da análise de pareceres da SEAE referentes a atos de concentração no segmento de geração de energia elétrica, são identificados aspectos que denotam a necessidade de maior aprofundamento por parte daquele órgão, tendo em vista as especificidades do setor, conforme se depreende da contextualização do universo do mercado do setor elétrico. São apresentadas as características principais do Sistema Elétrico Interligado Nacional, tanto no aspecto físico (geração, transmissão, distribuição de energia e consumo) quanto nos aspectos comerciais, demonstrando as principais inter-relações existentes, de contratação no ambiente de comercialização livre e no ambiente de comercialização regulado, aspectos relacionados aos leilões de energia e a evolução do mercado de energia elétrica. Por fim, com base na observação da atuação dos órgãos e na experiência dos Termos de Compromissos assinados entre a ANEEL, SEAE, CADE e SDE, é apresentada uma proposta de atuação conjunta desses órgãos que resulte em uma estreita cooperação no exercício das respectivas competências, de modo que não somente as instituições, mas principalmente os servidores que atuam em cada instituição se conheçam uns aos outros e estejam engajados e atuantes de modo sinérgico, objetivando não somente os interesses específicos de cada instituição, mas direcionados para criar valor público à atividade desempenhada. Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 A regulação do setor elétrico brasileiro e a defesa da concorrência: uma proposta de articulação sob o ponto de vista do regulador (36) 1. Introdução A Lei nº 9.427, de 1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em sua versão original não atribuía à agência reguladora competências de atuação no âmbito da defesa da concorrência. Tal previsão foi incorporada somente em 1998, por meio da Lei nº 9.648, que incluiu os incisos VIII e IX e o parágrafo único ao art. 3º da Lei, determinando que a Agência pode estabelecer restrições, limites ou condições para atos de concentração entre as empresas, de modo a propiciar a concorrência e impedir a concentração econômica. Também foi previsto que a Agência deve zelar pelo cumprimento da legislação da defesa da concorrência, por meio do monitoramento e acompanhamento do comportamento dos agentes. O parágrafo único incluído estabeleceu a necessidade de articulação com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, para efetuar essas atribuições. Posteriormente, em 2002, a Lei nº 10.438 incluiu o inciso XIII, que trata da anuência prévia dos atos de concentração e dos contratos entre partes relacionadas, ou seja, aqueles celebrados entre concessionárias, permissionárias, autorizadas e seus controladores, suas sociedades controladas ou coligadas e outras sociedades controladas ou coligadas de controlador comum. Desse modo, a Lei prevê para a ANEEL a competência de atuação na defesa da concorrência, porém não existem comandos que permitam a definição clara da forma como se dará a articulação com os órgãos de defesa da concorrência, além de inexistir a previsão legal de articulação com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, e mesmo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o que pode conduzir a análises incompletas e, por vezes, até mesmo equivocadas de parte a parte, no exercício das respectivas competências, tanto no aspecto regulatório setorial, quanto no campo da defesa da concorrência. No presente trabalho são abordadas primeiramente, para fins de contextualização, as especificidades do Setor Elétrico Brasileiro, seja no aspecto da operação do sistema, seja no que se refere à comercialização de energia, e que são objeto da atuação regulatória da ANEEL. Em seguida, são analisados casos de pareceres recentes da SEAE referentes a atos de concentração no setor elétrico, onde se identificam aspectos sinalizadores da necessidade de aprofundamento daquele órgão em relação ao conhecimento das estruturas legais e regulatórias, bem como do próprio setor, além da necessidade de uma participação mais efetiva da ANEEL no subsídio de informações para a instrução dos processos de análise dos órgãos de defesa da concorrência. Também é analisada a forma de participação da SEAE nas audiências públicas da Agência. Por fim, é apresentada uma sugestão de atuação cooperativa, tanto da ANEEL quanto dos órgãos de defesa da concorrência, no âmbito da legislação vigente, e de modo a que a efetividade da articulação se torne concreta, no interesse da Administração Pública. 2. O Setor Elétrico Brasileiro A complexidade do Setor Elétrico Brasileiro deve-se tanto pela legislação diversa, esparsa e por vezes contraditória, quanto no aspecto físico, com diversos tipos de fontes de energia em operação (geração hidráulica, eólica, nuclear, termelétrica com diversos tipos de combustíveis: gás natural, diesel, óleo combustível, carvão e biomassa), mas também, no que se refere à questão da defesa da concorrência, com diversos atores, públicos e privados, por vezes consorciados entre si, atuando nos diversos segmentos do setor. Neste capítulo, para fins de contextualização, serão abordadas de maneira expedita1 algumas especificidades referentes à estrutura do setor e as relações contratuais existentes, importantes de serem conhecidas antes de iniciar qualquer análise que se pretenda fazer sobre o setor. 2.1 A estrutura legal do setor O processo de reformulação do setor elétrico, proposto no âmbito do projeto Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro (RESEB), conduzido no período 1996/1998 pelo Ministério de Minas e Energia (MME) por meio de contratação de consultorias e com ampla participação dos profissionais do setor, objetivou implantar um modelo desverticalizado para a indústria de energia elétrica nacional com competição, ou seja, a livre concorrência entre os agentes de mercado2 participantes dos segmentos de geração e de comercialização e forte regulação sobre os agentes de mercado dos segmentos de transmis- A regulação deve se pautar tanto em critérios técnicos quanto em critérios econômicos para ter a abrangência a que se propõe, pois caso contrário, se a atuação da Agência for muito específica, sem levar em conta a diversidade de resultados que sua decisão pode causar, corre o risco de efetuar uma abordagem fragmentada e também parcial dos temas. são e de distribuição de energia elétrica. Simultaneamente, em função do esgotamento de capacidade de investimento estatal, já havia se iniciado o processo de privatização das empresas de energia elétrica, o qual não foi, porém, totalmente efetivado. Nesse contexto, foram sancionadas as leis que configuraram algumas das bases do modelo do setor elétrico e que indicavam direcionamento para, após um período de transição, um mercado de energia de livre competição e ele próprio indutor da expansão do sistema elétrico: a Lei nº 9.074/95, que criou as figuras do produtor independente de energia e do consumidor livre; a Lei nº 9.427/96, que instituiu a ANEEL; e a Lei nº 9.648/98, que criou o Operador Nacional do Sistema (ONS) e o então denominado Mercado Atacadista de Energia (MAE), estabelecendo o Acordo de Mercado entre os agentes do setor. O descompasso entre as privatizações, a criação da Agência Reguladora e a definição do marco legal foi uma das circunstâncias de origem do modelo do setor elétrico que representa uma das causas primordiais dos atuais problemas regulatórios. A crise de suprimento nos anos de 2001/2002 inseriu uma série de incertezas, e em 2004, por meio da Lei nº 10.848 e do Decreto nº 5.163, novas formas de comportamento foram estabelecidas para os agentes do Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 A regulação do setor elétrico brasileiro e a defesa da concorrência: uma proposta de articulação sob o ponto de vista do regulador setor: a exigência ao segmento de distribuição de contratação de 100% de seu mercado consumidor por meio de contratos regulados, originados em leilões conduzidos pelo MME; a exigência de que os consumidores livres contratem também 100% de sua respectiva carga; no segmento de geração, para as novas concessões de empreendimentos foi alterada a sistemática dos leilões, substituindo o critério de máximo pagamento pelo uso do bem público pelo critério de menor tarifa nos contratos de energia; o MAE foi substituído pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e foi criada a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que tem entre suas atribuições realizar estudos de planejamento da expansão do sistema. 2.2 O Sistema Elétrico Brasileiro O sistema de produção, transmissão e de distribuição de energia elétrica do Brasil é um sistema hidrotérmico de Fonte: ONS. (38) Figura 1 – O sistema de transmissão brasileiro em operação e futuro (até 2009) Tabela 1 – Empreendimentos de geração em operação3 Fonte: ANEEL. grande porte, ou seja, com predominância de usinas hidrelétricas, sendo a complementação da geração efetuada por meio de usinas termelétricas. A maior parte do sistema elétrico brasileiro compõe o Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN), do qual estão excluídas partes das regiões Norte e Centro-Oeste onde, devido às dificuldades físicas de atendimento, os consumidores são supridos por meio de diversos sistemas isolados (aproximadamente 3,5% da capacidade de geração de energia estão localizadas nessas regiões). A Tabela 1 apresenta a capacidade instalada de geração no Brasil. A energia produzida por esses empreendimentos é comercializada com 64 concessionárias de distribuição, públicas e privadas, que atendem com tarifa regulada mais de 63,8 milhões de unidades consumidoras.4 Existem também atuantes no mercado mais de 600 consumidores livres5 que compram energia sob preços e condições livremente negociadas com os agentes de comercialização ou de geração. Fonte: ANEEL. Figura 2 – Os submercados de energia Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 A regulação do setor elétrico brasileiro e a defesa da concorrência: uma proposta de articulação sob o ponto de vista do regulador (40) 2.3 A atuação do Operador do Sistema e da Câmara de Comercialização Para fins da operação do sistema e para a liquidação das diferenças dos contratos de energia no mercado de curto prazo, o SIN é atualmente dividido em quatro submercados: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul. Qualquer que seja a localização física das instalações do agente do mercado, não existe impedimento para que a respectiva energia seja comercializada com agente instalado em outro submercado. No SIN a programação e o despacho da geração, ou seja, a definição de qual usina irá gerar energia é efetuada de modo centralizado pelo ONS, que é também responsável pela operação das linhas de transmissão de maior porte (chamada de Rede Básica). Conceitualmente a atividade do Operador do Sistema deve ser efetuada de modo independente da comercialização da energia. Assim, para os geradores hidrelétricos, a quantidade de energia que será gerada e, consequentemente, a quantidade de água que será armazenada no respectivo reservatório da usina é determinada por meio da programação realizada pelo ONS. No caso do gerador termelétrico, cuja geração é utilizada via de regra de modo complementar devido ao maior custo, a determinação de despacho ou não decorrerá das condições hidrológicas do sistema e o eventual despacho desse tipo de geração deverá ser efetuado com base em critério do menor valor do custo variável de operação de cada usina termelétrica, ou seja, as termelétricas de menor custo têm prioridade na ordem de despacho. A CCEE é responsável por efetuar de modo ex post, ou seja, no mês seguinte ao da realização do despacho da geração e do atendimento da carga, a contabilização da energia produzida e da energia consumida por cada agente, em cada hora daquele mês, apurando os montantes de energia que possuem contratos de compra e venda registrados, e efetuando a liquidação no mercado de curto prazo das sobras ou déficits contratuais, que são valoradas ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), calculado pela CCEE para cada submercado, sendo os preços máximo e mínimo estabelecidos pela ANEEL. Ressalta-se que a diferença de preços entre cada submercado somente terá reflexos para o agente que estiver com sobras ou déficits contratuais, não impactando os preços dos contratos já efetuados. Dessa forma, a liquidação de cada contrato bilateral de compra e venda de energia, ou seja, o pagamento do comprador ao agente vendedor pelo montante de energia contratada é efetuado pelas próprias partes, sem interveniência da CCEE, devendo as eventuais inadimplências contratuais ser tratadas também bilateralmente, conforme as condições que estiverem estabelecidas em cada contrato e somente a energia que tenha sido transacionada sem cobertura contratual (sobras ou déficits) será liquidada no ambiente da CCEE, valorada ao PLD. O cálculo do PLD é efetuado por meio do mesmo programa computacional utilizado pelo ONS quando da programação da operação e, em cada submercado, tem sua valoração ditada pelas condições de atendimento das cargas de consumo por meio das usinas hidrelétricas e termelétricas. Na contabilização são identificadas situações específicas em que tenha sido necessário despachar de modo excepcional alguma geração termelétrica, quais sejam: 1) a ocorrência de restrição elétrica do sistema, tal como a indisponibilidade de uma linha de transmissão ou de um gerador em uma usina hidrelétrica; 2) ou o despacho por determinação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE); 3) ou quando os níveis de armazenamento de água dos reservatórios das usinas hidrelétricas fiquem abaixo do nível mínimo de uma curva utilizada na programação do sistema, denominada Curva de Aversão ao Risco. Nessa situação, o PLD será valorado ao maior valor dentre os preços das termelétricas que venham a ser despachadas. 2.4 Os ambientes de contratação regulada e de contratação livre A Lei nº 10.848/04 e o Decreto nº 5.163/04 instituíram um novo marco legal, ao segregar a contratação de energia em dois ambientes: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). No ACR os contratos são regulados, com preços, montantes e prazos de fornecimento decorrentes de leilões conduzidos pelo MME e realizados pela ANEEL, sendo os custos dos contratos repassados às tarifas dos respectivos consumidores finais atendidos pela distribuidora. Nesse ambiente podem participar como compradores somente os agentes de distribuição e como vendedores quaisquer agentes de geração. As distribuidoras não podem adquirir energia fora do ACR, exceto aquela de fonte caracterizada como geração distribuída, porém essa contratação deve ser efetuada por meio de chamada pública, visando à modicidade tarifária. No ACL podem participar como vendedores quaisquer agentes de geração ou de comercialização, e como compradores próprios agentes de geração e/ou comercialização, os consumidores livres e os consumidores especiais (aqueles que adquirem energia de fontes incentivadas). Fonte: ANEEL Figura 3. Arranjo comercial no ACR e no ACL Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 A regulação do setor elétrico brasileiro e a defesa da concorrência: uma proposta de articulação sob o ponto de vista do regulador Nesse ambiente os preços, prazos de fornecimento e montantes contratados são livremente pactuados entre as partes. A Figura 3 apresenta de modo esquemático as relações possíveis na contratação de suprimento de energia a partir do ano de 2004. Atualmente, dos contratos de comercialização de energia firmados no âmbito do SIN, mais de 73% são contratos no ACR e outros contratos firmados pelas distribuidoras (contratação de energia de Itaipu, do Proinfa e contratos anteriores à Lei nº 10.848, etc.) e quase 27% são contratos efetuados por consumidores livres no ACL. 2.4.1 A contratação no ACR Os leilões do ACR são realizados de modo a atender às necessidades de contratação dos agentes de distribuição com antecipação, em relação ao ano “A” de início de suprimento: 1) de 5 anos (leilão A-5, com contratos de 15 a 30 anos); 2) de 3 anos (leilão A-3, com contratos de 15 a 30 anos); 3) de 1 ano (leilão A-1, com contratos de 5 a 15 anos); e 4) no próprio ano (leilão de ajuste, com contratos de até 2 anos). (42) Para participar dos leilões de energia nova do ACR, os agentes de distribuição declaram ao MME as respectivas necessidades de contratação e os agentes de geração necessitam se habilitar junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que estabelece o montante de garantia física (limite máximo de contratação) de cada empreendimento. Para cada leilão o MME define a quantidade máxima de energia a ser contratada (de modo a incentivar a concorrência, esse dado é sigiloso6, ou seja, nenhum dos concorrentes tem conhecimento desse montante) e o preço-teto de contratação a partir do qual os lances de oferta de energia são decrescentes. Os vencedores do leilão, ou seja, aqueles que ofertaram o menor preço da energia assinarão os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) bilaterais com cada um dos agentes de distribuição que tinham declarado necessidade no MME. Existem dois tipos de contratos resultantes dos leilões: os contratos por quantidade de energia e os contratos por disponibilidade de energia, sendo que, em cada leilão, essas duas modalidades contratuais são negociadas. Nos contratos por quantidade, vinculados à energia de origem hidrelétrica, o vencedor do leilão obtém um contrato de concessão do empreendimento e também os respectivos CCEARs por quantidade, com prazo de fornecimento de 30 anos. Nos contratos por disponibilidade, vinculados a empreendimentos termelétricos, o agente de geração obriga-se a manter certa capacidade de geração disponível para o SIN. Nos períodos em que a usina termelétrica não é despachada os compradores (agentes de distribuição) adquirem energia no mercado de curto prazo (mercado spot) e quando a usina for despachada, a energia gerada é atribuída aos compradores, que a entregam ao mercado spot, sendo a diferença entre o custo variável de operação da usina e o PLD revertido para a modicidade tarifária, tal contratação equivale à condição de “aluguel” da disponibilidade das usinas para o comprador do CCEAR. O agente de geração recebe uma receita fixa anual e uma receita variável, quando é despachado para gerar energia. Em ambos os tipos de contratos o reajuste é efetuado por meio de regras pré-determinadas pelo MME, vinculadas aos editais dos leilões. 2.4.2 A contratação no ACL No ambiente de contratação livre, do qual participam os consumidores livres e os consumidores especiais7, os contratos são livremente negociados entre os agentes, seja em relação a prazo de fornecimento, montante ou preço, sendo os riscos contratuais assumidos pelas próprias partes. Na Figura 4 nota-se o grande aumento da quantidade de consumidores livres que se verificou a partir do ano de 2004, coincidindo com o novo marco legal do setor, composto em sua maioria por consumidores antes atendidos de forma regulada pelos agentes de distribuição e que optaram por passar a ser atendidos total ou parcialmente por meio de contratos no ambiente livre. O ACL pode ser caracterizado como um ambiente competitivo, pois do lado da oferta de energia concorrem pelo mesmo mercado os agentes de geração hidrelétricos, as PCHs, os geradores termelétricos a gás Fonte: CCEE. Figura 4. Evolução do número de agentes participantes da CCEE Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 A regulação do setor elétrico brasileiro e a defesa da concorrência: uma proposta de articulação sob o ponto de vista do regulador (44) natural, óleo diesel, óleo combustível e de biomassa, seja na modalidade de produção independente de energia, como de autoprodução. À dinâmica desse mercado somam-se os comercializadores de energia, que podem intermediar a contratação da geração e a venda da energia ao consumidor livre. 3. A atuação dos órgãos de defesa da concorrência em relação aos atos de concentração e à regulação do setor elétrico Embora seja uma entidade integrante da Administração Pública, o desempenho da atividade executiva pelas agências reguladoras envolve uma série de complexidades jurídicas. A primeira delas diz respeito aos conflitos de atribuições entre as diferentes agências e entre elas e os órgãos ou entidades da Administração Pública já existentes, conforme citado anteriormente neste trabalho: a Lei nº 9.427/96, com as alterações inseridas pelas Leis nº 9.648/98 e nº 10.438/02, não define de modo claro da forma como se dará a articulação com os órgãos de defesa da concorrência, além de inexistir a previsão legal de articulação com a SEAE e mesmo com o CADE. Conforme apresentado no capítulo anterior deste trabalho, o SEB tem diversas especificidades relativas aos aspectos do sistema elétrico em si, da conformação dos agentes e das suas relações comerciais, às quais se somam as competências normativas da ANEEL, que necessitam ser conhecidas antes de iniciar qualquer análise antitruste no setor. Nesse sentido, a atuação dos órgãos de defesa da concorrência deve ser criteriosa, não podendo se ater somente às recomendações constantes do Guia para Análise,8 sob pena de se incorrer em equívocos, ou mesmo de serem gerados conflitos entre a atuação da defesa da concorrência e a regulação do mercado. Verifica-se que um ponto de constante tensão decorre, em última instância, da complementaridade imperfeita entre a regulação e a concorrência,9 Um marco regulatório normalmente possui diversos objetivos – geralmente relacionados a investimentos, tarifas módicas, universalização, qualidade e diversidade dos serviços, que, além de não necessariamente serem compatíveis entre si, podem também não ser compatíveis com a concorrência (Tokechi, 2007). No caso específico das análises10 que têm sido efetuadas nos últimos anos pela SEAE, relativas a atos de concentração no segmento de geração de energia elétrica, em que a Petrobras tem adquirido ou aumentado sua participação acionária em diversas termelétricas e PCHs, em que todos os pareceres concluíram por recomendar a aprovação do ato sem restrições, cabem algumas considerações. É característica comum a todas as citadas análises o fato de inexistir referência à possibilidade de atuação da ANEEL, tanto no aspecto regulatório, quanto no que se refere ao poder fiscalizador da Agência sobre o comportamento das empresas/agentes de mercado no período após a concretização do ato de concentração. Entretanto, o setor elétrico deve ser observado de modo diverso dos mercados nos quais não existe uma agência reguladora atuando, e onde a verificação a posteriori, do resultado do ato de concentração e do comportamento das empresas diante do mercado não é acompanhado. As análises apresentadas nos pareceres da SEAE não consideram os atos regulatórios de caráter normativo11 da Agência, que estavam em vigência na época de cada análise e que poderiam, em tese, alterar a percepção de poder de mercado e da possibilidade de influenciar no custo da energia aos consumidores finais. Ressalta-se que o mercado de energia elétrica não está “livre” na acepção pura da palavra, todavia é monitorado e acompanhado por meio da atuação regulatória e fiscalizadora da Agência, que tem competência e mecanismos para atuar sobre qualquer indício de abuso do agente que possa ser prejudicial ao mercado. Assim, a análise deve sempre ser efetuada considerando o ambiente regulatório vigente, e não somente as diretrizes gerais estabelecidas na legislação. Por outro lado, os pareceres mais recentes, dos anos de 2007 e 2008, concluem, via de regra, pela não relevância, sob o ponto de vista da defesa da concorrência, do monopólio de combustível da Petrobras em relação ao gás natural e sua logística de distribuição e em relação aos combustíveis líquidos (óleo diesel e óleo combustível) utilizados pelas termelétricas. Tal ponderação parece não ser uma visão compartilhada pela Agência, tendo em vista diversos atos regulatórios12 decididos nos últimos anos, por meio dos quais: 1) determinou-se às usinas termelétricas a execução de testes para comprovação de disponibilidade real de combustível; 2) reduziu-se a garantia física contratual de termelétricas em decorrência de falta de combustível; 3) inseriram-se cláusulas de multas contratuais específicas nos CCEARs decorrentes de falta de combustível; 4) estabeleceu-se um Termo de Compromisso da Petrobras em disponibilizar geração termelétrica a gás natural, etc. Hipoteticamente, poderia até mesmo a Petrobras, como detentora do monopólio do combustível, não firmar contratos de suprimento com os demais geradores termelétricos, o que impediria estes últimos de participar de um leilão promovido pelo MME, ou poderiam vir a ter preços não competitivos. É nessa linha de preocupação que caminha a atuação regulatória, mas que aparentemente não foi considerada na avaliação efetuada. Outro ponto relevante a destacar nos pareceres é a não consideração na conformação do mercado de atuação das usinas termelétricas em análise, de outras fontes de geração termelétrica, tais como a geração a carvão e a biomassa, ambas não dependentes de combustível da Petrobras e, em especial a biomassa, que tem tido grande incentivo por parte do governo federal, tem elevado consideravelmente a participação no setor elétrico, e tem grande potencial de crescimento da potência instalada. Questiona-se dessa maneira: nas análises foram considerados os o Plano Decenal de Expansão (PDE) e o Plano Nacional de Expansão (PNE), elaborados pelo MME, com a visão do planejamento de 10 e de 30 anos respectivamente? Identifica-se também que nas análises dos atos de concentração em questão não foram considerados o custo de oportunidade de geração termelétrica em função da expectativa de geração de energia hidrelétrica, a disponibilidade de combustível e a diversificação da matriz energética resultado de uma política de governo. Os aspectos aqui levantados, longe de pretenderem ser críticas aos pareceres da SEAE, são apontados somente no intuito de demonstrar que quaisquer análises no âmbito da defesa da concorrência no setor elétrico carecem de obter conhecimentos específicos sobre o setor. Os aspectos levantados nos parágrafos anteriores referem-se a questões regulatórias e outras específicas do setor elétrico, que não podem ser abarcadas em uma análise predominantemente econômica. Tal fato decorre da não especialização dos técnicos que participam da análise, em relação às especificidades Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 A regulação do setor elétrico brasileiro e a defesa da concorrência: uma proposta de articulação sob o ponto de vista do regulador (46) do setor regulado, que é campo de atuação da ANEEL, onde não raro tais assuntos são tratados por diversos técnicos, envolvendo diversas superintendências. A agência reguladora encontra-se inserida em um sistema específico de regras composto por uma linguagem muito peculiar. Por tal razão, está muito mais próxima dos setores regulados, possuindo maiores condições para a aquilatação das informações necessárias dos problemas concorrenciais ocorridos na área específica (Silva, 2005). Por outro lado, a própria ANEEL carece de ter, na elaboração dos seus atos regulatórios e na execução da sua atividade de monitoramento do mercado e de fiscalização da conduta dos agentes, um aprofundamento maior nas questões relativas à defesa da concorrência. A regulação deve se pautar tanto em critérios técnicos quanto em critérios econômicos para ter a abrangência a que se propõe, pois caso contrário, se a atuação da Agência for muito específica, sem levar em conta a diversidade de resultados que sua decisão pode causar, corre o risco de efetuar uma abordagem fragmentada e também parcial dos temas. Nesse sentido, a ANEEL demonstra estar alterando sua visão de como exercer a competência que lhe é estabelecida em relação à análise de atos de concentração. A Resolução ANEEL nº 278, de 2000, que estabelece limites e condições para participação dos agentes econômicos nas atividades do setor de energia elétrica, e que disciplina a forma de análise dos atos de concentração, sofreu recentes e sucessivas revisões13 que eliminaram as limitações de participação percentual dos agentes no mercado. Tais mudanças já haviam sido indicadas desde a época da audiência pública que embasou a decisão da diretoria, quando foram apontados, porém não considerados na Resolução, os argumentos de que a pulverização da estrutura de propriedade do capital não guarda relação direta e inequívoca com a estrutura de controle de uma empresa e muito menos com o grau de concentração do mercado (participação de mercado), e que não se pode, portanto, estabelecer critérios uniformes e apriorísticos para tratar com realidades tão complexas. Além disso, a participação de mercado (referida na Lei nº 8.884/94 em 20%) ou o HHI14 são apenas indicadores ou parâmetros para a análise da concentração e, como tal, não podem substituir a análise propriamente dita (Pereira & Hilal, 2004). Na linha dessa mudança de visão, a ANEEL, de janeiro a março de 2008, realizou a Audiência Pública nº 001/ 2008, propondo discutir minuta de resolução que revoga por completo o regulamento atual, adequando as regras ao novo cenário do setor, decorrente das mudanças legais relativas às relações comerciais entre os agentes. A proposta final da minuta de resolução está em análise para deliberação pela diretoria da Agência. Outro ponto que merece atenção diz respeito aos pronunciamentos da SEAE15 em relação aos atos regulatórios da ANEEL, cuja contribuição, do ponto de vista regulatório, pode ser benéfica, ao abordar os assuntos em discussão sob a ótica econômica e da defesa da concorrência, que pode passar despercebida no âmbito regulatório. Entretanto, a atuação da SEAE nas audiências públicas da ANEEL com avaliação efetuada com base somente nas Notas Técnicas disponibilizadas pela Agência pode dar sinalização diversa ao Órgão, na medida em que tais Notas Técnicas são, em geral, de caráter exclusivamente regulatório e uma atuação equivocada pode gerar um conflito de competências. Considerando a diversidade de temas tratados pelos órgãos de defesa da concorrência, é de se supor que não disponha da expertise e dos recursos humanos que tem a ANEEL para avaliar cada ato. Em situação similar às análises de atos de concentração, discorridas anteriormente, ao pretender opinar sobre todas as áreas regulatórias o Órgão acaba necessitando conhecer sobre temas os mais diversos: tarifas, transmissão, distribuição, comercialização, para os quais na Agência existem superintendências específicas. Por essa razão é necessário haver a complementação dos papéis, pois tampouco a agência tem a expertise nas questões de defesa da concorrência. Assim, é questionável se a contribuição efetuada desse modo é a melhor escolha sob o aspecto da efetividade da ação, pois tendo em vista serem ambos, ANEEL e SEAE, entidades de Estado e, portanto, que deveriam atuar de modo sinérgico, a apresentação da contribuição por ocasião das Audiências Públicas da ANEEL poderia, pelo contrário, ensejar uma atitude reativa por parte da Agência. Também o outro extremo, conforme proposto no § 4º do art. 1816 do substitutivo do PL nº 3.337/04 (projeto de lei geral das agências reguladoras) em tramitação no Congresso Nacional, não é benéfico do ponto de vista da atuação cooperativa entre os órgãos a previsão de parecer prévio da SEAE, na medida em que a maioria dos atos emitidos pela Agência não apresenta qualquer influência sobre a concor- rência entre os agentes do setor e não há registro de qualquer caso em que um regulamento emitido por uma agência reguladora federal tenha sido revogado ou alterado, em decorrência de manifestação de órgão de defesa da concorrência. De fato, entre as normas emitidas pelas ANEEL, poucas serão aquelas em que a SEAE terá algo a opinar. Desse modo, se o referido parecer do órgão de defesa da concorrência tem caráter apenas orientativo e raramente será emitido, não existe razão para que seja inserido no caminho crítico do processo de regulatório, pois seriam 15 dias reservados para o órgão de defesa da concorrência e 30 de dias para a consulta pública propriamente dita, aumentando em 15 dias o tempo associado à tomada de decisão da Agência (Bandeira, 2006), acarretando a elevação do risco regulatório. 4. Uma proposta de atuação articulada Do relatado nos capítulos anteriores identifica-se a necessidade de haver maior interação da ANEEL com os órgãos de defesa da concorrência. Tanto com a SDE, cuja previsão de articulação está na própria legislação setorial, quanto com a SEAE, que instrui os processos de atos de concentração no setor elétrico, ou mesmo com o CADE, instância decisória final. Tal articulação já foi relativamente efetuada, por meio do Termo de Compromisso firmado entre a ANEEL e a SDE, em 2/12/98, com o objetivo de estabelecer a forma de comunicação efetiva e permanente entre as duas entidades, com vistas à prevenção e à repressão de infrações contra a ordem econômica, e cujo terceiro termo aditivo vigorou até o final do ano de 2008. No ano de 2000 a ANEEL firmou termos de compromisso com o CADE e com a SEAE, com vigência de dois anos, porém estes dois últimos termos não chegaram a ser aditivados. 4.1 O Termo de Compromisso ANEEL-SDE O Termo de Compromisso vigente com a SDE prevê a troca de informações entre os órgãos, de modo a subsidiar a instrução de processos das respectivas competências. No tema de repressão às infrações contra a ordem econômica, o Termo de Compromisso prevê que a SDE, ao tomar conhecimento de ato dessa natureza relacionado ao Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 A regulação do setor elétrico brasileiro e a defesa da concorrência: uma proposta de articulação sob o ponto de vista do regulador setor elétrico, deve oficiar a ANEEL, que tem prazo de até 15 dias para se manifestar. Com base nas informações prestadas pela Agência, a SDE avalia a necessidade e pertinência de instaurar processo. Em caso positivo, depois de efetuada a defesa prévia dos envolvidos, cópia do processo é enviada à ANEEL, que tem 30 dias para apresentar nova manifestação e encaminhar à SDE para finalização da instrução processual. No Termo também está previsto que, caso a ANEEL, em sua atuação regulatória, detecte algum indício de prática lesiva à ordem econômica, pode comunicar a SDE, que avaliará a necessidade de instauração de processo. No que se refere ao controle de estruturas, os atos de concentração que necessitem análise devem ser estudados no sentido de: 1) prevenir a limitação ou prejuízo à livre concorrência; ou 2) verificar se o ato resulta em dominação de mercados. (48) O Termo de Compromisso prevê que a SDE, ao receber comunicação de ato de concentração no setor elétrico, deve encaminhar uma cópia da comunicação para a ANEEL, que tem prazo de 30 dias para apresentar parecer sobre o ato. As informações da Agência serão consideradas pela SDE na instrução do processo a ser deliberado pelo CADE. Na prática, o cumprimento do Termo de Compromisso da forma como se efetua hoje demonstra que o instrumento que deveria proporcionar a interação da Agência com os órgãos de defesa da concorrência se tornou uma ferramenta burocrática, por meio da qual as comunicações são enviadas à ANEEL, que por vezes não tem a agilidade de efetuar as análises pertinentes, devido à complexidade que envolve cada caso, podendo envolver técnicos de diversas superintendências no estudo das situações apresentadas. Além disso, como visto anteriormente, o principal instrumento regulatório que norteia as análises, a Resolução nº 278/2000, sofreu diversas revisões e está desatualizado diante da nova realidade do setor, sendo objeto de audiência pública a sua revogação total. Por outro lado, os órgãos de defesa da concorrência têm ritos processuais cujos prazos necessitam ser cumpridos sob pena de invalidar o processo, não podendo aguardar por prazos acima do definido no Termo de Compromisso, tendo em vista que as informações da ANEEL são subsidiárias às análises e não as determinantes, do ponto de vista do Guia para Análise. Uma comprovação fática dessa situação são os recentes pareceres da SEAE que, conforme discutidos no capítulo 3 deste trabalho, apresentam análises parciais e avaliações incompletas sobre o setor elétrico na instrução de processos de atos de concentração relativos a empreendimentos no segmento de geração. de concentração no setor elétrico; e 5) a participação da SEAE nas questões regulatórias que, a critério daquele Órgão, impactam ou têm possibilidade de impactar as atividades de defesa da concorrência têm sido efetivadas por meio de contribuições encaminhadas às Audiências Públicas da ANEEL. 4.3 As soluções possíveis 4.2 Os atuais problemas de articulação Das análises apresentadas nos capítulos anteriores, depreende-se que os principais problemas associados aos temas da Defesa da Concorrência e da Regulação do Setor Elétrico estão calcados nos seguintes tópicos: 1) os técnicos dos órgãos de defesa da concorrência têm conhecimento apenas parcial do setor elétrico, o que os conduz, por vezes, a análises incompletas nos processos de atos de concentração, uma vez que as avaliações são efetuadas com base no Guia para Análise, sem considerar todas as especificidades atinentes a cada segmento do setor elétrico; 2) os técnicos da ANEEL, por sua vez, não têm a exata noção sobre quais informações são relevantes para se efetuar a análise no campo da defesa da concorrência, tampouco como são efetuadas as análises e remanescem dúvidas quanto a definições como o conceito de mercado relevante e exercício de poder de mercado tendo em vista a atividade regulatória; 3) os termos de compromisso para articulação com a SEAE e com o CADE tiveram vigência expirada e não foram renovados. O Termo de Compromisso com a SDE vigorou até o final de 2008; 4) o Termo de Compromisso com a SDE, nas bases em que foi firmado, na prática tem se demonstrado ineficaz para prover adequadamente os órgãos de defesa da concorrência de subsídios técnicos necessários para a completa instrução dos processos de atos Desse modo, para que ocorra uma interação efetiva e sinérgica entre as atividades da Agência e dos órgãos de defesa da concorrência, é necessário que sejam efetuados Termos de Compromisso ou Convênios,17 que garantam a execução por meio da interação entre os técnicos responsáveis pelas análises em cada entidade. É recomendado (e desejável) que os técnicos se conheçam pessoalmente, que formem um canal de comunicação para além do canal burocrático, em que as correspondências são trocadas apenas institucionalmente. No tratamento de cada caso específico, sempre que possível devem ser efetuadas reuniões ou workshops envolvendo as várias superintendências da Agência, de modo a agregar todas as informações possíveis para a instrução dos processos. Do mesmo modo, é preciso disseminar na Agência o conhecimento dos órgãos de defesa da concorrência, tanto para capacitação na atuação em processos de controle de estruturas ou atos de concentração, quanto para atuação na repressão a condutas anticoncorrenciais. No que se refere à edição de atos normativos pela Agência, considerando que os órgãos de defesa da concorrência são também entes do Estado e que, portanto, deve haver a harmonia entre as entidades, propõe-se que em concomitância à abertura de audiências públicas, poderiam ser criados mecanismos de consulta aos Órgãos de defesa da concorrência para, após reunião com as áreas técnicas da Agência, opinarem sobre os assuntos, emitindo parecer não vinculativo se posicionando sobre o tema. Para viabilizar essa interação sinérgica, os termos de compromisso (ou convênios) a serem firmados18 devem prever, no mínimo: 1) a realização de reuniões de trabalho para Revista de Políticas Públicas e o tratamento de cada caso de ato de Gestão Governamental concentração; Vol. 8 - No 1 2) a realização de seminários ou workshops Jan/Jun 2009 de capacitação, tanto na ANEEL quanto nos órgãos de defesa da concorrência; 3) que as áreas e os técnicos participantes de análise devemeser A regulaçãodos do processos setor elétrico brasileiro a defesa nominados e a lista sempre mantida atualida concorrência: uma proposta de articulação sob zada; e o ponto de vista do regulador 4) a existência de mecanismos de consulta aos órgãos de defesa da concorrência em concomitância à abertura de audiência pública de atos normativos. 5. Conclusão A atividade de regulação guarda estreita relação com a da atividade de defesa da concorrência, uma vez que a boa regulação é aquela que mimetiza da melhor forma possível o mercado, fazendo convergir o objeto da análise de ambas as autoridades. A defesa da concorrência pauta-se pela preservação dos requisitos de competição no mercado, induzindo às eficiências e ao progresso tecnológico das empresas, levando ao aumento da produtividade e da competitividade. Já a regulação setorial deve buscar manter regras claras, transparentes e estáveis para o setor, de modo a incentivar e dar segurança aos investimentos em infraestrutura. E a conjugação da atuação da defesa da concorrência e da regulação setorial são elementos imprescindíveis para promover o crescimento sustentado do País. Desse modo, é necessária a estreita cooperação no exercício das respectivas competências, o que é possível quando não somente as instituições, mas principalmente as pessoas dentro das instituições estão engajadas e atuantes de modo sinérgico, objetivando não apenas os interesses específicos de cada instituição, mas direcionadas para criar valor público à atividade desempenhada. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BANDEIRA, F. P. Comentários ao Projeto de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL nº 3.337/2004). Brasília-DF: Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, 2006. PEREIRA, E. A.; HILAL, J. M. Comentários à Resolução Proposta pela ANEEL sobre Limites e Condições de Participação Societária dos Agentes Econômicos com Atividades no Setor de Energia Elétrica. In: PEREIRA, E. A.; LAGROTERIA, E.; LEAL, J. P. Concorrência e Regulação – Estudos e Pareceres Econômicos, São Paulo-SP: Editora Singular, 2004, p. 207-217. SILVA, P. A. Direito da Concorrência e Regulação dos Serviços Públicos. 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NOTAS 1 Em todos os tópicos deste capítulo são citadas as regras gerais e não são abordadas as excepcionalidades que, devido à conformação do (50) setor, com diversas mudanças legais e regulatórias ao longo do tempo, existem ou surgem e são tratadas caso a caso. Neste trabalho, as denominações “agente de mercado” ou “agente” são usadas para indicar o titular de concessão ou autorização de empreendimento geração; o autorizado de comercialização de energia; ou o concessionário de transmissão ou de distribuição. 2 Informações do Banco de Informações de Geração (BIG), disponibilizado pela ANEEL no endereço www.aneel.gov.br (consulta efetuada em 29/7/09). 3 Informações do Sistema de Apoio à Decisão (SAD), disponibilizado pela ANEEL no endereço www.aneel.gov.br (consulta efetuada em 29/7/09). 4 Informação CCEE, dado de abril de 2008 (incluem-se neste número os consumidores ou conjunto de consumidores que adquirem energia de fontes incentivadas). 5 6 Tal informação é de conhecimento exclusivo dos dirigentes do MME envolvidos diretamente no leilão. Apenas no dia de realização do leilão esse dado é inserido no sistema e somente se torna de conhecimento público ao final do certame. O Consumidor Especial, de acordo com a Resolução Normativa da ANEEL nº 247, de 2006, é o consumidor ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de fato ou de direito, integrantes do mesmo submercado do SIN, com carga maior ou igual a 500 kW, que adquire energia de fonte incentivada (empreendimentos com potência instalada inferior a 1.000 kW, PCHs, empreendimentos com base em fonte solar, eólica ou biomassa, com potência injetada no sistema menor ou igual a 30.000 kW). 7 8 Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal, expedido por meio da Portaria Conjunta SEAE/SDE nº 50, de 1º de agosto de 2001. A esse respeito cita-se como exemplo o tema da definição de mercados relevantes, que na interpretação da SEAE em pareceres sobre atos de concentração em empreendimentos de geração termelétrica divergem do posicionamento da Agência, ao considerar mercados distintos para geração de fonte termelétrica e hidrelétrica, além de segregar os submercados Norte, Nordeste, Sudeste/ Centro-Oeste e Sul. No entendimento da ANEEL todos os empreendimentos concorrem pelo mesmo mercado, independente do tipo de fonte, além de considerar um mercado único para todo o Sistema Interligado Nacional. 9 Parecer nº 91/02COGSI/SEAE/MF (Ato de Concentração nº 08012.005779/2001-11); Parecer Técnico nº 06062/2005/RJ COCON/COGPI/SEAE/MF (Ato de Concentração nº 08012.000921/2005-21); Parecer Técnico nº 06079/2007/RJ COGCE/SEAE/MF (Ato de Concentração nº 08012.000515/2007-67); Parecer Técnico nº 06120/2008/RJ COGCE/SEAE/MF (Ato de Concentração nº 08012.002534/2008-28); Parecer Técnico nº 06320/2008/RJ COGCE/SEAE/MF (Ato de Concentração nº 08012.000109/2008-85); Parecer Técnico nº 06322/2008/RJ COGCE/SEAE/MF (Ato de Concentração nº 08012.002535/2007-72); Parecer Técnico nº 06323/2008/RJ COGCE/SEAE/MF (Ato de Concentração nº 08012.002533/2007-83); Parecer Técnico nº 06325/2008/RJ COGCE/ SEAE/MF (Ato de Concentração nº 08012.002532/2007-39); e Parecer Técnico nº 06326/2008/RJ COGCE/SEAE/MF (Ato de Concentração nº 08012.002531/2007-94). 10 11 Vide, a título de exemplo, as seguintes Resoluções Normativas da ANEEL: nº 266, de 22/5/07, que estabelece critérios de participação no Mecanismo de Realocação de Energia para empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente; e nº 179, de 6/12/05, que estabelece os procedimentos para o ONS adotar no caso de declaração de inflexibilidade de usina termelétrica. Vide, a título de exemplo, as Resoluções Normativas da ANEEL: nº 40, de 28/1/04, que estabelece limite de disponibilidade de geração e de lastro de usinas termelétricas da Região Nordeste participantes do PPT; nº 155, de 31/03/05, que estabelece limite de disponibilidade de geração e de garantia física para a UTE Uruguaiana e interconexões de Garabi; nº 272, de 10/7/07, que estabelece critérios e procedimentos para geração termelétrica fora da ordem de mérito de custo para compensar futuras indisponibilidades por falta de combustível; e nº 237, de 28/11/06, que estabelece critérios para a consideração de usinas térmicas no Programa Mensal de Operação Eletroenergética (PMO) e suas revisões, em função da indisponibilidade por falta de combustível. 12 13 A Resolução Normativa ANEEL nº 252, de 6/2/07 revogou o art. 3º, que estabelecia limites de participação no segmento de geração; e a Resolução Normativa ANEEL nº 299, de 8/1/08, revogou os arts. 4º, 5º e 6º, que estabeleciam limites para participação nos segmentos de distribuição e de comercialização de energia. 14 Herfindahl-Hirschman Index, índice que mede a concentração do mercado. Pareceres Analíticos sobre Regras Regulatórias: nº 04/COGEN/SEAE/MF (Audiência Pública nº 005/2008); nº 06/COGEN/ SEAE/MF (Audiência Pública nº 001/2008 que trata do aperfeiçoamento dos procedimentos para análise dos limites, condições e 15 restrições de paraPolíticas participação de agentes Revista Públicas e econômicos nas atividades do setor de energia); nº 10/COGEN/SEAE/MF (Audiência Publica nº 43/2008, referente ao estabelecimento de limites para o repasse dos custos de geração de energia elétrica). Gestão Governamental Vol.168O-referido No 1 parágrafo propõe estabelecer que: “As Agências Reguladoras solicitarão parecer ao órgão de defesa da concorrência do Ministério Fazenda sobre minutas de normas e regulamentos, 15 dias antes à sua disponibilização para consulta pública, para que Jan/Junda 2009 possa se manifestar, no prazo de até 30 dias, sobre os eventuais impactos nas condições de concorrência dos setores regulados.” O parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 2.335/97 estabelece: “A ANEEL celebrará convênios de cooperação com a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e demais órgãos de proteção e defesa da ordem econômica, com o objetivo A do ações setorinstitucionais.” elétrico brasileiro e a defesa de regulação harmonizar suas 17 da 18concorrência: uma proposta de articulação sob Ressalta-se que iniciativas similares foram efetivadas entre SEAE e a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), cujo acordo assinado o de vista do regulador emponto agosto/2008, no âmbito de criação de um ambiente econômico favorável à competição, prevê: 1) projetos de pesquisa e desenvolvimento; 2) consultorias técnicas; 3) assessoria e/ou aperfeiçoamento técnico; 4) apresentação de seminários, ciclos de palestras e/ou realização de cursos; 5) estudos, desenvolvimento e implantação de banco de dados, com informações econômicas e de regulação sobre a área de mídia; e 6) planejamento, treinamento, avaliação de programas, bem como outras ações compatíveis com o objeto do acordo pretendido pelos partícipes (informação disponível em www.seae.fazenda.gov.br, consulta efetuada em 20/9/08). Ricardo Takemitsu Simabuku é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da 10ª turma, em exercício na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Engenheiro eletricista formado em 1986 pela Escola Politécnica da USP. Trabalhou no setor privado em empresas de engenharia e de automação industrial. De 2002 a 2006 atuou na Agência Reguladora, primeiro em contrato temporário, depois como especialista em regulação de energia; como EPPGG, de 2006 a 2008 atuou no Departamento de Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia e desde 2008 é assessor da Superintendência de Estudos do Mercado da ANEEL. (52) Página 53 Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental O processo de elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual: responsabilidade compartilhada entre os poderes Executivo e Legislativo Por Alex Rabelo Machado Este artigo discute a atual forma de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo no que diz respeito à questão de alocação de recursos no OGU. A ênfase da discussão recairá nos aspetos mais políticos que envolvem o processo decisório de alocação de recursos, votação de projetos de lei e de proposição de emendas. Com a Constituição de 1988 o Congresso Nacional passou a usufruir de mais poderes no tocante ao OGU, passando a exercer o papel de codecisor na função de alocação de recursos federais juntamente com o Poder Executivo. Tal prerrogativa causou enormes expectativas na sociedade, que passou a projetar uma atuação mais pró-ativa do Congresso Nacional no tocante às questões relativas à elaboração do Orçamento federal. Entretanto, embora sejam indiscutíveis os avanços, o que se assiste na prática é que o Poder Legislativo ainda não conseguiu se apropriar adequadamente de sua cocentralidade no processo orçamentário federal. Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 O processo de elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual: responsabilidade compartilhada entre os poderes Executivo e Legislativo 1. Apresentação Nas décadas de 60, 70 e 80, sob a vigência do período da ditadura militar, o Congresso Nacional exercia um papel considerado meramente figurativo no processo de discussão e elaboração do Orçamento Geral da União (OGU). Com a Constituição de 1988 o Congresso Nacional passou a usufruir de mais poderes no tocante ao OGU, isto é, passou a exercer o papel de codecisor na função de alocação de recursos federais juntamente com o Poder Executivo. Tal prerrogativa casou enormes expectativas na sociedade, que passou a projetar uma atuação mais próativa do Congresso Nacional no tocante às questões relativas à elaboração do Orçamento federal. Este artigo buscará discutir a atual forma de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo no que diz respeito à questão de alocação de recursos no OGU. A ênfase da discussão recairá nos aspetos mais políticos que envolvem o processo decisório de alocação de recursos, votação de projetos de lei e de proposição de emendas. Iniciaremos esta análise partindo do importante artigo1 do ex-deputado Constituinte José Serra, escrito logo após a promulgação da Constituição de 1988. Com o objetivo de chamar a atenção para o fato de que os problemas da pouca transparência e da falta de ampla discussão no processo orçamentário eram características comuns no Brasil desde o século XIX, o autor destaca uma ilustrativa citação de Joaquim Nabuco datada de 1879: (...) a passarem os orçamentos (...) como têm passado nesta casa, discutidos perante quatro ou cinco pessoas em hora adiantada da sessão, pode-se dizer sem que vá nisso ofensa, que nós representamos uma comédia parlamentar que nem ao menos tem a vantagem dos dramas japoneses de durarem oito dias.” Joaquim Nabuco in Anais da Câmara dos Deputados, Sessão de 22 de março de 1879.2 (54) No artigo em questão, com a autoridade de ter sido um constituinte e de ter sido considerado um dos principais expoentes no processo de discussão e de elaboração dos artigos relativos às questões orçamentárias, Serra (1990) analisa uma série de modificações orçamentárias ocorrida na Constituição3 de 1988. Tais modificações são consideradas avanços, sobretudo, em relação à situação anterior, período da ditadura – Constituição de 1967, uma vez que, de acordo com o autor, na atual Carta Magna o processo orçamentário havia se tornado mais: lógico, transparente e democrático. Entre os principais avanços analisados por esse autor, destacam-se os seguintes: 1. A participação mais ativa do Legislativo no processo, destacando a nova prerrogativa do parlamentar de propor emendas nos investimentos previstos na proposta de lei orçamentária encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional; 2. O advento de leis que ordenam o processo orçamentário, como a necessidade de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)4 e o do Plano Plurianual (PPA)5; 3. O estabelecimento de datas para as entregas das propostas das leis orçamentárias do Executivo ao Legislativo, para que o Congresso Nacional tenha tempo e condições de fazer as modificações necessárias6; 4. A separação do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social; e 5. A criação obrigatória do Orçamento dos Investimentos das Empresas Estatais Federais. Após descrever os avanços trazidos Constituição de 1988, Serra (In Veloso, 1990, p. 86) resume as expectativas positivas das alterações constitucionais e do novo papel do Legislativo no processo da seguinte forma: Abriu-se, portanto, o caminho para uma participação responsável dos parlamentares no processo orçamentário. Ao mesmo tempo procurou-se fortalecer e ampliar a capacidade do Congresso para desempenhar suas novas tarefas, mediante a instituição de uma Comissão Mista Permanente (Câmara-Senado), que deverá equipar-se para apreciar a LDO, analisar, e preparar os pareceres sobre os projetos de leis orçamentárias e as emendas apresentadas, acumulando know how e memória sobre o assunto... Assim, o texto acima comentado demonstra como foram positivas as expectativas criadas em torno do novo Como a LOA sofre inúmeras modificações no decorrer do exercício, acaba perdendo seu caráter concreto e passa a ser um instrumento abstrato que não reflete um plano de ação governamental. papel do Legislativo no processo orçamentário, em função das mudanças constitucionais. Entretanto, embora sejam indiscutíveis os avanços, sobretudo quando comparados ao período imediatamente anterior à promulgação da Constituição de 1988, o que se assiste na prática é que o Poder Legislativo ainda não conseguiu se apropriar adequadamente de sua cocentralidade no processo orçamentário federal. Isto é, em relação a alguns aspectos que serão aqui discutidos, as expectativas criadas pelas inovações constitucionais revelaram-se maiores do que hoje se observa em relação à capacidade efetiva do Poder Legislativo. Nesse sentido, serão descritas, a seguir, algumas situações observadas na atual forma de relacionamento entre os Poderes Legislativo e Executivo que ilustram a falta de centralidade da atuação do Legislativo no processo orçamentário federal. 2. Relacionamento atual entre Poder Executivo e Poder Legislativo: situações observadas As situações que serão analisadas são as seguintes: 1. Os acordos feitos em torno das votações de projetos de lei referentes ao Orçamento Geral da União e das eventuais modificações Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 O processo de elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual: responsabilidade compartilhada entre os poderes Executivo e Legislativo ao texto original encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional; 2. O processo de discussão de méritos dos Projetos de Lei no âmbito da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO); 3. A excessiva quantidade de propostas de projetos de créditos suplementares ou especiais e de Medidas Provisórias para créditos extraordinários; 4. O caráter autorizativo da Lei Orçamentária Anual; 5. A forma de atuação não hierárquica de representantes do Poder Executivo no processo decisório da CMO e do Congresso Nacional; 6. O número expressivo de emendas apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual (PLOA), ao Projeto de Lei do Plano Plurianual (PLPPA), e ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO); e 7. A execução financeira das emendas parlamentares. 2.1 Realização de acordos em torno das votações de emendas de modificações PLOA (56) Quando um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN)7 dá entrada na Comissão Mista de Orçamento (CMO), tanto na forma de crédito especial, como de crédito suplementar, a escolha do relator se dá por critérios, cujo maior peso é o relacionado ao jogo político. Assim, pode-se dizer que o relator é escolhido pelo presidente da CMO, dentre aqueles membros dessa Comissão8, considerando-se critérios que são importantes para o jogo político de poder: relação política vantajosa com o Poder Executivo e/ou com o próprio presidente da Comissão e cumprimento de acordos pré-existentes no esquema de distribuição de poder. Cumpre esclarecer que o relator do PL é um ator central nesse processo, pois terá a atribuição de analisar a proposta e de elaborar o parecer técnico sobre o mérito do Projeto, o qual será apreciado pelos demais membros da Comissão e pelo plenário do Congresso Nacional. Assim como a escolha do relator, a própria tramitação do Projeto de Lei, tanto na CMO como no Congresso Nacional para que a matéria seja colocada em pauta e votada, fica dependente do chamado acordo político9. É importante notar que a forma como é realizada a escolha dos relatores e dos projetos que entrarão em tramitação pode dar margens para questionamentos da sociedade devido à ausência de critérios mais tangíveis, que poderiam trazer maior transparência a essas decisões. Destaca-se que durante a elaboração dos pareceres sobre os PLNs ocorrem as negociações do Legislativo com o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) e/ou com outros ministérios setoriais que têm interesse nas despesas programadas. É nessa fase que alguns parlamentares encontram terreno propício para negociar como Poder Executivo medidas relativas aos seus interesses políticos mais pontuais. 2.2 O processo de discussão do mérito dos projetos de lei no âmbito da Comissão Mista de Orçamento Em função da forma de tramitação das matérias estar subordinada ao jogo político, o processo de discussão relativo aos méritos dos PLNs fica reduzido a um segundo plano e acaba sendo incipiente, não contando com a contribuição e participação efetiva de grande número de parlamentares, como seria desejável em uma democracia. Na verdade, nessa etapa, as discussões são reduzidas e ocorrem apenas em círculos pequenos de parlamentares. Assim, o debate salutar em torno de políticas públicas e de decisões que são importantes para toda a sociedade fica restrito entre alguns parlamentares e alguns membros do Executivo. A reduzida discussão sobre o mérito dos PLNs na CMO traz consequências danosas também para o processo de votação, pois as matérias acabam sendo votadas de forma mecânica e muito rápida, cumprindo apenas os procedimentos formais. Há relatos em que a CMO chegou a votar dezenas de PLNs em poucas horas de um mesmo dia. Agravado ainda pelo fato de tal votação ter se dado em um contexto adverso onde a compreensão do que estava sendo votando era inviável em função do exíguo tempo para a realização de discussões e de esclarecimentos, e também pelo extenso burburinho que predominava no ambiente, impedindo a concentração e a atenção dos parlamentares ao objeto que estava em votação.10 2.3 A excessiva quantidade de projetos de créditos suplementares ou especiais e de medidas provisórias Uma vez aprovada a proposta de Orçamento Geral da União pelo Congresso Nacional, este é sancionado pelo Presidente da República. Entretanto, mesmo após a sua promulgação, no decorrer do exercício, o próprio Executivo pode apresentar propostas de alterações na Lei Orçamentária por meio dos créditos suplementares ou especiais e de alterações imediatas via Medidas Provisórias para créditos extraordinários. Após 15 anos de estabilização de preços, processo que teve início com o Plano Real em 1995, era de se esperar que reduzissem as propostas com o objetivo de alterar e/ ou ampliar os recursos alocados no OGU após sua aprovação pelo Congresso Nacional. No entanto, a realidade tem mostrado que, mesmo em conjuntura de estabilização de preços, as alterações orçamentárias por meio de PLNs continuam em número e em valores elevados. A esse respeito, podem se citar como exemplo as alterações realizadas na Lei Orçamentária Anual de 2008. Nesse ano, foram apresentados 85 PLNs, que, juntos, representaram 14% do montante alocado na dotação inicial da LOA. Considerando-se apenas o item investimento, o percentual de alterações eleva-se ainda mais, chega a representar mais de um quarto (26%) da proposta original aprovada para esse grupo de despesa. O elevado percentual de alterações na LOA aprovada pelo Congresso Nacional, apesar do quadro de estabilidade monetária desde 1995, denota a existência de problemas na fase relativa ao planejamento da alocação de recursos na elaboração da Lei Orçamentária. Na verdade, como a LOA sofre inúmeras modificações no decorrer do exercício, acaba perdendo seu caráter concreto e passa a ser um instrumento abstrato que não reflete um plano de ação governamental. A argumentação sobre o excesso de alterações também se aplica às Medidas Provisórias (MP)11 de créditos extraordinários editadas até o ano de 2007. Cumpre dizer que essa forma de crédito sempre foi muito questionada pelos segmentos de oposição do Congresso Nacional, pela mídia e por técnicos da área orçamentária. Os questionamentos colocavam em dúvida a constitucionalidade desse ato, uma vez que se tratavam de despesas previsíveis e não intempestivas. Vale ressaltar Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 O processo de elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual: responsabilidade compartilhada entre os poderes Executivo e Legislativo que esse procedimento está regulado pelo artigo 167, § 3º, da Constituição Federal, que determina que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF)12 julgou inconstitucional a MP nº 405, de 2007, que tentava abrir créditos extraordinários com vistas a ampliar as despesas do Judiciário e de outros órgãos do Executivo. O STF explicitou seu entendimento de que a referida MP era inconstitucional por tratar-se de despesas previsíveis e não características desse tipo de crédito. Desde então, os créditos extraordinários via MPs tornaram-se escassos. Diante dos excessos de alterações apresentadas pelo Executivo à Lei Orçamentária já aprovada, cabe refletir se existem condições semelhantes (prazo) para o Legislativo analisar tais alterações como aquelas reservadas para a apreciação da proposta orçamentária. Além disso, o excesso de alterações torna ainda mais difícil o controle e a fiscalização da execução orçamentária. 2.4 Caráter autorizativo da LOA (58) Outra questão relevante que contribui para a perda de centralidade do Legislativo na questão orçamentária é o caráter meramente autorizativo da LOA, que permite ao Poder Executivo reprogramar seus gastos até o final do exercício, a partir de uma reavaliação periódica das contas públicas, com base na arrecadação de impostos e contribuições. Dessa forma, o Executivo consegue exercer o controle dos dispêndios de acordo com suas prioridades, que nem sempre são coincidentes com aquelas já aprovadas pelo Legislativo.13 Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que visa transformar o Orçamento da União em autorizativo.14 Segundo essa proposta, o Poder Executivo seria obrigado, e não apenas autorizado como ocorre atualmente, a cumprir o Orçamento Geral da União tal qual aprovado pelo Congresso Nacional. Um posicionamento do senador Pedro Simon em 2003, na Comissão de Constituição e Justiça, defendendo projeto de lei assinado por vários senadores, que propõe que a Lei Orçamento da União, votada pelo Congresso Nacional, adquira caráter impositivo, em vez de simplesmente autorizativo, ilustra bastante este tipo de impasse. De acordo com esse senador na situação atual “o Executivo pode manipular o Orçamento como bem entende”. Para o senador, a tese do Orçamento impositivo é tão importante que deveria estar acima dos interesses partidários. “Deveríamos procurar um entendimento para que possa ser votado”. Simon destacou ainda que a corrupção orçamentária começa nos escalões inferiores do ministério, onde as emendas são discutidas por lobistas, empreiteiros e funcionários.15 No entanto, esta questão está longe de obter consenso entre os especialistas da área orçamentária e entre os parlamentares que transitam nessas discussões. Souza (2007) chama a atenção para os argumentos daqueles que são contra a mudança, enfatizando que: Os que são contra, afirmam que mesmo no modelo atual (autorizativo) algumas despesas orçamentárias já são impositivas, ou seja, são de cumprimento obrigatório, “entre as quais: 1) benefícios previdenciários; 2) salários do funcionalismo; 3) transferências para estados e municípios; 4) despesas constitucionais dos ministérios da Saúde e da Educação; e 5) reserva para o superávit primário” e que quando as vinculações privilegiam determinadas ações do governo, todas as demais são prejudicadas. Isto porque a capacidade de arrecadação possui limites rigidamente atrelados à renda gerada pelo conjunto da economia, de forma que a vinculação nem sempre produz aumento de receitas. Por isso, o resultado da imposição termina sendo a redução do volume de recursos disponíveis para a realização das despesas que não contam com receitas vinculadas. Além do que, o orçamento é resultado “programático” de um planejamento, um erro no planejamento ou uma alteração na conjuntura que demandasse uma mudança na execução obrigaria o Governo a ter que negociar com o Congresso Nacional um procedimento que seria apenas operacional pelo modelo autorizativo.16 2.5 Forma de atuação não hierárquica de representantes do Poder Executivo no processo decisório da Comissão Mista de Orçamento e do Congresso Nacional A atuação de representantes de vários órgãos do Poder Executivo no acompanhamento e nas tentativas de alterações via PLNs na Comissão Mista de Orçamento e no Congresso Nacional decorre do fato de que o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPOG), órgão central no âmbito do executivo nas matérias relacionadas ao Orçamento, não tem conseguido exercer integralmente sua liderança e coordenação dos vários ministérios no Congresso Nacional. Na verdade, o que se observa é a atuação intensa17 e concorrente dos vários representantes dos ministérios setoriais. Esses realizam inúmeras atividades de articulação, independente do órgão central, no parlamento na fase legislativa do processo, visando à defesa setorial de seus interesses. Ou seja, ao atuarem defendendo mais recursos para seus órgãos, fragilizam a lógica do sistema de planejamento que, em tese, estaria sob a coordenação do MPOG como órgão central responsável pela elaboração final da proposta orçamentária da União. Esse Ministério, pela lógica, deveria ser o único responsável por eventuais solicitações e negociações que almejassem realizar alterações do PLOA na fase legislativa do processo do ciclo orçamentário. 2.6 O número expressivo de emendas apresentadas ao PLOA, PLPPA e PLDO Em relação ao número expressivo de emendas nos citados PLNs é importante dizer que logo após a Constituição de 1988, o uso dessa prática foi ainda mais intenso,18 como bem descreve Mello (2006, p. 198): Com as mudanças introduzidas desde a Constituição de 1988, o Brasil tornou-se particularmente permissivo no que se refere ao ativismo parlamentar na área de Orçamento – cerca de 70.000 emendas foram apresentadas em 1993 (em fraco contraste com a Constituição de 1967, que em seu artigo 65 vedava a apresentação de emendas parlamentares). Após sucessivas medidas restritivas, adotadas depois do escândalo do Orçamento, os parlamentares podem apresentar emendas limitadas quanto ao valor da apropriação e quanto ao número e tipo de emenda (individual, coletiva e de relatoria) e com elevado nível de desagregação (em nível de projeto)... Em 1995, após a Comissão Parlamentar de Inquérito do Orçamento, mais conhecida como “CPI dos anões do orçamento”, uma nova resolução19 disciplinou essa prática, limitando o número de emendas e seus valores. Entre os mecanismos criados para proporcionar maior transparência ao processo orçamentário, destaca-se a criação das emendas coletivas e a redução das emendas individuais Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 O processo de elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual: responsabilidade compartilhada entre os poderes Executivo e Legislativo de 50 para 20 por parlamentar; a precedência de audiências públicas para apreciação das matérias; a obrigatoriedade regimental da apresentação de relatórios com demonstrativo completo das alterações promovidas pelos relatores e pela comissão; a limitação do Poder Executivo de enviar mensagens modificativas ao orçamento; a restrição do uso das emendas de relator, que passaram a ter limites quantitativo e qualitativo; a possibilidade de permanecer por mais de um ano como membro-titular da Comissão Mista de Orçamento.20 Atualmente, já sob a vigência de uma nova resolução, as emendas ao PLOA somam normalmente mais de 10 mil por ano. 2.7 Execução financeira de emendas parlamentares (60) A relação do Executivo com o Legislativo que ocorre pela intermediação de emendas parlamentares tem considerações mais complexas do ponto de vista político. Analistas políticos e a mídia, de forma geral, normalmente reproduzem a seguinte tese: “o governo de plantão consegue seus êxitos legislativos via controle da base política com as chamadas liberações das emendas parlamentares”. Entretanto, uma análise isenta da situação indica que a tese citada anteriormente é, no mínimo, questionável, pois carece de dados concretos com validação histórica para sua confirmação. Observa-se, por exemplo, que no início do governo Lula, mesmo com uma reduzida liberação de emendas, pouco mais de R$ 2 bilhões, o governo conseguiu êxitos legislativos significativos, como, por exemplo, a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 41 que, entre outras alterações, dispunha sobre as regras mais rigorosas sobre as aposentadorias dos servidores públicos. Ao contrário da situação inicial, no ano de 2007, a situação das finanças públicas era mais favorável, com isso, a liberação de emendas foi recorde, da ordem de R$ 6,3 bilhões, mesmo assim, o governo federal sofreu algumas derrotas importantes no Congresso Nacional, como, por exemplo: a não aprovação da Proposta de Emenda Constitucional que propunha a renovação da CPMF até 2011 (PEC nº 50) e da Medida Provisória de nº 377, que criava a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, e a consequente criação de novos cargos em comissão. Com efeito, a análise dessas situações corrobora a hipótese de que a liberação de emendas parece estar muito mais vinculada a uma situação de caixa favorável do que à intencionalmente de acatar emendas para a aprovação de uma pauta de interesse do Executivo. Ou seja, é claro que o Executivo se empenha para a aprovação de seus projetos, mas a liberação de emendas é uma variável que depende muito mais da existência de caixa governamental, do que de uma situação de “varejo”, na qual o Executivo condiciona a liberação de uma emenda à aprovação de um Projeto Legislativo específico. Mas ainda assim, ficam algumas questões: Qual é o real interesse dos parlamentares nestas emendas? Por que alguns parlamentares se interessam mais nas emendas ao Orçamento do que em aprovarem seus Projetos de Lei. A resposta da primeira pergunta é que alguns parlamentares fazem no processo de emendas ao Orçamento, desde a fase inicial de elaboração até a sua execução, importantes contatos com os políticos da região para onde os recursos pleiteados serão destinados. Essa interação é seu combustível para a reeleição, sendo que o efetivo pagamento de suas emendas garante dividendos políticos tornando seu mandato mais concreto em suas bases eleitorais. Na segunda questão, relativa à preferência de alguns parlamentares nas emendas ao Orçamento em detrimento da aprovação de seus projetos de lei, o que pode explicar é a relativa maior facilidade de aprovação e pagamento de suas emendas ao Orçamento e a maior dificuldade de aprovação dos PLs de origem parlamentar. No tocante aos PLs, os dados apontam que os parlamentares têm tido sucesso em pouquíssimos casos na sua tentativa de fazer leis, que é sua função principal. Como exemplo, pode-se citar que após a Constituição de 1988, passados 20 anos de atividade parlamentar, apenas foram editadas 798 leis que tiveram sua autoria originada no Parlamento, o que significa uma média de apenas 40 leis por ano. Considerando que a média de propostas apresentadas por todos os parlamentares (Câmara dos Deputados e Senado Federal) alcança um número superior 2.200 ao ano, conclui-se que a efetividade dessa atividade parlamentar é, de fato, muito reduzida, menos de 2%. Em contrapartida, observa-se tendência oposta no tocante aos pagamentos de emendas de parlamentares individuais e coletivas. Os dados disponíveis para o ano de 2007 mostram que estas têm tido uma efetividade muito maior, pois mais de 40% foram pagas. Quando se analisa, apenas, as emendas individuais o percentual de empenho chega próximo de 90%. Ao que tudo indica, esse tipo de atividade parlamentar apresenta uma “relação custo-benefício” maior para as bases eleitorais dos parlamentares, o que tem tornado essa atividade preferencial para muitos deputados e senadores. A partir dos dados disponíveis, mostrados anteriormente, pode-se afirmar que, sob a ótica do retorno/raciocínio político eleitoral, é mais lógico para um parlamentar esforçar-se para que o governo federal execute uma emenda de sua proposição, voltada para beneficiar sua base política, do que tentar a aprovação de um projeto de lei de sua autoria. 3. Considerações finais A despeito de as mudanças constitucionais terem tido a intenção de ampliar os poderes do parlamento no tocante às questões orçamentárias, a análise das situações acima descritas, que refletem a forma de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo, mostra que o Poder Legislativo ainda não conseguiu ocupar o espaço que lhe foi reservado pela Constituição de 1988. A análise feita neste artigo apontou que, embora tenham ocorridos avanços no poder do Parlamento no tocante à elaboração da LOA, o Legislativo ainda atua como coadjuvante na elaboração e discussão do processo orçamentário. Sendo assim, há que se refletir sobre mecanismos que possam contribuir para que o Parlamento exerça suas prerrogativas constitucionais de forma mais efetiva no que diz respeito às questões orçamentárias. Na questão relativa aos mecanismos internos à CMO, relacionadas aos trâmites dos PLNs, pode-se observar que as recentes mudanças introduzidas pela Resolução nº 121 podem ser consideradas avanços nessa discussão, entre estes podem se destacar: redução do número de parlamentares na CMO; obrigatoriedade de renovação dos membros a cada ano; regras mais rígidas para as emendas; análise de relatório setorial em comissões temáticas; maior distribuição de poder entre os atores que elaboram a LOA, entre outros. Entretanto, infelizmente, alguns artigos desta resolução,22 que seriam da maior importância para melhorar o processo orçamentário no Congresso Nacional, ainda não foram viabilizados como o da discussão Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 O processo de elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual: responsabilidade compartilhada entre os poderes Executivo e Legislativo (62) prévia dos relatórios setoriais da LOA nas comissões temáticas. Este artigo estabelece que a CMO só poderá emitir parecer quanto à adequação e compatibilidade dos projetos de lei de planos e programas nacionais, regionais e setoriais, previstos na Constituição, ao plano plurianual, após os mesmos terem sido apreciados pelas comissões de mérito de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Outra questão que deveria ser mais bem resolvida é uma definição clara e detalhada sobre quem detém o poder ou as parcelas de poder na elaboração e discussão da Lei Orçamentária, já que muitos candidatos pleiteiam tal encargo: o próprio Poder Executivo legitimado pelo voto popular no presidente da República assessorado por uma burocracia estável e competente; o Poder Legislativo, legitimado no voto popular e acreditando no seu poder originário de fazer leis; e os representantes da sociedade civil organizada que acreditam que a democracia participativa seria a forma mais efetiva para tornar a discussão da elaboração da Lei Orçamentária mais justa e transparente. Ou seja, é fundamental a definição sobre os limites de cada uma das partes e sobre a forma ideal de interação entre esses atores, visando uma adequada solução dessa discussão. Após a definição desses limites na forma de interação entre os poderes Legislativo e Executivo e a sociedade civil organizada e do cumprimento integral das regras atuais contidas na Resolução nº 1, pode-se pensar em dar maior publicidade na discussão e na elaboração do orçamento, da Lei Orçamentária e de suas alterações por meio dos espaços de participação social existentes, como os conselhos de políticas públicas, as conferências nacionais, consultas populares, audiências públicas, utilizando, inclusive, os veículos de comunicação de massa, como a televisão. Com essas definições concluídas, acredita-se que as discussões para a elaboração de futuras leis orçamentárias atingirá um novo patamar. Poder-se-ia, até mesmo, abolir dessa discussão a citação de Joaquim Nabuco, destacada no início deste artigo, onde ele chama o processo orçamentário de uma “comédia parlamentar”. Na verdade, todo o esforço deve ser feito no sentido de contribuir para que o Orçamento Geral da União deixe de ser uma peça de ficção para ser, de fato, um reflexo fiel da programação da ação do governo em determinado exercício. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. ADIN nº 4.048/2008. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/indiceAdi/ listarIndiceAdi.asp> ___________. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Edição Atualizada) Brasília: Presidência da República, 1988. ___________. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Brasília: Presidência da República, 1967. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Resolução nº 1, de 2006-CN. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/ mista/orca/Legisla_CMO/resolucao_001_2006.pdf> ___________. Resolução nº 2, de 1995-CN. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/comissoes/cmo/funcionamento> INESC (Instituto de Estudos Socioeconômicos). Reforma Orçamentária: proposta tímida. Nota Técnica nº 110, Brasília, julho de 2006. MELLO, M. Emendas parlamentares. In: AVRITZER, L. ANASTÁSIA, F (org.). Reforma Política no Brasil, Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. SENADO FEDERAL. Orçamento – Simon defende orçamento impositivo. Jornal do Senado. Quarta-feira, 12 de novembro de 2003. SERRA, J. A. Constituição e o Gasto Público. In: VELLOSO, J. P. R. (coord.). Modernização Política e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: José Alípio, 1990. SOUZA, F. H. A necessidade de mudanças na lei orçamentária e o orçamento impositivo. Elaborado em junho de 2007. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto> TOURINHO, R. Discussão da PEC nº 22, de 2000, que trata do Orçamento Impositivo. Brasília, 20 out 2004. Disponível em: <http:/ /www.senador.gov.br/web/senador/RodolfoTourinho/> NOTAS 1 SERRA. In: VELLOSO 1990, p. 81:98. 2 Idem p. 82. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. 3 Art. 165 § 2º – A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 5 Art. 165 § 1º – A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 6 Tais como: PPA (31/8 – no primeiro ano do início de cada governo), LDO (15/4) e LOA (31/8). 4 Os Projetos de Lei do Congresso Nacional (PLN) – aqueles projetos referentes ao OGU que iniciam sua tramitação na Comissão Mista de Orçamento e têm sua votação final no plenário do Congresso Nacional. 7 8 Resolução nº 1 do CN de 2006 Seção III Da Composição e Instalação Art. 5º A CMO compõe-se de 40 (quarenta) membros titulares, sendo 30 (trinta) Deputados e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes. 9 O termo acordo político neste caso Revista de Políticas Públicas e refere-se às situações nas quais nas reuniões, tanto na CMO como no CN, os parlamentares chegam ao consenso de quais matérias poderão entrar em pauta e serem votadas. Normalmente, são aquelas sobre as quais não Gestão Governamental existem pendências ou dúvidas para a tramitação. Vol. 8 - No 1 10 Como exemplo desse tipo de votação pode-se citar as votações ocorridas no mês de dezembro de 2005, onde após varias Jan/Jun 2009 reuniões ocorridas no segundo semestre daquele ano nas quais não se deliberou nada pela chamada falta de acordo político, votouse em poucas horas mais de 30 PLNs. 11 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, O processo de elaboração daCongresso Proposta de Lei(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) devendo submetê-las de imediato ao Nacional. Orçamentária § 1º É vedada Anual: a edição responsabilidade de medidas provisórias sobre matéria: d) planos plurianuais, orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. compartilhada entrediretrizes os poderes Executivo e 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) Legislativo Art. 167 São vedados: § 3º – A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 12 ADIN nº 4.048/2008. 13 Normalmente após a promulgação da LOA, em todo início de ano tem-se um decreto de contingenciamento de recursos – parte de despesas de custeio e de investimentos ficam aguardando a liberação futura –, pois o Poder Executivo não tem segurança quanto aos recursos a serem arrecadados e a LOA é autorizativa. 14 TOURINHO, 2004. 15 SENADO FEDERAL, 2003. 16 SOUZA, 2007. Como exemplo de atuação intensa pode-se citar a atuação de representantes de ministérios na fase de emendamento do PLOA, na qual esses representantes estimulam os parlamentares a fazerem emendas alocando recursos para seus respectivos órgãos. 17 18 MELLO, 2006. 19 RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1995-CN. 20 INESC, 2006. Resolução nº 1, de 2006-CN. “Dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição, bem como a tramitação das matérias a que se refere o mesmo artigo. Art. 113. A CMO emitirá parecer quanto à adequação e compatibilidade dos projetos de lei de planos e programas nacionais, regionais e setoriais, previstos na Constituição, ao plano plurianual, após aqueles terem sido apreciados pelas comissões de mérito de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Parágrafo único. O parecer de que trata o caput será apreciado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em sessão conjunta. 21 Alex Rabelo Machado é ecomomista pela UNICAMP, Mestre em Economia – CEDEPLAR -UFMG, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, atualmente assessor na SRI/PR. (64) Página 65 Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Funcionário local com habilitação nacional: o modelo espanhol de profissionalização da administração pública municipal Por Igor da Costa Arsky Este artigo1 trata de caracterizar uma categoria de servidor que exerce funções públicas nos municípios da Espanha. O objetivo é apresentar a importância da função burocrática profissional na gestão municipal na Espanha, em particular do papel que exerce o corpo de gestores denominados de funcionários de administração local com habilitação nacional. Esse “tipo” de funcionário possui uma particularidade híbrida, ou seja, trata-se de um funcionário da administração local que ocupa cargos e exerce funções na administração municipal, mas é habilitado para exercer tais funções pelo Executivo nacional, que estabelece as normas, seleciona, capacita e lhe garante prerrogativas de exercício de suas atribuições legais. A experiência espanhola pode contribuir para a reflexão da importância da profissionalização da administração municipal brasileira. Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Funcionário local com habilitação nacional: o modelo espanhol de profissionalização da administração pública municipal 1. Introdução Este artigo apresenta as principais características do corpo de gestores públicos da Espanha denominados de funcionários de administração local com habilitação nacional. Trata-se de um funcionário da administração local que ocupa cargos e exerce funções na administração municipal, mas é habilitado para exercer tais funções pelo Executivo nacional, que estabelece as normas, seleciona, capacita e lhe garante prerrogativas de exercício de suas atribuições legais. Desta forma, em primeiro lugar, o texto trata de apresentar as caracterísitcas básicas do sistema político espanhol, a configuração da realidade municipal e o histórico da carreira, desde seu surgimento até os dias atuais. Em seguida são analiadas as principais características deste corpo de funcionários: as funções exercidas, as formas de seleção, ingresso e promoção, o sistema de provimento dos postos de trabalho, a estrutra de remunerações e as prerrogativas legais destes funcionários. Ao fim, são apresentadas algumas reflexões sobre o modelo apresentado. 2. O sistema político espanhol e a realidade municipal (66) A Espanha é uma monarquia parlamentar, na qual o chefe de Estado é o rei2 e o chefe do Executivo é o presidente do governo, designado pela maioria do parlamento. Na divisão clássica, a Espanha é classificada como um Estado unitário, mas tal classificação esconde o modelo de Estado sui generis que resultou da Constituição de 1978. Para acomodar as reivindicações de autonomia de Catalunha e Pais Basco, forjou-se um modelo híbrido, flexível e aberto, capaz de acomodar diferentes níveis de autonomia política, um coquetel de federalismo alemão e regionalismo italiano e espanhol (Segunda República) com uma boa dose de confederalismo fiscal. De fato, a distribuição territorial do poder segue na Espanha o modelo de Estado composto, configurado como o “Estado das Autonomias”, onde 17 comunidades autônomas desfrutam de autonomia política real. Ao lado delas, existem outros níveis de governo – municípios e províncias – de caráter mais reduzido. A autonomia local está prevista na Constituição de 1978, e apenas os tribunais de Justiça podem examinar e invalidar atos dos governos locais que contrariem a legislação vigente. A Espanha apresenta um peculiar panorama municipal marcado pelo inframunicipalismo. São 8.109 municípios dos quais 6.927 contam com uma população menor que 3 mil habitantes, o que representa 85% do total dos municípios e somente 427 possuem mais de 20 mil habitantes. Existe também uma grande disparidade entre as distintas comunidades autônomas. Comunidades como Castilla e León na qual dos 2.248 municípios, 1.699 possuem menos de 500 habitantes, enquanto, por outro lado, existem comunidades como Murcia com apenas 45 municípios onde a maioria dos municípios tem mais de 5 mil habitantes. Devido ao inframunicipalismo e a impossibilidade técnico-econômica da maioria dos municípios em sustentar e manter determinados funcionários e serviços, surgiu com intensa força a figura da associação de municípios e a mancomunidade3 entre estes. Em relação ao gasto público, o poder local (municípios e províncias) responde por 11,9% dos gastos realizados, as comunidades autônomas por 22,6% e o governo central por 65,5%. Quanto aos recursos financeiros que estão à disposição do poder local, 55% advêm de arrecadação própria e 40% são transferências do Executivo central, das comunidades autônomas e das províncias, restando 5% de outras fontes. Os órgãos e/ou autoridades de governo no município são o Pleno da Prefeitura (ou pleno da corporação), a Comissão de Governo e o Prefeito (ou presidente da corporação). Em contrapartida, os entes administrativos mais importantes são o secretário e o interventor. O Pleno4 da prefeitura é o órgão máximo de governo e de administração municipal e é composto por todos os conselheiros e presidido pelo prefeito. Os conselheiros5 são eleitos por sufrágio universal, secreto e direto. Ao Pleno da prefeitura correspondem as atribuições mais importantes quais sejam planejamento municipal, aprovação de regramentos e instruções, aprovação do orçamento e imposição de tributos. O Pleno da prefeitura exerce o controle sobre todos os demais órgãos de governo por meio de interpelações, perguntas e pela monção de censura. Trata-se, portanto, de um órgão colegiado com faculdade de caráter normativo, mas também executivo e fiscalizador. Ao Pleno cabe também, seguindo o modelo A presença de gestores locais estáveis e especializados evita, em certa medida, casos muito comuns de perda da memória administrativa, no qual o prefeito que perde a reeleição trata de dificultar a gestão do prefeito eleito, sonegando informações, documentos e causando outras dificuldades. parlamentarista, a eleição entre os conselheiros do prefeito do município. A Comissão de Governo por sua vez é um órgão de apoio executivo ao Prefeito, composta por até um terço dos conselheiros do Pleno e existente nos municípios com população acima de 5 mil habitantes. O prefeito é a peça central do governo municipal e reúne a dupla condição de presidente do Pleno e chefe do Executivo municipal. 3. Antecedentes históricos Desde 1812, na Constituição de Cádiz, encontrava-se consagrada a função do Secretário, tanto para as prefeituras como para as províncias. Esta figura existiu, quase de maneira ininterrupta, desde sua criação até os dias atuais, em que pese que já não seja encontrada como qualificada na Constituição espanhola. Sendo o cargo de secretário o principal, mais adiante foram criados os cargos de contador, que depois seria denominado interventor, e de depositário, que hoje recebe o nome de tesoureiro. Em razão da importância dada ao cargo, especialmente nos municípios, surgiu a necessidade de profissionalizar a função e, no ano de 1856, estabelecem-se concursos públicos conduzidos pelo Poder Central6. A habilitação pelo poder central garantia prerrogativas ao funcionário local as Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Funcionário local com habilitação nacional: o modelo espanhol de profissionalização da administração pública municipal quais passaram a contribuir enormemente para continuidade dos processos municipais e a fortalecer a institucionalidade e legitimidades desse corpo de funcionários. As bases do sistema que se conhece hoje foram estipuladas no Estatuto de Maura de 1918 e no estatuto municipal de 1924. Em primeiro lugar, criou-se o corpo de secretários e interventores, depois o de depositários. Este corpo de funcionários foi mantido durante a Segunda República, mas destituído de suas atribuições e responsabilidade no decorrer da ditadura de Franco. No entanto, foi na ditadura que se formaram os corpos nacionais, de caráter obrigatório, a fim de prestar serviço na administração local e provincial7. Tabela 1 – Distribuição dos municípios por comunidades autônomas e tamanho dos municípios (68) Fonte: Instituto Nacional de Estadística, Espanha. Dados oficiais estabelecidos pelo Real Decreto 1358/2005. Para ingressar na carreira pública era preciso superar três etapas: a. Provas objetivas; b. Curso de formação; e c. Participação em concurso municipal de admissão, cabendo à administração local informar à administração federal os critérios de seleção. Na eventualidade de determinadas prefeituras não contarem com os meios econômicos para sustentar esses funcionários, outorgava-se a possibilidade de agrupar-se para manter, por exemplo, um secretário em comum. No caso de o funcionário detectar alguma irregularidade dos acordos e atos tomados pela prefeitura, esse assumia a responsabilidade de comunicar a irregularidade ao governo civil da região correspondente8. Durante a ditadura, na prática, o secretário concentrava mais poder que o prefeito, pois ao ser efetivada a designação desses últimos de maneira discricionária, o funcionário de carreira era quem controlava a maior parte da gestão municipal. Com o advento da democracia, os funcionários locais com habilitação nacional perderam o poder que exerciam de fato e tiveram que se adequar ao novo contexto político-institucional do país, em que os prefeitos possuíam legitimidade democrática. Essa nova circunstância significou uma nova orientação de seus funcionários rumo ao assessoramento. Ademais, devido à preponderância que assumiram as comunidades autônomas, o processo de seleção e capacitação desse corpo de funcionários foi, em certa medida, descentralizado. Hoje em dia, existem mais de 7 mil funcionários, representando 1,4% do total de funcionários municipais, que trabalham em maior parte em prefeituras de menos de 5 mil habitantes. Nesses municípios menores, os funcionários acabam por exercer grande influência nas decisões da prefeitura. Por outro lado, nos municípios maiores em que os prefeitos monopolizam as tarefas diretivas, ressaltou-se o caráter não político e neutro do funcionário. 4. Situação atual Na atualidade, encontra-se em tramitação um projeto de Lei do Estatuto Básico do Empregado Público, que contém a principal reforma das bases gerais da função pública desde 1985, cuja motivação principal é a adaptação do estatuto à realidade da Comunidade Européia e a nova configuração política e territorial da Espanha e suas comunidades autônomas. Nesse projeto, o corpo de funcionários de administração local de caráter nacional muda sua denominação para funcionários autonômicos com habilitação de caráter nacional. A mudança não é apenas de natureza semântica, pois tem relação com a distribuição entre as Fonte: Elaboração do autor. Figura 1 – Organograma típico do Executivo Municipal na Espanha Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Funcionário local com habilitação nacional: o modelo espanhol de profissionalização da administração pública municipal comunidades autônomas, de competências que antes estavam no poder central. A introdução na legislação da possibilidade de as prefeituras com mais de 100 mil habitantes designarem de maneira discricionária os secretários, interventores e tesoureiros, provocaria uma crescente perda de autonomia e politização do cargo, dado que o prefeito tem a faculdade de nomear e destituir livremente os mencionados funcionários. Dessa maneira, comprometer-se-iam a independência, a neutralidade e a objetividade, três conceitos que devem reger o desempenho dos funcionários uma vez que esses estariam sujeitos à pressão. 5. As funções públicas reservadas ao funcionário com habilitação nacional A legislação atual da Espanha reserva ao funcionário local com habilitação nacional a competência exclusiva do exercício das atividades típicas de administração pública, denominadas na Espanha como funções públicas, que têm como base a Lei nº 7, de 2 de abril de 1985, que regula as bases do Regime Local de Administração. O artigo 92 da citada lei dispõe que: São funções públicas, cujo exercício está reservado exclusivamente a pessoal sujeito a estatuto funcionarial, as que impliquem exercício de autoridade, de fé pública e assessoramento legal preceptivo, as de controle e fiscalização interna da gestão econômico-financeira e orçamentária, as de contabilidade e tesouraria e em geral aquelas que, no desenvolvimento da presente lei, se reservem aos funcionários para a melhor garantia da objetividade, imparcialidade e independência no exercício da função. (70) Para cumprir com as aludidas funções públicas, de acordo com o Real Decreto nº 1.174/1987, os municípios devem contar com funcionários de habilitação nacional, que exerçam as funções de secretaria, intervenção e tesouraria. Cada uma destas funções é exercida por distintas categorias de funcionários com habilitação nacional, de acordo com a classe de município em que se exerça o cargo. As funções que devem exercer esses funcionários são as seguintes: 5.1 Funções de Secretaria: a. Fé pública: 1. Preparar e convocar a ordem que será tratada pela plenária ou qualquer outro órgão oficial do município, em que sejam adotados acordos que sejam vinculantes; 2. Dispor da documentação incluída na ordem do dia; 3. Redigir a ata das sessões e atualizar o livro de resoluções da plenária, assim como anotar nos expedientes as resoluções e acordos do plenário; 4. Enviar, tanto para a comunidade autônoma como para a administração central do Estado, cópia das resoluções adotadas no conselho municipal; 5. Vistar todos os contratos, licitações e documentos em que participe o município; 6. Tornar públicos para a sociedade os acordos tomados pelo plenário; e 7. Realizar os inventários de bens do município e a declaração de interesse dos membros da Corporação. b. Assessoramento: 1. Preparar os informes técnicos solicitados pelo prefeito ou por um terço dos conselheiros (equivalente aos vereadores) ou por deputados da corporação. Esses informes devem ser declarados como requisitos legais da normativa em questão; 2. Para assuntos que requeiram ser aprovados por uma maioria qualificada, emitir informes técnicos que declarem conformidade ou inconformidade com a proposta; 3. Quando for requerido, prestar assessoria legal no transcurso do plenário e entregar o marco jurídico dos temas propostos. No caso em que o secretário considere que determinado tema atente contra a legalidade, pode pedir o uso da palavra; e 4. Acompanhar, na firma de escrituras, o prefeito ou os membros responsáveis no município e assessorar esses em qualquer assunto que requeira sua assessoria, caso seja necessário. 5.2 Funções de Intervenção (auditoria): a. Fiscalizar todo ato, documento ou expediente, que tenham relação com os assuntos econômicos ou que repercutam financeiramente no patrimônio do Município e, ainda, redigir informes e formular os comentários que estime necessários nestes casos. b. Controlar a gestão e realização dos pagamentos. c. Comprovar se os recursos destinados a obras, suprimentos, aquisições e serviços se ajustam à norma. d. Revisar os recibos e notas emitidos pelo Município e controlar toda a gestão tributaria da instituição. e. Emitir certificados para aqueles que possuem dívidas com o município. f. Realizar informes a respeito dos orçamentos e créditos da corporação. g. Quando requerido, realizar assessoria em matéria econômica, financeiras e orçamentárias durante o plenário e dar sua opinião técnica sobre as matérias em pauta. No caso em que o secretário considere que determinado assunto atenta contra o orçamento da instituição, pode pedir o uso da palavra. h. Realizar auditoria ou comprovar as despesas realizadas com terceiros, em relação às entidades dependentes do município. 5.3 Funções de Tesouraria: a. Fazer a gestão dos fundos, valores e bens da instituição. Essa função compreende: 1. Realizar as cobranças e pagamentos correspondentes aos valores e fundos da corporação; 2. Organizar e preservar os fundos, valores e bens da prefeitura, de acordo com as determinações do prefeito; 3. Ser responsável pela gestão e compromissos monetários adquiridos entre a prefeitura e instituições financeiras; e Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 4. Controlar o orçamento e o cronograma de receitas e despesas, em função do correto cumprimento dos compromissos financeiros adquiridos pela prefeitura. b. Ser chefe dos serviços de arrecadação. Isso inclui: Funcionário local com habilitação nacional: o modelo espanhol de profissionalização da administração pública municipal 1. Dirigir e executar a arrecadação da prefeitura; 2. Autorizar a cobrança por parte dos agentes arrecadadores.; 3. Cuidar dos expedientes administrativos e autorizar o leilão de bens embargados; e 4. Autorizar a execução dos expedientes de responsabilidade contra aqueles que atentaram contra os fundos, valores ou bens do município. 5.4 Funções de Contabilidade: a. Coordenação, gestão e direção das atividades e funções contábeis da prefeitura. b. Desenvolvimento e registro da conta geral do orçamento da administração patrimonial e a liquidação do orçamento anual. c. Análise e arrecadação de um informe de contas de tesouraria e daqueles valores estranhos ao orçamento geral. 6. A carreira e as formas de ingresso e ascensão 6.1 As subescalas dos funcionários locais com habilitação nacional Para o exercício das funções descritas acima se estabelecem três subescalas de funcionários de habilitação de caráter nacional, são estas: 1. Secretaria; 2. Intervenção-tesouraria; e 3. Secretaria-intervenção. Esses funcionários podem estar em uma das seguintes categorias: (72) 1. Entrada e 2. Superior. Tabela 2 – Escalas e Categorias Subescalas Secretaria Intervençãora, Tesouraria SecretariaIntervenção Categorias 1. Entrada 2. Superior 1. Entrada Atividades Função fé pública e assessoramento legal preceptivo. Controle e fiscalização da gestão econômica, financei- 2. Superior orçamentária, contábil, de tesouraria e de arrecadação. Realiza as atividades de Secretaria e de IntervençãoTesouraria. Fonte: Real Decreto no 1.174/1987. 6.2 Seleção A seleção, formação e habilitação dos funcionários locais são de competência do Executivo Nacional que tem atribuído ao Ministério das Administrações Públicas por intermédio de seu organismo autônomo, o Instituto Nacional de Administração Pública. A convocatória, as regras gerais e os programas são aprovados em colaboração com os respectivos municípios. O processo de seleção inicia-se com a realização de provas seletivas por meio dos procedimentos de oposição ou concurso-oposição, o que corresponde no Brasil ao concurso de provas ou provas e títulos. Uma vez aprovados, os aspirantes são considerados funcionários em prática e têm acesso ao curso de formação, de caráter eliminatório e que faz parte do processo de seleção. Superados os cursos de formação, os aspirantes ingressam na subescala correspondente e ficam habilitados para participar dos concursos convocados para a provisão dos postos de trabalho de cada entidade local. Para o acesso à subescala de secretário-interventor, utiliza-se o sistema de oposição livre. Para as categorias de entradas das subescalas de secretário e tesoureirointerventor há vagas tanto por oposição livre como por promoção interna mediante procedimento de concursooposição. O acesso às categorias superiores dessas Fonte: Real Decreto no 1.174/1987. Figura 2– Escala de funcionários de administração local com habilitação nacional Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Funcionário local com habilitação nacional: o modelo espanhol de profissionalização da administração pública municipal últimas está reservado exclusivamente por promoção interna. 6.2.1 Acesso livre: Sistema de Oposição As provas das últimas seleções de acesso livre para as subescalas de secretário-interventor, secretário, categoria de entrada e tesoureiro-interventor, categoria de entrada, foram estruturadas de maneira similar, divididas basicamente em três exercícios eliminatórios: O primeiro consiste em desenvolver por escrito, em um período máximo de duas horas, um tema de caráter geral escolhido pelo aspirante entre os propostos pelo Tribunal. O segundo exercício consiste em expor oralmente três temas escolhidos aleatoriamente entre os compreendidos pelo conteúdo programático. O terceiro exercício consiste na resolução de um exercício prático referente às funções próprias de cada subescala determinado pelo Tribunal. 6.2.2 Promoção interna: Sistema ConcursoOposição Para as vagas reservadas às subescalas de secretário e interventor-tesoureiro por promoção interna dos funcionários das subescalas de secretário-interventor, o sistema utilizado é o de concurso-oposição. A fase de oposição é composta por dois exercícios eliminatórios. O primeiro exercício consiste em responder por escrito a dez perguntas propostas pelo Tribunal, relacionadas com as 50 matérias do conteúdo programático. O segundo exercício consiste na resolução de exercício prático referente às funções de Secretaria e Intervenção-Tesouraria determinado pelo Tribunal. Na fase de concurso, que não tem caráter eliminatório, as pontuações outorgam-se segundo os serviços efetivos prestados pelos funcionários nos municípios ou em postos reservados das comunidades autônomas. Importante mencionar que todas as provas seletivas são avaliadas por tribunais compostos por cinco membros, funcionários de carreira, com titulação igual ou superior ao exigido para o ingresso na subescala correspondente. 6.3 Do efetivo exercício nos municípios (74) Além da categoria a que pertence, a função exercida pelos gestores locais vai depender ainda da classe do Tabela 3 – Subescalas de funcionários de administração local segundo classes de entidades locais Tipos de entidades locais Classe Primeira províncias, cabildos e conselhos insulares e prefeituras com população superior a 20 mil habitantes Função de Secretaria Secretaria, categoria superior Função de Intervenção Intervenção, Tesouraria, categoria superior Função de Tesouraria IntervençãoTesouraria Classe Segunda prefeituras cuja população seja maior a 5.001 habitantes e menor de 20 mil. Classe Terceiraprefeituras cuja população seja inferior a 5 mil habitantes. Secretaria, categoria de entrada SecretariaIntervenção IntervençãoTesouraria, categoria de entrada O secretário exerce a função de Intervenção IntervençãoTesouraria A responsabilidade pode ser exercida por funcionários da prefeitura Fonte: Real Decreto no 1.732/1994. município conforme tabela abaixo. Em resumo, fica estabelecido um sistema no qual os municípios maiores exigem funcionários de topo da carreira, com maior especialização e experiência, ao passo que aos municípios menores são reservados aos funcionários de início de carreira. Nos municípios maiores (da Classe Primeira) existe mais especialização e, dependendo da complexidade e volume das tarefas, podem ser criados cargos de apoio ao secretário, como vice-secretaria e oficial maior. Do mesmo modo, podem ser criadas funções de apoio ao interventor, tais como a de vice-interventor. Assim também, para apoiar a gestão do tesoureiro, é previsto o cargo de encarregado de arrecadação, manejo e custódio de fundos e valores. Nos municípios de Segunda e Terceira Classes, eventualmente algumas funções do funcionário com habilitação nacional podem se unir, devido à baixa complexidade e volume de tarefas e à falta de recursos para prover esse cargo. Dessa maneira, na tesouraria em prefeituras de Segunda Classe, o cargo pode ser exercido por um funcionário da prefeitura ou, por meio da associação com outros municípios, manter um interventortesoureiro em comum. Alguns municípios extremamente pequenos podem ser eximidos, pelo Ministério da Administração Pública, da criação da Secretaria, podendo se associarem com mais municípios para sustentar o cargo ou utilizar os serviços que prestem às provinciais, cabildos ou conselhos insulares, com vistas a cumprir com tal função. Para a função de interventor, vários municípios de Terceira Classe podem se agrupar a fim de manter em comum um funcionário que exerça tal cargo, de modo que possam contar com um funcionário que pertença à subescala de IntervençãoTesouraria da categoria de entrada. 7. Formação e capacitação 7.1 Curso seletivo de formação Os cursos seletivos de formação são organizados pelo Instituto Nacional de Administração Pública e realizados por este próprio ou pelos institutos ou escolas de funcionários das comunidades autônomas, de acordo com convênios específicos. O curso de caráter eliminatório tem uma duração de, no mínimo, 150 horas letivas, com no máximo quatro meses, e tem como finalidade proporcionar aos aspirantes a formação e capacitação suficientes para desenvolver com eficácia as funções que vão exercer no desempenho de seus postos de trabalho. Uma vez superado o curso de formação, os aspirantes ingressam na subescala correspondente e estarão habilitados a participar dos concursos convocados para a provisão dos postos de trabalho em cada entidade local. 7.2 Capacitação O artigo 96 da Lei nº 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, determina que o instituto dos estudos de administração local promoverá os cursos de aperfeiçoamento, especialização e promoção para os funcionários a serviço das entidades locais e colaborará Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Funcionário local com habilitação nacional: o modelo espanhol de profissionalização da administração pública municipal em tais funções com os institutos ou escolas de funcionários das comunidades autônomas e com as instituições desse tipo que tenham constituído as próprias corporações. O Instituto Nacional de Administração Pública oferece tais cursos por meio de um Plano de Formação Anual. A formação contínua dos funcionários de habilitação nacional é de fundamental importância, uma vez que a participação nos cursos de aperfeiçoamento e especialização é exigida nas convocatórias para provisão dos postos de trabalho. 8. Sistema de provisão dos postos de trabalho O aspirante, ao ingressar na carreira, não tem garantido automaticamente o cargo ou posto de trabalho que irá ocupar. Para isso, precisa submeter-se a outro tipo de concurso, uma espécie de concorrência para ocupação de cargos. Cada município, por meio de edital ou convocatória, torna pública a existência de vagas reservadas exclusivamente Tabela 4 Tipos de postos de trabalho Secretarias de Classe Primeira Secretarias de Classe Segunda Secretarias de Classe Terceira Intervenções de Classe Primeira Intervenções de Classe Segunda Tesourarias Postos de cooperação Tipos de entidades locais Entidades locais de Classe Primeira Subescala correspondente Subescala de Secretaria, categoria superior Entidades de Classe Segunda cujo orçamento seja Subescala de Secretaria, superior a 3.005.060,52€ categoria de entrada Entidades de Classe Terceira e cujo orçamento Subescala Secretarianão exceda 3.005.060,52€ Intervenção Entidades locais de Classe Primeira Subescala IntervençãoTesouraria, categoria superior Entidades de Classe Segunda, consórcio de municípios e Intervenção-Tesouraria, os municípios de população inferior a 5.001 habitantes categoria de entrada cujo orçamento seja superiora 3.005.060,52€ Entidades de Classe Primeira e consórcio de municípios Intervenção-Tesouraria de lasse Segunda para manutenção de posto único de intervenção São aqueles criados discricionariamente para o exercício Subescala das funções de colaboração imediata às de secretaria, correspondente intervenção e tesouraria (76) Fonte: Real Decreto no 1.732/1994. aos funcionários com habilitação nacional estabelecendo os critérios para a seleção, denominado de concurso de méritos. O funcionário deve se candidatar às vagas de um ou mais municípios de acordo com sua conveniência e o perfil exigido no edital. Somente depois de selecionado por um município, é que o funcionário passa a exercer efetivamente sua função. Além deste sistema de provisão definitiva, os postos de trabalho reservados podem ser cobertos mediante nomeações provisórias, acumulações, comissões de serviço, nomeações acidentais ou interinas. Cabe às comunidades autônomas classificar os postos de trabalho reservados aos funcionários de habilitação nacional, dentro de seu respectivo âmbito territorial e de acordo com as normas regulamentares básicas dadas pela Administração do Estado (ver Tabela 4). 8.1 Sistema normal de concurso de méritos O sistema de concurso na Espanha é aquele no qual avalia unicamente os méritos exigidos na convocatória9. No art. 99 da Lei nº 7/1985, de 2 de abril, das bases do regime local, estabelece que os concursos para provisão de postos de trabalhos reservados aos funcionários com habilitação nacional terão em conta os méritos gerais, méritos de determinação autonômica e méritos específicos. Os méritos gerais são estabelecidos pelo Ministério de Administrações Públicas e incluem possuir determinada escolaridade, a avaliação do trabalho desenvolvido, os cursos de formação e aperfeiçoamento superados e a antiguidade. Os méritos de determinação autonômica são os que correspondem a conhecimentos das especialidades da organização territorial de cada comunidade autônoma e da normativa autonômica. Os méritos específicos são determinados pela administração local e são aqueles diretamente relacionados com as características do posto de trabalho e funções correspondentes. Cabe ao chefe do Executivo local convocar os concursos ordinários, de caráter anual, para provisão de postos de trabalho reservados aos funcionários com habilitação nacional, os quais serão publicados simultaneamente pelo órgão competente de cada comunidade autônoma. A convocatória deve ser aprovada no pleno e ter as seguintes indicações: • Classe dos postos de trabalho, subescala e categoria a que estão reservados; • Nível de complemento de destino (referese à remuneração complementar conforme veremos mais adiante); • Características especiais; • Determinação dos méritos específicos; • Valoração e pontuação mínima; • Composição do Tribunal; • Previsão da entrevista • Previsão do conhecimento da língua oficial própria, se for o caso; e • Relação dos méritos de valoração autonômica aprovados pela respectiva comunidade autônoma. Os candidatos devem ser avaliados por um tribunal de avaliação, de composição majoritariamente técnica. Entre os membros, ao menos um terá a condição de Tabela 5 Tipo Aspectos avaliados Méritos gerais Graduação, serviços prestados, titulações, curso de formação e aperfeiçoamento e antiguidade. Méritos de Conhecimento das especialidades da organização determinação territorial de cada Comunidade Autônoma e da autonômica normativa autonômica Méritos Características do posto de trabalho e funções específicos correspondentes. Fonte: Real Decreto no 1.732/1994. Pontuação Até 65% Até 10 % Até 25% Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Funcionário local com habilitação nacional: o modelo espanhol de profissionalização da administração pública municipal habilitado de caráter nacional e outro poderá ser nomeado por indicação da comunidade autônoma. O presidente do tribunal será o próprio presidente da corporação ou um membro delegado desta. De acordo com as provisões da convocatória, o tribunal comprovará a pontuação dos méritos específicos e autonômicos bem como o conhecimento da língua oficial e, somada a valoração dos méritos gerais, procederá à resolução do concurso mediante uma lista de classificação dos candidatos. A resolução do concurso deve ser enviada à direçãogeral da função pública para evitar a pluralidade simultânea de adjudicações a favor de um mesmo concursando e para a formação das nomeações. O candidato tem um mês para tomar posse do cargo na respectiva corporação. Para os postos de trabalho vagos não cobertos pelos concursos ordinários realizados pelas correspondentes administrações locais, o Real Decreto nº 1.732/1994 institucionaliza, com caráter preceptivo e complementar, um concurso unitário com dimensão nacional cuja convocatória realiza a direção-geral da função pública. Para todas as subescalas, é designado um tribunal único, de cinco membros, todos funcionários públicos, entre os quais um indicado pela comunidade autônoma correspondente e outro funcionário de habilitação nacional, categoria superior. 8.2 Sistema de livre provimento (78) A utilização do sistema de livre provimento (ou livre designação) é permitida aos municípios com população superior a 100 mil habitantes, às províncias, aos cabildos, aos conselhos insulares e aos municípios de capitais de comunidade autônoma ou província, em atenção ao marcado caráter diretivo das funções do posto reservado ou da especial responsabilidade que tenham de assumir. Para a provisão dos postos de Intervenção e de Tesouraria, ademais dos requisitos anteriores, é necessário que o orçamento da corporação tenha uma quantia mínima de 18.030.363,13€. No intuito de proceder com a provisão de postos de trabalho por livre designação, o Pleno da Corporação deve aprovar a convocatória que terá, entre outros dados, os requisitos para o desempenho das funções do posto de trabalho. Concluído o prazo para apresentação das candidaturas, o presidente da corporação procederá, constatada a observância dos requisitos exigidos na convocatória, à designação do candidato eleito. O desligamento de um funcionário nomeado para um posto de livre provimento é de caráter discricionário. A corporação, contudo, deve garantir um posto de trabalho de igual subescala e categoria, com funções de colaboração, apoio e assistência jurídica ou econômica, até que o funcionário desligado obtenha outro posto de trabalho em outro município. mudança de município, cuja classificação deve corresponder à subescala e categoria à qual pertence. Conforme tentamos demonstrar até agora, é por meio dessa movimentação que o funcionário vai crescendo profissionalmente galgando postos de mais responsabilidade em municípios maiores e com maior remuneração (devido à remuneração complementar estabelecida por determinado município para seus respectivos cargos conforme iremos ver no item a seguir). 8.3 Mobilidade 9. Remunerações O sistema descrito de provisão de postos de trabalho garante a mobilidade do funcionário de habilitação nacional entre as distintas administrações locais no território espanhol. É estabelecido um mínimo de dois anos de exercício para que o funcionário possa postular a Os salários dos funcionários de administração local com habilitação nacional são pagos pelas próprias administrações locais, mas são regulados e têm a mesma estrutura daquelas estabelecidas, de forma geral, para toda a função pública na Espanha (estatal, autonômica e local), Tabela 6 Remunerações básicas A. Soldo Corresponde ao índice de proporcionalidade atribuído a cada um dos grupos em que se organizam os corpos, escalas, classes ou categorias. B. Triênios Consiste em uma quantidade igual para cada grupo a cada três anos de serviço no corpo ou escala, classe ou categoria. C. Pagamentos extraordinários Que serão dois ao ano representando o valor mensal dos soldos e triênios, pagos em junho e dezembro. Remunerações complementares D. Complemento Correspondente ao nível do posto de trabalho desempenhado. de destino E. Complemento Destinado a remunerar as condições particulares de alguns postos de específico trabalho em atenção à especial dificuldade técnica, dedicação, responsabilidade, incompatibilidade ou periculosidade. F. Complemento Destinado a remunerar a atividade extraordinária ou o interesse e de produtividade iniciativa que o funcionário demonstre em seu trabalho. G. Gratificações Destinadas a remunerar trabalho fora da jornada normal. por serviços extraordinários H. Indenizações Comissões de serviço, traslados de residência, assistência às sessões de conselhos ou órgãos similares, participação em tribunais de seleção ou outros órgãos encarregados da seleção de pessoal. Fonte: Real Decreto no 861/1986. Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Funcionário local com habilitação nacional: o modelo espanhol de profissionalização da administração pública municipal determinados nos artigos 23 e 24 da Lei nº 30/84, de 2 de agosto, de Medidas para a Reforma da Função Pública. Os salários são compostos por remunerações básicas e complementares. As remunerações básicas têm idêntica quantia das estabelecidas em caráter geral para toda a função pública (uma espécie de piso salarial estabelecido principalmente de acordo com a escolaridade). A remuneração complementar, contudo, segue a estrutura e critérios de valoração objetivos dos demais funcionários públicos, porém sua respectiva quantia global será fixada pelo Pleno da corporação dentro dos limites máximos e mínimos estabelecidos pelo Ministério de Administrações Públicas, ou seja, a remuneração complementar desse funcionário é fixada pela administração local, de acordo com a legislação vigente. As administrações locais devem prever anualmente em seus orçamentos a quantia das remunerações de seus funcionários, entre os quais incluem os funcionários com habilitação nacional. Em relação às quantias globais dos complementos específicos e de produtividade e de gratificações, o município está sujeito aos seguintes limites:10 a) Até um máximo de 75% para complemento específico, em qualquer de suas modalidades; b) Até um máximo de 30% para complemento de produtividade; e c) Até um máximo de 10% para gratificações. 10. Garantias para o exercício da função Os funcionários de habilitação nacional exercem funções de caráter imprescindível nas entidades locais e que são reservadas exclusivamente a eles. Com isso, busca-se garantir maior objetividade, imparcialidade e independência no exercício de tais funções. Esses funcionários também são responsáveis por garantir a legalidade e o bom funcionamento dos serviços a seu cargo. Para tanto, têm assegurado seus direitos relacionados à estabilidade e ao regime disciplinar, de acordo com o art. 45, título II do Capítulo III de seu Regime Jurídico: (80) Os funcionários com habilitação de caráter nacional gozarão de direito à imobilidade e residência e não poderão ser destituídos de seus postos nas entidades locais, cujo ingresso tenha se dado pelo regular concurso de méritos, nem desligados do serviço, a não ser por resolução do Ministro para as Administrações Públicas, adotado em virtude de expediente disciplinar invocado e tramitado conforme as disposições legais aplicáveis. Isso implica que o funcionário de habilitação nacional não pode ser destituído de seu posto de trabalho pelo prefeito, por razões de convicções políticas ou preferência pessoal, mas somente mediante expediente disciplinar, aprovado pelo Pleno do município e adotado pelo ministro de Administrações Públicas, à exceção daqueles nomeados por livre designação. Não significa, entretanto, que o funcionário local esteja subordinado ao Executivo nacional, nem que lhe deva repassar informações ou apontar atos ilegais, como na época da ditadura de Franco. Não se trata de uma intervenção do nacional na autonomia local. Trata-se de um sistema híbrido que confere prerrogativas ao gestor local para o exercício de suas funções estabelecidas em lei. É a lei, portanto, que o guia e que o faz conhecer seus limites e seu dever. 11. Considerações finais Guardadas as características que particularizam o Estado Espanhol, assim como qualquer país que se queira analisar, existem aspectos do modelo aqui descrito que gostaria de destacar e que se mostram válidos para a administração pública local em geral. A reserva do exercício de funções públicas típicas de administrações locais a funcionários de carreira é extremamente favorável à profissionalização dos processos de gestão local. A presença de gestores locais estáveis e especializados evita, em certa medida, casos muito comuns de perda da memória administrativa, no qual o prefeito que perde a reeleição trata de dificultar a gestão do prefeito eleito, sonegando informações, documentos e causando outras dificuldades. No Brasil, é muito comum o prefeito eleito receber a prefeitura com os cofres vazios, sem recursos sequer para as despesas correntes básicas. Os funcionários locais desempenham importante papel tanto nos pequenos municípios quanto nos grandes, mas é nos pequenos que sua contribuição se sobressai. Os municípios grandes (metrópoles, capitais, centros comercias e econômicos), que geralmente contam com arrecadação própria, costumam recrutar profissionais especializados para suprir suas mais variadas e complexas demandas. Os municípios pequenos geralmente mantidos por repasses externos carecem de toda sorte de recursos humanos e materiais para prestarem seus serviços essenciais. É assim na Espanha, é assim no Brasil, é assim em muitos lugares. O modelo encontrado de habilitação nacional confere ainda várias vantagens para exercício das funções públicas locais. Primeiro, garante um processo seletivo mais competitivo, por ser de caráter nacional. Segundo, equaliza a formação dos profissionais por meio de curso de formação obrigatório. Por fim, garante prerrogativas legais para o exercício de suas funções, uma vez que exige processo administrativo no Poder Central para a destituição do seu cargo. Outra característica importante é a mobilidade, pois esta tem um enorme efeito motivador para o gestor, o que garante a esse a perspectiva de crescimento profissional. Assim, ao iniciar sua carreira em um pequeno município, o servidor, por meio dos concursos locais para provisão de postos de trabalho, vai gradativamente obtendo funções com maior responsabilidade, geralmente em municípios de maior população. Nos municípios maiores, conforme o sistema da carreira, o servidor tem a oportunidade também de se especializar. Novamente, é preciso destacar os municípios pequenos. Esse tipo de município tem muita dificuldade em atrair bons profissionais, o que dirá em treiná-los e oferecer-lhes perspectivas de crescimento. É nesse ponto que a experiência espanhola merece ser destacada. Todo o sistema da carreira aqui descrito, a inovação da habilitação nacional e exercício local, a possibilidade de o funcionário mudar de município, a concorrência entre os municípios para atrair os gestores mais adequados, inclusive oferecendo maior remuneração, tudo isso contribui para um contexto que, primeiro, garante um bom recrutamento e, segundo, proporciona um sistema de incentivos salutar para o desenvolvimento profissional e consequentemente para gestão pública local. Os funcionários locais com habilitação nacional na Espanha possuem uma associação. À medida que foram se tornando mais numerosos e se organizando em redes, ganharam identidade e passaram a ser atores Revista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 Funcionário local com habilitação nacional: o modelo espanhol de profissionalização da administração pública municipal importantes no debate nacional sobre os temas locais, mantendo, por exemplo, uma publicação especializada de grande legitimidade. Interagem, por sua vez, com outras redes de carreiras similares no âmbito da União Européia, formando redes ainda maiores. Não restam dúvidas sobre a relevante contribuição desse corpo de funcionários para a profissionalização da gestão local na Espanha. A inovação do modelo permitiu abarcar as vantagens da indução central sem ferir as autonomias locais. Além disso, é um modelo ainda em adaptação caminhando para uma maior descentralização de responsabilidades às comunidades autônomas. Ao fazer uma breve reflexão sobre o Brasil11, é de se considerar a fragilidade de gestão de muitos municípios brasileiros, se não a maioria, o que acaba de comprometer muitas vezes a prestação dos serviços e políticas estabelecidas na Constituição de 1988. Ao observar o modelo espanhol, não podemos deixar de considerar que a profissionalização da gestão municipal no Brasil é um desafio que deveria entrar na agenda nacional. Mas este é um caso para outro artigo. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALCÂNTARA, M.; MARTÍNEZ, A. (org.) Política y Gobierno en España. Valencia: Editora Tirant lo Blanch, 2001. ALVAREZ, J. M. R. A Política de Selección de os Funcionarios de Administración Local con Habilitación de Carácter Nacional. In: Revista de Estudios Locales, n. extraordinario. Colegio de Secretarios, Interventores e Tesoreros de la Administración Local, 2001. DELGADO, I.; NIETO, L. L.; LÓPEZ, E. Funciones e Perfiles e os Funcionarios Directivos Locales. In: Revista de Estudios Locales n. extraordinario, 1997. DIRECCIÓN NACIONAL DE PERSONAL (DNP) de la Asociación Latinoamericana de Administración Pública (ALAP), do Centro Latinoamericano de Administración para o Desarrollo. Administración de Personal e Carrera Administrativa en América Latina – Memoria do Seminario Internacional. ILDIS, 1986. MARÍN, A. M. Tratado de derecho municipal. Editorial Civitas, 2003. _________. A reforma de 2003 de los funcionarios locais con habilitación estatal. In: Revista de Estudios de la Administración Local, n. 291, Enero-Abril 2003. PASCUAL, A. S. Os Cargos Representativos e as Funciones Directivas en a Administración Local. In: Revista de Estudios Locales, n. extraordinario, Colegio de Secretarios, Interventores e Tesoreros de la Administración Local, 2003. ROMERO, A. M. F. A responsabilidad de las autoridades e funcionarios de Administración local en os asuntos públicos. Revista de Estudios Locales n. 90, 2006. (82) Documentos de fontes eletrônicas BANCO INTERAMERICANO DE DESARROLLO (Marzo 2002). Estrategia de desarrollo subnacional. Extraído o 1 de junio de 2006 de: http//www.iadb.org/sds/soc _________. (Marzo 2004). Os desafíos de un continente urbano. A acción do BID en desarrollo urbano. Extraído o 1 de junio de 2006 de: http//www.iadb.org/sds/soc Legislação LEI nº 7/1985, de 2 de Abril, que regula as Bases do Regime local, especificam-se as características gerais dos funcionários de Habilitação Nacional. REAL DECRETO LEGISLATIVO nº 781/1986, de 18 de abril, declaram-se as disposições gerais aos funcionários de carreira locais. REAL DECRETO nº 861/1986, de 25 de abril, que estabelece o regime de remuneração dos Funcionários de Administração Local. REAL DECRETO LEGISLATIVO nº 2/1994, de 25 de junho, mediante o qual se aprovam as disposições legais dos mecanismos de provisão de postos de trabalho dos funcionários locais de administração local de habilitação nacional. REAL DECRETO nº 1.174/1987, de 18 de novembro, o qual outorga o regime jurídico aos funcionários, suas atribuições, responsabilidades e competências. REAL DECRETO n 1.732/1994, de 29 de julho, que principalmente explica o mecanismo de provisão dos cargos destes funcionários. REAL DECRETO nº1.912/2000, de 24 de novembro, no qual se aprova e detalha as funções e atribuições dos Colégios de Secretários, Interventores e Depositários de Administração Local. REAL DECRETO nº 834/2003, de 27 de junho, no qual se modifica os requisitos de acesso à subescala de Secretário-Interventor. ORDEM DE 10 de agosto de 1994, onde se detalham os protocolos a seguir no processo de concurso e seleção para as vagas reservadas aos funcionários. Obs.: A legislação foi extraída na data de 1 de junho de 2006 de http://www.juridicas.com. Entrevistas José Manuel Rodríguez Álvarez (23 de maio de 2006): assessor na Secretaria de Estado de Cooperação Territorial; professor Associado do Departamento de Ciência Política e Relações Internacionais da UAM. Eulalio Ávila (24 de maio de 2006): presidente de Colégio de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local. Ana García (19 de Junho de 2006): subdiretora da Função Pública, Ministério de Administração Pública. Juan José Viña (20 de Junho de 2006): secretário-geral da Prefeitura de Móstoles. NOTAS Este artigo é uma adaptação do trabalho de conclusão de especialização de 2006: Master de Estudios Políticos Aplicados (MEPA) da Fundación Internacional e para Iberoamerica de Administración e Políticas Públicas (FIIAPP). O trabalho elaborado em grupo contou com os seguintes colaboradores: Pablo Matamoros, Cristina Skanata e Renzo Patzigoto. 1 2 O rei, em verdade, carece de verdadeiros poderes na Espanha sendo quase que um mero ratificador de decisões alheias, mas exerce influência moral sobre os outros órgãos de governo, devido ao consenso sobre sua experiência em assuntos de governo e a prudência com que atuou em situações de conflitos políticos extremos. 3 Umade espécie de consórcio entreeos municípios. Revista Políticas Públicas 4 Gestão Governamental O Pleno seria a instância similar à câmara dos vereadores no Brasil, incumbido da aprovação de normas gerais de alcance o municipal, e fiscalização dos demais órgãos de governo, aprovação do orçamento e de projetos, contratos, aquisições e 1 Vol. 8 - Ncontrole concessões quando Jan/Jun 2009 superam determinadas quantias. 5 O que seria equivalente aos vereadores no Brasil. Os concursos eram realizados em Madrid. Aplicavam-se provas teóricas e práticas e havia que defender-se perante uma comissão julgadora. Funcionário local com habilitação nacional: 6 7 A exceção foi de Navarra que manteve determinados o modelo espanhol de profissionalização da direitos forais. 8 administração pública municipal Nota-se que foi apenas na ditadura que se lhe impunha essa função. Nos dias atuais, o funcionário local com habilitação nacional reporta-se exclusivamente ao poder local. 9 O concurso que conhecemos no Brasil de provas objetivas é chamado na Espanha de Oposição. Na Espanha o que se chama de concurso se assemelha mais à prova de títulos ou a uma seleção que só leva em conta o currículo e perfil do candidato, sem testar o seu conhecimento. Para uma aproximação dos valores brutos de remuneração que recebem os funcionários de habilitação nacional, o secretáriogeral da Prefeitura de Móstoles, por exemplo, recebe 6.300 euros mensais. 10 Guardadas as diferenças, a carreira de Juiz de Direito nos Estados brasileiros possui semelhanças com a carreira descrita neste artigo: seleção por concurso estadual, curso de formação nas escolas da magistratura, ingresso como juiz substituto em pequenas cidades (comarcas) e sistema de promoção e incentivos profissionais que permite ao juiz passar a municípios maiores e se especializar (varas da infância e da juventude, de família e sucessões, da fazenda pública, criminais, cíveis e de registro público). O ápice da carreira é ocupar o cargo de juiz titular da comarca principal nas grandes cidades. 11 Igor da Costa Arsky é Bacharel em Administração Pública, Especialista em Estudos Políticos Aplicados pela Fundação Internacional e para Iberoamerica de Administração e Políticas Públicas (FIIAPP) da Espanha e Especialista em Relações Internacionais pela UNB. É Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, coordenador dos programas de acesso à água na Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional do Minsitério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (84) Normas para Publicação I. A revista Res Pvblica é uma publicação, com periodicidade semestral, da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP). Tem natureza profissional e opinativa e, por objetivo, divulgar artigos produzidos por membros da Carreira, colaboradores e estudiosos de assuntos relativos a políticas públicas, gestão governamental, organização do Estado, economia do setor público e política. II. Os textos recebidos são submetidos à comissão editorial, que é constituída especificamente para cada número e coordenada pela editora da revista, a diretora de Estudos e Pesquisas da ANESP. As comissões são compostas por três integrantes com sólida formação. III. A comissão selecionará os trabalhos tentativamente por consenso. As situações não consensuadas serão decididas pela editora. São critérios para seleção dos trabalhos: relevância conjuntural, originalidade, consistência, coerência, clareza e objetividade. A Res Pvblica aceita somente trabalhos inéditos em língua portuguesa, na forma de artigo. IV. À editora reserva-se o direito de efetuar adaptações e alterações nos textos recebidos para adequálos às normas editoriais da revista, respeitando o conteúdo e o estilo do autor. V. O texto deve conter entre 25 mil e 50 mil caracteres, incluídos os espaços. Não deve conter qualquer tipo de formatação, hifenação ou tabulação, palavras em negrito ou sublinhadas. Se necessário, poderá ser utilizada fonte em itálico. VI. O texto deve ser acompanhado de um resumo com aproximadamente 180 palavras. Deve ser enviado em arquivo de Word 7.0, ou em versão compatível, para o endereço eletrônico [email protected], aos cuidados da editora. As referências do autor devem constar após o título do texto (nome, instituição, titulação). VII. As notas devem figurar no final do texto, numeradas em ordem crescente e indicadas no corpo do texto em algarismos arábicos, nos padrões da ABNT. A citação bibliográfica deve ser completa quando o autor e a obra forem indicados pela primeira vez. Ex.: REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. 10 ed. São Paulo: Saraiva, p. 14, 2005. VIII. Nos casos de repetição, utilizar: REZEK, Francisco, op. Cit., p. 21. IX. A bibliografia é indispensável, devendo constar ao final do trabalho, em ordem alfabética, nos padrões ABNT, conforme exemplos listados abaixo: Livro: WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004. Coletânea: MOTA, Lourenço Dantas (org.). Introdução ao Brasil. Um banquete no trópico 1. 3ª ed. São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2001. Artigo em coletânea: ALENCASTRO, Luiz Felipe de. Joaquim Nabuco. Um estadista no império. In: Introdução ao Brasil. Um banquete no trópico 1. 3ª ed. São Paulo: Editora SENAC. São Paulo, 2001. Artigo em periódico: BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro. Revista Diálogo Jurídico. Salvador: ano I, vol. I, nº 6, set. 2001. acadêmica: SOUZA, RevistaTese de Políticas Públicas e Telma de. A tradição autoritária brasileira e a esquerda. Tese (Doutoramento em Ciência Política), Universidade de São Paulo, São Paulo. X. O autor do texto publicado terá direito a Gestão Governamental dez exemplares da revista. Vol. 8 - No 1 Jan/Jun 2009 XI. Informações adicionais sobre a revista bem como os números publicados estão disponíveis na pagina www.anesp.org.br. Funcionário local com habilitação nacional: o modelo espanhol de profissionalização da administração pública municipal (86)