Direito Constitucional
Professor Marcelo Miranda
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Revisão da aula anterior
Direito de propriedade
Função social da propriedade
Desapropriação - Requisição Administrativa
Tutela da pequena propriedade rural
Propriedade intelectual - Propriedade industrial
Direito de herança
Inviolabilidades
Direitos de Petição e Certidão
Dir de acesso à justiça
Dir à segurança jurídica – Devido processo legal
Dir ao contraditório e a ampla defesa
Direitos e Garantias Fundamentais
Direito de PROPRIEDADE
Função Social da Propriedade: “XXIII - a propriedade atenderá a sua função social”.
Desapropriação: “XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
Requisição administrativa: “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano”.
Tutela da pequena propriedade rural: “XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei,
desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos
decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu
desenvolvimento”.
Art. 4 do Est da Terra. II-"Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente
explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a
subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de
exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;
Direitos e Garantias Fundamentais
Direito de PROPRIEDADE
Direito de propriedade intelectual: “XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo
tempo que a lei fixar”.
Direito à participação individual em obras coletivas:
“XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem
e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de
que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações
sindicais e associativas”.
Direitos e Garantias Fundamentais
Direito de PROPRIEDADE
Direito à propriedade industrial: “XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos
distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico
do País”.
Direito de herança e sucessão do estrangeiro:
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira
em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável
a lei pessoal do "de cujus.
Direitos e Garantias Fundamentais
INVIOLABILIDADES
* Da casa:
“XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
* Das correspondências e comunicações
XII. “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial,
nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal”.
Direitos e Garantias Fundamentais
INVIOLABILIDADES
• INTERCEPTAÇÃO (feita por terceiro sem consentimento dos interlocutores) somente
ocorrerá nos casos de ordem judicial, sendo prova ilícita se não cumpridos os requisitos
e podendo configurar crime conforme a Lei 9.296/96.
• ESCUTA (feita por terceiro com autorização de um dos interlocutores) e da CAPTAÇÃO
(feita por um dos interlocutores sem o consentimento do outro), podendo nesses dois
últimos casos (escuta e captação) ser efetivado sem a ordem judicial desde que a
conversa ocorra em ambiente público e não for sigilosa tratando-se, portanto, de prova
lícita.
• Momento do ataque ao bem jurídico, podendo configurar uma legítima defesa própria
ou de terceiros, e, segundo entendimento do STF, considerada prova lícita desde que
uma das partes esteja praticando crime contra o outro interlocutor (ameaça, extorsão
etc). Não é possível que um diálogo com sequestradores, por exemplo, fique sobre o
manto da proteção ao direito da privacidade
Direitos e Garantias Fundamentais
Direito de petição e direito de certidão
“XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder.
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal”
Se for negado o direito de certidão: mandado de segurança.
Direito de acesso à justiça
“XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito”
Para exercício da garantia constitucional do habeas data através do princípio da tutela jurisdicional
é necessária a recusa em prestar a informação pela autoridade administrativa.
Súmula n. 2 do STJ: “Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da
autoridade administrativa”.
Direitos e Garantias Fundamentais
Direito à segurança jurídica: Direito adquirido + ato jur perfeito + coisa julgada
“XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada”.
Direito adquirido é líquido, lícita e concreta, como vantagem jurídica que alguém adquire
mediante lei vigente e que se incorpora em definitivo ao patrimônio jurídico do titular.
Depende do preenchimento de requisitos.
Ato jurídico perfeito é o apto a produzir efeitos sendo efetivamente exercido. Também
depende de preencher os requisitos legais indispensáveis para sua existência.
Finalmente, a coisa julgada expõe uma qualidade, um estado, dos quais se reveste uma
sentença judicial contra a qual não cabe mais recurso.
Direitos e Garantias Fundamentais
Direito ao devido processo legal
“LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal”.
Convenção Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, art. 8º. Origem: direito norte
americano (due process of law).
Devido processo legal significa todos terão direito ao processo legal para que possam ser
privados de seus bens ou de sua liberdade.
Processo deve-se ampliar os conceitos do processo administrativo, civil, penal,
administrativo, militar.
Sentido formal respeito às garantias formais do processo (prazos, motivação, prova lícita
etc). Já no sentido material a exigência de que as decisões sejam equilibradas (razoáveis e
proporcionais).
Decisões privadas também cabe a tutela ora em estudo. Ex. art. 57 do Código Civil, a
exclusão do associado somente será admissível havendo justa causa em procedimento
que assegure direito de defesa e recurso, nos termos previstos no estatuto – trata-se do
devido processo legal.
Direitos e Garantias Fundamentais
Direito ao contraditório e ampla defesa
“LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes”
Cabe tanto em processo judicial quanto administrativo
Contraditório: possibilidade de oferecer reação, manifestação ou contrariedade à
pretensão da parte contrária.
Ampla defesa: na efetivação de todos os instrumentos de defesa e dos necessários à sua
produção.
Defesa técnica X autodefesa
Direitos e Garantias Fundamentais
CAIU EM CONCURSO!
(CESPE) É possível reconhecer a existência de direito adquirido contra norma originária da
Constituição Federal de 1988 (CF).
(CESPE): O princípio do devido processo legal, incorporado pela CF, origina-se da Magna
Carta de 1215 e da Declaração Universal dos Direitos do Homem, segundo as quais, todo
homem acusado da prática de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até
que sua culpabilidade tenha sido provada, de acordo com a lei, em julgamento público, no
qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
ERRADO - CERTO
Direitos e Garantias Fundamentais
Direitos e Garantias inerentes à Doutrina Penal
Princípio do juiz natural:
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
Veda o chamado juízo ou tribunal de exceção: composição de um juízo ou tribunal
especialmente para julgamento de determinada matéria. Fere a imparcialidade do juiz.
Descumprimento às regras de competência também fere ao princípio exposto.
CAIU EM CONCURSO! CESPE: A imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo
contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a
todo e qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive, pessoas
jurídicas.
Direitos e Garantias Fundamentais
Direitos e Garantias inerentes à Doutrina Penal
Júri popular: “XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der
a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.
Princípio democrático conferindo ao cidadão o direito de ser julgado por seus
semelhantes.
Direito ao sigilo das votações garante imparcialidade aos jurados.
O direito à soberania dos veredictos: a decisão não poderá ser substituída por outra.
Competência será para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Direitos e Garantias Fundamentais
IMPORTANTE:
O STF firmou entendimento de que “a soberania do veredicto do júri não exclui a
recorribilidade de suas decisões”. Ou seja, caberá, por exemplo, recurso de apelação
contra decisão proferida pelo júri popular quando manifestamente contrária à prova
constante nos autos. Não afronta o princípio da soberania dos veredictos já que o Poder
Judiciário não reformará a decisão do júri. Poderá, se for o caso, declarar a sua nulidade,
retornando os autos ao Tribunal do Júri para que seja proferida nova decisão por novos
jurados.
Direitos e Garantias Fundamentais
. Direitos e Garantias inerentes à Doutrina Penal
Princípio da legalidade penal e da retroatividade da lei penal mais benéfica:
“XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação
legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Princípio da legalidade penal a Lei que pune o fato deve ser anterior à sua ocorrência,
não se admitindo que Lei posterior venha regular fatos anteriores.
O inciso XL apresenta a retroatividade da lei mais benéfica (lex mitior) de maneira que Lei
nova sempre retroagirá em favor do réu, ainda que já tenha ocorrido a sua condenação
definitiva (trânsito em julgado).
Direitos e Garantias Fundamentais
. Direitos e Garantias inerentes à Doutrina Penal
Vedação ao racismo: “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
O conceito não se limita à distinção RACIAL.
“Habeas Corpus nº 82.424 - Diário da Justiça - 19/03/2004
A construção da definição jurídico-constitucional do termo “racismo” requer a
conjugação de fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram a sua
formação e aplicação. O crime de racismo constitui um atentado contra os princípios nos
quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e
dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência. [...] O Plenário do Tribunal,
partindo da premissa de que não há subdivisões biológicas na espécie humana, entendeu
que a divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo
meramente político-social. Desse processo, origina-se o racismo que, por sua vez, gera a
discriminação e o preconceito segregacionista. [...]
Lembrar que o racismo é crime inafiançável e imprescritível.
Direitos e Garantias Fundamentais
. Direitos e Garantias inerentes à Doutrina Penal
Tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos:
“XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática
da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-los, se omitirem”.
TTT + Crimes Hediondos = inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
Graça: clemência do Poder Executivo favorecendo o condenado por crime comum ou
contravenção. A graça subdivide-se em perdão, quando concedido individualmente, ou
indulto, quando coletivo.
Anistia ocorrerá mediante lei aplicada geralmente a crimes coletivos de natureza política
produzindo efeitos retroativos.
Direitos e Garantias Fundamentais
. Direitos e Garantias inerentes à Doutrina Penal
Ação de grupos armados contra a ordem constitucional:
“XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Constitui crime inafiançável e imprescritível.
Pessoalidade da pena:
“XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar
o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.
Apenas o perdimento de bens pode ser estendido aos sucessores até o limite do valor do
patrimônio transferido.
Direitos e Garantias Fundamentais
. Direitos e Garantias inerentes à Doutrina Penal
Princípio da individualização da pena e penas admitidas:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a)
privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social
alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; (...)
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do
delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus
filhos durante o período de amamentação”.
Estabelecimentos distintos conforme a natureza do delito, idade e sexo do condenado. Ou
seja, em cumprimento a tal princípio existem unidades prisionais para menores infratores,
para mulheres, para presos provisórios, dentre outros (presos separados conforme a
natureza do delito)
Direitos e Garantias Fundamentais
. Direitos e Garantias inerentes à Doutrina Penal
CAIU EM CONCURSO
CESPE: Julgue o próximo item, acerca dos direitos e das garantias fundamentais. Entre os
direitos constitucionais garantidos às presidiárias incluem-se o respeito à integridade
física e moral; as condições para que possam permanecer com seus filhos durante o
período de amamentação; e o cumprimento da pena em estabelecimento distinto ao dos
apenados do sexo masculino.
Direitos e Garantias Fundamentais
. Direitos e Garantias inerentes à Doutrina Penal
Penas vedadas:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis”.
CAIU EM CONCURSO! CESPE: Com base no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF),
julgue o item a seguir. A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de
penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos
forçados.
Direitos e Garantias Fundamentais
Outros importantes incisos dos Direitos Individuais e Coletivos
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
Direitos e Garantias Fundamentais
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas
hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no
prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada
de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime
propriamente militar, definidos em lei;
Direitos e Garantias Fundamentais
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento
voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Direitos e Garantias Fundamentais
CAIU EM CONCURSO!
01. UFPR. São regras gerais sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na
Constituição Federal, exceto:
a)
b)
c)
d)
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Não haverá prisão civil por dívida.
Não haverá penas privativas de liberdade.
Gabarito D
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CAIU EM CONCURSO!
02. UEG. Sobre direitos e garantias fundamentais, é CORRETO afirmar:
a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança.
b) o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas
hipóteses previstas em regulamento.
c) a prisão de qualquer pessoa e seu estado físico e mental serão comunicados
imediatamente ao juiz competente ou à família do preso.
d) a prisão ilegal será imediatamente relaxada por requisição do Ministério Público, dada
sua função de controle externo da atividade policial.
Gabarito A
Direitos e Garantias Fundamentais
CAIU EM CONCURSO!
03. VUNESP. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando:
a) houver acordo entre as partes litigantes.
b)
c)
d)
e)
o crime for hediondo ou afiançável.
o crime for de grande repercussão internacional.
o crime for julgado perante o Tribunal do Júri.
a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Gabarito E
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Exercícios de fixação.
Professor Marcelo Miranda
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